fala pessoal sejam bem-vindos a mais uma aula Pro nosso curso da certificação cpa1 eu sou pro Fernando arte e tô vindo lembrar vocês de que quem quiser ter acesso ao curso completo com todos os slides que eu venho utilizando nas aulas com a apostila completa com banco com mais de 600 questões comentadas e também materiais de resumo direcionados pra revisão cliquem no primeiro link na descrição ou então nos comentários fixados para que vocês tenham acesso a esse curso completo no mais não esqueçam de deixar o like se inscrever aqui no canal e bora para mais
uma aula pessoal agora a gente vai ver como é que funciona a tributação em fundos de investimento e primeiro ponto que a gente tem que saber aqui é que os fundos de investimento eles podem estar sujeitos a cobrança de dois tributos a gente tem tanto o imposto de renda como o IOF e dentro aqui dos Aspectos Gerais a gente tem que saber que o fato gerador ele vai acontecer quando a aplicação ela é resgatada E vai incidir apenas sobre os rendimentos tá então a pessoa ela foi lá colocou o seu dinheiro no Fundo de Investimento
uma vez que ela tenha rendimentos ela vai ser tributada sobre esses rendimentos a base de cálculo e alíquotas em Regra geral a base de cálculo do Imposto de Renda é a variação positiva entre o valor resgatado e o valor inicial de aplicação ou então o valor na data da última cobrança do Comic cotas a gente já vai falar um pouco mais sobre o ecom e quotas a alíquota ela pode ser fixa ou ainda ter eh alíquotas decrescentes a depender do tempo que o valor ficou aplicado quem é que é responsável por fazer o recolhimento bom
a responsabilidade é do administrador do Fundo de Investimento e existem possibilidades de isenção nos fundos de investimento a gente também vai ver isso Começando aqui então pela classificação adotada pela Receita Federal que vai trazer para nós quais são essas alíquotas aqui então a Receita Federal ela vai lá e divide em três tipos de fundos de investimento eu tenho os fundos de ações tenho os fundos de curto prazo e os de longo prazo para os fundos de ações existe uma alíquota única de Imposto de Renda que ela é de 15% aí aqui não segue a tabela
regressiva para os fundos de curto prazo a gente tem alíquotas decrescentes Mas elas só vão até 20% não baixa disso tá então a gente pode ver aqui do lado ó para fundos de curto prazo classificados de acordo com a Receita Federal se o valor ficar aplicado até 180 dias a alíquota é de 22,5 se ficar acima de 180 a alíquota é de 20% e já os de longo prazo a alíquota ela segue a tabela regressiva que é usualmente usada em títulos de renda fixa então a gente começa em 22,5 pode chegar até 15 por detalhe
que daqui né até esse ponto aqui a gente tem as mesmas características do de curto prazo o detalhe é que o de curto prazo ele não eh Desce mais do que 20% em relação aos fundos imobiliários a tributação Ela depende de dois fatores principais que é a forma de renda aferida pelo investidor se a renda ela foi aferida através dos rendimentos que são provenientes da exploração dos imóveis como locação aluguel e a renda aqui a gente tem a possibilidade de isenção de imposto de renda para o investidor que seja pessoa física tá então o fundo
imobiliário ele pode né Fazer a distribuição desses rendimentos nessa distribuição eu tenho a possibilidade de isenção de imposto rento se eu sou pessoa física mas desde que esse fundo ele atenda essas características aqui as cotas devem ser negociadas exclusivamente na Bolsa de Valores ou em mercado de balcão organizado o fundo de investimento imobiliário ele tem que ter mais de 100 cotistas e o investidor ele tem que ter menos de 10% da quantidade total de cotas do fundo e pessoas da mesma família com parentesco até segundo grau não podem deter juntas mais de 30% das cotas
de fundo importante a gente chamar atenção nesse ponto né vamos supor só para a título de exemplo o fundo ele tem 1 milhão menos né só para ficar mais fácil da gente prever isso vamos colocar assim 100.000 cotas eu sozinho tenho 9.000 pergunto segundo a regra aqui eu tenho menos de 10% tenho então né Teoricamente desde que o fundo seja negociado exclusivamente em Bolsa ou em mercado de balcão tenha mais de 100 contistas em tese né como eu tenho menos de 10% eu poderia receber essa isenção de Imposto de Renda sobre o que eu receber
de rendimento desse fundo mas né vamos supor que eu tenha que meu pai participa junto desse fundo aqui comigo e ele né Tem 40 é que eu coloquei nove né não nove 9000 9k de cotas e o meu pai tem 40k de cotas nós juntos né a gente tem 49% das cotas né eu 9 ele 40 e como Nós Somos parentes até segundo grau e a gente tem mais de 30 a gente não se quadra nessa regra então não olho sozinho o quanto que eu tenho eu tenho que ver se não tem nenhum familiar meu
até segundo grau que também tenha cotas nesse fundo e né nesse caso se ele tiver juntos a gente tem que ter menos de 30 fundos imobiliários geralmente são grandes né É difícil uma uma pessoa ter 10% E ainda ter familiar para Se somar 30 mas são critérios a gente tem que saber esses critérios aí quando a gente fala de isenção de imposto de renda em fundo de investimento imobiliário isso para os ganhos que sejam através de rendimentos Tá mas E se for ganho de Capital comprei né negociado lá em bolsa a a a cota aqui
do fundo valendo 100 vendi essa cota depois de um tempo a 105 eu pergunto esse ganho de Capital que eu tive de r$ 5 ele AD vende de rendimento não né o rendimento vai ter sido aqui e não sei 50 centavos né em uma determinada data isso é o rendimento daí eu recebo 50 num mês 50 centavos no mês 40 centavos no outro e assim por diante isso aqui é o rendimento que é of ferido através da locação do arrendamento do aluguel tudo mais tá distribuição de dividendos agora ganha de Capital que foi o que
aconteceu aqui eu tive ganha de cinco aqui eu não tenho possibilidade de isenção de Imposto de Renda tá então se eu sou uma pessoa física que está em fundo imobiliário que não atende a essas características ou que é ganho de Capital a alíquota é de 20% sobre os rendimentos né ou sobre o ganho de Capital aqui que foi de R 5 ou então se for uma pessoa jurídica porque a gente falou aqui né que é a pessoa física que tem essa possibilidade aqui de ter isenção nos demais casos a tributação Então ela é de 20%
quando não está enquadrado nessas regras que a gente viu em relação aos fees né fundos imobiliários bom e agora falando então sobre com cotas eu tenho que ele é o imposto de renda dos fundos de investimento recolhido pelo administrador do fundo em duas datas no último dia útil do mês de maio e também no último dia último do mês de novembro mesmo que não tenha acontecido um resgate no fundo por parte do investidor isso porque o Fundo de Investimento ele não tem um prazo definido eu como investidor eu posso colocar o meu dinheiro hoje e
se eu quiser deixar por 5 10 15 20 anos eu vou poder deixar esse dinheiro lá e em regra Se eu fosse fazer o pagamento do Imposto só quando acontecesse O Resgate O governo teria que esperar esse prazo de 10 15 anos para receber o imposto o que pode não ser tão interessante né uma vez que que isso acaba diminuindo a arrecadação do governo Tá certo que ele receberia tudo ao final de qualquer maneira Mas durante esse caso em que ele não receber ele poderia estar recebendo e já poder utilizar esse dinheiro de acordo com
a com seus investimentos e tudo mais então por conta disso é criado essa forma de antecipação porque o com cotas ele é isso ele é uma antecipação no imposto então se eu coloquei o meu dinheiro aqui hoje no Fundo de Investimento e deixar ele por 20 Anos Antes eu teria que vi e recolher o imposto aqui agora duas vezes ao ano sempre no último dia útil do mês de maio e de Novembro já vai acontecer uma antecipação do que eu teria que pagar aqui então lá no final quando eu for fazer o resgate eu não
vou ter que pagar o acumulado todo de Imposto de Renda porque eu já vim pagando isso daqui ao longo do investimento não tão não são todos os fundos de investimento que tem isso tá os que são são os de renda fixa o cambi e o multimercado a gente não tem com cotas no fundo de ações e o grande ponto é que ele é essa antecipação até por isso que quando a gente olha aqui a base de cálculo tá escrito né que a base de cálculo do Imposto ou é a variação positiva entre o valor resgatado
e o valor de aplicação ou então o valor da data da última cobrança do do com cotas até porque se não tivesse essa diferença aqui se a gente não levasse isso em consideração o investidor ele pagaria imposto aqui aqui e ainda teria que pagar o acumulado todo lá no final então não tá a gente leva em consideração sim o come cotas E ele se chama de come cotas Porque pensa a seguinte situação eu tenho um investidor aqui que tem 100 cotas no valor de R 1 e vamos supor que ele tenha que fazer o recolhimento
então de 20% de Imposto de Renda que que vai acontecer o administrador ele vai vender cotas o suficiente para recolher esse montante devido de Imposto de Renda se ele tem que pagar r$ 2 aqui cada cota vale R 1 o administrador vai vender 20 cotas desse investidor e vai fazer o pagamento é vai fazer o recolhimento do imposto de renda e aí o nosso investidor que estava com 100 cotas num dia isso lá antes do último dia do mês de maio por exemplo no outro dia ele vai acordar com 80 cotas Então se chama com
cotas porque a quantidade de cotas ela diminui sempre que a gente tem essa antecipação aqui o percentual do recolhimento de imposto de renda no com cotas vai ser sempre a menor alíquota de cada tipo de fundo tá então Lembrando que fundo de ações a gente não tem E aí a gente tem de acordo com a classificação da receita a possibilidade de um fundo ele ser de curto prazo ou de longo prazo se ele for de curto prazo a menor alíquota possível é 20% se ele for de longo prazo a menor alíquota possível é de 15%
então no com cotas não vai ser de acordo com o tempo da aplicação vai ser exata ente aqui o valor que foi definido como menor possível para cada tipo então 20% para os fundos de curto prazo e 15% para os fundos de longo prazo isso porque como é uma antecipação eh pode acontecer do investidor ele ficar o tempo suficiente para ele ter 15% de imposto de renda em um fundo de longo prazo desde que ele mantenha as aplicações por 2 anos e ele pode ter também aqui a alíquota de 20% desde que ele mantenha por
pelo menos 6 meses E aí nessa situação pro investidor não ter que fazer um pagamento adicional de Imposto de Renda depois eles já colocam aqui na menor alíquota possível e como falei né fundo de ações a gente não tem o com quotas então pra gente entender como é que funciona o mecanismo aqui a gente vai com um exemplo prático tá então imagine um investidor que temha investido em Janeiro de 20 X2 em fundos de longo prazo a quantia de r$ 1 se eu tô falando de fundos de longo prazo eu já sei que a minha
lía pro com cotas vai ser a menor possível para fundos de longo prazo Então vai ser 15% para o com cotas na hora de cobrança do com e cotas os seus investimentos totalizavam R 110 ou seja rendimentos de r$ 1 portanto nessa data há uma antecipação de imposto de renda no total de 1,50 se cada cota valia 10 centavos o investidor teria perdido 15 cotas né porque o administrador ele teria vendido as cotas do investidor aqui em setembro de 20 X2 o investidor ele resolve sacar os seus investimentos então notem que quando a gente teve
a cobrança aqui de com cotas ele não fez qualquer tipo de resgate mas chegou naquela data o administrador ele precisa recolher o com cotas recolher o imposto de renda através do mecanismo de com cotas E aí em setembro aí o investidor resolveu fazer o saque do que ele tinha ele tinha naquele momento então r$ 15 nesse caso ele vai ter que pagar Imposto de Renda né porque ele está eh fazendo um resgate só que daí a gente vai ver qual que vai ser a base de cálculo dele porque ele já teve que fazer uma antecipação
então a gente leva essa antecipação que ele fez em consideração a base de cálculo vai ser a diferença entre o valor resgatado e o valor que ele possuía após a dedução de come cotas de Maio como os rendimentos do período foram de 6,50 sobre eles o investidor terá eh imposto recolhido no valor de 20% de acordo com a tabela regressiva para os fundos de longo prazo percebo que ele não ficou aqui mais de 2 anos ele ficou menos E aí a alíquota para esse tempo que ele ficou aqui é de 20% então 1,30 Além disso
sobre os ganhos dos primeiros se meses ele vai ter que pagar uma alíquota complementar por quê bom porque no com cotas em relação a esses seis primeiros meses ele foi tributado numa alíquota de 15% mas efetivamente o tempo que ele ficou aqui no Fundo de Investimento fez com que ele tivesse uma alíquota de 20 então ele tem que complementar esses 5% que estão faltando aqui e aí né Em resumo a gente tem o seguinte a rentabilidade no período foi de 16 com50 o Imposto de Renda é 3 com30 né sobre o total então ele tinha
R 100 percebo e esses R 100 aqui viraram 116 com50 então sobre essa diferença de 16 com 50 ele tem que pagar um total de 20% né isso vai dar 1,30 é isso que ele tem que pagar mas ele teve né a dedução no com cotas no com cotas aqui ele já pagou em 50 então a gente tira fora esse 1,50 que ele pagou daqui e aí ele só tem que fazer o pagamento do restante que vai ser 1,30 quando ele fizer o resgate e uma alíquota complementar de 50 centavos que é o que estava
faltando aqui em relação aos seis primeiros meses é assim que funciona Tá mas renant falou que eh Eles já colocam a menor alíquota possível para que o investidor ele não tenha que fazer o pagamento a mais de Imposto de Renda isso vale para quando o investidor ele ultrapassar o tempo mínimo né Aliás o o tempo mínimo para ele ter a menor alíquota possível nesse caso aqui para fundos de longo prazo o investidor ele tem que ficar pelo menos 2 anos se ele ficar 2 anos a alíquota dele vai ser de 15% se ele ficar menos
do que isso ele vai ter que pagar uma alíquota complementar porque no com cotas vai ser 15% E aí o quanto que ele vai ter que pagar Depende de quanto tempo ele vai deixar mas sempre que ele deixar menos de 2 anos em um fundo de longo prazo ele vai ter que pagar um uma alíquota complementar só que a partir de 2 anos ele não vai ter que pagar mais essa alíquota complementar porque o período de de Comic cotas ele tava recolhendo 15 e efetivamente é o que ele tem que recolher 15 e como ele
pode ficar por muito mais tempo do que 2 anos e menos do que 2 anos ele só tá limitado a isso por conta disso o governo estabelece como menor alíquota a estabelece o com e cotas com a menor alíquota né porque a gente pode ter um período muito maior do que 2 anos enquanto que aqui a gente limita eh H só até 2 anos mais ou menos a lógica é essa tá o que que a gente precisa entender então aqui de principal a gente tem que entender que o com cotas ele é recolhido pelo administrador
sempre no último dia útil do mês de maio e do mês de novembro então duas vezes por ano e ele vai incidir sempre sobre a menor alíquota de acordo com a classificação da Receita Federal fundos de curto prazo a alíquota ela é de 20% para longo prazo é 15% tem que lembrar também que em fundos de de ações a gente não tem o como e cotas lá só vai acontecer então recolhimento de imposto de renda no resgate e lá é 15% diferente daqui e uma vez que tenha acontecido com cotas na hora da gente for
fazer o cálculo a gente vai ter que ver efetivamente eh o quanto que o investidor ele vai ter que recolher Agora se ele vai ter que trazer Então esse essa alíquota complementar ou se não vai ser preciso porque ele Manteve a mais do que o mínimo necessário para ele ter a menor alíquota possível bom também existe a possibilidade aqui de compensação de perdas eu posso compensar prejuízos que eu tive numa categoria de fundo deduzindo de impostos a pagar em outra categoria exceto no caso de fundos de ações Então olha só nos fundos de renda fixa
cambial E multimercado se o investidor tiver prejuízo ao ofar um resgate e detalhe tá quando eu falo desses Fundos aqui e renda fixa cambial em multimercado sejam eles de curto prazo ou de longo prazo eu vou ter alíquotas decas né Se for curto prazo é menor alíquota 20 se for longo prazo a menor alíquota 15% isso de acordo com a classificação da receita o que ficou de fora aqui é o fundo de ação porque o fundo de ação é 15% é uma regra própria dele então nesses Fundos aqui se o investidor ele tiver prejuízo ao
efetuar um Resgate Ele vai poder utilizar esse prejuízo para compensar um resgate com lucro que ven fazer no futuro mesmo se tratando de outra categoria de fundo Então ele pode compensar um fundo de renda fixa com um fundo cambial por exemplo as perdas que ele teve num fundo de renda fixa com os ganhos que ele teve no cambial o detalhe é que apesar deles serem de outra categoria eles devem ser classificados da mesma maneira pela Receita Federal ou seja fundos de curto prazo compensam com fundos de curto prazo e fundos de longo prazo com de
longo prazo porque senão não ia fechar né porque a gente tem alíquotas diferentes para curto e longo prazo Mas eles podem ser de categorias diferentes não é um problema então o investidor resgatou os valores de determinado Fundo de Investimento com prejuízo de 1000 tá prejuízo de R 1.000 em outro fundo ele resgatou valores com rendimentos de cinco nesse caso a sua base de cálculo para imposto de renda vai ser de quatro porque ele abateu aqui r$ 1000 que ele teve perda no outro fundo o detalhe de novo tá é que só é possível fazer essa
compensação eh se eles seguirem a mesma classificação tributária pela Receita Federal então aqui teria que ser um curto prazo e aqui um curto prazo ou então aqui um longo prazo e aqui um longo prazo eu não posso misturar curto prazo com longo prazo Isso não pode acontecer e em fundos de ações só é possível compensar as perdas com outros fundos de ações eu não posso misturar aqui ações com renda fixa o cambial porque de novo né ações tem aquela regra diferente aonde a gente tem 15% de maneira maneira eh pré-determinada independentemente do prazo e o
IOF aqui é mais tranquilo tá ele vai incidir sobre o rendimento dos Fundos nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias também sempre sobre os rendimentos aqui não tem comicas não tem nada do tipo tá a alícota do Imposto pode variar de 96% a 0% a depender do momento que ocorreu o resgate após aplicação em Fundos que possuem uma data de aniversário ou período de carência isso é importante tá o IOF vai ser cobrado sempre que o resgate é feito antes do término da carência ainda que esse período Seja superior a 30 dias
então vamos pensar o seguinte eu tenho o Fundo de Investimento aqui e ele tem uma carência de 3 meses de 90 dias tá durante essa carência aqui eu não vou considerar para fazer o cálculo de IOF eu só vou começar a considerar o IOF depois do período de carência E aí eu vou ter aqueles 30 dias aqui então não vão ser exatamente os 30 primeiros dias contados da aplicação que eu tive mas vão ser contados da data do término da carência desse fundo aqui e as alíquotas elas seguem essa tabela regressiva aqui começando então em
96% como a gente viu chegando a 0% isso no trio dia