k [Música] [Música] l [Música] k [Música] [Música] p [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] oh [Música] Olá pessoal iniciando o nosso reta final TRT Sergipe Direito Civil né para quem não me conhece eu me chamo Mário Godói e vamos agora ministrar essa aula de reta final aqui no estratégia Lembrando que a banca responsável pelo certame que é a FCC é uma banca que prioriza sobretudo questões retiradas da textualidade da Lei então conhecimento texto legal é fundamental para um Bom desempenho nas provas da FCC agora longe de ser Fundação copia
e cola de vez em quando a FCC também trabalha uma ou outra questão questão envolvendo súmulas ou entendimentos jurisprudenciais dominantes como também existem questões que trabalham classificações doutrinárias então bom conhecimento de doutrina de jurisprudência é importante para que você possa fechar civil nas provas da Fundação Carlos Chagas porém como eu falei para vocês 90% das questões são retiradas da textualidade da letra da Lei Ok então vamos fazer uma revisão hoje focalizando as partes principais do nosso código que são a parte geral do Código Civil o livro das obrigações contratos e por fim a parte de
responsabilidade civil sem esquecer a única lei extravagante que a gente vai focar para esse edital que é a lei de introdução que introduz não só o direito civil como todo o sistema jurídico brasileiro então comecemos com a lei de introdução corta pra tela de acordo com que disciplina o ordenamento jurídico em relação à vigência da lei brasileira considere as assertivas abaixo item um constitui regra obrigatória que a vigência da lei brasileira se inicia com a sanção olha só a sanção nada mais é do que o ato do Presidente da República que acusa a existência da
lei o presidente acata aquela lei o que era um projeto torna-se Lei no momento em que é sancionado maravilha mas não é com a sanção que a vigência da lei brasileira vai se iniciar para que a vigência se inicie é preciso que se aguarde o transcurso de um prazo chamado vacacio leges e a vacacio leges corta pra tela como Regra geral ela vai ser de 45 dias contados da publicação oficial 45 dias contados da publicação oficial da Lei eu disse Como regra por quê Porque esse prazo que é de 45 dias ele comporta disposição em
contrário daí dizer o artigo primeiro da lei de introdução que salvo disposição em contrário ca corta pra tela a vigência das leis começa 45 dias após oficialmente publicada Lembrando que a regra admite disposição em contrário por outro quando se trata de leis com vigência extraterritorial que são leis com vigência extraterritorial são leis que vigoram fora do território brasileiro leis que TM vigência em outros países por exemplo a lei que determina o subsídio de um Embaixador esse subsídio vai ser pago pela moeda local seja o Euro seja o dólar porém com base em uma lei brasileira
Então nesse caso específico de leis brasileiras com vigência ex territorial a vac leges vai ser um pouco diferente ela vai subir para 3 meses 3 meses também aqui a contar da publicação oficial regra que de igual de igual modo comporta a disposição e contrário portanto fora do país 3 meses dentro do do Brasil 45 dias Em ambos os casos contando-se o prazo da publicação salvo disposição e contrária então quando a gente volta lá pra questão e percebe que o item um vai dizer que a vigência da lei brasileira se inicia com a sanção completamente equivocada
esta assertiva portanto falsa a alternativa um passemos ao item dois não há vedação para que a lei brasileira em seu texto Estabeleça vigência imediata de fato pessoal essa vedação não existe é possível que a lei traga dentro do texto uma cláusula de vigência imediata uma cláusula que dispense a vacacio leges aí você pode até perguntar mas Professor acabou de falar que é de 45 dias que é de 3 meses não tem os prazos previstos no artigo primeiro da lei de introdução Sim esses prazos existem porém ó salvo disposição e contrário Não esquece isso aqui salvo
disposição em contrário Então se tiver uma disposição em contrário determinando que a vigência da Lei começa já a partir da publicação ela vai começar a vigorar a partir da publicação não tem problema portanto tá correto o item dois volta pra tela não há vedação para que a lei brasileira em seu texto Estabeleça vigência imediata proposição três a lei brasileira em regra terá feito imediato e geral no território nacional após 45 dias da sua publicação oficial dentro do Brasil de fato 45 dias contados da publicação oficial tá correto o item três e o item 4ro a
lei brasileira em regra terá efeito imediato e geral nos Estados estrangeiros após 60 dias da sua publicação oficial tá falsa resposta estados estrangeiros o prazo não é de 60 dias e sim de 3 meses 3 meses contados da publicação oficial Então tá errada a proposição 4 corretas 2 e 3 2 e 3 resposta é a letra A façamos agora a próxima questão nos termos da Lei de introdução às normas do direito brasileiro a revisão nas esferas AD ativa controladora ou judicial quanto à validade de ato contrato ajuste processo ou Norma administrativa cuja produção já se
houver completado isso é muito importante ó cuja produção já se houver completado olha só a nossa lei de introdução nos artigos 20 e seguintes trouxe algumas normas relacionad a chamada reforma administrativa eu sei que a reforma administrativa era para constar de uma legislação própria específica porém essa reforma foi espalhada por vários diplomas normativos inclusive alguns artigos da Lei de introdução que são os artigos 20 e seguintes e essa reforma impacta não apenas a administração pública mas as esferas administrativa controladora e judicial tanto é verdade que no na questão e análise lá no cabeçalho Zinho eles
colocam a revisão nas esferas administrativas controladora ou judicial e o enfoque dado pela questão temha a ver com os atos os contratos os ajustes as normas administrativas que já tiverem sido aperfeiçoados que já tiverem se completado E aí como é que se Analisa essa revisão como é que se revisa uma Norma administrativa que já se aperfeiçoou no passado seria de acordo com as orientações atuais da época de hoje seria com base nas orientações da época em que esse ajuste foi implementado então obser existe a proteção constitucional do ato jurídico perfeito que é o ato jurídico
perfeito é o ato já Consumado de acordo com a lei vigente à época da sua produção então quando o ato já se consumou de acordo com a lei vigente à época da sua produção ele se torna um ato jurídico perfeito então eventual revisão desse ato deve levar em conta as orientações gerais da época em que ele se aperfeiçoou e não as orientações atuais porque é muito fácil você pegar o pensamento de hoje para julgar fatos pretéritos difícil é você adentrar à mentalidade da época em que o ato aconteceu para julgar se ele tem ou não
validade com relação à possibilidade dele ser ou não ser revisto Então essa revisão digo logo de início tem que levar em conta as orientações gerais da época e aí já podemos avançar para as proposições aqui na letra A levará em conta as orientações Gerais e individuais da atualidade não são da atualidade OK são da época em que esses atos foram consumados errada a proposição letra b não levará em conta qualquer orientação anterior claro que leva as orientações gerais da época errada a resposta letra c levará em conta as orientações individuais da época cuidado com esses
individuais tá lembrando que atos contratos ajustes processos normas administrativas eles têm um caráter mais generalizante sobretudo normas administrativas então levam-se em conta as orientações gerais da época Como diz a nossa lei introdutória tá errada a proposição C letra D levará em conta as orientações gerais da atualidade não são da atualidade são da época errada a resposta então só sobra a letra e levará em conta as orientações gerais da época sendo vedado que com base em mudança posterior de orientação geral se declar inválidas situações plenamente constituídas situações que já foram constituídas plenamente de acordo com as
orientações gerais da época não podem ser declaradas inválidas com base em orientações atuais então a resposta correta só pode ser a alternativa e e passemos agora à próxima questão só que antes um detalhe Leiam com muita atenção os artigos 20 e seguintes da Lei de introdução deem um foco maior a esses artigos por quê Porque tá na modinha cair essas regras da reforma administrativa que constam dos artigos 20 seguintes nas provas da FCC porque qu for fazer prova da FCC saiba de início que cerca de 70 a 80% das questões da Lei de introdução estão
tratando aí de reforma administrativa Ok de cada 10 questões oito 7 a o não vamos ser são exagerados de 7 a o são sobre reforma administrativa o que pede a leitura atenta dos artigos 20 e seguintes da nossa lei de introdução agora podemos passar pra próxima questão já entrando na parte geral do Código Civil Bola da Vez capacidade civil Alessandra atualmente com 17 anos de idade nasceu com deficiência mental que impede de forma permanente de exprimir a sua vontade pro Código Civil Olha esse é um ponto muito sensível do tema da capacidade civil a capacidade
civil das pessoas com deficiência mental porque olha disseminou-se por aí uma informação de que com o estatuto da pessoa com deficiência todas as pessoas que tiverem qualquer tipo de deficiência são pessoas plenamente capazes e parece que virou um bordão né se a pessoa é plena ente capaz ela pode praticar todos os atos da vida civil o que acontece atualmente com as pessoas com deficiência inclusive quando se trata de deficiência mental agora Toma cuidado com esse pensamento por quê Porque embora o estatuto da pessoa com deficiência lei 13146/2015 atribua capacidade civil à pessoa com deficiência mental
algumas algumas nuances devem ser analisadas vocês teram ideia aqui na questão está se está se tratando de uma pessoa com deficiência mental mas que conta com 17 anos de idade E além disso uma pessoa que está impedida permanentemente de exprimir sua vontade então nós temos outras variáveis aqui a serem analizadas ao lado da questão da deficiência mental não é só a deficiência mental que conta OK se tudo se resumisse a deficiência mental a coisa seria muito simples mas não é a gente tem que analisar primeiro quem Quem são os absolutamente incapazes para em seguida analisarmos
Quem são os relativamente incapazes e situarmos como ficou a atual disciplina da capacidade civil das pessoas com deficiência mental então comecemos com a análise da incapacidade absoluta corta pra tela observem quando se fala que a pessoa é absolutamente incapaz está-se diante de uma pessoa que não tem a mínima condição de participar das relações jurídicas que vão necessitar de um representante legal daí dizer-se que todo absolutamente incapaz para ter seus atos validados deve atuar mediante o seu representante legal absolutamente incapaz age através de um representante corta paraa tela e a pergunta que fica no ar é
quem são as pessoas absolutamente incapazes Olha só absolutamente incapazes são apenas os menores de 16 anos menores de 16 anos são pessoas absolutamente incapazes que devem portanto agir através de representação por outro lado quando se fala em pessoa relativamente incapaz quando se adentra o estudo da incapacidade relativa a coisa muda completamente de figura porque o relativamente incapaz ele pode participar de relações jurídicas ele pode por exemplo assinar um contrato porém junto dele deve agir um assistente o relativamente incapaz volta paraa tela ele age acompanhado de um assistente daí dizer-se que enquanto absolutamente incapaz age mediante
representação o relativamente capaz age mediante assistente E aí vem a pergunta Quem são os relativamente incapazes olha relativamente incapazes dividem-se em quatro grupos nós temos quatro grupos de incapacidade relativa no Brasil que são os maiores de 16 e menores de 18 anos aí em seguida os ébrios habituais e viciados em tóxicos em resumo a turma da cachaça da pinga e da maconha pessoa que tem dependência química do álcool ou das drogas aí em terceiro lugar aparecem os que por causa transitória ou permanente não puderem expressar vontade por exemplo uma pessoa em coma pessoa em coma
é uma pessoa que não consegue expressar a vontade e que portanto se coloca como pessoa relativamente incapaz e por último os pródigos Quem são os pródigos os gastadores aqueles que desordenadamente dilapidam o seu patrimônio a turma do Bet a turma da black friday essa turma que não tem controle financeiro algum sobre seu patrimônio são pessoas pródigas e panto relativamente incapazes Beleza então lá na questão aparece uma pessoa que tem deficiência mental sim mas que tem também 17 anos de idade olha só a nossa amiga aqui Alessandra ela tem 17 anos então ela já seria relativamente
incapaz por esse motivo como também ela tem uma impossibilidade permanente de exprimir sua vontade ela não consegue permanentemente expressar sua vontade é uma pessoa relativamente incapaz também por essa raz por estar situada nesse grupo aqui as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos como também nesse grupo de cá os que por causa transitória ou permanente não puderem expressar vontade e percebam que a situação dela é de permanência é uma pessoa permanentemente impedida de expressar a sua vontade então uma situação séria ela sempre será panto uma pessoa relativamente incapaz porque ela sempre terá essa
impossibilidade permanente de expressar a sua vontade Beleza então não é a deficiência mental que conta o que conta é a impossibilidade que ela tem de expressar sua vontade ao lado de sua idade que é 17 anos então vejamos as proposições letra a ela é absolutamente incapaz absurda a resposta porque absolutamente incapaz são apenas os menores de 16 anos quem tem menos que 16 Aí sim é absolutamente incapaz tá errada a proposição a letra b não é incapaz falso ela é uma pessoa relativamente incapaz letra c é incapaz relativamente a certos atos ou a maneira de
os exercer de fato ela tem capacidade relativa sim e permanecerá nessa condição mesmo depois de completar 18 anos é a resposta correta Porque mesmo quando ela fezer 18 anos ela vai ter incapacidade relativa já que ela não pode expressar permanentemente a sua vontade uma questão inteligentíssima essa daí letra D absolutamente incapaz absurdo ela não é absolutamente incapaz somente os menores de 16 anos é que são e letra e é incapaz relativamente certos atos mas deixará de sê-lo ao completar 18 anos gente ela faz 18 anos ela permanecerá relativamente incapaz por quê Porque ela não consegue
expressar vontade e essa situação de acordo com a questão é uma situação permanente Então ela sempre será uma pessoa relativamente incapaz errada a proposição é próxima questão Três Irmãos o Ednaldo o Thiago e Humberto estava em uma viagem de barco por um dos afluentes do Amazonas quando a embarcação naufragou em local de forte correnteza Humberto foi o único sobrevivente encontrado e confirma que viu Ednaldo Thiago tentando lutar contra a Correnteza quando o barco afundou de modo que é extremamente provável que ambos tenham morrido ó Isso é importante extremamente provável que ambos tenham morrido tanto Ednaldo
como o thgo após esgotarem todos os meus de buscas e verificações não localizaram os corpos dos dois irmãos e nem foi possível determinar quem faleceu antes é importante também não foi possível determinar quem faleceu antes nessas circunstâncias de acordo com o código civil poderá ser declarada para Ednaldo e para Tiago a morte olha só essa questão é interessante porque ela mistura dois temas da parte geral do código civil na temática da capacidade que são A Morte presumida e a comoriência é uma questão que envolve morte presumida envolve Também comoriência Veja bem quando eu falo em
morte começar com morte quando fala em morte pressupõe-se em tese a morte encefálica que é quando o cérebro deixa de funcionar o que vem acusado mediante um atestado de óbito atestado de óbito é que acusa que o cérebro deixou de funcionar e que portanto a pessoa morreu é a chamada morte real mas eu pergunto a vocês o cara desaparece em um naufrágio tem como constatar que o cérebro dele deixou de funcionar gente nemhum cadáver foi encontrado ninguém achou o cadáver do cara então A ideia é que o caso aqui já não é mais de morte
real e sim de morte presumida então a gente ter que presumir que essa pessoa morreu já que seu cadáver não foi encontrado veja bem normalmente a morte presumida ela deve vir antecedida de um procedimento de ausência corta paraa tela é a morte presumida com decretação de ausência e aqui Vale registrar que o procedimento de ausência é um dos mais demorados dentro do direito sucessório a ausência demora muito para chegar a um desfecho final então é muito doloroso pros milhares de alguém que desaparece enfrentar um procedimento de ausência porque ele vai ter várias etapas e em
cada etapa pedidos devem ser feitos advogado tem que ser contratado Porque tudo tem que se resolver pela Via jurisdicional então um verdadeiro tormento pros familiares enfrentarem um procedimento de morte presumida com essa decretação de ausência mas porém contudo para facilitar a vida dos sucessores que que a lei faz Cria hipóteses em que a morte presumida pode ser declarada imediatamente sem precisar decretar ausência E aí são são hipóteses em que o procedimento é mais célere é mais rápido de morte presumida corta para a tela sem decretação de ausência E aí temos no código civil duas hipóteses
principais duas hipóteses principais em que a morte presumida pode ser declarada pode ser reconhecida sem necessidade de decretar previamente a ausência da pessoa que hipóteses são essas primeira delas quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida o que vale para naufrágios acidentes aéreos o pessoal lembrou dia desse para mim aquelas enchentes do lá do Rio Grande do Sul em que 81 pessoas desapareceram então extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida aqui deixo meu carinho
meus reconhecimentos pro pessoal fam que tem família que desapareceu lá no Rio Grande do Sul Mas de fato tragédias como essas fazem com que a probabilidade de morte seja muito elevada o que leva o código civil a admitir a possibilidade de reconhecer a morte presumida sem decretação de ausência e parece-me ser este o caso da questão a questão disso corta pra tela que após o naufrágio Olha lá restou que é extremamente provável que Ambos os irmãos tenham morrido extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ok então seria uma hipótese de morte
presumida sem decretação de ausência a segunda hipótese acontece quando o ausente desaparecido em campanha O que é campanha luta armada luta armada ou feito prisoneiro de guerra não for encontrado em até 2 anos após seu término então percebam a aqui tem que esperar a guerra terminar e depois que termina a guerra contam-se do anos se passados do anos após o término da Guerra aquela pessoa desaparecida não foi encontrada morte presumida sem decretação de ausência Ok então aqui vencemos as duas hipóteses em que a lei admite o reconhecimento da Morte presumida sem decretação de ausência Maravilha
e vamos agora falar de um outro ponto que também é enfocado pela questão que é o ponto relativo a comoriência volta pra tela Gente o que seria essa tal de comoriência comoriência vem do latim co que significa conjunto moros que significa morte a morte conjunta é quando duas pessoas morrem conjuntamente no mesmo evento e não se sabe determinar qual delas morreu primeiro Quem morreu antes de quem então de acordo com o código civil quando duas ou mais pessoas falecem na mesma ocasião não se podendo determinar os horários das mortes que é o caso da questão
os comorientes presumem-se simultaneamente mortos os comorientes presumem-se simultaneamente mortos então a solução aqui corta pra tela seria a presunção de morte simultânea presunção de morte simultânea o que pode impactar eventualmente em Direito sucessório Ou seja todos consideram-se como se fossem simultaneamente mortos aí volta lá pra questão a questão também fala disso ela fala que tá até grifado não foi possível determinar quem faleceu antes portanto são como orientes então um caso típico de presid sem decretação de ausência esse caso aqui aliado a este da comoriência em que todos presumem-se simultaneamente mortos aí vejamos a letra A
é um caso de morte presumida em comoriência perfeito necessariamente após decretação de ausência aí tá falso é sem decretação de ausência errada a proposição a letra B é um caso de morte ficta não é morte ficta tá pessoal é morte presumida o nome que é dado pelo código civil não existe morte ficta errada a resposta letra C morte real não morte real é quando o cérebro deixa de funcionar ninguém viu o cérebro desses caras errada a resposta letra D morte ficta não existe morte ficta esquece esse conceito é a letra e a resposta é morte
presumida em comoriência mesmo sem decreto a de ausência porque o caso aqui Não envolve ausência Já que é extremamente provável a morte de quem estava em perigo Dea que é esse caso daqui da Morte presumida sem decretação de ausência Então tá correta a proposição e é a resposta da questão passemos à próxima acerca do domicílio considere aqui são proposições todas elas relacionadas ao tema do domicílio item um a união tem domicílio múltiplo no distrito federal e na capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento quer dizer todos TM procuradoria em funcionamento
que eu saiba né então não é por aí pessoal de acordo com o nosso código domicílio da união é um só é o Distrito Federal a união é domiciliar no distrito federal os estados nas capitais os municípios no lugar onde funciona a administração Municipal Então não esquece isso União domicílio Qual é Distrito Federal estados as capitais e municípios o lugar onde funciona a administração Municipal errada portanto a proposição um quando fala que União conta com domicílio múltiplo item dois mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes apenas o lugar da sua sede é
considerado seu domicílio aqui já entrando nas pessoas de direito privado pessoas de direito privado elas podem ser domiciliadas tanto no local onde funcionam suas diretorias de administrações como em qualquer estabelecimento que ela tenha relação aos atos nele praticados qualquer estabelecimento que tenha a pessoa jurídica com relação aos atos nele praticados vou lhe dar um exemplo imagina uma pessoa jurídica sedeada em São Paulo mas que tem filial em Aracaju aí de repente é realizado um contrato na filial de Aracaju que desperta a necessidade de um litígio então para esse efeito Aracaju é domicílio já que o
estabelecimento onde o litígio surgiu se encontra situado nesta cidade estão percebendo então cada estabelecimento conta com a autonomia domiciliar pros atos que lá forem praticados E aí vi o item dois diz o contrário vai dizer que apenas o lugar da sede é considerado domicílio não é cada estabelecimento pros atos dele praticados Então tá errada a alternativa do Olha só pessoal se a um tá falsa e a do também a gente já pode eliminar um monte de de proposições Já podemos cortar a letra A Já podemos cortar a letra B que coloca a um como correta
Já podemos cortar até a letra C que coloca a dois como correta Ok E aí nossas chances de acertar pelo chute são de 50% a gente pode chutar d a e com 50% de chance de acerto mas aqui não é esse o objetivo não é o chute é analisar as proposições volta lá pra tela o servidor público tem domicílio necessário o que seria domicílio necessário aquele domicílio imposto por lei que a lei impõe sem admitir que a pessoa possa alterarlo que a pessoa possa escolher um outro e aí de fato nós temos o domicílio necessário
do Servidor Público Servidor Público de acordo com o Código Civil tem domicílio no local onde exerce permanentemente as suas funções no local onde exerce permanentemente as suas funções Ok mas não só o servidor público nós temos cinco personagens dentro do Código Civil que estão vinculados ao conceito de domicílio necessário são eles corta paraa tela o incapaz o servidor público o militar o Marítimo e o preso falando rapidamente de cada um desses casos começando com incapaz de acordo com o código civil o incapaz tem domicílio necessário no domicílio dos seus representantes ou assistentes Lembrando que incapaz
não escolhe domicílio não tem autonomia de vontade para isso ele é domiciliado no domicílio dos seus representantes ou assistentes já o servidor público já dê spoiler é o local onde exerce permanentemente as suas funções a repartição on ele atua como servidor com relação aos militares toma cuidado com os militares tá porque os militares dividem-se em dois subgrupos nós temos os militares em geral e aqueles militares da Marinha ou da Aeronáutica pros militares em geral o domicílio é o local onde esses militares servirem onde os militares servirem lá será o seu domicílio porém pros militares credenciados
pela Marinha ou pela aeronáutica o domicílio é a sede do comando sede do comando já que subentende que o militar da Marinha Trabalha ou atua em alto mar e o militar da aeronáutica atua no espaço aéreo para evitar localizar essas pessoas no autom no espaço aéreo teria que ser um golfinho uma gaivota para achar esses caras então Militar da Marinha da Aeronáutica cede do seu comando pros militares em geral domicílio é o local onde eles servirem cuidado com esses casos tá pessoal se a questão falar apenas militar aí você marca local onde servir Agora se
a questão falar Militar da Marinha ou da Aeronáutica aí você marca lá a sede do comando aí sequenciando o Marítimo agora o Marítimo que é o tripulante de embarcação embarcação particular é o local da matrícula do navio o local da matrícula do navio serve como domicílio do marítimo e por último o preso domicílio do preso é o local onde cumpre sentença onde ele cumprir sentença será seu domicílio necessário agora volta lá paraa questão a questão fala servidor público associando o servidor público a domicílio necessário tá correta a alternativa TR item quatro se a pessoa natural
exercitar profissão em lugares diversos terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade esquece principal atividade pessoal quando a pessoa tem profissão em várias cidades em vários locais cada um deles é domicílio para as relações que ele corresponderem Então imagina vocês um advogado que tem escritório em Recife e em Brasília ele tem domicílio profissional tanto em Recife como em Brasília já que cada um desses estabelecimentos seria domicílio para as relações que lhe corresponderem tá errada a proposição quatro quando fala em principal atividade e o item cinco a pessoa natural que não tenha Residência
habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada aí dou como exemplo o circense quem atua em circos o circense não tem ponto fixo tá sempre se mudando junto com o circo junto com a trup então A ideia é que o dobil do cense é o local onde ele for encontrado onde ele foi encontrado lá será o seu domicílio inclusive na próxima encarnação eu quero trabalhar em circo quero ser acrobata deve ser interessantíssimo você ter uma vida sempre em constantes deslocamentos Então tá correta a proposição c o local onde a pessoa for encontrada então corretos itens
3 e 5 3 e 5 resposta é a letra D próxima questão de acordo com o código civil os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial então uma questão que trata de bens públicos e nós sabemos que os bens públicos dividem-se em três categorias nós temos bens públicos de uso comum bens públicos de uso especial e bens públicos faltou s dominicais o que são bens públicos de uso comum são aqueles bens de acesso irrestrito da população população tem livre acesso a eles como Rios Mares praças Ok ão bens de acesso
irrestrito e esses bens de de acordo com o nosso código são bens inalienáveis eles não podem ser vendidos ou alienados ao domínio particular corta paraa tela bens públicos de uso comum patrimônio inalienável já os bens públicos de uso especial são aqueles edifícios terrenos onde funcionam serviços e estabelecimentos públicos í terrenos onde funcionam serviços estabelecimentos públicos são as repartições públicas em geral aqueles prédios onde o estado presta serviços públicos à população uma escola pública um hospital público a sede da Prefeitura uma delegacia de polícia as repartições públicas bens públicos de uso especial que também se consideram
inalienáveis não podem ser vendidos não podem ser alienados ao domínio particular e por fim temos aqui os bens públicos dominicais que vão compor na prática o patrimônio do Estado seu tesouro quer como objeto de direito real ou pessoal o estado também pode acumular riquezas também pode possuir um patrimônio próprio Ok esses bens que integram o patrimônio dos entes estatais como objeto de direito real propriedade por exemplo ou pessoal um crédito tudo isso entra com bens públicos dominicais cujo melhor exemplos seriam os terrenos de marinha os polêmicos terrenos de marinha que até hoje endividam que neles
se estabelece Eu por exemplo eu sou morador de apartamento situado em terreno de marinha e pago todo ano foro para o spu pro serviço de patrimônio da União Só pelo fato de meu imóvel estar localizado em região litorânea paciência mora perto da praia quem quem quem pode né então tem que arcar com esse custo adicional mas de de fato os terrenos de marinha são Bens dominicais São bens patrimonializados que vão gerar inclusive rendimentos para o estado no exemplo da her Marinha paraa União que é que arrecada o foro e o laudemio E aí veja que
interessante Diferentemente dos casos anteriores dos bens de uso comum e dos bens de uso especial os bens públicos dominicais eles podem ser a alienados são bens alienáveis corta pra tela na forma da Lei alienáveis na forma da Lei se o estado quiser ele transfere esses bens ao domínio particular então bens de uso comum bens dos especial são bens inalienáveis já os dominicais são alienáveis na forma da Lei e para para concluirmos uma característica comum que vai ser presente nas três categorias de bens públicos que é a sua imprescritibilidade corta pra tela a imprescritibilidade vale para
as três categorias o que significa isso pessoal vou até mudar a cor aqui para vocês não confundirem tá imprescritibilidade significa que os bens públicos não se adquirem por uso Capão os bens públicos não se adquirem por uso capião Ninguém Pode ocupar um bem público e dizer Esse bem me pertence porque eu tenho a posse prolongada por mais de 15 anos não existe isso bens públicos não se adquirem mediante uso capião porque são imprescritíveis Beleza agora volta lá pra questão os bens de uso comum do povo e os de uso especial letra A são inalienáveis Enquanto
conservarem sua qualificação na forma que a lei determinar perfeito diferente dos bens públicos dominicais que podem ser alienados observadas as exigências da Lei tá correta a proposição a é a resposta Bens dominicais São alienáveis na forma da Lei letra B são inalienáveis Enquanto conservarem sua qualificação correto tais como os bens públicos do dominicais que também não podem ser alienados aí fica falso bens dominicais como vimos Podem sim ser alienados na forma da Lei errada a proposição B letra C os bens Deus comuns de US especial são inalienáveis mesmo que percam sua qualificação aí fica falso
se eles perderem essa qualificação se eles deixarem ser bens de uso comum bens de uso especial Imagina você uma escola pública que foi desativada deixou ser bemo especial Então nesse caso aquele prédio que ficou vazio que ficou desafetado pode ser vendido Pode ser alinar sim porque ele se converte em bem dominical é o que nós chamamos de desafetação que é a conversão de um bem de uso comum ou especial em bem dominical aí nesse caso com a desafetação o bem público pode ser sim alienado errada a proposição C letra d os bens de uso comum
especial podem ser alienados aí fica falso absurdo e letra e os bens de uso comuno especial podem ser alienados também está falsa a resposta façamos agora a próxima questão de acordo com o código civil considere olha só a questão que quer diferenciar os móveis dos imóveis e aqui Vale refletir um pouco sobre essa repara só o que são bens Imóveis nós temos no código civil basicamente três subcategorias de bens Imóveis que são reconhecidas por nossa lei primeira delas os imóveis por natureza a segunda os imóveis por acessão e por último os imóveis por definição legal
Bora lá o que são imóveis por natureza basicamente o solo chão e tudo que se incorpora naturalmente a ele solo e tudo que se incorpora naturalmente é ele exemplo das Árvores dos frutos pendentes tudo que está naturalmente incorporado ao solo se enquadra como imóvel por natureza aí na sequência aparecem os imóveis por acessão que são basicamente as construções e edificações que o homem incorpora ao solo as construções e edificações que o homem incorpora ao solo exemplo de uma casa de um edifício imóveis por acessão e por fim temos aqui os imóveis por definição legal que
na verdade representam certos direitos certas categorias jurídicas que a lei atribui para as quais a lei atribui natureza Imobiliária quer dizer O legislador pega aquela categoria jurídica e considera como tal um bem imóvel imóvel por def de lei E aí temos duas hipóteses apenas primeira delas os direitos reais sobre imóveis e suas ações e o direito a sucessão aberta Olha só direitos reais sobre imóveis e suas ações aí eu dou como exemplo o direito de hipoteca o direito de superfície que são direitos reais que incidem sobre coisas tipicamente Imobiliários direitos reais que recaem sobre bens
imóveis por Excelência E aí nesse caso a lei atribui a esses direitos a natureza de imóveis por definição legal que é o mesmo que se passa com o direito à sucessão aberta direito de herança herança para fins Ilegais também é tratada pelo código civil como se fosse um bem imóvel imóvel por definição de lei então toda a herança mesmo que seja uma herança de de valor escaro de valor diminuto o cara recebeu de herança Digamos um palito de fósforo o direito à sucessão hereditária daquele patrimônio é imóvel imóvel por por definição legal beleza e aí
passemos à categorias mobiliárias os bens móveis olha só os móveis dividem-se em três grupos temos aqui os móveis por natureza em seguida os mveis C moventes e por fim os móveis por definição legal o que são móveis por natureza móveis por natureza são os bens passíveis de remoção por força alheia que podem ser removidos por força alheia sem alterar sua distância e sua destinação econômico social você pega um celular por exemplo você consegue deslocar ele de um lugar para outro você pega os óculos você consegue deslocar de um lugar para outro sem mexer na substância
sem mexer na destinação econômico social Então são bens móveis por natureza já os C moventes C moventes são os móveis passíveis de movimento próprio os móveis que podem ser deslocados sozinhos com aut movimento com ao locomoção de que são exemplos os animais animais são sem moventes então um boi uma vaca um cachorro sem moventes portanto passíveis de movimento próprio e por último temos aqui os móveis por definição legal que mais uma vez reproduzem categorias jurídicas categorias extras para as quais a lei reconhece natureza tipicamente mobiliária isso ocorre pessoal em apenas três casos temos três hipóteses
aqui de móveis por definição legal corta paraa tela [Música] s [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] voltando como eu dizendo nós temos três categorias de bens que são móveis por definição legal corta pra tela temos aqui ó os direitos reais sobre coisas móveis e suas ações em seguida os direitos pessoais de caráter patrimonial e suas ações e por fim as energias Olha só primeiramente os direitos reais sobre coisas móveis e suas ações temos direitos reais no código civil que são tipicamente mobiliários como é o caso penhor penhor é um direito real que recai sobre
coisas móveis preferencialmente como exemplo o penhor de uma joia o penhor pecuário o penhor um veículo tudo isso é direito real constituído sobre coisa móvel e portanto penhor enquanto direito real constituído sobre coisa móvel o penhor vai ser móvel por definição de lei que é o mesmo que se passa na sequência com os direitos pessoais de caráter patrimonial e suas ações que são aqueles direitos reais que criam vínculos intersubjetivos entre credor e devedor de que exemplo o direito de crédito crédito é direito pessoal de caráter patrimonial e portanto bem móvel por definição legal quem aqui
não que ouv falar em São de crédito sessão de crédito é uma sessão mobiliária você está transferindo para alguém um crédito e portanto cedendo um objeto móvel móvel porque a lei assim o determina a lei assim entende e por último são móveis por definição de lei as energias energias de valor econômico como é o caso na energia elétrica energia elétrica é Patri móvel ok pessoal e agora aqui temos a distinção esse quadro aqui é muito importante é bom você fazer um mapa mental para mentalizar bem aí essa diferenciação que fizemos entre móveis e imóveis falemos
um pouco sobre os materiais de construção tem muita questão em prova de concurso sobre Materiais de Construção que podem criar pegadinhas E aí vale a pena a gente revisar esse ponto materiais de construção por exemplo o tijolo o cimento seriam móveis ou seriam Imóveis aí depende antes da obra começar no canteiro de obras ainda os materiais são bens móveis então um saco de cimento é um bem móvel um amontoado de tijolos representa também patrimônio móvel Ok antes da da obra ser iniciada os materiais são bens móveis Porém uma vez incorporados à obra na hora em
que o tijolo é colado na parede aí nesse caso os materiais se imobilizam tornam-se bens Imóveis incorporados à obra volta paraa tela eles passam a ser bens Imóveis e aqui aparece a principal casca de banana aqueles materiais que são provisoriamente separados para serem reintegrados na obra é aquela história o cara quer fazer uma reforma no telhado quer consertar um vazamento que seja e ele retira as telhas do telhado deixa as telhas armazenadas em um galpão e depois que termina a reforma coloca as trelas de volta no mesmo lugar Ele retirou provisoriamente os materiais para recolocá-los
para reintegrá-los à obra Então nesse caso os materiais são bens Imóveis são Imóveis eles mantém natureza Imobiliária quando separados para serem reintegrados à obra e por fim os materiais resultantes da demolição demoliu a obra os materiais viram entulho e portanto voltam a ser coisas móveis Então não esquece antes da obra móveis incorporados a obra Imóveis provisoriamente separados para serem reintegrados à obra Imóveis resultantes da demolição são bens móveis E agora voltando lá pra questão eles vão dar quatro itens e no final vão perguntar pra gente quais são os bens considerados móveis item um direito à
sucessão aberta seria imóvel Então tá falsa a resposta energias com Valor Econômico são bens móveis aí tá correta a proposição dois energia é Patrimônio móvel conforme já vimos Olha lá item três materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem são bens Imóveis Imóveis quando separa para reempregarem móveis direitos pessoais de caráter patrimonial e suas ações essa categoria daqui são bens móveis portanto então corretas as proposições 2 e 4 2 e 4 resposta é a letra e passemos à próxima questão João e Maria concluíram entre si negócio jurídico cujo objeto era impossível ao tempo
da sua celebração porém antes de realizada a condição a que o negócio foi subordinado a impossibilidade do objeto cessou nesse caso de acordo com o código civil o negócio ele é veja bem ao tempo da celebração o objeto era impossível ninguém no mundo conseguiria consumar esse objeto mas antes de realizar da condição a que o negócio foi subordinado a impossibilidade daquele objeto cessou deixou de existir o que era impossível deixou de ser E aí temos uma questão interessante pra gente analisar imagina vocês Eu prometo um carro ao meu filho se até o final do ano
ele conseguir viajar até Júpiter prometeu um carro se até o final do ano ele conseguir viajar até Júpiter isso é impossível verdade ninguém no mundo consegue viajar Júpiter Então tudo indica que esse negócio ele é nuro aí vem a questão e se antes de chegar ao final do ano se antes final do ano o Elon musk desenvolveu uma tecnologia que permita transportar uma pessoa até Júpiter não sei né eu diria que em 68 era impossível pisar em solo lunar em 69 New Armstrong pisa na lua não é verdade então o que era impossível deixou de
ser eu vi uma minisérie aí que relatava o caso aí de uma americana uma até era até uma pessoa idosa que conseguiu sair de de Cuba nadando até a Flórida era impossível esse percurso antes dela conseguir pela primeira vez primeira mulher do mundo primeira pessoa do mundo que consegu atravessar essa parte do do do Oceano anado não é verdade então impossibilidade cessa impossibilidade Deixa de existir o que era impossível pode deixar de ser E aí vem o código civil toda vez que o objeto for impossível o negócio é nulo Beleza mas se há impossibilidade de
cessar antes do Advento da condição a que o negócio está subordinado o que era nulo torna-se válido o que era nulo torna-se válido se a impossibilidade cessar antes do Advento da condição a que o negócio se encontrava subordinado Ok então volta lá pra questão a questão fala de um objeto que era impossível mas antes de realizar a condição a impossibilidade do objeto cessou Então o negócio que nasceu nulo tornou-se válido já que o que era impossível de se consumar passou a ser possível antes de realizada a ção a que foi subordinado o negócio jurídico negócio
válido portanto letra A o negócio é válido correto mas só produzirá efeitos se for ratificado pelas partes depois de realizada a condição esse requisito não existe de ter que ser ratificado pelas partes esquece isso o negócio é válido e ponto já que sua impossibilidade veio acessar portanto errada a alternativa a letra b o negócio ele é nulo falso ele é válido letra C O negócio é anulável também tá errada a resposta negócio válido letra D nulo de pleno direito errado negócio válido Então só pode ser a letra e a resposta negócio é válido e realizada
a condição produzirá efeitos independentemente de ratificação correta portanto a proposição é próxima questão essa questão aqui trabalha uma temática muito importante que se reporta aos defeitos do negócio jurídico a priori O que são defeitos do negócio jurídico defeitos são basicamente vícios que vão operar anulabilidade que vão tornar o negócio jurídico anulável então se for questionado o efeito ou seja o resultado prático dos defeitos a você responda os defeitos tornam o negócio anulável corta pra tela a consequência é a anulabilidade só existe um defeito que gera nulidade que vai ser a simulação sobre o qual falaremos
mais tarde mas por hora Regra geral defeitos geram como consequência anulabilidade e o prazo decadencial para se propor essa anulação é fixado pelo código civil em 4 anos 4 anos é o prazo de decadência para se pedir a anulação do negócio defeituoso corta pra tela temos aqui os 4 anos de prazo decadencial muito bem e falemos um pouco sobre os defeitos nós temos no código civil seis defeitos que devem ser aprofundados temos aqui o erro o dolo a coação o estado de perigo aí na sequência a lesão E a fraude contra credores olha só o
que seria o erro erro representa a falsa percepção da realidade A falsa percepção da realidade A pessoa achar uma coisa e ser outra sujeito compra um anel achando que é de ouro e depois descobre que é de bijuteria então compra uma obra de arte achando que é original depois descobre que é uma réplica esse negócio é viciado por erro já o dolo em segundo lugar representa o induzimento de alguém ao engano é o ato de se induzir alguém a se enganar então o autor do dolo falseia os fatos falseia a verdade tudo isso para induzir
a vítima a cometer um engano a cometer um equívoco Então essa pessoa age dolosamente que é o caso daquele que vende um relógio falsificado afirmando que é autêntico o famoso caso do Rolex em Rolex lembra o qu dolo já coação terceiro lugar tem a ver com grave ameaça uma ameaça grave bastante para viciar para constranger a vontade da vítima é a pessoa apontar arma de fogo endereç a cabeça de alguém dizer você assina Esse contrato ou morre ou assina ou morre Isso é o quê coação já o estado de perigo é quando alguém em premente
necessidade de salvamento querendo urgentemente se salvar de um grave dano assume obrigação excessivamente onerosa o cara quer salvar a própria pele ou a pele de um familiar e tem que assumir uma obrigação excessivamente onerosa para ser salva o exemplo do sujeito que a um cheque caução em um hospital para submeter-se a um tratamento que envolve riscos Imagina você O cara chega infartado a emergência hospitalar e para receber atendimento médico de urgência tem que assinar uma caução não assinar ele morre Isso é o quê estado de perigo sobretudo quando A caução envolve obrigação exorbitante obrigação excessivamente
onerosa o quinto vício sobre o qual iremos falar com mais detalhes corta pra tela que é a lesão lesão tem a ver com desproporcionalidade com desequilíbrio contratual o que seria isso quandoos valores envolvidos na contratação são manifestamente desproporcionais aquilo que se paga é manifesto desproporcional aquilo que se recebe a título de exemplo a pessoa paga uma fortuna para um borracheiro consertar o pneu do seu carro já que o carro sofreu um acidente o pneu estourou num local meio deserto e só havia uma borracharia nas imediações que poderia prestar aquele auxílio aí o borracheiro aproveitando-se do
fato cobra uma pequena Fortuna para fazer o reparo do pneu Isso é o quê lesão é um contrato que envolve valores desproporcionais Porém tem um detalhe importante aqui não é a mera desproporcionalidade por si só que vai provocar a lesão porque se fosse assim usar roupas de marca seria no caso da compra e venda do bem um negócio jurídico lesivo né a pessoa que paga 5.000 numa calça jeans uma pessoa que paga 2.000 numa camiseta estaria sofrendo por comprar roupas caras e não é bem assim a pessoa compra roupa cara porque quer rebolar Essa é
a verdade para que haja lesão a desproporcionalidade ela tem que ser motivada aí volta lá pra tela por uma PR necessidade PR necessidade ou pela inexperiência do contratante E aí sim podemos falar em negócio jurídico lesivo já que o contratante assumiu obrigação desproporcional tendo agido so influência de uma premente necessidade ou de sua inexperiência E aí vem o código civil e confirma esse raciocínio ocorre lesão quando a pessoa por pre necessidade ou inexperiência assume prestação manifestamente desproporcional ao valor daa oposta Ok então volta lá pra questão a questão fala pra gente de um sujeito né
de baixa condição cultural verificando a condição culturalmente baixa Roberto lavrador em Ribas do Rio Pardo Glauco Silva adquire sua propriedade agrícola por 500000 quando valor de mercado era 2 milhões comprou por 25% do queia aenda se deu por premente necessidade financeira de Zé Roberto que além de estar so premente necessidade era uma pessoa de condição culturalmente baixa Você pode até falar também inexperiência aqui e aí tanto faz Pode ser ou premente necessidade ou inexperiência desencadeando um negócio em que as prestações são desproporcionais aquilo que se presta é desproporcional aquilo que se recebe o cara recebeu
o imóvel de 2 milhões pagando R 500.000 isso é o negócio lesivo e aí nesse caso houve inexperiência e mais que isso houve premente necessidade por parte do vendedor aí volta lá pra questão essa situação caracteriza só tem um vício aqui possível pessoal que é a lesão letra A fala erro falso letra B está de perigo falso letra C dolo de oportunidade falso letra D lesão aí seria a resposta correta e letra e fala tanto lesão como estado de perigo não é estado de perigo porque o cara não queria salvar sua vida então esquece estado
em perigo aqui só pode ser lesão aí voltando agora pra letra D que é a única resposta possível lesão pela manifesta desproporção entre o valor do bem e o que foi pago por ele em princípio anulando-se o negócio jurídico negócio anulável salvo se for oferecido complementou suficiente por Glauco Silva ou se este concordar com a redução do seu proveito o que se quer dizer com essa parte final esse salvo aqui salvo se for oferecer suplemento suficiente ou se Glauco Silva concordar com a redução do seu proveito gente isso aqui é o caso de convale da
lesão a lesão ela pode convalecer o vício pode ser sanado quer dizer aquele negócio que começou o lesivo pode ter o defeito afastado e com isto passar se tornar um negócio válido é o chamado convaleciente da lesão E como é que a lesão convale de duas formas que é quando a parte favorecida oferece algum suplemento suficiente que é um suplemento algum Extra algum eh alguma prestação que compense o valor desproporcional né então digamos o cara pagou 500.000 e ganhou um imóvel de 2 milhões Digamos que ele ofereça um terreno a mais pro vendedor ou então
um apartamento pro vendedor algo que compens o prejuízo que ele sofreu e que o negócio venha com isso a se reequilibrar o vício convale a lesão ela é sanada como também é possível convalecer a lesão volta pra tela quando a parte favorecida concorda com a redução do seu proveito quando a parte favorecida concorda com a redução do seu proveito devolve o excesso o cara pagou 2 milhões por um imóvel de 500.000 ele Restitui 1 Milhão E com isso o negócio convale Ok então a lesão Pode convalecer sim que é quando a parte favorecida oferece algum
tipo de suplemento ou quando ela concorda com a redução do seu proveito correta portanto a proposição D passemos à próxima questão no tocante aos negócios jurídicos letra a as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz quando conhecero o negócio jurídico da seus efeitos e as encontrar provadas podendo porém supri-las a pedido Expresso das partes a questão começa bem termina mal Olha só começa dizendo devem ser pronunciadas de ofício pelo juiz perfeito o nulo se reconhece de ofício todo negócio nulo pode ter sua nulidade reconhecida de Ofício pelo juiz e esse é um ponto diferencial importante entre
nulidade e anulabilidade anulabilidade depende de alegação do interessado anulabilidade Depende de alegação do interessado enquanto que nulidade o juiz reconhece de ofício aí voltando paraa nulidade a nulidade deve ser pronunciada pelo juiz quando conhecer negócio seus efeitos e as encontrar provadas tudo certinho podendo porém supri-las O que é supri-las deixar de decretá-la passar por cima passar o pano a pedido Expresso das partes não pode pessoal nem que as partes peçam para que o juiz passe por cima ou Deixe para lá o juiz não pode atender esse reclamo das partes porque nulidade tem que ser reconhecida
de ofício pelo juiz quando o juiz encontra provada a nulidade de ofício ele deve decretá-la ele não pode suprir a nulidade a pedido das partes errada portanto na parte final a alternativa a letra B são nulos os negócios jurídicos simulados mas subsistirão os dissimulados se válidos forem na substância e na forma eu disse a vocês deu um spoiler lá na questão anterior que a simulação é o único defeito que opera nulidade que vai tornar o negócio nulo mas o que seria ol só simulação pressupõe a celebração de um negócio simulado que busca encobrir um outro
negócio que é o negócio de simulado não entendeu Então corta pra tela que vai entender agora um negócio simulado negócio simulado que busca encobrir um negócio de simulado Isto é a simulação meus amigos negócio simulado é aquele que tem uma aparência de verdade que aparenta ser o que na verdade ele não é então posso dizer que negócio simulado é um negócio aparente porém se passa no plano da aparência ele tem uma aparência que não condiz com a sua essência é aquilo que parece mas não é porque o que ele realmente é a sua essência está
na segunda prática negocial que é o negócio dissimulado negócio oculto portanto que representa a essência da relação negocial negócio dissimulado ou oculto E aí vejamos imaginemos o caso de um sujeito que paga R milhão deis no apartamento mas quando chega a hora de fazer escritura de compra e venda ele declara 100000 E por que ele declara 100000 para esconder o preço real porque o preço real de 1 milhão não cond com seus vencimentos ele ganha bem menos do que o vencimento necessário para comprar imóvel que vale R milhão provavelmente ele usa caixa do provavelmente Ele
lava dinheiro mase jogar de mod escancarado valor que pagou ele vai ter que confessar o fato paraa receita e aí cai na malha fina que é que ele faz declara 100.000 corta pra tela que é um preço aparente para encobrir o preço real que foi bem maior do que esse que foi de R 1 milhão deais pois bem esse é um caso típico de simulação em que o negócio simulado foi um negócio a 100.000 Mas é uma questão de aparência aparentemente foi R 100000 enquanto que o negócio de simulado foi celebrado pelo valor de 1
Milhão negócio oculto que ninguém conhece aí quando chega uma questão dessa na mesa de um juiz a solução deve ser a seguinte pessoal o negócio simulado o aparente é sempre nulo o negócio simulado é sempre nulo portanto a primeira Providência do juiz seria decretar a nulidade do negóci S negócio nulo Já o negócio dis simulado de baixo Diferentemente Ele Pode subsistir Ele subsiste ele se mantém se for válido na substância e forma explicar para vocês o que é isso se ficar comprovado que o negócio dissimulado ele consegue preencher os pressupostos de validade que ele consegue
ser válido tanto na substância como na forma ele subsistirá ele vai ser mantido como um negócio jurídico válido E aí eu vejo na questão que eu coloquei aqui para vocês corta pra tela um exemplo típico de negócio de simulado que é capaz sim de subsistir porque Observe não tem nenhuma proibição legal de se vender imóvel por 1 milhão de reais a lei não proíbe essa venda as partes são capazes o objeto é lícito a forma legal Escritura pública foi atendida que vício esse negócio contém nenhum o vício está na simulação ou seja o vício está
na declaração do valor fictício mas valor fictício foi dado como nulo é nulo o negócio jurídico simulado o simulado ele consegue subsistir se for válido na substância e na forma Ok então voltando lá pra questão letra B serão nulos os negócios jurídicos simulados correto mas subsistirão os dissimulados se válidos forem na substância e na forma corretíssima a proposição é só marcar letra c tanto os negócios jurídicos nulos como aqueles anuláveis são suscetíveis de confirmação podendo convalecer pelo decurso do tempo se a invalidade se der por idade da pessoa gente o nulo Não convale jamais o
nulo Não convale jamais podem passar 100 anos que o nulo permanece sendo nulo o anulável é que pode convalecer o anulável que admite convale que pode ser confirmado e portanto mantido como negócio válido Então tá errada a proposição b a proposição C perdão que diz que podem convalecer tanto os nulos como os anuláveis letra D quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro não há possibilidade de validação do ato claro que há é o convaleciente Imagina você o marido compra o marido vende imóvel sem outorga da sua mulher sem outorga do
cônjuge esse negócio é o quê anulável já que de acordo com o Código Civil São anuláveis à vendas imobiliárias sem a devida venha conjugal Mas e se a esposa posteriormente der a sua outorga o vício convale o vício é sanado e o negócio de anulável que era passa a se tornar um negócio válido o anulável pode convalecer se por falta de autorização de terceiro caso esse terceiro preste essa autorização posteriormente e a letra D diz o contrário diz que não pode que não há possibilidade de convaleciente de validação do ato claro que há basta que
o terceiro posteriormente dê a sua autorização Então tá errada a proposição d e a letra e é de 2 anos o prazo de decadência para pleitear-se anulação do ato em que houver ocorrido coação contar esse prazo do dia em que a ameaça cessar Olha só coação está lá no Capítulo dos defeitos do negócio jurídico e defeitos negócio jurídico a gente viu o caso é de anulabilidade sujeitando-se ao prazo decadencial de 4 anos ó 4 anos prazo de decadência e não 2 anos como diz a letra e portanto errada a proposição é quando fala que seria
de 2 anos o prazo para pleitear anulação por motivo de coação são 4 anos e não dois falsa a resposta ok pessoal então aqui encerramos a nossa revisão das nulidades do negócio jurídico Vamos abrir agora um pequeno intervalo tomar um cafezinho uma água é bom também pra gente arejar as ideias e daqui a pouco Voltaremos com prescrição e decadência [Música] p [Música] [Música] [Música] m oh [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] h [Música] [Música] h [Música] k [Música] [Música] k [Música] h [Música] [Aplausos] k k [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música]
[Música] k [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k e [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] oh [Música] Olá pessoal passando agora pro tema da prescrição e decadência próxima questão Cristiano realiza pagamento a um credor e após isso percebe que sua dívida estava prescrita Olha só ele pagou um valor e depois percebeu que pagou um valor prescrito vê que azar com base nessa prescrição
pretende reaver os valores em ação judicial que permita sua imediata devolução por parte do queredores da prescrição então uma questão bem interessante de um devedor que sem querer pagou um valor prescrito e depois percebeu a besteira que fez e agora ele quer de volta receber o dinheiro gente ele não pode reaver pagamento de valor prescrito e não pode por quê Porque de acordo com o código civil não tem direito à repetição repetição como devolução não tem direito à devolução a repetição aquele que pagou para solver dívida prescrita então paciência a prescrição ela extingue a pretensão
de cobrar mas não inviabiliza o pagamento do crédito prescrito Ok então se o credor cobrar Um valor prescrito o juiz ting o processo por prescrição isso todo mundo sabe mas quando o devedor sem perceber paga aquilo que já prescreveu ele pagou o bem e consequentemente ele não pode reaver aquele valor que foi pago então voltando agora pra questão Cristiano que fez o pagamento no contexto da prescrição letra A extintiva não está amparado pela legislação haja Vista que o exercício do direito prescreveu seja o exercício do direito de cobrar prescreveu mas não o direito em si
o direito de receber o valor ele não prescreve gente o que prescreve é a pretensão de cobrar a pretensão do credor cobrar o valor prescrito isso de fato prescreve mas não o direito de receber e aqui é bom jeito diferenciar direito de pretensão corta pra tela o direito envolve a prerrogativa de receber a prerrogativa que tem o credor de receber aquilo que é devido isso é o direito a prerrogativa de receber já a pretensão corta pra tela tem a ver com a exigibilidade o poder de exigir do devedor que pague ou seja de exercer o
direito que tem veja quando a prescrição se consuma o que prescreve é a pretensão a exigibilidade o exercício do direito isso prescreve ser é atacado pela prescrição a prescrição extingue a a pretensão tá lá no código civil prescrição é a perda da pretensão diante da não propositura tempestiva da ação judicial então a pretensão ela prescreve a exigibilidade prescreve o o exercício do direito prescreve mas o direito em si não sofre prescrição a prerrogativa de receber o valor ela continua existindo mesmo após a prescrição ser consumada aí o que que acontece vem o devedor e paga
a dívida prescrita então o direito de receber essa dívida é um direito legal é um direito reconhecido pela lei lá na questão letra A crisando no contexto da prescrição instintiva não está parado pela legislação ele não pode pedir de volta o que pagou haja Vista que o exercício do direito prescreveu Ou seja a pretensão prescreveu exercício de direito tem a ver com pretensão mas não o direito em si direito não prescreve ok correta a proposição a é a resposta letra B Cristiano no contexto da prescrição instintiva está amparado pela legislação haja Vista que o direito
prescreve com seu exercício direito nunca prescreve o que prescreve é a pretensão é o exercício do direito errada a proposição B letra A fala de prescrição aquisitiva só para lembrar que prescrição aquisitiva significa uso capião uso capião que é o mesmo que prescrição aquisitiva e a questão não trata de uso capião não fala em uso capião tá errada a proposição C letra D também incorre no mesmo equívoco prescrição aquisitiva A questão não é de uso capião é de prescrição extintiva na verdade e letra e prescrição extintiva e aquisitiva de novo erradas as três proposições letras
c d e e que inicialmente já no começo falam em prescrição aquisitiva prescrição aquisitiva significa uso capeão o que não se insere no contexto da questão que estamos analisando erradas portanto as proposições c d e e e passemos agora à próxima questão um banco concedeu à empresa ajm um empréstimo de R 10.000 a juros de 2% ao mês para utilização de capital de giro no contrato formalizado por instrumento particular a empresa se comprometeu a devolver integralmente o capital acrescido de juros então deixando claro que esse contrato foi formalizado por um instrumento particular isso é importante
nesse mesmo instrumento Beatriz figurou como fiadora da empresa a fiadora era Beatriz contudo a empresa deixou de honrar a dívida nesse caso de acordo com o código civil a pretensão do banco de cobrar a dívida prescreve em Olha só uma questão típica da FCC que cobra do candidato o conhecimento dos prazos prescricionais enquanto tempo prescreve cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares de acordo com o código civil dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares prescreve em 5 anos então 5 anos é o prazo prescricional das dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos
ou particulares Ok e aqui já podemos eliminar três alternativas as letras B C e D que colocam prazos diferentes a letra A fala 5 anos e a interrupção da prescrição contra a empresa não prejudica Beatriz quem é Beatriz pessoal fiadora gente coloca uma coisa na sua cabeça que fiança é obrigação acessória fiança é obrigação acessória e tudo que acontece com a obrigação principal vai impactar na fiança já que a fiança enquanto obrigação acessória Segue o destino da obrigação principal Então se o prazo prescricional for interrompido paraa devedora principal que é a empresa ajm consequentemente essa
interrupção atinge a fiadora atinge a Beatriz Ok então tudo que que envolve interrupção de prescrição contra o devedor principal vai atingir diretamente o fiador aí vejamos a letra A 5 anos e a interrupção da prescrição contra a empresa não prejudica Beatriz prejudica sim errada a proposição letra e 5 anos e a interrupção da prescrição contra a empresa prejudica Beatriz é a resposta correta fiança é acessória e como obrigação acessória que ela acompanha o destino da obrigação principal próxima questão ó parte especial do Código Civil obrigações modalidades em relação às obrigações de dar coisa certa é
correto afirmar que o que seria obrigação de dar coisa certa é aquela obrigação que envolve a entrega de uma coisa identificável de uma coisa que pode ser individualizada por exemplo a entrega de um carro carro tem placa carro tem licenciamento carro tem chassi então é possível identificar aquele carro aquele veículo automotivo diferenciando-o de todos os demais Beleza então temos aqui uma obrigação de dar coisa certa aí vem a letra a a obrigação de dar coisa certa como Regra geral não abrange os acessórios salvo se o contrário resultado do título ou das circunstâncias do caso é
o contrário obrigação da coisa certa abrange os acessórios acessório acabei de dizer isso ó cego principal acessório cego principal salvo se o contrário resultar do título que é o instrumento do Contrato ou das circunstâncias do caso concreto então A Regra geral manda que o acessório acompanhe a entrega do principal é o chamado princípio da gravitação jurídica errado a proposição a quando fala que não segue que não abrange o acessório letra B se a obrigação for de restituir coisa certa e esta sem culpa do devedor se perder antes da tradição sofrerá o credor a perda e
a obrigação se resolverá ressalvado seus direitos até o dia da perda aqui é uma questão interessante pessoal obrigação de restituir coisa certa repara só imagina que eu empreste o meu automóvel a um amigo que se obriga a restituí-lo a restituir uma coisa certa no dia que vem no dia seguinte emprestei na segunda e a devolução ocorrerá na terça-feira só que na segunda-feira à noite esse amigo estando de posse do carro que eu emprestei para ele sofre um assalto e os ladrões levam o carro embora detalhe importante o carro não tem seguro então vejam um prejuízo
aqui vai acontecer eu emprestei meu carro para esse amigo ele foi assaltado os ladrões levaram o carro embora e ele não vai ter como devolver esse carro para mim tampouco seguro vai indenizar coisa alguma porque o seguro não foi feito nesse caso pessoal quem que vai suportar os prejuízos seria Eu que emprestei ou seria ele que deve restituí-lo de Volta para Mim de acordo com o código civil pelos riscos da coisa quem responde é o dono pelos riscos da coisa quem responde é o dono é o princípio do respit domino escreve-se assim ó dominou pelos
riscos da coisa quem responde é o dono a coisa se perde para o dono domino então lá na questão letra B se foi de restituir coisa certa né o amigo que deve restituir o carro pro outro e esta sem culpa do devedor sem culpa do amigo que tomou o carro emprestado se perder antes da tradição o carro foi roubado portanto não houve culpa do devedor sofrerá o credor a perda que sou eu Eu que emprestei que fico com prejuízo e a obrigação se resolverá ressalvados os direitos do credor até o dia da perda correta a
proposição B é a resposta da questão o credor sofre a perda então Quem empresta pessoal é que fica no prejuízo daí a dica não emprestem carro a ninguém não emprestem carro a ninguém a tive um aluno que disse mas Maro nem carro tenho porque eu não passei no concurso ainda mas você vai passar um dia quando você passar você vai ter seu carro então Não empreste porque Quem empresta nem para si presta se liga no movimento correta a proposição letra C agora sendo culpado o devedor agora muda a questão o devedor teve culpa poderá o
credor exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha nesses casos sem direito a reclamar Perdas e Danos o devedor que culposamente provoca oferecimento do bem no exemplo Emprestei meu carro para um amigo e ele de maneira imprudente Encheu a cara né ficou embriagado e bateu com esse carro no poste aí muda completamente o contexto porque o caso aqui é de do devedor e devedor culpado ele responde por Perdas e Danos devedor culpado responde por Perdas e Danos porque na obrigação de dar se houve culpa haverá também a obrigação de ressarcir
Perdas e Danos e a letra C Vai dizer que não né sem direito a reclamar Perdas e Danos errada essa parte final quando coloca sem é com Perdas e Danos vejamos agora a proposição deé a pertence a coisa ao credor com seus acréscimos para para para até a tradição pertence a coisa ao credor gente tradição tem a ver com a entrega ok até a tradição a coisa é do devedor e com a tradição da coisa eu tô falando de coisa móvel a coisa passa a pertencer ao credor por qu porque tradição representa um ato translativo
da propriedade tradição representa um ato translativo da propriedade a propriedade se transmite se translada mediante a entrega do bem com a tradição portanto então até a tradição a coisa pertence ao devedor após a tradição a coisa passa a pertencer ao credor tá errada portanto a proposição d e a letra e deteriorada a coisa sem culpa do devedor poderá o credor resolver a obrigação ou aceitar a coisa nesse caso sem abatimento de preço pela referida ausência de culpa do devedor imagina vocês eu vendi o meu carro para João né Eu vendi meu carro para João obrigação
de dar coisa certa tenho que entregar meu carro para ele só que antes a entrega Digamos um galho de árvore se desprende e cai em cima do carro provocando uma deterioração deterioração motivada por força maior a queda do galho da árvore eu não agi com culpa não houve culpa da minha parte e aí de acordo com o código civil toda vez que a coisa se deteriora sem culpa do devedor se o devedor sem ter agido com culpa sofre a deterioração da coisa abrem-se ao credor duas opções ou resolveu o negócio cancela o contrato resolve se
obrigação e cada um volta para casa feliz ou aceita a coisa em seu estado aceita o a coisa avariada o carro com avaria abatendo-se no preço o estrago que sofreu Ok o credor pode aceitar a coisa no seu estado porém abatendo-se no preço o estrago que a coisa sofreu então abrem-se assim essas duas opções ao credor Das duas uma ou ele resolve a obrigação Cancela tudo ou ele aceita a coisa no estado em que se encontra abatendo-se no preço o estrago que a coisa sofreu aí volta pra letra e a letra e começa bem deteriorar
a coisa sem culpa do devedor poderá o credor resolver a obriga correto ou aceitar Aisa nesse caso sem abento de preço falso é com abatimento de preço abatendo-se no preço o estrago que ais sofu errada a proposição é faamos agora a próxima questão é por contrato marha obrigou-se a entregar a Teresa uma tonelada determinado cereal disponível em cinco variedades distintas com graus diferentes de qualidade nesse caso considerando que o contrato especificou apenas o gênero e a quantidade do cereal mas foi silente quanto a variedade que será entregue veja bem aqui são cinco variedades de cereal
Ok temos uma pessoa que deve entregar que é a Marília e uma pessoa que vai receber que é a Teresa Então marlia vai ser a devedora já que deve entregar Teresa é a credora já que irá receber o cereal estamos aqui diante de um caso típico de obrigação de darisa incerta o que seria coisa incerta pessoal explicando melhor coisa incerta é a coisa referida pelo gênero e pela quantidade É a coisa referida pelo gênero e pela quantidade aquela coisa que não é identificada de plano mas ela tem um gênero ela tem uma quantidade pela qual
deverá ser entregue coisa incerta beleza então entregar cereais que T variedades distintas gênero e quantidade então aquele que se obriga a entregar cereais de variade idades extintas está assumindo uma obrigação de dar coisa incerta de uma coisa referenciada pelo gênero a que pertence e pela quantidade que deverá ser prestada até aqui tudo bem aí vem duas perguntas que devem ser feitas primeira delas quem é que escolhe a variedade do cereal quem é que escolhe o cereal que vai ser entregue a escolha é feita por quem de acordo com o nosso código civil no silêncio do
contrato a escolha compete ao devedor No Silêncio do contrato a escolha compete ao devedor quem é a parte devedora a parte devedora é Marília então Marília que é a devedora é quem vai escolher já temos aqui a pessoa incumbida da Escolha que é a Marília e a segunda pergunta qualquer escolha seria possível ela pode escolher qualquer variedade de acordo com o código embora a escolha caiba ao devedor o devedor não pode escolher a coisa pior mas também não é obrigado a escolher a coisa melhor Então veja que regra de bom senso essa daí o devedor
não pode escolher a coisa pior mas também não é obrigado a escolher a coisa melhor então que se espera do bom devedor é que escolha por média que ele entregue o os cereais que representam a a média do seu estoque OK agora se quiser entregar o melhor tudo bem O que não pode é escolher a coisa pior porque de acordo com a lei o devedor de modo algum pode escolher a coisa pior e não é obrigado a escolher a coisa melhor quer dizer se ele quiser escolher a coisa melhor ótimo mas se ele não escolher
a coisa melhor ótimo também o que não pode é escolher a coisa pior Beleza agora volta lá paraa questão Quem escolhe é Marília resposta letra a sua escolha caberá Marília correto e aí na sequência que não poderá dar o cereal de pior qualidade nem será obrigada a prestar o de melhor qualidade é a resposta correta letra B sua escolha caberá a Teresa não Teresa é credora quem escolhe quando o contrato não especifica Foi silente quanto a variedade que deverá ser entregue especificou apenas a o gênero e a quantidade não diz quem escolheria Então quem escolhe
na verdade é a Marília e não a Teresa errada a proposição B letra C sua escolha caberá a juiz que que o juiz tem a ver com isso pessoal quem escolhe é a marí é a parte devedora errada a proposição letra D María estar obrigada a fornecer apenas o cereal de pior qualidade absurdo isso aí né você dizer que a pessoa tá obrig ada a entregar o pior que tem não existe essa obrigação nunca existiu errada a proposição d e a letra e maril estará obrigada a fornecer o cereal de melhor qualidade não ela não
pode escolher o pior mas também não é obrigada a escolher o melhor cereal que tem errada a alternativa é façamos agora a próxima questão considere as proposições abaixo aqui são questões que tem a ver com inadimplemento das obrigações da inexecução das obrigações item um o devedor responderá pelos prejuízos resultantes de caso Fort Força Maior se expressamente houver por eles se responsabilizado uma pergunta normalmente a gente fala em caso fortuito Força Maior como fatores de afastamento de exclusão da responsabilidade civil é aquela velha Desculpa eu não tenho responsabilidade porque o evento se deu por motivo de
caso for toit força maior não tive culpa é a desculpa que se usa para se escapar da responsabilidade beleza a pergunta é e se no contrato com estar cláusula dizendo que o devedor expressamente se responsabilizará por Cao Fort por força maior tá lá no contrato eu devedor Dou a Cara as tapas eu respondo mesmo por caso Fort por força maior é a chamada cláusula de Assunção de risco integral o devedor assume risco integral assume a obrigação de responder mesmo que por causo foro e por força maior Aí eu pergunto a vocês uma cláusula como esta
ela seria uma cláusula válida é válido responsabilizar o devedor por caso Fort e por força maior quando ele expressamente quer assumir essa responsabilidade resposta sim de acordo com o código civil corta pra tela e tem um o devedor responderá pelos prejuízos resultantes de caso Fort de força maior se expressamente houver por eles se responsabilizado cláusula de Assunção de risco integral vou colocar só em resumo de risco integral pronto que é uma cláusula válida de acordo com o artigo 393 do Código Civil correta portanto alternativa Um item dois as instituções financeiras estão sujeitas à Teoria do
Risco integral respondendo objetivamente por danos gerados por fortuito interno ou externo ó prova de analista cobrando aqui essa diferença que é da jurisprudência entre fortuito interno e fortuito externo o que significa isso pessoal Olha só fortuito interno tem a ver com riscos inerentes à atividade riscos inerentes à atividade por exemplo atividade bancária atividade bancária atrai um monte de riscos clonagem de cartão de crédito falsificação de assinatura de cheque abertura de conta corrente com documento falso assalta ao banco o cara tá fazendo um saque na agência bancária assaltado tudo isso é risco inerente atividade tudo isso
é fortuito interno os riscos que os bancos assumem pelo só fato de prestarem a população atividades bancárias Beleza já o fortuito externo volta paraa tela tem a ver com riscos alheios à atividade riscos alheios atividade que não tem nada a ver com a atividade bancária mas que podem impactar direta ou indiretamente essa atividade um terremoto por exemplo terremoto não é um risco que atinge a atividade bancária atinge qualquer tipo de atividade se tiver um hospital uma creche uma escola um banco no local onde o terremoto se deu obviamente que a a o estabelecimento vai ser
ser destruído vai ser vai ser depredado assim como inundação inundação pode acometer bancos como hospitais tá aí o Rio Grande do Sul e sua grande tragédia para mostrar isso pra gente então a ideia de Fort externo tem a ver com riscos corta pra tela alheios atividade que pode impactá-la mas não tem ligação causal com ela são riscos alheios à atividade aí voltando a da responsabilidade civil repara Só se eu estou dentro do banco fazendo um saque e alguém me assalta dentro da agência o banco tem responsabilidade civil pelo assalto resposta sim porém estou eu no
banco fazendo um saque ocorre um terremoto o banco tem responsabilidade civil pelo terremoto resposta não E por que não porque de acordo com o STJ que nem nem código civil STJ súmula os bancos respondem objetivamente por danos gerados por fortuito interno por danos gerados por fortuito interno fortuito interno responsabiliza os bancos As instituições financeiras Como diz a súmula 479 do STJ gerando a chamada responsabilidade objetiva mesmo sem culpa essas instituições financeiras vão ser responsabilizadas por danos gerados pelo fortuito interno que tem a ver com atividades que impactam dentro dos serviços bancários Ok então os bancos
vão ser responsáveis por uma clonagem de cartão por um assalto dentro da agência por uma abertura de conta corrente com documentos falsos tudo que se liga à atividade bancária tudo isso vai atrair a responsabilidade da instituição financeira por outro lado quando se trata de fortuito externo de riscos alheios à atividade exemplo terremoto inundação um avião que cai em cima da agência bancária por Acidente enfim nesse caso o banco ele não se responsabiliza já que sua responsabilidade é limitada apenas a danos gerados por fortuito interno fraudes a delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias
súmula 479 STJ agora volta lá pra questão o item dois fala que os bancos as financeiras estão sujeitas teoria do R integral respondendo objetivamente por danos gerados por fortuito interno ou externo aí fica falsa resposta apenas por fortuito interno errada a proposição do item três devedor em mora o que é mora mora é o retardamento no cumprimento obrigacional o cara deve cumprir a obrigação no dia x e atrasa o cumprimento da obrigação eu posso dar como exemplo a obrigação de entregar um automóvel um carro e a entrega tem que ser feita na segunda-feira então segunda-feira
é o dia da entrega do bem só que o devedor atrasa a entrega o devedor entra em embora o contrato estipule como data da entrega corta pra tela a segunda-feira ocorre um atraso por um motivo ou por outro o que faz com que o devedor caia em mora aí chega terça-feira ele não entrega o veículo chega a quarta idem quinta-feira a casa dele pega fogo ocorre um incêndio O que é incêndio força maior caso fortuito isso na quinta-feira tá durante a moura ocorre um incêndio e o carro que se encontrava dentro da casa incendiada ele
pega fogo é destruído perfeito como é que fica a situação do devedor que se encontrava em mora olha só de acordo com o nosso código civil devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação ainda que decorrente de casos fortuito de força maior quer dizer mesmo que seja um incêndio uma inundação até foro externo Digamos um avião caiu em cima da casa do cara não interessa se ele estava em Mora ele tem que assumir essa responsabilidade é a regra do Artigo 39 9 do Código Civil que vem reproduzida
lá no item três volta pra tela o devedor emora Acompanha comigo responde pela impossibilidade da prestação ainda que esta resulte de caso fortuito ou força maior caso ocorram durante o atraso Então se ocorrer durante o atraso algum evento relacionado a caso fortuito e a força maior o devedor emora deve responder pelo dano Esse é um ponto Agora nós temos exceções temos casos que são capazes de afastar essa responsabilidade essa responsabilidade pode ser afastada se o devedor provar pro juiz que não teve culpa pelo atraso Ou seja que ele se ele provar isenção de culpa pela
mora excelência eu quis ser pontual eu quis entregar o carro na segunda mas o cara se recusou a receber apareceu na casa dele com as chaves não quis receber então num caso como esse pessoal o devedor que quis ser pontual que quis cumprir pontualmente sua obrigação foi impedido de fazê-lo ele não teve culpa pelo atraso aí nesse caso ele não responderá ele não vai ter responsabilidade por causa for tudo tip por força maior como também ele não vai responder por causa for tudo ti por força maior quando se ficar comprovado que o dano teria acontecido
ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada o dano teria acontecido ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada excelência mesmo que eu tivesse entregue o carro na segunda-feira conforme o contrato ainda assim quando chegasse a quinta o carro seria destruído Digamos que os dois contratantes devedor e credor moram no mesmo Edifício que pegou fogo os dois são vizinhos e um tinha que entregar o carro pro outro quer dizer o carro teria que ser entregue na segunda ocorreu atraso chega a quinta o prédio pega fogo mesmo que tivesse havido a entrega na segunda-feira quando chegasse a quinta
Como como o prédio é o mesmo o carro de todo modo seria destruído não é verdade porque o prédio que pegou o fogo é o mesmo onde moram credor e devedor então mesmo que tivesse entregue o carro na segunda quando chegasse na quinta-feira onde é que o carro estaria na garagem do outro vizinho que por coincidência situa-se no mesmo prédio incendiado o dano aconteceria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada Então nesse caso não haverá responsabilidade então é uma regra e duas exceções regra o devedor responde pela impossibilidade da prestação ainda que esta resulte de
caso fortuito ou de força maior caso ocorram durante o atraso Essa é a regra tá pessoal exceções e não se prove isenção de culpa porque se provar isenção de culpa ele escapa da responsabilidade civil ou que o dano haveria sobrevindo mesmo que a obrigação houvesse sido oportunamente desempenhada se ele provar pro juiz que o dano teria sobrevindo ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada ele também não vai responder pela pela impossibilidade ele não vai se vincular ao caso for Tut a força maior ok ele escapa de responder caso comprove que o dano teria sobrevindo ainda
que a obrigação fosse oportunamente desempenhada Então tá lá artigo 399 do Código Civil recortado e colado aqui na questão correta a proposição 3 e por último o item 4 o comodatário responde pelo dano decorrente de força maior de caso fortuito se correndo risco o objeto do comodato abandoná-lo a fim de salvar objetos que sejam seus O que é comodado acado é o empréstimo gratuito de coisa infungível empréstimo gratuito de coisa infungível por exemplo Emprestei meu carro a alguém a um amigo e nós vimos em outra questão acho que na questão anterior que se esse carro
fosse objeto de um assalto se o ladrão levasse o carro e esse amigo não tivesse culpa pelos riscos quem responderia seria o dono Eu que emprestei o carro ficaria no prejuízo se esse amigo fosse assaltado falamos isso mas Observe Aqui estamos diante de um outro contexto de um contexto em que o amigo recebeu carro emprestado sofreu algo ligado ao caso for ter força maior mas na hora de salvar o patrimônio deu preferência ao salvamento dos seus bens ele salvou os bens dele primeiro permitindo que o objeto do comodato Viesse aperecer a título de exemplo Emprestei
meu carro a um amigo a casa dele pegou fogo o que é isso força maior é caso fortuito mas na hora de tirar os objetos do incêndio ele tira os objetos dele primeiro ele tira os quadros dele ele tira as joias dele ele tira a bicicleta dele da garagem mas não tira o carro que eu dei que eu cedi emprestado Então observem na hora do vamos ver na hora do pega para capar Como diz O Matuto o comodatário prefere salvar os seus bens pessoais deixando perecer o objeto do comodato essa postura é de má fé
e diante da má fé do comodatário ele responderá pelo perecimento mesmo diante do caso fortuito e da Força Maior o comodatário que der preferência ao salvamento dos seus bens deixando perecer aquele bem que foi dado incomodado responde pelo perecimento mesmo diante do caso Fort da força maior e a questão no item 4ro fala isso ela vai dizer pra gente volta pra tela que o comodatário responde pelo dano decorrente de cas fortura de força maior se corre no risco o objeto do comodato abandoná-lo a fim de salvar os objetos que sejam seus correta a questão uma
questão bem interessante sobre caso fortuito e força maior que é um tema pouco explorado né o pessoal fala rapidamente de maneira muito vaga sobre esses dois termos caso PT força maior e não se preocupa com o aprofundamento dessas questões a questão que a gente acabou de responder dá a entender que é um tema que merece ser aprofundado que tem muita coisa des envolvida então itens corretos voltando para a tela são os itens 1 3 e 4 1 3 e 4 resposta é a letra D próxima questão Considere os enunciados seguintes relativos à cláusula penal Olha
o termo cláusula penal não tem nada a ver com direito penal hein tem gente que confunde as coisas achando que é uma pena criminal previsto em cláusula de contrato e desde quando cláusula de contrato pode trazer penas criminais isso não existe não há crime sem lei que o defina previamente princípio da legalidade tá lá na Constituição Federal então cláusula penal não tem a ver com pena criminal tem a ver com penalidade civil e a penalidade civil é popularmente conhecida como como multa então nós podemos dar como sinônimo de cláusula penal a expressão multa simples assim
e nesse sentido a cláusula penal aparece como uma penalidade prevista no negócio para o caso de inadimplemento devedor inl incorre na cláusula penal só que nós temos dois tipos de cláusula penal temos de um lado a cláusula penal compensatória e de outro a cláusula penal moratória o que seria cláusula penal compensatória Olha só cláusula penal compensatória é aquela cláusula penal aquela penalidade prevista inadimplemento total da obrigação Ino total da obrigação enquanto que a cláusula penal moratória é pactuada para a hipótese de mora Se for mora falamos aqui em cláusula penal moratória Olha só para compreendermos
corretamente essa distinção cláusula penal compensatória versus cláusula penal moratória temos que saber diferenciar primeira gente mora de inadimplemento total da obrigação não é algo tão simples pessoal repara só se um uma noiva ou então o anfitrião de uma festa contrata serviços de bifet de decoração né de música tudo isso para abrilhantar aquele evento e o serviço atrasa Digamos que só no dia seguinte é que chegam os prestadores Aí eu pergunto aquela noiva aquele anfitrião vão ter interesse em receber os serviços após o evento Claro que não a obrigação ela perdeu a sua utilidade perdeu a
graça não serve mais de que serve o vestido da Noiva após o casamento de que serve o bifet após a festa de que serve a música Depois que a festa já aconteceu para nada só para ter raiva né então num caso como esse nós falamos em inadimplemento total que retira ao utilidade da obrigação a obrigação deixa de servir aos seus fins E aí seria diferente com amora porque namora ocorre um atraso Porém esse atraso não prejudica a utilidade da prestação a prestação atrasada permanece útil continua a servir exemplo atrase de aluguel o inquilino paga o
aluguel com atraso mas o que ele pagou com atraso ainda serve para o proprietário do imóvel para o locador né que qual o locador que vai se recusar a receber o aluguel pago com dois dias de atraso nenhum Então nesse caso falamos em mora em que a obrigação preserva a sua utilidade então uma coisa é atrasar a entrega dos serviços de uma festa de casamento outra coisa é atrasar um aluguel atraso de serviços de festa de casamento inadimplemento Total atraso de aluguel mora e É nesse ponto que as cláusulas penais vão se diferenciar uma da
outra quando se coloca cláusula penal para inadimplemento to toal cláusula penal compensatória que de acordo com o código civil apresenta caráter alternativo O que é isso que o credor ele pode optar ou pelo cumprimento obrigacional ou pelo pagamento da cláusula penal um exemplo a noiva recebe os serviços do casamento após a festa ela não aceita ela não quer ela parte paraa briga ela vai judicializar uma ação que que ela pode pedir nessa ação ou que se pague a multa ou que se preste o serviços do casamento Ah para que que ela vai querer o serviço
do casamento depois da festa pro próximo casamento dela vai que ela brigue com o marido na lua de mel né aconteça aí um entrever entre os dois e ela queira casar com outro que apareça o Ricardão na Loa de Mel não sei mas o fato é que ela tem a opção de insistir no cumprimento dos serviços ou de pedir a multa o que não pode é pleitear os dois Ok então ou que se cumpra a obrigação ou que se pague a multa e quem escolhe é o credor porque cláusula penal compensatória prevista para in implemento
total da obrigação constitui alternativa a benefício do credor seu caráter é alternativo e quem escolhe é o credor Ok falemos agora sobre a cláusula penal moratória prevista pro caso e mora já dei como exemplo a vocês atraso é aluguel o aluguel pago com atraso mantém sua utilidade aí Digamos que lá no contrato de locação consta uma cláusula penal uma multa sei lá 5% do valor do aluguel e o atraso aconteça o que é que você vai pleitear contra o locatário que atrasou obviamente vai se pleitear o pagamento do aluguel acrescido da multa o pagamento do
aluguel acrescido da multa porque cláusula penal moratória tem caráter cumulativo aqui se Pedem os dois que se cumpra a obrigação e que se pague a multa caráter cumulativo portanto Então não esquece isso cláusula penal compensatória prevista para inadimplemento total da obrigação é de caráter alternativo a benefício do credor que pode pleitear ou que se cumpra a obrigação devida ou que se pague a cláusula penal por outro lado a cláusula penal moratória tem caráter cumulativo que permite que se peçam os dois ple que se formulem os dois pleitos que se peça o cumprimento obrigacional juntamente com
a satisfação da cláusula penal agora volta lá paraa questão item um a cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação ou em ato posterior pode referir se a inexecução completa da obrigação que tem a ver com inadimplemento Total A de alguma cláusula especial ou simplesmente a mora né mora que seria a cláusula penal moratória tudo perfeito né correta a proposição um que trata muito bem dos dois conceitos da cláusula penal compensatória que tem a ver com inexecução completa da obrigação e cláusula penal moratória que se refere simplesmente a Mora essa cláusula especial aqui pode ser tanto
inexecução completa como pode ser mora depende do contexto aí a A questão não é não não especifica que nenhum código civil faz essa especificação correto o item Um item dois quando se estipular cláusula penal pro caso e mora que tem a ver com cláusula penal moratória ou em segurança de outra cláusula determinada que seria essa outra cláusula especial aí que fala o item um terá o credor arbitro de exigir a satisfação da pena cominada juntamente com o desempenho da obrigação principal como eu falei para vocês pedem-se os dois a pena mais a obrigação principal já
que clausula penal moratória por caso de mora tem a ver ou se refere a uma cláusula Penal de caráter cumulativo que permite que se cumul os pedidos que se cumpra a obrigação e que se satisfaça a cláusula penal tá correta portanto alternativa dois deu uma travada aqui deixa deixa eu ver se eu se eu consigo consertar rapidinho deu certo correta a alternativa dois item três para exigir a pena convencional É necessário que o credor alegue prejuízo não sendo possível presunção de danos prévios Olha só de acordo com o código civil para exigir pena convencional para
exigir cláusula penal é o mesmo a mesma coisa não é necessário alegar prejuízo para exigir cláusula penal não é necessário alegar prejuízo devedor que atrasa ele incorre na cláusula Penal de pleno direito sem que seja necessário alegar prejuízo para se pleitear o pagamento dessa multa dessa penalidade e aí o item três é que se equivoca ele fala besteira quando diz que é necessário alegar prejuízo não é necessário alegar prejuízo para se pedir cláusula penal errada a proposição item quatro agora quando se estipular cláusula penal para total inadimplemento da obrigação inadimplemento Total esta se converte em
alternativa a benefício do devedor bateu na trave mas não fez o gol é alternativa a benefício do credor do credor e não do devedor errada a proposição qu corretas alternativas um e um e do 1 e do resposta é a letra A próxima questão entrando agora em contratos de acordo com o código civil nas relações contratuais privadas olha só essa questão aqui é interessante porque envolve algumas nuances de uma lei que alterou o código civil que trouxe modificações o nosso código civil que foi a lei da Liberdade Econômica que mexeu drasticamente nos artigos 421 e
422 aliás 421 e 421 a do Código Civil Vale a pena ler esses dois artigos tá pessoal 421 e 421 a do Código Civil vejamos a questão nas relações privadas letra A é possível que o contrato tenha por objeto herança ainda que viva a pessoa meus amigos herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato é nulo o contrato que tem por objeto herança de pessoa viva imagina vocês o pai do cara tá vivo porém está perto de morrer está numa situação de doença terminal
E aí o filho espertamente começa a assinar contratos e promessa comprometendo a entregar esses bens para outras pessoas depois que o pai verra óbito gente esse tipo de contrato além de imoral ele é ilegal ele é nulo de pleno direito já que o código civil proíbe contratação sobre herança de uma pessoa que ainda está viva então errada a proposição a quando diz que é possível esse tipo de contrato letra B as cláusulas ambíguas no contrato de adesão serão nulas de pleno direito o que significa contrato de adesão aquele contrato que já vem Prontinho com cláusulas
predispostas pela vontade única de uma das partes que é o predisponente que vai dispor unilateralmente sobre as cláusulas contratuais já a outra parte que é o aderente que adere ao contrato não tem poder de barganha não tem poder de discussão sobre essas cláusulas aceita todas elas em bloco pacote completo só faz assinar pois bem Toda vez que houver cláusulas ambíguas ou contraditórias em contrato de adesão aplica-se a regra do contra proferentem o que significa contra proferentem corta pra tela é uma regrinha básica de Direito Civil que determina que cláusulas ambíguas devem ser interpretadas contra quem
as religi e a favor aderente a favor de quem aderiu ao contrato porque se presume que o aderente é a parte mais frágil em dúbio PR frágil na dúvida decide-se em favor do mais frágil e como o aderente é a parte mais frágil do contrato cláusulas ambíguas cláusulas contraditórias em contratos de adesão devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao aderente beleza e o erro da letra B foi falar em nulidade que são essas cláusulas não são nulas elas são válidas porém elas se interpretam da maneira mais favorável ao aderente questão aqui não é de
nulidade é de interpretação então errada a proposição B letra c não é permitido as partes em nenhuma hipótese a celebração de contratos atípicos O que são contratos atípicos são contratos que não se encontram regulamentados pela lei a lei Não se preocupa com a sua regulamentação não fala nele simplesmente a lei os ignora é eu dou como exemplo o contrato de cartão de crédito procurando no seu VAT mecon procurando no seu código civil algum artigo sobre cartão de crédito não existe e no entanto quase todo correntista tem cartão de crédito não é verdade então diante do
fato como resolver litígios envolvendo contratos que não t previsão legal contratos atípicos de acordo com a nossa lei contratos atípicos subordinam-se submetem-se às regras gerais do Código Civil aplicam-se as regras gerais do Código Civil regras sobre capacidade civil que valem para todos os contratos inclusive contratos atípicos regras sobre defeitos negócios jurídico que valem para todos os contratos inclusive os atípicos e assim por diante é contrato atípico É mas tem que ter obrigação e a obrigação pode ser de dar de fazer ou de não fazer então regras Gerais de obrigações também são aplicáveis a contratos atípicos
então o caso aqui não é de proibição a lei não proíbe a lei apenas submete contratos atípicos às regras gerais do Código Civil aí volta lá paraa letra c não é permitido em nenhuma hipótese celebração de contratos atípicos falsa proposição permite-se sim subordinando-se Esses contratos às regras gerais do Código Civil veja vejamos a letra D agora prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual é a resposta correta que foi a grande novidade traçada pela lei da Liberdade Econômica princípio da mínima intervenção e princípio da excepcionalidade da revisão contratual que se quer
dizer com isso que o estado deve intervir minimamente nos contratos evitando intervenções ampli ativas ou intervenções mais digamos assim gritantes se o estado intervém é só em caráter residual e a revisão dos contratos pelo Poder Judiciário são revisões excepcionais você não pode estar chamando o juiz para mexer nos contratos a torre a direito princípio da excepcionalidade da revisão contratual tudo isso para quê pessoal para fortalecer a autonomia privada que foi a tônica da lei da Liberdade Econômica o fortalecimento da Autonomia privada fazendo portanto com que esses novos princípios passassem a orientar as relações contratuais particulares
que são os princípios da mínima intervenção e da excepcionalidade da revisão contratual correta a proposição D é a resposta da questão e por último a letra e a proposta feita sem prazo obriga o proponente mesmo quando não for imediatamente aceita pela pessoa presente Imagina você você estou eu e um amigo conversando em mesa de bar no meio da conversa Surgiu uma proposta uma proposta de contrato tá pessoal cuidado eu proponho vender esse relógio para ele Ó eu tô vendendo esse relógio aqui por R 1000 tu queres comprar e ele não diz nem que sim nem
que não me enrola e a conversa continua aí lá no final da noite ele me responde Mário eu pensei eu quero comprar seu relógio gente eu não sou mais obrigado a vender e não sou por quê Porque ele não aceitou imediatamente para que aquela proposta me vincule me obrigue ela tem que ser aceita de imediato porque proposta feita a pessoa presente sem prazo ela deixa de ser obrigatória se não for imediatamente aceita proposta feita a pessoa presente sem prazo Deixa de ser obrigatória se ela não for imediatamente aceita então a aceitação tem que ser imediata
porque se não for a proposta perde a obrigatoriedade é o que eu chamo de contrato corta para tela de declarações consecutivas contrato de declarações consecutivas em que o proponente propõe e o destinatário aceita mas tem que ser uma coisa imediata porque se não for a proposta perde a sua obrigatoriedade aí volta pra letra e ela vai dizer que a proposta feita sem prazo obriga o proponente mesmo quando não for imediatamente aceita pela pessoa presente ela não obriga o proponente porque para obrigar ela teria que ser imediatamente aceita em uma contratação de declarações consecutivas errada a
alternativa é passemos à próxima questão consid as seguintes proposições acerca dos contratos item um nos contratos de elão serão válidas as cláusulas que estipulem a renncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio desde que redigidas de forma Clara e com destaque ou cláusulas que estipulem renúncia antecipada do aderente as chamadas cláusulas renunciativo que adere ao contrato a renunciar a direitos que resultam da própria natureza do negócio jurídico já imaginou eu coloco meu Car estacionado numa garagem de shoping Cent estaciona meu carro na garagem aí tá lá no Ticket do do do estacionamento
a empresa não se responsabiliza por Furtos ou danos causados ao veículo estacionado uma clausula inha que me obriga a renunciar a um direito que é inerente ao contrato de depósito se eu coloquei meu carro naquela garagem cria-se um contrato de depósito obrigando a empresa depositária a velar pela conservação do bem que que eles fazem fogem da responsabilid obrigam o adherente a renunciar a um direito que é o direito de ter seu carro guardado com segurança pelo estabelecimento comercial pois bem pessoal essa cláusula ela é nula são nulas todas e quaisquer cláusulas em contratos de adesão
que estipulam renúncia do aderente a direito resultante da própria natureza do negócio jurídico são nulas nos contratos de adesão as cláusulas que estipulam doente a direito resultante da natureza do negócio jurídico ok lá no item um a questão fala que as cláusulas Elas seriam válidas válidas não são nulas errada a proposição item dois é vedado em qualquer hipótese Celebrar contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva correta a proposição já vimos isso na questão anterior que não pode ser objeto de contrato a herança de uma pessoa viva correto item do proposição 3 considera-se celebrado
o contrato no lugar em que foi aceito se diverso daquele onde foi proposto imagina pessoal uma pessoa está em Sergipe a outra em São Paulo a pessoa que tá em Sergipe faz em Sergipe faz a proposta a pessoa que tá em São Paulo aceita a proposta a pergunta é esse contrato é Sergipano ou é paulista qual o local em que se formou essa contratação pois bem o local da formação do contrato para efeito até de atrair competência jurisdicional é o local onde ele foi proposto o local da formação do contrato é o local onde ele
foi proposto o local da proposta define o local do contrato e lá no item TR eles diferente eles dizem que é o local da aceitação lugar em que foi aceito tá errada a proposição prevalece como local da formação do contrato o local onde ele foi proposto errada a proposição 3 e o item 4 se o contrato for aleatório que é contrato aleatório contrato de risco de risco aleatório contrato de risco por dizer respeito por se referir a coisas existentes mas expostas a risco assumido pelo adquirente o alienante terá direito a todo preço mesmo que a
coisa não mais existisse no dia do contrato repara só imagina que um cavalo se perca ele foge da propriedade do dono e é dado como morto ninguém sabe caval está provavelmente morreu aí aparece o vizinho e faz uma proposta Eu quero comprar seu cavalo mas o cavalo fugiu sim mas eu compro se acharem O cavalo é meu negócio fechado e aí se fecha o negócio percebam o comprador pagou por uma coisa exposta a risco por um cavalo que fugiu da fazenda e se lá na frente descobrirem que o cavalo morreu o risco é do comprador
não é verdade porque ele comprou uma coisa exposta a risco e ele tem que pagar o preço mesmo que se comprove que a coisa já não mais existia no dia da contratação o risco é de quem compra pessoa ele comprou sabendo que o objeto que era o cavalo estava exposto a risco e comprou porque quis isso é loteria e a opção do comprador tem que ser respeitada aí de acordo com o código civil corta pra tela se o contrato for aleatório de risco por se referir a coisas existentes mas expostas a risco assumir pelo adquirente
o alienante a pessoa que vendeu terá direito a todo o preço mesmo que a coisa não mais existisse no dia da contratação correta a alternativa quatro né é uma característica bem peculiar aos contratos aleatórios contratos de risco e por último o item CCO o contrato preliminar deve conter inclusive quanto a forma todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado o que seria contrato preliminar é a chamada Promessa de contratar é um contrato prévio que se faz para acertar os termos de uma contratação definitiva e aí vem o código civil e diz pra gente que
esse contrato preliminar não precisa observar a mesma forma do contrato definitivo contrato preliminar não precisa observar a mesma forma do contrato definitivo exemplificando imagina você que o contrato definitivo seja feito por Escritura pública o definitivo Escritura pública o preliminar pode ser por instrumento particular porque não existe essa vinculação de formas contrato preliminar não precisa observar a mesma forma do definitivo então definitivo Escritura pública o preliminar pode ser por simples instrumento particular como é comum nas chamadas Promessas de compra e venda Beleza então volta lá pro item C que diz que o contrato PR inar deve
conter inclusive quanto a forma todos os requisitos do contrato ser celebrado aí tá falso porque a forma não precisa ser a mesma errada a proposição C corretas proposições 2 e 4 ó 2 e 4 resposta é a letra C ok pessoal então aqui fechamos mais esse bloco daqui a pouco Voltaremos com as questões finais [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] k k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] NG [Música] [Música] oh [Música] p [Aplausos] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k h [Música] [Música] k [Música] h [Música] [Música] l [Música] s [Aplausos]
[Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] s [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] pal Olá pessoal passemos agora ao bloco final começando com o tema da evicção tema importantíssimo na parte geral dos contratos corta pra tela no tocante à evicção e aos Vícios redibitórios é correto afirmar essa questão aqui ela trata tanto de evicção como de vícios redibitórios os dois temas podem cair para vocês porque tem a ver com parte geral de contratos Mas o foco maior será dado à evicção primeiramente o que
é evicção evicção significa a perda judicial de um bem É o ato de se perder um bem por decisão de Juiz Ok então o exemplo típico é o do comprador do carro roubado imagina vocês o cara compra de alguém um veículo proveniente de um roubo Portanto o vendedor que é o alienante vendeu ao comprador um carro roubado só que o comprador estava de boa fé ele comprou sem saber da origem do bem ele não sabia de que se tratava de um carro roubado aí vem a questão se um belo dia o proprietário desse carro aparecer
e descobri-lo em mãos daquela pessoa que o comprou de boa fé e ajuizar uma ação de uma ação reivindicatória contra ela aí da ação contra o comprador de boa fé resulta com consequência a evicção a perda judicial do bem quer dizer aquele comprador vai ter que restituir o bem ao seu legítimo proprietário sofrendo aquilo que chamamos de evicção de perda judicial do bem em favor do seu legítimo proprietário evicção é isso pessoal agora observem como consequência da evicção sofrida cria-se pro comprador um direito de regresso um direito de obter regressivamente do vendedor a indenização pelo
prejuízo que ele sofreu Então veja bem não é a evicção em si que interessa pra gente o que interessa é exatamente esse direito de regresso é o efeito da evicção que é criar para o comprador que a sofreu que foi Evo Do bem um direito regressivo contra o vendedor que o obrigue a responder pelo prejuízo causado até aqui ótimo a pergunta é e se no contrato constar cláusula afastando esse direito uma cláusula pela qual o vendedor não se responsabiliza por prejuízo algum caso ocorra evicção do bem a chamada cláusula de não indenizar corta pra tela
por essa clausulas minha daqui ó que é perigosíssima perigosíssima simplesmente o vendedor se antecipa a própria evicção colocando que não indenizará caso a evicção venha a acontecer eu não indizi um centavo se você trouxa sofrer evicção a pergunta é se essa cláusula tem ou não tem validade se seria ou não uma cláusula válida é o seguinte pessoal essa cláusula ela pode valer em certos contextos ela pode ser recepcionada como uma cláusula válida e ela vai valer quando quando adquirente quando o comprador sabia do [Música] Risco ele sabia onde estava pisando além de saber ele foi
informado do Risco ele recebeu a informação do risco de sofrer evicção e por fim ele assumiu risco repara só se o adquirente sabia do Risco se ele foi informado do Risco e se ele assumiu o risco Tecnicamente essa cláusula ela ganha validade jurídica ela vai ser uma cláusula válida presentes os três pressupostos Eu costumo comparar a um tripé O que é um tripé é uma Peça com três pernas que sustenta um equipamento Se você arrancar uma a perna do tripé o equipamento cai não é isso então A ideia é que o tripé ele precisa das
três pernas para poder se sustentar mesma coisa aqui a cláusula de não indenizar precisa de um tripé que é o adquirente saber do Risco o adquirente ser informado do Risco o adquirente assumir o risco Então nesse caso prevalece a cláusula de não indenizar E caso o adquirente sofra evicção ele não vai poder exercer direito regressivo contra quem vende deu beleza aí você me pergunta mas Maro e se falta uma das pernas do tripé e se de repente o adquirente não sabia do risco ou se ele não foi informado ou se ele não assumiu gente basta
faltar um desses requisitos para que a cláusula perca sua validade para que ela se torne uma cláusula nula E aí nesse caso o comprador volta a ter direito regressivo caso sofra evicção do bem se faltar uma dessas condições aqui ou seja se o requerente não sabia do risco ou se ele não foi informado ou se ele não assumiu a cláusula perde a validade e consequentemente o adquirente evicto pode exercer direito regressivo para reaver o prejuízo resultante da evicção voltemos agora à questão letra A não obstante a cláusula que exclui a garantia contra evicção que seria
essa cláusula de não indenizar se esta se der se houver evicção tem direito evicto de receber o preço que pagou pela coisa evicta direito de regresso se não soube do risco da evicção ou dele informado não assumiu é a questão do tripé pessoal se ele não sabia do risco ou mesmo que informado se ele não assumiu ele tem direito sim de exercer ação de regresso contra quem vendeu e podendo portanto cobrar o preço que pagou pela coisa evicta já que ele não sabia do risco ou mesmo que informado ele não assumiu tá correta a proposição
a é a resposta da questão Ok É porque aqui estamos dentro de uma cláusula de não indenizar que é uma cláusula que exclui a garantia contra evicção que porém ela vai ser uma cláusula nula cláusula nula ou seja mesmo com essa cláusula no contrato como o evicto não soube do risco ou não assumiu a cláusula p do tripé perde a validade e consequentemente o contratante evicto que é o comprador tem direito regressivo de receber o preço que pagou pela coisa evicta correta a proposição a a letra D vamos pular PR a letra D daqui a
pouco a gente retoma a sequência que também fala de evicção diz pra gente que nos contratos onerosos O alienante que é o vendedor responde pela evicção de fato pessoal se o cara vende um carro roubado ele responde Caso haja evicção daquele bem até aqui tudo certo aí sequenciando salvo se a aquisição houver ocorrido em asta pública quando então não subsistirá a garantia aí fica falso a responsabilidade pela evicção pela perda judicial do bem acontece ainda que a aquisição se tem andado através de asta pública de acordo com o código civil se a pessoa compra um
carro roubado através de aa pública ele pode sim responsabilizar a pessoa que vendeu pela evicção porque subsiste essa responsabilidade ainda que se trate de al EMTA pública Lembrando que asta pública é uma compra e venda como outra qualquer a diferena é que se compra no leilão não é verdade mas está se comprando está se vendendo e consequentemente cri a responsabilidade resultante de eventual evicção a letra D diz que não que não subsiste essa responsabilidade errada a proposição e agora passando para vícios redibitórios O que são vícios redibitórios pessoal vícios redibitórios são defeitos ocultos sobre o
bem defeitos ocultos sobre o bem é o carro que não funciona É o celular que apaga é o aparelho de Split que não gela é a geladeira que não faz gelo é a TV que emite xados enfim produtos defeituosos são produtos portadores de vistos Red Vitórios e aqui temos duas possibilidades importantes a analisar primeira delas o alienante a pessoa que vendeu sabia do vício ele vendeu a coisa defeituosa sabendo do defeito o que denota má fé e a segunda possibilidade o alienante não sabia do vício ele vendeu sem saber que a coisa era defeituosa o
que induz boa fé atenção aqui toda vez que o alienante vender um objeto sabendo que é defeituoso e escondendo maquiando os defeitos exemplo vende um carro cheio de defeito cheio de vazamento de barulhos enfim e busca através de um mecânico disfarçar esses defeitos para passar a perna no comprador essa postura denota ma fé é a velha maquiagem automotiva Tem empresas que fazem isso maquiam o carro para disfarçar o defeito então num caso como esse dentro da má fé do vendedor do alienante ele deve responder pela restituição do valor volta pra tela e mais Perdas e
Danos ele Restitui o valor e arca também com Perdas e Danos para punir Sua má fé é isso no segundo contexto o alienante não sabia do vício ele vendeu sem saber que a coisa era defeituosa boa fé exemplo vendeu um carro 0 km não tinha nem como saber do defeito porque nunca rodou com esse carro nas ruas Então nesse contexto diante da boa fé do alienante ele responderá corta pra tela pela restituição do valor mais as despesas do contrato despesas de contrato como emplacamento licenciamento e PVA mas não Perdas e Danos porque Perdas e Danos
apenas em caso de má fé Ok então se o alante sabia do vício Restitui o valor mais Perdas e Danos se ele não sabia do vício valor mais despesas do contrato agora volta lá PR questão letra b de bola o alante que conhecia ou não o vício ou defeito da coisa resto o que recebeu com Perdas e Danos perd e Danos só se conhecia o defeito errada a proposição B letra C são aplicáveis disposições de vos ritórios as doações simples imagina vocês um exemplo bem trivial no meu aniversário eu ganho de presente do meu vizinho
um cavalo presente doação simples e após receber o animal eu coloco o animal para para pastar o cavalo começa a comer o capim Eu percebo que ele não consegue engolir o capim ele vomita tudo quando eu abro a boca do cavalo para ver o que houve surpresa descubro que o cavalo ele é banguela que o cavalo não tem dentição não tem dentes aí eu pergunto posso eu reclamar do vizinho que me deu o cavalo de presente meus amigos sabedoria Popular cavalo dado não se olham os dentes cavalo dado não se olham os dentes traduzindo pro
jurí queis doações simples não admitem reclamação por vícios redibitórios doações simples não admitem reclamação por vícios redibitórios porque foi de graça e se foi de graça vai reclamar de quê pela moror de Deus não pode reclamar porque disposições de vistos redibitórios aplicam-se a contratos onerosos contratos onerosos Aí sim admitem tutela contra vistos redibitórios doação simples é contrato gratuito é 0800 e portanto não vai legitimar ação por vícios redibitórios Então tá errada a proposição C quando fala que se aplicam vistos redibitórios para doações simples não se aplicam errada a resposta e por último a letra e
que tem a ver com prazos o adquirente decai do direito de obter redibição batimento de preço no prazo de 90 dias se a coisa for móvel 30 dias na verdade 30 dias esse é o prazo e um ano se for imóvel correto contando-se o prazo da entrega efetiva tudo perfeito e se já estava na posse do bem ele já comprou algo que possuía que estava em seu poder o prazo conta-se da alienação da venda reduzida à metade O que é isso é o inquilino que compra imóvel onde já morava alugado ele morava alugado naquele imóvel
já tinha poste daquele bem e quer comprar para ele o imóvel onde já residia antes aí nesse caso como o adquirente estava na posse do bem o prazo se reduz à metade tudo certo pessoal o único erro desta alternativa foi falar em 90 dias para coisas móveis o prazo é de 30 dias para coisas Imóveis o prazo é de 1 ano contado da entrega efetiva e se já estava na posse do bem o prazo conta-se da alienação reduzindo-se à metade próxima questão PR venda letra A é nula de ascendente para descendente salvo se os demais
descendentes e o cônjuge do alienante consentirem com o ato O que acontece se um pai que tem três filhos F1 F2 e F3 além do seu cônjuge quiser vender um bem a um deles a F2 por exemplo sem o consentimento da família sem anuência dos outros filhos ou do seu próprio cônjuge a pergunta é o que acontece com o pai que vende de bens a um dos filhos sem consultar sua família essa venda vai ser anulável pelo nosso código civil é anulável E aí volta lá pra questão que diz que é nula né é anulável
na verdade a venda de ascendente para descendente salvo se os demais descendentes e o cônjuge do alienante consentirem com ato a consequência não é nulidade é anulabilidade errada a proposição a e apenas um detalhe importante com relação ao cônjuge dispensa-se o consentimento se o regime de bens for da Separação obrigatória separação obrigatória dispensa o consentimento conjugal vejamos a letra b a compr venda não admite a fixação do preço em função de índices ou parâmetros ainda que suscetíveis de objetiva determinação pela insegurança jurídica que traria as partes contratantes meus amigos o preço Pode sim ser fixado
de acordo com índices e de acordo com parâmetros exemplo a cotação do bem na Bolsa de Valores é um parâmetro é um índice a gente pode usar índices parâmetros oficiais para calcular o preço de uma compra e venda é o chamado preço determinável determinável em função de índices ou parâmetros oficiais errada a proposição B que diz que não pode letra c a compra e venda já transfere de imediato domínio uma vez celebrado o contrato em se tratando de bem móvel o que transfere o domínio não é a compra e venda tá pessoal aliás nenhum contrato
transfere domínio nenhum contrato cria obrigações o que transfere o domínio é a tradição pros bens móveis e o registro pros bens Imóveis Então temos o contrato corta pra tela como fonte de direito e obrigações essa função do contrato criar direitos e obrigações e a tradição ou registro respectivamente para bens móveis e imóveis para transferência do domínio então o contrato cria direitos e obrigações Essa é sua função tradição e Registro transferem a propriedade o domínio não confundir esses dois momentos errada a proposição d a c na verdade a letra b a compr venda é lícita entre
cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão que são os bens particulares de fato pessoal os bens particulares que são bens próprios quer do marido quer da esposa podem ser vendidos dentro da relação conjugal o marido pode vender bens particulares para sua mulher assim como a esposa pode vender bens particulares pro seu marido que são bens excluídos da comunhão o que não se admite é venda entre cônjuges de bens comuns aí não pode porque os bens comuns de acordo com o regime de bens adotado devem pertencer a ambos os cônjuges ao marido e à esposa
beleza mais bens excluídos da comunhão bens particulares podem ser vendidos entre o casal então é lícita entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão correta a proposição D que se reporta a compr venda conjugal e por último a letra e a comprenda só pode ter por objeto coisa atual ficando sem efeito contrato de se tratar de coisa futura que poderá muito bem não existir gente a pessoa pode contratar sim coisa futura eu posso comprar a futura safra de um agricultor eu posso comprar o futuro apartamento de uma construtora que nem levantou ainda a primeira
laje compre venda pode ter por objeto coisa atual ou coisa futura agora claro se a coisa futura não vier a existir o contrato pode perder sua eficácia beleza mas aqui é uma questão de eficácia não é de existência a compra venda existe mesmo tendo por objeto uma coisa futura errada a proposição é próxima questão ó Patrícia e Beatriz celebraram o contrato de compra e venda de um automóvel usado convencionando que o preço seria fixado por Fernando o qual por sua vez recusou A incumbência então deixou-se aqui a fixação do preço por um terceiro por um
tal de Fernando que iria fixar o preço da compra e venda automotiva e ele se recusa a desempenhar essa incumbência como é que a situação veja bem nada impede que se estipule o preço de acordo com o critério de uma terceira pessoa normalmente um árbitro um especialista que vai dizer quanto vale o objeto vendido se você me perguntar Mário quanto é que vale teu apartamento não sei não sei mas o corretor sabe chama-se o corretor se faz a avaliação e o preço que ele fixar é o preço de venda daquele imóvel beleza a pergunta é
e se o corretor não aceitar a incumbência E se ele não realizar a fixação do preço aí a consequência é que o contrato perde o efeito perde a eficácia a não ser que as partes designem uma outra pessoa então se se deixa a fixação do preço de acordo com o critério de um terceiro e esse terceiro não aceita ou não executa a incumbência o contrato perde eficácia a não ser que as partes designem uma outra pessoa voltando agora pra questão Esse contrato é nulo falso letra B Esse contrato é nulo falsa proposição letra C Esse
contrato era válido mas a recusa de Fernando o tornou inválido não o tornou ineficaz contrato perde efeito tanto é verdade que as partes podem perfeitamente designar outra pessoa errada a oposição C que fala inválido o correto é ineficaz letra d o contrato é válido Mas ficará ass efeito ficará ineficaz por conta da recusa de Fernando salvo se Patrícia e Beatriz designarem outra pessoa para fixar o preço é a resposta correta o contrato fica temporariamente ineficaz até que se designe uma outra pessoa para fixar o preço correta a resposta d e a letra e o contrato
é existente errada a proposição ok pessoal então aqui fechamos Nossa revisão nosso reta final TRT sergip eu deixar aqui para vocês minhas redes quem quiser me seguir eu colocas dicas muitos conselhos até véspera de prova e você comig também pelas minhas redes sociis além do estratégia é o Instagram corta PR tela Mário underline Godói Beleza então bons estudos manh o foco e até nossos próximos encontros aqui pelo estratégia abraço pessoal [Música] [Música] k e [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] m k [Música] [Música] [Música] h oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música]
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