Bom dia a todas e e a todos estamos aqui nessa manhã de sexta-feira cada vez mais próximo né desse final de ano dessa virada de chave aí rumo à nova lei de licitações e hoje já Como prometido a gente vai falar sobre um decreto que foi expedido nessa semana mais precisa precisamente na terça-feira se eu não me engano que é o Decreto que regulamenta o termo de referência no âmbito do Estado de São Paulo aqui a gente vai fazer uma apresentação bipartida primeiro eu eu tô aqui nos Bastidores né com pessoas que você já conhece com a Andréa com a Michele e com o Diego tá E aí primeiramente a gente vai apresentar a norma aspectos gerais do Decreto e depois o Diego mais uma vez ele vai entrar e vai falar sobre o sistema terre digital que é um módulo vamos chamar assim tá um módulo do compras goov BR que vai servir para a confecção do temo de referência a gente vai ter aqui bom alguns avisos iniciais né vou colocando aqui para vocês uma primeira coisa é que essa apresentação ela não deve tomar muito mais do que uma hora tá eu acho que até menos do que uma hora ela vai tomar eh usem aqui e abusem Bom dia a todos né tem 91 pessoas presentes podem eu sei que é um pouquinho cedo né a gente quis numa sexta-feira fazer esse evento um pouquinho mais cedo do que usual compartilhem vai ficar gravado aqui no canal da egesp aliás eu já agradeço mais uma vez a egesp pela costumeira Parceria a tá sendo muito bom para ambas as instituições tanto a secretaria de gestão quanto a egesp e agora eu acho que a gente depois de terça-feira em que a gente fez aqui a abertura da porta do Estado de São Paulo para os pro uso da nova lei a gente conseguiu tracionar muita coisa aqui no âmbito da secretaria de gestão então na semana que vem a gente deve ter mais dois webinares tá um que a gente vai apresentar o tokit pra gente poder fazer outras hipóteses de contratação direta vai ser super pequeno tá só para ver como que você instrui no sistema fora do sistema Man legibilidade uma dispensa por outra hipótese que não por valor e depois mais paraa frente na semana que vem a gente vai fazer a apresentação do to kit do pregão tá ou da concorrência menor preço maior desconto Então a semana que vem vai ser uma semana bem importante já também fechei aí junto com a com o Diego com o André com o pessoal da secretaria de gestão a gente vai compor aqui uma uma sala de monitoramento virtual obviamente para desde agora tá mais umas semanas aí até janeiro inteiro lá vai ficar aí atuante pra gente conseguir bem bem bem monitorar e suportar essa mudança de legislação e de uso de sistema no nosso Estado então isso aí eu acho que é bastante relevante em janeiro só para dizer a gente vai ter um primeiro webinar falando né que de repente Tem muita gente que tá não tá conseguindo acompanhar bem tá numa dezembrada né aí de de querer fechar tudo usando AEC usando legislação antiga agora vai chegar dia 2 de Janeiro Aí sim a a a abóbora vai virar carruagem vamos falar assim então dia 2 de janeiro vai ter um webinar de ó agora a vida é assim e depois em janeiro toda sexta-feira a gente vai vir a Público aqui porque a gente vai ficar monitorando os processos aí do Estado as dúvidas e etc Então a gente vai ter toda sexta-feira um ponto de controle amplo com todos para para poder dizer olha estão tendo muita dúvida disso muita dúvida seria um um aspecto de governança proativa e não reativa de atendimento que a gente pode des seccar e pode abordar bem todas as dúvidas todas as as dificuldades que estão ocorrendo tá bom eh temos ainda expectativa desse ano de alguns atos centrais infralegais saírem aqui pelo governo Mas de qualquer forma como já dito a gente recepcionou as normas Federais em março desse ano final de março desse ano então a lei hoje é ela se encontra operacional aqui no âmbito do Estado o que a gente tá fazendo tão somente é disponibilizando as minutas como o órgão Central que a secretaria de gestão É tá bom vamos falar aqui um pouquinho então do Decreto que saiu nessa semana é o decreto número 6815 de 2023 eu vou começar aqui tá falando um pouquinho sobre eh eh bom dia lesle só colocando aqui bom todo mundo bom dia Robson pessoas são muito costumeiras aqui é muito bom reencontrá-los ainda que de maneira virtual vou começar aqui logo né Vamos Cair dentro aí do nosso trabalho vou começar a compartilhar uma apresentação aí que sobre Justamente esse decreto Então pronto tá decreto número 68 1885 de 2023 é o Decreto que vai regulamentar que está regulamentando melhor dizendo o termo de referência veja aqui nessa tela a gente vê um fluxo processual que diz respeito à fase Preparatória de uma licitação em bem da verdade o plano de contratações anual esse PCA caixinha mais à sua esquerda ele não é da fase Preparatória tá a fase Preparatória de uma licitação começa no etp Mas a gente pode considerar o PCA como Bastião A Pedra Angular do planejamento e então a gente colocou aqui num fluxo por quê Porque o que tá em azul na sua caixinha já foi regulamentado de maneira customizada para o estado tá E ainda tá faltando aqui nesse bojo a gestão de riscos Mas de qualquer forma temos o módulo de Gestão de Risco no compras e pode se fazer uso também com base em qualquer ditame Federal Tá mas a gente espera nos próximos meses também ter a gestão de riscos com uma regulamentação PR própria e otimizada tá Aliás a gente vai ter uma grande ai Amém uma grande novidade na semana que vem tá em termos de prognóstico e de estrutura de logística no estado aguardem Tudo bem então a gente fecha esse rito aqui com a tua caixinha mais à direita em que foi regulamentado o uso do TR digital tá aqui também no Estado de São Paulo obviamente o que está unindo muito das Vertentes de governança pública do estado é a transformação digital então toda a fase Preparatória de uma licitação vai ser feita no sistema de eh eh compra digital do compras Golf BR e o TR não é diferente nos mesmos moldes do que a gente já apresentou com o sistema etp digital tá se vocês entrarem no compras sp. gov. br tá nós temos aqui na parte de legislação foi dado o upload do decreto do TR tá aqui essa caixinha mais a sua direita tudo bem TR na lei 14133 cara não vou ficar aqui lendo lendo tá disponível né vai ficar disponível essa gravação quiser saber alguma coisa quiser ler com mais calma dá o pause depois cara vai ficar nessa tela Você pode ler tranquilamente bom o termo de referência é um documento necessário para condução de bens e de serviços tá para obras aí não Aí você faz projeto básico projeto executivo ou se for uma contação integrada um seja esse artigo sexto é o glossário da Lei tá um big de um glossário a gente tem nada menos cara de A até a j TJ São 10 itens que tem que ter o temo de referência mas não é apenas isso lá no artigo 40 da Lei ele coloca coisas a mais Então aqui ó tem que ter definição do objeto fundamentação da contratação descrição requisito forma de São do fornecedor tudo no TR tá bom aqui nós vemos no Artigo 18 é o mesmo que fala do plano de contratações é o mesmo que fala do etp e também fala de temo de referência então aqui a gente coloca olha na fase Preparatória você tem que compreender a definição do objeto por meio de termo de referência ou anteprojeto ou projeto básico tal tal tal conforme o caso Então galera o que que se tem D mesma forma que o etp é obrigatório para toda a licitação e o que a gente vai modular é a complexidade e a completude do etp se for uma coisa mais simples você não vai ter o etp criado a Tod né grandão você vai ter um etp mais simples tá a mesma forma a gente pode usar no TR todo processo licitatório tem que ter um temo de referência Beleza tem uma exceção que não é sim de uma licitação feita pelo órgão que é uma adesão at de preço que a gente vai comentar depois beleza então aqui toda a licitação tem que ter um TR licitação do quê de bens e de serviços se for de obra se engenharia vai ter o projeto básico executivo ou anti projeto aqui que tem o 40 tá esse artigo 40 parágrafo primeiro tem que ser lido em conjunto voltei tá com o artigo sexto que traz Essa visão analítica dos elementos e o artigo 40 enta coloca local de entrega garantia assistência técnica e eh a especificação conforme o catálogo de padronização então isso tem que ser tomado em conjunto para quê na hora da gente oferecer o modelo de TR então você que tá na ponta tá que vai ter que instruir um processo cara você pode ver isso aqui para entender melhor mas o modelo padronizado documental de TR já vai oferecer esses campos para você agora vem a outra coisa aqui né processo de contratação direta tá aqui o que que a lei fala da mesma forma que um etp a gente tem esse artigo 72 que fala sobre o rito todo e aí tem no no vernáculo aqui desse inciso primeiro o processo tem começa com dfd uma dispensa uma inabilidade tá e se for o caso se for o caso etp aná de risco TR preto básico executivo na Norma no decreto de etp houve a flexibilização né facultou Por exemplo o etp para compra direta PR dispensa por valor facultou o etp para outros e casos dispensou se o etp para compra emergencial e etc o termo de referência nós estamos exigindo para 99% aí das da mesma forma que foi né na no regramento Federal para 99% das hipóteses de contratação direta tem uma exceção só que a gente vai tocar adiante Qual o entendimento cara o etp você poderia flexibilizar mas sem TR cara fica muito frágil você fazer uma elegibilidade ou uma dispensa Qualquer que seja então aqui como já era costumeiro tá vai ser exigido também um TR para contratação direta André Diego Michele eu não tô vendo a o o chat tá que eu tô apresentando aqui se tiver alguma coisa parem Façam aí qualquer tipo de intercessão tudo bem ficar tranquilo Beleza beleza eu tô acompanhando aqui beleza obrigado viu André não imagina olha só aqui Putz agora eu vou me esquecer mas eu acho que não tem 10 questões tá a gente vai des secar esse decreto umas oito a 10 questõe zinhas aqui primeira coisa a quem o decreto se aplica então o decreto se aplica a administração pública Estadual direta autárquica e fundacional tá temos aqui no artigo primeiro do Decreto desse Decreto que foi lançado essa semana pro estado tá então ele se aplica n Deão pública direta e autárquica e lá no 12 tem que ser lido em conjunto Aqui também tá colocado para as Fundações vou fazer aqui uma uma micro pausa para para explicar uma coisa muito clara aí né para todos historicamente e agora né Eu acho que a gente tá se apropriando já mais eu eu cara cada vez mais me sinto em casa aqui no estado já pegando um histórico do que foi feito do que não foi feito de coisas boas de lacunas e etc a meu ver E aí eu eu acho que é uma fala que eu tenho muito com André muitas vezes eh a gente eu já falei isso aqui que né havia uma uma lacuna do papel de órgão Central no estado e as normas que eram erigidas também elas acabavam por deixar algumas pontas soltas então a gente desde o momento que eu cheguei aqui no estado eu nunca vi assim por que as normas do órgão Central não tavam Alcançando as Fundações eu já toquei nisso aqui num webinar lá atrás Então a gente tem normas antigas que é só da admissão direta e aut taque que falaria as Fundações e as Fundações públicas e etc Então já há algum tempo essas normas exaradas no boj da nova lei elas abarcam sim as Fundações tá então é uma mudança de paradigma que não deveria ser mudança né não deveria deveria ser uma coisa costumeira e aqui eu também falo né assim muito muito claramente é uma uma vertente que a gente vai ter que abordar num futuro de uma maneira muito dialogada mas é uma visão aí que eu posso exarar que também as Universidades aqui a universidade tem autonomia ela tem autonomia administrativa tudo mas a autonomia administrativa no nosso na nossa visão não chega na Capacidade ela poder regulamentar de maneira diferente essa e a nova lei Mas isso aí é um papo para outra coisa não tá ainda superado né Essa essa situação das Universidades autonomia universitária Então segue do jeito que tá as Universidades fazendo as suas regulamentações ão muito aderente eu acho que cara todas as Universidades com a lesle com com a lina né seja cara a UNESP a Unicamp a USP a gente tá caminhando muito junto mas em algum momento a gente vai sentar e vai tentar ter outro tipo de de entendimento mas por hora cara é só comemorar e agradecer a parceria agora fundação pública aqui as Fundações Elas têm que seguir Sim todas as regras do órgão Central André falei alguma besteira aqui não não falou nada não beleza Tá bom uma outra coisa que que em geral sim obrigado uma outra coisa que que tem sempre perguntado tem algumas pessoas que que nos perguntam Renato e as estatais e as estatais e etc então aqui eu tô deixando muito Claro tá porque isso se vale não apenas para esse decreto de TR para os outros decretos né que regulamentam a 14133 o que que ocorre as estatais TM uma lei própria que também Abarca estação em contratos que é a lei 13303 de 2016 então uma estatal se quiser ela cara não pode ela pode não seguir a 14133 pode não seguir o que que ocorre no entanto é que houve uma orientação aí André por favor resgate de novo o número do Ofício pra gente falar aqui tá mas houve uma orientação do codec para que os conselhos de administração das estatais adotassem o compras govbr a partir do do ano que vem e o compras gov br ele corre à luz da nova lei de licitações e contratos A 14133 então de certa forma a gente tá vendo um movimento das estatais se adaptarem a nova lei de licitações e contratos Então falo aqui também de uma uma reflexão muito clara né Eh que acaba sendo até uma decorrência da falta de recursos que a a gente tem para estruturar de maneira digital as novas as novas leis beleza Eh o que que acontece as estatais Elas têm uma auton pode falar André é o Ofício 07 de 2023 tá que é para é Ofício 7 do codec assinado pela casa civil tá beleza Tá show de bola então obrigado viu André o que acontece a lei das estatais diz que cada estatal pode e deve fazer o seu regulamento licitatório próprio tudo bem O que ocorre no entanto é que imagina Ah então eu tenho eu sou uma estatal eu tenho uma ampla autonomia de como regulamentar como será a minha me processo licitatório tenho só que hoje em dia é quase mandatório que você faça a licitação pública em meio eletrônico e o que que ocorre nem toda estatal vai ter grana vai ter capacidade de gestão para fazer uma regra própria e depois desenvolver todo um sistema de TI para dar base para dar ASO a isso tá E esse daí realmente é um problema então acaba vendo uma pseudo Liberdade das estatais tanto que no compras golv BR já temos historicamente muitas estatais que usavam todas as regras 10 15 20 mesmo porque você tem uma orientação na leias estatais de você fazer preferencialmente pregão tá E é o que vai acontecer aqui no Estado de São Paulo então e eh a gente tava né Essa semana eu tava na Prodesp e a Prodesp tá fazendo a sua regulamentação tudo para usar do começo ao fim pelo menos uma coisa em construção ainda o compras gov lá do etp até depois quando a gente fizer a Adesão e poder usar a o módulo de gestão contratual tudo bem Então é isso agora uma vez mais cada estatal a a secretaria de gestão não tem competência institucional para abraçar as estatais a nossa competência é paraa administração pública direta autárquica e fundacional do Estado então cada estatal tem que ver a orientação expedida pelo codec e mais aí talvez de uma maneira mais detida do seu Conselho de administração fruto desse Ofício que a Andreia falou tá bom então isso aqui muito maneira muito responsável que a gente tá dando essa essa orientação Deixa eu voltar aqui a minha apresentação Beleza então aqui as estatais tá tem que ver o encaminhamento do seu Conselho de administração em decorrência do Ofício do codec Ofício 7 né Tá onde fazer o TR o TR agora vai ser feito no sistema TR digital que o Diego vai mostrar da aqui a pouquinho para vocês tá E tá aqui tudo bem então então ah Renato mas eu quero fazer o ano que vem cara eu quero fazer no papel não sei que não pode tá não pode não pode por que que não pode porque tem ganhos exponenciais de você usar o sistema você pode via sistema pesquisar o TR do Brasil todo que tá usando o compras e de repente conseguir absorver e ver como benchmark um TR cara Fodástico entendeu fal assim Putz o cara fez um TR um trabalho brilhante você pode importar esse TR para você e trabalhar em cima dele tá então é parar de reinventar roda é parar com a feudalização da administração de cada um só vê o teu quadrado e aí se você fizer um bom trabalho também o seu ter vai ficar lá tá e outros órgãos da administração pública de repente uma Prefeitura de um município menos abastado vai poder poder se valer de um TR cara brilhante feito aqui no âmbito do Estado tá então tem que usar o sistema TR digital o grande avanço que a gente vai vivenciar um dos grandes avanços que a gente vai vivenciar no Estado de São Paulo Aliás a gente tá resgatando o espírito que São Paulo sempre teve tá São Paulo foi um dos Pioneiros do Brasil em usar compra eletrônica pela bec e cara simplesmente não tem sentido a gente fazer um monte de compra que não seja eletrônica então tudo agora é de governo digital tá é isso é obrigatória elaboração de T todos os processos já falei Quais são as exceções ão aqui tá tem que fazer TR em tudo menos menos na dispensa de licitação em que você vai repetir uma licitação que foi Deserta ou fracassada e que aquela licitação vai manter todas as condições defens digital cara se você vai manter todas as condições você não vai fazer um TR mesmo porque o tr novo porque o TR é anexo edital tudo bem adesão à ata de regist preços eh outra coisa eu tô fechando hoje hoje com André aqui o nosso decreto novo de registro de preços nossa senhora vai ser um avanço mas um avanço né um um avanço vou só comentar aqui a gente até foi pego de surpresa de certa forma o decreto hoje vigente pelo Estado André me corrige né diz que o estado só pode pegar carona alguma coisa em em atas que tiverem sobre a gestão do TCE daqui cara é é é uma coisa tira o potencial Logístico aqui mas isso aí é outro papo dier um desabafo tá agora se você seu órgão vai pegar carona numa ata de de preço o que que acontece aquela ata que já tá vigente Ela tá presa num edital que já foi publicado e aquele Ed tal tem um temo de referência então se você fizer um TR diferente daquele TR que já tá a distrito aquela ata cara tem minimamente uma quebra de lógica e uma dissonância então você não faz TR para adesão à ata tá tá claro aqui tá claro você não faz o que que vai ter que ter no seu processo nesse caso você vai ter que só colocar o que vai customizar a conção para você local de entrega tá quantidade basicamente é isso tudo bem então você não faz e prorrogação contratual tá aí seja de fornecimento agora na lei a gente tem o fornecimento também de bens como prestação contínua e também de serviço nesse caso você vai prorrogar prorrogar não vai fazer um TR é só prorrogação Tá bom quando fazer esse TR agora não é quando em termos de obrigação é temporalmente quando fazer o TR tem que ser feito de forma a cumprir o calendário de contratações estabelecido no plano de contratações anual Tá parei aqui dois segundinhos para falar também para vocês no começo do ano que vem a gente vai vivenciar Talvez um dos dos grandes avanços de governança do Estado tá o estado passa a ser obrigado a elaborar os seus planos de contratação anual é uma tarefa que resvala não é complexo em nada de verdade assim a elaboração do plano de contrações não é uma tarefa complexa Mas é uma tarefa que se choca com a cultura de falta de planejamento e aí que você tem a complexidade Então essa complexidade é política e estrutural e o estado vai ter que encarar isso de frente a partir de fevereiro março do ano que vem em termos de capacitação em termos de entendimento em termos de mobilização e é por isso que a gente tá trazendo uma pessoa muito especial já tá no último trâmite aí para ela vir a pessoa que vai ficar muito dedicada a essa temática de plano de contratações no estado beleza tá espero que até o final desse ano a gente consiga destravar tudo que falta e essa pessoa brilhante poder compor a nossa equipe aqui então é isso tá então o que acontece a gente tem a aqui tá como tá na no na na na no decreto o que que acontece na hora na lógica do plano de contratações Eu requisitante quando for fazer um dfd para o plano eu vou colocar Olha eu quero cara que sempre tem uma xícara de café perto né que a xícara de prando de xícara de café e a precisa ser entregue em outubro de 2025 que a gente vai fazer pro ano que vem para 2025 aí a área de comas vai falar o seguinte cara se você quer o empenho emitido em outubro de 2025 esse processo tem que chegar para mim já com TR precisa de preço e etc três meses antes 4 meses antes que dá tempo de eu analisar o processo ver alguma inconsistência mandar para fazer edital mandar pro jurídico e etc etc e publicar e e correu o negócio então ele fala assim ó você tem que me mandar esse processo com o TR feito em só pésimo mês cara sei lá em junho seja tá então é isso então o calendário vai definir o deadline para você encaminhar o processo já com o TR feito pra área de contratações Qual estrutura analítica do TR tá no artigo sexto que se vale aí da Lei tá no artigo 6 também da Lei e no artigo 40 Então tá aqui Diego vai mostrar como que fica no sistema tá Qual modelo de TR usar aqui nós temos no artigo 19 da nova lei de licitações que a padronização da minuta é de Lavra do órgão responsável pelo planejamento órgão regulamentar e aqui a gente já trouxe né Eu acho que cada vez mais a gente consegue ser um órgão Central em Franco empoderamento então a secretaria de gestão é quem padroniza as minutas e se vale para isso de auxílio da pge conforme reza o artigo 19 da da lei de Estações tá bom nesse caso hoje hoje né já foi dito a gente tá ainda numa adaptação tá numa fase final aí de submissão deve submeter segunda-feira já as minutas as propostas de minuta padronizada para pge via processo que vai fazer sua análise de legalidade juridicidade auxiliando a secretaria de gestão para que o mais rápido possível a gente possa ter as minas próprias do Estado mas nesse meio tempo a gente tá usando o artigo 19 da Lei e pegamos as minutas federais tá que já passaram pelo crio de legalidade tudo do âmbito Federal e estamos transpondo pro estado simplesmente Então hoje quando você entrar lá para fazer como foi apresentado terça-feira o tokit da dispensa já vai ter um modelo de TR que tem plena validade legal e jurídica pelo Estado tá então tá aqui tá na Norma de TR ó os modelos de TR são instituídos pela secretaria de gestão com auxílio dos órgãos seramento jurídico do Estado tá E é obrigatório usar isso daí esse modelo eventualmente cara não quero usar esse modelo quero usar outra coisa tem que motivar como tá na lei tá basicamente é isso que teria para falar sobre a norma é simples ela tem avanços em termos feder do do regramento Feder Federal Ela traz alguns aspectos talvez mais enxutos ela aborda subcontratação e etc mas o mais importante agora é a gente trazer pontes para o que a gente sempre fez tá não é nada de outro mundo o TR ele permanece muito parecido com o que todo mundo fez mas agora é via sistema Diegão tá na área tô aqui Bom dia a todos bom dia Renato saudações ao vivos Diegão você pode entrar aí no ter digital falar um pouquinho sobre ele fazer uma apresentação suscinta né a gente tá ainda aí com as oficinas a gente vai cada vez oferecer mais a gente já mostrou alguma coisa aqui mas Diego faz um uma corrida seca aí e vamos paraa frente beleza vamos lá bom eh Tudo começa como sempre né no nosso portal compras SP então quando a a gente acessa o nosso portal aqui toda vez né a gente vai sempre repisar isso aqui como é que o pessoal acessa o sistema e tudo porque é uma grande dúvida ainda né do pessoal na aba agente público a gente tem o acesso compras tá ambiente de produção ou de treinamento o ambiente de produção você vai realmente fazer o seu termo de referência ou todos os datos relacionadas a licitação da no seu órgão aí para valer ent de treinamento né é muito claro o nome diz para você treinar para você aprender para você eh se debruçar sobre o sistema estudar Verificar como é que o sistema vai se comportar em determinado ato né o que que acontece quando eu faço isso aqui isso sem contar com todas as oficinas que a gente tem feito e os as capacitações bom acessei o sistema cliquei aqui em produção Ou treinamento dependendo do caso vou cair no sistema para fazer o login vou logar e ser direcionado aqui paraa área de trabalho o sistema termo de referência digital ou TR digital citado no nosso decreto citado também na n81 do governo federal que é o sistema relacionado para se fazer o termo de referência aqui no compras ele está dentro de um grande módulo chamado artefatos digitais tá então tudo relacionado sua a sua construção de documentos dentro da nova lei a exceção do seu etp que tem ainda o módulo apartado gestão de riscos que também tem o módulo apartado e o dfd para fins de pgc tá que aí quando a gente for falar de de plano de contratações anual vai ter bem explicadinho isso daqui todos os outros todos os outros artefatos eles são feitos aqui dentro do artefatos digitais inclusive né o termo de referência digital TR digital tá aqui dentro tá bom então vamos acessar aqui o TR digital que que acontece quando você acessa o sistema você vai cair aqui na sua área de pesquisa né ou na sua lista de documentos que você tem e o sistema vai te trazer já de cara eh a relação de todos os artefatos que você já produziu na aba meus artefatos certo você tem a possibilidade ainda de ver todos os artefatos da sua própria uasg Então tem de todas as outras pessoas que fizeram documentos também na sua unidade eh de outras unidades de todas as outras uasg certo ou seja do Brasil todo quem tá usando compras e tá fazendo TR digital tá fazendo edital digital tá fazendo qualquer Documento você vai conseguir visualizar Aqui também tá e uma lixeirinha que é quando você exclui algum documento ele vai parar aqui para você eventualmente se precisar recuperar isso daqui tá bom vamos lá quero ver só TR digital né que é o foco aqui do nosso do nosso webinar você pode filtrar aqui no seu tipo de artefato por termo de referência a partir de agora tudo que eu vou fazer no contexto do sistema é TR digital tá bom que que a gente tem aqui hoje no TR digital Então nesse cenário aqui já filtrado mesma coisa os TRS na minha dos meus TRS da minha uasg de todos os outros e a lixeirinha aqui em cima Nós temos dois botões que são muito importantes e é bom a gente deixar claro a diferença entre eles né do mais artefato digital ou para eu criar um artefato digital e o mais catálogo eletrônico de padronização esses documentos aqui eles são os documentos já padronizados que foram feitos pelo compras pelo governo federal e disponibilizados aqui que o sistema é o sistema do Governo Federal Então a gente tem dentro do catálogo por exemplo os documentos padronizados de água mineral que estão no catálogo eletrônico de padronização lá no pncp produzidos no âmbito do governo federal certo esses documentos padronizados eles são obrigatórios para o governo federal pro executivo Federal e opcionais para todos os demais órgãos segundo o artigo 19 da 14133 Renato quer falar um pouco sobre catálogo eletrônico de padronização se tem tem alguma perspectiva no estado ou não Ou a gente já toca aqui não Falo cara falo sim olha só o o decreto já foi publicado né a gente já fez uma apresentação aqui tá então o nosso decreto do catálogo de padronização ele foi publicado e a gente pode usar já a padronização federal tá então o que tá padronizado a lei diz isso tá padronizar a gente já apresentou se alguém tiver alguma dúvida alguma coisa resgata o webinar a gente fez tá no canal do do YouTube da jesp todos os webinares são uma playlist lá e fala cara isso daí o catálogo da de plantia ele vai ser uma coisa que vai ser talvez um uma uma um vetor muito forte no estado a partir do ano que vem aqui a gente mora morora muito do potencial de inovação tá porque quando a gente fala disso é óbvio que todo mundo tá pensando cara eu vou padronizar um bem vou padronizar qual o padrão de cadeira no estado ótimo cara bacana tá é um potencial grande de inovação qualidade ergonomia E por aí vai mas aqui a gente pode de repente padronizar o modo como vai ser feito limpeza no estado e colocar aqui cara como vai ser imr se vai ter automação não vai ter automação e por aí vai então eu vejo hoje essa temática só para para minimamente um desabafo aqui o catálogo de padronização é previsto na na nossa legislação desde o RDC e nunca ninguém tirou do Papel a gente tirou do papel lá no governo federal porque a gente viu o quanto que isso cara pode bombar mas permanece ainda de uso atrofiado no Brasil aqui a ideia é fundar o pé tá e ter uma dinâmica Clara de como padronizar e também de rever e aprimorar essa padronização então ano que vem a gente ainda vai povoar muito que tá ainda as moscas né a gente vai começar a voar esse catálogo de padronização no estado é isso Diego Ótimo então já Como como o Renato colocou a gente pode né utilizar o catálogo do governo federal que tá aqui né E por enquanto que que tem tem água mineral termo de referência para contratação direta e para Pregão Eletrônico demais documentos eles estão disponíveis lá no próprio pncp e a gente tem também no botãozinho mais aqui a criação de artefatos em branco ou seja para eu criar qualquer tipo de documento que não seja termo de referência não é o foco aqui né o foco é termo de referência por enquanto e eu tenho na licitação já termos de referência então eu vou criar um documento do tipo termo de referência eu posso criar um termo em branco tem as minutas já padronizadas do Governo Federal para aquisições para serviços e para serviços de engenharia certo serviços comuns né de Engenharia e e o que é mais importante talvez que no contexto do Estado nós já fizemos uma pequena adaptação enquanto ainda não sai as minutas padronizadas já junto a pge né a gente tem as nossas minutas já adaptadas ao contexto do Estado nos to kits Então quem viu o tokit né ou quem não viu tokit relacionado à dispensa de licitação foi falado na semana passada assista o webinar a gente explicou com muito detalhe como que a gente acessa esses to kits e dentro dos to kits tem o termo de referência já num contexto adaptado né aí para o estado de São Paulo tá que são exatamente esses documentos aqui para você acessar o tokit O que que você vai fazer eu vou tirar aqui o o o contexto de termo de referência para pegar todos os documentos Mas pode manter se quiser você vai pesquisar pelo pelo có desculpa pelo código aqui 990000 quando você pesquisar por esse código 990000 na aba de outras asgs tá eu não vou poder clicar porque vai vai aparecer nada né porque esse é da minha oasg mas na aba de outras asgs você vai visualizar essa lista aqui tá essa lista completa e aqui você tem o termo de referência por exemplo para serviços e um termo de referência para aquisições na contratação direta certo que você pode se valer pode utilizar esses artefatos aqui paraa construção do seu processo lá no tokit Isso é bem completinho então além do Tero de referência você tem aviso de contratação você tem um modelo de dfd você tem o modelo eventualmente naquele contexto né de dispensa uma justificativa de ausência de etp então tem uma série de documentos ali de cada contexto a gente já lançou o primeiro certo que foi paraa dispensa de licitação Quando você vai fazer uma disputa eletrônica Renato já colocou no começo aqui a gente vai ter na semana que vem mais dois to kits a serem lançados Não percam assistam e a gente vai colocar isso para vocês também não tem muito segredo Renato deixa eu mostrar só como é que funciona aqui um termo de referência eh por dentro né Eh pro pessoal entender como é que ele como é que ele já já vai nascer aqui pro pessoal que utilizar o tokit ele já vem com todos os campos que estão previstos na Norma e que também estão previstos na lei tá já com modelinho para preenchimento Ok então o usuário ele vai simplesmente analisar os campos que estão em vermelho e preencher colocar as informações ou quando tem redações múltiplas né Por exemplo eu ten essa redação 1.
4 ou essa outra redação 1. 4 eu vou analisar e vou ver qual é o contexto da minha contratação e escolher entre uma ou outra nesse caso aqui tem até três possíveis redações né sobre prazo de vigência contados a partir partir de uma data eh contrato mais continuado né com prazo de 5 anos ou com eh o prazo de 1 ano eh da qu quando for por conta de de emergência tá então cada Campo desse ele vem já preenchido fundamentação da da contratação objeto descrição da solução requisitos da contratação tá tudo já Prontinho aqui para você simplesmente completar né digamos assim os dados de acordo com com seu caso concreto tá bom no final você vai colocar os responsáveis para que o pessoal faça a assinatura desse documento aqui para que o pessoal faça a assinatura desse documento dentro do próprio sistema terminou assinei tá tudo pronto você pode pegar esse documento fazer o download do documento em PDF aqui e o sistema vai simplesmente abrir para você a caixinha você vai sal E tá lá o seu termo de referência e no seu computador você vai poder juntar ele aí no seu processo Tá bom Renato é isso die Obrigado deixa dar uma olhada aqui no no YouTube se tem alguma coisa se o pessoal quiser eu acho que a gente já fez né evento de capacitação sobre a parte de artefatos digitais como um todo a gente pode de repente fazer um outro evento né mais voltado a artefatos colocar todas as funcionalidades tudo que o sistema faz visualização de versões anteriores por exemplo histórico tem tem bastante coisa que a gente pode fazer tá Diego acho que a gente exaure aqui a temática do Decreto eu vou colocar aqui no final para algumas alguns recados Gerais tá a gente colocou a gente apresentou na terça-feira passada o depara do catálogo certo e aí tava na fase estavam subindo e etc Tá ok hoje já tá ok vamos mostrar por favor Tá vou colocar de volta aqui só para todo mundo ficar na mesma página aqui esse depara né É do catálogo usado da BEC contabiliza pro catálogo do compras e vice-versa que você vai usar Quando trouxer o resultado de uma licitação para fim de jogar no contabiliza e poder empenhar isso exatamente mesma coisa lá no nosso portal a gente tem na aba do agente público catálogo consulta itens quando eu acesso essa aba de consulta itens do catálogo ele me direciona exatamente para aquela consulta do depara tá onde eu posso consultar tanto do contabiliza por compras quanto do compras pro contabiliza certo então tô quero saber lá o exemplo acho que foi que foi dado inclusive foi arroz né que é um item que já está padronizado E aí o sistema ele traz para mim aqui os vários né Eh materiais do tipo arroz que existem no contabiliza então quando eu pego arroz agulhinha tipo um longo fino por exemplo ele já achou para mim qual que é o equivalente no Compass pronto eu na construção do Meu termo de referência por exemplo posso me valer exatamente dessa descrição compl completa aqui desse item copiar e colocar isso no meu termo de referência e obviamente na hora que eu for fazer o lançamento dessa contratação no compras publicar minha minha licitação ou publicar meu aviso de contratação direta referente a esse item específico eu vou usar esse código certo esse código aqui vai ser utilizado para publicar lá no sistema Em contrapartida Quando eu for fazer o meu empenho Quando eu for utilizar o contabiliza eu vou utilizar esse outro código aqui é isso certo se eu pesquisar por Um item que eventualmente não tenha sido feito deparo ainda né já existem 2.