Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR
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Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O IRDR é cabível quando há existência de demandas repetitivas em um mesmo órgão de julgamento. O obj...
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[Música] a quantidade de processos semelhantes sem a uniformização de decisões congestiona a atividade julgadora quando isso ocorre o tribunal Então Pode admitir o que está previsto no artigo 976 do Código de Processo Civil é um incidente de resolução de demandas repetitivas ou seja uma mesma tese para caso semelhantes o incidente de resolução de demandas repetitivas como o nome já diz relaciona-se com a existência de demandas repetitivas em um determinado órgão de julgamento O irdr É cabível quando houver simultaneamente efetiva repetição de processos que contenham controvérsias sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de
ofensa a isonomia e a segurança jurídica ele vale para qualquer Tribunal do país não só para o STJ e o irdr ele pode ser aplicado não só recursos como acontece no caso de recursos ordinários mas também para causas de competência originais o pedido de instauração do irdr será dirigido ao presidente de tribunal pode ser feito pelo juiz ou relator pelas partes pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública verificada a presença dos documentos necessários a demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente o presidente então em caminhos altos ao órgão responsável pela uniformização da
jurisprudência na corte indicado no Regimento Interno do Tribunal esse órgão colegiado Vai admitir ou não a instauração do incidente consequentemente para preservar exatamente a sua jurídica e isonomia normalmente não Obrigatoriamente Mas normalmente os processos que cuidam dessa questão permanecerão suspensos para guardar essa solução e uma vez que a solução é determinada será aplicada em todos os processos que até então estamos suspensos de acordo com o código de processo civil qualquer legitimado pode requerer a extensão dos efeitos da suspensão determinado por um tribunal estadual para outras regiões do país isso também ocorre para requerer a suspensão
em nível Nacional de todos os processos que envolvem a mesma questão objeto do incidente se for uma questão infraconstitucional a solicitação da extensão dessa suspensão é feita ao Superior Tribunal de Justiça agora se for uma questão constitucional esse pedido de extensão é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal mesmo que haja suspensão inclusive reclamação e como um acórdão qualquer de um tribunal especialmente de segundo grau é suscetível de recurso especial de recursos extraordinário [Música]