olá bem-vindos de volta nosso canal este é o nosso sétimo vídeo do curso de direito das famílias e sucessões bem-vindo de volta aqueles que já estão estudando conosco e você está assistindo o canal aqui o vídeo pela primeira vez inscreva-se em nosso canal ative as notificações no sininho para saber todos os novos vídeos que postarmos curta o vídeo e principalmente retorne lá no primeiro vídeo disposições gerais do casamento o que tudo neste nesse contexto do livro esse estudo do direito das famílias e sucessões está muito interligado e é muito importante de ir acompanhando pegamos os
exemplos né e para ter se esse sentimento lá na frente um direito das sucessões ruim hoje muita gente tem tem dificuldade já trazemos aqui esclarecimento tá tudo em realizado neste momento dos estudos as explicações dos fundamentos estão aqui e nós não vamos decorar os artigos estamos entendendo oi linda visualização o que é muito importante para nos tornar aí é profissionais mais qualificados ok precisamos entender o pensamento do legislador para saber amanhã tentar alterar alguma situação bem compartilha esse projeto é um projeto destinado a alunos direito bacharel estão prestando prova da ordem ou até mesmo os
advogados e advogados que estão se especializando e tendo aí contato nessa linda área do direito das famílias e sucessões no vídeo anterior falamos sobre as relações de parentesco e agora seguiremos aí pelo pelo capítulo 2 da filiação e dar continuidade reconhecimento dos filhos e também o poder familiar vamos direto aos tudo um pouquinho diferente dos vídeos anteriores eu vou forçar um pouco mais a leitura dos artigos por que alguns são muito simples mas outros tantos tem fundamento mais aprofundado que vale a pena e trazer alguns exemplos trazer aqui algumas situações específicas para a gente discutir
sobre o tempo tá bem vamos lá da filiação artigo 1596 os filhos havidos ou não da relação do casamento ou por adoção terão os mesmos direitos e qualificações proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação observe muito bem o artigo 227 parágrafo 6º da constituição federal o código antigo para código novo houve aqui alterações importantíssimos hoje a o princípio da isonomia entre fiz na não há nenhuma distinção nem sequer de novo e criatura desses filhos filho reter viagem de reconhecimento por exemplo socioafetivo ou aqueles de adulto tradução a enfim qualquer uma dessas situações reprodução assistida não
tem diferença tá então não havendo mais essa diferença das nomenclaturas se modificam e nós já vimos isso inclusive lá no vídeo anterior vídeo anterior falamos muito sobre isso bem artigo 1597 aqui nós trataremos sobre algumas questões bastante interessantes que valem vale aqui um aprofundamento além da leitura do mesmo código ok nós trazemos questões aqui bastante modernas e bastante as cartas ao mesmo tempo veja só o 1597 ele vai trazer a a o presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos um nascido 180 dias pelo menos depois de estabelecida a convivência conjugal aqui tá trazendo uma
questão de da necessidade da fidelidade da mulher entende que nesse período uma mulher não te deitou não teve uma relação sexual com outro homem então aqui apresentação dessa paternidade desta forma ok o inciso 2 talvez na minha opinião seja o mais polêmico de todos ele traz uma data completamente maluca veja só nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução ou seja 300 dias são dez vezes ok dez meses depois da dissolução da sociedade conjugal por morte separação judicial nulidade anulação casamento porém é pra nós temos um divórcio para temos aqui mais solução de necessário para termos
termos uma anulação de casamento é necessário que nós temos aqui o e esse casal já não está mais junto e aí eles não estamos mais juntos os dois aqui como é que depois de 10 meses da decisão judicial é é uma contagem bastante equivocada ok e muito pouco utilizada exatamente por essa questão tá é completamente enviado esse pensamento então eu sei que me separei de fato hoje a decisão judicial saiu e oito meses dali 8 meses eu conto 10 meses para ter uma presunção de paternidade obviamente que não vamos ver agora os incisos 3 4
5 eles trataram sobre a reprodução assistida a e nós temos aqui algumas diferenciações e algumas nomenclaturas que nós precisamos ter o entendimento da reprodução assistida homóloga e heteróloga homóloga é aquela que vai utilizar tanto serem do marido quando o óvulo da mulher ok não precisou da doação por exemplo do centro de terceiro essa é e ai droga então preciso dessa doação essa primeira situação vamos para leitura então o inciso i deve ser ou não havidos por fecundação artificial homóloga acabamos de tratar mesmo que falecido o marido olha só decisão do stj e interessante cima que
vai refletir lado direito sucessório essa reprodução posso mor tem ela tem a necessidade de prévia autorização do marido em vida cla tá então ele tem que ter deixado essa autorização não deixou autorização não traz aqui a presunção de paternidade certo vamos seguir quatro havidos a qualquer tempo quando se tratar de embriões excedentários decorrentes de concepção artificial homóloga quais são os sedentários há duas técnicas para realizar sua fertilização aquela quer aceita é dentro do corpo da mulher e aquela que é feita em real a ford corpo da mulher ok essa que é realizada fora é a
esse de entrar tá bem ele não é não há ali a concepção internamente ele é feito e acompanhada essa fertilização me procedimentos especiais fora do corpo da mulher ok são tecnologias que a gente tem que entender até para tratar um pouquinho lá na frente lá no direito sucessório falaremos muito disso até porque existem ter mais brilhantes que se tratam exatamente da herança que tratam da herança dos embriões teremos isso bem lá professores incríveis com teses maravilhosas que nós temos bastante tem feito cinco havidos por inseminação artificial heteróloga desde que tem a prévia autorização do marido
então a mulher de repente quis fazer essa e terminar essa é uma doação de esperma do de um terceiro né the same de um terceiro lote vai lá no seu marido não então ele é pai não ele autorizou ele ele acompanhou autorizou realmente autorizou ok então aqui a prevenção de paternidade certo maravilha seguindo artigo 1598 salvo prova em contrário se antes de decorrido o prazo previsto no inciso 2 do artigo 1523 a mulher contrair novas núpcias e lhe nascer algum filho essa presume do primeiro marido se nascido dentro dos trezentos dias o quê que fala
esse artigo bem vamos lá em dar continuidade da leitura gente já falou disso lembra que nós falamos do inciso 2 aqui de 1597 sobre esse prato olha que complicado porque que ele vem tentar se justificar aqui 1598 porque nós nos já não falamos que há uma presunção de paternidade é é do casamento da união estável bom trazer o exemplo ok joão e maria estão casados aí agora eles separaram de fato perto e aí então está aqui requerendo a o divórcio na semana seguinte maria causou ele perdão iniciou aqui o relacionamento e já pode ser considerado
o consultado mar uma união estar em uma semana perfeito e agora ela engravidou então agora ela engravidou não dele vamos voltar maria engravidou aqui atrás na separação de fato tá bem e ela foi operação união estável agora em uma semana e ela já estava grávida deixa eu melhorar se você não vai complicar né ela já estava grávida de uma dele a qual é hoje ela está em separação de papo certo tá nós já dissemos que na constância do relacionamento seja ele união estável em casamento a presunção de paternidade então quer dizer que agora ele te
e ela é pai entendi a confusão do prazo dos 300 dias maria berenice dias é categórica isso tem que ser excluso isso tinha que ser riscado e sisu deveria ser extinto tá bem então pede ser pela divulgação não só ela mas muitos doutrinadores para extinção desse dessa contagem dos 300 dias perfeito 1599 a prova da impotência do cônjuge para gerar a época da concepção ilide a presunção da paternidade tá certo 1.600 não basta o adultério da mulher ainda que confessado para ilidir a presunção legal de paternidade eu abrir não é suficiente seguindo um 601 cabe
o marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher sendo tal ação imprescritível a o maria isso na prática como é que funciona vou trazer um exemplo muito interessante nosso trataremos aqui em algum lugar sobre esse conhecimento dos filhos um pouco mais brasil já vou trazer aqui nessa situação tá bem esse reconhecimento de paternidade ele pode ser feito de algumas formas né vamos supor que ele que o pai não queira bom trazer a seguinte situação o pai não quer reconhecer lastimável tem até ele tá com ele tá cristiano qualquer coisa e
ele acha que eu fiz não ele quer aí um exame dna ele quer comprovar que não é pai oi e aí então entra se com uma cervejinha agora de paternidade e aí requer aqui que o juiz determine que você já fez o exame de dna e a mãe ok seu apoio e desobedece ordem judicial é feito reconhecimento de paternidade é presumido a presunção de paternidade não parece simples né mas já vi vários casos onde porque o que é que a lei específica determina sobre essa situação ela determina o seguinte o contrário ele terminou o que
o pai vá fazer esse exame e ele não foi preso isso apenas um contrário determinou que a mãe leve a criança o pai está requerendo leve a criança para fazer exame de paternidade ela não leva não é óbvio não preso é paternidade porém adversas sentenças em primeira instância já reconhecendo este filho e essa paternidade não é assim é o contrário ok bom lugar o parágrafo único do rio 601 contestada afiliação cruzeiro de luz do integrante tem direito a de prosseguir na ação 1602 não basta a confissão materna para excluir a paternidade né pode-se comprovar obviamente
e por que isso aqui também isso tem ligação e em algum entendimento um pouquinho posterior aqui que é a questão deste reconhecimento então eu tive uma audiência de qualquer outra situação um ar tô falando sobre é uma ação de indenização por danos morais quando o banco e lá eu falei assim o meu filho pedrinho e vai vovó esse meu filho o pedrinho e aquele que eu tenho dúvida eu tenho um filho que se chamar pedro que aquele que eu tenho dúvida traz o reconhecimento da paternidade e a acabou não tem mais volta não tem mais
volta tá bem é disso que estamos o alto sendo assim né a aaa intuição materna não vai excluir essa paternidade vai ter que fazer aí um exame para constatar 1603 a filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no registro civil a quinta uma coisa interessante também para a ju trazer ponto alto não tá bem ligado ao tema mais amor é uma situação interessante fiz que é em alguma das vezes a nomenclatura o nome mesmo seja o nome ou sobrenome o prenome eo sobrenome né dessas crianças e como ele é colocado a e depois
eu quero alterar muitas confusões acontecem aqui e a gente vê por exemplo o pai teve aqui um filho e aí ele na hora de registrar colocou o nome só dele não responde da mãe ou pois o da mãe errado ou coloco qualquer coisa nesse sentido o que acontece nunca exatamente neste momento o que que cabe aqui muitas perguntas são feitas é sobre essa situação é uma ação a identificação de registro civil vai ter lá na legislação específica né tem que demonstrar que realmente aquilo traz algum prejuízo ou tem alguma situação negativa para aquele nome é
o trinômio tá para se fazer uma sua dedicação às vezes acontece de dois filhos então esse essa paternidade eles estou aqui nesse ato registo civil dois filhos e ele coloca sobrenomes diferentes pois o primeiro da mãe e depois depois segundo da mãe e aí então parece que são filhos de mães diferentes que ação de retificação de registro civil ok não tem nada vinculado aqui a essa história de paternidade algumas pessoas vieram perguntar acerca desse assunto que são assunto assuntos completamente distintos embora muito próximo são distintos ok uma selada uma curiosidade em paralelo bem um 604
ninguém pode ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta no o nascimento salvo provando-se erro ou falsidade de registro o inter g5 não falta ou defeito do termo de nascimento poderá provar sua filiação por qualquer modo admissível em direito e nós seremos muito bem agora em reconhecimento dos sítios vamos continuar só a essa leitura que nós temos inciso primeiro quando houver começo de prova por escrito proveniente dos pais conjunta ou separadamente ou dois quando existirem mente três funções resultantes dos fatos já certo aqui também se dos leitos é acho que a situações mais pontuais nós
usa pronto aprofundamos bem e depois repetiremos a no estudo um pouco mais para frente do nosso que ele do livro código civil para públicos inicialização pelo filhos herdeiros poderão continuá-la salvo se julgado extinto o processo tá tem um quesito de processo civil aqui né bem agora chegamos ao reconhecimento dos e aí no capítulo 3 do reconhecimento dos filhos vamos leitura simples aqui a entulho enquanto aqui não há segredo mas vamos falaremos um pouquinho sobre o reconhecimento de filhos socioafetivos que tivemos perguntas inclusive sugestões para trazer um pouquinho do tema quando entrássemos aqui vai ficar também
não sei se você sete o filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais conjunta ou separadamente um 608 quando a maternidade a súmula viu nesse anterior aqui é a súmula vale a leitura da súmula 301 do stj ou lá um 608 quando a maternidade constar no termo de nascimento do filho a mãe só poderá contestá-la provando a passo falsidade do termo ou das declarações nela contidas a questões ovos essa vamos continuar um 609 o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será que nós acabamos de falar né mas aqui vamos
fazer a ver como é que fica perfeitamente lá um no registro de nascimento 22 escritura pública ou escrito particular a ser arquivada em cartório três por testamento ainda que incidentalmente manifestado a eu a mesma história o pedrinho quer meu filho que pronto é filho ok quatro por manifestação direta e expressa perante o juiz ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém acabei de 10 exemplo né exatamente essas brincadeiras não lembro qual era uma ação x e eles situar porque o meu filho eu tenho um filho que
se chama pedrinho e ele pronto acabou reconheceu a paternidade certo e é revogado o parágrafo único o conhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu pai e se deixar descendentes certo é um 610 o reconhecimento não pode ser revogado nem mesmo quando feito em testamento a 611 filho havido fora do casamento reconhecido por um dos cônjuges não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro olha que deve sente tempo diante já já viu nossas funções aqui em cima inclusive do princípio da isonomia tem mas não pode ter diferença entre
os fios tarefa nós estamos falando de filho é só a mãe tem dormir ele tem dois filhos então o pai e a mãe de dois filhos ele tem uma relação essa portugal e aí agora ele quer obrigar que morre junto com estes tem que ter atualização aqui é se ela achar que não deve ter uma previsão legal ok que essa que acabamos de ler ver estamos aqui vamos lá num 612 o filho reconhecido enquanto menor ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu e se ambos reconheceram e não houver acordo sobre a de quem
melhor atender interesse de maior pela aqui agora entrou a a questão oi cris já discutida somente função de guarda dessa criança ok seguir 1613 são ineficazes a condição eo termo apostos ao ato de reconhecimento do filho que quer dizer isso daqui já é irrevogável nós já tamo sobre isso certo também aqui nós tem que tomar condicional eu não tenho monteiro nenhum outro lado e uma situação que vai alterar o aceitaram modificar essa condição de filiação se você fizer isso eu vou lá ele conheço essa paternidade não existe tá bem artigo 1614 e aqui nós temos
inclusive algum entendimento interessante doutrinário ferindo aqui um princípio deixa eu fazer a leitura e eu vou 614 o filho maior não pode ser reconhecido sem seu consentimento eo menor pode impugnar o reconhecimento nos quatro anos que seguiram a maior do que se seguirem à maioridade ou a emancipação a a questão aqui está acerca destes quatro anos biólogo se que o princípio da imprescritibilidade do reconhecimento das das afiliação tá que é visto neste código e em legislação específica então um grande entendimento aqui de que deveria constar que o menor ele pode é questionar isso após a
sua maioridade ou após a sua a sua emancipação tá bem é imprescritível esse meu direito de contestar essa filiação não pode ser só nos quatro anos subsequentes ok bem e aqui também traz à tona a questão do reconhecimento por exemplo do que socioafetivo acho que vale a pena incluímos agora muitas pessoas fizeram o pedido aí de tratarmos sobre esse assunto é um assunto como eu faço onde estão essas normas a as duas formas obviamente né e vamos pela pela via extrajudicial então havendo concordância de todos é uma situação consensual vamos trazer exemplo onde é o
padrasto que quer realizar neve esse reconhecimento de filho socioafetivo o padrasto então está de acordo o filho também ele é menor ok a mãe também está de acordo e o pai biológico também está de acordo e cortar a ligação certidão de nascimento a filiação dos três né o nome do pai socioafetivo biológicos em essa nomenclatura da mente e da mãe também ok e agora uma situação delicada que acontece porque é o seguinte lá uma primeira resolução do cnj que determina que o pai dele me dá presente todos têm estar presente e isso é viola algumas
diretrizes e alguém uma e algumas vezes ações específicas tá até meus constitucionais por quê porque eu tenho direito de representado por procuração pública posso te ligar eu posso casar por procuração pública não é isso e estou presente da mesma forma me fácil legalmente presente na criar então a essa esse outro entendimento e quando ocorre essa situação e eu digo isso até por causa dos próprios mesmo ou já existiram essas situações que situações o que que a gente faz é ele quer aqui que o cartório peças autorização do juiz correr corregedor da aceitação dessa procuração pública
e aí o pai biológico entrega a procuração pública para mãe que assina por ele ok isso acontece porque porque é uma situação um pouco delicada na maioria das vezes o pai biológico não quer estar presente é um pai mais afastado ou não é uma situação que muitas das vezes não é a saudade tá então a essa possibilidade o filho é maior e a mãe precisa ir junto não ok as coisas modificam-se um pouco mas na maioria das vezes o o reconhecimento socioafetivo é quando a criança ainda é menor de idade certo feito reconhecimento é filho
com todos os direitos de todos os tv gisele que interessante nós temos agora o poder familiar dividido entre três pessoas certo qualquer um recriar guarda qualquer um pode requerer uma ampliação do regime de convivência a qualquer um pode ser visitado alimentos certo também ao cano duas mães e dos pais ok sem problema ok seguimos 1615 qualquer pessoa que justo interesse tenha pode contestar a ação de investigação de paternidade ou maternidade em 1616 a sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento mas poderá ordenar que o filho se crie e
eduque fora da companhia dos pais ou daquele que ele contestou esta qualidade o cuidado com isso e por último o artigo 1617 a filiação materna ou paterna pode resultado de casamento declarado nulo ainda mesmo sem as condições do dativo óbvio e aí falamos inclusive temos um exemplo aí sobre a questão dos 300 dias é acrescido seguindo que nós tratamos tá bem casamento foi cavado no mas óbvio teve um filho nessa situação o casamento se extingue mas a relação dos pais com a criança não ok está instituído aí poder familiar que nós falaremos e seguir agora
muito intencionadamente já entramos na adoção do são tem um outros ativos até mesmo porque tem legislação própria e aí o eca também abraça muito situação onde nós não entraremos vamos passar muito destiladamente sobre a doação ok já no capítulo quatro então nós temos um 1618 que vai tratar da adoção de crianças e adolescentes que será deferida na forma a lei 8.069 de julho de1990 mais conhecido como eca estatuto da criança e do adolescente parágrafo único advogado 1619 vai tratar sobre a adoção dos maiores de 18 anos onde dependerá da assistência efetiva do poder público e
de sentença constitutiva aplicando-se no que couber as regras gerais do eca além do como eu disse tá tudo aqui ela em casa uma legislação específica e aí valeu estudo empatar nós estamos fazendo aqui adoção como uma das formas do reconhecimento desses filhos tá bem desta filiação tudo isso até aqui está me dando base para tratar de uma das coisas mais importantes que nós temos um direito das famílias o seu poder familiar muitas dúvidas não só das pessoas leigas mais muitos advogados de muitos bacharéis tá é acerca dessa dessa nomenclatura e do poder que isso dá
aos pais há muita confusão aqui sobre pensão alimentícia sobre guarda região de convivência sobre autorizações e etc tá então e inclusive nós falamos isso e sobre isso ponto anos trouxemos exemplos em vários dos vídeos anteriores lembrando em algum momento nós entremos o poder familiar para entender exatamente o que é o poder familiar tá e é isso que nós faremos agora e o poder familiar o que é vamos fugir desses artigos iniciais tá bem e aí eu vou eu vou direto para leitura lá da seção 2 já quando fala do exercício do poder familiar e esses
primeiros artigos ok que é 2630 ao 1633 eu vou tentar aqui explicar um pouquinho o que o poder familiar o poder familiar é aquela situação que nós falamos a vulgarmente que somos responsáveis pelos filhos até terem 18 anos ou está em emancipados ok então eu determino se ele pode ou não pode se ele vai ou não vai seja na festa seja no passeio da escola em qualquer situação isso o poder familiar tá isso não é só uma questão de educação uma questão legal vamos partir do princípio que tenhamos aqui uma algum casamento tem pai e
mãe correndo junto e essa criança então está sobre o poder familiar de ambos certo o pai deixou e a festa e a mãe não o poder familiar os dois possuem o poder familiar só que o uber que uma confusão ou ver que uma situação não resolutiva quem é que pode determinar se ele pode ir para festa ou não se teve impacto citar um a um o juiz quando o juiz é questionado sobre uma decisão do filho não é porque ele detém ou não a guarda veja só eu trouxe o exemplo que estão os dois casados
ainda tá bem dá uma a família está aqui então vivendo junto a mesma caso pai a mãe o filho é só uma decisão sobre a peça eu posso requerer em juízo posso bom então um e aí entre uma terceira pessoa que vai desempata dar esse 1 a 1 e decidir se a criança vai para festa ou então quando nós ingressamos com uma ação seja ela é de guarda seja ela de conviver dia de convivência seja ela enfim de autorização para alguma viagem internacional eu estou ainda com o poder familiar e ela também com poder familiar
só não há uma decisão só contatado e alguém vai decidir isso não significa que eu não tenho ou vou perderes poder familiar sabe eu posso perder algumas situações específicas que veremos aqui pra frente tá porém a daqui então traz o nosso entendimento de que havendo essa separação esse divórcio dissolução de um grande sabe o que for tá bem então ele ficou com a criança ficou na guarda unilateral do pai ou da mãe o outro genitor ele tem toda todo direito e a obrigação de cuidar dos menores não existe essa situação de que a então aguarda
ficou com a mãe e o pai então tem um regime de conviver estabelecido e a mãe não quer passar informação da escola ea escola não quer passar a informação para o pai porque tem uma decisão judicial é proibido isso alguma medida restritiva não então eu não tô entendendo que acontecerá ao poder familiar do pai ele vai bater na escola e fala que a informação meu filho ok não vamos confundir mais essa situação com guarda guarda e aadministração da rotina do menor e a guarda unilateral aguarda compartilhar seja ela qual for podem nos dois anos estar
administrando a gente não só ambos têm o poder pagar a uma guarda unilateral a mãe quer viajar para paris ela pode sem autorização do pai não seu pai não atualizar ela não pode ela quer mudar nesse município de município com a criança ela pode não só com autorização do pai tá certo pai não deixou viajar para paris o que é que eu posso fazer a história do poder familiar vamos chamar uma terceira pessoa para desempatar ela disse assim ele disse não juízo onde é que está a sua posição no aceite ou na predição da viagem
que não acende então ele assina pelo pai fica e o pai perdeu o poder família ok isso em suma é o poder familiar de inscrito 1630 até o 1633 certo vamos direto então agora para o exercício do telefone de ar e agora é bastante interessante de 1634 é é precioso nós não podemos deixar aqui de fazer a sua leitura 1634 compete a ambos os pais em qualquer que seja sua situação conjugal o pleno exercício do poder familiar que consiste em quanto aos filhos ou dirigir eles a educação e a criação dois exercer a guarda unilateral
ou compartilhada nos termos do artigo 158 quatro já estudamos já vimos e vídeo anterior certo três ou cê deles ou negar-lhes consentimento para casarem já vimos isso também quando eles ainda menor de 16 anos ou ainda ele não está no estado gravídico tudo isso nós vimos lá atrás nos vídeos anteriores seguimos conceder-lhes o negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior olha eu exemplo que nós acabamos de comentar cinco concedemos ao negar-lhes consentimento para mudar e sua residência permanentemente para outro município também temos esse exemplo na seis nomeados tutor por testamento ou documento autêntico se o outro
dos pais não de sobre o ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar ok 17 representamos judicial e extra-judicialmente até os 16 anos nos atos da vida civil e assistir os após os cidade nos atos em que forem partes suprindo-lhes o consentimento oito reclamamos e quem ilegalmente os de penha 19 exigir que expressa em obediência respeito e os serviços próprios de sua idade e condição tá vendo tudo aquilo que a gente achava que era só o que o pai a mãe dizia porque eles eram pais está exatamente condicionado a inteligência do artigo 1634 então
tem amparo legal a pai e mãe tem amparo legal para mandar nos filhos oque é e agora nós entramos numa área delicada da suspensão e extinção do poder familiar agora agora vamos trazer aqui só uma pincelada que já comentei que nós essa é esse é um dos vários temas em que nós trataremos em momentos oportunos taco no vídeos de especiais depois da conclusão dos estudos inclusive já com azeite de vários profissionais bem interessantes aqui por reconhecimento no canal juízes e doutrinadores desses doutores que vão tratar sobre alguns temas específicos em vídeos especiais ok um deles
será a alienação parental a legislação da alienação parental chamadas vende lápis né lei da alienação parental que é bastante delicada bastante com componente até sua a divisão né de pensamentos de doutrinadores setra acerca da função da legislação não é seu tema por enganar a sofrer em tal existem inclusive elencados alguns dos fatos que podem desencadear a a perda do poder familiar né os maus-tratos trazidos por exemplo crianças podem acabar acarretando na não só na perda de guarda mas pode inclusive perder aí o poder familiar quando perde o poder para ligar todas essas situações que nós
estamos tratando até aqui né ela assistindo então perdeu depois decretado em juízo que perdeu aí esse poder familiar então realmente é esse genitor essas mudanças eles não poderão mais emprestar a escola para requerer as informações eles não vão poder mais e nem ter poder de proibir o permitir a viagem exterior e nem a mudança de município ou mudança para o exterior acabou perdeu o poder familiar é como se tivesse deixado de ser pai deixado de ser mãe ok certo enquanto não perdeu estou nada disso não é possível enviar também não é não a proibição para
mim desses atos você do pai e mãe com o seu poder fazer beijo extingue-se da suspensão e extinção do poder familiar 1635 extingue-se o poder familiar um pela morte dos pais ou do filho dois pela emancipação nós já já vez exemplo já falei né nos termos do artigo 5º parágrafo único três pela maioridade quarto pela adoção ajudado são interessante porque que perde aqui e é necessário inclusive pela por melhor interesse da criança é que assistindo esse por gente somente esse poder familiar adotou a doutor então é o casal ab a doutora criança o casal cd
aqui é ele perde o poder familiar porque não vai ser interessante pra criança que esses pais de e até criança e quero alterar aqui ele opinar sobre a a sua o seu regime de convivência com esse jeito hoje tá ou ainda sua rotina com a questão escolar ou se vai viajar tá dotado aquelas que nessa senhor adotados depois dos pais biológicos descobre querem permitir que eles vão morar na áfrica na indonésia na china podem não há então já aqui uma determinação antes tá b5 por decisão judicial na forma do artigo 1638 queremos já já agora
1636 o pai ou a mãe que contrair novas núpcias ou estabelece o meu strava não perde em filho vai tratar aqui sobre a questão da gente já falou né não é porque se caso de novo sem perder o poder familiar esquece voltamos a explicação é o poder familiar é a autorização legal para tailândia mandarim e oque é isto simplesmente assim então né porque eu casei de novo que eu vou perder o direito de mandar no filho a até que se prove o contrário né até que se mentiras poder familiar ou até à maioridade uma situação
dessa clientes ou falecimento da criança o que tá já aquele em carro tá bem o parágrafo único suspense igualmente exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por certeza irrecorrível em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão o meu freezer veículo e muitas vezes a dúvida é durante esse processo ainda tendo aqui espaço para seguir para se recorrer de alguma forma esse firme ainda não houve essa condenação né e já que conversam sobre essa suspensão do poder familiar eca é muito claro parágrafo tá irrecorrível a crime o mais de
dois anos de pena também que exceda a dois anos de prisão prisão ok bem 1638 perdera por ato inicial poder familiar o pai homem que aqui interessante nas alencar nos isso e abrimos um pouco a mente para situações é que norteiam a hoje o direito a família como por exemplo relação parental outras questões paralelas vamos encaixar os também um castigaram moderadamente e desculpa eu quero chegar imoderadamente o filho tá inclusive vale a pena aí dá uma olhada embora não seja um código civil artigo 136 do código penal vai tratar sobre a especificidade deste destes isso
ok bem até mesmo artigo e inciso segundo deixar o filho em abandono este vale a leitura do 244 e 246 do código penal lá a gente começa com um direcionamento melhor tá sobre sobre esses esses crimes três praticar atos contrários à moral e aos bons costumes dois 26245 e247 do código penal tv esses artigos são todos interligados e lá a gente vai ter uma uma uma leitura bem mais clara deste exato no que seriam exatamente esses ato o que é exatamente deixar o elevador o que exatamente praticar atos contrários a moral e os bons costumes
ok e o último inciso do quarto incidir reiteradamente nas faltas previstas no artigo antecedente oi ok é claro que nós teremos algumas legislações específicas aqui e entraram aqui essa nice stuff preenchimento para eles antigo como conforme mencionei a questão é da aliança no canal é aqui a violência psicológica tá e a recuperação diz mais isso está previsto na legislação específica tá por isso não tá indeciso não está demonstrado aqui nesses incisos e este é o acho que o ponto principal para termos aqui um fundamento preciso para nortear os nossos clientes porque é essa situações elas
nos esclarecem sobre o poder familiar sobre os nossos direitos as nossas obrigações encontre paz e corpo mães ok juntos e cevados e o que é exatamente e qual é a configuração da perda deste poder criar tá onde juiz pode colocar aqui o dedo no meio e fala assim eu não vejo só agora para decidir uma situação que vocês não estão se encontrando eu estou indo agora para retirar você como um responsável deste menor depois da maioridade depois deste momento ou demais irmã citação pai vai ser pai mãe vai ser mãe e e é obrigar educar
ensinaria certa porque pai mãe não tem mais previsão legal certo seu filho de certo os dois eu quero ir morar na áfrica eu vou morar na áfrica e ninguém mais pode proibir lu olá queridos e queridas doutores e doutoras este é o fim do nosso sétimo vídeo nosso próximo vídeo entraremos a questões mais patrimoniais e serão os regimes entre os cônjuges os regimes de bens vejam só tudo que nós estamos falando tem o completa ligação no registro sessões não é à toa até uma matéria de especialização conjunta e é isso que é importante muitas das
vezes os alunos alguns advogados possui muitas dúvidas lá no direito sucessório e querem entender lá para entender do lado direito sucessório eu tenho que regressar o direito de família pegar a doutrina pegasse as informações e deixar muito claras porque quanto mais claras aqui não tenho a menor dúvida lá na frente eu quero a cabeça e se encaixa perfeitamente porém resta dúvidas tem aí angústia tendo pensamentos quer dividir por gentileza escreva para a gente se escreva aqui através do canal escreva através de estado do instagram vem sendo muito utilizado então sigam lá o nosso instagram indy
suas dúvidas seus comentários os questionários por lá seus questionamentos pergunta por lá vocês verão que lá também sempre é só inseridos novos novos temas a assuntos e atualizações esses dias por exemplo postamos sobre uma novidade bastante recente que ver aí no final do ano né sobre a alteração específica sobre a pensão alimentícia né a retroatividade da citação uma situações bastante interessantes então nos acompanhe lá no instagram também até o próximo vídeo muito obrigado pela presença de todos e até lá [Música] e aí