RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO - Parte 1 | AULA 16

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
olá meus amigos tudo bem vamos dar continuidade ao nosso curso de direito do consumidor nesse vídeo nós vamos começar a analisar o regime de responsabilidade civil pelo fato do produto não sai daí eu volto já [Música] muito bem galera então começamos a estudar o regime de responsabilidade civil pelo fato do produto já te adianto que nós vamos estudar ao longo aqui desses vídeos quatro regimes de responsabilidade civil no âmbito do cdc o primeiro regime a gente está começando agora que é o estudo da responsabilidade pelo fato do produto o segundo regime é a responsabilidade pelo
fato do serviço daremos na seqüência o terceiro regime é a responsabilidade pelo vício do produto o quarto é a responsabilidade pelo vício do serviço tudo bem então ao todo o cdc trabalha com esses quatro regimes de responsabilidade começando então com a responsabilidade pelo fato do produto se nós estamos trabalhando com o fato do produto então você já deve saber até por conta do vídeo anterior que nós vamos estar lidando com um produto com defeito esse produto ele tem um defeito e se ele tem um defeito nós temos uma falha no dever de segurança que é
imposto ao fornecedor lembra disso dá aula anterior que o fornecedor ele deve colocar no mercado de consumo apenas produtos e serviços que sejam seguros ao consumidor que não causem nenhum tipo de dano à integridade física psíquica do consumidor tudo bem então se nós estamos falando de um fato nós estamos falando de um defeito um problema na segurança do produto ok vem comigo pra tela porque eu quero fazer com você a leitura do artigo 12 do código de defesa do consumidor que é o artigo em que nós temos aí alicerçada a responsabilidade pelo fato do produto
muito bem pessoal então coloquei aqui na nossa tela o artigo 12 do cdc vamos lá o fabricante o produtor o construtor nacional ou estrangeiro e o importador respondem atenção independentemente da existência de culpa olha a responsabilidade objetiva aqui pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto fabricação construção montagem fórmulas manipulação apresentação ou acondicionamento de seus produtos bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos ok bom meus amigos então aqui a gente tem o artigo chave para a responsabilidade pelo fato do produto a gente precisa entender alguns conceitos
a então vamos lá que tem muita coisa pra gente ver primeiramente nós estamos falando aqui de fato do produto você precisa entender alguns conceitos que a lei traz o primeiro conceito que eu quero trazer pra você é o conceito de fabricante quem é o fabricante mencionado pelo artigo 12 o fabricante é aquele que participa de forma ativa da fabricação do produto tudo bem o cdc ele também considera como fabricante aquele que produz um componente ou peça do produto então olha só que interessante para o cdc fabricante é quem participa de forma ativa da fabricação do
produto o cdc também diz que vai ser fabricante aquele que produziu não o produto inteiro mas apenas uma peça ou um componente do produto ele também se enquadra no conceito de fabricante outro detalhe observação o cdc considera um montador só que é bom pra cá em prova um montador do produto ele também é considerado fabricante para fins do cdc cuidado em montador do produto também é fabricante beleza que mais quem é o produtor quem é o produtor veja o produtor é aquela pessoa que coloca no mercado de consumo produtos não industrializados ou seja produtos de
origem animal ou vegetal então o produtor é aquele que coloca no mercado de consumo um produto que não passou pela indústria quem produto de origem animal ou vegetal como por exemplo um agricultor que fornece verduras fornece legumes para um determinado mercado ok o que coloca no mercado de consumo esse agricultor ele vai ser considerado produtor para fins do cdc tudo bem quem mais que nós temos o artigo fala também do importador o importador é aquele que coloca no mercado de consumo nacional um produto importado um professor o importador ele também responde pelo fato do produto
responde o artigo 12 assim determina então se eu coloco no mercado de consumo nacional um produto importado eu sou considerado importador e também vou responder eu também posso ter o construtor o construtor é aquele que coloca no mercado de consumo bens imóveis tudo bem é aquele que coloca no mercado de consumo bens imóveis construtor de um prédio com o instrutor de uma casa enfim então todos esses aqui respondem pelo fato do produto a doutrina diz que nós temos algumas espécies de fornecedor tá então para a doutrina consumerista nós temos algumas espécies de fornecedor a primeira
espécie é o chamado fúnez e dor real fornecedor real o fornecedor real por excelência é aquele que participa de forma efetiva do processo de fabricação do produto então é aquele que vai lá efetivamente fábrica aquele produto que ele vai colocar no mercado de consumo tudo bem e se o fornecedor real ele produziu aquele produto e ele vai colocá lo no mercado de consumo tá mas ao lado do fornecedor real a gente também pode ter o chamado fornecedor presumido quem é o fornecedor presumido fornecedor presumido é aquele que não participa efetivamente do processo de fabricação mas
ele funciona como intermediário entre a pessoa que fabricou o produto e o consumidor então o fornecedor presumido ele é um intermediário entre o fornecedor real entre o fornecedor que efetivamente fabricou o produto eo consumidor aqui como exemplo nós temos a figura do importador o importador ele é um fornecedor presumido porque o importador o que ele faz ele traz o produto já fabricado do mercado internacional e insere e esse produto no mercado nacional colocando o produto é a disposição do consumidor então esse fornecedor presumido melhor exemplo dele é o importador percebe ele não fabricou efetivamente aquele
produto ao contrário do fornecedor real que aquele que põe a mão na massa né o fornecedor presumido ele intermedeia a cadeia como terceira espécie né nós podemos ter o chamado fornecedor aparente fornecedor aparente fornecedor aparente é aquele que coloca uma marca no produto e aí ele acaba gerando uma confiança naquele produto percebe é o caso e meus amigos do franqueador o franqueador ele é um fornecedor aparente então imagina o seguinte imagina que eu criei um produto eu criei vamos imaginar uma lanchonete e coloquei a minha marca ali naqueles produtos naquele sanduíches naquelas saladas naquela sobremesas
eu criei a minha marca naquele produto sucesso mas tanto sucesso mundo afora resolvi criar uma franquia então eu sou o franqueador eu disponibilizo aquela marca no mercado para quem desejar ser o meu franqueado é o contrato de franquia essa relação franqueador franqueado é estudada no direito empresarial mas aqui a gente tem que pegar o que nos interessa que é o franqueador como fornecedor aparente então veja eu como franqueadora eu tenho responsabilidade pelos defeitos daqueles produtos então se por exemplo um franqueado meu é que mora lá e no amazonas vamos supor lá no amazonas e um
produto meu ele causa vamos por uma intoxicação alimentar num consumidor veja eu como franqueador daquela lanchonete eu também respondo porque se a comida estava estragada e o consumidor sofreu um dano né ele ficou doente e teve que ser internado e tetra e eu como fornecedor aparente como o franqueador eu também vou responder por esse defeito no produto ok agora eu quero ensinar a vocês algo que é muito útil que é a técnica de responsabilização técnica de responsabilização de fornecedores técnica de responsabilização de fornecedores isso aqui é muito interessante como é que funciona essa técnica de
responsabilização de fornecedores no cdc você tem que procurar o tempo que o cds e usa às vezes o cdc ele vai utilizar a expressão for nenê c dor às vezes ele vai usar a expressão fornecedor quando cdc utilizar a expressão fornecedor ele está responsabilizando todas as pessoas que participam da cadeia de fornecimento ele vai responsabilizar desde o fabricante desde o fabricante até o comerciante então fabriquei um produto aquele produto meu foi colocado à venda num supermercado veja se o código de defesa do consumidor usa o fornecedor será responsável pelo defeito eu fabricante respondo e o
comerciante responde também todo mundo que participou da cadeia de fornecimento daquele produto vai rodar vai ter que reparar o defeito vai ter que reparar o dano que o consumidor sofreu agora é possível que o cds e ele utilize outras expressões ele fale o produtor ele fale o importador pode ser que ele fale o fabricante quando o código de defesa do consumidor utilizar especificamente uma nomenclatura ele utilizar outras expressões que não a expressão fornecedor então o cdc estátua incluindo a responsabilidade apenas aquela pessoa que está sendo denominada tudo bem então por exemplo o produtor será responsável
pelo dano então opa nesse caso é só o produtor que responde os outros participantes da cadeia de consumo da cadeia de fornecimento estão ausentes ser falar o importador responde pelo defeito opa então ele direcionou ele mirou a responsabilidade apenas no importador tudo bem quando ele usa a expressão fornecedor que é uma expressão ampla então ele coloca todo mundo no mesmo saco ele coloca todo mundo na mesma panela e aí se está responsabilizando todos os participantes da cadeia essa responsabilidade entre eles ela independe de vínculo contratual então por exemplo o meu produto que eu fabriquei está
sendo comercializado por uma loja que eu nunca vi na vida não tenho nenhum contrato com aquela loja mas se o cds e disser que o fornecedor é irresponsável eu respondo porque eu sou fabricante ea loja responde que em tese é o comerciante então perceba mesmo não havendo o vínculo contratual entre mim eo comerciante entre aquela loja não importa porque essa responsabilidade entre nós né ela não depende do vínculo contratual porque ela é oriunda da lei então é além que estabelece que a responsabilidade dos participantes da cadeia de fornecimento vai ser uma responsabilidade conjunta tudo bem
não vai portanto haverá separação mesmo que não haja vínculo contratual nenhum então o meu produto pode estar 100 sendo comercializado por várias lojas por vários comerciantes eu nunca fiz contrato com nenhum deles não importa nessas situações a responsabilidade vem da lei e não do contrato tudo bem bom meus amigos a gente vai parando por aqui para o vídeo não ficar muito longo e no próximo vídeo a gente dá sequência ao estudo do regime de responsabilidade pelo fato do produto tudo bem lá nós vamos continuar a analisar esse regime tratando dos pressupostos dos elementos da responsabilidade
tudo bem agora vocês lá
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