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Video Transcript:
Bom dia pessoal sejam todos muito bem-vindos nós já estamos ao vivo aqui no curso RS online para a nossa revisão 8 RS Max uma revisão para o 96º concurso de ingresso à carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo é uma revisão que antecede a prova uma semana antes da prova vai ficar gravada vai ficar disponível para você assistir quantas vezes quiser e conseguir essas revisões têm sido muito úteis aos alunos o feedback deste evento é mais do que positivo nós vamos ficar ao vivo das 8 da manhã às 6 da tarde é um
evento como eu disse do RS um evento gratuito no YouTube das 8 da manhã às 6 da tarde vamos ter um pequeno intervalo na hora do almoço para recarregarmos energia e depois Eh vamos até o fim do dia até 6 da tarde mais ou menos os dois últimos ã encontros as duas últimas aulas são comigo Penal processo penal e legislação penal especial eu vou fazer um encerramento gente eh como eu disse é um evento importante temos tido feedback importante Importante feedbacks mais do que positivos é a terceira Edição fizemos Mariana fizemos eh revisão pro 94
fizemos revisão pro 95 agora é revisão por 96 no 94 inclusive deixa até avisar a galera aqui ó no 94 dos 126 aprovados 51 foram alunos do rsc eh o primeiro colocado inclusive foi nosso aluno Thiago Prates tem uma live minha com ele aqui no YouTube onde ele explica como que ele fez trajetória como que ele usou o rse Na sua jornada no 95 de 50 aprovados 28 foram alunos do rsc a primeira colocada também aluna do rsc a Isabela caçará e eu quero que vocês anotem aí olha a primeira fase é dia 16 de
Março depois da primeira fase Nós já vamos lançar o curso preparatório paraa segunda fase e você que não conhece como que está arquitetada a segunda fase do MP de São Paulo eu te convido a assistir uma sequência de lives aqui no YouTube Dias 17 18 e 19 de Março dia 17 eu Ricardo Silvares e Ricardo ferracina todos promotores de São Paulo nós vamos explicar como funciona a segunda fase eh o que você pode levar pra segunda fase o que pode consultar e o que não pode no dia 18 nós vamos conversar só sobre peça prática
Quais as peças práticas mais prováveis estatísticas quais peças já foram cobradas assuntos que podem estar nas peças e dia 19 é a última Live dessa jornada nós vamos dar dicas da dissertação e questões escritas então marque aí 17 18 19 tudo à noite À noite aqui no canal do YouTube lives explicando como funciona e o que esperar na segunda fase do MP de São Paulo e vamos ter cupons de descontos para o curso de segunda fase que você já sabe no r ser online temos um curso específico preparatório paraa segunda fase do MP de São
Paulo vagas limitadas porque envolve correção individualizada é um curso que exige muito dos professores também gente ã vamos lá deixa eu ver aqui outros recados que eu tenho aqui ah esse curso de segunda fase do MP de São Paulo do RC neste ano tem um diferencial você faz a matrícula E já recebe 10 horas de de aulas práticas para começar a assistir então não tem essa de fazer a matrícula e ficar esperando o primeiro simulado etc não você faz a matrcula já tem 10 horas de peças práticas para assistir o curso será ministrado por mim
pelo Ricardo ferracine Ricardo Silvares e pelo Mauro Messias promotor de justiça do Pará então fiqu atentos gente neste evento de hoje revisão para o MP de São Paulo uma revisão Max vamos ter sorteio sorteio de cursos sorteios de livros e sorteios de assinaturas do RC Max vai ser o dia intenso Então deixa eu falar rapidamente Mariana como é que vai funcionar o sorteio para eles aí eu já te dou a palavra para você começar a sua exposição de 40 minutos como é que funciona o sorteio você tem que ou no Instagram do Rogério Sanchez Cunha
ou instr do RS online e lá tem um post desta revisão Você vai ver que tem um post do evento de hoje nesse post você tem que marcar três pessoas só isso Rogério não você tem que tirar uma foto criativa você assistindo esse evento e as fotos são as mais criativas possíveis nós vamos tentar transmitir aqui Mariana é impressionante tem gente põe o cachorro assistindo O Gato anotando etc tal bom E aí com essa foto você vai colocar no seu Stories marcando Rogério Sanchez cunho RS online marcando os dois perfis E a equipe vai estar
atenta a todas essas postagens e vai escolher a mais criativa na aula da Mariana Nós Vamos sortear tá aqui ó na aula da Mariana Nós Vamos sortear uma assinatura do RS do RS Max um mês para você curtir a plataforma todas as aulas artigos textos áudios rsc Talk Clube do Rogério Sanchez e muito mais então na aula da Mariana todo mundo que seguir esse passo a passo do sorteio vai estar concorrendo a uma assinatura de um mês do RC Max Tá bom então repetindo vai lá no perfil RS online vai no perfil do Rogério Sanchez
Cunha ou um ou outro você vai três pessoas no post que está falando deste evento e no seu perfil no seu Stories você vai colocar uma foto sua criativa assistindo esse evento a equipe vai assistir vai analisar mais criativa e vai escolher eu anuncio o ganhador após a aula da Mariana tá bom então gente sem maiores delongas Vamos iniciar Vamos começar com o pé direito Mariana que inclusive recebe as nossas homenagens pelo Dia Internacional da Mulher não poderia ser diferente Mariana inaugurando este evento que vai até 6 da tarde A Mariana é advogada mestre doutoranda
em Direito Civil pela PUC São Paulo professora Universitária eu vou colocar no currículo dela que ela quase foi professora do meu filho então põe ali sei lá eu eu eu eu perdi essa mas eu vou colocar no currículo quase foi professora do meu filho alguém ia ter que ter a missão de ensinar civil pro meu filho porque ele não pode depender de mim não é verdade Mariana não pode então coloca aí seu currículo essa frustração minha Pode pôr currículo frustração do Rogério que eu não fui professora do filho dele eh Mariana obrigado obrigado por aceitar
o convite A Mariana já deu algumas aulas aqui eh eh os alunos adoraram vocês vão perceber que tem uma didática excepcional e ela tem eh inclusive aqui uma técnica para te ajudar a compreender bem eh a examinadora do MP de São Paulo a examinadora de civil vem da OAB não sem razão escolhemos uma advogada para trabalhar com vocês civil nessa revisão Mariana a palavra tá com você Parabéns novamente pelo seu dia de todas que estão assistindo eu vou ficar aqui anotando eh para que eu também possa aprender um pouquinho porque certamente Alguém vai me perguntar
alguma coisa e eu vou nas suas anotações Obrigado Mariana bom dia bom dia a todos e todas Rogério muito obrigada pelo convite é um prazer estar aqui mais uma vez com vocês e poder compartilhar um pouquinho dessa minha paixão que é o direito civil não dei aula ainda mas dá tempo tá no comecinho da faculdade dá tempo viu quem sabe não entra no meu currículo Então vamos esperar gente vamos lá que o nosso tempo é curto nossa matéria é muito extensa e a gente tem muita coisa para trabalhar Antes de eu começar a compartilhar com
vocês o material o material já está disponível então eu vou pedir para vocês que vocês acessem o material vão fazendo as anotações aí o material tá bem extenso nós não vamos conseguir trabalhar com ele todo mas eu fiz de propósito para que vocês tivessem um apoio aí para estudarem depois e fazerem uma revisão combinado que que eu fiz com o Rogério aqui a gente separou mar que mais caem nas provas ou as grandes temáticas Deixa eu só te Inter rapidinho pessoal o e o material da professora tá no link do vídeo acesse o link clique
e você baixa o material dela eu esqueci esse recado desculpa Mariana Ah imagina pronto então quem ainda não acessou o material corra aí acesse o link baixe o material para vocês irem acompanhando comigo que aí fica mais fluida a aula que daqui a pouco eu acelero fico sem respirar para dar tempo de falar tudo mas a ideia que eu queria passar o primeiro Panorama geral que eu queria passar para vocês é o seguinte os quatro principais Topic que mais caem nas provas são parte geral gente 40% das provas são parte geral e o que de
parte geral personalidade pessoa natural capacidade aqueles temas que a gente aprende lá quando a gente entra na faculdade depois ninguém mais dá bola para isso e isso cai para caramba na prova depois fato jurídico ato jurídico e teoria geral do negócio jurídico tem gente que estuda isso depois tem gente que esquece eu amo essa matéria nós vamos estudar isso hoje com certeza e a questão da prescrição e decadência que é texto de lei então Leiam O Código Civil obrigações é a segunda matéria que mais cai nas provas eu pelo estudo que fiz da nossa examinadora
acho que ela vai pedir coisas sobre obrigações ela tem bastante texto escrito sobre isso e ela tem bastante questão relacionada com o direito do consumidor Então acho que pode vir alguma coisa aí relacionada a obrigações o que que cai sobre obrigações a de implemento e in de implemento e as modalidades então eu fiz um esqueminha visual facinho pra gente poder gravar as regras Gerais das obrigações e das suas modalidades depois cai de direitos reais o que que cai direitos reais posse então uma questão não tão complexa de posse é mais fácil da gente lembrar e
família família Eu também Estou apostando que vai cair é uma área de atuação a nossa examinadora é especialista em direito de família acho que vai cair e o que mais cai é casamento mas mas eu também separei pra gente estudar aí uma questão algumas questões sobre alienação parental porque a nossa examinadora tem textos sobre esse assunto então é isso gente essa é uma visão geral sobre as principais temáticas que eu acho que podem ser abordadas e agora vamos para o nosso material porque nós temos muita coisa para trabalharmos juntos então é o seguinte começaremos como
eu di dis com as questões de personalidade e de capacidade civil a gente tá costumado a ver lá na faculdade né ou a gente viu há muito tempo atrás que a capacidade e a medida da personalidade mas a gente acho que nunca Para para pensar no porqu isso então vejam a personalidade jurídica tá lá no artigo primeiro e diz Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil que que é isso é você dizer que a personalidade é aptidão genérica ou seja personalidade jurídica todo mundo tem pessoa é todo aquele sujeito de direitos
todo mundo que pode titularizar relações jurídicas na órbita do direito por isso vem o artigo 2º complementando artigo primeiro e diz a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida Aqui nós já temos a nossa teoria marcada colocada dentro do nosso código civil a aptidão genérica para contrair direitos e deveres começa com o nascimento com a vida mas estão resguardados desde a concepção os direitos do nascituro por isso Vejam Só personalidade é o atributo que nós temos atribuídos a qualquer pessoa que tenha nascido com vida para atuar no plano jurídico e para reclamar
uma proteção jurídica mínima ok muito bem que que é importante a gente saber a personalidade ela vai resguardar os nossos direitos existenciais então aqui é preciso que a gente faça essa diferenciação ent os direitos existenciais e direitos patrimoniais ou ainda a expressão existencial de um direito e a expressão patrimonial de um direito é possível que o mesmo direito tenha uma expressão patrimonial e uma expressão existencial exemplo o direito de imagem o direito de imagem é um direito da personalidade ele é um direito irrenunciável e intransmissível Mas ele tem a sua expressão existencial que é essa
Mas eu posso comercializá-lo por quê eu não comercializo o direito em si já que ele é é indisponível Eu comercializo apenas a parte patrimonial ou seja apenas a expressão patrimonial desse direito meu é isso que eu quero explicar a vocês então quando a gente fala sobre capacidade capacidade é a medida dessa personalidade ou seja Imaginem uma seta a personalidade sendo uma seta um Norte que a gente vai ter ali né uma régua que a gente tem que todo mundo mundo tem sem distinção e a capacidade são bloquinhos de medidas que a gente vai colocar em
cima quem tem capacidade plena tem a ruinha completa quem tem capacidade relativa tem a ruinha pela metade quem tem incapacidade né absoluta tem a ruinha bem pequenininha então a capacidade está relacionada ao exercício das nossas relações patrimoniais e enquanto a personalidade que é essa aptidão genérica de contrair direitos e deveres está relacionada aos nossos direitos existenciais muito bem a segunda parte do artigo segundo que diz a lei põe a salvo desde a concepção ela começa a trazer pra gente aqui deixa eu avançar um pouquinho três teorias que são a teoria natalista teoria condicional e teoria
concepcionista Vejam Só que que diz cada uma das teorias teoria natalista a personalidade civil só é adquirida pelo Nascimento com vida ou seja quem é adepto dessa corrente diz só tem aptidão genérica para contrair direitos e deveres quem nasce com vida o nascituro então não teria os seus direitos reconhecidos teoria condicional o nascituro é na verdade uma pessoa condicional estando a sua personalidade submetida ao eventual Nascimento com vida de modo que ele dispõe de uma personalidade jurídica sob uma condição que é a implementação eh do Nascimento com vida e a concepcionista diz que o nascituro
possui personalidade jurídica desde a concepção cada uma dessas teorias tem uma consequência enorme para o direito como um todo para o direito penal por exemplo para o Direito Civil também por quê Porque a partir da do momento em que eu tiver personalidade eu serei titular de direitos eu tenho aptidão genérica de contrair direitos de contrair deveres né então isso é importantíssimo pra gente poder definir especificamente Qual é o momento exato da gente começar o ah as consequências jurídicas da nossa vida Vejam só aqui nós o código diz a personalidade civil começa com o nascimento então
aparentemente nós estamos falando da teoria natalista só que ele resguarda desde a concepção os direitos do nascituro de tal sorte que a gente pode afirmar que estamos diante de uma teoria condicional Mas isso não é uma regra a depender do doutrinador nós temos pessoas que defendem que a nossa teoria é natalista e não condicional embora as correntes mais modernas digam que nós estejamos sob a éde da teoria condicional muito bem aí eu disse a vocês que a capacidade jurídica é a medida da idade nós temos a capacidade de direito que todos possuem e a capacidade
de fato que é aquela capacidade da prática do exercício dos atos da vida civil essa não são todos que tem pra gente poder entender a capacidade é mais fácil nós entendermos a teoria das incapacidades Ou seja quando a pessoa não possui os requisitos necessários para praticar e exercer os seus direitos Vejam Só nós temos aqui o seguinte Cadê os absolutamente incapazes são aqueles que não possuem eh capacidade de agir absolutamente incapaz é sempre representado e os relativamente incapazes são sempre assistidos né quando a pessoa é absolutamente incapaz a sua vontade vai ser substituía pela vontade
do seu representante legal de modo que do ponto de vista jurídico a manifestação de vontade dele é irrelevante ela vai ser substituída portanto que que vai acontecer aqui se alguém pratica um ato este ato não produz efeito jurídico o tpico que nós vamos tratar agora vai cuidar da questão do negócio jurídico e em negócio jurídico nós vamos ver quem não tem capacidade plena pratica negócio jurídico inválido nulo e negócio jurídico nulo Vejam Só agora sim voltando é o efeito é exun retorna à data da celebração daquele negócio porque ele não pode acontecer tá bom Aqui
eu trouxe algumas regras para vocês com relação a medidas protetivas que a lei traz em favor do incapaz ou seja exemplos não vai correr prazo de prescrição nem de decadência os pais não podem alienar nem gravar comos real os imóveis dos filhos menores não pode eh Por exemplo quando você faz o empréstimo de coisa móvel a uma ao menor sem a autorização do responsável você não pode reavê-lo pura e simplesmente a não ser que você recaia em alguma das hipóteses do artigo 589 do código civil ex eh ao incapaz que pagar valor por exemplo a
título de dívida de jogo de aposta é permitido recobrar o valor que não seria normalmente né e assim por diante então tem uma uma série de proteções que a lei traz que eu elenquei aqui para vocês que peço que vocês façam a leitura depois com mais calma com mais tranquilidade pra gente conseguir eh avançar que nós temos temas muito importantes para tratarmos aqui quem são incapazes hoje apenas os menores de 16 anos só os atos que os menores de 16 anos praticarem são nulos como eu já Adiantei a vocês relativamente incapazes por favor gravem o
seguinte a gente aprendeu lá atrás na faculdade que a as pessoas com deficiência eram relativamente incapazes com o advento da vinda do estatuto da pessoa com deficiência isso Acabou então por favor não utilizem mais não gravem isso né essa ess essa questão de que a pessoa com deficiência ela não é incapaz não tem mais nada a ver ISO Está desassociado ok incapaz são os menores Entre 16 e 18 ébrios habituais efici ados em tóxico e aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem expor a sua vontade não tem nada a ver mais com a
pessoa com deficiência eventualmente a pessoa com deficiência pode vir a não expressar a sua vontade e aí tudo bem ela vai ser considerada relativamente incapaz absolutamente capaz são só os menores de 16 anos só tá bom e os pródigos aqui a vontade dos relativamente incapazes gente ela vai ser ouvida ela vai ser atendida de modo que percebam eles serão assistidos por alguém aqui aqui os negócios jurídicos são passíveis de anulação não de nulidade é diferente o artigo é 171 não 167 aqui o ato Pode ser convalidado ou seja ele pode ser Tornado válido basta que
o representante legal venha e perdão basta que o assistente Legal Vem aí convalide à vontade tá bom Aqui estão as hipóteses de anulabilidade do negócio jurídico por favor Leiam esses artigos porque eles são muito importante para isso que a gente está falando emancipação menoridade cessa aos 18 anos quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil mas poderá acessar por vontade dos Pais por sentença do juiz por casamento exercício de emprego público colação de grau ou pelo estabelecimento civil ou comercial tá então nós temos emancipações que são voluntárias pela vontade
dos pais ou emancipações que são legais extinção da pessoa natural gente a morte a morte é a seguinte aqui eh nós teremos a seguinte informação morte a gente só tem a morte efetiva com a certidão de óbito em todos os outros casos nós teremos a morte ficta ou seja nós teremos a morte presumida que aquela morte ocorrida entre os ausentes E aí nós temos a seguinte situação Vejam Só eh aqui a morte real como Como eu disse e Aqui nós temos a morte presumida quando nós eh e aí nós temos duas situações como eu tava
dizendo a vocês né aquela morte que é muito provável e aquela morte que a gente não tem ideia se a pessoa morreu porque ela sumiu então vejam aqui nesse caso que eu trouxe aqui o exemplo daquele submarino era é muito era depois eles encontraram né mas assim logo que aconteceu era muito provável que eles tivessem falecido então a morte vai ser presumida sem necessidade de se declarar a ausência veja pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida se alguém foi desaparecido
em campanha ou feito Prisioneiro aqui você esgotadas as buscas pede a declaração e a sentença fixa uma provável data da da Morte OK agora se a pessoa desaparece do seu domicílio sem deixar notícias sem deixar procurador sem deixar um representante aí você precisa da declaração de ausência E aí é todo aquele procedimento lá do artigo 10 que vai dizer primeiro você declara ausência nomeia um administrador judicial dos bens passa todo o período necessário para ausência E aí só depois é que você vai decretar a morte e fazer o inventário tá bom pra gente encerrar essa
parte geral e passarmos para Aliás a parte geral não né a parte da pessoa e passarmos para a questão do negócio jurídico vamos ver a parte de comoriência se dois ou mais indivíduos serem na mesma ocasião não se podendo averiguar quem faleceu antes do outro presumir seão simultaneamente mortos isso é importante porque isso impacta diretamente lá na parte de sucessões quando você presume que ambos estão mortos concomitantemente não há sucessão entre eles certo gente Então essa é a parte que eu passei aqui sobre personalidade pessoa natural e cidade tentando fazer milagre para conseguir tratar todos
os tópicos com vocês em 40 minutos eh se vocês tiverem dúvidas podem me procurar podem me mandar mensagem eu estou à disposição para ajudá-los combinado vamos falar agora sobre teoria geral do negócio jurídico que isso é importantíssimo por eh isso a gente esquece mas isso reverbera em todo todos os tópicos Por exemplo quando a gente vai falar sobre eh processo civil a gente usa isso vamos falar sobre Constitucional a gente usa essa ideia aqui do passo a passo né dessa dessa parte do dessa teoria dos negócios jurídicos aqui eu trouxe um esquema pra gente relembrar
fatos jurídicos que são aqueles nós aqui né poderíamos colocar uma outra classificação aqui embaixo de fatos jurídicos fatos a jurídicos fatos não jurídicos que são aqueles fatos que não importam pro direito o que importa pra gente aqui são aqueles fatos que tem reverberação dentro do direito tá Esses são os fatos jurídicos aí nós temos os fatos ilícitos que ensejarão idade civil Ok E aí nós temos eh os fatos lícitos esses serão os fatos que nós vamos estudar aí nós temos os fatos naturais que são os as decorrências da natureza as decorrências da natureza caso fortuito
e força maior e nós temos os fatos humanos fatos humanos que eh esses aqui terão implicações ações ou omissões específicas humanas e aí as suas decorrências jurídicas dentro dos atos humanos nós temos os atos Fatos e os atos jurídicos que que são atos fatos jurídicos percebam o seguinte fato não falamos aqui de fatos naturais fato então quando a gente pensar em fato inicialmente pensa em eventos da natureza ou eventos que a gente não consegue controlar o desdobramento assim a gente vai gravando e vai ficando mais fácil de estudarmos ato fato jurídico ato é uma ação
humana ato fato jurídico é assim ó eu começo com intenção de fazer algo mas o desdobramento Eu não tenho intenção ou o desdobramento eu não consegui controlar é outra coisa que aconteceu eu fui para fazer uma escavação procurando Sei lá o qu encontrei um tesouro a o o encontrar do do Tesouro era uma coisa que eu não esperava cuja decorrência eu não vou conseguir controlar tá bom ato fato então pensem ato é ação o fato é algo que eu não controlo especificamente muito bem at jurídicos lá senso agora estou falando de ações que eu tenho
o desejo e em tese tenho o controle atos jurídicos estrito senso é o seguinte eu Manifesto a minha vontade eu tenho a intenção de manifestar a minha vontade só que aqui a consequência Está prevista na lei por exemplo eu vou fazer um reconhecimento de paternidade o reconhecimento de paternidade é um ato voluntário Mas as consequências já estão todas previstas na lei eu não consigo dizer assim ó eu te reconheço como filho mas não vou pagar a herança mas não vou pagar alimentos isso eu não consigo fazer então é eu reconheço como filho e pego todo
o pacote que a paternidade ou a maternidade inclui tá bom essa é a ideia do ato jurídico o negócio jurídico ele é um ato voluntário absolutamente voluntário que eu controlo todas as consequências que estão nele e ele tem aqui três degraus Imaginem uma escadinha então e ele tem três degraus que são a existência a validade e a eficácia eu sou só posso subir para o próximo degrau se o meu degrau anterior estiver preenchido o negócio jurídico só vai ser válido se ele for existente o negócio desenhem aí essa escada existência validade e eficácia o negócio
jurídico só vai ser válido se ele for existente só vai ser eficaz se ele for válido e existente tá bom muito bem para que o negócio jurídico seja existente ele precisa de três elementos agente ou partes objeto vontade anota existência ele precisa de três elementos partes vontade e objeto alguns colocam a forma aqui tanto faz se você achar que é mais fácil coloca a forma também que que é a tem que ter uma forma qualquer forma senão mantenha os três partes objeto e vontade agora você vai para o próximo se o seu se o seu
negócio jurídico tem esses três elementos que que é um negócio jurídico é qualquer relação jurídica se o seu negócio jurídico tem esses três elementos ele existe muito bem agora nós vamos para o degrau então ele existe podemos avançar de degrau Vamos para o degrau da validade para esse deu o que que nós vamos fazer lembram dos três elementos anteriores nós vamos eh eh adjetivar esses três elementos Então veja partes capazes objeto lícito possível determinado ou determinável vontade livre e consciente se você colocou forma lá embaixo agora é só você dizer que a sua forma é
adequada Ou seja que a forma está prescrita em lei ou que ela não está proibida por exemp se você não colocou basta que você acrescente a forma que agora tá bom então se você quer gravar que é só adjetivar bota forma lá na existência senão é só você lembrar de acrescentar forma adequada aqui se o seu negócio jurídico possui esses quatro elementos ele é válido e está apto a produzir efeitos a eficácia é a etapa de produção de feitos mas antes de nós falarmos sobre a eficácia eu quero fazer um exercício muito rápido com vocês
que é o seguinte se o meu nome foi negativado e eu digo a vocês procuro vocês e digo Olha meu nome está negativado Eu nunca fiz essa compra o meu negócio jurídico é inexistente ou é inválido reflitam nunca fiz essa compra chegou até você você e digo o meu nome foi negativado Eu nunca fui até essa loja resposta o meu negócio jurídico é inexistente não há vejam aqui ó não tem vontade não tem vontade exteriorizada eu nunca fui até a loja então a não é que a minha vontade não é válida é que eu nem
nunca proferi então a ação aqui é uma ação de inexistência de negócio jurídico não de invalidade tá bom muito bem no plano da validade nós temos o seguinte se a lei eh se o seu negócio jurídico violar qualquer um desses quatro elementos ele é um negócio jurídico inválido nulo efeito ex tunk retroage não pode convalidar porque feriu a norma feriu a ordem E aí você não tem como convalidar porque ferindo o interesse públic [Música] ponto invalidade moddo negócio que é invido ele pode nulo anv este éo nulo efeito retro até dat da celeb como se
ele nem Nuna existido na verdade por quê Porque o ordenamento não pode permitir que algo que fere a ordem pública permaneça existindo e produzindo efeitos ponto final se ferir qualquer um desses quatro elementos da validade Tá bom agora Imaginem que Imaginem que eu estou falando é aqui deixa eu ver se eu coloquei aqui para vocês se eu estou falando é de alguma situação por exemplo que fira e eu você agiu com dolo contra mim tá bom bom você agiu com dolo contra mim e por ter agido com dolo eu fiz o negócio jurídico com você
isso fere o qu interesse particular não é você tá ferindo o meu interesse interesse da Mariana ou na verdade eu é que me levei a erro que é uma das hipóteses dos defeitos do negócio jurídico Eu é que me levei a erro e puxa vida me enganei e fiz o negócio jurídico com você está ferindo interesse o quê privado tendo ferido interesse privado a hip hipótese é de anulabilidade Então o negócio jurídico é inválido mas é anulável Portanto ele pode ser convalidado porque aqui o interesse que foi violado é o interesse privado e não o
interesse público Ok então eu peço a vocês que vocês Leiam os artigos 166 167 171 até o 174 tá bom façam a leitura desses artigos porque eles tratam da teoria das nulidades do negócio jurídico pra gente encerrar a questão da validade do negócio jurídico sobre a simulação que que é importante a gente saber imprescindível sobre simulação é o seguinte a lei diz assim artigo 67 vai dizer assim ó se você praticou um ato comigo simulado ele vai ser nulo mas o ato que a gente dissimulou ou seja aquilo que a gente tentou esconder for válido
ele se mantém porque o que o ordenamento quer é tentar manter a segurança das relações Mari não entendi nada vou dar um exemplo para vocês para ficar mais claro é o seguinte Imaginem que eu tenha que eu queira fazer uma simula de uma doação de cotas da minha empresa para você que é meu filho só que eu não quero fazer isso porque isso é antecipação de legítima então eu simulo uma compra e venda Você nunca comprou nada das minhas cotas eu nunca te vendi nada das minhas cotas eu simulo uma compra e venda a simulação
é nula mas o que que a gente dissimulou a doação a doação tem como ser válida Opa Tem sim então a doação será válida E aí a doação vai ser mantida e você irmão pode entrar com uma eh antecipação de legítima pode entrar com ação de colação Tá bom vamos adiante então para o plano da eficácia plano da eficácia sempre que pensar em eficácia eficácia é produção de efeitos então A ideia é a seguinte passou o degrau da existência Passou sou o degrau da eficácia em tese aquele negócio jurídico está apto a produzir efeitos A
não ser que você tem algum elemento acidental que é a condição o termo ou O encargo Ok bom com relação à prescrição que que eu trouxe para vocês texto da Lei quando cai prescrição e decadência é texto da Lei eu trouxe aqui deixei aqui bonitinho para vocês vocês só precisam fazer a leitura Tá bom eu vou avançar pra gente conseguir ver a questão da obrigação e um pouquinho de casamento com relação à obrigação de dar coisa certa Qual que é a regra do código lá no artigo 234 a 241 aqui gente é o seguinte nós
estamos falando de teoria do dos riscos Ou seja a regra que vai imperar quando a gente falar de obrigação de dar coisa certa que tem que tá notado aí no caderno de vocês é resit domino respit domino Ou seja a coisa perece para o dono anotem isso em obrigações a coisa perece para o dono como é que a gente resolve um problema de obrigações de duas formas primeiro resp domin segundo bom senso caiu uma questão na prova de vocês sobre obrigações É só usar domino e bom senso e lembrarem como que a gente faz transferência
de propriedade de coisa móvel tradição como a gente faz transferência de propriedade de bem imóvel com o registro do título translativo da propriedade ponto Tendo isso em mente vocês resolvem qualquer situação de obrigação Tá bom mas vamos lá pra gente poder conseguir eh entender esse esqueminha que eu fiz a coisa se perdeu então eu me comprometi com você numa obrigação de dar coisa certa a coisa se perdeu ela se perdeu sem a minha culpa resolve-se obrigação fica Elas por Elas Voltamos ao Status qu an ou seja ao estado imediatamente anterior ao que se encontrava antes
da celebração daquele negócio jurídico acabou a coisa se perdeu mas eu fui negligente imperita ou imprudente eu tenho que te dar o equivalente mais perda danos ou seja sempre que tiver culpa tem indenização gravem essa informação a não se perdeu quando ela se perde ela acaba acabou não tem volta a coisa não se perdeu ela só se deteriorou mas ela se deteriorou sem culpa resolve se obrigação Essa é a resposta Voltamos ao Status quante ou mas aqui a coisa ainda dá para ser usada ela só tá deteriorada ela tá estragadinha que que você vai fazer
você aceita a coisa com abatimento do preço p não a coisa se deteriorou mas foi com culpa Mariana foi imprudente imperita ou negligente foi omissa equivalente mais Perdas e Danos Ou você aceita a coisa no estado que ela tá mais Perdas e Danos perce então aqui o padrão perdeu ou deteriorou sem culpa resolve obrigação perdeu ou deteriorou com culpa equivalente mais Perdas e Danos com a diferença de que na oração como você Aisa ainda você consegue aceitar você pode ficar com a coisa tá bom obrigação de restituir eu fui te enviar o livro do professor
Rogério Sanchez Cunha e te mandei dois Você precisa me restituir um por algum motivo destrui o livro do um dos livros do professor Rogério sem culpa eu Mariana credora da obrigação de restituir perderei o livro e a obrigação está resolvida agora se você estragou o livro porque você foi imprudente negligente ou imperito você vai ter que me pagar o equivalente mais as perdas e Dan danos ou seja tudo aquilo que eu deixei de ganhar ou que eu deixei de lucrar se a coisa se deteriorou Mas ainda dá para usar eu receber serei restituída no estado
em que a coisa se encontra se você agir de forma imprudente negligente ou imperito você vai me restituir o equivalente mais Perdas e Danos de novo é o mesmo padrão resolve-se a coisa ou se teve eh culpa equivalente mais Perdas e Danos tá bom na obrigação de dar coisa incerta coisa incerta que que é importante a gente saber até que a coisa se concentre ou seja dar coisa incerta a gente vai sempre definir por gênero né ou espécie e quantidade então eu quero 20 cavalos da raça manga larga mas eu não definir Quais são os
20 cavalos ainda se isso é dar coisa incerta diferente de escolher aquele cavalo 20 cavalos muito bem se a coisa se perder ou seja se você por alguma razão esses cavalos se perderem você não vai poder alegar a perda porque eles não foram Ainda separado você que se vire para achar outros 20 cavalos e conseguir sustentar o negócio jurídico comigo tá bom é isso que diz a lei a jurisprudência tá um pouquinho diferente disso tem a depender da situação quando não há culpa eles têm relativizado um pouquinho essa situação mas a lei diz você vai
ter que manter porque você não fez a individualização hora que você faz a concentração ou ainda Como dizia ponto de Miranda A concretização daquele daquela obrigação Aí sim passou a ser obrigação de dar coisa certa e a gente aplica essas regrinhas aqui ok muito bem a de implemento aqui são as regras importantes que eu trouxe para vocês do seguinte como que funciona para cumprir como que funciona quando você não cumpre e quais são as consequências que nós teremos de cada um tá bom e agora nos últimos minutinhos aqui nos últimos segundos que eu tenho que
que é importante a gente saber sobre casamento é o seguinte gente casamento é o que que cai na prova sobre casamento texto de lei impedimentos causas suspensivas aqui as causas de anulabilidade tá bom que que eu trouxe para vocês os prazos decadenciais para cada uma das hipóteses de anulação e as hipóteses de dissolução da união estável então aqui eu fiz quase que o enredo completinho do casamento para vocês quem que não pode se casar aqui essas pessoas estão impedidas de modo que percebam casamento é negócio jurídico não pode se casar se você se casar o
seu objeto é ilícito então o negó feriu a lei lei ó objeto ilícito tá lá no tópico da da nossa escadinha se você ferir o tópico o negócio jurídico é inválido modalidade nulo se você se casar aqui o seu casamento vai ser nulo Ok não devem se casar aqui você pode portanto se casar a lei recomenda que você não se case nessas hipóteses se você se casar nessas hipóteses O que a lei vai fazer ela vai restringir por exemplo o seu regime de bens você pode então nas causas impeditivas você não pode sub hipótese alguma
de modo que se você se casar o seu casamento é nulo a aqui nas causas suspensivas você pode se casar mas a lei vai restringir o seu regime de bens causas anulatórias que você pode tentar anular aqui ó anulabilidade diferente de nulidade aqui tá ferindo interesse e eh particular então vejam como é importante a escada que a gente estudou aqui o artigo 1550 que é um rtch io não adianta tentar ampliar isso o 1550 do Código Civil ele vai dizer assim ó se você tiver algum desses problemas você pode tentar anular o seu casamento e
aqui eu trouxe a vocês os prazos para essa anulação e por fim uma sociedade conjugal termina pela morte pela nulidade ou anulação separação judicial que agora o STF entendeu que não existe mais e pelo divórcio Tá bom então toda a sociedade conjugal vai terminar um dia porque se as partes não se divorciarem uma delas falecer antes da outra né Mas pode ser que aconteça a nulidade ou anulação e agora prometo que a última coisa existe o tal do casamento putativo Quando as partes não poderiam se casar e se casaram Imagine o seguinte irmãos não sabiam
que eram irmãos estavam de boa fé casaram-se Descobriram que eram irmãos que que acontece esse casamento é nulo nulo o efeito é ex tunk como expliquei para vocês retroagem não pode produzir efeitos de modo que nada do que foi realizado ali teria produzido efeitos nem o regime de bens Então pense assim todos os bens que foram comprados a a gente se casou pelo regime da comunhão parcial tudo que era meu antes é meu tudo que é nosso agora é nosso eu não tinha nada antes a gente comprou tudo junto só que a gente colocou tudo
no seu nome agora o casamento é nulo os bens estão todos nos seus nomes no seu nome eu não te ajudei com absolutamente nada eu não vou ter como comprovar o meu esforço porque eu não me esforcei nada você que pagou tudo mesmo eu sairia num prejuízo enorme então o que que a lei diz se as partes estiverem de de boa fé como irmãos que se casaram sem saber que eram irmãos nós vamos reconhecer os efeitos do casamento até a data em que as pessoas Descobriram que não poderiam se casar esse é o casamento putativo
é uma exceção a regra de nulidade que diz que o efeito é tunk então para os terceiros é como se eles nunca tivessem sido casados Mas entre eles o regime de bens prevalece até a data em que ele Descobriram que não poderiam ter sido casados tá bom sobre alienação parental eu deixei aqui o texto da lei que diz o que que é alienação parental gente muito obrigada desculpem pela correria espero que eu tenha conseguido passar aqui trazer algumas eh eh alguns Pontos importantes a vocês aqui estão os meus contatos se vocês precisarem falar comigo Rogério
mais uma vez muito obrigada vou passar a bola aqui agora para você Professor Mauro agradeço mais uma vez e que vocês tenham um excelente dia de estudos Obrigadão viu Obrigado Mariana Obrigado pelas dicas eu tenho certeza que você preparou essas dicas analisando o perfil da examinadora Eu também analisei o perfil dela como Mauro analisou o perfil do examinador que ele vai comentar e eu vejo nas suas dicas exatamente aquilo que nós encontramos no Raio X obrigado obrigado pela sua dedicação novamente te parabenizo pelo dia da mulher e eh reconheço aqui publicamente a profissional que você
é seja como advogada seja como professora obrigado viu Mariana gente sem maiores delongas deixa eu avisar o seguinte eh em cada professor eh faz o seguinte Mauro só só descompartilhar antes de cada professor eu vou anunciar um sorteio eh tivemos um sorteio da assinatura do RS Max 30 dias pra pessoa usar e abusar do rsc Max e quem ganhou o sorteio foi a Juliana birel b i h e l a equipe vai entrar em contato com você Juliana a nossa segunda aula Ela vai envolver o ECA Estatuto da Criança e do adolescente com o promotor
de justiça do Pará do MP do Pará Mauro Messias o Mauro vai estar comigo com a equipe rsc no curso de segunda fase um curso que demanda muito do professor Mauro vai est lá trabalhando os simulados corrigindo os simulados esse curso de segunda fase nós vamos fazer uma jornada para explicar não só esse curso mas a própria segunda fase do NP de São Paulo nos di 17 18 19 de Março à noite aqui no meu canal do YouTube antes do Mauro entrar com as dicas deles deixa eu avisar que o sorteio que eu vou fazer
logo após a exposição do Mauro envolve um curso do RS um curso de simulados com 300 questões inéditas para esse concurso MP de São Paulo então na última semana Nada melhor do que você se preparar com essa rodada de simulados 300 questões inéditas com o formato da primeira fase do MP de São Paulo ainda dará tempo para você investir nesse curso rodada de simulados MP São Paulo O sorteio vai ser exatamente esse curso de simulados com 300 questões inéditas acompanhada de gabarito substancioso você já sabe que para participar do sorteio você tem que ir lá
no post do RS online ou do Rogério sanes cuin ou no meu perfil ou no perfil do RC no post que está tratando deste evento no post deste evento você tem que marcar três pessoas e colocar uma foto sua criativa no seu Stories do evento a equipe vai analisar essas fotos vai escolher a mais criativa tá no final da exposição do Mauro eu já Ah e na tua foto do Stories obviamente marcaram o Rogério Sanchez Cunha h e o perfil é RS online cursos até para nós encontrarmos você tá joia no final da exposição do
Mauro eu trago o vencedor desse sorteio 300 questões inéditas então Mauro eh a bola tá com você você tem 40 minutos para trabalhar com eles eca eca é uma matéria importante ela pode não ter tantas questões como civil pen processo penal mas tem um número suficiente de questões para você não chegar e mandar uma mensagem para mim Rogério fiquei por uma né se você caprichar em eca não é verdade Mara tem aquela pessoa da síndrome do fiquei por um a síndrome do fiquei por um é a síndrome de quem só estuda penal Processo Penal processo
civil contitucional administrativo é a síndrome do que do fiquei por um a pessoa tem que ir a lei você tem que disputar as questões de eca de eleitoral hã Empresarial Empresarial eu quando eu estudei para concurso do MP eu assinalava tudo letra A eu fazia acertava mais do que se eu tentasse fazer ai na nossa época era comercial bom Mauro então obrigado obrigado por aceitar o convite a bola tá com você 40 minutos Mauro obrigado valeu Rogério é uma satisfação já tô vendo aqui no chat o pessoal me reconhecendo aqui ó Mauro corrigiu meus textos
de segunda fase bacana essa Essa época Rogério uma época muito legal é o nosso Natal a gente gosta muito e legal ver essa mensagem no chat eu quero cumprimentar todo mundo que tá aqui participando conosco quero te agradecer Rogério por esse convite muito bacana quero cumprimentar a Mariana que deu uma aula muito legal não só pela qualidade da aula mas cumprimentar também parabenizar pelo dia de hoje ah eu passei colando em Civil Então aprendi muito aqui gostei muito da aula muito bacana a gente vai falar agora sobre EC pessoal eu preparei esse material eu vi
que alguns tiveram uma pequena dificuldade para baixar a a Denise Já resolveu é só mandar um Zap tem aqui no chat o contato dela se alguém mais tiver com dificuldade também eu disponibilizei excepcionalmente no no buscador do cog News vocês podem baixar por lá a esse slide aqui tá bom vamos lá vale a pena investir em eca infância e juventude nesta última semana falt se dias para sua prova 7 dias líquidos né e 8 dias portanto para o dia 16 e você pode est se perguntando Poxa mas Zeca é realmente assim relevante Será que a
gente deve fazer um investimento nessa disciplina como o Rogério brincou nem todo mundo dá toda aquela atensão à infância e juventude e eu sou daqueles que acredita que a gente deveria dar essa atenção toda Imagine você que você vai encarar candidat muito mais experientes até às vezes com mais tempo de estrada que fazem outras provas e vejam essa primeira banda essa banda superior aqui ó de matérias é uma banda que todos nós encontramos em provas do Ministério Público da magistratura são os concursos mais difíceis do Brasil você tem realmente um universo de questões maior isso
é normal nós sabemos disso mas olha quem vem logo depois infância e juventude Poxa então você realmente tá dando atenção tá focando naquilo que você deveria focar tá então eu defendo que você deveria dar uma atenção muito especial Tá bom a infância e juventude nesses próximos dias deveria reservar um dia inteiro de visão paraa eca tá Ah Mauro mas a conta no bate eu tenho apenas S Dias líquidos como é que um dia inteiro eu vou dedicar 6% da prova nós temos Universo de 100 questões né eeca ou infância e juventude compreende seis questões Então
como é que eu vou fazer essa continha não bate na verdade você tem que entender que a curva de aprendizado a curva de complexidade em constitucional é muito diferente de eca em Eca a sua prova costuma ser e aqui eu não quero entrar no médito porque acontece dessa forma quero apenas constatar a realidade Ok a sua prova de infância e juventude Ela é muito mais simples que sua prova de constitucional então o investimento que você fizer ele vai retornar um valor muito maior para você em infância e juventude do que por exemplo em Penal em
processo penal isso aqui uma questão estratégica tá pessoal a gente pode divergir aqui mas eu faria dessa forma como fiz ah na época do meu concurso meu estado Tá bom então vejam eu defendo que você deve guardar um diazinho para estudar infância e Juventude como é que você vai estudar qual a estratégia Mauro vamos lá lei doutrina ou jurisprudência que é que você vai fazer até o dia 15 você vai estudar lei tá então tá aqui ó eu fiz um gráfico mostrando como a sua prova do MP São Paulo costuma cobrar infância e juventude e
ela foca Olha só em lei nós já sabemos disso Mas qual essa porcentagem é tão grande assim a diferença sim olha 80.9 por quase 81% de cobrança focada em lei tá em seguida você tem jurisprudência 10.4 por depois doutrina E aí você vai se perguntar tá então Tenho que guardar um tempinho para estudar jures com certeza mas veja dentro de jurisprudência a esmagadora maioria da incidência foi em súmula e súmula se você é Barroco se você é um dinossauro no direito como eu como Rogério como o nosso amigo ferracin Silvares ess time maravilhoso você vai
lembrar que lá atrás Principalmente quando as sumas vinculantes surgiram a crítica que havia era de que Poxa elas parecem um ato normativo primário com as leis assim elas elas parecem estudo de lei Quando você vai estudar suma Então nesse universo de 10.4 por você tem aqui entre aspas ó lei também então o que eu quero que você faça não é hora de você virar o doutrinador de infância e juventude não é hora de você virar o professor de eca é hora de você memorizar as informações mais importantes sobre infância e juventude tá legal você chega
ao Universo de aqui se nós sarmos jurisprudência com lei você chega a Universo de mais de 90% de estudo e memorização né de de quase que lei seca certo beleza traçado esse perfil a primeira pergunta que vocês farão é o seguinte Poxa eu devo ler o eca do artigo primeiro a 258c eu já fiz isso tá minha preparação para concurso dá para fazer você vai demorar quase um dia fazendo isso o ponto é você não deve ser tão cartesiano a ponto de começar lá no EC artigo primeiro e percorrer todos os artigos até chegar no
258 se eu se você tiver com muita sân a até o 267 que é o último artigo do ECA você não deve fazer isso você precisa ter ó uma estratégia estamos na reta final O que que a gente vai fazer a gente vai fazer um percurso orientado na incidência naa prov de São Paulo Então eu fiz um recorte do 92 para cá porque 91 já ficou um pouquinho mais distante Ah e nos nos últimos quatro certames olha como é que tem caído pessoal artigo mais cobrado 101 e com muita Justiça tá legal porque o 101
a Ou pelo menos o capítulo que ele está inserido no eca Talvez seja um dos mais importantes de todo esse ato normativo por quê Porque cuida das medidas de proteção você invariavelmente quando você estar promotor de deem São Paulo você vai trabalhar com medidas de proteção mais importante inclusive do que lá na frente quando nós chegarmos nas MSS nas medas sócio educativas Então não é nenhuma novidade entender que o 101 é o mais importante para você começar a sua revisão na segunda-feira Por exemplo quando você reservar o dia inteirinho se você seguir a minha dica
para estudar infância Juventude você começar pelo 101 Então você não vai começar pelo artigo primeiro ma minha cabeça vai ficar desorganizada eu não consigo siga esse roteiro você que chega atrasado num almoço de família você que tá sempre atrasado para seus compromissos você que até no Mario Kart quando tá brincando de videogame você chega em último retardatário não guardou a devida importância para infância Juventude esse material é para você você agora vai seguir esse roteiro que esqueça aquela sua ordem lógica de começar do artigo primeiro até o último artigo do ECA você vai começar por
aqui você vai iniciar pelo 101 101 de medid de proteção o 16 se você lembrar é a parte Inicial que fala direito de liberdade da Criança e Adolescente o 157 pensando no poder familiar muito importante o Ministério Público você vai usar esse artigo na sua vida prática quando você se tornar promotor promotora de Justiça Ah aqui pessoal tô vendo olha pessoal colocando que não tá conseguindo baixar o material ah só mandar um Zap pra Denise tá aqui no histórico do chat se vocês não conseguirem vocês correm lá no buscador do cogne só digitar cognus tá
aqui a telinha Ó tem o buscador eu já hospedei o material os slides aqui é esse último ícone laranja aqui slides moro Messias vocês podem baixar lá tá se a porventura não estiverem conseguindo Tá ok eu também tô colocando aqui na tela para vocês acompanharem mas não se preocupem Ah então 157 pessas no poder familiar 201 famosíssimo as nossas atribuições atribuições do ministério público na área da infância e juventude também ó altíssima incidência artigo 11 direito de saúde artigo 42 adoção você vê mais adiante também o 46 sendo cobrado bastante você verá mais adiante qu
nós chegarmos na juris que constantemente sistematicamente o STJ publica informativos sobre o 42 envolvendo o artigo 42 aí você vai focado em MSE porque acha que isso é mais importante porque você acessou no Ministério Público que você fez aquela representação no plantão aí você pensa Ah eu só sei MSE eu vou focar em MSE não olha o 42 olal a importância dele você constatará isso mais adiante também tá legal E aí que vem ó o 121 124 que já vão falar mais detidamente sobre internação a internação não a provisória do 8 mas a internação da
procedência da ação socio educativa do Ministério Público se chama representação tá a petição inicial se chama representação bacana termina no 46 as maiores incidências também está na parte de adoção E então começa aqui o monte de MSE um monte de artigo sobre MSE 116 117 Enfim então esse material que eu preparei com muito carinho para você que injustificadamente tá sem tempo para estudar eca porque você não priorizou como também justificadamente pode ser que você seja aproveitando aqui que é o dia hoje é dia 8 você que é aquela mãezona que acorda 5 da manhã para
poder ter vida própria e precisa de um material mais mastigado mais eficiente para poder conseguir ah vencer esse conteúdo hercúleo tá aqui ó super mastigado siga esse roteiro aqui vai dar tudo certo Bacana aqui eu coloquei só para fins de ilustração tá pessoal você vai fazer Esse estudo detido mais tarde mas aqui ó o 101 que é o artigo mais importante quando eu coloco o 101 no gráfico eu estou me referindo aos parágrafos também então parágrafo primeiro que vai dizer que ela excepcional e é provisória a o acolhimento institucional e familiar tá então eu tô
falando aqui do 101 e parágrafos Ok não só os incisos que enunciam o r números apertos O Rol exemplificativo né da de proteção mas também estou falando dos parágrafos então dá para colocar tudo aqui no slide você vai fazer o seu estudo detido na segunda-feira no seu dia que você vai reservar para ECA bacana entendi artigo 16 aquilo que eu fal aquele que tem uma que é a segunda maior incidência que fala do direitos à liberdade da Criança e Adolescente bacana 157 do Poder famíliar 20 tribuição no ministério público e assim por diante não vamos
ficar falando apenas sobre isso aqui Ah beleza Mauro eu entendi o estudo por artigos por incidência dos artigos eu quero saber agora a o o por região do ECA e aqui eu coloquei esse nome ch topografia então eu quero fazer um estudo um pouco mais ampliado porque não necessariamente ele vai cobrar o 101 ou não necessariamente vai cobrar o 157 Pode ser que ele cobre 158 então eu coloquei por capítulos no eca Então veja só das medidas específicas de proteção é o capítulo no qual 101 está inserido Então você vai quando começar a estudar o
eca na segunda-feira também priorizar uma leitura por regiões quentes do ECA Então você vai começar ó por medida específicas deção isso é um capítulo tá pessoal depois você vai ao direito à liberdade depois conv famíliar comunitárias mses procedimento CR e assim por diante Ok então esse material ele serve veja só não é para orientar o seu estudo de base infância juventude que você já deveria ter feito e com certeza fez se por algum motivo você não conseguiu fazer justificado ou justificadamente o momento para você ser Salv um eeca e você setar cinco de sex é
agora tá como o Rogério brincou mais cedo não adianta nada você se preparar para concurso super disputado super difícil com a mp São Paulo e você não conseguir ah atingir C de se de EC que é plenamente possível porque a cobrança é na letra da lei é como estudar lei orgânica se você peca em Lei Orgânica do Ministério Público Você não tá merecendo passar porque é letra da Lei não tem mistério aí tá bom pessoal então felizmente ou infelizmente eca vem sendo cobrado assim não cabe a gente criticar cabe a gente adequar Essa realidade e
fazer o estudo apropriado para poder passar na prova Beleza então tá aqui ó uma organização por topografia Maravilha ah seguindo súmulas o que que cai de súmula já caiu tá nesse recorte do 92 para 95 e também nos cames anteriores caiu súmula que que você precisa saber de súmula na matéria de infância e juventude aqui eu coloco uma lista de todas as súmulas STF STJ tá que façam parte da matéria infância e juventude e eu organizei por de recen cidade então você vai começar o seu estudo com a 669 do STJ 605 e assim por
diante o STF ele cataloga duas sumas como se de Fan e Juventude você vai ler você não vai necessariamente identificar uma pertinência temática mas o STF catalogo então eu achei de bom gosto colocar aqui para vocês eu preparei um caderno com essas sumas inst no meu buscador naas vaga Eu também programo então eu criei um buscador de jurisprudência E lá eu já deixei um caderno pronto não precisa você pesquisar sair procurando toas essas súmulas não já tem um caderno pronto você vai baixar esse caderno com todas as sumas do STF do STJ sobre matéria de
infância e juventude você vai memorizar isso a gente vai percorrer ela já já para que você tenha sucesso na sua prova do dia 16 tá porque se cair súmula não vai cair algo muito complexo vai cair a literalidade por que isso acontece mal porque os examinadores focam tanto em letra da lei tanto enunciado de súmula porque minimiza quase anula sua possibilidade de recurso é muito fácil criar questões sobre súmulas Então você vai de a a e vai de a a d coloca as súmulas troca o sim pelo não pronto você tem uma questão sobre jpen
do STJ e é por isso que isso acontece é nosso papel criticar não nosso papel é adequar a essa estratégia de estudo a essa forma como a prova se apresenta pra gente e passar na prova Beleza então Então você vai lá e baixa esse caderno isso aqui é um um hiper linha que você clica e também vai ser direcionado para pra página do buscador para poder baixar as sumas do STF do STJ que tem a ver com infância e juventude bacana veja que estamos enxergando uma luz do fil do túnel você que colou infância e
juventude você vai conseguir acertar 5 de6 pelo menos na sua prova do dia 16 beleza e os informativos eles costumam ser cobrados pessoal cai pouco tá vou ser bem honesto com vocês n p de São Paulo a gente não costuma ver isso tá mas ah o seu examinador o que que eu achei legal Dr Flávio agora ah como examinador de vocês na H da infância e juventude é que ele é realmente da área da infancia Juventude trabalhou ah na matéria e também é membro da Fundação Casa do Conselho da fundação casa então ele conhece a
matéria para ele certamente é muito simples ah aprofundar um pouquinho mais em eca tá significa que ele vai fazer isso não tá eu continu continuo apostando numa prova mais detida na literalidade do que numa prova realmente aprofundada ah de todo modo eu não quero pecar com vocês eu prefiro fornecer esse material para que vocês na segunda-feira façam realmente o investimento em infância juventude que tem um R um return over investment maior que as outras matérias como por exemplo digo em reta final tá pessoal do que por exemplo você ter que inventar roda administrativo ter que
aprender o que você não conseguiu construir como base lá atrás tá bom bacana então informativos eu separei para você um caderno Olha lá eu peguei os 20 julgados mais recentes STF STJ que tenham sido expostos nos informativos desse tribunais Então eu peguei os 20 últimos ah e listei para vocês no caderno com a área destacada na cor de L aqui bem Evidente para que vocês possam memorizar vocês TM obrigação de pelo menos memorizar essa área de destaque tá pessoal eu vou colocar aqui cadê esse material tá aqui ó esse aqui é o das súmulas esse
aqui é dos informativos ó essa área de Las aqui que eu tô falando tá você tem que percorrer as 69 páginas do material ficou um material Claro um pouquinho grande porque ah você tem toda a explicação da do julgado do STJ mas pelo menos a parte Rosa a parte Lil você precisa ler tá pelo menos essa parte do destaque você precisa memorizar se você tiver curiosidade para você a memorização funcionar melhor lendo o toda a descrição né do que o STJ decidiu bacana você pode fazer também vai ficar um pouquinho mais longo mas na segunda-feira
você consegue matar isso com tranquilidade Ok vamos lá a antes da gente ler um pouquinho as sumas os informativos mais recentes eu quero dizer para você que Jess em tese Ah eu nunca vi pelo menos eh na oportunidade que eu tive de revisitar as provas do de São Paulo você apontar Olha isso aqui foi fruto do jurisprudência em tese Lembrando que o jurisprudência em tese ele coloca Às vezes a julgados que são eminentemente de súmula coloca umas coisas que você já estudou em outras fontes e há coisas também que são ultrapassadas porque o jurisprudência em
teses ele é como se fosse um caderno de uma coleção de julgados vamos dizer assim sobre determinados pontos os assuntos daquela matéria no caso de fse juventude e esses cadernos às vezes eles não são atualizados né na verdade eles nca são sendo bem honesto e então quando você for estudar jurisprudência em tese do STJ na matéria da infância e juventude se você achar que isso é importante eu não acho que é tão importante princialmente em reta final agora que a gente tá um pouco dia da prova mas se você achar importante Leia da edição 2
45 e diante que são as edições de 2024 e 2025 tá não valer as duas primeiras que são um pouquinho mais antigas e que pode lhe atrapalhar não é não é esse o momento tá pessoal para uma reta final eu separei aqui o link vou só você clicar você vai ser lançado pra página do STJ sintes e você pode conferir as últimas Lembrando que ontem Saiu uma tá ontem dia 7 foi publicado uma edição do J cintes do STJ na matéria da infância e juventude legal bacana ah Mao mas foi publicado ontem não vai cair
na minha prova não vai cair porque a os julgados são Veja a edição foi publicada ontem o caderno vamos dizer assim foi publicado ontem mas ah esse caderno se refere a julgados um pouquinho mais antigos fim 2024 às vezes até início 2025 beleza bacana vamos correr que a gente precisa cercar toda essa parte Ah que eu separei para você material de infância e juventude examinador do imped São Paulo de 96 o Dr Flávio como eu falei trabalhou na matéria da infância juventude por alguns anos ele é membro da Fundação CASA que que você precisa saber
sobre Dr Flávio que que talvez tenha alguma pertinência paraa sua prova a fundação casa ela cuida de MSS de Soci educativas em meio fechado se você lembrar meio fechado é internação semiliberdade Lembrando que internação a doutrina às vezes costuma subdividir em internação provisória aquela do 108 do ECA 45 dias e a internação do aquela que é a que o juiz decreta já na procedência dação sócio educativa do Ministério Público legal então a fundação casa vai cuidar dessas duas e não cuida das a MSS e meio aberto que que significa que o Dr Flávio seu examinador
ele tem uma intimidade ao menos por força da sua função como membro no Conselho da fundação casa com SMSs meio fechado tá legal e dentro desse recorte você precisa lembrar caso você tenha tido essa curiosidade que o regimento interno da Fundação Casa E nós não vamos falar sobre Regimento Interno Fin caso não vai necessariamente prova né esse meu ponto tá legal mas o Regimento Interno ele foi modificado em 2024 no biênio do qual o Dr Flávio faz parte o Regimento Interno passou por uma modificação e ele incluiu um artigo que eu achei interessante se você
quiser ler você fica à vontade mas eu não gostaria que você lesse todo o Regimento Interno mas se você eh quiser dar uma pincelada tudo bem eu achei interessante recortar pelo menos esse artigo o artigo oitavo porque no seu parágrafo segundo ele enuncia alguns direitos que guardam relação com o história profissional do Dr Flávio o Dr Flávio se vocês lembrarem ele foi o autor da primeira denúncia de feminicídio que teve como vítima uma mulher trch e o artigo oavo parágrafo sego ele dialoga com essa temática e ele enuncia alguns direitos Olha que legal Ah olha
o Zé Eduardo aqui elogiando material bacana Não elogia aqui não que o chefe do curso não vai ler elogia no Instagram dele vai lá e fala assim olha Bacana esse material posta gostei dá um momento para esse professor fala lá no Instagram dele vai eu tô lendo tudo aqui rapaz tô lendo tudo aqui eu tô lendo já tava esperando esse pleito já tava esperando esse pleito aqui E aí pessoal brincadeiras a parte Vocês olham lá o artigo oitavo que eu já dei uma separada aqui olha o que vai dizer o artigo oitavo no seu parágrafo
2º quando ele inuncia a direitas ele vai dizer o quê que toda pessoa maior de 18 anos ela tem direito olha só a requerer alteração e a verbação do prenom do gênero a fim de adequar as identidade autopercebida isso dialoga com a eu acho que foi eu sei que foi em controle concentrado mas não lembro se foi a dpf se foi ADC Ah no Supremo que guarda íntima relação com essa temática a a decisão do supremo controle concentrado foi 2019 desde 2016 o Dr Flávio ele tem esse tipo de leitura e eu achei que essa
linha é a como a linha b e a c são muito interessantes para você dar uma lida porque veja o eca como ele é de 90 não é que ele seja anacrônico mas ele não dialoga muito bem com alguns temas recentes muito importantes que estão em vogga a sobre por exemplo a população lgbtq e APN Ma então se você ah quiser estudar ou quiser entender um pouco mais como é que o Dr Flávio encara essa temática pelo ECA talvez você não encontre especificamente as palavras certas e aqui nesse ato do qual no qual Com certeza
ele deve ter tido alguma contribuição como membro do Conselho Talvez seja interessante você eh enxergar esses direitos que ele recortou que o Regimento Interno vê e que nós estamos recortando aqui para você dar uma lida a população LGBT que pen Maram facultados o uso de roupas femininas ou masculinas bem como cumprimento e o corte de cabelo conform identidade gênero e orientação sexual isso aqui é para memorizar tá pessoal o importante é que você memorize essas palavrinhas porque pode ser que na sua prova caia algo assim poxa Mauro mas na prova vão cobrar Regimento Interno vão
cobrar uma portaria da fundação casa não não necessariamente Mas é porque veja como é que o seu examinador Pense comigo como é que o seu examinador vai cobrar algo I litteras uma coisa que ah seja fácil de colocar numa letra A numa letra B numa questão se o não necessariamente vai abordar com essas palavras a temática ele precisa pegar de algum lugar então de repente essa portaria o regimento interno da Fundação CASA possa ser interessante bacana ah a lin c a população de GBT que a pen mar será garantida em quas condições o acesso e
a continuidade da sua formação Educacional profissionalidade da Fundação Casa que tem esses cursos e você depois se quiser ler o regime interno você verá nos próximos artigos que ela possui a esse escopo também bacana entendi aqui a gente encerra os slides e passa para os materiais os cadernos que eu preparei para vocês pessoal até aqui tudo tranquilo respirem a gente já pegou já a ideia o norte e eu não quero pecar com vocês por falta de conteúdo eu quero que vocês eh entendam um pouquinho mais como eu construí esses cadernos são dois cadernos tá Tá
legal pessoal além do link pro jurispruden em teses do STJ não lei em todas as edições vou repetir aqui eu sei que é importante frisar isso você vai estudar JEM teste do STJ por exemplo você vai querer ler as duas primeiras porque você tem toque você é organizado você é disciplinado não Não leia as duas primeiras porque elas são mais antigas leia as últimas Ok as duas primeiras podem estar anacrônicas súmulas do STF STJ sobre infância e juventude Ah aqui o Túlio não conseguiu acessar os cadernos abre o buscador Túlio a Elisandra Já respondeu aqui
ó é só clicar em cadernos prontos bacana Obrigado Elisandra Ah então vamos lá súmulas do STF STJ na matéria da infância e juventude que você precisa memorizar tá em ordem de rdade vamos lá fornecimento de b alcólica a criança adolescente após de venda da Lei 13106 configura queem previsto 243 e 243 do ECA o 243 tá no nosso raio x tá a gente colocou lá no material depois você volta no slide vai ver que o 23 é um artigo mencionado então Você tem uma dupla possibilidade de exploração seja por força da súmula seja porque já
foi cobrado na nas provas anteriores dop São Paulo tem alguma incidência Ok ah próxima súmula a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração do ato infracional nem na aplicabilidade da MS em curso isso que era uma tese de defensoria Ah para quem é um verdadeiro dinossauro do direito se você lembrar a defensoria costumava legar bastante isso que a Poxa ele acaba de completar 18 anos qual a utilidade que vai ter a fiscalização dess MSE a imposição dela não vai Tera utilidade enfim su STJ sobre isso bacana as suas são mais São não são tão
recentes assim mas elas caem justamente por causa daquela facilidade sua cobrança nas provas e minimização da possibilidade de recurso tá pessoal então você tem que fazer o seu feijão com arroz aqui você tem que memorizar essas suas na área da infância e juventude Gustavo Lopes elogiando material Obrigado Ministério Público idade ativa para juiza ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do Poder familiar dos pais ou do fato de o menor eu não sei o que é menor essa palavra a gente risca do nosso vernáculo tá crianças ou adolescente se encontrar
nas situações de risco descrito 98 Olha o 98 o 98 Ele é referido lá no 101 que é o principal artigo em incidência do de São Paulo tá 98 situação de risco que o adolescente se autoc coloca ou é colocado por força do Estado de algum a gente externo então 98 também bastante mencionado ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na Comarca então o fato de haver Defensoria Pública não vai eliminar a sua legitimidade de causa tá bacana próxima súmula o ato fracional análogo ao tráfico de drogas ou se
Só essa aqui já caiu tá não conduz Obrigatoriamente a imposição de MSE de internação não é a gravidade abstrata do ato fracional análogo ao crime de tráfico de drogas que vai reclamar necessariamente a medida mais grave que há que é privativa de liberdade de adolescente tá legal a a a Mc de internação lá do 122 tá então o fato de ser tráfico de drogas ah grave abramente falando não necessariamente você vai impor uma internação inclusive na prática você vê que isso não acontece os adolescentes costumam ser desculpados quando estão na sua entre acho primeira passagem
tá bacana a competência para processar gars ações conexas de inter de menor não sei o que é menor é em princípio do foro do domicílio do detentor de sua guarda isso aqui na prática cai bastante no procedimento para aplicação de MSE a é nula desistência de outras provas em Face da confissão do Adolescente não é a rainha das provas bacana prescrição penal aplicável nas MSS isso aqui você sabe tem até uma forma diferenciada de Contagem você vai lembrar que o 115 do Código Penal ele é emprestado aqui eh automaticamente então a a contagem da prescrição
nas MSS ela é um pouquinho diferente por força da aplicação automática do 115 do Código Penal bacana Tá super fácil até agora a gente tá conseguindo percorrer bem Ah Marina balsas material excelente obrigado é necessário a oitiva do do menor infrator antes de decretasse a regressão da mce pessoal as Mcs elas podem tanto ser regredidos tá então um exemplo bobo aqui de semiliberdade você pode partir para internação como elas podem ser unificadas você pode ter que adolescente péssimo que eu desejo a você na sua Primeira Comarca quando você entrar com promotor promotor jí P de
São Paulo que você pega aquele adolescente que tem seis MS inclusive Vocês verão aqui que há um julgado que menciona exatamente uma hipótese em que o adolescente cometeu um sem número de atos infracionais e essas MS elas foram unificadas tá então lembra da unificação que a gente estuda execução penal bacana a gente aplica eh mut mutante mudando que deve ser mudado aqui na área também fracional beleza tá fácil até agora está conseguindo memorizar bem a aplicação de mediações educativa aos adolescentes pela prática do at infracional é da competência exclusiva do do juiz isso aqui porque
o promotor El não vai impor uma MSE você lembra que o promotor de justiça ele pode propor uma remissão uma remissão que esteja acompanhada de MSS eem meio aberto ele pode propor isso mas o juiz precisa homologar a caso o adolescente gente aceite tá legal pessoal então a aplicação do MSS ela é de competência exclusiva do juiz ele que é o fim e ao cabo dirá se ela realmente será aplicada ao adolescente tá legal naquelas naquelas emissões que o pontor de Justiça oferece junto com o mci meio aberto bacana e as duas súmulas do supremo
que Eu mencionei para vocês ah essas duas súmulas do supremo que vejam Ah o Supremo cataloga como sendo de fância juventude Mas você eh nunca viu como nunca haverá eh essa cobrança em Provas a para Ministério P magistratura na área da infância e juventude tá você não vai ver isso mas por dever de ofício eu coloquei aqui para vocês então súmula 68 do supremo e súmula 421 também do supremo bacana ele próprio cataloga Então quem somos nós para divergir né vai que o seu examinador pega de lá então você está devidamente preparado bacana E aqui
é o caderno eu tô vendo Ah o Gabriel ensinando aqui como é que pega o caderno legal pessoal não é possível é um link tá você você clica assim ó ou então você vai lá com seu dedinho clica em cima onde tá escrito aqui e aí vai aparecer a página tá tudo orientado aqui no slide vai dar certo pode confiar Ah e aqui o caderno de jurisprudência esse caderno é um caderno como eu falei um pouco mais cedo ele ficou um pouco extenso com 69 páginas Mas é porque ele congrega ele aglutina todos os informativos
todos os julgados melhor dizendo que estejam expressos e informativos tá os 20 últimos sobre infância e juventude Então você tem de 2025 para cá o último do STJ Se não me engano foi o 841 no 841 não teve so matéria de ença juventude tá então por isso que começa no 840 e o último do STF foi 1166 então dos informativos 1166 841 para trás eu peguei os 20 últimos julgados que estejam reportados nesses informativos e coloquei organizadinho por recente cidade para você para você não reclamar nós Jé somos escravizados por esses alunos eles querem tudo
mastigado tudo organizado tudo detalhado Então tá aqui não tem nada para você reclamar Leia esse material nem que seja a parte eh Lil aqui destacada tá beleza a a stepan elando material valeu Obrigado primeiro destaque que eu faço aqui isso aqui o talvez o Rogério lembra a gente comentava num grupão nacional que tem de promotores só o o MP os promotores acadêmicos né lá tão só os feras e os alguns enxeridos Como é o meu caso E lá eles comentavam Exatamente isso a Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem por exemplo com o
ECA E aí um colega perguntava que a tua n TJ Poxa mas no 227 da CF não tem prioridade absoluta Será que a gente não deveria invocar o estatuto protetivo do ECA para a menina quer dizer aquela pessoa que é do gênero feminino e que possui por exemplo 16 anos 15 anos será que a gente não deveria invocar o eca Será que a lem Maria da Penha deve prevalecer Então os colegas começaram a questionar bastante não é o nosso papel aqui fazer esse tipo de questionamento tá nosso papel é apenas tão somente memorizar a gente
tá na reta final falta s a sua prova Você só tem que ler isso aqui e lembrar gostando ou não gostando que a Lei Maria da Penha ela vai prevalecer sobre o eca bacana e quem trabalha na área quem trabalha com infância e juventude sabe disso aqui o seu examinador ele é da área Pode ser que ele cobre Olha como ficaria uma questão bem legal e você certamente erraria Se você não estivesse preparado a Lei Maria da Penha prevalece quant suas disposições conflitarem com estatutos específicos como o eca aí você vai errar vai ficar chateado
meu Deus que absurdo o eca deve sempre sempre ele pegou no informativo do STJ Maravilha Ah vamos seguir pro próximo que eu recortei aqui olha o Rogério vai gostar dessa elastecendo 241 e do ECA qual era a problemática aqui a tipificação de condutas de pornografia infantil deve se considerar a finalidade sexual Evidente das imagens abrangendo obscenidade essências Qual a problemática Poxa o Tero legal pornográfica ele vai contemplar ele vai abraçar a situação em que a vítima foi filmada desnuda em seu banheiro Será que dá para encaixar um 241e lembre que o 241 já foi mencionado
lá atrás do nosso raio x tá então aqui ó dupla importância seja pelo Rai x seja pelo material ah de de recenticidade de jurisprudência aqui que tô trazendo para vocês olha que legal o 241 e do ECA tem aplicação tá maravilha memorizei Mauro próximo fundada suspeita a primeira parte do destaque não é tão relevante para dianas juventude mas a segunda é e eu já recortei para você o registro pretérito de Atos infracionais não constitui fundamento idôneo para afastar a causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado tá então lá no 33 parágrafo quto tem
um privilé e você vai lembrar o quê que embora esse registro pretérito de Atos infracionais ele possa servir para fundamentar uma preventiva quando se adolescente completar 18 anos ele não vai servir para descartar aut praticamente o privilégio do parágrafo quarto bacana entendi tanto que no curso de segunda fase você vai ver o Rogério colocando lá na cota ministerial Ó você tem que pedir a certidão atualizada de antecedentes infracionais e criminais da pessoa imputada porque esse ah esse histórico na área infracional pode de algum modo ser relevante bacana memorizamos Mauro próximo eu quero completar aqui meus
40 minutos que eu prometi pro pro Rogério senão a invés de aumentar o mear ele vai diminuir destaque a gestante ou parturiente que manifesta o interesse de entregar seu filho para adoção tem direito ao sigilo judicial em torno do Nascimento e da entrega da criança olha aqui essa parte pessoal essa parte eu estava almoçando com a minha esposa a gente estava conversando sobre isso da juíza da infância inclusive em relação ao suposto genitor e a família Ampla Então veja só a gestante ou parturiente ela pode opor o sigilo você sabe disso que é sigilo a
entrega voluntária Você já leu a resolução do CNJ sobre o tema mas você não sabia que esse sigilo pode ser oposto ao suposto genitor olha que legal você já memorizou você vai acertar se quer na sua prova muito bacana Ah e aqui olha que interessante também olha que eu grifei para você artigo 19 A tá no nosso radar eh se eu voltar aqui Vocês verão naquele de incidência aquele que é vermelhinho incidência por artigos você verá lá a referência a esse dispositivo muito bacana estamos a 39 minutos vamos comentar mais um aqui deixa eu ver
um bem legal só pra gente encerrar com chave de ouro ah essa aqui é bacana no procedimento Ah aqui do de do do 400 Ah tá Lembrei de comentar uma coisa interessante com vocês aqui rapidinho essa entrega voluntária agora para quem tá antenado Ah porque há algumas nomenclaturas um pouco mais antigas mas se você tá antenado você que entrega voluntária ela agora é chamada de entrega protegida adoção tá pessoal então você aí que presta bastante atenção à taxonomia você que vai fazer prova oral conosco pela SC você vai passar vai chegar até prova oral e
Ah então você tem que estar ligado nessa parte taxonômica Na expressão correta dos institutos bacana Ah eu queria comentar com com vocês o 400 do CPP no procedimento de apuração do ato infracional interrogatório do menor não sei que é menor aqui deve ocorrer ao fim da instrução e não ao final é ao fim a palavra correta nos moldes do artigo 400 do CPP pessoal aqui só pra gente encerrar Então já cheguei aos 40 minutinhos o qual é a polêmica quando a gente recebeu esse esse julgado do STJ muitas pessoas pensaram Poxa acabou a audiência de
apresentação aquela audiência elinar primeiro contato do adolescente com o juiz acabou não necessariamente tá pessoal ela continua sendo uma audiência importante ela é uma audiência pro juiz entrevistar é o primeiro contato dele com aquele adolescente que foi apreendido tá legal mas o que o que o que acontece como essa audiência ela tem um tom confessional muito grande vai o adolescente com a avó com a mãe aí dele mentir na frente da mãe dele ah impossível né então ele conta ali até o que ele não fez o que acontece como essa audiência ela tem esse tom
os estudiosos da o pessoal que trabalha na área de fancia de juventude falou Poxa não vamos decotar essa produção probatória aí essa essa essas informações que podem até mesmo comprometer o adolescente Vamos jogar pro momento adequado então o STJ começou a debater sobre isso e nesse julgado ele aborda enfatizando que o momento de produção de prova não é audiência de apresentação acabem com esse Tom confessional e o interrogatório a palavra do Adolescente vai ser realmente tomada Ah para probatórios lá na frente tal como a acontece no CPP Ah já que o as ações socioeducativas elas
são disfarçadamente punitivas Então você consegue emprestar alguma coisa do processo penal paraa nossa realidade aqui na infância e juventude Então você Decor rito Maravilha Rogério eu já quero me encaminhar aqui para os finalmente eu quero ah dizer a todos e a todas que vai dar certo tá pessoal vai dar certo basta você ter método você ter estratégia e ainda que você tenha estratégia ainda que você tenha uma metodologia Clara e lá na frente você venha a falhar você caiu atirando você caiu da forma correta você caiu tentando porque você foi disciplinado você foi dedicado então
bata forte aí nos próximos dias tá guarde essa segundinha de estudo para infância e juventude que vai dar super certo valeu Obrigadão Rogério uma honra e até a próxima Obrigado Mauro obrigado Parabéns pela exposição Parabéns pela preparação do material material que mostra uma dedicação tremenda o que já lhe é peculiar Obrigado Mauro e aproveitar na sua presença anunciar a ganhadora do sorteio durante a exposição do Mauro nós sorteamos um curso rodadas de simulados por MP de São Paulo 300 questões inéditas com Gabarito substancioso ainda dá tempo você que não foi sorteado dá tempo nessa reta
final de trabalhar 300 questões inéditas eh entre lá no site rson pcom.br a ganhadora foi do perfil @pan vipor @ portov ela foi a ganhadora para você participar do sorteio eu já vou explicar como que você tem que proceder ao final de cada exposição dos professores tem um sorteio de um produto específico Mauro obrigado agora eu vou chamar o Luciano deixa eu ver se o Luciano tá aqui vamos lá grande Luciano já ligou a câmera Desligou vamos ver vai ligar outra vez aqui pera aí Opa Ligou ligou joia Luciano seja bem-vindo Luciano é meu colega
do Ministério Público do Distrito Federal e territórios e mineiro promotor de justiça do MP dft professor de constitucional de vários cursos dentre eles o RS online eh Professor Mais especificamente do nosso curso temas fundamentais para concurso públicos um dos professores mais bem avaliados vocês que eventualmente não conhecem vão entender por o professor professor Luciano disponibilizou material o material É só você na descrição do vídeo tem lá link para fazer download dos materiais clica no link e lá você vai ter materiais de todos os professores que disponibilizaram alguns professores não vão usar material por exemplo o
Daniel de processo civil avisou que não vai usar material então no Daniel você prepara o seu papel e caneta você vai ter muita coisa para anotar não que nos outros você não tenha mas no caso do Daniel você vai criar o seu próprio material Como eu disse o Luciano vai trabalhar com vocês direito constitucional uma matéria super importante no Mp de São Paulo com destaque na primeira fase ã o Luciano Eu já disse e repito é professor do nosso curso temas fundamentais de direito para concursos públicos aulas ao vivo pelo zoom segunda a quarta e
também com aulas gravadas para você assistir de quinta e sexta para homenagear o Luciano Nós Vamos sortear na exposição do Luciano 40% desconto além do desconto já oferecido no site no curso temas fundamentais de direito para concursos públicos turma 4 para você eh participar deste sorteio você já sabe tem que ir no perfil do RS online ou do Rogério sanchis cuia e na postagem deste evento marca três pessoas além disso você tira uma foto criativa sua Assistindo este evento Coloca no seu Stories marcando os dois perfis do RS e do Rogério Sanchez Cunha E a
equipe vai escolher a postagem mais criativa tá eh esse curso temas fundamentais de direito para concursos públicos serve também e tem a opção de servir como pós--graduação tá então clique eh nesse produto conheça se eventualmente você não foi sorteado se você fori sorteado você pagar 40% de desconto além do desconto que está sendo oferecido no site então Eh Luciano não vou mais perder o tempo dos alunos aqui me ouvindo eles querem ouvir você agradeço sua confiança não só nesse projeto mas em vários projetos do rsc e te passo a palavra Bom dia Rogério Bom dia
pessoal bom dia a todos os concurseiros e concurseiras que nos acompanham aí por todo o Brasil nessa manhã de sábado vésperas de prova do MP de São Paulo Talvez o MP mais concorrido do Brasil né Rogério é isso aí nós estamos aqui às 9:45 tenho aí 40 minutinhos para trabalhar com vocês as principais perspectivas da prova do MP de São Paulo e uma honra participar desse projeto como de tantos outros aí com RC online então Preparei um material com muito carinho para vocês aqui estudando o perfil do nosso examinador de Direito Constitucional quero desde logo
Compartilhar esse material com vocês porque há muitas questões que podem surgir em perspectiva eu gostaria que vocês estivessem bem atentos a tudo que eu vou dizer nessa semana que antecede a prova objetiva ô ô ô Luciano deixa só te interromper um minuto e dizer para todos que estão Assis Luciano que o raio x dos examinadores feito pela equipe do RS esse raio x está também na descrição tá também no link que você baixa os materiais então lá você vai ter um raio x da banca examinadora raio xs que foi observado pelos professores na elaboração das
suas dicas desculpa te interromper Luciano ótima intervenção Obrigado Rogério Pessoal veja só é então tô contando aqui a partir de 947 zerei meu cronômetro aqui viu Rogério eh olha só o nosso examinador é o Desembargador Paulo Sérgio brante de Carvalho galízia examinador de conal e eleitoral Provavelmente o professor Zílio também vai falar muito sobre ele é Desembargador da carreira da magistratura do TJ de São Paulo presidente do TRE de São Paulo de 22 a 23 foi corregedor eleitoral também juiz efetivo do TRE presidente da turma de uniformização de juizados especiais do Estado de São Paulo
formação acadêmica aqui já chamo atenção para o mestrado que ele fez em Direito das relações sociais pela pú de São Paulo com a dissertação sobre responsabilid responsabilidade civil do Estado por omissão portanto tá aí um tema provável que pode aparecer na sua prova responsabilidade civil do Estado Promissão já é uma aposta Olha só pessoal ele também publicou artigos na linha da Transparência do processo eleitoral Impacto de expansão do programa de Identificação biométrica do eleitor na atuação na ouvidoria do TR de São Paulo o financiamento das campanhas eleitorais e as doações de pessoas jurídicas mais um
tema provável para sua prova tá bom financiamento de campanhas eh fundo eleitoral temas fortíssimos candidatos aparecer na tua prova ele participou de diversos congressos e palestras envolvendo Direito Eleitoral processo eleitoral propaganda eleitoral papel da justiça eleitoral no combate às fake News nas eleições de 2022 outro tema forte que pode aparecer na tua prova selecionei aqui para vocês um link contendo uma entrevista recente uma palestra que ele proferiu no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre o papel da justiça eleitoral no combate às fake News a confiabilidade e segurança das unas eletrônicas depois você
pode ouvir essa entrevista dele para conhecer um pouquinho mais do perfil do seu examinador durante essa apresentação O desembargador galízia falou sobre o papel da Justiça Eleitoral processo das eleições confiabilidade do sistema de voto apuração por meio de unas eletrônicas então e feito esse raio X do nosso examinador quais seriam as minhas apostas específicas para a prova objetiva do MP de São Paulo Olha só tudo o que envolve o denominado direito constitucional eleitoral tudo Lei Seca doutrina jurisprudência sedimentada representação política República ordenação constitucional do processo eleitoral democracia com destaque para os conceitos de democracia participativa
e dialógica a Democracia de lógica não se esqueçam que tem íntima relação de conexão com os conceitos de superação Legislativa da jurisprudência e efeito backlash vocês vão dar um destaque pro estudo da democracia dialógica na sequência representação popular no processo de organização do poder político teoria das inelegibilidades políticas fortíssima candidata plebiscito referendo Iniciativa popular princípio da anterioridade eleitoral aquele lado 16 da Constituição jurisprudência do supremo atinente aos limites à liberdade de manifestação do pensamento nas eleições através das redes sociais tudo que o Supremo tiver decidido nos últimos tempos a respeito desse tema pode aparecer na
tua prova Desde que seja jurisprudência sedimentada da corte Essas são as apostas específicas mas também temos as apostas Gerais as clássicas as de exemp e aqui o carro chefe das provas de constitucional nos concursos do MP controle de constitucionalidade está presente em todas as provas com grande incidência estatística tá então pode estudar revisar controle de constitucionalidade essa semana tranquilamente porque ele vai aparecer na sua prova o tema da repartição constitucional de competências caiu absurdamente na prova anterior muitas questões envolvendo as ências legislativas e administrativas dos entes políticos Federados com especial ênfase para as competências municipais
direitos fundamentais da teoria geral aos direitos fundamentais em espécie com foco nos direitos fundamentais sociais prestacionais e a implementação judicial de políticas públicas pela Via judicial o tema da organização do Estado o tema da organização do estado brasileiro papel da União papel dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios também com ênfase especial para o papel dos municípios na Federação apareceu muito muito nas últimas provas então vocês vão dar um destaque especial para o papel dos municípios na Constituição processo legislativo for sempre presente vocês vão dar um destaque especial Além da leitura da letra seca
da constituição para o processo legislativo das leis orçamentárias lei orçamentária anual lei diretrizes orçamentárias lei do plano plurianual princípios constitucionais orçamentários também quero que vocês deem uma revisada geral no processo legislativo dos temas afetos à organização do Ministério Público iniciativa para encaminhamento de projetos de lei de interesse da organização da estrutura administrativa do Ministério Público iniciativa orçamentária iniciativa financeira tudo isso pode aparecer na tua prova Ministério Público na Constituição Ministério Público como cláusula pétria atribuições e prerrogativas garantias constitucionais do Ministério Público Conselho Nacional do Ministério Público cnmp seus poderes sua organização seus limites poder legislativo
e cpis a última prova por exemplo cobrou várias questões relacionadas à imunidade dos parlamentares imunidade de vereadores comissões parlamentares de inquéritos cpis requisitos para a instalação de uma CPI poderes extensão amplitude das competências das cpis princípios aplicáveis a atuação das cpis intervenção federal e estadual tivemos uma questão sobre intervenção Estadual nos municípios na última prova pode aparecer de novo controle judicial de políticas públicas vou comentar duas questões recentes com vocês que a meu ver podem aparecer na tua prova também súmulas especialmente as súmulas vinculantes a súmula vinculante número 13 que Veda o nepotismo esteve presente
na última prova a questão que envolve a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos esteve presente na última prova informativos do STF continuam caindo muito nas provas de constitucional até porque o direito constitucional brasileiro tem tem sido reinventado semanalmente pelo STF como Vocês bem sabem então a cada informativo de jurisprudência nós temos direito constitucional sendo produzido de forma dinâmica é a reinvenção da jurisdição constitucional pela jurisprudência do STF o tempo todo com todas as críticas que disso decorrem bom feito esse mapeamento com as minhas apostas Eu trago aqui na sequência algumas dicas específicas que
eu acredito que podem aparecer na tua prova então eu quero trabalhar a partir de agora com vocês dicas específicas e pontuais primeira súmula 347 do STF segundo a qual o Tribunal de Contas da União tem competência para exercer controle difuso de constitucionalidade nos casos concretos submetidos à apreciação da corte de contas essa súmula data de 1963 Será que essa súmula foi recepcionada pela Nova Ordem constitucional ou ela foi superada o STF concluiu um julgamento muito esperado em 21/08 de2022 do MS 25888 e a corte concluiu que apesar de todas as discussões doutrinárias a respeito do
tema a súmula não foi revogada ela foi recepcionada pela nova ordem constitucional Desde que seja interpretada no sentido de que o Tribunal de Contas da União que é um órgão constitucional autônomo não mais considerado estritamente um órgão auxiliar do Poder Legislativo agora ele é interpretado em sua natureza jurídica como órgão constitucional autônomo desde que o TCU Exerça controle difuso incidental nunca controle abstrato jamais e ele só pode reconhecer a institucionalidade de uma lei desde que o faça de forma não inédita o TCU e os órgãos constitucionais autônomos como cnmp e CNJ podem deixar de aplicar
nos casos concretos com efeitos veramente interpartes leis ou atos normativos cujas matérias neles contidas já tiverem sido declaradas inconstitucionais pelo STF o que o TCU não pode fazer é declarar a inconstitucionalidade inédita de uma lei ou ato normativo ainda que o faça com efeitos meramente interpartes Então essa foi a conclusão do julgamento aguardado pela jurisprudência do aguardado pela doutrina e pela comunidade jurídica de forma que essa questão é fortíssima candidata aparecer na tua prova Presta atenção então no detalhe ó olha aí o que disse o relator segundo Gilmar Mendes a súmula 34 do Set é
compatível com a ordem constitucional de 88 desde que se perceba que o tratamento das questões constitucionais por tribunais de contas Observe finalidade de reforçar normatividade constitucional em Conclusão o Supremo decidiu que o TCU só pode negar a aplicação a determinada lei nos casos concretos nunca em abstrato quando já houver anterior entendimento pacificado pelo STF acerca da inconstitucionalidade chapada notório Evidente do ato normativo em questão TCU não declara inconstitucionalidade in de leis e atos normativos muito menos pode exercer controle abstrato de constitucionalidade portanto a súmula 347 não foi cancelada ela foi recepcionada pela nova ordem constitucional
desde que interpretada nesses moldes interpretação conforme a constituição Professor essa súmula também alcança os tribunais de contas estaduais resposta sim segundo o próprio STF por simetria constitucional e federativo os tces também possuem essa competência no âmbito das respectivas atribuições estaduais no controle das contas públicas estaduais e os demais órgãos constitucionais autônomos como o Conselho Nacional de Justiça e cnmp podem realizar controle de constitucionalidade o mesmo raciocínio aplicável ao TCU também se aplica aos demais órgãos constitucionais a autônomos como CNJ cnmp TCU e até o conselho de contribuintes segundo a jurisprudência do STF estes órgãos constitucionais
ditos autônomos não possuem competência para proclamar ou declarar formalmente a inconstitucionalidade inédita de leis e atos normativos sequer pela Via difusa o que eles podem fazer é deixar de aplicar leis que estão submetidas a sua apreciação em casos concretos Quando verificarem que a matéria contida nessas leis já houver sido declarada inconstitucional pelo STF em outros julgamentos ainda que atinentes a outras leis portanto a atuação dos órgãos constitucionais autônomos no controle incidental difuso pressupõe que tenha havido prévia decisão do STF a respeito da inconstitucional idade chapada notória ou Evidente da matéria contida ou veiculada naquela lei
que está submetida à apreciação do órgão constitucional autônomo e aqui vocês devem se atentar para não confundir declaração de inconstitucionalidade com não aplicação de lei inconstitucional cuidado olha aí atenção paraa petição 4656 do STF o Supremo distingue a declaração de inconstitucionalidade da não aplicação de lei inconstitucional segundo o STF CNJ cnmp podem deixar de aplicar leis cujas matérias contidas dentro dessas leis já tiverem sido declaradas inconstitucionais pelo STF portanto tá lá o CNJ examinando um caso concreto né e profere uma decisão administrativa eh determinando ação de vários servidores nomeados para cargos em comissão criados pela
lei estadual 8223 de 2007 do Estado da Paraíba CNJ tá lá examinando a decisão do tribunal de justiça que anulou a nomeação de vários servidores essa anulação proferida pelo CNJ levou em conta que o TJ Estadual não havia declarado a inconstitucionalidade inédita da lei Mas apenas no âmbito administrativo numa decisão administrativa do TJ e do CNJ reconhecido que a matéria contida naquela lei já havia sido declarada inconstitucional pelo STF em relação a outras leis portanto a corte concluiu como válida a atuação do CNJ e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 5º da mencionada lei paraibana
olha só o que decidiu o sdf o plenário concluiu que o CNJ teria agido Com base no 103 da Constituição nos limites de sua competência afastando a validade dos atos administrativos e a aplicação de lei estadual na qual embasados reputada contrária ao princípio constitucional de ingresso no serviço público com concurso público pela ausência de requisitos caracterizadores do car comissionado ressaltou o fato da corte já ter declarado a inconstitucionalidade numa Adi por ofensa ao 375 da Constituição de dispositivos de leis paraibanas anteriores que teriam criado cargo comiss de agente judiciário com as atribuições de prestar serviço
de vigilância e segurança portanto já havia proclamação de inconstitucionalidade anterior pelo próprio STF em relação à aquela matéria de forma que o CNJ não teria inovado no controle de constitucionalidade declarando uma inconstitucionalidade inédita isso é possível trata-se de não aplicação de lei inconstitucional tudo bem segundo o Supremo essas premissas são igualmente aplicáveis aos demais órgãos administrativos autônomos constitucionalmente incumbidos da tarefa de controlar a validade dos atos administrativos tais como TCU cnmp e CNJ portanto distinguir declaração inédita de inconstitucionalidade com não aplicação de lei inconstitucional outra dica controle judicial de políticas públicas olha só essa decisão
está aparecendo em todas as provas de MP magistratura segundo o STF plenário re 68461 como deve se dar a supervisão e o controle judicial de políticas públicas de índole prestacional ou social a intervenção do Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais em caso de ausência ou deficiência grave do serviço não viola o princípio da Separação dos poderes primeiro ponto segundo aspecto a decisão judicial em regra em lugar de determinar medidas pontuais deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar a administração pública que apresente um plano um plano ou meios adequados para
alcançar um resultado professor pode exemplificar melhor D um exemplo mais prático disso Olha essa decisão que se segue na sequência extraído informativo 1164 envolvendo homologação de processo estrutural decorrente da dpf 347 sistema carcerário estado de coisas inconstitucional vocês sabem que o Supremo já havia reconhecido que o sistema penitenciário brasileiro vive um verdadeiro estado de coisas inconstitucional tese importada da corte constitucional Colombiana segundo o STF o estado de coisas inconstitucional se verifica quando há uma violação persistente sistemática generalizada a direitos fundamentais de uma determinada categoria ou população no caso do sistema penitenciário brasileiro a CTE concluiu
que há uma violação sistemática generalizada persistente aos direitos fundamentais dos presos no Brasil que cumprem penas em situação de crueldade ferindo a sua dignidade portanto em decorrência dessa decisão o STF exigiu que o poder executivo apresentasse um plano de ação em vez do supremo determinar medidas pontuais específicas no controle judicial das omissões governamentais atinentes aos presídios brasileiros a corte determinou que o Executivo apresentasse um plano de ação e o plano pena justa foi apresentado na sequência o que o Supremo decidiu na sequência a respeito do plano do plano pena justa Olha aí o Supremo decidiu
que esse plano destinado a enfrentar a crise do sistema prisional após reconhecer a existência de um estado de coisas inconstitucional é um plano adequado por conter diagnóstico metas cronogramas Matriz de responsabilidade previsão orçamentária e mecanismo de monitoramento a homologação ocorreu portanto no sdf mas com ressalvas e acréscimos a partir dessa homologação desse projeto desse plano os estados e o Distrito Federal devem apresentar em até se meses seus próprios planos alinhados com o modelo Nacional considerando as especificidades regionais e o monitoramento do cumprimento será realizado pelo dmf CNJ com envio de relatórios semestrais ao sdf tá
aí um exemplo desse novo formato de controle judicial das políticas públicas nos moldes determinados pelo Supremo Tribunal Federal portanto essa é a nova modalidade de controle judicial das políticas públicas na jurisprudência de ponta do STF a corte está estabelecendo que o controle judicial de políticas públicas não deve ficar determinando especificamente pontualmente o que o Executivo o que o legislativo deve fazer mas sim em regra em lugar de determinar essas medidas pontuais apontar finalidades a serem alcançadas e determinar a administração que apresente plano de ação meios adequados para alcançar resultados e o que o judiciário fará
na sequência o judiciário deverá monitorar esses resultados Sim Isso é mais um reflexo da crescente onda de ativismo judicial sem dúvidas tá bem dica quatro competências legislativas pode aparecer na tua prova essa questão Lei Municipal que proíbe o uso de linguagem neutra em instituições de ensino usurpa competência Legislativa da união e viola a liberdade de expressão segundo o ST é formalmente inconstitucional Lei Municipal que proíbe o uso de linguagem neutra em instituições de ensino por quê Porque legisla sobre diretriz e base da Educação Nacional e é tema de competência privativa da União artigo 22 inciso
24 da Constituição além de ser formalmente inconstitucional essa lei municipal o STF também entendeu que essa lei é materialmente inconstitucional porque a do uso da linguagem neutra segundo a corte ofende a garantia de liberdade de expressão manifestada pela proibição de censura promoção do bem de todos sem preconceito de origem raça sexo cuidade e quaisquer outras formas de discriminação e o princípio da isonomia tá aí ó decisão recentíssimo 1164 tá com cara de que pode aparecer na tua prova dica é ional resolução do Ministério Público Estadual que disponha sobre estrutura administrativa atribuições do gaeco São formalmente
constitucionais e não usurpam competência Legislativa da União para legislar sobre direito penal processual penal atos normativos internos do Ministério Público Estadual que dispõe sobre estrutura administrativa e atribuições de grupo de atuação especial contra o crime organizado o gaeco é igualmente com constitucional segundo o Supremo decreto do Poder Executivo Estadual que estabelece diretrizes de cooperação institucional com o ministério público estadual dentro do gaeco na sequência olha aqui será que o gaeco a instituição de gaeco configura violação ao princípio do promotor natural tá aí ó mais uma dica não configura violação a princípio do promotor natural atuação
do gaeco quando precedida de citação do promotor de justiça a quem a investigação foi atribuída a jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a atuação do gaeco não viola o princípio do promotor natural para que não haja ofensa ao princípio do promotor natural no entanto o promotor natural tem que solicitar a cooperação ele tem que anuir com a participação o ingresso do gaeco nas investigações do contrário haverá violação ao princípio do promotor natural portanto STJ e também STF em julgados isolados já reconheceram que a instituição do a participação do gaeco numa investigação desde que
precedida pelo promotor natural de solicitação do promotor natural não ofende o princípio do promotor natural dica sete pode cair na tua prova fortíssima candidata Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo prevê que somente Procuradores de Justiça podem se candidatar ao cargo de Procurador Geral de Justiça essa previsão é constitucional Olha o que decidiu o Supremo recentemente não viola o princípio da Igualdade Norma de lei orgânica do MP Estadual no caso era a lei orgânica de São Paulo do Ministério Público de São Paulo que restringe a escolha do chefe da instituição aos Procuradores de Justiça
pois há razoabilidade na exigência de maior experiência do candidato portanto Olha só o fato da Lei Orgânica do MP Estadual prevê que promotores de Justiça não podem se candidatar ao cargo de procurador-geral de Justiça reservando essa candidatura aos Procuradores de Justiça não ofende o princípio da isonomia segundo o STF essas previsões das leis orgânicas dos MPS estaduais são constitucionais tudo bem Ah aqui no caso do MP dft que compõe o Ministério Público da União a situação é diferente porque a lei complementar 75/93 que rege o Ministério Público da União permite a candidatura de motores de
Justiça Então depende da previsão de cada lei orgânica toma cuidado com esse detalhe Ok dica o cabe a dpf quando se alega que está havendo omissão por parte do poder público aqui é controle concentrado Vocês poderiam cogitar o seguinte ora pelo princípio da subsidiariedade que rege a arguição artigo 4 parágrafo segundo parágrafo primeiro da lei 9882 seria de se cogitar que não seria cabível a dpf porque já seria cabível a ação direta de inconstitucionalidade prião e como nós sabemos pelo princípio da subsidiariedade na atual interpretação do STF sempre que for cabível uma outra ação objetiva
do controle concentrado Federal não será cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental porque ela é uma ação de caráter residual ou subsidiário das demais ações objetivas Essa é interpretação que o Supremo faz do princípio da subsidiariedade da adpf no entanto Aqui nós temos uma exceção mesmo sendo cabível Adi por omissão o STF entende que também é cabível arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto as omissões do poder público quer sejam elas omissões totais ou parciais normativas ou não normativas nas mesmas circunstâncias em que é cabível a Adi e por omissão desde que
essas omissões sejam lesivas a preceitos fundamentais da Constituição a ponto de obstar a efetividade da Norma constitucional que o consagra portanto a única distinção entre o objeto de uma Adi por omissão e de uma dpf no controle de omissões normativas é que no caso da dpf se exige que da omissão resulte uma lesão ao preceito fundamental da Constituição Lembrando que o STF tem feito uma interpretação em torno do significado de preceitos fundamentais estabelecendo que nem todas as normas da Constituição São preceitos fundamentais daqui a pouquinho eu vou falar quais são os preceitos fundamentais até aqui
reconhecidos pelo Supremo Ok dica nove Como afastar os efeitos potencialmente inconstitucionais de leis já revogadas Adi ou dpf Olha só uma lei esteve em vigor produziu efeitos várias relações jurídicas foram constituídas com base numa determinada lei a pessoa pode ter eh quitado um tributo estabelecido uma obrigação jurídica né Eh contraído uma obrigação jurídica estabelecido uma relação Empresarial com base numa lei que posteriormente é revogada e se essa lei fosse inconstitucional como ficam os efeitos produzidos por essa lei a tempo que esteve em vigor cabe Adi para fulminar de nulidade todos os efeitos produzidos por uma
lei que já revogada era inconstitucional resposta não cabe Adi hoje o Supremo reconhece o cabimento de duas vias para afastar efeitos de leis revogadas mas que eram inconstitucionais controle de fuso e adpf embora controversa a possibilidade a maioria dos ministros do STF reconheceu o cabimento de adpf para o questionamento de efeitos produzidos por uma lei revogada enquanto esteve em vigor e que violavam preceitos fundamentais da Constituição e o detalhe é o seguinte no caso nós estávamos diante de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas em face de leis que estavam em vigor mas no curso da Adi
essas ações em tese deveriam ser dadas por prejudicadas diante da superveniência da revogação das leis no curso do processo só que o Supremo adotou uma solução diversa em vez de dar por prejudicado o processo da Adi o Supremo aplicando a fungibilidade converteu essas Adis em adpfs de forma a poder examinar todos os efeitos produzidos por essa leis por essas leis e que violavam preceitos fundamentais da Constituição portanto doutrina está sustentando que é cabível a dpf para o questionamento de efeitos produzidos por leis revogadas desde que ofendam preceitos fundamentais em outras situações cabe controle difuso casos
concretos tudo bem dica 10 cabe a dpf em face de veto a posto pelo presidente da república também temos novidade aqui no tema pode aparecer na tua prova o veto aposto pelo chefe do Poder Executivo até pouco tempo era insuscetível de controle de constitucionalidade por ser considerado um ato eminentemente político mas a a jurisprudência do supremo mudou em 2021 de forma que a partir de agora o veto jurídico aquele veto fundamentado na inconstitucionalidade do projeto de lei passou a ser considerado como objeto válido de adpf o veto fundamentado na inconstitucionalidade pode ser objeto de agui
descumprimento de preceito fundamental desde que obviamente se extraia da fundamentação do veto razões atentatórias a preceitos fundamentais Tá bem então atenção também se admite a dpf impugnando aspectos formais do veto como seu exercício após o prazo constitucional ainda que consista num veto político então Presidente da República veta após o prazo de 15 dias úteis que é o prazo que a constituição estabelece para o veto presidencial tá então ele vetou após o prazo de 15 di e vetou por ausência de interesse público cabe a dpf neste caso cabe ainda que se trate de veto de natureza
política porque ele se relaciona a aspectos formais do veto tá certo o veto político quanto ao seu mérito continua ins indicável insuscetível de controle de constitucionalidade permanecendo imune ao controle jurisdicional de constitucionalidade portanto não cabe a dpf para questionar as razões de mérito de oportunidade ou inoportunidade conveniência ou inconveniência que levaram o chefe do Poder Executivo a exercer o veto político de um determinado projeto de lei dica 11 é Constitucional a previsão regimental de rito de urgência para proposições que tramitam na Câmara dos Deputados do Senado sim o Supremo entendeu que essas previsões de rito
de urgência dentro dos regimentos internos das casas legislativas São constitucionais não competindo ao judiciário exercer controle judicial em relação à interpretação do sentido e alcance das normas meramente regimentais das casas legislativas Cuidado para não confundirem regime de urgência regimental das casas legislativas com regime de urgência constitucional que é sinônimo de processo legislativo sumário tá lá no 64 o parágrafo primeiro da Constituição e também para não confundirem regime de urgência regimental e regime de urgência constitucional com o regime de urgência das medidas Provisórias que está no 62 parágrafo 6 da Constituição aquela regra segundo a qual
45 dias após a edição da medida provisória esta entrará em regime de urgência sobrestando as demais proposições legislativas em curso nas casas legislativas isso é regime de urgência na tramitação das medidas Provisórias tá bem dica 12 não se pode declarar inconstitucionalidade formal de lei sobre o argumento de que houve mero descumprimento de regras regimentais das casas legislativas sendo indispensável efetivo des respeito à normas constitucionais que tratam de processo legislativo Então olha essa tese consagrada pelo supremo o controle judicial de Atos intern corp das casas legislativas só É cabível nos casos em que haja desrespeito às
normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo quais são essas normas 59 69 da constitui AAS vezes o parlamentar impetra aquele mandado de segurança a fim de assegurar seu direito líquido e certo de participar de um devido processo legislativo constitucional apontando para o poder judiciário o STF no controle concentrado Federal ou os TJ no controle concentrado Estadual violações apenas ao Regimento Interno das casas legislativas cabe Esse controle o Supremo diz que não olha a tese fixada aí ó em respeito ao princípio da Separação dos poderes quando não caracterizados des respeito às normas constitucionais de processo legislativo defesa
ao judiciário exercer controle judicial preventivo em relação à interpretação sentido e alcance de normas meramente regimentais das casas legislativas os tratar de matéria interna cpes atenção para exceção atenção será cabível aquele MS do parlamentar que aponta violações às normas regimentais do da da casa Legislativa desde que a norma apontada como violada pelo parlamentar constitua produção literal de normas constitucionais de processo legislativo constitucional Porque neste caso o que estará em cheque será a integridade da própria Constituição Federal dica 13 Afinal o Supremo já adota a teoria da abstrativização objetivação dessubjetivação do controle de fuso de constitucionalidade
e a tese da Mutação constitucional do papel do Senado no controle de fuso já foi consagrado pessoal tema altamente polêmico Mas isso não impede que o tema aparea na primeira Fas porque há pontos incontroversos em relação a esse tema Então vamos lá o que é incontr pode aparecer na sua prova o STF já decidiu que quando a corte declara incidentalmente a inconstitucionalidade de leis em casos concretos em sede de re com repercussão geral a decisão do STF em controle difuso sim produzirá efeitos erga omnes e efeito vinculante nos mesmos moldes do que ocorreria numa ação
objetiva do controle concentrado de constitucionalidade portanto nós já podemos afirmar sim que o Supremo consagrou a tese da abstrativização objetivação ou dessubjetivação do controle difuso desde que se trate de recurso extraordinário submetida à sistemática da repercussão geral aproximação gradual do controle difuso cada vez mais do controle concentrado com todas as críticas que a doutrina tem estabelecido essa orientação especificamente porque a doutrina afirma que o controle difuso é o controle de índole discursivo participativa de índole verdadeiramente democrática e que o Supremo está asfixiando o controle difuso de constitucionalidade ao aproximá-lo cada vez mais do controle concentrado
Apesar de todas essas críticas de que eh a mitigação da importância do controle difuso Viola e Como de fato viola a tutela conal adequada dos direitos fundamentais e isso repercute na atuação do Ministério Público sem dúvidas tá Apesar de todas essas críticas o STF consagrou a tese da abstrativização ou objetivação do controle difuso e a mutação constitucional do papel do Senado no controle di fuso no 52 dessa pelo menos quando o Supremo julga recurso extraordinário com repercussão geral eu não estou dizendo que a corte V aplicar efeitos eromes e vinculante sempre que estiver julgando uma
ação concreta por exemplo Supremo tá julgando lá o mandado de segurança de sua competência originária um Abas copos um Abas dat Supremo tá lá julgando uma ação penal originária são ações concretas são vias concretas se o Supremo declarar incidentalmente em constitucionalidade de leis e atos normativos nesses processos Será que a corte também aplicará efeitos eromes e vinculante à sua declaração incidental de inconstitucionalidade não temos essa resposta até aqui o que é incontroverso é que a corte já reconhece a abstrativização objetivação do controle difuso em re com repercussão geral isso pode aparecer na tua prova Tá
bem então essa tese está consagrada tá lá no informativo 1080 do STF situação em que a corte decidiu que nas relações de trato sucessivo em matéria tributária os efeitos temporais da coisa julgada serão imediatamente cessados quando o Supremo decidir em sentido oposto ou em sede de controle concentrado ou em recurso extraordinário com repercussão geral Então olha aqui contribuinte tá lá pagando um imposto uma empresa vem pagando um determinado imposto mensal relação jurídica tributária de Trato sucessivo ele entende que esse tributo é inconstitucional o juiz de primeiro grau declara incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei tributária essa
sentença transita em julgado o contribuinte tem a seu favor uma sentença judicial transitada em julgado que lhe exime de continuar pagando esse imposto mensal só que depois disso O sdf declara a constitucionalidade da Lei tributária seja em sede de controle concentrado seja em sede de re com repercussão geral pergunta-se essa decisão impacta automaticamente na coisa julgada favorável que se formar a favor do contribuinte resposta sim desde que a decisão superveniente do STF seja proferida em controle concentrado ou em re com repercussão geral o STF numa decisão altamente questionável decidiu que a coisa julgada nas relações
jurídicas tributárias de Trato sucessivo é um valor é uma garantia constitucional que tem valor relativo o Supremo chegou a falar em coisa julgada rebus stbus em matéria tributária de Trato sucessivo portanto essa tese foi consagrada pelo STF professor e o que foi a mutação constitucional do papel do Senado no controle difuso vou te dizer a mutação constitucional do papel do Senado no controle de fuso foi objeto de uma releitura pelo STF segundo a corte no voto liderado pelo Gilmar Mendes o papel do Senado no controle difuso do 5210 aquele papel segundo o qual compete ao
Senado suspender a execução no todo em parte de lei declarada inconstitucional através de uma resolução né esse papel do Senado mudou a partir de agora quando o Supremo vier a declarar a inconstitucionalidade incidental de uma lei ou ato normativo a corte comunicará o Senado e este se limitará a publicar a decisão do supremo no Diário do congresso nacional para conferir efeito de Publicidade à decisão Mas qual que é a grande mudança de orientação segundo o Supremo A Corte não depende mais da resolução do Senado suspendendo a execução da Lei declarada incidentalmente constitucional para só então
atribuir efeito e vinculante à sua decisão não segundo o Supremo essa possibilidade decorre da própria autoridade do STF o próprio Supremo pode atribuir efeito vinculante e Erga homnes a declaração incidental de inconstitucionalidade em re com repercussão geral independentemente dessa participação do Senado altamente questionável essa decisão do supremo também vários autores têm sustentado que nós estamos diante de um exemplo de mutações inconstitucionais seria um exemplo de mutação inconstitucional segundo a doutrina tá isso vai ficar paraa segunda fase Quais são os possíveis limites para que uma mutação não seja considerada inconstitucional tem vários Limites Tá o resultado
da Mutação deve levar as possibilidades semânticas decorrentes do relato da Norma ou seja os sentidos possíveis do texto que está sendo interpretado ou afetado a proposta de mutação constitucional do supremo deve assegurar os princípios fundamentais estruturantes que conferem identidade básica a constituição a mutação constitucional deve decorrer de genuína mudança da sociedade de efetivas alterações empíricas e sociológicas verificadas na sociedade então há vários limites para que que a mutação não se converta em mutação inconstitucional que já são apontados pela doutrina o fato é que o Supremo Apesar de todas as críticas doutrinárias consagrou a tese da
Mutação constitucional do papel do Senado no 5210 ao menos em re com repercussão geral Ok mais questões aqui porque meu tempo já tá chegando ao fim mais questões eu não sei se já chegou ao fim 10:31 30 já chegou ao fim né pelo que eu tô vendo aqui já até já lei Deixa eu só conferir com o Rogério aqui se é isso mesmo Rogério já estourei meu tempo né já tem quer dar a última dica Luciano tá vou dar a última Dica porque essa aqui é muito forte olha aqui de quem é a iniciativa para
apresentação de projetos de leis complementares versando organização do Ministério Público Olha só se você ler o artigo 62 parágrafo primeiro inciso 2 alinha d de dado da Constituição pode concluir que essa iniciativa no tocante ao MPU é privativa do Presidente da República mas o 128 parágrafo 5º da constituição estabelece que essa iniciativa é reservada ao pgr como é que fica essa aparente contradição colisão entre normas constitucionais Supremo fez uma interpretação sistemática reconhecendo que iniciativa para apresentação de projetos de leis complementares versando a organização do MPU só pode ser uma iniciativa do tipo concorrente entre o
presidente da pública e procurador-geral da república e no caso dos MPS estaduais ora o STF aplica por analogia essa orientação por simetria a reconhecer que o 62 parágrafo primeo e o 128 parágrafo 5º da constituição são normas de observância obrigatória nos Estados portanto atenção a iniciativa para apresentar projeto de lei de organização dos MPS estaduais não pode ser ia do governador do Estado tem que ser concorrente entre o governador de estado e O Procurador Geral de Justiça chefe do MP Estadual olha essa decisão recentíssimo aí noticiada pelo informativo 1059 em que o Supremo no plenário
julgando uma madii reconheceu que a constituição do Estado de Sergipe ao atribuir a iniciativa de organização do Ministério Público Estadual exclusivamente ao governador do Estado era inconstitucional por violar aquelas normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal portanto no plano estadual a iniciativa para apresentação de projetos de lei complementar versando organização do MP Estadual é do tipo concorrente governador de estado procurador-geral de justiça tudo bem queridos vou fechar por aqui para não atrasar o nosso cronograma aí quero agradecer demais a todos aí pela confiança desejar muito sucesso Leiam o mat que eu enviei tem outras dicas
especiais aí para vocês vou passar a bola agora pra marinela é isso Rogério Ah é para você maravilha o professor Rodrigo Zilo vai trazer muitas dicas sobre o mesmo examinador na área de eleitoral tá Leiam bastante eleitoral porque pode aparecer o constitucional Eleitoral na tua prova Rogério forte abraço te espero dia 20 para o jogo do Brasil e Colômbia com presença do Neymar garantida Será que ele vai jogar bem ou não obrigado Luciano com certeza eu estarei aí dia 20 lamento a seleção não ter chamado os corintianos né Nós tínhamos o Hugo para ser o
goleiro da seleção Yuri Alberto que é melhor que qualquer centroavante que foi chamado o depai que poderia se naturalizar brasileiro então infelizmente nenhum corintiano foi chamado que me desanimou um pouco que Isso demonstra que não estão escolhendo os melhores né mas tudo bem vamos lá vamos estar junos vamos estar assistindo você como bom são paulino há de dar razão pro que eu estou falando Luciano Obrigado parabéns parabéns pela sua exposição muito claro muitos elogios aqui viu muitos elogios belíssima aula que pena ter acabado etc tal você quer mais aulas aula fantástica quer mais aulas com
Luciano Então se inscreva no nosso curso temas fundamentais de Dire direito para concurso Luciano ele abraça todo o direito constitucional já tinha avisado que o Luciano tem uma didática fantástica obrigado viu Luciano Ó Luciano Antes de você sair rapidinho já temos a a a a vencedora do sorteio na sua exposição a vencedora do sorteio a nossa próxima aluna do curso temas fundamentais de direito será Jéssica Costa ganhou 40% de desconto Alé descontos já estampado no site gente para você concorrer aos sorteios que eu estou mencionando e vai haver um sorteio agora na aula da marinela
você tem que ir lá no post do rsc rsc online ou no post do Rogério Sanchez Cunha e o post que está tratando deste evento marca três pessoas além disso você tem que tirar uma foto sua criativa assistindo estas aulas do sábado e colocar no seu Stories marcando o RS online marcando Rogério Sanchez Cunha se quiser marcar o professor que você tá assistindo melhor ainda marca coloca no Stories que a nossa equipe vai escolher a foto mais criativa na aula da marinela Direito Administrativo Nós Vamos sortear o livro da professora marinela o manual de direito
administrativo que sai pela Editora jus pó mais de 1320 pá tá na 19ª edição lançamento 2025 nós vamos colocar aqui no link e na descrição no chat nós vamos colocar o link para você conhecer melhor a obra mas eu não vou só colocar no chat não ó tá aqui essa obra que nós vamos sortear agora essa é a obra que nós vamos sortear agora marinel essa é aqui mesmo né Não tô falando bobagem tá aí ó 2025 o legal né Luciano é que nós temos WhatsApp da marinela então Eh quando a gente tem alguma dúvida
a gente consegue o que está no livro numa mensagem de WhatsApp o Luciano também tem isso viu marinela o Luciano ele não tem livro ainda mas o Luciano quando responde uma mensagem de WhatsApp tem índice bibliografia consultada e nota de roda pé é assim e eh ele é o nosso chat CPT do r online aí você pega a mensagem dele põe na sua manifestação e finge que foi você que estudou constitucional bom esse é o livro que nós vamos sortear agora na aula da marinela Então você já sabe vai lá no rsc online ou vai
no perfil do Rogério San cuia marca três pessoas Tira uma foto sua assistindo a magnífica aula da marinela faz uma foto criativa que a nossa equipe marca o RC marca o Rogério S marca a marinela e Nós Vamos sortear esse livro que você vai receber edição 2025 Tá bom eu vou interromper o compartilhamento e quero apresentar a marinela bom a marinela dispensa apresentações A exemplo de Luciano e outros que aqui estiveram mas marinela te cumprimentar hoje é o dia da mulher eu sei que você é muito engajada nas causas envolvendo essa Equidade de gênero você
teve um trabalho eh memorável na OAB não só nesse tema mas também nesse tema é importante dizer isso a mulher quando assume papel de direção Ela não fica apenas com esse tema é mais um tema outro dia euv marinela eh eu até fiquei revoltado né Eu vi vários ex-presidentes da MB sendo homenageados com uma frase então todos os presidentes da MB homens foram homenageados com uma frase mostrando uma luta deles pela classe da magistratura etc e quando chegou a Renata Gil lutou pelas mulheres não foi só isso que ela fez ela também fez isso então
quando eu falo da marinela a marinela quando foi presidente doab quando ela foi conselheira Federal quando ela trabalhou no cnmp e Outros tantos lugares ela trabalhou só não é só isso é também isso e Ela mostrou com maestri esse trabalho então marinela eu queria fazer esse reconhecimento público Você sabe o quanto eu te admiro e tenho um carinho enorme por você por toda a sua família e agradeço a sua confiança no projeto a bola tá com você 40 minutos Rodrigo Zilo também já tá aqui daqui a pouco é Rodrigo Zilo que vai assumir eleitoral marinela
bola tá com você obrigado bom Bom dia minha gente gente Pessoal vamos lá ao trabalho bom inicialmente cronômetro já tá ligado e vamos embora Rogério Obrigada pelo carinho eu acho que é muito importante o seu registro em dizer que nós não conquistamos os espaços porque somos mulheres nós conquistamos os espaços porque somos competentes E é claro tendo direito de voz e de fala temos que defender os direitos que nos interessam afinal de contas os homens não entendem o que andar de salto e nem o que ter um bebê então a gente precisa defender os nossos
interesses e eu brin amigo que nós já somos 52% do eleitorado Nacional o que nós precisamos é votar em nós somente isso é muito simples e nós queremos se pagamos a metade da conta desse país nós queremos a metade da mesa desse país essa é a história então se nós S estamos pagando a conta queremos sentar na mesa e um dia um colega brincou dizendo Quer dizer então que vocês querem dominar o mundo é isso mesmo nós queremos dominar o mundo essa é a verdade mas não se preocupe em meninos que nós queremos dominar o
mundo para dividir com vocês Tá tudo certo a gente não tem graça com o mundo só para nós nós vamos dividir tá tranquilo tá certo vai tirando a brincadeira e é claro desejar um feliz dia das mulheres para todas as mulheres que são guerreiras que são capazes de fazer muito com muito pouco que nós temos e já conquistamos muito o que nós precisamos entender é o nosso papel nessa geração afinal de contas direitos nós já temos muitos o que nós precisamos é efetivá-las o o que nós precisamos é transformar a nossa realidade e eu não
poderia hoje perder o meu microfone para fazer a defesa dessa pauta tão importante para todas nós então desejar um feliz dia das mulheres e meninas o meu livro tem que ser para uma menina Rogério Olhe só a foto divertida do nosso livro tem que ser meninas caprichem por favor me ajudem aí olha lá tem que ser uma foto divertida pras meninas faça uma carona de chique de linda de poderosa de empoderada e você vai ter uma foto maravilhosa e tenho certeza que vai ganhar o livro então vamos nessa minha gente Lembrando que nós nos encontramos
no temas fundamentais temas fundamentais não é um curso eu sempre digo aos meus amigos não é um curso é uma experiência e digo o que é uma experiência Porque nós não fazemos somente dar aulas nós acompanhamos os nossos alunos juntos dia a dia aula a aula tema a tema para que eles possam Superar as dificuldades é uma caminhada em que nós construímos o conhecimento junto com os nossos alunos e é uma felicidade porque a nossa aula é aberta o microfone tá à vontade e nós batemos papo com nossos alunos e aprendemos com eles todos os
dias então eu digo que não é só um curso não é só uma aula é uma experiência de vida de aprendizado em conjunto Tá certo e nós esperamos vocês lá no temas mas hoje o nosso encontro é Direito Administrativo para IP de São Paulo eu tenho que começar a nossa conversa um pouco diferente do que o que o meu amigo Luciano fez que Luciano Contou lá da banca examinadora disse o que o examinador dele fala sobre o assunto e tratou num viés do que poder iia ser então AC cobrado na prova eu tenho uma situação
diferente disse a Rogéria essa semana Dr Ricardo Barbosa Alves é quem vai examinar Direito Administrativo acontece que ele não tem nada que eu possa ter encontrado em Direito Administrativo publicado não achei uma palestra Não achei um discurso não achei um texto não achei um livro a área dele é mesmo o direito penal então o forte dele é o direito penal no meio do caminho sobra um pouquinho sobre racismo sobre ações afirmativas infância e juventude eutanásia eh bioética vidas sucessivas e teoria da imputação objetiva Então essas são as publicações que nós vamos encontrar do professor do
desembar do do Procurador na verdade Ricardo Barbosa Alves então não tenho muito para dizer sobre o que no Direito Administrativo teria o viés de cobrança nessa prova então nós vamos ficar com o geralzão o que que pode cair na prova da MP de São Paulo Sem dúvida alguma gente pensar em probidade é óbvio né não tem como falar de administrativo sem passar pela improbidade administrativa e verificar as principais decisões que saíram recentemente sobre o assunto mas a gente não pode ficar só improbidade então nós temos que puxar um pouquinho alguns outros temas que podem aparecer
dentro do nosso concurso e que eu queria começar a trabalhar com vocês então agora Olhando um pouquinho do nosso material que nós disponibilizamos para vocês Deixa eu só compartilhar aqui a tela tá compartilhado Tá ok gente tudo certo por aí bom vamos simbora Qualquer coisa gritem então aí no nosso chat bom quando nós falamos então da do Direito Administrativo Quais os cuidados que nós temos que ter para Esse concurso que vai cair na nossa prova e quais os pontos né Nós vamos começar a nossa conversa lembrando um pouquinho de supremacia do interesse público e princípio
da indisponibilidade do interesse público você poderia dizer assim mas Fernanda isto não vai cair é o básico vai cair sim Lembrando que a supremacia do interesse público significa a sobreposição do interesse público em face do interesse individual a sobreposição do interesse público em Face dos interesses privados e o que nós falamos na verdade é sobreposição com fundamento no convívio social é na verdade na supremacia do interesse público que nós temos a base do convívio social da vida em sociedade de maneira harmônica e você poderia dizer assim mas Fernanda a doutrina moderna não aplica supremacia isto
não é verdade o que nós precisamos entender é que a supremacia do interesse público não pode ser fundamento para abusos não pode ser fundamento para arbitrariedade não pode ser fundamento para práticas contrárias ao interesse público Então na verdade supremacia não significa dizer o administrador pode tudo não ele pode o que está dentro da caixinha do interesse público e esse é o cuidado então quando nós observamos o que o próprio Professor Luciano disse sobre controle de políticas públicas a gente observa de que olha eu posso controlar política pública tem que ter supremacia tem apresente um plano
de trabalho faço o comprometimento com aquela finalidade com aquele interesse público Então essa é a supremacia eu não posso fazer qualquer coisa de qualquer jeito E aí o segundo ponto que nós temos que Balancear é que como limite a essa supremacia a indisponibilidade do interesse público o administrador não pode abrir mão do interesse público ele não pode dispor desse interesse público então uma fraude alação por exemplo uma contratação por inex quando não é caso de inex nós estamos falando de violação ao princípio da disponibilidade do interesse público Então eu preciso Balancear esses dois pratos aqui
da minha balança colocar em equilíbrio O que é supremacia e o que é princípio da indisponibilidade construindo então o equilíbrio das nossas relações administrativas Ok bom seguimos adiante e vamos pensar um pouquinho mais princípio da legalidade Aqui nós temos um ponto importante o administrador Ele tem dificuldade em cumprir a legalidade mas o que significa legalidade para o gestor público para o direito público para o administrador público Será que o governador amanheceu o dia deu na cabeça dele resolveu penalizar um servidores com pena por exemplo de andar pelado pela rua Será que é possível ele pode
dizer servidores Olha o castigo vai ser andar pelado pela rua vai dar não é possível não é possível porque essa pena não está na lei e ele não pode portanto aplicá-la do mesmo jeito que não pode o governador amanhã seu dia dizer vou conceder 50% de aumento aos servidores pode não isto não tá na lei não pode e aqui está o desenho do princípio da legalidade quando nós falamos de legalidade para o direito público nós estamos falando que a legalidade significa fazer o que a lei autoriza significa fazer o que a lei prevê e aqui
o cuidado que nós temos que ter quando Nós pensamos no princípio da legalidade Qual é o ponto que nós temos que desenhar nosso constituinte repetiu várias vezes foi no artigo 5º no 3 7 no 84 no 15050 e não para de repetir princípio da legalidade mas a legalidade tem dois enfoques diferentes legalidade para o direito público é diferente da legalidade para o direito privado no direito privado o particular pode tudo particular pode tudo salvo o que estiver proibido pela lei salvo o que estiver vedado pela lei é diferente do que acontece com o agente público
é diferente do que acontece com o poder público é diferente do que acontece no direito público o administrador público Ele só pode fazer o que a lei autoriza O que a lei determina e nós chamamos portanto de critério de subordinação à lei então cuidado chegou na prova o governador fez isso fez aquilo comece a olhar critério de subordinação à lei Ele só pode fazer o que está previsto ou autorizado pela lei então não dá para dar aumento de 50% aos servidores públicos agora quando nós falamos de princípio da legalidade um ponto fundamental para nosso concurso
está lá no controle de legalidade Esse é o ponto poder judiciário pode rever atos administrativos E aí vamos lembrar quase tudo que a administração faz é ato administrativo quase tudo que a administração executa é ato administrativo e será que o poder judiciário pode controlar estes atos administrativos vamos lembrar algumas premissas importantes primeiro o ato administrativo ele é revisível pelo Poder Judiciário o ato administrativo ele é revisível pelo Poder Judiciário no que Tang a sua legalidade poder judiciário não pode rever o mérito do ato administrativo dos outros atenção ele pode rever o mérito dos seus atos
administrativos mas quanto ao mérito do ato administrativo em sede de controle dos atos dos outros poderes ele não pode de rever o mérito tá certo aí você vai dizer assim mas Fernanda pera aí ele não pode rever o mérito mas ele pode rever a razoabilidade ele pode rever a proporcionalidade ele pode verificar inclusive lá no controle de políticas públicas que o professor Luciano exemplificou se atende o interesse público ou não Isto é controle de legalidade e aqui é importante entender o controle de legalidade hoje na nossa jurisprudência Ele é tratado em sentido amplo o que
significa fica isso eu posso verificar a compatibilidade do meu ato administrativo com a lei Mas eu também posso verificar a compatibilidade do meu ato administrativo com as regras e princípios constitucionais Então se o meu ato administrativo viola a razoabilidade violou o princípio constitucional se viola a proporcionalidade violou o princípio constitucional E isto é controle de legalidade então o poder judiciário pode fazer o controle no que tange a legal idade dos atos administrativos agora nesse ponto ainda um cuidado não se esqueça que o poder judiciário ele pratica atos administrativos e ele pode rever dentro do princípio
da autotutela os seus próprios atos administrativos e nesse caso ele pode rever mérito pode rever legalidade nesse caso ele pode rever tudo porque ele está revisitando seus próprios atos administrativos Ok combinados assim então Olhe só importante a gente entender o controle de legalidade em sentido amplo diz então o poder judiciário pode controlar os atos administrativos pode rever os atos administrativos e Nós lembramos que no Brasil o que vale ao sistema de jurisdição única em que a decisão administrativa ela não produz a verdadeira coisa julgada a decisão administrativa ela produz coisa julgada administrativa que significa somente
administrativamente eu não posso mais rever mas isto não é uma verdadeira coisa julgada Ok importante a gente deixar organizado isso na memória agora vamos voltar se eu tenho um ato administrativo Esse ato administrativo pode ser controlado e eu posso controlar dizendo o que para ele Olhe só eu posso controlar o meu ato e dizer ele não é legal ele é ilegal ou eu posso controlar o meu ato e dizer ele é in conveniente Como que funciona esse controle então pensando em controle de ato administrativo nós temos que lembrar de dois instrumentos importantes e aqui nós
estamos falando de controle de legalidade e controle de conveniência e oportunidade Olhe só quando nós falamos de controle de ato administrativo vamos começar pensando no que Tang de a anulação controlado um ato administrativo no que tange a sua anulação um ato administrativo ele pode ser anulado e isto representa um controle de legalidade aí você vai dizer mas Fernanda quem pode controlar esse ato administrativo Ops passando aqui a tela errada quem pode controlar Esse ato administrativo quem pode fazer controle de legalidade Senhores o controle de legalidade ele pode ser feito tanto pela administração quanto pelo Poder
Judiciário e esse controle de legalidade é chamado de anulação Então se o nosso ato é ilegal ele deve ser retirado do ordenamento jurídico através do instrumento da anulação e a anulação pode ser feita pelo Poder Judiciário ou pela própria administração pública e aí você vai perguntar assim mas Fernando se a administração e o judiciário podem fazer Quais são os efeitos dessa anulação vamos imaginar nomeei a Maria para o cargo público x Maria tá lá trabalhando eu reconheço a ilegalidade da nome ação da Maria vamos retirar a Maria do cargo público porque a nomeação dela foi
ilegal aí vem aquela pergunta Fernanda eu retiro a Maria e anulo a nomeação dela esta anulação produz efeitos ex nunk ou ex tunk é dizer retroage ou não retroage essa anulação produz efeitos daqui paraa frente Maria não trabalha mais ou essa anulação produz efeitos retroativos e a Maria vai sair do cargo vamos arrumar aqui olhe só quando nós falamos de anulação a anulação ela produz efeitos ex tunk Essa é a regra geral o que significa dizer nós vamos atingir tudo nós vamos retroagir e matar o ato na sua origem então anulação Como regra produz efeitos
ex stunk Qual é o cuidado que nós temos que ter a respeito dessa interpretação A Regra geral é que a anulação ela produz efeitos ex tunk mas tem um cuidado que a doutrina hoje vem trazendo algumas e a jurisprudência também vem trazendo algumas contribuições vamos lá eu anulo ex tunk Retiro o ato ilegal desde o seu nascedouro esse é o entendimento principal nós não podemos esquecer que se a nossa Maria trabalhou esses anos todos ela não vai ter que devolver o dinheiro porque ela exerceu a função se ela trabalhou ela não precisa devolver a remuneração
que ela recebeu e digo isso porque se ela trabalhou tem direito à remuneração devolver essa remuneração iria configurar enriquecimento ilícito para o poder público então ela não precisa devolver a sua remuneração agora tem uma questão que é importante a gente observar Celso Antônio Bandeira de Melo criou essa teoria e ela já vem sendo reconhecida na jurisprudência que diz o seguinte se a minha anulação ela restringe de direitos se ela retira direitos ela deve produzir efeitos daqui paraa frente de outro lado se a minha anulação amplia direitos ela deve retroagir Então na verdade Celso Antônio Bandeira
de Melo traz uma interpretação no sentido dizer o seguinte Olha nós temos na verdade anulação Como regra ex tunk no entanto é possível se analisar quanto à concessão ou não de direitos se a anulação é restritiva ou ampliativa de direitos Entenda se ela ela é boa se ela amplia os direitos vale para tudo se ela restringe só vai valer daqui paraa frente Esse é o entendimento que Celso Antônio maneira de Melo também se aplica ou também aplica nesse caso agora olhe só Qual é o prazo que tem a administração para anular os seus atos quanto
tempo tem a administração para fazer então anulação dos atos administrativos Senhores o prazo aqui é de 5 anos lei 9784 de 999 prevê Portanto o prazo de 5 anos para essa anulação não se esqueça a anulação é diferente de revogação na revogação nós estamos revendo o ato administrativo porque esse ato não é mais conveniente e oportuno então atentos hein anulação ilegalidade revogação conveniência e oportunidade minha canetinha tá ruim e a revocação então o ato não é mais conveniente oportuno aqui nós falamos de de controle de discricionaridade nós falamos de controle de mérito nós falamos de
conveniência e oportunidade quem pode fazer revogação a própria administração a própria administração pode dizer não é mais conveniente aquela situação e revoga o ato só que ela não é mais conveniente De hoje em diante O que significa dizer portanto que a revogação produz efeitos ex nunk ela produz efeitos daqui para frente De hoje em diante Então vale o cuidado nós não temos então revogação retroativa revogação é daqui paraa frente e por último vamos lembrar a revogação Desculpem a revogação não tem prazo não tem limite temporal a administração pública pode revogar a qualquer tempo a administração
pública pode revogar a qualquer momento não há limite temporal mas nós não podemos esquecer que há que limite material Como assim Fernanda eu não posso revogar por exemplo um ato vinculado por qu porque ato vinculado não tem análise de conveniência e oportunidade o ato vinculado ele não tem liberdade juízo de valor conveniência oportunidade então não posso revogar eu não posso revogar ato que já esgotou seus efeitos vejam se a revogação é ex nunk se o ato já esgotou os efeitos como é que eu vou revogar sujeito saiu de férias já gozou as férias já voltou
eu vou revogar as férias dele não adianta não adianta fazer revogação Então se o ato já esgotou os seus efeitos também não cabe senhores revocação de ato administrativo que não está mais na sua órbita de competência se não está mais na sua caixinha lá do seio ou na sua caixinha de processos você não pode mais fazer revocação então não é possível agora prestem atenção nesse ponto um ato administrativo seja ele a nomeação da Maria seja a anulação a revogação são todos atos administrativos o ato administrativo está para o Direito Administrativo assim como a sentença está
para o direito para o processo civil peranda Como assim a sentença é resultado de um processo Ok eu tenho provas produzidas razões fundamentos motivos sentença o ato administrativo é a mesma coisa eu preciso fazer um contrato emergencial eu vou prever as razões eu vou achar os fundamentos para contratação com dispensa de licitação e vou realizar a contratação direta a contratação direta é o resultado deste processo então o ato administrativo ele é na verdade o resultado de um processo administrativo o que significa dizer que eu tenho que ter os motivos as razões os fundamentos jurídicos os
fatos tudo isso descrito dentro do meu ato administrativo e E aí o cuidado para os atos administrativos uma discussão que é fundamental é a motivação todo o ato administrativo ele tem que ser motivado e esse Cuidado você precisa observar vejam os limites da motivação colocada pelo próprio Supremo Tribunal Federal olha só B pelo próprio STJ desculpe o STJ diz Então olha os princípios as bases da nossa motivação o STJ ele diz quanto a obrigatoriedade de motivar e diz olha a motiv essa câmara tá me incomodando a motivação ela é obrigatória e não é obrigatória aqui
é lá não é obrigatória sempre é isso que o STJ diz e esse esse julgamento ele é interessante porque ele traz algumas linhas que são muito temos e diz então a motivação dos atos administrativos é obrigatória e irrecusável não existindo nesse ponto discricionaridade alguma por parte da administração pública então não tem supremacia do interesse público que fica e não motivar e ele diz mais ainda olha a referida motivação deve ser apresentada anteriormente Ou no máximo concomitante à prática do ato então quando a gente pensa em motivação nós temos que entender quais as razões Qual é
o raciocínio lógico Qual é a coerência pra prática do ato administrativo eu vou demitir o José Fernanda Qual foi a infração grave que o José praticou se eu não tenho a infração grave eu não posso demitir Isso é o que motiva o meu ato e portanto é fundamental que a motivação esteja presente dentro do ato administrativo agora falando em demissão do José nós vamos passar um pouquinho para pensar sobre contraditório e ampla defesa Lembrando que o ato administrativo ele tem que aguardar e obedecer um processo administrativo e esse ato administrativo tem que ter um processo
administrativo conforme o modelo constitucional ah FR Não entendi vou te explicar eu vou eu eu vou demitir o José certo demitir o José é porque ele praticou uma infração grave mas para fazer isso eu preciso ter um processo administrativo para chegar a esse ponto final mas esse processo administrativo não pode ser um processo qualquer tem que ser um processo conforme o modelo constitucional e esse modelo constitucional nós estamos falando na verdade do contraditório e da ampla defesa Então o meu processo administrativo ele precisa atender o modelo constitucional ele precisa atender o contraditório E a ampla
defesa e aí vamos pensar o que que é esse contraditório é dar ciência à parte contrária não é possível imaginar que no século atual num estado democrático de direito que nós estamos apesar de não parecer no estado democrático de direito nós temos então alguém sendo punido sem tomar ciência do processo sem tomar conhecimento do processo isso não é mais possível e olha aqui o processo administrativo era muito comum né Vamos demitir o inimigo junta lá meia dza de documento e demite o sujeito isso era muito comum hoje não pode mais eu não posso pensar então
em demissão sem um devido processo legal sem um contraditório e sem ampla defesa mas observem eu dou a parte o direito de defesa abre-se a oportunidade Fernanda concedi o prazo cara emb tá ok não hoje o modelo constitucional previsto na nossa jurisprudência previsto na nossa Constituição normativa não é só dar a oportunidade de defesa lembre-se que o direito à ampla defesa é inerente ao direito de ação é uma consequência do devido processo legal e mais é uma exigência dentro de um estado democrático de direito Mas quais são essas exigências quais os desdobramentos desse contraditório ampla
defesa e aí nós temos algumas exigências que precisam ser pensadas dentro desse contraditório Amp defesa o primeiro ponto importante E acho que contraditório defesa é um tema muito pertinente ao nosso examinador que fala muito de Direito Penal e que portanto pode trazer aí um cruzamento dessas informações vamos lembrar não é possível se defender sem defesa prévia então história de que o sujeito vai se defender depois de julgado já era mas para fazer a defesa prévia Ele precisa conhecer o procedimento e ele precisa conhecer as regras que estão estabelecidas então procedimento e penas pré-determinado Nados é
dizer o seguinte Olha eu vou entrar no jogo e eu já sei quais são as regras então se eu quiser usar uma estratégia processual de me defender só lá nas alegações finais eu posso fazê-lo então eu tenho que ter procedimento pré-definido pré-determinado e isso garante a estratégia processual isso é garantia de defesa a minha informação é fundamental sujeito não conhecer o processo pode se defender então cópia do processo certidão do processo informação do processo isso é indispens sável ninguém se defende de acusação que não sabe o que é então é preciso ter direito à informação
defesa técnica Infelizmente como advogada deve dizer infelizmente Supremo Tribunal Federal editou a suma vinculante número cinco que diz que o advogado não é obrigatório É sim facultativa a defesa técnica então não compromete não ofende ou a falta dela não ofende a violação não ofende a Constituição Federal apesar de toda a construção do STJ né de que o advogado contribui pra regularidade do processo fica para trás então lá no julgamento do Supremo Tribunal Federal com a súmula vinculante então número cinco produção de prova e aqui Vamos guardar prova e lista inadmissível inadmissível prova e lista em
processo administrativo não cabe mas a prova tem que ser produzida pode ser uma tiva de testemunha só para Tecar e não falar nada isto não é possível a prova tem que participar do convencimento do julgador e portanto não dá para ignorar direito de recurso é fundamental tome cuidado hein tome cuidado dependendo da situação o recurso pode trazer reformar IMP pejos e pode piorar a situação do candidato bom vamos falar um pouquinho de improbidade administrativa que é importante nessa história pensando em improbidade administrativa primeiro nós vamos lembrar que éem improbidade o nepotismo hoje no Brasil e
a regra tá expressa artigo então 11 da lei 8429 de 92 diz que a vedação do nepotismo que estava lá na súmula vinculante número 13 agora tá listada no artigo 11 e é portanto improbidade administrativa de forma expressa cuidado com esse tema na sequência promoção pessoal também virou improbidade administrativa de forma expressa artigo 11 então também da lei 8429 de 92 tome cuidado portanto nessa informação nós temos o 371 que diz não pode constar nomes símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal vai lá paraa lei de improbidade administrativa agora só que a lei diz a
promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de Atos programas obras então Aqui nós temos que tomar cuidado hein nós estamos falando de praticar apto no âmbito da administração pública com recursos públicos que dê aí inequívoco enaltecimento do Servidor Público então o inequívoco pega pesado né até a gente conseguir carimbar o inequívoco não é tarefa fácil mas vale o cuidado agora falando de improbidade ainda e eu não mudei a tela vamos ao cuidado aqui pensou improbidade administrativa Vamos pensar a nossa lei diz três modalidades enriquecimento ilícito Dana ao erário violação a princípio da administração pública
lembre-se que para ser improbidade administrativa eu tenho que ter a conduta nessa lista hoje a orientação que prevalece é o rol é taxativo no artigo 11 no 9 do 10 nem tanto apesar do discordar dessa posição mas para o Ministério Público eu dizia O Rol é taxo ativo só no 11 non e 10 basta estar no capot da conduta basta ser enriquecimento ilícito ou dano ao erário lembre-se que para ser ato de improbidade não precisa ser ato administrativo qualquer ato que gere dano ao patrimônio público enriquecimento ilícito Pode ser então configurado ato de improbidade mas
não se esqueça o palco tem que ser público o dinheiro tem que ser público as pessoas precisam estar descritas no artigo primeiro da lei Então não é qualquer recurso que vira idade Então eu preciso ter recursos públicos na jogada sujeito vai estar no Exercício da função pública e pratica ato de improbidade vai causar reflexo nós vamos ter então a configuração aí do dinheiro público na jogada tomem cuidado porque quando nós falamos de improbidade o elemento subjetivo mudou a história Agora tem que ser dolo específico Então são condutas dolosas diz o artigo primeiro né consideram-se atos
de improbidade as condutas dolosas e o artigo segundo considera-se dolo a vontade livre concreta livre consciente de alcançar o resultado tipificado no 9 10 e 11 olha não basta ter a vontade de causar dano eu tenho que ter a vontade com o fim com o objetivo de tipificar o ilícito do n do 9º do 10 e do 11 e aí o parágrafo terceiro diz o Mero exercício da função ou desempenho de competência pública sem comprovação de ato doloso com fim ilícito Afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa Sabe aquela história diz que o Prefeito
Não tem nada a ver com isso mas que é Prefeito paga conta tá fora da história Tá certo então aqui nós estamos afastando é o elemento subjetivo da conduta tem que ter o fim Il Lício tem que tá atrelado aí à Conduta do 9 10 e 11 Não basta ser o dlo genérico e o culposo passou longe né o culposo passou longe e aqui tem uma questão interessante vamos só pra gente ir fechando em probidade quando a gente fala do tema ou da repercussão geral 1199 você tem que fazer a leitura e eu deixei um
resuminho aí para você no material né então é necessário comprovação da responsabilidade que ficado nos atos 10 e 11 com o elemento subjetivo dolo então bateu o martelo Supremo E aí vem a pergunta a lei 14230 de 2021 que alterou a lei de improbidade ela retroage ou não retroage bom nem eu no dia do julgamento consegui entender para onde eles estavam indo né Afinal de contas o que o Supremo Tribunal Federal escreveu foi não retroage Ó o item quatro aí da nossa tela é irretroativa não retroage Fernanda não retroage e se aplica para quem Para
todos os atos praticados antes da lei nova desde que a decisão não tenha transitado em julgado Ah entendi então quer dizer que eu não tenho retroatividade mas eu tenho retroatividade porque diz assim o item dois não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada nem tampouco durante ao processo de execução de penas e seus incidentes então se eu tiver transitado em julgada ou na execução da pena eu não vou ter incidência da lei nova do benefício do dlo do dlo específico da exigência da tipificação do artigo 11 e assim por diante Então na verdade
a lei 14230 que é mais benéfica para os agentes emos ela vai retroagir entre aspas o Supremo diz ir retroativo escreve lá na prova isso viu ir retroativo Mas retroage aí você vai guardar que retroaja para os processos que não produziram ainda coisa julgada Então se o Ato é anterior mas não transitou em julgado eu vou aplicar a lei nova certinho bom também é importante a gente dar uma olhadinha nesse julgamento STF então O agravo em recurso extraordinário 14.230 Tá errado esse número mas tá errado no julgado tá gente a 14.230 ou profundamente o regime
jurídico dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública e diz lá do artigo 11 promovendo dentre outros a abolição da hipótese de responsabilidade por violação genérica aos princípios Discriminados no ato do artigo 11 Olha lá artigo 11 diz lá passando a prever a tipificação taxativa dos atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública não tem mais discussão no 11 gente o 11 o hol é taxativo o Supremo Tribunal Federal já decidiu para o 11 É verdade que não decidiu claramente para os demais mas para os para o
artigo 11 tá claro que é então a aplicação do hol de forma taxativa na sequência meu povo Vale ainda o tema 309 o tema 309 ele traz aqui uma notícia que nós advogados não gostamos muito inclusive gravei um vídeo lá para minha rede social se você ainda não me acompanha lá no Instagram lá no tiktok lá nas minhas redes tá perdendo a oportunidade inclusive lá no no na bio do Instagram tem um link para você entrar num grupo de WhatsApp que tem atualização semanal do Direito Administrativo que que tem de novo pra gente colocar lá
então acompanha o nosso grupo do WhatsApp e acompanha as novidades no Instagram o que que o Supremo disse nessa repercussão geral que eu acho que vale duas observações primeiro diz assim ó item um o dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativo modo que é inconstitucional o Supremo disse que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade bom Supremo Tribunal Federal disse que é inconstitucional eu não tinha visto a inconstitucionalidade ainda eu sabia que a culposa tinha sido revogada agora dita inconstitucional para mim é novo então o Supremo Tribunal Federal
julgou aí a inconstitucionalidade da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa existente inclusive na lei 8429 desde a sua origem até a 14.230 e ela fala sobre a contratação do escritório de advocacia e diz olha é possível contratar por inex sim o artigo 25 da Lei 8666 é constitucional Eu Posso contratar por inexigibilidade desde que preenchidos os requisitos da inexo que tá lá no artigo 25 mas e aqui a notícia ruim né quando os integrantes da administração pública não derem conta de fazer a procuradoria não tem quadro suficiente para executar E desde que o preço
esteja de acordo com aquele praticado pelo escritório no mercado não é o preço de mercado que vai dar o NP o direito de dizer o quanto a gente vai cobrar não é isso viu Rogério é na verdade o preço que o escritório pratica no mercado para contratação por inexo e a gente fecha nossa conversa gente nosso material tem bem mais coisa aí a gente sabia que não ia dar tempo de falar mas eu deixei os pontos que eu achei que poderiam trazer aí dica pros senhores e alertas e decisões que poderiam aparecer na prova quanto
a improbidade acho que tem dois pontos pra gente fechar aí que valem a pena a gente dar uma olhadinha e a gente já vai fechando a nossa conversa porque o nosso tempo também tá quase no final STJ tema 1257 diz então o disposto na lei 14230 são aplicáveis aos processos em curso portanto retroage para o regular procedimento da tutela provisória quanto a indisponibilidade de bens de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciar para fim de adequação a ao texto da Lei então nova nova redação da Lei 8429 então eu posso retroagir para aplicar
as novas regras sobre a indisponibilidade para fim de disponibilidade de bens a solidariedade entre os corréus isso é importante ação de prioridade administrativa de modo que a construção deve recair sobre os bens todos sem divisão quanto a cota parte de cada um deles a disponibilidade de bem separa todo o patrimônio de qualquer um deles a responsabilidade é solidária cada um responde pelo todo no que tancha em disponibilidade disse o STJ no tema 1213 também decisão recente bom e eu quero fechar nossa conversa sobre um último tema que vem da Adi 2135 julgada pelo Supremo Tribunal
Federal depois de uma longa novela A Di 2135 ela discute o regime jurídico dos Servidores Públicos lembra dessa história meu povo tá lembrado ah antes disso já tiraram a foto já tiraram a foto divertida bom se não tirar a foto vai perder Rodrigo tem essa história aqui tá meu livro tá sendo sorteado Professor Rodrigo já tá aqui com a gente meu livro tá sendo sorteado aqui Rodrigo e a dica é para ganhar o livro sujeito tem que bater uma foto divertida aqui assistindo a aula criativa e eu instigue já que hoje é dia das mulheres
que as meninas o fizessem né então Rogério tá lá com a banca escolhendo a foto mais criativa para ganhar portanto a edição nova deito administrativo então se você não tirou a foto ainda tá acabando o tempo você tem que ó corra aí senão você não vai conseguir e vamos mais então Adi 2135 Supremo Tribunal Federal discutia o Artigo 39 da Constituição Federal alterada pela Emenda Constitucional 19 de 1998 Que história é essa Olhe só no Brasil servidores públicos estavam sujeitos a regime jurídico único o que significava dizer um só regime naquela ordem política então na
União um só regime no nos Estados um só regime nos municípios um só regime naquela ordem política um único regime Fernanda tinha a obrigação de ser estatutário não não tinha obrigação o fato é que desde a origem o regime estatutário ele era mais acolhido ele era preferido por quê diziam as mas línguas que servidor estatutário tem mais direitos e como tem mais direitos ele é mais feliz e como ele é mais feliz ele é mais eficiente Então por essa razão a gente tinha aí o regime estatutário Como regra que aconteceu 98 emenda 19 alterou o
Artigo 39 da Constituição Federal para abolir o regime único e portanto passou a admitir o regime múltiplo daí em diante eu posso misturar os dois regimes na União é estatuto Eu posso também criar CLT no município é CLT eu também posso criar estatuto basta que a lei crie cargos ou que a lei crie empregos e eu posso ter os dois regimes ao mesmo tempo isso aconteceu me senhores até 2/08 de27 em 2007 Supremo Tribunal Federal julgando em sede de cautelar da Adi 2135 suspendeu a emenda 19 nesse dispositivo e disse não o regime tem que
ser um só e a discussão no Supremo naquele momento foi de inconstitucionalidade formal a redação não tinha sido aprovada desta forma pelas duas casas em dois turnos ela tinha sido rejeitada em uma casa e seguiu e foi foi se embora e saiu acontece senhores que em 2024 6/11 de24 portanto emenda de 98 hein 6/11 de24 o Supremo disse não pode misturar a minha cautelar tava errada o que eu decidi em sede de cautelar Tô me dando ideia Jesus amado que bagunça é essa então hoje no Brasil o regime jurídico dos Servidores Públicos é múltiplo eu
posso ter os dois regimes ao mesmo tempo dentro da mesma mesma ordem política Supremo decidiu então no mérito da Adi 21135 em 6 de dezembro de 24 e portanto isso tá na moda pode cair na sua prova e aqui eu encerro os nossos trabalhos Então no que diz respeito a nossa revisão lembre-se que o nosso material tem muito mais coisas para você dar uma olhadinha em casa de outras descrições que podem cair na sua prova desejando Desde já muito sucesso boa prova que você consiga passar que venha pra segunda fase que a gente se encontra
na comemoração no churrasco na festa de nomeação tô aqui na torcida tá certo obrigada aí Rogério pela confiança e pela oportunidade Obrigado marinela parabéns eu até mandei pro teu WhatsApp muitos elogios eu quero anunciar a vencedora do livro manual de Direito Administrativo da professora marinela eu tenho um livro com a professora marinela sobre licitações e contratos administrativos ela é a autora eu ajudei a fazer o índice E aí ela me deixou entrar como coautor mas é aquela Rodrigo Sabe aquela participação de menor importância do penal é a minha é a minha parceria com a marinela
só de est na capa já tô feliz agora a vencedora marinela é a Ingrid underline asiva Ingrid ASP tá é o @ Ingrid aspa Então ela ganhou o seu manual Obrigado marinela e parabéns pelas dicas muitos elogios agora nós vamos receber o meu colega do MP do Rio Grande do Sul é outra pessoa que quando vocês passarem vocês têm que conseguir o WhatsApp mas é assim imprescindível imprescindível você vai cair numa comarca você vai ser o promotor eleitoral e se você eventualmente não deu bola pro eleitoral você vai ver que Deus castiga o eleitoral existe
e o eleitoral exige muito eh o eleitoral ele lembra aquilo que eu falei com relação a infância e juventude tem o c Rodrigo que fica sempre por um esse por um é porque você não deu bola por exemplo PR eleitoral tem aqueles que estudam Penal processo penal administrativo constitucional civil processo civil e acha que isso é é suficiente que basta não se você tem aquele edital e o eleitoral faz parte do edital você não pode se dar ao Luxo de fazer o seu concurso sem conhecer eleitoral e aqui que nós chamamos atenção para a aula
do Rodrigo toda vez que que o Rodrigo participa é sempre o mesmo tipo de comentário o Rodrigo em 40 minutos Resolveu a minha vida e ele resolve mesmo ele resolve vai dicas direto ao ponto ele vai trabalhar questões que parecem difícil de uma maneira que você consegue memorizar é sempre uma revisão muito elogiada antes dar a palavra para o Rodrigo Dizer para vocês que durante a aula do Rodrigo deixa eu pedir para você tá me ouvindo Me coloca por favor como com anfitrião que minha a minha conexão caiu deixa eu pedir pra L me colocar
como coanfitrião eh deixa eu ver aqui porque eu preciso mostrar para vocês deixa eu ver aqui ó bom eu já mostro para vocês durante a exposição do Rodrigo Nós Vamos sortear o manual de Direito Eleitoral do Rodrigo Rodrigo lopeso tem o manual de Direito Eleitoral pela Editora jus pódium eu tenho aqui comigo eu tenho a edição anterior acaba de sair a edição 2025 eu tô com a capa aqui eu apenas tô pedindo para ser com anfitrião para poder mostrar eh deixa eu ver aqui pera aí Rodrigo se eu consigo Pera um pouquinho aqui ó deixa
eu ver se eu consigo que eu preciso mostrar a capa aqui pera aí Deixa eu ver se eu já tô habilitado aqui já já tô habilitado aqui pera aí Rodrigo que eu preciso mostrar a capa do teu livro onde tá joia pro aluno saber o que que nós vamos sortear Rodrigo pera aí Rodrigo me diga se é esse livro aqui e é esse perfeito exatamente gente então nós vamos sortear esse livro manual de Direito Eleitoral do Rodrigo lopeso para você participar do sorteio já sabe o que tem que fazer tem que ir lá no RS
online eh no post na no Instagram do RS online ou no Instagram do Rogério Sanchez Cunha no post que eu tô comentando este evento você tem que marcar três pessoas e depois tirar uma foto sua criativa Assistindo este evento nós vamos escolher a foto mais criativa e você vai receber o livro do Rodrigo Lopes Man de Direito Eleitoral indicado para quem está estudando eleitoral Não importa se estudando na faculdade para OAB ou para concurso público e também muito importante para o operador do direito em geral operador do direito em geral Então esse é o livro
que nós vamos sortear pessoal eu também quero pedir licença para o professor Rodrigo e mostrar que muitas pessoas estão deixa eu apenas esa um pouquinho aqui pronto pera aí muitas pessoas estão perguntando Rogério Onde estão esses cursos que a professora marinela mencionou etc tal estão aqui no RS online.com.br você entra lá você vai ter todos os cursos todos os livros e aqui ó tá vendo você tem o temas fund de direito para concursos públicos você clica e aí você vai ter uma explicação sobre esse curso e os professores são Daniel Neves Daniel carnachioni marinela Luciano
Renata Lima Renato de preto eu e aqui você tem uma uma descrição do curso Aliás marinela a gente tinha que conversar com o Rodrigo e na próxima edição incluir eleitoral aqui né temas fundamentais de eleitoral vamos ver se a gente traz o Rodrigo pra tropa as aulas são ao vivo pelo zoom com algumas aulas gravadas de segunda a quarta ao vivo quinta e sexta para você assistir as aulas gravadas Então já tomei tempo suficiente do Rodrigo se prepare agora para eh eu não vou dizer para entender Direito Eleitoral porque seria um insulto falar que Direito
Eleitoral você entende com dicas de 40 minutos mas o Rodrigo ele vai fazer você parecer na sua prova que você manja tudo que é o que importa concurso público é arte de bem enganar Rodrigo a palavra tá com você Muito obrigado obrigado outra vez viu marinela beijo grande bom bom dia a todos me ouvem obrigado querido Rogério muito obrigado pelo convite mais uma vez é uma grande alegria sempre receber todas as convocações eh queria só eh aqui aproveitar para externalizar minha admiração por teu trabalho pessoal eh para mim é uma uma grande honra estar no
rol de teus amigos né e colaborar com o teu curso para mim é sempre uma um grande prazer só fazer um pequeno protesto né falar depois da professora Fernanda é muito melhor ver a professora Fernanda do que me ver ela tem uns brinquedinhos para passar muito mais bonito do que os meus então aqui fica o meu protesto tá H por ter sido colocado numa saia justa dessas mas tudo bem eu só só queria consignar isso porque eh de algum modo as pessoas vão ter que me aturar por esses 40 minutos eh parabenizar as mulheres pelo
dia né eu tenho aqui em casa três mulheres que mandam em mim então sempre sempre é importante a gente ressaltar a importância e a Fundamental e fundamentalidade delas né Eh eu não saberia viver sem elas eu acho que a sociedade não seria Ah nem perto do que é hoje Se não fosse elas então parabenizá-los e começar né o o prometido pelo Rogério né que é um pequenas pílulas de Direito Eleitoral eu vou aproveitar para compartilhar aqui eh veja se tá sendo possível Rogério compartilhar ainda não entrou o compartilhamento tá Rodrigo iniciou Ah agora sim põe
põe paraa frente mais uma vez oi foi põe paraa frente passa o slide agora passa para trás joia Então tá aí Direito Eleitoral revisão 96 pode mandar ver já dá para ver que eu perco para Fernanda em vá vos fatores inclusive na na na na visualização do material Mas enfim foi o que deu pra gente arranjar assim colegas A ideia é fazer como o Rogério falou uma uma visão bem objetiva e o examinador do concurso que é o Desembargador Paulo galiz nada obstante ele já tenha sido corregedor Geral do TRE de São Paulo presidente do
TR de São Paulo porque o Direito Eleitoral cai na vida das pessoas modicamente eu preferi apostar na primeira prova do concurso do Ministério Público de São Paulo em fazer uma visão Geral de vários tópicos de não ficar centrado apenas num único ponto eh o professor o examinador galí tem um artigo de financiamento de campanha Mas eu achei muito perigoso a gente ficar só no financiamento tendo em vista que o Direito Eleitoral tem Aparecido diariamente em vários concursos e nas mais variadas modalidades e setores e matérias né então eu começo com a parte criminal e vou
passando rapidamente aqui eu tenho 30 slides para 40 minutos Rogério eh eu vou pedir para você me avisar quando chegar próximo aos 40 por gentileza tá e a ideia aqui então é passar para vocês eh algumas ideias básicas dessa matéria sempre tendo em vista que nós estamos diante de uma prova de caráter objetivo e Direito Eleitoral Como regra tem uma cobrança de uma ou duas Quest questões como o Rogério Bem colocou quer dizer dentro de um número de é inexpressivo uma ou duas mas talvez seja exatamente a diferença entre passar para uma etapa subsequente e
não conseguir lograr esse êxito então começando com os crimes eleitorais lembrar aos colegas que nós não temos eh um código eleitoral penal condensado quer dizer o direito penal eleitoral ele tá espalhado em várias legislações nós não temos condensado numa mesma e única Lei Crimes eleitorais nós vamos ver crimes eleitorais no código Eleitoral na lei das eleições e em outras leis esparsas tá e duas caracter uma característica importante dos crimes eleitorais é a inexistência no ordenamento jurídico brasileiro de crimes eleitorais culposos ou seja não importa onde vocês vão eh ver que o crime eleitoral está previsto
seja código eleitoral lei das eleições lei das inelegibilidades Ele sempre vai ser de natureza dolosa e a segunda característica importante colegas dos crimes eleitorais eh é a circunstância de que o processamento desses crimes eleitorais se dá sempre por ação penal pública incondicionada incondicionada o que que eu quero dizer com isso que mesmo os crimes contra honra eleitoral calúnia injur difamação eleitoral eles não vão ser processados mediante representação sempre vai ser por ação penal pública incondicionado ah Professor sempre mesmo não tem exceção a exceção que a gente vai ter é no texto constitucional quando o Ministério
Público for inerte quando ele não tomar providências quando ele for omisso de modo eh rotundamente né aí vai abrir espaço para a ação penal privada subsidiária da Pública né então basicamente Essas são as duas ideias básicas dos crimes eleitorais e e a terceira eh visão importante de crimes eleitorais e aqui eu já quero dialogar um pouquinho com a questão da competência é que quando vocês vão colegas analisar na Constituição de vocês na parte da competência dos tribunais superiores artigo 102 que fala do supremo artigo 105 que fala do STJ sempre que vocês lerem nesses dispositivos
constitucionais a expressão crimes comuns vocês vão compreender que dentro da expressão crimes comuns está inserido os crimes eleitorais Ou seja a natureza jurídica dos crimes eleitorais é de crimes comuns e não de crimes políticos Isso já é definido pelo Supremo há décadas e o qual a importância Qual é o recado o que que a gente extrai dessa premissa que crimes eleitorais têm natureza jurídica de crimes comuns é que o Tribunal Superior Eleitoral não tem competência penal originária ou seja o TSE só julga crimes eleitorais com competência recursal então nós temos que ter cuidado porque alguns
dispositivos do código eleitoral e eu cito aqui como exemplo o Artigo 35 inciso 2 que fala da competência dos juízes ele vai falar de competência originária do Tribunal Superior Eleitoral esse dispositivo ele não foi recepcionado pela constituição porque crimes eleitorais são crimes comuns e quando por exemplo um governador de estado comete crime comum o crime eleitoral um crime comum ele vai ser processado e julgado originariamente no Superior Tribunal de Justiça e não no TSE certo Rogério Eu também separei aqui pros colegas sempre pensando que prova de caráter objetivo é importante a gente tá bem atualizado
duas resoluções do TSE relativamente entes tá que prevê regulamentam dois institutos bastante relevantes da sua matéria né que é o o processo penal né Eh Ou seja no ambiente penal eleitoral existe a previsão da obrigação de o juiz realizar a audiência de Custódia a partir de 24 horas do recebimento do auto de prisão e flagrante né não sendo evidentemente a a a infração de menor potencial ofensivo essa obrigação de o juiz realizar audiência de Custódia dos crimes eleitorais em 24 horas do do recebimento do apf Está prevista no artigo 8 da resolução do TSE 23640
que trata dos crimes eleitorais e eh mais recentemente é muito importante a gente enfatizar isso o Tribunal Superior Eleitoral também por meio de resolução instituiu o juiz das garantias no ambiente eleitoral é a resolução 23.740 de 2024 portanto é é bastante nova para vocês terem uma ideia o juiz das garantias no Rio Grande do Sul foi efetivado em 29 de setembro de 2024 quer dizer a uma semana da eleição né e o que que tem de característica essa resolução do TSE em relação ao juizz das garantias no Direito Eleitoral que ele não se aplica Como
já disse o Supremo aos crimes eleitorais de menor potencial ofensivo e aos crimes eleitorais de competência originária do tribunal Regional Eleitoral e do do STJ se for o caso e do STF eh o juiz das garantias eleitorais se dá por núcleos regionalizados né quer dizer a atuação vai se dar por núcleos vai ter um um juiz que vai ser responsável por um núcleo de garantias né e o a competência do juiz das garantias eleitorais ela se encerra a partir do momento em que é oferecida a denúncia ou queixa então fica aqui o registro colegas que
a previsão por instrução normativa do TSE tanto da audiência de Custódia como do juiz das garantias eleitorais e outro ponto que eu acho importante a gente consignar eh tem a ver com as medidas despenalizadoras né Há uma tendência bastante forte de apostar num modelo consensual de Direito Penal né e no Direito Eleitoral isso também se reflete e basicamente eu queria passar aqui para vocês dois recados sobre os institutos despenalizadores primeiro dizer que a transação penal né prevista lá no artigo 76 da Lei 9096 eh 99 perdão e a suspensão constitucional do processo prevista no artigo
89 do mesmo diploma normativo elas são admitidas elas são cabíveis nos crimes eleitorais conforme pacífica a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral com uma única ressalva Qual é a ressalva Professor ora o TSE que se faça a transação penal que se faça suspensão que se ofereça suspensão condicional do processo nos crimes eleitorais só não o admitindo naquele crime eleitoral que contenha um sistema punitivo especial Isso parece muito complexo mas é absolutamente singelo o que que é crime eleitoral que contém um sistema punitivo especial que não admite portanto transação penal e suspensão condicional do processo simples colegas
é quando na no preceito secundário Ou seja quando na sanção daquele crime eleitoral nós temos como sanção penal a cassação do registro da candidatura da pessoa então ele é um sistema punitivo especial por quê Porque ao prever cassação do registro de candidato como sanção penal ela estravasa né as penas que a gente comumente conhece no ambiente penal que é a privativa de liberdade a restritiva de direitos ou a multa e para ser mais objetivo ainda de todos os crimes eleitorais que existem em toda a legislação eleitoral e nós temos quase 90 crimes eleitorais no arranjo
normativo brasileiro atualmente só Dois crimes um dois tem esse tal sistema punitivo especial de modo a obstar o oferecimento da transação e da suspensão constitucional do processo que é o crime de aliciamento do eleitor do artigo 334 do código eleitoral o aliciamento do eleitor mediante organização comercial de vendas né e um crime que tá previsto lá na lei de transporte dos eh e alimentação que é o artigo 11 inciso 5 portanto só o artigo 334 do código eleitoral e o artigo 11 inciso 5 da lei de transporte contém sistema punitivo especial e por isso obstam
o a proposta né desses dois mecanismos de penalizador a transação e a suspensão condicional do processo no tocante ao npp eh faço um registro também de algo bem recente e importante né que a a portaria da procuradoria geral da república e Procuradoria Geral eleitoral número 01 de 2019 essa portaria colegas ela é o grande eh Norte normativo que trata de Ministério Público eleitoral então então assim Se vocês querem saber tudo sobre o que é ministério público eleitoral isso está condensado na portaria 01/29 fala das atribuições dos promotores do Procurador regional do Procurador Geral fala dos
expedientes que os promotores usam no ambiente eleitoral no procedimento preparatório eleitoral no pique eleitoral no procedimento administrativo eleitoral é bastante relevante essa portaria pgr pge 0129 volta dizer ela condensa tudo sobre Ministério Público eleitoral né E lá no artigo 71 A e vocês vejam que tendo a letra A é algo que foi acrescido ao texto originário né se previu né a o anpp no Direito Eleitoral como um negócio jurídico que pode e não deve né ser proposto Então não é um direito subjetivo né É É algo a ser eh oferecido pelo membro do Ministério Público
se ele entender como necessário e suficiente iente para reprovação e prevenção da infração penal ainda falando sobre processo penal colegas nunca é demais relembrar e aqui eu tô tangenciando mais uma vez a área do processo penal aquela decisão do supremo por seis A5 que acabou eh tendo um reflexo muito forte na lava-jato né no sentido de que crimes eh aqui a justiça eleitoral é a competente para processar e julgar crimes comuns sejam crimes comuns de natureza Estadual sejam crimes comuns de natureza Federal quando eles apresentarem conexões com os crimes eleitorais Então tem um crime eleitoral
com um crime comum seja de processamento da justiça estadual seja de processamento da Justiça Federal ambos os crimes vão paraa justiça eleitoral e é ela a justiça eleitoral que Analisa se é caso ou não de conexão e não sendo caso de conexão tem que partir da Justiça Eleitoral a remessa dos Autos à justiça que é competente e é importante a gente assinalar que o Supremo tem sido eh bastante enfático em preservar essa competência da Justiça Eleitoral tendo julgados no sentido de que essa competência da Justiça Eleitoral ela subsiste mesmo quando se reconheça a prescrição do
crime eleitoral Então acho que é muito importante estante isso né porque tem dado muita nulidade em relação a a questões eh que envolvem essa imbricação de crimes eleitorais e crimes comuns e isso trouxe né a atração paraa Justiça Eleitoral de crimes de natureza absolutamente complexas né que eram eh aqueles parecidos aos que eram examinados na lava-jato Então qual foi a consequência colegas dessa decisão do supremo tribunal federal né de dizer que tudo vai para justiça eleitoral né a consequência foi que o Tribunal Superior Eleitoral ciente de que começaria a chegar na justiça eleitoral crimes complexos
para serem apurados junto com crimes eleitorais e nós sabemos que os juízes eleitorais ficam só por um biênio Como regra e depois já partem para eh uma mudança na jurisdição eleitoral o que que faz o TSE ele se vê na necessidade na contingência de criar zonas eleitorais especializadas para tratar dessas matérias de crimes complexos então a resolução de 2020 a resolução 23618 é uma resposta do Tribunal Superior Eleitoral aquela decisão do supremo que diz que crimes comuns conexos vão ser todos atraídos Pra justiça eleitoral e o que que o TSE faz portanto colegas isso é
bem importante ele diz que todo o Tribunal ial eleitoral pode designar uma duas uma ou mais né zonas eleitorais específicas zonas que vão ter expertise né para processo e julgamento de crimes de Peculato concussão advocacia administrativa ou seja crimes contra a administração pública crimes contra o sistema financeiro e crimes de lavagem de dinheiro sempre que eles forem conexos aos eleitorais Então isso é importante por quê vamos imaginar que em São Paulo vocês passem num concurso né façam a segunda etapa aqui conosco façam a prova final passaram viraram promotores promotoras e lá na cidade de vocês
no interior né ã tem uma uma situação em que há um crime de Peculato né conexo com um crime eleitoral aí vocês vão lembrar que embora o crime tenha sido cometido lá no interior na Comarca onde vocês estão né a resolução 23618 prevê essas zonas eleitorais específicas E essas zonas eleitorais específicas colegas ficam nas capitais dos estados então mesmo que o crime de Peculato concussão com como eh conexo com o eleitoral foi cometido em Pinda monhangaba por exemplo o processo vai ser julgado pela zona eleitoral da capital paulista que é uma zona eleitoral específica para
tratar desse tipo de crime né Eh observem que essas zonas específicas também julgam crimes de organização criminosa Associação criminosa e milícias quando eles forem conexos com os eleitorais É bem interessante isso trabalha com a ideia de eh que aqui no Rio Grande do Sul tem da regionalização do dos da dos crimes de lavagem de dinheiro né então é mais ou menos essa mesma ideia é uma alteração de competência territorial aqui né ainda sobre crime pra gente já ir saindo dessa matéria lembrar que o procedimento eh para aquelas pessoas que respondem poros crimes eleitorais sem prerrogativa
de foro ou seja perante o juiz a Juiz Eleitoral Segue o que está previsto no código eleitoral artigo 356 e seguintes do código eleitoral mas uma observação importantíssima o código eleitoral deve Obrigatoriamente o procedimento do código eleitoral deve Obrigatoriamente ser adaptado para aquilo que está previsto no procedimento ordinário comum do Código de Processo Penal ou seja o artigo 14 da resolução que trata dos crimes eleitorais do TSE que é a 23640 diz que a ação penal eleitoral nos crimes em que não seja de competência originária ou seja nos crimes que que tramitem perante o Juiz
Eleitoral eles devem observar o procedimento do código eleitoral mas com aplição obrigatória dos artigos 355 356 395 396 396 a 397 e 400 do CPP Qual é a ideia aqui basicamente dizer que nos crimes eleitorais o interrogatório também vai ser o ato que fecha a instrução o último ato da instrução tal qual ocorre no ordinário comum então vai haver no Artigo 14 uma opção de que os crimes eleitorais sem prerrogativa de foro tem um procedimento muito semelhante com o ordinário do CPP Ok lembrando também aqui tangenciando o processo penal que na proximidade da eleição né
existe uma imunidade de um impedimento de prisão de eleitores Né nenhuma autoridade poderá diz o artigo 236 do código eleitoral desde 5 dias antes da eleição e até 48 horas depois dela prender ou deter qualquer eleitor leia-se pessoa que tem a o direito de voto assegurado eu quero enfatizar colegas que a imunidade é direcionada àquele que tem de exercício de voto o eleitor a pessoa por exemplo que tem os direitos políticos suspensos porque condenado Definitivamente não pode votar e não pode ser votado não se enquadra nessa imunidade aqui se objetiva proteger e assegurar que a
pessoa eleitor possa votar no dia do pleito ok eleitor pressupõe insisto plenitude do gozo do direito de voto certo então nenhuma autoridade poderá 5 dias antes até 48 horas depois da eleição Prenderam o deer eleitor Essa é a regra em três situações essa regra tá excepcionada Ou seja quando é que mesmo no período crítico ou seja entre 5 dias antes e até 48 horas depois da eleição eu posso ainda se emprender o eleitor quando for caso de flagrante delito quando for caso de eh sentença criminal condenatória por crime na afiançável e quando for caso de
desrespeito a salvo conduto então basicamente aqui eh se obsta né o cumprimento de prisões temporárias de prisões preventivas né basicamente Essa é a ideia da imunidade eleitoral E lembrando que os candidatos Ou seja aquele que se registra como candidato para concorrer ele tem a garantia do parágrafo primeiro do artigo 236 que é de não ser preso desde 15 dias antes da eleição salvo se for hipótese de flagrante delito e para encerrar os crimes eleitorais eh uma regra importante né que é para enfatizar para realçar para destacar a diferença entre o processo eleitoral penal eleitoral e
o processo eh penal comum no tocante ao recurso contra a decisão ou sentença eh de crimes eleitorais o juiz prolata a sentença de crimes eleitorais e vocês es ou promotoras vão recorrer né Eh tem o prazo de 10 dias para recorrer da sentença do juiz que absolveu por um crime eleitoral que que vocês têm que ter presentes que no Direito Eleitoral não é possível adotar aquele procedimento que vocês estão acostumados a adotarem no processo penal comum que é recorrer apresentando simplesmente uma petição no prazo e deixando para depois oferecer as razões não há essa possibilidade
no ambiente eleitoral no ambiente eleitoral a regra de preclusão ante o princípio da legalidade diz esse precedente do supremo o recurso contra a sentença penal eleitoral deve ser interposto por petição fundamentada na forma do Artigo 266 do Código eleitoral petição fundamentada colega leia-se petição com as razões não sabendo a aplicação subsidiária do CPP que viabiliza a apresentação de razões posteriormente à petição do recurso Ok então basicamente Essas são as lembranças do Direito Penal eleitoral e aqui é tema de casa né eu selecionei aqui eh os principais crimes eleitorais Eu já falei que são quase 90
que nós temos na legislação mas aqui eu condenso 10 ou 11 né que são os mais importantes e eu deixei em negr ainda Rogério os que são mais importantes entre os mais importantes eu destaco Portanto o crime de corrupção eleitoral né que que diferente do Código Penal nós temos corrupção eleitoral ativa e passiva no mesmo artigo 299 o crime de fake News que tá famoso agora né que é o crime de divulgação de fatos sabidamente em verídicos o artigo 323 do código eleitoral o crime de violência política contra a mulher que é o artigo 326b
o crime de falsidade ideológica eleitoral que a gente usa no eleitoral para punir o caixa dois é o 350 do código eleitoral o 354 que é apropriação em débito eleitoral o candidato se apropria de recursos da sua campanha ou desvia para terceiros recursos de sua campanha e o Crime de boca de urna que é o 39 parágrafo 5º da Lei eleitoral então aí se vocês tiverem o tempo para ler pelo menos os elementos normativos desses tipos fica essa dica aí ok eh sobre o a justiça eleitoral colegas eu queria fazer uma breve observação eh esse
quadro aqui é um quadro de memorização tá uma breve distinção para vocês para evitar alguma pegadinha de concurso tá pessoal Pera aí que o professor eh Rodrigo caiu ele já vai entrar foi um problema na internet dele pera só um minutinho pronto professor já voltou Rodrigo você está me ouvindo você tá me ouvindo Tô Então você caiu agora você foi restabelecido pode retomar a desculpa caí aonde Só caiu a tua conexão você Você sumiu você tava naquele slide [Música] eh da o quadro a tabela essa aqui ou essa você não tá compartilhando você tem que
compartilhar outra vez Oi desculpa não tô compartilhando não vamos de novo mas eu não tava compartilhando nunca não tava tava que caiu tua conexão volta volta o slide volta o slide esse não volta um deixa eu ver acho que era não é essa tabela mesmo que você tava aqui é tá desculpa quanto eu tenho Rogério só para eu ter uma noção aqui pera aí que eu vou ver que eu não espera um pouquinho que eu já te falo Você tem 20 minutos então aqui eu só tava lembrando aos colegas um rol de crimes eleitorais para
tema de casa tá E destacava aqui que eh eles estão em negritos mais importantes tá que é o 299 do código eleitoral que fala da corrupção eleitoral que no 299 tem a corrupção eleitoral ativa e passiva no mesmo dispositivo diferente dos do Código Penal que elas estão em artigos diferentes o artigo 323 que fala das do crime de fake News que se fala atualmente que é a divulgação de fatos sabidamente em verídicos o 326b da violência política contra a mulher o 350 que fala da falsidade ideológica o 354 da apropriação indébita que é quando o
candidato se apropria de recursos de campanha ou desvia para terceiros recursos de campanha e o Crime de boca de urna que é o 39 parágrafo 5to da Lei das eleições e eu sugeria se vocês tiverem para e não todos esses 10 ou 11 aí pelo menos Rodrigo Rodrigo Rodrigo desculpa o pessoal tá dizendo que você tava na composição do TSE TRE Ah tá tá bom melhor uma a menos então eu já tinha falado eu já tinha falado das semelhanças tá eh de ambos não terem subdivisões fracionárias né de falarem pelo pleno ou por monocráticas e
o que eu queria destacar colegas Já que é uma prova eh objetiva e nós temos pouco tempo é eh evitar cair numa silada que pode vir do examinador observem que na composição dos tribunais Ah vai haver tanto no TSE como no TRE dois que vêm da classe dos juristas da classe dos Advogados vamos começar pelo Tribunal Superior Eleitoral como é a forma de indicação dos dois advogados da classe jurista para compor o TSE para compor o TSE os dois da classe jurista T que passar pelo seguinte procedimento eles vão ser indicados pelo Supremo Tribunal Federal
ou seja sem a participação da OAB né E vão ser nomeados pelo presidente da república certo então o primeiro destaque aqui é que a OAB não participa do processo de escolha dos membros da classe jurista né E essa premissa da OAB não participar da Escolha Vale também pro TRE como é que funciona pro TRE os dois da classe jurista né eles vão ser indicados pelo tribunal de iça do respectivo estado portanto mais uma vez sem a OAB aqui e aqui a pegadinha né eles vão ser nomeados também pelo presidente da república Colegas por que que
eu tô enfatizando também pelo presidente da república porque a ideia às vezes Ah não é é para Tribunal Regional estadual do estado de São Paulo Então quem vai nomear vai ser o governador cuidado com isso e aqui então fica a a a dica de que sempre é o presidente da república quem nomeia membros da classe jurista seja para eles comporem Tribunal Superior Eleitoral seja para eles comporem Tribunal Regional Eleitoral Ok eh sobre o Ministério Público colegas eh eu ten um quadrinho aqui que eh destaca também a forma em que o ministério público eleitoral se compõe
Ministério Público eleitoral não tem nem previsão no texto constitucional né a constituição fala em Ministério Público militar trabalhista da União dos Estados mas não fala em Ministério Público eleitoral Ministério Público eleitoral ele é composto por uma soma de forças entre o Ministério Público Federal que atua perante os tribunais por meio do Procurador Geral eleitoral no TSE e do Procurador Regional Eleitoral no TRE junto com esses membros do Ministério Público Federal que que atuam nos tribunais vai ter membros do Ministério Público dos estados que vão ser vocês amanhã que vão atuar perante os juízes eleitorais então
o Ministério Público eleitoral é essa soma de esforços por meio dos Ministérios públicos estaduais se atua perante os juízes eleitorais os promotores atuam por delegação na função eleitoral né e no ambiente dos tribunais vão ser membros do Ministério Público Federal sobre promotores eleitorais né lembrar que a designação dos promotores eleitorais é um ato jurídico complexo que pressupõe duas forças de vontade convergentes né que é a indicação do Procurador Geral de justiça e a designação por parte do Procurador Regional Eleitoral isso tá lá na resolução 30 de 2008 do Conselho Nacional do Ministério Público promotor de
justiça passou no concurso não precisa ter vitalidade já vira promotor eleitoral né e o que eu queria destacar sobre promotor e promotora né é a questão da legitimidade para atuação jurisdicional né a regra colegas é que nas ações eleitorais a legitimidade Como regra seja concorrente e disjuntiva ou seja nós temos vários cole legitimados né candidatos partidos coligações federações E também o Ministério Público eleitoral então o Ministério Público eleitoral ele atua ele tem legitimidade para propor praticamente todas as ações cíveis eleitorais que vocês imaginarem o MP só não tem legitimidade para propor representação por direito de
resposta na justiça eleitoral porque quem propõe representação por direito de resposta é o candidato é o partido é a Federação e a Coligação que foi ofendida né então tirando o direito de resposta a legitimidade de vocês atuarem como promotores e promotoras eleitorais para Juiz ar ações é a mais Ampla possível o que eu destaco aqui para concurso são duas hipóteses pouco eh lembradas mas muito relevantes em que há uma legitimidade do Ministério Público mas uma legitimidade subsidiária ou seja ele não é o legitimado ordinário para agir ele só vai agir na falta do legitimado ordinário
quais são as duas hipóteses de legitimidade subsidiária do Ministério Público eleitoral que ele tem leg subsidiária para executar e fazer cumprimento definitivo de sentença de multas cíveis eleitorais né a nesse caso a execução de multas cíveis eleitorais é legitimidade ordinária da Procuradoria da Fazenda Nacional né o cumprimento definitivo de sentença e legitimidade ordinária da Advocacia Geral da União quando esses dois entes forem inertes ou não tiverem interesse em intervir no feito né Aí se abre espaço paraa legitimidade subsidiária do Ministério Público eleitoral quem tiver tempo né Eh E curiosidade artigo 33 da resolução 23.79 de
2022 e a segunda situação colegas onde há uma legitimidade subsidiária do MP é no caso de perda de Mandato por infidelidade partidária né ah quando o parlamentar Deputado ou Vereador se desfilia do seu partido sem uma justa causa ele perde mandato há uma ação para perda de Mandato cu legitimado ordinário é o partido né que ao qual o candidato estava filiado e se desligou sem justificativa se esse partido não agir no prazo legal abre-se nos 30 dias subsequentes ao Ministério Público ou quem tenha interesse jurídico o suplente por exemplo para ajuizar essa ação de perda
de infidelidade artigo primeo parágrafo 2º da resolução 22610 de 2007 né tá aí 2022 mas ficou errado ã devo ter uns 15 minutos vamos falar um pouquinho de direito partidário queria lembrar para vocês colegas ainda que rapidamente a distinção entre Coligação e Federação né a Federação tem sido cobrada em vários cursos né e eu para para para descontrair Eu sempre faço uma analogia né que a diferença é que a Coligação é um namoro né é algo sem muito compromisso e a Federação É no mínimo um noivado né E por que que eu digo isso né
porque a Coligação ela é efêmera né ela só dura durante a campanha eleitoral ela dura entre a convenção do partido que é julho e agosto do ano da eleição até a eleição que é outubro então ela dura cerca de 45 dias a Coligação tem essa natureza efêmera dura durante a campanha e depois termina né Essa Coligação né Eh só pode ser feita para cargos majoritários né Nós temos que lembrar que a emenda constitucional número 97 de 2017 alterou a constituição lá no artigo 17 parágrafo primeiro para vetar proibir coligações nas eleições proporcionais né então só
é possível coligar nas eleições majoritárias né e a Coligação ela é feita em cada circunscrição então por exemplo nas eleições Doo passado que foram eleições municipais podia ter uma uma formação de Coligação no município de Santos outra no município de São Paulo quer dizer em cada município se via se era caso de coligar ou não a Federação é bem diferente a Federação ela é no mínimo um noivado por porque quem se federa os partidos que se unem em Federação eles têm que ficar no mínimo 4 anos junto 4 anos junto quer dizer que se eu
me confedere em 2022 na eleição presidencial eu tive que passar a eleição Municipal com o mesmo partido que eu me Uni lá em 2022 e observem a complexidade disso né colegas porque vocês fazem a Federação em nível nacional e você tem que observar essa mesma Federação para todos os 5700 municípios numa eleição Municipal então Federação PSDB cidadania que é uma que eu lembro de cabeça eles se federar PSB Cidadania em 2022 nas eleições de 2024 em todos os municípios em que concorreu a Federação PSB cidadania tinha que estar eh junto né ainda que eventualmente no
município x eles fossem inimigos figadais por algumas situações particulares Então essa é uma perplexidade né de ter que observar em 5700 municípios com realidades muito diversas algo que foi criado em nível Nacional repito obrigação de ficar 4 anos quem sai antes dos 4 anos é punido o partido saiu antes do 4 anos deixa de receber recursos do fundo por exemplo partidário a Federação é possível que ela concorra tanto eh na Coligação majoritária como na Coligação proporcional e ela é feita em nível Nacional então acho que aqui ficam bem assinalados né as distinções entre a Coligação
que é um namoro a Federação que é um noivado daquilo que seria um casamento no direito partidário que seria a incorporação ou a fusão partidária que a gente não vai ter tempo aqui ainda sobre direito partidário eu tenho mais duas observações depois eu vou para financiamento e ações tá colegas sobre fidelidade partidária lembrando o mandato pertence ao partido a pessoa se desliga do mandato sem justa causa ela perde o mandato por favor colegas essa regra só vale pro sistema proporcional só vale para vereador e só vale para Deputado deputado federal deputado estadual Deputado distrital a
regra da fidelidade partidária não vale para prefeito não vale para Governador não vale para senador e não vale para Presidente Então temos que ter presente a regra que fidelidade partidária só se exige para o sistema proporcional conforme assinala a súmula 67 do Tribunal Superior Eleitoral certo então só para vereador e para deputados que a gente fala essa regra de fidelidade e qual é a regra a regra é que perde o mandato o vereador ou Deputado que sem justa causa se desfilhar do partido pelo qual foi eleito e nós temos cinco hipóteses colegas de justas causas
né Eh no Direito Eleitoral brasileiro três previstas na no próprio artigo 22 a da lei dos partidos políticos né e duas previstas na Constituição Federal né as três que estão previstas na no artigo 22 a da lei dos partidos é a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário A grave discriminação política pessoal e a janela partidária né a janela partidária É bem interessante a janela partidária colegas é um período de tempo em que a regra da perda de Mandato por infidelidade partidária deixa de valer né O que que seria a janela partidária é
um período de tempo que é 30 dias antes do prazo da filiação exigida por lei Onde eu posso trocar de partido Sem problema nenhum o que que eu chamo a atenção da janela partidária só colegas é a seguinte situação a janela Vale 30 dias antes do prazo de filiação pro término do mandato vigente ou seja o vereador ele só vai poder se valer da janela quando estiver numa eleição Municipal por quê Porque numa eleição Municipal ele tá terminando o mandato dele então como é que funcionou paraas eleições de 2024 a eleição eraa 6 de outubro
tinha que se filar até 6 de Abril 6 meses antes né a gente tem que se filar 6 meses antes 30 dias antes de 6 de Abril ou seja de 5 de Março a 6 de Abril havia espaço paraa janela partidária os vereadores podiam mudar de partido Sem problema nenhum mas Professor Por que só os vereadores e não os deputados em 2024 porque a lei diz que a janela Vale 30 dias antes do prazo de filiação para aquele que estão no término do mandato então nós estávamos em 2024 no término do mandato de vereadores em
2026 ano que vem nós vamos ter 30 dias antes do prazo de filiação a janela pros deputados sair Ok duas outras justas causas estão na Constituição recomendo a leitura artigo 17 parágrafo 5º permite que o a pessoa que está num partido que não atingiu a cláusula de desempenho possa migrar para um partido que tenha atingido essa cláusula de desempenho isso é a regra do parágrafo 5to a justa causa do parágrafo 5º e por fim quando o partido concordar ou der uma carta de anuência também é hipótese de justa causa isso tá lá no parágrafo sexto
então Eh fica esse registro da importância da fidelidade que só vale pro proporcional E essas cinco hipóteses de justa causa aqui colegas eu queria uma atenção especial porque são duas emendas bem recentes emendas constitucionais né uma de 2022 e outra de 2024 que tratam de recursos públicos para as campanhas de negros pardos e mulheres tá e eu queria enfatizar aqui distinções bem significativas dessas emendas constitucionais tá observem a emenda 117 de 2022 ela foi para direcionar recursos públicos para candidaturas do gênero feminino certo então o que que diz essa emenda que está lá no artigo
17 parágrafo oo da Constituição Ela diz que há uma obrigação de os partidos distribuírem montantes do fundo especial de financiamento de campanha e montantes do fundo partidário e também distribuírem o tempo da propaganda gratuita no rádio e televisão para candidatas do gênero feminino em no mínimo 30% proporcional ao número de candidaturas femininas apresentadas nós temos que lembrar da regra da reserva de de vagas por gênero né lá do artigo 10º parágrafo terceiro da Lei eleitoral lá é dito que quando o partido vai lançar candidatos a deputado ou Vereador tem que lançar no mínimo 30% de
um gênero e no máximo 70% de outro gênero né e o que que diz essa regra do artigo 17 parágrafo 8 Olha quando for gênero feminino se eu lançar 30% de mulher eu tenho que destinar 30% de recursos públicos fundo partidário e fundo especial de financiamento e tempo de propaganda em 30% para essas candidaturas mas se eu lançar 40% de mulheres eu tenho que colocar 40% de eh recursos públicos para essas candidaturas femininas então observem que ao colocar no mínimo 30% o parágrafo oo coloca a regra da proporcionalidade se eu tiver 35% de requerimentos de
registro de mulheres 35% dos recursos públicos e 35% do espaço da propaganda vão para elas se eu tiver 50% 50% do espaço da propaganda e 50% dos recursos públicos vão para elas Então o que eu consigno por importante é que pro gênero feminino a gente fala em no mínimo 30% e esse percentual vai acompanhar proporcionalmente o número de candidaturas femininas apresentadas e ele envolve tanto os recursos do fundo especial como do fundo partidário como também o espaço da propaganda gratuita que é uma forma de financiamento público indireto já que os as emissoras recebem compensação fiscal
pela sessão do espaço do tempo olhem colegas a diferença dessa emenda 117 para a emenda 133 de 2020 24 que vai tratar das candidaturas pretas e pardas para as candidaturas pretas e pardas essa regra tá agora no parágrafo 99º do artigo 17 da Constituição só se fala em obrigação de recursos do fundo especial de financiamento e do fundo partidário não fala em obrigatoriedade de tempo de propaganda colegas e mais quando ele fala de candidaturas pretas e pardas ele não fala que é no mínimo 30% proporcional é aplicar 30% e ponto de modo a permitir uma
interpretação que se houver um caso hipotético de 40% de candidaturas pretas requeridas pretas e pardas requeridas ainda sim eu só teria obrigação de aplicar 30% Porque não fala no mínimo proporcional ao número de candidaturas Então essas são as duas distinções eh importantes em relação a essas duas emendas que para o gênero femino inclui propaganda gratuita o que não consta para candidaturas parlas e pretas e que pro gênero feminino é no mínimo 30% e sempre vai ser proporcional ao número de candidaturas diferente das Prat dos pretos e pardos que é não tem essa ressalva do mínimo
Ok Isso está nas emendas constitucionais colegas a resolução do TSE 23.607 tem uma regra pior do que as emendas por quê Porque a resolução 23.607 do TSE que regulamenta financiamento de campanha eleitoral eh replica a regra do parágrafo oo do artigo 17 também para as candidaturas pretas e parlas Ok Rogério já tô tomando Amarelo já tá mais ou menos não se você quiser me dar o vermelho direto eu fico de boa eh eu eu assim falta falta um bocado ainda um bocado mas aí eu deixo pro pessoal é tá no material também não tá tá
tá no material eh de repente vamos fazer tu me dá 5 minutos só 5 minutos pode ser pode que daí eu só vou eu só quero pegar umas decisões recentes do do supremo para para dependendo dos alunos aqui pelo que eu tô lendo ele quer que você vá até às 5 da tarde mas não dá H podemos fazer 5 minutos me dá amigo 5 minutos tá 5 minutos tá assim ó eh eu não vou conseguir passar tudo são 30 slides que eu separei aqui para vocês eh mas eu queria destacar algumas coisas novas colegas então
assim eh a questão da inelegibilidade por rejeição de contas tá o artigo primeiro inciso um a linha G da Lei das inelegibilidades que é a lei complementar 6490 diz que h o gestor público né ele se tiver suas contas it adas por irregularidade insanável configuradora de ato doloso de improbidade administrativa ele fica inelegível por 8 anos tá então a a linha G trata da inelegibilidade decorrente de rejeição de Contas dos gestores públicos Tá qual é a questão a inelegibilidade ela se caracteriza quando houver um julgamento de rejeição de contas em que a ponte irregularidade insanável
caracteriz de ato de improbidade o TSE tem exigido ato doloso de improbidade na esteira da reforma da lei de improbidade de 2021 do específico né dolo específico para o TSE o que que eu quero destacar aqui por isso eu pedi os 5 minutos pro Rogério que em 2021 O legislador por meio da lei complementar número 184 acrescentou uma excludente da inelegibilidade de rejeição de de contas que está no artigo primeiro parágrafo quto letra A lá no artigo primeiro parágrafo 4to letra A é dito que não se aplica inelegibilidade de rejeição de contas aos responsáveis que
tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e que tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa Qual foi a ideia aqui colegas é que se não houver imputação de débito imputação de débito é quando o Tribunal de Contas reconhece prejuízo né então se não houve imputação de débito não houve prejuízo não é para ser inelegível então O legislador criou essa excludente de inelegibilidade não há inelegibilidade por rejeição de contas se não houve imputação de débito Ok mas nós temos que lembrar que os prefeitos eles têm suas contas de gestão e suas
contas anuais suas contas anuais as contas Ordinárias né Eh julgadas pela câmara de vereadores já teve uma repercussão geral em relação a isso então sejam contas anuais né que é aquelas de implementação de orçamento sejam contas de gestão que é a ordenação de despesas os prefeitos vão ser julgados sempre pela câmara de vereadores né isso tem uma repercussão Geral de 2021 se eu não me engano e o que que foi importante agora de 2024 o Supremo disse no tema de repercussão geral 1304 que essa excludente do Parágrafo 4 a que rejeita que afasta inelegibilidade quando
não houver imputação de débito ela só pode ser aplicada aos casos em que o julgamento dos gestores se der pelo Tribunal de Contas por qu colegas porque só o Tribunal de Contas é que pode imputar débito Então na verdade essa excludente ela não se aplica quando o julgamento for realizado pela câmara de vereadores pelo poder legislativo por quê Porque o poder legislativo não tem a possibilidade de imputar débito certo então acho que é bem importante aqui vocês saberem a excludente Legislativa e a Interpretação do supremo em relação a ela ã lembrando colegas que o ministério
público sempre vai ser intimado pessoalmente de tudo né uma prerrogativa que tá lá na nossa lei complementar mas para impugnar registro de candidatura a súmula 49 do TSE diz que o ministério público não vai ter prerrogativa de intimação pessoal então lembrar a súmula 49 do TSE que que exclui a prerrogativa da intimação pessoal do Ministério Público certo e quem tiver um tempo já tô concluindo aqui Rogério a resolução dos ilícitos eleitorais é bem importante 2024 resolução 23.73 trata de ilícitos eleitorais esse artigo 6to ele acaba com uma discussão bem importante que tinha na jurisprudência né
que era a discussão sobre a possibilidade de caçar algum candidato por abuso de poder religioso né sempre teve esse debate Ah o abuso de poder religioso pode levar cassação Por que que há esse debate colegas porque o abuso de poder religioso não tem previsão normativa né a lei prevê abuso de poder eh no ambiente eleitoral o abuso de poder econômico o abuso de poder político o abuso de poder midiático que é o uso indevido dos meios de comunicação mas não prevê a figura do abuso de poder religioso então o TSE tem entendido que fatos no
ambiente religioso podem levar cassação desde que se amoldem aos abusos já tipificados em lei ou seja o fato em ambiente religioso ele tem que ter uma repercussão Econômica para configurar abuso de poder econômico o fato do ambiente religioso tem que ser explorado na mídia para ou na internet para ser um abuso de poder midiático uso indevidos meios de comunicação mas eu não posso caçar por abuso de poder religioso autônomo porque é uma figura que não existe isso de certo modo tá no artigo sexto da resolução colegas a apuração do abuso de poder em ações eleitorais
exige a indicação de modalidade prevista em lei sendo proibida a definição por jurisprudência de categorias e listas autônomas tá bem eh por aqui tem mais algumas lembranças né Eh o artigo sexto no parágrafo o quinto pune o assédio eleitoral né que é ameaçar de demissão na empresa pressionar o servidor para ter uma posição político eleitoral né o uso da estrutura Empresarial para constranger ou coagir empregados funcionários aproveitando-se da sua dependência Econômica com ou vistas obtenção de vantagem eleitoral configura abuso de poder econômico né temos a novidade das bets né o uso ou a exploração né
de bens produtos ou propaga as vinculados a candidatos ou ao resultado do pleito eleitoral por meio de apostas e de betes também é abuso de poder econômico tá lá no artigo sexto parágrafo séo essa é uma novidade bem recente desinformação contra candidatos né é abuso de poder econômico desinformação contra o processo eleitoral é é o abuso de poder midiático então assim são situações eu deixei salvo aí Rogério pro pros colegas poderem acompanhar tá Tá e por fim a última fala minha né É que quando quando se entra com ações de cassação com abuso de poder
político para cassar eh diploma registra o mandato sempre lembrar que quando a ação é contra o Prefeito o vice que faz parte da mesma Chapa tem que necessariamente fazer parte do polo passivo el alite consórcio passivo necessário né entre o prefeito e o vice o presidente e o vice o governador e o vice o senador e suplentes por quê Porque a chapa é única e incindível princípio da unicidade de chapa súmula 38 o partido político por sua vez eh intervem com assistente simples amigo desculpa aí foi corrido né Como sempre eu agradeço demais aí a
oportunidade eh eu sempre fico muito alegre quando sou lembrado aí para poder te ajudar e ajudar os colegas eh a a se tornarem nossos colegas do Futuro né Para mim é uma grande honra fazer parte do time RS online eh ou presencial né Um dia quem sabe tá bom meu amigo certeza obrigado Rodrigo dizer que quem ganhou o manual de Direito Eleitoral do Rodrigo Na minha opinião dos melhores livros de Direito Eleitoral que nós temos muito didático profundo eh a a é impressionante rodo Porque eu já tenho umas três edições como você duas edições aqui
uma que é branco e roxo e agora ele é mais branco do que roxo Mas como você vai atualizando o que o que ele vai crescendo de edição para edição eu sei que o Direito Eleitoral tá mais ou menos como a Band News em 20 minutos tudo pode mudar né mas é impressionante essa dedicação que você tem com o seu manual muito legal e quem ganhou o seu manual foi ares2 @ L 25 ganhou o seu manual Rodrigo obrigado outra vez aquilo que eu falei no começo é verdade nós vamos conversar com você nós temos
um projeto bem bacana temas fundamentais para concurso e nós vamos chamar para fazer parte desse time obrigado viu Rodrigo sucesso a todos aí na torcida nos encontrar na próxima fase abra show de bola descansa abraço grande gente a próxima aula vai ser com o Ricard Racine não pde estar presente vai ser uma gravação não haverá almoço eu projetei almoço mas por conta eh de alguns professores precisarem de mais tempo paraa exposição eu vou ter que sacrificar o almoço não só o de vocês o meu também tô sacrificado vou sacrificar com vocês vamos assistir direitos humanos
e durante a aula de direitos humanos nós Nós Vamos sortear esse livro aqui ó durante a aula de direitos humanos Nós Vamos sortear o meu manual de direito penal parte geral Tem a parte geral e a parte especial a parte geral e a parte especial Nós Vamos sortear a parte geral Então você já sabe você tem que marcar três pessoas lá na postagem deste evento no perfil do Rogério Sanchez Cunha ou do RS online você tem que tirar uma foto sua neste evento postar lá no Stories e marcar os dois perfis que Eu mencionei a
nossa equipe vai escolher o vencedor tá façam isso assistindo a aula do ferracine Como eu disse nós não teremos almoço peço mil desculpas não teremos almoço é um sacrifício que eu vou fazer e vocês também vão fazer vocês eu tenho certeza que estão estudando se preparando para o concurso do MP de São Paulo estão pedindo para que sejam aprovados pedindo a Deus eu quero ser aprovado eu quero ser aprovado isso isso não acontece sem sacrifício eh Hoje é um dia que você escolheu fazer esse aulão todos nós estamos participando com sacrifício peço desculpas repito não
teremos o horário do almoço nós vamos almoçando e anotando aula com ferracine Direitos Humanos matéria importante depois do ferracine já vem Daniel Neves e o Daniel Neves vai falar de processo civil e processo coletivo teve gente perguntando se vai ter eh dicas sobre interesses difuso coletivos etc S processo coletivo vai ser examinado pelo Daniel marinel Desculpe marinela já falou de improbidade administrativa Então vai ter sim processo coletivo eh peço para que a Lilian coloque a gravação do ferracine boa aula gente Olá pessoal Bom dia eu sou Ricardo ferc Neto nós vamos falar aqui sobre direitos
humanos nessa revisão do RS online a respeito da prova do 96º concurso do Ministério Público do Estado de São Paulo ponto específico que eu gostaria de chamar a atenção de vocês já abrindo o Sher aqui para pro acompanhamento de vocês em tela conjunta comigo bom prova de direitos humanos do Ministério Público do Estado de São Paulo ela é feita em quatro questões são quatro questões atreladas ao edital de direitos humanos o edital de direitos humanos ele se confunde existe uma intersecção muito grande com o edital com edital de difusos e coletivos várias matérias que estão
nos direitos difusos coletivos estão também no edital de direitos humanos e nós temos também nessa prova coincidência que a d Maria da Glória gavel de Almeida ela vai examinar as duas matérias né é muito provável que ela faça uma sequência ah de questões envolvendo também as legislações especiais de direitos humanos porque essa é uma tendência das últimas provas do Ministério Público do Estado de São Paulo eu peço que vocês acompanhem aqui comigo esse gráfico vocês vão observar que nos últimos se anos de prova do Ministério Público do Estado de São Paulo nós tivemos uma predominância
essas provas específicas de direitos humanos de questões atingindo a matéria de pessoa com deficiência de igualdade racial de pessoas com transtornos mentais essas três matérias dominaram as provas dos últimos 6 anos de direitos humanos tá Lógico que eh de uma prova para outra tem sempre a entrada de uma matéria que não são essas né na última prova nós tivemos duas questões de pessoas com deficiência nós tivemos uma de igualdade racial E aí apareceu Estatuto da pessoa idosa que não tinha aparecido nos últimos se anos mas apareceu nessa última prova na penúltima prova nós repetimos uma
questão de pessoa com deficiência nós tivemos uma questão de população em situação de rua uma uma questão da população lgbtq a mais e nós tivemos uma questão de pessoas com transtornos mentais Então é assim vai revisando mais a base das questões dos últimos anos em Direitos Humanos elas estão nas legislações especiais direitos humanos e não das legislações Gerais acho improvável que isso que essa tendência altere-se pra próxima prova para essa prova de vocês Direitos Humanos tá então na minha concepção improvável que nós tenhamos uma questão sobre teoria geral de direitos humanos sobre o sistema global
de direitos humanos sobre Ah o sistema interamericano de direitos humanos para essas próximas provas não deve acontecer isso a tendência das provas anteriores a esses 6 anos anteriores A 2003 era reversa era mais de questionamento da parte geral Até porque não existiam nos regulamentos anteriores esses destaques de quatro questões para Direitos Humanos tá então a minha proposta nessa revisão é nós ah selecionarmos alguns desses temas principais e passar em revisão para vocês eu vou dar prioridade a pessoa com deficiência tá porque como vocês observam aqui nos últimos se anos em quatro deles nós tivemos questões
sobre pessoa com deficiência sendo de que nesses quatro nessas quatro vezes que caíram em dois anos caíram duas questões como foi o caso do ano passado e du das quatro atingindo pessoas com deficiência você já garante 50% da prova de direitos humanos Então vou concentrar um pouquinho essa revisão na parte de pessoa com deficiência se der tempo a gente fala de pessoas ah com transtornos mentais e um pouquinho de racismo racismo também é igualdade racial né e situação de intolerância também vem caindo repetidamente nas provas do Ministério Público do Estado de São Paulo e mereceria
se tivéssemos um pouquinho mais tempo uma revisão sobre isso mas vocês podem fazer a revisão por si próprios depois desse apanhado geral que nós fizemos aqui na introdução tá legal passamos Então já diretamente para os tópicos de pessoa com deficiência primeiro ponto que eu já chamo atenção definição pela convenção internacional lembrando essa convenção internacional é uma das quatro Convenções de direitos humanos do Brasil que tem força de emenda constitucional Quais são as outras três o protocolo facultativo dessa própria convenção internacional o Tratado de Marrakech e por último a convenção da Guatemala chamada convenção interamericana do
eh contra discriminação racial e todas as formas de intolerância definição pela convenção Internacional e já dá para ter pegadinha de primeira fase aqui pessoal então muita atenção nessa parte de definição porque ela se replica também no Estatuto da pessoa com deficiência na lei 3146 de 2015 no seu artigo segundo a gente já vai ver na sequência definição pela convenção internacional pessoa com deficiência são aquelas ah pessoas com deficiência são aquelas que T impedimento de longo prazo primeiro detalhe de pegadinha impedimento de longo prazo existe definição do que é impedimento de longo prazo no Estatuto da
pessoa com deficiência não existe não não temos definição do que é longo prazo mas não existe lugar nenhum Ricardo existe sim existe dentro da lei orgânica de assistência social mas essa determinação da lei orgânica de assistência social como nós vamos ver um pouquinho para frente hora que nós entrar nessa parte no artigo 20 ela serve para a parte de assistência social ela não pode ser utilizada para restringir situações de direitos humanos situações da pessoa com deficiência tá o artigo 20 ele não pode ser utilizado para restringir a a definição de pessoa com deficiência deveria existir
uma previsão se é se fosse o caso dentro do estatuto da pessoa com deficiência não existiu então não pode ser utilizada não existe portanto esse impedimento de longo prazo se cair alguma questão sobre isso lembre-se disso não tem essa definição o que tem é dentro da los tem uma previsão Zinha ali que são 2 anos o impedimento mínimo mas para questão de para questão assencial para questão previdenciária Tá bom então pessoa com deficiência são aquelas que TM impedimentos de longo prazo de natureza física mental intelectual e sensorial tá repetindo física mental intelectual mental intelectual são
coisas diversas todo mundo sabe disso e sensorial Teve alguma dessa dessas deficiências impedimento de longo prazo já é um indício de que a pessoa seja uma pessoa com deficiência basta isso fador não não basta isso essas pessoas que detém esse impedimento de longo prazo físico mental intelectual ou sensorial em interação com diversas Barreiras do cotidiano da vida cotidiana dele a Ah podem ter obstrução de sua participação Só que essa participação plena e efetiva Ah isso quer dizer então que ela só se ela não conseguir fazer qualquer se ela não conseguir fazer qualquer tipo de atividade
qualquer um qualquer tipo de atividade que aquelas Barreiras a limitam as barreiras do cotidiano A limitam em função em em função da sua perda física mental intelectual ou sensorial ela se caracteriza como pessoa com deficiência então a participação dessa pessoa tem que ser plena não pode existir uma limitação da vida cotidiana dela derivada da disfunção física mental intelectual ou sensorial Deu para entender então não é o máximo É o mínimo se ela não conseguiu se encaixar em qualquer tipo de atividade que normalmente uma pessoa que não tivesse aquela deficiência que ela detém relativa aos fatores
físico mental intelectual e sensorial tenham ela se encaixa na definição da convenção ah internacional das pessoas com deficiência essa participação plena efetiva evidentemente na sociedade em igualdade condição Como eu disse com as demais pessoas tá bem essa é a própria definição que traz também o artigo 2º da Lei 3146 de 2015 então prestem muita atenção pode ser usada a convenção portanto se usou a convenção a norma detém força de emenda constitucional mas ela também detém força Legislativa porque ela está no Estatuto da pessoa com deficiência no no artigo sego aqui também nós temos pontos específicos
que merecem a observação só vou ficar olhando aqui sempre o tempo para não extrapolar eu tenho 40 minutos de conversa com vocês não posso extrapolar esse tempo que foi combinado tá então o que que é importante Nesse artigo segundo Principalmente nesse parágrafo primeiro primeiro deles avaliação da deficiência quando necessária será biopsicossocial não é só biológica não é só o fator físico não é só essa observação que vai ser feita ela vai passar por uma avaliação bi biológica psico psicológica e social são três fatores a serem observados e necessariamente por uma equipe multiprofissional interdisciplinar não basta
uma pessoa lá fazer esse tipo de avaliação é uma equipe multiprofissional e interdisciplinar como nós vamos ver lá na frente limitar esse equipe multiprofissional e interdisciplinar é caso de inconstitucionalidade de Norma tá Ah o que que essa equipe multiprofissional interdisciplinar vai avaliar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo ou seja biológico os fatores sociais ambientais psicológicos e pessoais da pessoa que tá sendo avaliada a limitação nos desempenhos de atividades e a restrição na sua plena e efetiva participação é isso que deve ser observado e a jurisprudência começa a crescer em cima disso pessoal
decisão do supremo de junho de 2013 2023 que pode cair na tua prova já em primeira fase é super importante isso porque nós estamos tratando dentro dessa decisão de princípios de direitos humanos e de legislação de pessoa com deficiência conjuntamente vamos a uma olhadinha decisão do supremo tribunal federal é inconstitucional lei estadual lei estadual que reduza o conceito de pessoa com deficiência previsto na Constituição na convenção internacional dos direitos da pessoa com deficiência de estatura constitucional tem força proced Enda constitucional e na lei federal a de normas gerais Por que que a legislação estadual ela
não pode limitar os conceitos que são Dados pela pelo Estatuto da pessoa com deficiência no artigo 2º porque ele é cópia da convenção internacional da pessoa com deficiência e a definição da de pessoa com deficiência dentro da convenção internacional detém força de Enda constitucional Então não é uma legislação Estadual está abaixo portanto hierarquicamente de uma Emenda Constitucional que poderia modificar esse conceito que é dado através da convenção internacional fez Isso evidentemente é inconstitucional a lei estadual tá bom sempre lembrando a legislação estadual ela é suplementar nessa matéria Legislação Federal uma coisa legislação Estadual outra coisa
Legislação Federal Legislação Federal noo conceito legislação Estadual pode modificar e restringir não E por que que eu falei que feriria princípio porque não existe retroagir em Direitos Humanos Direitos Humanos a partir do momento que você passa de determinadas etapas a retroação ao estágio anterior ela é vedada por princípio básico de não retroação em Direitos Humanos tá então se a abrangência da definição de pessoa com deficiência foi trazida na convenção Internacional e foi trazida também no artigo 2º do estatuto da pessoa com deficiência não pode ser modificado por legislação Estadual de jeito nenhum Ok Isso é
muito importante e pode cair na tua prova agora tá pode ser que não seja nem questionado a parte de legislação Estadual pode pode se questionar Ah é possível restringir o conceito de pessoa com deficiência ali tal legislação fez essa restrição ela é constitucional não é constitucional ela não pode pode fazer porque a convenção internacional detém força de emenda constitucional mas também existem outros pontos a serem considerados desconsiderar a para aferição da deficiência a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional interdisciplinar prevista na lei federal lembra como eu disse naquela passagem anterior vamos voltar aqui que tá previsto
aqui no artigo 2º parágrafo primiro do estatuto da pessoa com deficiência que a aviação da deficiência quando necessária quando necessária será feito de maneira biopsicossocial por equipe multidisciplinar e Ah multiprofissional e interdisciplinar você não pode alterar isso através de legislação Estadual não pode existir Ah não então não vai ter avaliação biopsicossocial Para a definição para avaliação se uma pessoa Ah está ou não com deficiência tá se ela é classificada como uma pessoa com com deficiência vão ser vai ser uma avaliação médica que vai ser feita pela secretaria municipal do município tal isso é determinado por
legislação Estadual não pode não pode ela vai limitar o fator de consideração do que é formado todos esses fatores que nós falamos anteriormente que formam a estrutura do conceito de pessoa com deficiência essa limitação não pode existir a equipe a ser observ a que faz essa consideração ela deve necessariamente ser multiprofissional ou seja vários profissionais médicos psicólogos assistentes sociais prólogos etc e interdisciplinar deve existir uma a interdisciplinariedade para que se chegue ao conceito de se aquela pessoa se encaixa ou não dentro das normas do artigo 2º do estatuto da pessoa com deficiência Tá bom mais
ainda se a legislação Estadual excluir o dever de adaptação à unidade escolar para o ensino inclusivo e aqui eu acho que pode ter alguma questão a vir com vocês tá porque nós tivemos vários problemas com essa discussão nos últimos anos principalmente no período de 2020 para frente eh indicando a possibilidade de um ensino separado para determinados ah pessoas com deficiência não pode pessoal não pode isso é Norma constitucional repito Norma constitucional não pode ser alterada através de legislação Estadual ainda que o legislativo daquele estado não Concorde com a norma mais Ampla a norma Federal tá
ou ainda com a convenção Inter internacional da pessoa com deficiência discordou vai ficar discordando não pode ser alterado isso a menos que seja por emenda constitucional Ok então excluir o dever de adaptação da Unidade Escolar para o ensino inclusivo não é possível para uma legislação Estadual não é possível Ok competência Legislativa é suplementar para os Estados também pode ser perguntado a vocês tá competência A primeira é Federal da União Federal artigo 22 da Constituição Mas ela é suplementar na parte do estado se ela é suplementar o estado não pode alterar o que está previsto na
legislação Federal Tá bom então legislação suplementar não autoriza que determinada Unidade da Federação restrinja o conteúdo da Lei Federal quanto a alcance de proteção destinadas às pessoas com deficiência como eu coloquei seja ela com segregação da a daqueles com tipo de deficiência específica seja com a modificação dos critérios para aferição da deficiência ou ainda no que diz respeito à valorização e priorização do ensino inclusivo é isso que diz o STF nessa decisão de junho de 2023 passemos a uma nova jurisprudência do sdf que pode ser questionada a vocês porque é muito recente ela tem um
ano um ano e pouquinho ah e ainda não caiu nas primeiras fases de questionamentos de provas do Ministério Público Então ela tá pingando ali na frente de algum examinador Pode ser que seja essa a vez a ampliação da acessibilidade pode ser feita por le Estadual Car você acabou de me dizer que a restrição não pode por uma série principiológica e também por uma questão de competência de atuação dos entes federativos Mas e a ampliação de acessibilidade tem esse princípio que Veda não tem esse princípio que Veda não é uma retroação Então pode mas pode ser
mais do que tá previsto na Legislação Federal Sim pode ser mais desde que seja um ganho para a pessoa com deficiência tá então a legislação Estadual pode ampliar que ela não pode eh restringir vai ter uma pegadinha já já que que a gente vai discutir mas ela não pode restringir ampliar ela pode no caso concreto que foi aqui colocado é uma situação julgada em junho de 2023 pelo STF em que a legislação Estadual de determinado estado eh colocou que deveriam ser observadas algumas a situações de etiquetas em Braile a ah ou outro meio acessível que
atenda as pessoas com deficiência visual para utilização na roupa na roupa de trabalho dessas pessoas o que se questionou foi Olha isso aqui eh viola os princípios da livre iniciativa eh da da das pessoas privadas da livre concorrência da propriedade privada e da isonomia o FF foi chamado e colocado olha existe todo todos esses princípios constitucionais no portanto a violação da pessoa humana é princípio básico do Estado democrático de Direito da república brasileira da República Federativa do Brasil e portanto ela se sobrepõe a essas situações de livre concorrência da propriedade privada e da isonomia a
lei estadual Então pode sim de maneira suplementar aumentar os direitos da pessoa com deficiência e qual que é a pegadinha que também pode ser trazida para vocês atenção nessa tese fixada també pelo STF bom se pode ampliar então a legislação estadual ela pode indicar obrigações contratuais para operadores de plano de saúde elas podem colocar que olha os operadores de plano de saúde então elas detém algumas situações aqui de pessoas com deficiência que elas devem cobrir e isso tá determinado por legislação Estadual o FF entendeu que não ainda que se amplie o direito da pessoa com
deficiência nesse caso estaria se legislando por e em situação de Direito Civil e seguros que a matéria é absolutamente de competência exclusiva da União artigo eh 22 inciso primeiro e inciso sétimo da Constituição Federal então não cabe a lei estadual nesses casos determinar que deve ser feito pelos planos de saúde tá bom então plano de saúde lei estadual não vai poder entrar ainda que amplie os direitos das pessoas com deficiência contrariando o que tava colocado na jurisprudência anterior quando ela admite que a vinculação da atividade Empresarial da atividade privada essa sim pode ser ah pode
ter algumas limitações em benefício da pessoa com deficiência muito importante essa distinção dessas duas jurisprudências jessas recentes de 2023 que podem ser buscadas na prova de vocês tá vamos falar um pouquinho sobre o artigo qu o artigo quto da ah do estatuto da pessoa com deficiência temos em torno aqui de 20 minutos pra gente h continuar na sequência eh de vocês toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e Não sofrerá nenhuma espécie de discriminação até aí OK a definição de discriminação aonde vem c tem alguma legislação específica espica
tem o próprio Estatuto da pessoa com deficiência Nesse artigo 4 parágrafo primeiro ela ele traz a definição do que se considera a discriminação da pessoa com deficiência tá muita atenção nesse ponto discriminação de pessoa com deficiência costuma cair bastante também considera-se discriminação em razão da deficiência sempre em razão da deficiência Toda a forma de distinção restrição exclusão at aí tranquilo né importante que lembramos das palavras né dis restrição ou exclusão para primeira fase e aqui que eu chamo a atenção de vocês por ação ou missão que tenha o propósito ou o efeito isso quer dizer
e por que é importante essa discriminação não necessariamente ela necessita do dolo daquele que tá discriminando tá não tô falando da parte criminal falando da discriminação contra a a a pessoa com deficiência se existir dentro de um ato de alguma pessoa o efeito discriminatório ainda que o início dele não tem esse intuito se o efeito se a consequência daquele ato for discriminatória ela é considerada uma discriminação contra a pessoa com deficiência Então se na prova tiver uma alternativa lá colocando a discriminação contra e a pessoa com deficiência ela é caracterizada n necessariamente pela intenção não
não se fala só intenção lógico ela tem o propósito tá aqui a intenção ou o efeito não é o propósito e o efeito a conjunção aqui é alternativa ou o tanto ou a intenção ou o efeito ou a consequência do ato passam a ser discriminatórios tá bem discriminou com um ou com o outro tá caracterizado dentro do artigo 4 parágrafo primeiro muita atenção com esse ponto tá e eh efeito ou propósito de prejudicar impedir anular reconhecimento ou exercício dos direitos de liberdades fundamentais de pessoa com deficiência incluindo recusa nas adaptações razoáveis recusou as adaptações razoáveis
e essa razoabilidade ela pode ser aferida de diversas maneiras né o ministério público Ah pode atuar nesse sentido se a recusa dessas adaptações acontecerem ela pode ser caracterizada como discriminatória da pessoa com deficiência ou fornecimento de tecnologias assistivas tá esse não fornecimento das tecnologias a não interação com o mundo exterior por parte do poder público não trazendo essas novas tecnologias para pessoa com deficiência ela também é um ato discriminatório por omissão É verdade que geram um efeito prejudicial ao exercício da plena e efetiva a atuação da pessoa com deficiência quando comparada aquelas pessoas que não
t deficiência dentro de uma mesma sociedade Ok Ficou claro muito importante então esses aspectos que foram colocados Outro ponto que chama muita atenção que costuma cair aqui a pessoa com deficiência não está Obrigada à fluição dos benefícios decorrentes de ação afirmativa que que isso quer dizer que a pessoa utiliza ação afirmativa a pessoa com deficiência se ela quiser se ela não quiser não tem problema nenhum o candidato ao cargo de promotor de justiça tem o direito de est inserido dentro das políticas afirmativas com as cotas no concurso 25% são ali a 20% São reservados à
pess desculpa são 5% reservada às pessoas com deficiência esse 5% eles podem a a pessoa com deficiência pode abrir mão dessa política afirmativa pode abrir mão não quero que colocar ali eu quero concorrer pela livre concorrência ok É uma opção dele não é obrigado a absorver a política afirmativa que foi eh colocada pelo ente público tá bem artigo 5to também vale um pouquinho de lembrança não o capt mas o parágrafo único a pessoa com deficiência será protegida De toda forma de negligência discriminação exploração violência tortura cuidade opressão e tratamento de humano degradante parágrafo ú Para
os fins de proteção são consideradas especialmente vulneráveis o que é uma pessoa com deficiência especialmente vulnerável Ah Ricardo é aquela que tem uma intersecção com outros fatores vulneráveis obviamente por exemplo o fator social é isso Não não é isso a legislação modifica o conceito de interseccionalidade que nós temos em outras áreas Por exemplo quando a gente fala do racismo não é o mesmo conceito de intersexualidade tá a o os especialmente vulneráveis para a legislação são criança adolescente Vejam só mulher e idoso com deficiência tá bom a mulher portanto e só por ser mulher não existe
qualquer tipo de vinculação à violência que essa mulher tenha sofrido ou ou ou NRE qualquer tipo de vulnerabilidade basta que ela seja mulher e se tenha a deficiência ela é colocada como especialmente vulnerável cara is constitucional uma outra discussão eu entendo até que não constitucional ess é fruto de uma Norma patriarcal no estado estrutural patriarcal Mas é uma outra discussão não cabe a gente aqui em primeira fase fazer esse tipo de discussão tá aqui a gente precisa ah concentrar aqui parágrafo único são considerados especialmente vulneráveis criança adolescentes mulher idoso com deficiência esses quatro são considerados
pessoas especialmente vulneráveis existe uma intersecionalidade que pode ser colocada pode pode ser colocada a questão social como interseccionalidade para determinadas análises mas não para a caracterização de pessoa com deficiência especialmente vulnerável Deu para entender muita atenção nesse ponto tá isso pode levar há vários erros porque quando você observa essa situação da mulher por si mesmo colocada aqui como especialmente vulnerável isso pode gerar uma série de dúvidas na hora deer poxa será mulher por si mesmo vai ser especialmente mul paraa legislação é tá legal artigo sexto a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa
quando vocês falaram estudaram lá pessoa natural eh em Direito Civil hoje já foi falado nas primeiras aulas que vocês tiveram hoje nós falamos a respeito de Direito Civil e ali pode ter sido colocado eu acabei não acompanhando a aula mas pode ter sido colocado que a incapacidade absoluta no direito brasileiro hoje ela só atinge a faixa etária né só só tem como critério a parte etária ah a parte etária gera a incapacidade absoluta quando ela chega 16 depois do 16 aos 18 é mas ali é possível se falar em incapacidade absoluta por deficiência ainda que
essa deficiência seja psiquiátrica seja mental ela não a pessoa não é caracterizada como ausente de sua capacidade civil Tá certo ela não afeta a plena capacidade civil e existem vários vários pontos dentro do estatuto da pessoa com deficiência que indica isso vamos passar um pouquinho aqui pra gente eh discutir eu ten mais 10 minutos para falar com vocês a respeito desses pontos o casamento a constiuição de união estável Ela pode ser feita tranquilamente pela pessoa com deficiência mesmo que essa deficiência seja psiquiátrica exercer direitos sexuais reprodutivos Car isso aqui pode dar um rlo com o
artigo 217 a do Código Penal não pode em algumas interpretações sim tá tá H é é é um limite muito tênue O que é a liberdade da pessoa com deficiência principalmente a pessoa com deficiência ah mental e a sua a sua liberdade sexual e a ação daquele que se aproveita dessa desse rebaixamento intelectual dessa determinada pessoa para manter relações sexuais são coisas diversas e que deve ser discutida lá pelo Rogério no final Ah dessa revisão se for o caso Ok exercer o direito de decidir sobre o número de filhos a conservar a fertilidade exercer o
direito da família e a convivência Comunitária exercer o direito de guarda tutela curatela e adoção portanto a pessoa com deficiência ela pode adotar ainda que essa deficiência seja psicológica seja psiquiátrica seja mental tá bom ah ela pode fazer sim isso não é restrição para o direito de adoção esse artigo 11 precisa ser o artigo 11 e o artigo 12 eles precisam ser ah revisado por vocês também dentro da 3146 do estatuto da pessoa com deficiência a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica cirúrgica tratamento ou institucionalização forçada ela não
pode ser obrigado a esse tipo de tratamento de cirurgia etc a menos essa vontade dela ela só pode ser suprida em situação de curatela e na forma da Lei ou seja aquelas pessoas que já são interditadas que não conseguem expressar de maneira nenhuma a vontade dela elas podem ter a vontade suprida pela autorização do curador existem casos que vão poder Evidente no caso de ilegítima defesa de terceiro mas aí não vamos entrar nesses menos tá nós vamos colocar aqui como base não se pode obrigar a pessoa com a a possibilidade de expressar a vontade ainda
que essa expressão não seja plena por situações de deficiência mental de intervenção Clínica ou cirúrgica tá quando essa deficiência não for mental ainda quando a pessoa com deficiência tiver uma deficiência física por exemplo menos ainda sensorial não há nem que falar tá joia Ah o consentimento ele deve ser prévio e esclarecido e aqui é fundamental é indispensável esse consentimento prévio esclarecido para a realização do tratamento não se dispensa ainda que entre em choque a vontade do curatelado com o curador se existe a possibilidade do curatelado expressar a vontade dele ainda que seja de uma maneira
mínima mas que seja fí que ele não quer aquele tipo de tratamento a vontade dele deve ser levada em consideração pode ser suprida judicialmente diante de vários fatores mas Teoricamente a a vontade dele no mínimo deve ser levada em consideração paraa análise para essa decisão judicial tá bom em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela deve ser assegurada sua participação no maior grau possível para a obtenção do consentimento pessoa ainda que seja em curatela ela consegue se pressar vontade a a sua vontade será levada em consideração no caso de pesquisa científica Então essa
vontade é super super importante da pessoa em participar e veja a pesquisa científica com pessoa com deficiência ela requer er alguns requisitos ela só pode ser feita em caráter excepcional e apenas quando houver indícios de benefício direto para saúde ou para saúde da pessoa com deficiência que está se submetendo a essa pesquisa ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa sem a participação de tutelados por telados Ok Deu para perceber isso então os requisitos para pesquisa caráter excepcional Deve existir indícios de que esse benefício eh
vai atingir a pessoa que está que está se inserindo na pesquisa ou outras pessoas com deficiência e por fim não deve existir qualquer outra opção de pesquisa a não ser aquela que tá sendo submetida à pessoa com deficiência tá não existindo isso é impossível outra jurisprudência essa mais recente ainda de agosto de 2024 ela tá fresquinha ali pipocando tem se meses atrás que saiu essa jurisprudência a do STJ informativo 826 do STJ essa jurisprudência ela sim e é outra jurisprudência que típica típica de questão de primeira fase tá Por que isso lembra que nós falamos
a respeito dos planos de saúde etc que não podem ser limitado por legislações estaduais porque ah recai na legislação privada artigo 22 inciso 1º e s da Constituição Federal bom para a regulamentação dos da chamadas coberturas ilimitadas de sessões para pacientes de transtornos globais de desenvolvimento a ans agente de saúde determinou uma resolução normativa resolução 539 de 2022 essa resolução normativa ela colocou ali ó cobertura obrigatória em número ilim AD de sessões para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento o famoso Sid f84 ela não pode ser limitada pelo plano de saúde plano de saúde não
pode limitar isso se ela tiver ali com médico assistente o médico assistente determinou que cessões devem continuar elas continuarão não é o plano de saúde que vai fazer essa determinação aí ess planos de saúde F falam Ok resolução normativa fala isso mas ela fala nos transtornos globais do desenvolvimento Cid f84 a pessoa com síndrome de D não se caracteriza no Cid f84 então aqui eu posso limitar eu não tô sendo contrário à resolução normativa 539 2022 tá certo o plano de saúde STJ diz não não tá certo não a pessoa com síndrome de down embora
não seja considerada uma pessoa com trastornos globais de desenvolvimento não se encaixe nesse f84 ela também não pode deter limitações nas sessões por pares do plano por parte do plano de saúde quando os médicos assistentes determinarem o contrário síndrome de dal também então está inserida nessa própria jurisprudência tá jurisprudência muito recente pode ser buscada Nauta prova atenção com esse entendimento muita atenção com esse entendimento para finalizar pessoal eu tenho aqui ah cerca de 3 minutos para falar com vocês eu gostaria de chamar atenção desse benefício aqui na LOAS né na lei orgânica de assistência social
a lei ah 8742 de 93 a LOAS ela é aplicada também no Estatuto da pessoa com deficiência ela vem tem uma aplicação ah interagida com o estatuto da pessoa com deficiência quando se trata da parte de assistência social então o benefício de prestação continuada do artigo 20 quando é que ele é devido benefício de prestação continuada ele corresponde a um pagamento de um salário mínimo e ele é devido em duas possibilidades pessoa com deficiência ou idoso e aqui uma pegadinha idoso para a legislação ah paraa lei orgânica de Assistência Social é a pessoa com 65
anos de idade e não com 60 como diz o estatuto da pessoa idosa tá requisitos não possuir meios de prover a própria manutenção nem tla provido em família família pode ser todo mundo que convive ali que tem alguma ligação sanguínea ou por afinidade desde que vivam no mesmo teto Ok o que que é então a pessoa com deficiência para a LOAS para lei orgânica de assistência social mesma definição do artigo 2º do estatuto da pessoa com deficiência e como é que se aer se pegue se se paga ou não esse salário mínimo pra pessoa com
deficiência pegue se Todas aquelas pessoas que vivem naquela casa pega o salário mínimo divide pelo número de pessoas que vivem ali então o salário mínimo ah dividido por quatro pessoas que convivem divide por quatro se essa divisão se atingir um número inferior a 25% a 1/4 do salário mínimo ela terá direito ao benefício de prestação continuada que é muito muito muito comum no dia a dia do promotor de justiça tá Existem algumas vedações o benefício não pode ser acumulado com qualquer outro no âmbito da Seguridade Social exceto típica questão de primeira fase assistência médica Óbvio
ele tem direito à assistência médica pensão especial de natureza indenizatória exemplo acidente de Brumadinho tem pensão a indenizatória do do estado para aquelas pessoas sofrerem um acidente isso não conta não vai entrar na divisão então para para se aferir 1 quarto per capita Ah um quarto do salário mínimo per capita para ver se existe esse numeral básico né de de condição financeira para se receber ou não a o benefício de benefício continuado outras transferências de renda caso típico da bolsa família tá bolsa família também não conta que eu gostaria de chamar a atenção de vocês
o acolhimento da pessoa ela tá lá ah acolhida por determinada instituição isso retira a possibilidade dela receber o benefício não não retira o fato de pessoas que convivem juntos serem adolescentes aprendizes retira essa possibilidade não retira também e a definição longo prazo pessoa com deficiência do artigo segundo do estatuto da pessoa com deficiência é aquela pessoa que detém limitação de até 2 anos para a lei orgânica de assistência social lembra do que nós eh conversamos no comecinho dessa revisão para finalizar pode mesmo a a mesma família ter mais de um beneficiado sim pode então se
a pessoa tem uma pessoa com deficiência e um idoso na mesma família é possível que um receba o benefício e o que o outro também receba o benefício sem que o benefício entre no cuto de divisão para se aferir 1/4 per capita do salário mín mínimo para ver se a condição financeira dessa família gera a possibilidade da concessão do benefício de prestação continuada tá bom isso é Previdenciário cara não é isso tá dentro do estatuto da pessoa com deficiência e tá dentro da lei orgânica decia social que tá lá no teu item eh do edital
de direitos humanos tá bom condex extingue benefício evidentemente quando mudarem estas situações decisão de março de 2023 dos tribunal de justiça a pessoa com deficiência ou o idoso com Ah maior de 65 que tem direito ao Luas não cabe ao intérprete da Lei fazer imposição de requisitos mais rígidos a lei não pode colocar requisitos mais rígidos no caso concreto foi uma situação de retardo mental leve o que se argumentou Ah o retardo mental é leve então ela não vai fazer direito de benefício não se a se a lei orgânica Ah não colocou nada nesse sentido
e mais se o estatuto da pessoa com deficiência não limitou a questão do retardo ser leve ou não não é possível que se faça a limitação da concessão pelo Instituto pagador ok pessoal então fechamos essa revisão aqui de pessoa com deficiência peço a vocês que deem uma lidinha da lei 10216 de 2001 e na sua revisão e também ah na convenção da Guatemala a convenção ah que a conção contra o racismo e outras formas de intolerância super importantes não vai dar tempo da gente fazer a revisão aqui hoje mas como essa matéria que a gente
fez revisão tem uma probabilidade muito maior de inserção na prova de vocês do que as demais incluindo aqui a a proteção de pessoas com transtornos mentais e as questões raciais de intolerância então esses três devem ser o foco de vocês paraa revisão tá bom Até a próxima a gente se vê vamos lá pessoal vamos lá vamos lá inclusive já fiz a minha brincadeira com o Daniel aqui que tem um símbolo da Portuguesa atrás dele e Torce pelo Porto eu no Brasil sou corintiano em Portugal sou sportinguista nós temos divergências evidentes em termos de futebol termos
de futebol temos divergências deixa eu ver aqui o Daniel tá travado aqui para mim deixa eu ver Lilian eh Daniel tá travado ou eu que tô travado aqui na na na na uma travada nele sim eu não ah não agora destravou destravou você ficou estressado que eu falei da Portuguesa do porto eh eh destravou Ótimo então feita a brincadeira aqui no finalzinho da aula do eh do ferracine Direitos Humanos Deixa eu falar o seguinte eh na aula do Direitos Humanos nós sorteamos um livro foi o meu livro de direito penal parte geral quem ganhou o
livro foi @priscila Oliveira ela ganhou o livro na aula do Daniel eh já quero avisar que houve uma mudança era para ser aula de Empresarial Mas o Daniel vai dar aula de processo civil e processo coletivo Depois teremos a aula de Empresarial com a Renata Lima tá então houve uma mudança na grade horária e na aula do professor Daniel Neves Nós Vamos sortear esse livro aqui ó que eu acho que você ainda não tem ele tem Daniel não recebeu ainda né Não eu não só você você que é amigo da editora né eu sou só
empregado a transportadora não traz pro meu pro meu condomínio ela fala que não acha meu condomínio Então eu também não recebo você acredita nisso ah o meu meu condomínio tá mais longe tem que pegar um barco para chegar eu podia ter levado Olha só Daniel Então nós vamos sortear esse livro para participar do sorteio você já sabe tem que colocar um Stories seu assistindo aula do Daniel Marco Daniel Marco rsc online Marco Rogério Sanchez Cunha no seu stor faz um Stories criativo Que Nós Vamos sortear esse livro para o Stories mais bacana tá bom eh
deixa eu interromper aqui o compartilhamento joia gente o professor Daniel como eu falei vai ficar com duas matérias ele tem em torno de 40 minutos cada uma ele não disponibilizou material então não fica no chat falando Professor Cadê o material do professor Daniel Daniel não a dica dele segue um outro formato tá segue um outro formato Então pega o seu papel sua caneta aí se prepara para anotar tudo até uma forma bacana para você guardar absolutamente tudo que ele vai falar depois nós vamos com Renata Lima Renata Lima vai falar de Empresarial depois vem o
Ricardo Silvares com Lei Orgânica do Ministério Público E aí terminamos este nosso evento com duas aulas minhas Penal processo penal legislação penal especial então eu não vou mais perder o tempo do Daniel e perder o tempo de você já passo a palavra Daniel obrigado por aceitar o convite Daniel dá aula no nosso curso de temas fundamentais de direito para concurso públicos é um dos professores mais bem avaliados já tem gente aqui colocando o melhor professor de processo civil que eu conheço não sei se ele conhece pô brincadeira conhece Daniel brincadeiras a parte Até porque eu
concordo com esse aluno tem uma história que eu sempre conto né Daniel primeiro que eu fiquei sabendo que você agora é chamado a a a assumir a fila das pessoas com prioridade no aeroporto é verdade isso é houve um houve um é uma vez uma uma moça tava ali meio acho que tava sonolenta foi isso era um voo de madrugada e ela pediu para você e pra filha da prioridade nãoé foi foi ela falou não Senor por aqui eu falei não mas eu não não ai ai a minha mãe tem 85 anos até hoje se
recusa ir na fila de idade minha mãe outro dia foi fazer um boletim de ocorrência perguntaram a idade dela ela desistiu de fazer o boletim de ocorrência ã e Daniel eu sempre brinco que eu fui comprar um livro de Processo Civil aí eu quis comprar o livro do Daniel fui comprar de um Livreiro que tava vendendo fó aí liguei pro Daniel todo pomposo Daniel comprei o teu livro ele quando se pagou o Livreiro comprou mais caro do que o preço Cheio da editora ser que eu te liguei você falou desculpa mas Oliveira te passou a
eh mas pelo menos o livro valia a pena inclusive o preço que eu paguei Daniel palavra tá com você obrigado viu nada que é isso obrigado pelo convite aí pela confiança de sempre e e vamos nisso né então começando pelo processo civil o esquema vai ser o seguinte eu eu separei aqui gente 20 eh tópicos rápidos e dentro desses tópicos eu vou dar algumas dicas do que eu imagino ser mais importante então primeiro tópico aqui é contraditório eh contraditório dois temas dentro de contraditório que eu acho legal você saber artigo 9º do CPC eh ele
trata do contraditório inútil Artigo 9 caput do CPC a dispensa do contraditório inútil ou seja eh o dispositivo ele determina a exigência de você ouvir antes quem a decisão vai prejudicar Ou seja você não precisa ouvir antes quem a decisão vai beneficiar um exemplo Claro disso é o Artigo 332 do CPC o julgamento liminar de improcedência Ou seja você vai julgar eh improcedente o pedido do autor você não precisa nem citar o réu porque a improcedência é o melhor resultado possível pro réu essa é uma Norma específica o Artigo 332 Você tem uma outra Norma
específica o artigo 1019 caput dispensa a intimação do agravado no agravo de instrumento Se for para negar seguimento ou negar provimento ao agravo dispensa o contraditório inútil o artigo 9 caput é uma Regra geral de dispensa de contraditório inútil Então se ca na tua prova qualquer hipótese em que o juiz não intimou a parte não ouviu a parte mas a decisão a beneficiou Segue o jogo não há qualquer legalidade outra coisa artigo 10º determina a exigência do juiz ouvir a parte antes de decidir matéria de ordem pública tá na lei tá escrito é muito claro
e objetivo só que o STJ Diz que esse artigo 10º não é de aplicação obrigatória para toda e qualquer matéria de ordem pública Existem duas em especial que já estão consolidadas no STJ em que é dispensado a oitiva prévia das partes quais são incompetência absoluta e a inadmissão recursal então lembra dessas duas que a prova pode explorar essas duas exceções a aplicação do artigo 10º do CPC Daniel o juiz ele pode reconhecer a incompetência relativa de ofício Não não pode tem lá a súmula 33 do STJ de dizendo que ele não pode alguém Tem que
alegar inclusive o MP como fiscal da ordem jurídica tem legitimidade para fazer essa alegação só que houve uma mudança né do CPC ano passado que criou o tal do foro aleatório então agora como é que funciona nas relações obrigacionais né direito obrigacional se o autor ele propõe P Uma demanda que não é no domicílio do réu não é no domicílio do autor e não é em algum local que seja relacionado ao local da obrigação considera-se que a demanda foi proposta num foro aleatório e isso foi tipificado pela lei como conduta abusiva conduta abusiva que pode
ser reconhecida de ofício então agora nós temos uma hipótese de incompetência territorial reconhecível de ofício Então fique esperto porque nãoé é uma novidade aí do ano passado é a mesma novidade que limitou a liberdade das partes na escolha do foro na cláusula de eleição de foro né que antigamente era livre você podia escolher o que você quisesse e agora você já não pode mais né Porque também tem que ser domicílio do autor domicílio do réu ou local do cumprimento da obrigação salvo na relação consumerista quando a escolha favoreceu o consumidor porque aí pode ser rigorosamente
em qualquer comarca se beneficiar o consumidor tá liberado sen não fica limitado a esses três possíveis foros Ok amicus Curi o amicus Curi eu queria que você lembrasse de duas coisas primeiro apesar de não ser exatamente isso que está previsto no artigo 139 STJ e STF já consolidaram o entendimento de que Qualquer que seja o conteúdo da decisão sobre a intervenção do amicus scur no processo essa decisão é irrecorrível se é um juiz que deu não cabe agravo de instrumento se é um relator que deu não cabe a grave interno Não interessa se se deferiu
se indeferiu se a decisão convocando não interessa tá se apareceu lá uma decisão falando sobre a intervenção do amicus Curi seja crava que é irrecorrível segunda consideração que eu queria te fazer lembre-se que o STF ele cria um mundo paralelo sobre amicus cuu quando o tema é repercussão geral e controle concentrado de constitucionalidade o mundo paralelo a ponto de dizer o quê de dizer que não cabe a micus scuri pessoa humana mas o Código Processo Civil diz expressamente que pode ser pessoa jurídica ou pessoa humana Eu sei mas o STF tem o direito a errar
por último né Pois é e é exatamente o que ele faz nesse caso controle concentrado e repercussão geral o STF não admite a micus cure pessoa humana lembra disso é bem específico do lado deles Ok saneamento e organização do processo artigo 357 do CPC pode ser feito em audiência quando a causa for mais complexa tanto a complexidade de fato como a direito justifica em audiência ou pode ser feita por escrito tanto faz feito o saneamento e a organização as partes têm um prazo comum de 5 dias para pedir o esclarecimento ou ajustes nesse saneamento e
organização Ok Ninguém sabe ainda direito à natureza jurídica desse pedido e isso obviamente não pode ser perguntado numa prova objetiva o que que o STJ também ano passado acabou consolidando que esse pedido Ele não é um recurso não tem natureza recursal não se confunde com embargos de declaração mas tem aquele efeito interruptivo do prazo recursal típico dos embargos de declaração Ou seja você pode agravar do saneamento em especial Quando houver a redistribuição do ônus probatório só que se houver esse pedido de de esclarecimento o seu prazo de 15 dias para agravar ele fica interrompido espera
o juiz decidiu o pedido de esclarecimento e ajustes e depois recomeça o prazo de 15 dias na íntegra Ok questão da redistribuição do ônus da prova Ah nós temos lá no artigo 373 parágrafo primeiro a chamada eh distribuição dinâmica do ônus da Pro já tínhamos na verdade isso no Direito do Consumidor né não é portanto uma grande novidade mas a novidade é de que hoje isso se aplica a qualquer tipo de relação de jurídica de direito material não é mais só pro consumidor e a regra é muito simples a regra é dar o ônus da
prova a parte que tenha a maior facilidade em produzir a prova simples assim então se eu alegar um fato e for mais fácil réu provar que eu tô mentindo do que eu provar que eu tô dizendo a verdade o juiz inverte o ônus pro réu é isso distribuição dinâmica do ônus da prova é simplesmente isso o que que entretanto pode acontecer você pode ter uma situação em que a dificuldade probatória seja a mesma Ou seja é muito difícil para o autor provar que ele está dizendo a verdade e seja muito difícil para o ré provar
que o autor esteja dizendo é mentira E aí Daniel como é que se resolve essa né essa dificuldade equiparada mantém-se a regra estática de distribuição o autor tem o ônus dos fatos constitutivos e o réu tem o ônus dos Fatos modificativos extintivos e impeditivos do direito do autor ou seja Tá difícil para todo mundo mantém-se a regra do ônus estáticos do artigo 373 incisos primeo e segundo do CPC Ok Daniel eu tenho aqui uma sentença que ela é extra Petita ou seja seja ela deu diferente do que o autor pediu Qual é o meio adequado
de impugnação é a apelação pedindo a anulação dessa sentença uma anulação dessa sentença é o caminho correto e se ela transitar em julgado ué se ela transitar em julgado vai caber a ação recisória né ação recisória por violação ao artigo 492 do CPC tranquilo não não não Daniel a minha sentença ela é Ultra Petita ou seja ela foi Além do pedido ela concedeu quantidade de bem da vida superior àquela que foi pedida Qual é o meio impugnativo apelação só que aí a sua apelação ela vai ter um pedido de anulação apenas naquilo que excedeu o
pedido então é um pedido de anulação parcial Daniel transitou em julgada a sentença Ultra Petita ação recisória e novamente uma ação rescisória que vai pedir a desconstituição apenas daquilo que excedeu o pedido que é a parte Afinal viciada da decisão agora perceba que na sentenças Citra Petita que é aquela que ficou aqu quem do pedido aquela que deixou de decidir pedido a solução é totalmente outra por quê Porque você resolve por embargos de declaração né Afinal você teve aí uma omissão e se transitar em julgado se transitar em julgado você tem a propositura de uma
nova ação Não mas aí não fez coisa julgada Ué como é que fez coisa julgada se o pedido não foi julgado perceba coisa julgada significa dizer que a coisa foi julgada mas nesse caso a coisa não foi julgada o pedido não chegou a ser julgado Então você vai lá e faz o pedido novamente então o caminho aí não é ação recisória o caminho aí é uma nova ação repetindo o pedido ok muito bem a questão dos limites objetivos da coisa julgada artigo 503 e 504 do CPC Então você vai lá você vai ler e aí
você vai concluir o seguinte Ah o que faz coisa julgada é o dispositivo e eventualmente a solução da questão prejudicial que é aquela questão controvertida cuja decisão é obrigatória para que o juiz consiga decidir o mérito sujeito tá pedindo para cumprir um contrato o réu alega que o contrato é nulo ou seja enquanto o juiz não decidir se o contrato é válido ou nulo o juiz não tem como resolver se Condena ou não Condena o réu a cumprir Esse contrato então a nulidade e validade do contrato é uma questão prejudicial a solução dessa questão prejudicial
ela vai fazer coisa julgada ou não depende do preenchimento dos requisitos do artigo 503 quando você for depois dessa aula de hoje olhar esse 503 que que você vai perceber lá que entre os requisitos não está o pedido da parte não está o requerimento Expresso da parte só que um detalhe existe uma questão prejudicial que depende do requerimento Expresso da parte para sua decisão fazer coisa julgada material Qual a falsidade documental quando a parte ela instaura um incidente de falsidade documental ela cria uma questão prejudicial que é a falsidade ou autenticidade do documento e aí
depende ela requerer essa instauração para que essa decisão Produza coisa julgada material então é uma exceção a regra lembre de exceções a regra porque o examinador certamente lembrará por você ok Você já ouviu falar de hipoteca judiciária do artigo 495 do CPC a hipoteca judiciária é um efeito secundário da sentença O que que significa que ela é gerada ainda que haja uma apelação recebida no duplo efeito Ou seja ainda que a sua sentença ela seja ineficaz esse efeito especificamente da hipoteca judiciária estará sendo gerado normalmente o que que acontece o o o autor que tem
uma sentença de procedência ele pode averbar em imóveis do réu na matrícula de imóveis do réu o dispositivo dessa sentença isso é hipoteca judiciária Ah e que vantagem Maria leva Daniel Ele passa a ter preferência na eventual alienação daquele imóvel ele passa a ter preferência com outros credores que penhor Ou arrem aquele imóvel mesmo grau Daniel mesmo grau quando você instaura o concurso de credores para ver quem recebe o dinheiro antes comp tem no mesmo grau a primeira penhora o primeiro arresto seja executivo ou cautelar e a primeira hipoteca judiciária quem fizer qualquer um desses
atos antes tem o direito de preferência a hipoteca judiciária é uma boa u me diga assim não é uma ótima Ok tutela de urgência antecedente eu tenho a cautelar e antecipada a diferenças entre elas Daniel sim ah por quê Porque se você conseguir se o juiz te der uma tutela antecipada antecipada antecedente você vai ser intimado para ditar sua Inicial fazendo o pedido principal em 15 dias Ok se você ganhar uma tutela cautelar antecedente você vai ter 30 dias não 15 30 dias da efetivação da medida cautelar para aditar a sua Inicial fazendo o pedido
principal você entendeu Você tem um prazo diferente e um termo Inicial diferente o aditamento é a mesma coisa tá você vai transformar o teu pedido que era uma mera tutela de urgência num pedido de tutela principal o aditamento é exatamente a mesma coisa só que o termo Inicial é diferente e o prazo é diferente que é outra diferença tutela antecipada Se o réu não agrava se estabiliza uma divergência né porque há decisões do STJ que dizem que tem que agravar outras que dizem que pode e se resignar de qualquer forma qualquer maneira o ré tem
que reclamar de algum jeito na tutela cautelar não existe estabilização não existe tutela cautelar antecedente nunca jamais em hipótese nenhuma se estabiliza faça o o que ele fizer ou deixar de fazer outra diferença se você tem a sua tutela antecipada indeferida o juiz te intima para em C Dias aditar Inicial so pena de extinção do processo se você tem uma tutela cautelar indeferida o juiz manda citar o réu para ele contestar a sua inicial em 5 dias são várias diferenas procedimentais entre aada e a tutela cautelar antecedente muita muita calma nesse momento Ok Daniel precedente
vinculante sim que que significa significa que o juiz é obrigado a aplicar no caso concreto porque ele está vinculado ao precedente mas isso em absolutamente toda e qualquer hipótese não há duas possibilidades do juiz se desvincular do precedente vinculante primeira hipótese a distinção pode cair na tua prova do jeito mais né frescado distinguish ou seja o processo ele tem uma particularidade uma especificidade fática ou jurídica que se mostra iente para afastar a aplicação da tese criada no precedente perceba você não aplica o precedente naquele caso concreto e o precedente continua lá firme forte e Vida
que Segue segundo hipótese a superação o tal do overruling nesse caso o entendimento que está consagrado a tese jurídica que está naquele precedente encontra-se superado superado pelo que Daniel ou pelo próprio tribunal que criou o precedente ou por uma legislação superveniente aquele precedente Ok Ô Daniel e se não for nenhum desses dois casos e o precedente for desrespeitado no caso concreto bom se esse precedente que você tá me falando aí ele for uma decisão em controle concentrado de constitucionalidade um precedente formado em rdr ou IAC cabe reclamação cabe reclamação né pro tribunal que criou esse
precedente vinculante agora se for um precedente vinculante criado em recurso especial e extraordinário repetitivo você só teria a possibilidade da reclamação após O esgotamento dos recursos cabíveis e quando que isso vai ser Daniel Isso vai acontecer com a propositura do agrave interno contra a decisão que admite o seguimento do re resp a E aí dessa decisão você entra reclamação Então seria o caso mas o STJ já disse que não cabe reclamação dessa decisão também então o que que você quer que eu ponha na prova Dan você vai botar na prova que não cabe reclamação mas
aí é contra leg contra mas é o que o STJ entende então é o que você vai botar na prova mas é assim n que funciona É na prova é assim que funciona e na vida real também no caso né porque o STJ ele diz a última palavra sobre lei federal e gostando nós ou não é o quê né ah falando em STJ falando em STF lembrando né que o STJ Falou depois o STF disse que era constitucional e tá tudo bem assim a tase das medidas executivas atípicas né reter passaporte suspender CNH e tal
estamos aí dá para aplicar a medida executiva típica Daniel dá para aplicar desde que a gente respeite três requisitos primeiro requisito subsidiariedade ou seja tem que mostrar no caso concreto que as medidas típicas não funcionam que as medidas típicas não são capazes de gerar a satisfação do direito segundo requisito a proporcionalidade razoabilidade então primeiro você não vai aplicar a medida em quem não paga porque não tem patrimônio né Afinal você tá fazendo isso para pressionar o cara a pagar Então você vai ter que pressionar alguém que potencialmente possa pagar vai pressionar o cara que tá
né que não tem um Pardal Para dar água porque não é para isso que serve esse tipo de medida né não vou tirar a CNH de taxista né porque ele não não usa o carro por lazer o cara usa o carro para ganhar o dinheiro para sobreviver então razoabilidade proporcionalidade e por último decisão fundamentada o mínimo né decisão fundamental fraude execução você sabia que nós hoje temos algumas hipóteses de fraude execução sem a necessidade do eventos damil consilo fraudes Nunca precisou tá fraude contra credores coisa direito civil que precisa de concílio fraudes e eventos dano
fraude a execução Nunca precisou de concílio FRS nunca precisamos de eventos dam que é insolvência só que hoje nós temos fraudes à execução com dispensa de eventos D Ah é É e quando isso acontece Daniel ué sempre que você tiver um bem vinculado ao processo e como é que isso vai acontecer de algumas maneiras primeira forma a verbação do artigo 828 do CPC o autor ele inicia o processo de execução consegue uma certidão comprobatória da existência da execução e a verba no registro de bens do executado esse bem Está vinculado à execução se o executado
alienar esse bem é fraudde execução Ah mas ele tem 1000 outros bens não interessa hipoteca judiciária a ver boa hipoteca judiciária alienou fraude execução Não mas ele tem mais cinco com 1000 bens além daquele FR dizer que são e se você obviamente tiver qualquer medida de restrição sobre o bem arresto penhora então lembra disso qualquer medida que vincule o bem a execução seja a verbação premonitória seja hipoteca judiciária seja arresto seja sequestro seja penhora acabou alienou é fraud de execução sujeito pode ter 300.000 bens além daquele não interessa é fraude a execução Ok ó ações
possessórias ação possessória é o procedimento especial menos especial que já inventário porque de especial mesmo ele tem o quê tem a liminar que é uma tutela da evidência porque dispensa perío em mora que hoje em dia já não tem especialidade nenhuma né então cá entre nós é um profess especial Meia Boca só que é o seguinte existem duas técnicas diferenciadas dentro da possessória que aí sim é bom você ficar esperto por que Daniel Porque nas duas envolve o MP artigo 554 É aquela possessória em que há um lits consórcio multitudinário no polo passivo então bem
voltado aí essas invasões né então então Ah quem quem é o ré Pô o réu são esses 3.000 negos aí que invadiram a terra e tem que tá todo mundo porque quem é quem se eu tenho 3.000 esbulhador eu tenho que ter R 3.000 ré não tem jeito né então esse essas situações o MP tem participação obrigatória a intervenção obrigatória do MP e da Defensoria Pública se houver vulneráveis econômicos sempre há né a defensa pública acaba também participando E aí você vai ter uma técnica diferenciada acionada a citação por quê Porque a previsão é assim
o oficial de justiça vai ao local e cita quantos ele consegui identificar e os demais por Edital então perceba isso aí é legal você saber né pode cair na tua prova e a outra é o artigo 565 que é o litígio coletivo pela posse que é uma situação em que você pode no caso da Posse velha E no caso da liminar não Comprida em até um ano ter a realização de uma audiência de conciliação e aí adivinha nessa audiência de conciliação Ministério Público vai ser convocado a participar e a Defensoria Pública também no caso de
haver hipos suficientes econômicos E aí mais uma vez fatalmente haverá né E aí há essa especialidade procedimental e nessa audiência também e é cham Amado responsável eh eh do do Município estado e união pela área né rural ou urbana porque muitas vezes a transação precisa desses entes públicos porque senão né não sai a transação então há uma especialidade legal ali no 565 n técnicas procedimentais diferenciadas aí eu acho que vale a pena você dar uma lida e outro procedimento especial que me chama atenção eh e aí nem é tanto porque o MP ele tem uma
participa obrigatória não tem ele só vai ter se tiver incapaz daí não foge do tradicional né Eh e antes de homologação de acordos eh Mas é interessante foge um pouco do normal por quê Porque prioriza muito a solução consensual Solução consensual é um assunto muito da moda que são as ações de família do artigo 693 a 699 aonde eu destaco três técnicas procedimentais muito Diferentes né primeiro a audiência de mediação e conciliação obrigatória ainda que as duas partes digam que não querem ela é obrigatória segundo eh é a única o único procedimento que eu conheço
aonde o réu é citado não recebe cópia da Inicial né não recebe a contrafé eh O Advogado do réu tem acesso Claro e tal mas ele não recebe a contrafé né a expectativa portanto é que o réu ele compareça a audiência a imediação e conciliação sem ter ciência do que ele está sendo atacado porque a a Teoria é de que ele chegue lá de espírito mais livre né Ah e a possibilidade que você tem eh de realizar tantas quantas sessões de conciliação e imediação você necessitar para chegar à solução consensual né o artigo 334 ele
também tem essa previsão mas ali você tem o tempo máximo de 2 meses você pode fazer 10 sessões 20 sessões mas tem que ser em dois meses aqui não aqui você pode fazer quantas forem e no prazo que for necessário então é interessante irdr Olha só imagina o seguinte você tem um irdr julgado num TJ que é o seu né TJ TRF é o local normal o STJ se dá por competente né em ações de competência originária e em recurso ordinários mas o irdr patrão mesmo é no segundo grau Aí cabe o quê cabe emb
declaração recurso especial recurso extraordinário recurso extraordinário tem repercussão geral em presunção absoluta e esse recurso especial extraordinário eles têm efeito suspensivo op leges então é uma exceção aí tem efeito suspensivo previsto pela lei O que que significa dizer que esses recursos têm efeito suspensivo o ird R cria um precedente vinculante Então qual que é o efeito de um precedente vinculante vincular vincular Obrigatoriamente Então significa dizer que ele não vincula então o TJ São Paulo ele cria um precedente vinculante no irdr que vincularia o estado de São Paulo inteiro que não vincula porque o recurso especial
extraordinário tem efeito suspensivo ailis Ok A ideia é essa só que aí é o seguinte isso tá já resolvido lá no STJ esse efeito suspensivo ele vai até onde até julgarem o resp porque muitas vezes o que acontece julga o resp vem embai declaração mas aí já era julgou o resp a eficácia vinculante tá sendo gerada ainda que haja embaix declaração isso pouco importa pouco importa ok muito bem você já ouviu falar do princípio da singularidade já não ouviu falar que só cabe um recurso para cada uma espécie de recurso para cada decisão ótimo é
isso que faz com que nunca jamais hipótese nenhuma seja cabível contra uma sentença apelação e agrav de instrumento nunca nunca jamais nunca vai acontecer nunca tá só que esse princípio ele tem exceções o mais Óbvio de todos é o recurso especial extraordinário contra a o mesmo acord iso é tranquilo você já deve ter visto um monte de vezes n tem um outro que é tradicionalíssimo emb declaração e outra espécie recursal ISO aí toda hora Acontece uma parte entra com embar declaração e a outra entra com apelação entra com recurso especial extraordinário isso acontece toda hora
também né É tradici agora eu quero te lembrar de um que meio escondido quem sabe Por isso você não veja que é o embargos de divergência e o recurso extraordinário que que é isso que tá acontecendo Então imagina que tá foi julgado um resp no STJ E aí uma das partes entra com embar de divergência e a outra parte entre com recurso extraordinário isso é possível não tem problema nenhum acontece inclusive mas é meio raro né Não não é meio raro não é raro inteiro É raro inteiro mas se raro inteiro não sign dizer que
não aconteça sem nem que não seja admissível é tudo isso aí acontece é admissível E aí pode cair na tua prova então é melhor você ficar esperto tá E isso tem a ver com o que eu vou te trazer agora que é o princípio da complementariedade por quê Porque nós vivemos na interposição do recurso com a preclusão consumativa interpôs o recurso apresentou as razões nessa molezinha aí não de processo penal a do Rogério santes que vai acabar com o nosso encontro aqui que você interpõe o recurso hoje vai arrasar o recurso daqui a do meses
isso é coisa de molenga aqui no processo civil meu irmão é interposição e arzoo não tem essa não então interpôs já vem as razões e depois você não pode mexer no recurso você não pode complementar o recurso Ah Daniel Mas tem uma previsão l no CPC artigo 1024 par 4 que diz o seguinte se a parte contrária embargou e dos embargos dela veio uma sucumbência superveniente para mim que já tinha recorrido a eu posso complementar o meu recurso impugnando essa sucumbência superveniente Óbvio é óbvio isso tá na lei isso é claro Isso é óbvio mas
sabe o que que não tá na lei você entrou com um r a parte contrária entrou com embar de divergência lembra E aí ela ganhou os embargos de divergência dela E aí você passou a ter uma superveniente que você não tinha quando você já tinha interposto o re que que você pode fazer agora você pode complementar esse T pode fazer pode complementar o re é uma hip complementação Você quer uma outra hip complementação muito louca muito louca mesmo que o STJ reconhece outro dia seguinte você tem o teu tá bom ele tá parado lá ele
tá sobrestado porque tá no sistema de recurso repetitivo Senor não foi escolhido então ele tá lá paradinho no segundo grau pá virou a tese virou a tese favorável a todo mundo que recorreu todos os recursos estão voltando e tá tendo retratação todo mundo tá ganhando todo mundo tá ganhando aí chega a sua hora a sua câmara lá vira e fala não o seu não vai virar por quê Porque é um caso de distinção o seu caso não entra aqui no precedente seu caso é um caso de distinção nós vamos manter o acordo perceba eles podem
fazer isso eles podem fazer isso mas para fazer isso você entende que eles têm que dar uma nova decisão para justificar que o seu caso não entra no precedente vinculante E se ele fazem isso o teu recurso continua vivo e vai para onde agora vai pro STJ só que ele vai pro STJ com uma decisão contra a qual você não conseguiu falar que essa decisão veio depois do seu recurso que que o STJ disse complementa o teu recurso bate nessa decisão o recurso que você já fez Ué você vai ficar sem falar Pode complementar o
teu recurso aí batendo nessa nova decisão que disse que é caso de distinção diga que não é Bata aí Bata aí complementa o recurso né uma situação muito interessante aí de complementação de recursos já interposto Ei tempestividade acabou o carnaval esses dias aí né segunda-feira não é feriado Carnaval tem que comprovar o feriado Aquela desgraça toda só que agora é lei né Vai ler agora o 100 para 1003 parágrafo 6º do CPC vai ler agora você considerou um feriado local na interposição do re e do resp e não comprovou esse feriado local no momento da
interposição do recurso não tem problema por quê Porque o juiz o relator Ele tem que te dar prazo para fazer a comprovação não é mais um vício insanável isso tá na lei mudou ano passado Ah mas o entendimento da STJ STF era era Vi insanável sim era por isso que colocaram na lei mudaram a lei então é V insanável se o relator ele dá por intempestivo o teu recurso você pode no agrave interno provar a tempestividade tá na lei Ok não tem mais o que discutir né então a coisa melhorou Melhorou e a questão do
preparo você tem três três erros na hora de fazer o preparo recursal você pode recolher a menor era para recolher 100 você recolheu 30 a lei manda o relator te intimar e te dá C dias para você complementar você pode simplesmente deixar de recolher a lei manda você ser intimado em 5 dias para recolher em dobro E você ainda pode errar dados na guia de preparo e a lei diz que você será chamado para que em C Dias Acerte a guia de preparo seja corrija o erro no preenchimento da guia de prepar O que significa
a uma forte inspiração instrumentalista de sanabilidade de vício no artigo 17 do CPC que é justamente o artigo que trata do preparo recursal né então perdoa bastante é o advogado não muito Zeloso né o artigo 17 do CPC de qualquer maneira eram os 20 eh 40 minutos e 29 segundos conseguir feito eu gostei do que você falou do advogado não muito Zeloso Pois é a educação europeia tua você falou alguma coisa de crimes espécie de crimes eu é eu não Deus me livre eu eu falei mal de vocês aí no na questão do recurso vocês
interpõe o recurso um dia e vão arrazoar lá se meses depois o MP não penal né processo penal não o que importa é interpor no prazo se as razões você as razões eu tenho prazo impróprio Ah isso aí isso aí isso aí é uma vigarice Isso aí é um negócio que não existe para nós não a gente tem que interpor e razoar já senão acab boa que se vira nos 30 você vai com você terminou o processo civil Terminei eu já tô tô aqui já espera um pouquinho deixa eu ver aqui porque você tava com
processo civil e processo coletivo é não eu quis fazer um encerramento oficial Eu não sei como é que funciona manda ver faz faz um Ah então eu já vou anunciar você quer que eu tire o pulover para ficar com outra roupa e tal não não é o mesmo Professor Eles já foram avisados e estão comemorando por isso eu já tenho quem ganhou o seu livro vai nessa podemos anunciar não fal nisso teu time joga assim joga daqui a pouco né por isso que joga joga lá na pedreira mas uma Pedreira inclusive Braga desculpa o trocadilho
Quem ganhou Teu livro foi stef Piva z z Piva Será que alguma coisa do zamp acho que não né ou do Piva Professor Walter pivo é tem aí uma um Cúmulo Material de sobrenomes Pois é ela tava aqui no Parece que eu vi no comentário a stepan Parece que eu vi no comentário bom então vamos lá deixa eu te falar uma coisa um montão de gente aqui elogiando obviamente grande guid Santiago tá assistindo a guid dizendo que ela gosta de ver você rindo das suas tiradas você R das tuas ah eu tô sozinho aqui né
eu e eu aqui né ah eu tô acompanhando eu tô com tô com a câmera desar mas tô acompanhando tudo Ah sim então fico rindo de você então bom vamos lá Caroline e mandando um abraço Luana Bruna olha Stephanie tá aqui tá aqui Stephanie diga para nós Você já conhecia o livro já tinha um livro do professor Daniel explica para nós aqui Marcelo Andrade só uma coisa o o aproveita tá só ele fez uma pergunta aqui caso o artigo 1003 para CPC recentemente alterado cabe recisória contra decisões que rejeitaram o RR é não vai caber
sabe o máximo que eles fizeram foi agora saiu agora no último informativo eh eles ainda deram uma canja para retroagir a norma aos recursos já interpostos eh e as as as inad que ainda estavam vivas né O que foi interessante porque o STJ ele virou e falou o seguinte olha não é nem tanto uma questão de direito intertemporal uma questão de usar a nova lei para mudar uma interpretação Que nós tínhamos Então o que aconteceu o STJ ele admitiu recursos usando a lei antiga na vigência da Lei antiga Aí entrou a lei nova o que
que os caras desesperado fizeram agravaram da decisão monocrática E aí ficou isso aí agora aí o falou agora vamos salvar esses cara mas não a gente não pode salvar dizendo que o relator tava errado porque ele não tava errado Ele só estava interpretando a norma como a norma era só que agora a norma mudou então né vamos dar um jeito aí vamos salvar esses caras agora os caras que deixaram transitar e olha só que interessante Rogério mal é um péssimo exemplo que eles estão dando que é o exemplo seg lute até o fim mesmo quando
você não tem nenhuma razão recorra porque vai que entra uma lei nova aí você se salva é é é é o que eles acabaram né deixando aí é mais ou menos que a gente fala paraos nossos alunos no momento que ele tá por um Recor Ah é não vai até o fim vai até o fim tá em ferno abraço o capeta Daniel Então já anunciamos a vencedora entra pra segunda parte que depois é a Renata Lima aí você já tá livre para assistir a vitória do Braga Jesus muito bem então agora nós vamos para o
nosso glorioso processo coletivo né jonal coletiva mesmo esquema Sep par aqui 20 tópicos pra gente conversar eh o primeiro tópico disponibilidade motivada né Nós temos aqui uma um fenômeno né bem típico do processo coletivo que é a desistência ou abandono do processo coletivo eh sendo aqui uma eh eh Há uma tentativa de evitar que esse abandono da existência leve a extinção do processo então o que que vai acontecer nós vamos ter aqui a publicação de editais e mesmo a intimação de legitimados ativos para que esses sumam a condução do processo de forma a que o
processo não seja extinto Daniel e o MP nessa o MP ele será convocado a assumir o polo ativo mas não tem nenhuma obrigação de fazê-lo como não tem também nenhum outro legitimado ok então aqui não há nenhum dever institucional do MP em sair do seu polo da da sua condição de fiscal da ordem jurídica porque o P ele participa de todo o processo coletivo hein Se ele não for o autor ele é fiscal da ordem jurídica então ele vai est lá como fiscal então naturalmente ele vai ser intimado mas ele não tem dever nenhum de
assumir o polo ativo e Ah Daniel se nenhum outro legitimado aparecer o MP também não quiser aí o processo será extinto é só uma tentativa de salvar o processo mas como a ideia né da primazia no julgamento do mérito no processo coletivo é muito forte o STJ aplica essa regra de uma maneira analógica também para ilegitimidade ativa então o juiz quando por exemplo ele tá diante de uma associação que entende que o objeto social não tem pertinência temática com o tema do processo ao invés de extinguir o processo de cara o que que ele faz
ele publica um edital ele intima associações que ele conhece que atuam naquela área para ver se alguém assume o polo ativo para tentar justamente salvar a demanda ao invés de extingui-la sem a resolução do mérito Ok execução obrigatória se você tiver um título executivo judicial que reconheça portanto a violação a um direito coletivo lato senso esse título executivo ele não fica sem execução E por que que ele não fica sem execução por pela previsão da lei de ação civil pública né Artigo 15 da lei de ação civil pública 60 dias depois do trânsito em julgado
se o autor da demanda coletiva não tiver iniciado o cumprimento de sentença haverá uma publicação de edital uma chamada de legitimados ativos a iniciar esse cumprimento de sentença e se não aparecerem nenhum desses legitimados aí o Ministério Público ele tem o dever de dar início a essa execução aí é um dever institucional Ok mesmo que o MP ele tenha participado desse processo e opinado contra a procedência do pedido o que é possível acontecer ele vai ser obrigado a executar né há uma diferença aqui com a ação popular porque na ação popular a regra é quase
a mesma mas o termo Inicial Não é o trânsito in julgado Ok o trânsito é o termo Inicial é a decisão de segundo grau então decidida apelação ou reexame necessário em segundo grau contam-se 60 dias se ninguém começar o cumprimento de sentença que às vezes pode até ser provisório né Se tiver re e resp de qualquer maneira contam-se lá os 60 dias se ninguém der início ao cumprimento de sentença o MP é obrigado a dar início a ção Ok competência adequada é muito comum né no processo coletivo você ter o fenômeno da competência concorrente Ou
seja você ter mais de um foro competente abstratamente competente né eh e aí você vai ter que obviamente escolher um para ser o foro concretamente competente lá no caso concreto bom eh como é que é feita essa escolha né então a gente tem duas técnicas para escolher o o foro competente ah eh o Forum Shopping que é uma escolha livre por parte do autor e o fórum não convinience que é uma escolha dirigida né o autor teria alguma liberdade Mas seria uma liberdade condicionada eh a técnica da competência adequada que é uma técnica presente na
tutela coletiva é essa da vontade condicionada em que termos o autor ele poderia escolher mas ele só poderia escolher entre aqueles foros que se mostrarem os mais adequados a melhor tutela do direito discutido no caso concreto né então você tem po Aquele caso de de Brumadinho isso ficou muito evidenciado quando um autor entrou com uma ação popular em Campinas né Eh e o STJ teve que reconhecer a competência de Campinas Porque o autor era domiciliado em Campinas mas que não havia sentido nenhum daquela demanda tramitar em Campinas quando todas as demandas envolvendo a questão de
Bruno adinho tramitava em Belo Horizonte e aí pela técnica da competência da adequada bicho tem que tramitar lá porque né e não não tem sentido né o local mais adequado para que essa demanda tramite é a comarca que também era perceba abstratamente competente né então e essa ideia de uma escolha dirigida que às vezes esconde escolha nenhuma né Essa aqui é a verdade é bastante típica na no ambiente da tutela coletiva Ok ah Daniel a tutela coletiva ela compreende toda e qualquer espécie de direito difuso coletivo ó homogêneo então o artigo primeiro da lei de
ação civil pública no seu inciso quarto sugere que sim mas se você for até o parágrafo primeiro artigo primeiro parágrafo primeiro da lei de ação civil pública você vai perceber que ali há uma vedação vedação a dois calcanhares de Aquiles do estado que é tributo e contribuição previdenciária e ali o estado ele num numa autoproteção incluiu vedações a tutela coletiva olha não cabe tutela coletiva quando o objeto for tributo quando o objeto for contribuição providenciária n sabendo Claro do potencial lesivo que ações coletivas com essa matéria poderiam ter só que veja só que interessante eh
como o objeto da Norma é a autotutela do Estado eh quando a demanda Versa sobre direito sobre tributos mas em favor do Estado ela tá liberada então um exemplo que eu vou te dar como Ministério Público Ministério Público ele entra várias vezes com ações para revogar benefício fiscal ilegal várias vezes então que acontece Ah eu te dei um benefício fiscal e você ficou com como contrapartida de me dar essa essa contrapartida Construir Escola fazer o qu prestar um serviço e tal e você não fez nada disso e deixou de pagar um monte de imposto aí
o MP ele entra com uma ação para recuperar esse prejuízo dizendo que você recebeu um benefício legal eh fiscal ilegal Perceba o objeto da demanda coletiva é tributário mas é a favor do Estado né da coletividade e tal mas do estado e aí o sdj libera né porque o espírito da Norma é proteger o Estado então não cabe ação coletiva em matéria tributária se for contra o estado né sendo a favor está liberado né olha ação eh eh pessoal de de Ministério Público costuma desprezar a ação coletiv a ação popular né porque como a mp
não tem legitimidade ativa para ação popular Eh mais ou menos não tem né como mais ou menos não tem Daniel Ele pode assumir a condução da ação popular ele tem o que eu chamo de legitimidade superveniente condicionada se o cidadão abandona ou Desiste da ação popular e nenhum outro cidadão eh eh eh assume a condução e o MP resolve assumir Pronto ele virou autor da ação popular né mas tudo bem né Costuma se desprezar a ação popular você Pode confessar porque eu sei como funciona eh mas eu tomaria um pouquinho mais de cuidado tá por
Daniel diz isso porque a ação popular ela entrega pro microssistema muita coisa e que você acaba usando na ação civil pública então só por isso eu teria mais carinho com a ação popular é mesmo Dani quer ver qual que é o prazo prescricional da ação civil pública 5 anos mas tá onde isso na lei de ação popular Você sabe por que toda decisão interlocutória proferida na ação civil pública é agravável de instrumento porque tá no artigo 19 parágrafo primeo da lei de ação popular Você sabe por a sentença de improcedência e a sentença terminativa estão
sujeitas ao resame necessário na ação civil pública porque Tá previsto no artigo 19 da lei de ação popular Você sabe por quando a pessoa jurídica de direito público lesada pelo ato ilícito discutido no processo de ação civil pública eh colocada no polo passivo ela pode sair do Polo passiv e pass Polo Ativ da dema quando ela con a PR do a você sabe que ela fazer ISO numa ação civil públ porque ISO previsto no artigo da aular mais carinho com aular n porque aular ela apesar de não fazer parte do núcleo duro do microssistema coletivo
que Afinal é composto pela lei de ação civil pública e pelo CDC ela acaba alimentando esse núcleo duro eh de uma maneira bastante substancial né E aí várias normas que são na verdade da lei de ação popular acabam se aplicando nas ações civis públicas e só daí já é bastante importante uma prova de MP Ok competência territorial eu queria que você lembrasse o seguinte primeiro né foge totalmente do esquadro e na tutela coletiva A nossa competência territorial ela é absoluta n já é super diferente né porque né lá na tutela individual ela é relativa não
aqui ela é absoluta só que o que eu queria te chamar atenção é a lembrança de que aquela regra do artigo 2 da lei de ação C pública e do artigo 93 do do CDC de que a é o local do dano né competência territorial local do dano onde devo ocorrer o dano é beleza legal ótimo só que naquelas normas específicas Estatuto da pessoa idosa artigo 80 domicílio do Idoso Estatuto da Criança e do Adolescente local do ato ou da omissão então fica muito esperto por quê Porque essas normas específicas Elas preferem a norma geral
Então se na tua prova cair uma questão sobre competência da Comarca de sei lá da onde e a questão de fundo for eca for Estatuto da pessoa idosa a regra de competência é específica hein não vai ser A Regra geral do núcleo duro firmeza Daniel legitimação ativa do MP para ação coletiva primeira coisa que eu quero que você lembre não vou ficar aqui no básico tá pelo amor de Deus você não sabe do básico da legitima do PMP na tutela coletiva melhor você fazer outro concurso primeiro MP tem legitimidade ativa para MS coletivo não tá
na Constituição não tá na lei do MS mas tá consolidado no STJ Então pode incluir aí o MS coletivo e segundo eh o MP ele tem legitimidade para usar a ação coletiva na tutela de direito individual indisponível eu não tô falando direito individual homogêneo Esquece isso aí já passar tô falando de direito individual indisponível para uma pessoa Ah Daniel eu sei porque tem previsão expressa né no eca no Estatuto da pessoa idosa e no Estatuto da pessoa com deficiência Parabéns está certíssimo nesses três estatutos há previsão expressa só que você não precisa de previsão expressa
pelo menos não precisa mais de previsão expressa Ué não preciso mais de previsão expressa não preciso mais de previsão expressa Por que que não preciso mais de previsão expressa Daniel porque você tem o tema 766 do do do STJ o tema 766 do STJ disse que é função institucional do MP usar a ação coletiva para tutela de direito individual indisponível independentemente de previsão específica Então não precisa ser mais só para idoso Criança e Adolescente e pessoa com deficiência pode ser para mim que não tô qualificado em nenhuma dessas três hipóteses se eu tiver um direito
indisponível o MP pode entrar com uma ação civil pública para me Tutelar nem vou falar que eu acho isso um absurdo fim do mundo desvirtuamento total e completo da ação civil pública porque o rogé vai F chateado comigo eh mas é o que é ainda mais você fazendo uma prova de MP é é o que é é o que é não tô aqui para para polemizar né ó um assunto super do momento Esse é super do momento o STF criou um abacaxi daqueles que põe na cabeça da Carmen Miranda e aí o STJ teve que
descascar Associação como autora de ação civil pública inventaram agora o seguinte Associação com legitimidade representativa e Associação com legitimidade substitutiva Por que que é importante demais agora essa distinção porque a associação com legitimidade representativa ela precisa ser autorizada pelos Associados ou em Assembleia ou individualmente pelos Associados E aí olha só imagina como há essa necessidade da autorização o limite dos beneficiados é pré-determinado quem vai ser beneficiado por esse tipo de ação coletiva Daniel só quem autorizou o ingresso entendeu porque aí a associação naade está representando aqueles Associados e a associação com legitimidade substitutiva aí ela
tá realmente como uma substituta processual ela vai atuar em nome daquela coletividade daquele grupo classe ou categoria de pessoas né aí Claro não tem necessidade de autorização nenhuma não tem nenhuma pré-determinação inclusive de quem serão os beneficiados Ok bom eh fonte de algum atrito né tanto que a Conan entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade então foi fonte bastante atrita eu diria a legitimidade ativa da Defensoria pública não é tão Ampla quanto o MP não é não é o MP ele não tem não tem pertinência temática para a tutela coletiva não tem o MP ele
tem por previsão constitucional legitimidade para Tutelar qualquer direito difuso ou coletivo acabou tá lá previsto 129 inciso Tero tem conversa a defensoria não a Defensoria Pública ela tem legitimidade ativa para ação coletiva nos limites da sua função institucional ou seja vulneráveis de qualquer ordem e direitos humanos a única questão que o STJ Acabou também respondendo foi a seguinte num grupo né Eh direito difuso que que é direito difuso Ah é o direito cujo titular é a coletividade bicho na coletividade você sempre vai ter vulneráveis e não vulneráveis óbvio né e no direito coletivo você até
pode ter grupo classe categoria de pessoas só de vulneráveis só de não vulneráveis mas a imensa maioria de grupo classs ou categoria de pessoas também vai ser mista então A grande questão que o STJ teve que responder e respondeu foi a seguinte se você tiver vulnerável e não vulnerável misturado a defensoria tem a legitimidade ou não é isso quer dizer ao Tutelar um grupo para alcançar os vulneráveis Ela poderia também alcançar quem não é vulnerável e perceba essa resposta Ela é super importante porque se você me disser não Daniel não pode você já tá limando
a Defensoria de todo e qualquer direito difuso e de uma grande parte do direito coletivo essa era a grande discussão que tava na mesa Daniel como é que ficou pode pode se tiver vulnerável a defensoria tá dentro ah mas arrastou também um monte de não vulnerável Dane não sei se você vai gostar disso ou não também não me interessa isso equiparou a Defensoria Pública ao MP nos direitos de fusos parou porque de fuso sempre vai ter vulnerável e não vulnerável parou que parou a Defensoria Pública pode entrar com ação coletiva em Direito difuso em todas
que o MP pode entrar direito coletivo já não tanto direito coletivo não tanto tanto que o Barroso lá no julgamento falou ah não vai entrar aqui com uma ação para Tutelar o sócios do clube do Rio de Janeiro né os Correntistas do personal T tal sim OK Tá mas ficou assim suspensão das ações individuais Isso é uma fara ah Dani não fala assim falo artigo 104 do CDC trouxeram lá da América let's make America great again e e right to opt out ah lá nos Estados Unidos Dá super certo como é que é isso Daniel
o indivíduo ele tem uma ação individual ele é informado de uma ação coletiva E aí ele tem 30 dias para decidir se ele suspende a ação individual dele a espera do resultado da ação coletiva ou se ele continua com a ação individual dele se excluindo da ação coletiva tó Não agora você e eu aqui sozinho e o que virar ou não virar lá fica lá eu vou ficar aqui só eu eu e eu no Brasil que que acontece a suspensão ela é obrigatória o STJ que definiu Ah Daniel mas é contra legge tem muita coisa
acontecendo por aí contra legge não sei se estão percebendo é obrigatória a única possibilidade de não haver suspensão é não chegar a informação é raro Mas acontece muito é isso aí é raro Mas acontece muito se a informação chegar ela já chega acompanhada da suspensão obrigatória E aí de duas uma se houver procedência na ação coletiva essa ação individual em que estágio ela estiver ela é convertida em liquidação de sentença por quê porque aquela sentença coletiva vem para cá o indivíduo Liquida aquela sentença coletiva e vai pro cumprimento de sentença na hora se a ação
coletiva der ruim improcedência decisão terminativa ele retoma o andamento da sua ação individual Ok e Segue o jogo existe conexão entre ações coletivas é óbvio é óbvio conexão haverá quando duas ou mais ações tiverem a mesma causa de pedir ou o mesmo pedido por que que não haveria conexão entre ações coletivas e digo mais a haverá conexão entre ações coletivas de diferentes naturezas uma ação popular pode ser Conexa com uma ação civil pública e digo mais é possível que haja conexão entre ações coletivas e individuais que podem ter a mesma causa de pedido e digo
mais é possível que haja conexão entre ação coletiva ação individual e ação de improbidade administrativa que não é nem uma coisa nem outra n é uma ação sancionatória Por que Daniel porque o mesmo ato ilícito pode dar causa a diferentes lesões e essas leses podem dar causa a diferentes espécies de demandas ainda que todas com a mesma causa de pedir isso é uma coisa qual é o efeito da conexão Daniel é a reunião das ações perante um juízo prevento mas essa reunião ela não é obrigatória confere Confere o STJ já passou que ela não é
obrigatória Então para que ela aconteça o que que deve ser feito no caso concreto um juízo de conveniência você vai pesar os prós e contras E aí dificilmente você vai acabar reunindo porque fatalmente os contras se sobrepõem aos prós né É verdade Daniel que na tutela coletiva A gente tem a coisa julgada segundo evento L í ou seja o indivíduo ele só se vincula a coisa julgada para se beneficiar ele só se vincula a coisa julgada favorável ou seja uma improcedência da da ação coletiva não vincula o indivíduo então el sempre depois da improcedência pode
entrar com uma ação individual e pode ganhar essa ação individual tranquilamente então sempre é uma palavra muito muito Ampla né Por que que eu digo isso porque há duas exceções a essa coisa julgada segundo evento lites em íos primeira exceção mandado de segurança coletiva o STJ entende que no MS coletivo a coisa julgada é pró e contra ou seja pro bem e pro mal a favor e contra então o indivíduo aqui ele é alcançado pela coisa julgada do MS coletivo a favor e conta pro bem e pro mal e e assim o é e a
segunda exceção é o artigo 94 do CDC Acontece muito muito pouco isso aqui mas tá previsto você tem que saber no direito individual homogêneo na ação coletiva de direito individual homogêneo o indivíduo pode ingressar no processo coletivo e aí se ele ingressar no processo coletivo e participar do processo coletivo e ele tá vinculado na Vitória e na derrota ele foi parte no processo aí fe jeito aí ele acaba se vinculando de qualquer maneira e a tal da coisa julgada segundo evento probates Daniel o que que é isso Ah isso é para ação coletiva né Você
tem uma ação coletiva ela é julgada improcedente OK aí você pode repropor a ação coletivo com base em prova nova o que que é prova nova prova nova é a prova que não foi usada no primeiro processo entendeu Pode ser superveniente ou pode ser uma prova antiga mesmo quer dizer a novidade aqui ela diz respeito ao judiciário é nova porque nunca apareceu no judiciário é isso Então essa é a novidade essa é a novidade agora atenção essa coisa julgada segundo um evento probes é privativa do direito transindividual ou seja uma técnica de coisa julgada que
só se aplica a direito de infuso coletivo então não se aplica a direito individual homogêneo e muito menos direito individual indisponível então direito deid homogêneo direito deid disponível julgou improcedente não tem possibilidade de repropositura de uma ação coletivo não tem só direito difuso e direito coletivo Ok Ah aqui eu vou vou vou tocar um ponto sensível para vocês do MP pelo seguinte quando você tem uma ação de direito indual homogêneo e E aí vem a sentença coletiva tá Ah Condena o réu a pagar todas as vítimas desse ato ilícito vem uma liquidação e os legitimados
coletivos podem iniciar essa liquidação eh e essa execução em favor dos indivíduos Ok o STJ ele reconheceu a ilegitimidade do MP para essa liquidação e execução dizendo o quê não dizendo que ali eh a gente já tá num plano muito individual entendeu Você tá buscando uma tutela de pagar dinheiro para indivíduos né o MP não tem nada a ver com isso deixa isso para quem paraas associações pros sindicatos né mas o MP não isso foi um julgamento repetitivo precedente vinculante só que o MP ele não se conformou e entrou com re desse julgamento repetio e
esse tema ele está no STF então eu fico aqui me perguntando como é que uma prova do MP poderia abordar isso o mais sensato assim cá entre nós era ficar quieto porque o MP tá perdendo né mas você você entende a minha angústia eh ele a prova Pode não querer ficar quieta ela ela pode querer trazer porque é um assunto super candente né então eu eu só queria te colocar que assim o MP sempre executou entendeu gente por quê porque a norma né que tá lá no cdc e e o artigo 82 do CDC ele
fala genericamente entendeu são os legitimados coletivos são são os legitimados do artigo 82 ele fala aliás que tá o MP lá então o MPE sempre é nós tô aqui u né E aí que começou H um tempo atrás não MP aqui não aqui não tem nada a ver né Aqui não tem nenhum caráter público não tem nada nada a ver aqui e aí começaram a criar essa ideia né e agora o STF que vai acabar decidindo Então vamos ver vamos ver não sei como pode cair na tua prova mas você já tem a ideia aí
de como a coisa tá andando né vamos ver como é que vai ser Daniel esse negócio de execução por fluid recovery aí é tem isso aí tem execução fluid recovery que é o seguinte imagina que a mesma situação ah ô réu você tem que pagar aí todas as vítimas só que as vítimas não aparecem passa um ano do trânsito em julgado e não há uma habilitação de vítimas em número compatível com o dano ou seja fica barato para quem praticou o ilícito imagina o cara lesionou aí 50.000 pessoas apareceu 1000 isso é muito comum sabe
aonde microlesões microlesões porque imagina imagina que hoje o Itaú resolve tirar R da de cada correntista quantos vão reclamar desse reclamar o it Manda todo mundo passear quantos V entrar com ação judicial um ou vai eles mais desocupado aí o MP vai lá e entra com uma ação imagina o valor total disso milhões bilhões sei lá mas ninguém vai aparecer lá em juizo para pegar esse dinheiro entendeu Aí nós vamos para uma execução por Flu over nós vamos recuperar esse dinheiro para dar para quem pros indivíduos não não para mandar pro fdd só para não
ficar barato entendeu É é uma sanção é um ptive damages para não ficar barato para quem praticou o ato ilícito E aí tem uma discussão sobre o valor qual é o valor da Flu recover o sdj ele diz assim se você conseguir identificar o valor total do dano Esse é o valor da fil de recov só que nem sempre isso é possível porque algumas vezes para você identificar o valor total do dano você precisa de dados que só os indivíduos que não apareceram tem E aí como é que você faz esse cálculo Daniel aí é
um cálculo aproximado aí a gente usa uma coisa que nos Estados Unidos é é bem definido chama defining function do juiz o juiz na tutela coletiva Ele tem muito mais poderes do que na tutela individual E aí o juiz ele tem que fazer um valor aproximado tem muito muito mais como evitar né Daniel o termo de ajustamento de Conduta é é um tema da moda né porque envolve solução consensual eh só só né Daniel que faz né antes vocês quisessem Na verdade o ta ele pode ser celebrado por todas as pessoas jurídicas de direito público
que tem legitimidade para propositura da ação coletivo Ok eu sei que o MP ele é o grande celebrador de tax mas ele não tem a legitimidade exclusiva Então não vai botar deles na Pr você vai est errado ok então são as pessoas jurídicas de direito público a legitimidade é um pouquinho mais Ampla e tem um detalhe tá a sociedade de economia mistra empresa pública Elas têm aí uma limitação por quê Porque se elas atuam num sistema de concorrência elas não têm legitimidade pro tac então elas só vão ter legitimidade pro tac se elas atuam num
sistema de prestação de serviço público único aí elas ganham a legitimidade senão elas estão fora só que o que eu queria discutir com vocês aqui é o seguinte Daniel celebrei o tque é um título executivo extrajudicial e a obrigação foi descumprida Ok quem pode entrar com o processo de execução só quem celebrou o taque errado qualquer legitimado coletivo o STJ diz que é errado também o STJ ele diz que só pode executar o tque quem é legitimado para Celebrar o taque não quem celebrou Então imagina que eh o município celebrou um taque só que a
gente conhece o município n a gente conhece TCM Por que que o MP pode executar decisão do TCM por quê Pro TCE porque tem questão política porque os cara engaveta mesma coisa município vai lá celebra o taque o taque é descumprido e fica lá todo mundo olhando pro outro vai lá sabe que jogando baralho quem corta quem dá o morto é não aí o MP vai lá e executa né Óbvio então ok ah Daniel mas a associação ela é legitimada para ação coletiva Mas não é legitimada para celebrar taque Então ela não pode executar o
taque muito bem Daniel eu sou eu quero ser promotor Ótimo então você tá fazendo um concurso certo eh e aí eu vou eu vou eu vou instaurar inquérito civil Ah bacana eh mas eu eu tenho que ser provocado não não você pode fazer de ofício Mas se eu for provocado por uma denúncia anônima Não tem problema se a denúncia anônima ela te der elementos mínimos de Identificação do ato e do objeto da investigação o STF o STJ já diz que você pode tocar p não tem problema Pode fazer até porque a depender da situação a
tem mais ser anônima mesmo né Tá o que que eu vou fazer no inquérito civil inquérito civil é uma investigação eh para a colheita de provas você vai produzir provas para resolver lá no final se você propõe não propõe a demanda coletiva ou de improbidade administrativa no caso então eu como promotor Daniel vou ter poderes investigatórios vai você vai ter poderes vai ter poderes para produção dessas provas chama poder de autoexecutoriedade do condutor da investigação ministerial é isso Só que tem um detalhe que detalhe é esse se nesse teu caminho probatório você tiver que quebrar
[Música] sigilo você não terá como fazê-lo sem o auxílio de um juiz por quê Porque o STF já decidiu que quebra de sigilo só se faz de duas maneiras ou com autorização judicial ou em CPI como você não vai est em nenhuma das duas situações você vai ter que pedir uma autorização judicial Então se se a sua produção da prova exigia uma quebra de sigilo sigilo bancário que é o mais tradicional aí a sua autoexecutoridade seu poder investigatório vai encontrar um limite aí você vai ter que pedir um auxílio uma cooperação né hoje em dia
cooperação interinstitucional é moda pelo menos prova de processo civil é muito moda né tá lá em inclusive artigo 69 a 70 inclus quiser dar uma lida fica aí já a dica né agora eu tô misturando as matérias mostrando que eu sou um verdadeiro diálogo de fontes né já termina a minha segunda matéria remetendo a minha primeira matéria que é processo civil para você falar sobre cooperação interinstitucional Ministério Público judiciário ocorrendo inclusive extrajudicialmente na Seara do inquérito civil e assim eu acabo que já vejo aqui a Renata que certamente ela ela prometeu né Rogério quea matar
metade das questões hoje eh E então Promessa é dívida eh chegou de férias aí falou que não sei o quê que o vo mudou e mudou para hoje mudou para ontem então chegou toda Pan tá tá até bronzeada e tal chegou com tudo né Eh eu tô até meio Amarelo aqui tanto frio nunca vi tanta chuva na minha vida mas é isso é isso cada um tem o que merece eh pelo menos a tortura minha da minha parte acabou os anos estão liberados e seja que de é muito obrigado tá bom obrigado Daniel Obrigado e
parabéns pelas dicas todo mundo aqui elogiando bastante eh e o Daniel nas últimas revisões você também foi muito feliz viu Daniel você acertou muita coisa você acertou muita coisa e bom aqui ó todo mundo excelente Obrigado excelente Como sempre muito legal Daniel obrigado vou te liberar para você assistir o Braga e a gente continua Ô Renata eu eu eu eu eu eu te pago um jantar se você souber o nome do time que tá atrás do Dani ali o nome desse time você sabe o nome desse time seria Bragantino mas ah não não faço a
menor ideia tem mais uma chance Renata mais uma chance vai não é Bragantino não é Bragantino vai mais uma portuguesa é portuguesa mas eu achei que fosse é porque eu fui induzida ao erro por San ele começou falando de brag aí já sabia Dan dorme com essa Daniel dorme com essa tem duas do Daniel essa e o Daniel ser chamado na fila de prioridade no avião eu tava ouvindo eu tava ouvindo essa para mim não tem preço não tem preço BR tá ouvindo antes de entrar Obrigado Daniel obrigado bom gente V paa Renata tchau tchau
tchau Daniel Valeu ã agora nós vamos com a aula com a professora Renata deixa eu antes de mais nada dizer que durante a exposição da professora Renata nós vamos ter um sorteio O sorteio vai ser deste livro aqui ó ó vai ter um sorteio você já sabe como faz para participar do s sorteio Então tá aqui ó então durante a exposição da professora Renata eu vou sortear o meu manual de direito penal parte especial eu já sorteei o manual de direito penal parte geral agora vou sortear o manual de direito penal parte especial volume único
com todos os crimes atualizados até 2025 Deixa eu só pronto deixa fazer assim para você participar do sorteio você tem que ir lá no eh Instagram do RS online ou do Rogério Sanchez Cunha na postagem deste evento você marca três pessoas e no seu Stories você coloca uma foto criativa assistindo a aula da professora Renata tem gente colocando assistindo a aula com o seu cachorro com seu gato gente almoçando Teve gente que conseguiu almoçar não foi o meu caso ainda mas eh essas fotos a nossa equipe está analisando e você vai participar Então desse sorteio
a escolha da melhor foto e o manual de direito penal parte especial pessoal eu vou pedir para vocês ã entrarem no site RS online.com.br muitas pessoas perguntando de cursos perguntando a respeito do nosso curso temas fundamentais de direito para concursos Renata eh gente perguntando de livros gente perguntando o que que é esse RS Max Entra lá no site RS online.com.br a professora Renata vai trabalhar com vocês Empresarial a brincadeira que eu fiz com o Mauro a brincadeira que eu fiz com o Rodrigo Zil é a brincadeira mais séria que eu faço novamente com a ren
Empresarial salva aqueles que ficam por uma ou duas questões a pessoa que fica por uma ou duas questões é porque deu bola para Penal processo penal civil processo civil concion administrativo e achou que não saava dar bola para Empresarial pra infância e juventude pra eleitoral E ele fala fiquei por um você ficou por um porque você não deu bola para o edital como todo se Empresarial tá lá se tem três questões de Empresarial acho são três questões quro quatro questões quatro questões você tem quatro questões para não ficar por uma então a importância é tremenda
tudo que está no edital tem importância algumas matérias a importância maior por conta do número de questões Mas isso não faz as matérias com número de questões menores uma matéria de só menos ância então Empresarial é importante sim tem um alento que a prova costuma sempre pender para o mesmo lado salvo quando a Empresarial fica para o representante da OAB ou da magistratura e a gente vê que pode haver uma mudança de foco mas quem vai explicar tudo isso com maestria é a Renata Lima Renata obrigado por aceitar o convite quero parabenizá-la pelo seu dia
e também agradecer o seu esforço hercúleo a Renata voltou de viagem ã por isso que houve mudança de horário ela tinha a opção de gravar e a Renata preferiu dar aula ao vivo que para nós é muito melhor Então eu só tenho que te agradecer viu Renata agradeço bastante e novamente te parabenizo pelo seu dia obrigada Sanches o pessoal tá pedindo para mudar o critério do sorteio aí porque desativou a rede social viu aí vou jogar a bola para Sanchez qu aluno desativou a rede social acho que o pessoal para não se perder Nos estudos
acaba desativando um pouco é Luciana que tá fazendo aí o pedido bom joguei aí a bola Luciana V jogar a bola para Denise Denise Denise arrumou outro jeito tá certo Sanchez obrigada obrigada pelo convite e pessoal que bom a gente tá aqui nessa tarde de hoje tô acompanhando desde cedo os outros professores vendo aí a empolgação de vocês que vocês estão adorando essa maratona de revisão e como Sanchez bem disse agora a gente vai de Direito Empresarial pessoal numa revisão como essa em que temos aqui um certo tempo para falar obviamente tem muita gente boa
ainda para falar o próprio Sanches a gente precisa fazer uma coisa direta ao ponto tá nas nossas apostas em provas anteriores analisando aquilo que pode ser cobrado numa prova de Ministério Público então então desculpe eu eh já tô me avisando aqui nós vamos sortear o meu manual de penel especial mas nós vamos sortear um curso de direito empresarial em aulas com a professora Renata Lima gente vocês TM que entrar no RC online.com.br vocês vão ver que a professora Renata Lima tem um curso Onde ela trabalha Empresarial e eu eh inclusive já assisti a aula para
fazer simulado é uma didática impressionante Nós Vamos sortear esse curso dela serve Tanto para quem tá na faculdade como quem está estudando para OAB como quem tá estudando para concursos carreiras jurídicas Então nós vamos sortear dois Nós Vamos sortear O meu manual no Instagram e o curso da professora Renata nós vamos arrumar um jeito de sortear entre aqueles que estão assistindo a aula no YouTube Tá bom professora Renata depois entrem lá no RS online.com.br Sigam a professora Renata Lima eh já demos aulas juntos em outros cursos já conheci de longa data a fama da professora
Renata então H vamos fazer esses dois sorteios no seu caso tá te interrompi mas foi por boa causa Ótimo ótimo motivo ótimo pronto gente então resolvido Tá certo manteremos a rede social conforme prometido e minha isolada aqui para vocês que estão no chat para que vocês possam Ir Além no Direito Empresarial gente preparei aí um material para falarmos basicamente deixa eu colocar aqui na tela porque não sei você mas eu gosto muito de e acompanhar aquilo que o professor cada um tem seu método aquilo que o professor tá dizendo na nossa tela vou começar aqui
com a minha primeira dica minha primeira dica deixa eu passar aqui no nosso slide são as formas de empreender tema é esse que vem aparecendo muito nas nossas últimas provas por a gente teve uma mudança uma mudança brusca em nossa legislação sobre isso professora você tá falando de quê Já vou te dizer aqui no Brasil nós podemos empreender através do que chamamos empresário individual que é aquele que tem responsabilidade ilimitada pessoal eu vou sempre concluindo um slide tá vou sempre concluindo uma ideia e depois eu vou pro chat para acompanhar aqui vocês Tá certo só
para não quebrar o raciocínio Então se amanhã tua prova fala de empresário de empresário individual é o que tem responsabilidade ilimitada o que a risca o patrimônio particular dele é bem verdade ah professor e o tal do Eireli em Eireli a depender da região do país bom eu espero que você saiba que o eirel está devidamente revogado entre nós eu costumo dizer que ele nasceu viveu e morreu por exata uma década Então não temos mais a o que que pode ser cobrado na tua prova o que pode ser cobrado em tua prova que tem caído
muito pelas provas do nosso país aa é o que foi que aconteceu gente com quem tinha eirele Tá certo isso daqui na prática ainda não tá bem assim mas não nos interessa nos interessa a teoria quem tinha uma empresa individual de responsabilidade limitada o famoso e isso daqui foi transformado em sociedade limitada unipessoal então Deixa eu te explicar de outra maneira se você quer empreender você pode ser empresário individual com responsabilidade ilimitada necessariamente uma outra forma de você empreender é constituindo sociedade sociedade pode ser conjunto de pessoas e até na sua regra eu diria que
é mas des de 2019 atenção desde 2019 que passamos a admitir no código civil no artigo 1052 parágrafos primeiro e segundo a figura da sociedade limitada unipessoal E aí gente questão até por coincidência né a gente vai acompanhando todas as provas questão que foi citada no nosso enã no próprio enunciado trazendo justamente Esse aspecto perguntando Ok a lei 14195 de 20221 promoveu alterações bem relevantes em nossa matéria das mais relevantes foi transformar eireles em slus e essa é minha primeira dica formas de empreender deixa eu vi para cá ou você empreende via empresa individual ou
você empreende via sociedade sociedade hora é conjunto de pessoas bem verdade na regra isso também serve pro direito civil mas sociedade pode ser constituída por uma única pessoa sociedade limitada unipessoal o que você estudou na faculdade nos cursos sobre a sociedade limitada plurima se aplica a slu e qual foi o fim do a irel a transformação de irele em slu Então essa era a primeira dica que eu queria te dar porque a slu vem aparecendo com muita frequência em nossas pras e aqui eu vou falando à medida que eu forou falando eu venho aqui pro
nosso chat mas falem comigo tá certo ó Renata eu já tava sem entender Renata disse eu não escrevi mais nada tá aqui achará né Renata tá dizendo eu quero o livro ou o curso da professora Bora falando aí gente certinho na cabeça empresa individual né aquele fulaninho que tem responsabilidade ilimitada ou sociedade você escolhe para onde você quer empreender se for sociedade pode ser conjunto de pessoas mas sociedade também pode ser unipessoal e o eell que você estudou em outrora ele foi automaticamente transformado em slu pega essa dica que pode ser muito mais valiosa para
você no dia de amanhã certo n tá dizendo eu quero preciso tá ótimo aqui né vocês aqui todo mundo criando aqui o seu método para chamar atenção ah no geral tá gente a o que pode cair digamos sobre administração de limitada sobre composição do capital social a gente vai aplicando da limitada plúrima para limitada unipessoal essa foi minha primeira dica aqui para vocês eu fiz a nossa revisão Tava acompanhando cada um dos professores né fazendo aqui o seu método eu fiz aqui a minha revisão através de dicas Tá e por isso eu vou para a
nossa segunda dica daqui paraa frente Eu Escolhi algumas situações onde a gente tem uma atuação maior do MP por motivos que são os gente imagina que o nosso amigo Sanchez imagina que Sanchez não tivesse seu cargo público sanch estivesse lá sua vida e vendesse Curso certo para concurso Ah ele podia ser empresário individual porque ele não é promotor no outro exemplo no exemplo hipotético mas infelizmente gente Sanchez voltando Aí do feriadão do carnaval acaba tendo um acidente tá presta bem atenção infelizmente nosso amigo Sanchez morre que exemplo horrível né Sanchez na hora ele apareceu ele
não tava nem aqui ele apareceu na hora e aí gente uma coisa que nossas provas gostam muito de cobrar sejam provas com pegada de magistratura sejam provas com pegadas para promotor é esse artigo 974 parágrafo primeiro então eu vou desenhar ele aqui para você me acompanhe eu tenho empresário individual Deixa eu só achar o meu cursor tá eu tenho empresário individual alguém que está lá empreendendo e digamos que esse empresário individual ele tem um filho chamado Júnior e Júnior tem do anos de idade Júnior é absolutamente incapaz para os atos da vida civil se esse
empresário indual gente ele morre a pergunta que eu quero te fazer é Presta bem atenção agora o empresário individual morreu nessa condição esse absolutamente incapaz ele pode continuar a atividade de empresa pode presta bem atenção na disposição do artigo 974 parágrafo primeiro do Código Civil incapaz Pode sim continuar a empresa mas professora pode aí que vem sua atuação no ministério público para esse incapaz continuar essa atividade de empresa Ele precisará ser representado ou assistido Esse é o primeiro requisito Esse é Direito Civil mas um outro requisito é que para essa empresa continuar faz-se indispensável a
autorização judicial Poxa é uma empresa já aberta eu posso estar transferindo pro colo do incapaz uma bomba chiando por isso nessa circunstância eu preciso de autorização judicial então diria para você o seguinte a continuação de empresa por empresário incapaz é possível né nessa circunstância É sim é possível tá desde que eu tenha representação assistência mais autorização judicial você me disse professora que nesse nesse caso teria atuação do MP Cadê a atuação do MP pronto gente nesse caso o juiz irá conceder essa autorização ou não né através de um alvará em que ele vai ouvir o
Ministério Público nessa circunstância por estar envolvido aí interesse de incapaz então presta muita atenção porque muitas pessoas fazem confusão e por isso as provas gostam de cobrar Primeiro quer ter capacidade e incapacidade É isso aí é direito civil puro vocês sabem depois é o que eu falei aqui Sanchez Se ele não fosse promotor porque aí ele tem um impedimento para atividade de empresa já é uma outra história impedimento para atividade de empresa individual tá isso aqui é uma outra história mas o que eu quero que vocês prestem atenção é diferente do que se pensa necessariamente
você não precisa ter a capacidade civil plena você pode sim continuar nessa circunstância com representação ou assistência mais autorização judicial sanes quer passar algum recado não quer passar algum recado ou não ah que ele apareceu aqui achei é porque eu falei que ia ter um acidente e tal a ele acabou aparecendo aqui tá certo ele ficou aqui para né garantir que eu não dê esse exemplo de novo certo gente então segunda dica incapaz Pode sim continuar atividade de empresa e nessa circunstância o juiz vai lá lhe ouvir n enquanto membro do ministério do público o
que vai acontecer a partir de amanhã digam aí vocês estão mais preocupados com o curso do que com as dicas para amanhã agora ficou todo mundo falando eu quero Necessito Graziela Tati e aí gente alguma dúvida sobre o que estamos falando nesse presente momento listei ali duas questões que podem aparecer em nossa prova que giram em torno da chamada teoria da empresa a teoria da empresa ela costuma despencar em nossas provas essa parte geral do Direito Empresarial tá E vão falando comigo é Ana a Ana tá dando uma ideia assim a gente está dizendo para
usar o tício é porque tício já tá tão batido né Ana a gente tem que mudar essa geração a gente pode usar Enzo né de repente um outro nome mais moderno tío já ficou muito batido nos exemplos da gente então essa foi minha segunda dica sobre a nossa teoria da empresa a continuar S de empresa por incapaz se lembra que empresa é atividade e os sujeitos da atividade de empresa nós temos o empresário individual os sócios da sociedade empresária e aqui tá manda as respostas da questão Ô Ana se eu pudesse Ana Ana se eu
soubesse das respostas da das questões eu não poderia estar dando aula né porque eu teria feito a prova então né infelizmente eu não posso mas quero que vocês façam pergunta profess isso aqui processo civila todo mundo falando constitucional penal quero ver ess amor também com Empresarial pessoal assunto preferido das provas de concurso de nosso país das bancas em geral direito societário existe Muita cobrança em relação ao direito societário se a tabelinha peena aqui olando agora você coloc o celular na horizontal dentro do direito societário a gente tem algo que tem tudo a ver com a
atuação do MP daqui a pouco a gente chega lá dentro do direito societário temos duas sociedades de maior relevância sociedade limitada e sociedade anônima a sociedade limitada que vem em nosso código artigos 1052 e seguintes sociedade anônima a Lei 6404 76 a nossa famosa companhia e aqui eu listei algumas diferenças entre elas forma de composição do capital social da limitada Epcot das anônimas apurações por aí vai tá aqui um quadrinho que vocês já devem conhecer bem essas informações mas tem alguns pontos que eu queria aqui destacar com vocês e daqui a pouco eu volto pra
gente discutir vejam pronto podem tirar print meninas se quiserem Mas vocês têm acesso aí o material tá a é a segunda vez e eh que a gente fala aqui tá certo Mônica aqui falando das datas e tudo mais Vejam o que a gente tem aqui é a diferença entre sociedade limitada e sociedade anônima nessa tabelinha Eu tenho um ponto fundamentais aqui para vocês presta bem atenção aqui a responsabilidade dos sócios perante credores foi minha gente eu estou aqui tá confundindo a cabeça do Povo naidade eu na verdade a gente tá aqui em Recife gente num
feriado de 10 dias vou contar a verdade para vocês Desde sexta-feira da semana passada retrasada que a gente está de feriado carnaval data Magna Eu ainda estou meio perdida na S das datas aqui desculpe mas voltando para cá a prova só deixar claro pessoal óbvio que a dia 16 isso aqui gravado tem gente que vai assistir isso aqui sábado que vem então quando a professora fala amanhã entenda amanhã não vai foi amanhã mas eu me confundi mesmo Santos Obrigada pela ajuda hoje é dia 8 Dia Internacional da Mulher obrigada gente por lembrar né Daqui a
pouco alguém ia sair já ia dizer eu vamos embora porque a prova já é nãoc tá voltando para cá reestabelecer fazend a conexão cerebral de quem está aí no feriado vej gente nesses dois tipos societários a gente tem uma presença muito grande deles em nosso país por quê Em ambos os sócios tê responsabilidade limitada professores sociedade em nome coletivo sociedade em comanda Cadê essas sociedades né Elas não costumam mais cair em prova gente porque nelas ou todos os sócios ou alguns tinham responsabilidade ilimitada Então vamos para cá esses dois tipos você tem que dar um
mergulho grande neles porque Em ambos há responsabilidade limitada dos sócios perante credores só que na SA a responsabilidade dos sócios presta muita atenção agora dessa tabelinha Esse é o ponto mais importante aons idade dos sócios ela é individual cada sócio na sociedade anônima tá na sociedade anônima cada sócio tem sua responsabilidade individual se eu tenho 3% de ações de um saa eu tenho 3% dos ganhos 3% das peras na sociedade an na sociedade limitada gente também há proteção ao patrimônio particular mas sabe o que que acontece enquanto o capital não estiver integralizado os sócios respondem
perante credores de maneira solidária Então vem aqui comigo me acompanha agora V só sociedade limitada proteção ao patrimônio particular sociedade anônima proteção ao patrimônio particular mas em ambas cabe dpj dpj desconsideração da personalidade jurídica na sociedade anônima pessoal imagina se eu tenho 3% de ações da Petrobras por exemplo eu não sei nem quem são meus sócios por isso cada um dos sócios responde de maneira individual na sociedade limitada o que que acontece enquanto o capital não esver pago os sócios respondem perante credores de maneira solidária e aqui gente e já lhe respondo tá Larissa já
lhe respondo e aqui existe essa quase totalidade desses dois tipos societários em nosso país porque se protege patrimônio particular mas em ambas cabe dpj em ambas cabe desconsideração da personalidade jurídica eu acompanhei daqui a pouco eu volto para essa tabela eu acompanhei grande parte da transmissão mas o comecinho foi com civil né Eu não vi Tá não sei se lá em Direito Civil a professora tratou sobre dpj sobre desconsideração da personalidade jurídica mas eu não poderia deixar de citá-la numa revisão Empresarial então nesses dois tipos societários eu tenho proteção ao patrimônio particular Como regra mas
Em ambos pode haver desconsideração da personalidade jurídica só que para isso você precisa ter o requerimento da parte como sabemos ou isso Vi através aí da manifestação do Ministério Público pra gente no Direito Empresarial não seria comum ver Por manifestação do MP Mas como isso também é de direito civil e quero lembrar para você gente que a nossa dpj direito empresarial agora puro é a gente se utiliza da chamada teoria maior da dpj a gente precisa uma busa da personalidade jurídica caracterizado pelo ou confusão patrimonial eu aqui pronto dizendo a professora não tratou também dizendo
que não então óo então aqui meninas esse dispositivo é óbvio que eu tô aqui em Empresarial mas ess dispositivo do nosso código civil e aqui eu quero que vocês prestem muita atenção no ponto que eu vou dizer agora iso é bem Empresarial a dpj permiti que fos do patrimônio particular de sócio mas desde 2019 a gente também pode atingir patrimônio particular de administrador cuidado com isso por que vamos e convenhamos Quem coloca a mão na massa no dia a dia lá da sociedade é o administrador então professora Qual a dica que você dá em dpj
que você vê caindo bastante nas últimas provas de concurso essa parte que eu acabei dizer porque o conceito de dpj quem pode requerê-la o que significa acho que isso daí todo mundo já tá cansado de saber mas essa é uma relativa novidade de 2019 que eu posso atingir patrimônio particular não somente de sócio Mas também de administrador voltando aqui pro nosso quadro vocês podem utilizá-lo à vontade e aí gente eu vou dar uma dica para vocês Eu sei que vocês T muita coisa ainda na reta final eu tava respondendo até uns directs agora lá no
@pr Renata fiquei de passar material e tal professora me D uma dica de última hora de Empresarial faz o seguinte pega esses artigos aqui 1052 e seguintes de limit e dar um mergulho neles se eu fosse assim te dar uma última dica de Empresarial seria sobre isso porque é um assunto que sempre cai e que dá pra gente esgotar sa não dá pra gente esgotar tá essa é a verdade mas limitada você consegue esgotar ah em ambas ou você contribui pro capital social com dinheiro ou com bens é o último item que tá aqui pessoal
presta bem atenção na limitada e na anônima eu não posso entrar só com serviço em outras eu até posso mas na limitada e na anônima não ah professora mas na prática Eu já vi isso eu sei isso é muito facilmente burá Essa é a verdade mas feito de prova ou você compõe o capital social com dinheiro ou com pe tá analisem aí o quadro que eu vou dando uma olhadinha aqui no que vocês disseram já perguntaram da dpj tá nada da dpj inversa Sem dúvida também né aí PS o CPC de 2015 os artigos 133
e seguintes a gente passa até essa aplicação já tínhamos pela jurisprudência verdade da dpj inversa a gente passa ter a previsão no CPC muito bem lembrado Ah deixa eu ver aqui deixa eu dar uma olhadinha tá deixa eu dar uma olhadinha ah caso incapaz não inicie esse trâmite para assumir empresa será extinta veja Larissa não seria o próprio incapaz deixa eu vi para cá deixa eu aumentar minha imagem aqui não seria o próprio incapaz né porque ele seria incapaz mas aí eu entendia a sua pergunta seria alguém que o representasse Né o representante ou o
assistente sim se não houvesse essa continuidade por autorização judicial você acabaria tendo a extinção da empresa naturalmente né pela sua falta de funcionamento tá ah ah Michele responde de maneira individual Não entendi bem Michele a pergunta se você quiser eh repetir porque veja Michele deixa eu ver se eu entendi seu raciocínio quando eu sou empresário individual eh Michele Ah já não há proteção ao meu patrimônio particular entende a a meu patrimônio particular já tá ali no bolo por eventuais dúvidas por eventuais dívidas tá deixa aí ver se foi isso que você disse é Isabela a
gente tem muita coisa sobre sa é absolutamente Impossível a gente tentar esgotar mas sim voto plural sempre pode a eh pode cair e tudo mais Ah já perguntaram cabe pedido e f veja gente tá aqui a gente tá com muitas perguntas relevantes eu vou fazer o seguinte só para dar tempo da gente esgotar aqui o material já estão perguntando sobre a sociedade ah de propósito específico Fausto Ah fuser no caso de falecimento do sócio da limitada vejam gente eu vou fazer o seguinte senão a gente vai sair muito aqui do do nosso caminho assim que
eu terminar eu respondo cada uma dessas perguntas a vocês aqui no próprio chat tá faço essa promessa aqui mas só pra gente dar tempo aqui da gente continuar e não sai muito aqui do nosso prumo se forem coisas mais relativas ao que a gente tá falando a gente vai respondendo mas sen Não prometo que assim que eu acabar de falar eu respondo a todas as dúvidas que a gente tem aí no chat tá não deixarei nenhuma sem sem resposta não poderia deixar de falar sobre contratos a gente tem que falar sobre contratos prova de ministério
público e temos gente tanto a parte geral dos contratos lá no código civil é os princípios como sabemos que foram alterados pós lei de liberdade Econômica em 2019 420 421 mas quando falamos em contrato eu queria fazer uma aposta e também por um aspecto do MP especificamente eu queria falar do contrato de franquia da lei 13966 de 2019 pessoal no caso da lei de franquia quando eu me torno a franqueada eu vou receber por parte do franqueador um no estabelecido certo já vamos falar de franquia a gente sempre que fala da franquia não tem como
falar da McDonald não tem como deixar de falar da McDonald Então vou receber um no estabelecido o artigo primeiro da lei de franquia para eu falar sobre contratos aqui ele traz pra gente o conceito do que seja o contrato de franquia existe franquia de serviço existe franquia de bens tudo isso feit através de um sistema contratual mas mais uma vez como eu disse a vocês nessa nossa parte aqui pra gente depois né chegar ao nosso final eu escolhi alguns pontos de interferência do Ministério Público onde pode haver alguma relação lá com tua prov e a
lei de franquia da gente de 2019 gente tá marcado aqui ó em amarelo trouxe pro seu bojo algo que já era pacificado nos nossos tribunais superiores na relação franqueado franqueador não há relação de consumo Veja uma coisa sou eu Renata tô aqui termino de falar para vocês vou lá comer na McDonald's o que seja existe uma relação de conso tá E aí toda a repercussão que você tem do MP em cima disso mas na relação franqueado franqueador não há relação de consumo nas Lides existentes entre franqueado e franqueador professor e o que é que há
se não há relação de consumo bom nas leads existentes de contratos de franquia oriundas de contrato de franquia você vai aplicar a lei específica tá essa que tá aqui na nossa tela 13966 de 2019 e de maneira subsidiária você vai aplicar o código civil mas gente isso daqui podem te meter numa pegadinha misturando o direito empresarial com direito do consumidor mas você não pode cair porque não há entre as partes aqui relação de consumo como também não há Eu não marquei essa parte mas não me custa dizer tá aqui na nossa tela como também não
há entre as partes franqueadas e entre os seus empregados vínculo empregad certo que H é aplicação da lei de franquia se vocês observarem a lei de franquia ela é muito curtinha frente a outras leis que temos porque deve prevalecer o estabelecido em contrato entre as partes o pacto servan deve prevalecer a própria lei e de maneira subsidiária o nosso código civil tá E aí um conselho uma dicazinha sobre contratos tá eu sou Mônica ah ô minha gente me desculpem tá certo aqui ela foi olhar até a agem Néa pronto doando você ah pronto ara mas
é sempre tempo aqui de voltar então gente já demos dica da nossa parte geral demos dica de sociedade demos dica de contratos contratos e eh constitui aquele assunto assim né seja no Direito Civil seja no Direito Empresarial que você tem o mundo para mergulhar E aí pessoal a gente tem Aqueles contratos que ficam ali entre o direito civil direito empresarial como a própria compra e venda mas a locação Empresarial a representação a gente tem uma série de contratos também relevantes aqui pra nossa prova tá Ah adora relação isso exatamente fuser P fuser Depois diga seu
nome você tá tão participativa aqui mas se você quiser dizer obviamente exatamente né a banca examinadora adora essa relação né colocar ali uma pegadinha com a relação de consumo Exatamente isso ok gente como eu disse aqui fiz algumas anotações para vocês de alguns aspectos que vocês tê que ter muito cuidado e não poderia deixar de falar da nossa lei de propriedade industrial percebam de cada subr do Direito Empresarial eu pensei algo que tem a ver com a carreira do I para tentar ali chegar o mais próximo possível do que traz o teu examinador e a
lei de propriedade Industrial gente é uma coisa interessante porque a gente tem a previsão de crimes nela Nós temos duas legislações privatistas n duas legislações aqui do nosso direito privado em que a gente tem toda a parte de tipificação criminal então a gente Tem a parte de disposições penais processuais penais por isso que eu acho sempre importante a gente falar numa revisão pro concurso que vocês pretendem sobre a lpi a lpi é a lei de propriedade Industrial lei 9279 de 96 que tá lá no seu edital e às vezes é aquele assunto né que pela
Faculdade acaba passando meio batido que você não vê direito Qual é o artigo mais relevante para a nossa lpi para que depois você possa desbravá-lo e ver a questão tudo que seja a parte processual das ações envolvendo né a rpi seja a parte Como eu disse das disposições penais processuais penais mas não adianta você enfrente na lpi Se você não souber desse artigo sego esse artigo segundo ele nos dá o mapa da mina porque ele traz aqui pra gente Pessoal deixa eu pegar aqui para vocês a atuação do INPI do Instituto Nacional de propriedade industrial
e eu me dirijo ao INPI para quê Vou começar aqui de baixo para cima porque do menos importante pro mais importante tá me acompanha aí na nossa tela o INPI ele desde Maio de 2024 concede Registro para jogos eletrônicos cuidado não vi isso sendo cobrado em nenhuma prova ainda não sei se vocês já viram me mandem até eu acompanham todas as provas mas eu não vi ainda essa cobrança em nenhuma das provas essa é uma nova atribuição do INPI o registro de jogos eletrônicos sabemos que isso repercute né a gente tem uma série de outras
exões sobre os jogos eletrônicos sobre apostas mas que também não vem o caso falarmos Então tá aí ó quem tinham saindo do fogo maio de 2024 a gente tem por parte da lpi repressão A falsa indicação geográfica e repressão a concorrência desleal muito cuidado por tudo que está previsto na lpi se burlado a a gente tem consequências oriundas pro direito civil e também pro direito penal como falávamos n de você ir lá e falsificar aquela marca os crimes de concorrência desleal aqui né se a gente diz eu ia dizer a Sanchez ia brincar com ele
Ah Sanchez diz que vai sortear um livro dele aqui durante a nossa revisão Isso se chama de concorrência desleal Tá certo todo mundo querendo aí o livro A gente gente também reprime falsa indicação geográfica Professor o que é falsa indicação geográfica Tem alguém de Minas Gerais aí me digam aí se temos algum Mineiro acompanhando a nossa revisão Minas é um estado reconhecidamente produtor de cachaça se eu coloco lá um C produzo aqui na minha casa em Recife Pernambuco dá para ver pelo nosso sotaque né produzo aqui na minha casa e coloco lá o c produzindo
em Minas Gerais isso é falsa indicação geográfica pess porque olha aí Paula me diga se não é Paula se Minas não é um estado reconhecidamente produtor aí de cachaça e tudo mais tá de pom de queijo dentre outras Maravilhas e aqui gente aí a pessoa diz assim ah eu vou servir no meu casamento ó tem um monte de mineiro aí o pessoal todo Mineiro Então me digam se eu estou certa você não me vocês não me disseram se eu estou certa se são reconhecidamente produtores de cachaça então eu tô aqui no meu casamento você vi
champanhe Poxa você é muito você vai servir champanhe ou você vai servir esum porque se eu pego aqui uma garrafinha e coloco um selo dizendo que isso é champanhe isso é falsa indicação geográfica mas a parte mais importante de nossa lei vem nesses três primeiros incisos o INPI vai patentear a invenção e o INPI vai patentear modelo de utilidade Será que você sabe o que ção e modelo de utilidade invenção é algo completamente novo quando se criou a vacina do covid não existia nem a doença e o modelo de utilidade é quando eu pego uma
invenção e dou a ela nova utilidade quem é aqui da época Tá certo Estou dizendo que eu estou certa aqui tá certo tem só tem mineira aqui pelo jeito quem é aqui da época do telefone fixo né só do telefone fixo depois o telefone se tornou móvel Isso foi um modelo de utilidade por gente eu dei uma nova utilidade é algo que já existia temos na nossa lei o registro de desenho industrial e o registro de marca tudo tem marca ó se pega aqui ó não tô fazendo propaganda não mas tá aqui ó faba e
Castel tudo tem marca isso é uma marca de um produto registro de desenho industrial o desenho industrial ele lida com aspecto visual tá aí né Sanchez aquele Carrão lá de Sanchez e o meu carro o seu carro qual é a diferença entre os nossos carros o desenho industrial o design pessoal então a gente precisa saber o que é cada um desses elementos O que é invenção O que é modelo de utilidade O que é marca o que é desenho industrial Para quê Para que a gente vá pra parte final de nossa lei e eu sou
só queria lembrar porque essa parte de penal vocês fazem aí né acompanham com os pés nas costas como a gente diz mas eu queria lembrar para vocês que essa parte não tá no código penal dos crimes contra as patentes contra os desenhos industriais contra a marca contra concorrência desleal tudo isso está previsto na nossa lpi então dá uma revisada você que é muita coisa aí para vocês olharem e tudo mais dá uma revisada final nesses crimes envolvendo a lpi tá deixa eu ver aqui pessoal de Aracaju também né máo tá aqui então gente Essa foi
a nossa dica sobre lpi Tá certo Se tiverem né alguma dúvida S já está meu tempo se acabou sanche aqui já meu tempo já se acabou posso só dar um último aviso pronto só um último aviso né a gente já tem aí gente a nossa próxima aula e gente como vocês T aí o acesso ao material deixa eu deixar aqui para vocês vejam o que foi que eu fiz eu montei o meu material como eu disse a vocês pincelando com base nas provas com base na nossa estatística assuntos todos da nossa matéria parte geral direito
societário a propriedade Industrial tudo isso e aqui na parte final eu peguei a nossa lei de falência e Recuperação que também é outra legislação que tem a e eh eh uma presença bem forte do ministério público e dentro da Lei de Falência e recuperação Eu já disponibilizei para vocês eu sabia que não íamos ter como passar por todos os dispositivos seri possível mas eu disponibilizei aqui para vocês exatamente tá alguns casos em que a gente tem a participação do Ministério Público existem concursos de Ministério Público vocês acompanham isso que por vezes acabam cobrando só a
Lei de Falência e Recuperação dada a grande participação que temos do membro do MP Então aqui estão alguns artigos para que vocês possam se debruçar sobre eles porque o que eu que eu percebo é que muitas vezes os alunos T uma ideia mais geral assim sabe da falência da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial Mas quando você vai esmil sando a lei Será que você sabe por exemplo na lei de falência e Recuperação que o ministério público também pode apresentar impugnação da relação de credores ele é parte legítima para isso tô lá vou me habilitar
no processo de falência e digo que eu sou credora de número um sou credora trabalhista lá dos concursais então um credor pode ir lá impugnar a classificação do outro o Ministério Público também pode fazer isso gente artigos pronto Luciana pronto Luciana Ah aqui pronto Bruna adivinhei a sua mensagem fazendo aqui um apanhado geral tá certo próximo Professor já entrou mas eu não tava lendo o chat Exatamente isso Bruna aqui Bruna e respondendo também Luciana aqui Luciana no nosso material estão os artigos que vocês podem se debruçar ah com mais profundidade da Lei de Falência e
Recuperação vou dar uma dica Eles não estão aqui mas anota aí anota aí atendendo a pedido de Luciana Luciana lém dos artigos que eu citei aqui Luciana pessoal artigos 83 e 84 ordem de pagamento dos credores isso é muito relevante artigos 83 884 e pessoal não tem o que fazer vocês precisam memorizar decorar falando no bom e claro português Vocês precisam decorar a ordem de pagamento de credores isso Tá além do nosso material tá artigos 83 e 84 mas aqui a gente tem por exemplo no artigo 52 meninas A pedidos quando o juiz ele vai
deferir o processamento da recuperação judicial ele vai ordenar a intimação do próprio ministério público e das fazendas a gente passou muitos anos muitas décadas né sobre do Decreto anterior da Lei de Falência antes da lei 11101 a gente tinha ainda uma maior participação no ministério público mas hoje em dia temos ainda a sua presença em toda a lei e não esqueçam da parte dos crimes falimentares e Quero mostrar a vocês aqui tá mas só um artigo 143 pra gente ir se dirigindo pro nosso final como vocês sabem a lei 1412 de 2020 ela alterou substancialmente
a lei 11101 substancialmente e um dos pontos e aí meninas ah as meninas eu tô falando meninas que foram as últimas que falaram comigo é porque hoje o dia internacional da mulher também brincadeira um dos pontos em que mais a gente teve alteração presta bem atenção agora na parte da Lei de Falência e Recuperação nós temos o que chamamos de realização do ativo em que os bens da empresa são levados para serem vendidos e serem transformados em dinheiro e aqui a gente tem a participação do Ministério Público nesses atos e por isso eu destaco com
Total atenção realização do ativo aqui eu coloquei o artigo 143 Mas vocês podem verificar esse assunto a partir do artigo 139 a gente teve muita modificação E com isso repercute também na atuação do MP pessoal Ah tá aqui o material para vocês tá basicamente falamos de tudo que tínhamos eh nos proposto eu vou passar aqui de volta a palavra para Sanchez porque né a gente tem aí a nossa próxima aula qualquer coisa me chamem no @prof renat liima vou agora à medida que Sanchez fo entrando aqui vou saindo aqui da sala e já parto para
responder as perguntas que ficaram aqui no meio do nosso chat para que ninguém fique com dúvida alguma pra gente cumprir Fi almente o nosso horário porque vocês ainda T gente muito bacana para ouvir então Sanchez muito obrigada não gente a prova não é amanhã né professora e tudo mais mas devolvo aí a bola fiquei com essa informação na cabeça coisas do ao vivo SOS coisas do ao vivo um abraço Obrigado Renata Obrigado Parabéns deixa eu anunciar os ganhadores quem ganhou o manual de direito penal parte G parte especial foi Priscila Guedes @priscila Guedes e quem
ganhou o curso de 12 horas de Direito Empresarial com a professora Renata Lima foi Tainá Almeida tá essa eh dentro de uma participação exclusiva do YouTube como nós Prometemos Tá bom então são sorteados obrigado outra vez Renata novamente parabéns pelo seu dia descansa porque você hoje veio correndo aí para atender esse compromisso e e todo mundo aqui reconheceu obviamente não só o esforço mas a maestria da sua aula Obrigado Renata vamos agora com Lei Orgânica do Ministério Público com Ricardo Silvares meu colega do MP de São Paulo você que vai pra segunda fase do MP
de São Paulo você vai conviver bastante com Ricardo Silvares Ricardo Silvares é um dos professores do curso preparatório paraa segunda fase do r nós temos um curso simulados com correção individualizada 10 horas de peças práticas dicas de dissertação questões literalmente carregamos vocês no colo durante o tempo entre a aprovação paraa segunda fase até o dia da sua prova eh inclusive nós temos já uma jornada eh agendada a tua prova é dia 16 de Março no dia 17 de Março à noite no YouTube no dia 18 de Março à noite no YouTube no dia 19 de
Março à noite também no YouTube eu Silvares e o ferracine Vamos fazer uma verdadeira jornada explicando como funciona a segunda fase como que se prepara paraa segunda fase e apresentando o nosso curso Aliás o nosso curso no dia seguinte a sua prova você já pode fazer a inscrição você foi bem tá confiante já pode fazer fazer a inscrição Lembrando que são vagas limitadas fez a inscrição você já tem automaticamente 10 horas de aulas para assistir aulas que explicam a confeccionar as principais peças práticas do Ministério Público Então você não vai fazer a matrícula e ficar
esperando o curso te D material você faz a matrícula imediatamente você já tem 10 horas de aula com simulados após cada aula depois nós vamos trabalhar seis simulados né Ricardo três con três sem correção três com correção individualizada três sem correção oog a última edição de vocês tinham só três simulados agora tem o dobro tem seis simulados tudo com questões inéditas dissertações inéditas peças práticas inéditas atualizadas com a lei 14994 a minha aula de prática penal pro MP totalmente atualizada com a lei 14994 então fiquem atentos 17 18 19 de Março aqui no meu canal
do YouTube à noite eu Silvares e ferracine vamos explicar tudo que você precisa saber a respeito da segunda fase do MP de São Paulo e o nosso curso repito insisto vagas limitadas porque nós corrigimos as provas somos nós mesmos nós corrigimos as provas inclusive indicando a linha que Você cometeu algum equívoco para mostrar que nós lemos tudo e não raras vezes ligamos ligamos para o aluno ligamos pro aluno quando a ligação parece importante para aprofundar uma outra questão que nós queremos discutir com o aluno bom Ricardo Silvares vai trabalhar com vocês Lei Orgânica do ministério
público e durante a aula do Ricardo Silvares Nós Vamos sortear um mês de rsc Max um mês você já sabe para participar do sorte você tem que fazer uma postagem no seu Stories assistindo a aula marca RS online marca Rogério sanis Cunha que a equipe vai escolher a postagem mais eh criativa aí você vai ganhar 30 dias de acesso ao RS Max Clube do Rogério com aulas com áudios com textos com RS Talk que é o nosso podcast eh verdadeiro Clube do Rogério passo a bola para o Ricardo Silvares que fica com uma matéria importante
Lei Orgânica do Ministério Público eh faz a diferença faz a diferença novamente aquele que fica por um de repente não deu atenção paraa Lei Orgânica do ministério público pode te salvar até porque Ricardo eu não sei se a Lei Orgânica do Ministério Público é uma matéria difícil na prova ou se ela fica difícil porque a pessoa resolve não estudar é tá me ouvindo ouvindo bem aí consegue me ouvir é eu acho que é um pouco isso viu Rogério eu acho que a gente é bom eu fiz isso acho que talvez você tenha feito também deixado
um pouco para para pra última hora é aquela aquela olhada na lei orgânica antes de fazer a prova eh eh as pessoas acabam fazendo isso e é uma matéria assim que vem variando muito né o a incidência dela nos últimos concursos mas olha por exemplo a última ela cai dentro de constitucional né né Tem uma previsão específica lá no edital ela caiu no no ano na última prova caiu uma uma questão na penúltima prova caiu também teve prova caiu mais de uma questão e teve prova não caiu nenhuma então assim Varia muito mas é concerteza
é uma questão que acaba eh sendo sendo abordada né Eh pelo menos uma questão com possibilidade até de ser até mais que uma questão então é não dá para não dá para descuidar disso pessoal todo mundo sabe que eu cansei de ver Rogério também ao longo desses anos eh os alunos eh alunos que falaram Poxa Professor fiquei Por uma questão fiquei por um ponto fiquei por dois pontos então eh não descuide de matéria alguma Inclusive essa que nós vamos falar agora e é uma matéria assim eh muito específica né porque o edital pede eh os
princípios do Ministério Público pede o O que que a instituição traz pede a lei orgânica Nacional pede a lei orgânica Estadual o que eu vou fazer aqui para vocês é passar 10 dicas 10 dicas que são 10 temas que eu acho que podem aparecer nessa prova né então Eh eu eu vou começar eu tenho um material esse material vai estar vai estar aqui eh para vocês eh terem acesso então Eh vocês vão ver que eh essas 10 dicas se dividem entre eh lei orgânica constituição até uma lei relacionada a ao Conselho Nacional a a a
até uma questão de Regimento do Conselho Nacional e uma especificidade do Estado de São Paulo então a essas dicas vão tratar desses assuntos eu vou compartilhar com vocês aqui e a gente vai juntos aqui nessa nessa nossa jornada muito bem eh a primeira dica que eu quero passar para vocês não antes de mais nada aliás antes de passar a primeira dica eu quero chamar atenção pro o seguinte ó para quem não tá muito familiarizado com esse tema eh vejam lá eh onde que você encontra n pelo menos as normas aplicadas basicamente na Constituição Federal nos
artigos 127 a 130 a na lei orgânica Nacional do MP a lei 8700 25 de 93 e a Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo que é a lei complementar Estadual 734 de 1993 então muita atenção aí se você digita lá sei lá você põe lá no no Google a lei orgânica Estadual vai aparecer alguns links inclusive o link da Assembleia Legislativa você pode clicar lá é bastante confiável em termos de atualização a primeira dica que eu quero trazer diz respeito aos princípios institucionais do MP por quê Porque já caiu e examinador gosta não
é eh é sempre uma pergunta vamos dizer assim segura né para ser feita eh quando a gente quer Eh explorar alguma coisa ligada Inclusive a Constituição Federal nós perguntamos sobre princípios institucionais os princípios institucionais estão previstos na previstos na Constituição no texto da Constituição Federal eh e com exceção de um que ele é considerado um princípio implícito né Quais são esses princípios unidade indivisibilidade Independência funcional e o princípio do promotor natural então guardem Eh esses quatro princípios o princípio do promotor natural é um princípio implícito ele não está explicitamente designado ali na Constituição Federal lá
você vai encontrar unidade indivisibilidade e Independência funcional não é e agora aqui uma umas dicas aqui antes de a gente passar para falar que o foco aqui vai ser mais o promotor natural tome cuidado com uma coisa que às vezes aparece em prova não confundir Independência funcional com Independência eh administrativa né o o promotor de justiça o a promotora de Justiça eh eh Eles têm e Os Procuradores as procuradoras tem Independência funcional issso quer dizer que eles podem eh exarar a sua manifestação no processo o seu entendimento no processo de acordo com a o seu
entendimento com a sua compreensão do problema fático e jurídico colocado ali diante dele e nenhum outro órgão pode determinar que ele atue dessa ou daquela maneira exemplo o se o o o a promotora está convencida de que deve arquivar o inquérito policial então ela vai fazer sua manifestação de arquivamento ninguém pode chegar para ela e dizer não você não vai arquivar há uma evidentemente uma possibilidade de revisão dessa decisão mas está em lei previsto a revisão dessa manifestação mas antes dela se manifestar O Procurador Geral o corregedor eles não podem chegar para ela e dizer
você vai se manifestar D ou daquela maneira ela tem Independência funcional agora nenhum promotor nenhuma promotora nenhum membro do Ministério Público tem Independência administrativa né eu não tiro férias a hora que eu quero eu posso até dizer quando eu quero mas eu essas férias podem ser indeferidas o promotor substituto ele ele se ele for designado para atuar em determinado local ele não pode dizer que não vai ele tem que ir não é se num conflito de atribuições eu for designado para atuar num processo eu tenho que atuar nesse processo entendeu eu não tenho Independência administrativa
só tem Independência funcional orora evidentemente o princípio do promotor natural ele ele vem atraindo mais atenção né somente porque o Supremo Tribunal Federal não faz muito tempo firmou o seu entendimento a respeito disso eh porque havia muita dúvida a respeito da sua existência propriamente dito princípio do juiz ninguém discorda que existe que existe NM nunca discordaram da existência no entanto no que tá diz respeito ao princípio do promotor natural havia esse debate Idas e Vindas do supremo mas agora a coisa tá bem pacificada a ideia do promotor natural é parecida com a do juiz natural
ou seja a é a ideia de que o órgão do Ministério Público que vai atuar num determinado caso ele tem que estar previamente estabelecido na Constituição e na lei em outras palavras eh tem que haver algum regramento dizendo previamente eh quem que atua se por exemplo ocorreu um homicídio na cidade de Campinas quem é o promotor que vai atuar eh esse promotor que vai atuar tem que ter essa atribuição previamente definida eh nos nos por meio dos regramentos internos do Ministério Público que por sua vez tem Amparo na lei não é e que por sua
vez tem Amparo na Constituição então o princípio do promotor na natural é muito parecido com o princípio do juiz natural o que vem acontecendo é por exemplo que pode acontecer aparecer questões havia era muito comum eh aparecer questões sobre artigo 24 eu vou mostrar para vocês mas pode surgir questão sobre o artigo 10 né compete ao Procurador Geral de Justiça no seu inciso 9 designar membros do ministério público para a linha G por ato excepcional e fundamentado exercer as funções processuais de outro membro da eh instituição né e submetendo sua decisão previamente ao superior ao
ao conselho superior do Ministério Público é um poder de designação do Procurador Geral de Justiça eh lendo assim pura e simplesmente D impressão de que ele pode designar qualquer promotor para atuar em qualquer caso a seu bel prazer pode isso não não pode porque isso fere o princípio do promotor natural sobre isso inclusive o o Supremo Tribunal Federal se debruçou nessa Adi nessa ação direta de inconstitucionalidade a 2854 em que ele tratou justamente desse dessa Norma Jurídica da lei orgânica nacional e foi nessa di que me que que ficou absolutamente claro que o Supremo reconhece
a existência eh do princípio do promotor eh natural e ele tratou inclusive desse dispositivo ele começa dizendo ali você pega a ementa ele vai dizer claramente que reconhece a existência do princípio do promotor natural por ser uma garantia de imparcialidade da atuação do órgão do Ministério Público eh eu não gosto muito para falar a verdade dessa dessa expressão imparcialidade eu prefiro objetividade eu acho que os europeus tratam isso de forma muito mais adequada a questão o ministério público tem que ser objetivo ele tem que atuar com objetividade né Eh e eh porque se nós vamos
entrar naquela questão se o ministério público é parte não é parte não é e e e princialmente no processo penal vocês sabem aqueles que estão já afiados aí com o processo penal sabem que a doutrina de forma esmagadora diz o ministério público é parte e aí Alguns dizem é parte Imparcial que é uma contradição em termos não é daí eu prefiro sempre eh falar em objetividade Mas enfim entendo essa aqui imparcialidade como sendo atuar sempre com objetividade a favor da sociedade e até mesmo a favor do do próprio acusado quando necessário evita-se dessa forma também
um acusador de exceção enfim é o que o Supremo Tribunal Federal está reconhecendo aqui e ele considera inadmissível né qualquer forma de designação ao beo prazer do Procurador Geral porque isso fere diversos eh eh garantias Inclusive a uma prerrogativa da da inamovibilidade prevista no própria na própria constituição eh Federal Mas e o artigo 10 não é eh o artigo 10 é lido pelo Supremo de uma forma digamos assim coneta com a Constituição Federal Eh Ou seja o procurador geral não pode simplesmente avocar a atribuição de um promotor ou designar outro para atuar no lugar desse
promotor eh porque isso seria isso feriria o princípio do promotor natural eh no entanto se o promotor natural concordar que outro seja designado para atuar naquele processo não há problema nenhum porque não se periu o princípio do promotor natural então o aquele artigo 10 tem que ser lido assim tanto que o artigo 24 já caiu já eu já vi várias questões em concursos por aí afora falando desse artigo 24 e e lembra olha ele diz assim o artigo 24 se você olhar ele fala assim O Procurador Geral de Justiça poderá com concordância do promotor de
justiça titular designar outro promotor para funcionar efeito determinado de atribuição daquele em outras palavras pode designar eh outro membro do Ministério Público se houver concordância do promotor natural então o o artigo 24 da lomp não ferre o princípio do promotor natural Então essa é a a primeira a primeira a dica né falar sobre a questão dos princípios relacionados ao Ministério Público e especificamente o princípio do promotor natural e a posição do Supremo Tribunal Federal a segunda dica diz respeito ao Conselho Nacional do Ministério Público o cnmp é um órgão cada vez mais presente na vida
de cada membro do Ministério Público São tantas as resoluções implicando em tantas tarefas novas e preenchimento de relatórios etc o Conselho Nacional ele evidentemente é importante tem regulamentação sobre arquivamento de inquérito tem regulamentação enfim sobre a npp sobre um monte de coisa principalmente né vamos lembrar nós temos regulamentação do conselho sobre o pique né sobre investigação criminal e ali consta inclusive sobre o npp então o Conselho Nacional é de Fato muito importante a dica que eu quero trazer para vocês é sobre a formação e escolha então somente dos membros do Ministério Público que é TP
coisinha típica coisinha que pode aparecer numa prova de múltipla escolha primeiro eh os membros né guarde procurador-geral da República ele é o inclusive o chefe ali do Ministério Público da União eh e é costuma ser né pelo menos O Procurador Geral da República é o chefe do Ministério Público da União chefe do Ministério Público Federal eh atualmente e ele é também o presidente aí do Conselho Nacional além do Procurador Geral da República quatro membros do MP da União lembrando porque quatro membros porque são quatro os Ramos do Ministério Público da da da União né o
militar do trabalho eh o Ministério Público Federal e o ministério público Distrito Federal e território sim o o mpdft é é parte do Ministério Público da União certo então atentem a isso então são quatro membros do MP da União Três membros dos MPS dos Estados né os estados são 20 e Poucos estados e nós temos só três membros né no Conselho Nacional eh do MP Mas é isso mesmo então até para aguardar tem um a menos que o do MP da União dois juízes dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada
então Eh se você somar isso tudo são 14 membros né Então essa é a formação do Conselho Nacional escolha dos membros do MP da União que como é uma prova do Ministério Público isso pode aparecer você vai encontrar isso na lei 11.372 de 2006 tá lá escrito que o Colégio de Procuradores de cada ramo nos quatro Ramos né elaboram uma lista Tríplice tem que ter mais de 35 anos 10 anos de carreira o O Procurador Geral de cada ramo faz a escolha do nome o nome é submetido ao procurador-geral da república e Os quatro nomes
estão submetidos ao Senado para aprovação O que é mais possível se for cair esse tema o que me parece que é mais provável que caia é escolha pelo próprio ministério público dos Estados também na lei 11.372 ela regula essa eleição como é que é feita essa escolha primeiro lugar é uma eleição em cada MP cada MP Estadual faz uma eleição paraa formação de uma lista Tríplice então Nós escolhemos três nomes em cada MP e eh esse nome é submetido a a cada Procurador Geral cada Procurador Geral escolhe o seu nome para submeter a uma reunião
conjunta De Todos Os Procuradores Gerais e nessa reunião conjunta De Todos Os Procuradores Gerais é são escolhidos os três nomes que também serão submetidos à aprovação eh do Senado Federal Lembrando que essa reunião conjunta de todos os os pgj é o tal do Conselho Nacional eh dos Procuradores Gerais ou cnpg que Duvido que caia isso de novo porque já caiu há alguns anos aqui no no nosso concurso de MP de São Paulo se trata de uma eh uma um uma um é algo que que tem natureza jurídica de direito privado inclusive é uma considerada uma
associação e portanto de direito privado então guardem esse procedimento também eh de escolha se eu tô sendo meio rápido aqui nas explicações isso se deve à necessidade aqui do tempo São 10 dicas eu não queria deixar para trás nada bom eh a nomeação eh aprovação pela maioria absoluta do Senado a nomeação pelo presidente da república e o mandato é de 2 anos sendo permitida uma recondução como Conselheiro regimento interno do Conselho eh eh eu vou falar um pouco sobre ele num aspecto lá no final mas eh eh se que alguém quiser dar uma uma analisada
é a resolução 92 de 2013 ela sofreu várias emendas regimentais a última foi eh a salve engano em 2000 agora em 2025 agora em fevereiro de 2025 dica três pessoal eh organização do Ministério Público de São Paulo isso sempre adoram perguntar né Eh se pegar uma média aí de tudo que já foi perguntado nas provas de ministério público em geral é esse é o tema e aqui também já caiu coisa eh ligado a esse tema aqui da Dica três os a organização do Ministério Público você encontra lá na lei orgânica Nacional mas na lei orgânica
Estadual também atente paraa lei orgânica Estadual porque cada MP pode trazer especificidades e nós trazemos então vamos lá quais são os órgãos da administração superior Procuradoria Geral de Justiça colégio de Procuradores de Justiça conselho superior do ministério público e corregedoria Geral do Ministério Público Esses são os quatro órgãos da administração superior do MP de São Paulo e diga-se de passagem de dos MPS em geral eh órgãos de administração procuradoria de justiça e promotorias de Justiça né não é não são os promotores nem Os Procuradores são as procuradorias e as promotorias órgão de administração eh superior
eh Opa eh órgão de execução Procurador Geral de Justiça colégio de Procuradores conselho superior Procuradores de justiça e promotores de justiça aqui atenção para uma coisa o órgão de administração superior é a procuradoria geral o o órgão de execução é o procurador geral significa que ele tem ele exerce atribuições típicas de Ministério Público de órgão de execução do Ministério Público O Procurador Geral oferece denúncia por exemplo né então ele determina arquivamento Por exemplo essa é a função de execução exerce as atividades sim do Ministério Público o Colégio de Procuradores de justiça a lei orgânica não
fala dele como órgão de execução eh de forma explícita mas ele é um órgão de execução e aqui na nossa lei orgânica isso fica claro também por quê Porque ele tem uma função de execução muito importante né que é eh eh eh examinar por exemplo o arquivamento eh de inquérito ou de eh enfim eh procedimento investigatório feito pelo arquivado pelo Procurador Geral de Justiça Então se provocado o Colégio de Procuradores revê esse arquivamento é como se fosse o 28 do Procurador Geral né então isso é um órg isso é uma atividade de execução conselho superior
do Ministério Público também é órgão de execução porque vamos ver ele Analisa como vocês sabem o o diversos aspectos dos inquéritos civis inclusive o arquivamento de inquérito civil Os Procuradores de justiça e os promotores de justiça São órgão de execução que exerce a maior parte das atribuições de Ministério Público órgãos auxiliares é aqui que muitas vezes entram eh eh algumas peculiaridades dos Estados aqui no Estado de São Paulo são os órgãos auxiliares o Centro de Apoio operacional a comissão de concurso que vocês estão enfrentando agora o Centro de Estudos e aperfeiçoamento funcional onde vai estar
situada lá a Escola Superior do Ministério Público onde vocês vão eh quando tomarem posse vão estudar passar um tempo lá órgão de apoio administrativo Tem vários tipos de servidores atuando ali Os Estagiários e aqui é uma uma peculiaridade de São Paulo a comissão processante permanente que eu vou falar dela depois porque é uma peculiaridade de São Paulo então guardem isso pessoal Essa é a organização do Ministério Público do Estado de São Paulo e essa é a nossa dica três para vocês estudarem essa semana dica quatro é organização da procuradoria geral de Justiça o nosso chefe
é o procurador geral pgj chefe da instituição é aqui em São Paulo podem ser criadas a até quatro subprocuradoria Gerais de Justiça né aqui hoje atualmente eh existem quatro subprocuradoria Gerais de justiça em funcionamento né já foram três hoje são quatro ah os subprocuradores são obviamente nomeados pelo próprio procurador geral e além das sub das quatro subprocurador existe chefia de gabinete a chefia de gabinete também é nomeada pelo pgj o membro tem que ter no mínimo 10 anos de carreira nós temos uma mulher como chefe de gabinete do Procurador Geral de Justiça na substituição do
pgj também perguntinha que eh pode aparecer lá e é decoreba pura né olha aqui em São Paulo depende hein cuidado em caso de faltas é meio esquisito né O Procurador Geral faltou nunca vi férias aí sim acontece sempre licenças também pode acontecer uma licença de saúde por exemplo eh ou um luto né Como já havia acontecer aqui também o afastamento não superior a 15 dias quem vai eh substituir o nosso pgj é o subprocurador de justiça que o pgj mesmo indicar né nós tivemos agora há pouco tempo uma substituição né Desse tipo e foi indicado
o subprocurador geral criminal para assuntos criminais agora se for impedimento vaca ou afastamento superior a 15 dias vai assumir o membro do Conselho superior mais antigo na Segunda instância não é o mais antigo na carreira o mais antigo na Segunda instância cuidado com isso tá mais antigo na Segunda instância dica cinco destituição do pgj uma coisa tá ligada a outra ali né Eh eh é algo algo que eh nem todo mundo conhece esse procedimento e eh muita gente conhece como escolhe ali mas não não conhece muito como o que tira depois o procurador geral em
caso de necessidade de destituição primeiro está regulada a nossa lei orgânica mas também tá regulado eh na na própria constituição do estado e na em e no regimento da Assembleia Legislativo mas basicamente o seguinte três causas podem levar ao vamos dizer ao impeach do Procurador Geral abuso de poder conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo está lá na na lei orgânica quem destitui a Assembleia Legislativa Cuidado quem destitui é a Assembleia Legislativa né inclusive isso consta da Constituição Federal a o que muda é a iniciativa do processo de destituição a a própria lei
orgânica do Estado de São Paulo prevê que pode começar tanto na Assembleia como dentro do próprio ministério público né E se começar na Assembleia deve começar a pedido de 1/3 dos deputados estaduais Inclusive a regra que que há na nossa lei orgânica chegou a ser vetada pelo Governador lá atrás e o veto foi derrubado pela Assembleia então 1/3 dos deputados estaduais basta para que comece um processo de destituição lá diretamente na Assembleia mas o que certamente pode ser perguntado é como como que é o procedimento no Ministério Público porque pode começar o procedimento no ministério
público para isso precisa da maioria absoluta dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça lembrando Colégio Procuradores de justiça é formado por todos os Procuradores de Justiça da maioria absoluta para que seja possível iniciar um procedimento de destituição Eh aí isso é regulado pela nossa lei orgânica artigos 15 e 16 Então vamos lá rid ente aqui quando a iniciativa do colégio a maioria absoluta faz a proposta por escrito ou seja inicia o procedimento e a o secretário do colégio tem 48 horas para dar ciência do pedido ao pgj o pgj tem 10 dias para contestar
e pode requerer provas aí vem a instrução terminada a instrução o colégio se reúne em até 5 dias para decidir pode ter sustentação oral do Procurador Geral enfim e aí segue a votação para haver bom antes disso O processo é presidido pelo Procurador de Justiça mais antigo na Segunda instância né então é esse que vai ser eh esse que vai presidir a aprovação da proposta é de tem que contar com no mínimo 2/3 doos integrantes do colégio isso não quer dizer que que o procurador geral tá destituído hein não é apenas para abrir para encaminhar
o caso a Assembleia Legislativa então atenção aprovada a proposta por 2 terços no mínimo dos integrantes do colégio essa proposta de destituição encaminhada em 48 horas à Assembleia Legislativa e o pgj é afastado ele é afastado preventivamente mas a assembleia tem que terminar o processo em 90 dias se não terminar em 90 dias ele volta pro cargo Tá certo e lá na Assembleia enfim é eh por eh maioria eh que pode eh destituir O Procurador Geral então atenção para esse procedimento aqui pessoal que é uma coisa que pode eh aparecer numa numa prova beleza que
mais vamos ver aqui a dica seis agora a dica seis di respeito ao Colégio Procurador de Justiça acabei de falar dele dele não foi por acaso o presidente do colégio é o pgj procurador geral a composição já falei Todos Os Procuradores de justiça agora que eu quero chamar atenção aqui para vocês é que aqui em São Paulo existe o chamado órgão especial né em outros estados bom pode até haver outro nome por exemplo Minas dá um outro nome mas a lei orgânica ela permite se passar de 40 o número de Procuradores gerais eh desculpa de
número de Procuradores de Justiça tem estado que não chega chega a a 15 eh mas se passar de 40 pode ser criado um órgão especial para quê para decidir a maior parte das atribuições do do colégio para não virar o Enfim uma assembleia né Eh enfim das antigas Então vamos lá o órgão especial é composto aqui no Estado de São Paulo tem um órgão especial obviamente e é composto pelo Procurador Geral que é o membro Nato pelo corregedor geral que é um membro Nato guardem isso porque o pgj coredor geral eles vão ser membros Nato
natos do órgão especial do colégio mas também lá do Conselho superior do Ministério Público que mais 20 Procuradores de Justiça mais antigo eles são natos também então os 20 Procuradores de Justiça mais antigo na lista de Procuradores são membros automaticamente do colégio do órgão especial do colégio e o secretário do órgão especial quem vai tocar a vida ali é é um deles inclusive dos mais antigos e mais 20 Procuradores de Justiça eleitos eleitos por quem por toda a classe não pelo Colégio ou seja Os Procuradores de Justiça elegem 20 para fazer parte eh do órgão
especial com mandato de 2 anos sendo vedada uma recondução consecutiva sendo vedada a recondução consecutiva Portanto tem pgj o corregedor geral e mais 40 Procuradores 40 desses 40 20 são os mais antigos e 20 São eleitos por todos os demais Procuradores ah cuidado aqui eu disse para vocês que o órgão especial ele vai tratar da maioria dos [Música] eh ele vai tratar da eu o o o eu acho Rogério que não tá os slides não estão passando no YouTube ão não né é Não não estão passando me eu peço desculpas para vocês e eh eu
só percebi agora eh nós estamos aqui bem na frente aqui na na são atribuições do colégio inteiro né e acho que fica mais fácil se se passar e Mas vamos lá vamos tocando aqui para não volta um pouco volta um pouco ão volta mais aí ó estão passando Fica tranquilo não mas Ah tá desculpa então acho que o meu o meu não YouTube aqui Dev YouTube tem um delay grande não repara no YouTube tem um delay grande tá desculpa aí agora tá certo agora tá aí né que tá o meu tava parado tava a minha
imagem só eh Fazia tempo mas vamos lá o o Cadê onde eu parei aqui dica seis né Vamos lá são eu falei para vocês uma coisa que eu acho que é importante aqui para vocês atentarem que é o seguinte eh que é o seguinte foi criado o órgão especial justamente para não ter eh eh para que para que aqueles sei lá 200 300 Procuradores tenham que decidir sobre todas as atribuições do colégio que não são poucas são muitas então foi criado o órgão especial para decidir a maioria das atribuições do colégio então por exemplo eh
alguém é punido pelo Procurador Geral por uma infração disciplinar eh ele tem direito a recorrer ao Colégio Mas quem que vai decidir ess recurso vai ser o órgão especial mas aqui tem uma pegadinha hein cuidado e é isso que costuma cair Existem algumas atribuições que não podem ser ser ser serem exercidas apenas pelo órgão especial são atribuições algumas delas que têm que ser exercidas por todo o colégio ou seja por todos os Procuradores de justiça e eu eu chamo atenção para elas aqui ó opinar eh por solicitação do Procurador Geral ou por solicitação de um
quarto dos Procuradores de justiça sobre alguma matéria relativa à autonomia do Ministério Público ou sobre outras de interesse institucional Então se o se o procurador geral quiser ouvir o colégio sobre uma matéria de intercional tem que ouvir todo o colégio segundo a proposta de destituição do Procurador geral a poder legislativo como nós já vimos é de todo o colégio eleger e destituir o corregedor geral eleger e destituir o corregedor geral é atribuição de todo o colégio e eleger os membros do órgão especial atribuição de todo o colégio o resto o resto pode ser apenas do
órgão especial então Atenção para isso dica sete a dica sete diz respeito ao conselho superior que é o outro órgão de administração superior importante colegiado 11 membros aqui no Estado de São Paulo é bem flexível a lei orgânica Nacional então cada órgão cada conselho superior de cada Ministério Público é de um jeito aqui em São Paulo são 11 membros sendo que nós temos o pgj como membro Nato corregedor como membro Nato e mais nove Procuradores de Justiça Eleita atenção só Procuradores de Justiça não podem ser promotores só Procuradores de Justiça então nove eleitos E como
que eles são eleitos seis seis por voto secreto plurinominal e obrigatório de todos os integrantes da carreira então todos inclusive substitutos sendo vitalício ou não todos votam para eleger esses seis nomes podem votar em até cada cada um de nós pode votar em até seis candidatos não é aí os seis mais votados são os os eleitos e os outros nove os outros três perdão para integrar os nove os nove são eleitos pelo órgão especial do colégio de Procuradores então Eh toda a carreira elege seis integrantes do Conselho o órgão especial elege três Procuradores eh de
justiça para compor eh o conselho superior do Ministério Público dica oito aqui que entra uma peculiaridade importante do MP de São Paulo comissão um processante permanente aqui um pouco de paciência hein atenção Ele é um órgão auxiliar do MP que é encarregado do quê de instrução dos processos administrativos disciplinares dos processos destinados à remoção compulsória ou então dos processos destinados a disponibilidade por interesse público contra a órgão do MP porque veja o que que é o a comissão processante eh eh essa mudança que houve na lei que criou a comissão processante fez o quê um
uma espécie de um sistema acusatório aqui no Estado de São Paulo aqui na MP de São Paulo a corregedoria é o órgão que vai investigar é o órgão que depois vai propor ali a abertura do processo administrativo para fing de punição ou ah remoção compulsória disponibilidade por interesse público a comissão processante vai ser vamos dizer assim o juiz que vai fazer toda essa instrução ao final a comissão processante Chega a uma conclusão Mas quem decide nós vamos ver é o procurador geral a comissão processante permanente ela é composta por cinco cinco Procuradores de Justiça eles
não podem ser integrantes do órgão especial não podem ser integrantes do Conselho superior do ministério públic bom teminha aí pr questão cinco Procuradores não po ser do especial não pode ser do Conselho superior esses cinco Procuradores são eleitos pelo colégio de Procuradores de justiça para mandato de 2 anos sendo permitida a recondução eh como eu falei depois de todo o processo ela elabora um relatório conclusivo e aí ela propõe ao Procurador Geral a extinção do processo administrativo extinção a absolvição ou a condenação E aí a comissão ela indica a sanção que ela entende aplicável e
o fundamento Legal né ela isso no caso de de infração administrativa agora no caso de disciplinar agora no caso por exemplo de remoção necessidade de remoção compulsória ou eh indisponibilidade ou de disponibilidade perdão eh é a comissão processante que elabora um relatório e aí ela propõe mas não a mais ao Procurador Geral Mas sim ao conselho superior a procedência ou improcedência da da representação para remoção compulsória ou então da disponibilidade por interesse público por quê Porque o conselho porque o conselho que decide isso não é o procurador geral o conselho decide isso com recurso ao
órgão especial do colégio dica nove Por falar em penalidades advertência aqui no Estado de São Paulo qu isso é isso varia de cada estado vocês vão olhar a lei orgânica Nacional vocês vão ver que ela para nesse momento ou seja ela não toca nesse assunto deixa todo esse esse assunto para eh os estados então aqui no Estado de São Paulo qu são as penalidades advertência censura suspensão até 90 dias cassação da disponibilidade da aposentadoria e demissão para aplicação de cada uma é necessário um tipo específico de procedimento administrativo no caso de advertência censura e suspensão
até 90 dias pode ser o procedimento administrativo sumário no caso de cassação da disponibilidade ou cassação da aposentadoria ou mesmo demissão processo administrativo ordinário lembra lembrando em caso de demissão né no o procurador o o membro vitalício não pode ser admitido por procedimento administrativo né tampouco ali a cassação da aposentadoria disponibilidade em caso de ser vitalício nesses casos haveria necessidade no caso da de cassação da aposentadoria de demissão haveria necessidade de uma ação civil ação civil específica proposta pelo Procurador Geral ao Tribunal de Justiça somente assim pode ser obtida a cassação da aposentadoria ou a
demissão a exoneração no caso a demissão de um membro do Ministério Público vitalício não sendo vitalício procedimento administrativo quem aplica as penalidades no Estado de São Paulo pgj todas todas essas penalidades que nós vimos agora em outros estados é diferente aqui é assim ação a sanção eh é aplicada com base naqueles elementos dos Autos e o pgj não fica vinculado às conclusões da comissão processante permanente n a comissão processante vai dizer ó eh eh propõe a suspensão de 90 dias ah o o pgj ele pode aplicar uma suspensão de 30 dias ou pode aplicar uma
advertência por exemplo nãoé eh isso vai depender da eh do que o pgj entender e ele vai se valer da sua assessoria jurídica para isso Ah o processo disciplinar Pode ser precedido ou não de sindicância e pode ser sumário ou ordinário né a sindicância é presidida pelo corregedor geral ela é como se fosse um inquérito mesmo ela tem um caráter inquisitivo e e serve para ele verificar se vai ou não instaurar um processo pedir a instauração de um processo administrativo disciplinar abrir a a a um processo administrativo disciplinar perante a comissão processante né agora Se
o se o se o Sindicado for Procurador de Justiça o trabalho da corregedoria é acompanhado por uma por uma comissão formada por três Procuradores de Justiça indicados pelo corregedor geral eh perdão pelo conselho eh pelo conselho superior do Ministério Público referendado pelo órgão especial do colégio e eh portanto mas para promotor não precisa nada disso eh uma novidade aqui que eu quero chamar a atenção de vocês que pode ser que apareça e olha e e e e assim eu não não dá nem para prever assim é possível Até que apareça numa numa na prova de
administrativo acho difícil né Nós ouvimos aí a professora falando hoje de manhã sobre isso sobre as expectativas dela mas o nós temos o acordo de resolução de conflito disciplinar isso pode cair na parte de Ministério Público Mas seria uma Boa pergunta também paraa parte de administrativa isso é regulado aqui por uma resolução do colégio que é a resolução 1356 de 2021 eu não preciso explicar porque é uma um acordo de resolução de confito disciplinar né é uma forma consensual eh de eh resolver a questão disciplinar assim como existe o npp né na na área criminal
veja é o corregedor que propõe né é o corregedor que propõe se não for hipótese de eh arquivamento certo e é aplicável apenas aos vitalícios os não vitalícios não estão sujeitos ao ao acordo de resolução de conflito disciplinar eh a a o própria resolução fala né que a conduta funcional a personalidade os motivos as circunstâncias indicar e a suficiência e adequação da da medida na reprovação e prevenção dos desvios funcionais assim como a npp não é direito sub objetivo do membro do Ministério Público tem alguns requisitos eu vou apenas colocar aqui para vocês verem eh
eh para que possa ser aplicado o que eu chamo atenção aqui ele não pode est respondendo a processo administrativo não pode ser um caso que configure crime nem improbidade administrativa né não pode ter se beneficiado de acordo nos Cuidado hein Nos TRS anos anteriores da data da prática da nova falta funci ional então cuidado diferente do npp não são 5 anos são 3 anos e anteriores à data da prática da nova falta e não pode ter sofrido sanção disciplinar em caráter definitivo nos últimos aqui sim 5 anos então Atenção para isso ah o MP o
membro do MP que faz o acordo ele se compromete a regularizar a conduta e observar o regime jurídico é facultativa a presença de advogado agora condição obrigatória integral reparação do dano se houver retratação Cabal se cabível né Se for cabível eh impedimento de acumulação e de prestação de auxílio a outro órgão de execução função ministerial Esta é a parte mais digamos assim desumana e Cruel do acordo de resolução de conflito disciplinar porque tem colega que precisa muito dessa acumulação etc e acaba perdendo durante um período Às vezes o período é de um ano né que
ele fica sem poder eh eh eh prestar auxílio ou acumular e fica portanto sem conseguir essa graninha extra e tem que observar os deveres funcionais da lei orgânica algumas condições facultativas enfim podem ser colocadas eh Inclusive a frequência a a cursos né Hã Enfim pode ser pode passar por correção e ter algumas metas de desempenho e eh isso vai ter dia para começar dia para acabar e o prazo não pode ser superior Atenção para isso não pode superior a um ano não pode ser superior a 12 meses né Enquanto isso o procedimento disciplinar fica suspenso
né salvo aquelas provas que forem entes eh eh o prazo eh de vigência permanece mesmo eh eh eh enfim o prazo de vigência fixado no acordo ele permanece suspenso durante férias compensações enfim para né não não tornar não haver burla desse prazo eh enfim suspende a prescrição administrativa também eh o acordo de resolução tem que passar pelo procurador geral para homologação Então não é aqui nós não temos juiz né então quem é que decide as infrações penais as infrações administrativas é o procurador geral ele que homologa a fiscalização é da corregedoria E se for rejeitada
a homologação do acordo Cabe recurso ao órgão especial do colégio procurador e Justiça no prazo de 10 dias eu perguntaria sobre isso fácil nessa próxima eh prova e eu espero que o examinador esteja assistindo Ah enfim se for descumprida qualquer cláusula etc ele vai ser notificado para se justificar não é e eh o procedimento disciplinar prossegue caso as as as explicações não forem convincentes e por fim o cumprimento do acordo não gera reincidência de caráter administrativo pa sumário procedimento administrativo sumário é instaurada por portaria do corregedor geral instruído pela comissão processante permanente decidido pelo pgj
eh veja aqui eu eu coloquei para vocês eu vou isso tá disponível para vocês mas enfim eu tô querendo eu quero não quero eh passar muito meu tempo aqui eh o pa ordinário instaurado por portaria do corregedor geral instruído pela comissão decidido pelo pgj e tem um procedimento os dois tem um procedimento muito semelhante os recursos das decisões condenatórias do pgj eh é ao órgão especial do colégio de Procuradores com efeito suspensivo e Vale aqui também aquilo que tem no processo penal o órgão especial não pode agravar a pena imposta em recurso exclusivo do membro
ou seja da Defesa né e uma uma regrinha importante que também pode aparecer numa prova fica sujeita ao exame ao reexame necessário do órgão especial a decisão do pgj que divergindo das conclusões do relatório da comissão protestante por mais benéfica ao acusado a comissão falou para dar suspensão ele deu advertência e vai ter exame necessário por parte do órgão especial e nossa última dica Conselho Nacional do Ministério Público nós falamos de procedimento administrativo eh pode haver a vocação pelo Conselho Nacional isso tá lá na resolução 92 do próprio conselho a vocação do procedimento preparatório ou
seja sindicância ou processo administrativo disciplinar em curso contra membro ou servidor que que mais provável que caia contra membro pode ocorrer por proposição de qualquer dos conselheiros lá do cnmp ou por uma representação fundamentada de qualquer cidadão havendo uma dessas duas formas o presidente do conselho ou seja o procurador da república distribui a um relator pode também haver a vocação de ofício pelo corregedor Nacional a de referendo do Plenário então ele determina de ofício a a a a vocação ele avoca e aí eh a eh eh tem que ter a confirmação do plenário se for
sindicância não precisa ser distribuído a um relator o próprio corregedor Nacional vai tocar agora se for processo administrativo que ele avocou confirmado ali pelo plenário deve ser distribuído a um relator atenção para essas regrinhas hein pessoal aí o relator ele vai sempre ouvir em 10 dias o membro investigado ou servidor e o próprio órgão disciplinar de origem por exemplo a comissão protestante por exemplo a a corregedoria Geral do Ministério Público de origem eh por decidida a vocação sobe em até cinco dias pro conselho os autos do do procedimento né eh e aí vai pro relator
e [Música] eh e aí o que acontece depois é que os se fosse sindicância vai direto pro corregedor como eu já falei bom e por fim os procedimentos e os processos administrativos eh e disciplinares né que forem definitivamente julgados a menos de 1 ano a menos de um ano poderão ser revistos de ofício ou mediante provocação de qualquer cidadão e não pode não cabe reiteração de pedido de revisão com o mesmo fundamento não é e pra gente encerrar eh se for julgado procedente pedir de revisão e aí pode ser instaurado então um processo administrativo disciplinar
pode ser determinado a instauração do processo administrativo disciplinar por exemplo tiver sido arquivado no no Mp de origem eh pode ser alterada a classificação da infração pode ser absolvido o membro pode ser condenado o membro pode ser ificado a pena pode ser anulado o processo então o poder é bastante é bastante eh amplo Então é isso pessoal queria passar essas 10 dicas não vou me alongar mais já passei muito do tempo eh quero dizer que eh tenho muito atenção para esses temas desculpa a confusão aí com os slides eh eu não tinha dado um refresh
aqui no meu no meu YouTube ele ficou preso em outro em outro universo então eu espero que tenha sido útil eh isso daí vai para para o material vai est dispon disponível né Rogério então aproveitem esse material aqui tem dicas aí importantes e eu espero que a gente acerte aí os temas e e se cair essa matéria eh Espero que caia ali pelo só uma questãozinha para ajudar vocês e eh e aí vocês podem estar preparados é isso muito obrigado e boa prova a todos dia 16 obrigado Ricardo obrigado obrigado pelas dicas de di que
quem ganhou Ricardo assinatura de um mês do RS Max foi @monique liima 78 tá então ela vai ter durante 30 dias total acesso a RS Max aulas áudios eh artigos podcasts E por aí vai vai ficar 30 dias no clube do Rogélio e aqueles que forem pra segunda fase se Deus quiser aqui vários estarão na segunda fase vocês vão voltar a encontrar o Ricardo Silvares mas num outro clima num outro formato Ricardo Silvares corrigindo linha por linha dos simulados que nós já estamos trabalhando e tem aí um pouco do Espírito mal nosso os nossos simulados
são mais difíceis do que os a realidade do que a prova que você vai enfrentar e nós fazemos isso de propósito o treino tem que ser difícil a prova vai ser fácil mas vai ser fácil porque o treino foi difícil tá bom obrigado Ricardo pessoal as duas últimas aulas são comigo nós vamos trabalhar Penal processo penal e legislação penal especial em 1:20 Essa é a minha missão eh é muito difícil Óbvio você querer chegar e viajar no penal no processo penal na legislação extravagante com mais de 45 leis extravagantes em 1 hora E20 então eu
eu vou fazer uma revisão diferente eu vou direto aos pontos que eu estou apostando as minhas fichas e partindo de algumas assertivas que eu quero que você julgue verdadeiro ou falso eu sei que a prova de você a prova que você vai enfrentar dia 16 não tem nada a ver com assertiva verdadeira ou falso a sua prova é prova de múltipla escolha com cinco alternativas mas eu escolhi esse método de verdadeiro falso para nós conseguimos revisar aquele assunto que eu estou repito apostando as minhas fichas começo lembrando começo Lembrando que no domingo você tem a
sua prova domingo dia 16 no dia seguinte segunda-feira dia 17 começa a nossa jornada dominando a segunda fase do mpsp 17 18 e 19 de Março às 8 hor da noite aqui no meu canal do YouTube Eu Ricardo silv Ricardo Dias explicando toda a arquitetura e o funcionamento da segunda fase do MP de São Paulo dia7 nós vamos explicar como funciona aunda fase o formato o que você pode levar consultar quanto tempo você tem PR prova dia 18 voltamos aqui no YouTube para falar somente da peça prática trazer estatística Qual é a peça prática que
mais caiu e como caiu e dia 19 é a mesma coisa estatística etc mas em cima de dissertação e questões escritas tá bom e eu espero você tenho certeza que no domingo dia 16 você sairá confiante da prova na segunda-feira nós já estaremos trabalhando a segunda fase Aliás na segunda-feira dia 17 você já pode adquirir o nosso curso preparatório paraa segunda fase curso com simulados são seis simulados três com correção individualizada vagas limitadas Não perca muita gente fica de fora isso aconteceu no 95 isso aconteceu no 94 vamos lá pessoal paraas dicas e eu começo
aqui pedindo para você julgar esta assertiva se ela aparece como uma das alternativas da sua prova você consideraria essa alternativa correta ou incorreta Veja a pena do homicídio contra a pessoa menor de 14 anos se reconhecida pelo conselho de sentença é aumentada de 23 quando o crime for praticado em instituição de Ensino Infantil e Fundamental pública ou privada tem algum erro tem algum erro Vamos lá eh homicídio contra a pessoa menor de 14 anos é o homicídio qualificado Artigo 121 parágrafo sego inciso 9 eh existe causa de aumento exclusiva para esse homicídio contra a pessoa
menor de 14 anos existe o artigo 121 parágrafo 2 B traz causas de aumento exclusivas para o homicídio contra a pessoa menor de 14 anos Rogério entre essas causas de aumento eu tenho o aumento quando o crime for praticado instituição de educação pública ou privada tem o aumento é de 2/3 sim causa de aumento é reconhecida pelo jurado sim jurado reconhece qualificadora jurado reconhece causa de aumento jurado não reconhece agravante ou atenuante jurado não reconhece circunstância judicial Rogério a instituição de educação é Infantil e Fundamental aqui está o erro não é instituição de Educação Infantil
e Fundamental é a instituição de Educação Básica que abrange Infantil Fundamental e Médio eu sei que praticamente impossível você ter uma pessoa menor de 14 anos no ensino médio mas O legislador lembrou do ensino médio aí está o erro o erro tá aqui ó o erro tá aqui Vejam o artigo 121 parágrafo 2º inciso 9 traz o homicídio qualificado quando praticado contra a pessoa menor de 14 anos o parágrafo 2 B nos dois primeiros incisos e ele aumenta a pena do homicídio qualificado contra a pessoa menor de 14 anos se a vítima é pessoa com
deficiência ou portadora de doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade ou se o autor é ascendente padrasto ou madrasta tio irmão conche companheiro tutor curador preceptor empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela esses dois incisos que estão em verde esses dois incisos que estão em verde Foram acrescentados pela lei em ribor já o inciso TR em amarelo nasceu 2 anos depois pela lei 14.811 não foi a Lei ribor cuidado com lei penal no tempo o inciso 3 veio depois e fala do aumento de pena do homicídio contra a pessoa
menor de 14 anos se o crime é praticado em instituição de educação básica pública ou privada Educação Básica abrange Ensino Infantil Ensino Fundamental e ensino médio entenderam Onde tá o erro na minha assertiva eu só fiz constar o ensino fundamental e o ensino infantil deixei de Fora o ensino médio não o ensino médio está abrangido então prestem atenção no artigo 121 parágrafo B por favor algumas observações que eu insisto o parágrafo 2 B do Artigo 121 anuncia causas de aumento de pena exclusivas do homicídio qualificado contra pessoa menor de 14 anos inclusivas desse homicídio o
parágrafo 2 B inciso 1 e o parágrafo sego B inciso 2 foram criados pela lei ribor o inciso 3 nasceu só em 2 pela lei 14811 a lei do bulying só em 2024 é que nasce o inciso 3 que aumenta a pena de do3 se o crime é Pratic institui de Educação Básica públ ou privada tá joia pess preste atenção e aqui eu misturar penal com processo penal com legislação extravagante eu afirmei para vocês que o jurado deve ser perguntado sobre qualificadora o jurado deve ser perguntado sobre causas de aumento causas diminuição de pena nós
não perguntamos para jurados agravantes ou atenuantes nós não perguntamos para jurado circunstâncias judiciais guardou isso então eu quero que você A partir dessa minha explicação eu eu quero que você explique se essa assertiva é verdadeira ou falsa é o conselho de sentença quem reconhece a causa de aumento da continuidade delitiva E aí você fala nossa lembrei o Rogério falou que é o jurado que reconhece qualificadora que é o jurado que reconhece causa de aumento ou causa diminuição jurado não reconhece agravante jurado não é perguntado sobre atenuante jurado não decide circunstâncias judiciais Poxa então pera aí
se o Rogério falou que é o jurado quem decide causa de aumento Então essa assertiva é verdadeira falsa apesar de a continuidade delitiva aparecer na terceira fase do critério trifasic como causa de aumento jurado não se manifesta sobre concurso de crimes jurado não se manifesta sobre concurso de crimes então esqueçam jurado não vai se manifestar sobre concurso de crimes tá joia Vamos lá próxima assertiva próxima assertiva que eu quero que você analise próxima assertiva vamos lá quando cometidos contra instituições financeiras e os prestadores de serviço de segurança privada quando cometidos contra as instituições financeiras e
os prestadores de serviços de segurança privada de que trata o estatuto de segurança privada e de segurança das instituições financeiras a competência para o processo e julgamento de crimes contra o patrimônio é da Justiça Federal e as penas do crime serão aumentadas de 1/3 até o dobro então quando eu penso em crimes com contra o patrimônio Será que a pena é aumentada de 1 ter até o dobro se o crime contra o patrimônio furto roubo estelionato é praticado contra instituição financeira ou contra prestadores serviço de segurança privada de que trata o estatuto da segurança privada
e da seguranç das instituições financeiras existe essa causa de aumento esse crime é de competência da Justiça Federal Então vamos lá é uma assertiva que me permite trabalhar com vocês Penal e processo penal Penal e processo penal vamos lá aqui você não pode esquecer da lei 14967 de 2024 essa lei acrescentou ao título dos crimes contra o patrimônio o artigo 183 a e de fato crimes contra o patrimônio cometidos contra instituições financeiras e os prestadores de serviço de segurança privada de que trata o estatuto da segurança privada e da segurança das instituções financeiras Tem sim
a pena aumentada de 1/3 até o dobro 1/3 até o dobro Então tá correta assertiva quando ela diz que a pena será aumentada tá correta assertiva quando ela diz que a pena é aumentada essa assertiva tá errada num ponto quando diz que a competência é da Justiça Federal a competência não é da Justiça Federal essa lei 14967 ela alterou a lei 10.446 de 2002 e diz que a polícia federal diz que a polícia federal vai investigar esse crime contra o patrimônio mas a lei 10.446 Ela traz a Polícia Federal para investigação sem alterar competência para
o processo e julgamento então Eu repito Eu repito gente Eu repito a causa de aumento existe foi acrescentada pela lei 14967 crimes contra patrimônio furto roubo estelionato contra instituições financeiras prestadores de serviço de segurança privada esses crimes vão ter a pena aumentada de 1/3 até o dobro perfeito tá correto é o que diz o 183 a do Código Penal a competência não é da Justiça Federal será da Justiça Federal por exemplo se for uma instituição financeira Federal se for contra a Caixa Econômica Federal contra Banco do Brasil não contra banco tal não contra banco do
Bradesco não ah mas e a lei 10446 que foi alterada Sim foi alterada a polícia federal pode investigar Mas isso não muda a competência para o processo e julgamento continua sendo Estadual tá joia pessoal agora eu quero que vocês analisem essa assertiva aqui ó se o crime de injúria cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino aplica-se a pena em Dobo bem como acarreta automaticamente a perda do Cargo emprego ou função pública vedadas a sua nomeação designação diplomação e qualquer cargo função pública ou mandato eletivo entre o trân julgado da condenação pelo
crime de injúria até o efetivo cumprimento da pena muita informação aqui hein Então a primeira coisa que o pergunto o crime de injúria cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino permite aplicar a pena em dobro Sim essa foi uma alteração recente ao artigo 141 do Código Penal que traz causas de aumento de pena para crimes contra honra calúnia injúria e deação esse 141 ganhou um parágrafo Tero que diz se o crime é cometido contra a mulher se o crime de calúnia se o crime de difamação se o crime de injúria é
cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino nos temos do parágrafo primeiro do Artigo 121 deste código aplica-se a pena em dobro Então tá correto a pena tem que a pena tem que ser aplicada em Doo tá correto até aqui a assertiva tá correta Rogério a assertiva diz que além da Pena em dobro além da Pena em dobro o sujeito perderá automaticamente o cargo emprego ou função pública vedada sua nomeação designação diplomação e qualquer cargo função ou mandato entre o trânsito e julgado do crime contra honra até o efetivo cumpr primeiro da
pena tá correto isso tá correto gente a mesma lei 14994 alterou o artigo 92 do nosso código alterou o artigo 92 do código penal a primeira alteração do artigo 92 tá no inciso 2 que estende o efeito extrapenal específico incapacidade para o exercício do Poder familiar da tutela ou da catela para qualquer crime cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino a outra mudança no artigo 92 está no parágrafo primeiro que já foi parágrafo único esses efeitos do 92 Continua em regra não sendo automáticos mas dispensam o pedido do Ministério Público na
aula de prática penal Que Eu Já gravei para sua segunda fase eu explico que mesmo sendo dispensável pedido do Ministério Público você vai fazer esse pedido mesmo sendo dispensável você vai fazer esse pedido você vai convencer o juiz de que esses efeitos do 92 devem ser impostos agora cuidado o efeito passa a ser automático se for crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino qualquer crime contra mulher por razões da condição de sexo feminino o efeito passa a ser automático não só esse efeito mas também o efeito da perda da incapacidade para
o poder familiar perda de cargo função e também fica vedada a nomeação designação diplomação para qualquer cargo função pública ou mandato eletivo então Leiam o 92 gente eu tenho certeza que o artigo 92 vai cair eu tenho certeza que o artigo 92 vai cair lei o 92 Vejam as mudanças trazidas pela lei 14994 esse artigo é tão importante que a próxima acertiva eu também trabalho esse 92 de alguma forma ó a próxima questão eu peço para você julgar a seguinte assertiva se o crime de ameaça é cometido contra a mulher por razões da condição do
sexo feminino aplica-se a pena em dobro não dependendo do Ministério Público pedido autorização da vítima para persecução penal e não acarretando a condenação a incapacidade por exercício do Poder familiar da tutela da curatela pois o crime não é punido com reclusão gente essa assertiva tá correta ela só pecou no final só pecou no final de fato com a lei 14994 crime de ameaça quando cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino eu tenho aplicação da Pena em dobro pronto então tá correto parágrafo primeiro do artigo 147 diz se o crime de ameaça
é cometido contra a mulher por razões da condição sexo feminino aplica-se a pena em dobro pronto então tá correto eu tenho que aplicar a pena em dobro da ameaça contra a mulher se o crime é cometido por razões da condição de sexo feminino Rogério o crime de ação penal pública incondicionada nesta circunstância sim se o crime de ameaça é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino o crime de ação penal pública incondicionada hein o crime de ameaça continua dependendo de representação salvo na hipótese do parágrafo primeiro salva na hipótese do parágrafo
primeiro então tá correto ó tá correto assertiva aqui tá correta até agora tá correto ó se o crime de ameaça é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino aplica-se a pena em Dobo correto não dependendo do Ministério Público de pedido a autorização da vítima correto o crime passa a ser de ação penal pública incondicionado mas não acarreta incapacidade para o exercício do Poder familiar porque o crime de ameaça não é punido com reclusão aqui tá errado sabe por quê gente porque o 92 parágrafo 2º ele diz desculpa 92 inciso 2 melhor
92 inciso 2 diz que a incapacidade para o exercício do Poder familiar da tutela ou da curatela ocorre olha no finalzinho ó em qualquer crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino Não importando se o crime é punido com reclusão ou Detenção então cuidado que a parte final do inciso dois e que se aplica ica para qualquer crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino acarreta a incapacidade para o exercício do Poder familiar tutela curatela independentemente de o crime ser punido com reclusão ou Detenção tá joia gente ficou fácil
então agora eu quero que você julgue esta assertiva aqui ó o crime de perseguição é perseguido mediante representação da vítima mesmo se cometido contra a mulher no âmbito da Lei Maria da Penha o crime de stalking é de ação penal pública condicionada a representação sim Rogério e se for um crime de staling cometido no ambiente doméstico e familiar contra mulher continua dependendo de representação sim gente continua aliás eu fazendo uma pesquisa tudo bem que eu teria que perder mais tempo nessa pesquisa parece que é o único crime contra a mulher no ambiente doméstico familiar que
depende de repreta ao lado dele nós tínhamos ameaça agora a ameaça não depende mais da representação mas o staling A Perseguição continua dependendo de representação da vítima mesmo se cometido no ambiente doméstico e familiar O legislador não excepcionou o parágrafo terceiro se o crime é cometido no ambiente da Lei Maria da Penha se não excepcionou não cabe o intérprete fazê-lo ah Rogério pera aí mas eu ouvi dizer que crimes contra a mulher no ambiente doméstico familiar não depende de representação Quem que te ensinou isso te ensinou errado essa discussão ela existiu somente na lesão corporal
leve e na lesão culposa porque na lesão corporal leve e na lesão a representação tá na lei 9099 e a Lei Maria da Penha Não deixa aplicar a lei 99099 por isso que somente na lesão leve e na lesão culposa é que o crime passa a ser de ação penal pública incondicionada porque eu não posso aplicar representação que tá prevista na lei 999 somente esses dois crimes passam a ser de ação penal pública incondicionadas cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha agora outros crimes que dependam de representação e essa representação não tá na lei
999 continuo dependendo de representação mesmo quando cometido no ambiente doméstico e familiar contra a mulher então o stalking o crime de perseguição é de ação penal pública condicionada mesmo que cometido no ambiente doméstico e familiar contra mulher entendeu isso vamos lá vocês estão percebendo que eu tô num só slide numa só assertiva eu tô trabalhando Penal processo penal e legislação penal especial é para trazer o máximo de informação no menor espaço de tempo possível vej essa assertiva aqui ó os processos em que se apuram crimes contra a dignidade sexual correm em segredo de Justiça contudo
a partir da condenação em primeira instância passam a ser de acesso público o nome completo do réu seu PF a tipificação do fato e a pena ressalvada a possibilidade de Juiz fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo gente eh essa assertiva tá correta ou incorreta essa assertiva tá correta ou incorreta tem uma pegadinha aqui o código penal foi recentemente alterado pela lei 1535 a lei 15.35 acrescentou o artigo 234 letra B parágrafos primeiro segundo e terceiro e o parágrafo primeiro de fato ele diz que a partir da condenação de primeiro grau os dados do condenado passam
a ser públicos regidos pelo princípio constitucional da publicidade o Davi vítima jamais o da vítima Continua em segredo Justiça mas o do condenado em primeiro grau eu já esc cancaro o nome o tipo penal CPF a pena mas aonde tá a pegadinha não é em qualquer crime contra a dignidade sexual que isso acontecerá Isso só vai acontecer nos crimes dos artigos 213 216b 217 a 218b 227 228 229 230 veja que não abrange o crime de violação sexual mediante fraude veja que não abrange a importunação sexual não abrange assédio sexual três crimes importantes que não
estão abrangidos então cuidado a pegadinha aqui é que na assertiva ficou constando que qualquer crime contra a dignidade sexual a condenação em primeiro grau eu já posso revelar nome CPF tipo penal e a pena do condenado não somente se for um destes crimes aqui 213 216b 217 a 218b 27 28 29 30 Então você põe na tua cabeça ficaram de Fora violação sexual mediante fraude 25 ficou de fora 215 a importunação sexual ficou de fora o 216 a assédio sexual tá bom joia Não me pergunte porque que esses tipos penais ficaram de fora Não me
pergunte tem que perguntar pro legislador uma opção política dele eh pessoal essa lei 15.35 essa lei pessoal tô vendo vocês no chat preocupados com a vestimenta etc prestem atenção na aula a vestimenta agora não precisa mais ser trage forense na primeira fase e na segunda fase agora é só na fase oral Tá bom Agora não precisa chutar o balde né pessoal não vai lá de sunga só isso então vamos voltar a prestar atenção nas dicas aqui vamos voltar a prestar atenção nas dicas aqui ó essa lei 15.35 de 24 ela também alterou a lei 14.069
que cria essa lei 14069 criou o cadastro Nacional das pessoas condenadas por isso estupro agora a lei 1535 chama de Cadastro Nacional não mais de condenados por crim de estupro mais Cadastro Nacional de pedófilos e predadores sexuais a lei 1535 manda incluir manda incluir nesse Cadastro Nacional de pedófilos e pedad sexuais condenados por crimes sexuais condenados por crimes sexuais Rogério esse Cadastro Nacional ele pode ser preenchido só com a sentença condenatória de primeiro grau não esse Cadastro Nacional ele precisa de trânsito em julgado então você não pode você não pode confundir as duas coisas você
não pode confundir as duas coisas uma coisa é o que tá no 234b parágrafo primeo após a sentença condenatória de primeiro grau eu aplico o princípio constitucional da publicidade para os dados do sentenciado a vítima Continua em segredo Justiça basta a condenação em primeiro grau para eu aplicar o princípio da publicidade pro condenado outra coisa é a inclusão do nome do no Castro de pedf e predadores sexuais a inclusão no cadastro precisa de trân julgado são duas coisas diferentes não se confundem Tá bom Agora vamos lá gente um pouquinho eu tenho certeza que vai cair
na sua prova a lei dos crimes eu tenho certeza que vai cair na sua prova a lei dos qu deos Olha que questão interessante o crime de tráfico de seres humanos artigo 149 a eu já digo para vocês Que esse crime não é de competência da Justiça Federal o tráfico de seres humanos é crime de competência da justiça estadual só será da competência da Justiça Federal se for tráfico transnacional de seres humanos cuidado com isso o crime de de tráfico de seres humanos apesar de não alcançado pela lei 8072/90 deve obedecer os mesmos requisitos de
um crime diondo equiparado para Se valer do benefício do livramento condicional ou seja o cumprimento de mais de 2/3 da pena não podendo O Condenado ser Reincidente específico você julga essa assertiva verdadeira ou falsa muito cuidado o pecado tá no comecinho da acerte o crime de tráfico de seres humanos em regra não é ediondo em regra e mesmo em regra não sendo ediondo está sujeito ao mesmo requisito temporal de um crime de Ono equiparado No que diz respeito ao Livramento constitucional mas cuidado eu falei que o crime de tráfico de seres humanos em regra não
é idioma Será ediondo se a vítima for criança ou adolescente e aqui eu sou obrigado a lembrar a lei dos crimes ediondos para vocês e as mudanças recentes vamos lá preste atenção nas mudanças recentes uma primeira mudança uma mudança meramente formal foi incluir na lei dos crimes ediondos o tipo penal novo do feminicídio o artigo 121 a já que rogamos o 121 parágrafo 2 inciso 6 oem sídio foi pro 121 a princípio da continuidade normativo típica eu tenho que incluir esse tipo novo na lei dos crimes ediondos e foi o que O legislador fez até
aqui nenhuma novidade agora Vejam uma outra novidade E essa novidade é jurisprudencial o crime de Ono de favorecimento da prostituição de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável abrange a conduta do Sugar dey ou Sugar mumy para o STJ o relacionamento entre adolescente maior de 14 anos e menor de 18 e um adulto que oferece vantagens econômicas em troca de sexo configura o crime do 218b parrafo seg inciso 1 crime ediondo gente a lei 14811 acrescentou na lei dos crimes Ed onos o crime de de induzimento instigação auxílio a suicídio
ou automutilação cometido por meio de rede de computadores da rede social ou transmitidos em tempo real o 121 o 122 parágrafo quarto então cuidado gente 122 par quto e olha se você tiver errando todas as assertivas eu quero dizer que tem pegadinhas muito capciosas e de repente você errando e ficando puto que você errou é o que você precisa para nunca mais esquecer eu admito que essas assertivas que eu construí elas estão difíceis com pegadinhas bem peculiares então não fica você preocupado Se você tiver errando tudo é de propósito porque é errando que nasce aquele
sentimento de resignação de inconformismo e é esse sentimento que vai fazer você nunca mais esquecer o assunto eu era assim quando eu estudava para concurso era muito mais fácil eu não errar um tema que eu me frustrava ao resolver uma questão do que eventualmente eu lembrar de um tema que eu acertava a questão esquisito isso né mas talvez aquela sensação do que saco errei aquilo abria um uma pasta no minha na no meu subconsciente e eu nunca mais esquecia do assunto Tá bom vamos lá Paloma mas é tranquilo é isso mesmo gente é isso mesmo
é Errar no treino para acertar na prova é no treino aliás no treino os jogadores nem usam uniforme no treino os jogadores nem usam uniforme no treino eles estão lá para se lambusar estão lá para errar mesmo só vão usar uniforme só vão Honrar o uniforme no dia do jogo é aí que não pode ter o erro Gente o artigo 122 passou a integrar a lei dos crimes edô mas não no capot a forma do parágrafo quarto se o crime do 122 for cometido por meio da rede de computadores da rede social transmitida em tempo
real é aqui que o crime passa ser de Ono e abrange sim o líder o coordenador o administrador do grupo eu sei que ele tá no parágrafo 5to mas o parágrafo 5to não vive sem o parágrafo quarto o parágrafo 5to não vive sem o parágrafo quarto então Fiquem tranquilos que o líder coordenador administrador do grupo ou de comunidade ou de rede virtual também responde de acordo com a lei 8072/90 porque eu não tenho como divorciar o parágrafo quarto do parágrafo 5º e vice-versa prosseguindo prosseguindo eh Paloma tô vendo a tua pergunta aqui ó crime crime
de ameaça contra a mulher por razões da condição de sexo seja no ambiente doméstico familiar seja fora o parágrafo primeiro do 121 abrange o crime íntimo e o crime não íntimo os dois não mais dependem de representação tá bom gente olha só passou a ser crime de Ono em 2024 se privado cometido contra menor de 18 anos cuidado não é o sequestro e cárcer privado que passou a sered somente quando cometido contra menor de 18 anos e aqui o tráfico de pessoas e aqui o tráfico de pessoas o trfico de pessoas só Será edondo se
cometido contra criança ou adolescente o tráfico de pessoas não é crime edondo o tráfico de pessoas não é crime equiparado edondo eu sei que o tráfico de pessoas tem que obedecer o mesmo requisito de um crime edondo equiparado para livramento contitucional Eu sei mas isso não o torna ono equiparado salvo se cometido contra criança ou adolescente aí O Delito passa a ser ediondo sim temos crime de Ono fora do Código Penal sim o artigo primeiro parágrafo único da Lei 8072/90 traz os crimes edios fora do Código Penal e esse parágrafo único vem sofrendo várias mudanças
nós vimos no carnaval vocês assistiram eu assisti perplexo envergonhado eu nem sei por que eu fico envergonhado mas por trabalhar com segurança pública eu fico envergonhado dois policiais militares foram presos por estuprarem uma pessoa no carro na viatura policial esse estupro cometido pelos policiais em atividade é o estupro do Código Penal militar que tem inclusive uma pena menor bom até 2023 os crimes militares não sofriam as consequências da Lei 8072/90 mesmo que apresentasse identidade com os crimes do artigo primeiro da lei a partir do advento da lei 14000 1688 os crimes previstos no código penal
militar que apresentem identidade com os crimes do artigo primeo da Lei 8072/90 passam a sofrer os consectários dessa lei tá a novidade de 2023 aqui se o examinador quiser fazer pegadinha aqui ele detona passaram a ser ediondos alguns crimes do ECA passaram a ser ediondos os crimes do parágrafo primeiro do artigo 240 e o artigo 241b os crimes de pedofilia mas pessoal eu não entendi O legislador Por que o parágrafo primeiro do 240 e não o 240 por que que ele não colocou o 241 porque por que ele não colocou o 241 A Por que
que não colocou o 241c Por que que não colocou o 241d eu não entendi porque que ele escolheu só esses crimes aqui querem ver ó o 240 pune produzir reproduzir dirigir fotografar filmar ou registrar por qualquer meio cena de sexo explícita ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente a pena de qu 8 anos multa mas não é edondo legislador Por quê o parágrafo primeiro que diz que incorre na mesma pena quem agencia facilita recruta coag ou de qualquer modo intermedeia a participação da criança ou adolescente nas cenas do caput aí passa a ser edondo ô legislador
Por que que o parágrafo primeiro é edondo e o caput não fique com essa pergunta na cabeça para você no dia da prova não confundir o Cap inexplicavelmente O legislador deixou de Fora o Cap inexplicavelmente ficou de fora o O legislador só colocou na lei dos crimes os o parágrafo primeiro incisos 1 e 2 ficou de fora o 241 quem vende expõe à venda fotografia vídeo ou Outro registro que cont a cena de sexl ou pornográfico envolvendo criança adolescente não é ediondo quem oferece o material não ido mas quem adquire é com uma pena bem
menor inclusive uma pena de 1 a 4 anos o consumidor do material éo Mas quem vende não é de Ono quem oferece não é de Ono agora quem adquire é ô legislador que falta de coerência é essa você coloca na lei dos crimes e de onos o consumidor do material que tem uma pena de 1 a 4 anos mas você deixa de fora quem oferece que tem uma pena maior TR a se e você deixa de fora quem vende que tem uma pena de qu A O E ficou de fora também o 241c que pune
a simulação de participação de crianças ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfico mediante adulteração montagem ou modificação de fotografia vídeo etc Por que que ficou de fora o 241c aliás por que que ficou de fora também o 241d Ah então muito cuidado com isso esses crimes de pedofilia só foram para a lei dos crimes ediondos só foram para a lei dos crimes ediondos se 240 parágrafo 241 o resto não foi alcançado pela mudança Legislativa cuidado cuidado Paulo Diniz tá aqui na descrição do vídeo Paulo Diniz aqui na descrição do vídeo tem o link
para você fazer o download de todos os materiais Paulo din aqui um link nação do vídeo tá bom aqui para mim ó jula essa assertiva aqui para mim responde pelo crime de omissão de socorro o pai a mãe ou responsável legal que deixar de comunicar a autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente configura omissão de socorro cuidado que esse comportamento que você está lendo aí agora tem um tipo específico é o 244 letra C do ECA que pune deixar o pai a mãe ou responsável legal de forma dolosa de comunicar a autoridade público desaparecimento
de criança ou adolescente então cuidado deixar o pai a mãe ou responsável legal de forma dolosa de de comunicar a autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa muita atenção tipo novo trazido pela lei 14.81 muita atenção antes de nós darmos sequência chegamos só na metade da aula eu tenho mais um tempo como esse para trazer dicas para vocês deixa eu já falar com você que vai sair da prova dia 16 de Março confiante de que vai pra segunda fase na segunda-feira começa a nossa
jornada de lives aqui no meu canal do YouTube 8 horas da noite Vamos em TRS Dias 17 18 19 de Março eu Silvares e ferracine vamos explicar tudo sobre a segunda fase do MP de São Paulo como funciona a segunda fase Quais são as peças práticas mais prováveis e o que esperar da dissertação e das questões escritas então não perc 17 18 nesses TRS dias nós vamos dar cupons deconto para você se inscrever no nosso curso de segunda Fas que tem vagas limitadas já tô avisando Senão nós não conseguimos fazer um curso individualizado onde nós
corrigimos a sua peça prática corrigimos a sua dissertação linha por linha você vai ter 10 horas de aula comigo explicando como confeccionar as principais peças práticas do MP aula já atualizada com a lei 14994 24 eu trabalho inclusive o novo feminicídio então Fique atento você que vai sair da aula da prova confiante dia 16 dia 17 dia 18 dia 19 de Março você tem um encontro ao vivo aqui comigo com o F assim tá bom gente Eh vamos prosseguir eu quero que você julgue essa assertiva aqui ó eu quero que você julgue essa assertiva o
nome da ofendida e do autor do fato ficarão sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica familar contra mulher Essa assertiva é verdadeira é falsa gente essa assertiva é falsa só o nome da ofendida só o nome da ofendida só o nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência domés famar contra mulher o sigilo referido no caput não abrange o nome do autor do fato tão poucos demais dados do processo é o que diz o artigo 17 A da
Lei Maria da P acrescentado pela lei 14857 de 24 Tá bom então cuidado cuidado prosseguindo vamos lá julg essa assertiva aqui gente em todos os julgamentos em matéria penal ou Processual Penal em órgãos colegiados havendo impat prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado ou seja investigado seja réu seja recorrido ou recorrente seja executado proclamando-se de imediato esse resultado ainda que nas hipóteses de vaga aberta preenchida de impedimento suspeição ou de ausência tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado Essa certiva é verdadeira ou falsa pessoal houve uma mudança no CPP
lei 14.836 antes da lei 14.836 nós tínhamos o voto de desempate nós tínhamos o presidente exercendo o seu direito a voto voto de Miner aliás se o colegiado não tivesse se o colegiado não tivesse com a totalidade dos integrantes nós preenchim com convocados enquanto não integrado o colegiado o julgamento era suspenso Isso mudou com a lei 14.836 Nós Vamos proclamar o resultado independentemente da totalidade dos integrantes do colegiado estar presente e no caso deate eu aplico a tese mais favorável ao eu aplico a tese mais favorável ao eu não acho errado isso aqui se isso
se limitasse a matéria de de se limitasse a matéria de fato o problema que isso aqui também tá sendo aplicado em matéria de direito e eu posso ter que discutir direito a partir de um empate questões de fato tudo bem se tem prova não tem prova na dúvida vamos favorecer o réu mas em matéria de direito vamos discutir o direito e o empate vai decidir o melhor direito esquisito isso bom mas a mudança já tá feita O legislador não ex funcionou Não é só para a matéria de fato também é para matéria de direito uma
pergunta que senhor examinador pode fazer é a seguinte admite-se abias Corpus coletivo nas alternativas ele pode perguntar se o abias Corps coletivo É admitido pela jurisprudência ou se tem previsão legal eu lembro vocês que o habias Corpus coletivo ele começou sendo aceito pela jurisprudência sem previsão legal com a lei 14.836 agora o Abas Corpus coletivo tem previsão legal é o artigo 674 letra A é o artigo 674 letra A do CPP então cuidado mesmo sem previsão legal o STF já tinha admitido o habias corpos coletivo ele já tinha uma aceitação da jurisprudência hoje Paloma eu
não preciso mais da aceitação da jurisprudência hoje tem previsão legal a lei 14.836 diz que no âmbito de sua competência jurisdicional qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habias Corpos individual ou coletivo e olha que interessante o parágrafo único de 647 let a diz que a ordem de Abas corpes poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal esses artigos vão ser cobrados esses artigos vão ser cobrado eu quero que você julgue a seguinte assertiva gente eu quero que você julgue a seguinte assertiva vamos lá
o não terá direito a trabalho externo O Condenado que cumpre pena por praticar crime de onda ou com violência ou grave ameaça contra a pessoa condenado que cumpre pena por crime diondo ou crime mesmo não sendo ediondo mas cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa eh pode trabalhar ext muros tem direito a trabalho exter Então vamos falar um pouco do trabalho externo gente vamos falar um pouquinho do trabalho externo vamos lá o trabalho do preso pode ser Extra muro pode aqui eu quero que você lembre do artigo 36 da LEP da lei de
execução penal aqui eu quero que você lembre do artigo 36 da lepton olha só ó Luciana eu quero que você lembre do artigo 36 da LEP o artigo 36 da LEP diz que é possível trabalho externo inclusive para presos em regime fechado é que o preso em regime fechado Ele só pode trabalhar em serviço ou obras públicas realizadas por órgão da administração direto ou indireto ou entidades privadas desde que tomadas cautelas contra fuga em favor da disciplina e o limite máximo de número de presos será de 10% do total de empregado então cuidado cuidado que
é possível sim cuidado que é possível sim Amanda é possível sim trabalho externo inclusive para preso em regime fechado no caso de preso em regime fechado tem que ser serviço ou obras públicas realizadas por de administração direta ou indireta ou entidades privadas a prestação do trabalho externo dependerá de disciplina e responsabilidade além do cumprimento de no mínimo se da pena algumas observações importantes é o Artigo 37 da le algumas observações importantes Luci eu já vou responder Luci já vou responder já vou responder Olha só Preste atenção no 37 Preste atenção no 37 a primeira coisa
que eu quero que você preste atenção aqui é o seguinte quem autoriza ou não num primeiro momento o trabalho externo do preso a direção do estabelecimento a direção do estabelecimento não tá falando de Juiz direção do estabelecimento e para que a direção do estabelecimento autorize o trabalho externo do preso ela Analisa aptidão disciplina responsabilidade e de no mínimo da pena todos os condenados em regime fechado e semiaberto porque o aberto já trabalha externamente né não vamos nem falar do aberto Vamos pensar no fechado e no semiaberto todos os presos fechado e semiaberto para trabalhar em
Extra muros precisam apresentar aptidão disciplina e responsabilidade e olha o detalhe somente preso em regime fechado é que tem que cumprir o mínimo de um c da pena quem está no regime semiaberto não precisa cumprir esse último requisito posição tranquila do supremo então todos os presos no fechado ou semiaberto têm que apresentar aptidão disciplina e responsabilidade todos fechado ou semiaberto mas somente quem está no fechado tem que cumprir Um ceso da pena quem está no semi aberto está dispensado desse requisito temporal todo mundo entendeu rogo preso por crime de Ono equiparado tem direito ao trabalho
externo Olha só Luciana Maria dedico a você isso aqui hein lei 1484 de 24 alterou o 122 parágrafo 2 da LEP que diz o seguinte não terá direito a saída temporária ou trabalho externo sem vigilância direta O Condenado que cumpre pena por crime de onto ou com violência ou grave ameaça contra pessoa Ô Luciana você percebeu o detalhe o 122 parágrafo segundo não está proibindo trabalho externo para crime diondo ou para condenado por crime com violência ou grava ameaça à pessoa está proibindo o trabalho externo que não tenha vigilância direta então o trabalho externo não
está sendo vendado você percebeu esse detalhe aqui Luciana o 122 não está proibindo o trabalho externo para crime de Ono ou para condenado por crime com violência ou grava ameaça ele está proibindo o trabalho externo sem vigilância direta Olha que interessante não é importante Se o regime é fechado semiaberto Olha que interessante eh é um detalhe ela pôs aqui eu iria errar Pois é são pegadinhas Luciano são pegadinhas e ó veja também Luciana que ninguém tá falando nada do crime equiparado a diondo tudo bem se o crime equiparado aondo for cometido com violência ou grave
ameaça à pessoa tá vedado o trabalho externo sem vigilância direta mas o tráfico de drogas é possível trabalho externo sem vigilância direta porque não é nem ediondo nem cometido com violência ou grave ameaça contra pessoa olha que interessante vamos lá gente vamos lá legal Ricardo agora me ajude aqui com essa assertiva me ajude com essa assertiva aqui o apenado somente terá direito à Progressão de regime e livramento condicional se Ostentar boa conduta carcerária comprovada pelo diretor e pelos resultados do exame criminológico verdadeiro ou falso assertiva tá correta ou tá errada o apenado somente trá direito
a Progressão de regime e Livramento constitucional se Ostentar boa conduta carcerária comprovada pelo diretor de estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico e agora verdadeiro ou falso gente muito cuidado com isso essa assertiva é falsa primeira coisa que eu faço neste slide é diferenciar exame de de classificação de exame criminológico todo preso condenado todo habitante prisional todo aquele que é inserido no sistema penitenciário deve ser submetido a um exame de classificação para orientar o cumprimento da pena para orientar o a individualização da execução da pena e que envolve ressocialização então o preso entrou no sistema
prisional ele deve ser submetido a um exame de classificação pronto exame criminológico é diferente o exame criminológico ele é trabalhado para construir um prognóstico de periculosidade do reeducando envolve a parte psicológica psiquiátrica atestando a maturidade do condenado sua disciplina a capacidade de suportar frustrações o entend que prevalecia nos tribunais era de que o exame criminológico dependia de decisão fundamentada do juiz o juiz no momento de decidir um incidente de execução progressão Livramento autorização de saída não importa incidentes de execução o juiz podia exigir o exame criminológico era uma faculdade e o juiz tinha que fundamentar
a necessidade desse exame era o que prevalecia veio a lei 14.43 e fez o qu no incidente de progressão e somente no incidente de progressão esse exame passou a ser obrigatório repito o exame criminológico passou a ser obrigatório sim somente no incidente de progressão seja do fechado pro semiaberto seja do semiaberto pro aberto nos outros incidentes inclusive No livramento condicional o incidente ainda é facultativo eu vou repetir porque eu tenho certeza que vai cair isso aqui tenho certeza que vai cair isso aqui O exame criminológico só passou a ser obrigatório no incidente de progressão do
fechado semiaberto ou do semiaberto pro aberto nos outros incidentes por exemplo livramento condicional o exame teológico continua sendo facultativo o juiz continua precisando fundamentar a decisão o promotor quando pede exame criminológico no Livramento constitucional Tem que convencer o juiz da Necessidade na progressão não é o mandamento legal é o requisito o exame criminológico para poder progredir do fechado pro semi aberto semi aberto pro aberto entendeu novidade trazida pela lei 14844 eh falando em progressão Leia comigo aqui ó Leia comigo o apenado para progredir para o regime aberto deve apresentar pelos seus antecedentes pelos resultados do
exame criminológico fundad os indícios de que irá ajustar-se com autodisciplina baixa periculosidade e senso de responsabilidade ao novo regime podendo o juiz estabelecer condições especiais para concessão do benefício entre as quais fiscalização por monitoramento eletrônico pode o juiz na progressão do semiaberto pro aberto determinar fiscalização do reeducando por monitoramento eletrônico isso tem previsão legal não tinha agora tem vamos analisar o que precisa ser observado na progressão do semiaberto pro aberto além dos requisitos do 112 além dos requisitos do 112 A progressão do semiaberto para o aberto precisa que o condenado Aceite o programa e as
condições impostas pelo juiz o ingresso do condenado em regime aberto supõe a aceitação de seu programa e das condções impostas pelo juiz Vamos pensar no Cristian Cravinhos que conseguiu progredir do semiaberto pro aberto mas o MP tá recorrendo o MP interpôs O agravo em execução o Cristian Cravinhos para progredir do semiaberto pro aberto teve que aceitar o programa e as condições impostas pelo juiz Olha que interessante a progressão do semiaberto para o aberto exige que o condenado trabalhe ou comprove a possibilidade de trabalhar imediatamente que o condenado apresente pelos seus antecedentes ou e e e
e não é Ou e pelos resultados do exame criminológico fundados indíos que irá ajustar-se com autodisciplina baixa periculosidade e senso de responsabilidade ao novo regime Rogério o Cristian Cravinhos teve que se submeter ao exame clinol no caso do Christian Cravinhos como o crime foi antes da lei 1443 no caso do Christian Cravinhos que ajudou a Suzan rof a matar os próprios pais no caso do Cristian Cravinhos prevaleceu que esse exame criminológico não retroage então não era um requisito obrigatório se o juiz entendesse necessário o exame criminológico tinha que fundamentar na decisão vem prevalecendo no STJ
que o exame criminológico não é retroativo não pode alcançar os crimes pretéritos no caso do Christian cravin como o crime foi antes da lei 14 843 o juiz teve que fundamentar a necessidade do exame criminológico ainda o juiz poderá estabelecer condições especiais para do regime aberto entre as quais fiscalização por monitoramento eletrônico Então antes da lei 14.844 não havia previsão legal não havia previsão legal da fiscalização por monitoramento eletrônico agora a fiscalização por monitoramento eletrônico tem previsão legal o juiz pode sim determinar a fiscalização por monitoramento eletrônico vocês estão percebendo quantas pegadinhas estão percebendo falando
em pegadinhas gente falando em pegadinhas vamos falar de saída temporária eu acho que vai cair saída temporária e eu quero são 5:39 eu quero parabenizar vocês que estão aqui desde as 8 da manhã eh Poxa você sai de um aulão como esse com o dever cumprido a sensação do dever cumprido O importante quando você está estudando para concurso eu vou até interromper o compartilhamento aqui ó para dar esse recado o importante é você chegar no dia da prova com a sensação de dever cumprir é isso que compete a você cumprir o seu dever você não
tem a obrigação de passar você quer passar você não tem obrigação de passar você quer passar agora é muito importante você chegar no dia da prova Tati como um candidato e não mero inscrito e não mero inscrito tô vendo aqui vários aidia Paulo taí vários Priscila eh vocês vão chegar na prova com a sensação do dever cumprido é isso que é importante você não tem a obrigação de passar e isso que nós nos impomos muitas vezes é uma obrigação não é uma obrigação a sua obrigação é chegar lá com a vestimenta de um candidato e
não mero inscrito e você que tá aqui num sábado como hoje desde à 8 da manhã você tá fazendo a sua parte você tá fazendo a sua parte você precisa chegar lá com essa sensação e contar obviamente com aquele dia aquele dia que caiu exatamente o que tinha que cair isso aconteceu no meu concurso se eu prestasse um concurso anterior ou um concurso posterior do que eu prestei talvez eu não fosse passar eu passei no primeiro concurso que eu prestei do MP de São Paulo mas se eu tivesse prestado o anterior acredito que eu não
passaria ou prestado o seguinte acredito que eu não passaria era o meu concurso tem esse quesito que deve ser observado tá ã mas esse quesito só faz sentido para quem cumpriu o seu dever então eu quero aqui reconhecer que nós estamos juntos desde à 8 da manhã e parabenizá-los vamos lá deixa eu retomar aqui deixa eu retomar então preste atenção gente ó estamos acabando estamos terminando saída temporária esse assunto vai cair esse assunto vai cair a LEP prevê a permissão de saída e a saída temporária que são espécies de autorização de saída que são espécies
de autorização de saída Então se o teu examinador perguntar autorização de saída ele está perguntando o gênero se ele perguntar permissão de saída ele tá perguntando uma espécie de autorização de saída se se ele perguntar saída temporária ele tá perguntando uma outra espécie de autorização de saída a permissão de saída está nos artigos 121 e 121 da Lap a saída temporária dos artigos 122 e 125 da LEP muita atenção ao quadro que eu construir para vocês muita atenção é isso aqui que cai Vocês estão vendo que eu eh escolhi revisar com vocês assuntos que estão
fora daquela caixinha comum ai você vai visar concurso de pessoas consumação tentativa você vai não não não eu saí daquelas da das quatro paredes do Óbvio eu tô estudando com vocês aquelas questões que se vocês acertarem Vocês passam na frente de centenas de pessoas vamos lá vamos comparar permissão de saída com saída temporária eu começo pelos beneficiários Quem são os beneficiários da permissão de saída presos no regime fechado semiaberto ou presos provisórios prisão preventiva e prisão temporária e já na saída temporária Rogério Quem são os beneficiários presos que estão no semiaberto e que já cumpriram
um sexto da pena se primários ou um quarto se reincidentes computando-se o tempo no fechado súmula 40 do STJ a lei 1484 TR proibiu saída temporária para condenado por crime de Ono ou crime com violência ou grave ameaça contra a pessoa não proibiu para crime equiparado edondo que não tenha violência ou grave ameaça à pessoa tráfico de drogas continua tendo direito a sair da temporada tráfico de drogas não foi alcançado pela proibição cuidado com isso não terá direito à saída temporária O Condenado por crime de condenado por crime com violência ou grave ameaça contra pessoa
crime equiparado é de Ono e que não tenha violência ou grave ameaça contra a pessoa fausa saída temporária por exemplo tráfico de drogas por exemplo tráfico de drogas Rogério EUA assistindo a televisão e quando a televisão fez uma campanha para O legislador realmente proibir saída temporária para crimes edos crimes violentos a televisão falava de saída temporária no regime fechado Pois é a televisão errou quem tá no regime fechado não tem direito à saída temporária preso provisório não tem direito à saída temporária Quem tem direito a saída temporária preso que tá no regime semiaberto a televisão
confundiu com permissão de saída permissão de saída é que abrange regime fechado semiaberto ou provisório tá então a televisão errou muito eu vi muitos especialistas dando entrevista falando bobagem e para que serve uma Para que serve outra a permissão de saída serve para o preso visitar comj companheiro ascendente descendente ou irmão doente ou para comparecer ao velório de conj companheiro ascendente e descendente ou irmão ou então para o preso se submeter a tratamento médico abrangendo o tratamento odontológico permissão de saída é para isso e a saída temporária já foi para visitar a família já foi
para participar de atividades de ressocialização agora saída temporária Só serve para atividades decentes para estudo para estudo para cursos lei também 14.844 de 24 Quais são as características a permissão de saída é com escolta vigilância direta e a saída temporária não tem escolta o preso no regime semiaberto vai cursar o ensino médio vai cursar a faculdade sem vigilância direta Mas pode ser monitorado por tonos leira é possível a utilização de equipamento de monitoração eletrônica Qual é o prazo da permissão de saída a permissão de saída não tem prazo perdura enquanto necessária para o velório o
tempo necessário para visitar o parente doente o tempo necessário para o tratamento médico o tempo necessário para o tratamento odontológico já a saída temporária tem prazo é o tempo necessário para o cumprimento das atividades de C artigo 122 parágrafo Tero quem autoriza permissão de saída quem autoriza a saída temporária bom a permissão de saída quem autoriza é o diretor do estabelecimento se ele negar você pode peticionar o juiz não é recurso ao juiz da decisão do diretor de estabelecimento não cabe recurso cabe o direito de petição peticiona ao juiz para corrigir eventual erro do diretor
do estabelecimento e a saída temporária aí é o juiz da execução que houve O MP houve a defesa houve a Administração Penitenciária a permissão de saída não tem causa de revogação a saída temporária tem causa de revogação sim tá no artigo 125 da LEP pessoal cuidado Este é o slide que eu acho que vai cair por isso que eu repeti uma informação a permissão de saída cabe para qualquer crime mesmo para crime de Ono equiparado crime com violência ou grava ameaça pessoa a saída temporária não cabe para crime edondo não cabe para crime não edondo
mas cometido com violência o grav ameaça contra pessoa cabe para crime equiparado aondo sem violência ou grave ameaça à pessoa cabe por exemplo para tráfico de drogas súmula 676 do STJ essa súmula eu acredito que possa cair na sua prova hein súmula 676 do STJ para você entender a súmula 676 do STJ você tem que lembrar o que diz o 311 do CPP alterado pelo pacote anticrime em qualquer fase da investigação policial do processo penal caberá prisão decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público que lante do assistente ou por representação da autoridade policial Isso
significa que a exemplo da prisão temporária o juiz não pode decretar preventiva de ofício a exemplo da prisão temporária o juiz não pode decretar a preventiva de ofício e aqui vamos lembrar das três preventivas que nós temos nós temos a preventiva originária decretada em face de alguém que está solto não pode decretar de ofício nós temos a preventiva conversão que é aquela decretada convertendo-se o flagrante em preventiva não pode também ser de ofício Depende de representação da autoridade policial requerimento do MP e a preventiva sanção decretado em face de uma pessoa que não cumpre as
medidas cautelares diversas também não pode ser de ofício a súmula 676 do STJ diz em razão do pacote de crime não é mais possível juiz de ofício decretar ou converter a prisão em flagrante e preventiva gente a exemplo da prisão temporária a exemplo da prisão temporária na preventiva o juiz também não pode decretar de ofício e quando eu falo decretar de ofício o juiz não pode agir de ofício em nenhuma das espci de preventiva nem da preventiva originária nem da preventiva conversão nem da preventiva sanção preventiva originária decretada contra quem está solto preventiva a conversão
converte-se o flagrante em preventiva a preventiva sanção decretada contra quem não cumpre medidas alternativas descumpre injustificadamente medidas alternativas e nenhuma dessas hipóteses o juiz pode agir de ofício tá bom só respondendo aqui Tati tem prevalecido no STJ que a vedação da saída temporária não pode retroagir também tem prevalecido no STJ que a vedação da saída temporária não pode retroagir também cuidado com a Lei Maria da Penha a Lei Maria da Penha tem um dispositivo que ainda autoriza o juiz a agir de ofício é o artigo 20 Eu acho que o seu examinador não pode cobrar
esse artigo numa prova objetiva porque o STJ já decidiu inclusive que esse artigo 20 está tacitamente revogado decidiu o STJ que o princípio da especialidade que era usado para salvar o artigo 20 da Lei Maria da Penha Não autoriza a atuação judicial de ofício mesmo se tratando de crime de violência doméstica familiar contra a mulher tanto é que o artigo 17 da Lei hem R Borel o artigo 17 da Lei h r Borel Já não autoriza o juiz a decretar a preventiva de ofício quando a violência envolve criança ou adolescente no ambiente doméstico e familiar
gente eu falei que o juiz não pode decretar a preventiva de ofício revogar ele pode né ele não pode agir de ofício contra o cidadão mas mas a favor do Cidadão pode guarda isso né gente guarda isso tá joia eh dá uma olhada dá uma olhada dá uma olhada nessa última dica que eu trago para vocês mudança trazida pela lei 14994 antes dessa lei o 94 dizia que os processos que apurem a prática de crime de Ono terão prioridade na tramitação em todas as instâncias agora essa prioridade na tramitação essa prioridade na tramitação não é
mais só para crime de ondo mas também para casos de violência contra a mulher não só para crime de ondo mas também violência contra mulher os processos que apurem prática de crime de hond ou violência contra mulher terão de tramitação em todas as instâncias depois vocês vão ler os parágrafos que também foram acrescentados pela lei 14 19994 tá joia pessoal E com isso nós encerramos 10 horas de revisão 10 horas de revisão se alguém falar para você algum dia você já estudou 10 horas você vai falar sim dia 8 de Março de 2025 Dia Internacional
da Mulher eu estudei 10 horas isso aqui que você fez hoje fo estudo você estudou Como eu disse você fez sua parte nós fizemos a nossa e nós estamos prontos para receber cada um de vocês no rsc online na segunda fase e quando nós recebemos vocês vocês vão ver que nós vamos fazer uma aula de boas-vindas porque nós recebemos vocês muito assustados Tem aluno que passa pra segunda fase e fala meu Deus e agora e agora e agora você tem que levantar a mão e dizer Era exatamente isso que eu queria eu quero que você
vá pra primeira fase Eu quero que você vá pra segunda fase e também para fase oral convencido que você fez sua parte não é aquele convencido à nefasto Não um convencido de que você fez sua parte nós estamos pron para te receber nós fazemos esse encontro com muito carinho para tranquilizar você tem que chegar no dia da sua prova convencido você senta lá e fala eu tô nervoso tô ninguém senta numa prova do MP com poucas vagas e muitos candidatos ninguém senta tranquilo quem senta tranquilo Olha esse não passa num psicotécnico o nervosismo que você
vai sentir no dia e você vai sentir esse nervosismo faz parte do seu compromisso com o momento mas tem que ser um nervosismo que não te atrapalhe que não te anule que te desafie sinta-se desafiado eu agi assim eu fui na primeira fase e me senti desafiado e quando eu fui pra segunda fase me senti mais desafiado ainda porque eu falei o seguinte na segunda fase eu vou poder escrever o que eu sei e não vou me limitar a assinalar uma simples letra de uma alternativa Quando eu fui para fazer oral O meu desafio dobrou
me senti mais desafiado aceitei o desafio porque eu falei vou ficar frente a frente aos meus examinadores então eu prestei o meu concurso aceitando o desafio curtindo o momento Claro nervoso Sim e se nervosismo faz parte é o seu compromisso com o momento Poxa a quanto tempo você tá se preparando para esse concurso Há quanto tempo você tá se preparando para esse concurso pegou então é natural que você fique nervoso Agora eu quero que você tenha tranquilidade suficiente o que não significa repito Insisto que você não vai estar nervoso mas é o nervosismo que não
te atrapalha é o nervosismo que até faz bem é o nervosismo te mantém Alerta é aquele nervosismo do caçador Caçador quando vai caçar à noite quem falou que ele não tá nervoso aliás esse nervosismo que o mantém acordado é esse nervosismo que vai vai te manter Atento e concentrado eu tenho certeza que você fazendo sua parte vai dar certo vai dar certo agora aceita se eventualmente não der certo aceita que isso faz parte da jornada a jornada é repleta de nãos até que um sim vai encerrá-lo E esse sim tá Por Vir acredita acredita eh
espero cada um de vocês na segunda fase aqui no é recion muito obrigado pelas mensagens que vocês mandaram muito obrigado eh repito que não precisa de trage forense já falei isso não precisa nem na primeira nem na segunda fase só na fase oral estão perguntando aqui novamente galera uma ótima prova para todos estarei rezando com muita sinceridade com muita honestidade estarei rezando por cada um de vocês porque eu já passei por isso eh eu já passei por isso eh e e eu sei que já faz um tempo mas a sensação é tão ímpar que eu
não esqueço dela é como se eu tivesse lá no dia da minha primeira fase e eh chegando à minha primeira fase eu sei exatamente o que você tá sentindo e eu sei também exatamente como você vai sentir quando você passar você vai ter que ser muito grato a essa etapa da sua vida viu você não vai poder lembrar só do seu sucesso você vai lembrar de todas as etapas difíceis porque são essas etapas que aparecem na sua jornada como aquelas luzinhas que mostram o caminho a ser percorrido tá bom e nós professores do rsl Queremos
ser essa luzinha eu fui agora para Alagoas nesse feriado eu encontrei alunos e alunos falaram para mim Professor graças a você eu passei em concurso Essa é a mentira mais legal que eu gosto de ouvir porque não foi graça a mim que você vai passar não é não será não é e nunca foi graças a mim que alguém passa em concurso mas mas é uma mentira gostosa de ouvir você vai passar em concurso graças a você graças a você o máximo que nós fazemos é acender uma luzinha aqui e outra ali mas quem passa é
você tá bom galera tudo de bom quero agradecer a equipe Denise Muitíssimo obrigada a Denise também ficou o tempo todo aí no YouTube essa pessoa Rogério Sanchez Cunha que tá falando aí é adenise equipe RS adenise tá em Barcelona F US horário diferente ã cumprindo um baita papel Obrigado Denise fez das tripas coração para que vocês pudessem baixar o material Liliam que tá aqui controlando absolutamente desde as ã 7 e pouco da manhã Liliam Obrigado também a vocês duas eu cumprimento toda a equipe do RS abraço pessoal
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