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ainda eu sou o professor Antônio pequeno sou professor de direito penal legislação penal especial sou Servidor Público Federal desde 2009 também foi aprovado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro em 2009 fui fiscal de posturas municipais no município do Rio de Janeiro Sou concurseiro que nem vocês tô aí nessa fase de aquecimento pra polícia penal do Rio de Janeiro com vocês na parte de legislação específica Tá bom eu vou fazer uma passagem nesse ponto com base no edital anterior que o edital de 2012 e em cima do uma lei específica que eu vou trabalhar que
é a lei de execução penal a gente vai fazer os apontamentos necessários na parte teórica e depois resolver alguns exercícios eu sei que a banca de vocês você que é Mercer policial peral no Rio de Janeiro já foi selecionada é coac tá porém e análise que eu fiz dentro das questões parte legislação extravagante não tem nenhuma S não me engano só uma questão lá envolvendo contravenção penal e eu podia observar que ela vai cobrar a litra de lei e a forma como ela cobra eu já até vou passar para vocês O Ju bizu aí mas
na parte de lei de execução penal ela não tem nenhuma questão então peguei questões de bancas correlatas justment pra gente exercitar logo APS logo após o conteúdo teórico tá bom assim concurso pro Rio de Janeiro aí são várias vagas para cadastro de reserva também se V chamar mais 2000 né no cadastro de reserva ali então você tem que se antecipar já tem a banca selecionada falta a publicação do edital tá uma enrolação aí mas de qualquer forma você sabe que vai ter o concurso Então se antecipa aí perfeito alguém quer interagir um abraço aí pro
Wagner Souza André Luiz por est me acompanhando perfeito não deixe de curtir e qualquer tipo de dúvida é só colocar no chat que eu tô acompanhando eu vou rodar a vinheta logo após eu rodar a vinheta eu vou fazer uma passagem Com base no último edital em cima da legislação específica a lei que eu vou dar ênfase hoje é lei de execução penal então aguardo de vocês logo após aí a [Música] vinheta salve salve concurseira e concurseira vem comigo aqui aquecimento polícia penal Rio de Janeiro legislação específica então no último edital que foi em 2012
na parte legislação específica foi separado em Três Pontos primeiro ponto aqui ó a lei de execução penal que é a lei 7210 de 1984 maior parte das questões em cima disso aqui ó da LEP e nesse aquecimento paraa polícia penal vou abordar a lei de execução penal trazendo os detalhes Pontos importantes para que você consiga obter exito ponto de número dois regulamento do sistema penitenciário do estado do Rio de Janeiro decreto 88 97 31 de março de 86 e terceiro ó estrutura básica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária regulamentada pelo decreto 4186 12 de
maio de 2009 e alterada pelos decretos 42.45 6 de maio de 2010 e 42.56 19 de Julho de 2010 e 42.60 de 24 de agosto de 2010 Então aí nesse ponto número trê tem a estrutura básica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária o que que eu aconselho a vocês né No que diz respeito o ponto número TR aqui fala sobre a estrutura do órgão já no ponto número dois o regulamento externo penci do Estado do Rio de Janeiro é interessante primeiro você estudar a lei de execução penal e após estudar a lei de execução
penal você estudar o regulamento porque obviamente a lei de execução penal é uma lei nacional e o que o regulamento vier a Contrariar ele vai est aí em confronto frontalmente com a própria lei nacional e não pode tá em alguns pontos se confrontar diretamente você tem que fazer uma atualização com base na lei de execução penal por exemplo Provavelmente o regulamento ele tá desatualizado na parte do rdd porque para ter alteração tem que vir ali né obviamente o decreto T essa alteração e o que que acontece a lei de execução penal recebeu impacto com o
pacote de crime Então ela ou por exemplo o prazo do rdd que antes era 360 dias agora são 2 anos por falta então por falta disciplinar que cabe o rdd o magistrado pode fixar até 2 anos e a maioria dos regulamentos não acompanha essa evolução da lei de execução penal então acaba confrontando nesse ponto claro que tu vai seguir o que tá na lei de execução penal então o primeiro estudo em cima da LEP que é a lei Nacional el aplicada para todo o território nacional o regulamento ele é aplicado regionalmente pro estado do Rio
E pode o professor o estado legislar sobre direito penitenciário Claro que pode só que não é uma lei o regulamento ADV pelo decreto e o decreto é um ato normativo do chefe do Poder Executivo então só para você ter uma noção a lei de execução penal ela não tá regulamentada por lei isso em âmbito Regional falando do Estado do Rio de Janeiro tá por decreto então parte do chefe do Poder Executivo Tá bom mas de qualquer forma forma esse decreto obviamente se ele tá regulamentando a lei ele não pode contrariá-la perfeito então estuda primeiro a
lei de execução penal e depois o regulamento sistema penitenciário do estado do Rio de Janeiro agora quanto a estrutura básica da Secretaria de Administração Penitenciária conhecida como a SEAP aí você pode estudar parte tá porque o decreto tá trazendo a estruturação do órgão beleza será que vai repetir acredito que a lei de execução penal tem grandes chances de repetir e a parte também ali envolvendo regulamento de tem penitenciário sim porque no dia a dia de um policial penal você tem que saber e no regulamento sistema penitenciário que vai dizer quais faltas são de natureza leve
quais faltas são de natureza média parte do procedimento perfeito então acredito que vai repetir Mas de qualquer forma antes de publicar o edital continue ali estudando e ficando mais na lei de execução penal saindo no edital Aí você pega essa esses pontos específicos aí perfeito Então é isso uma dica Inicial aí para vocês logo após eu rodar vinheta eu já volto aí com vocês pra gente trabalhar em cima da parte [Música] teórica salve salve concurseiro e concurseira pessoal vem comigo a lei de execução penal vou pegar os pontos principais primeiro uma análise teórica de forma
bem objetiva e depois resolução de exercício para vocês fixarem o conteúdo tá bom vem aqui comigo Já vamos direto na lei de execução penal em cima do dispositivo a gente faz os comentários pertinentes então o primeiro ponto a se abordar aqui é finalidades objetiva da lei de execução penal e você consegue extrair do artigo primiro que traz o seguinte enunciado ó a execução penal tem por objetivo efetivar a disposições de sentença ou decisão E além disso ó e proporcionar condições para harmônica Integração Social do condenado e do internado com base no artigo primeiro conseguimos extrair
que o objetivo finalidade da execução penal é além da Retribuição e prevenção da pena é trabalhar em cima da ressocialização ali do condenado né então isso é muito importante você fixar o que que acontece finalidade envolvendo ali que o indivíduo vai cumprir pena finalidade é Retribuição e também trabalhar em cima da prevenção da pena agora quantoas finalidades envolvendo a lei de execução penal observação aqui ó pro termo sentença sentença não abrange apenas a sentença condenatória abrange também a sentença absolutória imprópria deixa eu explicar para vocês na sentença condenatória o juiz vai fazer o quê vai
condenar e com base na condenação o indivíduo vai ter que cumprir a pena pro juiz condenar obviamente Ali pela prática de um crime ou de uma infração penal ficou evidenciado que foi preenchido os três elementos do crime a tipicidade a licitude e a culpabilidade como consequência pela prática de um crime ou de uma contravenção penal nós temos o quê a pena e a pena ela é aplicada de acordo com a aferição da culpabilidade então indivído praticou um fato típico teve ilicitude o agente era culpável como consequência ele vai sofrer o quê a pena quem vai
aplicar a pena o estado estado juiz porque quem exerce o direito de punir é o estado juiz então o Estado vai lá aplica a pena e a pena nada mais é do que a aferição da culpabilidade do sujeito já em alguns casos se ficar evidenciado que no momento do fato o indivíduo era inteiramente incapaz de compreender o caracterí do fato determinasse de acordo com o seu entendimento o juiz não Condena porque o indiv tá na de inimputável E pelo fato de ficar evidenciada a inimputabilidade do sujeito ativo no momento que ele realizou a conduta ao
invés de condenar o juiz vai aplicar o quê uma sentença uma sentença absolutória imprópria Por que uma sentença absolutória e própria essa denominação porque não teve como aplicar uma sentença condenatória porque o indivíduo era considerado que inimputável então não tem como condenar porém o juiz absolve pela in abilidade Mas é uma absorção imprópria o indivíduo não cumpre pena porque não tem como aferir a culpabilidade porém ele vai cumprir medida de segurança e a medida de segurança é a aferição da periculosidade então na absorção própria o indivíduo é absorvido não deve nada pro estado ele foi
absolvido na absolvição imprópria ele não cumpre pena porém pode cumprir medida de segurança e vai depender da infração penal praticada ele pode ser submetido a uma medida de segurança detentiva ou restritiva e a medida de segurança ela é aferição em cima da periculosidade do agente Beleza então quando você pega o artigo primeiro da lei de execução penal e fala sentença Abarca não só a sentença condenatória como também a sentença absolutória imprópria E além disso temos como finalidade trabalhar em cima da ressocialização do condenado avançando próximo dispositivo artigo 2º olha só a jurisdição penal dos juízes
os tribunais da Justiça ordinária em todo o território Nacional será exercida no processo de execução na conformidade desta lei e do Código Processo Penal quando fala aqui ó tribunais de justiça ordinária significa o quê tribunais de justiça comum Olha o parágrafo único esse parágrafo único é interessantíssimo esta lei aplicar-se a igualmente ao preo provisório e ao condenado pela justiça eleitoral ou militar quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária Ou seja quando recolhido a estabelecimento sujeito a jurisdição comum aí ele vai ser submetido à lei de execução penal entendeu então assim se o indivíduo é
condenado pela justiça eleitoral e vai para estabelecimento penal comum vai ser ali seguido que tá na lei de execução penal foi condenado pela justiça militar foi pro estabelecimento penal comum é aplicado a LEP lá no Código Processo Penal militar por exemplo pode olhar lá se você consultar lá não fala a respeito da progressão de regime então ter que aplicar isso por analogia obviamente a lei de execução penal porque o CPPM ele não fala sobre progressão de regime o outro detalhe é que se esse indivíduo que foi condenado pela justiça militar e estabelecimento penal comum vai
ser submetido à lei de execução penal é isso que traz aqui o parágrafo único do artigo 2º alguns continuam cumprindo uma pena dentro do batalhão outros vão pro estabelecimento penal comum então você pega por exemplo um sargento da polícia Militar do Rio de Janeiro que foi condenado pela justiça militar Estadual aí ele foi tá cumprindo perna no complexo penitenciário de Bangu ele vai ser submetido que a LEP que é um estabelecimento penal comum de jurisdição ordinária perfeito aqui são os princípios que eu sempre abordo mas é de forma bem objetivo primeiro princípio da legalidade ao
condenado e alternar serão assegurados todosos direitos ó não atingidos pela sentença ou pela lei não é porque o indivíduo foi condenado que ele vai perder todos os direitos na maior dos casos né se ele tá cumprindo pena privativa e liberdade o n já diz ele tá privado de liberdade e locomoção Então o que foi atingido como direito dele foi liberdade de locomoção porém ele permanece ainda com direito à integridade física moral tá princípio da Igualdade isonomia é o Artigo terceiro parágrafo único não haverá qualquer distinção de natureza racial social religiosa ou política e uma observação
aqui para vocês ó literalmente não falou que não haveria ali uma discriminação sexual e tem discriminação sexual tem no sentido de que a mulher ela vai cumprir pena estabelecimento penal feminino pô que a segurança interna é feita por policiais penais femininos entendeu então mulher vai cumprir estabelecimento prisional diferente uma discriminação ter visto o que o sexo não tô falando uma discriminação no sentido pejorativo e a Lei falou que não pode ter distinção ali nem discriminação e raça eh social Religiosa e política sexual pode quanto idade pode também entendeu população vulnerável população vulnerável você pega por
exemplo população vulnerável entra mulher entra pessoa idosa entre a pessoa com deficiência entre os índios Então essa população vulnerável ela vai ter que ter um tratamento diferente isso dentro do cárcere perfeito tanto é que não foi trazido ali de uma forma eh esmil Sada todo tipo de discriminação porque outras situações podem ser autorizada discriminação por exemplo a discriminação sexual que a própria lei de execução penal traz isso uma mulher não vai ficar na mesma ala do que um homem né ah uma TR seexual feminino também não então populações carcerárias ai sendo que pro lado da
vulnerabilidade avançando ó próximo ponto aqui é o artigo quto ó o estado deverá recorrer a operação da comunidade nas atividades de execução da pena e na medida de segurança então você vê sempre a comunidade cooperando aí envolvendo a execução da pena você pega por exemplo lá o artigo 61 da lei de execução penal que vai trazer os órgãos de execução penal dentre os órgão de execução penal você consegue extrair ali o conselho da comunidade então o conselho da comunidade é um órgão de execução penal Artigo 5º princípio da personalização ou individualização da execução penal Os
Condenados serão classificados segundo seus antecedentes e personalidade para orientar ó a individualização da execução penal de acordo com antecedente a personalidade do indivído é que é feita a individualização da execução penal obviamente uma pessoa que tá na condição de condenado não pode condenada não pode ficar junto com um preso provisório então condenado é com condenado e vai depender também da condenação condenado por crime com viol grave contra pessoa fica junto com o condenado que praticou crime violência grave contra pessoa condenado necessariamente vai ficar separado por provisor nada mais nada além do que o princípio da
anualização da execução penal sendo aplicado Outro ponto importante comissão técnica de classificação as atribuições dentro da lei de execução penal você extrai do artigo se que traz o seguinte enunciado a classificação será feita por CTC comissão técnica de classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequado ao condenado ao preço provisório então se eu pergunto para vocês quem elabora o programa individualizador da pena privativa de liberdade comissão técnica de classificação CTC essa comissão técnica de classificação como que ela vai ser composta sendo que a finalidade é elaboração do programa de visualizador da
execução penal aí a composição você pega com aqui no artigo stimo Olha o que traz no artigo sétimo a comissão técnica de classificação existente em cada estabelecimento Será presidida Olha o detalhe aqui será presidida pelo diretor e composta no mínimo por dois chefes de serviço um psiquiatra um psicólogo um assistente social quando se tratar condenado a pena privativa e liberdade então não se esqueça desses pontos aqui quem vai presidir a CTC é o diretor de estabelecimento não é o juiz da execução penal o juiz da execução penal ele não compõe a comissão técnica de classificação
e sim o diretor de estabelecimento tá bom e tem que ter no mínimo ali dois chefes de serviço e no mínimo um psiquiatra psicólogo e assistente social os demais casos a comissão ó atuará junto ao juiz da execução e será integrada por fiscais do serviço social então se for por exemplo um caso que não seja pena privativa e liberdade a com a comissão ela pode ser composta por fisca de serviço social que atua junto ali a v de execução penal é o que tá no artigo 7º parágrafo único aqui é um quadro que eu sempre
coloco a diferenciação ó tá vendo essas atribuições é antes do advento da lei 10.792 de 2003 Tá bom então antes a comissão técnica de classificação tinha como atribuição elaborar o programa de regador da pena acompanhar a execução da pena pra Liberdade acompanhar a execução da pena restritiva de direitos e propor regressões e conversões após o advento dessa lei que eu acabei de citar ficou como atribuição apenas isso de acordo com a lei de execução penal da CTC elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade perfeito diferença entre exame de classificação e o exame criminológico
o primeiro detalhe é que o exame de classificação ele é feito pela CTC pela comissão técnica de classificação já o exame imunológico ele é feito no centro de observação e na impossibilidade de ser feito o exame criminológico no centro de observação ele pode vir a ser feito tá pela CTC o exame de classificação ele é mais amplo e genérico já o exame cronológico mais específico no exame de classificação envolve os aspectos relacionados à personalidade do condenado seus antecedentes sua vida familiar e social sua capacidade laborativa ou seja de trabalho circunstâncias que orientam o modo de
cumprimento da pena já o exame cronológico ó ele envolve o que a parte psicológica e a parte psiquiátrica atestando A maturidade condenado sua disciplina capacidade de suportar frustrações visando construir ó um prognóstico de periculosidade ou seja se o indivíduo futuramente ele pode voltar a delinquir qual o tipo de periculosidade dele o diagnóstico ele é dado ali quando é feito a avaliação do indivíduo então foi o indivíduo avaliado saiu aqui o resultado aqui você tem o quê o diagnóstico o que que tá acontecendo com ele qual o tipo de problema tá no diagnóstico agora o que
pode ocorrer para com ele futuramente isso seria o quê um prognóstico então o exame criminológico não é para fazer um prognóstico é para fazer um prognóstico verificar se futuramente ele pode voltar a delinquir mais ou menos a Grosso moto reduzindo para que você entenda a situação tá bom dentro da lei de execução penal aqui o artigo oitavo vai falar sobre exame cronológico Vamos à leitura ó O Condenado ao cumprimento da pena privativa e liberdade em regime fechado Olha o detalhe será submetido a exame criminológico para obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e conv
vistas à individualização da execução então pelo texto legal na base do artigo oavo capt da lei de execução penal traz uma imposição que o indivíduo que vier a ser condenado e cumprir pena ali em regime fechado necessariamente tem que ser submetido à realização de exame criminológico quanto ao exame criminológico você tem o exame criminológico de entrada ou seja o indivíduo vai começar a cumprir pena então ele faz um exame criminológico para começar aum pena tem exame criminológico para fim de progressão de regime para limpamento condonal entenda leva PR sua prova que esse artigo oav ele
é aplicado para fins de exame criminológico de entrada coloca ali que para fins de exame criminológico de entrada o indivíduo vai comear compr P em regime fechado Obrigatoriamente ele seria submetido à realização identificação ou melhor a realização do exame criminológico já no parágrafo único traz uma ideia aqui ó de faculdade ó ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido condenado a cumprimento da pena privativa e liberdade em regime semiaberto Então observa comigo repetindo o caput início de cumprimento de pena em regime fechado da ideia de obrigatoriedade que traz ali ó o verbo será
ó na verdade traz o verbo C né ó será tá vendo será Obrigatoriamente submetido ao exame cronológico e e aqui ó poderar ideia de faculdade no parágrafo único perfeito então não se esqueça desse detalhe isso para fim de exame criminológico de entrada agora o detalhe importante é o seguinte e para fim de progressão de regime para fim de progressão de regime antes 2024 entendimento dos tribunais superiores tanto STJ STF que para fim de progressão de regime livramento condicional a realização do exame criminológico era facultativa o juiz poderia até determinar mas caso determinasse a realização de
exame cronológico necessariamente Viesse a fundamentar a decisão entendeu só que nós tivemos uma alteração na lei de execução penal com advento da lei 1483 2024 e essa lei trouxe uma obrigatoriedade agora do exame criminológico para fim de progressão de regime Então passou a ser obrigatório o exame criminológico para fim de progressão de regime é o que consta hoje do artigo 112 parágrafo primeiro da lei de execução penal Vamos à leitura ó em todos os casos o apenado somente terá direito à Progressão de regime se Ostentar boa conduta carcerária Opa primeiro ponto aqui ó tem que
Ostentar boa conduta carcerária Então se o o indivíduo que tá na condição de apenado ali ó ele apresentar boa conduta carcerária éu primeiro requisito comprovada essa conduta carcerária pelo dire de estabelecimento e também ó e pelos resultados do exame criminológico Vamos colocar aqui o segundo requisito tá vendo isso para fim de preenchimento do requisito subjetivo eu vou explicar para vocês o que que seria esse requisito subjetivo mas antes eu logo acima eu vou colocar aqui ó requisito objetivo meos alunos T que entender a matéria não é ficar só decorando tá vendo Então aqui pessoal o
que que acontece o indivíduo para progredir de regime é necessário o preenchimento de dois requisitos o requisito objetivo e requisito subjetivo Então coloca aqui do lado ó Progressão de regime O que é o requisito objetivo o requisito objetivo nada mais é do que o cumprimento de p o quanto de pena que ele tem que cumprir para conseguir o qu de forma gradativa sair de um regime mais rigoroso e pro menos rigoroso isso seria o qu preenchimento do requisito objetivo que não basta isso para Progressão de regime então requisito objetivo significa o quanto ele tem que
cumprir de pena para progredir de regime preencher esse primeiro requisito e hoje com base na alteração que ocorreu com o pacote de crime é trazido por menor percentual que nós temos é 16% então cumpr 16% total da pena se ele viess ser condenado por crime sem violência grave ameaça à pessoa ele preenche o requisito objetivo o quanto que ele teve cum de pena por essa condenação Mas além disso é necessário conforme eu disse para vocês aqui ó o requisito subjetivo e o requisito subjetivo antes 2024 exigia apenas aqui ó um requisito boa conduta o que
ó boa conduta carcerária agora além da boa conduta carcerária entra como segundo requisito ó a realização do exame criminológico mas isso pessoal a partir ó de 22 Bom a partir de 2024 não se esqueça disso então recapitulando Vou deixar tudo bem claro para vocês Vocês não podem ter dúvida o exame criminológico ele para Progressão de regime é obrigatório a partir de 2024 paraa frente obrigatório para fim de livramento condicional não é obrigatório continua você utilizar raciocínio anterior que é facultativo quer ver antes dessa alteração Legislativa e ó preste atenção que essa redação aqui do artigo
112 parao Primeiro ela foi trazida pela lei 1484 2024 ó antes de estava em aula comentando aqui o enunciado da súmula 439 da STJ tá o seguinte enunciado ó admite o exame criminológico pelas peculiaridades do caso desde que indecisão motivada então o que que eu explicava quando eu tava analisando essa súmula aqui que o exame que para fim de progressão de regime Livramento constitucional é facultativo magistrado ele pode até determinar mas para isso ele vai ter que determinar entando a decisão da determinação da realização do exame cinológica então teria que ser através de decisão motivada
não de uma forma automática então facultativo Como regra para Progressão de regime Livramento constitucional e uma vez sendo determinado deveria estar de forma fundamentada entendimento do STJ mas não só do STJ como também ó do STF através do enunciado da súmula vinculante número 26 Vamos à leitura Para efeito de progressão de regime do cumprimento da pena por crime de onda ou equiparado o juo da execu observar inidade do artigo da Lei sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos subjetiv do benefício podendo podendo determinar para tal fim de modo fundamentado
a realização do exame clinico tá vendo essa parte aqui ó vou até destacar botar uma cor diferente ó Coloquei até esse ponto a em amarelo agora tá vendo essa parte aqui em laranja podendo determinar para tal fim de modo fundamentado a realização do exame criminológico ou seja tá trazendo a ideia que o exame criminológico ele pode ser até determinado tá cri de ones equiparado desde que seja de forma fundamentada qualquer crime independentemente al da condenação tem que ter a fundamentação em cima disso perfeito não é a gravidade abstrata do crime em si que já vai
ter que ter a realização de exame cronológico o STF entende não crime pode ser de onda ou pode ser equiparado de onda para ser determinada a realização de ex lógico tem que estar de forma fundamentada dando a ideia o quê de faculdade entendeu então o que que tu vai levar pra prova pra prova tu leva hoje exame criminológico de entrada cobrou a letra de lei do artigo oitavo parágrafo 1 coloca certo agora para fim de progressão de regime e livramento condicional Progressão de regime se tornou obrigatório isso pelo texto legal artigo 112 parágrafo primeo agora
para fins de Livramento contitucional continua mesma r porque se a lei não trouxe a imposição do exame criminológico não é a gente que vai interpretar nesse sentido para criar um Ílio a mais para que o preso consiga esse benefício então se a lei não colocou vamos levar a interpretação jurisprudencial que serve para fim de progressão de privo constitucional e a determinação do exame cronológico ela pode até ocorrer porém de forma fundamentada ou seja permanecendo facultativo então obrigatório para Progressão de regime facultativo para Livramento contitucional não se esqueça dessa interpretação agora vou para um outro dispositivo
muito cobrado em concurso que é o artigo 9 a que vai trazer aqui o exame deidentificação de perfil genético Olha a redação do Artigo 9 a antes do pacote de crime trazer a seguinte redação ó Os Condenados envolve aqui Os Condenados tá vendo os condenados por crime praticado dolosamente com violência de natureza grave contra a pessoa ou por qualquer dos crimes previstos no artigo ó dos crimes previstos no artigo primeo da Lei 872 1990 ou seja por crime edondo serão submetidos Obrigatoriamente à Identificação do perfil genético mediante extração de DNA ácido desox bonico por técnica
adequada indolor então a redação crime com violência grave contra a pessoa ou então qualquer crime de Ono era obrigatório ali e a realização de exame identificação de perfil genético chama a atenção de vocês para não confundir eu falei do exame de classificação ele é feito pela CTC comissão técnica de classificação o exame criminológico eu falei que é feito pelo centro de observação e o exame cronológico não é igual ao exame da indicação de perfil genético o exame da indicação de perfil genético que a gente tá analisando agora no Artigo 9 a ele é feito pela
perícia entendeu então são coisas distintas não confunda antes do pacote de crime era qualquer crime doloso ali que envolvia violência grave contra a pessoa ou qualquer crime de onto desde que o indivído estivesse na condição de condenado depois do pacote de crime como que ficou olha só a redação do artigo noa esse Artigo 9 a ele tinha sido vetado pelo presidente da república porém o veto Presidente da República foi derrubado então a redação do Artigo 9 a ficou da seguinte forma o condenado por crime do Losso praticado com violência grave contra a pessoa bem como
crime contra a vida contra a liberdade sexual e por crime sexual contra vulnerável será ó Obrigatoriamente a submetida a identificação do perfil genético mediante extração e DNA ácido desoxirribonucleico por técnica adequada em dolor por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional então assim você pode observar que tá ali em vermelho nessa nova redação é que foi alterado violência grave contra a pessoa permaneceu né aí mas foi especificado violência contra a vida violência contra Liberdade sexual e liberdade sexual de vulnerável Então ampliou tirou o artigo primeiro da lei 87290 se c na tua prova hoje que o
exame da identificação de perfil genético é obrigatório para qualquer indivíduo que viess ser condenado por crime ID onto Tá certo ou tá errado o que que você responderia na prova você necessariamente tem que responder que tá errado porque tem crime de Ono que não afeta ali a vida que não afeta a liberdade sexual nem de uma pessoa adulta nem de uma pessoa na condição de vulnerável e também que não afeta ali que não seja com violência gráfica contra a pessoa vou te dar um exemplo do crime de posse ou porte legal de arma de fogos
proibido é crime edondo porém não afeta nenhum desses bens que estão lados no Artigo 9 a o crime também de furto qualificado pelo emprego de explosivo o artefato análogo causa PR comum é crime de Ono mas não traz a gravidade que tem aí estada no Artigo 9 A então colocar qualquer crime de Ono tá errado tá de forma equivocada tá bom professor descumpriu a realização de exame identificação de perfil genético o preso ele é obrigado você vai levar pra sua prova o qu que ele é obrigado pô tá fazendo concurso pra Polícia penal se você
tá fazendo concurso pra Polícia penal você vai seguir o posicionamento que o preso ele tá na condição de coordenado ele é obrigado a submeter a realização de exame de identificação de perfil genético se ele não submeter É falta grave onde que tá previsto que é falta grave vem comigo no Artigo 9 a parágrafo oavo Olha o que traz aqui ó constitui falta grave a recusa do condenado e submeter-se ao procedimento dedicação de perfil genético É falta grave E além disso pessoal isso é elencado ó no artigo 50 inciso 8 da lei de execução penal tá
no rol de faltas graves ali a não missão do preso a realização de exame identificação de perfil genético então ele Obrigatoriamente ele vai ter que submeter porque temos duas correntes uma corrente fala que ele tá na condição de condenado Então já foi condenado isso não vai ser prejudicial para ele se ele já tá condenado tá cumprindo pena então Obrigatoriamente ele vai ter que submeter a realização de exame outra corrente que fala que futuramente ele pode ser prejudicado Se isso for utilizado contra ele então pode vir aferir o princípio da não aut da não autoincriminação p
que tu vai levar paraa prova não ele é obrigado submeter Se ele não quiser ali fornecer o material para que seja realizado o exame ele tem que assinar um termo de recusa se recusando a se submeter ficou evidenciado que é falta grave com base no Artigo 9 a parágrafo oav combinado com o artigo 50 in o ambos da lei de execução penal perfeito próximo ponto aqui muito recorrente concurso é o conceito de egresso e o conceito de egresso você extrai do artigo 26 da lei de execução penal fala o seguinte ó considera-se egresso tá vendo
considera-se egresso para os efeitos desta lei primeiro o liberado definitivo pelo prazo de 1 ano e essa Contagem ó a partir da saída do estabelecimento então o liberado definitivo pelo prazo de um ano a contar da saía do estabelecimento ele se encaixa no conceito de egresso temos também aqui o liberado constitucional ou seja aquele deido que tá sobre livramento condicional e também vai ser considerado egresso durante todo o período de prova Como assim professor durante o período de prova Olha só pessoal o livrado condicionalmente o nome diz livrado condicionalmente ele não tá totalmente com a
sua liberdade Ele tá em liberdade porém a liberdade da tá estipulada ali algumas condições que ele vai ser submetido um período esse período é chamado de período de prova se ele passa por esse período sem ter a revogação o juiz vai extinguir a punibilidade dele entendeu só que para ele passar por esse período ele tem que seguir as condições estipuladas então enquanto ele tiver nesse período de prova na condição de liberado condicional ele tá na condição de egresso é o que tá disposto no artigo 26 inciso 2 aí vem aqui ó artigo 27 o serviço
de assistência social colaborar com o egresso para obtenção de trabalho temos o artigo 25 da lei de execução penal que vai trazer o tipo de assistência que são fornecidas para o egresso primeira assistência o egresso ele recebe orientação ali para exar atividades ao retorno ao convívio social além desse tipo de assistência que ele recebe ele pode receber alojamento e alimentação pelo período de 2 meses esse período de 2is meses ele pode ser prorrogado por igual período uma única vez se ficar evidenciado atestado pelo serviço social que o egresso ele tá correndo atrás do trabalho porém
ele não conseguiu mas ele tá se dedicando ele tá se esforçando então prorroga a alimentação vestuário pro egresso pel um prazo aí a mais de 2 meses então prazo 2 meses prorrogado por igual o período em caso est comprovado a necessidade né obviamente e por uma única vez desde que fique comprovado pelo serviço social que el tá desempenhando ali né tá correndo atrás para conseguir o trabalho aí nessa situação pode chegar um prazo máximo 4 meses essa assistência pro egresso envolvendo alimentação e vestuário foi interessante eu abordar esse ponto inicial Claro é o início da
lei de execução penal próximo bloco vou trazer com vocês o quê exercícios pra gente fixar esse conteúdo aí Tá bom então são esses exercícios aqui na verdade pessoal se você for parar para analisar vai resolver esse exercício aqui agora é melhor que a gente já finaliza né esse conteúdo Então vem aqui comigo vamos lá ó considerando disposições da lei de execução penal assinar a alternativa correta letra A ao condenado e ao internado não serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei errado porque o indivído que tá na condição de condenado internado
serão assegurados seos direitos ali ó não atingidos pela sentença ou pela lei portanto a letra A tá errada letra B esta lei aplicará igualmente ao preo provis é condenado pela justiça eleitoral militar quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária Ou seja a estabelecimento sujeito a jurisdição comum e tá correto pessoal gabarito aqui ó letra b de bola fundamentação encima do artigo 2º parágrafo único da lei de execução penal da LEP let se quades não serão classificados segundo seus antecedentes de personalidade para orientar da execução penal errado porque eles serão sim classificados segundo seus antecedentes
de personalidade isso para orientação da individualização da execução penal e por fim a letra d a comissão técnica de classificação existente em cada de estabelecimento será presidida pelo Juiz de Direito da vara das execuções criminais e composta no mínimo por dois chefes de serviço um psiquiatra um psicólogo e um assistência social quando se tratar de condenada a pena privativa e liberdade errado porque ela vai ser presidida aqui ó pelo diretor do estabelecimento prisional e não pelo juiz da Vara de Execuções Penais Esse é o erro da letra dep contrari que tá disposto lá na literalidade
do artigo séo capt da lei de execução penal conhecida como alep então gabarito aí letra b de bola próxima o que se refere a assistência ao egresso assinar a alternativa incorreta letra a a assistência ao egresso consiste na orientação e apoio para reintegrado a vida e liberdade como é para marcar incorreta essa não vou marcar porque ela tá correta e tá de acordo com o artigo 25 da lei de execução penal b o serviço de assistência social deve colaborar com egresso para obtenção de trabalho perfeitamente vai orientá-lo vai direcionar esse egresso para que ele consiga
ali obter o quê o trabalho letra c considera esse egresso para efeito da lei de execução penal liberado definitivo pelo prazo de 1 ano a contar da saída de estabelecimento também tá correto isso está de acordo com o conceito de egresso previsto no artigo 26 da lei de execução penal letra D assistência ao egresso consiste na concessão Se necessário de alojamento e alimentação em estabelecimento adequado pelo prazo de 1 ano tá errado o PR aqui ó pelo um prazo de até ó pel um prazo de até 2 meses esse prazo 2 meses ele pode ser
prorrogado uma vez por igual o período por mais 2 meses Então pode chegar um total de 4 meses mas para ter essa prorrogação aqui ó por mais do meses é necessário ficar evidenciado ali que ele tá correndo atrás para trabalhar entendeu tá buscando emprego tá buscando trabalho aí nessa situação fica comprovado pelo serviço social pode ter essa prorrogação aí por mais 2 meses mas o prazo Normal 2 meses cabe uma prorrogação por igual período se ficar evidenciado que ele tá desempenhando tá correndo atrás para trabalhar porém não tá conseguindo ainda então como é para marcar
incorreta gabarito aqui ó tá letra d de dado aí vem a letra e considera sego para PR feito da lei de execução penal liberado condonal durante o período de prova tá correta aqui a letra e por você pega com este que tá disposto lá no artigo 26 da lei de execução penal Então pessoal gabarito letra d de dado próxima autorização para saída temporária dos Condenados que cumpre P em regime semiaberto ou seja aqui Não era nem para aqui agora Mas enfim vamos en respaldo na le de execução penal errado encontra sim que a séa temporária
ela é regulada pelo artigo 122 até o artigo 125 todos da lei de execução penal B será concedida somente para fins de visita à família Desde que seja realizado nos finais de semana não existe mais a visita a família como saída temporária que que acontece o Congresso Nacional tinha retirado tipo de aí hipótese de saída temporária o presidente Lula foi lá e vetou ou seja trazendo a possibilidade do preso obter a saa temporá pela visita à família ou atividade que contribui pro retorno ao convívio social porém o veto do Presidente da República foi pro Congresso
Nacional e chegando no Congresso Nacional o Congresso Nacional derrubou esse veto Então hoje a saída temporária É apenas para curso profissionalizante ou ensino médio superior ali para atividade de sente então só tem essa hipótese de saída temporária e o prazo é o necessário para o cumprimento das atividades decente Tá bom agora vem aqui ó falando que não será permitida se o preço for residente e existe a possibilidade do preço residente do preço residente Aliás ele conseguir sim a saída temporária desde que ele venha preencher como requisito o objetivo cumprimento de pena ali que ele temha
que cumprir 1/4 do total da pena para conseguir obter al o preenchimento do requisito objetivo Além disso tem que ter Bom Comportamento n demonstrar a personalidade de equip possível é saída temporária Então eu ia falar que não será permitido o preso residente conseguir a saída temporá letra D será concedida por prazo não superior a 7 dias podendo ser Renovada por mais quatro vezes durante o ano na época a letra D é o gabarito dessa questão porém hoje ela estaria errada por não tem mais prazo para saída temporária porque a única hipótese saída temporária hoje é
para fim do quê curso profissionalizante tentar concluir o ensino médio superior atividade de cente que o indivíduo tá tentando se qualificar então o tempo de saída temporário é necessário para conclusão das atividad de sente é a única hipótese hoje que tá prevista aí na lei de execução penal essa alteração ocorreu com advento da lei 1484 de 2024 então 24 teve um impacto ali na saída temporária então não comporta mais esse prazo porque antigamente o prazo era poderia ser fixado até 7 dias e esse para de 7 dias poderia ser prorrogado por uma por igual período
durante quatro vezes no ano dando intervalo de uma séa temporá para outra de 45 dias só que foi cortado esse prazo aí também Beleza então hoje essa questão aqui não teria nenhuma alternativa correta mas na época que foi cobrada Qual foi o gabarito professor na época que que foi cobrado pessoal ó o gabarito foi a letra d de dado Tá bom mas hoje ela estaria aí prejudicada deveria ser anulada então não se esqueça desse detalhe importantíssimo aí eu tô aqui para justamente trazer o que é aplicado hoje o que já foi aplicado e trazendo essa
relação intertemporal para você fixar o conteúdo eu na qualidade de professor consigo resolver uma questão que tá desatualizada porque a alguns pontos eu vou querer mostrar para vocês o que efetivamente alterou Então essa questão foi até interessante para vocês se antecipar nesse ponto importante aí quanto a saída temporária Beleza então finalizo aqui esse bloco com vocês Espero que vocês tenham gostado qualquer tipo de dúvida é só falar tudo tranquilo pessoal tá dando para acompanhar espero que vocês estejam gostando tá qualquer tipo de dúvida conforme eu falei é só colocar no chat um abraço aí pr
Carla Costa Boa noite Carla Boa noite vagne Souza Então pessoal próximo ponto que eu vou abordar aqui com vocês ó é esse aqui ó título dois do coordenado internado Capítulo 3 vamos falar do trabalho do preço só texto legal em cima texto legal vou comentando e depois ó resolução de exercício e assim vai a aula toda vai ser dessa forma como eu abordei no primeiro bloco para que vocês tenham bastante conteúdo e ver efetivamente o que que é cobrado né boa parte das questões da lei de penal são baseadas mais em cima do texto Legal
são cobradas na literalidade não se esqueça desse ponto importantíssimo aí eu vou rar a vinheta logo após a vinheta nós vamos abordar aqui ó esse ponto tá bom dentro da lei de execução penal beleza é quila Batista né um abraço quila Já volto aí pessoal [Música] C [Música] salve salve concurseiro e concurseira Vem Comigo Professor Antônio pequeno lei de execução penal Então vou trabalhar com vocês aqui ó no título dois que vai trazer esse ponto aqui ó específico que vou trabalhar que é do conado capítulo 3 tá bom trabalho do preso vamos lá primeiro ponto
que eu já abordo logo de cara com vocês aqui ó que o trabalho do preso ele é regulado pela lei de execução penal Então coloca aqui ele é regulado pela LEP pela lei de execução penal perfeito então disposições Gerais artigo 28 o trabalho condenado como dever social e condição de dignidade humana terá finalidade educativa e produtiva conseguimos extrair aqui informações importantes primeiro que o trabalho do priso não é uma faculdade sim um dever social segundo terá como finalidade uma finalidade educativa e produtiva perfeito Olha o parágrafo sego o trabalho do preso não está sujeito ao
regime da consolidação das leis do trabalho ou seja o preso ele não é submetido à S Ah o preso vai ter carteira assinada professor não não é submetido a CRT o trabalho do preso é regulado pela própria lei de execução penal foi isso que eu falei logo no início da aula é regulado pela lei de execução penal tá bom fato dele tá trabalhando ele vai ser remunerado sim pô nem relógio trabalho de graça não tem aquele ditado então preo trabalhou ele ganha ali a remuneração dele como que pode ser feita ali a como que pode
ser composta vamos dizer assim melhor a remuneração do preso você pega con aqui ó no artigo 29 vamos lá ó o trabalho do preso será remunerado mediante prévia a tabela não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo tá vendo Opa eu quero saber mais a respeito disso tá falando que não pode ser inferior a 3/4 de salário mínimo mas pode ser inferior a um salário mínimo professor assim em termos de aprofundamento já aprofundei a respeito dessa parte aqui e tinha uma adpf O que que significa dpf arguição de cumprimento de preceito fundamentar fundamental
na época o procurad Geral da República era o Rodrigo janu que tava tentando igualar nesse ponto específico que o artigo 29 da lei de execução penal seria a não recepcionado vamos dizer assim pela Constituição Federal de 88 fundamentando que nenhuma pessoa poderia receber um valor inferior a um salário mínimo ocorre que isso já foi julgado pelo STF não e detalhe o que que tu vai levar para sua prova o preso ele pode receber um valor inferior a um salário mínimo resposta sim Então ele pode receber um valor inferior a um salário mínimo o que ele
não pode receber é um valor inferior a 3/4 do salário mínimo então na tua prova assim preso não pode jamais receber um valor inferior a um salário mínimo errado ou certo tá errado porque ele pode receber sim um valor inferior a um salário mínimo o que ele não pode receber é um valor inferior a 3/4 do salário mínimo abaixo 34 não abaixo do salário mínimo é permitido E é isso que é cobrado em prova e é isso que vocês vão levar pro seu concurso Tá bom então não se esqueça disso PR trabalhou que o que
eu disse para vocês necessariamente ele vai ter que ser remunerado tá ele vai ter que ser remunerado e o produto da remuneração ó deverá atender o seguinte ó O que deverá atender isso aqui ó deverá atender a idenização do danos causados pelo crime desde que determinados judicialmente não reparados Por outos meios assistência à família a pequenas despesas pessoais ao ressarcimento dos Estados ó das despesas realizadas com a manutenção do condenado em proporção a ser fixada e sem prejo da destinação prevista nas leas anteriores tá vendo Então não se esqueça desse detalhe importantíssimo artigo 30 as
tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade essas sim não serão remuneradas tá então prestou serviço pra comunidade não vai receber remuneração não serão remunerados perfeito vamos avançar do trabalho interno Olha o artigo 31 O Condenado a pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidad então Professor el está obrigado ao trabalho sim ó tá obrigado ao trabalho sendo que na medida de sua aptidão e capacidade E se ele tiver na condição de condenado agora o parágrafo único fala que o preso provisório o trabalho não é obrigatório ou seja
o trabalho é facultativo tá bom o trabalho é facultativo e só poderá ser executado no interior do estabelecimento tranquilo show então conseguimos chegar ao seguinte raciocínio Vamos colocar aqui assim ó preso Aí você faz a separação aqui ó preso condenado preso provisório e o preso político então preso condenado preso provisório e ali o preso político O que que você leva preso condenado trabalho obrigatório e assim pessoal o que que acontece o trabalho é obrigatório se ele tiver apto para trabalhar Obrigatoriamente tem que trabalhar perfeito mas ele também pode exigir o trabalho entra como direito dele
se tá condições de trabalhar tem local para ele trabalhar e proíbe ele de trabalhar vai ter que fundamental porque tá proibindo porque entra como direito dele o exercício ali do trabalho tá bom preso provisório preso político o trabalho é o quê trabalho nesses dois casos aqui ó é facultativo Ah então quer dizer que eles não estão obrigados a trabalhar não mas tem um detalhe o preço provisório se ele caso queira trabalhar ele pode trabalhar só que ele vai ter que trabalhar necessariamente dentro do estabelecimento prisional e o preso político o preso político a lei não
fala nada então se a lei não proíbe ele trabalhar fora do estabelecimento prisional você só vai ver se ele tá na condição de preso condenado preso provisório entendeu porque assim classificação de priso político foi a natureza da condenação dele mas uma hora ele vai ter que ser rotulado como condenado de forma definitiva ou provisório entendeu então preso provisório caso que trabalhar tem que trabalhar dentro do estabelecimento provisional só no interior não pode um preso provisório trabalhar externamente ah Professor nem serviços e obras públicas não preo provisório trabalho é facultativo mas caso queira trabalhar é dentro
do estabelecimento prisional avançando comigo aqui ó 32 na atribuição do trabalho deverão ser levar des encontras habilitação a condição pessoal e necessidad Futura do preso bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado paro primeiro fala que deverá ser limitado tanto quanto possível o artesanato sem expressão Econômica Salv nas regiões de turismo os maior de 60 anos poderão solicitar ocupação adequada a sua idade porque estão na condição de pessoa idosa o par terceiro os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado ao seu estado desculpa o que que acontece o idoso pode trabalhar pode
pô mas aí vai ser o qu uma ocupação adequada à idade dele o preso na condição de doente o deficiente físico ele pode trabalhar pode vai exercer atividades apropriadas ao estado que ele se encontra tá bom avançando jornada normal de trabalho então a jornada normal de trabalho ela não pode ser inferior a se nem superior a 8 horas e vai ter ter descanso nos domingos e feriados então o preso não pode trabalhar uma carg horária inferior a seis nem superior a oito Existe alguma situação excepcional sim é o parágrafo único ó poderá ser atribuído horário
especial de trabalho aos presos designados para o serviço de conservação e manutenção de estabelecimento penal trabalho externo hein leitura do 36 o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço obras públicas realizada poros órgãos de administração direta ou indireta ou entidades privadas desde que tomaras cautelas contra a fuga em favor da disciplina o preso que tá cumprindo P em regime fechado pode trabalhar externamente pode em qualquer situação não só em serviço e obras públicas preso cumprindo per em regime semiaberto tô falando agora semiaberto pode trabalhar pode serviço de obras públicas
não necessariamente cumprindo no P regime aberto tem que trabalhar tem uma das condições para ele estar no regime aberto tem que estar trabalhando então esse trabalho externo obrigatório em serviço e obras públicas é para aquela empresa que tá cumprindo P em regime fechado tá bom esse serviço e obras públicas ele pode ser essas obras podem ser realizada por administração pública direta os entes federativos ou seja União estado Federal municípios ou Administração indiretas as pessoas administrativas eh autarquias empresas públicas sociedade economia é mista Fundações públicas tá bom se caso esse preso ele for trabalhar e quem
tiver fazendo administração da obra ou do serviço ali em obras públicas seja uma entidade privada depende do consentimento do preso está expressamente aqui no parágrafo terceiro ó a prestação de trabalho entidade privada depende do consentimento Expresso do preso perfeito colocar que não depende tá errado porque é obrigatório esse consentimento aqui do preso o máximo de presos ali ó serviço de obras públicas 10% não pode ultrapassar esse número do total dos empregados na obra tá bom Não esqueça desse detalhe Olha o 37 a prestação de trabalho externo a ser autorizado pela direção de estabelecimento Então quem
autoriza é a direção do estabelecimento dependerá de aptidão disciplina e responsabilidade além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena então aqui ó nós temos o quê requisito para que o preso venha trabalhar externamente requisito este subjetivo que é aptidão disciplina e responsabilidade e o requisito aqui ó objetivo que tem que ter cumprido ao menos ali ó um sexto da pena quem autoriza o diretor de estabelecimento não precisa nesse caso de autorização do juiz da execução penal Mas caso o diretor de estabelecimento indefira o trabalho externo do preso ele sentir resignado ele pode obviamente pleitear judicialmente
isso porque existe um princípio dentro da Constituição Federal que é previsto expressamente no Artigo 5º inciso 35 que é o princípio da inafastabilidade do Poder jurisdicional então administrativamente foi negado para ele mas nada imped ele recorrer judicialmente Tá bom olha o parágrafo único revogar-se a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime for punido por falta grave ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecido neste artigo então assim ó praticou crime revoga praticou falta grave revoga e tem ali comportamento contrário os requisitos estabelecido no artigo aí vai ter revogação desse
benefício perfeito agora sim ó vamos à resolução das questões vem comigo levando em consideração a lei de execução penal assinal a alternativa correta correta com relação ao trabalho do condenado letra A o trabalho condenado como dever social e financeiro terá finalidade lucrativa e produtiva e aí Olha que tá falando aqui ó dever social e financeiro não pô dever social e financeiro não isso aí o trabalho é como dever social e trabalhando em cima ali também né da da dignidade da pessoa humana isso é redação ó que eu mostro para vocês rapidamente desse dispositivo artigo 28
Olha só o trabalho ele tem como dever social e a condição dignidade humana não finalidade ali ó que tá na questão aqui ó não com dever dever social sim né não com o dever financeiro dever financeiro aqui tá errado na verdade como dever social envolvendo aqui a dignidade da pessoa humana perfeito a finalidade é lucrativa e produtiva sim mas o erro tá aqui colocar como dever financeiro letra b o trabalho do preso está sujeito à consolidação da le do trabalho errado trabalho do preso não está sujeito à s t letra C as tarefas executadas como
prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas Opa gabarito aqui ó letra c de casa fundamentação em cima do artigo 30 da le de execução penal tá vendo letra D Qual o erro da letra D trabalho do preo será remunerado mediante prévio tabela não podendo ser inferior ao salário mínimo fixado em âmbito nacional errado não pode ser inferior a 34 do salário mínimo então não se esqueça desse detalhe entra aí o produto da remuneração pelo trabalho deverá atender somente despesas pessoais de assistência à família negativo é bastante coisa que o produto da remuneração deverá atender
despesa com a prática do crime despesa com a família despesas com o estado né o estado tá gastando ali com esse indivído então mediante prévia tabela vai fixar os valores que devem ser ressarcidos para o Estado então não fica distrito apenas ali o dever de assistência da família conforme tá na alternativa e por isso ela tá errada então reforçando o gabarito letra c de casa a questão que exigiu só literalidade dos dispositivos da lei de execução penal vamos a análise aqui dessa questão fulan da Silva que está cumprindo O Pena em regime fechado apresentou atestado
falso de prestação de serviço para fim de instruir seu pedido de remissão diante tal situação a lei de execução prevê que o condenado cometeu crime aqui é simples tá ele inseriu um conteúdo falso com a finalidade obter Aria de gemidos então ele praticou o crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal ess a própria lei de execução penal cita tá porque ele colocar uma informação que não é condizente com a realidade cuja finalidade dele é obter os dias hermos ele praticou a falsidade ideológica então gabarito letra B de B bola Vamos analis
a questão vem comigo a respeito da execução da pena prevista na lei de execução penal assinale a alternativa incorreta então para marcar a que tá errada letra a assistência ao egresso consiste na orientação e apoio para reentregar à Vida em liberdade e na concessão Se necessário de alojamento e alimentação em estabelecimento adequado pelo prazo de 2 meses cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez comprovado por declaração do assistente social o empio na obtenção de emprego certinho pessoal você pega essa resposta aqui eu constei no artigo 25 da lei de execução penal b o produto
da remuneração pelo trabalho do preso deverá atender a indenização dos danos causados pelo crime desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios a assistência à família a pequenas despesas pessoais e o ressarcimento ao estado das despesas realizadas tá vendo ó com a manutenção do condenado em proporção a ser fixada e sem prejuízo pessoal da destinação prevista nas letras anteriores olha só o que que acontece aqui tá falando que produto da remuneração pelo trabalho do preso deverá atender a indenização dos danos causados pelo o crime desde que determinado judicialmente e não reparado por outros
meios assistência à família pequenas despesas pessoais recimento do Estado a despesa realizada com a manutenção do condenado em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas leitras anteriores certo aqui ó letra c o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço obras públicas realizados por óg de administração direta ou indireta ou entidades privadas des tomadas cautelas contra a fuga e em favor da disciplina certo letra D considera segreto Prefeito desta lei apenas apenas o liberado definitivo pelo prazo de 1 ano AC contar sair do estabelecimento pessoal tá
errado aqui Colocou apenas então o gabarito letra d de dado Se você pegar o artigo 26 da lei de execução penal você considerado egresso não apenas o liberado definitivo pelo prazo de 1 ano a contar sair do estabelecimento prisional entra também aqui o liberado condicional e o liberado condicional durante o período de prova também estará na condição de egresso então como é para marcar a alternativa incorreta gabarito letra d de dado a fundamentação você encontra no artigo 26 da lei de execução penal vamos análise da questão vem comigo ó o que se refere à disposições
da lei de execução penal suas alterações assinar a alternativa incorreta letra A o trabalho do preo está sujeito ao regime da consolidação da lei do trabalho não gente não está sujeito à Série T gabarito letra A logo de cara né questão bonus game Mas vamos analisar suas alternativas o coordenado apena Prati Liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidades certo C as tarefas executadas com prestação de servo comunidade não são remuneradas certo literalidade do artigo 30 da Lei d o trabalho do condenado como devido social condição da dignidade humana possui finalidade
educativa e produtiva certo redação do artigo 28 capt letra O trabalho do preo será remunerado mediante prévia tabela não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo certo ele pode ser inferior a um salário mínimo porém não pode ser inferior Olha só repetindo ele pode ser inferior a um salário mínimo porém ele não pode ser inferior a 3/4 salário mínimo então a única realmente que tá incorreta é a letra A porque o preo não está submetido à Série T trabalho do preso é regulado pela própria lei de execução penal então gabarito letra A outra em
relação ao trabalho externo assim dispõe a lei de execução penal trabalho externo é inadmissível para os presos em regime fechado negativo os presos em regime fechado Podem sim trabalhar desde que ó seja somente em serviços ou obras públicas serviços e obras públicas Tá bom então não se esqueça desse detalhe aqui então inadmissível para os presidentes fechado não ele pode trabalhar só que só em serviços e obras públicas por isso a letra A tá errada letra b a prestação de trabalho entidade privada independe do consentimento do preso errado Depende o preso tem que prestar ali o
consentimento então independe por isso a letra B tá errada letra c a prestação de trabalho externo a ser autorizada pela direção do estabelecimento dependerá de aptidão disciplina e responsabilidade além do cumprimento mínimo de metade da pena não o eu tá aqui ó nesse requisito objetivo além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena então o único erro é esse requisito aí objetivo letra D é verdado o trabalho de presos em obras públicas negativo inclusive o preso cumpro pem regime fechado pode trabalhar em serviço de obras públicas Então tá equivocada aí essa vedação do trabalho do preso
em obras públicas letra e deverá ser revogada a autorização de trabalho externo a ao preso que vier a praticar fato definido como crime ou for punido com falta grave perfeito gabarito ó letra e de escola a fundamentação você pega em cima do artigo 37 especificamente no seu parágrafo único Tá bom então gabarito letra e de escola vamos analisar essa questão aqui ó constitui sanção disciplinar prevista na lei de execução penal advertência por escrito pessoal as sanções disciplinares previstas na lei de execução penal você pega com este no artigo 53 e elas estão por ordem de
rigorismo começando das mais brandas indo para até as mais graves a mais Branda é advertência sobre advertência verbal então primeira advertência verbal segunda repreensão terceira suspensão restrição a direito quarto isolamento na própria cela quinta inclusão do preso no rdd então a sanção disciplinar mais drástica é a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado a advertência Como eu disse advertência verbal então er aqui é trazer advertência por escrito inclusão do preso no rdd certo gabarit aqui ó letra b de bola aí Vem letra C perda do contato com mundo exterior por meio de correspondência escrita Não
perda não suspensão e como é suspensão suspensão ai por até 30 dias restrição direitos limitada a 60 dias não a restrição de direitos ela só pode ser limitada que o prazo máximo É até 30 dias de limitação da restrição de direitos Tá bom então pessoal é isso aí gabarito letra b de bola pra gente finalizar aqui esse bloco vem comigo aqui nessa questão Indique a alternativa que está de acordo com as disposições Gerais que disciplinam o trabalho do preso let o trabalho do condenado como dever social e condição da dignidade humana terá finalidade educativa e
produtiva e aí essa aqui pessoal gabarito letra A perfeito artigo 28 da lei de execução penal Ó tem dever como dever social condição dignidade humana a finalidade realmente educ produtiva certinho aí a b ó trabalho do preo está sujeito a CRT não está você já sabe se as tarefas executadas com prestação de serviço da comunidade serão remuneradas você sabe que não serão remuneradas letra D ressalvadas Outras aplicações legais será depositada a parte restante paraa Constituição de pecúlio em cadeneta de poupança que será entregue à família do preso visando a sua subsistência negativo a assim o
que sobrar da remuneração do preso vai constituir pecúlio Só que vai ser entregue ao próprio preso entregue ao próprio preso quando for colocado em liberdade Gente o que a família do preso ela pode receber é o auxílio reclusão mas um equívoco que muitos de vocês cometem por não ter aprofundado nesse ponto e às vezes ficar só com mensagem do WhatsApp ou então fake News é que pensa que qualquer família do preso pode receber auxílio reclusão negativo Primeiro só recebe auxílio reclusão a família daquele preso aquele preso que já contribuiu para previdência o preso que nunca
trabalhou que nunca contribuiu para previdência a família jamais receberá auxílio reclusão uma outra dica o auxílio reclusão é pago para não é para qualquer tipo de família de preso além do preso ter ter contribuído paraa previdência a família do preso tem que estar com classificada como família de baixa renda terceira dica o auxílio reclusão não é regulado pela lei de execução penal o auxílio reclusão ele é regulado pela lei de benefícios tá ele entra com o benefício previsto lá o benefício como se fosse um benefício Previdenciário Tá mas eu não tô abordando aqui de forma
técnica mas só para você entender então a lei que você vai pegar como parâmetro a lei 8213 de 1993 S não me engano não é na lei de execução penal então não se esqueça desse detalhe perfeito finalizo aqui com vocês Esse bloco espero que vocês tenham gostado E aí pessoal tudo tranquilo tão gostando Então é isso tá vou dar um intervalo para vocês aí de 15 a 20 minutos e após o intervalo eu volto em cima desse conteúdo é o coração da lei de execução penal uma parte que muito recorrente que vai falar sobre a
disciplina as faltas e eu gosto de trabalhar aqui aqui vou trabalhar com um bloco só de teoria e outro bloco só de questões e depois vou falar sobre estabelecimentos penais trazendo sempre para vocês aí conteúdo de qualidade e de forma objetiva você pode observar que eu tô pegando os pontos principais da lei de execução penal e em uma aula a gente vai pegar uma lei provavelmente vamos esgotar toda a lei isso em uma aula Se Deus quiser tá mas se não esgotar Vai ficar faltando pouca coisa então vou dar intervalo para vocês de 15 a
20 minutos e após o intervalo volto com mais conteúdo [Música] [Música] k [Música] e [Aplausos] [Música] [Música] C [Música] [Música] k [Música] [Música] C [Música] p [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] C [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] k [Música] h [Música] [Música] [Música] oh [Música] [Música] s [Música] [Música] p [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Aplausos] [Música] C [Música] [Música] [Música] m k [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] [Música] h [Música] [Música] p
[Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] m k [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] oh [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] l [Música] [Música] h [Música] [Música] p [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] m [Aplausos] [Música] [Música] voltei pessoal tudo bem então vamos lá boar vinheta aí deixa eu só voltar aqui Agora sim vou rar vinheta logo após a vinheta já começo com vocês a partir do título qu tá porque a gente vai trabalhar acima do direitos e deveres do preso também vou falar
a respeito da disciplina detalhando tudinho aí para vocês vou rodar vin já volto aí [Música] salve concurseiro e concurseira pessoal vem comigo aqui ó dando continuidade lei de execução penal título do do condenado internado Capítulo 4 aqui ó dos deveres e direitos do preso os deveres sempre deverão estar previstos aí em lei e os direito do que não estão proibido por lei o Artigo 39 ele vai elencar um rol de aí para os presos e pros presos condenado Tá bom então aqui ó constitui deveres do condenado primeiro comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença segundo
obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem o preso Deva se relacionar então acredita que já caiu uma questão de concurso P cobrança inciso do aqui aí colocou assim que deveria respeito pro servidor e obediência as pessoas com que Deva se relacionar trocou cara e na hora da prova é sacanagem né Você às vezes lembrar disso aqui mas de qualquer forma tenta fixar obediência obediência a servidor as pessoas com que Deva se relacionar tem que ter respeito e não obediência Tá mas respeitar essas pessoas então obediência ao servidor e Respeito paraas pessoas com
que Deva se relacionar urbanidade respeito no trato com os demais condenados quatro conduta oposta aos movimentos ou coletivo de fuga ou de subversão a ordem do disciplina cinco execução do trabalho das tarefas das ordens recebidas então ele ali ó quo a execução do trabalho ele vai ter que executar o trabalho é dever dele as tarefas também e as ordas recebida descumpriu esse dever aqui ó é falta de natureza grave então necessariamente tem que trabalhar cumprir as tarefas e ordens recebidas descumpriu falta grave tá bom seis submissão à sanção disciplinar imposta sete indenização À Vítima aos
seus sucessores oito indenização ao estado quando possível das despesas realizadas com a sua manutenção mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho nove higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento e 10 conservação ali dos objetos de uso pessoal naquilo que for pertinente é aplicado também ao preo PR usó outro descumprimento aqui ó que é falta grave é o inciso do que eu tinha trabalhado com vocês aqui obediência ao servidor e respeito a pessoa com que T se relacionar Então descumpriu esse dever aqui ó falta grave tá bom descumprimento inciso 2 inciso 5 falta grave direitos
do preso Olha o artigo 40 impõe-se a todas as autoridades o respeito a integridade física e moral dos Condenados e dos pros provisórios também o artigo 41 ele vai trazer um dos direitos aqui do preso primeiro alimentação suficiente vestuário segundo atribuição de trabalho e sua remuneração terceiro Previdência Social quarto Constituição de PEC não então aqu tá trabalhando aí o produto da remuneração ele foi pagando todo mundo o que sobrou constitui pecúlio quando ele sair ele pega aquilo que foi colocado na cadea de poupança como se fosse ali juntado para ele isso não é auxílio reclusão
é do que sobrou da remuneração que ele fez todo pagamento cinco proporcionalidade na distribuição de tempo para o trabalho descanso e recriação você pode observar que o inciso 5 aqui ó eu sublinhei e esse direito aqui ó direitos que podem ser o quê relativizados pelo diretor do estabelecimento tá vendo avançando seis exercícios das atividades profissionais intelectuais artísticas desportivas anteriores desde compatível com a execução da pena as assistências São Direitos aí do preso né assistência material saúde jurídica Educacional social religiosa proteção a qualquer forma de sensacionalismo entrevista pessoal reservada com advogado tá essa entrevista pessoal reservada
com advogado Como regra ela não vai ser ali monitorada mas se tiver decisão judicial nesse sentido pode ter até a monitoração da entrevista do preo com advogado 10 visita do cônjuge de parentes e amigos em dias determinado então isso aqui é um direito que também pode ser relativizado Vamos colocar essa observação aqui 11 chamamento nominal Professor trabalha no estabelecimento prisional que tem 1500 presos como que vou saber o nome de todos os presos aí não tem como né gente mas então não vai chamar também o cara de vagabundo não vai chamar de ladrão é chama
pelo nome se lembrar se não lembrar é interno preso tá mas a lei de execução penal traz aí né que é um dos direitos dele chamamento nominal né no sentido que precisa saber o nome dele completo também chamar ele certinho pelo nome mas também não vai chamar de vagabundo ladrão que nem eu falei 12 igualdade tratamento salvo contra exigências da individualização da pena 13 audiência especial com o diretor de estabelecimento ele faz um requerimento pedindo ali ó audiência especial com diretor de estabelecimento 14 representação e petição a qualquer autoridade em defesa de direito 15 contato
com mundo exterior criou por meio de correspondência escrita da leitura de outros meios de informação que não comprometa a moral os bons costumes também é um direito que pode aqui ó ser relativizado 16 atestado de pena cumprir emitido anualmente tá pessoal isso aí é emitido anualmente testado de pena que o magistrado vai solicitar ali a certidão de Conduta carcerária e o atestado de estudo no atestado de de estudo junto com a domum documentação dos cursos que profissionalizantes que o preso fez se ele tem alguma resenha ali né no caso fez alguma resenha de um livro
isso tudo examente para juntar ali e ver os dias de remissão que pode ser fornecido e com base nisso pegar ali emitir um atestado de pena ess atestado de pena ele é emitido anualmente 42 aplicação preso provisório é submetido a medida de segurança no que cober o disposto D sessão 43 é garantida a liberdade de médico de confiança pessoal do internado submetido a tratamento ambulatorial por seus familiares ou dependentes a fim de orientar ó e acompanhar o tratamento parafico a diência entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo juiz da execução então num
confronto ali entre uma decisão do médico oficial e o médico particular se vai ser decidido ali ó pelo juiz da execução perfeito então não se esqueça desse detalhe importantíssimo avançando agora ó da disciplina subs um disposições Gerais esse ponto aqui é um dos pontos mais cobrados envolvendo a lei de execução penal Então você tem que dominar esse conteúdo aqui tá bom vamos analisar aqui o artigo 44 a disciplina consiste na colaboração com a ordem na obediência as determinações das autoridades e os seus agentes e no desempenho no trabalho para fú estão sujeito à disciplina O
Condenado a pena privativa liberdade ou restritiva direito e o prezo provisório então quanto ao condenado não só aquele que tá cumprindo pena privativa Liberdade como também restritiva direito e tem a figura aqui do preo provisório 45 observância ali do princípio da legalidade não haverá falta nem sanção disciplinar ó sem Express anterior previsão legal ou regulamentar então aqui ó princípio da legalidade perfeito parágrafo primeiro as sanções não poderão colocar em Perigo a integridade física e moral do condenado perfeito Então as sanções não poderão colocar em Perigo a idade física e moral do condenado não se esqueça
desse detalhe é vedado o emprego de cela escura Esquece esse negócio Solitário tá gente são vedad também sanções coletivas para fazer o comunicado de um preso tem que comunicá-lo individualmente então pegar ele e comunicar aquele preso individualmente agora Ah vai punir todos os presos por causa que estavam batendo na porta tem que individualizar a conduta de cada um por isso que no comunicado de ocorrência ali o policial penal tem que tomar cuidado para fazer o comunicado amarrado porque você vai colocar 50 presos batendo na porta individualiza a conduta de cada um né tem que individualizar
porque na hora de punir vai ser difícil n você pegar e identificar ali qual por isso que praticou conduta ah preso da célula um tava batendo na porta preso da célula dois também todos os presos est batendo na porta aí será que tavam então aí você vai ter que fazer a individualização da conduta tá 46 O Condenado a denunciado no início da execução da pena ou da prisão será cientificado das normas disciplinares ou seja ele vai saber aquilo que ele pode né E tem como direito e aquilo que ele tem como dever obrigação Então ele
recebe inclusive internamente ele vai receber portarias e entos do que é proibido qual o tipo de coisa que ele pode ficar na cela então ele tem que ser certificado disso tudo 47 isso aqui já cai um concurso público eu falo onde que tá a pegadinha o poder disciplinar na execução da pena privativa e liberdade será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares Então quem exerce o poder disciplinar no cumprimento ali da pena do preso privativa de liberdade é o diretor de estabelecimento autoridade administrativa e não o juiz da execução penal não é o juiz
da execução penal que aplica a penalidade no preso quem vai aplicar a penalidade no preso na maioria dos casos é o diretor do estabelecimento exceto a inclusão do preso no rdd porque a inclusão do preso no rdd só pode ser através da decisão judicial Mas quem exerce o poder disciplinar durante o cumprimento da pena P de liberdade do preso ou restritivo a direito é a autoridade administrativa ou seja o diretor do estabelecimento tanto é que isso é falado no artigo 47 e no 48 também ó na execução das penas só que agora restritiva de direitos
o poder disciplinar será exercido ó pela autoridade administrativa a estiver sujeito condenado ou seja indivíduo que tá como responsável ali como diretor do estabelecimento Tá bom agora olha observação aqui esse parágrafo único nas faltas graves não é qualquer tipo de falta e sim as faltas graves a autoridade representará ao juiz da execução para os fins do disposto do artigo 118 1 125 127 181 paro 1º letra D parágrafo segundo deixa eu traduzir para vocês preso praticou uma falta grave praticou uma falta grave a ele vai ser submetido o quê a um processo disciplinar do interno
Ali vai est o direito contraditório pra defesa dele ele vai ter que estar com a defesa técnica ou seja ele tem que est acompanhado do advogado ou na impossibilidade de ser defendido pelo um advogado ele tem um Defensor Público entendeu então tem que ter a defesa técnica vamos supor ele foi submetido esse procedimento disciplinar e veio a ser punido quem pode aplicar penalidade no preso pela prática de uma falta grave diretor de estabelecimento falta grave pode acarretar pro preso e suspensão restrição de direito até 30 dias isolamento na cela por até 30 dias e inclusão
do rdd A Única falta que não pode ser determinada a única sanção que não pode ser determinada pelo pelo diretor é inclusão do preso da rdd vamos lá preso praticou falta grave foi submetido ao processo disciplinar aí o diretor de estabelecimento quis punir o preso com isolamento e colocou o preso no isolamento por até 30 dias então o preso foi condenado administrativamente pela falta disciplinar nesse caso necessariamente a autoridade administrativa no caso diretor de estabelecimento vai ter que comunicar o juiz da execução E como que comunica o juiz da execu através de ofício oficio juiz
da execução falando que o preso foi submetido a sanção disciplinar pela prática de uma falta grave vai pro juiz da execução o juiz da execução homologando essa falta o que que vai acontecer ele vai ele que vai ter que determinar a regressão do regime do preso é ele que desconta os dias remidos é ele que revoga a saída temporária é ele que converte aena restritiva de direito em privativa de liberdade isso tudo tá aqui no parágrafo único por porque esse tipo de determinações não pode ser feito pelo diretor de estabelecimento diretor de estabelecimento não pode
regredir o preso do regime porque quem colocou preso para cumprir aquele regime foi o foi o juiz da execução ou o juiz dali que era competente no caso da condenação essa regressão do Regime é só por decisão judicial Então quem tem que determinar a regressão do regime vai ser quem o juiz da execução por isso que quando tem falta grave o diretor de estabelecimento Ô julgado administrativa ele comunica ao juiz da execução para que tome ciência que o preso foi punido pela falta grave Para justamente o juiz da execução ó tomar esse tipo de atitude
que estão aqui no parágrafo único do artigo 48 por isso o procedimento administrativo disciplinado do preso com base ali numa falta grave ele é bifásico se é bifásico É porque tem duas fases Então a primeira fase ali termina com a ade pessoal rapidinho a fase ali termina com a aplicação da penalidade pela autoridade administrativa pelo diretor de estabelecimento e a segunda fase começa com o juiz Para justamente determinar esses efeitos beleza peço desculpas tá porque tô com a garganta um pouco irritada E como eu tô falando bastante aí acaba prejudicando um pouco aqui a garganta
mas isso não vai influenciar na aula não então não se esqueça aqui desse procedimento bifásico envolvendo a falta grave avançando vamos aqui ó classificação da falta disciplinar então a falta disciplinar de acordo com a lei de execução penal ela pode ser classificada em leve média e grave a própria LEP ela vai falar que as faltas leves e médias Elas serão reguladas pela legislação local Tá bom então a legislação local que vai regular a falta de na trz Leve média isso eu sempre dou uma dica muito importante paraos meus alunos que por exemplo tu vai fazer
concurso paraa polícia penal cara vaiou ter que beber água desculpa você vai fazer o concurso paraa polícia penal Aí dependendo do estado que você for fazer o que que acontece vai ter ali o regulamento do sistema penitenciário caso de vocês vão fazer concurso paraa polícia penal do Rio de Janeiro e eu já falei que tem o regulamento sistema penitenciário Estadual lá um regulamento que vai trazer as faltas de natureza leve e média e e as faltas graves vão repetir o que tá na lei de execução penal o que que acontece a LEP a lei de
execução penal fala que as faltas podem ser leve média e grave sendo que as faltas leves e médias serão reguladas pela legislação local ou seja no caso do Rio de Janeiro é regulamento sistema penitenciário Estadual a falta leve média tu não vai encontrar na lei de execução penal na lei de execução penal só tem falta grave onde que eu quero chegar com isso perguntou na sua enunciado da questão marque alternativa abaixo de acordo com a lei de execução penal colocou Falta falando que a falta de natureza média tá errado porque se é com base nai
de execução penal a falta ela só pode ser o grave então não se esqueça desse detalhe importantíssimo te dando uma dica aí para você não errar Tá bom então leve média legislação local grave lei de execução penal aqui ó falta disciplina grave está prevista na LEP exemplo artigo 50 51 52 também ali ó pode cometer falta grave quando acarretar revogação da monitoração eletrônica sem estar autorizado judicialmente e eu cito para vocês ali outros exemplos de falta grave que não tá na LEP eo entendimento da jurisprudência por exemplo o preso ele foi obteve ali uma saída
Vamos colocar uma saída temporária ele vai ter que utilizar a tornozeleira eletrônica só que ele foi lá e rompeu a tornozeleira eletrônica ele rompeu ele tinha como dever manter ali integridade daquele aparelho e ele fez um rompimento Isso é falta grave o preo ele tem como dever que tá utilizando tornozeleira eletrônica manter ali a tornozeleira carregada Ele foi pego com a tornozeleira descarregada então se ele tá com a tornozeleira descarregada E se o servidor passar pela fiscalização entrar em contato com ele não vai conseguir responder Então nesse caso falta grave tá vendo um outro exemplo
o preso ele tem dever ali de respeitar os servidores desrespeitou um policial penal falta grave preso fugiu enquanto ele tiver foragido a falta tá o quê ocorrendo Então se prolongando o tempo é uma falta uma infração permanente isso não tá na lei de execução penal tá na lei de execução penal tô olhando e tô trazendo para vocês agora que tá na LEP muitos de vocês acabam deixando passar num resolução de uma questão por exemplo a lei de execução penal fala que a tentativa de uma falta é considerada falta consumada então preso tentou fugir é como
se ele tivesse o quê fugido o preso tentou praticar qualquer falta prevista na lei de execução penal é falta consumada aí a banca ela vai querer te induzir ao erro e ela vai trazer a seguinte pegadinha vai falar assim ó o preso tentou fugir pelo fato dele ter sido pego na tentativa a pena dele vai receber uma atenuação uma atenuante errado você tentou fugir como se tivesse fugido não vai ter diminuição não vai ter atenuante negativo ele responde com base como se tivesse fugido como Beleza então a falta grave ocorreu a penalidade é igual como
se tivesse fugido então não cai essa pegadinha tentativa de falta é falta consumada não vai ter diminuição nem atenuante pelo fato de ter praticado na forma atentada porque é considerado forma consumada vamos aqui ao rol de faltas previstas no artigo 50 da lei de execução penal vem comigo pessoal o que que traz aí no artigo 50 da lei de execução penal Olha só vai trazer que comete falta grave condenado a pena privativa de liberdade que primeiro incitar o participar de movimento para subverter a ordem a disciplina segundo fugir ó então preso fugiu falta grave tentou
fugir falta grave também enquanto tiver foragido tá ali no caso ocorrendo prazo prescricional não prazo prescricional fica suspenso enquanto o preso tiver foro ele foi recapturado ou então el volou pro estabelecimento prisional por Liv espontânea à vontade aí começa a correr o prazo prescricional da falta a lei de execução penal ela não traz expressamente Qual é o prazo prescricional da falta de natureza grave não traz entendimento da jurisprudência Então pegando o posicionamento do STF a falta grave ela prescreve em 3 anos e o início da contagem a partir da falta a não ser se a
falta tiver al uma natureza permanente Porque se ela tiver uma natureza permanente é quando cessar a permanência enquanto não cessar permanência ela suspende ali entendeu então prazo prescricional falta de natureza grave 3 anos e eu vi uma decisão do STJ que entendeu Que o prazo prescricional na falta de natureza média também 3 anos Então esqueça desse detalhe importantíssimo três possui indevidamente instrumento capaz de ofender inidade física de outre a o preso foi pego com estoque o preso foi pego com uma gilete ali com uma empunhadura Então nesse caso aí falta grave entende que não é
necessário ser realizado ali o exame pericial Para comprovar a potencialidade adesiva desse instrumento então foi pego ali já com Esse instrumento capaz de ofender idade física de outro já é falta grave não é necessário exame pericial provocar acidente de trabalho Ah se ele simulou doença para trabalhar geralmente vai ser considerado uma falta de natureza média porque a falta grave ela provocar o acidente de trabalho perfeito avançando descumprir regime o regime aberto as condições impostas inciso sexto e no observar os deveres previstos nos incisos 2 e 5 do Artigo 39 aí eu falei com vocês quando
tava abordando ali a parte dos deveres e citei o inciso dois da Artigo 39 é obediência ao servidor e respeito para com as pessoas que Deva se relacionar e o inciso CCO PR tem o dever de execução do trabalho das tarefas e ordens recebidas descumpriu esses deveres falta grave sete tiver em sua posse utilizar ou fornecer aparelho telefônico de rádio assimilar que permita a comunicação com outros preos ou com ambiente externo ó primeira observação o STJ entende que se o preso for pego possui chips de aparelho telefônico celular caracteriza falta grave interpretação teleológica do Artigo
50 inciso séo e qualquer outro componente ali de um meio de comunicação então se ele for pego com carregador bateria fone de ouvido que através de fone de ouvido ele consegue se comunicar ah professor é falta gráf sim o preço for pego com aparelho telefônico gente não é crime a conduta dele é atípica sabia criminal mas ela vai ser típica administrativamente Porque é falta Quem comete crime é quem na condição por exemplo de um particular vamos supor um advogado entrou no estabelecimento prisional para entregar ali um aparelho telefônico pro preso aí ele responde pelo crime
previsto no artigo 349 a do Código Penal ou então indivíduo na condição diretor da penitenciária ou agente público deixar de verar o acesso do Peso aparelho telefônico se recebeu dinheiro deixou de praticar um at Ofício em consequência da vantagem aí pode ser responsabilizado pelo crime de corrupção pass majorada na forma do artigo 317 para primeiro do Código Penal isso na condição de agente público o preso se ele for pego com aparelho telefônico É falta grave não é crime porém a falta grave prejudica ele porque interrompe o prazo para fim de progressão de regime pode regredir
do regime desconta até até um ter do dia deitos revoga temporária converte apena restritiva direito em privativa de liberdade então a falta grave ferra o preso apesar de não ser crime ferro preso tá bom então se ele for pego com chip e a falta grave agora Toma cuidado com o seguinte foi decidido pela quinta turma no STJ uma pessoaa tentou ingressar com um chip dentro do estabelecimento prisional aí ela foi pega antes de ingressar o STJ entendeu que a conduta dela criminalmente era atípica por qu lá no artigo 349 a do Código Penal tem como
objeto material do crime o aparelho telefônico rádio ou similar que não poderia fazer uma analogia e acrescentar o chip que isso seria uma analogia em M uma parte entendimento D STJ quanto a responsabilidade penal da pessoa responder no artigo 349 A quanto a responsabilidade administrativa disciplinado o preso você carrega o raciocínio se for P com chip é fone de ouvido bateria carregador e falta grave tá bom Continua em cima disso aí segunda observação o STJ vem entendendo que a posa droga para consumo próprio configura falta grave e também a posição do STF isso eu coloquei
essa observação aqui porém com ressalvas que hoje o entendimento do Supremo Tribunal Federal é que se o indivíduo for pego al possuindo no caso maconha vai ter o princípio ativo daele tetra íd canabinol ativa enfim a conduta dele criminalmente é atípica criminalmente é atípica então esse posicionamento aqui na Rob número dois Não é aplicado para posse de maconha Porém nada impede ele ser responsabilizado administrativamente vamos supor que ele foi pego com um objeto que não era para ter sido pego na cela então pode ser uma falta de natureza média dependendo do contexto ele desobedeceu o
servidor e coloca ele Na falta pel pela desobediência do Servidor enfim mas pelo fato de Só com maconha e foi iso para consumo próprio não é crime então deixa de ser crime doloso se não é crime doloso não é falta grave porque não vai se encaixar nos outros exemplos de falta tá bom Agora se for cocaína sim aí vai ser o 28 e o 28 da lei de drogas É falta é crime doloso qualquer criminologos É falta grave então sua observação é contra a maconha tem ressalva agora contra qualquer tipo de droga tem o princípio
ativo que não seja maconha aí a falta grave porque vai ser crime doloso do artigo 28 da lei de drogas só que o STJ tem entendimento para configurar essa falta é necessário que seja realizado um exame pericial e seja comprovado que aquela droga que foi Pig com o indivíduo tem o princípio ativo porque se não for confirmado o princípio ativo aí esquece oitavo recusar submeter seu procedimento indicação de perfil genético isso eu mostrei para vocês que a falta grave quando tava analisando o exame da indicação no perfil genético que é previsto no artigo 9 a
da lei de execução penal algumas súmulas cobradas em concurso público e súmulas do STJ primeiro a súmula 526 ó o cometimento de falta não é qualquer tipo de falta é falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena dispensa ou seja prinde do trânsito em julgado a sentença penal condenatória no processo penal instaurado para pração do fato Ou seja então para indivíduo que praticou um crime doloso e seja responsabilizado administrativamente não é necessário ali pessoal que aguarde a decisão na Esfera criminal para ele seja punido administrativamente independe do trânsito
é julgado são instâncias independentes perfeito súa 533 para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal é imprescindível a instalação de procedimento administrativo pelo diretor de estabelecimento prisional assegurado o direito de defesa a ser realizado para advogado constituído aou Defensor Público nomeado súmula 535 ó a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto e já pegando um gancho aí nessa súmula 535 a súmula 441 do STJ também fala que a prática de falta grave não interrompe para fim de livramento condicional agora para fim
de progressão de regime interrompe isso é previsto expressamente no artigo 112 parágrafo 6 da lei de execução penal quanto a prescrição da falta grave eu já tinha adiantado para vocês mas no momento oportuno tá aqui ó falta grave prescreve resposta sim apesar do silêncio da lei o STF entende por aplicar por analogia O Código Penal fixa o prazo mínimo do artigo 109 inciso 6º do Código Penal que é um prazo de 3 anos tá bom também a falta grave previsto na lei de execução penal que tá no artigo 51 então comete falta grave o condenado
quec desamente a restri impost retamente cumprimento da obrigação imposta inciso observes previstos inciso 2 e do aro 39 dest lei isso ser PR falta grave eum direito sanções disciplin espéci então aqui na S disciplinar Você tem o a consequência a consequência pro preso que praticou a falta e tudo vai depender ali ó do tipo né Vamos colocar aqui ó começando da mais Branda até a mais drástica advertência falta de natureza o quê leve repreensão aqui pode ser residência em falta de natureza leve colocar aqui um R de residência e falta de natureza média falta M
suspensão ou restrição direitos você vai colocar aqui ó falta grave isolamento na própria cela até 30 dias falta grave inclusão do preso no rdd aqui ó também falta grave e as hipóteses expressamente previstas dentro da própria lei de execução penal tá vendo Então do inciso Tero ao inciso 5 falta grave inciso um inciso do não quais sanções que podem ser aplicadas pelo diretor de estabelecimento aí aqui ó vou fazer um outro quadro do inciso um até o inciso quarto Deixa eu só apagar aqui rapidinho utilizar o Marc texto vai ficar melhor do inciso 1 até
o ex o qu tudo que tá em amarelo pode ser aplicado pelo diretor do estabelecimento então V colocar aqui ó vamos puxar um link essas sanções disciplinar podem ser aplicadas pelo diretor do estabelecimento perfeito agora do inciso 5 no caso a inclusão do preso no rdd não rdd só através de decisão judicial então aqui ó entra a autoridade judiciária o juiz da execução penal perfeito então não se esqueça desse detalhe inclusão do preso no rdd Só através de decisão judicial quem vai determinar o juiz da execução penal a única que não pode ser determinada pelo
ali o diretor de estabelecimento é inclusão do preso na rdd o instante pode perfeito rápido rdd regime disciplinar diferenciado não é regime de cumprimento de pena regime de cumprimento de pena você tem o regime fechado semiaberto e o regime aberto o rdd é uma espécie de sanção disciplinar e a espécie mais drásticas mais drástica aliás de sanção disciplinar aqui ó não se trata de nova espécie de regime de cumprimento de pena apesar de algumas bancas falar que o rdd seria um regime de cumprimento de pena acredito que a cosc né não vai trabalhar em cima
disso ela vai trabalhar mais em cima do texto legal então a gente consegue mapear tranquilamente que eu tô trazendo para vocês Vocês conseguem acertar as questões em cima disso características do rdd teve alteração da característica do rdd com Advento do pacote de crime Então antes do rdd sofrer influência do pacote de crime a duração máxima era até ó 360 dias agora o rdd ele pode ser fixado por falta ó ter uma duração máxima de 2 anos sem PR de repetição de por nova falta grave da mesma espécie deixando bem claro para vocês então o rdd
pode ser fixado do anos prazo máximo por falta se ele praticar novamente uma falta que cabe o rdd aí o juiz pode fixar novamente por até 2 anos Isso não é prorrogação porque ele praticou falta novamente agora prorrogação vou mostrar para vocês mais à frente quando que o rdd pode ser prorrogado Mas uma coisa eu posso afirmar para vocês o prazo máximo de fixação do rdd é até 2 anos o rdd jamais pode ser prorrogado por igual período 2 anos o rdd não tem uma prorrogação de 2 anos a prorrogação do rdd é de 1
ano e eu mostro para vocês mais à frente outra característica do rdd Ó recolhimento em cela individual agora as visitas são quinzenais e são de duas pessoas por vez contas crianças então visitas quinzenais duas pessoas por vez contabilizando as crianças se tiver um adulto e uma criança tem duas pessoas a serem realizadas instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos com pessoa da família ou no caso de terceiro ó ela tem que ser autorizada judicialmente e a duração da visita quando o preso tiver no rdd ela tem uma duração máxima de
2 horas 52 parágrafo 6to a visita que trata o inciso terceiro do cap deste artigo será gravada em sistema de áudio e áudio e vídeo e com autorização judicial fiscalizada por agente penitenciário ou seja por policiais penais parágrafo séo do artigo 52 após os primeiros se meses de regime disciplinar diferenciado o preso que não receber visita de que trata o Ino terceiro do cap deste artigo poderá após prévio agendamento ter contato telefônico será gravado com uma pessoa da família duas vezes por mês e por 10 minutos inciso 4to do artigo 52 direito preso à saída
da cela por 2 horas diárias para banho de sol em grupo de até quatro presos desde que não haja contato com o preso do mesmo grupo criminoso cinco entrevistas sempre monitoradas exceto aquelas com seu defensor instalações equipadas para pedir o contato físico passar de objetos salvo expressa autorização judicial ário então Como regra visita sempre monitorada aqui não vai ter monitoramento Como regra aquela que é realizada entre o preso e o defensor ou seja o advogado porém se tiver autorização judicial até mesmo a entrevista dele com o advogado pode ser monitorada seis fiscalização do conteúdo de
correspondência e sete participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência garantido se a participação do Defensor no mesmo ambiente do preso ou seja o participação do preso que est no rdd é preferível que seja por videoconferência mas nada impede que ele participe da audiência presencialmente então é possível que ele participe da audiência presencialmente sim mas é preferência que seja feita por videoconferência traduzindo o que tá ali na redação do dispositivo hipótese cabimento do preso no rdd vamos lá primeira hipótese prática de crime doloso mas não basta praticar crime doloso Além disso crime idolo tem que subverter
ó a ordem ou disciplina interna então ah o preso foi lá e xingou o outro preso praticou um crime de injúria isso já vai colocar al no rdd não pô depende do crime que ele praticou e se esse crime subverteu a ordem de disciplina interna então não basta prá crime do Luo Além disso tem que subverter a ordem de disciplina interna Mas já adianto para vocês que mundo concurso é um pouco problemático e já resolvi questões acho que foi a banca Vunesp falando que o fato preso praticar qualquer crime Doo já pode colocá-lo no rdd
pode colocá-lo no rdd qualquer crime doloso é uma afirmação muito equivocada porque você tá generalizando qualquer crime doloso pode colocar o p da rdd não pô tem que ter um crime doloso mas esse crime doloso tem que subverter a ordem da disciplina interna tu não é qualquer crime doloso Tá bom mas enfim você vai analisando o contexto ali justamente para ver qual a alternativa que seja mais adequada ou se for uma prova de certa e errada anizar ali todo o contexto para ver se dá para você colocar essa questão tá errada ou certo porque assim
gente eh tudo depende da interpretação também às vezes do candidato e essa por exemplo seria uma afirmação que eu erraria erraria no sentido que para mim para ter o Crime o cruzal do preso no rdd não basta que tenha a prática de um crime doloso esse crime doloso necessariamente tem que subverter a ordem disciplina interna por exemplo uma coisa eh o o preso ele chegou ali e bateu boca com o ag gente ele desrespeitou dependendo conforme foi ah foi por exemplo você tava conduzindo preso por um determinado setor dentro da unidade prisional aí você junto
com ele na condução teve aquela bateção de boca ele ti respeitou beleza um crime doloso ali pode ser um desacato esse desacato pode colocar o preso na RD pode porém eu não vi ainda que subverteu a disciplina interna porque foi no decorrer você tá conduzindo ele então tem que analisar o cas caso concreto agora diferente o preso tá desrespeitando tá no banho de sol e tá querendo se aparecer para um monte de preso demonstrando que ele não vai cumprir aquilo que tu determinou então isso aí tem um peso maior e pode ter certeza que ele
tá querendo subverter a ordem disciplina interna então de cara com base nessa fundamentação é bem provável que o juiz vai aceitar a inclusão do preso no rdd entendeu olha só a leitura do artigo 52 ela é necessária a prática de fato previsto ó como crime doloso constitui falta grave por isso que eu falo para vocês qualquer crime doloso praticado pelo preso é falta grave então a prática de fato previsto como criolos é falta grave agora ó e E então tu vê que é um e aditivo e quando ocasiona de subversão da ordem de disciplina internas
sujeito preso provisório ou condenado sem prío da sanção penal ao regime disciplinar diferenciado com as seguintes características características estas que nós acabamos de ler entendeu então daqui consigo extrair do artigo 52 que não basta o crime doloso Além disso tem que subverter a disciplina interna e quem pode ser submetido ao rdd não é só o preo coordenado preso provisório também não é só o preso Nacional preso estrangeiro também outra hipótese cabimento do preso na rdd é o artigo 52 para primeiro inciso 1 ó quando preso apresentar alto risco para a ordem e a segurança do
estabelecimento penal da sociedade por exemplo eh tem ali um levantamento do serviço de inteligência que estão tentando resgatar o preo que o preso já destinou uma verba para uma equipe resgatar aquele peso tá estabelecimento prisional Então esse peso apresentar alto risco para ordem pra sociedade sim pro estabelecimento prisional também porque estão querendo resgatar o preso o preso tem um poder aquisitivo então s é uma possibilidade de colocar o preso no rdd Tá bom vamos lá outra hipótese de colocação do priso na rdd artigo 52 para primeiro inciso 2 aquele preo sobre os quais os prezos
sobre os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação a qualquer título em organização criminosa Associação criminosa milícia privada e ó esse ponto aqui é interessante que o preso ele pode ficar no rdd independentemente da prática de falta grave tiver afundado suspeita que o preso el integrante de uma organização criminosa a associação criminosa privada isso pode por si só levá-lo à colocação no rdd Então se Car tua prova o priso pode ser colocado no rdd sem ter praticado falta grave resposta sim Essa é a situação quando que vai ter prorrogação do prazo do rdd do
preso tá aqui ó parágrafo quto na hipótese parágrafos anteriores o regime disciplinar diferenciado o rdd poderá ser prorrogado sucessivamente por períodos de 1 ano existindo indícios não precisa ter prova não basta ter indício de que o preso primeiro continua apresentando alto risco a ordem a segurança estabelecimento penal ou da sociedade ou então que ele continua mantendo ali os vínculos com as organizações criminosas associações criminosas da milícia privada considerado também o perfil criminal e a função de pna por ele no grupo criminoso a operação doradora do grupo A supervivência de novos processos criminais e os resultados
tratamento penitenciário então nessas duas situações aqui ó cabe prorrogação do prazo do preso no rdd perfeito e a prorrogação conforme eu disse para vocês é por período de 1 ano não tem limitação pode ser por várias vezes mas desde que ele continue apresentando alto risco paraa sociedade para estabelecimento prisional ou então tenha fundados indícios ali que ele tem ainda a manutenção do vínculo né com a associação organização hcia privada cumprimento necessariamente do rdd do preso em um estabelecimento prisional Federal foi introduzido pelo pacote de crime or que tá aqui ó artigo 52 pargrafo 3º da
LEP existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa a associação criminosa ou milícia privada ou que tem atuação criminosa em dois ou mais Estados da Federação o rdd será Obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional Federal nessa situação aqui tá vendo aí vai pro estabelecimento prisional Federal o rdd pessoal necessariamente Depende de ordem judicial Então só pode ser determinado pelo juiz o juiz ele não pode terminar o rdd de ofício jamais ele tem que ser provocado Então depende sempre de provocação como que ele vai ser provocado é o que tá no artigo 54 pargo
primiro da LEP ó a autorização para a inclusão do preso em rdd dependerá de requerimento circunstanciado elaborado por quem pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativo além de pedir a inclusão do preso no rdd Ministério Público também pode pedir com fundamento do artigo 68 inciso 2 letra A da lei de execução penal tá vendo pode o rdd preventivo professor pode o o rdd ele pode ser fixado preventivamente interesse da disciplina averiguação do fato e decisão judicial né fixando ali o rdd de forma preventiva depois quando tiver os autos destruídos o que que o juiz
pode fazer o juiz ele pode pegar ali o tempo de rdd preventivo e fixar o definitivo aí o tempo de rdd preventivo desconto do definitivo vai ocorrer o que a detração outras informações aqui importantes primeiro aqui ó 58 da lei de execução penal O isolamento a suspensão restrição direitos não poderão exceder a 30 dias salvada hipó do rdd e o parágrafo único isolamento será sempre será sempre comunicado ao juiz da ção Tá vendo Sempre tem que comunicar o juiz da execução qualquer tipo de isolamento pessoal isolamento preventivo isolamento como sanção disciplinar qualquer isolamento tem que
ser comunicado ao juiz da execução do procedimento disciplinar é a partir aqui do 59 ó praticada falta disciplinar deverá ser instado procedimento para sua apuração conforme regulamento assegurado direito de defesa e a decisão será sempre motivada então finalizo com vocês aqui esse bloco espero que vocês tenham gostado tá próximo bloco começo a resolver com vocês questões tudo tranquilo pessoal tá acompanhando show de bola então agora próximo bloco A gente vai trabalhar só em cima de questões espero que vocês estejam gostando qualquer tipo de dúvida é só falar aí que a pegada foi essa eu fui
analisando de forma objetiva é um tema que a gente demanda bastante tempo porém eu consegui abordar isso tudo no bloco então peguei justamente o filé do boi ali para trazer aquilo que efetivamente pode ver a ser cobrado o seu concurso Tá bom então aqui ó no próximo bloco já vou resolver com vocês parte das questões tanto é que eu vou rar vinheta já vou vir direto aqui só vou fazer uma alteração aqui já volto aí com [Música] vocês ah [Música] C [Música] C [Música] salve salve concurseiro e concurseira pessoal vem comigo vamos resolver aqui as
questões da lei de execução penal perfeito sem mais de longas vamos ao que interessa vem aqui comigo ó com base na lei 7210 de 1984 lei de execução penal e suas alterações Analise assertivas a seguir e aponte qual qual representa desculpa uma falta grave do condenado a pena privativa de liberdade letra A tiver sua posse utilizar o fornecer aparelho telefônico de rádio similar que permita a comunicação com outros presos ou com ambiente externo pessoal gabarito aqui ó letra a fundamentação em cima do artigo 50 da lei de execução penal especificamente no inciso 7 da LEP
perfeito entendimento que é uma falta de natureza grave o STJ entende que vai abarcar além do aparelho telefônico radioss similar vai entrar o chip ou qualquer componente do celular ali no caso bateria fone de ouvido carregadores tá bom então letra A aí vem a letra B deixar de comunicar o diretor de estabelecimento a existência de movimento de subversão a ordem ou a disciplina isso não tá como falta grave na LEP C possuir instrumento incapaz de ofender a integridade física de outrem deveria ser retirada aqui esse prefixo in porque o correto como falta grave é o
preso se pego possuindo instrumento capaz de ofender inidade física de outre por isso por ter colocado o prefixo in a alternativa ser passa ser errada letra D praticar fato previsto como crime culposo Geralmente os regulamentos penitenciários vão trazer que a prática de uma contravenção penal ou crime culposo vai configurar sabe o quê falta média geralmente falta de natureza média o que constitui falta grave é a prática de crime doloso e não crime culposo por isso gabarito aí ó letra A de água vamos análise da questão Vem Comigo de acordo com a lei 7210 1984 lei
de execução penal e suas alterações assinale alternativa que não constitui deveres do condenado ou seja Temos que marcar a alternativa que dentre ali não é um dever do condenado letra a indenização À Vítima ou aos seus sucessores pessoal a letra A tá certa isso é um dever do condenado então eu não vou marcar letra B submissão a sanção disciplinar imposta também é um dever C urbanidade respeito Tato com os demais condenados também é um dever letra D sempre sempre indenizar o estado pelas despesas avidas com a sua manutenção não nem sempre né Isso também depende
prévia tabela regulamentação então o gabarito aqui ó letra d de dado as outras se encaixam perfeitamente nos deveres elencados lá no Artigo 39 da lei de execução penal então assim ó questão que você consegue acertar mas usando um pouco Da Lógica porém só toma cuidado com o detalhe o que que acontece toma cuidado com as Peg às vezes vão tentar inverter deveres com direitos fica mais fácil você pegar ou às vezes vou colocar os deveres mas os deveres de forma errada Tá bom então aqui ó que nem nessa questão aqui gabarito letra d de dado
vamos análise da questão vem comigo aqui ó com base na lei 7210 1984 lei de execução penal e suas alterações análises afirmativas abaixo e de valores v para verdadeiro e f para falso conden pena priva Liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade E aí certo ou errado verdadeiro ou falso pessoal verdadeiro tá por ele tá condenado aqui a pena priva liberdade então se ele é condenado a pena priva liberdade tá obrigado ao trabalho mas claro na medida de sua aptidão e capacidade Então a primeira aqui ó assertiva verdadeira segunda para
o preo provisório trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento prisional também é verdadeiro o preo provisório não é obrigado a trabalhar mas uma vez querendo trabalhar ele necessariamente tem que trabalhar dentro do estabelecimento provisional porque o trabalho para ele vai trazer uma remuneração ocup E além disso a cada três dias trabalhado ele ganha um dia de remissão então o trabalho serve tanto para receber remuneração como também ali desconto tá no tempo de cumprimento de pena caso ele viess ser condenado perfeito então cada três dias trabalhado um dia de remissão
terceira assertivo a jornada normal de trabalho não será inferior a 4 nem superior a oito com descanso dos domingos e feriados então aqui ó essa terceira assertiva ela é falsa porque jornada normal de trabalho não será inferior a seis pode colocar aqui ó não será inferior a 6 nem superior a 8 realmente vai ter descanso nos domingos e feriados então a única que é falsa é a última gabarito aqui pessoal letra de de dado questão tranquila baseada em cima no texto legal nada fora do comum tá tranquilamente ali o candidato consegue resolver só com base
no texto legal não tem nada jurisprudencial vem comigo na análise dessa questão aqui ó com relação à execução das penas privativas de liberdade nos termos da lei 7210 de 1984 assinale a alternativa incorreta letra A em todos os casos o apenado só terá direito à Progressão de regime se Ostentar boa conduta carcerária aqui tá certo comprovada pelo diretor de estabelecimento respeitada as normas que V progressão certo tá hoje acrescentando um adendo aqui além de ostentar boa conduta carcerária Mas uma coisa tem que também ser submetido ao exame criminológico então obrigatoriedade do exame criminológico também tá
mas na época foi cobrada essa questão tá correta porque a inclusão do exame criminológico como obrigatoriedade para fim de progressão de Regime adveio com ADV da Lei 1484 de 2024 então para preenchimento do requisito subjetivo não basta a boa conduta carcerária hoje além disso tem que o preço ser submetido ao exame criminológico então se ele tá no fechado para ir pro sem aberto exame criminológico tá no semiaberto para o aberto exame criminológico Então se tornou obrigatório para fim de progressão de regime é o artigo 162 para primeiro da lei de execução penal perfeito então não
se esqueça desse detalhe aí vem a letra letra b a decisão do juiz que determinar a Progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação no Ministério Público do Defensor procedimento que também será adotado na concessão de Livramento contitucional indulto e comutação de penas respeitados prazos previstos nas normas vigentes também tá correto aqui ó a letra b de bola letra c o cometimento de falta grave ou média durante a execução da a pena privativa de liberdade interrompe o prazo para obtenção da progressão do regime de cumprimento de pena caso em que o reinício da
Contagem requisito objetivo terá como base a pena remanescente pessoal tá errado tá errado aqui ó o que interrompe o prazo para fim de progressão de regime é Apenas no caso de falta grave falta média não vai interromper e você vai pegar a resposta Com base no texto legal lá no artigo 112 parágrafo 6to da lei de execução penal interrompe então só para fim de progressão de regime para fins de damento condicional não interrompe para fim de induto e comutação de pena também não então como é para marcar incorreta gabarito aqui ó letra c de casa
porque colocou a falta média como fator para interrupção da progressão de regime aí para fim de cumprimento de pên tá errado perfeito letra D O Bom Comportamento é adquirido após um ano do de ocorrência do fato ou antes após o cumprimento do requisito temporal exig para obtenção do direito tá correto porque isso aqui é redação do artigo 112 parágrafo 7 da lei de execução penal Tá bom então gabarito a letra c de casa perfeito vamos análise da questão vem comigo aqui ó o título quatro da lei de execução penal trata dos estabelecimentos penais é correto
afirmar que Leal estabelecimentos penais destina-se condenados ao submetido a medida de segurança é ao prezo provisório apenas então o erro aqui é ter restringido ter colocado apenas faltou também ó o preso provisório tá bom ou melhor desculpa o preso provisório já tem desculpa faltou aqui ó Na verdade o egresso então aí sim ó então destina-se ao condenado certo ao submetido a medida de segurança tá na condição de internado ao preso provisório e ao egresso faltou o egresso aqui Colocou apenas acabou restringindo o egresso por isso a letra A tá errada letra b o preo provisório
não ficará separado do condenado por sentença Transit de julgado negativo vai ficar separado sim observância do princípio da individualização da execução penal P provisório fica junto com o preso provisório e depende também da acusação que ele tá sendo submetido né então preso provisório condenado ou preso provisório sendo acusado ali da prática de um crime de violência grave contra a pessoa fica separado daquele preso provisório que praticou crime de on e assim vai fazero uma classificação ali de acordo com cada condição do preso mas nesse necessariamente o peso condenado fica separado do Peso provisório ah professor
na prática fica tudo embolado você não tem que saber da prática Nesse momento você tem que saber da teoria e o que a banca vai cobrar não é a prática ela vai cobrar o quê a teoria tá bom c a casa do albergado destina seu cumprimento da pena priva Liberdade em regime aberto e da pena de limitação de Fin semana perfeito gabarito aqui ó letra c de casa então cumprimento da pena no estabelecimento prisional casa do albergado Não é só para pena priva de liberdade em regime aberto também ó PR limitação a pena de restritiva
direito limitação de fim de semana também entra aqui então gabarito letra c de casa a letra d a penitenciária destina seu condenada a pena de reclusão em regime fechado e semiaberto negativo semiaberto não entra só regime fechado no caso semiaberto o estabelecimento prisional adequado é o qual é Colônia Agrícola Colônia Agrícola industrial ou similar perfeito então por isso a letra D tá errada geralmente quando cai vai cair o texto legal então fica tranquilo nesse ponto aí sem mais assim aprofundamento você consegue desenrolar tranquilamente as questões então assim ó penitenciária Com base no artigo 87 da
lei de execução penal ela serve para obrigar os pros condenado a cumprimento de pena em regime fechado as penitenciárias terão como característica ali no mínimo 6 m qu com fator de eração salubridade vão ser construídos em local distantes ao centro urbano no caso do indivíduo que tá cumprindo pel regime semiaberto estabelecimento prisional adequado Colônia Agrícola Industrial similar regime aberto casa albergado e também serve para cumprimento da pena restri direito de limitação de fim de semana a cadeia pública ela serve para abrigar presos provisórios presídio também em alguns regulamentos você vai pegar que o presídio serve
para abrigar presos provisório e quem esteja cumprindo a pena de prisão simples a pena de prisão simples é uma pena privativa da Liberdade aplicada para quem veio a ser condenado por uma contravenção penal entendeu Para quem pratica crime a pena privativa verdade é reclusão ou Detenção e se caso indivíduo ele viess ser condenado por Detenção Ele só pode cumprir em regime semiaberto e regime aberto não cumpre Pena em regime fechado quem veia ser condenado pela pena de Detenção aí muito me perguntam por quê porel um critério apenas legal porque lá no código penal fala assim
ó que o indivíduo que é condenado a uma pena de Detenção independentemente do patamar da condenação vai cumprir em regime semiaberto ou aberto não cumpre regime fechado então o cara pode ter sido condenado 10 anos de Detenção ele vai pro semiaberto ele não cumpre regime fechado porque para tá no regime fechado a condenação tem que ser a pena priva liberdade de reclusão e não basta ser condenado a pena de reclusão essa pena de reclusão tem que ser superior a 8 anos é isso que tá no código penal Tá bom então o gabarito aqui ó letra
c de casa vamos analisar a questão vem aqui comigo ó o DD regime disciplinar diferenciado está previsto no artigo 52 da lei de execução penal Diante do exposto anális afirmativas abaixo primeira afirmativa o regime disciplino diferenciado conhecido aqui ó o rdd uma espéci sanção disciplinar também será aplicada aos preços provisórios ou condenados nacionais ou estrangeiros certinho pessoal sa redação do artigo 52 da lei de execução penal o preso provisório Pode sim ser submetido ao rdd artigo 52 da LEP preso Nacional preso estrangeiro também tá bom então não se esqueça desse detalhe importantíssimo segunda assertiva após
os primeiros 6 meses de regime disciplinar diferenciado o preso que não receber visita poderá após prévio agendamento ter contato telefônico que será gravado com uma pessoa da família duas vezes por mês e por 10 minutos aqui tá correto pessoal também tá uma das características do rdd isso se caso ele não tiver condições de receber pessoa da família dele então ó preso que não receber a visita poderá após prévio agendamento e contato ali ó telefônico será gravado após os seis primeiros meses que esteja no rdd tem que observar também que às vezes o PR Ele vai
tentar burlar o mecanismo né para falar que não tem ninguém da família para visitar ele e tal só para entrar em contato telefônico tentar ali Através disso determinar alguma ordem Mas claro que tudo tem que ser fiscalizado mas a segunda assertiva tá correta também terceira existi indí que o preso exerce liderança eem organização criminosa a associação criminosa milícia privada o que tem atuação criminosa em dois ou mais Estados da Federação o rdd será Obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional Federal pessoal a terceira assertiva também tá correta isso aqui é redação do artigo 52 parágrafo terceiro da
LEP da lei de execução penal tá correta então você pode observar que a primeira segunda e a terceira assertiva estão corretas gabarito aí ó letra d de dado perfeito show de bola tranquilo vamos analisar aqui ó mais uma questão correlação a exceção da disciplina prevista na lei de execução penal assinale a alternativa correta letra A estão sujeitas à disciplina O Condenado a pena privativa de liberdade ou restritiva direitos mas não o preo provisório claro que o preso provisório é submetido também à disciplina presente naquilo que é pertinente não é porque ele tá na condição de
preso provisório que ele vai ser submetido à disciplina tem que cumprir sim sobre pena de ser penalizado aí tá bom então a letra A tá errada letra b o poder disciplinar na execução da pena priva de liberdade será exercido pela autoridade judiciária da execução isso eu falo repito para vocês isso é literalidade artigo 47 4746 da lei de execução penal o poder disciplinar tanto envolvendo ap pena privativa Liberdade como a restritiva a direito é exercido pela autoridade administrativa ou seja diretor do estabelecimento e não pelo juiz da execução Então qual o erro o erro aqui
ó ter colocado a autoridade judiciária da execução e na verdade pelo texto legal fala autoridade administrativa então a letra B tá errada Perfeito letra C as faltas disciplinares classificam-se leves médias e graves até aí tudo bem certinho realmente a classificação traduzida pela lei de execução penal elas podem ser classificadas em leves e médias e graves agora avançando a legislação local classificará as faltas leves e médias bem Como assim as respectivas sanções perfeita até aqui também eu disse para você o seguinte que falou falta leve média tá na legislação local o exemplo polícia penal do Rio
de Janeiro regulamento do sistema penitenciário do estado do Rio entendeu as faltas graves Repete aquilo que tá na lei de execução penal Então se no enunciado da questão pergunta com base na LEP e colocou uma falta leve e média tá errado porque a lei de execução penal só traz falta grave disse também que a tentativa de uma falta ela é igual a uma falta consumada tanto no que di respeito o efeito como a consequência né então aqui ó pune-se a tentativa com a sanção correspondente a falta consumada e te dei um exemplo que o seguinte
o preso fugiu falta consumada artigo 50 50 inciso 2 da lei de execução penal se ele tentou fugir tá cavando o buraco e Antes de conseguir passar pelo buraco Serviço de Inteligência junto com ali setor disciplina e segurança conseguiram E no caso impedir que o preso fugisse Ou seja frustrou a fuga do preço ele tentou Claro que ele tentou que ele cavou o buraco porém não conseguiu mas ele vai responder como se tivesse fugido Ah é professor Sim falta grave não vai ter diminuição e nem atenuante pelo fato dele não ter conseguido fugido Porque o
fato dele ter tentado ele responde como se tivesse fugido tá vendo É o que tá aqui na segunda parte ó PSE a tentativa com a sanção correspondente a falta consumada perfeito Então pessoal gabarito aqui ó dessa questão é a letra c de casa aí v a letra D comete falta média O Condenado pena priva liberdade que provocar acidente de trabalho Olha só vou voltar ao enunciado da questão tá olha que fala o enunciado da questão cor relação à sessão da disciplina prevista na lei de execução penal se é com base na LEP logo de cara
que o que ia fazer aqui falou em falta média pode riscar fecha o olho não tem falta média na lei de execução penal só que aqu ela cita que seria uma falta média provocar acidente de trabalho lei de execução penal provocar acidente de trabalho É falta classificada como falta de natureza o qu grave tá vendo aqui então provocar trabalho é falta grave não é falta média e pelo enunciado você já conseguiria eliminar aqui a alternativa d tranquilamente então tô te dando ali dicas importantíssimas para você não se equivocar na hora que tiver resolvendo questões aí
Com base no assunto da disciplina principalmente nessas pegadinhas que a banca pode traz então aqui só para corroborar questão letra c de casa é o gabarito dessa questão aqui próximo assinale a alternativa que não está de acordo com as disposições da lei de execução penal letra A O Condenado ao cumprimento da pena pra Liberdade em regime fechado a semiaberto será submetido a exame criminológico para obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e conv vistas a individualização da execução volta aqui o enunciado o que que fala o enunciado assinar a alternativa que não está de
acordo com as disposições da lei de execução penal Então vou ler novamente a letra A ó O Condenado a cumprimento da pena priv de liberdade em regime fechado semiaberto será submeti ao exame cinológica para obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas a individualização da execução errado Obrigatoriamente pelo texto legal vai ser submetido à realização do exame criminológico de entrada condenado cumprimento de pena em regime fechado o semiaberto com base lá no artigo oavo parágrafo único poderá então aqui ó resposta artigo oitavo parágrafo único poderá cumprimento de pena em regime semiaberto e
no regime fechado vai ser obrigatório então questão errada letra A tá errado por falou que é obrigatório tanto pro cumprimento de pena em regime fechado como também você perto exame cronológico pelo texto legal no artigo oitavo capte obrigatório pro regime fechado no parágrafo único do artigo oitavo facultativo pro regime semiaberto gabarito letra A mas vem a letra b ó o condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa bem como por crime contra a vida contra Liberdade sexual por crime sexual contra vulnerável será submetido Obrigatoriamente a identificação do perfil genético mediante extração de
DNA ácido desoir Bon nucleico por técnica adequada em dolor por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional perfeito redação aqui do Artigo 9 a da lei de execução penal seus estabelecimentos disporá instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela administração certo isso aqui a famosa Cantina D será assegurar tratamento humanitário a mulher grávida durante os atos médicos hospitalares preparatórios para realização do parto durante o trabalho de parto bem como a mulher no período de puerpério cabendo ao poder público
promover assistência integral a sua saúde ao recémnascido também tá correto aqui a única que tá incorreta pesso é a letra A de água vem comigo aqui nessa questão assinar alternativa correta consider disposições da lei de execução penal e entendimento do STF Supremo Tribunal Federal letra a admite-se a Progressão de regime de cumprimento da pena ou aplicação imediata de regime menos Severo nela determinado antes do trânsito ter julgado da sentença condenatória perfeito gabarito aqui ó letra A o que tá aqui na letra A nada mais é do que enunciada da súmula 716 do Supremo Tribunal Federal
perfeito então é possível a Progressão de regime cumprimento de pena ou aplicação no regime menos Severo antes do trânsito de julgado da condenação sim desde que o divíduo estivesse na condição de preso provisório Olha só gente não tô falando aqui de execução provisória eu tô falando indivído que tava preso provisoriamente e ele foi condenado então na condenação o que que o juiz faz pega o tempo de prisão provisória porque naquilo que é pertinente aquele que divíduo que tá preso provisoriamente segue as regras do indivíduo que tá cumprindo pelo regime fechado porque ele fica totalmente fechado
tanto é que o preso provisório não pode nem trabalhar internamente Então vamos supor o cara ficou 3 anos preso provisoriamente aí foi condenado a 9 anos 9 anos de Condenação J Vai Pegar 3 anos de prisão provisório e vai bater dos 9 anos então resta para el de cumprimento ali 6 anos aí o Ju fala pô Não tem porque eu fixar o regime fechado sendo que ele já cumpriu 3 anos ali né que eu fiz o abatimento A detração então já coloco ele no regime semiaberto fixo el no regime semiaberto e dependendo de até requisito
para ir pro regime aberto dependendo da condenação enfim é o que fala a sua 76 do STF agora em termos de execução penal hoje prevalece o seguinte Esso foi decidido pelo pelo planá do STF a execução penal só depois do trânsito julgado então efetivamente tem que encerrar não pode ter nenhum tipo de possibilidade de recurso trânsito em julgado não cabe mais nenhum recurso aí começa a execução penal de definitiva perfeito existe hoje apenas uma possibilidade de execução penal provisória tratando-se de crimes dolosos contra a vida de competência do Tribunal do Júri então se debido for
condenado pelo Tribunal do Júri tendo Vista a soberania de vereditos entendimento que foi decidido pelo plenário virtual do STF que a condenação pelo pelo conselho de sentença por crime doloroso contra a vida aí o indivído pode começar a cumprir a pena antes do trânsito terem julgado mas isso especificamente crime oso contra a vida porque baseado em cima da soberania dos vereditos que é feito ali no tribunal do júri pelos jurados Então existe essa possibilidade uma execução penal provisória mas especificamente nos crimes dolosos contra a vida mas a regra é que a execução penal só de
forma definitiva tá bom e ó pessoal prevalece tendo em vista a lei de introdução a lei de execução p penal é que a execução penal ela tem um caráter jurisdicional então caráter jurisdicional existe corrente falando que ela é mista que ela tem um carácter misto mistura a parte administrativa com a parte jurisdicional mas prevalece e isso é cobrado em concurso que a natureza jurídica da execução penal ela é jurisdicional não se esqueça desse detalhe Então olha como é para marcar correto a letra A aí vem a letra B de acordo com o artigo 60 da
lei de execução penal a autoridade administrativa pode decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 15 dias errado porque pelo prazo de até 10 dias então o erro na letra B é o prazo letra c o trabalho externo não será admissível para os presos em regime fechado será assim em serviços e obras públicas coni no artigo 36 e 37 ambos da lei de execução penal d a prática de fato previsto olha só a prática de fato previste como crim doloso constitui falta grave e quando ocasionar subversão da ordem de se Pina interna sujeitará
apenas o preso condenado Nacional estrangeiro sem PR da sanção penal ao rdd Não não é apenas o preso condenado preso provisório também entra nessa bagaça letra e os coordenados não serão classificados segundo seus ancedente personalidade para orientar individualização da execução penal errado se você pegar o artigo 5º da lei de execução penal serão sim classificados segundo seus antecedentes personalidade então gabarito pessoal letra A de água vem comigo aqui an essa questão vamos lá assin alternativa Que preencha corretamente a lacuna constitui direitos do preso então aqui saber respeito do direito do preso gente tá bom letra
a entrevista pessoal reservada com advogado e submissão a sanção disciplinar imposta ó entrevista pessoal reservada com advogado isso é direito do preço agora submissão a sanção disciplinar imposta entra como D deixa eu colocar aqui ó direito vou colocar azul e dever eu vou colocar vermelho Então tá errada a letra a letra B chamamento nominal chamamento nominal é um direito do preo realmente Constituição de pecu também direito do preso gabarito aqui ó letra b de bola ah simples assim sim ó indenização À Vítima indenização À Vítima dever Previdência Social direito de urbanidade respito no Tato com
os demais condenados dever pô tem dever ó letra e higiene pessoal dever e asseio da célula o alojamento também dever tá vendo então assim questão bem tranquila Às vezes você só usar acho que você acaba matando a questão tranquilamente gabarito pessoal nesse caso aqui ó letra b de bola que traz só direito ali ao chamamento nominal Como eu disse né Às vezes o indivíduo vai trabalhar no estabelecimento prisional que tem muitos prezos muitos mesmos tem como saber o nome de todo preso mas não vai chamar o preso de ladrão traficante vagabundo homicida enfim chama de
interno o preso e ele Pode alegar Ah tem que chamar pelo nome como é que vou saber o nome de 1500 presos não tem como né humanamente falando então é o direito preso chamamento nominal Constituição de pecúlio Constituição de pecúlio nada mais é do que o seguinte a sobra da remuneração do preço depois que ele foi lá fez o pagamento de tudo que tem ali como obrigação na lei de execução penal o que sobra vai pra cadeneta de poupança e é formada a Constituição de pecúlio quando esse preso ele obtém a liberdade ele vai lá
receber obviamente né aquele pecinho aquela poupança dele vai conseguir retirar isso não é auxílio reclusão e você vê mensagem pelo WhatsApp falando caraca o cara saiu da prisão foi lá sacou R 20.000 de auxílio reclusão comprou uma moto para saltar os outros com a moto que ele comprou com aquilo que o governo deu para ele não gente isso aí é o pecúlio ele trabalhou o que sobrou daquilo que ele pagou ele pegou no final no auxílio reclusão quem recebe auxílio reclusão é a família do preso e desde que o preso tenha contribuído pra previdência Porque
se o preso nunca trabalhou nunca contribuiu pra previdência a família dele Pode ser de baixa renda ela não receberá o auxílio reclusão porque senão quebraria a Previdência tu imagina a Previdência pagar um auxílio reclusão sendo que o indivído nunca contribuiu pra previdência entendeu Aí quebraria a Previdência perfeito então não se esqueça desse detalhe importantíssimo e encerra esse bloco aqui de resolução de questões espero que vocês tenham gostado fica essa dica aí para vocês que a men vão ser policiais penais no Rio de Janeiro esse aquecimento da polícia penal questões objetivas trabalhei em cima da literalidade
de forma resumida porém sem perder a riqueza dos detalhes e espero que vocês tenham gostado E aí pessoal Lucas Barros Dr Lucas é isso aí irmão um abraço aí Lucas almeja ser policial penal do Rio de Janeiro Então continue concentrado continue estudando pessoal acho que vou fazer esse concurso aí hein para voltar pro Rio Tô brincando gente né eu assim concurso nunca é demais e aprendo o seguinte Nunca fique com medo dos seus concorrentes entendeu você se prepara para você conseguir conquistar sua vaga Ah se inscreveram ali 5.000 pode ter 5.000 que seja 5.000 que
estão se dedicando eu sei que os estúdios levantam o seguinte que da quantidade de inscritos ali geralmente é 10% a 5% que tá realmente dedicado pro concurso mas às vezes o pouco que tem ali dedicado a concurso o pessoal que tá bem focado Então não vai se basear por cima disso estuda sempre para você chegar lá e gabaritar porque é difícil gabaritar uma prova mas sempre pensando no seguinte eu quero estar dentro do de vagas eu não vou torcer contra o indivíduo ali num teste físico num psicoteca numa investigação social quando você passa dentro número
de vagas É só você ir cumprindo as etapas entendeu mas para isso você vai ter que se dedicar e sabe qual é o mal isso eu posso afirmar para vocês o mal do ser humano é o imediatismo e o que que é o imediatismo é você querer Aquilo em pouco tempo sem ter se dedicado muitos vão fazer o concurso e depois vão falar assim cara poderia ter estudado um pouquinho mais mas por ficou esperando a publicação do edital aí quando edital é publicado você vai ver que o tempo exíguo o tempo voa gente então o
o digital não foi publicado você tá se antecipando Continua Estudando pouquinho pouquinho que você tá estudando você tá na frente daquele que vai esperar a publicação do edital aí ele vai estudar que nem um louco e vai querer estudar 9 10 horas por dia eu falo para vocês o seguinte estudar 9 10 horas por dia isso não quer dizer que quem tá estudando 3 horas 2 horas vai ser engolido para aquele que tá estudando 9 10 horas porque às vezes o cara tá estudando 9 10 horas estudando errado E além disso não consegue absorver ele
tá levando o psicológico dele a quantidade de horas que ele tá estudando estudar estudar com qualidade e com estratégia entendeu então vocês que estão estudando com antecedência estão estudando certo não precisa você se afobar e não precisa você se matar Porque quando você eleva sua carga horária de estudo ISO gera fadiga gera depressão gera estresse entendeu Então se antecipe nos estudos É isso aí pessoal desejo boa noite para quem não me segue aí no meu Instagram é @prof pequeno estamos junto nessa pretada aí pra polícia penal do Rio de Janeiro um abraço aí pro Lucas
Barros e também ó PR quila Batista se Deus quiser um dia voltarei PR minha terra natal Rio de Janeiro tá se Deus quiser vontade de Deus é tudo muito obrigado aí por essa força Valeu pessoal fique com Deus T junto e até a próxima [Música] [Música] [Música] oh k [Música] [Música] p [Música] [Música] h [Música] k [Música] [Aplausos] [Música]