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[Música] [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] w [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] he [Música] he [Aplausos] [Música] [Música] [Música] w [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] Bom dia pessoal bora nessa né Vamos lá começar aqui nossa nossa manhã de lrf bom dia todo mundo bom dia Ismael bom dia salgadinho to Bom dia Eline dando apoio aí a gente no chat Débora Priscila Daniele tô vendo uma galera aí viu Camila Aranha mulher Camilinha a gente trabalhou junto tanto tempo saudade viu Camila miram Sandro Bora nessa rosela
todo mundo a galera chegou foi cedo darene nunca perde né Gente eu falto a darene vem viu e ela vem ela ela aparece em todas não perde uma darene bora nessa né começar teve gente que fez aí regula caiu federalismo igual na véspera né rapaz ontem foi tanta véspera que você saia de uma aula ia PR outra eu tava lá perturbando você porque onem Foo cai também qu foi a prova objetiva do tcdf e ainda tivemos duas questões discursiva a discursiva foi de afo a peça técnica foi de afo Então ontem foi o Dia Dia
Nacional do afo né Bora lá antes de a gente começar faço o convite para vocês que nós estamos assim contagem regressiva últimas horas aí pra nossa black friday né E aí vocês já estão com o material já está liberado aí para vocês na descrição do vídeo e no material vocês TM todas essas informações também inclusive como é que faz qual é o link né o próprio material você consegue clicar no link e já cair diretamente lá na promoção da black friday Olha só como é que tá aí a questão dos descontos porque a gente tem
desconto nos cursos isolados e também para quem quer fazer né assinatura Quem quer pegar pacote quer pegar mais de um curso tem para todo gosto Tá mas Lembrando que a gente tá com os dias contados algumas promoções vão até hoje dia 20 e outras até dia 30 deixa eu explicar aqui rapidinho para vocês olha só aqui estão os valores dos cursos isolados tá valor do curso regular e o valor do curso até o dia 30 de novembro 40% de desconto aqui é para quem não quer pegar a assinatura quem não quer pegar o combo o
pacote quer pegar só o curso isolado tem tá veja que a gente já saiu na frente com os pacotes aí para o concurso Unificado né E aí o concurso Unificado você sab que estão sendo feitos por áreas né então a gente tem a área um que vai concentrar boa parte né do dos concurseiros que é a parte de administração e Finanças a gente tem basicamente o bloco que só vai ter auditor fiscal do trabalho a gente também tem curso específico para ele temos também os outros blocos né que vão concentrar ali a parte de economia
de Finanças Tem a parte de Ciência Política aquela parte mais de políticas públicas todas essas áreas serão contempladas e a gente já tem pacote de pré-edital lançado tá para a galera do INSS você sabe que INSS tem toda hora né todo praticamente tá virando quase concurso de dois em dois anos você tá tendo INSS aí então tem pacote pro INSS e esses valores Estão valendo até o dia 30 TSE Unificado que é outro que tá aí já no forno pronto para sair já estamos também com a promoção até o dia 30 tá também tem para
carreiras policiais Polícia Federal Polícia Rodoviária Federal para quem quer os pacotes fica ligado por quê Porque quando você adquire um pacote você tem ali basicamente a atualização até a data da prova e quando eu tô falando dos pacotes você pode pegar o quê um curso e juntar junto né pegar junto com outro se você tem por exemplo você quer fazer INSS quer fazer o concurso Unificado e o TSE Unificado você já tem um combo aí e você tem ó sai bem mais em conta pegando né e eu entendo porque tem gente que realmente não gosta
de pegar assinatura ai Professor eu quero passar logo eu não quero pegar uma assinatura de 2 anos porque Deus me defende eu quero passar antes de 2 anos tem curso isolado também tá mas lembre que você passa e vai querer depois assumir outro vai querer né passar em outro concurso vai querer mudar de área vai colocar o irmão para estudar então às vezes sai muito mais em conta pegar assinatura né dica de quem usa você sabe já sou aluno Sou concurseiro sempre usei estratégia e assim vale super a pena para quem quer o modo assinatura
a gente tá com prazo literalmente contado tá então contado mesmo 20 de novembro e aí a gente tem assinatura básica E aí você pode pegar para 1 ano ou 2 anos para 1 ano sai por 12 de79 Olha só tava 12 de 100 né E para 2 anos tava 12 de 149 tá por 12 de 119 mas só até hoje assinatura básica gente tem todos os cursos completos tá o que muda da básica pro Premium é porque no prêmium você vai ter o quê Olha só você tem a trilha estratégica e vamos combinar que a
trilha estratégica gente é uma mão na roda né porque você só tem um dever que é só se sentar e ler a trilha e seguir porque a trilha vai dizer exatamente vá pra aula 00 veja até a página tal terminou aquela primeira parte você já vai pra outra disciplina Aí ele diz vá pra aula 01 tópico tanto resolva as questões 7 8 e 9 gente a trilha estratégica faz tudo para você já chega pronto você só tem um um compromisso que é sentar e cumprir tá E essas trilhas ó elas ficam rodando a todo momento
tem a trilha de pré-edital tem a trilha de pós edital então isso só entra realmente para quem adquire esses né da pacote da assinatura Premium tem o passo estratégico tem as rodadas avançadas as salas vips né e as salas vips tem ali uma galera que estuda junto né tem sempre um mentor ali dando todo suporte tem os encontros geralmente quando sai edital tem um encontro específico para análise de edital essas salas V são massa muito boas viu Tá temos as monitorias também tudo isso só aparece na Premium veja que não tem na assinatura básica mas
em relação a conteúdo videoaula livro digital PDF simplificado tudo isso você encontra tanto na básica como na Premium agora vá por mim vale muito mais a pena porque a trilha estratégica trilha estratégica gente é literalmente assim para quem para quem se perde fácil para quem odeia montar cronograma eu eu gente eu realmente eu adoro eu eu monto um cronograma massa para você agora quando é para montar o meu eu crio um monte de atividade antes de fazer o que eu realmente quero então assim eu tenho a dificuldade para criar um cronograma para mim eu faço
às vezes muito no improviso porque assim eu já já estudo dar um tempo então assim se eu me programar muito eu sei que dá errado eu não vou cumprir então eu vou muito assim seguindo mas para quem tem dificuldade gente a trilha estratégica é sensacional é sentar ver o que que a trilha tá pedindo e cumprir Agora não adianta pular as etapas não né meu amigo porque a trilha estratégica ela não é tão inteligente a ponto de saber se você estudou ou não então por favor use a trilha estratégica mas com consciência faça direitinho tá
até dia 20 de novembro Olha só um ano 12 de 129 Olha aí se você comparar se você comparar a básica com a Premium não tem tanta diferença Faça como eu não olha o valor total Olha o valor da parcela porque parceladinho a gente compra até o sol né Tem orçamento parcel an a gente sempre tem orçamento presta atenção 1 ano 12 de 129 2 anos 12 de 169 gente 2 anos assinatura completa e a Premium né com trilha compasso com sala VIP rodada avançada de simulado e os simulados gente os simulados são muito direcionados
quem faz aí os simulados do os meus simulados que eu preparo né eu faço muito né muito parecido com a banca se FGV eu crio aquela historinha eu faço aquela bagaceira parecer mesmo com a b que eu me inspiro doido para arrumar o emprego lá né mas a gente não pode mas assim Eu capricho realmente nos simulados toda a equipe também faz na medida do possível que a questão seja mais parecida possível para ser um treino difícil e chegar lá na prova você dá um sorriso né lembrar aqui do nosso time Então olha só assinatura
prêmium 2 anos 12 de 169 eu olho só pro valor da parcela porque parceladinho dá parceladinho dá né 12 de 12$ 129 para 1 ano e 12 de 169 eu penso assim ah o que é que a gente compra com r$ 0 nada né não multiplique os 40 por 24 não porque aí gente é outra história aí é você tem que ter uma saúde mental muito grande eu não eu só olho assim ó ah de R 129 para R 169$ 40$ 40 é um Uber daqui para ali não dá nem dois Lanches né então assim
pegue do anos Garanta logo esse negócio aí porque você vai viciar você vai passar vai quer estudar para outro né E lembra que aí você fica com aquela assinatura Depois você bota sua mãe para estudar bota seu irmão para estudar faz aí uma família de concurseiro meu filho junta esses contracheque tudinho é o plano de saúde Unificado e vai dar certo Bora nessa do anos Vale super aena e tem a platino viu Tem a platino a platino é a top das tops das tops por quê Porque tem um acompanhamento exclusivo com Coach tem a trilha
de estudo individualizado olha só essa trilha estratégica aqui ela é padronizada todo mundo que entrar lá vai ter lá trilha estratégica 00er do curso pro TSE Unificado tem lá trilha estratégica 00er é igual para todo mundo tá Quando você vai para platino Você tem uma trilha de estudo individualizada tem a comunidade platino tem discursiva com correção por quê Porque quem já é matriculado aí nos cursos sabe que quando sai um concurso que tem prova discursiva que tem peça téc técnica vocês têm direito a ter as aulas né das questões discursivas mas vocês não têm direito
à correção na platino você tem direito a correção também e ainda tem aí de brinde aí os aulões presenciais né que geralmente quando tem concurso assim eles fazem os aulões presenciais com a equipe de professores né junta Todo essa galera toda no hotel no no Espaço Exclusivo ali tem também acesso a esses encontros presenciais que é super difícil viu meu amigo às vezes você tá doido para comprar pagar o dobro do ingresso tá tipo assim o ingresso da tel Swift ninguém acha Pois é é é complicado viu uma aula pro presencial até pro professor aí
gente é complicado imagina pro aluno então para quem tem assinatura platino é top viu vale super a pena e aí ela tá 12 de 539 mas aqui vale até dia 30 aqui não é até dia 20 não tá até dia 30 então para quem quer a garantir assinatura básica e assinatura Premium até hoje então últimas horas real e você sabe né que aqui a gente diz ass ai gente últimas horas só é hoje amanhã pode voltar que o preço tá diferente tá aqui n campanha né aquele marketing que você faz faz faz e depois não
compre não né Não realmente só vai até hoje E aí vocês vão ter depois um preço novo então corra só até hoje a única que só vai até dia 30 fica ligado aí é para quem quer a plum tá para quem quer a Platinum dá tudo certo aí até dia 30 ainda se você fizer no Boleto ou no PX 10% ainda de desconto beleza olha como é que funciona a trilha estratégica o materialzinho gente ele já vem todo misturadinho não sei se algum de vocês aí quem já usa a trilha estratégica se quiser falar aí
pro pra galera que tá no chat Ela não é uma trilha por disciplina você abre lá aula 00er da trilha ele vai te dizer o que é que você vai fazer na sequência então a trilha às vezes se você anda rápido nela você conclui ela rápido Ela não é uma trilha para S dias para quro dias para cinco dias não é você que vai cumprindo as etapas da trilha Então você abre tem lá hoje você vai ver a aula sete de contabilidade pública você vai até esse tópico e vai resolver as questões de número 10
a 15 terminou aquela tarefa você vai paraa outra tarefa então cada trilha tem várias tarefas quando você cumprir todas as tarefas você vai pra outra aula da trilha e aí você vai seguindo e a trilha ela já mescla as disciplinas conforme o peso da disciplina conforme a frequência que você tem que ficar repetindo se é por exemplo o concurso de área fiscal Com certeza a trilha já está montada para você passar mais vezes por contabilidade né mais vezes por tributária por legislação tributária então a trilha ela já vem toda pensada por um cara né que
já montou esse negócio com certeza uma equipe de aprovados os coaches da casa então ela já veio tda montadinha a única diferença da trilha estratégica pra platino é porque a platino é individualizada ela é feita para você você vai ter um contato com o Coach exclusivo e ele que vai adaptar e ajustar a trilha só para você a trilha estratégica geral ela já vem toda montada é só sentar e comprir tá tem também o passo estratégico o passo estratégico é uma segunda opção ali para estudo é um material bem mais direcionado ele é mais enxuto
ele é ótimo para um pós edital eu sempre usei o passo estratégico né porque quando eu comecei lá atrás quando eu comecei lá atrás não tinha trilha estratégica passo estratégico tava começando ainda mas gente quando chegou o passo estratégico assim eu cortei muito caminho de várias disciplinas tá não recomendo você ir direto para ele a não ser que seja assim uma legislação um Regimento Interno algo que seja mais assim que você tem que decorar de última hora mas o passo estratégico é sensacional para uma segunda leitura eu uso e é maravilhoso viu Dá uma uma
boa cortada de caminho já vem com a questão cirúrgica já vem com a questão ali no ponto mesmo que você sabe que é aquele tipo de questão que você salva no seu caderno de erros pronto a o passo estratégico Ele é todo montado dessa forma e o sistema de questão né quem gosta de ficar resolvendo questões você já resolve as questões ali no sistema já tem o comentário tem o né a fundamentação tem muita questão inédita viu no sistema de questões tem várias questões inéditas principalmente para quem faz concurso que tem legislação né Regimento Interno
legislação tributária Então tem um banco gigantesco de questões inéditas Vale super a pena e aí você incrementa com os seus outros sistemas né porque todo mundo hoje em dia tem algum sistema de questões aí por fora o que não falta é sistema de questão por fora mas aqui você tem tudo E aí você estuda tudo no mesmo lugar e aí você tem ainda o prazo de 30 dias para dizer se gostou ou não mas não tenho dúvida né que você vai adorar tudo certo podemos começar hoje nós vamos falar sobre lei de responsabilidade fiscal quando
eu rodar a vinheta a gente já inicia a metodologia hoje é resumo em uma aula então o que é que a gente vai fazer hoje sobre lrf nós vamos trabalhar toda a lei os pontos mais cobrados Claro que eu não vou passar gente artigo por artigo eu escolhi os blocos Quais são os blocos da lrf que aparecem em toda prova a gente vai falar de disposições preliminares E aí eu já deixei o material de vocês Bem dividido Zinho disposição preliminar planejamento receita despesa despesa com pessoal transferência voluntária destinação de recurso pro setor privado endividamento e
transparência gente é o kit básico para qualquer prova de lei de responsabilidade fiscal então se você soma todas essas partes você tem a lei só que eu já trouxe aqui tudo de maneira esquematizada já trouxe ela toda dividida o material ó tá bem mastigadinho Teoria no canto certo questão somente sobre aquele assunto eu foquei aí em duas bancas né FGV cebrasp tá eu acho que tem algumas questões da FCC também eu não reparei mas eu acho que tem também que são as principais questões né que a gente tá tendo aí prova a todo momento mas
principalmente FGV e cebrasp até para você sentir como é que uma COB como é que a outra cobra porque tem gente que tá fazendo FGV e vai fazer cebrasp e elas estão na briga aí pro cnu né tem você sempre vai se deparar com uma dessas duas bancas Beleza quando eu rodar a vinheta a gente já vai iniciar com tudo a nossa lei de responsabilidade fiscal em uma aula [Música] [Música] bora fala pessoal vamos lá iniciar aqui a nossa aula Nossa super aula de lei de responsabilidade fiscal e nesse primeiro bloco nós vamos falar de
disposições preliminares que deixa eu só te avisar uma coisa só são disposições preliminares na lei porque geralmente quando você tá estudando uma lei você vê assim posições preliminares ah besteira ninguém nem lê deixa só dizer uma coisa nesses dois artigos a gente tem 60% das questões da prova de qualquer prova que ca a lrf você vai ter sempre uma questãozinha dessa por quê Porque nas disposições preliminares nós vamos estudar basicamente dois assuntos que aparecem em todas as provas receita corrente líquida e empresas estatais O que é uma empresa controlada O que é uma estatal dependente
O que é uma estatal independente isso sempre Seme aparece na prova mas quando a gente fala de disposições preliminares é bom a gente também mencionar algo que não tá escrito na lei de responsabilidade fiscal por quê Porque a gente vai partir pro artigo primeiro da lrf e lá no artigo primeiro a gente tem os objetivos os princípios da lrf Mas é interessante que você saiba Por que a lrf foi criada Qual foi o intuito da criação da lei de responsabilidade fiscal E aí eu já trouxe para vocês como se fosse assim um contexto histórico o
que foi que motivou a criação da lei de responsabilidade fiscal Quais são os antecedentes a lei de responsabilidade fiscal gente é uma lei complementar de 2000 ela foi criada lá no ano 2000 então a gente estava num momento ali de Total desequilíbrio econômico então ali as contas estavam desequilibradas a questão fiscal estava muito comprometida a gente estava assim num momento meio meio delicado então veio uma lei complementar que não é a lei complementar presta atenção não é a lei complementar que a Constituição exige que fale sobre Norma Geral de Finanças Públicas a lrf não é
a lei complementar exigida pela constituição para tratar sobre Norma Geral de Finanças Públicas a lei de responsabilidade fiscal ela fala de quê de responsabilidade na gestão fiscal é uma Norma de Finanças Públicas é mas a finalidade dela é tratar da responsabilidade na gestão fiscal não é à toa que é lei de responsabilidade fiscal então a lrf ela não revoga a lei 4320 ela não substitui ela não faz nada disso quando a gente começa a pensar ah realmente hoje a gente usa é a regra da lrf a gente não usa da 4320 apesar de a gente
fazer isso em alguns momentos a lei 4320 tá lá linda e maravilhosa sem nada taxado não foi revogada continua sendo cobrada em provas até que vem a nova lei complementar de Finanças Públicas porque a lei 4320 Ela não é uma lei complementar mas ela foi recepcionada como lei complementar mas lá em 64 ela foi aprovada como lei ordinária então não confunda os assuntos lei 4320 é a nossa Norma Geral de Finanças Públicas a lei de responsabilidade fiscal é uma lei complementar que trata de Finanças Públicas para responsabilidade na gestão fiscal Então veja que é algo
bem mais específico apesar de ela de ela trazer logo lá no início né da lei esta lei é uma Norma de Finanças Públicas voltadas paraa responsabilidade na gestão fiscal o foco da lrf é isso tá E logo no artigo primeiro parágrafo primeiro você lê o artigo e o parágrafo e você nem imagina que ali dentro tem várias informações doutrinárias por qu porque quando você pega aquele artigo primeiro parágrafo primeiro a doutrina chama aquilo ali de objetivos O que que a gente tem lá no artigo primeiro parágrafo primeiro esta Norma Visa estabeler ó regras de Finanças
Públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal pronto já tem o primeiro objetivo Qual é o objetivo da lrf principal tá aí e olha tudo isso aqui gente tá escrito no artigo primeiro parágrafo primeiro é disposições preliminares mesmo basicamente a primeira informação que você vai ter da lrf é isso aqui o que é que ela também vai exigir dos gestores ação planejada transparência na gestão para prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas Então veja que a questão do equilíbrio é algo muito buscado pela lei de responsabilidade fiscal tudo isso para
poder cumprir as metas fiscais Então veja que houve uma reescritura do artigo primeiro parágrafo primeiro pela doutrina e ele pegou o texto e transformou em objetivos Então você junta todas essas peças aqui você vai ver que é o texto do artigo primeiro parágrafo primeiro se você abrir a lrf lá você dê um control f e coloque assim princípios Você não acha não acha Só que o que foi que a doutrina fez Primeiro ela pegou esse artigo e disse que era lá que estavam todos os objetivos depois eles transformaram os objetivos em princípios e quando eu
falo eles gente é doutrina a lei continua intacta do jeito que tá lá então veja que ele transformou o texto ó o texto que estava aqui ele transformou em objetivos Quais são os princípios basilares da LR princípio do planejamento quando ele fala exige dos gestores ações planejadas princípio do planejamento ações transparentes princípio da Transparência para trabalhar o controle quando eu falo prevenir riscos e corrigir desvios é controle e eu faço esse controle para quê para manter as minhas contas equilibradas então eu foco muito também no princípio do equilíbrio e é uma lei que trata da
responsabilização dos gestores a gente a gente tem várias condutas que serão penalizadas a gente não tem eh imposição sanção penal dentro da lei de responsabilidade fiscal basicamente quem traz essas sanções tem lá no código penal a gente tem algumas leis específicas que falam sobre crimes contra contra as Finanças crimes contra a ordem tributária a gente tem a legislação penal para isso mas a gente fala de responsabilização dentro da né dentro da lei de responsabilidade fiscal então se a questão tratar disso aqui ela vai chamar de princípios basilares e se você der um control F na
lei Você não acha o nome princípio Então veja que princípio é algo que a doutrina olhou pra lrf e disse assim Hum isso aqui tem cara de princípio vou chamar quando ele fala ações planejadas princípio do planejamento isso aqui cai muito inclusive caiu ontem era um princípio que você deveria mencionar sobre os princípios do PPA caiu na discursiva do tcdf qu Quais são os princípios que embasam a questão do plano plurianual você poderia falar do princípio do planejamento princípio da Transparência tá Então veja que princípio é algo que sempre vai estar em qualquer disciplina em
qualquer lei quando você menos imagina veio um doutrinador e disse aquele artigo ali é aplicação do princípio tal o nome foi ele que deu Beleza então artigo primeiro parágrafo primeiro memoriza a gente tem tanto os objetivos como os princípios esses princípios são taxativ só existem eles não não tem não é taxativo por quê Porque tem vários outros artigos que a doutrina vai e diz assim aqui também é um princípio Por exemplo quando a gente fala lá da parte da lrf de gestão patrimonial tem doutrinador que diz que ali existe um princípio princípio da preservação do
patrimônio público Então veja que quando eu falo princípios basilares são os basilares por quê porque a maioria da doutrina chama de princípio da lei de responsabilidade fiscal e eles estão meio que condensados no artigo primeiro parágrafo primeiro mas a gente tem outros espalhados doutrina gente tem essa liberdade né eles criam cada um escreve o que quer e aí depende da banca Qual é a doutrina que ela vai utilizar então artigo primeiro parágrafo primeiro só para começar tem muita questão de prova agora a gente já passa para o artigo sego da lei que é aquele artigo
que traz definições e artigo que traz definição gente é artigo de prova não tem para onde correr na lei de responsabilidade fiscal a gente tem alguns artigos que trazem já o conceito e a definição o conceito e a definição esses artigos são ótimos pra prova porque a banca não tem nem trabalho para fazer a questão Ela Só Pega os conceitos e troca as definições de lugar pronto elaborou uma questão nova ali para você tá então no artigo sego a gente tem a questão das estatais pra gente falar de estatal você primeiro precisa saber o que
é uma empresa controlada se liga controlada é gênero Então o que é o uma empresa controlada empresa controlada é uma empresa cuja maioria do capital social com direito a voto pertence ao poder público Então veja que para ser dependente ou para ser independente ela tem que ser o quê controlada então empresa controlada empresa cuja maioria do capital social com direito a voto pertence ao poder público isso tá na Constituição e também tá na lrf só que as controladas elas podem ser dependentes vamos lá elas podem ser dependentes ou elas podem ser Independentes ou pode ser
dependente ou independente E aí qua qual é o conceito da dependente na lei de responsabilidade fiscal lembra se eu tenho dois tipos de empresas controladas dependente independente então uma depende e a outra independe Depende do quê de recursos públicos do ente controlador então primeira coisa ela tem que ser controlada mesmo a independente Não esqueça a independente apesar de não depender de recursos públicos para se manter no dia a dia ela é controlada e se ela é controlada meu amigo a maioria do capital social com direito a voto dela pertence a quem ao poder público então
fica ligado nisso mesmo sendo independente ela é uma empresa controlada e essa dependente Depende de quê isso é o que cai em prova a empresa controlada ela recebe do ente controlador recurso financeiro para pagamento ó despesa de pessoal ou custeio em geral gente é dinheiro para se ter é dinheiro para pagar despesa de pessoal despesa básica folha de pagamento custeio em geral despesa do dia a dia se a empresa controlada Depende de dinheiro público Professor onde é que tá dizendo que é dinheiro público porque o ente controlador é o poder público então o recurso financeiro
que ele vai passar é recurso público não é dinheiro privado o poder público vai repassar para essa estatal dinheiro público e essa estatal vai pagar pess e custeio emal ou até mesmo Olha só ou até mesmo despesa de Capital investimentos por exemplo Então veja que a empresa controlada dependente ela recebe dinheiro basicamente para tudo para investir para pagar pessoal para pagar o custeio a manutenção do dia a dia Resumindo ela não gera lucro ela não tem como se manter sozinha com as suas receitas próprias Então essa é uma estatal dependente agora tem um tipo de
recurso que não gera dependência E aí você já vai ter que anotar porque isso sempre aparece prova ó excluídos no último caso Qual é o último caso no caso das despesas de Capital os provenientes de aumento de participação acionária E aí eu dou um exemplo você é uma empresa controlada por mim você é uma estatal independente você não depende dos meus recursos eu sou poder público você é a controlada você não depende dos meus recursos para se manter para investir Então você é uma estatal independente Agora imagina que em determinado ano eu quero aumentar minha
participação acionária na sua empresa Sei lá eu sou dono hoje de 60% maioria do capital social com direito a voto e eu quero aumentar essa participação de 60 para 80 eu aumento como pedindo não mandando pix né Não então quando eu mandar o dinheiro para você esse dinheiro não vai gerar dependência você não se tornou dependente porque recebeu esse dinheiro por quê Porque é um aumento proveniente de de aumento de participação acionária então fica ligado nisso tá esse conceito de cima gente é o conceito da lei de responsabilidade fiscal só que algumas questões elas vêm
um pouco mais pesadas elas trazem o conceito de estatal dependente das resoluções lá do Senado Então você sabe que muitas regras são trazidas por meio de resolução do Senado né resolução do congresso nacional a gente tem resoluções das casas legislativas e lá no texto da resolução do Senado a definição de estatal dependente ela é muito parecida com a lrf ela não é diferente no geral gente mas ele tem um detalhe A o conceito do Senado para estatal dependente é que ela seja dependente no exercício anterior e tenha no Exercício atual autorização para continuar recebendo recurso
financeiro com a mesma finalidade ou seja pro Senado é como se ele dissesse assim ó você você é uma estatal dependente se se no ano passado você era dependente e se nesse ano você vai continuar recebendo recurso que te torne dependente Então veja que a única exigência a mais prevista na resolução do Senado tem que ter sido dependente no ano passado tem que continuar sendo dependente nesse ano tem que ter autorização no orçamento para continuar sendo dependente tá esse conceito sempre aparece em prova e aí você lembra né do que a gente estuda lá no
começo do curso se uma estatal é dependente ela faz parte do orçamento fiscal e da Seguridade Social se ela é independente ela vai fazer parte do orçamento de investimento mas não é toda despesa somente os investimentos e aqui quem é meu aluno já sabe o que é que tá dentro do orçamento de investimentos que faz parte da lua os investimentos das Independentes os investimentos das independentes ontem mesmo caiu uma questão dessa no tcdf eu falei gente só faz parte do orçamento de investimentos os investimentos e se for das empresas controladas Independentes por quê Porque o
gasto do dia a dia de uma independente você tem lá uma sociedade de economia mista o Banco do Brasil tem lucro atua na atividade econômica tem muitos recursos próprios o dia a dia do Banco do Brasil não é bancado com o dinheiro público do ente controlador da União os gastos do dia a dia do Banco do Brasil é o que a gente chama de orçamento operacional é o custeio daquela estatal esse custeio não vai no orçamento por quê Porque não é com dinheiro público se é com o dinheiro dele não vai pro orçamento mas essa
informação precisa ser prestada até porque é uma entidade pública né faz parte da administração indireta Só que essa informação Ela não vai para dentro do orçamento Ela vai para um negócio chamado de programa de dispêndios globais esse documento ele vai como anexo da mensagem que encaminha o projeto de orçamento então é uma informação que é publicada mas é publicada mediante decreto não é dentro do orçamento é publicado tem que dar transparência é exigência que se realmente apareça lá essa informação mas não vai dentro do que a gente chama de orçamento Geral da União agora tem
gastos dentro do Banco do Brasil que aparecem no orçamento são os os investimentos se o se o Brasil né se o governo brasileiro se o governo federal pretende ampliar a rede de atendimento no Banco do Brasil levar mais agências para aqueles municípios mais remotos ali é um investimento que a união vai fazer no Banco do Brasil então é você Posso Você pode considerar que aquele investimento vai estar no orçamento não tenha dúvida e tem vários outros tipos eu não tô falando só de ampliação de rede de atendimento não é porque é o mais fácil de
você ver né que é uma despesa de capital é um investimento são novas construções ampliação construção geralmente isso é investimento E aí com certeza vai tá lá dentro do orçamento tudo certo segundo conceito da nossa parte de disposições preliminares questão certíssima de prova receita corrente líquida e não é um assunto simples apesar de estar no artigo 2º no começo da lei não é nada simples por quê Porque para você acertar a questão de receita corrente líquida você tem que saber receita E aí você tem que saber a diferença das categorias econômicas corrente e capital se
você não sabe o que é uma receita corrente se você não sabe que é uma receita de Capital você precisa revisar esse tópico Então tá com dúvida em receita corrente líquida você precisa voltar em outra aula o nosso objetivo aqui não é revisar receita mas eu já trouxe a relação aqui das receitas consideradas correntes vamos lá o que é que é receita corrente líquida se é líquida gente é porque você vai fazer algum abatimento já tira por aí né então primeiro antes de falar de receita corrente líquida a gente tem o conceito de receita corrente
Opa receita corrente bruta receita corrente bruta adivinha o que é é o somatório de todas as receitas correntes quando você pega o somatório das receitas correntes e faz as deduções aí sim você tem a receita corrente líquida meu amigo e a receita corrente líquida é um negócio assim que vai servir como se fosse como um indexador para vários outros assuntos que a gente vai ver hoje limite da despesa com pessoal tantos por Cent da receita corrente líquida quando a gente estuda emenda parlamentar individual lembra Lá 2% de quem da receita corrente líquida Então vai ter
questão que você nem faz a conta lá na frente Se você não souber a base de cálculo que é a receita corrente líquida tem questão que já te dá essa informação já na no comando da questão ótimo você não precisa calcular mas tem questão que pede para que você calcule então primeiro você tem que saber quais são as receitas correntes já está na tela no material de vocês e tá no artigo 2º da Lei Quais são as receitas correntes ó tributárias contribuições patrimoniais industriais agropecuária Serv transferências correntes e outras receitas também correntes então ó tudo
que tá em amarelo é receita corrente ó aí vem laranja em laranja eu tô colocando o quê as deduções Então a gente tem algumas deduções a serem feitas Lembrando que tem dedução que só a união faz tem dedução que os estados fazem tem dedução que os municípios também faz Quais são as deduções Olha aí bem mastigadinho para você primeira dedução que é a mais fácil de ser observada é o seguinte se tem um recurso que a união manda pro estado ou que a união manda pro município por determinação constitucional ou por lei Então essa esse
valor tem que ser deduzido ora gente é lógico eu tenho uma arrecadação de 1000 de receita corrente Mas tem uma lei mandando eu transferir desses 1 100 pro estado Opa então eu vou abater eu não tenho 1000 eu tenho 900 nãoé não se tem uma lei mandando ou a constituição mandando aí meu amigo eu vou ter que abater daquele valor porque aí seria injusto né eu ganho R 1.000 de receita corrente a lei me manda mandar 100 pro estado e eu vou registrar que eu tenho 1000 na minha receita corrente líquida negativo se a constituição
mandou ou se uma lei mandou você abater você transferir para outro ente Então você vai abater é a primeira dedução os estados também transferem valores para os municípios ele também vai abater esse valor E aí Detalhe tem uma maldade aqui grandona por quê Porque enquanto na União a gente só tem dedução a gente tem dedução Olha só por mandamento constitucional ou legal legal é lei infraconstitucional nos Estados meu amigo é só por mandamento constitucional então não pode uma lei infraconstitucional determinar uma transferência para estado município até pode mas você não vai deduzir não vai deduzir
Olha o detalhe hein e os municípios coitados os municípios só recebem gente só recebe recebedor universal ele não transfere para ninguém ele só recebe Tá mas o município também faz deduções Quais são as deduções que o município faz não faz de transferência para outros entes porque ele só recebe mas mas ele faz a dedução das contribuições dos Servidores pro seu próprio custeio de previdência claro né gente se o servidor contribu previdência dele aqus est não contar como fazendo parte da Receita corente lquida queeste ateno aqui é umal poua gente vê na hora da questão se
você pentro das receitas corentes você tem contribuições não tem não contribuição é uma receita corrente não tenha dúvida ela é incluída do cálculo só que dentro das contribuições tem umas que vão ser deduzidas e outras não então as contribuições não são incluídas mas são as contribuições pro custeio de previdência tá e as provenientes de compensação financeira entre regime próprio e Geral de servidores né de servidores públicos você era funcionário de carteira assinada CLT Então você você contribuí para o rgps depois você passou no concurso vai pro rpps quando tem essas compensações quando um regime manda
dinheiro pro outro porque quando você se aposenta você meio que averba o tempo de contribuição dos outros regimes de outros entes então quando há essa troca de valor de um ente pro outro esse valor também é deduzido tá E olha a parte massa de estudar Isso aqui dos Municípios é que tanto essas contribuições pro custeio de previdência dos Servidores como compensação financeira elas repetem ó tanto nos estados como na União tudo certo agora vamos pras diferentonas O que é que só a união tem que os outros não tem isso vale a pena pouca gente consegue
enxergar isso tem dedução que só a união tem vou colocar em verde Ó presta atenção as contribuições do Servidor pra Seguridade Social e pro programa de formação do pispasep tá vendo isso aqui só a união tem tem outra também que só a união faz ó contribuição do empregador da empresa e da entidade a ela que parada incidente sobre folha de salários e demais rendimentos da pessoa física também é só ela agora presta atenção isso aqui já tá igual né ó a contribuição dos servidor pro regime de previdência ó contribuição do Servidor pro custeio de Previdência
é comum então tem coisa que só a união diminui Tem coisas que o município diminui que estado diminui que União também diminui Então já já te mostrei a gente todas as pegadinhas de prova já deixei marcada a primeira pegadinha transferência que a união faz pode ser por mandamento constitucional ou legal enquanto nos Estados só constitucional segunda pegadinha É tem coisas que só são deduzidas na União pode até aparecer lá na questão na tabela Mas você não vai deduzir se for uma questão falando de algum estado da federação né não esqueça também dos valores do fundeb
né que esses valores também tê que ser deduzidos tudo certo vamos ver como é que isso aparece em prova trouxe algumas questões e não trouxe questão fácil só porque a primeira questão não viu trouxe logo uma pauleira para você sentir a o drama aí da questão FGV ao final de um dado exercícios as receitas correntes de um estado da federação para fins de apuração da receita corrente líquida somam 14 bilhões O que é 14 bilhões professor já é a receita corrente líquida é não o que que ele tá dizendo que são os 14 bilhões as
receitas correntes então esses 14 bilhões é o que a gente chama de receita corrente Bruta É o total é o Bruta É o valor cheio considere Além disso as informações do quadro a seguir aí Ele trouxe um monte de coisa o aluno que não se atenta nos detalhes ele vai abater tudo vai abater tudo porque ele acha que tudo isso aqui é dedução e a primeira coisa que eu chamo a atenção para você não a questão de receita corrente líquida é identifique qual é o ente da Federação que ele tá trabalhando ele tá falando de
quem de um estado da federação se é estado da federação meu amigo você não vai diminuir contribuição pra Seguridade Social por quê Porque isso aqui é só a união que deduz nem vai deduzir e contribuição pro PASEP por quê Porque é só a união que deduz não deduz isso então de cara já tem duas coisinhas aí que muitos alunos nem perceberam E acredite se você deduzir isso aqui tem gabarito que a FGV não é besta a FGV não é besta ela com certeza vai ter um gabarito se você deduzir um ou os dois valores aqui
tem outro valor também aqui que não é deduzido porque não consta como informação pra dedução receita intra orçamentária receita intra orçamentária gente ele evita dupla Contagem no total das receitas do ente por quê Porque é uma instituição que transfere dinheiro paraa outra mas que faz parte do mesmo ente Então dentro do mesmo ente eu tive só uma troca o valor saiu de uma entidade e foi paraa outra dentro do orçamento fiscal e Seguridade Social eu não tive nem aumento nem diminuição eu só tive troca de entidade Mas isso não é dedução da receita corrente líquida
as deduções da receita corrente líquida Estão onde tá aqui no artigo segundo só que aqui estão organizadas né eu já trouxe na tabelinha para vocês tá então tem três coisinhas que não vão ser deduzidas então você vai pegar 14 bilhões tem gente que já erra porque não sabe nem quanto zero volta né 14 bilhões Bora lá vamos lá a tia da quarta série a tia Conceição 1400 Professor tem quanto aí vamos lá 14.000 milhão bilhão 14 bilhões diminui 22.500 Professor Por que que diminui porque é contribuição de cust deio pra pensão se é contribuição que
o militar faz para custear suas pensões tem que ser abatido ah Professor mas lá na lei de responsabilidade fiscal só tem contribuição do Servidor pro seu regime de previdência A diferença é que servidor civil é uma coisa servidor militar também é não é não a diferença é que a lrf ela não fala servidor civil e servidor militar mas se você abre o manual de demonstrativos fiscais tem também os militares Então se é um dinheiro que o servidor tá contribuindo pro seu sistema de previdência seja previdência seja pro sistema de pensão tem que ser deduzido porque
aquele dinheiro não é do estado ele tá contribuindo para botar numa caixinha que vai guardar o dinheiro para ele se aposentar lá na frente então tem que ser deduzido contribuição do Servidor para seu sistema de previdência tem que ser deduzido também veja que nesse ente tem civil e tem militar por isso que tem os dois tá os valores pro fundeb tem que ser deduzidos e as compensações financeiras entre o regime de previdência tem que ser deduzido Então você vai deduzir tudo isso aqui quando você ded e a tem as transferências para os municípios tá vendo
que é transferência constitucional se for constitucional você deduz se eu fosse examinador eu tinha tacado aqui ó transferência legal e o que tinha de gente a batendo Ness aqui se tivesse legal mas não ia lembrar desse detalhe porque é só constitucional se for transferência legal não deduz como não foi o caso aqui né como é Constitucional a gente vai ter que deduzir deduzindo tudo isso a gente chega no total de 11 bilhões 390 milhões 11 B 390 11.39 B para quem não sabe trabalhar com os zeros né primeira questão gabarito letra D vamos pra questão
de número dois vamos lá considerando disposto na lrf analise as afirmativas a segu é considerada empresa estatal dependente a gente viu aquela que recebe do ente controlador recurso financeiro para pagamento de despesa com pessoal sim ou não sim ou custeio em geral ou para fazer despesa de Capital perfeito inclusive as provenientes de aumento de participação acionária tá aqui o erro inclusive não excluindo eu dei até o exemplo aumento de participação acionária mesmo que quando feito para uma estatal independente não gera dependência então é excluindo um tá errado Onde tiver um você apaga dois a lrf
não se aplica às empresas estatal estatais não dependentes ou seja as Independentes questão Muito boa essa da questão aqui tá por qu gente os limites que a gente vai ver pra despesa com pessoal as regras da lrf de fato elas só valem Para administração direta indireta e estatais dependentes por quê Porque uma estatal independente o Banco do Brasil por exemplo você pega uma sociedade de economia mista eles vão seguir as regras societárias vão seguir a regra da SA se for uma sociedade anônima O Código Civil a lei da das sociedades né Então veja que essas
legislações são aplicadas para essas entidades privadas mas veja só para as Independentes as Independentes elas não são afetadas pela lei de responsabilidade fiscal Guarda essa informação Professor quer dizer que nada nada nada nada na lrf nenhum artigo sequer vai se aplicar para uma estatal independente não não é assim a lei no geral ela não se aplica uma coisinha ou outra vai se aplicar mas no que diz respeito à destinação de recurso para setor privado e aí a gente vai estudar lá no finalzinho dessa aula Beleza então de fato as regras da lrf não valem para
as não dependentes não dependentes são as independentes e três o orçamento de investimento integra a Loa integra ou não integra integra e a gente sabe que só está dentro do orçamento de investimentos ó os investimentos das [Música] Independentes então do e TR correto gabarito letra B questão de número três a lei de responsabilidade fiscal foi criada com o intuito de ou controle mais rígido da gestão pela administração pública em relação a sua abrangência assinale a afirmativa correta a o Tribunal de Contas da união não sofre limitações da Lei dado que não está subordinado a nenhum
dos Três Poderes negativo artigo 2º tem lá quando a gente fala de Poder Legislativo nele se insere Câmara Senado e corte né e tribunais de contas e lembre-se gente a lei de responsabilidade fiscal ela não vale só paraa união é uma lei que vale para todo mundo então até a câmara municipal se submete as regras da lei de responsabilidade fiscal a Assembleia Legislativa os tribunais de justiça ministério público estadual Defensoria Pública Estadual todos são afetados pela lei de responsabilidade fiscal tá B os órgãos do Poder Executivo são limitados pela lei embora o chefe não seja
limitado Quem disse né Já pensou pelo contrário só que a gente tem é regra que vale pro chefe do executivo no último ano de Mandato que a gente vai ver c o ministério público e as defensorias estão imunes à obrigação não negativo Olha só nem a independente nem as Independentes presta atenção as estatais Independentes de fato elas não sofrem os mandamentos da lrf mas elas não estão totalmente imunes por quê Porque a gente tem regras dentro da lrf que valem para quando o governo transfere dinheiro pra entidade do setor privado é o artigo 28 da
lrf que a gente vai estudar então eu não posso dizer que ela é totalmente imune não porque a gente tem regra que vale para independente apesar de uma independente não seguir a risca a lei de responsabilidade fiscal uma independente por exemplo gente não vai ficar publicando relatório de gestão fiscal não vai fazer anexo de metas fiscais não isso vale para quem Para administração direta indireta e estatais dependentes tá letra D as estatais não são abrangidas por essa lei ainda que essas estatais dependentes sejam restring por ela aqui é o nosso gabarito questãozinha bem chatinha né
e letra e o enquadramento dos outros entes da Federação é opcional negativo gente ela vale para todos esses entes questão de número trê gabarito letra D no próximo bloco A gente já vai falar de outra parte da Lei ó que ó chove questão não falta questão de LDO e Lua e aí quando a gente fala de LDO meu amigo é anexo disso é anexo daquilo né questão certa da sua prova 10 segundinhos e a gente já [Música] jaab fala pessoal vamos lá agora entrar na parte de planejamento Professor Eu gosto de trabalhar com os artigos
a gente vai pros artigos quarto até o artigo 10 quando a gente fala de planejamento a gente vai para esses artigos artigo quarto de cara é o mais cobrado Professor eu gosto de anotar aí quais são os artigos mais cobrados pois anote aí na ordem de cobrança artigo quarto Artigo 5º que é Lua e artigo 9º limitação de empenho e regras para cumprimento de metas fiscais esses três artigos são os mais cobrados Professor Tô sentindo falta do terceiro porque a gente viu disposição preliminar primeiro e segundo agora quarto ao 10 Cadê o terceiro o Artigo
terceiro falava de PPA plano plurianual mas ele foi vetado por que que ele foi vetado porque ele trazia uma regra que era diferente do adct da Constituição Federal Então não vai foi vetado nem aparece lá nem aparece já vi questão da FGV gente cobrando o que tava escrito mesmo estando vetado só para você ver a bagunça que a FGV faz na vida da gente né mas o terceiro basicamente esqueça não tem mais esse artigo tá para começar o artigo quto eu quero que você lembre e relembre né anote aí para revisar Constituição Federal LDO por
quê Porque você tem que saber os requisitos exigidos pela constituição PR LDO que estão previstos onde no Artigo 165 parágrafo 2º no 165 parágrafo 2º a gente tem o que é que a LDO é para que que a LDO serve metas e prioridades para administração pública orienta a elaboração da Loa dispõe sobre alteração na legislação tributária eh aplicação das agências de fomento e diretrizes paraa política fiscal Essas são as exigências da lrf ou da constituição PR LDO você vai somar O que você já sabe na Constituição com essas novas regrinhas então a LDO além do
que a constituição manda ainda tem que dispor sobre equilíbrio entre receitas e despesas lembra dopio do equilíbrio princípio do equilíbrio é um princípio base lá da lrf a gente viu lá no artigo primeo critérios e formas para fazer limitação de empenho limitação de empenho é o que a gente chama de contingenciamento corte de gastos meu povo quando você vê aí no jornal Presidente da República faz corte de gastos na educação no valor de 2 Bilhões de reais no terceiro bimestre pronto Toda vez que você vê essa notícia é porque ali teve uma limitação de empenho
um contingenciamento a gente vai ver quando é que pode quem é que pode qual despesa pode qual despesa não pode tá Já já normas sobre controle de custos e avaliação dos resultados com os recursos do orçamento gente se é a LDO quem orienta a elaboração da Loa quem é que vai trazer regra para controlar a Loa a LDO gente a LDO é a dona da bola a lua só faz o que a LDO deixa ela dá o limite pros poderes ela diz quais são as regras ela diz quais são os anexos que a lua vai
ter Então quem é que vai trazer regra para controle do orçamento a própria rdo e exigência para que o governo transfira dinheiro para entidade pública ou privada tem também que cumprir o que que a ele deu a mandar então se o governo quer mandar dinheiro para alguma entidade privada tem que seguir as regras da lei de diretrizes orçamentárias além das que já estão na lrf tá então artigo 4to sempre está em prova no artigo 4to a gente também tem a estrutura dos anexos a LDO ela tem ali três anexos orbitando ali né então a LDO
quando ela é enviada o projeto ela já vai ser apresentada com três anexos anexo de metas fiscais anexo de riscos fiscais e um anexo específico cada anexo tem o seu conteúdo cada um tem o seu conteúdo adivinha o que é que tem no anexo de metas fiscais metas adivinha o que é que tem no anexo de riscos fiscais os riscos os riscos que podem afetar as contas públicas ou seja não é algo concreto é risco Mas se acontecer o governo tem que ter de onde tirar dinheiro esses riscos são chamados de passivos com contingentes contingentes
por quê Porque ainda não aconteceram podem acontecer é o que a gente chama de passivos contingentes e o anexo específico tem um tem alguns conteúdos pras políticas políticas monetárias políticas de crédito política cambial e dentro do anexo específico tem uma meta que não está aqui dentro tem uma meta específica então é por isso que eu gosto de dizer assim gente saiba usar mnemônico porque tem hora que o mnemônico não funciona principalmente para exceção porque quando eu falo o que é que tem no anexo de metas metas aí você também não pode em qualquer item que
aparecer a palavra meta dizer que é anexo de metas por quê Porque tem uma meta que tá dentro do anexo específico que é a meta da inflação então a meta da inflação pro ano seguinte é dada onde Dentro da LDO mas dentro de qual anexo anexo específico e não é no anexo de metas fiscais tá o que é que o anexo de metas tem e eu estou trazendo a a estrutura do anexo de de metas Olha gente que só vale até 31 de Dezembro de 2023 por quê Porque a partir de 1eo de Janeiro de
2024 a estrutura do anexo de metas fiscais vai ganhar mais algumas coisinhas então assim o que tá aqui não vai perder você vai aumentar mais coisas a partir de 1eo de Janeiro de 24 por quê Porque tivemos aí a publicação da lei complementar 200 de 2023 que é o que a gente conhece como novo arcabouo fiscal então o novo arcabo fiscal Ele trouxe várias coisinhas além do que já é exigido aqui então já deixei tudo esquematizado para você Quais são as exigências do anexo de metas mas a lei complementar vai inserir mais alguns parágrafos dentro
da lei de responsabilidade fiscal Você já consegue ver o que é que vai entrar por se você der um Google agora vá lá no site do plan alto né coloca aí no Google lei de responsabilidade fiscal se você for olhar o artigo 4 parágrafo primeiro tá desse jeitinho aqui já tô trazendo esquematizado para você ver o que é que vai entrar a partir de 24 Você não acha na lrf você vai achar onde na lei complementar 200 a lei complementar 200 ela trouxe mais alguns parágrafos mas que só vão entrar a partir de primeiro de
janeiro de 2024 então eu não vou trazer essa informação agora mas eu já dei essa aula de arcabouo tá disponível aqui também no canal tá então o que é que o anexo de metas traz integra o projeto de LDO primeira coisa tem que saber onde é que o anexo tá se você sabe o conteúdo do anexo mas a banca diz que tá dentro do orçamento dentro da Loa e você marca certo aí Você erra uma questão dada né onde é que o anexo tá na LDO e o que é que ele tem gente metas em
valores anuais então eu tenho metas anuais mas eu tenho metas para mais de um ano professor e se a banca Colocar assim o anexo de metas fiscais traz metas plurianuais tá errado uma coisa é eu dizer metas para 2023 2024 e 2025 eu tô trazendo metas anuais mas para 3 anos se eu digo meta plurianual eu tô dizendo que é uma meta para cumprir em 3 anos 23 24 e 25 Então as metas elas são anualizadas e isso aqui já caiu em prova e um monte de gente errou então metas anuais não quer dizer que
é meta só para um ano não eu posso ter metas anuais para 10 anos só que cada ano vai ter a sua meta agora se eu digo meta plurianual gente é uma meta que basicamente eu vou dar 10 anos para cumprir uma meta Deu para entender isso já caiu na prova e um monte de gente errou e era só essa palavra que tava errada né Então as metas são anuais para quem receitas e despesas resultado nominal e resultado primário O que é mais cobrado é isso aqui meu amigo é o que o governo mais olha
resultado primário por quê Porque o o governo tá sempre buscando ter uma meta de superavit primário então é aonde né é onde a gente vai encontrar essa informação montante da dívida pública pro ano a que se referir e para os dois seguintes e se tem uma coisa que vai mudar nesse texto né é que as exigências agora serão pro exercício e mais três mas é não entrou ainda no texto tá pro exercício e mais três a lei complementar de número 200 ela já traz essa exigência que essas metas fiscais que esses agregados fiscais eles se
refiram pro exercício e mais três na lei de responsabilidade fiscal continua no exercício e mais dois por enquanto por enquanto e o conteúdo do anexo de metas rapaz já tá aqui esquematizado para você o que é que o anexo de metas tem que ter primeira coisa avaliar se cumprir o a meta do ano passado né não adianta querer estipular meta para 3 anos se você nem mostra que cumpriu do ano passado tem que trazer um demonstrativo das metas que você está trazendo comparando com as fixadas nos três anos anteriores tem que trazer a evolução do
patrimônio líquido nos últimos três exercícios destacando a origem e o que você fez com o dinheiro da alienação de ativos é aquela coisa né se desfez de patrimônio fez alienação de ativos vendeu o qu e comprou o quê E tem que mostrar isso em relação aos três últimos anos tudo que fale de situação atuarial também tem que estar no anexo de metas fiscais ó regime geral e próprio os Fundos e o Fate fundo de Amparo ao trabalhador veja que tudo isso aqui é matéria atuarial falou de matéria atuarial anexo de metas fiscais o meu medo
já deixei em vermelho né que eu não sou besta demonstrativo da estimativa da compensação da renúncia de receita que a gente vai estudar e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado você vai marcar essa palavra aqui aqui ó por quê Porque a gente vai ver que isso aqui é algo que está parecido também no orçamento na lua deixa eu até adiantar aqui para vocês ó olha para cá anexo de metas tá vendo isso aqui em vermelho olha agora para cá parece a mesma coisa né Não parece não eu vou até colocar aqui
para você ó comparar com anexo de metas fiscais artigo 4 por que que você vai comparar porque o texto é muito parecido a banca coloca e você nem sente ó o que é que tá no anexo de metas o demonstrativo da estimativa e da compensação para as renúncias de receita que o governo vai fazer e para expandir a margem de expansão das despesas obrigatórias de car ter continuado se a questão falar demonstrativo é LDO se a questão não falar demonstrativo se a questão falar só assim ó medida de compensação pra renúncia e pro aumento das
despesas obrigatórias aí é Loa a Loa traz a própria medida de compensação ao traz o demonstrativo da estimativa Então falou de demonstrativo da estimativa LDO falou falou na só na própria medida é Loa rapaz já tô deixando bem certinho para você para você não cair na pegadinha da banca tá então ali é o conteúdo do anexo de metas já vimos Vamos pro segundo anexo anexo de riscos O que é que o anexo de riscos faz ele traz os riscos que são capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas rapaz não é nada concreto ainda Mas
se acontecer eu tenho que ter feito essa previsão e eu faço a previsão onde no anexo de riscos e o anexo de riscos se é um negócio que pode ou não acontecer se acontecer o governo tem que ter dinheiro de onde tirar e o governo vai utilizar o quê a reserva de contingência a reserva de contingência é justamente para isso a gente viu reserva de contingência lá quando a gente estudou créditos adicionais né que é como se fosse uma poupanças inha do governo é um dinheiro em formato de percentual é um valor genérico É um
valor Global por isso que é exceção ao princípio da especificação O governo diz assim ó reserve 0,2 do seu orçamento fiscal paraa reserva de contingência a reserva de contingência vai servir para quê para atender aos passivos contingentes Então sempre que a questão falar de anexo de riscos fiscais você vai associar com reserva de contingência E aí eu trouxe alguns exemplos para vocês o que são esses passivos contingentes que dívidas são essas que eu não tenho agora mas que eu posso ter daqui a pouco demanda judicial que não transitou em julgado se encontram pendentes de julgamento
sem trânsito em julgado não posso falar de precatório né gente precatório não é ainda pendente de julgamento dívidas em processo de reconhecimento garantia e aval rapaz Isso aqui é só o que tem a união ela é garantidora de várias operações de crédito de estados de municípios com organismos com organismos internacionais inclusive Então se aquele estado se aquele município que recebeu garantia da união não Honrar o seu compromisso aquela garantia vai ser executada e o governo vai ter que ter dinheiro para bancar de onde da reserva de contingência porque ele cria a reserva para uma situação
contingente quando a contingência acontece ele vai e pega dinheiro de onde da reserva tá essa é a o anexo de riscos fiscais e aí a gente tem dois tipos de risco tá tem riscos que decorrem da própria execução do orçamento ou seja as receitas não saíram como esperado as despesas não estão saindo como previsto né como tava fixado né tá tendo um crescimento das despesas públicas Então isso é um risco do orçamento é um risco orçamentário e a gente tem os riscos assim digamos externos são riscos que não dependem das receitas e despesas por exemplo
oscilações de variáveis macroeconômicas como taxa de juros inflação variação cambial esses riscos da dívida tem a ver com fatores macroeconômicos externos tem a ver com as políticas monetárias com as políticas de crédito com as políticas de câmbio isso é conteúdo de outro anexo anexo específico esse anexo específico ele traz justamente o quê os objetivos das políticas monetária creditícia e cambial tudo que o governo vai fazer e pretende fazer em relação à política monetária O que é que o banco Central como é que o banco central vai estipular a como é que ele vai tocar a
política monetária no ano que vem Qual é a a meta né da inflação que vai ser estipulada ali em relação ao mercado de crédito ao mercado de câmbio Então os objetivos dessas políticas vão para onde pro anexo específico e claro você não pode esquecer dar pegadinha a meta da inflação pro ano seguinte apesar de ter o nome meta não é anexo de metas então lembra meta da inflação pro ano seguinte não é no anexo de metas eu vou até repetir ó não é no anexo de metas fiscais porque se cair amanhã Você erra ainda vai
dizer o macarrão nem falou o macarrão nem falou o macarrão Sou eu tá gente porque o povo nunca acerta o Ravi né é ravioli é Pavanelli é Maurício manier Menino chama de todo nome mas não acerta o diabo do raviere né Pois é então o macarrão tá dizendo meta da inflação pro ano seguinte não é no anexo de metas é onde do anexo específico tudo certo e o conteúdo do orçamento Bora lá o conteúdo da Loa o que é que ele tem que ter primeira coisa gente a lrf é desconfiada a lrf diz assim ó
o orçamento que é a lua o projeto de lei orçamentária anual tem que ter um anexo demonstrando a compatibilidade do orçamento que tá sendo enviado ali na Loa com os objetivos e metas do documento do anexo de metas Professor entendi foi nenhuma presta atenção a lrf exige assim ó o orçamento quando for enviado por governo ele já tem que ter um anexo demonstrando que ele está compatível com as metas fiscais é o governo mandando o orçamento e provando que está compatível com a LDO é só isso você sabe que a Loa tem que ser compatível
com a rdo e o e a rdo tem que ser compatível com o PPA só que não é só dizer estou compatível não tem que dizer e tem que provar meu amigo então tem que ter um anexo demonstrando que os orçamentos estão compatíveis com quem com os objetivos e metas estabelecidos onde no anexo de metas fiscais então a gente não tem as metas fiscais no anexo de metas então o orçamento tem que trazer um documento que Garanta que está compatível com essas metas fiscais aqui tá a lua também tem aquele documento que a constituição exige
né demonstrativo regionalizado de efeitos sobre benefício remissão Anistia subsídio isenção e isso é o projeto de orçamento tá bem como as medidas de compensação não esqueça medida de compensação é Loa demonstrativo da estimativa é LDO e o texto é quase a mesma coisa quase a mesma coisa tá e ainda a reserva de contingência chama atenção quem tem a reserva é a Loa a Loa contém a reserva mas quem é que define o valor da reserva quem é que define a forma de utilização da reserva é a LDO então a LDO define Qual é o percentual
que vai ser destinado pra reserva Mas quem tem a reserva gente é quem tem o dinheiro quem é que tem receita de despesa é a Loa então cuidado com o conter e o estabelecer quem estabelece a reserva de contingência LDO quem contém a reserva A Lua tá E claro que eu já trouxe isso para você esquematizado aqui ó a LDO estabelece a forma de utilizar e o valor da reserva aoa contém a reserva tudo certo a gente tem mais alguns artigos também específicos da lua todos estão previstos no artigo 5to dê uma olhadinha já deixei
gente as palavras Marc para vocês por quê Porque sempre aparece essas questões e são aqueles artigos gente que parece assim que você pula né porque a gente tem essa mania de concurseira a gente começa a ler um artigo Aí a gente vê um monte de coisa importante aí você vê oito parágrafos a fala assim ó hum cai não vixe nem cai rapaz e como cai tá então já trouxe aí esses parágrafos para você dar uma olhadinha e já trouxe tudo marcadinho por qu porque é prazo a banca adora trocar esses conceitos tá vamos pro Artigo
9 no artigo non a gente vai falar de limitação de empenho Lembra quando eu falei do contingenciamento várias despesas podem ser contingencias mas o governo não vai contingenciar só por querer não existem situações que pedem que o governo né que o chefe do executivo que os poderes a gente vai ver que não é só executivo que faz que os poderes façam limitação de empenho E quando é que isso vai ser feito tá lá no Artigo 9 se verificado ao final de um bimestre então primeira coisa essa verificação ela é bimestral então quando o governo quiser
fazer uma um corte de gastos Ele vai esperar o fim do bimestre e ele tem até 30 dias ó nos 30 dias subsequentes então ao final de cada bimestre a gente vai avaliar se a gente tá cumprindo ou não a meta fiscal se tiver perto de descumprir por exemplo nos próximos 30 dias eu vou promover o quê limitação de empenho então se eu verificar ao final de um bimestre que a I ação da receita puder não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas onde no anexo de metas que a gente já
viu os poderes e o Ministério Público promoverão por ato próprio muito interessante isso aqui porque cada poder faz o seu não é o Executivo que faz os dos outros não inclusive tinha um parágrafo Na verdade tem esse parágrafo dentro da lrf só que a gente não utiliza porque ele tá com ação direta de inconstitucionalidade esse artigo dizia o seguinte se os demais poderes nesses 30 dias não promoverem a a sua limitação o seu contingenciamento ia lá o executivo e cortava pode não porque aí o Executivo tá se metendo literalmente nos poderes né nos outros poderes
na gestão dos outros poderes e aí tá ferindo o princípio da separação de poderes Então se os demais poderes não promoverem a limitação vai dar BO vai dar problema para ele porque ele vai descumprir a meta fiscal Então deixa ele ficar com o BO dele lá o Executivo não vai lá se meter tá então quando eu digo que é por ato próprio cada poder faz o seu e o Executivo não corta o de ninguém ele não corta o que é que o Executivo faz ele disponibiliza o valor que precisa ser cortado pra gente não descumprir
a meta isso ele disponibiliza por exemplo se o Ministério Público tá perto de descumprir lá o limite de despesa primária ele pode o Executivo fazer um levantamento e dizer assim ó rapaz o limite é 100 Você já tá em 98 cuida porque senão você não tem mais como daqui a pouco você vai estourar essa meta ou então ele já passou rapaz descumpriu a meta fiscal aí bora deu um jeito ca isso aí faça o contingenciamento mas ele não vai lá e corta não pode tá E quem dá os critérios para promover limitação de empenho a
LDO a gente já viu professor não vi não vimos Sim vamos ver se a gente não viu Cadê vimos no comecinho aqui ó ó critérios e formas para limitar de empenho contingenciamento Então quem dá as regras é quem a LDO a gente pode voltar aqui então você já tem as regras aí né ao final de cada bimestre se verificar que puder não comportar a meta ou seja não cumprir a meta os poderes cada um dos poderes incluindo o Ministério Público tá eles vão promover o quê limitação de empenho do jeito que a LDO permitir tem
as regras meu amigo né a LDO vai dizer o que é que pode o que é que não pode e a lrf já traz o qu é que não pode não serão objeto de limitação de empenho ó já tá aqui tá no formato texto e tá no formato esquema aqui fica melhor né não serão objeto de limitação de empenho ou seja Quais são as despesas que não podem ser contingenciados vamos lá as obrigações constitucionais e Leais do ente ou seja se é uma obrigação que a constituição tá mandando ou que uma lei tá mandando eu
não vou cortar né gente nem pagamento do serviço da dívida eu tenho que pagar a dívida a dívida já não acaba eu pagando parcelado imagina se eu parar de pagar né as que a rdo disser aí meu amigo aqui é um cheque em branco né porque a rdo ela vai dizer uma porrada de coisa que não pode ser cortada e por último entrou isso aqui ó as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeada por fundo criado por tal finalidade Como assim professor o governo criou um fundo e aquele fundo vai guardar sei
lá parte da arrecadação de alguma coisa e vai destinar aquilo para inovação e desenvolvimento científico e tecnológico se eu criei um fundo para essa área desenvolvimento científico e tecnológico é o governo incentivando né A questão da Ciência da tecnologia da Inovação então o dinheiro que tá dentro daquele fundo não pode ser cortado quando o governo tiver descumprindo meta fiscal por quê porque entrou agora recentemente 2021 né no caso e foi por lei complementar Se entrou na lrf gente só poderia ser alterado por lei complementar né então por isso que foi a Lei entar número 177
tá lembrando que quando a gente tiver em situação de calamidade pública reconhecida nacionalmente pelo congresso como por exemplo no tempo da covid o governo estava dispensado de atingir as metas fiscais se ele tava dispensado de cumprir as metas fiscais então ele não necessariamente precisava fazer limitação de empenho por quê Porque a gente faz limitação de empenho Para quê Para não descumprir a meta se eu tô no período de calamidade pública e eu não preciso descumprir eu não preciso cumprir a meta então eu não preciso fazer limitação de empenho é só fazer associação e isso caiu
já em questão viu tá a gente faz limitação de empenho porque alguma coisa né alguma alguma situação tá levando a entender que ou eu tô tendo queda de arrecadação ou eu tô tendo crescimento de novas despesas tá e se a minha arrecadação voltar a crescer veja que meu orçamento sei lá era 1000 eu aciei 20% dele porque eu estava né meio que descontrolado ali estava arrecadando 20% a menos ou teve um crescimento de novas despesas do governo em 20% então se eu fiz contingenciamento de 20% depois a minha arrecadação volta a crescer eu vou liberar
aquilo de maneira proporcional ao ritmo normal que tá voltando então isso cai muito em prova a questão vai dizer assim ó o restabelecimento das receit que foram contingencias se dará conforme dispor a rdo conforme dispor a rdo não meu amigo vai ser feito de maneira proporcional se eu cortei 20% e a minha arrecadação voltou a crescer 10% eu vou liberando o que eu cortei na mesma proporção que eu tô voltando ao crescimento A Banca já fez até uma maldade disse assim ó o restabelecimento das receitas né e das despesas né dos valores que foram contingen
se dará conforme os critérios definidos na lrf aí todo mundo é na lrf mesmo no artigo primeiro ou no parágrafo primeiro é não gente é de maneira proporcional quem tá dizendo isso é a lrf mas isso se dá meio que de maneira automática de maneira proporcional isso aqui sempre cai em prova tá aí a gente tem algumas regrinhas para o banco central né algumas regrinhas sobre meta fiscal é bom você olhar porque tem prazo né tudo que tem prazo cai na prova tudo que tem prazo cai na prova Olha só no prazo de 90 dias
após o encerramento de cada semestre o banco central vai apresentar em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do congresso avaliação do cumprimento de objetivos e das metas das políticas monetária creditícia e cambial isso sempre aparece na prova beleza gente e as alterações que a gente vai ter a partir do ano que vem né a partir de 1eo de Janeiro de 2024 parágrafo 4to do artigo 9º já trouxe para vocês ó como está hoje e como vai ficar hoje a gente vai olhar para cá né então tem questão aqui que a gente vai fazer olhando como
é hoje mas depois vai mudar esse negócio aqui já trouxe até o texto novo tá lei complementar 200 de 2023 professor Porque que tu não trouxe logo também do anexo de metas fiscais é porque é muita informação é muita coisa que vai entrar e é o interessante que você entenda primeiro o bolso fiscal para depois entender o porque que mudou no anexo de metas mas isso aqui como é só um texto né algumas poucas alterações vale a pena a gente ver agora até os finais de dos meses de Maio Setembro e fevereiro o poder executivo
vai demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública na comissão referida no 166 que é a comissão mista de orçamento ou equivalente nas casas legislativas estaduais e ipais como é que esse texto vai ficar como é esse texto vai ficar assim ó mesmo período tá os mesmos meses Maio Setembro e fevereiro só que não é mais só o poder executivo Ele tá dizendo quem é o ministro ou secretário de estado da Fazenda vai demonstrar e avaliar o cumprimento das metas de cada quadrimestre e mais uma coisa que não tava
no texto a trajetória da dívida Por que que entrou isso aqui porque a lei complementar 200 fala justamente sobre isso sustentabilidade da dívida então é um novo item que vai ser exigido para efeito de prestação de contas e não vai ser mais só na comissão mista não tá ó ou na comissão mista ou conjunta com as comissões temáticas do congresso nacional ou equivalente nas respectivas casas então fica ligado que esse texto vai aparecer a partir das provas do ano que vem que é logo ali né você já tá aí com a boca cheia de panetone
pensa que eu não sei Comendo panetone Chega a tá engasgado aí com café acabou o ano meu amigo já era mas até dezembro vão sair ainda vários editais né Bora resolver questão Bora nessa questão de número qu o processo orçamentário no Brasil tem como base diferentes instrumentos de um de planejamento concebidos para auxiliar na gestão equilibrada dos recursos públicos um dos instrumentos de planejamento de maior complexidade é a LDO claro né gente a gente acabou de ver olha o tanto de anexo que tem dentro da LDO que tem entre seus a proposição de letra A
condições para concessão de benefício de natureza financeira tributária ou creditícia isso aqui não é conteúdo da LDO quem traz um demonstrativo Regional regionalizado de efeito é o peloa e não a LDO B critérios de regionalização dos programas de governo meu amigo isso aqui é um problema que ninguém resolveu ainda os critrios de regionalização do PPA é uma lei complementar que não existe não temos esses critérios de regionalização e é uma questão que a FGV sempre trabalha né ela sempre bate nisso por que que o PPA hoje ainda é falho por conta da ausência dos critérios
de regionalização então não existe não é rdo que traz C despesas relativas aos programas de duração continuada isso aqui é conteúdo do PPA D diretrizes para investimentos das empresas estatais sim ou não não Não primeiro que a LDO só traz diretrizes primeira coisa a LDO só traz diretrizes se for pra política fiscal e se for paraa meta fiscal Se for para outro assunto não pode ter diretriz diret a única diretriz que vem na LDO é pra política fiscal e meta fiscal tá lá no Artigo 165 parágrafo 2º e a letra e perfeito dispor sobre o
equilíbrio entre receitas e despesas a gente viu artigo 4 da lei de responsabilidade fiscal qu gabarito letra e questão de número 5 acerca do acompanhamento da execução financeira e orçamentária assinale a opção correta veja que a gente tem vários artigos sobre execução financeir e orçamentária letra A o cumprimento dos objetivos das metas das políticas monetária creditícia e cambial deverá ser demonstrada pelo banco central perante a comissão mxa de orçamento o cumprimento dos objetivos das metas das políticas a gente viu aqui ó Opa tá aqui ó no prazo de 90 dias após o encerramento de cada
semestre o banco central apresentar apresentará em reunião conjunta das comissões temáticas e não comissão Mista do jeito que a questão falou B na programação da execução orçamentária e financeira é verdado identificar os beneficiários de pagamento de sentença judicial meu amigo eu tenho que identificar tá no artigo 10 artigo 10 da lrf olha só a execução orçamentária e financeira vai identificar os beneficiários de pagamento de sentença judicial por meio de precatório Então tem que identificar como é que eu não vou identificar gente o beneficiário de um precatório eu não vou colocar o nome do cara no
orçamento né pelo amor de Deus mas ele tem que ser identificado na h de fazer o registro C O Poder Legislativo somente será obrigado a promover limitação de dos seus empenhos se os critérios para definição forem fixados pela LDO sim ou não a gente viu Artigo 9 quem dá os critérios para fazer limitação de empenho é quem a LDO então quando ele diz assim ó serão feitos por ato próprio de cada poder conforme o estabelecido na rdo então cada poder só vai fazer se a r disser como vai fazer e se pode fazer porque senão
eles não tem como né letra D no caso de restabelecimento da receita prevista a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dá se a de acordo com o decreto dá se a de forma proporcional Tá vendo como a banca derruba essa foi uma questão bem difícil né e letra e até o final dos meses de Maio Setembro e fevereiro de cada ano o poder executivo deve demonstrar o cumprimento das metas fiscais no plenário não na comissão né a gente tem a comissão tem comissão mista tem comissão temática né e não no plenário não é direto
no plenário não é na comissão questão 5 letra C questão de número 6 a disposição de normas de controle de custos e avaliação dosos dos progamas financiados com dinheiro do oramento é uma atribui de quem lei de diretrizes orçamentárias artigo 4 falamos sobre isso sim quem é que dá Norma para fazer controle de recurso do orçamento tá aqui memoriza essa é uma das que mais caem porque é grande o texto né você olha assim ai não vou decorar tudo isso não vou ler uma vez e Deus que faça né Deus que faça o dele Deus
não faz não viu se você não lê então questão seis gabarito letra B questão sete o anexo de riscos fiscais na LDO se faz a avaliação letra A anexo de riscos letra A dos riscos realizado em comparação com o previsto não gente eu faço anexo de risco é para os passivos contingentes são pros riscos que ainda não aconteceram né gente é para se acontecer eu ter de onde tirar b do cumprimento das metas relativas aoo ano anterior Opa aqui é anexo de metas C dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar o equilíbrio aqui
sim é o nosso gabarito D da situação financeira e atuarial lembra situação atuarial é anexo de metas e letra e evolução do patrimônio líquido a mesma coisa anexo de metas então geralmente as questões gente misturam metas com riscos É só isso que ela faz sete gabarito letra C questão de número o com o intuito de subsidiar a promoção de uma gestão fiscal Responsável a lrf dispõe sobre a definição de metas e restrições para assegurar o cumprimento dessas metas a limitação de empenho e movimentação financeira é uma medida que deve ser adotada quando a realização da
receita ameaçar o cumprimento das metas de resultado nominal ou primário e pode incidir sobre questão que fala sobre o contingenciamento tem despesas que não podem ser e a gente viu eu posso contingenciar dinheiro para pagar dívida não eu posso contingenciar dinheiro para pagar pessoal também não eu posso contingenciar transferência intergovernamental legalmente prevista Cuidado se é legal gente é o mandamento previsto por meio de lei então eu não posso relativas à inovação custeada por fundo criado para essa finalidade foi a novidade né também não pode nosso gabarito l primo porque é uma despesa discricionária já começa
por aí não é obrigatória ela tentou te derrubar ai pra área da saúde eu jamais posso cortar mas é discricionária meu amigo se aqui no lugar de discricionária tivesse legal aí sim estaria errada mas é discricionária gabarito letra D questão de número n o estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso gente questão que foi retirada do artigo o é um artigo super importante que você tem que memorizar pra sua prova primeiro por é um assunto tranquilo a gente tem um módulo específico para trabalhar sobre isso mas na lrf a gente
só precisa saber do prazo então tem qual é o as quais são as etapas do ciclo orçamentário que a gente viu o orçamento ele é elaborado no né no Exercício então a gente sabe que até 31 de agosto o governo manda o projeto de orçamento tem que ser aprovado até 22 de dezembro e aí depois de aprovado gente não é aprovou no Congresso Tá feito não não né ele volta pro Presidente para fazer o quê sanção veto e fazer a promulgação e publicação né basicamente tem a publicação da Lei 30 dias depois da publicação nesse
prazo né até 30 dias o governo Tem que publicar um negócio chamado programação financeira e cronograma mensal de desembolso O que é uma programação financeira eu tenho o orçamento pro ano inteiro mas se eu quiser gastar o dinheiro todinho em janeiro eu consigo Claro que não porque eu dependo do dinheiro que entra no caixa então eu até posso legalmente gastar tudo em Janeiro desde que eu não ultrapasse o limite do orçamento mas eu não tenho como pagar se eu não tiver dinheiro no caixa então o governo ele vai fazer uma programação para as receitas que
vão sendo arrecadadas e para as despesas que vão ser pagas então ele cria uma programação e ele vai criar tipo uma planilha de execução mensal das despesas então o governo faz meta Mestral de arrecadação mas as despesas são mensalizar Janeiro eu posso gastar 100 Fevereiro eu acho que dá para gastar 300 muita gente paga o IPVA então fevereiro dá né para pagar até 300 Março é isso então ele precisa fazer essa programação porque senão ele não honra os compromissos porque senão ele vai fazer empenho empenho empenho ele pode empenhar gente até o limite do orçamento
mas na hora de fazer o pagamento ele não vai ter dinheiro no caixa como é que ele vai pagar o fornecedor então uma coisa é ter ação no orçamento outra coisa é ter dinheiro na conta então se ele não fizer essa programação as coisas não andam E isso tem que ser feita até 30 dias após a publicação dos orçamentos tá lá previsto no artigo 8 da lei de responsabilidade fiscal questão de número 9 gabarito letra B questão de número 10 entre outras determinações a LDO estabelece limites e condições para expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado Olha aí a questão não foi à toa que eu coloquei em vermelho para você deixa eu voltar aqui que foi que eu coloquei aqui no anexo de metas fiscais hein para você a LDO gente Ela traz o demonstrativo da estimativa da compensação e da margem de expansão demonstrativo da estimativa é a mesma coisa que limite para expandir Não por isso que a questão tá errada ela não estabelece limites a LDO traz o qu o demonstrativo da estimativa e não limite 10 gabarito errada questão de número 11 verificou-se ao final de determinado bimestre que a
realização da receita poderia não comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal passados três dias os órgãos do Poder Judiciário não limitaram os empenhos nem as movimentações financeiras de acordo com os critérios definidos na rdo com relação ao prazo tem algum problema gente aqui não por quê Porque ele tem até 30 dias né ele tem até 30 dias então até aqui não tem problema nessa situação é a existência de uma ação direta de inconstitucionalidade que suspendeu caut a eficácia do dispositivo autorizando o próprio executivo a limitar os respectivos valores financeiros de acordo com
os critérios da rdo que assegurou a independência do Poder Judiciário é uma questão para saber se você sabia da jurisprudência É isso mesmo se você olhar lá na lrf gente ele não tá revogado Mas do lado tem assim ó vid Adim número tal tal tal É porque tem uma ação direta de inconstitucionalidade e foi a partir dela que o Executivo não pode mais agora entrar na jogada e fazer o Corte dos demais poderes tá questão 11 questãozinha correta questão de número 12 consider a seguinte informação publicada na primeira página do Jal Folha de São Paulo
em 7 de feveriro de 2004 o governo decidiu aumentar 6 bilhões o corte no oramento desse ano o valor do contingenciamento bloqueio de verbas discutido inicialmente era de 4 bilhões menino parece Jornal Nacional né é a chamada do Jornal Nacional essa notícia refere-se ao cumprimento do dispositivo da lrf que torna obrigatória a eliminação de empenho e a limitação de empenho e movimentação financeira na hipótese de a receita realizada não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO Professor tá certo mesmo né gente a questão pilantra viu pilantra questão se liga olha de novo na
questão Olha a data 7 de Fevereiro Qual é a regra para fazer limitação de empenho em até 30 dias após cada bimestre após o encerramento de cada bimestre ai Professor Tu é muito chato só traz questão de as fáceis você tem obrigação de fazer as difíceis a gente desenrola aqui bora se até 30 dias ao final de cada bimestre aqui não tinha passado nem o primeiro bimestre ainda 7 de Fevereiro tinha passado só o começo do ano meu amigo o ano só começa depois do Carnaval que que ele tá fazendo em 7 de Fevereiro ele
cortou por outro motivo foi uma decisão política dele sabe o que que pode ter acontecido aqui crédito adicional porque a a notícia gente ela fala assim ó governo corta tanto da ação Quando você vai ver é um crédito adicional e que crédito adicional a gente pode ter como fonte né para para bancar um crédito adicional anulação de dotação eu anulo o dinheiro de um lugar e coloco em outro isso é permitido gente não É contra lei não então quando a banca quando o jornal né quando a notícia fala corte você tem que entender porque o
cara que tá apresentando o jornal ele não sabe orçamento não ele vai receber o script né E aí meu amigo a mídia ela bota a palavra que ela quer para causar o efeito né que ela tá querendo ali então em 7 de Fevereiro o governo até decidiu aumentar para 6 bilhões o valor do corte só que aquilo ali não necessariamente é a limitação de empenho que o governo tá estipulando né como se fosse o cumprimento da lrf a notícia foi essa a a cebrasp que tá dizendo que aquilo ali foi limitação de empenho a questão
tá errada primeiro porque foi 7 de Fevereiro não tinha nem terminado o primeiro bimestre ainda segundo que nem todo corte é limitação de empenho quando eu faço limitação de empenho e contingenciamento eu faço corte faço Mas nem todo corte é limitação de empenho questão super pancada essa questão aqui 12 questão errada e aí a gente termina esse bloco aqui de planejamento Quando a gente voltar nós vamos PR receita que é bem tranquilo super rápido aí a gente continua despesa despesa com pessoal transparência e endividamento tudo certo vou rodar a vinheta já a gente [Música] volta
fala pessoal E aí como é que tá aí deixa eu olhar aqui como é que no chat tudo certo Bora lá Bora tomar o nosso cafezinho dar uma descansada tá tá todo mundo aqui tô vendo aqui todo mundo vamos lá tão perguntando aí deixa eu ver ó Onde eu baixo o pdf dessa aula gente tá na descrição do vídeo na descrição do vídeo você consegue baixar o material tá no meu canal do telegram lá no na última página do material gente tem o meu canalzinho do telegram Aí lá vocês podem ir entrem que eu vou
colocar esse material anotado tá já com todos os meus rabiscos as minhas anotações tá ao vivo meu povo Gabriel Claro que tá ao vivo Claro que está ao vivo estamos ao vivo aqui 9:40 vamos fazer um intervalo Zinho como a aula vai ser mais longa a gente volta 10 tá 10 horas 20 minutinhos dá para dar uma descansada Quando a gente voltar eu pretendo ir até mais ou menos meio-dia tá então de 10 a meio mais Du horas de aula a gente consegue fechar a lei e resolver todas as questões a gente resolveu até questão
de número 12 a gente volta a gente tem 35 questões dá para fazer que a gente vai trabalhar tópico por tópico e questão eu vou vindo o horário quando eu vê que tá chegando perto do horário de meio-dia eu vou priorizar o quê a teoria do assunto e se tiver sete questões eu faço duas ou três por qu porque o interessante é a gente entender o assunto e saber como é que cai na questão né a quantidade de questões não interessa o Interessante é você saber a teoria e saber aplicar Nas questões Então a gente
vai fazendo Esse controle ao vivo mesmo Eu pretendo terminar essa aula meio-dia tudo certo vamos nessa 10 horas eu volto eu sei quantas pessoas estão online quem não voltar não vai aprender mais com ninguém tudo certo gente 10 horas eu aviso no chat tô voltando eu já entro direto aqui sem papo para falar de receitas públicas quem tiver com o texto da Lei corre lá bota no artigo 11 que a gente vai para lá até daqui a pouco tchau [Música] [Aplausos] [Música] [Música] tchau [Música] [Aplausos] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] w [Aplausos] [Música] [Música] hej
[Música] k [Aplausos] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] hej [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] w [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] w [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Música] ah [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] r [Música] [Música] [Aplausos] [Música] hej [Música] [Música] [Aplausos] [Música] a [Música] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Aplausos] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] w [Aplausos] [Música] [Música] hej [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Música]
he [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] w [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] he r r r [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] r [Música] [Música] [Aplausos] [Música] WJ [Música] [Música] [Aplausos] m [Música] [Música] w [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Música] [Aplausos] [Aplausos] [Música] w [Música] [Música] [Música] w [Aplausos] [Música] [Música] hej [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Música] w [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] hej [Música] [Aplausos] fala pessoal vamos lá continuando aqui o estudo da nossa lei de responsabilidade fiscal nós agora vamos
para os artigos 11 a 14 vocês gostam né de associar os artigos ao assunto nós temos três artigos e tem um que é sempre mais cobrado que já é de cara o artigo 11 pra gente falar de receita pública a gente vai falar mais basicamente do que o dever que o Estado tem o dever que o poder público tem de fazer a efetiva instituição arrecadação e controle daquelas suas receitas principalmente das receitas tributárias que ele tem o dever de instituir o tributo de arrecadar o tributo de fazer a efetiva arrecadação dos dos tributos até porque
a receita tributária é uma das principais fontes né de sobrevivência ali do estado brasileiro então assim a gente conta com o dinheiro dos tributos basicamente para fazer as mais diversas despesas Então veja que ser responsável na gestão fiscal é o que está no artigo 11 o que é que o artigo 11 da lrf nos diz ó constitui requisito essencial para quê para ser responsável na gestão fiscal uma coisa é a a lei falar assim ó Isso aqui é requisito para para que você seja responsável na gestão fiscal outra coisa é ele dizer assim se você
não arrecadar determinado tipo de coisa aí você vai sofrer sanção então cuidado porque tem hora que ele fala de tributo tem hora que ele fala de imposto se liga constitui requisito essencial na responsabilidade na gestão fiscal instituir prevê e fazer a efetiva arrecadação de todos os tributos e quando a gente fala tributo tributo é gênero e aí a gente tem quem impostos nós temos também quem taxas e nós temos contribuições de melhoria Então qual é o o ponto chave desse tipo de questão se o governo por exemplo deixa de instituir prever e arrecadar uma contribuição
de melhoria ou uma taxa Ele simplesmente não está sendo responsável na gestão fiscal mas ele vai receber algum carão ele vai receber alguma sanção ele já vai entrar no chicote não porque o chicote só vem para quem não faz a gestão dos impostos Então veja que a gente tem uma sanção é vedada a realização de transferências voluntárias gente transferência voluntária a gente vai estudar na aula de hoje é voluntária porque não decorre de mandamento constitucional nem de uma lei é uma transferência voluntária pactuada por meio de um convênio de um instrumento com gêner né então
a gente tem algumas transferências que são feitas de maneira voluntária duas partes que T Algum desejo em comum uma transfere uma parte paraa outra a outra Entra com uma contrapartida para atingir determinado objetivo essa é uma transferência voluntária se o cara não estiver fazendo a instituição a previsão e a arrecadação dos impostos aí ele fica vedado de receber transferência voluntária Então olha a Di diferença fazer a instituição previsão e arrecadação de tributos é requisito na responsabilidade de gestão fiscal então se você trabalha bem instituindo Imposto taxa e contribuição de melhoria você está sendo responsável na
gestão fiscal se você não cumprir em relação à contribuição de melhoria e taxa você está sendo irresponsável mas você não recebe sanção por isso agora no que diz respeito aos impostos aí meu amigo você vai ficar vedado de receber transferência voluntária Começa por aí no artigo 12 a gente fala da previsão da receita Quando a gente estuda lá receitas públicas que a gente vê as etapas eu sempre digo gente a lei 4320 é como se ela só enxergasse a execução lá na 4320 a gente tem pra receita só lançamento arrecadação E recolhimento a gente não
tem previsão o mesmo paraa despesa a gente não tem fixação a gente só tem empenho liquidação e pagamento então a 4320 ela só enxerga basicamente a execução para estudar previsão da receita a gente vem para onde pra lei de responsabilidade fiscal e o artigo 12 traz justamente isso para fazer a previsão de receita o que é que a gente vai fazer a gente vai observar as normas técnicas a gente vai considerar qualquer efeito na alteração da legislação a gente vai Observar se teve variação da inflação do índice de preço a gente vai verificar como é
que anda o cres econômico e qualquer outro fator relevante qualquer fator que possa impactar gente na estimativa da arrecadação vai ser objeto de estudo no momento de fazer a previsão gente nada demais no capt concorda se eu tô fazendo a previsão da receita meu amigo eu tenho que olhar todos os efeitos econômicos que podem impactar na minha arrecadação seja para mais seja para menos o parágrafo primeiro tem algo que é bem interessante quando a gente estuda ciclo orçamentário por quê Porque quando a gente estuda ciclo orçamentário a gente vê que o orçamento é feito pelo
executivo é enviado para onde pro legislativo o orçamento que o Executivo prepara tem o valor da Receita e o valor da despesa quando chega na mão do Legislativo O que é que o legislativo pode fazer emendas né ele vai propor emendas quando é uma Emenda na despesa a gente sabe as regras tem que indicar qual é a fonte e tem que anular outra despesa se o legislativo quiser propor uma emenda sei lá para construir uma escola e não estava previsto no orçamento inicial do executivo então ele vai ter que anular dinheiro de outro lugar para
poder Construir aquela escola mas se a se a emenda do Legislativo for na receita pode para meer na receita é o que a gente chama de reestimativa da receita Então olha só as palavrinhas né ó o que o Executivo faz quando ele manda o projeto de orçamento é a estimativa aí ele manda uma Estimativa de receita dentro do orçamento o legislativo se ele quiser mexer nesse valor aqui é o que a gente chama de estimativa estimativa é o que o Executivo faz reestimativa é o que o legislativo quer mexer gente tem que ser em caráter
excepcionalismo porque quem faz estudo de receita é o Executivo o legislativo não vai ficar fazendo re ativa toda hora ah eu tô achando o dinheiro do orçamento muito pouco quero botar mais ou então eu tô achando que tá demais eu vou botar menos Calma que a reestimativa só pode ser feita ó se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal então é em caráter excepcional a regra o legislativo não fica mexendo na estimativa feita pelo executivo é o que a gente chama de reestimativa Isso vai ser feito em caráter excepcional tem que comprovar que
tem que teve erro ou omissão de ordem técnica ou legal parágrafo terceiro a gente já estuda em ciclo orçamentário né quando a gente tá vendo o ciclo orçamentário eu sempre digo assim gente aquele prazo de 31 de agosto pro executivo mandar o projeto de lei pro legislativo é o prazo pra lei orçamentária tá toda pronta claro que antes daquele prazo os demais poderes precisam saber qual é a estimativa da receita do ano que vem para poder preparar as suas as suas propostas né cada um prepara o seu pedaço manda pro executivo geralmente dia 10 dia
11 de agosto esse prazo quem dá é a LDO em 2023 foi 11 de Agosto E aí de 11 de Agosto a 31 de agosto é o Executivo quem vai trabalhar Vai juntar tudo montar o projeto de lei porque faça chuva faça sol meu amigo dia 31 de agosto esse projeto tem que estar na mão do Legislativo tá Então veja que para que os poderes façam os seus pedaços do orçamento pedaço que eu digo assim para cada um fazer a parte parte deles esses poderes precisam receber a estimativa da receita pro ano que vem e
quem Vai disponibilizar é o Executivo tá aí no parágrafo terceiro o poder executivo de cada ente vai colocar à disposição dos demais poderes e do ministério público no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento das suas propostas orçamentárias o estudo da estimativa da receita pro ano seguinte incluindo o valor da receita corrente líquida porque com base nela que a gente vai fazer várias outras estimativas como despesa com pessoal emendas parlamentares e isso aqui a gente já sabe calcular a gente viu no início da aula como é que calcula a receita corrente líquida perfeito
agora a gente já parte pro Artigo 14 renúncia de receita toda prova tem marca aí artigo de prova certo e aqui é bom gente porque imagina um artigo que você vai ter sempre uma questão na sua prova o custo benefício altíssimo tá vamos falar da renúncia de receita renúncia é você meio que abrir mão nãoé não abrir mão de parte da receita Só que essa renúncia esse abrir mão ele tem que seguir uma série de requisitos não é qualquer coisa que é renúncia primeira coisa para ser considerada renúncia é que seja um tratamento diferenciado se
eu digo assim ah a minha alíquota do Imposto de Renda vai cair de 20% para 15 Tô dando um exemplo tá de 20 para 15 isso vai valer para todo mundo isso é renúncia de receita não é não renúncia é um tratamento diferenciado ou você vai dar para uma pessoa ou você vai dar para um grupo de pessoas é um tratamento diferenciado que foge da regra normal isso é renúncia tá e a renúncia de receita ela pode se dar de várias formas ó a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária primeira coisa
nem todos os benefícios ou incentivos do governo são de natureza tributária a gente tem incentivo ou benefício também de natureza de natureza creditícia de natureza cambial monetário a gente pode conceder incentivo e benefício de várias naturezas no modelo de crédito no modelo de política monetária mas a que a gente tá falando aqui são as de natureza tributária aqui muita gente já não enxerga acha que todo incentivo e benefício é renúncia não por quê Porque tem questão mais pesada que vai falar por exemplo assim de houve o incentivo creditício ou seja o governo deu um incentivo
ao produtor ele baixou a lqua de alguma coisa ele concedeu algum desconto pro mercado de produtor pros produtores produzirem mais porque a economia tá tá baixa vamos aquecer esse mercado então às vezes o incentivo não é de natureza tributária é de Natureza creditícia é de natureza monetária política monetária eu cono eu concedo uma linha de empréstimos uma linha de crédito diferenciada para determinado grupo de pessoas é incentivo é um benefício é é a renúncia que a lrf tá falando Não por quê Porque a lrf está falando do incentivo ou benefício de natureza tri tributária e
tem que ser um benefício ou incentivo de natureza tributária que gere o quê renúncia de receita Ou seja eu vou perder parte da arrecadação para que isso aconteça a gente tem que cumprir alguns requisitos aí eu já pulo aqui pro esquema que fica mais bonitinho de a gente ver né quando o governo quer conceder uma renúncia de receita de natureza tributária através de um incentivo ou benefício fiscal ele precisa trazer o quê a estimativa do impacto orçamentário e financeiro sempre no exercício e mais dois sempre que tiver gente estimativa do impacto orçamentário e financeiro você
já completa no automático no exercício e mais dois no exercício e mais dois sempre porque em vários momentos a gente vai ter essa exigência e em todos eles vai ter no exercício e mais dois a gente tem que atender aos dispostos né ao que tá disposto na lei de diretrizes orçamentárias então a vai dispor sobre alguns critérios para se conceder renúncia a gente viu gente artigo 4 no artigo 4 no anexo de metas fiscais a gente viu que a gente ter tem que ter o demonstrativo demonstrativo de quem das renúncias Então olha aí você fazendo
o link né das renúncias com o anexo de metas fisc E aí vem o pulo do gato Ó atender a pelo menos uma então ou eu faço o caminho um ou eu faço o caminho do é ou então esse requisito tem que ter tem sempre atender ao disposto da rdo sempre e esses dois caminhos um dos dois pelo menos um pode atender os dois pode pelo menos um ou você monstra que aquela renúncia já está considerada na estimativa da receita da lua e você conseguiu provar que aquilo ali não vai afetar as metas da LDO
até porque tem um demonstrativo para isso né O governo precisa demonstrar isso em anexo da lua a lua tem que ter um anexo demonstrando que não vai afetar as metas da LDO Então esse é o primeiro caminho se você não cumprir o primeiro caminho faça o segundo qual é o segundo medidas de compensação como é que você vai compensar uma renúncia que você deu para um grupo de pessoas em específico aumentando outras receitas e a única fonte para bancar uma renúncia de receita é aumentando receita não pode diminuir despesa diminuir despesa é é uma medida
de compensação para outra coisa que a gente vai já ver mas pra renúncia de receita só pode compensar a entando receita decora fica decorando fica falando pra renúncia de receita só compensa com aumento de receita não entra redução de despesa nessa história e aí como é que se aumenta a receita ampliando a base de cálculo ampliando a alíquota majorando um tributo criando um novo tributo Imagina eu vou conceder um benefício fiscal para um grupo de pessoas ou para uma pessoa mas para compensar o efeito eu vou cobrar de todo mundo rapaz esse caminho aqui é
o mais difícil né o caminho dois é o caminho mais digamos assim é o que dói mais é o que pesa mais no bolso né porque eu vou ter que compensar de alguma forma arrecadando mais e eu não vou arrecadar só de quem recebeu a renúncia não Gente eu tenho que arrecadar igual de todo mundo eu não vou criar um tributo só para um um pedaço de gente né para um pedaço de pessoas não pode tá então o geral que mais acontece é a demonstração de que aquilo ali já está no orçamento já foi pensado
o governo já contava com aquilo e que não vai afetar as metas da LDO é muito m mais fácil fazer isso do que fazer a medida de compensação Beleza mas se quiser fazer pode a gente tem algumas especificidades por exemplo nem sempre vai ser considerada renúncia se eu abro mão de parte de alguma parte da né de algum valor da receita Quando é que ela não se aplica quando o governo quer alterar alíquota de qu imposto importação imposto exportação IPI e IOF quando fala desses impostos quando ele Altera a alíquota não vai ser considerado renúncia
mesmo que ele diminua a alíquota porque assim uma coisa gente é eu falar aumentei a alíquota Ah então eu vou arrecadar mais Gente pelo amor de Deus não é renúncia né renúncia é quando eu vou arrecadar a menor então se eu reduzir as alíquotas de algum desses impostos Para efeito de lógica seria renúncia mas a própria lei diz não se aplica nesses impostos aqui até porque esses impostos são alterados mediante decreto foge ali do princípio da legalidade lá em direito tributário também não é renúncia quando eu cancelo um débito que o valor seja tão pequeno
que é muito mais caro cobrar do que pegar aquele dinheiro ou seja um débito que o valor seja inferior ao custo de cobrança imagina o cara tá devendo 50 tá escrito na divida ativa por r$ 50 imagina Abrir execução fiscal fazer análise penhora de bens menino Executar tudo por cusa de R 50 cobrar sai muito mais caro do que esse dinheiro aqui deixa para lá e o Deixa para lá não é renúncia tá E essas regras também são afastadas Quando a gente tiver né num período de calamidade pública veja gente é calamidade pública reconhecida nacionalmente
pelo congresso nacional é uma covid veja que a covid foi reconhecida nacionalmente pelo congresso veja que em março de 2020 saiu uma resolução resolução número tal do congresso reconhece o estado de calamidade pública em todo o território nacional porque tem gente que acha que qualquer besteirinha é calamidade por exemplo a variola do macaco menino teve um tempo aí que era só varíola do macaco não dava outra coisa ninguém nunca viu alguém com eu pelo menos Ah não acho que eu vi vi Graças a Deus não cheguei perto da pessoa eu vi um caso mas assim
o povo tava apavorado ixe Maria aí era nova pandemia nenhum momento Foi decretado estado de calamidade pública por conta da varíola do macaco Então se uma questão trouxer um exemplo né da varíola dos Macacos e dizer que durante aquela situação ficam afastadas o cumprimento das metas fiscais tá errado por quê Porque tem que ser calamidade pública reconhecida pelo congresso através de resolução valendo para todo o território nacional então quando a gente esver também Nessa situação a gente fica afastado de cumprir esses requisitos aqui não precisa agora desde que seja uma renúncia voltada pro combate daquela
situação se for conceder uma renúncia que aquela renúncia contribua por exemplo para atender aos objetivos da área da saúde se for uma calamidade pública de crise sanitária então que seja voltada para aquela área não é qualquer tipo de renúncia também né vamos ver como é que cai renúncia de receita rapidinho a gente matou a gente já parte para as questões terminando renúncia gente a gente vira metade da lei de responsabilidade fiscal a gente já vai para outra ponta que é despesa aí é despesa despesa com pessoal endividamento e depois transparência bora logo concluir aqui a
parte de receita 13 um dos demonstrativos que compõem o anexo de metas fiscais que acompanha a LDO trata da estimativa e compensação da renúncia de receita para uma adequada análise desse demonstrativo é necessário considerar que a renúncia de receita letra A Dev tá ao exercício financeiro seguinte ao que foi aprovado não tem isso gente uma renúncia de receita ela vai ser feita e os efeitos dela podem se estender não é à toa que a estimativa do impacto é no exercício e para mais dois então não tem essa de se limitar ao ano seguinte B dispensa
a apresentação de medidas de compensação em situações emergenciais a gente não tem essa regra a gente dispensa medida de compensação quando a gente fizer o outro caminho se eu fizer o caminho um aí eu estou dispensado do caminho dois é só isso mas não tem essa questão da dispensa em situação de emergencial c não é aplicável a programa de governo quem foi que trouxe essa regra cuidado porque você acha que algo que você nunca viu é porque você não estudou né não tem um monte de coisa que a banca inventa aí para PR encher gabarito
né letra D pode ser destinada a um benefício ao beneficiário individual Claro que pode a gente pode conceder uma isenção individual gente um benefício de natureza tributária individual Isso Aqui Acontece muito por exemplo com vários incentivos com para pessoas com deficiência né tributos cobrados de maneira diferenciada isenção de alíquota para esse tipo de público veja é um beneficiário individual embora envolva um grupo de pessoas que se enquadrem naquela situação é um benefício individual Então pode letra e precisa ser autorizada no PPA negativo a gente tem que cumprir as regras da LDO mas não precisa estar
no PPA então 13 questão gabarito letra D questão 14 nos termos da rdo o projeto de lei ou Medida Provisória que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária lembra gente para ser considerada renúncia de receita na lrf tem que ser benefício de natureza tributária professor e os outros benefícios por exemplo de natureza creditícia vão ser subvenções aí o governo vai fazer uma suben que pode ser de caráter social ou subvenção Econômica a gente estuda lá na lei 4320 se for de natureza tributária é renúncia se for outros incentivos de natureza creditícia é subvenção
somente será aprovada ou editada se atendidas à exigências da lrf sendo condição para enquadramento nessa classificação o que é que é requisito para que eu considere algo como renúncia letra A não discriminar os contribuintes em geral tudo errado porque tem que ser um tratamento diferenciado B se constituirem exceção ao sistema tributário de referência é uma exceção gente eu tô abrindo mão de parte da arrecadação de algum grupo de pessoas ou de uma pessoa em específico em detrimento de outras então é uma exceção ao sistema tributário de referência a referência é arrecadar de todo mundo exceção
quando eu concedo uma renúncia 14 gabarito letra b c produz irem queda de arrecadação efetiva nem sempre vai produzir queda de arrecadação efetiva porque às vezes você concede um benefício ou incentivo fiscal mas você tem o retorno sobre aquilo várias vezes você tá viajando pro interior tem lá uma placa né gigantesca geralmente quando você quando você sabe que você já tá longe de casa é quando você começa a ver aquelas plaquinhas de fábrica de cerveja e várias fábricas que ficam ali naquela estrada já saindo né nas BRS E aí o que é que o governo
faz pode olhar lá se tem uma placa este empreendimento conta com benefício tributário no valor de veja o governo concedeu um benefício fiscal de natureza tributária para um grupo de empresas se instalarem no seu território eu arrecadei menos arrecadei mas eu tô trazendo mais investimentos eu tô gerando mais emprego no meu território aquela empresa vai ter um abatimento Mas é novo imposto que vai ser gerado ali dentro Então veja que nem sempre a renúncia vai gerar uma queda efetiva de arrecadação D não aumentarem a disponibilidade econômica do contribuinte esse aqui não é requisito gabarito letra
B vamos paraa questão de número 15 de acordo com a lei complementar 101 lrf a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorre renúncia de receita Deverá estar acompanhada de estimativas e atender a a determinadas condições dentre as quais está a geração de medidas de compensação por meio do aumento de receita representa fonte de compensação para renúncia de receita gente ele já deu na questão que só pode ser dada por aumento de receita você vai ver qual situação entra como aumento de receita ah obtenção de empréstimo por meio de operação
de crédito não o aumento de receita gente é um aumento de receita de natureza tributária também ou é aumentando a alíquota ou é ampliando a base de cálculo ou é majorando ou criando tributo tá lá na lei de responsabilidade fiscal também no Artigo 14 gente aumentar a receita não é aumentar pegando empréstimo não é aumentar vendendo bens isso é receita mas não é receita para efeito de compensação para compensar renúncia de receita é majorando o tributo criando o tributo alterando o valor da alíquota para mais ou ampliando a base de cálculo tá gabarito aí da
questão 15 letra D e no próximo bloco A gente já entra na parte dois da lrf Nós já vamos falar de despesa Quais são os artigos que a gente vai estudar aqui artigos 15 ao artigo 17 do 18 ao 24 é outro bloco despesa com pessoal questão certa na sua prova vou chamar a vinheta 10 segundos e a gente [Música] volta vamos nessa pessoal vamos lá mais um bloco aqui da nossa lrf toda comentada em aula única Vamos agora falar das despesas pro governo gerar uma nova despesa a gente vai para o artigo 16 já
trouxe de maneira esquematizada o que é que você precisa para acertar a questão sempre que o governo vai criar qualquer tipo de despesa e ele cria essa despesa através de quê De qualquer ato é uma nova lei é uma Medida Provisória é algum ato normativo que gere a obrigação de pagar algo mais então vai gerar uma despesa sempre que o governo quiser gerar uma despesa ele tem que cumprir alguns requisitos o primeiro adivinha qual é a gente já sabe estimativa do impacto você termina no Exercício e mais do a gente tem mais algumas coisas também
o cara que tá assumindo aquela despesa a gente chama de ordenador de despesa você por exemplo quando for assumir o seu concurso se você vai assumir um concurso na área administrativa certamente você vai ser lotado em algum setor ou de planejamento ou na parte de execução Então se você for trabalhar na parte de execução se você for responsável por nota fiscal fazer empenho fazer liquidação trabalhar no setor de pagamento no setor de licitação basicamente ali você certamente vai fazer muita coisa de execução de despesa aí você vai virar um ordenador de despesa geralmente são funções
comissionadas né são funções gratificadas você recebe a mais por ser um ordenador de despesa por quê Porque você vai est a todo momento ali gente autorizando despesa Imagina você tem a responsabilidade de gerar despesa pro poder público então claro que é um Cargo comissionado mas é o bônus e o ônus né você ganha mais mas no dorme não dorme tranquilo Deus me defende é por isso que eu trabalho no planejamento porque eu tenho medo morro de medo menino chegar uma propina na minha mão F ficar todo me tremendo eu vou pensar hum Quantos milhões brincando
gente tô brincando mas é complicado viu não é legal não Deus me livre trabalhar na parte de execução não dá para mim não menino quero dormir em paz eu fico só no planejamento quem se responsabiliza lá é o ordenador de despesa tô contando essa historinha para você saber que tem essa história da segregação de funções quem planeja não executa é igual o cara que é responsável por empenhar a despesa o cara que empenha não pode ser ele a pessoa que vai fazer a liquidação né porque o cara que vai fazer a liquidação vai verificar tudo
vai verificar nota fiscal ó se eu sou o cara que empenho eu sou o mesmo que liquido vai dar errado Claro que não então geralmente vai ser outra pessoa então eu já fico bem longe eu fico lá no planejamento que eu nem me envolvo com execução tá então esse cara que é responsável por autorizar despesa se chama ordenador de despesa e esse cara toda vez que uma despesa vai ser criada ele tem que mostrar que aquele aumento está adequado ao orçamento a lua e compatível com PPA e com LDO O que é ser adequado a
Loa é ter dotação no orçamento gente dotação no orçamento é ter dinheiro na lua gente é o mais fácil né é a primeira coisa que um cara vai fazer na hora de executar uma despesa tem limite na dotação para empenhar se não tiver ele não faz é o primeiro requisito segundo eu não posso sair empenhando tudo só porque tem dinheiro no orçamento tem que ser compatível com quem com as diretrizes os objetivos as metas do PPA e as prioridades da LDO então presta atenção nisso aí não é só ter dinheiro no orçamento tem que ser
compatível com diretrizes objetivos e metas e prioridades da LDO e Se não cumprir esses requisitos o cara nem faz empenho nem faz licitação não faz fornecimento de bens nem executa obra nenhuma nem faz desapropriação naqueles casos que exigem né em que as desapropriações exigem indenização prévia a indenização prévia gente é dinheiro se é dinheiro é despesa se é despesa tem que cumprir esses requisitos Então veja primeiro eu cumpro os requisitos depois eu executo a despesa e veja que licitação não está na execução da despesa não quando a gente estuda etapas da despesa a gente vê
que licitação ainda faz parte do planejamento Então antes do empenho Geralmente vem a licitação quando tem né porque tem caso de dispensa tem caso de pregão de ata de registro de preço Mas quando tiver licitação a licitação é antes do empenho Mas você já não pode nem licitar se você não cumprir esses requisitos aqui de que que adianta você não ter dinheiro no orçamento e fazer um processo licitatório se quando tem terminar você assinar o contrato você não vai ter dinheiro para empenhar tudo certo então isso é condição para fazer qualquer um desses assuntos aqui
a gente tem um segundo tipo de despesa que é o que a gente chama de Doc essa aqui é a que é mais cobrada em prova despesa obrigatória de caráter continuado primeira coisa não quer dizer que é uma despesa para sempre nada é para sempre o amor do seu Crush maravilhoso que é tudo na sua vida é o meu é o seu Deus na terra também não é para sempre sinto muito não é para sempre então a despesa obrigatória de caráter continuado não é para sempre mas ela gera pro governo um compromisso superior a dois
exercícios financeiros então para ser doc tem que gerar uma obrigação superior a dois exercícios e tem que ser uma despesa corrente não pode ser considerada despesa obrigatória de caráter continuado se for despesa de Capital então para ser despesa corrente que gere uma obrigação pro poder público superior a 2 anos e ela pode decorrer de lei de medida provisória ou de ato administrativo normativo Professor quer dizer que até um ato pode gerar uma despesa Pode mas tem que ser um ato de caráter normativo e lá no Direito Administrativo você tem ato normativo ordinatório negocial você tem
vários né punitivos você tem vários tipos de Atos o ato que pode aqui é ato normativo Então vamos lá o que é uma doc despesa corrente que gera obrigação prente por prazo superior a dois exercitos que pode ser decorrente de lei Medida Provisória ou ato normativo e o que é que a gente já sabe jamais uma despesa de Capital poderá ser enquadrada como doc por quê Porque tem que ser corrente é óbvio né gente então se a questão trouxer um texto bonito dizendo que o governo vai criar um novo investimento as obras do PAC que
o presidente tanto tá falando aí né o governo vai criar um novo investimento vai atrair mais recursos e esse investimento vai ser feito para um período de 3 anos nesse caso é uma despesa obrigatória de caráter continuado hum hum por quê Porque investimento é despesa de Capital não entra no conceito de despesa corrente e quais são os requisitos já trouxe aí na tela para vocês os requisitos vão além do artigo 16 aqui eu já estou falando gente do artigo 17 quem tá com a lei aí vai pro artigo 17 os requisitos para se cumprir uma
doc vão além dos que já estão no 16 tá precisa cumprir os do 16 Claro Olha a lógica gente despesa é gênero um dos tipos de despesa é doc toda doc é despesa é Mas nem toda despesa é doc então precisa Cumprir o que já tinha que cumprir no 16 então estimativa do impacto orçamentário e financeiro já tinha que tá porque é uma despesa agora Tem coisa que só a doc precisa Olha só origem dos recursos pro seu custeio eu tenho que demonstrar de onde é que vai vir dinheiro para bancar uma despesa que vai
se tornar continuada isso aqui já tem até o princípio novo é um princípio novinho princípio da precedência da fonte de de custeio é um princípio novo para afo tá gente mas em Direito Previdenciário em Seguridade Social Esse princípio já existe desde sempre né Nenhum benefício ou incentivo né voltado pra Seguridade Social vai ser criado majorado ou estendido sem a respectiva fonte de custeio isso isso já existia em Direito Previdenciário em afo foi que esse princípio entrou né na doutrina de direito financeiro a gente já tem esse princípio aqui então vou criar uma despesa obrigatória de
caráter continu me digam de onde é que o dinheiro vai sair tenho comprovar também que aquela criação ou aumento não vai afetar as metas de quem gente da LDO E essas metas Estão onde Adivinha no anexo de metas fiscais tem que comprovar que né E na hora de criar tem que trazer as premissas a metodologia de cálculo sem prejuízo de que aquilo ali também esteja compatível com o PPA e com a LDO isso aqui gente não é novidade porque já tinha bem aqui ó a gente já tinha isso tá E tem que compensar os efeitos
aqui ó é outra novidade toda despesa obrigatória de caráter continuado gente tem que compensar os efeitos e aqui não é uma ou outra não porque lá na renúncia era ou medida de compensação ou demonstrando que ela estava compatível aqui não aqui é obrigatório você Obrigatoriamente para compensar o efeito de um adoc vai ter que compensar por meio de quem ou aumentando receita ou reduzindo despesa é a diferença aqui é diferente da renúncia na renúncia eu não posso diminuir despesa mas pra doc eu posso tudo certo vamos ver como é que isso aqui cai em prova
e cai demais bora pra questão de número 16 de acordo com a lei de responsabilidade fiscal a criação expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa de caráter não continuado deve atender simultaneamente as seguintes condições a exceção de uma questão muito boa gente viu a FGV quando ela quer veja que a questão já está me dizendo a criação expansão ou aperfeiçoamento de uma despesa que não é obrigatória de caráter continuado então eu quero os requisitos de uma despesa Geral do artigo 16 porque ele já está dizendo não é de caráter continuado Então
você vai esquecer todos esses requisitos aqui basicamente você vai procurar só os requisitos do 16 que é esse artigo Tá então vamos lá eu quero um que não é requisito para se gerar uma despesa geral que não seja doc letra A demonstrar a origem dos recursos isso aqui só existe para doc Então já Ten o meu gabarito já achei o gabarito por porque mostrar origem não é exigido para despesas em geral só para doc todas as outras são requisitos lá do artigo 16 ó demonstrar a estimativa do impacto ser compatível com PPA e LDO ter
adequação com o orçamento e não afetar as metas da rdo tudo está aqui no 16 ó tá vendo tudo tá no 16 agora o que tá a origem não é requisito do 16 professor e como é que tu sabe que a questão está falando do artigo 16 se ela não disse tá aqui ó não é de caráter continuar aumento de despesa de caráter não continuado se é de caráter não continuado é a mesma coisa do que ele ter dito assim ó não é do artigo 17 por isso gabarito aí letra A questão de número 18
1 ao elaborar os instrumentos orçamentários principalmente a rdo e a Lua os entes públicos deverão estar atentos aos impactos das chamadas doc tá gente daqui pra frente é doc despesa obrigatória de caráter continuado acerca de Tais despesas assinale os itens a seguir um considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa que gere obrigação legal de execução por um período mínimo equivalente à vigência do PPA não H um período mínimo de 2 anos dois exercícios financeiros dois ao tratar de despesa obrigatória de caráter continuado a lrf se refere expressamente apenas às despesas correntes sim jamais uma despesa
de Capital será considerada Doc e três uma despesa obrigatória de caráter continuado pode ser derivada de um ato administrativo normativo se for normativo pode dois e TR correto gabarito letra A ou letra A não letra e né pelo amor de Deus 17 letra e vamos para questão de número 18 olha como é que a cebrasp pega muita gente a lei complementar número 101 que estabelece normas de Finanças Públicas voltadas paraa responsabilidade na na gestão fiscal definiu dentre outras regras que a despesa derivada de lei Medida Provisória ou ato administrativo normativo que fixe prente a obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois exercícios deve ser considerada obrigatória de caráter continuado certo ou errado Professor marcam C de correto né tá não tá errada Cadê o erro Olha aí menina cebrasp é o cão o cão despesa derivada de lei Medida Provisória ou a normativo falou Faltou só uma coisa despesa corrente por despesa é gênero pode ter despesa corrente ou pode ter despesa de capital toda despesa corrente é despesa é Mas nem toda despesa é corrente então faltou dizer que era despesa corrente gabarito da questão errado mei mundo viu errou
essa questão 18 errada terminamos aí o nosso bloquinho de despesa vou chamar a vinheta 10 segundos a gente já parte para despesas com pessoal aqui meu amigo é onde cai né E como cai e a gente tem vários percentuais para decorar papel e caneta na mão tente construir a tabela dos limites eu já vou trazer a tabela pronta mas o ideal é que você fique repetindo essa tabela porque você tem que decorar aqueles valores tá Bora [Música] Nessa fala pessoal vamos falar agora dos artigos relativos à despesa com pessoal nós vamos para os artigos 18
ao 23 o artigo 24 fala de despesa com Seguridade Social é um artigo tranquilo que cai pouquíssimo pouquíssimo depois de uma olhada no artigo 24 tá eu não vou trabalhar aqui ele nessa aula mas é super tranquilo é um tipo de despesa específico pra Seguridade Social Vamos focar aqui no que realmente mais cai do 18 ao 23 pra gente falar de despesa com pessoal o artigo 18 ele me diz que tudo isso aqui que tá escrito é despesa de pessoal então gente é tudo mesmo tudo basicamente que tá dentro da folha né pagamento de ativo
inativo pensionista gratificação subsídio remuneração vencimento hora extra e vantagens pessoais tudo entra só que tem coisas que não vai ser né que não vão ser computadas no limite de despesa com pessoal o que é que não entra o que tem caráter indenizatório por exemplo auxílio eh alimentação auxílio transporte é uma diária que o cara recebeu na folha tudo que é feito por meio de uma indenização ele tá recebendo aquele valor porque ele está sendo indenizado porque Certamente ele gasta um dinheiro do seu salário para aquilo então quando você recebe auxílio alimentação você está sendo indenizado
por conta do dinheiro que você precisa para se alimentar então aquele auxílio alimentação pro governo não é considerado despesa com pessoal então ele não vai colocar aquele valor para saber lá fechar o seu valor total e ver se tá no limite se não tá no limite se tá descumprindo ou se tá cumprindo então eu já trouxe um esqueminha para vocês para vocês virem O que é que entra e o que é que não entra no total da despesa com pessoal ó o que é que computa no cálculo tudo isso aqui despesa com pessoal ativo Inativo
ou pensionista tudo tá encargos sociais e previdenciários entra tudo na folha cuidado que tem auxílio que não entra e tem auxílio que entra o que é que não entra os auxílios de caráter indenizatório alimentação transporte e moradia mas tem auxílio que é computado natalidade funeral creche pré-escola salário família com relação às sentenças judiciais e com as despesas de anos anteriores você tem que olhar pro período de 12 meses se tiver dentro dos últimos 12 meses é computado se não tiver não entra tá vendo que não computa ó a as despesas referentes aos anteriores aos últimos
12 meses e sentença judicial de período anterior aos últimos 12 meses por que que tem esse né esse período professor de 12 meses porque sempre na hora que eu vou calcular minha despesa com pessoal eu vou pegar o meu mês de referência que é o mês passado e os 11 anteriores Resumindo são os últimos 12 meses Professor estou em 30 de novembro a minha receita corrente líquida vai ser o quê Novembro né porque já estamos fechando o mês hum hum é é outubro novembro não fechou Professor estou em 30 de novembro 8 da noite ninguém
vai mais fazer nada não interessa o último mês é o passado então o mês de referência é o mês passado e os 11 anteriores a ele por isso que a gente fala os últimos 12 então já deixei para você o que é que entra e o que é que não entra como despesa com pessoal tem despesa gente que não entra porque literalmente é uma indenização Olha só quando o governo paga uma bolada de dinheiro para demitir servidores ou empregados por meio de incentivo à demissão voluntária gente é muito dinheiro se o governo fosse colocar aquele
valor no cmputo da despesa com pessoal ele estourava porque quando você incentiva uma pessoa que é concursada a ir para casa você vai desembolsar muito dinheiro só o que tem banco plano de desligamento voluntário a galera recebe uma bolada só para ir para casa se aposentar Pense aí né como é bom a gente nem sabe se vai se aposentar gente e quanto os velos estão recebendo uma bolada para ir para casa e não se aposenta fica tudo reclamando aí entra dentro do ônibus quer sentar tô BR Tô brincando tô brincando mas é para você entender
é para você entender a jogada então quando o governo quando o governo incentiva a demissão voluntária aquele valor que ele gastou que é muito dinheiro tá é muito dinheiro se você olhar na prática gente tem uma galera que recebe muito dinheiro para ser convidado a ir para casa se aposentar normalmente continuar recebendo aposentadoria tem gente que não quer né então quando o governo faz esse incentivo ele não vai colocar aquele valor como despesa com pessoal então também tem despesa que é feita pelo próprio servidor para bancar seu regime de previdência gente aquilo ali também não
vai ser computado tá então já coloquei o que é que computa e o que é que não computa Outro ponto interessante terceirização Qual é o tipo de terceirizado que vai ser computado dentro da despesa com pessoal se for aquele terceir que está substituindo o trabalho de um servidor o que é que você vai associar na hora da questão se for um terceirizado que atua na área fim mesmo que ele não seja concursado o salário que é pago para aquele terceirizado vai entrar no cmputo da despesa com pessoal e ela vai ser considerada como outras despesas
de pessoal porque ele não é um servidor efetivo mas é despesa de pessoal por quê Porque ele tá atuando numa área que deveria estar ali um servidor área enfim só que a terceirização di área meio não é computada como despesa de pessoal por exemplo você vai trabalhar no no TSE aí você vai ver lá vários terceirizados trabalhando com vigilância né nos serviços de copa eh tem muito terceirizado na área de tecnologia né galera da ti tem servidor paraa área de TI tem mas tem muitos serviços que são terceirizados então esses essas terceirizações da área meio
elas não impactam na despesa com pessoal então mesmo que o governo gastin um absurdo com aqueles terceirizados aquele absurdo não vai entrar no limite da despesa com pessoal lá na hora de o governo fazer o cmputo agora Cuidado que o Tribunal de Contas cai em cima ele cai em cima porque tem muita gente que fica dizendo que aquele terceirizado não atua na área fim mas quando ele atua era para ter um servidor ali então vários órgãos Não Te chamam por causa disso porque tem um monte de terceirizado fazendo trabalho de servidor efetivo pode até o
órgão não te chamar mas aquela despesa tá sendo computada então era muito mais jogo ele chamar o servidor efetivo né a gente faz concurso é para ser chamado parágrafo sego Foi algo que foi alterado recentemente e olha só caiu ontem esse parágrafo segundo aqui sabe onde peça técnica do tcdf caiu olha só o que é que eu tava a a situação era a seguinte um determinado Deputado era do Distrito Federal né A questão determinado deputado representou ao tcdf fez uma representação contra o presidente da Câmara Legislativa porque o presidente da Câmara Legislativa ele tava ele
tava Como é que se diz computando as despesas da cldf né da câmara legislativa pegando o salário líquido dos Servidores ele tava pegando o valor da folha o valor da do salário de cada um ele não tava pegando o valor bruto ele tava pegando o valor líquido ele tava tirando o que que era retido para imposto de renda Rapaz o valor que é retido para imposto de renda é um valor muito alto se o cara ganha 20 eu tô abatendo tudo que é que tá PR retenção do imposto de renda no final das contas a
minha despesa com pessoal vai dar muito menor do que se eu colocasse aquela retenção E aí com certeza era um ponto que estava errado realmente estava sendo feito de maneira errada por qu porque a lrf foi alterada recentemente para trazer o seguinte a gente vai parágrafo Tero desculpa gente pra apuração da despesa Total com pessoal será observada a remuneração bruta do Servidor e não líquida sem qualquer dedução ou retenção a única dedução que vai ser permitida tá aqui ó é para aquela galera que ganha acima do teto então eu tenho que abater né gente o
cara ganha acima do teto eu não vou considerar o valor cheio por quê Porque a folha já vai ser deduzida o cara deveria ganhar a 70.000 aí você vai olhar o teta ele é do Judiciário aí pega lá o subsídio do desembargador né Ministro do Supremo se for o Federal no no na prefeitura é o subsídio do prefeito né na nos estados a gente tem separado por poderes então aquele abatimento já é feito porque a Constituição já manda então Aquela aquele abatimento é o único permitido fora isso gente não pode abater mais nada a questão
vai criar um monte de situação dizendo que você tem que abater alguma coisa da despesa com pessoal não agora é o valor bruto isso aqui entrou em 2021 tá a despesa com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês de referência e a dos 11 anteriores já falei né mês de referência é o mês passado e os 11 anteriores a ele é só pegar o quê os últimos 12 meses então a gente já sabe o que é que entra o que é que não entra o que é que apura e que de e de que
forma vai ser apur né pegando o valor total tá vamos dar agora limite União Qual é o máximo que a união Pode reservar para gastos com pessoal 50% de quem da receita corrente líquida a gente já sabe calcular tá então a união vai gastar no máximo 50% com despesa de pessoal estados e municípios no máximo 60% Tá mas aqui eu tô dando o limite pro ente e separado por poder fica como tá aqui separado por poder tá assim Olha só União 50% então se você somar tudo isso aqui dá 50 estado 60% quando você soma
isso aqui tem que dar 60% vamos lá presta atenção vamos começar pelos mais fáceis município município não tem Tribunal de Justiça né não tem poder judiciário nem tem Ministério Público só sobre executivo e legislativo lembra executivo gente é o mais gaiato o Executivo leva muito do total por quê Porque a estrutura do executivo é muito maior né Pensa no governo federal dentro do executivo gente a gente tem todos os Ministérios é saúde educação Segurança Pública meio ambiente tudo é Poder Executivo então é claro que o limite dele despesa de pessoal é maior então como como
é que a gente faz a divisão na prefeitura por exemplo 54 dos 60 é executivo 6% é legislativo pronto matou município vamos memorizar outro fácil judiciário sempre 6% olha aí Que moleza em qualquer ente o judiciário tem 6% Ministério Público Eu acho que é o mais chatinho de memorizar Ministério Público nos Estados 2% na União 0,6 e aqui meu amigo é 0,6 dividido para cada um dos Ramos do ministério público né quando a gente estuda Ministério Público a gente tem Ministério Público Federal Ministério Público do Trabalho Distrito Federal e territórios né a gente tem tem
vários aí e na União pro executivo e legislativo funciona assim ó executivo 40,9 e legislativo 2,5 o meu medo é aqui ó 40,9 para 40 meu amigo é só você olhar pro outro e voltar né olhou pro lado voltou Você já se desconcentrou então Cuidado 40,9 pro executivo da união e nos Estados 49 se forem os estados da Bahia para e Goiás esses estados tem um órgão a mais no legislativo que é o Tribunal de Contas dos Municípios então esses estados tem TCE e TCM Então se tem um órgão a mais precisa de mais dinheiro
onde no legislativo então nesses Estados em vez de ter 3% pro legislativo eu vou ter quanto 3,4 e o Executivo que tinha 49 passa a ter 48,6 tá Tem que memorizar não tem para onde correr agora a gente vai falar dos limites limite de alerta limite prudencial e limite ultrapassado caiu também na discursiva ontem na peça técnica do tcdf tá limite de alerta é um alerta Lógico que quem vai emitir Tribunal de Contas sempre que a despesa com pessoal chegar em 90% do limite máximo Então o limite máximo a gente já viu aqui quando chegar
em 90% o Tribunal de Contas vai mandar um alerta pro poder não é pro ente não viu o Tribunal de Contas pode chegar em 90% mas os outros poderes não chegarem o alerta vai ser emitido para quem só pro tribunal de contas ou só pro Ministério Público ou só pro Judiciário tá quando chega aqui é só um alerta é só um toque É só um toque que ele tá dando é só um puxão de orelha nada acontece além daquele toque quando chega acima de 95% a gente chega em quem limite prudencial quando chega no limite
prudencial o poder público fica vedado de fazer várias coisas aqui já começa algumas proibições tá o que é que ele não pode fazer conceder mais nenhuma vantagem aumento ou reajuste de remuneração por quê Porque se ele conceder ele aumenta de 95 gente eu quero fazer de tudo que ele não chegue nos 100 limite ultrapassado É ultrapassar os 100% e quando ultrapassa os 100% aí é bo mas a gente já começa a ser Prudente a partir dos 95 Então a partir dos 95 ó eu já não posso conceder nenhum aumento de remuneração A não ser se
for derivado de sentença judicial ou de determinação Legal ou contratual e fica de fora a revisão geral anual de servidores né eu não posso criar cargo nem emprego nem função em nenhuma hipótese eu não posso alterar a estrutura da carreira que aumente despesa em nenhuma hipótese não tem exceção tá eu não posso fazer provimento de cargo público Ou seja eu não posso fazer nomeação nem contratar o empregado público num banco por exemplo não pode não pode a não ser ó a não ser a reposição que decorra de aposentadoria ou falecimento morreu alguém ou se aposentou
alguém na área de educação saúde e segurança aí você pode repor mesmo estando com o limite prudencial atingido para decorar ó nas áreas essenciais aí você memoriza áreas essenciais educação saúde e segurança nessas três áreas aqui você pode fazer a reposição se for decorrente de aposentadoria ou falecimento se um cara da área da Educação saúde ou segurança assum e o outro concurso posse encargo inacumulável você não vai poder repor não vai poder repor por quê Porque a ressalva é para quem para aposentadoria ou falecimento e não pode contratar hora extra a não ser a prevista
na LDO a LDO vai me dizer quais são os casos em que o governo vai poder contratar hora extra mesmo estando No Limite prudencial tudo certo Professor passei dos 95 cheguei nos 100 extrapolei E aí morreu né Não quando ultrapassa os 100% você vai ter um prazo para recondução esse prazo é previsto no artigo 23 você tem um prazo de até dois quadrimestres para poder voltar ao limite permitido então primeiro a gente dá uma colher de chá que é o prazo para recondução se dentro daquele prazo você não retornar ao limite permitido aí você vai
ficar vedado de fazer várias coisas mas nesse período você não fica é dado Agora presta atenção o cara que já chegou nos 100% ele já passou pelos 95 então tudo que vale pro 95 ele continua impedido de fazer Tá então vamos lá artigo 23 se a despesa Total com pessoal do poder ou órgão Então não precisa ser o poder legislativo inteiro ultrapassar basta que um dos órgãos ultrapassem só que Claro quando o poder ou órgão ultrapassa as vedações serão sobre aquele poder ou sobre aquele órgão tá se for só o Tribunal de Contas que ultrapassou
a gente vai aplicar as vedações para o Tribunal de Contas e não espelhar para o poder legislativo inteiro então se a despesa Total com pessoal ultrapassar os limites definidos naquela naquele quadrinho que eu dei os percentuais né o excedente terá que ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes sendo pelo menos 1/3 no primeiro então eu pego excesso tenho que reduzir pelo menos 1/3 desse excesso já no primeiro quadrimestre e quais são as providências que ele vai tomar para reduzir aquelas que a gente já estudou na Constituição né reduzir pelo menos 20% do quadro de cargos em
comissão demitir os não estáveis e por último demitir servidor estável tá e se não alcançar nesse prazo o que é que vai acontecer aquele aquele poder vai ficar impedido de receber transferência voluntária ah não você que seja nas áreas de saúde educação e assistência social vala Professor desse instante eu achava que era educação saúde e segurança educação saúde e segurança É para outra coisa pra transferência voluntária é saúde educação e assistência social adivinha a banca troca né Então imagina o cara tá com o limite ultrapassado ultrapassou 100% ganhou o prazo para reconduzir não reconduziu mesmo
assim ele pode receber uma transferência voluntária se for nessas três áreas aqui agora temisa que ele não pode em nenhuma hipótese obara de outro ente sem exceção não pode também não operação de crédito a não ser que seja destinada ao pagamento da dívida mobiliária e que visem ação dases com pessoal se for nessa situção Pode vamos fazer Questão questão cebrasp 19 as despesas com pessoal das agências reguladoras estão sujeitas a limites específicos compreendidos nos limites atribuídos aos poderes executivos de cada ente da Federação eu quero que vocês até pensem bem nessa questão porque é o
seguinte questão maldosa né Essa questão está errada gente por as agências reguladoras presta atenção as agências reguladoras elas fazem parte da estrutura do Poder Executivo fazem porque elas TM de autarquia Então quando você vê aqueles limites lá do executivo Federal por exemplo 40,9 na União ou 49 nos estados ou 54 nos municípios ali dentro você tem sim incluída as agências reguladoras mas dentro daquela tabela você tem um limite específico PR agência reguladora não olha a maldade da questão não tem limite específico PR as agências reguladoras Mas elas estão incluídas nesse valou aqui por isso a
questão está o quê errada questão de número 20 valei Bora ao final do segundo quadrimestre de um dado exercício financeiro um ente Estadual apurou que apurou o montante de 20 bilhões como receita corrente líquida então ele já deu de cara receita corrente líquida 20 bilhões após receber as periódicas para acompanhamento da gestão fiscal o Tribunal de Contas do referido Estado emitiu um alerta alerta você já sabe é quanto 90% para o presidente da Assembleia Legislativa Opa Cuidado para não confundir as coisas quem foi que ultrapassou o limite de alerta foi o Tribunal de Contas ou
foi a assembleia Assembleia a única coisa que o Tribunal de Contas faz é emitir o alerta profess quando Tribunal de Contas el mesmo ultrapassa ele emite um alerta ele mesmo tem problema não então quem foi que recebeu Alerta Assembleia Legislativa em decorrência do montante registrado como despesa de pessoal no âmbito do Poder Legislativo daquele ente federativo Qual é o ente Estadual tem que lembrar que o ente aqui estual então vamos L um ente estual do Estado Poder Legislativo Estadual tá lá na tabela volta aí qual é o limite 3% 3% de 20 milhões dá 600
milhões mas 600 milhões gente é o máximo A questão não quer saber o máximo para que o Tribunal de Contas emitisse o alerta é porque ele chegou em 90% aí você vai ter que calcular 90% dos 600 milhões Aí sim você chega em Opa aí sim você chega em 500 540 milhões aí você encontra o gabarito Então olha o vai e volta da questão né É bem isso viu e cuidado com o poder que tá emitindo o alerta e o poder que tá recebendo o alerta quem vai emitir Alerta é o Tribunal de Contas caiu
ontem na peça técnica do tcdf uma da dos itens da peça técnica era para falar o quê quais as atribuições dos tribunais de contas no que diz respeito controle da despesa com pessoal é isso emitir Alerta quando ultrapassa 90% fazer o controle quando o percentual do limite para inativos está acima de 90% todo o controle de despesa com o pessoal é feito pelo Tribunal de Contas quem sabia isso aqui matou a peça técnica 20 letra C né ó gabarito letra C questão de número 21 os critérios limites para controle da despesa Total com pessoal são
tratados na lei de responsabilidade fiscal de acordo com a referida lei complementar dada a relevância da despesa com pessoal na composição dos gastos públicos a verificação do cumprimento dos limites desse tipo de despesa cabe ao poder legislativo a partir das prestação de contas não cabe a quem ao Tribunal de Contas B é apresentada no relatório resumido de execução orçamentária não é no outro relatório relatório de gestão fiscal a gente vai estudar ainda hoje c é prerrogativa exclusiva das instâncias de controle interno pelo contrário é o Tribunal de Contas atuando como auxiliar né do Congresso Nacional
na competência do controle externo D inclui-se entre as competências da Secretaria do Tesouro negativo Tribunal de Contas e letra e será realizada ao longo do exercício ao final de cada quadrimestre sim ao final de cada quadrimestre o poder Vai publicar o seu relatório de gestão fiscal e dentro do relatório tem a apuração da despesa com pessoal gabarito letra e questão de número 22 a lei de responsabilidade fiscal estabelece os limites com pessoal ativo inativo e pensionista de todos os entes assim o município de Niterói em cada período de apuração não poderá exceder quanto primeira coisa
que a gente já sabe município 60% dos 60 se pro legislativo 54 pro executivo Olha a questão moleza só para saber se você tinha decorado a tabela mas quem não sabe a tabela gente é um terror né sabe nem para onde é que olha isso aqui mas é uma questão fácil tá questão de número 23 ao final de um certo quadrimestre verificou-se que a despesa Total com pessoal de um determinado TRT alcançou 94,5 5% do limite de gastos com pessoal previsto na lrf gente ele bota um número PR cegar você nem é 94 Mas nem
é 95 é 94,5 se é 94,5 você lembra já passou do de alerta porque passou de 90 mas ainda não chegou em 95 que é o prudencial é 94,5 mas já recebeu Alerta né Já passou de 90 diante desse fato tendo-se atingido o percentual de 94,5 acima de escrito todo item que tiver falando fica vedado fica vedado fica vedado tá errado porque ele não fica vedado de nada por que que não fica vedado de nada porque quando passa de 90% é limite de alerta enquanto não chegar em 95 é só um alerta não é mais
nada é só um carão é um puxão de orelha né é uma recomendação dos tribunais de contas é um alerta não acontece nada então tudo que tiver fica vedado fica vedado fica vedado tá errado a letra C diz o percentual de 4,5 excedente terá que ser eliminado gente quando a gente quer eliminar o excesso é quando passa 100% e não quando passa 90 nem quando passa 95 por isso o gabarito é letra d o Tribunal de Contas deverá alertar o referido TRT de que o montante da despesa com pessoal ultrapassou os 90% professor eu achava
que o trib de contas tinha que alertar quando passasse 90,1 gente o Tribunal de Contas el não fica apurando todo dia não ele faz apuração a cada quadrimestre então em determinado quadrimestre verificou que tava em 94 Opa aí o Tribunal de Contas vai emitir o alerta dele tudo certo 23 gabarito letra D e eu vou chamar vinheta e a gente já vai trabalhar com dívida e endividamento não sai daí 30 segundinhos e a gente já volta [Música] vamos nessa pessoal falar sobre dívida e endividamento Estamos chegando na reta final aqui da nossa aula tá dívida
e endividamento para onde é que a gente vai nós vamos dar um pequeno salto tá vamos pro artigo 29 e vamos falar do 29 mais ou menos até o Artigo 35 36 é a parte que interessa de dívida e endividamento Professor faltou 25 6 27 28 A gente vai trabalhar na parte de transferência voluntária e destinação de recurso pro setor privado Então vamos logo pro 29 e o 29 já entrega várias questões de prova por quê Porque é questão de definição lá a gente tem a definição do que é uma dívida consolidada também chamada de
dívida fundada a gente tem a definição de dívida mobiliária a gente tem a definição do que é o empréstimo do que é uma garantia e o que é refinanciamento da dívida quando cai gente é literalidade você é o examinador olhando para esse artigo 29 e vai falando assim rapaz muito fácil fazer uma questão aqui é só embaralhar as coisas de lugar e se torna difícil pro aluno porque o aluno não tem só o artigo 29 para decorar né ele tem um monte de outros artigos e várias outras disciplinas então não sonegue o estudo do artigo
29 porque a gente tem várias definições O que é a dívida fundada ou consolidada é o montante Total apurado sem duplicidade das ob financeiras do ente da Federação e ela geram obrigação para período superior a 12 meses aí você pensa né ah toda a despesa do poder público que é uma dívida para para prazo superior a 12 meses é fundada se for inferior a 12 não é fundada é aí que você se engana porque também integra a dívida fundada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses mas desde que as receitas que vão
bancar aqu el gasto estejam previstas no orçamento Então veja que o critério temporal não mais separa o que é fundada ou consolidada daqu não é que é o que a gente chama de flutuante ou curto prazo essas coisas né isso a gente estuda lá um pouquinho lá na contabilidade tá mas para ser fundada não necessariamente precisa ser superior a 12 meses porque eu posso ter inferior a 12 meses desde que aconteça isso aqui né desde que as receitas que vão bancar aquele gasto estejam previstas no orçamento também se inclui na dívida consolidada dentro da dívida
consolidada vão entrar também toda a dívida que decorre da emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central E falando em títulos toda dívida que decorre de títulos é também chamada de dívida mobiliária então muita gente erra essa questão por acha que se for dívida fundada não é mobiliária não gente eu posso ter mobiliária fundada ou não o que vai depender se é mobiliária e fundada é mobiliária se for emitida por título E se for para prazo superior a 12 meses ela é mobiliária mas também faz parte da dívida consolidada Tá então não acha que se
é uma não é outra não é isso O que é operação de crédito Nós temos dois tipos nós temos a operação de crédito Raiz e a nutela a raiz é o que a própria lrf diz que é operação de crédito vamos lá é um compromisso financeiro assumido em razão de multo uma parte pega emprestado assumindo risco assumindo prestação e assumindo pagar os juros então é um compromisso financeiro em razão de multa duas partes emissão e aceite de título aquisição financiada de bens olha os arrendamentos né arrendamento é considerado operação de crédito até operação com uso
de derivativo também operação de crédito e tem as operações de crédito nutela que elas não são mas se equiparam não necessariamente é uma operação de crédito mas a lrf é para a operação de crédito porque lá na frente a gente vai estudar os limites para endividamento e nesses limites qualquer uma dessas operações vai ser computada como se fosse uma operação de crédito quando faz Assunção reconhecimento ou confissão de dívidas sempre que acontece isso aqui vai acontecer né vai ser considerada dívida consolidada O que é uma garantia é um compromisso de adimplência financeira ou contra atual
assumida por ente da Federação então um ente assume um compromisso e aí vem outro para ser o garantidor da história e no refinanciamento da dívida mobiliária muito cuidado quando a gente refinancia uma dívida a gente não vai colocar os juros dentro Eu só vou refinanciar o principal e a atualização monetária Então veja eu tenho uma dívida de 100 corrigindo aquela Dívida de 100 para hoje que é atualização monetária essa dívida é 10 CCO tá eu fiz só uma correção monetária mas dentro dessa dívida Eu também tô devendo os juros né porque Quem empresta vai cobrar
juros os juros hoje tá em torno de r$ 80 Então na hora de eu refinanciar minha dívida não vão entrar os 100 mais os 5 e os 80 não só os 100 e os 5 por quê Porque os juros da dívida não entram no refinanciamento o governo tem que arranjar uma forma de pagar os juros que ele vai fazer isso através da obtenção do resultado primário né meta de superávit primário então o governo busca ter um superavit primário para abater os juros da dívida porque os juros não entram no refinanciamento refinanciamento é só principal mais
atualização monetária e com relação ao endividamento a gente tem limites e aqui é diferente por quê Porque aqueles limites que a gente tem pra despesa com pessoal aquela tabelinha gigantesca que eu mostrei para vocês está na lrf mas ali é só paraa despesa com pessoal quando eu falo de endividamento é limite para operação de crédito é limite para aro é limite para concessão de garantia é limite para dívida consolidada então limite para endividamento a lrf não dá são limites dados por resolução do Senado são resoluções do Senado e ou do congresso que vão estabelecer esses
limites aqui então são as questões mais difíceis por quê Porque esses Limites não estão previstos na lei de responsabilidade fiscal antes de falar dos limites a gente precisa voltar lá na Constituição Federal para você a anotar isso daqui compete ao congresso nacional dar o limite paraa dívida mobiliária Federal eu prefiro memorizar assim ó tirando a dívida mobiliária Federal que é competência do congresso todas as outras são do Senado fica mais fácil né bem mais fácil porque aí na questão você só vai olhar é dívida mobiliária Federal é o congresso todas as outras são Senado tá
e veja aqui pra dívida mobiliária Federal quem dá é o congresso todas as outras Senado então tudo que você tá vendo aqui basicamente é de resolução do Senado E aí cuidado porque tem limite que até hoje não foi definido viu por exemplo na União a dívida consolidada não tem limite pré-determinado ainda não tem nos Estados e no DF 200% da receita corrente líquida gente 200% é a mesma coisa que pegar a receita corrente líquida e multiplicar por do não não 200% então se determinado estado tem 100 bilhões de receita corrente líquida Qual é o limite
para ele pra dívida consolidada 200 bilhões e os municípios 120% é a mesma coisa que multiplicar por 1,2 se a receita corrente líquida dele é 100 B quanto ele pode ter de dívida consolidada 120 B aí a gente tem alguns limites que são chatinhos né Por exemplo operação de crédito 60% na União 16 para estado e município garantia 60% na União 22 para estados e municípios E aí vem essa desgraça aqui né 11,57 não sei da onde foi que saiu Mas se cair tá aqui a tabela já tá pronta para vocês veja que apesar de
a dívida consolidada pra união não ter limite predeterminado na resolução Olha aí a a gente já tem orientação do CGU né da CGU desculpa da Controladoria Geral da União e o TCU já vem considerando um limite indicativo rapaz não é porque a união não tem limite definido para dívida consolidada que o céu é o limite para ela não tem que ter alguma nota de né tem que ter um corte ali e esse limite hoje é de 350 da receita corrente líquida gente é 3,5 vezes tá isso PR unão e pra dívida mobiliária 650 rapaz 6,5
vezes Lembrando que a dívida mobiliária da união é competência do congresso nacional e não é do Senado tá vendo ó dívida mobiliária Federal quem dá o limite é o congresso o congresso não fez o congresso nem fez a dívida mobiliária Federal e nem fez a dívida consolidada da União mas o TCU já adota como limite 250% para lqu né da consolidada e 650 para a dívida mobiliária beleza aí eu trouxe algumas definições gente que fogem meio que da lei de responsabilidade fiscal mas são retiradas do manual de demonstrativos fiscais deixa logo falar um pouquinho sobre
esse manual porque várias questões trazem a cobrança desse manual o manual de demonstrativos fiscais é mais um manual do governo que traz regras específicas principalmente para publicação de relatórios para publicação de anexos para definições de dívida e endividamento é o manual que orienta todos os entes a Como elaborar seus seus demonstrativos seus anexos seus balanços né como é que monta o balanço patrimonial e esse manual gente que a gente já tá na 13ª edição que é o válido para 2023 para 2024 a gente já já tem a 14ª edição ele é um manual que traz
até o esqueleto olha quem quiser montar o seu balanço patrimonial tá aqui o esqueleto ó ele já dá o modelo com todas as informações é só você colocar o número valor para quem trabalha com contabilidade É ótimo É só abrir o manual vai lá no I love PDF transforma o PDF em Excel meu amigo e preenche o valor pronto perfeito coisa mais maravilhosa do mundo só que as questões usam esse manual para preparar a questão porque não é só quadro que tem lá a gente tem várias informações como é que preenche ess formações tá no
manual de demonstrativos fiscais e várias questões são tiradas dele eu vou mostrar aqui para vocês tá então lá a gente tem definição do que é uma dívida contratual dívida contra atual gente decorre de quê de contrato tem o contrato garantindo que uma parte deve a outra que essa parte assumiu o risco essa parte vai pagar os juros e a outra parte vai sair ganhando tem sempre o rico e o lascado né a gente no caso é o lascado que pega o empréstimo da no Bank para pagar a fatura da no Bank depois a gente não
tem o dinheiro para pagar o empréstimo e a fatura veio do do mesmo jeito né então presta atenção fica ligado a gente tem o conceito de dívida consolidada líquida dívida consolidada líquida tá onde no manual de demonstrativos fiscais nem aparece na lei de responsabilidade fiscal Por que que é líquida aí porque eu tenho que fazer alguma dedução então presta atenção quando eu trouxe essa tabela desses limites aqui pra dívida consolidada ó aqui é dívida consolidada l ida e não Bruta É a líquida para chegar na dívida consolidada líquida você tem que fazer algumas deduções para
fazer essas deduções você tem que saber o que é que tira e o que é que não tira aí eu já trouxe o quadrinho já para aprofundar Eita de acha professor na dívida consolidada líquida Olha só primeiro aqui ó isso aqui que é o manual de rativos fiscais ele dá a estrutura do anexo do modelo o modelo é esse Você só precisa colocar os valores aqui ó aí a gente tem quais são as deduções para chegar na dívida consolidada líquida entenda a lógica presta se você entender a lógica você acerta a questão eu tô dizendo
Guadalupe está devendo R 1000 de dívida consolidada pronto dívida consolidada ela 1000 pera eu vou pegar esses 1000 e já considerar para ver se eu cumpri ou não o limite Calma se a Guadalupe tiver R 300 na conta se ela tem 3 300 na conta com certeza ela vai pegar os R 300 e vai pagar os 1000 que ela deve né Não então a minha dívida consolidada líquida não é 1000 é 700 por é o quanto eu preciso arranjar para pagar porque eu já tenho 300 na minha mão então dívida consolidada líquida é isso é
eu ver quanto eu estou devendo e abater o que tá na minha mão só que nem tudo que tá na minha mão eu posso contar veja Tem coisa que tá na minha mão que eu que já está comprometido como o que já está assumido por meio de restos a pagar processados os processados já foram o quê liquidados os processados já foram liquidados então meu amigo você até pode ter dinheiro na conta mas se você tem restos a pagar processo de 100 você não tem 300 na conta você só tem 200 porque 100 já tá pro
credor aqui entendeu e se já tem valor um depósito que é restituível Se desses 300 aqui meu amigo ela tem 50 de uma aro então ela não tem mais 200 ela tem 150 na mão então a dívida consolidada líquida dela aqui já não é mais 700 né é 850 por quê Porque 50 tá na mão dela mas não é ela tem que devolver é um valor restituível e sem tá na mão dela mas é do credor porque restos a pagar processados pronto com essa historinha você consegue fazer a dívida consolidada líquida é tudo que você
deve menos o que tem no seu caixa mas é tudo que tem no caixa que é seu o que já está honrado para restos a pagar processados tem que abater e o que é restituível é uma aro é uma calção é um depósito tá na sua conta mas não é seu e assim a gente gente chega na dívida consolidada líquida e várias questões trabalham esse conceito quem é que mais cobra FGV tá E aí eu troux também alguns itens que não que não serão consideradas como haveres financeiros gente haver financeiro é como se fosse algo
que está na sua mão mas não é um um direito seu então deveres eu devo averes tá comigo então o manual de demonstrativos fiscais diz itens que na verdade não são averes financeiros ainda créditos tributários e não tributários dívida ativa ué Professor dívida ativa é considerado ativo você vai contar com o dinheiro da dívida ativa na conta não dívida ativa é ativo dívida ativa não é dinheiro na conta ainda eu não sei se o cara vai pagar Então não é uma a financeiro adiantamentos depósito restituível é por isso que a gente abate né O que
é de depósito que a gente vai ter que devolver então tudo isso aqui tá no manual de de demonstrativos fiscais sobre operação de crédito é uma questão que sempre aparece e se torna uma questão difícil porque a lei de responsabilidade fiscal ela não foi feliz na escrita vamos entender aqui a lógica ó Qual é a regra que a gente tem a regra é é vedada a realização de operação de crédito entre um ente e outro seja de maneira direta ou através de uma autarquia de uma estatal O que é que não pode entenda o que
é que é verdado um ente fazer operação de crédito com outro com outro ente a regra é essa não pode gente e claro não esqueça que o banco central não pode mais emitir títulos da dívida pública a partir de 2 anos da lrf ou seja desde 2002 desde 2002 ele ele não pode mais fazer isso aqui tudo certo pronto vamos voltar pra vedação das operações de crédito um ente não pode contratar operação de crédito com o outro aí depois vem a lrf e diz assim ó excetuam-se dessa vedação Ou seja é exceção foge da regra
O que é que se excetua operação entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação Cuidado você tem que desenhar senão você não aprende instituição financeira estatal vou pegar Banco do Brasil Banco do Brasil é uma instituição financeira estatal é uma sociedade de economia mista de quem da União o Banco do Brasil pode fazer uma operação de crédito com outra entidade também da União pode não por quê Porque só fica fora se for com outro ente Então pode Banco do Brasil por exemplo com o estado do do Ceará aí pode por quê Porque é uma
instituição da união com o outro ente da Federação e olha só desde que essa operação não seja para bancar despesa corrente e desde que não seja para honrar um compromisso que não foi contraído com o próprio Banco do Brasil que é quem tá emprestando senão assim era muito bom né e imagina o Banco do Brasil tá fazendo uma operação de crédito com o Estado do Ceará e esse dinheiro é pro estado do Ceará pagar outro banco a Caixa Econômica claro que o Banco do Brasil não vai fazer não meu amigo a gente vai fazer uma
operação de crédito mas é para você não pagar é para tipo refinanciar a dívida aí pode Então veja que são várias situações primeiro tem que ser entre uma instituição financeira e outro ente se for do mesmo ente já não pode não pode e segundo não pode ser despesa corrente ou seja tem que ser PR despesa de Capital Você que escolhe como é que decora se não pode ser pra corrente pode ser para capital é porque a lrf escreveu da pior maneira isso aqui né Desde que não seja para refinanciar dívidas não contraídas junto à própria
instituição então pode ser para refinanciar dívida contraída com a própria com a própria instituição que tá concedendo o empréstimo aí pode porque se não for é que não pode é muito não né não pode se não for para isso não pode se não for para aquilo então é melhor dizer pode se for para isso pode se for para aquilo outro você é que escolhe como é que decora tá apesar dessas proibições isso não impede que estados e municípios comprem títulos da dívida da União para fazer aplicação financeira uma coisa é fazer aplicação financeira outra coisa
é contratar operação de crédito Então os estados e municípios podem comprar títulos da dívida para fazer aplicação de disponibilidade para gerar remuneração Pode sim sem problema nenhum tá veja que o 36 ele né ele corrobora com o entendimento do 35 o 36 diz é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o que a controle na qualidade de beneficiário é por isso que naquele exemplo eu dei o exemplo aqui ó o Banco do Brasil com o estado pode o Banco do Brasil com qualquer município também pode não pode é com o próprio
ente que controla ele porque aí é bom demais né meu amigo aí é bom demais a famosa pedalada eu vou fazer operação de crédito com o próprio ente que me controla e tem tudo para dar certo né tudo equiparam-se a operação de crédito estão verdado ó tudo isso aqui apesar de não ser operação de crédito se equipara a gente já viu lá no artigo 29 nem precisa mais repetir né E não esqueça do parágrafo único do artigo 36 o disposto no caput que é essa proibição aqui não proíbe instituição financeira controlada de adquirir no mercado
títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recurso cuidado porque você acha que entre uma instituição financeira e o ente que ela controla entre o ente controlador não pode acontecer nada né não gente não pode acontecer é uma operação de crédito típica um empréstimo agora adquirir títulos Para efeito de aplicação financeira pode Sem problema nenhum tudo certo vamos pras questões vamos fechar ento com questões depois a gente já vai pra transferência voluntária e transparência pra gente encerrar aqui a nossa lei de responsabilidade
fiscal vamos lá questão 24 a lrf traz diversas definições da dívida pública uma delas é a dívida pública mobiliária que pode ser definida como dívida mobiliária é a dívida representada por título gente de cara na letra a letra b a gente tem a definição de operação de crédito no artigo 29 gente C compromisso de adimplência é garantia recebimento antecipado de valor ó operação de crédito montante Total Opa dívida fundada ou consolidada né é fundada ou consolidada então questãozinha ó de graça definição 2023 cargo de consultor salário para lá de000 24 letra A questão 25 a
lrf tem como principal objetivo a definição de medidas que contribuam pro equilíbrio das contas públicas e que promovam uma gestão fiscal responsável em se tratando do refinanciamento do principal da dívida mobiliária a lrf estabelecer o que ao término do exercício ele não vai exceder qual montante gente a questão decoreba tá lá no parágrafo quarto quando a gente refinancia o principal da dívida mobiliária o valor do refinanciamento é uma operação de crédito tá gente não é de graça não só que o valor do refinanciamento ele não pode exceder o montante do ano anterior somado ao das
operações de crédito autorizadas para pagar acrescidas de atualização monetária não pode ser cobrada outro valor que não seja isso então ó não pode exceder o montante de quem do que é do que eu devia no ano anterior acrescido do que foi permitido por lei então para refinanciar uma dívida eu devia ser ano passado contratei uma operação de crédito para refinanciar a dívida e essa operação de crédito está autorizada no orçamento então o total do meu refinanciamento é o valor que eu já devia 100 mais a operação de crédito que eu fiz basicamente né eu não
posso cobrar outra coisa que não seja isso é o que tá previsto no artigo 29 Parágrafo 4 questão de número 26 com o objetivo de contribuir pro controle do endividamento público a lrf estabeleceu parâmetros para o acompanhamento quadrimestral da dívida consolidada conforme Tais parâmetros se a dívida consolidada de um ente ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre presta atenção o prazo para recondução da dívida é diferente do prazo para recondução da despesa pessoal na despesa com pessoal a gente viu que o prazo para recondução é quanto dois quadrimestres e tem que reduzir 1/3
no primeiro para endividamento o prazo é três quadrimestres três quadrimestres e tem que reduzir pelo menos 25% no primeiro é diferente trouxe essa questão de propósito para você memorizar então ó despesa com pessoal temho dois trimestres para reduzir sendo pelo menos 1/3 no primeiro endividamento eu tenho três quadrimestres para reduzir sendo pelo menos 25% no primeiro por isso o gabarito aqui letra e Tá previsto na literalidade da lei de responsabilidade fiscal e agora vamos falar de transferência voluntária na tela 10 segundinhos a gente já [Música] volta vamos lá pessoal transferência voluntária e destinação de recursos
pro setor privado transferência voluntária a gente vai pro artigo 25 destinação de recursos pro setor privado a gente vai para os artigos 26 a 28 lembra que do 29 em diante a gente já viu endividamento né Vamos falar de transferência voluntária artigo 25 já resumi tudo para você é resumo em uma aula e resumo numa tela olha só o que é transferência voluntária é a entrega de recursos corrente ou capital para outro ente da Federação se o nome é voluntário é porque não decorre de mandamento constitucional e nem é destinado ao SUS porque os né
as destinações pro SUS decorrem de lei tem a lei lá do SUS que você estuda né então é voluntária por nem decorre de lei nem é destinada ao SUS e pode ser valor corrente ou capital pode ser feito por meio de cooperação auxílio ou assistência financeira e quais são as exigências o que a LDO mandar então qualquer transferência voluntária só vai ser feita se obedecer ao que a rdo disser tem que ter dotação específica meu amigo porque vai ser considerada uma despesa ali né tá saindo de um ente pro outro é despesa e o cara
que tá recebendo que é o beneficiário ele tem que cumprir vários requisitos tem que est em dia quanto aos tributos que ele deve ao cara que tá transferindo tem que est em dia com prestação de contas de transferências feitas antes tem que estar cumprindo o mínimo com a educação e saúde que a constituição exige tem que tá menino tem que tá todo certinho o cara com score lá embaixo ele não pega transferência voluntária nenhuma Ó tem que est em Dia com dívida consolidada dívida mobiliária operação de crédito restos a pagar e despesa com pessoal tem
que tá todo certinho gente e tem que ter previsão de contrapartida a contrapartida é o seguinte eu vou fazer um convênio geralmente é por meio de um convênio vou transferir um dinheiro aí pra Vanessa Vanessa toda né trabalhada no yoga Toda Trabalhada finíssima né menina ela se alonga ela se entorta toda não sei como é que ela consegue então vou fazer um convênio para fazer uma transferência voluntária e eu e a Vanessa a gente vai ter um objetivo em comum eu vou transferir um dinheiro para ela ela entra com a parte dela porque ela também
tem interesse essa parte dela que ela entra é o que a gente chama de contrapartida e juntos a gente vai executar algum tipo de gasto público né algum tipo de despesa pública a transferência que eu fiz para ela foi uma transferência voluntária tá E claro gente eu não posso aplicar o valor da transferência voluntária numa finalidade diversa do que foi pactuada no convênio requisitos para transferência voluntária tudo na tela e a constituição tem uma vedação expressa é vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos inclusive por horaro pelo governo federal e estadual
para pagamento de despesa com pessoal de qualquer outro ente da Federação Ou seja eu não posso realizar uma transferência voluntária e o cara que tá recebendo vai pagar folha de pessoal imagina era a mesma coisa de dizer que quem tá pagando o salário do município é a união que o estado é que tá pagando o salário do município não pode tá é verdado expressamente pela constituição e tem uma observação que sempre tem caído em prova voluntária gente é um negócio que é assumido pelas duas partes tanto que a parte que tá recebendo a transferência tem
que entrar com a contrapartida Ela também tem interesse naquilo então se eu faço uma transferência imagina da União para outro ente e aquele gasto é de é de interesse exclusivo da União para atender apenas obras de investimentos da União o cara que tá recebendo basicamente só tá recebendo uma delegação porque a união ela não consegue fazer tudo né se o cara tá recebendo só uma delegação para ele executar algo que é de titularidade só da União Aquilo não é transferência voluntária veja que nesse caso ele nem vai entrar com a contrapartida dele porque ele só
vai ser um braço Executor da União nesses casos não vai se configurar transferência voluntária então a entrega de recursos para Estados DF e município ou consórcio público em decorrência de delegação para execução de ações de responsabilidade exclusiva da União tem que ter isso aqui na questão se for de responsabilidade exclusiva da União gente não é transferência voluntária é só a união mandando outra coisa né outro outra pessoa fazer para ela tudo certo vamos fazer questão de transferência voluntária temos duas aqui questão 27 Para efeito de lrf as transferências voluntárias letra A independem de dotação específica
independe nada tem que ter dotação específica no orçamento a gente viu B decorre determina constitucional pelo contrário não decorre por isso que é o qu voluntária C exigem comprovação por parte do beneficiário que tá cumprindo os limites com educação e saúde perfeito tá tudo Naquele esquema né primeiro esquema que a gente viu D não geram necessidade de comprovação de previsão orçamentária de contrapartida Claro tem que ter a contrapartida a contrapartida é a parte que o cara que tá recebendo o beneficio vai para também obter os benefícios daquele convênio e letra e são utilizadas para pagamento
de despesa com pessoal nunca artigo 167 inciso 10 da constituição federal 27 gabarito letra C questão de número 28 em relação às transferências voluntárias é correto afirmar a elas compreendem a entrega de recursos corrente ou capital perfeito são realizadas a outro ente da Federação a título de cooperação auxílio ou assistência financeira perfeito e três decorrem de determinação não decorre de mandamento porque é voluntária um e dois somente gabarito letra B 29 o município Alfa em 2021 pretende celebrar com o estado Beta um convênio para transferência voluntária de recursos estaduais ao município para fins de execução
de políticas públicas municipais Então é bom você identificar quem tá mandando e quem tá recebendo quem é o beneficiário da história né acerca desse cenário é correto afirmar que o município Alfa letra A somente pode ser beneficiado com a transferência se houver previsto e efetivamente arrecadado ao menos 90% dos tributos não tem isso não gente ele tem que tá arrecadando é tudo B pode utilizar os recursos obtidos por meio da transferência em finalidade diversa Pode não tem que observar a finalidade pactuada c não pode ser impedido de receber transferên voluntária relativas às ações de educação
saúde e assistência social ainda que viole regras de responsabilidade fiscal previstas na lrf gente lembra né Sempre que o ente tiver impedido de receber transferência voluntária mesmo que seja na área de educação saúde e assistência ele vai receber é uma exceção prevista na própria Constituição artigo 25 parágrafo Tero então o cara pode estar impedido de receber transferência Mas se for na área de educação saúde e assistência não tem o que negociar ele vai continuar recebendo mesmo que ele esteja todo quado d o município ao receber a transferência voluntária pode utilizá-los com a finalidade de pagamento
de despesa de pessoal jamais não pode pagar despesa de pessoal e letra e ficará impedido de receber qualquer transferência voluntária não existe isso aqui gabarito 2 letra C vamos passar pro Bloco de Transparência vocês T que dar uma olhadinha gente também nos artigos 26 ao 28 tá estamos chegando aí no nosso horário tá e eu preciso de um tempinho para falar de Transparência para falar de destinação de recursos ao setor privado gente eu já deixei o esquema pronto tudo que você precisa saber tá aqui basicamente onde é que você vai ver artigos 26 a Opa
artigos 26 ao 28 destinação de recursos pro setor privado gente já tá tudo aqui ó olha os requisitos tem que ter autorização em lei tem que atender a rdo tem que aparecer dentro do orçamento ou por meio de crédito adicional Então tudo já está esquematizado E aí eu vou passar o gabarito para vocês a gente já fez 27 letra C 28 letra B 29 fizemos letra c questão 30 o gabarito aí letra e tá gabarito da 30 letra e para vocês treinarem aí com o esqueminha que eu trouxe para vocês próximo bloco A gente encerra
aí com transparência na gestão fiscal é um bloco que sempre tem questões e aparece muito em questão discursiva 10 segundos e a gente já [Música] volta fala pessoal vamos falar de Transparência Nós já vamos pular agora lá pro artigo 48 o que é que você precisa saber de Transparência gente Quais são os instrumentos de transparência e o conteúdo de cada um dos anexos se você não ou dos relatórios perdão Se você não souber quem faz o relatório a periodicidade e o conteúdo de cada um dos relatórios você vai errar todas as questões tá sinto muito
Tem que memorizar a estrutura e eu já trouxe toda a estrutura para vocês Quais são os instrumentos de Transparência garantido pela lei de responsabilidade fiscal tá lá no artigo 48 então quando o governo publica PPA LDO e Loa são instrumentos de Transparência através do PPA o governo mostra o quê diretrizes objetivos metas através da rdo o governo publica o quê as metas as prioridades e através do orçamento o governo dá publicidade também as receitas que ele vai arrecadar as despesas que ele vai gastar o que é que também é instrumento de Transparência a prestação de
contas e o parcer prévio porque a prestação de contas ela fica disponibilizada né Para conhecimento da população e os dois relatórios relatório de gestão fiscal e relatório resumido de execução orçamentária são dois relatórios que a gente vai estudar a gente vai falar também daqui a pouco sobre a versão simplificada dos relatórios a lei de responsabilidade fiscal ela também foi fortalecida com a lei complementar número 131 de 2009 que foi uma lei complementar que fortaleceu ainda mais os critérios de Transparência então o governo também fortalece a transparência não só fazendo isso ele tem que buscar o
quê incentivar a Participação Popular a questão do orçamento participativo incentivar a realização de ências públicas escutas públicas escuta social quando o governo libera o pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade todas as informações sobre as receitas e despesas e aqui meu amigo ó em tempo real Tem que publicar no site em tempo real Como é que tá o andamento das receitas e despesas no governo a gente tem lá os painéis né Tem painel do orçamento qual é o valor da despesa hoje empenhada liquidada e paga você entra lá no portal do planejamento você consegue enxergar então
todos os poderes têm que fazer isso também tá E agora a gente vai para os dois relatórios o primeiro relatório que a gente vai ver gente é o relatório de gestão fiscal o que é que você tem que saber que o relatório de gestão fiscal é cada poder publica o seu Diferentemente do ré o relatório resumido de execução orçamentária só é publicado pelo executivo é um relatório que o chefe do executivo e é pro ente inteiro o relatório de gestão fiscal ele é feito por cada um do Poder então o chefe do executivo publica o
dele o chefe do Judiciário publica o dele o Ministério Público publica o seu a defensoria pública e o legislativo cada um publica o seu segunda coisa ele é quadrimestral quando a gente vai pro ré ó quando a gente vai pro réu ele é bimestral e é só o Executivo publicado pelo executivo só o Executivo faz e ele faz pro ente todo pro ente inteiro é um relatório que ele vai fazer pro ente todinho mas ele faz sozinho então ré bimestral publicado só pelo chefe do executivo relatório de gestão fiscal quadrimestral e cada poder publica o
seu só aí você já consegue matar várias questões só aí você já mata várias questões aí a gente tem o conteúdo de cada um dos relatórios o conteúdo de cada um dos relatórios gente isso aqui é é a parte mais chatinha porque você tem que decorar lembra relatório de gestão fiscal combina com despesa com pessoal se a questão falar de despesa com pessoal você automaticamente associa com relatório de gestão fiscal e veja que o relatório de gestão fiscal dos outros poderes É muito mais simples do que o do executivo porque o dos outros poderes só
tem ó a despesa com pessoal relatório de gestão fiscal combina com despesa de pessoal tá vendo que o do executivo tem muito mais coisa eu vou até pintar aqui de verde ó o do executivo Tem coisas que só ele faz controle da dívida consolidada garantia operação de crédito tá vendo isso aqui só o Executivo faz então só ele que mostra os outros só mostra despesa com pessoal agora a gente vai pro detalhe o último demonstrativo do ano sempre tem algo a mais o que é esse algo a mais além da despesa com pessoal eu tenho
que dizer quanto tem no caixa e quanto eu tô vou ter que pagar com restos a pagar e o demonstrativo simplificado presta atenção presta atenção presta atenção presta atenção veja aqui eu já estou trazendo a estrutura para vocês do manual de demonstrativos fiscais porque na lrf não fala de demonstrativos simplificado olha o que é que essa informação tá trazendo para você o demonstrativo simplificado o Executivo publica em todos os quadrimestres enquanto os outros poderes só publica o simplificado no último isso aqui você só enxerga porque eu tô trazendo já estrutura do relatório do manual de
demonstrativos fiscais porque na lrf não fala disso a lrf fala que o demonstrativo simplificado é instrumento de Transparência mas ela não diz quem vai publicar e Quando publica Beleza então veja cuidado com os demonstrativos Professor Por que que só tem três porque é a quadra quadrimestre e terminou o quadrimestre gente a gente tem um prazo de 30 dias né janeiro fevereiro março abril até 30 de maio maio Junho Julho Agosto até 30 de setembro setembro outubro novembro dezembro até 30 de Janeiro para publicar Vamos agora pro conteúdo do réu Ah detalhe não esqueçam que municípios
com menos de 50.000 habitantes publica só dois relatórios de gestão fiscal Ou seja é semestral muita gente esquece desse detalhe e os Réus eu trouxe aí no material de vocês particularidade gente acerca da Defensoria Pública tá deixa eu contar a historinha para vocês entenderem se você abre a lei de responsabilidade fiscal Você vai ver que sempre quando ela fala de todos os poderes e órgãos nunca tem a defensoria porque a lei complementar é de 2000 em 2000 a Defensoria Pública ela não tinha ainda autonomia orçamentária e financeira como um poder independente era como se a
defensoria tivesse toda dentro do executivo né mas a Defensoria Pública hoje ela é um órgão independente ela tem autonomia orçament financeira Então essas exigências do relatório de gestão fiscal também valem pra defensoria então a Defensoria Pública ela também publica o seu relatório de gestão fiscal mesmo que ela não apareça na lrf por qu porque ela ganhou autonomia com a emenda constitucional número 45 que foi de 2004 então é claro que em 2000 não tinha defensoria pública na lrf Mas ela precisa publicar o seu relatório de gestão fiscal agora uma coisa ela publica sozinha mas os
valores serão computadas junto com o poder executivo tá tá aqui ó os dados relativos à defensorias deverão estar contemplados no demonstrativo do Poder Executivo mas ela faz o dela é só na hora de mostrar que mostra junto com do executivo tá o relatório de gestão fiscal gente também aborda os consórcios públicos não esqueça falou de consórcios públicos se for um consórcio público de direito público lembra que todos os entes consorciados né eles ficam como se fosse fazendo parte ali da administração indireta então um consórcio público de direito público ele ele integra a administração indireta de
cada um dos entes consorciados Então se tem consórcio público naquela jogada aqueles valores também vão ser publicados no relatório de gestão fiscal e com relação ao R Qual é o conteúdo do ré gigantesco Olha o conteúdo do ré deixa eu mostrar para vocês tá pequenininho né o conteúdo do ré primeiro que ele é bimestral lembra e é só o Executivo que faz E aí olha o conteúdo do réu gente balanço orçamentário demonstrativo da execução das despesas receita corrente líquida quando se fala em despesa de pessoal Você lembra relatório de gestão fiscal quando se fala em
receita corrente líquida você automaticamente associa relatório resumido de execução orçamentária tá resultado nominal e primário restos a pagar aí vem coisas gente que só tem no manual de demonstrativos fiscais não tá na lrf ó receita e despesa com desenvolvimento e manutenção do ensino ações próprias dos serviços públicos de saúde e das parcerias público-privadas esses três itens aqui só aparecem no manual de demonstrativos fiscais tudo certo já mostrei o conteúdo já mostrei quem faz já mostrei a periodicidade agora a gente vai apanhar Nas questões ah em relação ao descumprimento não publiquei no prazo não publiquei as
informações do jeito que pede vou ficar impedido de que fica impedido tá aqui Se não cumprir as regras PR transparência se não publicar se publicar em descumprimento o que é que você não vai poder fazer não pode receber transferência Ária A não ser que seja em que áreas educação saúde e assistência e também não pode contratar operação de crédito a não ser que seja destinada ao pagamento da dívida mobiliária isso aqui meu amigo é se descumprir qualquer um dos dois principalmente o prazo né eu tenho 30 dias para publicar depois do período de apuração não
publicou meu amigo sinto muito tá verdado de fazer isso aqui bora lá questão de número 31 pra gente encerrar sobre as medidas que asseguram transparência analise afirmativa a seguir um incentiva a Participação Popular e a realização de audiência pública durante os processos de elaboração e discussão do PPA LDO e Lua isso é critério de Transparência é liberação em pleno conhecimento e do acompanhamento pela sociedade em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e Financeira em meios eletrônicos de acesso ao público também e três adoção de sistema integrado de administração financeira gente tudo isso
aqui é critério de Transparência a gente viu meu povo questão 31 a gente viu onde aqui ó tudo isso aqui beleza vamos pra questão 32 o município Alfa por lei municipal estabeleceu a divulgação Ampla de suas informações e dados contábeis orçamentários e fiscais mediante publicação na versão física do diário oficial do município ao Pretender firmar convênio com o estado Beta para receber transferência voluntária foi informado de Que tal convênio não poderia ser celebrado em razão de inadequação na forma de disponibilização de suas informações e dados diante desse cenário o Estado tem razão ou não tem
razão Qual é o defeito que você achou aí porque o município Alfa quer fechar um convênio com o estado Beta para receber transferência voluntária só que disseram assim ei Alfa não vai ser possível a transferência voluntária porque você está fazendo alguma coisa errada na forma de disponibilizar as suas informações e dados sabe por quê meu amigo versão física papiro no papel é igual você tirar uma nota de dinheiro se for no restaurante pagar pegar uma nota de 100 se achando gente por favor quem é que usa dinheiro papel gente Papel da quem é que usa
né hoje tudo é pix hoje você paga com relógio você paga com tudo menos com dinheiro né mas tem quem use ainda né tem quem use diante desse cenário o Estado então tem razão uma vez que a disponibilização de Tais dados não foi feita e-mail eletrônico de amplo acesso ao público é na internet meu amigo e é em tempo real por isso que o Estado tem razão 32 letra B questão 33 um servidor do setor de informática de um ente público estava organizando os anexos do relatório resumido de execução orçamentária R do último bimestre lembra
que o último tem sempre algo a mais né para publicar no Portal da Transparência após a publicação dos anexos foi detectado que o servidor cometeu um equívoco ao incluir um anexo em que constava uma informação que não precisava estar para isso você tem que voltar na estrutura do relatório resumido O que é que o relatório do último tem que ter a mais a mais de tudo isso aqui ó é esse mais isso aqui o do último tem ó receitas de operação de crédito projeção atuarial dos regimes de previdência rpps rgps e as receitas de alienação
de ativos e onde eu apliquei aqueles recursos eu quero algo que não deva estar lá o que é que não deve estar lá estimativa da compensação da rencia de aceita Professor onde é que tem parceria público e privada a gente viu não tem na lrf Tá vendo como a questão é maldosa não tem na lrf mas Opa Cadê parceria pública e privada tá aqui ó manual de demonstrativos fiscais Então tem que ter gente tem que ter em todos tá o que eu tô colocando aqui é a mais é a mais é no último então questão
30 E3 letra D tem que ter das parcerias públicas privadas tem restos a pagar por poder e órgão tem receitas e despesas previdenciárias tem alienação de ativos tem também o que não tem estimativa da renúncia 33 gabarito letra D vamos paraa questão de número 34 ao analisar documentos e arquivos que compunham a prestação de contas de um ente Municipal referente a um determinado exercício um analista de controle verifica que o ente havia ultrapassado o limite de despesa com pessoal no último quadrimestre do referido exercício lembra da Dica despesa com pessoal você vai lembrar de quê
relatório de gestão fiscal gente não precisa nem terminar de ler mas bora né terminar custa nada porém o analista não localizou nos arquivos enviados informações relativas à indicação das medidas corretivas adotadas pelo ente para recondução da despesa ao limite falou de despesa com pessoal gente as informações estão onde no relatório de gestão fiscal e se o cara ultrapassou ele tem que trazer as medidas de combate e as medidas que ele vai adotar para voltar pro limite permitida onde Dentro do mesmo relatório Então as medidas que ele vai adotar para corrigir o fato de ele ter
ultrapassado vão estar no mesmo relatório ultrapassou coloca no relatório Quais são as medidas que você vai adotar coloca no relatório beleza mas bastava saber da Dica despesa com pessoal relatório de gestão fiscal que automaticamente você já acertava a questão 34 letra c e 35 de acordo com a lrf o relatório de gestão fiscal será publicado até 30 dias após o encerramento do período aqui corresponder qual é o período quadrimestre com amplo acesso ao público inclusive por meio eletrônico e tem que ser né meu amigo Você viu que quando publicou em Diário Oficial f deu merda
o descumprimento do prazo previsto impedirá Até que a situação seja regularizada que a entidade Quais são as proibições receber transferência voluntária A não ser que seja na área de educação saúde e assistência e contratar operação de crédito também não pode a não ser que seja para pagar dívida mobiliária Federal com isso a gente já vai direto para o gabarito letra b não pode receber transferência voluntária A não ser que seja educação saúde e assistência nem contratar operação de crédito com exceção das destinadas ao pagamento da dívida mobiliária E aí fechamos a nossa lei de responsabilidade
fiscal em uma aula tá espero que vocês tenham gostado a gente ficou aqui 4 horas né basicamente aqui no chicote passamos por toda a lei Claro gente que a gente não viu todos os artigos não tinha condição de ver todos os artigos né nessa aula principalmente porque tem artigos que tem menor ência mas que vocês têm que fazer também um dever de casa em outras oportunidades a gente vai trabalhar esses artigos menos cobrados mas a minha missão que era entregar lrf numa aula no resumo com questão a gente conseguiu cumprir não esqueçam da nossa promoção
todos os nossos pacotes estão com 40% de desconto e claro que eu tenho meu xamig Meu Xodó com as assinaturas né você consegue pegar a assinatura por de um ano ou do anos assinatura básica você perde um pouquinho digamos assim porque você não tem a trilha estratégica você não tem o passo estratégico as rodadas de simulados que a gente faz né as rodadas avançadas Então tudo isso aqui é vantagem para quem pega já o pacote premmium E aí você tem que analisar o preço da parcela não olha pro valor cheio porque se você olhar pro
valor cheio gente você não compra nada na sua vida a vida foi feita parcelada Então você vai parcelar o que der porque parcelar da gente compra até o sol né Então olha aí Analisa bem Vale super a pena pegar assinatura Premium por quê Porque tem a trilha estratégica né a trilha estratégica meu amigo você senta a trilha já vai te dizer tudo que você tem que fazer na ordem estuda hoje contabilidade aula 2 Bloco TRS e só vai resolver as questões 9 a 15 é desse jeito que a trilha faz E aí ela vai trazendo
por tarefas quanto mais rápido você cumprir a tarefa mais rápido você cumpre aquela trilha E aí você já pode avançar quando você termina a trilha gente aí vai ter a trilha de pós Edital aí tem a trilha avançada tem a trilha básica tem trilha para todo mundo para quem tá começando para quem tá no meio do caminho e para quem já está no avançado tem assinatura platino também né aqui para quem tem o cãozão estourado né para quem já tem aquele senhor limite Pelo amor de Deus né para quem já tem o seu cartãozinho Black
garante logo o platino meu amigo por porque você vai ter a trilha só para você você vai ter o coaching só para você você tem a comunidade só pra galera que é platino as discursivas já são liberadas para quem é assinante premmium mas é sem correção aqui você vai ter direito às correções E você tem direito também as né as aulas presenciais que é super difícil tá eu mesmo nunca consegui ir porque eu nunca consigo comprar o negócio para pro aulão presencial e vocês sabem que eu Sou concurseiro de longas datas né e assim gente
eu sou rato de cursinho toda aula eu tenho que tá presencial aula de véspera gente eu adoro adoro adoro adoro mas é difícil mas pra galera platino já tá garantido quem fizer a aquisição no Boleto ou no pix tem ainda mais 10% de desconto Então você já sabe como é que funciona a trilha já sabe como é que funciona o passo Lembra que vocês têm o sistema de questões você já resolve tudo dentro da plataforma né e a plataforma Ela é bem interativa Você já tem o pdf você já lê na tela abre o sistema
de questões filtra por assunto não deixa nada desejar dos sistemas que já estm aí no mercado A diferença é que você já vai trabalhar tudo na mesma plataforma Lembrando que tem 30 dias aí para não se arrepender porque você não vai se arrepender tudo certo deixe minhas redes sociais aí quem quiser me acompanhar vá lá no telegram é lá que eu vou colocar o material anotado dessa aula tá indo para lá daqui a uns 5 minutinhos siga lá minhas redes sociais deixa o print deixa o print para mim me marca lá no meu Instagram tenho
certeza que eu vou repostar a gente vai trocar fofoca e eu tenho um monte de babado para contar para você então quem é meu aluno sabe conversou comigo meu amigo é Boca de Sacola é fofoca vai fofoca vem e a gente mantém esse contato aí obrigado pela participação gente cadê os likes likes likes likes likes deixa o comentário aí no chat para essa aula aparecer para essa aula ficar disponível tem que ter muito comentário então taca comentário aí taca Live compartil e depois volta na aula de novo para para revisar e deixa mais comentário Porque
quanto mais vocês comentarem mais essa aula vai ficar em alta e aí eles não me tiram né porque aí eles não me cancelam Então tem que deixar comentário Tem que ajudar o coleguinha pro coleguinha não ser cancelado obrigado gente pela participação cumprimos a nossa missão até a próxima tchau [Música] tchau [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] w [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] he [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] w [Música] [Aplausos] [Música] he
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