Unknown

0 views21105 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
a C 2 h Olá meus amigos boa noite a todos vocês sejam muito bem-vindos ao nosso canal sejam muito bem-vindos à primeira aula deste canal de 2025 que eu estou fazendo ao vivo vocês estão bem hoje já é dia 20 de janeiro né mas como é a primeira aula do canal e eu primeiro contato com vocês esse ano eu tava de férias depois voltei na semana passada e e dei algumas aulas lá no estratégia mas agora que comecei mesmo assim o trabalho por meio de aulas então quero desejar a todos um feliz 2025 E que
esse seja o ano da sua aprovação que vocês estejam muito bem sucedidos e que possam ter proveito nos estudos nos demais eh propósitos que tem para este ano seja no campo profissional seja no campo espiritual material emocional que sejam abençoados tá bom esses são os meus votos para vocês nós estamos ao vivo tô gravando aqui do meu estúdio em Brasília já querendo saber de onde que você acompanha a nossa aula Me conta aí deixa eu ver quem tá falando comigo já por aqui para eu dar um moizinho Cadê você não tá aí no canal aí
no me dando Oi não né professora tem que cobrar também o Oi Claro he esse fim de semana eu tava lá em São Paulo no projeto do estratégia carreira jurídica e pude encontrar vários alunos nós tivemos 120 alunos lá e é bom né poder conversar olho no olho a gente se abraçou e foi muito bom e assim eu espero poder encontrar alguns de vocês em breve né pessoalmente eh às vezes encontro em aeroporto em restaurante no parque em diversos lugares às vezes até vejo alguém olhando assim e e e falando alguma coisa mas com vergonha
de vir falar comigo pessoalmente e eu gosto muitíssimo Vai ser um prazer encontrar você sei que eh muitos de vocês me acompanharam no projeto especial do TSE e Eu Tenho recebido também muitas mensagens no Instagram no WhatsApp eh no e-mail lá do nosso curso alunos dizendo que foram muito bem sucedidos na prova que conseguiram eh classificação né que tiveram boas notas na redação outros até não conseguiram a classificação mas chegaram a gabaritar constitucional e eleitoral e vieram contar isso eu fiquei muito feliz muito feliz e mesmo para quem tentou e não conseguiu isso não é
um ponto para deixar eh ninguém desanimado né porque concurso gente Nós estudamos até a assinatura do termo de Posse a gente já tá até aprovado e classificado mas enquanto você não for empossado não pode parar de estudar né é assim que funciona com a administração pública então é necessário ser persistente esse ano nós vamos ter vários concursos um conc cursão é o do ministério público né professora mas a gente nem achou con cursão assim professora por conta da Divisão das vagas né não são tantas vagas dessa forma gente aqui para Brasília São Muitas vagas especialmente
vocês que vão fazer analista da área do direito ah não mas eu queria aqui no meu estado Eu sei mas é que tradicionalmente quando a gente pensa em distribuição de vagas do MPU realmente a maior quantidade de vagas assim uma diferença muito grande é aqui paraa Brasília porque a gente tem a sede da pgr aqui né eh e aí se você tiver nessa condição de poder sair do seu estado né deixar o seu estado e vir para cá ó morar onde eu moro é legal Brasília é uma de repente uma boa escolha para vocês né
algumas pessoas já até me falaram que vão fazer isso já outras pessoas tão dizendo não vou concorrer aqui no meu estado né não são tantas vagas não serão tantas redações corrigidas mas vou concorrer aqui no meu estado mesmo e é isso e estude Faça o seu melhor é uma prova FGV é bem diferente da prova cebrasp que vocês enfrentaram Mas você se preparando para um concurso em altíssimo nível Como é o da FGV que é prima Ali pela parte jurisprudencial pela interpretação né o direito aplicado aos casos concretos você já vai ficar bem preparado para
os demais concursos que fori enfrentar inclusive então avalia aí direitinho tá bom eh e toma essa decisão você que já está decidido fazer o concurso do MPU tome a decisão também em relação ao lugar é em que você vai concorrer aquela vaga tá joia deixa eu dar um moizinho aqui para quem falou comigo Oi Pat Pat todinho tudo joia oi Gisele Naiana Oi Flávia tudo bom Eh você tá bem Eu te agradeço Flávia sempre que pode tá aqui acompanhando né as nossas aulas eu fico muito feliz vendo ali o seu rostinho tudo bom Carla Oi
Paula Ariana aí ó Ariana também falando que gabaritou constitucional eleitoral excelente Parabéns que bom fico muito feliz de saber Oi abelha antissocial tudo joia saudade você abelinha até hoje você não me não me mandou uma mensagem particular nadinha para dizer seu nome verdadeiro para mim né Oi tudo joiaa oi linda [Música] Oi Paula Juliana tudo bom Juliana Oi Núbia Michele Michele também tá sempre aqui com a gente né Clarice tudo joia Daniela e todos os demais que estão me dando um moizinho depois lá no intervalo da aula eu vou dar uma olhadinha nos comentários de
vocês tá bom E aí vocês estão animados Vamos estudar professora Que projeto é esse do MPU que você tá lançando hoje então nós estamos preparando para vocês dois cursos um curso de Direito Constitucional Ao estilo FGV de cobrança algumas pessoas me perguntaram professora eu já tenho seu curso de direito consal direto ao ponto aquele que eu adquiri lá pro concurso do TSE vale a pena então pensar num curso de Direito Constitucional de novo mas ao estilo FGV de cobrança tem como aproveitar então gente a matéria em si a parte teórica em si de um curso
de Out você aproveita obvi né é estil de Dao diferente Sei que alguns de vocês tem experiência com FGV outros Ainda não e aí eu recendo vocês uma olhadinha n questões que vocês baixem questões de constitucional vocês que estão começando agora para que possam conhecer a FGV professora como que é a prova de direito constitucional da FGV é uma prova muito boa ela não é fácil mas é uma prova muito boa muito bem pensada os examinadores lá da FGV em Direito Constitucional eles arrebentam você vê arrebentam no bom sentido tá você vê que a pessoa
domina conteúdo e é muito difícil dar um erro de gabarito quando se trata de FGV não é igual o cebrasp tá e você sabe que a minha banca favorita não é FG Verê cebrasp Mas cebrasp erra muito mais porque faz aqueles itens curtos né Às vezes tem duplo sentido às vezes não observa bem o edital Como foi o caso do TSE FGV não inconstitucional não inconstitucional não é igual língua portuguesa que é tipo sorteio né ali no Gabarito constitucional não normalmente a questão é feita com base em alguma decisão do supremo tribunal federal é a
banca trabalha demais a parte da jurisprudência A grande diferença da prova da FGV em Direito Constitucional é o pensamento analítico é você conhecer a matéria e saber aplicar a matéria a um caso concreto é basicamente o enunciado das questões trabalha ali estudo de caso para você dar solução àquele problema apontado a partir de uma decisão do STF então por isso eu gosto embora não seja tão simples a cobran eu acho justa a cobrança por porque você vai lá na decisão e é aquilo então não gera tanta margem interpretativa sabe bom quando ela não trabalha a
parte jurisprudencial ela trabalha o texto constitucional mas em poucas questões ela vai pegar o copia e cola igual cebrasp tem muitas questões de copia e cola da con PR dizer certo errado FGV até tem questões assim até separei no Mater aqui para vocês darem uma olhada mas não é predominante Então ela cobra o texto constitucional assim o candidato conhece o texto ele interpretou o texto e agora aplica situações concretas tá vendo que é um estilo diferente de eilo que é pãozinho de copia e cola o percentual éo peo quando se trata de FGV por isso
eu preparei esse curso FGV direito constitucional FGV e para contemplar quem vai fazer o concurso do Ministério Público da União eu separei o direito constitucional e em três áreas diferentes então aqui a gente vai contemplar técnico da área administrativa o técnico polícia institucional e analista direito apenas para você que tá aqui passando pelo Canal agora né eu tá assistindo a aula e não tá focada em Ministério nem vai fazer o concurso do Ministério Público ou vai fazer ministério público e outros concursos em que a banca examinadora é a FGV então eu recomendo a vocês o
curso de Direito Constitucional aquele que a gente tá fazendo para analista por quê porque ali é tudo que existe Direito Constitucional a banca colocou basicamente no edital então fica um curso completo de Direito Constitucional que você pode utilizar para qualquer outro concurso você fala não professora eu vou fazer paraa polícia institucional e eu quero só aquele conteúdo da polícia então a gente separou certinho um curso completo um curso com a matéria de técnico administrativo e de técnico policial tá bom Isso é curso de constitucional e eu vou falar depois maiores detalhes mais tarde para vocês
e nós preparamos também um curso de legislação aplicada ao Ministério Público da União especialmente tratando da lei complementar 75 né Eh e e toda a parte complementar do edital de vocês a respeito dessa legislação e a gente tá prando um projeto muito especial para isso muito estilo FGV de cobrança não existe material prévio ou questões FGV sobre o tema Então vou utilizar a minha experiência com concurso né que eu dou aula para concurso Desde 2005 não fica calculando aí não você descobrir minha idade aliás vou fazer aniversário semana que vem dia 29 Tá bom já
tô logo avisando Mas você vão descobrir a minha idade né enfim mas o fato é que eh eh Desde 2005 né dando aula só para concurso que a gente conhece já muito ali o estilo de cobrança das bancas Então vou preparar o material e as questões a respeito da legislação já pensando com a cabeça do examinador FGV tá bom essa esse curso de legislação aplicado ao Ministério Público serve para qualquer cargo porque para todos os cargos ele tá pedindo então direito constitucional para aqueles três cargos que eu falei e a parte de legislação para qualquer
cargo porque a matéria é exatamente a mesma tá joia professora Vamos aos valores desses cursos não porque não é eh a nossa intenção Agora vamos começar a estudar primeiro lá quando mais tarde um pouquinho eu falo para vocês sobre isso tá sobre os valores desses cursos s sobre a promoção que vai até quinta-feira as datas das próximas aulas Então a gente vai ter aula de novo ao vivo aqui no canal quarta-feira nós teremos aula de novo quinta-feira tá aí você já coloca na agenda e eu fico esperando por vocês joinha aviso os dados conform as
perguntas que vocês foram fazendo aí e eu vou pedir aqui a minha equipe para ir respondendo vocês tá joia Vamos lá vamos começar a estudar Cadê o oba que eu não ouvi ninguém falar Oba Como assim professora e que Oba é esse que eu tô chegando agora aqui no canal Oba nós vamos estudar e qual é o assunto da aula de hoje professora hoje nós vamos trabalhar a parte de Direito Constitucional tá e vou trabalhar também eh na quinta-feira com vocês a parte da legislação especial a lei complementar 75 mas hoje e quarta-feira Direito Constitucional
e o assunto que eu escolhi é o carro chefe para vocês independente do cargo né qual parte funções essenciais a justiça Então essa aula vai valer muito a pena E hoje nós vamos focar no estudo do Ministério Público então é certeza de que dessa aula você vai tirar alguma ou algumas questões na sua prova o material tá para vocês disponível aí na descrição do vídeo tanto os slides que eu vou utilizar agora quanto o material teórico já para você perceber e o que que você vai encontrar aqui no nosso curso de Direito Constitucional FGV Então
você tem o texto constitucional Você tem uma explicação breve a respeito daquele texto sintética indo direto ao ponto você tem a parte jurisprudencial então é uma diferença desse material pro material que a gente fez pra tss brasp é a parte jurisprudencial então você vai ver lá no final que eu tô abrindo o c de súmulas súmulas vinculantes temas de repercussão geral você pode conferir aí no material tudo que tem do professor não é indo direto ao ponto aquilo que é principal Ao estilo FGV mesmo de cobrança e questões só questões recentes 2024 2023 alguma coisa
de 2022 para você perceber porque a FGV ela é muito do momento né Você ver assim neste momento o que a GV tem cobrado nas provas Então ela é muito do momento por isso é importante você dar uma olhada também nas questões joinha baixo material tá aí para vocês disponível vou colocar na Vitinha e a gente vai começar a nossa gravação e eu volto a interagir com vocês quando eu fizer intervalo beleza aviso os dados vamos lá [Música] Olá meus amigos nessa aula nós vamos falar sobre as funções essenciais à justiça Oba Oba por que
professora é um tipo de assunto que a FGV gosta muito de cobrar né em especial aí para o seu concurso esse será um tema relevante Professor o que que é isso funções essenciais à justiça observa funções essenciais à justiça e não funções essenciais da Justiça O Poder Judiciário tem por função principal o exercício de jurisdição né capacidade de julgar capacidade de dizer o direito só que o judiciário tem uma outra característica principal que é a de inércia o judiciário em regra age mediante provocação ele não age de ofício ele age mediante a provocação de alguém
que está levando um determinado caso ou concreto ou questionando um ato político ou um ato normativo um ato emanado do poder público Aquilo é questionado ao poder judiciário e quando alguém faz esse questionamento e leva ao judiciário uma lide um desentendimento o juízo Então deve deixar a sua inércia e trazer para aquele problema uma solução Tá mas e quem é que pode provocar a atuação do Poder Judiciário quem é que pode tirar então o poder judiciário da inércia quatro funções por isso elas são chamadas funções essenciais à justiça quem tem essa capacidade postul de pedir
algo em juízo então em regra a capacidade postulatória Quem tem é o advogado o advogado é quem tem a capacidade técnica para em nome de alguém peticionar em juízo por isso as petições judiciais que não são subscritas por advogado em regra não são sequer conhecidas eu falo em regra porque você sabe que tem essas Abas corpos por exemplo é uma exceção dentre outras possibilidades mas a regra é essa as petições devem ser subscritas por advogado por quê Porque o advogado é quem tem a capacidade postulatória mas nós temos também instituições do próprio Estado democrático que
embora não exam propriamente a advocacia atuam em juízo no exício dessa capacidade postulatória em condições especiais é o caso do Ministério Público é o caso também da Defensoria Pública que não exercem atribuições propriamente de advogado mas tem a capacidade postulatória como instituições permanentes classificadas como funções essenciais à justiça e dentro da advocacia nós temos a chamada advocacia pública e ali você tem realmente advogados mas que resolvem fazer concurso público se tornam servidores públicos E atuam como advogados de um ente federativo que seja advogado da União ou que seja de um estado ou DF ou mesmo
do município da maneira como a gente ainda vai tratar então por isso chamadas funções essenciais à justiça de modo para fecharmos esse essa parte introdutória Quais são as funções essenciais da Justiça o Ministério Público a Defensoria Pública a advocacia pública e a advocacia quando a gente fala advocacia às vezes na prova o examinador também coloca como advocacia privada nesse vídeo nós vamos focar no estudo de uma das funções essenciais da Justiça que é o ministério público ao o FGV de cobrança o que que mais cai sobre funções essenciais à justiça número um campeão disparado ministério
público em segundo lugar a Defensoria Pública não quero dizer com isso que você não tenha que estudar eh advocacia ou advocacia pública nós vamos tratar disso no nosso curso mas já tô dizendo o que que você deve enfatizar é ministério público e Defensoria Pública 90% talvez até um pouco mais de 90% das questões da banca trabalham essas duas instituições Maravilha para que que serve então o Ministério Público gente as atribuições que hoje nós vamos estudar do Ministério Público a época da Constituição passada estavam misturadas a época da Constituição passada o Ministério Público era Poder Executivo
olha que coisa ele fazia parte do poder executivo exercia atribuições que hoje são do Ministério Público mas exercia também atribuições que hoje são da advocacia pública ou são da Defensoria Pública então você não tinha essa instituição com tanta Independência e com atribuições tão focadas como temos agora na vigência da Constituição de 88 Então esse modelo que nós estudaremos é um modelo trazido por essa constituição é uma novidade Observe que o texto constitucional fala que o ministério público é uma instituição permanente essencial a função jurisdicional do Estado o ministério público é uma instituição permanente a primeira
coisa que eu quero que você registre aí no seu caderno É que o ministério público não faz parte do Poder Executivo nem do Legislativo tampouco do Poder Judiciário Ministério Público não integra executivo legislativo e nem judiciário professora mas eu já li em algum lugar que o ministério público faz parte do Poder Executivo ai ai hein que traição é essa anda assistindo a aula por aí estudando por outros materiais isso não está correto na vigência da Constituição de 88 não funciona dessa forma Ministério Público não tem nada a ver com o poder executivo professora mas eu
não poderia dizer que o ministério público está administrativamente ligado ao poder executivo pode nada não pode dizer isso não isso não está correto Ministério Público é ministério público tem nada a ver com executivo nem legislativo nem judiciário não integra portanto deixar mais uma vez claro o poder executivo não está vinculado administrativamente ao poder executivo isso está errado o ministério público é uma instituição para a qual a constituição trouxe garantia de autonomia que autonomia é essa professora autonomia administrativa autonomia financeira e funcional de modo que o ministério público se organiza por legislação própria de iniciativa do
próprio Ministério Público de igual maneira o ministério público tem orçamento próprio e iniciativa para encaminhar ao executivo a proposta para construção da lei orçamentária então ele tem orçamento próprio gerencia esses recursos sem interferência de quaisquer outros poderes e instituídos o Ministério Público também tem autonomia funcional não existe subordinação entre os membros do Ministério Público nem entre o pgr por exemplo e o Presidente da República ou qualquer membro do MP e qualquer outra autoridade pela autonomia que o ministério público tem então o MP é uma instituição autônoma e é uma instituição permanente hum mesmo que tá
vendo a FGV na sua prova Como assim professor eu se fosse elaborar a sua prova no papel de examinador da FGV iria perguntar o seguinte pode uma emenda à constituição extinguir essa função essencial à justiça poderia extinguir o Ministério Público sim não ouvisto estou perguntando se uma Emenda constituição pode extinguir o ministério público e você entendeu Que tal você me responder fala assim professora não inventa isso não ué não pode não é não pode não nem mesmo emenda a constituição poderá extinguir o Ministério Público aqui a instituição permanente Qual a interpretação desse texto Por que
que uma Emenda se ela modifica a norma constitucional ela não pode extinguir o Ministério Público qual que seria a proibição nesse sentido Cadê Professor a proibição Ó você me desafiando né a proibição é eu tenho aqui uma limitação material ao poder de reforma da Constituição trata-se de cláusula Petre implícita limitação material implícita ao poder de reforma da Constituição Você tá voando ou prestando atenção manifeste-se como assim professora você tá chamando a minha atenção Claro porque olha a FGV na sua prova mesmo que tá vendo ele misturar lá uma questão envolvendo eh reforma constitucional e essa
parte do Ministério Público perguntando se eu tenho aqui uma limitação material se aqui eu tenho uma cláusula pétrea aí você fala Professor mas eu já decorei as cláusulas pétreas forma Federativa de estado eh eh separação dos poderes direitos e garantias individuais voto direto secreto Universal e periódico eu já decorei e não tinha lá Ministério Público não pois é então você anota aí essa aqui é uma limitação material ao poder de reforma da Constituição limitação material são as cláusulas pétreas Só que essa é uma cláusula pétrea implícita implícita porque ela é fruto de uma interpretação que
se faz do texto constitucional um dessa redação de ser uma instituição permanente e dois por conta das atribuições do ministério público e eu não posso extinguir essa instituição em decorrência das atribuições dela professora que atribuições incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais individuais indisponíveis isso aqui é o estilão FGV de cobrança nessa parte final então incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e do Estado democrático até aqui uma das principais atribuições do Ministério Público é atuar como fiscal da Lei Professor atuar como fiscal da Lei como ele atua nos em
alguns processos judiciais emitindo ali parecer acompanhando o interesse público na defesa da ordem jurídica para saber se a constituição e as demais leis estão sendo respeitadas pelas autoridades pelas instituições pelos entes federativos por nós indivíduos é o papel de fiscal da lei O Protetor toda a ordem jurídica o Ministério Público também atua com em defesa do regime democrático não apenas ali na emissão de parecer mas atua ativamente às vezes ingressando com uma ação civil pública em defesa da ordem jurídica e do regime democrático às vezes promovendo um inquérito civil às vezes fazendo uma investigação criminal
Opa Investigação Criminal e o ministério por acaso pode investigar professora aham claro que sim nós vamos falar ainda sobre isso eh jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que advém dessa interpretação do texto é também o ministério público o dono da ação penal pública incondicionada de modo que quando a gente fala que ele é o protetor da ordem jurídica e do regime democrático a titularidade da ação penal pública passa a ser do Ministério Público que que você quer dizer com isso professora que o ministério público nessa função de dominis lites o que que ele faz Professor como
dominis lites dono do processo dono da ação penal atua nessa litigância quando você percebe alguém na prática de crime ou de infração penal ou seja em defesa da ordem jurídica na defesa do interesse da aidade da sociedade o Ministério Público vai lá denuncia a pessoa junta a prova faz investigação pede condenação isso no âmbito do processo judicial agora o que a gente tem visto muitíssimo e eu separei questões aqui para você é sobre a atuação no interesse e na defesa de interesses sociais e individuais indisp Opa aqui escute com bastante atenção direitos sociais individuais indisponíveis
o Ministério Público meus amigos atua ali em defesa de direitos difusos anote também essa expressão direitos da coletividade direitos difusos Professor o que que é um direito difuso é aquele que você Não individualiza o possuidor dele então você tem um determinado ato que se quer combater e aquele ato não viola individualmente direito da Nelma do João do José viola direito nosso mas ao mesmo tempo viola direito da coletividade então o que que a gente chama de direito difuso é direito da coletividade aquele que você não individualiza o possu de maneira que é papel do Ministério
Público atuar em defesa do meio ambiente seja ali promovendo o inquérito civil ou ação penal nas situações eh de crime ambiental ou ainda na situação de fiscalização envolvendo o próprio poder público às vezes é ato praticado por uma autoridade pública que traz ali eh viola a direito fundamental então nesses termos registre isso é papel do Ministério Público atuar em defesa do meio ambiente em defesa do patrimônio público em defesa do patrimônio histórico e cultural da humanidade ó tô citando para você e direitos difusos direitos da coletividade então quando ele cita aqui no texto constitucional ó
interes sociais e individuais indisponíveis eu estou citando como exemplo os direitos difusos os direitos da coletividade e destacando o direito a um meio ambiente equilibrado ao patrimônio público ao patrimônio histórico patrimônio cultural da humanidade também daí ele promove o inquérito civil propõe uma ação civil pública em defesa desses direitos da coletividade Fazendo a substituição de todos nós tá ali o fiscal da Lei atuando Ah tá mas ele também atua em defesa de direitos individuais indisponíveis professora quais seriam direitos individuais indisponíveis um exemplo é a vida é um direito individual é um direito fundamental básico mas
é individual Dual E é um direito indisponível em que você não tem como abrir mão dele abdicar dele abrir mão dele então você tem ali o ministério público atuan o ministério público atuan em favor da saúde ou a jurisprudência do STF reconhecendo a possibilidade de o Ministério Público por meio da ação civil pública eh requerer tratamento médico para a à pessoas professora Mas você fala assim tratamento médico é dentro de uma política pública é professora promovendo ali uma ação civil públ para requerer que um determinado Hospital seja equipado com materiais ou Profissionais de Saúde assim
algo em favor daidade profess que oito é social não só ISO mas também pode o Ministério Público atuar em defesa de João e o João é pessoa necessitada de atendimento médico o João precisa de uma cirurgia o João precisa de uma internação precisa de um leito de UTI por exemplo e o ministério público pode atuar em favor dele porque aí você tem de um lado saúde mas aquilo impacta na própria vida e o Ministério Público também tem a sua atuação podendo fazer esse tipo de peticionamento professora mas o Ministério Público só atua em favor de
direitos individuais indisponíveis É porque quando a gente faz a leitura aqui do artigo 127 da Constituição nós já logo identificamos isso né mas não se esqueça que a sua prova é da FGV e sindo prova da FGV o examinador gosta de trabalhar a jur prudência Então pode o Ministério Público agir quando se trata de direito individual disponível porque direito individual indisponível você já sabe que ele atua tá aqui escrito no texto eu trouxe exemplo mas agora lanço aqui a dúvida poderia o Ministério Público atuar em favor de direito individual [Música] disponível professora tô morrendo de
medo professora uhum pode mas calma ele até pode atuar quando se trata de direito individual disponível se naquele caso houver um interesse da coletividade Esse é o entendimento do STF Por exemplo quando reconheceu a possibilidade de atuação do Ministério Público nos casos que envolvem o seguro dvat ih Lembra lembra dessa situação Vai professora Mas por que que neste caso poderia o Ministério Público mover uma ação civil pública professora eh discutindo essas questões do seguro DPVAT se isso é algo que não é difuso que a gente consegue individualizar o possuidor é a Nelma é o João
é o José se envolveu ali em acidente de trânsito né E que agora eh faz juz ao recebimento dessa indenização desse seguro por embora seja algo que se individualiza existe o interesse da coletividade no respeito a determinadas regras jurídicas que vão trazer inclusive estabilidade pro funcionamento da própria sociedade um exemplo é o seguro DPVAT mas o Supremo Tribunal Federal por exemplo já admitiu a a a competência do ministério público para agir na situações que envolvem o FGTS a professor mas espera aí aí é uma questão individual também a individual mas se eu tô falando de
uma ação civil pública que vem questionar a a atos praticados ali e que afetam uma coletividade a partir de normas específicas do ministério do trabalho por exemplo ou a partir da percepção de uma rotina que acontece no município Alfa no estado Beta eh eu tô falando de normas pertinentes ao FGTS mas que traz Impacto a uma coletividade embora Num caso específico é o FGTS da Nelma do Antônio do João do José então em resumo que que eu quero que você perceba em relação a esse capte do artigo 127 Observe se Você registrou tudo aí como
e o o principal estilo FGV de cobrança o ministério público não está vinculado a nenhum poder ou instituição do Estado o ministério público é uma instituição autônoma segunda coisa que tem que tá aí o ministério público não pode ser extinto nem mesmo por emenda terceira coisa qual a atribuição constitucional do Ministério Público atuar em defesa da ordem jurídica do estado democrático de interesses sociais individuais indisponíveis mas é até possível que o ministério público atue nos casos que envolvem direito individual disponível se aquilo puder afetar interesse da coletividade notadamente para uma questão de defesa eh eh
da ordem social ou de defesa de segurança e segurança jurídica Estamos juntos ou mais ou menos então eu citei para você aqui várias jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e que você pode encontrar aí no seu material escrito essas jurisprudências já sistematizadas e mais tarde um pouco nós vamos fazer exercícios e vocês vão ver como que isso é aplicado né qual o estilo da FGV na cobrança dessa parte jurisprudencial mas eu fiz aqui dois destaques que são assuntos muito do momento e que tem caído bastante vocês vão achar muitas questões de prova FGV trabalhando exatamente Eh
esses dois tópicos em relação ao que foi decidido na ação direta de inconstitucionalidade 4768 ai professor eu vi umas três ou quatro questões só porque a decisão é recente mas de agora para frente vocês vão ver muito a banca cobrar isso aqui porque causou eh grande polêmica essa decisão do supremo tribunal federal a prerrogativa do Ministério Público de se posicionar no mesmo plano imediatamente à direita dos magistrados nas audiências e sessões julgamento não fere a isonomia o devido processo legal contraditório ampa defesa nem compromete a paridade de armas entre a defesa e a acusação professora
não entendi foi en n eu te explico eh nas salas de audiência e nos tribunais nas sessões de julgamento Qual que é a disposição Então você tem aqui o juiz à direita dele senta o membro do Ministério Público normalmente a esquerda fica ali quem tá secretari né E aquela sessão de julgamento você pegar num tribunal por exemplo tenta visualizar o plenário do Supremo Tribunal Federal você tem ali ao centro o presidente do Tribunal mas à direita dele tá lá O Procurador Geral da República o membro do Ministério Público na mesma posição E aí depois você
encontra eh um advogado abaixo ou que seja o defensor público abaixo ou um advogado público baixo Uai abaixo É mas abaixo assim professora é realmente n outro patamar exato no outro patamar Pensa numa sala de audiência tá lá o juiz tá lá o membro do Ministério Público em posição mais alta a mesa mais alta um degrauzinho eles estão lá e na posição mais baixa que você tem o advogado defensor público ou advogado público você tem as partes daquele processo numa outra posição e isso contrariou fortemente a nossa classe de advogados não é por que professora
porque dá impressão quando eu chego lá de que o promotor que é um órgão de acusação ele está numa posição superior à minha que sou advogada e isso impacta na percepção que o meu cliente tem e quando se trata de Júri isso impacta muito Jure popular em que o julgador é cidadão comum mas ele vê o acusador lá no alto ele vê o juiz que é que Preside a sessão no alto e o advogado lá no baixo e aí tem que fazer sustentação oral ele vai lá so A Tribuna para fazer sustentação oral quando é
o caso nos tribunais né e dá essa impressão visual de que existe uma situação de hierarquia entre essas pessoas acontece que não tem nenhuma hierarquia gente entre Juiz membros do Ministério Público advogado defensores públicos advogados públicos não tem nenhuma hierarquia Mas eles sentem posição diferente que traz essa ideia de hierarquia e a OAB questionou isso tribunal declara inconstitucionalidade desse dispositivo legal que assegura o ministério público a ficar nesse patamar diferenciado isso fere sobretudo a paridade de armas coloca o ministério público na condição de destaque aí o Supremo Tribunal Federal olhou e falou assim não não
tem nada de incal aqui não declaro a constitucionalidade uma vez que o ministério público é uma instituição que é própria do Estado democrático uma vez que o membro do Ministério Público em direitos e em obrigações eh está eh muito próximo dos membros do Poder Judiciário a forma de acesso é a mesma ele é um representante eh eh eh do Estado democrático ali durante o julgamento e o fato de ele sentar uma posição de destaque juntamente com o magistrado por si só não fere a paridade de armas não dá a ele uma condição desequilibrada em relação
ao advogado Privado não prejudica o contraditório não prejudica a ampla defesa é razoável Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal F professora o povo questiona de tudo né povo questiona tudo e esse questionamento da OAB aqui já tem caído na prova tá E essa decisão trazida pelo Supremo Tribunal Federal uma outra coisa que a gente percebe por ISO tô dando destaque aqui que tem caído muito é o tema 946 que que é isso professora recurso extraordinário em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral julgou o mérito formulou tese Por isso as teses
são importantes por isso a banca cobra tanto tese de repercussão geral porque o Supremo sistematiza a jurisprudência ali formula a tese e todos os demais órgãos do Poder Judiciário tem que adotar aquele mesmo posicionamento bom muito bem dito isso surgiu um impasse pera aí o Ministério Público tem a garantia constitucional de autonomia o ministério público tem também Independência funcional tá mas a gente tem a organização do Ministério Público da união e a gente tem a organização do Ministério Público Estadual na estrutura do Ministério Público da União nós temos dentro da carreira aqueles membros que atuam
junto a primeira instância junto aos tribunais de segundo grau junto aos tribunais superiores junto ao STF e nós temos os membros do Ministério Público Estadual que atuam na primeira e na Segunda instância do Judiciário Estadual acontece que imagina o seguinte vem a lei complementar 75 e dispõe quem é que atua perante o Supremo Tribunal Federal Procurador Geral da República é o membro do Mistério público da União que oficia per o STF é o pgr perante o STJ o pgr também e os subprocuradores da República tá então é MPU que oficia junto ao Supremo junto ao
STJ Ok mas acontece que a minha causa por exemplo começou na justiça no estáo de Goiás na primeira instância do está de Goiás E aí era lá por exemplo uma ação penal que o ministério público me denunciou ali um julgamento na primeira instância Ministério Público eh não concordou com a decisão recorreu ao tribunal de justiça em Goiás não concordou com a decisão o ministério público recorreu o STJ Vixe mas e agora se o ministério público estadual no exemplo que eu utilizei que é Goiás tem atuação em Goiás então Primeira e Segunda instância de Goiás ele
atua lá mas agora é preciso recorrer ao STJ STJ tribunal da união e quem oficia ali é membro do Ministério Público da União como é que vai ser quem é que vai interpor esse recurso vai ser o membro do MPE ou membro do MPU porque de um lado você tem a origem da causa na justiça comum e o ministério público estadual atuando do outro lado você tem um recurso endereçado ao STJ o que fosse ao STF e ali não é o ministério público estadual que atua é o ministério público da União especificamente Ministério Público Federal
no exemplo que eu tô citando aqui e agora aí gerou um impasse na estrutura interna do Ministério Público como é que seria feita a divisão dessa tarefa E aí o Supremo Tribunal Federal fez eh eh essa tese de tema 946 para garantir aos membros do Ministério Público Estadual que possam então eh eh interpor os seus recursos nas ações em que eles atuam perante a judía estadual e que possam se manifestar nos autos do processo possam atuar quando a causa está no STJ ou no STF sem prejuízo do Ministério Público Federal porque ele vai atuar ali
De toda forma mas não significa que a atuação do Ministério Público Federal vá excluir a atuação do Ministério Público Estadual então eh eh o promotor de justiça bem como O Procurador de Justiça no âmbito de Goiás ele tem a garantia da interposição de recurso ao STF ou ao ou ao Superior Tribunal justiça e de atuação perante esses tribunais sem prejuízo da manifestação da atuação do Ministério Público Federal isso por quê Porque o Ministério Público como um todo tanto o MPU quanto o MPE tem a garantia de independência funcional e de autonomia funcional também olha que
interessante e olha como isso cai bastante na prova também os Ministérios públicos dos estados e do Distrito Federal Tem legitimidade para propor atuar em Recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF no STJ oriundos de processo de sua atribuição sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal E aí você tá aí do outro lado deixa eu ver tá aí Ah então que bom tá anotando também é só você ver como isso vai tá na sua prova Esse é o estilo FGV de cobrança OK agora você já sabe o que é o
ministério público já sabe classificar o Ministério Público já conhece várias decisões do STF eh sobre o Ministério Público Mas como que se dá a organização dessa instituição permanente então nós temos seguinte organização extraída do artigo 128 da Constituição Federal o Ministério Público da união e o ministério público estadual agora compondo o Ministério Público da União nós temos quatro Ramos o Ministério Público Federal Ministério Público do Trabalho Ministério Público militar e Ministério Público do Distrito Federal e dos territórios e eu quero enfatizar o MP dft então Observe MPF mpt mpm mpdft tudo isso integra a estrutura
do Ministério Público da União agora cada estado tem o seu próprio o Ministério Público também então existe o MPU existe o MPE e não vai inventar ministério público municipal Professora tá bom não tem municipal mas é distrital Pois é a gente não tem propriamente um ministério público distrital a gente tem Ministério Público do Distrito Federal e territórios o mpdft tem atuação aqui no distrito federal onde eu estou terá atuação em algum território caso o território venha a ser criado e esse mpdft ele não é distrital não se trata de uma instituição do DF não integra
a estrutura da União então neste ponto é que o Distrito Federal é diferente dos Estados cada estado tem o seu próprio Ministério Público cada estado tem a sua lei complementar de iniciativa do Procurador Geral de Justiça organizando o Ministério Público respeitando os limites estabelecidos pela constituição federal e pela a legislação Nacional do Ministério Público cada estado tem essa organização o DF não o DF não tem tem autonomia para legislar sobre o ministério público o Distrito Federal um ente federativo híbrido é uma mistura de estado com município or atuando como estado ora atuando como município ora
atuando como os dois mas o mpdft não é distrital o DF não tem nenhuma ingerência guarda isso o DF não tem nenhuma ingerência sobre MP daft professora pra escolha do Procurador Geral de Justiça aí no DF é o governador do DF que faz a escolha professora não inventa o MP dft não é do Distrito Federal ele tem atuação no DF E terá em algum território caso o território venha a ser criado mas se trata de ramificação do MPU Hum então o DF não legisla sobre esse assunto para bancar as contas do mpdft o recurso não
é do Distrito Federal Não é o governador que faz a escolha a câmara legislativa não tem nenhuma ingerência aqui vamos deixar isso bem claro quando a gente a gente fala que ele é do DF é do DF dos territórios é Ramo do Ministério Público da união é diferente daquilo que se aplica aos estos Estamos juntos ou já disfarçadin então esse básico aqui é relevante para vocês tá eh eh não só FGV trabalha questões capciosas tem também o básico que até separei pra gente fazer já já alguma coisa assim então não vá se distrair com isso
aqui tá especialmente em relação ao MP dft para você sempre lembrar que se trata de estrutura da união não confundir o Ministério Público da união com o Ministério Público Federal porque às vezes também o examinador fala que o Ministério Público Federal está dividido em Ministério Público do Trabalho Ministério Público militar min pulco do DF territórios para você se arrepiar e falar meu Deus do céu o que que é isso está errado não é o MPF que está dividido assim é o MPU que está dividido assim Ok e cada estado com seu próprio MP amigos quem
que é o chefe do Ministério Público da União chefe do Ministério Público da união é O Procurador Geral da República já o chefe do Ministério Público de cada estado é o Procurador Geral de Justiça atentos às vezes a a FGV faz questão por exemplo de controle de constitucionalidade daí ele vai falar de ação direta de inconstitucionalidade interventiva Estadual eh de iniciativa do Procurador Geral do Estado aí desenvolve esse assunto a banca quebra já o candidato Ali pela distração eu estou avisando você essa aula não é uma aula sobre controle de consaldade mas eu estou dando
um exemplo que mostra também como essas nomenclaturas devem ser observadas por nós estou falando que o chefe do Ministério Público Estadual é O Procurador Geral de Justiça que dentre outras atribuições ele tem a atribuição de fazer controle de constitucionalidade então O Procurador Geral de Justiça está legitimado a propor uma ação direta de constitucionalidade interventiva mas é O Procurador Geral de Justiça O que que a banca costuma fazer ao invés de ela chamar de Procurador Geral de Justiça ela fala de Procurador Geral do Estado então aí o candidato tá muito preocupado em saber se existe aquela
ação eh se aquela ação serve para aquela finalidade que a banca tá trabalhando ali na prova e depois ele fala me lembro de ter estudado essa parte de controle de constitucionalidade e vai com tudo sendo que a banca trocou o pgj pelo pge Procurador Geral do Estado é uma outra pessoa queem é esse cara Professor Procurador Geral do Estado é o chefe da advocacia pública do Estado cada estado tem a sua procuradoria a sua advocacia pública e o chefe é o O Procurador Geral do Estado Porque o chefe do Ministério Público é outro é O
Procurador Geral de Justiça cuidado uma coisinha de nada mas ela derruba a gente até candidatos com mais experiência Às vezes você vê aquela questão às vezes até para membro do MP uma prova para promotor em que a banca vem e faz esse tipo de maldade não para poder derrubar a pessoa porque a pessoa não sabe não é que não sabe que a gente lê rápido e pgj pge um PG parece que é tudo a mesma coisa e eu estou alertando você em relação a esse tipo de maldade aqui tá como que esses chefes são escolhidos
então O Procurador Geral da República é assim escolhido ele tem que ser membro do Ministério Público da União aí a ramificação é pouco importa tá tem que ser membro do Ministério Público da União basta isso precisa ter mais de 35 anos de idade o membro do MPU com mais de 35 anos de idade agora dentre centenas de pessoas que preenchem esses requisitos aqui o Presidente da República livremente vai escolher uma delas Como assim professora o presidente da República livremente vai indicar uma pessoa e aí tá pronto não então o Presidente da República indica aí ele
manda essa indicação lá pro Senado Federal E aí o Senado Federal aprova mas aprova como aí discute com atenção esse indicado vai passar para uma arguição pública lá no Senado é o que a gente chama normalmente de Sabatina uma Sabatina é uma arguição pública pela qual vai passar aquele indicado é colocá-lo lá sentadinho mesmo na cadeira e os senadores começarem a fazer pergunta para ele para poder saber eh eh se aquela pessoa tem um conhecimento jurídico adequado para o cargo Qual que é a posição daquela pessoa em relação à aquilo que é caro para o
Senado Federal e sobre temas importantes paraa sociedade e vai fazendo as perguntas e a pessoa vai respondendo Então essa arguição é pública competência do Senado Federal mas na hora de fazer a votação para saber se aquele nome será ou não aprovado a votação será secreta então arguição pública votação secreta e para o Senado aprovar aquele nome o coro exigido é o de maioria absoluta então anote isso arguição pública votação Secreta quórum de maioria absoluta para aprovar Maravilha Senado Federal aprovou Ótimo então agora neste caso o Presidente da República vai fazer a nomeação e aí Então
aquela pessoa passa a ter um mandato de 2 anos aqui eu chamo a sua atenção gente eh o procurador-geral da República não ocupa Cargo comissionado como Advogado Geral da União por exemplo ocupa Como assim professor se é o presidente da república que tá nomeando tá o presidente indicou o presidente nome não mas espera aí o cargo não é de livre nomeação por quê Porque o presidente ind e o Senado teve que aprovar Então não é livre nomeação depois da aprovação do Senado é que o presidente faz a nomeação Ok professor esse cargo é de livre
exoneração não uma vez nomeado o pgr ele passa a ter um mandato ele vai ficar nessa posição por do anos professor e se ele tiver desagradando o Presidente da República normalmente desagrado E aí professor o presidente público não é o chefe dele não ele não tem chefe o ministério público tem a garantia de independência funcional ele não tá subordinado ao Presidente da República ou a quem quer que seja então se ele tiver desagradando vamos dizer assim o presidente da república o presidente não pode dizer assim não vou exonerá-lo nomear outro lugar o cargo não é
de livre nomeação exoneração a destituição ouça do pgr antes de finalizar o mandato dele só se dará por decisão do Senado Federal tomada por maioria absoluta Às vezes o o pgr fez uma coisa grave ele tá envolvido num crime de responsabilidade se envolveu num escândalo social e que vai tirar a credibilidade daquela pessoa né então a gente avalia e fala assim Nossa a continuidade dele no cargo vai serj judicial a interesse público Então até que ele pode vir a ser destituído antes dos 2 anos mas para isso tem que ter decisão do Senado tomada por
maioria absoluta estamos junto ou já perdi alguém tá professora acabou o mandato dele ele pode ser reconduzido ao cargo professora sim ele pode ser reconduzido ao cargo tá acabando o mandato dele tá é possível que o Presidente da República Faça nova indicação Daquele mesmo nome que o Senado aprove de novo que o presidente nomeie de novo e que essa pessoa possa exercer mais um mandato é perfeitamente possível agora quando eu falo assim que é permitida a recondução Ou seja que ele pode ser escolhido de novo eu quero que você entenda que não é algo automático
tá Ah basta que o Presidente da República queira que ele permaneça do cargo não não é assim ele pode até ser reconduzido perfeitamente possível mas eh é preciso que ele seja indicado que ele seja aprovado que tudo isso aconteça de novo então permitida a recondução tá professor ele teve mais um mandato então ele ficou mais do anos ok Acabou ele pode ser conduzido de novo de novo já chega não Pois é ele pode ser reconduzido de novo porque a Constituição fala em permitida a recondução coisa que se cogitou ali com eh o Haras né Eh
que ele pudesse ter essa eh recondução e nós já cogitamos isso mais de uma vez com gel enfim mas não chegamos a concretizar exercício de três mandatos ali consecutivos mas poderia professora perfeitamente possível quantas rec conduções professora várias desde que Claro para cada uma esse procedimento seja feito novamente tá assim isso é bem comum de cair na prova especialmente para ir pro seu tipo de concurso é algo simples algo fácil mas você não pode desprezar essa parte literal do texto constitucional não tá bom beleza agora e como que é escolhido O Procurador Geral de Justiça
aqui ficou Agu mas tá errado né É O Procurador Geral de Justiça como que ele é escolhido então chefe do Ministério Público Estadual aqui meus amigos é n que o ministério público estadual faça uma lista Tríplice ah professora quem é que pode fazer parte dessa lista Tríplice vai membro do MP Ah mas como que ele vai ser escolhido que critério para fazer parte da lista Tríplice como que é isso aí o próprio ministério público estadual que vai definir Então não é a constituição Agora escuta com ouvidos desse desse tamanho aqui ó lá vem uma jurisprudência
eu estou dizendo que é preciso fazer uma lista Tríplice Ok quem faz parte não é membros do mério pco do Estado teve estado que disse assim para composição dessa lista Tríplice aqui só podem eh eh figurar na lista membros do Ministério Público que atuam perante o tribunal de segundo grau os promotores que são aqueles que trabalham na primeira instância estão excluídos Os Procuradores que são aqueles que trabalham na Segunda instância somente eles poderão fazer parte dessa lista Tríplice Vocês entenderam dentro da carreira você tem ali o membro do Ministério Público que atua na primeira instância
aquele que atua na Segunda instância para ele sair da Primeira Instância pra segunda significa que ele já tem antiguidade é como uma promoção então ele já tem antiguidade para sair daqui e trabalhar no Tribunal de segundo grau e aí teve estado que falou olha na composição dessa lista só pode ser esse povo aqui ó porque ele é antigo já Vixe haveria neste caso inconstitucionalidade se não ouviste Pois é o Supremo disse OK não tem consaldade nenhuma a conção não falou os critérios para fazer parte da tal lista Tríplice Então como aqui não foram estabelecidos os
critérios o estado pode especificar e é razoável dizer que para ocupar essa posição de chefia do Ministério Público Estadual você tenha membros do MP com mais experiência não tem constitucionalidade nenhuma anote isso olha a jurisprudência professora você vai ficar só falando dessa jurisprudência para nó Sim todo o tempo todas as aulas porque é sua prova da FGV Esse é o estilo de cobrança da banca é a jurisprudência majoritariamente a sua prova será formada a partir das decisões do supremo tribunal federal mesmo quando se trabalha assim questões literais do texto constitucional Tá bom então você vai
anotando tá então o MPE fez a lista Tríplice beleza e agora Qual que é o próximo passo o próximo passo aqui é o governador escolher Como assim o governador escolhe daqueles três nomes o governador vai lá e escolhe um omea pronto fez a nomeação aquela pessoa passa a exercer o mandato de 2 anos uai Professor o procedimento então é diferente é isso Você já percebeu né o procedimento é diferente então perceba pra escolha do pgr Não tem lista Tríplice até que por um tempo alguns presidentes adotaram por costume para dizer que o Executivo respeita a
independência e autonomia do Ministério Público na escolha do Procurador Geral da República foi adotado o procedimento de lista Trip ó vocês mesmo podem fazer aí MPU uma lista e desses nomes eu vou indicar um o presidente eh então acordou mas ele tem que fazer dessa forma não e essa tradição da lista Tríplice pra escolha do pgr começou a ser quebrada pelo Michel Temer quando ele assumiu o governo então o Michel teme aí e na sequência o bolsonaro agora o Lula Então ninguém mais quis saber dessa questão de lista triplice paraa escolha do pgr o processo
de escolha é diferente é aquilo que a gente citou primeiro agora na escolha do pgj chefe do Ministério Público Estadual aí tem que ter a lista Tríplice Ok Maravilha indicados os três nomes pelo próprio MP Presidente o governador vai lá e escolhe o nome e é isso essa pessoa passa a ter mandato de 2 anos perguntinha teve estado que em sua constitui uma coisinha e falou assim ó lista Tríplice o governador faz a escolha e esse nome tem que ser submetido à aprovação da Assembleia Legislativa Eita pode isso Observe o estado inovou dizendo que na
escolha do pgj teria que ter a aprovação da Assembleia Legislativa que que você me fala sobre isso você diz assim professora isso aí é inconstitucional isso não pode ser dessa forma isso aí é inconstitucional por quê Porque a a constituição é que define o processo de escolha do pgj e a constituição disse lista Tríplice Governador escolhe Fechou então quando você coloca mais um passo que seria aprovação da Assembleia Legislativa inconstitucional isso não pode ser feito anote isso maravilha Muito bem agora tá lá o João no cargo ele pode ser destituído antes de finalizar o mandato
dele livremente que o governador quer exonerar não ele até poderá ser destituído antes da finalização do mandato dele por decisão da Assembleia Legislativa com o quórum de maioria absoluta opa professora pera aí agora apareceu a Assembleia Legislativa sim então esse aqui é o processo de escolha agora a destituição dele antes a finalização desse mandato tem que ter autorização da Assembleia Legislativa é ela que vai eh eh tomar a decisão e o quórum para isso é o de maioria absoluta estamos juntos maravilha Muito bem terminou o mandato dele nelm é admitida A recondução então neste caso
aqui Observe é permitida uma recondução Observe que a redação constitucional é diferente é permitida uma recondução não é permitida a recondução é permitida uma recondução então atenção tá professora o que que você quer dizer com isso Observe na escolha do pgr é permitida a recondução várias na escolha do pgj é permitida uma recondução uma só recondução adivinha se isso aqui confunde um candidato que tá distraído na hora da prova confunde então aqu não pode ser três vezes Procurador Geral de Justiça é permitida uma única recondução dele tomara que caia na sua prova e vou falar
em Tomara que c na sua prova você sabe o que que é o meu sentimento daquilo que pode vir a cair na sua prova é O Procurador Geral de Justiça Distrito Federal e territórios vixe como que se dá a escolha do Procurador Geral de Justiça do DF e territórios pera aí professora no DF e territórios também tem um Procurador Geral de Justiça tem que são aquelas coisas gente que a assembleia constituinte fez em relação ao Distrito Federal para tornar as minhas aulas muito mais empolgantes né porque aqui no DF é totalmente diferente então eu havia
dito a você a organização do Ministério Público Você tem o MPU Você tem o MPE chefe do MPU pgr do MPE O Procurador Geral de Justiça tá aí o ministério público do DF territórios faz parte da União cujo chefe é o pgr mas o pgr assume a função de chefia do Ministério Público Federal nos termos da lei complementar 75 o Ministério Público do Trabalho tem o seu chefe eh eh também ali designado dentro dentre os membros do mpt o Ministério Público militar também tem seu chefe e o Ministério do DF territórios também tem o seu
chefe só que a nomenclatura desse tal chefe é a mesma Estadual é o procurador Geral de Justiça do Distrito Federal e territórios tá então ele preserva a mesma nomenclatura do Estado beleza Vie e Qual o processo de escolha do Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal e territórios então é parecido com o processo de escolha eh do Procurador Geral de Justiça dos Estados Como assim professora é isso aqui é o que vai cair na sua prova Depois não diga que eu não te avisei Olha lá é preciso fazer vou colocar aqui DF territórios tá MP
dft é preciso fazer uma lista Tríplice quem faz essa lista professora o mpdft ok e agora desses três um será escolhido quem vai ser quem vai escolher aqui quem escolhe aqui é o presidente da república Ah não não acredito que é o Presidente da República é não é o governador do DF não bem que o Distrito Federal tentou dar esse golpe deixar que o Procurador Geral de Justiça do DF territóri fosse escolhido pelo Governador DF MP daft faz a lista tripl governadores um bem que nós tentamos ISO encampar isso aqui supr nada disso sem constitucional
Não começa hein Distrito Federal é o presidente da república que vai escolher por quê Porque o mpdft é parte da União por isso que é o presidente da república que vai escolher Ok escolhido o nome mandato dele 2 anos pode ser constituído por livre vontade o presidente da C do anos não nossa professora e ele vai pode ser destituído antes de acabar o mandato se caso ele faça alguma besteira lá pratica um crime um crime de responsabilidade um escândalo por decisão de quem hein professora Eu que te pergunto quem que pode destituir o procurador-geral de
Justiça do Distrito Federal e dos territórios o congresso O Senado a câmara legislativa do Distrito Federal governador do DF presidente da república quem consegue fazer isso não tô escutando quem o Senado a destituição aqui quem faz se for o caso é o Senado Federal Então não é o Congresso Nacional tampouco a câmara legislativa do Distrito Federal a destituição quem faz aqui é o Senado e professora começa a misturar tudo é assim exatamente por isso que eu estou sentindo que esse é o ponto da prova as diferenças do Distrito Federal ainda mais quando se trata aí
de uma prova da FGV professora e essa pessoa pode ser reconduzida sim admitida uma só uma recondução nos mesmos termos Que Nós já tínhamos falado tá E então Observe quando a gente fala do eh Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal e dos territórios o processo de escolha é semelhante ao processo de escolha do procurador-geral de Justiça do dos Estados é realmente parecido Mas não é igual Então não é o governador que escolhe é o chefe do executivo Mas qual da União a destituição não é feita pela câmara legislativa quem faz o Senado então tem
essa diferença tá em relação ao Distrito Federal peço que vocês permaneçam atentos professora sobre essa parte introdutório ainda tem alguma maldade que a FGV pode fazer com a gente amigos sempre tem então não se brinca né com a FGV nas provas de modo nenhum então por isso eu estou já trazendo as informações do artigo 130 como é que é classificado o ministério público mesmo como não escutando nadinha né como que é classificado o Ministério Público Ministério Público da união e ministério público estadual compondo do Ministério Público da União você já sabe dos quatro Ramos e
cada estado com seu próprio MP acabou o ministério público está organizado assim estamos juntos deixa eu ver hoje professor você falou umas três vezes para que repetição se a ideia é direta ao ponto precisa ser malcriada essa forma coisa feia fala comigo desse jeito não amigos por conta do examinador que é FGV Então você viu lá você também leu o artigo 128 que traz essa classificação que eu expliquei aqui do nada o texto do artigo 130 vai lá e fala do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Oxe e esse outro que é apareceu aí
que que é esse Ministério Público junto ao tribunal de contas aqui eu quero que você nem pisque tá escute aqui com bastante atenção porque a FGV tem cobrado isso nas provas desde 2023 tem caído bastante isso na prova então o Ministério Público comum é o que a gente chama de Ministério Público estou classificando aqui como comum só para poder eh trazer uma organização mais didática para você mas o que chamamos Ministério Público comum compreende o qu o MPU e o MPE acabou não vem classificar aqui com Ministério Público de contas não tá certo cuidado agora
existe um Ministério Público especial de contas que pú especial de contas é esse a Rigor ele não é Ministério Público Esse Ministério Público especial de contas na verdade o que que ele é ele é Tribunal de Contas e eu quero que você guarde dessa forma porque aí você não erra nenhuma questão na sua prova tá professora mas el é Tribunal de Contas Por que que a constituição chamou de Ministério Público olha aqui o artigo 130 ó aos membros do Ministério Público junto aos tribunais de Contas aplicam-se as disposições dessa sessão pertinentes a direitos vedações e
formas de investidura então aqui aos membros do Ministério Público professora junto ao Tribunal de Contas por isso chamou de o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Jogou esse texto não na parte lá que a conção fala a partir do artigo 71 sobre o Tribunal de Contas mas jogou dentro da parte que fala eh sobre o ministério público para trazer mais confusão ainda isso não só confusão paraa prova isso na prática no dia a dia dessas pessoas que atuam no Mp causou confusão também vixe como assim então que o que eu quero que você saiba
que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é um Ministério Público especial de contas que não tem nada a ver com o Ministério Público comum não é função essencial à justiça pega sua caneta especial aquela extravagante e coloca de ladinho aqui do artigo 130 que o ministério público junto ao Tribunal de Contas não é função essencial a justiça qu quando lá no início do vídeo Nós estudamos as funções essenciais da justiça e eu falei que uma delas é o ministério público o Ministério Público de contas não é função essencial à justiça o Ministério Público
de contas é chamado do Ministério Público mas não tem nada a ver com MPU e nem com com MPE ele não tem nada a ver ele é parte do Tribunal de Contas tá o Tribunal de Contas eh é um órgão que tem autonomia também e que auxilia o poder legislativo no Exercício do controle externo e lá dentro do Tribunal de Contas que seja o da União que seja o Estadual dentro do Tribunal de Contas em sua organização existem ali aqueles que atuam no Ministério Público de contas e esses membros do Ministério Público de contas tem
a mesma forma de investidura as mesmas garantias e as mesmas proibições dos membros do Ministério Público comum então só para dizer que eles têm a mesma forma de investidura tem as mesmas garantias e tem as mesmas vedações e que os membros do Ministério Público comum é que a constituição colocou isso no artigo 130 jogado desse jeito que vocês estão vendo aí só por isso mas não significa que esse pessoal aqui faça parte do Ministério Público professora então o membro do Ministério Público especial de contas ele é um procurador de contas né procurador do tcdf Procurador
do TCE Goiás ele é um procurador um membro do Ministério Público especial de contas como que ele ingressa nesse cargo professor por concurso de provas e de títulos acompanhado pela OAB em Tod todas as suas fases tem que ser baixarão em direito tem que ter pelo menos 3 anos de atividade jurídica ó a mesma investidura dos membros do Ministério Público comum quando ele Toma Posse ele Toma Posse eh e já com as proteções constitucionais com a garantia de inamovibilidade de irredutibilidade subsídio depois de 2 anos de exercício ele tem vitaliciedade porque ele tem a a
mesma garantia constitucional dos membros do Ministério Público comum ele tem essa proteção tem as mesmas proibições esses membros do Ministério Público especial de contas não podem exercer advocacia A não ser que já estejam aposentados Ou exonerados eles não podem acumular com as atribuições quaisquer outras exceto o magistério não podem ter atividade político-partidária porque eles têm as mesmas proibições do Ministério Público comum tem a mesma investidura tem os mesmos direitos as mesmas proibições mas não são Ministério Público não fazem parte nem do MPU e nem do MPE agora isso na prática uma coisa complicada de se
entender tanto que eles mesmos criaram confusão Como assim ué já teve membro do ministério público estadual que quis fazer remoção para o Ministério Público especial de contas que quis permutar com membro do Ministério Público especial de contas e não tem jeito de fazer porque são instituições totalmente diferentes com concursos diferentes que não tem nenhum vínculo professora mas não tem entre o membro do ministério pic especial de contas de Goiás e o MP de Goiás garantia de unidade professora não tem não porque uma coisa é o MPE de Goiás outra coisa é o Tribunal de Contas
o Ministério Público especial de contas é tribunal de contas ele não é Ministério Público de maneira que vai anotando não há que falar em remoção ou permuta entre membros do Ministério Público especial de contas e membros do Ministério Público comum como eles tentaram fazer o STF disse inconstitucional Olha a jurisprudência que eu tô trabalhando com você não dá permuta e não dá remoção porque porque são instituições diferentes embora tenha os mesmos direitos as mesmas proibições e a mesma forma de investidura mas é diferente ah tá que mais não é de ver que eles conseguiram né
fazer lobby ali com a Assembleia Legislativa em alguns estados eles conseguiram emendar a constituição estadual para dar a eles autonomia e é isso aqui uma das coisas que tem caído muito na prova que que a autonomia que eles quiseram ter professor e a e a constituição do estado emendada deu a autonomia para definição de organização interna para eles saberem quantos são os membros para apresentar projeto de lei complementar para dizer sobre a organização deles para dispor sobre a a o valor de subsídio deles eles quiser autonomia para ter orçamento próprio Ah uma coisa é o
orçamento do Tribunal de Contas outra coisa é o nosso nós somos Ministério Público então assim como Ministério Público comum a gente quer ter autonomia a organização vem de lei complementar da nossa iniciativa nós temos os nossos próprios recursos nós temos orçamento próprio pronto que que vocês me falam disso aqui você diz assim professora não inventa isso não professora isso é inconstitucional isso é inconstitucional muito bem você está certo Por que professora Porque se o Ministério Público de contas é Tribunal de Contas quem tem autonomia administrativa é o Tribunal de Contas projeto de lei é da
organização do tribunal de contas de iniciativa do Tribunal de Contas na lei complementar neste caso a lei ordinária referente ao Tribunal de Contas de do Tribunal de Contas e não do ministério público orçamento orçamento é do Tribunal de Contas a gestão dos recursos é do tribunal de contas se vai ampliar ou não os membros do Ministério Público de contas quando que eles ganham tudo vem de lei de iniciativa do Tribunal de Contas então a a nem a constituição do estado pode dar a esse P de contas autonomia guarde isso Deu para entender ó estão disfarçando
Ó há um tempão ótimo maravilha Muito bem cuidado com essa jurisprudência meu Deus professora você fala em jurisprudência Eu até me tremo todo por quê ão legal Às vezes a palavra tem um peso né Meu Deus será que eu vou acertar mas o Observe que quando a gente estuda a jurisprudência Pelo menos eu tento o máximo possível é contextualizando aqui com você mostrando a prática como é que aquilo é aplicado porque as o texto constitucional ele não é tão claro ó esse artigo 130 jogado do nada aí causou confusão dentro do próprio Ministério Público comum
e o Ministério Público especial de contas tanto que vem surgindo as decisões judiciais a interpretação do texto Supremo vai trazendo a partir dos casos concretos a jurisprudência é a prática é essa vivência você vai anotando tudo que todo o tempo eu estou citando decisão do STF para vocês para não ficar aquela coisa chata de vocês simplesmente ficarem lendo decisões lendo acordo lendo ementa de acordo lendo tese sem entender que na prova da FGV diferente por exemplo de cebrasp cobrando o cebrasp cobra a tese a súmula IPS literes FGV dificilmente faz isso ela cobra a ideia
para você aplicar a jurisprudência que é o que a gente tá fazendo aqui então fica f eu tô sidente você tá também sero que sim tá agora vamos pensar mais outro problema vivido lá no Ministério Público especial de contas pronto eu Imagina eu respondi eh ali a uma tomada de contas e eu fui condenada não é que eu tive que pagar a multa BOL vou pagar coisa nenhuma só que as decisões do tribunal de contas tem força de título executivo precisa ingressar com ação de conhecimento para mim é só uma ação de execução eu deveria
ter pago não paguei entra com ação de execução a minha pergunta é o ministério público de contas pode mover essas ações executivas fala que eu não tô escutando então o ministério pouco de contas pode mover essas ações executivas sim ou não não inventa nem o ministério nem o Tribunal de Contas faz isso quem faz isso é o próprio estado ou a união por meio da advocacia pública não é nem o Tribunal de Contas que faz isso então que dirá o Ministério Público de contas anota Ministério Público de contas não tem capacidade postulatória por isso eu
disse que o ministério púbico de contas eh não é função essencial a justiça ah professora e como que isso cai na prova ele vai dizer sobre essas ações executivas que o ministério pco de contas quer mover e ele não pode mas tem quer ver o que é que é recordista é se o inpo de contas pode eh ajuizar uma ação de improbidade olhou o meu caso lá viu que o ato meu é de improbidade administrativa Então ele pode ajuizar ação de improbidade contra mim vou se não responde pode ou não não se professora guarda o
o Ministério Público de contas tem capacidade postulatória não ah tem não não então então ele não move ação de improbidade ele não move ação civil pública vai anotando tudo ele não atua em juízo nem mesmo em defesa de direito próprio ou uma situação ali em que eh o o tribunal de conta teria então violado o direito do Ministério Público de contas em suas prerrogativas e o Ministério Público de contas impetrou o Mandado de Segurança contra o presidente do Tribunal de Contas para defesa da prerrogativa do MP de contas Supremo disz não inventa não você não
pode estar em juízo nem para defesa de direito próprio a anota isso nem para defesa de direito próprio porque ele não tem capacidade postulatória só de raiva vou repetir tudo ele não é função essencial à justiça não tem nada a ver com Ministério Público comum MPU ou MPE não tem capacidade postulatória ele é o quê Tribunal de Contas não invente então ele não H juiz ação de improbidade ação civil pública ações executivas não impetra mandado de segurança não atua nos autos num processo nem mesmo em defesa de direito próprio legal né Olha quantas decisões do
STF eu trabalhei com você aqui nesse único momento e isso tudo é relevante quando se trata da FGV na prova joinha vocês estão sorridentes gente professora não tem muito sorriso não que esse vídeo já tá grande já tô quase acabando esse vídeo Tá mas vamos treinar aqui um pouquinho separei algumas questões só dessa introdução a gente tá no começo do assunto Tá Mas vamos lá Assinale o ente a seguir que não compõe o ministério p da União Olha que de graça gente fala para você eu achei foi é lindo isso aí bom pode cair na
sua prova pode cair na sua prova até pode vamos lá ele quer opção que não compõe o Ministério Público da União Ministério Público Federal faz parte do DF territórios também militar também do trabalho também Ministério Público eleitoral ele inventou portanto é o nosso gabarito não existe esse ramo específico de Ministério Público eleitoral joinha dois o TCU tem sede no Distrito Federal e compõe-se de nove ministros nomeados pelo presidente da república dentre os quais um texo mediante aprovação do Senado e dois texos indicados pelo congresso nacional junto ao tribunal funciona um ministério público especializado composto por
um Procurador Geral três subprocuradores Gerais e quatro Procuradores sobre o o Ministério Público especializado a que se refere o texto assinale a afirmativa correta então ele já ele especificou direitinho a respeito do Ministério Público de contas é que é para você marcar aqui a resposta correta letra A possui autonomia financeira e administrativa tá vendo que a FGV tá cobrando só a jurisprudência do STF nessa questão para você dizer falso Tribunal de Contas tem o ministério público não possui personalidade judiciária inclusive para propor ações de inconstitucionalidade perante os tribunais superiores desmaio Ministério Público não tem essa
personalidade possui autonomia para gerir e prover seus recursos humanos inclusive quanto ao pessoal de apoio administrativo tem não tem não professor não quem tem autonomia é o Tribunal de Contas ao Ministério Público junto ao TCU se aplicam os princípios institucionais da unidade da indivisibilidade e da Independência funcional Vixe e agora será que isso tá certo ao Ministério Público junto ao TCU se aplicam os princípios institucionais da unidade indivisibilidade Independência funcional artigo 127 diz que o ministério público eh tem os seguintes princípios institucionais unidade indivisibilidade e Independência funcional Será que o Ministério Público especial de contas
também tem isso aí tá vendo o que que é FGV nós acabamos de ver o artigo 130 que diz que o ministério público de contas tem as os mesmos direitos as mesmas proibições e a mesma forma de investidura então se eles têm os mesmos direitos Está correto Ah mas não tem um artigo professora na constituição que fala assim o MP de contas é regido pelos seguintes princípios institucionais assim escrito desse jeitinho não tem mesmo não entretanto eh você conheceu lá o artigo 130 que eu acabei de mostrar interpretou a letra D está correta poderá ajuizar
ação civil pública e outras ações tutela coletiva perante o Tribunal de Contas da União primeiro o qu o Tribunal de Contas não tem jurisdição então não são ajuizadas ações perante o tribunal isso aqui por si só um absurdo segundo que o MP de contas não pode ajuizar ação civil pública ou outras ações de tutela coletiva tá Portanto o nosso gabarito aqui é a letra d Maravilha questão de número três o Ministério Público de Contas do Estado Gama impetrou o Mandado de Segurança contra a corna do Tribunal de Contas daquele estado que determinou a extinção e
o arquivamento de representação promovida pelo parquê de contas parqu é uma nomenclatura que faz referencia ao Ministério Público par é o mesmo que Ministério Público tá para se apurar supostas irregularidades em procedimento licitatório relativo a contrato de edificação da Nova Sede Administrativa do mencionado tribunal observa o Ministério Público especial de contas tá atuando contra o próprio Tribunal de Contas Diante do exposto é correto afirmar que o ministério público de contas Ixe gente e agora o que fez o Ministério Público de contas em petrol mandado de segurança a pergunta é e o Ministério Público de contas
por acaso tem legitimidade ativa para impetração de mandado e segurança resposta não ele não tem personalidade judiciária ele não tem capacidade postulatória nem sequer para atuar em direito em defesa de direito próprio ele não poderia ter impetrado esse mandado de segurança aqui letra A tem legitimidade para impetrar mandado de segurança falso não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acord do Tribunal de Contas perante o qual atua em razão da ausência de autonomia institucional do parquê de contas aqui está certinho tem legitimidade para impetrar mandado seu Gran a gente pode pular a
letra é a gente pode pular também vamos ver letra D não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acordão do Tribunal de Contas perante o qual atua em razão da existência da Autonomia institucional do parquê de contas ué se ele tivesse em decorrência de sua independência funcional ali essa legitimidade ele seria parte do Ministério Público comum e ele não é parte do Ministério Público comum embora o Ministério Público especial de contas tem as mesmas garantias vedações e formma de investidura Embora tenha a garantia de unidade de independência funcional e de indivisibilidade esses
princípios sejam a ele referentes portanto nosso gabarito aqui vai ser a letra B E aí me conta tá conseguindo fazer as questões vamos ver lá número qu o ministério público é instituição permanente essencial a função jurisdicional do Estado sobre tal institui analise as afirmativas a seguir e assale para verdadeira e f para a falsa diferente do procurador da república chefe do Ministério Público da União O Procurador Geral de Justiça é o chefe do ministério público estadual Ok até aqui cuja escolha se dá primeiro a partir da formação de uma lista Tríplice dentre membros da instituição
que depois encaminhada para o governador do Estado escolher um dos três integrantes verdadeiro né conforme aquilo que a gente já tinha pontuado a destituição do procurador-geral de Justiça chefe do ministério Estadual não é admitida pela constituição por causa do princípio da autonomia administrativa do parque é admitida só não livremente pela vontade ali do governador mas por decisão da Assembleia Legislativa por maioria absoluta Aí sim com quanto o Ministério Público seja considerado constitucionalmente uma função essencial à justiça diversas de suas diversas de suas atribuições se dão no plano extrajudicial certinho embora eu tenha dito a vocês
até o momento da atribuição do ministério público como função essencial à justiça não significa que o ministério público somente atue no processo judicial há situações em que o ministério público atua fora do processo judicial fazendo por exemplo eh termo de de acordo circunstanciado por exemplo fazendo um inquérito Civil por exemplo dentre outras atribuições não é somente no processo judicial que a gente tem ação do Ministério Público de contas ou do Ministério Público comum melhor dizendo então Quatro eu tenho verdadeiro falso verdadeiro gabarito letra D joinha e aí sabendo de tudinho então pra gente poder fechar
esse vídeo aqui ainda quero trabalhar com vocês mas esse artigo 127 parágrafo primo por conta do tipo de concurso que vocês vão fazer até que esse tema aqui ele é bastante recorrente quando se trata de outras bancas tá por exemplo o estilo cebrasp de cobrança FGV não prioriza tanto isso exceto para alguns tipos de concurso como por exemplo concursos para o Ministério Público seja o da União seja do estado seja para Servidor ou para analista eh técnico ou membro do MP para promotor então pode ser que a banca queira trabalhar essa informação com vocês Tá
bom olha lá são princípios institucionais do Ministério Público a unidade a indivisibilidade a independência funcional ok O que cada uma dessas coisas significa unidade como princípio do ministério público significa que todos os membros do Ministério Público daquele ramo fazem parte da mesma instituição então quando a gente fala de unidade gente é dentro daquele Ramo do Ministério Público então por exemplo você não fala em unidade ouça isso em toda a estrutura do MPU não a unidade é dentro do MPF a unidade dentro do Ministério Público do Trabalho unidade dentro do Ministério Público Militar unidade dentro do
ministério público do DF territórios unidade então presta atenção a unidade ou cada um desses princípios institucionais você vê dentro daquele Ramo do Ministério Público você não vai dizer que existe unidade Entre todos os membros do MPU cuidado que isso não está certo como há unidade no ministério público estadual mas a unidade é o quê dentro do Ministério Público da Bahia unidade Ministério Público de São Paulo unidade Ministério Público do Rio de Janeiro unidade não se fala de unidade entre o Ministério Público de São Paulo Rio e Bahia é dentro daquele Ramo do Ministério Público Ficou
bem claro agora dito isso explicado isso a unidade assegura que cada membro daquela instituição representa a própria instituição e todos eles estão vinculados administrativamente a uma mesma chefia quando eu explico que eles estão vinculados administrativamente a uma mesma chefia e você sabe que não existe entre os membros do MP nenhuma relação de subordinação ou de hierarquia por conta da Independência funcional mas existe uma estrutura rativa com um chefe então se eu pensar por exemplo no Ministério Público do Estado de Minas Gerais então Suponha que tenha ali 150 membros do MP 150 promotores em Goiás então
cada um em Minas Gerais cada um dos 150 integra uma mesma instituição chamada ministério público e todos eles vinculados à administ attivamente a uma mesma chefia na figura do Procurador Geral de justiça aqui do meu exemplo de Minas Gerais professora Tá o que que essa unidade implica então eu membro do MP sou promotora em Minas por exemplo eu assino lá Nelma Fontana com a minha matrícula a Nelma Fontana é o quê não é Nelma Fontana cidadã a Nelma Fontana é o ministério público de Minas Gerais quando você assina João José Maria cada um de vocês
assina como como parte do Ministério Público de Minas Gerais todo mundo é MP Essa é a ideia da unidade A partir dessa ideia de unidade nós temos o outro princípio que é o de indivisibilidade que que é essa indivisibilidade professora a indivisibilidade vai dizer se todos nós somos MP fazemos parte da mesma institui todos nós exercemos a atribuição do ministério públic de maneira que um po substituir o outro por exemplo tá um exemplo de algo que eu particularmente tenho ma raiva ou desabafo aqui beleza na causa em que eu tô trabalhando uma advogada quem é
o promotor é o João João apresentou denúncia pediu condenação do Réu e tal então já sei ali o posicionamento no dia da audiência apareceu José outro promotor ah por quê é o João tá diferes João Tá de licença médica João Por algum motivo não pôde ir naquele dia quem tava lá o José e o José já teve um posicionamento totalmente diferente do do posicionamento do João professor e pode pode a teve a audiência de novo aí agora já foi a Maria a Maria já foi com outra cabeça outro posicionamento não mas pera aí professora é
o mesmo processo é o mesmo processo que é parte o Ministério Público numa num ato eu tive a a participação do João no outro ato no processo da Maria no outro ato do Antônio Uai mas esse povo todo participou esse povo todo participou cada um com a cabeça cada um com o entendimento e todo mundo é Ministério Público que é a garantia da indivisibilidade é que um pode substituir o outro o que não vai prejudicar o que a gente vai estudar lá no outro vídeo que eh a garantia individual do membro do Ministério Público de
inamovibilidade Então não é assim ah o chefe determinou que eu fosse tirar ada e que a a Maria fosse colocada no meu lugar não é isso o que eu estou dizendo é que nas situações admitidas em Direito eh como eu você o João José o Antônio Todos nós somos MP por conta da unidade Então os atos que eu pratico que você pratica que ele pratica no processo são atos do Ministério Público de maneira que nós podemos ser substituídos uns pelos outros é a garantia da visibilidade anote essa garantia da indivisibilidade não fere a garantia da
inamovibilidade que nós vamos estudar no outro vídeo e cobrada pela FGV e não prejudica a o princípio do promotor natural que nós vamos estudar também no outro vídeo mas entenda o que que é essa indivisibilidade se se todos nós somos MP cada um de nós atua como MP um substitui o outro tranquilamente indivisibilidade e também a garantia de independência funcional professora o que a tal Independência funcional não há hierarquia entre os membros do Ministério Público tipo você não manda em mim então o pgr Ou pgj eles ocupam papel de chefia em posição administrativa mas ninguém
interfere no Exercício da minha atribuição de que maneira eu estou atuando que eu deveria ter pedido a condenação e não absolvição que eu deveria ter pedido uma pena maior ou menor que eu não deveria ingressar com ação que o meu parecer Foi errado ninguém se intromete nisso ninguém interfere na forma como eu trabalho porque cada m do Ministério Público tem o seu livre convencimento ele interpreta livremente os fatos para a aplicação condizente da Lei sem a interferência de qualquer outra autoridade ou membro do Ministério Público isso é a garantia de independência funcional estamos juntos e
esses princípios institucionais deixa registrado não prejudicam o promotor natural que a gente vai estudar no outro vídeo e nem a inamovibilidade que também estudaremos no outro vídeo mas pra gente fechar esse vídeo aqui olha o que tem caído nas provas então citei esse artigo 127 parágrafo primeiro isso aqui cai normalmente em nas provas mais tradicionais Quais são os princípios institucionais do Ministério Público ou às vezes ele associa com a defensoria pública que tem os mesmos princípios institucionais quando a prova vem mais pesada ele utiliza isso como argumento para prejudicar eh o promotor natural que é
coisa que a gente não estudou ainda e a gente ainda vai ver mas na maioria das provas quando se trata de FGV sobre o assunto ele vai cobrar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que é o que eu coloquei aqui nesse quadro eu quero a sua máxima atenção ora se os princípios institucionais do ministério pico são esses unidade indivisibilidade e Independência funcional como dar solução aos conflitos que se dão dentre os membros do próprio Ministério Público Às vezes você tem o Ministério Público Federal entendendo que cabe ao MPF atuar naquela causa Mas aí o Ministério
Público de São Paulo fala não a atribuição é estadual e não Federal aqui e você tem um desentendimento entre eh um membro do Ministério Público Federal e o membro do ministério público estadual ou às vezes dentro eh do próprio MPU você tem desentendimento entre Ramos diferentes do MPU por exemplo um desentendimento entre o MPF e o mpt Às vezes o munio do trabalho entende que aquela atribuição é do Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal fala não atribuição é minha do Ministério Público Federal Ixe e agora quem dá solução a esse tipo de
conflito conflito de atribuição dos membros do Ministério Público por um tempo isso foi levado ao conhecimento do Judiciário com base lá naquele artigo 102 que fala assim comped ao Supremo Tribunal Federal julgar as causas que litígio entre os entes federativos entre a união e o estado entre um estado e outro entre um estado e o DF e a união e o Distrito Federal então ah com base nisso se eu tenho desentendimento entre o munico Federal e o municipo Estadual Ah é um lí entre a união e o estado competência do supremo E aí o Supremo
mudou a jurisprudência e disse não o judiciário não tem competência para dar solução a esses conflitos que são meramente de atribuição do Ministério Público o conflito não é entre o ente federativo é entre o ministério público e como o ministério público tem a garantia de independência funcional então o próprio Ministério Público é que tem que dar solução a esse conflito e não é o judiciário Ah mas se é o próprio Ministério Público que tem que dar a solução quem do ministério público resolve esse tipo de conflito então nós temos lá isso aqui importantíssimo para vocês
hein conflito entre o MPF e qualquer ministério público estadual quem que vai resolver aí a gente pensa assim bom mas o chefe do Ministério Público da união é o pgr do estado éo pgj não vai dar para ser nenhum deles a resolver esse conflito Então vamos pegar um órgão neutro que tanto tem atribuição no âmbito da União quanto no âmbito Estadual quem o cnmp Por isso tá em eh eu vou até explicar o restante mas o que tem caído mesmo na prova é a atribuição do cnmp para julgar esse conflito de atribuições entre membros do
Ministério Público membro do Ministério Público da União ramo um e ramo dois que que é isso você tá colocando professora às vezes é um desentendimento entre o MPF por exemplo e o Ministério Público do Trabalho como Ministério Público Federal e o do trabalho ambos integram a estrutura da União roupa suja se lava em casa deixa que o chefe resolve que é o pgr igualmente se você pensar ó confit de atribuição entre dois membros do ministério público estadual do mesmo estado quem resolve o chefe ó Procurador Geral de Justiça daquele estado conflito entre membros da União
procurador-geral da República o chefe resolve ah professora e por que que no caso de cima não foi o pge porque o conflito foi entre o Ministério Público Federal e o ministério público estadual aí eu vou dizer quem Qual o chefe que vai resolver o pge ou o pgj aí não dá para ser nenhum dos dois nesse caso vai ser o Conselho Nacional do eh Ministério Público porque é neutro tá maravilha Muito bem OK agora quando a gente pensa o conflito entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Federal Vixe quem que é o chefe
professora o chefe minister Público Federal gente é também temem o pgr o pgr acumula essa atribuição de ser o chefe mistério da união e também o chefe do Mistério Poo Federal nos temos da lei complementar 75 não é a constituição que diz isso mas é a lei tá a lei complementar 75 então neste caso uma questão interna do Ministério Público Federal Isso vai ser resolvido por órgão interno pelo conselho deles e com a possibilidade de a Palavra Final chegar ao Procurador Geral da República Porque ele é o chefe doss dois Ok maravilha agora o que
eu estou querendo destacar e vou dizer mais uma vez é a atribuição do cnmp tá mas se eu tiver um conflito de competência entre o membro do Mistério público estadual e membro doério público de outro estado porque quando era do mesmo estado O Procurador Geral de Justiça daquele estado resolveu L roupa suja lava em casa e mas agora é é o Ministério Público da Bahia se desentendendo com o Ministério Público do Piauí Tudo o ministério público estadual mas os estados são diferentes então não há que eu falar em pgr resolvendo porque pgr é chefe da
união não há que falar em pgj porque seria pgj de de qual estado Então vou levar pro órgão neutro quem Conselho Nacional do Ministério Público então esses casos de conflito é que a FGV Tem trabalhado na prova vamos fechar aqui o nosso raciocínio para eu também fechar esse vídeo com vocês quando há conflito de atribuições entre Ramos do Ministério Público esse conflito não será resolvido pelo Poder Judiciário e sim pelo próprio Ministério Público uma vez que o MP tem Independência funcional Mas quem do Ministério Público resolve quando você tem eh um conflito de atribuição entre
um membro do Ministério Público Federal e um membro do ministério público estadual ou membro de Ministério Público de estados diferentes nesses dois casos a questão vai ser levada ao cnmp que fica neutro já que o cnmp é um órgão Nacional ele tanto pode resolver as questões da União quanto as questões estaduais então nesses dois casos o cnmp é que atua mas se eu tiver um conflito de atribuição entre membros do Ministério Público do mesmo estado O Procurador Geral de Justiça daquele estado é que vai resolver entre dois membros do Ministério Público da União que seja
o Ministério Público Militar se desentendendo com o Ministério Público Federal por exemplo como é é tudo União o pgr é que resolve bem como se eu pensasse no ministério pico Federal se desentender com o próprio Ministério Público Federal é o pgr que resolve primeiro se leva a questão interna não fechou ali dentro do próprio eh Ministério Público Federal o pgr é que em sede de palavra final fecha a questão porque tudo fica dentro de casa mesmo is aí estamos juntos ou disfarçados ótimo professora acabou não acabou esse vídeo que já tá bastante grande e eu
vou então encerrá-lo aqui mas no próximo vídeo ainda sobre o Ministério Público nós temos que falar sobre bastante coisa nós temos muita jurisprudência ainda e muitos exercícios a fazer então ânimo e até [Música] lá Ufa gente e aí tudo certinho 9:11 e aí vi vivos quase vivos desmaiados à beira de um desmaio como é que vocês estão que que vocês estão achando do assunto né como nós estamos iniciando hoje um projeto especial para o Ministério Público eu selecionei esse tema do edital e eu estou detalhando esse assunto um pouco mais tá porque Claro que vai
ter pelo menos uma questão na sua prova sobre isso eu imagino inclusive que FGV conhecendo o estilo FGV de cobrança que ela vá misturar lá a a parte das questões de legislação aplicada ao Ministério Público com o texto constitucional nessa parte de funções essenciais da Justiça cobrando Inclusive a a situação jurisprudencial tá ela deve fazer isso gente Escuta aqui na parte de legislação aplicada ao Ministério Público não fica achando que lá a da cinco questões que você vai encontrar sobre esse assunto que a banca vem fazendo igual a FCC o mesmo cebras F cons suan
essas outras bancas que nessa parte de legislação vem e cobra a lei seca não é assim que a FGV cobra ela vai pegar uma situação que envolve a estrutura do Ministério Público ou atividade dos membros do MP e vai colocar aquela situação para você tanto aplicar a legislação sobretudo a lei complementar 75 o texto constitucional e a parte jurisprudencial a partir de um estudo de caso é normalmente assim que a FGV faz inclusive e eh nas provas em que ela trabalha por exemplo vocês que fazem prova para tribunais e estudam Regimento Interno quando a FGV
FGV também coloca caso para você aplicar o regimento interno e não ficar só cobrando texto de lei então é diferente tá esse não é difícil você vocês vão sair bem mas eu preciso avisar que é um estilo diferente de cobrança certinho então agora eu vou falar para vocês sobre eh os nossos cursos aqui essa outra parte da matéria eu vou trabalhar com vocês já a ali procurando aqui o o nosso slide gente parece que o slide não tá correto aqui mas essa parte da matéria eu vou trabalhar com vocês eh na próxima aula tá então
vocês não vão perder a próxima aula eu vou responder essas questões esses exercícios e vou trabalhar então com vocês Tá mas vamos falar sobre os nossos cursos procurei aqui acho que eh acabei abrindo aqui O slide incorreto mas eu vou escrever então para vocês sobre os nossos cursos e a nossa promoção tá primeiro que a nossa promoção dos lançamentos do curso do MPU vai até o dia 23 quinta-feira 23 de janeiro tá até às 23:59 Então a gente vai ter condição especial desconto especial para os nossos cursos do MPU Tá bom então an nota e
a data professora mas hoje a segunda-feira vai ser até apenas quinta-feira a promoção isso mesmo até quinta-feira impreterivelmente tá até quinta-feira então se você tem interesse em adquirir alguns dos nossos cursos o link já vai est aí para vocês da nossa página de vendas acho que a equipe já colocou tá na descrição do vídeo vocês podem ler observar direitinho todos os detalhes do curso lá mas eu recomendo que os que quiserem faça a aquisição até quinta-feira por conta dos descontos que a gente tem né professora e que cursos são esses então começando com direito constitucional
é Direito Constitucional estilo FGV de cobrança e o que que você preparou para nós professora eu preparei para vocês três cursos tá para contemplar três cargos o curso de técnico jud do técnico do Ministério Público que é o técnico administrativo do Ministério Público o técnico policial e o analista analista aqui apenas analista direito tá o técnico analista apenas analista direito deixando isso bem claro para você que eh se dispõe a fazer prova da FGV tá estudando carreiras fiscais tá estudando para controladorias vai fazer a prova do enã por exemplo vai fazer o exame Nacional eh
dos cartórios para você que precis da matéria um pouco mais robusta Eu recomendo que mesmo que agora o concurso do Ministério Público você vai fazer para técnico que você adquira o pacote de analista por professora porque eu separei três cursos para vocês porque a matéria não é exatamente igual então vocês vão observar quem vai eh fazer para técnico da área administrativa que eu peguei toda aquela matéria do edital e separei em 10 aulas já técnico policial eu separei nove aulas Porque tem toda a parte que o técnico da área administrativa tem exceto um conteúdo então
Um tem 10 aulas outro tem nove aulas mas é quase a mesma coisa agora o analista direito são 15 aulas Nossa Professor u mas o edital é maior Ué o edital é bem maior ele tá pedindo todo o texto constitucional praticamente e mais a teoria ele tá pedindo controle de contitucional ade que a gente vai trabalhar aqui nesse curso controle de concepcional ade estilo FGV de cobrança Olha só como a coisa muda de figura né Nós vamos trabalhar aqui também a parte de conceito e classificação de Constituição poder constituinte também é novidade não aparece para
técnico aplicabilidade das normas constitucionais então por isso o curso para técnico eh tem 10 aulas o de policial tem nove o de analista tem 15 aulas então aí você avalia direitin Qual é o seu interesse nesses cursos a gente tá com valor promocional nesses cursos até quinta-feira apenas e eu vou registrar para vocês aqui os valores porque eu acabei pegando eh O slide que não é propriamente O slide que eu queria trabalhar é o slide de vocês né mas enfim eu vou registrar aqui os valores então para técnico administrativo até o dia 23 às 23
horas nós estamos com esses cursos em valor promocional de R 397,0 por 200 7,90 R [Música] 27,90 é isso mesmo que você ouviu o valor normal do curso é de R 39790 e a gente ainda tá com Promoção especial a gente tá aqui com 40% de desconto para vocês tá então mas somente até o dia 23 A gente não vai estender essa promoção depois porque assim eh a ideia de caro e de barato ela é relativa né Ela depende muito de quem paga mas considerando Todo o material a quantidade de vídeos Considerando o o material
escrito trabalhando teoria texto constitucional jurisprudência né a complexidade desse concurso considerando que aqui vocês têm dois simulados tem duas mentorias comigo só os alunos matriculados vão fazer essas as então eu entendo que esse é um é um valor bastante acessível considerando tudo que o curso proporciona tá E aí com o valor promocional de R 27,90 eu entendo que no máximo que a gente conseguiu chegar em termos de valores nós fizemos então se você tiver interesse tá aí a sua oportunidade agora como eu disse antes mesmo que você não vá fazer o concurso de analista mas
se o seu objetivo é fazer depois não só esse concurso da MPU Mas você fazer uma prova FGV então eu recomendo você pagar um pouquinho mais a diferença é pequena para um volume de aulas que é muito maior você consegue comprar por R 29790 E esse curso de analista tá na promoção porque o valor regular dele é de 497 e90 sexta-feira já vai tá com esse valor que que vocês acharam dos valores então eu como eu disse a você entendo que existe uma diferença entre caro e barato né depend da realidade de cada um mas
considerando tudo que a gente já trabalhou até aqui tudo que o curso oferece eu entendo que é uma chance incrível de pegar um bom material de estudo né professora e a parte da legislação aqui que vai ser bem interessante mesmo para você porque na parte da legislação é o que vai para qualquer cargo Então a gente tem aqui seis aulas desse conteúdo todo tá de legislação como que vai ser professora quinta-feira eu vou dar uma aula sobre esse tema para vocês vocês vão perceber como que é que é o curso já é o último dia
da promoção Então vou estou produzindo material escrito que é o texto da legislação da portaria que ele tá pedindo ali com uma explicação uma organização didática daquilo e a vídeoaula tá ainda acrescento questões que são formuladas por mim para mostrar o que que você pode esperar do examinador a respeito daquele conteúdo então no máximo que a gente consegue simplificar para você poder entender a organização do Ministério Público o funcionamento interpretar bastante aquilo e não simplesmente faz a leitura porque faz a leitura vocês fazem sozinho Vocês não precisam de mim para isso mas ao estilo FGV
de cobrança não é a leitura do texto ou a cópia do texto é interpretação e eu penso eu que a banca Vai juntar ali com a parte do texto constitucional sobre Essas funções essenciais à justiça Então esse curso de legislação Olha o valor dele gente até o dia 23 de R 27,90 ele tá saindo por 19$ 197 90 então também considero um valor bastante acessível O que que tem nesse curso professora nesse curso de legislação são seis aulas que envolve ali vídeoaula e o pdf o pdf é a legislação e a legislação explicada e com
eh algumas organizações didáticas dois simulados tá então é o que tem aqui professora nesse curso de legislação você vai fazer mentoria não a mentoria nós temos no curso de Direito Constitucional no curso de legislação não são seis aulas organizadas dessa forma como eu coloquei aqui para você e como Alguém pediu lá no Instagram né Estou eh esperando aqui o combo professora o que que é o combo se você tem interesse de adquirir o curso de Direito Constitucional mas o curso de legislação no combo se você e adquiri o de constitucional para analista você consegue ficar
com os dois cursos com 35% de desconto pelos dois cursos Olha só você vai pagar R 497,9 se você tiver escolhido algum dos cargos de técnico pelos dois cursos no combo você vai pagar R 39790 aqui a gente tem então 40% de desconto tá então de analista tá com 35% de desconto no combo em relação ao valor que você pagaria cheio né na soma aqui eh de analista 297 e eh pegando o 197 Você ainda tem mais um desconto no valor emocional chegando então a analista a r 497,9 e a técnico a r 397 e90
E aí me conta o que que vocês acharam professora E como que você vai fazer essas aulas a a publicação dessas aulas então se você entrar lá na plataforma a partir do momento que você adquirir o curso você já vai ver uma agenda lá as aulas serão produzidas e gravadas então semanalmente algumas aulas eu vou convidar vocês os que quiserem para participar das aulas ao vivo mando aviso lá na plataforma da tutor E aí vocês estão ao vivo ao vivo só nós tá não é uma aula que vai ser aberta para todo mundo só pros
alunos só para que vocês possam interagir comigo e tal mas a maior parte eu vou gravar o vídeo off e vou subir o vídeo na plataforma para vocês nas datas aí indicadas Tá bom então esse não é um curso ah Professor Por que que você não colocou já todas as aulas lá ué porque eu não tenho essas aulas gravadas ué uá então não quero Ui gente a gente não tá falando de um curso eh gravado há 2 anos 3 anos não nós estamos falando de um curso gravado agora para esse concurso quentinho super atualizado por
isso que é uma aula por semana que vai entrar aí na plataforma mais ou menos isso tem alguma aula que tem diferença aula maior que eu tenho que gravar mais vídeos né então leva um pouco mais de tempo e também é o tempo necessário para você eh assistir uma aula para outra porque o conteúdo é bastante grande né Eh e não dá para ser uma coisa tão rápida quando se trata de uma prova da FGV então eu quero dizer a você não é um curso genérico que eu tinha gravado e que eu estou colocando aqui
para vocês não é um curso voltado para o estil FGV de cobrança conforme o edital de vocês com questões recentes com jurisprudência recente se no decorrer das aulas aparecer jurisprudência nova eu vou acrescentar no curso de vocês mudança Legislativa vou acrescentar Por que Professor isso já foi publicado o edital você leu o edital lá no edital ele fala que qualquer alteração posterior ao edital ele pode cobrar nossa de cobrar as alterações posteriores sim tá escrito isso lá então a gente tem que est atualizado até dias antes da prova qualquer alteração novidade jurisprudencial ele pode eh
eh cobrar ali de vocês então por isso essas aulas são produzidas agora pós edital Tá certo e essa parte da legislação também que a gente tinha que esperar saber o que que a banca iria cobrar de vocês Vocês entenderam Vocês estão com dúvidas vamos lá a Cláudia tá dizendo professora receb A Proposta no grupo de what mas não Ten o combo então Eh observa Cláudia na nossa o link da descrição desse vídeo vai lá que a página de vendas você clica no link e a página de vendas você consegue abrir e achar o combo tá
lá tá se alguém da equipe aí puder colocar gente ó já colocaram ali clica no link que você consegue encontrar o combo direitinho tá bom Ok vamos lá eh quem comprou o curso do TSE vai ter mais descontos é não quem comprou o curso do TSE gente eu não vou fazer um desconto separado vocês até pediram isso né para quem comprou o curso do TSE mas eh eu não vou conseguir fazer um desconto separado Porque a gente já tá com o valor muito abaixo Então como são só quatro dias de promoção depois a gente vai
ficar com valor regular de modo que então a gente não vai ter um extra ou um link de bônus uma uma condição especial para quem já é aluno eu sei que quase todos vocês são alunos né quem estão aí quem tá aí agora ao vivo a acompanhando né então beleza muito bem só repassando aqui o valor dos combos que vocês estão questionando aqui é 9790 É isso mesmo para analista e 39790 para técnico tá no valor promocional tá bom bom muito bem então o valor eh de Direito Constitucional recapitulando aqui e do curso de analista
tá saindo a r 297 Ok e 90 só no valor promocional para técnico R 24790 também tá joia beleza muito bem que mais que mais vocês estão com dúvida deixa eu ver aqui Achou todos os pacotes a Lucilene pergunta você pode ser parcelado no cartão pode aí você dá uma olhadinha lá conforme for ã A desir tá falando que o combo tá saindo mais caro combo 39790 39790 Ô gente aqui da equipe me manda aqui uma mensagem a respeito do combo dessa questão que os meninos estão falando se tem algum erro aliás gente eu vou
deixar aqui para vocês ó o contato qualquer dúvida que vocês tiverem na compra do curso e ou que vocês tiverem em relação ao acesso às vezes F Ah eu comprei professora eu não consegui acesso o acesso é liberado imediatamente tá só que assim no o mesmo e-mail que você utilizou para poder fazer a compra você utiliza para poder fazer login na plataforma e colocar a senha com o mesmo e-mail que você fez a compra você faz login coloca a senha e já fica a plataforma liberada lá para vocês Tá bom então qualquer dificuldade você coloca
para contato @ Nelma Fontana pcom.br tá contato @ Nelma fontana.com.br qualquer dificuldade que vocês tiverem lá tá joia Maravilha eh a o Paulo disse que não tem erro [Música] Ok Maravilha Deixa eu ver se vocês T mais alguma dúvida tô só procurando as dúvidas de vocês vocês podem colocando aí mais as dúvidas enquanto eu falo aqui com o pessoal do suporte Ok bom então amigos mais uma vez nós temos aula de novo aula ao vivo Tá eu vou continuar esse conteúdo com vocês agora eh na quarta-feira às 19 horas também na quarta-feira a gente vai
ter uma aula um pouquinho maior né hoje eu precisei dar muitas instruções aqui sobre eh o lançamento enfim mas na quarta-feira a gente consegue uma aula mais corrida uma aula mais mais fluente tá na quinta-feira nós teremos aula das 19 às 21 horas mas na quinta já vai ser a parte de legislação do MPU Tá bom então Eh anote aí quarta-feira nós vamos colocar aula de direito constitucional na quinta-feira a aula do da legislação do MPU tá bom Aqui ó a equipe tá corrigindo aqui gente ó a informação informação aqui é mais barata assim ó
corrigindo então gente ó o combo aqui tá saindo por R 44790 tá é R 44790 porque ele tá com 35% de desconto era isso que vocês estavam falando eu tava com a informação incorreta aqui então é um pouquinho mais barato ao invés de ser r$ 97 90 como eu tinha colocado passa a ser 44790 tá bom deixa eu ver aqui se o pessoal tá me falando mais alguma [Música] coisa É isso aí então acho que já fizemos a correção vocês somaram vocês viram que não tava dando os 35% de desconto Ainda bem né Eu mesmo
não fiz essa soma aqui não mas é isso então Eh o curso de analista 29790 o de Direito Constitucional eh na promoção até o dia 23 mas a legislação r$ 790 no combo sai a R 44790 centavos Tá bom então a equipe aqui me corrigiu disse que tava o link também tava com esse com Esse número é por isso que eu coloquei aqui mas eles estão corrigindo lá acho que foi erro de digitação apenas tá bom aí a a Laurinha tá falando O link tá 4979 igual eu tinha colocado né mas eh a equipe já
corrigiu mandou mensagem aqui para mim eles fizeram nós erramos a parte da digitação já estão corrigindo lá o link também tá bom Mariana vai arrumar agora no site eles acabaram de mandar mensagem aqui para mim professora a inteligência artificial vai funcionar Não entendi Érica Como assim se paraa resolução das questões para você estudar esse assunto se pode ser pela Inteligência Artificial é isso que você está me perguntando ah lá na plataforma né Não ele não fica disponível eh realmente para para todos os vídeos não e a já corrigiu a Lau tá dizendo que já corrigiu
combo ficará 44790 É isso mesmo Aline me fala se lá no carrinho já tá corrigido também para eu poder avisar aqui pro pessoal para ninguém ficar na dúvida disso né ah me responda também por favor sobre essa parte da Inteligência Artificial se vai ficar disponível para todas as aulas como os meninos estão perguntando aqui falar nisso gente eh na época do curso de eleitoral acho que umas duas ou três pessoas falaram Professor eu fui responder ao seu simulado utilizando a ia e não deu certo a resposta né ser cuidado tá gente porque Inteligência Artificial ela
ainda está sendo alimentada por artigos e decisões eh que vem surgindo e nem tudo ainda Especialmente na parte do direito nem tudo Você consegue por Inteligência Artificial Às vezes a inteligência artificial ela inventa decisões inventa informações eu peço que vocês tenham um pouquinho de cuidado com isso aí tá ok Deixa eu ver os avisos que eles estão me dando aqui ela disz que já está corrigido eh quem comprou pelo valor mais caro pode mandar um e-mail para nós nesse e-mail aqui ó contato @ Nelma fontana.com PBR E aí a gente faz o estorno para você
e corrige o valor tá então o valor do combo de analista é de 447 e 90 tá então quem comprou por R 497 então entra em contato com a a o nosso suporte aqui que é contato @ Nelma fontana.com.br a gente vai fazer o estorno para vocês e vocês compram de novo com o valor corrigido o valor mais baixo tá bom Ok mais alguma dúvida sobre isso então de novo vamos lá próxima aula quarta-feira quarta-feira às 19 horas a gente continua estudando as funções essenciais a justiça Vamos estudar muita jurisprudência na quarta-feira tem muitas questões
pra gente fazer você viu que no material coloquei 30 questões né questões da FGV é bastante coisa pra gente fazer tem muita coisa a ser vista ainda e na quinta-feira aí já é assunto novo quinta-feira é a parte da legislação aplicada ao Ministério Público algumas aulas eu vou fazer por aqui e elas não vão ficar disponíveis outras aulas eu vou fazer só com vocês alunos aqui no YouTube mas só pros alunos e a maioria é só vídeo que vai subir semanalmente tá bom Ludmila Consegue sim tá eh não reembolso com a diferença o reembolso a
gente não consegue fazer quem comprou pelo valor que eu coloquei aqui que tava errado r 497,9 e na verdade o valor de R 44790 então o link já tá corrigido Você vai precisar mandar um e-mail para contato @ Nelma fontana.com.br a gente vai ter que fazer o estorno dessa venda E aí quando estornar aí você compra de novo com o valor certo não tem como a gente devolver a diferença a plataforma ela não suporta isso Tá Mas a gente cancela a compra e você compra de novo tá bom com valor correto então Patrícia o curso
de legislação aplicada ao Ministério Público é para todos os cargos para técnico todos os cargos de técnico e todos os cargos de analista você observou que esse assunto cai para todo mundo E é exatamente igual então por isso que esse curso de legislação que até quinta-feira tá por 197 e90 vale para todo mundo para técnico para analista é igual ao mesmo curso a diferença é para Direito Constitucional porque aí não é igual uma vez que o programa de analista é bem maior tá então como eu falei técnico da área administrativa são 10 aulas técnico policial
nove aulas e técnico analista são 15 aulas tá então dá diferença de conteúdo para técnico e e analista PR direito constitucional tá bom Patrícia deixa eu ver que mais então Ricardo tá falando assim tem interesse em comprar o de analista mas como vou fazer para técnico preciso ter certeza de que não precisaria ficar caçando de técnico dentro de analista Ricardo você vai ter que caçar na verdade né mas essa caça vai ser bem fácil porque você tá com edital em mãos né eu eu organizei as aulas de acordo com o edital para técnico analista tá
de acordo com edital com os tópicos do edital só que se você pretende comprar o de analista e vai fazer o de técnico você sabe que vai estudar até a aula 10 de técnico de no no seu curso de analista Você estuda até a aula 10 depois você não estuda mais não pro concurso de analista tá agora se você fala não eu não quero caçar de jeito nenhum professora Aí você fica só com o o curso específico de técnico que eu já organizei igual o edital o de analista tem tudo que o de técnico tem
só que tem mais coisas só que esse mais coisas eu coloquei nas últimas aulas Então tá facinho da aula um aula a 10 é igual aí de 11 a 15 eh tem os acréscimos que são só de analista V se você entendeu recado Tá bem facinho de você encontrar tá professora para os demais cargos de analista você acha Prudente o de técnico os demais cargos de analista eh não tem direito constitucional né tem a legislação legislação é igual para todo mundo o que tem direito constitucional aqui é técnico da área administrativa técnico policial e analista
direito aí pros outros cargos de analista não tem esse conteúdo né de Direito Constitucional Tem a parte específica para engenheiro enfim para o cargo específico tá então assim se você vai fazer eh analista que não é direito então para você o curso constitucional para MPU não é o caso Aí você fica só com o de legislação tá bom analista arquitetura né eu seu eh Jennifer então para no seu caso não tem direito constitucional para analista arquitetura Tem a parte de legislação Aí você fica só com Dire legislação A não ser que você esteja estudando direito
constitucional para outros concursos aí você pode adquirir mas senão não tem direito constitucional para arquiteto tá então Manuel tá perguntando se tem ainda desconto extra para quem foi aluno de do meu curso de do TSE não tem tá Manuel por conta que os valores já estão assim bastante baixos né e o curso é maior o curso mais robusto que é FGV realmente não tem condição de de diminuir a Flávia disse professora para quem fez TSE será que valeria a pena fazer apenas legislação Flávia não seu caso que você fez TSE você já estuda comigo há
muito tempo né se você achar que tá firme na parte jurisprudencial eu acho que vale a pena só o de legislação para você não precisa pegar o de Direito Constitucional de repente você adquire só o curso de jurisprudência que eu e o professor Hebert vamos lançar no dia 3 de fevereiro então desir as aulas vão ficar disponíveis uma aula por semana já começando uma neste domingo então uma por semana o cronograma se você entrar aí na plataforma na página de venda já tem lá cronograma para você acompanhar Tá bom então eh uma aula por semana
aula de legislação são são seis aulas Aí você pergunta assim quantas horas né Deve ser Quantas horas de gravação não sei a professora Mas o que eu não gravei o curso ainda a gente tá gravando o curso agora então por exemplo dessa parte de funções essenciais da Justiça vamos fazer três três vídeos Então hoje esse vídeo ficou com 1 hora e40 mais ou menos e os outros dois devem ter cada um mais ou menos isso agora quando entrar por exemplo na parte de programa de técnico lá de Seguridade Social que é é só um pedacinho
que ele tá cobrando vai ser um vídeo de uma hora então depende na parte de artigo e a gente vai fazer vídeo maior mas entenda que o máximo que eu consegui sintetizar eu vou sintetizar então a gente tá indo direto ao ponto mesmo sintetizando dando ênfase na parte jurisprudencial fazendo muita questão da FGV para vocês treinarem desenvolverem o raciocínio mas ainda não ten condição de dizer quantas vídeoaulas quantas horas no total porque o curso ainda tá sendo gravado tá bom [Música] ok Juliana eh conseguiu ficar na posição 350 para analista da área judiciária no TRE
minas que bom que bom já é fal Ah eu queria ter ficado melhor professora sim mas já é uma grande conquista você já consegui ficar eh aprovada já é um grande passo Juliana agora você melhorar a sua classificação é outra etapa que você vai ter que percorrer mas assim você já tá com quase todo o caminho andado quase 100% do caminho andado já muito bom Juliana parabéns viu Tiago tudo bom Como você tá que bom você voltou a assistir as minhas aulas agora que eu vi você aqui no chat seja bem-vindo você tá bem o
nosso neurocientista aí gente o thgo o acesso jif é por Umo tá des na o programa do TSE não tinha controle de consaldade né Aí ele foi lá e colocou três itens mas você viu que ele anulou os três ele anulou agora nesse programa e de analista do MPU tem controle de personalidade é toda a parte de controle de personalidade FGV tem excelentes questões sobre isso nós vamos trabalhar bem detalhadinho aqui essa parte de controle tá Oi Jean tudo bom que bom que você tá aí de volta Jean então e a gente já tá com
descontos bem agressivos aqui Você concorda Jean Realmente eu não não tem condição de fazer ainda um desconto a mais mas assim tô pror and basicamente vocês mesmos os alunos fiéis que estão aqui na aula né n é o pessoal que ainda vai decidir Vocês já estão aqui hoje comigo a partir de um chamado que a gente fez no Instagram Vocês já estão aqui firmes e fortes então até quinta-feira a gente tá com descontos bastante agressivos né Obrigada Juliana pela confiança já comprou o combo Obrigada Cláudia pelo seu comentário Juliana aluna fiel ok tudo bem gente
é isso aí amigos então agradeço bastante aí a participação de vocês acho que procurei responder as perguntas Tô vendo que a equipe tá respondendo todo mundo aí no chat também né eh e aí vocês já deixam na agenda aula já na quarta-feira de novo agora dia 22 às 19 horas e de toda maneira eu vou divulgar lá no meu Instagram também o link da aula mas você já coloca na agenda tá nós vamos terminar essas assunto de funções essenciais da Justiça tem bastante coisa importante vocês já podem ler o material que eu deixei aí para
vocês disponível já podem tentar aí Fazendo as questões né E aí vem pra aula na quarta-feira quinta-feira aí já não vai ser direito constitucional quinta-feira já é a parte da lei complementar 75 Tá bom então é isso aí eu eh a Patrícia dizend Ó fique em 832 terrea Goiás feliz por ter meu nome na lista Mas isso não é suficiente não é suficiente realmente Patrícia mas já é um grande passo imagina que milhares de pessoas milhares de pessoas não conseguem chegar ao ponto que você chegou então isso acontece com todo mundo que faz concurso a
gente tá ali num nível que começando a estudar que você não tá em nível de competição depois você entra em nível de competição é quando você começa a ser aprovada e depois o terceiro e último passo é de melhorando a posição para Ser aprovada nas vagas ou mesmo dentro do cadastro de reserva tá bom la 117 Alagoas muito bem muito bem Tiago você foi bem no TSE Depois você manda mensagem para mim você me abandonou heino manda mensagem para mim que tô querendo saber tá bom é isso um abração para vocês todos ótima noite até
quarta-feira se Deus quiser [Música]
Related Videos
Concurso MPU Pós-Edital: Sprint de Questões FGV
6:19:04
Concurso MPU Pós-Edital: Sprint de Questõe...
Estratégia Concursos
27,860 views
AULA 01 - LEI COMPLEMENTAR 75/1993 (LEGISLAÇÃO MPU para TODOS os CARGOS)
1:09:25
AULA 01 - LEI COMPLEMENTAR 75/1993 (LEGISL...
FAZ QUESTÃO CONCURSOS PÚBLICOS
7,516 views
FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA | Prof. Gustavo Americano
42:10
FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA | Prof. Gusta...
Supremo
11,835 views
Funções essenciais à Justiça - MPU - Parte II
2:44:30
Funções essenciais à Justiça - MPU - Parte II
Nelma Fontana
9,496 views
1 ANO em 7 DIAS: Atualização Jurisprudencial | Direito Constitucional – Prof. Francisco Braga
3:46:31
1 ANO em 7 DIAS: Atualização Jurisprudenci...
Revisão Ensino Jurídico
13,032 views
MPU competition: number of nominees by state in 2018 and current vacant positions
14:12
MPU competition: number of nominees by sta...
Prof Diogo Moreira
21,304 views
Reta Final MPU Pós-Edital: Direitos Humanos, Fundamentais e Acessibilidade - Prof. Géssica Ehle
3:46:16
Reta Final MPU Pós-Edital: Direitos Humano...
Estratégia Concursos
25,908 views
Filme Um Amor para Recordar - Completo e Dublado HD 2018
1:41:38
Filme Um Amor para Recordar - Completo e D...
Robson Venancio Alves Brasil (TJS)
1,920,422 views
Concurso MPU Polícia Institucional: Direito e Processo Penal em 2 horas!
1:59:51
Concurso MPU Polícia Institucional: Direit...
Gran Cursos Online
7,676 views
Reta Final MPU - Princípios Fundamentais
1:55:12
Reta Final MPU - Princípios Fundamentais
Nelma Fontana
3,323 views
Curso Hora da Verdade: PC MG (Delegado): Direito Constitucional - Profa. Nelma Fontana
1:35:04
Curso Hora da Verdade: PC MG (Delegado): D...
Estratégia Carreira Jurídica
2,685 views
INSS do zero - Direito Constitucional do zero para o INSS
3:27:45
INSS do zero - Direito Constitucional do z...
Estratégia Concursos
28,705 views
CONCURSO MPU: CORREÇÃO AO VIVO | 1º SIMULADO MPU (TÉCNICO ADMINISTRATIVO)
4:52:39
CONCURSO MPU: CORREÇÃO AO VIVO | 1º SIMULA...
Direção Concursos
6,096 views
Alcolumbre faz primeiro discurso como presidente: “Este Senado não vai se omitir” | LINHA DE FRENTE
19:44
Alcolumbre faz primeiro discurso como pres...
Jovem Pan News
5,389 views
MPU: vale a pena fazer o concurso?
56:54
MPU: vale a pena fazer o concurso?
Sai Pobreza!
48,139 views
Começando do Zero para o MPU 2023/2024: Direito Constitucional - Prof. Nelma Fontana
3:30:16
Começando do Zero para o MPU 2023/2024: Di...
Estratégia Concursos
30,439 views
Qual concurso escolher?
1:04:56
Qual concurso escolher?
Sai Pobreza!
18,372 views
AULA 01 - CURSO INTENSIVO MPU  - CONSTITUCIONAL - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E DIREITOS INDIVIDUAIS
3:50:55
AULA 01 - CURSO INTENSIVO MPU - CONSTITUC...
Adriane Fauth
23,037 views
Concurso MPU Polícia Institucional: Como a FGV cobra Língua Portuguesa?
54:46
Concurso MPU Polícia Institucional: Como a...
Gran Cursos Online
1,433 views
Aula Pré-Edital de Direito Constitucional - TSE - Funções Essenciais à Justiça- Prof. Rilu
1:20:11
Aula Pré-Edital de Direito Constitucional ...
PHD Concursos Públicos e Cursos de capacitação
7,842 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com