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vamos lá bacana pronto bem-vindos bem-vindas nosso compromisso aqui na matriz do carreira jurídicas mas uma aula Nossa e hoje eu vou retomar a análise do flagrante delito para você se situar na nossa última aula analisar vamos as hipóteses de flagrante as modalidades flagranciais e eu consegui o item de retomada para falarmos agora do flagrante preparado provocado também conhecido como delito de ensaio e também chamado de delito putativo por obra do agente provocador eu gosto de falar dessa modalidade flagrancial para que a gente possa formular uma diferenciação entre o direito e a moral Ora como assim
Nestor seja um pouco mais claro a transgressão de uma Norma penal ela pode ser essencialmente circunstancial agora você às vezes não se dá conta de que você transgride o comando penal talvez até com muita frequência quer ver você já xingou alguém hora xingar alguém injúria caracteriza tipo penal você já bebeu num barzinho perto de casa e voltou dirigindo na convicção de que não teria blitz de alcolemia aquela consciência da impunidade é tipo penal já falou mal de alguém ora pode caracterizar difamação ou calúnia é crime nós temos inúmeros tipos penais que eventualmente se amoldam a
um comportamento social regular e que eventualmente façam um colomus a qualquer percepção o que que o estado começou a fazer na década de 60 Perceba o estado começou a estimular a prática de crime na esperança de capturar as pessoas seduzidas então traduzindo o estado começou a criar armadilhas mas armadilhas que tinham como mola mestra a Sedução do cidadão a sedução da pessoa para que ela viesse a não E no momento da consumação do delito o estado inventava todos os esforços para conseguir prender isso passou a ser um hábito no comportamento do estado Só que esse
comportamento estatal foi levado a apreciação pelo Supremo Tribunal Federal e o Supremo construiu o entendimento de que os fins não podem justificar os meios o estado não pode estimular a prática de crime na esperança de capturar as pessoas seduzidas isso não é tolerável E se o estado se comportada dessa forma diz o Supremo a prisão é ilegal e toda e qualquer prisão ilegal precisa ser relaxada Mas além disso um comportamento do sujeito que foi seduzido a delinguir mesmo que no aspecto subjetivo seja deplorável porque a pessoa ela quer praticar infração mas o desejo teve como
mola mestra o comportamento do Estado de seduzi-la Então esse sujeito que tem um comportamento moral deplorável no aspecto penal ele não vai ser responsabilizado E por que ele não vai ser responsabilizado diz o Supremo porque se um estado criou todo uma aparato para conseguir prendê-lo no momento da consumação é sinal de que esse crime não tem como se consolar nunca estaremos diante então de crime impossível de maneira a enquadrarmos o comportamento no artigo 17 do Código Penal quer ver Imagine que o estado celebre um pacto com alguns professores de preparatório para concurso para detectar se
haverá tentativa de fraude e no concurso que você vai fazer dias antes da elaboração da prova eu anuncio numa aula aqui no grande eu vou ter o gabarito hora e vou cobrar r$ 30 mil reais pelo gabarito claro que boa parte de vocês vai repudiar de maneira drástica o comportamento de um professor que lhe convida a prática de um crime mas vai que alguém me manda um Direct marcando dia e hora para fazer o pagamento e receber o gabarito ótimo eu então docorda eu rendo a conversa Marco o dia e o horário estarei no local
e quando a pessoa chega com dinheiro em espécie ela é preso a polícia já tinha feito todo o aparato para conseguir prendê-la no momento da consumação da infração veja que você que está se preparando para concurso não anda por aí pesquisando no Google ou no Instagram uma forma de fraudar a prova Claro agora a partir do momento que um professor seu uma pessoa em tese de relativa confiança lhe apresentam uma proposta de como fraudar o sertane Vai que alguém mais fragilizado embarca nesse convite ora não se pode brincar com a fragilidade do homem nem da
mulher Evidente porque aquilo que pode lhe fragilizar o máximo é possível que em mim não fragilize nada mas o estado não pode brincar com isso não pode brincar com as pessoas o Supremo Tribunal Federal quando analisou a matéria ainda na década de 60 o Supremo diz no precedente preste atenção que a pessoa que é seduzida ela é um marionete numa peça teatral de mau gosto ora essa expressão do supremo é genial porque o marionete nada mais é do que o objeto de população o marionete é exatamente aquele boneco que é conduzido por um operador a
pessoa de trás hora ali é a manipulação máxima Não há razão para que o estado se comporte como se fosse um criminoso Não há razão para que o estado viva pregando peças nas pessoas criando situações ou armadilhas lidando com a fragilidade do outro sabe-se lá o que que acomete a vida da outra pessoa uma grave crise econômica ou então uma doença gravíssima na família onde a família não tem recursos para Patrocinar o tratamento ora sabe sei lá o que que tá acontecendo aí o estado vem e cria uma situação criminosa né para estimular a pessoa
da linguir com o intuito de prendê-la que estado é esse é um estado que não é digno de confiança porque é lidar com o sentimento alheio e eventualmente no momento da vida que a gente não tem a menor ideia daquilo que está cometendo a outra pessoa porque há infelizmente um insensibilidade crônica é tão fácil julgar o outro sem se colocar no lugar do outro já percebeu no dia a dia todo mundo aponta o dedo para o outro é muito fácil promover um julgamento Raso a internet ela é um oceano de informação mas numa profundidade mínima
razíssima e isso trouxe para o estado essa aventura de querer seduzir as pessoas para criar um teste de imoralidade eu vou seduzir Gilmar vou deixar todo dia aqui no escritório porque o estúdio tá dentro do meu escritório 500 aqui à vista escondidos para ver se um dia de uma pega e bota no bolso para Que história é essa vai que Gilmar Tá com o filho dele com uma doença gravidez o livro minha irmã e que você precisa de dinheiro para comprar o remédio sei lá o que que tá passando na vida de uma como é
que o estado se comporta dessa forma como é que o estado que é testar as pessoas dessa maneira isso não tolerável hora e o Supremo de maneira acertada Na minha percepção é dita enunciado de Sumo que até hoje na década de 60 ou seja tem mais de 50 anos essa chamou e até hoje ela é aplicada na proposta das 10 medidas anticorrupção que tiveram como grande garoto propaganda o dallanhol e esse procuradora da República uma delas era institucionalizar por lei o Teste que teste Funcionários Públicos seriam abordados por pessoas disfarçadas e abordados no intuito de
praticar algum mal feito algum ilícito e os funcionários públicos que caíssem na armadilha seriam responsabilizados administrativo e penalmente ora que estado é esse que viveria entre aspas seduzindo as pessoas para testá-las para realmente ver se elas transgrediriam ou não a norma penal eu lembro de um programa acho que era o Silvio Santos e isso virou um meme onde tinha o teste de fidelidade de uma colocavam lá o homem ou uma mulher e colocavam alguém para tentar seduzi-lo com câmera filmando para ver se a pessoa trairia ou não parceiro que loucura que elemento deplorável dentro da
expectativa de um comportamento se o cara tá numa crise lá do casamento ou a mulher tá na cruz do casamento Claro que não vai justificar mas para que você testar a pessoa para depois promover esse tipo de Exposição é o que o estado fazia na década de 60 com responsabilidade e natureza penal e o Supremo Tribunal Federal deu um freio de arrumação na matéria Tudo bem então hoje para mim me permita aqui destacar com você a seguinte referência de acordo de acordo com a súmula 145 do STF não se pode estimular estimular a prática de
crime na esperança na esperança de capturar a pessoa seduzida já que os fins não justificam os meios essa talvez seja a passagem mais contundente e que eu acredito substancialmente no dia que os fins justificarem os meios no dia em que realmente vale tudo é melhor a gente depor qualquer esperança de lidar com o comportamento criminal alheio de uma maneira racional porque aí o estado vai estar se equiparando ao criminoso aí perdemos tudo perdemos tudo Esse é o cenário da súmula 145 agora Nestor para o meu concurso quais são os impactos jurídicos que nos interessam pode
jogar a lousa eu faria com você a primeira observação de que maneira a prisão realizada é manifestamente ilegal devendo ser relaxada Então você enquadra onde no artigo 310 inciso 1 do CPP tô sendo pragmático para o seu concurso se a pessoa que foi seduzida a praticar um crime foi presa a prisão ilegal e prisão é legal tem que ser relaxada o comportamento do estado não é tolerável agora segunda consequência de natureza essencialmente penal aproxima minha aula das suas aulas de direito penal pode jogar a lousa Me permita fazer a segunda observação o fato praticado pelo
sujeito seduzido é a típico sendo enquadrado como crime impossível Beleza você vai enquadrar no artigo 17 do Código Penal E por que é crime impossível ora porque eu não tenho como consumar o crime nunca já que no momento da consumação fatalmente a pessoa será presa tudo bem Beleza agora posso lançar você na prova dissertativa do Ministério Público de Pernambuco só olha para mim eu preciso ter muito cuidado com sua grande preparado quando a gente analisa o tráfico de substância entorpecente vindo aqui para o escritório para ministrar essa aula para vocês eu ouvia o noticiário no
rádio do carro e disseram que hoje aqui em Salvador uma operação da polícia federal cumpriu dois mandados de prisão preventiva diante do tipo Penal de tráfico internacional de drogas então funcionários do Porto de Salvador Gilmar aqui há 15 minutos do escritório estavam sendo aliciados pelo tráfico de drogas para inserir cocaína em containers que seriam levados para Europa percebe o seguinte Imagine que um policial disfarçado de usuário aborda um traficante para que o traficante entregue a droga com o intuito obviamente de celebrar uma vença comercial então Gilmar é o líder de uma boca de fumo aqui
no Garcia um bairro próximo eu sei que Gilmar vende cocaína maconha vende tudo aí eu vou na boca de fumo eu disfarçado de usuário Encomendo 20 gramas de cocaína no momento que Gilmar me entrega droga eu entrego o dinheiro e eu prendo você vai dizer pera aí Nestor me colocando como espectador naturalmente uma situação de flagrante preparado Gilmar que é o traficante foi estimulado a praticar O Delito e o meu objetivo não era consumir a droga o meu objetivo era prender uma só que Percebo o seguinte a Lia a interpretação processual com o direito penal
se o traficante já tem a droga com ele para vender ou já tem a droga estocada para comercializar ele já estava consumando o tráfico de drogas antes de ser abordado pelo policial de suassado de usuário ou por uma interposta pessoa usada pelo Estado Então nesse caso a prisão de Gilmar é válida E por que é válida porque Gilmar já tinha droga com ele para vender no momento que Nestor chega lá para encomendar a substância do presente e seja o mais já tinha droga com ele ver o seguinte Gilmar já estava consumando tráfico antes de ser
abordado por mim então o meu estímulo a Gilmar é indiferente porque Gilmar estava consumando tráfico de drogas antes da minha provocação por isso que a prisão de Gilmar é válida na prova do MP de Pernambuco colocaram que um policial disfarçado de usuário foi até uma boca de fumo no momento Ele encomendou a droga recebeu a droga e prendeu o traficante levou o traficante para delegacia o delegado lavrou o auto de flagrante e a pergunta era como membro do Ministério Público qual seria o seu comportamento diante do alto de flagrante e da substância entorpecente apreendida para
Claro que você vai adotar todas as provinistas persecutores inclusive no momento oportuno oferecendo porque essa prisão não é ilegal não era flagrante preparado porque a consumação do tráfico de drogas era antecedente a provocação realizada pelo policial disfarçado dos olhos percebeu Tudo bem então usa para mim faz comigo aqui a nossa terceira observação de que maneira flagrante preparado versos tráfico de drogas e ainda estou Qual é o elemento chave se o traficante já tinha a droga consigo ou em estoque ao ser abordado ao ser abordado por policial disfarçado de usuário ou interposta pessoa Beleza então um
policial disfarçado de usuário ou uma pessoa comum usada pela polícia ou interposta pessoa qual é a sacada a prisão é válida a prisão é válida pois a consumação do tráfico era era antecedente a provocação beleza a consumação do tráfico era antecedente a provocação Então essa prisão é válida amplamente Aceito tudo bem Beleza agora por favor posso levar você ao grau máximo do concurso dentro do flagrante preparado pode jogar Luso formule comigo uma quarta observação coloque assim flagrante preparado versos versos monitoramento do estabelecimento comercial o que que aconteceu no estado de São Paulo e acabou se
espraiando para todo o Brasil hoje no nosso país existe uma coisa chamada custo Brasil Você já ouviu falar desse expressão o custo Gilmar das mercadorias que nós consumimos em virtude da insegurança tributária em virtude da insegurança pública em virtude dos buracos de estrada hora e no dia a dia você vai em qualquer estabelecimento comercial de um mercado a uma venda a uma mercearia você vai olhar para cima você vai ver uma câmera de segurança você vai olhar para o lado Possivelmente vai ter algum segurança ali na porta da loja ou na porta do estabelecimento e
esse preço da segurança particular que o comerciante se viu Obrigado a investir hora o custo é Arcado por quem pelo consumidor final isso é rateado no preço da mercadoria que você e eu adquirimos e o que que começou a acontecer alguns estabelecimentos comerciais em virtude da disponibilidade de recursos eles investem muito em segurança porque o custo dos crimes patrimoniais no Brasil é monumental e eu fico um tanto quanto perplexo quando a gente faz pesquisa na academia que a gente não leva isso em consideração Qual é o custo hoje dos crimes de furto praticados no Brasil
o roubo de carga a gente não vê esses citado na imprensa porque se custa nosso o que que acontece quando os Comerciantes começaram a investir muito em segurança e quando as câmeras de segurança começaram a se popularizar e também os alarmes hoje em cada mercadoria você vai comprar o celular numa loja vai estar lá tá guiado se você vai saindo da loja com aquele celular o sistema de segurança vai alertar todo mundo vai começar a ter alarme às vezes gera até um certo constrangimento tudo bem porque às vezes o alarme dispara sem que você tenha
sair da loja eu tava recentemente numa loja e saiu o alarme disparou e não era no Brasil eu não dominava a língua então foi abordado pelo segurança no meio do shopping uma confusão danada e eu com essa cara de arma no mínimo pensaram que além de ter levado ao objeto eu tava com uma bomba uma coisa horrorosa mas mesmo assim no Estado de São Paulo o que que é Defensoria Pública começou a alegar a Defensoria Pública passou alertada a seguinte maneira se o criminoso comum analógico sem recurso algum entra numa loja altamente monitorada para poder
subtrair um objeto imagine o sujeito que entra numa loja da Nike da Lacoste uma marca dessa mais requintada sei lá qual é para poder subtrair uma camisa sujeito com 18 anos entrou lá entre aspas hora de maneira analógica sem nenhum recurso sofisticado para poder fazer o crime de furto ele entra na loja e aí começa a ter um comportamento mais suspeito tá um pouco nervoso Os seguranças em Alerta Ele pega a camiseta coloca dentro da jaqueta vai saindo da loja o alarme dispara ele é preso o que cada Defensoria Pública passou a alegar esse sujeito
o criminoso entre aspas analógico rudimentar para usar uma expressão mais frequente o criminoso raiz que vai lá para poder subtrair na marra esse sujeito nunca teria Como ultrapassar um sistema de segurança sofisticado de uma loja então para parte da Defensoria para parte da defesa aquele comportamento deve ser enquadrado como crime Impossível por absoluta ineficácia do meio e essa tese começou a seduzir uma parte do Poder Judiciário nós tivemos absoluções com base em crime impossível diante de delito patrimonial o sujeito entra numa loja com câmera com alarme inclusive com seguranças a paisana para poder subtrair um
objeto A Defensoria Pública então construiu o seguinte entendimento para ele esse crime não tem como se consumir nunca não vai se consumar nunca por absoluta e não ficasse no meio ele jamais conseguiria driblar o sistema de segurança e a matéria foi parar no exterior e o STJ fez o quê editou-se para dizer o seguinte um monitoramento eletrônico de um estabelecimento comercial Ou qualquer outro meio sofisticado de segurança não descaracteriza o crime de furto e nem inviabiliza a prisão em flagrante essa prisão é válida não há de se falar em nenhuma comparação Qual foi a grande
preparado primeiro porque a pessoa entrou na loja para furtar por livre arbítrio ninguém estimulou sujeita a praticar o crime Os seguranças estavam lá esperando Ora se o sujeito pegasse a camisa o sapato tênis sei lá e fosse para o caixa pagar se fosse embora graças a Deus uma relação comercial comum como milhões de relações comerciais que acontece no dia a dia agora se o sujeito por livre arbítrio na loja pega o objeto e de maneira sorrateira tenta Furtado se o seguranças que estavam monitorando tudo desde o início conseguiram promover a prisão diz o STJ a
prisão é válido e com todas as vendas eu fui Defensor Público cinco anos sou advogado criminalista há 15 eu entendo que o STJ Está correto Óbvio eu não posso inverter os valores Então quer dizer que o comerciante que mais investe em segurança é o que vai estar menos guardacido pelo Direito Penal quanto mais sofisticado é o meu sistema de segurança suprindo a missão do Estado né Porque quem tem que Patrocinar segurança é o estado mas eu invisto na segurança aí eu invisto na segurança contrato um sistema sofre esticadíssimo o consumidor final é que paga porque
o repasse esse custo e no final das contas a pessoa que entra para subtrair o objeto não vai ser punido me parece que não tem muito sentido então a ideia de caracterização de crime Impossível com todas as vendas a quem pensa em sentido contrário não me parece A melhor solução penal e consequentemente a tese do STJ é vencedor e sendo vencedora ela é muito frequente nos concursos portanto pode jogar a lousa para mim na minha quarta observação você aponta da seguinte maneira Olha o cuidado de acordo com a súmula se tem súmula é Sobrevivência para
concurso 567 do STJ o monitoramento por câmeras ou aparato similar dos estabelecimentos comerciais não descaracteriza o crime de furto e não inviabiliza e não inviabiliza o flagrante afinal não há qualquer equiparação com o flagrante preparado Beleza então eu não posso comparar essa situação ou trazer a mesma consequência do flagrante preparado o sujeito não foi estimulado a entrar no estabelecimento comercial e se o estabelecimento comercial tá muito guarnecido olha não é crime impossível não porque o meio empregado pelo criminoso não é absolutamente ineficaz o meio empregado é relativamente eficaz então tem responsabilidade penal agora se o
furto é Consumado ou tentado aí é uma discussão do Direito Penal se você vai usar a teoria da amósteo ou não a gente sabe que para caracterização do furto hoje ora prevalece o entendimento de que não é necessário a posse pacífica do bem então se você vai enquadrar como Consumado ou tentado é uma discussão do Direito Penal no Direito Processual Penal eu preciso dizer que a prisão é válida tudo bem Não é só a grande preparado o sujeito não foi estimulado da linguir Ele entrou na loja porque ele quis e quando inseguranças estavam lá monitorando
tudo melhor se assemelha a situação de forma grande esperado a gente está esperando Se o sujeito pegar o objeto for para o caixa todo mundo dá graças a Deus se o sujeito pegar o objeto mas saindo da loja o segurança vocês vão intervir E aí a prisão errada Tudo bem Beleza fácil né Agora vamos eu saio do flagrante preparado e vou lançar vocês na legislação extravagante porque eu exauri o código de processo penal na aula passada no início da aula de hoje eu exauri as súmulas sobre flagrante a145 do supremo e assim como 67 do
STJ que são estudadas dentro do flagrante preparado beleza e agora eu vou acionar o quê ao legislação especial a legislação especial ela é talvez por concursando maior desafio e sempre que eu puder encaixar lá na aula eu vou fazer então qual é a próxima modalidade flagrante Olha a terminologia pode jogar a lousa para mim a próxima modalidade flagrancial que você vai estudar comigo é minha letra i de igreja eu vou chamar de flagrante flagrante postergado postergado também conhecido como diferido também chamado de também chamado de estratégico e agora a expressão mais frequente em concurso também
chamado de ação controlada flagrante postergado diferido ou ação controlada essa modalidade vem da legislação especial nós temos três leis especiais que não o mesmo regramento e nós iremos analisá-los no próximo bloco 60 segundos para você respirar eu só vou colocar aula como qualidade [Música] pronto bacana voltamos aí foi só o tempo de você dar uma respirada maravilha no bomco anterior eu consignei o item de retomada agora para falarmos do flagrante postergado se coloca momentaneamente como espectador veja o que o Brasil adotou Na década de 90 quando aprovamos a primeira lei de combate ao Crime Organizado
a lei 9.034 que é de 1995 nós instituímos no Brasil institutos típicos do direito estadunidense e um deles foi a possibilidade de monitoramento de uma organização criminosa a polícia poderia monitorar a organização criminosa e eu vejo monitoramento de duas maneiras só presta atenção eu posso monitorar uma facção criminosa de maneira externa eu acompanho o modo os Operandi daquela facção existe um monitoramento interno da facção criminosa que é a figura velha seria familiar do agente infiltrado o estado pode infiltrar policiais na facção criminosa tudo bem existem até alguns documentários inclusive na HBO de policiais norte-americanos que
foram infiltrados em organizações criminosas inclusive de motociclistas tem um depoimento muito contundente de um policial de uma que ele foi infiltrado numa organização criminosa de motoc apelidada de reu anjos e o batismo dele naquela organização foi dar um tiro na cabeça de um rival ele policial infiltrado e fuzilou uma pessoa ora a responsabilidade penal não há exclui a tipicidade excluiricitudes que a culpabilidade isso é um problema Fábio rock no Direito Processual Penal todavia quando nós inserimos um policial no organização criminosa ou quando a polícia monitora aquela organização de maneira externa você há de convir que
a possibilidade de que o policial presencie a prática de um crime por um membro daquela organização é gigantesca ora o policial tá monitorando uma facção criminosa já pensou se um membro da facção criminosa resolve primeiro roubar um carro para depois promover um assalto a banco e o policial que tá monitorando a facção criminosa faz o quê na hora que ele presencia O Delito porque o artigo 301 do CPP exige que o policial promova a prisão em flagrante na hora sempre que ele se deparar com um comportamento criminoso de quem quer que seja de integrante de
organização criminosa ou não a gente percebe isso talvez com mais frequência quando esses programas televisivos acompanham a atuação da polícia militar quantas vezes na televisão Você já viu policial militar dando ordem de prisão na hora já tá preso e leva preso orar a polícia Tem que prender na hora sempre que se deparar com uma atuação criminosa até para acessar a agressão ao bem jurídico só que pensa comigo a polícia tá monitorando modos operando da facção criminosa tá acompanhando a atividade daquela facção criminosa para fazer toda o mapeamento Qual é o organograma daquela facção como ela
atua Quem são as fontes de fornecimento do material ilícito como Aquela substância sai do país Quem são os principais compradores a polícia está fazendo um trabalho de campo genial Você já pensou se um policial presenciando a prática de um crime esse policial tá monitorando aquela facção Você já pensou se ele promovesse uma prisão precipitada Ou seja aquele policial que é nervoso no gatilho vinha um crime pronto acabou Ora se revela vai promove a prisão seria um desastre porque é muito mais importante do que a força é estratégia é o raciocínio é o que o Rogério
Greco disse entre o músculo e o Cérebro nessa disputa o cérebro sempre ganhou então a polícia tem que atuar de maneira estratégica a lei de combate ao crime organizado idealizou que quando a polícia tá monitorando a facção criminosa mesmo que ela presencim a prática de um crime ela poderá não prender por isso eu nomenclatura eu vou jogar a louça só para você enxergar que nomenclatura para mim flagrante postergado a polícia vai postergar o flagrante ela vai diferir a captura ela vai retardar o Cáceres Se isso for estratégico desde que ela continue controlando monitorando aquela facção
criminosa Qual é o intuito desse retardamento do Fla olha para mim realizar a prisão no momento mais oportuno para colheita de provas para captura do maior número de criminosos e para o enquadramento no crime principal daquela facção então ver o seguinte temos uma facção especializada no tráfico de pessoas para que sejam escravizadas no norte do país hora a polícia sabe que serão levados 30 trabalhadores por um garimpo ilegal no norte do país e uma semana antes os criminosos os membros daquela facção eles resolvem falsificar carteira de trabalho já pensou se o policial sem flagrante por
falsificação de documento público ora o crime de tráfico de pessoas ou de redução à condição análoga de escravo sequer estaria caracterizado então a polícia poderá retardar a prisão portanto no momento mais estratégico ela vai promover a prisão em flagrante pelo crime principal lá na frente quando a polícia prender por tráfico de pessoas ela estará aprendendo pelo devido principal o delegado não vai sacar a arma um mês depois para dizer olha vocês estão sendo presos hoje pela falsificação de documento público de um mês atrás não não é isso eu deixo de prender em flagrante por um
crime de só menos importância na esperança de promover a captura em uma grande por um crimes potencial pelo crime principal Claro Se isso for estratégico agora me permita trazer um complemento jogando a sua interpretação aqui para cima tem que ser estratégico e tem que ser proporcional imagine o seguinte o crime de tráfico de pessoas vai estar caracterizado daqui a 30 dias de uma mas antes disso uma das pessoas aliciadas resolveu recusar a proposta aí o chefe da facção criminosa diz assim vamos matar isso vai que ele abre o bico aí a polícia que tá monitorando
eles não vão deixar Morrer para depois prender pelo tráfico de pessoas não tem cabimento isso não é proporcional se o crime meio é mais grave do que o crime Finn e se ele coloca em risco a vida ou integridade física ou a liberdade sexual de alguém a estratégia que vai para o espaço Preserve uma jurídico então a polícia é para poder salvar aguardar a operação não vai deixar ninguém morrer a gente visualiza isso com muita frequência um filme onde a proporcionalidade vai fácil eu reassistir Domingo de noite o Falcão Negro em Perigo E aí o
sujeito tava gravemente ferido aí o general diz bem eu não vou mandar um helicóptero para fazer o resgate imediato porque provavelmente o helicóptero vai ser abatido deixa morrer morre aí paciência né o soldado tá na guerra e inclusive ele pode parar com a própria vida sim mas essa realidade para polícia judiciária não existe eu não vou deixar ninguém morrer na expectativa de que a operação seja exitosa no intuito de desbaratar fala que são criminosa eu não vou deixar ninguém selecionado ninguém ser violentado sexualmente não também não cabimento então o racional do flagrante estratégico deve estar
pautado na análise do bem jurídico protegido Porque se o comportamento for desproporcional se eu deixo um bem jurídico mais importante sucumbir para Minha estratégia ser preservada isso não é segurança pública isso é vaidade talvez até arrogância por isso que a gente vai montar a matéria a luz primeiro da lei de combate ao Crime Organizado mas depois continua comigo para você fazer o fecho integral O Flagrante postergado também foi idealizado no combate ao tráfico de drogas porque Nestor porque é muito frequente que a droga transmite no território brasileiro pessoal para cada três pessoas presas no Brasil
uma prisão está correlacionada tráfico de drogas eu tô falando só de prisão o tráfico de drogas é a real pandemia no Brasil e quando a gente pensa no tráfico de substância entorpecente quando a droga vai ser deslocada de um local ao outro ora a polícia poderá deixar de prender imediatamente monitorar o trânsito da droga com o intuito de prender a pessoa que vai receber a droga para capilarizá-la esse é o grande traficante o traficante que recebe a droga o destinatário quem leva a droga tá na base da pirâmide Inclusive tem até um apelido pejorativo para
essas pessoas elas são chamadas de mula porque elas que transportam suportam o peso e o risco do transporte remuneradas no mínimo dentro da base normalmente aliciadas dentro das misérias do homem são normalmente pessoas acometidas por câncer por AIDS pessoas que tem alguma dificuldade locomoção que tem algum trauma familiar E aí são seduzidas a ganhar um dinheiro extra para transportar droga no momento em que são presos são expostas na cadeia do tráfico são as misérias do Direito Penal hora essa realidade Como dizia essa realidade fez com que a lei de drogas permita um retardamento do flagrante
mas para retardar o flagrante presta atenção na lei de drogas é necessário que se saiba o itinerário da droga é necessário que saibamos quem são os possíveis traficantes envolvidos e o delegado precisará de autorização do juiz e o juiz decide com o prévio do MP no crime organizado nós não precisaremos de prévia autorização do juiz o que é necessário é que o delegado comunique ao juiz Office ao juiz que ele vai retardar o flagrante o juiz ouve o MP e o juiz pode definir os limites da diligência Mas o que o delegado tá fazendo é
comunicar na lei de drogas não o delegado representa o juiz para que o juiz decida autorizando ou não que ele retarde o flagrante na antiga lei de drogas que era da década de 70 que ingeria a estratégia do Delegado não tinha controle judicial quando a nova lei de drogas foi aprovada em 2006 a 11.343 retiraram a gestão do Delegado e por isso o juiz precisará deliberar previamente autorizando ou não e a última lei que trata de postergação de flagrante você vai lembrar mesmo aqueles que têm uma memória mais limitada porque essa última hipótese ganhou destaque
no chamado Rocha Loures o caso Rocha Loures o homem da mala do ex-presidente Michel Temer aquele sujeito que transportou uma mala de um restaurante com 500 mil reais e a polícia tava monitorando todo o comportamento Ali era o que é lavagem dinheiro eu não estou dizendo eu sei lá qual foi o desdobramento daquela persecução penal não posso afirmar peremptoriamente que houve lavagem mas a lei regindo a postergação no flagrante Era a Lei 96398 que no seu artigo quarto b de bola autoriza postergação do flagrante pressupondo também decisão juiz ouvindo previamente o Ministério Público percebeu então
o flagrante postergado não foi banalizado o flagrante postergado não cabe em qualquer caso o foi uma grande postergado exige pertinência temática e você tem três leis especiais regulando a matéria duas delas exigem prévia autorização judicial quais lei de drogas e lavagem de capitais e uma exige prévia comunicação ao juiz que a lei de combate repressão ao crime organizado Beleza então lousa para mim no flagrante postergado ou ação controlada Qual é a ideia temos a possibilidade de retardamento do flagrante nas seguintes hipóteses e se constâncias Então quais são as hipóteses cuidado de maneira pragmática quem está
prestando o concurso para polícia atenção redobrada Qual é a primeira crime organizado e no crime organizado o que é que eu precisarei é necessário vou colocar em caixa alta Ofício ao juiz que ouvindo que ouvindo o MP poderá Olha o caixa alta de novo poderá definir os limites da diligência Isso é uma sutileza monumental que você retira do artigo Oitavo da lei 12.850 de 2013 que é atual lei de combate ao Crime Organizado então Ofício ao juiz não é prévia autorização é prévia comunicação é aquele tipo de questão que cobre a literalidade e você leu
o dispositivo mas você não internalizou a minúcia da interpretação E aí quando vai para a prova ou perde muito tempo olhando ou não lembra do comando da Norma me perguntavam ontem aqui um grupo de alunos exatamente definido estratégia de estudo Nestor o quão é importante ler a lei eu dizia essencial mas lei a lei naquele período do estudo Onde você tá mais exaurido e a leitura da Lei ela não pode ser descompromissada mas ela tem que ser prazerosa Então agora que você leu a sua apostila o seu PDF A sua doutrina no final do dia
mas é a lei ora mas valeu a lei sempre com a pretensão evolutiva vai ler o CPP o CPP vai no primeiro a 811 só que nesse cenário Você tem os 200 artigos do CPP revogados Então vai cair para 600 artigos que você precisa dominar desses 600 posso dizer com sinceridade 200 São a frequência de prova os outros 400 então naquelas margem de erro Então ora a matemática da prova tá aí claro que nos 600 se você construir a rotina de leitura grifando se ambientando mas de maneira prazerosa e com atenção porque muito mais do
que quantidade de horas a qualidade que é essencial é certeza você vai bem na prova objetiva e depois Esse vai ser o trampolim para fazer uma boa prova dissertativa certeza agora além do combate ao Crime Organizado pode jogar a lousa Qual é a segunda vertente importante coloca assim tráfico de drogas E aí Nestor afirme precisaremos de prévia autorização do juiz com a correspondente oitiva do MP beleza Além disso é necessário Olha a sutileza que se saiba o provável itinerário da droga e os sujeitos envolvidos no crime tudo bem É o que você extrai daqui ó
do artigo 53 inciso 2 da lei 11.343 de 2006 que a lei de drogas imagine tem um carregamento de uma tonelada de cocaína que está inserida em toras de madeira saindo da Amazônia e vão ser entregues em São Paulo ora Beleza se eu sei o provável itinerário daquele caminhão a gente vai monitorar o caminhão para poder prender no momento que a droga tivesse descarregada já entregue para o grande traficante que vai receber a droga agora a droga vai sair do Amazonas vai para onde ninguém sabe por que que esse caminhão vai ser levado Ninguém tem
a menor ideia esqueça não vai falar grande nenhuma prenda logo não deixa a droga circular não vai que ela se perde Então vamos garantir agora é sempre uma ponderação de valores vale a pena postergar hora dentro da postergação O que que a gente vai conseguir vamos realmente prender o maior traficante vale a pena o risco se vale a pena o juiz assina agora o juiz vai querer saber qual é o itinerário a droga vai para onde vai da onde para onde Claro itinerário provável né E quem são os sujeitos envolvidos tem quantos traficantes aí dois
três quinze um micro exército vale a pena o confronto então o juiz Analisa porque a responsabilidade tá com ele do êxito e do fracasso claro que o aspecto operacional inteligência delegado agora o peso da decisão tá com isso né munice Eu juiz de informação ele que decide a minha autorizado ou não ser autorizar a gente vai Essa é a ideia veja compartilhar responsabilidade eu vejo isso tão frequentemente no dia a dia dos meus outrora alunos que hoje estão como Delegados como magistrados a responsabilidade enorme isso depois atinge diretamente a sua carreira inclusive enfrentando eventualmente um
procedimento administrativo disciplinar que só quem passa por isso percebe que é o caos na terra agora qual é a terceira hipótese joga a lousa destaca comigo a terceira e última hipótese o homem da mala ora lavagem de dinheiro e na lavagem de dinheiro afirma destaca a postergação a postergação do flagrante também exige prévia autorização do juiz ouvindo-se o Ministério Público beleza é o que você extrai do artigo 4º b de bola da lei de lavagem que é a lei 9.613 de 98 veja que toda hora estão anunciando que a lei de lavagem vai morrer e
vai surgir uma nova lei de lavagem já tem projeto avançado no Parlamento mas por enquanto ainda vivenciamos é estar atual lei de lavagem de dinheiro tudo bem Beleza agora me permita trabalhar com a próxima modalidade fragnancial e há nomenclatura aqui é decisiva se coloca fazendo a prova em cada minuto na aula pode jogar hoje qual é a próxima modalidade flagrante minha letra J de jarro coloque assim flagrante flagrante cataléptico se o concurso fosse hoje Dava para sair do outro lado O que é um flagrante cataleléptico ora essa matéria ela foi trazida no cenário de alguns
Delegados do Estado de Goiás por todos eu vou citar o rio Braga quando desenvolver a seguinte ideia imagine Gilmar que um sujeito é parado numa blitz da polícia e a polícia então solicita vantagem indevida para liberar o automóvel quando a polícia solicita a vantagem de vida para liberar o automóvel por exemplo que estava com o IPVA atrasado Ou então para liberar o sujeito que estava sem a CNH momentaneamente diante da solicitação da vantagem de vida a situação de fógrafou suspensa porque solicitou-se uma vantagem de vida o protocolo procedimental foi congelado aguardando-se então o comportamento agora
de quem estava do outro lado do balcão que é o cidadão comum que Na minha percepção está sendo achincalhado o cidadão como um ali a verdadeira vítima e não infrator Ora se o cidadão comum se negar a pagar a vantagem de vida imaginemos então que os policiais retomem o procedimento do flagra e o autor ora segundo a doutrina isso caracterizaria um flagrante cataléptico porque um flagrante que se iniciou diante da verificação de um ilícito que foi suspenso em virtude de um pedido de vantagem devido ao cidadão e ao perceber que o pedido não foi atendido
os policiais retomam O Flagrante agora por vingança isso seria o flagrante cataléptico ou seja nós temos uma crise momentânea no procedimento do flagrante crise acometida por um comportamento desviante do policial que solicita a vantagem da vida e ao não ser atendido retoma o procedimento e eu abro o flagrante agora por vingança já que o seu pleiton não foi atendido pelo cidadão comum que foi achincalhado com o requerimento de vantagem de vida beleza eu não sou tão entusiasta preciso confidenciar desse nível de tecnologia porque isso aqui quando cai em concurso muita gente não percebe o que
que a banca tá cobrando e você obviamente não vai achar flagrante cataléptico dentro do nosso código de processo penal mas cuidado porque as piores provas lhe avaliam por vocabulário então joga a luz O que é o flagrante cataléptico Ora eu afirmo ele ocorre quando quando o procedimento de captura é suspenso diante de uma solicitação de vantagem indevida pela autoridade policial agora olha o complemento ao perceber que o pleito não será atendido o procedimento é retomado é retomado concretizando-se a prisão coloca entre parênteses flagrante de Vingança Beleza o Barreto o Barreto sempre presente aqui em Gaga
e a prisão é válida Olha eu entendo que diante da solicitação de vantagem de vida todo o procedimento tá comprometido para mim a prisão é legal Claro o estado não vai cumprir a lei por episódios não é uma série de Netflix não é o primeiro episódio eu gostei o segundo eu gostei mais ou menos mas vai que o terceiro me salva E aí a série continua para termos uma visão do todo não eu preciso que todos os atos da estrutura procedimental sejam válidos a partir do momento que eu sou encalhado com pedido de vantagem indevida
aquilo compromete O Flagrante propriamente Então me parece que há um ilegalidade em virtude de um comportamento inadequado Na Autoridade que promove a prisão serve como para o Supremo se o policial usar algema de forma indevida a prisão ilegal Quem dirá se ocorrer um pedido de vantagem devido a um requerimento ou até uma exigência de vantagem indevida me parece que a estrutura prisional tá completamente comprometida beleza tudo bem agora posso avançar vou trabalhar com a próxima modalidade flagrante que foi cobrada no concurso da Polícia Federal e você precisa dominá-la integralmente porque nós temos uma transição do
Código de Processo Penal bem simples de compreender então joga a lousa Qual é a próxima modalidade flagrante coloque assim minha letra k de clouber flagrante por apresentação só presta atenção como é que o código de processo penal regulava a situação daquele que pratica um crime e se apresenta na delegacia para dizer que é o autor do delito Ora eu acompanhei um caso Gilmar no estado da Bahia onde um sujeito já aposentado funcionário público aposentado um homem muito querido numa pequena cidade aqui da Bahia ele tinha três filhos três filhos três mulheres beleza e a filha
mais nova casou Gilma agora eu imagino né a felicidade do pai que causa uma filha não é a felicidade da consolidação de uma outra família Beleza espero em breve passar por isso na minha glória e ao casar a menina mais nova esse pai ele tomava uma Gilmar toda quinta-feira com um grupo de amigos todo mundo aposentado então uma cidade pacata tomava num barzinho na praça e aí um dia o esposo da filha mais nova também é um garoto 20 e Poucos Anos né chegou para tomar uma consogro e quando começaram a tomar uma no bar
ele cecederam na bebida Gilmar e veja o garoto começou a conversar com o sogro então imagine sogro conversando com o genro no bar mas ele começou a trocar ideia com o sogro como se fossem os melhores amigos de longa data e ele só Esqueceu que ele tava casado com a filha da pessoa com que ele estava bebendo aí ele falou meu sogro o casamento é uma coisa maravilhosa inclusive sua filha na Câmara espetáculo Claro que não foram com essas palavras né Imagine as palavras usadas numa conversa de bar hora Inclusive a ele complementou soube que
as outras vão na mesma linha aí o sogro mudou semblante que na hora que realmente a discussão se a calor hoje não é obrigado e esse garoto ainda Conseguiu dar um tapão no rosto do sogro Imagine que situação Horrorosa O pessoal conseguiu separar a briga o senhor foi para casa revoltado e ainda né tomou um tapa no rosto e o garoto continua bebendo na praça da cidade com os amigos e lá né aí ó quem manda no Ari sou eu o coisa do gênero aquela brincadeira horrorosa machista triste Beleza o sogro foi para casa pega
garrucha quando ele bateu a porta a garrucha tava atrás da porta Socorro a garrucha Gilmar com tudo que ele achou em casa porca parafuso botou pólvora com aquele negócio de caça né o que que vai dentro da garrucha todo tipo de Ferro Bola de Gude o diabo ele Socorro Aquela desgraça e voltou para a praça atrás do menino beleza bebida nervosismo não vai combinar chega na praça tá o menino lá E aí o sogro nervoso aponta a arma para o garoto o garoto ao invés de recuar ficou Valente e disse essa desgraça não funciona pode
atirar que eu tô aqui o sogro dentro do gatilho e aí na lei de muffin quando tem que acontecer acontece a arma disparou saraivada de Ferro mude tudo que você possa imaginar no peito do menino certamente uma morte horrorosa ele ficou agonizando no chão por alguns minutos da filha que desgraça esse homem foi para delegacia se entregou falou delegado pega lá o cadáver pode recolher que eu matei aquele moleque em legítima defesa da minha honra matei por causa da minha honra mas assim direito penal Claro que não há legítima defesa porque houve acesso e primeiro
também um elemento componente a agressão não era atual nenhum iminente Era passada o que esse senhor fez foi se vingar Além disso não houve proporcionalidade não há legítima defesa tudo bem esqueça o porte da arma até porque esse comportamento é antecedente ao estatuto do desarmamento mas o delegado agradeceu e o alto ou em flagrante por homicídio Consumado pergunta vocês o delegado de polícia andou bem o delegado de polícia poderia capturar esse senhor em flagrante delito quem se apresenta na delegacia de polícia e confessam crime mesmo um crime ocorrido minutos antes vai ser autuado em flagrante
eu desafio você que domina as hipóteses de flagrante porque vem acompanhando as aulas eu desafio você a enquadrar esse caso em algum hipótese legal lembre a minha matéria também é movida pelo que eu venho chamando com vocês de tipicidade processual para ser flagrante você tem que enquadrar o fato na Norma processual se não tiver enquadramento não é flagrante Então pensa comigo esse senhor está sendo preso executando o crime não no local do crime não então não é flagrante próprio ele foi perseguido perseguido não então não é impróprio ele foi encontrado também não então não é
presumido ele apenas se apresentou Então posso dizer de maneira categórica que você não consegue enquadrar essa situação no artigo 302 do CPP que regula as modalidades de flagrante portanto esta prisão não é lícita não é legal ela tem que ser relaxada só que o CPP até 2011 dizia assim quem se apresentar voluntariamente na polícia e confecção crime não será preso em flagrante todavia presentes os requisitos do artigo 312 o delegado poderá representar o juiz pela decretação da preventiva A previsão era perfeita só que foi revogada do código e por que foi revogada posso aqui trazer
para você o meu entendimento essa redação foi revogada porque ela era ociosa o código não precisa dizer quando é que a pessoa não será presa em flagrante o código precisa dizer quando é que cabe fora tipicidade processual não tendo previsão daquela situação como hipótese de flagrante a prisão é legal então a revogação da redação do código foi porque o código retirou uma pseudo de verdade só que quando essa revogação aconteceu o que que aconteceu no Brasil polêmica interpretativo eu tô pesquisando profundamente no doutorado Ronald do working exatamente no que diz respeito a fundamentação da decisão
judicial e as polêmicas de interpretação que são tão comuns inclusive no Brasil ora Sabe qual foi a corrente doutrinária que se avisou de início pera aí o código dizia que quem se apresenta voluntariamente não vai ser preso em flagrante agora como essa redação desapareceu quem se apresentava voluntariamente pode ser preso em flagrante Aí eu pergunto para essa corrente pode ser preso com base em qual dispositivo do código o delegado quando lavrar o alto de flagrante vai enquadrar em qual inciso do artigo 302 que ideia é essa é flagrante implícito hipótese o que espiritual é um
flagrante Espírita até o menor cabimento pô foi revogado porque ela era ociosa foi revogado porque a lei não precisa dizer que se eu me apresentar para confessar um crime eu não seria preso em flagrante porque eu não estou nas hipóteses de flagrante já pensou se o código precisar dizer que não será preso em flagrante quem não praticou crime que lei estúpida é essa Claro que não pode ser preso em flagrante Então me parece que o raciocínio um racional continua o mesmo quem se apresentava voluntariamente confessar um crime não será por exemplo uma grande porque porque
isso não é flagrante agora nada impede se presentes os requisitos legais que o delegado represente ao juiz para que o juiz ouvindo o MP ou decrete a preventiva beleza tudo bem agora é claro se fosse um curso de prática eu tô falando para concurso se fosse um curso de prática eu jamais iria praticou O Delito vai imediatamente na delegacia Se apresente se isso acontecer a probabilidade ficar presa em flagrante a gigantesca e depois que prende para tirar é um trabalho enorme então isso aqui condições normais de temperatura e pressão que às vezes eu dou especificamente
esse Contorno interpretativo E aí vem né advogado militante com muita razão a experiência sempre bem-vindos mas não espera aí tem uma casa aqui na minha comarca eu falei por favor não me traga os casos da sua Romar porque se fosse um caso concreto nós teríamos uma outra estratégia para apresentar o autor do fato certamente não de maneira imediata no calor do acontecimento senão ia ser preso mesmo e fica até liberar é um trabalho gigantesco Tudo bem então lousa para mim faz a seguinte referência Olha o cuidado os CPP indicava estou usando verbo no passado que
eu sujeito que se apresentasse voluntariamente a autoridade não seria preso em flagrante cabendo ao delegado em sendo o caso representar ao juiz pela decretação de alguma medida cautelar beleza tudo bem então isso estava Expresso no código de processo penal só que desse elemento pode jogar a lousa eu quero lhe atualizar como foi cobrado no concurso da pf abra observação tal previsão foi revogada pela lei 12.403 de 2011 todavia todavia a interpretação permanece Afinal afinal a apresentação espontânea não está caracterizada no artigo 302 do CPP como hipótese de flagrante Então quem se apresenta voluntariamente confesso o
crime realmente não está enquadrado no artigo 302 do CPP tudo bem beleza com isso eu fiz o quê isauri as modalidades de flagrante todas absolutamente tudo e agora vou jogar você na parte mais dogmática e operacional que explica nos concursos eu vou analisar o procedimento do flagrante e faremos isso no próximo bloco toma um gole da água só vou bloquear aula olha para janela recobra energia 60 segundos a gente volta pronto voltamos foi só o tempo de você dar um respirada no bloco anterior isauri as modalidades de flagrante delito ou seja o que é que
caracteriza ou não caracteriza flagrante e a partir de agora vamos analisar o aspecto procedimental em tudo que é cobrado no nosso concurso eu quero formular análise de como procedimento é administrado E para isso primeiro eu quero que você tenha uma visão macro do procedimento Eu gosto muito de compreender a funcionalidade do sistema porque Isso facilita a nossa interpretação das questões de concurso então joga lodo Gilmar no procedimento que é meu item 4.4 primeiro eu quero analisar o que eu vou chamar de procedimento macro teremos uma análise Ampla do procedimento e no procedimento macro qual seria
o primeiro passo do procedimento eu vou consignar a captura então o primeiro passo do procedimento do flagrante a pessoa capturada agora Tecnicamente O que é a captura vamos falar e vamos repetir o Óbvio Olha só para mim a captura significa o imediato cerceamento da liberdade de locomoção de alguém o sujeito que foi capturado ele acabou de ser imobilizado então mesmo que de maneira precária olha para mim a pessoa capturada tá presa alguns negam essa condição ou capturado não ele não tá preso não tá não então o que o capturado ele continua com a prerrogativa de
vir e ficar não foi capturado agora pela polícia não fique aí me aguardem 10 minutos que eu vou ali em casa pegar uma Mudinha de roupa sabe sei lá o que vai acontecer ou então passa ali na Mac que eu tô com fome vai que demora na delegacia [Música] Quem foi capturado perdeu o direito de eu ficar Quem foi capturado tá preso pode ser uma prisão precária é mas é prisão porque prisão nada mais é do que restrição a liberdade locomoção se a minha liberdade ambulatorial está restringida eu estou preso então joga a lousa o
que a captura ela significa mesmo que de forma precária o cerceamento imediato da liberdade de locomoção beleza ótimo Essa é a ideia agora vou abrir uma observação Conjugue assim uso de algemas me permita uma confidência respira depois você volta a nota o uso de algemas ele ganhou notoriedade no Brasil sabem que ano em 2008 a 14 anos atrás Exatamente porque ocorreram algumas prisões com grau de espetacularização intolerável as pessoas que não representavam risco algum no primeiro momento eram algemadas mas de maneira coincidente com reserva mental já com a imprensa ali exatamente para fotografar e gravar
o flagra do sujeito com as chamadas pulseiras de prata ora essa matéria foi parar no Supremo Claro porque veja tudo que é demais é excesso diz a minha avó ora você tem que algemar porque a pessoa precisa estar algemada agora algema não pode ser a simbologia daquilo que vai despertar interesse like a algema não pode ser a simbologia de um julgamento antecipado ou a caracterização da culpa social que a pior de todos porque a culpa social é um julgamento sumaríssimo normalmente muito preconceituoso e sem contraditório não pode defesa Então você precisa como vetor de segurança
pensar na utilidade da algema eu tô empregando algema para que exatamente qual é a finalidade então Estávamos num sistema totalmente aberto sem regulação e usávamos algema torto e a direito inclusive com exposição de pessoas de maneira Ampla na imprensa a matéria foi parar no Supremo o Supremo deu um freio de arrumação E como tava muito escancarado não estou dizendo que o Supremo ator da melhor maneira porque o Supremo puxou a corda para o outro lado então o Brasil perceba é um país pendular infelizmente nós somos normalmente radicais ou você é oito ou você é 80
ou você tá de um lado ou você tá do lado de metalmente oposto as algemas estavam sendo utilizadas sem controle nenhum aí o Supremo trouxe para o outro lado e imprimiu um controle máximo o Supremo preste atenção editou assume o vinculante 11 em 2008 e o Supremo disse assim veja para usar algema tem que motivar por escrito e a motivação por escrito Vai para os áudios se você buscar isso atualmente eu desafio você a achar motivação por escrito para os algemas mas tem súmula vinculante exigindo um Supremo resolveu apontar as hipóteses autorizadoras da algema ou
seja o que que o Supremo fez ele sofrer então mais uma vez é o que hoje certamente você ouve lá na aula do Pedro lenza em Direito Constitucional ativismo judicial orativismo judicial virou qualquer luz todo mundo quer falar de otimismo judicial só que você precisa ter aqui um Supremo Tribunal Federal Claro atuando dentro dos seus limites diante da separação de poderes e o Supremo Tribunal Federal suprindo a lacuna da Lei veja o Supremo resolveu dizer as hipóteses onde as algemas são autorizadas quais não precisa copiar risco de fuga risco a integridade física dos executores da
diligência ou da própria pessoa a ser presa porque a própria pessoa a ser presa pode dar em risco imagine ela tá num surto Psicótico ou então ele está num surto toxicológico está totalmente acometida por um surto em virtude ter fumado 20 pedras de crack que ele é um risco ele mesmo ele pode se matar para se jogar algema e ainda vamos algemar a ver o risco de resistência então não anota risco de fuga risco a integridade física dos executores e da própria pessoa ser presa ou risco de resistência beleza aí o Supremo fazia antes o
Supremo resolveu trazer as consequências da persecução Penal pelo emprego arbitrário e algema o Supremo disse a prisão é ilegal ilegal E além disso o ato percentual realizado com emprego arbitrário de algema é nulo só que o precedente da súmula contundente aconteceu no julgamento no júri onde o sujeito estava Algemado em plenário de maneira inadequada porque não representava risco e o Supremo considerou que aquele júri era nulo porque as algemas impressionaram jurado correto o Supremo não tenho dúvida mas será que eu posso dizer que qualquer ato da persecução Penal é nulo pelo emprego arbitrário de algemas
Imagine que o sujeito foi conduzido Algemado para realização de uma perícia então a perícia é nula porque ele foi levado de maneira inadequada com o emprego arbitrário de alguém então Supremo não teve filtro porque a gente normalmente no Brasil segue um sistema dedutivo a gente cria a ideia e imagina que todos os casos concretos estão subsunidos àquela ideia depois é que a gente descobre analisando os casos concretos que muitos não se a moldam na ideia muitos muitos não se amaldo a regra criada então hora dizer que todo o ato percentual é nulo pelo arbitrário de
algema não me parece ser razoável jóia mas tá dito na súmula e o Supremo ainda apontou as consequências para a autoridade ou seja a autoridade responde administrativamente na corregedoria responde penalmente por abuso de autoridade e responde na Esfera Cível ela vai ter que indenizar sem prejuízo da responsabilidade de indenizar dois estado já que a responsabilidade do estado é objetivo percebeu então aí está o contexto de súmula só que veja não precisa copiar nada vem O legislador sempre atrasado insere um parágrafo único no artigo 292 do CPP dizendo que a mulher que é conduzida para dar
à luz ou que acabou de parir não vai ser algemada já pensou algemar mulher que tá lá lactante acabou de parir tá com filho no peito Algemado razoável mas se precisaram colocar é porque tinha algema na história do dia a dia estabeleceram essa referência e no 474 no ano de 2008 pela lei 11.689 regularam também a racionalidade das algemas do Júri beleza claro que todas as situações precedutórias são orientadas pela súmula vinculante 11 que a mais Ampla de todos mas você tem no código regulação de algema no júri 474 você tem no código regulação de
algema para mulher que deu à luz que acabou de parir e por último não precisa copiar quem tá fazendo delegado o Michel Temer no último ano da sua atuação como presidente é ditou um decreto que é o decreto 8858 de 2016 regulando o artigo 199 da lei de execução penal e esse decreto acaba e muito reproduzir no teor da súmula vinculante hoje regulando as algemas no Brasil beleza para concurso o que que eu vejo no dia a dia súmula vinculante 11 despenca 292 parágrafo único também porque a lei federal regulando a situação da mulher e
474 regulando ao gema do Júri é o que eu vejo o decreto ele é o diferencial para você citar no dissertativa vai falar de algema também tem decreto regulando a matéria o 8858 beleza Ah não lembrei do número decreto editado no governo do Michel Temer ou então decreto editado regulando a lei de execução penal pronto cita que existe o decreto demonstra domínio conhecimento da matéria então joga a luz uso de algemas eu afirmo Olha o cuidado a matéria no seguintes diplomas que diplomas são esses vou facilitar sua vida criar o atalho vinculante 11 então colocando
em grau de cobrança súmula vinculante 11 que mais Nestor a matéria também está regulada registra no artigo 292 parágrafo único do CPP que trata de quem da parturiente então a súmula 11 eu vou destacar como Regra geral Regra geral de algema súmula vinculante 11 o 292 parágrafo único trata da parte Oriente que mais Nestor ora o artigo 474 parágrafo terceiro do CPP trata do que coloca entre parênteses plenário do Júri e por fim o decreto 8858 de 2016 que faz o que regula o artigo 199 da lei de execução Aí está a matéria aí está
todo o contexto das algemas no Brasil Beleza agora eu tô analisando o procedimento na vertente macro primeiro capturou com o uso ou não de algemas Qual é o segundo passo olha para mim nós teremos após a captura a condução coercitiva do sujeito até a autoridade condução coercitiva dele até a autoridade na esperança de que a prisão seja formalizada Mas vamos conduzir até que autoridade você vai dizer o delegado concordo mas qual delegado olha para mim o delegado para o qual conduziremos o flagranteado é o delegado que atua no local em que o crime se consumou
ou delegado que atua no local onde a captura aconteceu o local da consumação ou local da captura sabe por quê até para seu cérebro não te trair o delegado que atua no local onde o crime se consumou é o delegado que vai presidir o inquérito policial a atribuição para presidir o inquérito é definida pelo local da consumação do crime mas a atribuição para presidir a lavratura do alto de prisão em flagrante segue regra diversa eu levo o sujeito para o delegado que atua no local da captura no local da captura é que o alto vai
ser Lavrado no local da captura é que acontecerá a audiência de Custódia você vai ver e depois é que o sujeito será levado cambiado para o local da consumação Porque lá é onde o inquérito vai tramitar e Porque lá é onde definiremos a competência territorial para julgar o sujeito beleza mas Nestor ensinou o local da captura não tem delegado aí o sujeito será levado ao delegado atuante na localidade mais próxima Tudo bem então lousa para mim qual é o segundo passo importante do procedimento macro condução do sujeito condução do sujeito a presença da autoridade beleza
tudo bem Me permita fazer a observação cabe ao delegado do local da captura cabe ao delegado do local da captura grifa isso presidir a lavratura do auto Beleza agora olha o cuidado não tendo delegado na localidade o sujeito é levado ao delegado da localidade mais próxima o sujeito elevado ao delegado da localidade mais próxima é o que eu extraio do artigo 308 do CPP tudo bem Beleza agora por favor olha para mim calma Tranquilidade e eu vou aumentar o grau de complexidade do concurso outras autoridades poderiam presidir a lavratura do alto ou código só fala
em delegado eu sei que nas associações de delegado de polícia a uma grande resistência ao que eu vou lhe dizer mas o código fala em outras autoridades então a presidência da lavratura do auto de flor Grande não é preste atenção privativa do Delegado de Polícia todavia para que outras autoridades presidam a lavratura do alto é necessário o que eu chamo de pertinência funcional e temática Como assim Seja mais claro você para que outras autoridades presidam a labratura do alto é necessário que o crime aconteça contra esta autoridade ou na presença desta autoridade no momento em
que ela está desempenhando a sua função então não adianta você imaginar infelizmente né o protagonismo dos Absurdos no Brasil é muito frequente então eu já vi isso acontecer o sujeito na praia acontece um ilícito aí o sujeito diz espera eu sou juiz eu vou adotar Providência aqui agora eu vou presidir não vai nada ali é banhista caraê não tem atribuição porque ele não está desempenhando função então ser autoridade Ou estar na condição de autoridade não é um título imobiliário não é o caso aí da rainha que acabou de falecer que raim qualquer momento em qualquer
local para o seu súdito Que história é essa nós estamos aqui trabalhando com a noção de pertinência para você não errar de que maneira pensa no presidente da Comissão parlamentar de inquérito o crime foi praticado contra ele ou na presença dele presidindo a comissão ele pode presidir a lavratura do alto pode só que na prática assim quando ocorre autuação em flagrante na CPI o que que fazem chama aí a polícia Legislativa leva para Polícia Federal pronto ou então pode presidir a lavratura do alto lá porque é incrível ocorrido dentro do Parlamento ora você tem a
possibilidade até mais frequente da condução da presidência do alto interna corpores mas o presidente da CPI pode presidir a lavratura do alto pode quer ver uma outra autoridade que ainda hoje aceita como autoridade para presidir a lavratura do alto o juiz com todo respeito a quem pensa dessa maneira até porque na doutrina eu posso até me arriscar dizer as vozes são diversas inúmeras mas atualmente me parece representar uma Claro ofensa ao sistema acusatório não seria papel do Juiz presidia a lavratura do alto mas em tese já que o sistema acusatório adotado no Brasil não é
um sistema acusatório puro ortodoxo fechado Será que o juiz em tese poderia presidir a lavratura do alto na literalidade do CPP ele pode mas o crime precisa ser praticado contra ele ou na presença dele durante o desempenho da função Então pensa comigo durante a presidência de uma audiência criminal a testemunha faltou com a verdade o juiz não só da voz de prisão ele pode presidir a lavratura do alto perceber a diferença porque dá a voz de prisão em capturar qualquer pessoa do povo pode fazer mas presidia a lavratura do alto em tese o juiz poderia
ou então o promotor foi desacatado na audiência pela vítima ou então o defensor público foi agredido fisicamente Na audiência pelo próprio réu o crime aconteceu na presença do juiz e o juiz estava desempenhando a função o que que provavelmente vai acontecer a pessoa vai ser capturada e vai ser conduzida para delegacia mas o juiz pode presidir a lavratura do alto ali sobrestal audiência e ele presidia laboratório pode o código permite percebeu Agora eu preciso mostrar a você os requisitos para que outras autoridades presidam a lavratura do alto Tudo bem então lousa para mim faz o
destaque o CPP segundo observação perdão vamos lá o CPP autoriza que outras autoridades presilham a lavratura do auto beleza então Nestor agora qual é o contexto ambientação A pertinência então joga a luz eu afirmo eu complemento para tanto é necessário que o crime seja praticado contra a autoridade ou na sua presença ou na sua presença durante caixa alta aqui ó o desempenho da função durante o desempenho da função beleza tudo bem sem esses dois elementos aí estritamente conjugados a outra autoridade está descartado ao sujeito tá no restaurante tomando vinho e aí o crime foi praticado
na presença dele Espera aí eu sou aqui juiz vou presidir lá para tudo alto não tem cabimento não tem pertinência tudo bem tranquilo agora capturou conduziu com efetivamente até a autoridade Qual é o terceiro passo formalização da prisão com a lavratura do alto e só preste atenção a regulação da lavratura do alto hoje está no artigo 304 do Código de Processo Penal eu precisarei detalhar a lavratura do alto para você sabe o que que perguntaram na prova de delegado de Minas não foi no último concurso não mas caiu na dissertativa e até hoje essa pergunta
da dissertativa de delegado de Minas traumatismo concursando perguntar assim Delegado de Polícia pode relaxar prisão em flagrante Interroga justifique gente é aquele tipo de provocação numa prova que você pode ter ido para o concurso afiadíssimo Se você não conseguir conjugar as informações que você estudou separadas você não passa é o que eu tava vendo eu tô preparando um trabalho no doutorado que são oito livros Eu tenho oito livros para ler em 28 dias oito livros livros essencialmente de filosofia aí o meu né examinador ele disse assim Nestor ele falou para turma né eu obviamente não
insira nisso os livros precisam dialogar entre si e quem faz este diálogo entre as informações é o intérprete na hora isso me tocou para o concurso eu penso meu Deus quem é que faz as informações dialogar e para interpretar uma prova objetiva voltamos aí foi mal né Parece que acabou a bateria do microfone vocês podem passar uma baixa assinado contra Gilmar está Eu assinarrei também Evidente não é pra gente retaliá-lo aqui então acontece obviamente né bem colocado aqui às vezes a tecnologia ajuda mais mas também ela Pode falhar Mas tudo bem já foi contornado e
já e nos ambientamos com o microfone da câmera eu dizia hora como o terceiro passo se a gente não conjugar as informações para interpretá-los de maneira adequada evidente que a gente tem muita dificuldade na prova então quando eu penso na formalização da prisão com a lavratura do alto a matéria ela é moldada no artigo 304 e você vai perceber como esse artigo é rico porque ele permitiu o gabarito de uma dissertativa de delegado de Minas exatamente não indagação para você desenvolver se o delegado poderia ou não relaxar prisão em flagrante então é algo que foge
da Caixa Claro não é aquela literalidade ou a explicitação de um conceito objetivo nada você precisa fazer o sistema dialogar com ele para poder chegar na resposta Esse é o povo do gato Quando você começar a fazer isso nos seus estudos você tá chegando naquele azeitamento que já tá lhe permitindo disputar uma vaga Então qual é o terceiro passo do procedimento macro pode jogar a lousa para mim o terceiro passo você registra aí comigo nós teremos aqui a formalização da prisão por meio da lavratura do alto e a matéria está regulada no artigo 304 do
CPP que eu terei oportunidade de imudenciar o artigo 304 eu vou exauri sem dúvida só que no procedimento macro veja capturou conduziu com efetivamente Qual é o desfecho do procedimento o quarto passo olha para mim talvez o mais intuitivo o recolhimento é xadrez mas nós teremos o recolhimento ao xadrez como desdobramento lógico da formalização da prisão só que por favor continua comigo quando analisarmos no transcorrer do nosso estudo o Instituto da liberdade provisória e quando eu lhes apresentar a liberdade provisória mediante fiança eu vou lembrar você da aula de hoje para suscitar a seguinte pertinência
a vantagem ainda hoje da subsistência da fiança no Brasil é que o delegado está legitimado arbitral e o delegado pode arbitrar fiança gabarita comigo o concurso nos crimes com pena máxima de até quatro anos então se o crime tem pena máxima de até 4 anos o delegado Lavra o alto de Fora grande ou seja ele completa o artigo 304 do CPP e no próprio alto de forma grande ele já arbitrafiança E se o sujeito pagar a fiança ali ali aonde na hora Ora se for horário comercial expede-se guia alguém vai no banco pagar e traz
ou então se não for horário comercial o valor pode ser pago em mãos do escrivão na delegacia paga e o sujeito é liberado na hora ele não pisa no xadrez Então meus amigos isso não é um efeito prático importante Isso é uma pertinência jurídica Ora eu vou concretizar o procedimento em Quatro Passos macro mas eu preciso mostrar no quarto passo que ao invés de recolher para o xadrez o sujeito pode sair da delegacia pela ponta da frente ora Em que situação se o crime é afensável e o delegado é legitimado obturamento da fiança e o
delegado é legitimado arbitramento da Criança em crime com pena máxima de até 4 anos se a pena máxima fosse superior a quatro não é que o crime seja inafiançável mas aí só quem pode arbitrar finança é o juiz Então vai ter que recolher o xadrez o juiz que decida se vai libertar o delegado pode jogar a lousa no nosso quarto Qual é o quarto passo do nosso procedimento macro registre recolhimento recolhimento ao cárcere beleza extremamente intuitivo agora primeira observação de que forma nos crimes onde a pena máxima é de até quatro anos o delegado o
delegado é legitimado a arbitrar a arbitrar a fiança sendo que o pagamento Evita o recolhimento beleza essa ideia o pagamento é vida o recorrimento interpretação do Artigo 322 do CPP tranquilo nesse item nessa primeira observação eu quero formular uma advertência vou trazer em cada momento da aula a legislação especial se ela for pertinente olha para mim vamos falar de violência doméstica até para você respirar um pouco existe um tipo penal previsto na lei Maria da Penha só tem um tipo penal na lei Maria da Penha os demais crimes que podem ocorrer no contexto da violência
doméstica ou estão no código penal ou na legislação penal especial mas o crime previsto na lei Maria da Penha é o descumprimento de medida protetiva de urgência descomprir medida protetiva de urgência é tipo penal é crime E se o sujeito for for agranteado descumprindo medida protetiva de urgência a quantidade de pena autorizaria que o delegado arbitrasse a fiança porque o crime tem pena de até quatro anos só que a própria Lei Maria da Penha afirma que se o sujeito for preso por ter descumprido medida protetiva de urgência a única autoridade que poderá arbitrar Finanças então
a Lei Maria da Penha ela cria uma exceção ao artigo 322 do CPP já que o 322 afirma que o delegado vai arbitrar a fiança em crime com pena máxima de até 4 anos tudo bem mas se o crime for o crime de descumprir medida protetiva de urgência mesmo que o sujeito não seja flagranteado na hora do Delegado promover a lavratura do alto ele vai ter que remeter para o juiz se forme para criança o juiz quer ver beleza então joga hoje faz a advertência no crime de descumprir medida protetiva de urgência coloca entre parênteses
artigo 24 a de água da Lei Maria da Penha mesmo mesmo com o patamar de pena não superior a 4 anos só o juiz poderá arbitrar afins beleza só o juiz poderá arbitrar mesmo sem importantíssimo agora olha para mim ainda nesse momento procedimental eu quero analisar com você uma segunda peculiaridade que envolve as infrações de menor potencial ofensivo dessa estrutura procedimental macro captura a condução com esse ativa lavratura do flagrante de recolhimento ao xadrez nesses Quatro Passos quais os que são aplicados para o autor de uma infração de menor potencial ofensivo é porque às vezes
você pega aquela informação mais rasteira quando dizem assim não cabe flagrante em infração de menor potencial ofensivo pera aí quem foi que ele disse isso você tá realmente compreendendo o que você tá repetindo ou tá repetindo só de forma automática E se eu perguntar a você cabe captura para o sujeito que pratica infração de menor potencial ofensivo cabe condução com esse tipo o que é que aplica e o que é que não aplica isso cai em concurso então joga a lousa faz comigo a segunda observação infrações de menor potencial ofensivo e no âmbito das infrações
de menor potencial ofensivo eu farei abordagem no próximo Gol então 60 segundos de novo é só colocar algo você respirar recobrar energia a gente pronto voltamos aí para o nosso quarto e último bloco no bloco anterior eu consigo ler o item de retomado e já que eu preciso enxergar o procedimento macro do flagrante agora em Face das infrações de menor potencial ofensivo o que que eu quero mostrar para você de maneira bem objetiva tanto a captura quanto a condução coercitiva cabem em infração de menor potencial ofensivo a pessoa que está praticando a infração de menor
potencial ofensivo e é flagranteada ela vai ser capturada Claro agressão ao bem jurídico precisa acessar ninguém vai tolerar imagine Gilmar praticando uma lesão corporal leve contra o porteiro aqui do prédio ele vai ser capturado Ah mas lesão corporal leve e infração de menor potencial ofensivo captura de um amigo ele precisa parar de agredir o bem jurídico parar de bater no porteiro cabe dura e depois capturou faz o quê ou leva para delegacia vai ser conduzido coletivamente e se chamasse aventurar a fazer graça vai entrar no campo não vai levar agora Gilmar nada na delegacia por
se tratar de infração de menor potencial ofensivo ao invés de lavrar o alto de flagrante o delegado vai fazer um mero termo circunstanciado e vai liberar Gilmar independente do pagamento de fiança agora por favor continua comigo mas nós temos uma moeda de troca liberarei Gilmar independente do pagamento de fiança desde que Gilmar assuma um compromisso de comparecer no Juizado Especial quando ele for convocado ou desde que Gilmar seja imediatamente encaminhado para o Juizado Especial na hora o que na prática não acontece porque a lei romanticamente idealizou que juizados especiais funcionariam 24 horas por dia mandaria
o sujeito capturado na hora para o Juizado para ele já sair do juizado com problema resolvido não é assim funciona então no dia a dia o que é comum ora capturou o sujeito em flagrante praticando infração de menor potencial ofensivo leva com efetivamente até a autoridade lá faz o TCO ele então assina o compromisso de comparecer no Juizado quando ele for convocado beleza para um audiência para eliminar Agora pensa comigo no momento de Assumir o compromisso diz assim para o delegado delegado eu não vou assumir compromisso coisa nenhuma nessa Encarnação o meu compromisso é com
Jesus e aí faz o que não é nenhuma brincadeira falando sério isso é questão de concurso e eu já tive Delegados hoje Delegados ex alunos que se depararam com esse problema delegado me liga os alunos eu estou com problema aquilo que foi o sujeito ao outro lado inflagrante por infração de menor potencial ofensivo disse que não vai Assumir o compromisso de comparação Juizado talvez fosse o caso de representar o juiz de sanidade né mas e faz o quê procedimentalmente falando Ah não vai Assumir o compromisso não tudo bem ao invés de fazer o alto de
flagrante é arbítrio se ele pagasse ele vai ser liberado se ele não pagar vai ficar recolhido no cárter o alto é remetido para o juiz e Na audiência de Custódia o juiz que libera a pessoa por meio de liberdade sim pronto Esse é o procedimento então quando em prova oral já havia acontecer indagam ao examinando cabe prisão em flagrante em infração de menor potencial ofensivo sabe qual é a resposta para banca depende esse anúncio dentro da prisão em flagrante os dois primeiros passos procedimentares para uma infração de menor potencial ofensivo são cabíveis todavia a lavratura
do alto de flagrante regulado no 304 do CPP é substituída pelo termo circunstanciado de ocorrência previsto no artigo 69 da Lei Juizado desde que o sujeito assuma o compromisso de comparecer no Juizado ou seja imediatamente encaminhado ajuizado quando então que será liberado Independente de fiança todavia se ele não quisesse comprometer a comparecer no Juizado eu delegado lavro o auto de flagrante e arbítrio da fiança se ele não pagar será recolhido ao xadrez e encaminharei o alto para apreciação do juiz em audiência de Custódia pronto Essa é a resposta 10 Então não é simplesmente dizer não
cabe flagrante infração de menor potencial ofensivo quem lhe disse amigo primeiro cabe captura e condição positiva segundo se não tiver compromisso Esse é o comportamento Essa é a resposta para nossa prova Beleza então lousa para mim nas infrações de menor potencial ofensivo Eu aponto da seguinte maneira Olha o cuidado temos temos a captura e a condução coercitiva ou seja Passos 1 e 2 beleza todavia a lavratura do Alto do alto é substituída [Música] TCO eu sujeito é liberado Independente de fiança desde que seja imediatamente encaminhado ao Juizado ou assuma este compromisso beleza é o que
você extrai do artigo 69 da lei 9.099 de 95 tudo bem artigo 69 da lei do juizado agora aqui nesta segunda observação eu quero fazer um advertíssimo Qual é a advertência Vamos trabalhar com detalhe do procedimento pode jogar lozo eu afirmo a negativa a negativa de Assumir o compromisso autoriza a lavratura do alto e o arbitramento da fiança se o sujeito não pagar fica recolhido aguardando aguardando a audiência audiência de custodia aguardando a audiência de Custódia tudo bem beleza é isso agora posso aumentar mais um grande mais um grave inclusive né eu tento eu infelizmente
não interajo tanto com vocês aqui dentro do chat porque realmente é muito assunto e só se tiver alguma pergunta que aí eu me reservo para poder fazer no final do bloco mas eu passei o olho aqui eu só vi lá artigo 28 da lei de drogas então o que que eu preciso ainda destacar nesse procedimento macro joga a blusa para mim Faça comigo aqui a nossa terceira observação deixa eu ver se você pronto observação três mesmo coloque assim forte para uso de drogas E se o sujeito é autuado em flagrante capturado porque porta droga para
consumo próprio porte para uso de drogas ou cultivo para consumo próprio varizer enquadrado no artigo 28 da lei de drogas o que que acontece morte para uso de substância entorpecente ainda não se submeteu a abolicionismo segundo Luís Eduardo Gomes o porte para uso é um crime sugeris mas é tipo penal não tenho dúvida e por se tratar de infração de menor potencial ofensivo a priori é um aplicarei por autorização da lei de drogas Além de usar Então veja o sujeito é capturado e é conduzido com efetivamente só que olha a primeira questão de concurso para
eu citar o Supremo Tribunal Federal em precedente construído pela ministra Cármen Lúcia Eu Vou conduzir o usuário para quem não vai ser para o delegado Eu Vou conduzir o usuário como que a lei de drogas para o juiz para que o juiz presida a lavratura do TCU sabe qual é a justificativa por favor eu vou para as condições normais de temperatura e parece um cenário ideal a justificativa é o porte para uso é muito mais uma questão de saúde pública do que de Segurança Pública Esse é o racional da Lei você não precisa concordar com
isso e como seria muito mais uma questão de saúde pública eu conduzo o usuário para o juiz sócio juiz não estiver disponível é que o usuário vai ser conduzido para delegacia Essa visão romantizada por favor não é uma crítica pejorativa da minha parte mas é uma visão romantizada da Lei e o Supremo declarou que essa previsão é Constitucional a luz do sistema causatório Cármen Lúcia então Supremo validou a lei do juizado de sentido Então você tem uma situação onde o TSE é presidido por isso que situação pode ir para agora só se o juiz não
estiver disponível imagina o juiz recebendo usuário do fórum para poder fazer o terceiro é que você vai levar para delegacia isso na visão romântica lindo né na prática você sabe que vai direto agora segundo elemento interpretativo que ainda mais importante E se o usuário não quiser assumir compromisso de comparecer no Juizado não fica recolhido não fica em carcerado a única saída para o usuário é fazer TCO e liberar ou ou sem compromisso de comparecimento do juizado usuário assina que o compromisso não vou assinar não não comprometido a única forma que eu tenho a fazer é
cumprir a lei e cumprir a lei significa que liberar o usuário para mim ele é beneficiário do que eu chamo de liberdade sem fiança incondicionado porque um condicionado porque ele vai ser liberado liberado mesmo que não queira assumir compromisso e aos beneficiados da Liberdade sem fiança incondicionada nós usamos um apelido no Brasil vê se você já ouviu nos seus estudos são as pessoas que se livram soltas O que é se livrar solto gozar de liberdade sem fiança incondicionada é um direito inato sabe quem é que se livra solto preste atenção o sujeito que pratica infração
penal cuja pena é de até três meses três meses você vai te dar isso comigo em liberdade provisória e um usuário de drogas porque não vai ficar preso mas o usuário que fomenta o tráfico de drogas que por sua vez somente o crime organizado que por sua vez fomenta o tráfico de armas que por sua vez alimenta o retro alimenta a insegurança pública com crimes patrimoniais agora qual é a saída reforja minha alma a saída envolvendo política criminal estudando criminologia porque eu quero mostrar a você é o racional para você desenvolver no concurso não adianta
de maneira incisiva ou objetiva descer a caneta né criticando vosso ferrando se indignando concurso não é o momento de você se indignar até porque você não sabe quem é que tá do outro lado imagina a prova vai que o entendimento do seu examinador é outro e eu tenho pavor quando vem fazer prova de concurso na visão carreirista né Ah não eu vou fazer prova do MP então é Lei Ordem o tempo todo quem me disse quem tá na banca e se tiver na banca o professor que ele disse no Paulo Queiroz que é um garantista
de escola aí você vai desce a caneta obviamente que naquele momento você tá perdendo o equilíbrio necessário você precisa expor a sua atuação é descritiva A não ser que ele pergunta eu já vim provorar defensoria do Ceará prova a hora defensoria fale sobre a investigação do MP na Ótica do Defensor ou seja de a sua opinião se você já fosse defensor pronto aí é o que Liberdade poética eu vou falar me perguntar a minha opinião não vou me importar fazer porque você vai ser avaliado também nesse sentido da sua personalidade Claro e eu não posso
ser retaliado por pensar obviamente né com todos os predicados necessários e com o cuidado mas por isso por a minha opinião divergência não tem que gerar sequela Que história é essa você é retariado porque eu penso de um determinada maneira não vai ser isso agora perder Aí o prumo no desenvolvimento eu acho até menor idade não faço isso não para depois a gente não precisar né criar uma estratégia para recorrer da sua prova pelo amor de Deus então pode jogar hoje aqui quanto ao porte para uso de drogas faz o apontamento para mim ora de
que maneira temos temos o cabimento o cabimento da captura e da condução coercitiva até aí sensacional todavia Todavia o usuário é encaminhado ao juiz juiz entretanto [Música] se o juiz não está disponível será levado ao departamento de polícia não havendo ofensa ao sistema acusatório beleza STF STF ministra Cármen Lúcia tudo bem essa é a primeira informação vai ser encaminhado ao juiz agora se o juiz não está disponível vamos encaminhar ao delegado não havendo ofensa ao sistema acusatório até aí tudo bem informação desse ano viu importantíssima importantíssimo agora para Além disso me permita trazer o complemento
o valor agregado pode jogar luso mesmo que o usuário não assuma o compromisso de comparecer no Juizado ele será liberado já que goza de liberdade provisória sem fiança um condicionada beleza e aí eu arremato olha o cuidado em outras palavras em outras palavras o usuário se livra solto ou usuário se livra solto tudo bem beleza aí está o nosso contexto tranquilo bacana ou a galera tá querendo aqui aí O Arthur tá colocando Alana retomar a análise sobre legitimidade para fazer TCO Eu já falei sobre isso na minha aula do inquérito abrimos lá uma referência falei
de posição do supremo sobre TCO feito pela polícia militar falei até a possibilidade desse ó ser realizada na secretaria do juizado especial citando inclusive o professor tá meu filho beleza falei de todas as posições moderníssimas inclusive na lei de drogas mas aqui eu não tô com foco ainda de intimidade para Presidente assim ó meu foco é flagrante e olhou se enquadra porque o TSE substitui o hábito de flagrante não tô falando agora de TCO como ferramenta investigativa e sim como elemento substitutivo não foi Grande nossa aula grande não vou fazer esse parênteses aqui para poder
voltarmos em legitimidade para pessoa que a gente enfrentou na hora beleza tudo bem foi no início do programa Tudo que é pertinente ao flagrante aqui eu para teres Auri Então essa é a ideia ou seja o que que eu quero de vocês hoje o usuário se livra solto porque porque mesmo que ele não queira assumir compromisso de comparecer no Juizado ele vai ser liberado Então essa é a informação Ou seja a informação confrontada no tema prisão tá claro Tudo bem então exauriu o procedimento macro e agora na estrutura procedimental o que que ainda nos interessa
olha os elementos que a gente ainda Precisa desenvolver pode jogar a lousa para mim eu saio do procedimento macro e quero aferir com você vai ser o meu item 4.4.2 o procedimento micro e o que é o procedimento micro registra aqui para mim ora lavratura labratura do alto de Fora Grande Eu preciso estudar com você ninodenciar a lavratura do alto de Fora grande por quê Porque isso cai no concurso e aqui eu vou bifurcar a matéria de que maneira pode jogar a lousa no procedimento micro que envolve a lavratura do alto de flagrante o primeiro
elemento que me importa coloque assim sujeitos sujeitos Quem são os sujeitos envolvidos para que um alto de prisão em flagrante seja labrado eu vou adaptar você a terminologia que você vai usar na prova e que você vai encontrar no seu concurso na prova objetiva a primeira figura importante pode jogar LOAS dos sujeitos envolvidos é o condutor e quem é o condutor o concurso é hoje é o sujeito que apresenta o preso até autoridade e o condutor não necessariamente aquele que capturou então pensa comigo Gilmar capturou um sujeito assaltando uma senhora aqui na frente do escritório
aí o pessoal do escritório Liga para o 190 vem destacamento da PM pega o sujeito coloca no camburão e leva hora os policiais militares são os condutores Mas quem foi que capturou Gilmar a Gilmar vai ser levada da delegacia provavelmente para ser ouvido inclusive não aconteceu testemunha mas o condutor é quem leva o preso até a autoridade podendo ou não ser a pessoa que promoveu a captura Beleza então joga hoje quem seria o condutor eu afirmo é o sujeito que apresenta o preso a autoridade e não necessariamente coincide com quem realizou a capinha beleza tudo
bem além do condutor eu vou trabalhar com conduzido Ora eu conduzido convenhamos é o preso eu for agranteado eu gosto muito de trazer essa terminologia para você até para que você tenha eu aprimoramento do vocabulário Para que sua prova dissertativa não fique tão repetitiva ora o preso o flagranteado o conduzido Beleza você vai alternar as expressões inclusive com aprimoramento relacional então joga a luz quem é o nosso conduzido é a pessoa voar grampeada beleza e eu quero ainda apontar para você quem mais Olha o cuidado as testemunhas Olha a sutileza do S aí testemunhas no
plural que testemunhas são essas as pessoas que têm conhecimento do fato e da situação prisional como o código olha para mim utiliza a expressão no plural precisam ser questão de concurso ao menos duas duas testemunhas que tem conhecimento do fato agora não estou a primeira solução que eu vou lhes dar é doutrinária e a segunda legal olha para mim e se só tem uma testemunha do fato delituoso quem é que pode ser adaptado como segunda testemunha o condutor então o condutor se virar como segunda testemunho agora olha para mim e se não tem testemunha do
fato veja nós temos apenas perante o delegado você é o delegado ou delegada você tem a pessoa flagranteada e você tem o condutor o condutor dizendo delegado capturei esse sujeito aqui numa rua deserta tentando arrombar um veículo para poder subtrair coisas de dentro do carro e o sujeito chega para o delegado Espera aí delegado eu nem conheço esse cara eu tava andando na rua indo trabalhar ele me parou me rendeu apontou uma arma para mim eu tô aqui Gilmar eu já me deparei com essa situação aqui em Salvador o delegado tem na frente dele ou
condutor armado porte de arma rendeu o sujeito numa rua Deserta no bairro aqui chamado Caminho das Árvores em Salvador o cara tentando arrumar o carro e o cara nada eu nem conheço esse cara ele me rendeu no meio da rua pensei que ia ser assassinado Graças a Deus que eu tô aqui Socorro a palavra de um contra a palavra do outro e aí não tem testemunha do fato ainda assim pode presidir a lavratura do alto pode mas Nestor e agora olha só para mim na ausência de Testemunhas do fato o alto será lavrado com emprego
de duas testemunhas Não entendi eu estou agora eu tô cansado tô exaurindo seja Claro aí você se não tem testemunha do fato nenhuma o delegado pode presidir a lavratura do alto se ele tiver convencido Evidente empregando duas pessoas que não sabem nada do fato mas que vão declarar apenas que presenciaram a apresentação do preso à autoridade elas são chamadas de Testemunhas Olha o nome não precisa copiar instrumentais instrumentárias olha para mim fedatárias essa questão já caiu em concurso essa nomenclatura fértil ou testemunha de apresentação ou seja não sei nada do fato nada Eu apenas estou
aqui para declarar que o presenciei esse sujeito sendo apresentado ao Delegado de Polícia é isso pode ser qualquer pessoa por isso que é sempre o risco passar na frente da delegacia pastor por favor por favor estou me convocando aqui para você suprir a forma Então essa é a solução por isso na oitiva de Testemunhas pode jogar a luz faça a seguinte referência vamos empregar ao menos duas testemunhas que saibam do fato e da prisão beleza faço a primeira observação de que maneira tendo apenas uma testemunha do fato o condutor poderá ser empregado como segunda testemunha
Beleza agora olha entre parênteses sugestão doutrinária se não está na lei se a doutrina que diz beleza tranquilo então você só tem uma testemunha do fato o condutor a decorrido como seguro agora joga a luz faça a segunda observação não tendo não tendo testemunha do fato ainda assim o alto pode ser lavrado com o emprego de duas testemunhas instrumentais ou instrumentárias ou instrumentários e ainda estou como é que eu interpreto isso porque a nomenclatura é muito mais rica do que o próprio procedimento O que são essas testemunhas instrumentais ou instrumentais a gente vai usar essa
expressão várias vezes toda vez que a testemunha integra a forma ela é chamada testemu instrumental instrumental você vai ver comigo o sujeito não sabe escrever não sabe assinar a ausência da assinatura no alto vai ser suprida com o emprego de duas testemunhas instrumentais ou instrumentais Mas quem são essas pessoas pode jogar Luso eu afirmo elas nada sabem do fato atestando que o sujeito foi apresentado a autoridade beleza e aí eu coloco entre parênteses são também chamadas de fé batalhas fedatares ou testemunhas de apresentação todas essas terminologias Eu já vi cobrarem instrumental e fedatária porque essas
expressões não dizem muita coisa quando cobra o testemunha de apresentação aí tá lindo né testemunha de apresentação porque ela presenciou a apresentação do sujeito autoridade aí você lembra aí vem um toque mágico de lembrança no seu HD mental os outros nomes não me dizem muita coisa então você que tem que criar sua estratégia de lembrança tudo bem beleza essa é a ideia agora além das testemunhas quem ainda é protagonista de sujeito para lavratura do alto de flagrante pode jogar a lousa eu vou destacar para você além das testemunhas na letra d de dado autoridade responsável
por presidir a lavratura a autoridade responsável por presidir a lavratura E aí eu já me sinto na zona de conforto porque nós exauremos a matéria você viu o que é usualmente o delegado e de maneira excepcional outras autoridades então a matéria ela vem intensificada pode jogar a lousa para mim na sua raiz no artigo 308 do CPP e por fim Olha o cuidado mas tem atenção mesmo seja preciosista o escrivão e por favor um único tópico de concurso na falta do escrivão ou no impedimento do escrivão será nomeado escrivão a DOC o escrivão adoque é
a pessoa comum adaptada para servir como escrevo claro que eu já vi de tudo né prefeitura cedendo funcionário para trabalhar na delegacia como escrivão já vi inclusive pessoa tava lá quatro cinco anos era funcionário da prefeitura mas atuava como escrivão na delegacia há muito tempo ora já vi de tudo já vi de tudo até estagiário mas eu quero condições normais de temperatura e pressão no seu concurso então é também a figura relevantíssima até pela Nobre função mas na falta ou no impedimento Escreva uma doc ou seja pessoa nomeada para praticar aquele hiato o Brasil tem
nas suas esquisitices você peleniza o Haddock vira efetivo foi emprestado por não sei quem é estagiário de onde vem e aí tá lá como escrivão há anos e anos aí quando a gente vai perguntar a história ninguém não tem mais contato como é que aquilo aconteceu Por favor isso não é importante para o concurso então joga hoje faz o apontamento na falta ou impedimento 2 escrivão será nomeado escrivão a doc tudo bem É a pessoa nomeada para aquele ato tranquilo tudo bem joia então aí está o nosso cenário aí está o nosso contexto com isso
isauri efetivamente a matéria dentro dos sujeitos importantes para a concretização da lavratura do alto e no procedimento micro o que que vai ficar consignado para jogar Lusa para mim no nosso procedimento micro coloque assim o 4.4.2.2 estrutura do alto eu quero analisar a estrutura do beleza tranquilo esse vai ser o tópico de retomada da nossa próxima aula e aí eu venho o Francinaldo falando eu estou sempre acontece de PM segurar na função de escrivão já vi muita acontecer também muito muito beleza então era isso pessoal agradeço imensamente a vocês aqui não é sempre presentes dedicados
o ano tem que ser para gente um ano produtivo com sensação de beber cumprido e com a nossa Matriz de processo penal novíssima integralmente pronta para os desafios dos concursos então até a próxima aula essa semana só terei esse encontro com vocês os demais dias aí vou gravar pós-graduação Então só queremos essa aula ao vivo semana que vem queremos então novamente duas aulas durante a semana beleza Agradeço a todos vocês com Deus obrigado valeu aí pelas palavras sempre muito boas incentivo sempre bom para todo mundo né Então tenha também a minha melhor energia até a
próxima aula
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