Olá alunos do site direito intela nossa aula de hoje é sobre os direitos da personalidade da pessoa jurídica O que é personalidade personalidade é a possibilidade é a aptidão que a pessoa tem para contrair direitos e deveres na ordem civil como diz o artigo primeiro do Código Civil Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil Mas quais são os primeiros direitos que uma pessoa adquire os primeiros direitos que ela adquire são aqueles direitos pelo simples fato dela ser uma pessoa são os direitos da personalidade São Direitos como a vida a liberdade a
dignidade a igualdade Mas será que a pessoa jurídica também tem direitos da personalidade Apesar dela não ter uma existência física uma existência corporal como uma pessoa natural o artigo 52 do Código Civil diz que aplicam-se às pessoas jurídicas no que cober a proteção dos direitos da personalidade deixando claro então que a pessoa jurídica sim também tem direitos da personalidade da mesma forma a súmula 227 do STJ diz que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral deixando evidente sim que a pessoa jurídica possui direito da personalidade e os direitos da personalidade merecem proteção do Estado vamos
ver alguns direitos da personalidade que também são aplicáveis à pessoa jurídica o nome o direito ao nome tanto é um direito da pessoa natural que tem direito ao nome e ao sobrenome quanto da pessoa jurídica que tem direito a uma razão social e também é um nome de fantasia e a pessoa jurídica também merece a proteção do direito ao nome conforme podemos constar do artigo 17 do Código Civil que é aplicável tanto para a pessoa natural quanto para a pessoa jurídica o artigo 17 diz que o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem
em publicações ou representações que a exponha ao desprezo público ainda quando não haja intenção difamatória então o artigo 17 do código civil protege o direito ao nome tanto da pessoa natural quanto da pessoa jurídica outro direito que tem a pessoa jurídica é o direito à identidade que também tá relacionado Claro ao nome dela que vai ser uma forma de individualizar essa pessoa jurídica Então essa individualização é um direito à identidade que vai ser constituída pelo Direito do nome comercial a razão social o nome de fantasia que dá identidade então a essa pessoa jurídica com que
faz com que ela seja individualizada diferenciada das demais pessoas jurídicas direito à imagem o direito à imagem também é um direito da personalidade que se aplica Tanto à pessoa natural quanto a pessoa jurídica a empresa a sociedade tem direito essa pessoa jurídica a utilizar por exemplo uma marca um logo algo que identifique essa empresa isso gera um direito à imagem e esse direito à imagem imem tá protegido no artigo 20 do Código Civil que diz a transmissão da palavra a publicação a exposição a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas se lhe atingir
a honra a boa fama a respeitabilidade ou se destinarem a fins comerciais direito à intimidade o direito à intimidade não é só um direito da pessoa natural não Ele também é um direito da pessoa jurídica por exemplo a pessoa jurídica não pode ter violado seu sigilo bancário seu sigilo de correspondência os seus livros comerciais mercantis merecem eh serem respeitados não podem ser violados da mesma forma o empregado que trabalha nessa pessoa jurídica ele tem que respeitar o sigilo da empresa e não pode divulgar as técnicas de produção as técnicas de produção de serviço dessa pessoa
jurídica respeitando o direito à intimidade da pessoa jurídica direito à honra o direito à honra também é extensível às pessoas jurídicas como determina a súmula 227 do STJ que diz a pessoa jurídica pode sofrer dano moral deixando claro então que a pessoa jurídica ela tem o direito à sua moral da mesma forma ela tem direito a uma reputação a uma integridade a dignidade por isso que uma pessoa jurídica não pode ter o nome escrito no SPC por exemplo sem sofrer dano moral se for inscrito indevidamente da mesma forma não pode ter seu nome vinculado de
forma verch atório na imprensa porque ela também sofrerá dano moral então o direito à honra também é aplicável às pessoas jurídicas Então como as pessoas jurídicas possuem direitos da personalidade esses direitos merecem a proteção do Estado conforme determinou o artigo 52 do Código Civil que diz que a proteção dos direitos da personalidade são aplicáveis às pessoas jurídicas encontramos também essa proteção no artigo 12 do Código Civil que diz pode se exigir que cesse ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar Perdas e Danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei então se
a pessoa jurídica entender que houve lesão ao seu direito da personalidade ou está sofrendo ameaça oo seu direito da personalidade ela pode exigir essa proteção do do estado para fazer com que cesse essa lesão ou essa ameaça vamos concluir a nossa aula de hoje a proteção aos direitos da personalidade também se aplica às pessoas jurídicas São Direitos da personalidade que merecem proteção o direito ao nome direito à liberdade direito à honra direito à intimidade se você gostou da nossa aula inscreva-se já em nosso canal ind nossos vídeos para os seus amigos e curta os nossos
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