Aula 32 - Atos Administrativos - Parte 1 - DADM

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GETUSSP
Video Transcript:
Oi pessoal meu nome é Mariana e hoje a gente vai começar a matéria sobre atos administrativos tá certo é uma matéria bem tranquila tem muito menos densidade de informações Então eu tenho certeza que vai ser bem tranquilo aí no estudo de vocês tá certo gente administrativos eles são considerados atos jurídicos então eles são manifestações humanas e não eh fenômenos da natureza bom pessoal e o que peculiar esse ato É que na verdade quem o pratica é a administração pública no Exercício das suas prerrogativas dentro do regime jurídico de direito público pessoal atos administrativos eles não
se confundem com atos da administração Tá certo atos administrativos são os atos eh praticados com prerrogativas da administração pública atos da administração são aqueles atos praticados eh em igualdade com os particulares Tá certo nos atos da administração não existe o exercício das prerrogativas da administração pública tá bom e hoje eu vou falar um pouco para vocês sobre a classificação dos atos administrativos a classificação geral desses atos a primeira classificação que a gente tem pessoal são os atos vinculados e os atos discricionários eu tenho certeza que depois de tantas aulas assistidas vocês já devem saber o
que são atos vinculados e atos discricionários não obstante vamos relembrar pessoal atos vinculados são aqueles que não há liberdade de ação porque a própria lei já estabelece Qual a conduta que deve ser tomada pela administração pública ele decorre do estrito princípio da legalidade onde a administração só pode fazer aquilo que a lei permita Tá certo já os atos discricionários pessoal eles permitem uma maior liberdade de atuação dessa administração ele permite uma liberdade do agente em escolher a forma do ato o conteúdo desse ato administrativo quando ele será praticado só que tudo isso pessoal também deve
respeitar a lei a diferença aqui pessoal é que nos atos administrativos discricionários a lei confere uma moldura ao agente público ou seja a lei dá uma moldura e o agente público deve agir dentro desta moldura nos atos administrativos vinculados a lei é imperativa ela fala que deve agir daquela forma específica e ponto final pessoal eh os atos administrativos discricionários eles também ocorrem quando a lei é tem termos indeterminados Tá certo então de repente ela fala boa fé ou conduta escandalosa são termos que você por si só não consegue aferir Qual que é a objetividade deste
termo O que é conduta escandalosa pode ser uma coisa para mim pode ser outra coisa para outra pessoa nesse caso Então pessoal o agente público ele deve escolher a melhor forma que atenda ao interesse público a melhor interpretação da lei a Interpretação da lei que entrará maior segurança jurídica e que atenderá ao interesse público Tá certo e é por isso mesmo gente que o poder judiciário ele não pode substituir essa visão do agente público essa visão do agente público pessoal é uma visão valorativa Tá certo então eh não é é interessante para o interesse público
trocar a visão do agente público pela visão do juiz é por isso mesmo que o poder judiciário não faz uma análise do mérito administrativo Tá certo outra classificação geral que a gente tem são os atos gerais e os atos individuais pessoal os atos Gerais eles funcionam como leis Gerais atos Gerais eles não possuem um destinatário específico eles são abstratos na verdade os destinatários São todos aqueles que se encaixam na hipótese abstrata demonstrada por esse ato geral então exemplos de Atos Gerais nós temos as instruções normativas os decretos os as resoluções são exemplos de Atos Gerais
eles pessoal para terem eficácia eles devem ser publicados em meio oficial Tá certo porque eles são abstratos eles são Gerais como nome próprio nome diz ao contrário gente a gente tem os atos individuais aqui esses atos eles possuem destinatário específico destinatário certo e determinado então um exemplo de ato individual é a nomeação de uma pessoa que passou em concurso público ou ainda a exoneração de um servidor público para os atos individuais pessoal não precisa eh que haja uma publicação e-mail oficial basta a intimação Direta do destinatário Tá certo outra classificação aqui que eu vou trazer
para vocês é acerca dos atos internos e atos externos os atos internos pessoal Eles produzem efeitos apenas no âmbito da administração pública Tá certo eles atingem somente os seus órgãos e os seus agentes já os atos externos logicamente produzem efeito fora da administração pública atingindo a todos os administrados outra classificação que a gente tem pessoal eh são os atos de Império atos de gestão e atos de mero expediente atos de Império pessoal também são conhecidos como atos de autoridade gente dentro dos atos de Império lembram que eu falei para vocês que a administração pública por
possuir prerrogativas ela pode instituir obrigações unilaterais para os administrados sem a sua concordância Pois é é essa obrigação unilateral elaa será exatamente imposta através dos atos de Império através dos atos de autoridade através deles é que será imposta uma obrigação que pode ser inclusive exigida de forma coercitiva tá certo aqui existe a prerrogativa da administração pública porque ela Visa o atendimento ao interesse público muito bem bem então nós temos também o contrato o Esses são Então os atos de Império nós temos também os atos de gestão que são aqueles ao contrário dos atos de Império
exercidos sem prerrogativas atos de gestão são aqueles exercidos pela administração pública em igualdade com os particulares tá certo aqui não há prerrogativa e por fim os atos de mero expediente pessoal atos de mero expediente são aqueles atos praticados na rotina da administração pública no seu dia a dia são atos que não possuem conteúdo decisório mas são apenas atos mesmo como eu disse de rotina de de administração então exemplos desses atos de mero expediente nós temos o movimento de processo encaminhamento de documentos também protocolo de petições Tá certo e por fim pessoal pra gente encerrar a
aula de hoje eu vou falar sobre a classificação que para mim é considerada a mais importante para mim é a que mais cai na prova porque ela realmente causa bastante confusão na cabeça do Estudante Tá certo então vamos prestar bastante atenção aqui essa classificação pessoal é a seguinte são os atos simples os atos compostos e os atos complexos essa classificação diz respeito à formação do ato administrativo a manifestação de vontade qual é a diferença desses atos pessoal o ato simples gente ele depende da manifestação de uma uma única vontade para que ele seja perfeito e
acabado então o ato simples depende apenas de uma manifestação de vontade havendo essa única manifestação ele será considerado perfeito e acabado tranquilo agora Aqui é onde eh existe mais confusão os atos compostos pessoal eles ao contrário do simples exigem duas manifestações de vontade só que essas duas manifestações de vontade gente Elas têm que vir do mesmo órgão então atos compostos exigem duas manifestações de vontade do mesmo órgão aqui gente existe um grau de importância em ent Essas manifestações Tá certo a primeira manifestação de vontade ela é um pouco mais importante do que a segunda porque
a segunda ela apenas ratifica a primeira então imagine vocês que um funcionário subalterno Pratique o ato e necessita da ratificação do seu chefe para que aquele ato seja considerado perfeito e acabado tá certo este é o ato composto duas manifestações dentro de um órgão por fim pessoal nós temos os atos complexos os atos complexos assim como os atos compostos também exigem duas manifestações de vontade nesse caso gente Essas manifestações de vontade Elas têm que vir de órgãos diferentes É essa a diferença entre eles atos compostos duas manifestações de um órgão atos complexos duas manifestações de
órgãos diferentes Tá certo e aqui nos atos complexos não há diferença de importância tá ambas as manifestações de vontade são igualmente importantes para eh fazer com que esse ato seja perfeito e acabado exemplo clássico de ato complexo pessoal sempre cai é o ato inicial de concessão de aposentadoria exemplo clássico de ato complexo ato inicial de concessão de aposentadoria por precisa da manifestação tanto da administração pública como também do Tribunal de Contas da união e hoje a gente fica por aqui na aula que vem a gente vai continuar a falar sobre os atos administrativos se você
gostou compartilhe e eu espero vocês na aula que vem
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