e vamos abrir um material na página 7 é quando tem o slide com título período medieval e o primeiro conceito que eu trago a vocês o chamado turismo medieval da que prevaleceu ali nas durante chamada autoridade médica é e nesse contexto imagina um período pós coma coma quando nós abrimos a um mapa do século 5 quartos quintal que que nós temos temos é um o território Romano cobridor altera norte da África Oeste da Ásia tal R imenso território Romano como Império Romano cai por diversas razões cada um desses locais começa a ter uma autonomia cada
um deles começa a ter certa Independência isso nós pegarmos o mapa do século 6º o que que nós vamos ter aquele mapa da Europa enfim fragmentados em território terei os Francos terem os visigodos terei ali os bretões terei os celtas terei os germânicos e Finn começa e a frase É nesse contexto antes aquele Direito Romano que se estendia por toda a Roma agora está escrito enviar o que restou na parte bizantina do território romano e somado isso aos novos direitos que vimos nos territórios começaram a ter também é corporações organizações semelhantes por exemplo com regras
próprias e com regras próprias que eram válidas em determinados contextos como por exemplo uma feira tal é mais para frente outras matérias como direito comercial vocês vão ver falar da Lex mercatoria a lei no mercado enfim e tal que remonta a esse período histórico também teremos ali as normas as provenientes da igreja o chamado direito canônico que será extremamente influente para a construção entre a civilização ocidental tem várias contribuições que tem história do direito teremos occasião na faculdade enfim é também temos jeito sociedade Livres da Praga e no contexto pós I Império Romano nós vamos
ter uma pluralidade de ordens jurídicas de fontes do direito de organização e jurídicas autônomas e mesmo sem ter uma figura de um direito estatal Centralizado nós temos direito e a frase que eu quero que vocês verem e é bem especial Nesse contexto para fazer um resumo é a seguinte ausência do estado não implica na ausência de direito mesmo sem ter no estado a sociedade civil é se organizou de forma espontânea e conseguirá reproduzir regulamentações para reger seus conceitos porém nós reconhecemos ali que é um problemaço em termos de segurança jurídica ele assim no período do
pluralismo medieval eu tinha esses vários direitos de corporações cidades livres de certos territórios provenientes da igreja de sebs amigas enfim mas eu não tinha segurança jurídica e quando o positivismo jurídico sujo você e qual é a pretensão de ter de forma Clara quem é a autoridade competente para criar os olhos e vamos seguir apenas seus órgãos no pluralismo medieval que apesar de ter lançado a discussão em alguns pontos não havia isso não havia segurança jurídica propriamente devido a pluralidade de ordens jurídicas concorrentes se você nossa questão é vamos falar agora dos gozadores quando nós falamos
gozadores já estamos na baixa idade média e é um movimento que surgiu ou é para fazer grossas O que são gulosos são comentários e os gozadores eram aqueles que faziam rosas e são nada mais do que comentários que tipo de comentários esses Galhos ali no século 12 13 eles promovem primeiro resgate do direito romano como base para pensarmos a civilização ocidental em que é exatamente isso com base para pensarmos a civilização ocidental eles fazem um resgate Pega aquele corpos e os recebidos que vimos na aula passada se você não vir aqui A inveja é e
ali eles vão fazendo comentários com a ideia de atualizar os a aquela aquela relação aos fenômenos da época querendo ou não há 25 séculos e séculos houve avanços houve mudanças como por exemplo E especialmente a questão da de organizações comerciais que tem Roma não haviam Ou pelo menos última relevância jurídica mas agora quando ele chega ali no século 12 13 já um fenômeno que não pode ficar fora de discussão ele assim o que os dois fazem um primeiro resgate do direito romano para atualizar a legislação a fazendo comentários os gozadores surgem somente dentro das primeiras
universidades são ali enfim de fato para eles que fazem ali as primeiras lojas e aos poucos eles vão promovendo um resgate do direito romano o segundo o conselho que eu trago para vocês tem ali o chamados pós-glosadores que eles não continuidade ao trabalho dos gozadores mas acrescento um algo a mais e esse algo mais é adaptado o Direito Romano aos costumes da cristandade aos valores cristãos e afins fazem esse upgrade mais do que atualizar a legislação Romana para adequá-la às fenômenos da Europa eles queriam que aquilo tivesse uma um viés tá enviar as mais questão
né enfim superadas as questões Vamos agora para o slide número 8 vamos virar a página tal e eu quero falar em conceito muito importante que surge também no período medieval a criar o direito natural quando nós falamos de direito natural no período medieval existe uma diferença filosófica que devemos enfim especiais é a diferença entre patrística e Escolástica se nós pegarmos o período medieval da história medieval da história da filosofia medieval Eu tenho dois quilos o período da patrística que é o primeiro período começa a ver com Jesus Cristo e vai até boa Aécio boécio na
enfim que vai ser o primeiro cara a fazer uma sistematização dos dogmas cristãos enfrentam pelo menos 80 fazer isso e depois eu tenho Escolástica que é o movimento botado buscando uma unidade do pensamento do legado ensina a doutrina Cristã patrística numa tradução literal significa pneus aros e com certeza vocês vão aprofundar a solução em Filosofia mas basicamente é um monte de gente escrevendo em várias línguas para públicos diferentes com Estilos diferentes com a ideia de a partir do dos Evangelhos e que a partir da vida mesmo tentar extrair uma mensagem doutrinária é para ser aplicado
na realidade mas quando a patrística faz isso surgem grandes problemas de coerência e ali Começam a surgir em questões contratuais quando o parto para Escolástica que já um movimento acadêmico e aliás grande transição é obvio que que esse cara faz ele recepciona dialética grega enfim outro conceito que talvez já se aprofundar em filosofia qualquer coisa posso deixar minhas aulas e filosofia no link aqui na descrição e nesse nessa recepção da dialética grega no período medieval eles vão desbloqueia operando diálogo enfim usando metodologias para operar com opiniões contrárias e na medida que eles fazem isso eles
vão trazendo mais coerência a filosofia Cristã enfim e também obviamente os temas jurídicos dentro dessa a filosofia Cristã uma teoria Cristã sistemática só vai surgindo aqui lá no século 18 mais aqui já surge primeiros é o que nós temos patrística com grande nome é deixa é o Santo Agostinho e do outro lado nós temos a Escolástica que a pretensão no movimento académico tanto a patrística quanto Escolástica trabalho o tema de direito natural ou por vez vai aparecer e como direito divino Mas qualquer der de ambos os movimentos Acima das leis humanas acima da nossa produção
Legislativa existem valores maiores existe alguns valores que vem de Deus bem enviou da natureza a gente poder ter algumas diferenças em relação a isso e esse direito é superior ao direito positivo on e ao contrário dos gregos que vão falar que direito natural e direito positivo estão no mesmo nível de hierárquico aqui não direito natural está numa posição superior ao direito positivo aponta que os filósofos medievais falam que o direito positivo só é válido se respeitar o direito natural ele é que a gente vai ter uma precisão forte em relação aos Gregos nesse ponto e
o direito natural assim como os gregos trabalhar em si deveres Morais questões éticas de Justiça implicações Morais que nós devemos realizar e o bom direito positivo aquele que poderá ser considerado válido justo vai se inspirar no direito natural quando nós olhamos para esses conceitos a partir em fim do positivismo jurídico primeiro mas vamos falar que direito natural não tem nada de científico é e depois aqui começam alguns esforços e sistematização mas ainda bem e por outro lado digo a vocês e no próximo encontro a gente vai ter a questão dele é falar um pouquinho sobre
isso Chelsea não entendeu a grande contribuição que são Tomás Aquino Face a nossa civilização aliás estamos conceitos de direito simples a apresentadas formas simples não tinham simplista mais bem tranquilo Se fim mas que tem um potencial explicativo imenso pessoal vão ser um corte nesse vídeo e daqui a pouco enfim o algum dia próximo vídeo será sobre São tô mais aquilo peço que nenhum o trecho que o Rob fala do Santa mais aquilo antes de assistir o próximo vídeo beleza