código de conduta ética e integridade dos Correios aprovado na nona reunião do conselho de administração dos Correios em 7 de outubro de 2021 o Conselho de administração dos Correios resolve aprovar o presente código ética de conduta ética e integridade no uso das atribuições que lhe Confere o artigo 50 inciso 28 do estatuto social dos Correios Capítulo 1 da introdução artigo primeiro o código de conduta ética e integri dos Correios Visa a prevenção de desvios éticos de Conduta e a consecução de seus objetivos organizacionais promovendo a disseminação da identidade corporativa e de orientações sobre os compromissos
de agir sempre de acordo com princípios fundados na legislação e na ética em todas as relações e sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos capítulo 2 da abrangência artigo 2 este código de conduta ética e integridade é de observância obrigatória por todos os membros dos conselhos de administração e fiscal e da diretoria executiva e dos comitês estatutários assessores especiais contratados empregados servidores e empregados cedidos aos correios e cedidos pelos Correios à controladas coligadas subsidiárias mantidas e patrocinadas Estagiários prestadores de serviços agentes Delegados e quaisquer pessoas que estejam a serviço dos correios e de suas
ações inclusive em decorrência de contratos programas sociais parcerias e voluntariado parágrafo primeiro no ato de posse de assinatura de instrumento formal de vínculo com os Correios ou na apresentação à equipe junto a qual exercerá suas atividades os que são abrangidos por este código prestarão compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo código de conduta ética e integridade dos Correios parágrafo 2º constará dos editais de licitação e dos contratos administr celebrados pelos Correios cláusula por meio da qual os representantes legais e os empregados terceirizados residentes das empresas prestadoras de serviços assumam a obrigação de
observar o disposto neste código parágrafo terceiro é compromisso dos profissionais dos Correios dentro de sua competência orientar os prestadores de serviços os clientes e qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado para a observância dos compromissos constantes deste código nas estabelecidas com os Correios parágrafo quto os agentes definidos no caput deverão também observar as normas do código de ética profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Conduta da alta administração Federal no que cobber Capítulo 3 do objetivo do código de conduta ética e integridade e da identidade corporativa
dos Correios artigo Tero o presente código é baseado nos princípios constitucionais explícitos e implícitos e nas leis número 8429 de 1992 número 12.846 de 2012 número 12.813 de 2013 número 13.709 de 2018 dentre outras que regem a administração pública e no negócio missão visão e Valores que retratam a identidade corporativa da empresa e Visa nortear e fomentar uma conduta ética nos relacionamentos dela com suas partes interessadas acionista clientes sociedade fornecedores e colaboradores parágrafo único este código de conduta ética e integridade é baseado no negócio na missão na visão e nos valores que identificam os Correios
inciso 1 negócio soluções que aproximam inciso 2 missão conectar pessoas instituições e negócios por meio de soluções de comunicação e logísticas acessíveis confiáveis e competitivas inciso TR visão ser uma plataforma física e digital integrada de excelência para o fornecimento de soluções de comunicação e logísticas Inciso 4 valores a linha a adaptabilidade para responder com agilidade e flexibilidade à demandas das partes interessadas tratando os riscos envolvidos a linha B aprendizagem contínua visando ao alcance de novos patamares de competências com experimentação e implementação de de inovações a linha C integração entre áreas pessoas e processos de forma
colaborativa e responsável para construir uma unidade de ação a linha D integridade em todas as relações pautada na ética na transparência e na honestidade a linha I orgulho em servir a sociedade e pertencer aos Correios a linha F orientação ao futuro estando atento aos fatores que afetam a empresa e seu ecossistema no curto médio e longo prazo a linha G respeito à pessoas valorizando suas competências e prezando por um ambiente justo seguro e saudável e a linha H responsabilidade e compromisso com o resultado na prestação de serviços e no uso consciente de recursos para assegurar
a sustentabilidade do negócio Capítulo quarto dos princípios éticos fundamentais artigo quto os Correios adotarão os seguintes princípios éticos sem exclusão de quaisquer outros que estejam implic inseridos neste código inciso um dignidade humana e respeito às pessoas valorização da vida e afirmação da Cidadania preservando a integridade física e moral respeitando as diferenças individuais e a diversidade dos grupos sociais com igualdade Equidade e justiça inciso dois impessoalidade prevalência do interesse público sobre o interesse particular com objetividade e imparcialidade nas decisões nas ações e no uso dos recursos da empresa inciso 3 integridade honestidade e probidade na realização
dos compromissos assumidos com coerência entre discurso e prática repudiando toda forma de fraude e corrupção com postura ativa diante de situações que não estejam de acordo com os princípios éticos assumidos inciso 4ro legalidade respeito à legislação nacional e dos países Nos quais os Correios atuam ou venham atuar bem como as normas internas que regulam as atividades em conformidade com os princípios constitucionais inciso 5 profissionalismo desempenho profissional com responsabilidade e zelo baseado em valores sociais lealdade respeito mútuo comprometimento com resultados com a excelência e com o aperfeiçoamento Empresarial inciso 6 sustentabilidade atuação com responsabilidade ambiental Econômica
social e cultural de forma equilibrada respeitando o direito à vida plena das Gerações atuais e contribuindo para a preservação das futuras e inciso 7 transparência visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações mediante comunicação objetiva ágil e acessível observados os limites do direito a confidencialidade Capítulo 5 dos compromissos dos Correios em relação aos empregados Artigo 5º na relação com seus empregados os Correios se comprometem a inciso um buscar meios para propiciar um bom clima organizacional criando e mantendo um ambiente de trabalho saudável e seguro inciso 2 divulgar as informações não somente aquelas exigidas
por lei ou regulamento de forma completa objetiva tempestiva e igualitária inciso 3 estimular Entre todos os integrantes de sua equipe o cumprimento integral deste código Inciso 4 garantir a existência de canais formais de comunicação para acolher e processar as diversas demandas de seus empregados inclusive para denúncias e resoluções de dilemas de ordem ética inciso 5 preservar a privacidade e a confidencialidade das informações pessoais de seus empregados ressalvadas as situações previstas em lei inciso seis promover a linha a a igualdade de oportunidades para todos os seus empregados em todas as políticas organizacionais privilegiando o critério do
mérito individual para ascensão profissional a linha B ações para evitar todo tipo de assédio moral ou sexual inciso 7 respeitar a linha a a liberdade de associação sindical e manter diálogo permanente com as entidades representativas dos empregados sem perder de vista seus objetivos organizacionais a linha b e promover a diversidade assim como combater qualquer forma de discriminação seja de origem raça sexo cor idade condição social ou de quaisquer outras formas de preconceito Capítulo 6 dos compromissos dos empregados em relação aos Correios artigo sexto na relação com os Correios o empregado se compromete a inciso um
abster-se de a linha a fazer uso de informação privilegiada obtida no exercício profissional na realização de negócios de qualquer natureza em benefício próprio ou de terceiros a linha B estabelecer relações comerciais exceto as decorrentes de contratos com cláusulas uniformes ou profissionais com empresas concorrentes ou parceiras dos Correios bem como com aquelas em que a empresa tenha ou pretenda ter participação assim como com seus acionistas controladores empresas do mesmo grupo a linha C utilizar fraudulentamente de inverdade artifício ou Ardi para alterar a verdade ou induzir ao erro de modo a obter vantagem para si ou para
outrem ou desvantagem para outrem e a linha D pleitear solicitar provocar sugerir exigir receber oferecer prometer ou dar qualquer tipo de ajuda financeira gratificação prêmio comissão doação ou vantagem de qualquer espécie para si familiares ou qualquer pessoa para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro colaborador para o mesmo fim inciso dois adotar boas práticas de mesa e tela limpas visando não manter disponíveis a pessoas não autorizadas informações privilegiadas e dados pessoais de Empregados clientes e terceiros inciso três assegurar a utilização adequada das informações e dos recursos tecnológicos disponíveis inciso 4ro apresentar-se ao trabalho
com vestimentas adequadas ao exercício da função inciso 5 conhecer cumprir e colaborar na disseminação deste código de conduta ética e integridade inciso 6 comunicar imediatamente a linha a por meio dos canais disponíveis a ocorrência de incidente que possam provocar a violação de privacidade de dados pessoais e possam acarretar riscos aos titulares de dados e a imagem da empresa a linha b a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse dos Correios inciso 7 cumprir os compromissos profissionais assumidos perante os demais empregados e com a empresa sem privilegiar interesses pessoais familiares afetivos ou
de terceiros inciso oito evitar comportamento público inadequado não participar de grupamento inidôneo nem exercer atividade socialmente reprovável inciso nove exercer as responsabilidades profissionais de gestão com transparência e equanimidade orientando e motivando os demais empregados e colaboradores para criar um ambiente de trabalho saudável e propício à excelência de desempenho e produtividade zelando pelo cumprimento das normas e instruções corporativas assim como deste código de conduta ética e integridade inciso 10 eximir-se de participar de atividades que caracterizem conflito de interesse em relação às atividades dos Correios bem Como comunicar aos canais adequados eventuais conflitos reais ou aparentes entre
interesses dos Correios interesses relacionados à sua atividade profissional pessoal ou de terceiros inciso 11 obter prévia autorização da empresa para publicação ou exposição em ambientes externos de estudos pesquisas pareceres e outros trabalhos de sua autoria ou participação que envolvam conhecimentos relacionados aos Correios inciso 12 preservar a linha a os interesses e zelar pela imagem da empresa seja em ambiente interno ou externo e não associar às marcas dos Correios a ações imagens ou informações negativas em qualquer forma de comunicação inclusive eletrônica a linha b a intimidade a privacidade a honra e a imagem dos colegas de
trabalho e contribuir para o adequado relacionamento interpessoal e profissional a linha C no Exercício do direito de greve o patrimônio da empresa e respeitar o direito de ir e vir dos empregados e clientes a linha d a integridade de documentos registros cadastros sistemas de informação e não retirar da dependência dos Correios sem estar legalmente autorizado qualquer documento ou bem a ela pertencente inciso 13 priorizar e preservar os interesses dos Correios junto a clientes órgãos governamentais instituições financeiras fornecedores entidades e outras empresas com as quais os Correios mantenha relacionamento inciso 14 respeitar a linha a o
sigilo profissional relativamente às informações a que tem acesso em função da atividade desempenhada inclusive as relativas a clientes as estratégicas e dentre outras as relativas a atos ou fatos relevantes ainda não divulgados ao mercado devendo zelar para que outros também o façam exceto quando a quebra do sigilo for autorizada ou exigida por lei a linha b a produção intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por seus colegas independentemente de sua posição hierárquica inciso 15 resistir a pressões que visem obter quaisquer favores benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais Ilegais ou antiéticas
e denunciá-las inciso 16 ser Cortês Leal dedicado honesto cooperativo e responsável respeitando as diferenças individuais de todos os clientes usuários e colaboradores dos Correios sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça sexo nacionalidade cor idade religião cunho político e posição social inciso 17 ter respeito à hierarquia porém sem temor de denunciar seus superiores hierárquicos ante a ocorrência de ato irregular de que tenha conhecimento inciso 18 zelar pelos bens da empresa de que seja usuário ou detentor e lhes dar a correta destinação capítulo sete dos compromissos dos Correios nas relações com o governo e a
sociedade artigo séo nas relações com o governo e a sociedade os Correios no desempenho de sua missão comprometem-se a inciso um adotar boas práticas de governança corporativa inciso dois atuar como agente de Desenvolvimento Social econômico cultural de Apoio às ações governamentais de políticas públicas em programas e projetos específicos para o desenvolvimento sustentável inciso 3 cumprir as exigências necessárias para fins do correto tratamento e proteção dos dados pessoais dos membros de seu corpo funcional clientes e terceirizados respeitando e estando em conformidade com a legislação vigente no que concerne ao tema e Inciso 4 ser transparente na
divulgação de informações que permitam avaliar oen movimento de suas atividades Capítulo 8 dos compromissos dos Correios nas relações com os clientes artigo oavo nas relações com seus clientes os Correios se comprometem a inciso um atender aos clientes com cortesia e Respeito fornecendo as orientações necessárias com Total clareza presteza e transparência inciso do garantir a satisfação dos clientes oferecendo produtos e serviços com a qualidade contratada e inciso tr responder às solicitações de informações reclamações críticas e sugestões formuladas com rapidez e precisão Capítulo 9 dos compromissos dos Correios nas relações com os fornecedores e os parceiros artigo
9º nas relações com seus fornecedores e parceiros os Correios se comprometem a inciso um contratar fornecedores e parceiros com base em critérios econômicos técnicos e legais e inciso dois exigir que seus fornecedores e par iros adotem um perfil ético e de desenvolvimento sustentável em suas práticas de gestão inclusive na cadeia produtiva de seus fornecedores parágrafo único para os fins deste código entende-se por inciso um fornecedores pessoas físicas ou jurídicas que fornecem produtos ou serviços aos correios e inciso dois parceiros as pessoas físicas ou jurídicas que atuam para o atingimento de certo fim com interesse comum
aos Correios em decorrência de instrumento áb aplicado ao caso concreto Capítulo 10 dos compromissos dos Correios nas relações com os concorrentes artigo 10 nas relações com os concorrentes os Correios se comprometem a inciso um buscar ações que reprimam o abuso do poder econômico que vise a dominação dos mercados a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros e inciso dois denunciar quaisquer ações de fornecedores que se configurem como práticas cartelizadas reservas e concessões indevidas oposição à livre concorrência e outras ações predatórias ao Livre Mercado inciso trê pautar a sua conduta no cumprimento à legislação
na lealdade no respeito e nas regras de mercado inciso 4ro rechaçar todas as condutas que possam limitar falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa dominar mercado relevante de bens ou serviços aumentar arbitrariamente os lucros exercer de forma abusiva posição dominante inciso 5 respeitar os concorrentes obtendo e fornecendo informações lícitas e mantendo o sigilo necessário artigo 11 os Correios buscarão Ainda sempre nas suas relações concorrenciais ações que evitem a linha a acordar combinar manipular ou ajustar com concorrente os preços de bens ou serviços ofertados individualmente a linha B criar dificuldades
à constituição ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente a linha C limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado a linha D promover Obter ou influenciar a adoção de Conduta comercial uniforme ou consertada entre concorrentes a linha I promover a venda casada de produtos e serviços e a linha F utilizar meios enganosos para provocar a oscilação de preços de terceiros Capítulo 11 da comissão de ética e das penalidades artigo 12 compete à comissão de ética da empresa inciso 1 aplicar este código de conduta ética e integridade conforme sua Norma de funcionamento inciso
2 apurar mediante denúncia ou de ofício conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes e aplicar censura prevista em sua Norma de funcionamento NF quando for o caso inciso 3 atuar como Instância consultiva dos abrangidos por este código Inciso 4 4 orientar e aconselhar sobre a ética profissional de todos os abrangidos por este código e inciso 5 recomendar acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a divulgação capacitação e treinamento sobre as normas de ética parágrafo primeiro a atividade da comissão de ética será regulada em sua NF aprovada pelo presidente dos Correios parágrafo 2º deverá
ser realizado treinamento periódico no mínimo anual sobre o código de conduta ética e integridade a empregados e administradores membros do Conselho de administração e da diretoria executiva e sobre a política de gestão de riscos administradores Artigo 13 A gestão deste código é da competência da comissão de ética que se incumbirá com o apoio da presidência e das diretorias dos Correios de propor sua atualização periódica aplicação disseminação e divulgação Artigo 14 a transgressão de preceitos deste código constituem infração ética passível de aplicação de censura sem prejuízo das eventuais responsabilidades civil e penal correspondentes a serem apuradas
em procedimentos próprios e da aplicação Alternativa de penalidades disciplinares parágrafo único além da aplicação da penalidade de censura poderá a comissão de ética adotar as seguintes providências inciso um adoção de outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos lavrando se for caso o acordo de Conduta pessoal e profissional a CPP inciso 2 encaminhamento de sugestão a linha a de dispensa de função de confiança à presidência da empresa a linha b a presidência de retorno do empregado ou servidor requisitado ao órgão ou entidade de origem alinha c a presidência de remessa de expediente ao setor competente
para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas inciso 3 recomendação de abertura de processo disciplinar se a gravidade da conduta assim o exigir Artigo 15 os trabalhos da comissão ética devem ser desenvolvidos em observância ao seguinte inciso 1 Independência e imparcialidade dos seus integrantes na apuração e julgamento dos fatos afetos à sua competência com as garantias indicadas no decreto número 6029 de primeiro de fevereiro de 2007 inciso 2 proteção a ainha a honra e e a imagem da pessoa denunciada e a linha B identidade do denunciante que deverá ser mantida sob reserva se este assim
o desejar com previsão nas normas internas de medidas para evitar que sofra retaliações Capítulo 12 das disposições Gerais artigo 16 é vedado pleitear solicitar provocar ou sugerir a entrega de receber ou aceitar bem como prometer oferecer dar doar ou pagar por brindes presente hospitalidades e participações em eventos de qualquer espécie e em qualquer situação para si familiares ou qualquer pessoa parágrafo primeiro as vedações previstas no caput se aplicam a brindes presentes hospitalidades e participações em eventos oriundos de ou destinados à pessoa física órgãos ou empresas públicas ou privadas quando estiverem relacionados ao exercício de cargo
ou função parágrafo sego as exceções ao disposto no caput deverão estar explicitamente definidas em normas vigentes artigo 17 é permitida a aceitação de brindes como tal entendidos aqueles inciso um cuja periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 meses inciso dois que não tenham valor comercial Ou sejam distribuídos por entidad de qualquer natureza a título de Cortesia propaganda divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural desde que que não ultrapassem o valor unitário de R 100 inciso 3 que sejam de caráter geral e portanto não se destinem a
agraciar exclusivamente um determinado colaborador parágrafo único brindes que ultrapassem o valor unitário de R 100 serão conforme sua natureza incorporados ao patrimônio dos Correios ou doados a instituições de caridade Artigo 18 relativamente aos atos contrários aos compromissos descritos no artigo 6to inciso 1 a linha D deste código poderão ser aplicadas as disposições previstas na lei número 12.846 de 2013 lei anticorrupção no que couber artigo 19 a ouvidoria dos Correios é o órgão responsável por receber as denúncias e as manifestações das partes interessadas demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias parágrafo primeiro as denúncias são encaminhadas
aos órgãos de apuração conforme o caso denunciado parágrafo segundo as denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do código de conduta ética e integridade dos correios e das demais normas éticas serão enviadas preferencialmente à ouvidoria por meio da internet ou intranet a partir do link denúncias da página principal ou pelo telefone 08007250100 parágrafo Tero as denúncias podem ser dirigidas à comissão de ética protocoladas diretamente na sede da comissão ou encaminhadas por via postal ou para o endereço eletrônico ética @creator cit no parágrafo 2 parágrafo sexto é garantido o sigilo a confidencialidade e proteção institucional ao
denunciante de boa fé e aos membros e demais integrantes da comissão de ética responsáveis pelo processamento das denúncias de infrações éticas além da existência de mecanismos para assegurar que não ocorra Retaliação aos denunciantes artigo 20 ao se confrontar com eventuais situações não contempladas neste documento deve-se buscar no regulamento de pessoal e nas demais normas internas junto aos superiores hierárquicos a ouvidoria ou a comissão de ética a orientação sobre a conduta adequada à situação Capítulo 13 da vigência artigo 21 este código entra em vigor na data da sua publicação