Aula Magna Desjudicialização e Justiça Multiportas - FREDIE DIDIER JR

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Fredie Didier Jr
Video Transcript:
Boa noite aos alunos que já estão em sala se vocês puderem colocar renomear o nome colocar De onde vocês são o estado Seria bacana para a gente saber de onde que vocês estão até onde a gente está alcançando Seria bacana já tem vários alunos em sala já E aí eu sei tem algum acho que a Isabela é alguém que a gente já conversa um pouquinho se eu não me engano é a Isabela a gente conseguiu conversar um pouquinho e aí os outros alunos também se puderem já dizer de onde são quiserem falar também Conversar após
a Live a aula professora Marta é quando ele já tiverem finalizadas suas falas se vocês quiserem ficar em sala a gente pode conversar um pouquinho sobre o curso eu posso explicar um pouco como é o formato como funciona se vocês tiverem alguma dúvida sobre a faculdade enfim sobre os contatos como que vocês conversam com a gente a gente nós podemos ficar um pouquinho mais né e conversar sobre o curso sobre o modelo e tirar dúvidas Vivi eu acho que a gente pode eu posso começar já a agradecer o pessoal a presença de todos e aí
a gente já dá início são quase são 17:59 né pronto Felipe pode comer pode colocar já para o espelhamento e a professora Marta vai fazer a abertura oficial da aula Magna do curso de notarial que é uma um prazer tê-la aqui conosco e aos alunos sejam bem-vindos comigo Vivi pode prova Olá pessoal sejam muitíssimos bem-vindos tanto aqui na nossa aula magra a primeira aula Opa recebeu uma mensagem aqui Bom vamos lá eu queria agradecer a presença de vocês aqui na posse também fiquei muito feliz né a gente já tem bastante aluno a primeira foto EAD
mesmo né da baiana e eu tô muito honrada de estar aqui então é uma voz muito especial foi preparada com muito carinho Vocês estão vendo aí o nosso irmão e quando eu falo timão não são só os professores é toda a equipe que já quero além de agradecer parabenizar também né vocês vocês têm a baianidade ali então é uma delícia uma leveza trabalhar com vocês além de serem super competentes também eu queria fazer um agradecimento especial ao nosso Gene baiano Professor fredd eu não me canso de elogiar porque eu fui aluna dele Então para mim
assim é muito eu fico muito mais do que lisonjeado dele ter aceito o meu convite né com a agenda dele tão concorrida eu fico até emocionada mesmo porque ele fez parte eu conheci o direito para mim direito é o frete porque ele representa tudo aquilo que um jurista para mim tem que ter quem me acompanha nas redes sociais né sabe que eu gosto de postar coisas culturais muita arte e eu acho que para você ser um bom jurista você tem que saber muito mais do que o direito porque a gente trabalha com vidas Então você
tem que ter visão de mundo você tem que ter visão de pessoas você tem que ter uma sensibilidade a curada né e bastante cultura e o frete para mim ele é a personificação disso daquele jurista exemplar então fico muito feliz professor de ter você aqui na nossa primeira aula e aqui bem rapidinho tá gente só para explicar o porquê da escolha do tema tanto eu como Fred somos apaixonados por esse tema porque realmente eu acho que ele é o futuro eu também queria explicar o porquê da Escolha eu sei que ele dispensa apresentações Mas tem
uma partezinha ali na judicialização que tem tudo a ver então é a judicialização do dos conflitos e a promoção do sistema multi portas de acesso à justiça deve ser mais do que francamente incentivada evidenciada ela deve ser priorizada né porque diante de tanto precedentes e com resultados positivos é realmente eu acho que é o futuro depois eu quero até ouvir do professor e aí ao longo da exposição e também ao longo da nossa voz você eu acho que vocês vão comprovar isso né então a ideia da escolha do tema é realmente para difundi-lo né eliminar
aquela cultura que a gente tem né impregnado que a cultura do litígio Ou pelo menos despertar O Despertar de consciências menos litigiosos e mudar esse essa mentalidade aí introduzindo a cultura da solução de controversas por meio de métodos alternativos consensuais e igualmente eficazes e legítimos porque gente acesso à justiça ela né acho que isso não é novidade para ninguém mas ela não é só garantida pelo Poder Judiciário na verdade às vezes o poder judiciário é não tá solução legal daquele caso nele né a gente tem aquelas portinhas que o Fred vai falar para vocês melhor
do que ninguém e a gente não pode ter também no então acesso à justiça aquela visão né míope uma visão míope de que são acesso à justiça é procurar ações É apresentar defesas né não acesso à justiça ela é muito mais que isso pressupõe uma Justiça efetiva adequada eficiente e Justa e então nós devemos desapegar das liturgias do passado e construir novas e eficientes pontos para o futuro até porque diante do abarrotamento do Judiciário e esse adotamento ele gera atraso aí já vem em mente aquele ensinamento do Rui Barbosa de que justiça tardia não é
justiça portanto gente nós juristas precisamos construir caminhos para que a justiça chegue efetivamente aos nossos cidadãos nós juristas nós temos esse papel tanto que agora eu vou compartilhar um slide aqui Que pena mas era o objetivo 16 eu não vou saber de cor mas é mais ou menos assim o objetivo todo mundo tá vendo tá vendo sim então o objetivo de G6 do desenvolvimento sustentável né o ads presente na agenda 20:30 de 2030 da Organização das Nações Unidas promover sociedades pacíficas inclusive para o desenvolvimento sustentável proporcionar o acesso à justiça para todos aí destaquei aqui
que é a nossa área então A ideia é disseminar mesmo a desocialização para que decorra naturalmente essa cultura da consensualidade essa última parte foi que a gente teve a primeira Jornada de direitos registral então a gente debateu muito esse tema da igreja judicialização vários enunciados quase quase 700 e 80 aprovados muitos deles tratavam desde socialização então eu acredito tanto nisso e acho que o Fred também que lá em 2016 bem rapidamente para variar ele foi o pioneiro e ele tem esse Deixa eu tirar aqui na tela eu tô acostumada com O OBS Então eu fico
meio perdido aqui como é que faz aqui Vivi não é no mesmo local onde tinha compartilhar tela o seu acho que está em inglês durante Então teve esse livrinho o professor Você lembra dele repercussões na atividade registrar foi o livro Pioneiro na área eu acho que deve ser uns dois de outras editoras aí mas foi o pioneiro na área eu tive a alegria de escrever sobre ata notarial que eu acho Fantástico eles têm porque ela é muito eficaz então mais uma vez aí ele foi inspiração e eu criei um curso de repercussões do novo CPC
na atividade mas não só com essas novidades mas também com o que o CPC direto indiretamente né Ele reflete na atividade material isso ajuda muito na prática dá advocacia ser judicial que hoje está super em alta também então esse é um tema legal inclusive gente o outro motivo de ter escolhido esse tema aqui para nossa aula magra que vocês tem um leque de oportunidades aí nas processuais Tá e agora é só para finalizar que eu vou dar a palavra com Fred por que que eu escolhi o Fred aqui bom ele dispensa apresentações vocês sabem né
até que mesmo se eu fosse falar do currículo dele e ele não ele tá muito longe de ser apenas o currículo dele mas aí Nossa uma hora de aula iria se esgotar então eu vou focar no que realmente relaciona aqui ele foi um dos membros da comissão professora me corrige se eu tiver errado né um dos membros da comissão que desenvolveu um novo CPC acho que isso não é novidade para ninguém né E que tem como uma das características da judicialização Então como um novo CPC o fenômeno que já vinha crescendo paulatinamente ele ganhou uma
força estrondosa nos últimos anos então é acho que a melhor pessoa para a gente ter aqui para falar desse assunto é o pai da judicialização um responsáveis por introduzir também a cultura dessa desde socialização sempre em constante estudo produzindo livros conteúdos divulgando fazendo palestras então professora a palavra é com você agora muito obrigada por ter aceito eu tenho certeza que os alunos vão amar ou muito bom muito boa noite muito obrigado a você Marta pelo convite é uma satisfação muito grande dá início essa pós que a primeira pós é a de nesse assunto né da
faculdade banho direito esse projeto da faculdade bem direito que você encantou de cara você quer amiga de todo mundo aqui amiga da Bahia né muita gente também gosta muito de você no Brasil todo mas a Bahia eu sei que mora em seu coração essa aula essa aula está Salvo engano passando no YouTube não é isso mesmo no canal da faculdade e isso no canal da faculdade é depois você manda para mim um link porque tem um pessoal que quer assistir não tá conseguindo achar no canal da faculdade aí semana que eu compartilho aqui com eles
é e esse tema tem sido realmente objeto das minhas reflexões Atuais Eu estou escrevendo um livro sobre justiça multi portas que eu imaginei que terminaria para publicar esse ano só que não vai publicar essa vou conseguir terminar no final do ano e a ideia do livro é exatamente apresentar como esse sistema então o livro que dá um passo atrás A ideia é mostrar como o sistema está esse sistema que vem sendo construído já há muito tempo paulatinamente e que ganhou uma aceleração é muito muito forte né muito intensa nos últimos 20 anos tem despertado a
minha atenção e daí que a gente definir esse tema aqui para a gente poder conversar é muita gente aqui na sala já aqueles que puderem Abrir a câmera sempre bom porque a gente vê as pessoas né pensão começa a interagir começa as pessoas as pessoas se conhecerem eu sei que muita gente não pode abrir mas quem puder Abrir é favor é favor abrir e é uma um carinho que você faz aos professores agora vocês imaginam para mim a emoção e o orgulho de saber que marca foi minha aluna e se transformou nesse ícone e sim
ícone do direito registral imobiliário notarial brasileiro uma referência absoluta né e afastava em torno do assunto e de algum modo eu posso ter ajudado disso ainda não sei exatamente como mas o fato de poder ter contribuído de alguma maneira é a gente se sente um pouco super-herói né super poder né Não mas pode sentir Professor Deixa eu só contar um caso muito rapidinho não vai durar nem um minuto eu só assisti as suas aulas era só para o Fred eu só aparecia lá no curso uma vez por semana e aí o tiozinho lá da recepção
fofa adorava ver os casos dele e eu sempre eu fazia remo na eu tava sempre com roupa de academia de atletas fazendo atração mas eu ia lá para assistir as aulas do Fred e aí ele falava assim toda vez que eu chegava lá uma vez por semana você não vai passar no concurso você nunca vai passar um pouco isso você vem aqui uma vez por semana ou tá parecendo de roupa de academia aí eu sei lá um dia passa um tempinho assim já com a fantasia jurídica e ele falou o que que aconteceu tinha certeza
que você não ia passar tomou rumo na vida né Agora vai fazer curso direito vai assistir as aulas todo dia vem com roupa jurídica eu falei pois é que na verdade eu já sou professora eu passei no concurso e vim coordenar um curso aqui aí ele falou assim não eu não acredito enfim Pois é então e o Fred é isso gente ele eu gabaritei prova de eu passei no MPS por causa dele gabarito tem prova de MPF vamos ensinamentos dele né que eu sempre eu sempre enfatizo não são só jurídicos se o Fred vai lá
e Indica um livro vou lá e tô lá na cultura já agora não tem mais na época tinha a cultura e eu ia lá e ficava lenda é uma inspiração realmente para mim Maravilha Maravilha que bom então vamos nessa para a gente começar a falar um pouco sobre justiça multi portas e beijo judicialização eu acho que precisa esclarecer O que significa o termo Justiça muito forte que é um termo que não é tão difundido Embora tenha esteja sendo difundido no Brasil nos anos mas não é uma coisa que consagrada né não é um termo que
possa ser considerado como um termo do senso comum essa ideia de justiça multipótese é uma ideia que nasceu nos anos 70 a partir do pensamento de um professor americano chamado Frank Sanders em que é ele falando aquela época né sobre a necessidade a gente é de um sistema de Justiça ampliar a as portas de acesso à justiça não serem reduzidas a solução pelo Judiciário ele ele imaginou com uma metáfora uma metáfora ele imaginou um prédio um prédio de um tribunal e que tivesse um grande átrio nesse prédio e nesse átrio Central houvesse várias portas é
uma imagem né você chega nesse átomo o seu problema jurídico seu problema a ser resolvido aí se depara com várias portas cada uma dessas portas tem em tese aptidão para resolver aquele problema só que você vai ser encaminhado a partir de um sistema de triagem para a porta que fosse a mais adequada para a solução daquele problema não necessariamente a porta do Judiciário você podia ser encaminhado com arbitragem uma serventia judicial você poderia ser encaminhado para um mediador um conciliador enfim o problema chegaria ao prédio do Judiciário e lá dentro a propósito uma triagem seria
direcionado para a porta e a imagem da porta é mais adequada para a solução daquele problema ou seja em vez de o problema sempre ir para o judiciário ele seria redistribuído de acordo com o critério de adequação Então essa imagem é imagem muito poderosa e daí surgiu a ideia de Justiça multipótese o tribunal multi portas fazer um tribunal com múltiplas portas de encaminhamento do problema E aí aqui no Brasil o termo passou por uma ressignificação em vez de tribunal multi portas a gente fala que muita injustiça muito forte porque justiça é muito forte e não
tribunal a ideia hoje aqui no Brasil não é a de ver o judiciário como um Central central a ponto de você ter que ir lá ao judiciário para que lá houvesse a redistribuição para uma das portas de acesso justiça em vez de ser o judiciário o lugar onde as portas estariam tanto uma espécie de rubi venceu o judiciário um Rubi de acesso justiça o judiciário ser uma das portas e não o lugar onde todas as portas estariam para você encaixar o seu problema e quando você vê o judiciário como uma das portas então o átrio
Deixa de ser um átrio dentro de um prédio do tribunal o ato passa a ser um ato Imaginário continua sendo uma metáfora um ato Imaginário então eu tô com problema jurídico então eu vou o sistema brasileiro é um sistema então Aqui Diante do sistema brasileiro para resolver o problema jurídico Então eu estou vendo vários caminhos possíveis o judiciário é apenas um deles e dentro do Judiciário você tem inclusive opções você pode por uma vara especializada você pode ir para o Juizado Especial você pode para um Tribunal Superior porque você tem subertas dentro do Judiciário arbitragem
é uma outra porta mediação conciliação outra porta Então as portas elas vão se multiplicando e entre elas não há hierarquia tanto que hoje em dia nem se deve mais falar não seria mais adequado falar em meios alternativos de solução de disputa como se falava na época de Francis que na época de uma uma sigla em inglês chamada ADR ADR alternativo disputa resolution alternativo disputa para os alunos ou formas alternativas de solução de conflitos o termo ADR é um tem bastante conhecido só que hoje em vez de falar em Ade e ADR como o A de
ADR e vende-se alternativo passasse adequado não é bem uma questão de alternatividade sim adequação até para que não se imagine a ver entre essas portas uma hierarquia entre elas embora no direito brasileiro e daqui a pouco vou falar sobre isso haja uma porta que seja preferencial porque essa porta a própria lei considera previdenciária eu vou falar sobre isso já já que a porta da solução por autocomposição da solução pelo consenso a solução por alto oposição será a solução em que os próprios mitigantes é decidem o modo como o conflito vai ser resolvido ou decide Qual
é a solução do conflito é a solução Tida no Brasil como preferencial vou explicar isso já já então o termo Justiça no Brasil significa que no Brasil o acesso à justiça o acesso à justiça e compreende a justiça aqui não como sinônimo de judiciário acessa Justiça não é acesso ao judiciário acesso à justiça é acesso a um modo de solução de um problema jurídico acesso à justiça é acesso a um modo de solução de problema jurídico justiça aqui não é judiciário não é justiça com J maiúsculo justiça aqui é solução adequada de um problema jurídico
e o que que é um problema jurídico é um problema que possa ser resolvido pelo direito todo o problema que possa ser resolvido pelo direito é um problema jurídico todos nós cidadãos brasileiros temos o direito de levar um problema jurídico para ser resolvido de modo justo de modo adequado por uma porta de acesso à justiça que o sistema oferece o judiciário é uma dessas portas então perceba que eu vou mudança do que se entende por tribunal multipóteses para a justiça multipo de acesso ao judiciário ao acesso à justiça ele acesso à solução adequada em problemas
jurídicos não necessariamente prejudiciais e esse sistema multiplica esse sistema brasileiro de Justiça multiplica ele tem algumas características que o repulto marcantes a primeira delas é que ele é um sistema que foi que está sendo construído ele não é um sistema dado ele é um sistema em construção só que ele é um sistema em construção sem planejamento é uma coisa também muito marcante do sistemas sociais normalmente o sistema sociais são assim normalmente o sistema sociais eles não se desenvolvem porque alguém lá atrás planejou pois um projeto arquitetônico do sistema social e ele se desenvolveu de acordo
com aquele projeto sistemas humanos né que envolve portanto a liberdade humana envolve cultura envolve sentido envolvem sentido interações né entre seres humanos que dão sentido as coisas e portanto quando há atribuição de sentido e a liberdade tudo pode acontecer né pode acontecer é diferente de um sistema matemático entre dois mais dois vai ser quatro é no caso sistemas sociais não é assim então dificilmente o sistema social ele vai ser produto de um planejamento e foi que aconteceu com o nosso caso no sistema de multipóteses ninguém planejou de posse brasileiro ele foi sendo construído é paulatinamente
progressivamente de uma maneira Auto organizada é organizado porque ele vai ele vai se constituindo a partir da sua própria dinâmica a partir de dinâmica que é dele próprio e não que ele é anterior ou direto ou dirigida ele não é dirigido por ninguém ele é auto organizar ele não é hetero organizado ele é organizado ele é mais ou menos a imagem essa imagem acho boa é mais difundido no mundo todo né que a imagem de uma carroça de melancia você enche uma boleia de uma carroça com melancias vão ficar todos desarrumadas melancia impede que você
tá colocando uma ao lado da outra como se faz se faria se houvesse muitos cubos de igual tamanho é E aí aquela boleia com melancias ela vai se ajeitar à medida em que a carroça começa a andar uma carroça vai andando e as melancias vão se ajustando e vão se organizando e essa imagem de que as melancias se ajeitam com balançar da Carroça a imagem Universal e ela explica bem o que aconteceu com o sistema brasileiro é vocês pensarem nos anos 60 anos 60 Ditadura Militar Brasileira é vem um decreto um decreto 70/66 76 que
autoriza a execução extrajudicial de determinados créditos ou seja determinados credores eles poderiam executar aquele crédito sem necessidade de ir ao judiciário poderia executar extrajudicialmente isso nos anos 60 isso para a época era uma revolução como é que pode um sistema romano é Brasileiro é que você vai buscar execução sem ser no judiciário se vocês pegarem o que a doutrina falava época sobre isso o mesmo 20 anos depois sobre isso quer dizer minha geração foi educada a considerar esse decreto uma crescente se quando eu comecei a estudar processo nos anos 90 do século 20 esse decreto
era o símbolo do que era um uma lei de crescencia como é que você vai tirar a garantia de ir ao judiciário resolver o seu problema quando que se começar a fazer ali era dar uma outra porta para a solução daquele problema de crédito que era o problema da satisfação de um crédito que havia sido inadimplido veja que coisa curiosa 66 em 2020 2021 passa 66 São quantos anos 55 55 anos depois 55 anos depois o Supremo entendeu que aquele decreto foi havia sido recepcionado pela constituição de 88 55 anos depois em 2021 o Supremo
entendeu que o decepcionado Só que essa decisão do supremo que finalmente disse que o decreto que já Vigia no Brasil a 55 anos era constitucional ela demorou duas décadas para sair por que que demorou duas décadas para sair isso é vencido questionário muito tempo Porque se o Supremo tivesse decidido essas duas Décadas atrás tinha dito que era inconstitucional a partir não é que ele segurou e o Brasil mudou e Houve essa transformação toda que fez com que Marta escolheu esse tema tá essa Penal o que aconteceu de 66 para 2021 no Brasil chamar brasileiro não
mudou a ideia de que eu posso buscar a tutela de um direito meu sim prejudiciário que era uma essa intensidade nos anos 60 se transforma numa banalidade no século 21 ou melhor se transforma numa trivialidade a ponto de supremo ter dito isso em 2021 de forma online ninguém eu não tinha mais sentido você questionar se o sistema todo hoje é repleto repleto de previsões de desjudicialização aquilo que era mais centridade repita dos anos 60 se torna uma banalidade Basta ver que desde 2004 existe a possibilidade de alienação judicial de bem imóvel dado em relação fiduciária
eixo judicial e é uma coisa que existe já há 20 anos isso tô dando exemplos passados no tempo para que vocês possam perceber como esse sistema ele foi sendo construído a medida que as necessidades são saindo ano passado sai aquela lei a lei 1495 o número dela é a lei do ano passado que muda a barra radicalmente também quer dizer que confirma a medida para avisar exatamente a lei 14382 que é uma lei múltipla incidência né que vem a partir da Medida Provisória de 2021 ela vai confirmar ela é mais um tijolo nessa história de
abertura do sistema para as múltiplas portas de acesso à justiça e aí vem a segunda não teve até com a lei do CEP a dedicação compulsória extrajudicial né um grande avanço exatamente vai veja as coisas vão sendo vão sendo feitas os caminhos outros caminhos vão sendo criados sem que haja nenhum mais nenhum tipo de grande repercussão as coisas as pessoas já já compreendem que isso é algo faz parte de um sistema amplo de acesso justiça é melhor mais caminhos do que você postar no Único Caminho Eu sempre sou favorável a isso mais caminhos e aí
vem a segunda grande característica do nosso sistema além de eles são sistema construído de maneira Auto organizada não planejada ele é um sistema aberto e o que significa dizer que ele é um sistema aberto significa dentro de outras coisas que ele todos os seus elementos e quais são os elementos de um sistema de Justiça as suas estruturas as suas normas as normas fazem parte da estrutura e o seu sujeito se as estruturas como os tribunais a serventias São estruturas as câmaras arbitrais e as normas que regulam você tem hoje normas do sistema de justiça que
vão desde a constituição até regimentos internos e provimento de corregedoria de tribunal que regulam a mediação feita por o tabeliões olha olha o espectro de fonte normativas que disciplinam as portas de acesso à justiça Então você tem uma abertura nas fontes e uma abertura no sujeito você tem um rol de sujeitos que fazem parte do sistema O Rol cada vez maior vou dar um exemplo você já deve ter ouvido falar nos comitê de solução de disputa comitente solução de disputa que é a tradução para o português do Brasil de um termo inglês chamado disputa boards
para a solução de disputa os disputados nasceram nasceram pela criatividade de operadores do direito em contratos para de infraestrutura contrata construir uma usina botar tudo Ultra complexo nesses contratos se criaram pela criatividade dos agentes ó invés de tipos de série qualquer problema que surja Vamos criar um comitê permanente para ir resolvendo as pequenas disputas que vão surgindo ao longo da execução dessa obra que vai durar 10 anos ele que a criatividade dos caras eles criam portanto uma outra porta de acesso justiça que agora na lei nova de licitações a lei de 2021 de licitações encontrados
administrativos pela primeira vez a lei previu de citações vocês vão ver que expressamente prevista a possibilidade nos contatos administrativos de criação de comitê de solução de disputa e teve um caso né um exemplo acho que ilustra bem É o caso do metrô de São Paulo não sei se você tem esse especificamente não sei qual foi o caso mas todos esses contratos tem como este sócio de estudo todos eles todos eles têm porque imagina uma obra 10 anos se cada pequena probleminha daquela obra você tiver que prejudiciais então a dinâmica da execução do contrato é ficar
insustentável então a prática contratual criou essa porta de acesso à justiça e esse é uma característica do nosso sistema portas novas de acesso à justiça podem ser criadas negócios negociamente porque porque o Artigo terceiro parágrafo terceiro do CPC artigo artigo 3º parágrafo terceiro do CPC permite a criação por vontade das partes pelo consenso de outras formas de solução de conflito E aí por isso que o CPC é tão revolucionário desse ponto que ele embora seja um código de processo civil e portanto um código que se ocupa da jurisdição um código que só ocupa da jurisdição
ele reconhece que a jurisdição Brasileira hoje ela é uma das portas de acesso justiça e não há porta Então ela é um código para um sistema muito forte então ele mesmo disse um sistema multipós que é aberto que pode ser ampliado ampliado pela própria vontade das partes da própria dinâmica das relações tanto que quando você está assistindo uma palestra sobre justiça multi portas normalmente o palestrante ele faz uma lista das portas anota aí as portas de acesso à justiça no Brasil judiciário arbitragem só que tem que perceber o seguinte você vai anotar vai anotar vai
chegar um ponto sem botar etc porque etc porque o sistema não é fechado não existe um rol existem exemplos de posse que por acaso estão sendo utilizadas mas outras podem ser criadas você pode criar uma porta de acesso justiça que ninguém havia imaginado como um dia foi criado foi criado o comitê de solução de disputa e é por isso que se diz que o nosso sistema se me permanente expansão em permanentes porque temos essa causa do parágrafo terceiro do artigo 3º do CPC e a terceira grande característica é que é o sistema que prioriza a
solução consensual e ele é que tá essa Norma que prioriza a solução consensual onde é que tá essa Norma que prioriza a solução consensual no parágrafo segundo do artigo 3º do CPC o parágrafo segundo o artigo 3º do CPC ele diz que é dever do Estado do Ministério Público da administração dos Advogados promover a solução consensual dos conflitos então a solução processual dos conflitos deve ser promovida pelo estado brasileiro por quê Porque ela é prioritária o estado brasileiro reconhece ela como mais valiosa do que a solução que não seja a solução chamada solução pureterocomposição em
que um terceiro impõe A solução do problema solução por autocomposição É aquela em que o terceiro as partes próprios conflitantes chegam a solução do problema dizer mas Fred beleza Fica onde nesse particular meus caros veja como as coisas se deram nesses 60 anos aí de recorte histórico que eu estou fazendo veja que eu comecei nos anos 60 fazendo um recorte história o que que aconteceu com essa serventias extrajudiciais no sistema de Justiça brasileiro Vocês pegaram o código de processo de 73 as serventias nem cogitadas elas eram desprezadas pelo código de 73 que não dava a
menor ousadia ela na mesma época do código 73 viu a lei de registros públicos que a lei de 76 também inclusive uma bem próxima da outra os números o código porque o código de 73 era um código pensado para jurisdição era um código de um tempo em que acesso à justiça era acesso ao judiciário em que o judiciário era o único caminho para resolver problemas então não se dava bola para outras portas Como não se dava bola para arbitragem teve que arbitragem em 73 era pífia era aquela prevista no Código Civil brasileiro e que supunha
que a decisão arbitragem tinha que ser homologada pelo juiz Olha só vou pagar um hábito para depois pegar se sentença arbitragem eu ia homologar no juiz ninguém usava arbitragem não é uma coisa dos anos 70 o olho para 2015 código de 2015 é como Marta falou eu participei diretamente da elaboração do pai fiquei quase fiquei três anos e meio no congresso nacional com o código do meu computador examinando os projetos as propostas e eu posso já desse testemunho em alguns lugares já falei inclusive para anoreg algumas vezes depois do código o papel que é anoreg
Associação Nacional dos dotados registradores fez tanta reabilitação do código é digno de nota se vocês pegarem O Código de Processo de 2015 vocês vão ver a diferença com código passado que vocês vão perceber o seguinte o código de 2015 ele não só supõe as serventias não só suponha Como cria Traz ele um conjunto de regras legais sobre a serventia e coloca as serventias é de maneira decisiva e reversível no sistema de Justiça multi portas como uma porta de acesso Então as serventias elas deixam de ser elas mudaram completamente o perfil delas né exatamente o que
o que a serventias antes eram Vista meio que como um apêndice do Poder Judiciário o órgão auxiliar da Justiça mais ou menos assim a lógica histórica daí ser tão ligado ao judiciário para agora uma outra coisa você pensa em serviços na serventia judiciais do Brasil se pensa em caminhos é outros Paralelos concorrentes para a solução de diversos problemas e a cada dia esse movimento se expande o mais forte essa lei do ano passado 392 reforça esse movimento veja que em 2007 teve inventário divórcio separação consensuais feitas em cartório quando não houvesse menores é usucapião aí
vem o código não só encampa isso que estava acontecendo no Brasil dentro dele como expande né expande veja que o código ele prevê homologação de penhor legal extrajudicial feito em cartório o código prever demarcação é demarcação e divisão de terras extrajudicial o código amplifica e potencializa enormemente figuras históricas como a hipoteca judiciária que era um nada antes nada transformado é o mesmo já usei para pegar Jussara pois você conseguir com hipoteca chegar uma cor é prever como Marta falou pela primeira vez de forma Expressa o protesto de sentença e inadimplida que eu protesto decisão é
algo muito mais abrangente e não só de decisão judicial entre aspas geral não sei como é que você vai chamar mas também de dívida alimentícia no 520 528 né Você tem um protesto como instrumento para solenizar da solenidade é o inadimplemento de decisões judiciais de títulos executivos em qualquer execução agora você pode usar o protesto como uma forma de coração indireta ao sobre o devedor para aquele pai mas veja o protesto ele já existia protege o título já existia você poderia rigorosamente pegar uma sente-se protestar só que as pessoas ou não faziam isso ou esqueceram
aí vem o código dá o prestígio a isso olha você pode fazer isso e veja que dois anos e meio depois quando vem a reforma trabalhista e muda CLT falar previsto também é um protesto trabalhista reproduzir o código fez o código traz a ata notarial quer uma coisa também já poderia ser feita só que agora quando você coloca no código ata notarial você coloca um capítulo do Código da ata notarial você muda completamente eu sou advogado é muito difícil eu propor uma ação de responsabilidade algum tipo de ação que dizia muita prova sem estar lastrado
se faz uma tutorial para tudo hoje em diato natureza quase um caminho quase um caminho que se tem de passar porque quando você faz um tutorial e outra parte sabe você manda para ela ver ela o cara tá se juntando se acertando de provas a briga com ele vai ser dura Talvez seja melhor fazer um acordo então a previsão tem coisas assim o código previu o ato do registrador do notário que fixa suas os seus monumentos como título executivo é judicial lutando por isso eu sempre Adoro falar dele ele foi um pouco criticado depois foi
esclarecido mas né porque há quem há quem falasse que seria uma certidão unilateral mas é unilateral só na forma não no conteúdo porque o conteúdo tá lá é você tem que pegar pela lei de emolumento o valor você não vai inventar o valor como o mesmo caso da dívida ativa né ela lateral na forma que é o tabelião registrador que Pode emitir a certidão e o executar o protestar mas no conteúdo ela não é unilateral então é a mesma coisa da CDA a lógica exatamente a mesma é isso faz essa crítica que não conhece o
sistema o sistema do considerou nem prosperou foi no comecinho Professor veio alardear mas ele não conseguiu sustentar e assim nunca mais vi Nenhuma crítica Você conhece o sistema você sabe tá falando bobagem né aí até outra parte é havia uma discussão antiga é sobre gratuidade da serventias É nos casos em que a serventia serve para fazer cumprir ou dar cumprimento a uma decisão judicial num processo em que houve gratuidade Então se essa gratuidade se estenderia a prática dos atos pelo por um otário por exemplo ou por um registrador essa discussão antiga e o código resolveu
resolveu fazendo inclusive um incidente é provocado pelo pelo registrador pelo notário que desconfia que a gente possa pagar ele pode provocar esse sentimento é barco você sabe mas isso aí isso aí que escreveu fui eu só paixão porque eu eu é o que aconteceu a gente as coisas tinham que ser resolvidas o chique resolver essa questão aí de um lado você tinha os parlamentares que diz não a gratuidade para o povo o discurso para a platéia e de outro tinha as entidades representativas que diziam mas são um serviço público mas é são delegatários eles têm
que ter não podem bancar isso tem que ter um equilíbrio tem que ter um mínimo de controle ou possibilidade de controle porque vai que o cara ele não tinha condição mas depois receber uma herança E agora tem condição de pagar tem que ter uma possibilidade de você questionar aí eu propôs esse incidente E aí todos concordaram e passou veio que passou sem nenhum tipo de destaque para tirar porque você vai acomodando os interesses onde ela vai com Deus interesse e respeitando respeitar e perceber que ali está diante de um caminho que ajuda no acesso à
justiça no Brasil e para mim o maior o maior demonstração de força que o código fez em relação ao sistema dessa dentista é é algo que depois foi reforçado por uma lei que foi aprovada junto com o código que é dar a relevância máxima ao que consta na matrícula de um imóvel para finja apuração de fraude contra credores o fraude execução 1397 ela foi aprovada juntamente com o código embora ela tenha sido publicada antes do código ela foi publicada em janeiro o Corsa foi publicado em março porque o código Demorou na revisão mas é só
foram aprovadas juntas em dezembro de 2014 São leis que tem o mesmo espírito pode ver exatamente o mesmo espírito tem o espírito de prestigiar o registro a matrícula do registro como o repositório das informações do imóvel e veja que isso foi confirmado na lei 1492 que potencializa ainda mais isso é o carro por trás disso por detrás era o programa Minha Casa Minha Vida porque ah veja como são as coisas historicamente a partir do momento que o STJ edita a súmula 375 que diz que no fim das contas se o sujeito vai para matrícula do
imóvel e não tem nada lá você não pode dizer que ele sabia que tinha um processo envolvendo aquele imóvel tinha que estar no imóvel esse essa informação é os financiamentos Imobiliários para aquisição de imóveis residenciais passaram a ser concedidos em 30 dias antes era 60 dias só por conta da análise do Risco do negócio então a economia se movimentava muito com isso então A ideia é prestigiar a segurança jurídica daquele que olha para o a matrícula do imóvel e tá tudo tranquilo lá e tá tranquilo para comprar aquele imóvel isso é um prestígio das serventias
E aí que que aconteceu o a serventia são prestigiados pelo código claramente nunca não há nenhum precedente histórico de um código que dê essa dimensão e dialogue tão intensamente então repetidamente com uma porta de acesso à justiça como a serventias E aí o que aconteceu do código para cá ou vão explosão de estudos ah vários estudos em andamento para aumentar cada vez mais as competências dessa mentira e a judicação compulsória extrajudicial do ano passado reforço que eu estou dizendo a decisão do supremo de 2021 essa quer saber da MMA reforço que eu estou dizendo o
projeto de lei de execução extrajudicial você já devem conhecer é um projeto que prestigia sementes eu até acho que não é o caso de colocar sementes com uma única porta ali mas como um alternativa eu sou eu tenho que ser coerente com meu pensamento eu acho que não pode ter porta exclusiva para nada as portas tem que ser E aí vence aquela que foi mais efetivação melhor serviço é do jogo mas esse projeto tá agora bem reforçado ele tava 2014 pode ver na época tava alimentação do código a gente conseguiu convencer as pessoas a não
colocar isso no código e fazer um projeto paralelos mas aí inevitável que esse projeto vai ser aprovado dos próximos anos é inevitável que haja uma expansão das competências das serventias é inevitável que legislações estaduais o normatizações estaduais vão elastecendo essas competências dessa serventias reconhecendo por exemplo como o CNJ reconheceu do provimento no provimento 69 ou 67 que só confirmar que o número dele provavelmente 67 de 2018 no provimento na série 2018 CNJ reconheceu a possibilidade de dar serventia servir como mediadores do consteladoras instâncias de mediação de conciliação Câmara de mediação de consignação cabe aos tribunais
locais disciplinar isso inclusive o modo de remuneração e a questão dos cursos de capacitação mas Abrir sua Possibilidade é evidente e me parece plenamente aceitável isso Acho ótimo ele fez mais ainda que os 672 ele é direcionado para o tabelião de protesto e ele traz medidas de quitação e renegociação de dívidas que podem ser feitas lá no cartório de protesto são medidas prévias e facultativas a conciliação o que reforça esse movimento que é um movimento me parece inevitável você não pode ser Contra isso não dá para ser Contra isso que você pode é pensar sobre
isso e tentar tentar tentar evitar que esses movimentos sejam movimentos indevidos o movimento a é devido seria qualquer tipo de exclusividade da dessa serventias para determinados determinados caminhos de solução de problema a semente já tem as suas exclusividade eu só posso fazer registro de imóvel tinha uma mulher não exclusividade agora essa expansão essa aquisição de novas competências para assim expandir é Expandir os modos de solução dos problemas jurídicos me parece que deve ser feitas sem a premissa da sempre exclusividade fazer uma crítica que eu faço não o movimento totalmente favorável ao movimento e fui um
aliado da noregue e eles sabem disso todas essas mudanças aí passaram por mim todas essas questões dos eu lutei por elas lutei pelos capões judicial que o pessoal depois no senado até fez umas vozes lutei pelo protesto sentença eu coloquei no código no tempo até um dispositivo lá na parte dos atos eletrônicos que fala que a possibilidade de Atos eletrônicos esse dispositivo é um parágrafo único eu coloquei esse parágrafo único a partir de provocação a partir de provocação da doreg chegou assim mas Professor a gente precisa disso aí é que tem a ver com CPC
ela disse Mas qual o problema de botar não tem problema nenhum Vamos colocar e colocamos porque se pode facilitar as coisas porque não né porque não você é um código dialoga de maneira tão Intensa como eu disse com as serventias porque não então eu sou um aliado disso agora acho que e eu entendo um pouco da luta das serventias por mais competências evidentemente mas o meu lugar de fala me permite dizer assim ah eu dizer o que que eu acho que é bom dessa luta que é que eu acho que não é bom nessa luta
Eu acho que o movimento de expansão ele é ótimo totalmente favorável inevitável e aceitei o tema que Marta escolheu a gente conversar exatamente para poder reforçar esse esse caminho e acho também que um caminho inevitável É próximo vai ser a celebração de atos de cooperação entre serventias e poder judiciário te chama de cooperação Inter institucional porque é o judiciário cooperando com outros entes que são fora do Judiciário com base na resolução 350 do CNJ que regula a cooperação judiciária ela autoriza a cooperação entre institucional dos artigos 15 e 16 acho que isso é mentira são
um caminho é bem bem própria isso e esse livro que eu tô escrevendo juntamente com Leandro Fernandes espero publicar no ano que vem a serventista era um destaque como a gente é uma pasta de cada serventias como sujeito do sistema de solução brasileiro de conflito senhor brasileiro solução de conflitos e a gente vai defender essas ideias aqui eu estou defendendo E com isso minha querida Marta eu encerro a minha breve exposição sobre o tema espero que eu tenha conseguido corresponder a sua expectativas e aberta é para galera muito obrigada eu não sei se você que
eu não sei se você tem que sair ou se você quer ficar que que eu fiz aqui né não sabia também o tempo é deixei você à vontade até falei Vivi se der tempo eu falo um pouquinho da a gente dá uma funiladinha Mas você falou tanta coisa também eu só tenho algumas outras coisinhas que a gente não trata que por exemplo é extrajudicialização igreja judicialização né Eu acho que dá para a gente Não sei talvez debate um pouquinho e também eu trouxe algum debate sobre os limites da ampliação da servente mais você também já
abordou gente a gente não combinou nada e ele foi falando assim ó várias coisas que que eu já trouxe aqui então professor fica à vontade porque eu sei que a sua agenda é muito muito concorrida e você já deu um show aqui então fica super tranquilo meu filho que chegou é o mais novo meu filho mais novo chegou aqui pera aí rapidinho eu falo com você não é porque eu me organizar para ficar até 7 horas por isso que a ideia era fazer essa apresentação o grande o grande Framework o grande Framework da coisa né
E aí depois vai debulhando com as ideias Espero que o pessoal tenha gostado muito obrigada por tudo desde sempre valeu mas obrigado pelas suas palavras parabéns pelo curso sejam bem-vindos e bem-vindas pessoal agora vocês estão na mão da Melhor do Brasil Beijo minha querida Tchau pessoal
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