Oi turma Hoje vamos falar sobre princípio da vedação das provas ilícitas antes de iniciarmos não se esqueçam de se inscrever no canal e de deixar o seu like no vídeo esse feedback de vocês é muito importante para continuidade do canal e vamos à aula a nossa Constituição prevê que em processo as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis ou seja todas as provas que são produzidas em desarmonia com o nosso ordenamento jurídico não poderão ser consideradas pelo julgador portanto a prova deverá ser produzida dentro dos limites constitucionais e legais não se admitindo sua formação por
meio de violação de direitos Além disso é importante nós conhecermos a diferença entre o que são provas e legítimas provas ilícitas e provas obtidas por meio ilícito a prova ilegítima é aquela produzida em desacordo com a forma prevista na legislação como por exemplo quando não se cumpre determinado prazo estabelecido em lei assim a depender da natureza do erro o ato poderá ser com validado Diferentemente a prova ilícita é aquela que viola diretamente os ditames constitucionais e legais Ou seja a prova é produzida a partir do desrespeito direto aos direitos do agente como ocorre por exemplo
em uma confissão obtida mediante tortura já a prova obtida por meio ilícito é aquela que deriva de um ato imprescindível que não foi observado e que por conta disso acaba por ofender os direitos do indivíduo como por exemplo uma busca e apreensão que é realizada sem mandado judicial sendo ilícita ou obtida por meio ilícito a prova será desemtranhada do processo não podemos juízo utilizá-la para formar sua convicção do mesmo modo todas as provas que forem produzidas em sequência e que derivarem da prova contaminada também deverão ser desconsideradas em razão da denominada teoria dos frutos da
árvore envenenada Porém se não houver nexo de causalidade entre a prova ilegal e as outras produzidas na sequência não há que se falarem eliminação da prova assim quando se estiver diante de uma fonte independente onde não há vinculação com a prova ilegal a nova prova será válida do mesmo modo se as provas derivadas se tratarem de uma descoberta inevitável ou seja se Muito provavelmente a prova teria sido obtida por outro meio lícito também não há que se falarem sua exclusão assim lembre-se que a prova ilícita não contamina as provas subsequentes que forem angariadas por fonte
independente ou cuja descoberta seria inevitável trata-se assim das exceções da teoria dos frutos da árvore envenenada por fim se na tentativa legal de se produzir provas para determinado processo acaba se encontrando provas de um outro crime é possível que haja o seu aproveitamento sem qualquer ilegalidade a este fenômeno dá-se o nome de serem dignidade