DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS INDIVIDUAIS (ART 5 - INCISO I) - AULA 02

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zero duvidis
Neste vídeo estudaremos a disciplina de Direito Constitucional, trataremos do artigo 5, "caput", da ...
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[Música] fala pessoal beleza sejam bem-vindos a mais um vídeo por aqui e vamos continuar o nosso estudo do direito constitucional no último vídeo falávamos do caput do artigo quinto então perceba Estamos estudando direitos individuais e coletivos o plano de fundo é o artigo 5º tá e já encerramos A análise do caput e agora vamos avançar para o primeiro inciso então estamos no inciso 1 do Artigo 5º e vamos tratar do direito à igualdade ou isonomia antes de começar recado clássico eu peço para que deixem um like no vídeo se inscrevam no canal se ainda não
for inscritos que desta forma vocês estão contribuindo demais rapaziada mas bora que Bora ao que interessa vocês conteúdo na tela bom para iniciarmos a conversa a primeira coisa que precisamos saber é analisar o caput do artigo quinto E também o inciso 1 o caput nos diz o seguinte a parte que nos interessa tá todos são iguais perceba só pessoal a igualdade nascendo diante de nossos olhos todos são iguais perante a lei sem distinção então perceba sem distinção de qualquer natureza Então essa é a ideia Inicial todos são iguais e não pode existir distinção de qualquer
natureza o inciso 2 ele complementa o caput e traz agora uma igualdade de gênero entre homens e mulheres perceba só homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição então em um primeiro momento o caput nos trouxe uma igualdade se relacionada à lei perante a lei não pode existir distinção certo e o inciso 1 Ele trouxe uma igualdade ou uma isonomia relacionada ao gênero entre homens e mulheres não podemos ter diferenciações mas para entender o Real sentido do caput e também do inciso 1 precisamos fazer uma viagem no tempo pessoal então
é isso que analisaremos agora bom então vamos lá primeira coisa vejamos as acepções os sentidos né a significações deste direito à igualdade ou isonomia bom temos o seguinte a igualdade possui dupla sedução pode significar um sentido formal ou ainda uma significação material quando falamos de uma igualdade formal pessoal estamos dizendo o seguinte as pessoas elas possuem condições Ou seja todos absolutamente todas as pessoas são iguais não reconhecemos aqui nesta visão nenhuma diferença seja social e econômica cultural enfim não existe absolutamente nenhuma diferenciação entre homens e mulheres entre o ser humano do modo geral Ok então
Perceba como todos são iguais o tratamento deve ser idêntico precisa ser igual todas as pessoas terão o mesmo tratamento Então galera nesta primeira visão o recado é um só seja a pessoa rica ou pobre o homem ou mulher ela deve ser tratada da mesma forma Então vamos imaginar o seguinte Imposto de Renda tá segundo esta visão formal a igualdade formal esta daqui ó Não se perca aí tá segundo esta igualdade formal teríamos o seguinte o imposto de renda para ricos ou pobres homens ou mulheres precisa ser o mesmo então teremos a mesma alíquota porque todos
são iguais e não há distinção entre as pessoas certo por exemplo esta alíquota suponhamos que seja de 20% certo perceba todas as pessoas sejam elas ricas ou pobres homens ou mulheres terão que recolher o tributo em relação a 20% aquele que é mais rico ele terá um impacto econômico menor fará menos falta na sua mesa né no fim do mês agora aquele que é pobre ele será impactado de modo mais brutal portanto galera o grande problema da Igualdade formal é que ela não reconhece a existência de grupos diferenciados que estão em condições de vulnerabilidade certo
Então essa é a grande crítica já adianto a vocês não adotamos esta visão formal então no Brasil de acordo com a Constituição de 88 não temos uma igualdade formal Ok consequentemente se não adotamos a igualdade formal aqui no Brasil teremos uma igualdade material e o que isso significa se na igualdade formal todos possuem idênticas condições e devem ser tratados da mesma forma na igualdade material não acontece isso galera aqui temos o seguinte a premissa número 1 é que vamos reconhecer que as pessoas elas podem estar em situações diferenciadas certo durante o processo de evolução algumas
cicatrizes ficaram e grupos específicos foram marginalizados então se estes grupos eles não encontram as mesmas condições solução é uma só precisaremos dar a eles tratamentos diferenciados Então pessoal esta igualdade material ela tem um olhar mais social dentro de determinada sociedade vamos fazer o seguinte analisaremos aquele ambiente e separaremos os grupos sem grandes dificuldades daqueles que se encontram em posição mais marginalizada certo e como vamos fazer este tratamento diferente aos grupos marginalizados bom temos uma clássica frase que diz o seguinte o ideal aqui na igualdade material ela se preocupa em tratar igualmente os iguais aqueles que
estão na mesma condição e tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades vamos explicar melhor aquelas pessoas que estejam a mesma condição Então vamos imaginar novamente o imposto de renda tá quem está igual condição na mesma condição Vamos colocar aqui ó rico com outro rico certo eles estão em mesma condição portanto vão pagar uma alíquota maior alíquota deles é maior agora quem estiver em condição desigual vamos tratá-los de maneira desigual Então os pobres pessoal vamos tratá-los aqui com uma alíquota diferenciada neste caso a sua alíquota Será menor perceba só se estivéssemos cobrando as mesmas
alíquotas para ricos e pobres o que faríamos Na verdade seria ampliar as desigualdades e não estaríamos contribuindo com sua redução portanto pessoal em relação a esta igualdade poderíamos pensar neste cenário aqui ó suponhamos que aqui seja uma pista de corrida tá e aqui a linha de chegada então perceba só determinada pessoa está aqui ó ela largou deste ponto aqui foi a sua partida Então vamos colocar um pobre aqui o outro camarada ele já sai em vantagem está aqui ó olha o seu ponto de partida vamos imaginar uma pessoa rica por aqui tá então perceba para
que eles cheguem Idêntica condição ou muito próximo a isso na linha de chegada precisamos colocar algumas entre aspas aqui tá algumas facilidades a este camarada e algumas dificuldades para este daqui certo então na nossa analogia da corrida e este camarada terá ali sei lá um obstáculo enfim e este daqui passagem mais livre é justamente o que ocorre no exemplo que falamos né do Imposto de Renda este camarada terá uma alíquota maior e este uma alíquota menor isso tende a proporcionar que a chegada dos dois seja Idêntica tá eles consigam chegar ao ponto final da mesma
forma Beleza então essa é a ideia de igualdade material agora que entendemos a ideia de igualdade material fica mais fácil entender o caput do artigo quinto e nos diz que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza bom pessoal Vimos que na recepção material podemos ter sim distinções mas para isso as pessoas precisam estar em posição de desigualdade de inferioridade certo então aqui matamos o caput do artigo quinto portanto caindo esta redação mais seca aqui mais simples precisamos assinalá-la como correto todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza beleza
correto marque isso e Corra para o abraço Ok mas não esqueça que estamos diante de material de igualdade seguindo mais um pouco o inciso 1 também traz a ideia de igualdade e a pergunta que fique é a seguinte qual a igualdade que este inciso 1 traz uma igualdade formal ou material homens e mulheres são iguais bom pessoal novamente temos aqui uma igualdade do tipo material então perceba só a igualdade entre homens e mulheres igualdade de gênero portanto é uma igualdade material Ok Isso significa o seguinte poderemos dar determinados tratamentos diferenciados a homens e mulheres se
houver ali uma situação no caso concreto de desigualdade Inclusive a própria constituição Ela traz várias situações e podes em que o tratamento diferenciado entre homens e mulheres é plenamente possível vamos analisar alguns destes casos a primeira situação que temos de tratamento diferenciado com base numa igualdade material é a proteção que a mulher tem em relação ao seu mercado de trabalho bom pessoal isso tem explicação tá ao longo do tempo naquele processo de evolução a mulher foi discriminada recorrentemente então era muito comum que as fábricas comércios não é contratassem mão de obra feminina justamente é pela
gravidez tá os empregadores Eles não queriam perder a força de trabalho por um longo período então não víamos com frequências é com frequência a contratação de mulheres certo então perceba só tínhamos um cenário de desigualdade entre homens e mulheres em relação a esta temática do trabalho O que foi feito uma proteção especial para tentar incluir mulher no ambiente laboral beleza um outro tratamento diferenciado também com base na igualdade material e aqui é fácil visualizar é em relação a aposentadoria pessoal perceba homem se aposentam com uma idade maior e as mulheres com uma idade inferior Então
existe aqui um tratamento diferente se estivessemos levando a igualdade ao pé da letra no sentido formal homens e mulheres teriam que se aposentar com igual idade mas não é o que acontece justamente porque adotamos uma igualdade material e para fechar o último exemplo existem outros tá eu trouxe três para ilustrarmos apenas temos a ideia do serviço militar obrigatório homens precisam prestar serviço militar e mulheres não certo então perceba só trouxemos aqui algumas ideias tratamentos diferentes a homens e mulheres tudo isso tem como fundamento a isonomia a nossa igualdade na visão material Maravilha seguindo mais um
pouco falaremos de algumas discriminações entendo o seguinte Leia como tratamentos tratamentos diferenciados tá ou diferentes que vamos dar a determinados grupos ou pessoas existem discriminações lícitas chamadas de reversas ou discriminações ilícitas que não podem ocorrer então perceba existem tratamentos diferentes que serão lícitos poderemos tratar grupos específicos de maneira diferente e isso não será considerado e legal agora existem situações em que tratamentos diferentes serão considerados ilícitos é isso que vamos analisar agora só um detalhe aqui ó quando falamos em discriminação reversa pense o seguinte a discriminação temos que ter essa ideia aqui ó vamos pegar uma
pessoa e excluí-la certo então imagine aqui a sociedade ou algo específico E esta pessoa Está excluída quando falamos numa discriminação reversa ou inversa o caminho é o contrário pessoal então perceba vamos pegar esta pessoa que está excluída e incluí-la em determinado grupo ou contexto específico então é por isso que esta discriminação ela é lícita permitida pessoal porque estamos pegando este camarada que estava excluído e fazendo a sua inclusão em determinado contexto determinado grupo específico certo essa é a ideia de uma discriminação inversa ou reversa a banca cebraspe já cobrou isso em prova certo vamos ver
agora quais são estas discriminações reversas ou também chamadas de lícitas a primeira situação em que o próprio STF reconheceu a constitucionalidade então é uma discriminação lícita vida é em relação a remarcação do TAF teste de aptidão física da candidata grávida pessoal então perceba aquela gestante e fez a prova objetiva foi aprovada e agora precisa se sujeitar ao TAF ela poderá remarcar esta prova então a remarcação do TAF é possível sim se a candidata estiver grávida perceba aqui nada mais é do que um desdobramento desta visão material de igualdade esta candidata gestante ela não está na
mesma condição dos demais candidatos e lembre-se na visão material de igualdade vamos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades é por conta disso como ela está numa situação desigual que terá remarcação do TAF e isso será lícito agora só um detalhe pessoal esta remarcação só é possível para candidata gestante então perceba consequência lógica outras situações não aceitam remarcação do TAF doenças por exemplo ou ainda circunstâncias pessoais certo então se o camarada tá doente ou ainda por perdeu a hora o carro quebrou não podemos falar em remarcação do TAF maravilha
então esta é a primeira situação de uma discriminação um tratamento diferente que ocorre de maneira lícita uma outra discriminação também lícita que ocorre de modo reverso é em relação às ações afirmativas pessoal bom o que é uma ação afirmativa aqui vamos estar fornecendo um conjunto de privilégios e vantagens a grupos que foram excluídos e marginalizados durante o processo de evolução temos alguns exemplos bem clássicos o primeiro são os programas sociais como ProUni e também Bolsa Família e além dos programas sociais podemos mencionar também as cotas raciais portanto cotas e programas sociais são exemplos de ações
afirmativas Perceba o objetivo nos dois contextos é idêntico vamos pegar pessoas em situações de dificuldades tá que estão excluídas e determinado ambiente e tentar fazer a sua inclusão seja em relação a uma segurança alimentar por exemplo concedendo aqui a bolsa família ou ainda em relação aos estudos cotas raciais numa universidade pública por exemplo certo e já em relação ao acesso a essas cotas por exemplo num concurso público basta que o candidato Se auto declare como negro certo mas muito cuidado aqui isso não elimina a possibilidade da própria banco organizadora estabelecer critérios de heteroidentificação ou seja
ela constitui uma comissão e vai aferir se as informações que o candidato é forneceu tá no momento da inscrição são verdadeiras ou não seguindo mais um pouco vimos portanto duas discriminações lícitas em relação a remarcação do TAF para grávida bacana é permitido e também a ideia de ações afirmativas Vamos agora para o outro lado da moeda discriminações ilícitas Ou seja que não são permitidas então teremos aqui tratamentos diferentes entre as pessoas que são via de regra vedados a primeira situação que não pode ocorrer é a limitação de idade para concursos públicos então segundo a súmula
683 do STF não pode ser limitado o acesso a cargos públicos em função da idade estatura ou ainda em relação ao gênero Esta é a regra geral pessoal então a regra é que limite de idade para concursos públicos não é possível não é possível Tá mas excepcionalmente existe a possibilidade e está lá nas súmula 683 quando a natureza ou as atribuições do cargo justificarem então será possível se a atribuição do cargo justificar um exemplo que preenche essa exceção é justamente este limite de idade para o ingresso nas carreiras militares tá então é comum sair do
concurso para policial por exemplo e temos ali a limitação de idade e também estatura como a natureza do cargo ela justifica então é possível de modo excepcional mas a regra segundo a súmula 683 é que este limite de idade estatura também né ele não é possível beleza seria uma discriminação ilícita e para fechar a parte teórica vamos a última assunto deste vídeo A Última discriminação ilícita que tem relação com a tatuagem pessoal A ideia é a seguinte pelo simples fato da pessoa possuir uma tatuagem ela pode sofrer um tratamento diferente ser discriminada ou não bom
e a resposta é via de regra não pode a restrição em cargo público por conta de tatuagem é vedada não pode ocorrer via de regra é por isso que estamos diante de uma discriminação e lícita correto então o candidato ele não pode sofrer restrição num cargo público por conta de tatuagem agora pessoal de modo excepcional então a exceção tá o candidato que possuir uma tatuagem que atente contra o estado democrático de direito contra as nossas instituições Portanto ele poderá ser privado de acessar o cargo público o exemplo clássico aqui seria um símbolos nazistas ou ainda
vamos imaginar que o camarada ele preste o concurso para militar mas tenha tatuado no seu corpo todo no seu braço enfim um palhaço que é o símbolo que representa a morte do policial então neste caso teremos a possibilidade de restrição deste candidato tatuado ao cargo público então assim encerramos toda a parte teórica pessoal Agora sim podemos avançar para questões de prova bora então primeira da banca cebraspe naquele ritmo eu peço para que pausem o vídeo e voltamos em 5 segundos com gabarito e o gabarito desta questão é a correção trouxe simplesmente o enunciado o caput
do artigo quinto que nos diz o seguinte todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza perceba que é exatamente o comando da questão então ela não entrou na discussão entre uma igualdade formal e material aqui temos aquela questão mais simples tá cobrando a literalidade do texto constitucional Portanto o gabarito item correto e a resposta está no artigo quinto no caput vamos avançar agora para a questão de número 2 também da banca cebraspe pausem o vídeo e já voltamos e o gabarito por aqui é a correção perceba só para resolver este tipo de
questão precisamos conhecer a igualdade formal e material Mais especificamente esta daqui ó a igualdade material certo vimos na parte teórica que esta igualdade material ela reconhece condições diferentes de pessoas então sabemos que existem grupos em condições diferenciadas tá levando em conta isso precisaremos conferir a Estas pessoas um tratamento diferente tratamento diversos tá então Perceba o enunciado fala assim ó que haja tratamento desigual na lei tanto em sua feitura quanto em sua aplicação exatamente galera em relação à igualdade material na confecção da lei O legislador ele precisa identificar aqueles grupos que foram marginalizados em relação a
estes grupos ele concederá algumas vantagens e privilégios Ok então Estas pessoas terão um tratamento diferenciado lembre-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades por conta disso o item de número dois Está correto Vamos agora para a questão 3 também da cebraspe pausem o vídeo e já voltamos e o gabarito por aqui é a correção pessoal falamos neste ponto aqui da matéria que pode sim existir tudo fundamentado numa igualdade material tá a distinção de tratamento entre homens e mulheres E isso acontece e tem previsão na própria constituição alguns exemplos a
aposentadoria serviço militar e até mesmo a proteção que a mulher recebe em relação ao ambiente ao mercado de trabalho beleza Portanto o gabarito é a correção do item Vamos agora para a questão de número 4 pausem o vídeo e já voltamos e o gabarito por aqui também é a correção Nesta parte aqui ó perceba falamos que via de regra a limitação de idade para acessar um cargo público um concurso público ela não é possível então a regra é que este limite de idade ele fere sim o princípio da Igualdade Mas esta é a regra pessoal
temos uma situação excepcional é possível esta limitação quando as atribuições do cargo justificarem então quando cargo justificar é possível que haja a limitação demos inclusive o exemplo dos policiais tá colocar aqui policial militar por exemplo Beleza então enunciado veio e disse o seguinte o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público não fere o princípio da Igualdade se tivesse parado aqui ó a questão estaria errada porque fere sim senhor tá mas continua e é por isso que o item não está incorreto Está correto na realidade desde que olha aqui ó desde que essa
limitação se justifique em Face da natureza e atribuições do cargo a ser preenchido justamente limitar a idade para inscrição em concurso público não é possível como Regra geral a única possibilidade a única situação em que isso pode ocorrer é quando a natureza e as atribuições do cargo justificarem Maravilha Portanto o gabarito é mesmo a correção Vamos agora para a questão de número 5 bom pessoal eu coloquei adaptada perceba que é da banca FCC tá que eu retirei apenas assertiva C para vocês avaliarem se está certa ou errada as outras assertivas tratavam de outros temas Beleza
então pausem o vídeo e analisem se este item Está correto ou incorreto 5 segundos e o gabarito por aqui é o erro pessoal portanto lá na prova da FCC esta letra c não foi o nosso gabarito porque está incorreta tá ela diz que é inconstitucional fixar cotas em universidades para alunos que sejam egressos de escolas públicas por ofensa o princípio da Igualdade não pessoal falamos lá na parte teórica Nesta parte aqui ó de ações afirmativas que cotas raciais são sim permitidas Estamos diante de uma discriminação que é lícita aquela discriminação reversa ou seja uma discriminação
inclusiva e não exclusiva portanto este item está mesmo incorreto esta parte aqui ó de inconstitucional matou a questão se tivesse escrito constitucional o item estaria correto tá portanto letra C está errada Vamos agora para a questão 6 que é a última tá banca cebraspe também múltipla escolha eu peço para que pausem o vídeo e voltamos em 5 segundos e o gabarito por aqui perceba a discriminação reversa falamos sobre isso e não utilizamos aqui nos vídeos nenhuma expressão que não seja importante para a prova então perceba lá na parte teórica comentamos de duas discriminações aquelas que
são lícitas incentivadas permitidas tá também chamadas de reversas que foi o que a questão pediu E também temos discriminações ilícitas que via de regra não podem ocorrer certo em relação a essas discriminações lícitas ou reversas temos o exemplo clássico das ações afirmativas então o gabarito é letra b de bola justamente o que vimos na teoria então estas ações afirmativas são discriminações lícitas permitidas tá e fazem com que determinado grupo que tenha sido excluído num processo de evolução ele tenha sido marginalizado ao longo um tempo tem acesso a determinados privilégios e benefícios beleza portanto letra b
de bola é o gabarito bom pessoal então é isso assim encerramos o inciso 1 do artigo quinto e agora vamos desenvolvendo a matéria os outros incisos são mais rápidos tá mas aqui eu não poderia me limitar ao texto da Lei vocês viram que as provas aprofundam principalmente a banca cebrasp e também FGV Então vou ficando por aqui espero que tenham curtido Se gostou deixa um like se inscreva no canal que sempre fortalece demais desejo a vocês Bons estudos Fiquem todos com Deus até a próxima e eu fui
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