Olá boa tarde hoje é quarta-feira 11 de Dezembro de 2024 Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento dos recursos que tratam da responsabilidade das plataformas digitais sobre os conteúdos publicados nas redes os ministros estão analisando a constitucionalidade de trechos da lei do Marco civil da internet a sessão deve começar com a leitura do voto do ministro luí fux o direto do plenário está no [Música] seja bem-vindo seja bem-vinda eu sou a Flávia Alvarenga e até a sessão desta quarta-feira começar você acompanha aqui com a gente no direto do plenário o que que já foi discutido até
agora sobre dois recursos que estão em julgamento que são apontados esse julgamento é apontado como o mais importante dos últimos anos porque essa decisão vai impactar a vida de todos os brasileiros e diz respeito à internet a Karina zolot está com a gente aqui no estúdio a nossa consultora jurídica a apresentadora é a Flávia Alvarenga ela tem pele clara cabelos acima dos ombros veste blazer rosa e blusa preta desinformação fake News racismo enfim é a liberdade de Karina zoloto tem a pele clara cabelos longos castanhos veste blusa de manga comprida branca com um colete bege
e nesses dois casos esses recursos extraordinários o que se discute é justamente se essas plataformas digitais ao atuarem como sensores fazerem uma análise e determinar a retirada desse conteúdo se eles não estariam TOL a liberdade de informação e de expressão dessas pessoas ou se eles precisariam efetivamente eh cumprir o Rigor da lei que exige hoje porque o julgamento ainda não foi concluído de acordo com o artigo 19 do Marco civil da internet uma lei de 2014 diz que as plataformas elas devem por ordem judicial retirar o conteúdo que for ofensiv a ofensivo perdão a honra
a dignidade da pessoa humana a intimidade a privacidade até mesmo a imagem das pessoas que porventura se sentirem ofendidas mas em não havendo Ah uma decisão judicial elas dizem eu não posso retirar de forma eh automática não é cois os meninos ministros falaram desponte própria de manifestação própria sem que haja uma provocação principalmente de acordo com a lei por ordem judicial então o argumento principal trazido nesses dois recursos que é um do Facebook e um do Google é de que essas empresas elas não podem ser condenadas a pagar uma indenização em razão ah da manutenção
de um perfil falso que foi criado justamente para ofender uma professora e nem mesmo por manter a a uma conta ou eh ofensas que foram proferidas contra uma outra é contra uma outra pessoa também nas duas plataformas porque eles não tiveram eles não receberam Essa ordem judicial para retirada desse conteúdo então a indenização que eles procuram ver afastadas nesses dois recursos extraordinários é porque eles dizem veja nós seguimos o Rigor da Lei Agora nós estamos sendo punidos e o que está em discussão é Será que essa previsão na legislação da necessidade de ordem judicial é
proporcional protege efetivamente os direitos da personalidade daquelas pessoas que tiveram que foram ofendidas na rede mundial de computador Será que cumpre o seu Mister Então veja de um lado liberdade de expressão e de outro outros direitos fundamentais intimidade privacidade imagem honra sendo violados como conciliar essas duas situações Essa é a decisão e esse é o embate que os ministros devem enfrentar no julgamento desses dois recursos que já começou desde quatro sessões atrás quatro sessões já hoje já entrando na quinta sessão ainda para tratar desse assun só que a pauta de hoje também tem outros os
itens Porque além dessa questão da exigência de uma decisão da justiça para fazer a retirada remoção de conteúdos ofensivos ainda tem ação que trata da suspensão do serviço do WhatsApp dos aplicativos de mensagens e também uma outra ação que trata de um monitoramento que foi feito em 2020 nas redes sociais de alguns parlamentares e de alguns jornalistas Então temos esses dois itens dos recursos que é continuação hoje Provavelmente o Ministro Luiz fux já deve ler o o o voto dele teremos os outros votos e se houver tempo a gente vai para esses outros assuntos também
mas tudo relacionado à internet tudo relacionado à internet tudo relacionado à liberdade de expressão liberdade de manifestação comunicação acesso a essas informações né então todos esses temas estão interligados e fazem parte e dessa pauta dirigida do mês de dezembro então não obstante esses dois recursos extraordinários já tem nós já temos quatro sessões eh inteiras dedicadas a essa discussão foi sustentação oral né e a leitura do voto do ministro toffol um voto bastante alongado e pelo que o Ministro Dias Eh ó dias fux não Dias tofoli Dias Luiz fux ele se manifestou na sessão plenária da
última quinta-feira vários eh no seu voto no voto do ministro Luis fux há várias Coincidências com o voto do Ministro Dias toffoli Então eu tenho a impressão de que o Ministro Luiz fux deve votar também deve trazer um voto longo mas com essas Coincidências deve ser um voto um pouco mais rápido e depois passamos a a aos votos dos demais ministros é um tema que alcança milhares de pessoas não obstante mais uma vez ah ah são 10.000 processos sobrestadas não é FL repercussão geral tem repercussão geral São mais de 10.000 processos aguardando paradinho ali nas
instâncias onde estão H essa decisão do supremo tribunal federal para Que ela possa ser replicada eh eh de uma forma Eh vamos dizer assim horizontal para que se tenha uma igualdade jurídica uma segurança jurídica na aplicação da decisão que for proferida pelo Supremo em relação a essa melhor interpretação da Lei à luz da Constituição Federal e vamos aguardar que em sendo encerrado esse julgamento porque tudo pode acontecer Flávio embora o ministro eh Luiz Roberto barr tem uma prioridade para que esse julgamento seja finalizado ele não pode ser acelerado por conta do tempo e da necessidade
não há uma urgência mas algum Ministro pode em razão de argumentos trazidos ou pelos relatores ou pelos próprios os outros ministros no momento de fazer o seu voto pode estar convencido de uma determinada linha de pensamento que uma reflexão faz ele mudar de ideia de repente e pode haver um pedido de vista e havendo pedido de vista entram os outros temas que você disse que também estão na pauta de julgamentos desta quarta-feira Então vamos pro primeiro tema né porque o Supremo está julgando esses dois recursos que nós falamos agora na abertura do programa um recurso
é da Google e o outro do Facebook até agora a gente tem o voto do ministro di stofle que é relator de um desses recursos esses recursos tratam da validade de trechos do Marco civil da internet que é uma lei de 2014 vamos ver os mãos meem em redes sociis pelo celular terrorismo ou conteúdos antidemocráticos Quem deve ser responsabilizado por essas publicações uma lei de 2014 o chamado Marco civil da internet estab pessoas conversam por videochamada no cabelos abaixo dos ombros loiros veste camisa vermelha Ela está de frente para a faixada do STF apontado como
ilícito na prática só são punidos quando descumprem uma ordem judicial para retirada do conteúdo os ministros do Supremo julgam se esse dispositivo é ou não constitucional dois recursos discutem as Prim de relator do ministro Faceb SL com peena foto do ministro di aitor usado paraar a noo de relator do ministro regra Marco civ imagem interna do plenário el isso Ruz o risco de censura por empresas privadas eala um advogado faz a sustentação conteúdos na mesma linha O Advogado do Google afirmou que as regras do Marco civil são compatíveis com a constituição e que não o
advogado faz a sustentação condições para remoção de conteúdos sem mediação judicial na retomada do julgamento os ministros ouviram outros interessados no processo para advogada do Facebook o artigo 19 é constitucional porque a segura advogada faz a sustentação da censura é incompatível com a Constituição Federal impor aos provedores de aplicação de internet o dever de fiscalização prévia de conteúdos gerados por terceiros é também incompatível com a Constituição Federal a imputação de responsabilidade civil de forma Ampla e irrestrita pelo não atendimento de notificações extrajudiciais para a remoção de conteúdo a Associação Brasileira de emissoras de rádio e
televisão é a favor de que o STF considere inconstitucional o esse modelo não funciona e por isso não é adotado em outros países do mundo e é pior o modelo econômico ele pressupõe engajamento como foi dito aqui em das plataformas de internet elas pressupõem engajamento as plataformas descobriram quanto mais tempo a gente permanece vinculado nos seus aplicativos maior é a rentabilidade o Instituto de defesa dos consumidores afirma que esse ambiente AP liberdade de expressão mas explora economicamente os usuários bombardeando com conteúdos direcionados e manipulação algorítmica Essa ambiência ela não é pacífica e outro detalhe que
o idec traz Diferentemente do que foi colocado pelos recorrentes é essa dificuldade operacional que eles alegam existir essa dificuldade operacional ela não existe no campo econômico vejam que os anúncios funcionam muito bem seja quer de quem eles venham para gerar o engajamento e daí vem os milhões bilhões e trilhões para o advogado do X o STF deve considerar o impacto regulatório se julgar o artigo 19 inconstitucional entendemos que o artigo 19 se mostra compatível com a Constituição Federal e assim o deveria ser mantido pensando e e é importante que se diga da valoração do impacto
desta decisão do su Supremo Tribunal Federal ao avaliar o artigo 19 deve-se considerar o impacto inclusive regulatório Ou seja a mudança do ambiente e da própria estrutura do Marco civil com a modificação eventual modificação do artigo do artigo 19 e para isso é importante na visão da contribuinte que sejam preservados esses elementos estruturantes que trazem o equilíbrio ao Marco civil da internet já a Advocacia Geral da União se manifestou pela inconstitucionalidade do artigo 19 a união pugna pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 19 eventualmente caso esta Suprema corte entenda por conferir interpretação conforme oferecemos muito
humildemente eh uma opção para reflexão de balizas oportunamente apresentadas em nosso Memorial no início do voto o Ministro Dias tofoli disse que o artigo 19 do Marco civil da internet garante imunidade às plataformas em enquanto não houver decisão judicial artigo 19 não está e é curioso ele não diz que não está de acordo com a constituição diz não está de acordo com o dia a dia do cidadão comum nem é compatível com a atual realidade das redes já difundidas e extremamente ágeis exigindo-se para fazer Face a seus riscos inerentes incluídos os de criação de perfils
falsos e de ação de Notícias falsas um ordenamento jurídico e uma justiça que tenham a mesma agilidade aqui não é teoria não é doutrina é faticamente impossível defender após o dia 8 de janeiro que o sistema de autorregulação funciona falência é total e absoluta instrumentalização e lamentavelmente de conivência E por que digo de falência Presidente falência porque tudo foi organizado pelas redes no dia a Praça dos Três Poderes invadida o Supremo sendo destruído o congresso sendo destruído Palácio do Planalto as pessoas fazendo vídeo postando nas redes sociais chamando mais gente para destruir e as redes
sociais não retiraram nada por quê Porque like em cima de like sistema de negócio monetização esses recursos então tratam da Necessidade ou não de uma decisão judicial para excluir conteúdos ou perfis falsos conteúdos com ofensas com ameaças o relator em parte do voto dele derrubou o artigo 19 ou seja o ministro de estof le considera que o artigo 19 é inconstitucional e no voto dele ele fala o seguinte que deve ser adotada a interpretação conforme ao artigo 21 eu vou ler Karina o que que o ministro di stofle colocou aqui no no fim do voto
dele ele colocou o seguinte como Regra geral o provedor de aplicações da internet será responsabilizado civilmente nos termos do artigo 21 do Marco civil da internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros inclusive na hipótese de danos à intimidade à Vida Privada a honra a imagem quando notificado pelo ofendido ou seu representante legal preferencialmente pelos canais de atendimento se deixar de promover em um prazo razoável as providências cabíveis ressalvadas disposições da legislação eleitoral e atos normativos expedidos pelo TSE Tribunal Superior Eleitoral Karina na prática isso diz o seguinte não precisa da decisão da justiça
se houver um conteúdo com ameaça com ódio com eh que ofenda a minha imagem a minha honra bastaria Se for esse voto lembrando Esse é só o Esse é só a parte do voto do ministro g stofle a gente não tem os outros votos ainda bastaria eu notificar por exemplo a a o Facebook é é o ministro ele exclui a necessidade de ordem judicial para eh que haja qualquer retirada de conteúdo então a própria legislação no artigo 21 Ela diz que ess essas empresas de aplicações né Essas essas plataformas digitais quando elas verificarem e elas
têm que fazer uma fiscalização e tem que exercer sim um papel de sensor para identificar mensagens ou algumas condutas que são ilícitas Principalmente quando envolvam pornografia então quando houver um crime grave aí o ministro acaba elencando várias situações no próprio voto na própria Deão dele o ministro de estó dizendo que nesses casos o artigo 21 ele diz que não precisa sequer de notificação extrajudicial e muito menos de ordem judicial então a lei já diz essas empresas elas possuem tecnologia suficiente para identificar um conteúdo ilícito inclusive criminal e elas devem fazer a remoção de forma imediata
não precisa esperar que a parte ofendida se manifeste 19 dizia que o provedor somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos após ordem judicial específica então isso cai é isso cai mas o artigo 21 ele se ele especifica em casos de pornografia por exemplo e crimes mais graves e aí o Ministro Dias toffoli ao estabelecer que o artigo 21 passa ser a regra ele diz assim olha a ausência de a a não necessidade de ordem judicial não vai alcançar somente aqueles crimes graves mas também essas situações em que envolvam uma uma violação do direito de intimidade
de privacidade dessas pessoas para a responsabilidade civil então ele diz assim nesses casos menos graves Vamos colocar dessa forma basta a notificação do ofendido para que a plataforma faça retirada e nos casos mais graves envolvendo crimes efetivamente ela própria já tem que ter dentro da sua tecnologia e fazer essa fiscalização eh pelos Próprios Meios possíveis pra retirada imediata desse conteúdo para não ser responsabilizada são vários é vários itens que o ministro colocou ele coloca várias situações graves crime contra o estado democrático de direito atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo induzimento instigação ou auxílio ao
suicídio ou automutilação crime de racismo qualquer espécie de violência contra criança adolescente enfim ele as pessoas vulneráveis é exatamente então para esses casos veja não precisa nem de nem de na notificação né uma notificação extrajudicial da pessoa que foi ofendida então a a a a própria empresa deve fazer a retirada então ele dá ao artigo 21 essa chamada interpretação conforme ele faz uma releitura daquele dispositivo para dizer assim olha a a não necessidade de ordem judicial ou de extrajudicial Não é só para esses casos né mas para outros casos graves também e a notificação extrajudicial
vai ser para casos menos graves quando houver uma responsabilização civil uma necessidade de responsabilização Civil para os casos de violação da intimidade vida privada honra imagem dessas pessoas que se sentirem ofendida basta uma comunicação simples para que haja a retirada daquele conteúdo das redes sociais então ele faz uma releitura do 21 e declara a inconstitucionalidade do 19 por quê Porque ele disse que seria absolutamente desproporcional exigir uma ordem judicial para que essas plataformas pudessem agir mesmo quando a pessoa ofendida diz que não foi ela que que promoveu aquela ofensa então a a o ministro ao
longo do seu voto numa das partes em que ele e eh passa pelo seu voto ele diz assim seria um ônus muito grande do Pró próprio usuário das redes sociais ter que recorrer a um advogado esperar a decisão da justiça aguardar o provimento da ação ainda que seja nos juizados especiais que é um procedimento mais rápido mas de toda forma a pessoa vai ter atrás de um advogado vai ter gasto de honorários vai ter que entrar em juízo vai ter que esperar o provimento da ação o juiz acolher aquele pedido para que haja uma indenização
enquanto isso conteúdo continua ali eh se perpetuando e continua a ofensa sendo propagada E aí depois aguardar ainda que essa empresa cumpra a decisão judicial então ele disse é desproporcional não é adequado não é necessário que que se espere que se aguarde essa decisão judicial e seria desproporcional em sentido estrito por isso ele declara essa inconstitucionalidade as plataformas por outro lado como a gente falava no início Flávia argumenta o seguinte Olha a gente não pode ser responsabilizado porque a lei guarda essa essa reserva de jurisdição ou seja ela diz para mim que eu só posso
agir se tiver uma ordem judicial Então tenta De toda forma o Facebook e a Google afastar a condenação pela indenização nesses dois casos concretos su porque são dois recursos como a Carina falou né Carina Google e Facebook um foi um perfil falso de uma pessoa que é o recurso do Ministro Dias stofle e a pessoa pediu para fazer essa retirada do ar pediu indenização e tem o recurso da plataforma que chegou ao Supremo Tribunal Federal e o outro recurso que é do Ministro Luiz fux trata de uma professora ela é de Minas Gerais foi feita
uma comunidade para ela numa rede social que nem existe mais é o Orkut né enfim isso tá nos altos ele é antes do Facebook né Ele é antes do Facebook e foi feita essa comid e Nós odiamos a professora tal para ofendê-la propósito da criação da ela chegou a pedir indenização pediu ganhou mais também tem esse recurso aqui no Supremo Tribunal Federal os dois recursos com repercussão geral então quando a gente fala Facebook Orkut Instagram vai valer para todas as plataformas digitais E por que chegou aqui porque foi o que você falou na nossa abertura
né Carina a gente tem o direito à liberdade de expressão e também a garantia da nossa imagem da noss honra todos direitos fundamentais direitos fundamentais a constituição diz que são invioláveis esses direitos não é da personalidade a intimidade a vida privada a honra e a imagem garantindo em caso de violação ou os danos morais e materiais decorrentes dessa violação e quando a gente fala em dano moral a gente fala num dano que afeta a nossa alma de uma forma que veja tem que ser provada essa dor n é uma dor assim que ultrapassa os limites
Então veja uma professora que há muito tempo da aula vamos imaginar do do interior eu não sei se ela era do interior mas E lembra que o ministro F chegou a ler alguns trechos dos exatamente Então veja a reputação de um professor pode ser completamente destruído a partir dessas informações não verídicas ofensivas então isso causa uma dor muito grande e pode trazer um prejuízo material pode trazer o quê uma eventual demissão ela vai deixar de receber aquele salário e isso é um prejuízo muito grande ou de repente perde a possibilidade de uma contratação ou de
uma promoção em razão dessas informações Então veja quantos reflexos essas isso pode ocasionar e pode ocasionar veja para todas as pessoas inclusive aquelas que sequer tem uma conta numa rede social qualquer rede social nós falamos há pouco mas é sempre importante lembrar qualquer rede social né qualquer rede social então eu não me canso de lembrar do Ministro Alexandre de Moraes eh para dizer veja que isso pode alcançar qualquer pessoa comum porque o próprio Ministro do Supremo num relato que fez durante esse julgamento já ele falou que ele não tem nenhuma rede social que ele mesmo
criou ele não não tem mas ele tem vários perfis falsos e ele não consegue excluir essas contas e ele diz assim eu tenho que ficar provando que não sou eu que criei aquele perfil que só fala mal de mim então imagina a dificuldade né ter que provar que não fui eu que fiz e que quero que retire então é uma situação muito corriqueira normal de acontecer com muitas pessoas e talvez esse seja o motivo e eu acredito que sim que os ministros eh qualifiquem esse julgamento como o mais importante important isso que nós que que
eu ia perguntar agora o Ministro Alexandre de Moraes falou que seria o do ano Ministro di stof al falou que dos últimos 15 anos hoje Karina a gente começa então deve começar com o voto do Ministro Luiz fux aí depois que a gente tem o voto de todos os outros ministros e é tão importante já que você mencionou julgamento é tão importante por quê porque isso tá no nosso dia a dia né todo dia a gente vê um meme na internet todo dia a gente vê um vídeo com informação falsa com ofensas com as vezes
conteúdo de ódio que é muito triste é e pessoas paretic com crimes às vezes é e e não vamos muito longe Flávia a preocupação do ministro G estói também no seu voto e ele traz isso como uma uma exceção mas veja eh existe uma liberdade de expressão que ela é garantida pela constituição e essa inviolabilidade Está prevista lá no artigo 5º mas não é um direito que pode ser considerado absoluto tudo tem limite então a a principalmente em época de eleição essa liberdade de essão e liberdade de informação tem que ser cautelosa por uma informação
falsa em época de eleição pode fazero enorme pode perder o mandato pode perder a renovação e um um candidato à reeleição Prefeito por exemplo como nós tivemos agora esse ano nas eleições em outubro Ah pode trazer um prejuízo muito grande e para reverter isso novas eleições serão feitas não serão convocadas novamente se porventura for comprovado que havia uma uma notícia fraudulenta eh falsa uma fake News então o próprio tribunal TSE eh acabou criando várias resoluções para as eleições deste ano e uma preocupação trazendo luzes não é de uma certa forma mais direcionadas para Inteligência Artificial
Av mas sem esquecer Sem esquecer da preocupa acordos que foram fechados com as plataformas no combate à desinformação A desinformação então as fake News acaba sendo uma uma constante né uma uma preocupação em Pauta Marco civil da internet STF julga responsabilidade de provedores por conteúdos de terceiros aguardando uma posição do congresso nacional a respeito de um novo projeto de lei que trate dessa regulamentação porque a lei do Marco civil da internet é de 2014 14 muita coisa já aconteceu numa velocidade muito grande né então é preciso que isso seja revisto mas os recursos estão aqui
também precisam ser resolvidos é o Ministro Alexandre de Moraes E durante essa esse esse voto que foi proferido do Ministro Dias tofoli Embora tenha se alongado porque são muitas páginas e é um assunto muito candente né assim um um de grande notoriedade eh Nacional o ministros os ministros acabam fazendo ponderações também fazendo alguns apartes durante o voto e talvez esse pode ter sido também um momento no próprio voto do ministro desculpa te derrer mas no próximo no próprio voto do ministro G stofle ele faz um apelo ao poder executivo e ao poder legislativo num prazo
de 18 meses para que seja feita essa tramitação desse projeto colocadas essas novas regras das plataformas digitais né tá lá no voto dele exatamente e o o o eu falava do uma parte que foi feito pel pelo Ministro Alexandre de Moraes em que ele citou os atos atentatórios do dia 8 de janeiro de 2023 e ele e ele disse que houve uma verdadeira falência das redes sociais e dessa autorregulação da internet porque essa essa regulamentação não serviu para nada e acab e e e o e o 8 de janeiro e toda aquela toda aquela depredação
e toda aquela destruição prédios tudo filmado postado as plataformas digitais em momento algum eh interromperam aqueles conteúdos ou bloquearam ou não de permitiram que aqueles aqueles vídeos de pessoas convocando o povo para visualização mais retorno financeiro as empr examente é mais like mais monetização então o ministro falou falou assim olha uma verdadeira falência dessa autorregulação e o Ministro Luiz Roberto Barroso ao chamar esses dois recursos extraordinários quando do início desse julgamento ele fez essa essa explanação e disse olha esse esse tema Não havia não tinha sido pautado ainda porque nós aguardamos estávamos aguardando o poder
legislativo atuar e na ausência da atuação do Poder Legislativo a corte constitucional que é o poder judiciário A Cúpula do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal não pode fechar os olhos diante de viola e direitos fundamentais e aqui estão em cheque o quê liberdade de expressão e também a a a inviolabilidade da intimidade das pessoas da privacidade das pessoas da Imagem e da honra delas que se violadas merecem indenização Então esse tema vem ao Supremo diante da amorosidade ou da inércia ou da do não fazer da não atuação do Legislativo em relação à regulamentação ou
atualização dessa legislação de 2014 vamos esperar então para ver o voto do ministro fux né Carina exatamente o outro item que tá na pauta também para hoje se acabar esse julgamento dos dois recursos é uma ação sobre um esquema de monitoramento de jornalistas e parlamentares em redes sociais A análise começou no plenário virtual mas foi interrompida depois de um pedido de destaque feito pelo Ministro Nunes Marques fachada do STF a legalidade da produção de relatórios a partir do monitoramento de redes sociais de parlamentares imagem Ampla do congresso nacional da repúbl arui desum repter Araújo tem
pele clara cabelos curtos castanhos Claros ela está vestindo blusa preta transparente ela está no interior do Plenário profal Outro ponto abordado são os indícios de desvio de finalidade na contratação de empresa com verba pública para fazer o monitoramento a relatora do caso ministra Med a ministra citou outros princípios violados o da impessoalidade imagem do congresso nacional priso assegurar a liberdade de manifestação polític do regime democrático segundo ela não se tem como lícita conduta de e limitadoras da liberdade de expressão nem se julga válida atuação estatal que dificulte embarace ou restringe a atividade intelectual artística científica
ou profissional garantida pela constituição como manifestação do direito fundamental sobre o qual se constrói a democracia os ministros Alexandre de mora o presidente do STF imagem dos ministros sentados em suas cadeiras os votos para acompanhar a relatora já o ministro André Mendonça divergiu do entendimento com o pedido de destaque apresentado pelo Ministro Nunes Marques o julgamento foi levado ao plenário presencial nessa ação o partido afirma que 116 parlamentares tiveram essas contas fiscalizadas monitoradas o direito à liberdade de expressão também está em questão n essa ação por causa desse monitoramento mas esse monitoramento tem tem um
outro ponto porque foi usado dinheiro público para fazer essa esse serviço né então a ministra relatora Carmen Lúcia considera inconstitucional mas só temos esse voto até porque agora veio pro plenário físico é então Aqui nós temos duas situações é o governo fazendo esse monitoramento com o dinheiro público então haveriam aqui a princípio em tese o que se argumenta do duas inconstitucionalidades e é o que está na pauta para ser discutido também no plenário Então como a gente falou é uma pauta temática envolvendo essa liberdade de expressão E aí Flávia me lembro de ontem do evento
STF inspira em que o Ministro Luiz Roberto Barroso ao abrir o o o evento ele foi o primeiro palestrante ele falou da Democracia constitucional e das características dessa democracia constitucional alternância no poder direito da maioria sem esquecer as minorias por Óbvio Ah e acabou falando também de um populismo eh um populismo autoritário em que ele falava que nesse populismo autoritário Muito ao contrário do que se eh pretende fazer de se tornar uma um líder vamos dizer assim que parece bonzinho Na verdade ele manipula ele acaba manipulando e acaba exercendo buscando exercer um controle principalmente sobre
a imprensa então mon dees e jornalistas vinculado ao ministério da comunicação partido alega que jornalistas senadores e deputados tiveram redes vigiadas se isso não seria de uma certa forma uma manipulação da Imprensa justamente dizendo não é um controle não é uma manipulação é só um controle dos Jornalistas e dos parlamentares eles alegam que na verdade era só uma uma busca nesses perfis e esse monitoramento para saber como estão sendo recebidas ou as questões das políticas públicas Enfim uma uma avaliação da conjuntura política né foi o argumento deles mas o outro argumento é que tá ferindo
a liberdade de expressão é se tem perfil ou não de uma democracia constitucional de um populismo autoritário Como disse ontem o Ministro Luiz Roberto Barroso os ministros é que vão decidir nesse caso trazendo Esse ato do governo que que que busca fazer esse monitoramento Qual é o limite desse monitoramento e se isso viola efetivamente seria uma censura ou se haveria uma violação da liberdade de expressão mantém-se ou não esse ato de monitoramento Essa é a discussão e mais um processo que está na pauta dessa quarta-feira com voto da ministra Carmen Lúcia que lá no plenário
virtual disse que julga procedente o pedido para declarar inconstitucional todo e qualquer ato da secretaria especial de comunicação social e também teve tivemos o voto do Ministro Alexandre de Moraes o presidente Barroso e a ministra rosa que ainda estava no Supremo agora aposentada acompanhar da Rosati então Dino não vai votar hoje Ministro Dino se esse julgamento vier a plenário Ministro Flávio Dino não vota porque é o sucessor da cadeira da Ministra Rosa não é vota Então já há algum tempo a gente não fala sobre isso os julgamentos que começam no plenário virtual e vem para
o plenário físico em em razão de um pedido de destaque eh a a os ministros embora já tenham depositado o seu voto na plataforma virtual o processo começa o julgamento do zero novamente com direito a relatório sustentações orais e a reiteração do voto do relator que pode coincidir com aquele voto que já havia sido lançado na plataforma digital né na na na na no plenário virtual mas pode haver modificações nesse voto até a finalização do julgamento tudo pode mudar os outros ministros Alexandre de Moraes que já havia votado também e quem mais já havia votado
Flávio já votou Alexandre de Moraes Ministro Barroso Ministra Rosa e o André Mendonça mas ele divergiu Ah sim então esses votos eles podem ser confirmados no plenário físico ou podem sofrer alguma alteração o único voto que não muda é o da Ministra Rosa Weber que já foi depositado em razão da aposentadoria ela não pode mais alterar E então fica mantido o voto da Ministra Rosa nesse recomeço de julgamento desses processos que vem para do plenário virtual para o plenário físico quando o voto de um ministro aposentado já tiver sido computado lá na plataforma digital e
como Ministro Flávio Dino sucedeu a ministra rosa na cadeira por ela deixada quando da aposentadoria ele não vota mas sim pode participar faz comentários e geralmente faz muitos comentários dá sugestões e às vezes é até motivo de algumas brincadeiras né a respeito disso el para dar uma leveza sim no tribunal Carina tem outras duas ações uma é é uma adpf arguição de descumprimento de preceito Fundamental e a outra é uma ação direta de inconstitucionalidade que tratam de aplicativos de mensagens instantâneas o caso concreto diz respeito ao WhatsApp por quê Porque o WhatsApp todo mundo deve
lembrar houve algumas decisões da Justiça algum tempo atrás que tiraram do ar depois outra Decisão foi lá e suspendeu aí o sistema voltou lembra que eu Ach todo mundo sem WhatsApp todo mundo deve se lembrar Por que essas duas ações Quais são os argumentos dessa as duas ações é os argumentos são o seguinte Veja a a quando uma ordem judicial busca informações com vamos imaginar a uma decisão judicial precisa de informações sobre uma pessoa e a empresa diz que não é possível passar essas informações porque elas são além de sigilosas São mensagens criptografadas não tem
Como decodificar essas informações aí o juiz para punir a empresa que não cumpriu a ordem judicial foi lá e bloqueou essa forma de comunicação um argumento é veja a punição não pode alcançar outras pessoas que não a própria empresa todos os usuários ficaram sem aquele meio de comunicação porque a empresa descumpriu a a a ordem judicial e outra Essa ordem judicial ao bloquear esse meio de comunicação não estaria ferindo o direito de comunicação das pessoas então outro outra liberdade que também estaria sendo ferida de forma arbitrária que nesse caso também vai ser são questionados alguns
pontos do Marco civil da internet também dentro dessa mesma regulamentação estamos num mais uma vez estamos no mês de dezembro dentro de um um um uma pauta temática né envolvendo essa liberdade de expressão manifestação do pensamento censura liberdades eh envolvendo essa essa comunicação entre as pessoas e os limites para que que isso seja de uma certa forma bloqueado ou não então todo mundo se lembra com certeza vai se lembrar do dia que o WhatsApp ficou mais de 6 horas fora do ar né então pessoas migraram outr apli telone né FL eu digo que é um
caso de amor quando uma pessoa liga pra outra é caso de amor porque as pessoas falam né por mensagem e sempre via WhatsApp é outro aplicativo de conversa mas WhatsApp acaba sendo a o recurso mais utilizado hoje em dia e por duas vezes uma decisão e de um município de Sergipe de um de um juiz federal e outra Duque de Caxias no Rio de Janeiro e aí nos dois Casos eles devem vir para julgamento em conjunto aqui no plenário justamente para se aferir se essas decisões e o alcance dessas decisões eh eh foram acertados não
foram foram constitucionais ou não foram se houve uma violação dessas liberdades e se essa situação ela pode se repetir né Como de fato a aconteceram duas vezes e pode acontecer de novo então a partir do momento em que o Supremo em uma adpf dá uma decisão dizendo olha essa essa decisão violou o direito a a a essa comunicação Isso não pode acontecer mais essa decisão tem caráter vinculante então nenhum juiz no Brasil todo pode dar uma decisão nesse sentido de novo é não pode decidir diferente do que o Supremo decidiu por conta da autoridade da
força vinculante dessas decisões em controle concentrado Então esse também é um tema que está na pauta são essas duas ações e uma que é uma ação direta de inconstitucionalidade também da relatoria da Ministra Rosa da Ministra Rosa que envolve também esses limites dessas decisões é uma é da Rosa e a outra do ministro faquim é inclusive Flávia envolvendo esse tema o ministro Edson faquim a ministra Rosa veber me lembro em conjunto fizeram uma audiência pública também sobre esse assunto julho de 2000 e eu anotei Isso já faz algum tempo tem pelo menos uns TR anos
mais ou menos foi feito uma audiência pública a respito diso audiência pública sobre esses dois sobre esse tema para que os ministros pudessem saber efetivamente eh de que maneira é possível o acesso a essas informações que pelo WhatsApp são criptografadas se tem como recuperar essas mensagens ou não acho que uma investigação policial consegue recuperar né pois é pois é aí tem uma série de de de mas isso lá trás né isso lá trás 3 anos depois muita coisa pode ter modificado Enfim então essa decisão do supremo é de extrema relevância e esses temas complexos e
também do dia a dia Flávia assuntos do dia a dia das pessas assuntos do dia e tem mais de 4 anos sim que houve a a audiência pública porque só uma dessas ações é de 2020 então eu diria que talvez algumas informações já estejam desatualizadas é porque cada dia é uma novidade na internet na tecnologia Dormiu já ficou desatualizado a gente tá falando da questão do WhatsApp são são duas ações né a adpf e a Adi só para lembrar que é bom sempre a gente frisar nesse caso a gente vai ter um um uma julgamento
conjunto julgamento conjunto E a decisão também vai servir para basear eh os outras decisões da Justiça mas são nos recursos que a gente tem a repercussão geral isso é porque aqui nós temos ações como a gente explicar essa diferença sim claro veja as ações elas são propostas por determinadas autoridades que são elencadas na própria constituição lá no artigo 103 da Constituição diz quem é que pode propor esse tipo de ação aqui no Supremo e sempre essas ações elas vão trazer ou decisões judiciais ou atos normativos de natureza estadual ou federal que conflitam com a constituição
E essas decisões nessas ações T eh força vinculante vincula o poder legislativo executivo e judiciário menos o plenário do supremo e nos recursos extraordinários vinculam todos os juízes do Brasil ah entendi a gente vai então começar né a sessão desta quarta-feira 11 de dezembro a gente vê a chegada ao plenário pelo presidente luí Roberto Barroso a ministra Carmen Lúcia também presidente do Tribunal Superior Eleitoral vamos dar sequência hoje deve abrir com o voto do Ministro Luiz fux que é o relator de um desses recursos sobre responsabilidade das plataformas digitais os ministros se encaminham seus lugares
vivo da s muito boa tarde a todos Podemos sentar com a palavra o ministro Lu Roberto Barroso Presidente de20 ele tem pele clara cabelos curtos grisalhos lisos vestea preta terno azul marinho camisa branca e gravata tribal Federal em do ministro baroso tem pele clara cabelos abaixo dos ombros castanhos Claros veste toga preta blaz Mendonça da República Dr Paulo Gustavo G Branco abriu-se a sessão às 1437 sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior não havendo objeção quanto a ata declaro aprovada queria cumprimentar todos os ministros os que participam por videoconferência e os que estão
presencialmente ministra Carmen Lúcia Ministro di stoli Ministro Luiz fux Edson faquim André Mendonça Cristiano zanim e Flávio Dino cumprimento o professor Paulo Gustavo bonet branco procurador-geral da República registro a presença no plenário da professor da daid chamo para continuidade de julgamento conjunto os recursos extraordinários 1796 e 17258 nós tivemos na São passada o voto do ministro dias tofoli apenas Relembrando são recursos com repercussão geral reconhecida que tratam da questão da responsabilidade civil de plataforma no caso do ministro tofoli em linha de princípio pela não retirada de um perfil falso e no caso do ministro Luis
F uma página deut que conteria ofensas a uma professora portanto discute-se aqui a responsabilidade das plataformas por ato de terceiro o ministro di tofoli julgou a emitiu o seu voto e negou o provimento ao recurso e apresentou uma série de proposições para figurarem como teses de julgamento e agora nós ouviremos com prazer o voto do ministro luí fux a quem passo a palavra Ministro luí fux tem pele clara cabelos lisos grisalhos vestea preta Procurador Geral da terno azul marinho camisa azul Clara e gravata Azul quc Nossa decana presente ministra Carmen Lúcia cumprimento os professores que
nos dá uma honra da presença nesta oportunidade cumprimento também o senhores advogados que fizeram excepcionais sustentações numa matéria nova muito instigante e principalmente no meu caso uma questão que sobreleva é o fato de ela se revelar uma matéria relativa ao direito intertemporal porque o o o caso que nós vamos julgar em recurso extraordinário com repercussão geral no meu caso ele e ocorreu antes do Marco legal da internet Marco civil da internet e já o do ministro Toler é posterior Então o meu caso é Orkut e o do ministro tof depois do do Marco da internet
barco civil da internet é relativo a um perfil falso Facebook então feita essa distinção essa pequena observação que eu faço a segunda observação que eu faço sen presidente é destacar malgrado tenha sido do Orkut o que foi que no meu processo se estabeleceu como matéria objeto de repercussão geral posteriormente eu vou fazer evidentemente que uma passagem muito rápida pela história da navegação pelos Mares até a navegação da pela internet com digamos assim os objetivos dessas plataformas mas evidentemente que eu não vou fazer dos Mares da internet fazer aqui uma uma digressão sobre os objetivos os
fundamentos do Marco civil vou passar pelo novo perfil da responsabilidade civil à luz da Constituição Federal e só para que os senhores acompanhem e protejam a suas ansiedades até onde eu vou vou passar aqui pelos direitos pela objetivação dos direitos fundamentais e por último eu vou aplicar as premissas metodológicas ao caso concreto tava com medo que se começasse na invenção da escrita lá no Sué po escrita é não eu ia começar dizendo antigamente para se publicar com vossa excelência é um grande escritor para se publicar a segunda edição tinha que escrever de novo o livro
né mas eu não vou chegar tanto e assim nós vamos Tentarei senhor presidente que o ministro topo explorou a saciedade ministros julgam-se provedores de internet são responsáveis por conteúdos postados em redes sociais e aplicativos de mensagens aos demais integres da corte para iniciar o meu voto senhor presidente ag corte recurso extraordinário 1057 tema 533 da repercussão geral no momento vota o Ministro Luiz fux 1057 258 uma professora de ensino médio do Estado de Minas Gerais requereu extrajudicialmente por carta a empresa Google do Brasil provedora da rede social Orkut a exclusão de uma página digital de
uma comunidade na qual diversos alunos fizeram uma série de comentários ofensivos a sua honra e a comunidade se chamava Eu odeio a aliandra essa era Pina Inicial Ode aliand e a comunidade alimentou a plataforma que reproduziu esse essa essa essa comunidade e que continha o seguinte nessa forma com esse sugestivo tema Eu odeio a aliandra que era uma professora a recorrente seria uma professora mais chata que existe que ela se vestia mal usando sempre a mesma calça não sabendo se ela tinha outra roupa que teria o cabelo de óleo de cozinha e que não utilizava
shampoo Era uma baranga insuportável e que necessitaria de comprar um sutian com enchimento porque parecia não ter peitos Isso aqui é uma notícia de alto relevo const O Google foi repetida várias vezes a ocorrência destas manifestações ofensivas restaram for fartamente comprovada por meio de documentos a costados aos altos com a cientificação da empresa recorrente realizada por meio de carça postada com aviso de recebimento conforme consta do documento TRS nada obstante devidamente cientificada a empresa recorrente se recusou a proceder à remoção da página alegando que o conteúdo denunciado não violaria de forma Clara as leis do
mundo real não havia ainda o Marco civil e também não infringir as políticas internas da plataforma textualmente tá dito isso no documento 3 P ante a recusa a particular lesada ajuizou ação indenizatória ou danos morais em Face da empresa provedora a ação foi julgada procedente por juízo especial Cívil de Belo Horizonte terra da nossa estimada e a empresa Google do Brasil foi condenada ao pagamento de R 10.000 a título de danos morais entendeu a magistrada julgadora em síntese que a responsabilidade da empresa decorria de su missão e praticar conduta que impediria o uso da imagem
da autora de forma Não autorizada por ela não havia mar civil e mais imped que ela continuasse isso é muito importante ser ridicularizada na comunidade escolar especialmente dentro do corpo de sente sou professor universitário desde 1977 uma professora que entra na sala dos professores com esse tipo de pea uma professora que circula pelo p da faculdade uma professora na sal dos professores e convive com a comunidade carrega esse estigma por isso que incede recurso nominado a primeira turma recursal de Belo Horizonte Manteve a sentença condenatória por danos morais aí pergunta se não havia o Marco
civil da internet mas havia a Constituição de 1988 e o que diz a Constituição de 1988 nos direitos fundamentais em cláusula pétria são invioláveis a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação e nós sabemos que os direitos fundamentais depois de uma virada do neoconstitucionalismo eles se tornaram digamos assim princípios ou regras e mais os princípios com normatividade eficiente e eles podem figurar como causa pretende de ações próprias nós estamos julgando uma ação de dano moral e agora em recurso ário
mas isso aqui era o fundamento jurídico da causa Pet num primeiro momento entendo que não se compatibiliza com a constituição um regime de responsabilidade civil que exonere amplamente empresas provedoras de aplicações de internet de atuarem no limite suas possibilidad para preservação de direitos fundamentais lesados em decorrência de conteúdos postados em suas plataformas Principalmente quando são pré avisadas tira isso que isso é violador notificada comprovada comprovados os danos causad a imagem da professora malgrado se afirme Professor Ministro que o dano moral é em re ipsa muito bem esta conclusão que se aplica na vigência também do
Marco civil da internet vale com muito uma razão para o caso concreto em que a conduta lesiva h de particular em cas recorrida se deu em momento anterior à entrada em vigor daquela lei federal e não havia sistema de Norma que afastasse a responsabilidade da requerida Mas por que que não havia sistema de Norma que afastasse porque estal é crime injúria é crime difamação é crime calúnia é crime então o código penal tava em vigor E por que que surgiu Talk Por que que surgiu Isso evidentemente que surgiu para que uma pessoa não fosse perseguida
quanto a sua intimidade privacidade é o que diz o artigo do Código Penal se nós colocassemos tem de tirar quando ocorre crime tá aí consagrado crimes contra honra e stalking que foi recentemente encartado conversava isso com o professor e o meu querido amigo de carreira é Dino Flávio Dino que há pessoas que não tem estrutura moral estrutura emocional para conviver com essas coisas tem pessoas que diante de uma notícia falsa até se matam como aqui é sempre lembrado o caso do reitor da faculdade o que que representa para uma mulher a sua autoestima dizer que
ela tem que usar sutiã diferente porque ela não tem peitos uma professora que convive de turné no ambiente Universitário Isso é o quê isso é legítimo isso é lícito notificada a plataforma se tornou indiferente a isso porque não estava de acordo com as achei interessante essa expressão leis do mundo real Então entendo que isso não compatibiliza com a exoneração total de responsabilidade prevista no Marco civil tendo a recorrente Google do Brasil obtido conhecimento inequívoco da existência do conteúdo porquanto devidamente notificada pela pela recorrida e sendo as as postagens apontadas na notificação obviamente ofensivos a honra
da mesma e ilícita tinha recorrente o dever de indisponibilizar a indigitada comunidade criada na rede social Orkut isso não tinha interesse nenhum eu vou provar que as redes sociais foram criadas PR circulação de notícias de interesse público paraa criação de novo ambiente de negócios Não foi para isso não foi eu vou comprovar que não foi para isso ao deixar de fazê-lo E aí tô de acordo com o voto do meu eh querido estimado amigo e Ministro diof que abordou a questão do artigo 21 da necessidade de comunicação que já é um passo bem adiante ao
deixar de fazê-lo No meu modo de ver cometeu a empresa recorrente a ato ilícito que gerou a recorrida Evidente dano moral razão pela qual a condenação foi por dano moral na origem e com a devida velha se deu de data de forma correta e não foi por outra razão que a nossa Suprema corte destacou como repercussão geral Google rede de relacionamento publicação de mensag na internet conteúdo ofensivo responsabilidade civil do provedor danos morais indenização colisão entre a liberdade expressão deação vers direito à privacidade à intimidade honra e imagem repercussão geral reconhecida PL vir questão constitucional
que acabou se adindo é a seguinte o direito fundamental liberdade de expressão õ que se Garanta provedor de internet imunidade Civil por conteúdo gerado por terceiros ou seja eu não tenho nada com isso nesse caso até pela brilan do voto minist eu adotei a metodologia do minimalismo doutrina dein seguindo a doutrina da professora B ambos em estudos time di Promise de Alexander B todo mundo sabe que essa obra secular nós somos a última etapa que não causamos grandes transtornos daí o minimalismo Dangerous BR aí trao aqui e pra tranquilidade do Ministro Alexandre que me olhou
assim um pouco preocupado o caminho da internet já esqueci os mares o caminho da internet até os dias atuais e aqui é uma obra do professor met ridm que fala early History of internet ou seja a história recente da internet isso aqui é é a Gênese do que nós estamos tratando como é que isso veio acontecendo Então dizer TRE imenso mas diz ele o escopo maior das redes foi a democratização da política e o crescimento dos níveis de Participação Popular nos assuntos públicos Esse foi o escopo já na evolução Quando surge a web 2.0 na
evolução os usuários que eram apenas consumidores começaram a interagir E aí desaparece a estratégia normal da Imprensa de um para muitos e passa ser a fase de muitos para muitos confundem-se assim as figuras de Criadores e dos consumidores e com relação a isso a obra mais atual foi citada ontem no programa é de cham o povo contra democracia o povo contra democracia compania das Letras 2019 isso leva desafios como por exemplo ocorreu com a desinformação por exemplo diz ele e é pertinente ele diz isso ocorreu por exemplo o povo contra democracia uma parte por exemplo
do Povo com a questão relativa à informação dos usuários ideologicamente contra a vacina do covid nós julgamos isso aqui nós vimos isso aqui desafio maior olha como é que era terra sem lei desafio maior defrontou-se a suprema corte americana nos casos levados responsabilização de uma plataforma famosa com dados fornecidos em caso nada mais nada menos pela alcaida alkaida regiment soldados até no Brasil pela plataforma que não tinha nada com isso ela não tinha responsabilidade não havia nenhuma Norma estabelecendo responsabil e ninguém duvida que o aisis e o alkaida araram Soldados no país inteiro tanto que
foi preso um um cidadão de uma região do país que se arregimentou o Isis e ele foi preso antes de ir para lá e ele já tava com projeto de bomba para explodir nas olimpíadas Ministro Alexandre sabe disso porque é um pesquisador do tema então perguntar Quais são os objetivos fundamentais que eram esse Marco civil da internet com esses artigos que eles dispõem Qual foi o objetivo Não Se Pode alegar uma questão até de deferência que a lei do Marco civil da internet ela passou por um amplo debate foram inúmeras audiências públicas c o qu
disseram acontece que no meu pode ver houve um desvio de ótica porque o problema aqui não era nada de liberdade de expressão problema aqui era saber para que que serve isso Qual é a a a utilidade é ampliar o debate democrático Ah tá bom é ampliar debate democrático mas o debate democrático se consegue através de degradação porque a degradação S tem uma solução né É verdade o exercício arbitrário das próprias razões mas já se num ambiente público que diante de uma em verdade uma desinformação aquilo despertava instintos selvagens Qual a pessoa que não tem vontade
de reagir diante de uma moléstia a sua imagem a sua h a sua privacidade a sua intimidade Então os objetivos preos os principais objetivos visados com a edição da lei constam expressamente do artigo 4 que se não me engano foi lembrado pelo Ministro danim na última Nossa no nosso último debate e constam expressamente também na mensagem que instruiu o projeto de lei enviado à Câmara dos Deputados que basicamente exposição imensa em um contexto em que apenas cerca de 45% da população tinha acesso à rede dados de 2011 que hoje as pessoas T mais acesso à
internet do que a justiça que hoje basta um clique para entrar para ter acesso à justiça online e demora muito para ir lá no espaço físico então 45% em 2011 só tinha acesso à rede o Marc civil tinha como diretriz a promoção do direito de acesso a informação direito a acesso a informação com a correlata promoção dessa difusão da informação e ao conhecimento e a participação da vida cultural e Pública vamos vendo os objetivos que foram sendo desvirtuados porque o que dá dinheiro não é bem isso claro que aumentar o mercado de negócio é importante
mas uma fofoca uma inverdade uma feito Claro que dá isso rende é bom é da natureza humana mas mostra o caráter também justamente com vista ao estímulo a Inovação a difusão do acesso e a expansão dos negócios realizados pela internet é que o Marco civil incorporou a regra do artigo 19 então eu quero repetir isso para mostrar pros senhores como que a raça tá completamente diferente da Lei estímulo a Inovação difusão de acesso e expansão de negócios objetivos primordiais e também se inspirou numa reação ao congresso americano após a suprema corte americana determinar o apagamento
de mensagens em casos levados à jurisdição constitucional Estados Unidos justamente com vistas ao estímulo à inovação à difusão do acesso e a expansão dos negócios realizados pela internet é que o Marco civil incorporou a regra de seu artigo 19 com esse escopo a inspiração na legislação comparada é absolutamente óbvia a disposição reproduz ainda com o temperamento a possibilidade de responsabilização pelo não atendimento de ordens judiciais que acabaram gerando a imunidade civil trazida lá em 1996 na sessão 230 do determinado CDA que é o communication distance act norte-americano os especialistas ressaltam que essa sessão 230 que
que deu enseja a artigo 19 ela se deu como resposta do congresso estadunidense a uma decisão judicial da suprema cor do Estado de Nova York no caso staton oakmont versus e prodig service que havia reconhecido a responsabilidade da empresa intermediária que que havia reconhecido a responsabilidade da empresa intermediária que controlava em alguma medida o conteúdo tudo veiculado em sua plataforma por internautas Suprema corte Americana e essa sessão de reação apagando determinadas postagens a suprema corte teve alz de mandar aagar determinadas postagens num país em que está a origem desse problema e aqui eu cito a
obra da professora Kate que fala sobre povo regras e processos da liberdade de expressão online da Harvard School um trabalho que saiu na no jornal na página 1605 diversos autores tanto estrangeiros como BR brasileiros entendem que esta imunidade trazida pela sessão 230 desse ato foi absolutamente essencial desenvolvimento dos negócios dos negócios determinante para o surgimento das Ferramentas que hoje caracterizam a web 2.0 entre as quais Aí sim a gente pode identificar os negócios YouTube Facebook Twitter e Aqui consta um estudo magnífico H várias mãos norte-americano futuro da liberdade de expressão the future of fre Expression
na era digital do professor Jack Bin e do nosso estimado Professor jovem Professor Ronaldo lemos a luz dessa histórica pode se identificar na previsão do artigo 19 do maxo civil em primeiro lugar um Claro objetivo de valorização do trabalho e de prestígio a livre iniciativa por que que eu tô fendo isso meino que eu quero dizer que a razão da Lei era uma e ela veio diferente tem chassi e tem carroceria a carroceria tá aqui o chassi tá ali e aí eu vou até ler logo o artigo 19 pra gente ver que não tem nada
a ver uma coisa outra artigo 19 com intuito de assegurar liberdade de expressão fala nem negócio não fala nem difusão de informação com itudo de assegurar liberdade de expressão impedir a censura o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado terceo se nada a ver o negócio se após ordem judicial específica não tomar providências no âmbito seus limites Olha que zona de conforto a plataforma chega diz assim não não tenho condições não tem como tirar não tem como tirar deixa isso aí isso é para garantir a liberdade
dos negócios e como é que garante a liberdade do negóci degrado a pessoa mas por que que isso garante o aumento de negócios porque isso circula isso viraliza e quanto mais Clique na viralização da degradação aparecem mais anúncios rende mais dinheiro agora eu pergunto a a empresa tradicional pode fazer isso ela não pode fazer isso ela liga pra pessoa pergunta se procede depois publica a reportagem mas ela não sai assim com essa viralização em minutos sem nenhum nenhuma preocupação nenhum monitoramento nenhuma avaliação de atendimento da reclamação do interessado uma constituição federal que tem como um
dos pilares da República o respeito ao ser humano o homem hoje é o centro de gravidade do ordenamento jurídico enquanto H República um dos pilares da República é dignidade da pessoa humana e quando você fala em dignidade Ministro fa ainda que nós remontem a velha teoria canana liberdade é autodeterminação ninguém tem que enfiar pensamento na minha cabeça nem a rede nem ninguém que liberdade de expressão é essa se são criadas bolhas Se as pessoas são levadas a pensar nisso nós temos um trabalho árduo aqui de fazer uma pesquisa profunda dessas causas trágicas se é verdade
ou não minist zendor mas vossa excelência conhece Eu conheço e são pessoas de um bom nível que acredit em tudo acredito em tudo eu já ia mencionar isso depois mas acredito em tudo porque eu ainda Presidente TSE Realizei um trabalho que já havia sido começado pelo Ministro Gilmar Mendes que compôs um grupo de inteligência uma excelência você se recorda um grupo de inteligência para estudar as fake News e eu continuei o trabalho seminal do ministro jilmar Mendes e ali num enquanto a união europeia sobre fake News a jornalista ucraniana disse o seguinte a verdade é
muito intediante por isso aqui é melhor acreditar naquilo que não é verdade mas será que é razoável uma pessoa lucrar com a imagem alheia com a honra alheia com a privacidade alheia por meio de um instrumento que fatura desgraça é isso mesmo é isso que a constituição garante quando ela diz que fundament da República dignidade da pessoa humana então a luz dessa reconstrução histórica já acabei pode se identificar na previsão do Marco civil da internet esse objetivo de valorização dos negócios e do trabalho o reconhecimento acerca dos efeitos econômicos benéficos de um regime de limitação
da responsabilidade civil e da necessidade de preservação de um ambiente propício para negócios digitais consta de alguns fundamentos da mais recente regulação Geral da União Europeia sobre serviços digitais e aqui eu cito digital service act e a plataforma que é uma coisa monstruosa e eu não vou ler então a diretiva por exemplo europeia 2031 dizer o serviço sociedade de informações especialmente os serviços intermediários tornaram-se uma parte importante da economia e da vida de seus cidadãos olha aqui 2001 serviço e modelos de negócios novos e inovadores como as redes sociais em linha e as plataformas em
linha que permitem aos consumidores Celebrar contratos A Distância com Comerciantes possibilitar Aos aos utilizadores profissionais e aos consumidores transmitir essas informações e efetuar transações de forma inédita atualmente a maioria dos cidadãos da União Europeia utiliza esses serviços diariamente a segurança jurídica proporcionada pelo quadro horizontal olha veja o seguinte ministros julgam se provedores de internet são responsáveis por conteúdos postados em redes sociais e aplicativos de mensagens Isso é isso faz parte da Democracia o estado democrático de direito a segurança jurídica proporcionada pelo quadro horizontal de isenções condicionais de responsabilidade aplicá aos prestadores de serviços intermediários estabelecidos
pela diretiva permitiu o aparecimento de muitos serviços novos e a sua expansão em todo o mercado interno aí digo eu esse escopo não tem nada a ver com liberdade de expressão criando uma terra sem lei gerando atritos sociais aqui se disse várias vezes Ah temos que ter um ambiente temos que moderar a sociedade tem que ser melhor a sociedade tem que ser menos raivosa E nós agora nas turmas nós estamos tentando dosar a imunidade parlamentar é só frequentar os recentes julgados Vamos colorir com uma ética melhor o discurso parlamentares que estão usando a imunidade parlamentar
para qualquer coisa Ministro Jan você não toa no um tema bastante relevante que a gente tem com a palavra o ministro Gilmar Mendes conversado e já há precedentes tribunal nesse sentido como vossa excelência indicou na premissa de que eh não há direitos nem prerrogativas absolutos e o próprio texto constitucional lembrava o ministro Dino não faz muito e ele indica e fala expressamente sobre o abuso de prerrogativas parlamentares eh deixando claro cando um acordo de excelência aqui deixando claro que é preciso que eh haja uma funcionalidade algum tipo de uso da imunidade parlamentar para fins que
são albergados pela própria Constituição de modo que é um esforço louvável que o tribunal faz nesse sentido e há uma outra perspectiva que sempre fica perdida por razões políticas que nós eh entendemos eh mas talvez eh não sejam justificáveis é que a própria as próprias câmaras Elas têm um poder de polícia de contenção de abusos que se fazem por isso eh os comitês de éticas as comissões de éticas deveriam eh atuar eh para a preservação na verdade da própria dig idade eh desse locos né a a Rigor eh o o debate parlamentar quando descamba para
ataques para atos eh de vilania para eh eh palavra de baixo calão e isso obviamente desvaloriza a institucionalmente eh a casa que tem isto como palco né então é preciso que eh eh se entenda que isso se faz na defesa até mesmo da imunidade da da da instituição da institucionalidade é preciso ter essa percepção esses dias diante de uma reclamação eh feita eh a um ataque eh a um delegado da polícia federal eh houve a abertura de inquérito a pedido do eminente Procurador Geral da República E aí essas coisas T uma série de implicações não
é aquela pessoa do delegado que está sendo atingido é a instituição Polícia Federal Não é que está sendo vilipendiada e se não houver um sistema de proteção essas pessoas dirão Mas por que que eu estou me sacrificando eu estou me expondo quer dizer isso tem uma série de consequências tocou agora num aspecto interessante Santíssimo porque Qual é o estímulo que a pessoa vai que que a instituição vai ter de monitoramento se não vai acontecer nada você citou a comissão de ética no caso aqui vamos dizer assim o nosso paralelismo da comissão de ética é a
notificação que o ministro tof também explorou quer dizer tem uma notificação tem uma comissão de ética vai que V atuar exp pacto com uma forma mais amena porque também eles têm uma cultura de que o que é mais ou menos para ele para nós é muito mas a notificação já é uma manifestação de que as redes poderiam eh digamos assim monitorar melhor e que no meu mod de ver depois da leitura da Constituição de 88 evidentemente que a imunidade de responsabilidade civil é inconstitucional evidentemente tem que ter uma uma moder pode ser até uma inconstitucionalidade
parcial mas que é é tá fora do daqui da Mura constitucional Ministro F vossa excelência permite Um breve comentário apenas para destacar a importância do raciocínio de vossa excelência quanto a a tipicidade do início do artigo 19 em termos sistêmicos É muito raro haver uma Norma que preventivamente palavra Ministro finalidade é como se se o 121 do Código Penal tivesse escrito assim com intuito de preservar o direito à Vida é proibido matar alguém e isso é raríssimo então isso na verdade é quase um ato falho é uma porque na verdade é uma tentativa de prevenir
ao enunciar o intuito quando o que vem após é exatamente A negação então até a técnica Legislativa mostra eh essa atipicidade que nós estamos aqui a tratar numa atividade tipicamente judicante porque nos últimos dias após o voto do ministro tlo muito bem lançado erudito muito bem fundamentado tenho lido muitos e muitos artigos editoriais comentários de que o Supremo estaria a legislar eh que é algo sempre que me choca que me espanta uma vez que nós estamos apenas cumprindo a função tipicamente jurisdicional de interpretar aplicar a lei e compatibilizá-lo com a constituição isto pelo menos desde
o século X e o certo é que infelizmente aqueles que eh acreditam no mito da boca inanimada da Lei como se fosse possível hav um tribunal que não interprete aliás qualquer atividade humana que ligue lide com linguagem ela é ontológicamente interpretativa o coração de um poeta não é o coração de um médico cardiologista são coisas diferentes até graficamente então é inerente a alma humana e é claro que vossa excelência oferece aqui uma interpretação de grande valor no sentido dessa contradição Insta o artigo 19 Muito obrigado Ministro pin Ministro Joan pela intervenção então por isso que
eu digo que a identificação dos objetivos fundamentais que inspiraram o artigo 19 do maco civil da internet ele tem o condão de aclarar a complexa colisão eventual e suposta de outros outros outras liberdades com os direitos fundamentais direitos fundamentais que sempre se diz que nenhum interesse pode violar um direito fundamental direitos fundamentais que podem vir a ser lesados pelo uso abusivo de aplicações da internet entre os quais os direitos da personalidade nós sabemos que a dignidade humana ela foi conquistada entre lutas e barricadas depois do nazi fascismo e posteriormente a constituição que é o papel
dela transformar o que tá nos tratados internacionais de uma regra constitucional e a legislação íra especifica que tá na Constituição E aí Ministro Janinho o que que houve O Código Civil trouxe os denominados direitos da personal que nada mais são do que a especificação infraconstitucional daquilo que já previa a Constituição Federal Então antes o cenário da suposta colisão de direitos e a definição de um regime constitucional de responsabilidade civil dos provedores de aplicação da internet isso demanda um adequado cauteloso juízo de calibração entre os supostos princípios constitucionais de sorte que rest suficientemente protegidos e proporcionalmente
privilegiados todos os direitos em disputa este juízo de calibração tem de passar necessariamente a meu ver e acredito que Ministro fa tocou nesse ponto pela compreensão das funções que a responsabilidade civil no ordenamento adamente vossa excelência tem um estudo sobre os novos perfis da responsabilidade civil depois do Advento do Código Civil a semelhança do seu colega acadêmico Pietro pel os novos perfis do direito civil e aí então eu começo a traçar como que a constituição passou a tratar a responsabilidade civil então a ideia de pove o giro solidarista que a ideia de culpa ela vem
passando daquela culpa que era uma culpa subjetiva paraa culpa objetiva encarnando a ideia de que o direito vive pro homem não homem para o direito então é preciso que haja essa proteção eu digo eu a Constituição de 88 atenta ao estado da arte previu expressamente algumas hipóteses responsibilidade objetiva relacionados a danos causados manejo da energia nuclear a atuação danosa de agentes públicos exatamente ministros julgam se provedores de internet são responsáveis por conteúdos postados em redes sociais e aplicativos de mensagens sociedade solidária com objetivo fundamental da nossa república e a determinação de o estado proteja outros
direitos por exemplo responsabilidade objetiva na defesa do consumidor e outras e digo eu importante destacar desde logo que a fora estas previsões trouxe a constituição dispositivo expressamente garante do do da reparação Civil por lesões a direitos da personalidade da intimidade da privacidade da Honra e da Imagem e aqui repis meu antecessor a cadeira Professor grau não dá para ler a constituição e tiras há direitos aqui há direitos ali H princípios aqui h princípios al e onde entram as regras os princípios não incidem os princípios T eficácia como Ministro Professor baros estabeleceu eficácia das regras evident
uma regra consal essa a regra do os princípios mesmo o assim nomeado giro solidarista não consistiu apenas no deslocamento do núcleo da responsabilidade civil do elemento culpa para a ideia de risco tendo troc implicado uma profunda alteração na compreensão das funções que a responsabilidade civil exerce no ordenamento e aqui eu digo e vou pular isso aqui porque já dizia o professor Barbosa morira Professor Barbosa morira tem um artigo que trata da tutela preventiva e da tutela ressarcitória nesse num dos temas de processo civil magnífica que eu até onde atualiz um dos volumes dizia ação na
responsabilidade civil muitas vezes se transforma num prêmio de consolação não adianta absolutamente nada eu nunca me esqueço do tribunal de alçada eu fui tribunal de alçada paquim eu nunca me esqueço que aqueles koses na lagoa começaram a ser vendidos Aquilo é coisa fora do Comércio começaram a ser vendidos por uma quadrilha é vendendo que a prefeitura autoriza para explorar para diversão com a lagoa que tem até aquela inauguração da árvore de Natal tem música é um ambiente Espetacular um ar livre começaram a vender aquilo uma organização criminosa começou a vender aquilo e aí a polícia
começou a investigar ela começou a investigar eu foi investigando até que um dia essa organização criminosa vai a um prédio do centro da cidade entra no escritório de um advogado do advogado tin aquela porta que faz barulho para ele ser avisado de vidro com aquelas letras douradas bonitas com nome do advogado no cas era uma advogada ministra Carú E aí sai a notícia quadrilheiros se reúnem com uma advogada partícipe essa mulher não tinha nada a ver com isso nada essa advogado essa profissional não tinha nada a ver com isso eles entraram a gravação ambiental pegou
o escritório dela eles entrando eles entrando no dia imediatamente seguinte ela se rebelou contra aquilo ela notificou ela entrou com a ação e ganhou ação de danos morais houve um recurso e no recurso os componentes do tribunal de alçada inclusive fazia parte meu querido saudoso amigo que eu sempre homenagei Silvio Capanema nesse julgamento min Alexandre ela ganhou e os desador juiz er os juiz a os juízes hoje em dia só tribunal os juízes do tribunal deada lamentaram fizeram alentos espirituais e ela começou a chorar Ela disse assim mas não era isso que eu queria porque
ninguém vai apagar o buling que a minha filha sofreu no colégio ninguém vai apagar o buling que eu sofri na portaria e o ser humano sempre tem aquele germe Não dá para ser quimicamente puro ninguém é então tem aquele vizinho diz eu sabia esse carro dela eu sabia que tinha alguma coisa e é Iron se fosse trágico pois bem é isso que ser pediu comeou BASA maneira Às vezes a reparação prêmio de consolação não adianta mais nada não era isso tava precisando de dinheiro não era isso que ela queria nem dinheiro não era isso ela
queria evitar e nós estamos um passo de conseguir isso com a notificação a que o ministro tles referiu e a que eu também vou acompanhar só que eu não vou terminar o meu voto agora com essa F Isa não é até em respeito ao trabalho denso que o ministro inteiro e não vou terminar também porque eu exerceo meu dever de ofício e os colegas são sempre gentis e não sindicar as nossas palavras e assim que o colegiado convive bem Ministro fux eu li tanto que cansou a vista aqui fazer uma cirurgia tá bom tá bom
mas não vai ser padrão juiz de garantias n não vai ser o padrão juiz de garantias não imagina não eu acho até que o ministro tof bateu o meu Record não mas na homofobia o ministro cel bateu meu querido amigo sim L bateu mas ele merece mas é que é questões Profundas Ela dever uma satisfação pública de ter de se empenhar né não faço questão de prevalecer meu ponto de vista faço questão de exercer o meu dever de ofício acima de tudo com liberdade de expressão de fato no direito contemporâneo o sistema de responsabilidade civil
deve assumir um papel sem descurar de sua clássica função não precisa des curar da função da repar tem que pagar alguma coisa senão vai vai agora me lembrei de outro fat do tribunal deada mas vez o advogado recorreu e diz o seguinte o próprio autor disse que isso não tem preço se não tem preço se essa violação não tem isso não tem preço não lamento né a vida a vida não tem preço V pensa moral dessa não tem preço bom já que não tem PR tem que pagar nada isso é uma ironia né uma blasfêmia
então além foi isso que até o ministro tocou nessa questão ã além dessa questão da reparação tem de ter hoje a responsabilidade civil à luz das escolas mais modernas Inclusive essa que eu sou super adepto que análise econômica e a responsabilidade civil tem essa finalidade que se referiu o minino em relação até responsabilidade criminal que é Esse aspecto PR precaucional prevenção precaução alguma maneira de evitar que o cão morda porque depois que mordeu não adianta e aqui eu cito com maior prazer o professor Nelson rosenvald as funções da responsabilidade civil que foi meu aluno lá
da werge e eu fui para n da turma e a gente disputa isso né Professor baros a gente gosta disso é bom né É bom né então no ponto eu eh cabe destacar que a função primordial preventiva da responsabilidade civil traz uma grande vantagem que reside na criação de incentivos para a elevação dos níveis Gerais de responsabilidade de segurança Isso é uma visão da análise econômica do direito por isso é que eu cito o professor Steven chavel na sua é na sua obra sobre os fundamentos da análise econômica do direito desde 2004 no mesmo sentido
isso aqui esse foi prêmio Nobel Professor Robert Cutter e Thomas hulen professores das Universidades de berkley e illinois que consigam ser a essência econômica do da responsabilidade civil a criação de incentivos para potenciais causadores para que potenciais causadores invistam insegurança e nível eficiente mediante a internalização dos custos dos danos que sua falta de cuidado pode causar não cita aos consumidores as vítimas chão de vítimas e aqui eu cito a obra do professor Ronald do professor Robert Cutter e de ulen Thomas mas para além dos mencionados fundamentos éticos econômicos ainda meu juízo um terceiro fundamento para
a concepção de que a responsabilidade civil deve assumir no sistema jurídico uma função predominantemente preventiva que é o que se vai conseguir evidentemente com respeito das opiniões contrário com essa notificação que eu e o ministro to estamos de acordo trata-se de Um fundamento de ordem dogmática relacionado à dimensão objetiva dos direitos fundamentais ao dever de proteção que dela ocorre eu engresso agora na dimensão objetiva dos direitos fundamentais do dever de proteção suficiente porque aí eu digo o seguinte nós saímos do direito subjetivo de cada um da da proteção do seu direito fundamental e passamos a
dimensão objetiva que assumiu e que assumiu esse direito fundamental a h a imagem privacidade enfim os direitos fundamentais em geral e aí eu digo antigamente se entendia isso como uma dimensão eh especificamente objetiva relativa à defesa jurídica cada cidadão individualmente considerado em Face da ação potencialmente Usurpadora do Estado agora é particular contra particular particular contra a empresa e eu digo o seguinte depois de citar também a o surgimento disso após a Segunda Guerra Mundial que sem abandonar a ideia De que direitos fundamentais são direitos subjetivos a doutrina Passou reconhecer esses direitos uma dimensão objetiva segundo
a qual os direitos fundamentais seriam mais que meros tros individuais em Face do Estado constituindo antes a expressão Mais elevada dos valores nucleares da ordem jurídica democrática e o elemento estruturante da comunidade política fundada e regida pela constituição e aqui nós estamos entrando na questão da Ju fundamentalidade dos direitos fundamentais e eu cito um colega de academia Professor Daniel Sarmento fez aqui uma defesa brilhante da última sustentação sobre a questão da operações das operações policiais onde ele escreve sobre fundament direitos ais e relações privadas cita-se Aquele caso lut pelo Tribunal Federal Constitucional alemão de 58
e naquele julgamento em breve resumo A Corte constitucional alemã decidiu ser legítimo boicote convocado por um clube de imprensa da cidade de Hamburgo her lut contra o filme de um cineasta que durante o regime nazista havia produzido obra cinematográfica de conteúdo antissemita Então nesse acordão que é emblemático da corte constitucional alemã se dizia não se limita a função prpa de serem direitos subjetivos de Defesa do indivíduo contra atos poder público mas que além disso mas isso já naquela época estão falando de 58 5 anos depois do meu nascimento vai além disso constituindo decisões valorativas de
natureza jurídica da Constituição com eficácia em todo ordenamento jurídico E aí Nós entramos nessa novela doutrina da eficácia horizontal dos direitos fundamentais eu não Pudo deixar de citar aqui o professor Ino sarlet que tá citado a sociedade aqui entendo que a menção seu nome já faz Justiça ao ao seu estudo mas eu prestigiei aqui o nosso decano que disse seguinte erig do poder público uma atuação ativa e proativa na na defesa dos direitos fundamentais seu cidadãos pois o estado é o guardião mor desses direitos então essa defesa do Estado e a força senora a defesa
do Judiciário ela exerce esse papel contramajoritário que muitas vezes as pessoas confundem o Supremo Tribunal Federal não é contra majoritário para dar as costas ao povo o judiciário deve contas da sociedade a verdade é que o Supremo é contra majoritário quando ele controla isso que vem na casa do povo que é o legislativo vossa excelência foi do Poder Legislativo e muitas vezes integrante do Poder Legislativo e coerente com as suas posições vocêe votou contra Mas se a lei passa não tem controle preventivo e constitucionalidade tem que trabalhar aqui não tem saída então aqui o professor
e colega jar Mendes sor esta perspectiva aponta a melhor doutrina que a jurisprudência do tribunal constitucional federal alemão passou a reconhecer a ofensa aos direitos fundamentais pelo estado que pode ser tanto na forma de excesso de atuação e aqui é uma expressão que eu vou me arriscar mas ele saberia certamente quanto na forma omissiva de um déficit de proteção E aí é que eu vou exatamente de acordo com o que vossa excelência você mencionou no seu voto há aqui um déficit de proteção e esse déficit de proteção ele faz parte da nossa jurisdição constitucional quem
é que nunca viu falar em sentença aditiva pelo Supremo quem é que nunca ouviu falar que o Supremo implora Ou pede que o legislativo faça isso aquilo o judiciário não tem que parar no meio do caminho ele pode continuar porque depois daqui vai para onde Ora se a prot então eu cito o Menil na sua obra direitos fundamentais controle de constitucionalidade pela qual ten apreço desde 2012 eu peguei o texto gripado de 2012 são 12 anos atrás já tá atualizada já não forneceu mas isso aqui tá lá consagrado Ora se a proteção fornecida pelo Estado
é insuficiente cabe ao Supremo tribal Federal Guardião da Constituição declarar a omissão e ordenar a medida adequada para que os direitos fundamentais potencialmente vulnerados sejam efetivamente protegidos assim é que por exemplo no julgamento do abesc 104 410 a segunda turma nós temos também mas eu procurei prestigiar a segunda Tur a segunda turma discutiu uma questão relacionada à constitucionalidade o crime de perigo abstrato porque hoje mudou essa feição da responsabilidade civil você tem ilícito de lesão tutela reparatória E você tem ilícito de perigo Imagine por exemplo que um imagine por exemplo que alguém queira lançar um
tribunal arbitral particular em copac capana chamado Supremo Tribunal Federal Constitucional de arbitragem pode não pode agora vamos pensar numa coisa comercial vamos lembrar uma marca famosa a outra para lembrar brincadeira que o presidente fez no início aqui nossa amistosa conversa lembrar vamos lembrar aqui da plataforma Google E aí uma outra marca vai lançar uma plataforma chamada gle aí tá tudo pronto ministri para lançar não é Google é Google aí é claro que o Google vai TR juízo com a tutela init isso aí não é Il lesão isso é Il perigo se isso aí lançar as
pessoas sab vão entrar no Google ou na Google e certamente talvez ten até preferência pela goog né Google vai evidentemente e aqui eu cito isso cito ABC 64410 quando a segunda turma tratou de ilícito de perigo abstrato ao versar sobre condutas homofóbicas e transfóbicas reais reais ou supostas quer dizer o aqui a segunda turma invadiu essa questão dizer não tem de prevenir também na de que os direitos fundamentais imporiam o estado dever de adoção de medidas legislativas adequad nós já trabalhamos nisso a sua proteção foi essencial pra conclusão obtida o nosso estimado decano com quem
tenho a honra e o prazer de conversar toda semana no voto condutor olha olha a antevisão do nosso decano Olha a antevisão do nosso decano isso foi na do 26 Olha o que diz Professor Celso Melo nosso querido decano os direitos fundamentais assumem não apenas a função de garantir à pessoas o acesso a posições jurídicas oponíveis ao poder público mas também expressam o dever do Estado de tornar efetiva a proteção a esses mesmos direitos eventualmente expostas a situações de dano efetivo ou potencial Isso demonstra que é responsabilizar só após a decisão judicial de remoção foi
n não foi nisso revela proteção deficiente tanto mais que a manifestação ilícita viraliza em minutos em horas e para o mundo em horas e é por isso que eu entro já no antepenúltimo item da insuficiência inconstitucional do regime vigente E aí senhor presidente não sei que faltou 10 minutos mas se você me me D esse prazo um pouquinho maior que Nós entramos eu termino eu consigo Vossa Excelência em todo prato que obrigado Ministro Ministro Lu Muito obrigado muito obrigado que eu não queria interromper o r voto e mais não vou concluir o voto votar no
meu e no dele no meu e do eminente Ministro de stóp e depois Ministro Deó vai ter de votar no meu só para dar um fôlego à vossa excelência não é só uma questão de legislação insuficiente só para rememorar um pouco vossa exelência já abordou isso isso é há de argumentando tanto o fato é que por exemplo se a Rede Globo se o SBT se a TV Record E a Bandeirantes a Band TV fizerem um anúncio falso do Banco Itaú é elas são imediatamente responsabilizadas se elas fizerem um anúncio falso Procurador Geral Dr Paulo GoNet
do magalu elas são imediatamente responsabilizadas o artigo 19 tem uma proposição ativa não é omissiva é de uma imunidade incompatível com o sistema constitucional vigente é disso que se trata muito obrigado Ministro G sofre então eu digo eu por tudo que foi dito até aqui resta claro que a questão da definição de o regime adequado de responsabilidade civil para as empresas provedoras de aplicação da internet figura a doos temas mais desafiadores paraas democracias modernas as redes sociais e as aplicações de internet em geral que facultam os usuários a criação de de conteúdos em larga escala
terra sem Fronteira pode botar o que quiser ao mesmo tempo que carreiam os benefícios inegáveis da geração de inúmeros novos modelos de negócio porque tem de entender o seguinte o start é o conteúdo depois vem o Ótimo então essa possibilidade que elas têm de ampliar e de expansão da possibilidade da expressão o patamar jamais observado na história humana podem facilmente e comumente são direcionados são direcionados comumente são eu trago a doutrina estrangeira comumente São direcionados à lesão de direitos fundamentais individuais o anúncio vem depois pega na plataforma do Google a notícia que não é boa
porque a menção que não é boa que não é constitucionalmente adequada ela tem 10 números de chamada que vai até se depois queos anúncios para o deslindo necessário então é necessário estabelecer desde logo o pressuposto essencial qual seja que o volume colossal de conteúdo disponibilizado em todo o globo diariamente e a sua velocidade imensa de difusão potencial fazem com que a calibração adequada dos interesses supostamente conflitantes dependa necessariamente de imposição de obrigações legais aos intermediários da comunicação digital e você citou um exemplo agora que exatamente ele caracteriza uma postura na área comunicacional anti isonômica Por
que que os outros T que são obrigados a isso ISS vendendo um ancio sabidamente falso a televisão jornais também lucr o Brasil não admite trabalho de graça tem de lucrar o Brasil é capitalista direit de propriedade direitos sociais também mas só que eles TM uma obrigação na frente disso amazônica Isto é as empresas provedoras de aplicação da internet sem legislação que prevê alguma medida elas T de ter obrigação de monitoramento e aqui eu cito vários autores que dizem que elas têm toda condição de monitoramento Mas elas fazem esse monitoramento e aí que vem a verdade
no e crua a professora Dani kitton kit citron da Faculdade de Direito da Virgínia tratou desse problema na origem Olha o que que ela destaca ela destaca que 95 enfrentaram o desafio eles queriam que a internet fosse aberto e livre mas eles também percebiam que esta abertura trazia o risco de postagem de materiais Ilegais e ofensivos eles entendiam que as agências não poderiam lidar com todo esse material nocivo por si próprio e que elas precisariam que as empresas de tecnologia ajudassem a moderar remover bloquear ou filtrar conteúdos e ela elas ela cita o velho caso
eh straighten oakmont vers prod service e isso foi um trabalho para a edição da sessão 230 pelos deputados cox e wien que escreveram basicamente essa sessão e ela definiu essa sessão no trabalho dela exatamente sobre qual o título do trabalho dela Fight for privacy a luta pela privacidade proteção dignidade identidade e ainda amenizou e amor na era digital então a luz desse pressuposto resta Clara a esta altura insuficiência inconstitucional do regime de responsabilidade esculpido no artigo 19 do Marco civil a imunidade civil trazida pelo dispositivo só permite responsabilização das empresas provedoras no caso de descumprimento
de ordem judicial de remoção e aqui para ppar Ministro Dino nós somos juiz de carreira então só remove depois Deão judicial Justiça e justiça negada a justiça instantânea Utopia então obedeceu o devido processo legal obedeceu contraditório todos os princípios constitucionais revolver só depois decisão judicial Ines é morta aí acabou aí já viralizou acabou a prestação jonal recai No Vazio ela vai ela vai recair naquilo que ele não quer que é só reparação que é o plo de consolação vou pular isso trago aqui isso como fundamento da análise econômica do professor chavel e digo o fato
de algumas plataformas ter eventualmente estímulos econômicos para evitar exp ter própri lesões a direitos praticados por seus usuários não exclui a possibilidade que outras e talvez a maioria tenham exatamente os estímulos opostos no sentido de de fomento de divulgação de conteúdos lesivos como forma justamente de atrair audiência e aumentar sua visibilidade tratamento honesto e urbano não dá dinheiro não dá notícia a verdade dizia yurkova é ediante o que rende é a intriga a fofoca o bullying o stalking que é indiferente para as pessoas que assim o fazem porque elas não tem caráter não tem integridade
o único insumo que elas têm é velhacaria conforme a literatura aponta com alguma frequência conteúdos lesivos de direitos fundamentais tais como fake News relacionar a saúde pública com a política discurso de óo com o Ministro Alexandre foi incansável na sua luta gloriosa e exitosa ou mesmo conteúdos deat pode gerar engajamento substancialmente maior do que conteúdos líos e verdadeiros essas plataformas elas criam o que você chama de Cyber cas cakes ou Filter bbes não tem liberdade de expressão nenhuma criam comunidades as pessoas ficam alimentando aquilo doen de forma doentia Aquilo é doentio acaba a liberdade de
expressão aquilo ali acaba sugando a liberdade de expressão de determinadas comunidades destila completamente enxuga a capacidade de desir o que é certo e errado e nós queremos uma sociedade menos raivosa Se nós queremos uma sociedade menos raivosa tem fazer alguma coisa por isso ministros julgam se provedores de internet são responsáveis por conteúdos postados em redes sociais e aplicativos de mensagens e aqui há um trabalho específico e é vejam que os trabalhos eles são todos trabalhos com títulos contundentes Olha o título do trabalho Olha o título do trabalho do professor kusten escrevendo para a universidade de
Oxford não paraa Universidade de já agora 2021 free Speech in Age of Deception quer dizer a liberdade de expressão na era da decepção E aí eu chego à conclusão que esta altura vote vossa excelência minist assim como eu procurei seguir a minha balinha traz premissas inaceitáveis eu peço toda ven aqueles que entendem contrário a redes sociais em conjunto com já mencionados benefícios negociais Elas têm gerado por todo mundo o que Jung harmans chama de mudança estrutural da esfera política ele diz trata-se de um fenômeno das chamadas câmaras de eco eco Chambers em que determinados grupos
sociais alimentam e amplificam todas essas notícias e essa obra dele sabe quando é ministro André mendonza 2023 e Sabe queer tem que ler duas vezes e diz assim uma nova mudança estrutural na Esfera públ E aí então eu fic bastante lisado no fato dele concordar [Música] que a liberdade pode lev a supressão da Liberdade essa liberdade com essa criação dessas Eco Chambers leva a falta de liberdade você liberdade é autodeterminação você pensa que você acha não o que que a plataforma acha ou o que que a plataforma divulga Mas aquela história uma mentira repetida númeras
vezes verdade e aqui é uma defesa muito enfática das plataformas no sentido de que o melhor é autorregulação deixa com a gente deixa com a gente não acabaria aquilo que não acabou até agora né min Alexandre e aí aqui esse trabalho insuperável da Universidade de Stanford evn Duck ela escreve algo mais do que o contundente ela diz o seguinte a promessa de formalismo na moderação de conteúdos é falsa em outro sentido mais literal também as plataformas não querem não querem nós estamos caindo numa falá de liberdade de expressão tem nada a ver com liberdade de
expressão isso aqui é um b de idade para continuar do jeito que tá elas usam a linguagem dos direitos e dos ideais mas não pode ser esquecido o fato que elas são negócios que visam a maximização dos seus lucros isso uma autora americana especializada no tema que nesse país que a maior democracia do Brasil diz essa pretensão de moderação é falsa não é aí que reside a questão e se ficar esse artigo que ela diz que se tiver condiçõ tira a que é pior a não há nenhuma razão para assumir que seus interesses se alinham
aos interesses sociais e todas as outras razões para pensar exatamente o contrário o que ela serve para ajudar e evitar certas formas draconianas de manifestação e dispensa da regulação governamental não a a regulação judicial é é governamental nós somos parte do do do estado brasileiro Nós não somos funcionários do governo S funcionários do Estado então nós temos a função de regular também a atuação dos demais poderes então diz ela mas há histórias constantes de plataforma descumprindo suas próprias regras quando isto serve a seus interesses políticos e comerciais verdade ou não é Ministério esta característica rest
demada aqui no Brasil recentemente na Folha de São Paulo no dia 10 de Abril de 2024 Angela Pinho na plataforma citada www F reduziu transparência remoção de contas e diz digo eu daquela peça jornalística consta que desde que aede social Twitter foi comprada no ano de 22 por um conhecido bilionário não sei alexand quem não sei min quem é olha o que que houve sabe o que que houve houve uma demissão em massa dos funcionários que fazeram moderação demissão em massa de funcionários se ocupavam com atividade de moderação recentemente aqui está o professor e colega
Jumar Mendes a lei alemã para melhoria da aplicação da Lei das redes sociais NZ DG não me arrisco a pronunciar passou eu só sei falar Burger leich gazet Bear passou a impor as redes sociais uma série de deveres de Transparência relacionadas às políticas internas de moderação de conteúdos em síntese prevê Olha o que que a le lemba prevê ela prevê que o tempo decorrido entre a reclamação acerca da ilicitude do conteúdo e a efetivação da adoção de providência moderadora é muito distante por isso Ministro é que eu entendo que estamos de acordo muito embora eu
sei que uma excelência é sempre aberta o diálogo No meu modo de ver notificado e remoção tem ser imediata inverte o ônus da judicialização é a plataforma que tem que fazer o que faz hoje pedir autorização o juiz para botar de novo agora sobre o novo crio que nós sabemos qual vai ser não nós dois esperar conjunto do colegiado por isso eu defendo a remoção imediata não emo razoável notificou tira quer botar de novo judicializa eu vou pular essa parte Senor Presidente mas dizer que essa proposição deiz por decisão judicial ela foi severamente criticada na
dpf 130 mais recentemente no re 1075 412 tema 995 da repercussão geral esta característica de comunicação realizada pelas redes sociais tornam obsoletos os tais direit de resposta previsto antiga Lei de Imprensa muito embora entendo que toda lesão com corresponde uma ação né todo direito corresponde uma ação que o possa contemplar e a responsabilidade posterior consagrada pelo plenário da da Imprensa da da do Supremo Tribunal para a imprensa da dpf mais recentemente no re tornou-se obsoleta há um Óbvio contraste entre a mencionada capacidade de de difusão da informação das redes e a demora natural dos processos
judiciais e hoje hoje a palavra de ordem é eficiência da Justiça país que não tem a justiça eficiente que não abre o qu que não resolve que não determina que não que não leva a um jornalista de alto de Alto expertia dizer o homem certo na hora certa hoje o sistema de Justiça tem de ser eficiente porque se ele não for eficiente ele é conjurado do ranking do e business ele ele é afastado de todos os programas de investimento Global o investidor se eu tiver um problema se tiver um problema seu processo ele vai começar
em TR mora terminar no Supremo Trend foi min com ele vai levar 20 anosim eu não quero não seu processo vai ter uma duração razoável quanto tempo 10 anos não seu processo vai ter um precedente ah mas tem não aí que não respeita o precedente E aí nós vamos vivendo de relações pra segunda para segundo plano também anoto que o plenário do supremo no julgamento do R6 36 331 tema 210 da sistemática da repercussão geral teve a consagração E aí isso é importante teve a consagração de uma tese pelo Ministro Mendes no sentido seguinte não
não existe uma cláusula pétrea de parâmetro de responsabilidade civil nós evoluímos há uma evolução da responsabilidade civil então quando nós tratamos aqui da responsabilidade das companhias aéreas o ministro destacou em primeiro lugar é fundamental afastar o argumento segundo o Qual o princípio constitucional que põ a defesa do consumidor não impede que se crie novas formas de responsabilidade civil quando vossa excelência defendeu o tratado por essa razão é que a despeito da insuficiência da disciplina do 19 do Marco civil o Supremo pode criar uma nova regra principalmente à luz da dimensão objetiva dos direitos fundamentais não
eu quero L dar essa onda e terminar meu voto não eu sei é porque não quanto tempo vaiar 10 não eu vou eu vou passar a presidência pro Ministro faquim que eu tenho um voo agora tá bem eh Eu apenas vou havia comunicado aos colegas pedir Vista antecipada nos dois casos e nós retomamos o julgamento na próxima quarta-feira Voss excelência pede V antecipar depois dos dois casos então o ministro não não acho que não acho que sem nenhum problema o ministro toffol votar no meu caso no caso do ministro frux no Ministro tofol já ouvi
se é também do jeito que oav cência fica à vontade mas eu não vou concordar não não não vejo nenhum problema com exelência vote mesmo no meu pedido de vista e trari na quarta-feira que vem tá bem boa viagem Presidente eu vou eu levo mais 5 ou 10 minutos isso é o resumo então eu aqui baseado nessa premissa eu estabeleço que a sistemática do artigo 21 que foi algo também mencionado com é com ênfase pelo Ministro zanim depois do voto do ministro tople ele deve ser aplicado para todo e qualquer conteúdo ilícito veiculado à redes
sociais gerador de danos individuais ofensa a honra a imagem a privacidade Aliás o ministro Tino deu uma excepcional ideia porque ele disse assim tudo que é crime no cor penal stal é crime injúria é crime difamação é crime calúnia é crime não podemos ficar indiferente a isso ST é crime Como já e o ministro Dino lembrou que AC caso que pessoas até se matam AC caso o ministar lembra todo momento quando pode que o reitor da Universidade de de Curitiba né não teve estatura emocional aguentar Florianópolis Florianópolis não teve estatura emocional para suportar aí eu
continuo essas questões e aí digo existe portanto meios técnicos para identificação espontânea de determinados tipos de discurso penso que o r dos discursos dotado dessa lesividade qualificada justifica a imposição de obrigação de vigilância e deve ser integrado pelas esses mensagens O que é crime discurso de ódio racismo pedofilia incitação à violência Apologia Abolição violenta do Estado democrático de direito Apologia do golpe de estado outras questões que V excelência mencionou que eu acho que se encam num conceito Geral de crime num conceito Geral de crime aí eu defino o que que é discurso e ó Todos
sabem o que que que é uma ofensa criminosa e aí cito o pacto nossa nossa declaração de direitos humanos que é o pacto São José da Costa Rica que prevê decreto 678 de 92 que a lei deve proibir toda a propaganda em favor da Guerra bem como toda a Apologia o óo Nacional racial religioso que constitui incitação à discriminação à hostilidade em geral e ao Crime à violência o racismo à violência isso tem em todos os votos do Ministro Alexandre Moraes que define consigna AD demais que como todos sabemos as redes sociais oferem lucros cada
dia mais por meio de impulsionamento remunerado de conteúdo e aqui é um plus trata-se dos casos em que empresas particulares pagam pagam diretamente as redes sociais para que seus algoritmos impulsionem de modo excepcional e privilegiado suas postagem pagam quero tantas vezes essa postagem pagam no caso de paga mediante recompensa que é uma recompensa nestas hipóteses entendo necessário Nas questões de pagamento e funcionamento a responsabilidade civil das empresas provedoras de aplicação em todas as situações em que houver lesões a direitos individuais e coletivos e terceiros a obtenção de lucro direto que advém do serviço de Publicidade
prestado pelas plataformas digitais justifica que se lhe impõe um anos mais elevados de verificação da dos conteúdos cit aqui mais uma vez uma passagem muito interessante do ministro C Melo que afirma que como tantas vezes afirmado no plenário do Supremo Tribunal Federal um dos mais preciosos privilégios dos cidadãos é uma república fundada em bases democráticas e como condição c não da li participação política e portanto a própria democracia E aí eu Uno a dpf 187 do Ministro Celso de Melo e essa última expressão que Visa a enfatizar a timbrar a liberdade de expressão com a
participação política e própria da Democracia a di 4451 da relatoria desse estimado amigo Alexandre Moraes publicado no DJ de 6 de Mao de 2019 e aqui para encerrar a proposi Eu aponto a obra seminal de Ronal que afirma que a liberdade de expressão também ostenta uma razão de ser dita constitutiva ligada à própria ideia de dignidade da pessoa humana tanto dos cidadãos emissor emissores como dos discursos quanto dos receptores e aqui então também perco um pouco A modéstia de citar um uma um acordo meu populando cito caso el vanger que o ministro Deó citou e
apenas do caso el vanger eu só tiro uma expressão o caso vang uma enta magnífica né o preceito fundamental liberdade de expressão não consagre o direito à incitação racismo dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas elitos como sucede com os delitos contra honra tá dito no caso prevalência do princípio da dignidade humana e da Igualdade jurídica possibilidade e digo eu tudo isso leva a possibilidade de responsabilização civil das plataformas digitais que cria para as mesmas obrigações específicas a vigilância de conteúdos que não conjura a possibilidade do Cidadão ar reclamar ser
atendido e inverter o ônus da judicialização você notifica ela tira E se ela quiser colocar de novo Faz como faz hoje toda hora estamos recebendo as reclamações inclusive com fulco na lei de na julgado da Lei de Imprensa para reincluir aquilo que foi determinada a retirada às vezes por juí primeiro grau então nós sabemos aqui que o meu caso é diferente do caso do ministro ó caso vistoli é perfil falso meu caso é uma notícia ofensiva a honra eu tenho o resumo aqui dos casos práticos os senhores já conhecem pela própria pela próprio relatório então
eu entendo que no meu caso foi correta a decisão houve notificação a plataforma se recusou botou 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 você clica ali tava tudo ali depois a plataforma é aberta não vem só isso né V uma série de coisas monetariamente recompensadas e no caso do ministro gof não não retirou então digo eu resto foi controvérsia no caso do do ministro tle que ão logo se ind existência do perfil criado fraudulentamente ele certificou a plataforma e tendo sido do comunicado da ilicitude não retirou não retirou por isso que nesse
cenário Eu também entendo que deve haver condenação então senhor presidente em exercício Ministro faquim queridíssimo também quero gerar cú tratei todo mundo com amor deixar tratar eu então senhor presidente eu tô negando o provimento do Google não da goog Tô levando não tô negando provimento do Google e tô também negando provimento nos termos do Vot do relator mas como o meu é mais de minuto postura mais minimalista eu tô propondo o seguinte mas eu sei que todo mundo vai debater por fim a disposição do artigo 19 do Max civil da internet não exclu possibilidade responsabilidade
civil dos provedores de aplicação de internet por conteúdos gerados por terceiros nos casos em que tendo ciência inequívoca do conhecimento dos atos ilícitos seja por quanto Evidente seja porque devidamente informados por qualquer meio idôneo não proceder à remoção imediata do conteúdo dois considera-se evidentemente ilícito e tem nenhum o conteúdo gerado por terceiro que veicula desudo de ódio crime racismo mais explicitamente pedofilia incitação à violência Apologia Abolição violenta do Estado democrático de direito e apolia ao golpe de estado mas isso está em aberto e nós vamos discutir nestas hipóteses específicas já para as empresas provedor um
dever de monitoramento ativo com vista a preservação eficiente do Estado democr de direito três nos casos de postag e ofensivas a honra a imagem e a privacidade particulares que é o meu caso o orcu caracterizadores de crimes previstos na lei penal para não ficar dúvida injúria calúnia e difamação injúria calúnia injúria causa morte injúria ou causa morte de quem injuriou ou causa morte de quem sofreu injúria d o humano tem vontades né mas ele tem a regulação legal nos casos de postagem ofensivas a imagem e a privacidade caracterizadores de crimes previstos na lei penal injúria
Calú informação a ciência inequívoca da ilicitud por parte das empresas provedoras necessária responsabilização civil dependerá de sua prévia e fundada da notificação pelos interessados e agora eu chamo atenção para uma coisa minist porque eu acredito que ência vai concordar então fundamental notificação do interessados Ministro eu presto atenção que poderá ser realizada por qualquer meio idôneo cabendo as plataformas o dever de disponibilizar Por meios eletrônicos eficientes funcionais e sigilosos porque eu coloquei a palavra sigil porque se a plataforma informar que o sujeito tá pedindo para tirar vai fazer mais notícia do que já fez vai potencializar
muito mais então que eu digo ela tem de disponibilizar meios eletrones eficientes pul sigilosos para o recebimento de denúncia e reclamação de seus usuários que se sintam lesados porim é presumido de modo absoluto o efetivo conhecimento da licitude produzido por terceiros por parte da empresa provedora de aplicações nos casos de postagem onerosamente impulsionada foi pago é ilícito e presume-se que ela sabia precisa nem notificar porque foi pago como é que eu diria isso no linguajar como um stal Néo stal pagou persegue deixa ele perseguir não vamos lá todo dia massacrar tô pagando para isso isso
é que a sociedade just solidária que a constituição promete é é perturbar degradar é isso não não é isso não é a mim não conveno não é isso então senhor presidente essas teses vão ser objeto eu só queria fazer uma Fala uma fala de uma duas três quro cinco cinco linhas uma fala o seguinte ontem o congresso já legislou sobre inteligência artificial eu confesso a vossa excelência que talvez isso cabe até Senado O Senado só né O Senado Ministro Alexandre me corrige muito bem o Senado votou a questão da inteligência artificial tem um grande exper
do assunto não eu vou fazer o paralelismo só para não para não criar nenhum não ar rusga eu me lembro Professor fa Ministro não também ato falho não tá correto exelência Professor Catedral Eu me lembro que um grande professor que tinha o vero dos professores italianos que eram muito borados sabe disso que os concursos antigamente eram coisas da ministros julgam-se provedores de internet são responsáveis por conteúdos postados em redes sociais e aplicativos de mensagens é que ninguém sabe a diferença entre prescrição e decadência E agora tem uma outra autoridade que diz assim ó tudo que
se sabe sobre inteligência artificial é que ninguém sabe sobre inteligência artificial então para não deixar o cobertor curto eu quero dizer o seguinte vamos começar a pensar ISO também não é hora de colocar alguma coisa o seguinte os provedores da internet eles também são responsáveis por conteúdos gerados pela Inteligência Artificial porque eu não entendo bem disso entende melhor mas dizem que a máquina inteligente depois que a Mão Que Balança o se ela começa a a especular ela tem até um efeito Alucinante né permite Ministro não perm com a palavra o Ministro Alexandre de mora eleitorais
pras eleições agora de 2024 pras pela ministra Carmen nós aprovamos a resolução que é de obrigação das plataformas tudo que for utilizado inteligência oficial constar e que aquele texto aquela imagem aquela voz aquele áudio eh com constam eh foram produzidos por Inteligência Artificial então é uma responsabilidade aqui objetiva eh pelo menos no campo eleitoral eh paraas plataformas porque vossa excelência disse logo de início eh que e a indenização na verdade é o prêmio de consolação é o prêmio de consolação nas eleições e nós tivemos aqui eh o nosso estado um país vizinho na Argentina na
véspera das eleições produzido por Inteligência Artificial um discurso inventado de um candidato de um dos candidatos que acabou eh influenciando as eleições então imagine a utilização da Inteligência Artificial é no dia da eleição eh como pode prejudicar esse se nós levarmos isso pro restante Como pode prejudicar as vidas das das pessoas então lá como entendo aqui depois do meu quando for meu momento de votar vou especificar isso lá no eleitoral como aqui eh me parece que as plataformas tem a obrigação isso consta no projeto aprovado pelo Senado Federal de identificar que aquela mensagem aquela imagem
aquele áudio são manipulados é por Inteligência Artificial Obrigado Ministro você acha que seria pertinente nós eventualmente adotamos o paradigma acho eu eu acho que nós já deveríamos aproveitar o momento até porque a questão da responsabilidade das redes inclui também a inteligência artificial senhor presidente agradecendo a generosidade do plenário minist fux antes que vossa excelência conclua Ministro fux apenas sobre essa temática da Inteligência Artificial e dizia a eminente Presidente com a palavra a Ministro Flávio din pretérita que nós temos de fato uma Encruzilhada aqui em relação a essa temática de eh avançar para além dos casos
concretos até porque eles são eh bastante antigos né Nós estamos discutindo orcu etc eh ou nos eh limitarmos o máximo quanto possível aos casos eh para compreensão exatamente desse dinamismo da da internet então e eu tendo a imaginar aí por conta da reflexão que faremos até a próxima quarta-feira que eh nós não devemos ainda incursionar no tema da Inteligência Artificial inclusive porque o processo legislativo ainda tá em curso Ah sim é diferente do Marco civil que aí está há 10 anos e nós não estamos portanto criando uma lei nós estamos inf firmando certos preceitos até
por conta eh dessa deferência chamemos assim atividade diferente agora concordo que esse é o Encontro Marcado uma vez que eh eu mesmo esses dias eh me deparei com informações sobre a minha própria pessoa dessas ferramentas de Inteligência Artificial que são totalmente impertinentes por exemplo eu sou casado com outra moça segundo uma dessas ferramentas para mim nada deletério no caso concreto Mas pode gerar alguns transtornos para os respectivos cônjuges pro meu e para minha esposa e claro pros marido da moça então Eh quem quem responde por ISO Então nesse caso nada tem de injurioso Mas é
uma informação falsa que pode gerar e eh problemas na intimidade e na privacidade e o outro comentário eh eh ou seja Creio que não devemos avançar a inteligência artificial como também acho que não devemos avançar no tema dessas plataformas com Market creio que nós deveremos expungir isso com todo respeito a posição do eminente Ministro tof eu eu só tenho uma última indagação na verdade a vossa excelência porque há uma menção reiterada ao tipo penal Da perseguição do estoque que é uma coisa diferente da mera injúria então eu até disse isso a alguns colegas de fato
esse caminho até dogmaticamente mais eh sustentável Eu diria em termos de reserva de consistência da decisão que é simplesmente eh expungir o 19 retirá-lo da ordem jurídica por proteção insuficiente inconstitucionalidade mas eu temo que algumas condutas por exemplo o debate político eh ou a crítica pública a artistas eh possa ficar eventualmente over remeter ao 21 uma vez que aí distinguindo perseguição porque eu concordo com vossa excelência em relação à perseguição disse já eh reiteradamente mas no caso da esfera da fronteira entre crítica pública e injúria talvez a manutenção parcial do 19 seja um um caminho
razoável apenas para reflexão Em outro momento obgado só só uma observação eu eu indagar se o ministro fux gostaria de concluir após o intervalo Não não deixa não não é uma frase Ah pois não então só eh aqui paraa reflexão Ministro Flávio veja eh não não com a palavra o Ministro Alexandre informações falsas notícias fraudulentas e informações falsas notícias fraudulentas anabolizados temos realmente que refletir porque nós vamos regulamentar a responsabilidade eh da forma simples de notícias fraudulentas só que não vamos regulamentar a forma qualificada porque a inteligência artificial Ela não é uma nova modalidade de
notícia fraudulenta Ela não é uma nova modalidade de informação falsa ela é um instrumento utilizado eu sempre digo isso para anabolizar a notícia fraudulenta e tornar mais difícil ainda de nós conseguirmos eh captar essa falsidade então é é importante isso porque senão toda a discussão eh na verdade vai ser esvaziada é porque vai bastar que todas as notícias fraudulentas utilizem a inteligência artificial é para não se aplicar eventual decisão é dessa casa então só para que nós possamos refletir até a semana que vem obrigado o Ministro Flávio Ministro fux e Presidente é eu eu só
coloquei isso em termos de provocação mesmo pra gente saber até onde nós vamos qual o limite da jurisdição constitucional nesse caso senhor presidente eh eu entendo que nós trabalharmos sobre esse arquétipo da do Marco civil da internet que passou paraa audiência não extrapola em nada a jurisdição constitucional professor jacr que estudou estudou no livro A Vida Dos Direitos e Vicente R ele tinha uma frase muito interessante o dizer assim O legislador ele anda pelas nuvens mas queem pisa na terra são os aplicadores do Direito somos nós nós estamos diante do caso concreto Eles estão no
plano ideal quando se falava injustiça Platão apontava para o céu e Aristóteles para a terra Então eu queria dizer o seguinte esse meu voto ele decorre da minha atividade judicante de quase Centenária eu queria dizer a o seguinte eu aprendi na minha vida que justiça não se aprende justiça é aquilo que se sente Então esse é o meu sentimento no sentido de negar provimento ao meu recurso e negar provimento ao recurso do ministro de e agradecer a generosidade dos colegas que não só ouviram mas tiveram a oportunidade de interferir com valiosas colaborações Obrigado vossa excelência
portanto com a palavra o ministro Edson faim que está como presidente no momento curra ordinário 1.57 258 no caso concreto Nega aimento e formula as teses que apresenta eh em seu voto e acompanha o relator Ministro Dias tof no recurso ordinário 137 396 também negando provimento ao recurso e e indago ao eminente Ministro Dias tof que será o próximo a votar agora no recurso relatado pelo Ministro Luiz fux se vossa excelência deseja deseja proferir 10 segundos na medida desde logo pois não o dispositivo eh coincidente embora com com limites mais ou menos abrangentes até por
conta de o meu caso ser posterior à lei de 2014 o Marco civil da internet e o caso do ministro Lu F ser antecessor a esse Marco de dizer que estou a acompanhar sua excelência na medida já houve um pedido de vista antecipado e mantendo as teses por mim fixadas no caso anterior só excluo no caso do Ministro Luiz fux a inconstitucionalidade do artigo 19 para porque no caso concreto de sua excelência o artigo 19 era inexistente mas eu não poderia senhor presidente deixar que envelhecesse para elogiar a eloquência a profundidade e os elementos trazidos
pelo Ministro Luiz fux no julgamento da data de hoje e mais uma vez nós podemos atuar em conjunto nessa atividade judicante eu aprendendo sempre com sua excelência e também com as as intervenções dos eminentes colegas que pediram a palavra durante o julgamento evidentemente que esse é um caso Senhor presid presidente que nós aguardamos sim o Congresso Nacional deliberar já há muito tempo temos aqui também que registrar que nós tivemos uma deferência e no meu voto e no voto do ministro fux nós estamos sendo deferentes ministros Flávio Dino ao congresso nacional na medida em que nós
não estamos é estabelecendo as questões seja aditiva seja de interpretações que surjam fora do sistema de Justiça evidentemente que os debates ocorrerão e com os debates a partir da quarta-feira que vem com o voto vista do eminente Presidente luí Roberto Barroso nós continuaremos as discussões que provavelmente nem terminarão esse ano diante do nosso calendário e isso nos permitirá uma maior reflexão então no caso concreto do de relatoria do Ministro Luiz fux estou acompanhar acompanhar no dispositivo de sua excelência Ministro Luiz fux o dispositivo negando provimento ao recurso e quanto às teses Mantendo as teses que
eu fixei no caso de minha relatoria é como voto mais uma vez cumprimentando sua excelência o Ministro Luiz fux Muito obrigado vossa excelência Portanto proclamo o resultado provisório que após os votos dos eminentes ministros diast Luiz fux Em ambos os recursos estra ordinários que foram apregoados negando o provimento Em ambos houve pedido de visto do presidente que já anunciou a pauta deste feito para a próxima quarta-feira Faremos agora o intervalo no tempo regimental para retomarmos a sessão Muito obrigado [Música] [Música] durante o intervalo da sessão de volta ao direto do plenário os principais trechos do
voto do ministro fux e também dos outros ministros a sessão começou com a leitura do voto do relator de um dos recursos que é o Ministro Luiz fux ação que envolve esse recurso desculpa envolve o antigo orc foi criada uma comunidade para constranger uma professora de Minas Gerais Vamos ouvir o ministro relator nós estamos julgando uma ação de dano moral e agora em recurso ário mas isso aqui era o fundamento jurídico da causa pretende no primeiro momento entendo que não se compatibiliza com a constituição um regime de responsabilidade civil que exonere amplamente as provedoras de
aplicações de internet de atuarem no limite suas possibilidade para preservação de direitos fundamentais lesados em decorrência de conteúdos postados em suas plataformas Principalmente quando são pré avisadas tira isso que isso é violador notificada comprovada comprovados os danos causados a imagem da professora malgrado se afirme Professor paqu Ministro que o dano moral é em ré ipsa muito bem esta é conclusão que se aplica na vigência também do Marco civil da internet vale com muito uma razão para o caso concreto em que a conduta lesiva a h de particular em caso recorrida se deu em momento anterior
a entrada em vigor da aquela lei federal e não havia sistema de Norma que afastasse a responsabilidade da requerida Mas por que que não havia sistema de Norma que afastasse porque estal é crime injúria é crime difamação é crime calúnia é crime então o código penal estava em vigor E por que que surgiu to por que que surgiu Isso evidentemente que surgiu para que o pessoa não fosse perseguida quanto a sua intimidade privacidade é o que diz o artigo do Código Penal o ministro lembrou que as redes sociais foram criadas com o intuito de informar
mas houve um desvirtuamento as redes sociais foram criadas pra circulação de notícias de interesse público pra criação de novo ambientes de negócios Não foi para isso não foi eu vou comprovar que não foi para isso o ministro também criticou o argumento das plataformas de que a mudança causaria um cerceamento da liberdade de expressão o Ministro Luiz fux destacou a defesa da dignidade da pessoa humana Olha que zona de conforto a plataforma chega e diz assim não não eu não tenho condições não tem como tirar isso circula isso viraliza e quanto mais Clique na viralização da
degradação aparecem mais anúncios rende mais dinheiro agora eu pergunto a ensa tradicional pode fazer isso ela não pode fazer isso ela liga pra pessoa pergunta se procede depois publica a reportagem mas ela não sai assim com essa viralização em minutos sem nenhum nenhuma preocupação nenhum monitoramento nenum ação de atendimento da reclamação do interessado uma constituição federal que tem como um dos pilares da República o respeito ao ser humano o homem hoje é o centro de gravidade do ordenamento jurídico enquanto H República um dos pilares da República é dignidade da pessoa humana e quando você fala
em dignidade Ministro fa ainda que nós remontem a velha teoria canana Liberdade determinação ninguém tem que enfiar pensamento na minha cabeça nem a rede nem ningém Que liberdade de expressão é essa se são criadas bolhas Se as pessoas são levadas a pensar nisso nós temos um trabalho árduo aqui de fazer uma pesquisa profunda dessas causas trágicas se é verdade ou não minist Da Mendonça mas vência conhece Eu conheço e são pessoas de um bom nível que acredita em tudo durante a sessão né Karina o ministro G stofle fez uma intervenção bastante interessante aproveitando que o
ministro fux falou da questão dos órgãos de imprensa que ouvem os dois lados o ministro di stofle Desde da sessão das sessões da semana passada ele fala da questão de da do pagamento por essas postagens né e ele fez uma comparação se por exemplo uma emissora de tv coloca uma propaganda de uma empresa que vende produtos Só que essa empresa é essa empresa vai ser responsabilizada muito rapidamente mas isso vem acontecendo na internet quando ele citou a questão de quando a pessoa faz uma busca de um site aparece o site que é falso anteriormente em
primeiro lugar então eles falam muito dessa questão comercial da monetização e o Ministro Flávio Dino também fez outra intervenção bastante interessante a respeito da de se falarem que o Supremo está legislando a respeito da questão do Marco civil dessa regulação das plataformas digitais aí ele falou não está legislando o que a gente tá fazendo eh houve há uma morosidade e nós estamos resolvendo a questão dos dois recursos inclusive chegou a se falar da da Inteligência Artificial que já foi aprovada já passou pelo Senado e aí a gente teve até uma divergência entre os ministros um
acha que já pode eh falar sobre isso julgar colocar algum ponto disso na outro diz ainda não né É se se a lei ainda não foi aprovada sancionada pelo presidente ainda nós temos somente um projeto de lei até que vá para o presidente a gente tem só um projeto efetivamente é preciso que ela seja eh sancionada publicada e verificar se existe um prazo para que ela Produza eficácia que a gente chama de vacacio leges Então tudo isso até que se concretize nós Ainda temos só um projeto que ainda pode inclusive ser modificado mas olha só
que interessante Flávia a a muito se diz no âmbito do Judiciário principalmente em relação ao Supremo Tribunal Federal que existe um ativismo judicial muito grande aqui no Supremo que o Supremo estaria legislando fazendo às vezes do Poder Legislativo e o próprio Ministro Flávio Dino como você bem lembrou ele coloca isso durante a sua fala para dizer que não olha só quando o julgamento começou o ministro Lu Roberto Barroso Presidente ele logo logo no início ele fala aguardamos que o legislativo fizesse uma atualização da Lei não foi feita e diante de violações de direitos fundamentais com
a palavra consultora jurídica Carina zoloto pessoas que são ofendidas nas redes sociais é preciso que haja uma responsabilização a os esses temas chegam até o poder judiciário e o judiciário não pode pode se furtar a aplicar o que a constituição diz principalmente o Supremo porque é O Guardião da Constituição então se a constituição diz que esses direitos devem ser eh são invioláveis de acordo com a lei maior que é a Constituição Federal e que para tanto existem garantias para que eles não sejam violadas como a condenação a pagamento de indenização por danos morais por danos
materiais decorrente das suas violações o judiciário não pode se furtar e ficar quieto diante de uma provocação Então veja Há uma possibilidade de se segurar a pauta de julgamentos até que o Congresso legisle mas por quanto tempo não pode ficar o o o o jurisdicionado cidadão aquelas pessoas que têm esses direitos violados aguardando a amorosidade do Legislativo então enquanto o legislativo não faz o judiciário precisa resguardar esses direitos a quem chame isso de ativismo judicial e prefira dizer que o que o que o Supremo estaria legislando mas é dar uma resposta ao jurisdicionado a essas
pessoas com os seus direitos violados uma prestação jurisdicional uma resposta efetivamente à luz do que determina a constituição E é isso que os ministros estão decidindo aqui de que maneira responsabilizar essas plataformas digitais já que a legislação exige uma uma ordem judicial que que está sendo questionada sobre a sua constitucionalidade principalmente no recurso do ministro di tofoli porque talvez quem estivesse acompanhando com a gente um é anterior e outro é posterior é o mar Cil é o o caso do Orkut envolvendo a empresa Google que é da relatoria do Ministro Luiz fux a época não
existia esse artigo 19 não existia o Marco civil da internet porque eles são anteriores A 14 pelo que o ministro G estoli disse mas o Ministro Luiz fux entende também que mesmo no Orkut a época existia já o código penal que é um decreto de 1940 e já previa o quê o o como crime a injúria a calúnia a difamação que são crimes contra a honra então é possível sim e a gente sabe que quando houver uma condenação por um crime desse é possível pedir também uma indenização ação por dano moral porque a honra uma
vez ofendida ela pode ensejar tanto o a condenação criminal como a condenação em razão do dano moral Então os dois votos que a gente tem negaram os recursos tanto do Google como do Facebook negaram e esses recursos Vejam o que pretendiam essas duas empresas nesses recursos afastar a a a indenização pela qual eles foram condenados a pagar para dizer que a retirada desses conteúdos ofensivos somente poderia acontecer diante de uma ordem judicial então eles alegam a chamada reserva de jurisdição Não eu só vou retirar se essas pessoas entrarem em juízo e o e o juiz
mandar que eu retire do contrário eu não posso censurar se eu censurar eu estarei limitando a liberdade de expressão e isso fere a constituição então o argumento principal era Justamente esse teve um outro argumento acho que foi do Pró Ministro fux que ele fala aqui a gente pode buscar inverter a judicialização uma vez notificada aquela plataforma digital aquela empresa lá a provedora das redes sociais uma vez notificada ela retira aquele conteúdo ofensivo aquele conteúdo com injúria com calúnia com conteúdo de ódio ou violência enfim e se é a provedora da plataforma se a plataforma quiser
que aquele conteúdo seja colocado novamente Aí sim ela buscaria inversão foi interessante esse isso é inversão da judicialização Porque hoje o caminho de acordo com o artigo 19 do Marco civil da internet a pessoa que foi ofendida por aquele conteúdo lançado na plataforma é deve deve buscar o judiciário ao que aos olhos dos dois ministros é medida desproporcional mas deve buscar o poder judiciário para que o juiz determine que a plataforma retire esse conteúdo e somente em caso de não cumprimento dessa ordem judicial é que a plataforma poderia ser responsabilizada por eh por uma para
para pagar uma indenização por esse dano moral a a o ministro eh Luiz fux falou assim não vamos inverter essa judicialização a uma vez notificado pela pessoa que foi ofendida pelo ofendido a plataforma tem que retirar imediatamente e nesse ponto ele acaba até dizendo que discorda do ministro dias porque não vou F do ministro de estó ele fala que em prazo razoável deveria fazer a retirada mas não dá Qual é esse prazo razoável e nem a lei diz qual é o prazo razoável para o Ministro Luiz fux deve ser assim uma vez notificado para retirar
o conteúdo faça essa retirada imediatamente se por ventura a plataforma quiser voltar esse conteúdo Aí sim ela entra em juízo para fazer essa solicitação então haveria essa inversão Vamos ver se esse voto do ministro e Luiz fux que na maior parte é coincidente com o voto do ministro cristófoli tem algumas nuance zinhas e que a partir do voto de todos os demais ministros será elaborado aí o voto médio né com essas observações e vamos ver qual é o voto que deve prevalecer apenas pra gente lembrar aqui veja mesmo sendo um recurso extraordinário para se declarar
a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco civil da internet que tanto o ministro falou do mci mci mci eh é o Marco civil da internet a lei de 2014 e o seu artigo 19 que está sendo questionado para ser declarada a sua inconstitucionalidade são necessários pelo menos no mínimo seis votos favoráveis a essa declaração de inconstitucionalidade já temos dois já temos dois agora o julgamento fica suspenso por causa do pedido de vista do presidente Barroso mas o julgamento desses recursos será retomado na quarta-feira da semana que vem e olha só Flávia eh eu já acompanho
aqui as sessões plenárias do supremo há bastante tempo e eu já vi no final do ano questões de extrema importância serem decididos a no apagar das luzes então a o Ministro Luiz fux disse eu acredito que esse julgamento não finalize a semana que vem é possível que termine sim porque a gente ainda tem mais outras duas sessões plenárias para essa discussão e dois votos que foram bastante alongados ah a é possível que haja uma discussão muito maior a partir do voto do ministro eh Lu Roberto Barroso sim é possível que outro Ministro peça a vista
a partir do voto do Ministro luí Roberto Barroso e dos votos dos ministros relatores sim é possível mas eu já vi questões eh que transformaram modificaram a jurisprudência da corte serem decididas nas últimas duas sessões de do do no finalzinho do ano bem no apagar das luzes do ano judiciário então a expectativa é de que esse julgamento seja retomado na semana que vem e quem sabe não seja finaliz na quarta e na quinta porque ainda são mais outras duas sessões plenas tão importante ex Obrigada Carina e a gente vai mostrar a seguir para vocês o
presidente do supremo Ministro luí Roberto Barroso fez um balanço dos trabalhos do ano e também falou Liberdade sobre liberdade de expressão democracia e o papel das plataformas digitais o direto do plenário também faz um intervalo mas a gente volta já já [Música] na abertura da Sessão da segunda turma do supremo o ministro Edson faquim lembrou o dia internacional dos Direitos Humanos comemorado na terça-feira faquim reforçou que todos devem refletir sobre a implementação dos direitos humanos e fundamentais no Brasil e lembrou o desaparecimento forçado de 11 jovens negros moradores da favela de Acari no Rio de
Janeiro em 1990 A recente condenação imposta ao nosso país pela corte interamericana de direitos humanos no caso leite de soua e outros versus Brasil não é um episódio isolado mas sim um alerta para que os déficits estruturais de nosso sistema de Justiça particularmente em matéria de Direito Penal e no combate ao abuso de poder sejam enfrentados o caso revela falhas graves na proteção dos direitos fundamentais e na responsabilização dos agentes do Estado envolvidos em crimes de desaparecimento forçado Como foi o caso leit Souza e outros verso Brasil a decisão da corte interamericana de direitos humanos
exige medidas nítidas para evitar a repetição dessas violações incluindo a proposta de tipificação adequada do desaparecimento forçado no ordenamento jurídico brasileiro e a elaboração de estratégias eficazes para enfrentar o Poder Paralelo exercido por milícias e grupos de extermínio a resistência do Estado em adotar essas medidas reflete também um déficit histórico de accountability Transparência em nosso sistema de Justiça o presidente do supremo Ministro Luiz Roberto Barroso convidou a imprensa no início da semana para fazer um balanço dos trabalhos de 2024 Barroso falou sobre liberdade de expressão democracia e sobre o papel das plataformas digitais o presidente
destacou também as principais ações e decisões da corte vamos ver o encontro reuniu jornalistas de vários órgãos de imprensa profissionais que acompanham o poder judiciário o presidente do supremo fez um resumo dos principais trabalhos da corte ao longo deste ano destacou o apoio do Judiciário à população Gaúcha depois das enchentes em maio e destacou a implementação do Exame Nacional da magistratura vai se criar um padrão nacional para a magistratura porque todo mundo tem que passar num patamar mínimo de modo que eu acho que isso dá um choque de integridade e um choque de qualidade no
judiciário prospectivamente o que acho muito bom Barroso falou sobre meio ambiente dando exemplos de medidas de sustentabilidade adotadas pelo Supremo e ressaltou o pacto pela linguagem simples adotado pelos tribunais quer fazer o que a imprensa faz escrever com sujeito verbo e predicado sempre que possível nessa ordem sem utilizar palavras desnecessariamente difíceis depois o presidente respondeu perguntas dos Jornalistas ao falar sobre o julgamento dos recursos que tratam da responsabilidade das plataformas digitais sobre o conteúdo postado por terceiros Barroso disse que a liberdade de expressão é indispensável para a democracia mas é preciso combater os discursos de
ódio e a desinformação o mundo está procurando traçar o ponto exato de separação entre o que é permitir O que é assegurar a liberdade de expressão e o que é impedir que o mundo desabe num Abismo de e de desinformação e de ódio que comprometam a própria liberdade de expressão sobre os inquéritos das fake News e dos atos de 8 de janeiro o presidente do STF afirmou que foram decisivos para salvar a democracia é fato que o inquérito está demorando mas os fatos têm se multiplicado eu acho que nós vamos ter ainda um ano lidando
eh talvez não mais com o inquérito mas com as ações penais que vão resultar desses inquéritos de modo que eu acho que o país recuperou a normalidade institucional e eu tenho me empenhado pela volta à civilidade que é a capacidade de pessoas que pensam de maneira diferente sentarem-se à mesma mesa e poderem conversar trocando ideias disputando ideias mas com respeito e consideração pelas outras pessoas na última sessão presencial também da segunda turma foi apresentado um balanço dos trabalhos do ano foram julgados mais de 6.500 processos o último processo analisado na terça foi um abias Corpus
contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo quem acompanhou foi a repórter Marta Ferreira de um hem cono mar Ferreira está ao ar livre ela tem pele clara cabelos doir casaco preto e bla vermel porque teriam sido colhidas a partir de elementos subjetivos Por parte dos policiais o segundo é que se as provas fossem levadas em conta a defesa pedia a redução da o Abas Corpus foi analisado pela segunda turma sob a relatoria do ministro Edson faim quanto a primeira parte da solicitação feita ele entendeu que houve ilegalidade no processo de obtenção das provas
como apontou a Def imagem dos ministros dentro do plenário qualquer elemento objetivo que indicasse que o paciente estava em posse de entorpecentes ilícitos Além disso apesar de as instâncias Ordinárias terem dado ênfase ao resultado exitoso da busca pessoal repiso que o desfecho não legitima a medida pois a existência de justa causa deve anteced os demais ministros divergiram do relator nesse ponto acompanhando entendimento do ministro André Mendonça o policiamento preventivo e ostensivo próprio das polícias militares a fim de salvaguardar a segurança pública é dever constitucional fugir a viatura e reagir de modo próprio e conhecido pela
ciência aplicada à atividade policial objetivamente justifica a busca pessoal em via pública por essa razão senhor presidente eu considero lícita a abordagem e as provas produzidas no presente caso já quanto ao pedido de redução de pena os ministros acompanharam integralmente o entendimento do constatada a motivação inidônea para afastar a causa diminuição de pena concluo pela deficiência na fundamentação da dosimetria da reprimenda o que configura situação de flagrante ilegalidade Especialmente porque o paciente é primário possui bons antecedentes e a míngua de outros elementos probatórios não há comprovação de que integre a organização criminosa ou Se dedique
a traficância habitualmente ao final da sessão Ministro Edson faim presidente da turma divulgou um balanço dos trabalhos deste ano foram julgados 6569 processos em 15 sessões presenciais e em 41 virtuais destaco que as principais classes julgadas em 2024 são os agravos em recurso estra ordinário 1758 as reclamações 1769 portanto um uma quantidade e reclamações e em terceiro lugar os eh avias Corpus 1586 depois num número bem menor os recursos estra ordinários recursos ordinário e Abas coros mandado de segurança e assim sucessivamente o ministro Cristiano zanim do Supremo Tribunal Federal autorizou o retorno do desembargador Sérgio
Fernandes Martins a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul A decisão foi baseada em um parecer favorável da pgr A Procuradoria Geral da República ele não vai mais usar a tornozeleira eletrônica e poderá ter contato com servidores a investigação apura-se membros do Tribunal de Justiça do Mato Grosso Do sulada do tribunal de justiç específicas em decisões judiciais em troca de pagamentos feitos por meio de intermediários privados O desembargador Sérgio Fernandes Martins era investigado por sup mas aou que as transações foram declaradas à Receita Federal em uma investigação diferente tratada em outra petição
imagem aérea do Tribunal de Justiça do Mato Grosso João Ferreira Filho e Sebastião de mor filit eletronicamente Sebastião no entanto poderá ter contato com o filho e teve parte dos valores bloqueados liberados já na petição 13.221 Zanin Manteve a prisão preventiva do empresário andresson Gonçalves apontado como figura Central no esquema de venda de decisões judiciais segundo a investigação ele comandava a negociação de sentenças e a troca de informações processuais privilegiadas envolvendo intermediadores e servidores públicos andron Gonçalves Continuará no presídio central de Mato Grosso Mas recebeu autorização para visitas da esposa o presidente do supremo Ministro
luí Roberto Barroso determinou no início da semana o uso obrigatório das câmeras nos uniformes dos policiais militares do Estado de São Paulo na decisão o presidente levou em conta por exemplo o aumento de 46% nas mortes por intervenção policial este ano comparando com 2023 a reportagem é da Viviane novaz na zona sul da capital paulista imagem de policiais fazendo abordagens uma criança de 4 anos é morta durante uma ação policial o pai da menina já havia sido morto 9 meses antes numa operação da PM esses casos foram citados pelo Ministro Luiz Roberto Barroso ao determinar
o uso obrigatório de câmeras no uniforme de policiais militares em São Paulo a ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado nela o governo estadual já havia assumido o compromisso de adotar o uso de imagem de de um policial com a câmera não cumpriu o acordo satisfatoriamente segundo o ministro não cumprimento reiterado dos deveres de transparência e monitoramento doex minist al Impacto cuja efetividade depende diretamente de supervisão e fiscalização agravando o cenário de risco à ordem e seguranças públicas o governo Paulista apresentou ao Supremo um modelo em que as câmeras a repóter VII no está
no interior do plenário ela tem pele clara cabelos curtos casaco blusa verde esse modelo só pode ser adotado se funcionar com base em evidências e determinou que até isso ocorrer as câmeras devem gravar as operações de forma ininterrupta aceu que o governo Paulista deve dar prioridade ao uso de câmeras em locais com maior risco de letalidade e que tenha no mínimo 10.125 equipamentos contratados e em operação no próximo bloco o Supremo faz audiência pública para ouvir as partes interessadas na ação que trata da possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e as empresas
dos aplicativos de transporte o direto do plenário volta já [Música] já terminou nessa terça-feira a audiência pública sobre a Uber e o de volta o direto do plenário com Flávio Alvarenga debate é esse existe ou não existe esse vínculo a repórter EV Araújo acompanhou Foram dois dias de audiência e a gente vai ver agora os principais trechos a audiência pública abriu espaço para a manifestação dos envolvidos no recurso extraordinário interior do plenário de audiência pública representa a motorista Viviane Pacheco segundo a defensora a mulher realizou 1188 viagens em 7 meses e teve o serviço dispensado
pela Uber Por este motivo ela entrou com ação trabalhista contra a empresa para reconhecimento de vínculo empregatício o preço calculado é fixado pela Uber sem qualquer interferência dos motoristas o recibo não é em nome da Viviane é em nome da Uber já a defesa da Uber defendeu que a plataforma é uma empresa de tecnologia portanto não atua como contratante dos motoristas que operam pelo aplicativo para a advogada Caroline peronio a relação deve ser regida pelo código civil existe sim proteção jurídica e social fora do contrato de emprego os contratos cíveis e comerciais não são terra
de ninguém temos um conjunto de normas sobre tudo no código civil que asseguram por exemplo a função social do contrato promovem a boa fé entre outras tantas garantias o centro brasileiro de análise e planejamento focou somente na apresentação de dados sobre o perfil dos motoristas de aplicativo segundo pesquisador Vittor Cil nos últimos do anos houve aumento de 35% na força de trabalho da ferramenta no momento da pesquisa 42% dos motoristas tinha eh outro trabalho e 58 não atuavam somente com a plataforma é exposta a uma tabela com as características ocupacionais atuais dos motoristas 2024 isso
um pouco mais de 60% não estava procurando emprego no momento da pesquisa a ministra Cátia ruda do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o segundo dia de debates e elogiou a riqueza do conteúdo compartilhado essa problemática que não é uma problemática do Brasil é uma problemática do mundo em qualquer lugar para onde possamos nos virar da América Latina América do Norte Europa em todo lugar se está a discutir o tema da uberização o tema dos aplicativos as ingerências tecnológicas que isso eh as consequências que isso pode trazer ao mundo do trabalho e ao mundo Previdenciário e
ao mundo social e ao mundo jurídico todos os dados apresentados Na audiência pública vão ser anexados aos do processo a repórter eviner está no interior do plenário geral reconhecida ela tem pele clara cabelos curtos castanhos veste Blazer be e blusa preta do plenário do STF em data ainda não definida esse procedimento da audiência pública é uma manea do tribunal eh realizar uma ampliação da participação nos processos eh de formação da instrução para viabilizar uma decisão ainda mais legítima a sessão desta quarta-feira está num intervalo os ministros começaram hoje retomaram o julgamento de dois recursos um
do Google outro do Facebook a gente tem até agora o voto do ministro di estof e o voto também do Ministro Luiz fux os dois tratam da questão da da validade de um trecho do Marco civil da internet se é necessária ou não um uma decisão da justiça para fazer a remoção de um conteúdo onde tenha calúnia injúria discurso de ódio vamos ver um pouquinho de Como está esse julgamento até agora e depois a gente vai mostrar os principais trechos de hoje primeiro a reportagem da Marta Ferreira perfis falsos ofensas mãos mexem no celular em
redes sociais terrorismo ou conteúdos antidemocráticos Quem deve ser responsabilizado por essas publicações uma lei de 2014 o chamado Marco civil da internet estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil o artigo 19 dessa lei prevê que os provedores só poderão ser responsabil é repórter Marta Ferreira está na fachada do STF ela tem pele clara cabelos abaixo dos ombros loiros veste blusa vermelhao na prática só são punidos quando descumprem uma ordem judicial para retirada do conteúdo os ministros do Supremo julgam se esse dispositivo é ou não constitucional dois recursos discutem as responsabilidades
noções feitas pelos usuários dessas plataformas no primeiro de relatoria do ministro di foto do ministro di com a legenda sobre o Facebook questiona fornecer dados a respeito do computador usado para criar a conta no segundo de relatoria do ministro foto do Ministro Luiz fux com a legenda o Google questiona ao armazenar ofensas escritas por usuários e se deve fiscalizar o conteúdo previamente o representante do Facebook defendeu a validade da regra do Marco civil que exige decisão judicial para exclusão de conteúdo segundo ele isso reduz o risco de censura por empresas privadas e a invalidação criaria
um ambiente propício ao controle massivo de conteúdos na mesma linha O Advogado do Google afirmou que as regras do Marco Civil São compatíveis com a constituição e que não seria positivo criar condições para remoção de conteúdos sem mediação judicial na retomada do julgamento os ministros ouviram outros interessados no processo para ada do Facebook o artigo 19 é constitucional porque assegura a liberdade de expressão e vedação da censura é incompatível com a Constituição Federal impor aos provedores sustentação da advogada Patrícia Helena mar mar prévia de conteúdos gerados por terceiros é também incompatível com a Constituição Federal
a imputação de responsabilidade civil de forma Ampla e irrestrita pelo não atendimento de notificações extrajudiciais para a remoção de conteúdo a Associação Brasileira de emissoras de rádio e televisão é a favor de que o STF considere inconstitucional o dispositivo em questão esse modelo não funciona e por isso não é adotado sustentação oral pelo advogado Marcelo Lamego Carpenter Ferreira ele pressupõe engajamento como foi dito aqui em das plataformas de internet elas pressupõem engajamento as plataformas descobriram Quanto mais tempo a gente permanece vinculado nos seus aplicativos maior é a rentabilidade o Instituto de defesa dos consumidores afirma
que esse ambiente não promove apenas liberdade de expressão mas explora economicamente os usuários bombardeando com conteúdos direcionados e manipulação algorítmica Essa ambiência ela não é pacífica sustentação oral pelo advogado moures essa dificuldade operacional que eles alegam existir essa dificuldade operacional ela não existe no campo econômico vejam que os anúncios funcionam muito bem seja queer de quem eles venham para gerar o engajamento e daí vem os milhões bilhões e trilhões para o advogado do X o STF deve considerar o impacto regulatório se julgar o artigo 19 inconstitucional entendemos que o artigo 19 se mostra sustentação oral
feita pelo advogado André zonaro deeta mantido pensando e e é importante que se diga da valoração do impacto desta decisão do supremo tribunal federal ao avaliar o artigo 19 deve-se considerar o impacto inclusive regulatório Ou seja a mudança do ambiente e da própria estrutura do Marco civil com a modificação eventual modificação do artigo do artigo 19 e para isso é importante na visão da contribuinte que sejam preservados esses elementos estruturantes que trazem o equilíbrio ao Marco civil da internet já a Advocacia Geral da União se manifestou pela inconstitucionalidade do artigo 19 a união pugna sustentação
oral feita pelo advogado Jorge Messias caso esta Suprema corte entenda por conferir interpretação conforme oferecemos muito humildemente eh uma opção para reflexão de balizas oportunamente apresentadas em nosso Memorial no início do voto Ministro Dias tofoli disse que o artigo 19 do Marco civil da internet garante imunidade às plataformas enquanto não houver decisão judicial artigo 19 não está e é curioso ele não diz que não está de acordo com a constituição diz não está de acordo com o dia a dia do cidadão comum nem é compatível com a atual realidade das redes já difundidas e extremamente
ágeis exigindo-se para fazer Face a seus riscos inerentes incluídos os de criação de perfils falsos e de propagação de Notícias falsas um ordenamento jurídico e uma justiça que tenham a mesma agilidade aqui não é teoria não é doutrina é faticamente impossível defender após o dia 8 de janeiro que o sistema de autorregulação funciona falência é total e absoluta instrumentalização e lamentavelmente parte de conivência e porque digo de falência Presidente falência porque tudo foi organizado pelas redes no dia a Praça dos Três Poderes invadida o Supremo sendo destruído o congresso sendo destruído o Palácio do Planalto
as pessoas fazendo vídeo postando nas redes sociais chamando mais gente para destruir e as redes sociais não retiraram nada por quê Porque like em cima de like sistema de negócio monetização o ministro di stofle relator de um dos recursos concluiu o voto dele na quinta-feira da semana passada hoje a gente teve o voto do Ministro Luiz fux mas o presidente Barroso já fez um pedido de vista antecipado Então esse julgamento será retomado na semana que vem na sessão de hoje então logo na abertura o Ministro Luiz fux fez a leitura do voto dele ele é
o relator desse recurso que envolve o antigo Orkut E no caso concreto foi criada uma comunidade para constranger uma professora de Minas Gerais Vamos ouvir um trecho da leitura do voto do ministro fux nós estamos julgando uma ação de dano moral e agora em recurso ário mas isso aqui era o fundamento jurídico da causa petente no primeiro momento entendo que não se compatibiliza com a constituição um regime de responsabilidade civil que exonere amplamente as empresas provedoras de aplicações de internet de atuarem no limite de suas possibilidad para preservação de direitos fundamentais lesados em decorrência de
conteúdos postados em suas plataformas Principalmente quando são pré avisadas tira isso que Esso é violador a gente interrompeu porque a sessão vai ser retomada nesse instante o vice-presidente Edson faim vai abrir agora a segunda parte da sessão de hoje fique com o direto do plenário os ministros se posicionam em se seus lugares Podemos sentar o ministro Edson faim vice-presidente comanda sessão sessão do tribunal pleno do Supremo Tribunal Federal e a pregou para julgamento O referendo em medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental 403 da qual sou relator procedência de Sergipe requerente partido de
cidadania consta da memória da decisão que após o voto do ministro relator que propõe o referendo à medida cautelar O processo foi destacado pelo Ministro Flávio Dino isso se deu na sessão virtual de 19 de abril de 2024 a 26 de abril de 2024 nesta naquela assentada não houve eh apresentação de voto portanto é um julgamento que inicia do seu princípio e faço um breve relato Eis que voto e relatório já constaram daquele plenário virtual rememoro que eh ao lado deste desta cautelar há também a ação principal que não está sendo apregoada aqui nesse momento
estão estamos apregoando apenas o referendo na cautelar e portanto rememoro que no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo partido Popular socialista PPS atualmente Cidadania em face de decisões judiciais lavradas em processos criminais que determinaram a suspensão do aplicativo de comunicação WhatsApp em todo o Brasil veio o pedido cautelar e em 17 de julho de 2016 durante o plantão judiciário o então Presidente deste tribunal Ministro Ricardo lewandovski hoje Ministro de estado da Justiça proferiu eh decisão acolhendo o pedido liminar portanto deferindo a liminar eh para suspender Com base no poder Geral de
cautela a decisão que era sido eh proferida seu turno proferida pelo juiz da segunda vara criminal da Comarca de Duque de Caxias do Estado do Rio de Janeiro restabelecendo imediatamente o serviço de mensagens do aplicativo WhatsApp o inteiro teor da decisão se encontra também lançado no plenário virtual eh o relatório produz portanto aquela eh decisão eh e nesse sentido eh O que foi colocado a referendo precisamente por ter sucedido na relatoria foi o inteiro teor da decisão proferida Em medida cautelar nessa dpf 403 e lá eh suscitou se que o arguente eh sustenta suma ser
Cristalina a violação do direito à comunicação Afinal o aplicativo de mensagens WhatsApp realizou algo visto como impensável até a década passada uniu as mais diversas gerações e uma só plataforma de troca de informações proporcionando a comunicação de maneira irrestrita para os aderentes Alega nesse sentido que segundo dados mais recentes recentes aqui lembremo-nos que está estamos a falar de 2016 segundo dados mais recentes de cada 10 celulares brasileiros oito estão conectados aplicativo em um país de dimensões continentais como o nosso único aplicativo para celular consegue abarcar um número de consumidores que chega a quase metade do
contingente populacional brasileiro E aí vão as diversas Ah argumentações e e elemento trazidos naquela oportunidade que aqui estão sendo rememorados apenas a Guis de relatório o que ali se pleiteou foi imediata suspensão da decisão exarada pela juíza da segunda vara criminal Duque de Caxias pelos diversos fundamentos que eh ali foram deduzidos sua excelência então senhor Ministro Presidente Ministro Ricardo lewandovski passou a decisão rememorando as competências do Supremo Tribunal Federal especialmente à luz do parágrafo único do artigo 102 da Constituição Federal bem como a edição em sede infraconstitucional da Lei 9882 1999 tratando precisamente do cabimento
da arguição de descumprimento preceito fundamental a fim de evitar o reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato poder público encaixa-se nessa categoria segundo a decisão que estou a sumariar a decisão judicial que determinou a suspensão do aplicativo WhatsApp em todas as operações de telefonia até que ordem judicial a ordem judicial seja efetivamente cumprida pela empresa cita na decisão cita-se edente na adpf 249 da relatoria do sempre decano Ministro Celso de Melo examina-se o preceito violado que é o inciso 9 do Artigo 5 da Constituição segundo o qual é livre expressão da atividade intelectual artística
científica de comunicação independentemente de censura ou licença nesse sentido Ah há também no corpo daquela eh decisão o reconhecimento de que sem adentrar no mérito do uso do aplicativo para fins ilícitos é importante destacar Ah esse tipo de comunicação até mesmo para intimação de Despachos ou decisões judiciais sua excelência o Ministro Ricardo lewandovski ressaltou que na cautelar não se ingressava na discussão sobre a obrigatoriedade da empresa responsável pelo serviço revelar conteúdo das mensagens Eis que isto constitui matéria de alta complexidade técnica a ser resolvido no mérito Ou seja no julgamento do mérito da própria ação
que é a dpf 403 e não em sede de cautelar feitas todas essas considerações eh eh cirúrgicas ou observações sua excelência Com base no poder Geral de cautela deferiu a liminar para suspender a decisão proferida pelo juiz da segunda vara criminal da comarca e dup de Caxias restabelecendo o serviço de mensagens eh do aplicativo Whatsapp eh sem prejuízo de novo exame da matéria pelo relator sorteado ou seja não houve exatamente portanto re ratificando sucessão e sim o sorteio e a respectiva distribuição eh quanto à ação principal apenas notio que o julgamento de mérito foi iniciado
em Maio de 2020 e suspenso após pedido de visto eminente Ministro Alexandre Moraes que já devolveu a vista encontrando-se a ação em condições de retomar do julgamento mas aqui como estou a dizer e repisar encontramos apenas apreciando a medida cautelar e seu eh referendo e por isso rememoro que esta decisão tal como proferida foi por mim já na condição de relator submetida à apreciação em sessão virtual de 19 de Abril deste ano a 26 de Abril próximo passado eh com o voto por meio do qual propus o referendo da liminar e o processo então foi
destacado por sua excelência o eminente Ministro eh Flávio Dino com esse relatório e a síntese da decisão cujo referendo em meu voto eh propus Eh colho agora o pronunciamento de sua excelência o eminente Ministro Flávio Dino senhor presidente nobres pares Saúdo também Ministro tem gros esse tema senhor presidente usa óculos de armação retangular preta com o que nós estamos usa toga preta terno preto camisa branca e gravata azul em relação a partir da premissa principal eh em que termos e Qual peso que a regulação deve ter em relação a essas novas tecnologias então o Marco
teórico é é o mesmo Hum E eu faço questão senhor presidente de lembrar que nós temos uma opção constitucional explícita quanto a esta eh suposta incerteza o levador constituinte derivado Congresso Nacional votou em 2020 em 2002 uma Emenda Constitucional que é emenda constitucional 36 e essa esta emenda introduziu o parágrafo terceiro no artigo 222 da Carta Magna e começa exatamente assim abro aspas os meios de comunicação social eletrônica onde se situa obviamente eh o WhatsApp e as outras plataformas de mensageria vírgula e chama atenção para essa expressão independentemente da tecnologia utilizada para a prestação de
serviço ou seja nós temos uma diretriz uma diretriz que nega o tecnet minismo porque a Constituição determinou fixa estabelece para esse tribunal e para o conjunto da sociedade brasileira que não é a tecnologia que determina as normas jurídicas da sua Regência lembrando até um preceito multim milenar de que é o acessório que segue o principal e não o principal que vai seguir o acessório então não há fonte de direito chamada tecnologia não existe essa fonte de direito e por isso mesmo eh senhor presidente eu examinei o voto de vossa excelência Claro e eh em relação
à questão da liminar e Considero que e talvez o mais adequado fosse nós aguardarmos a conclusão do julgamento do Marco civil porque essa questão de fundo sobre uma regulação mais forte ou mais fraca ou mesmo uma autorregulação que nós vamos dev lindar na próxima quarta-feira vai determinar Esse aspecto específico relacionado às investigações criminais eh ao modo como a jurisdição pode ou não claro respeitando a propriedade intelectual respeitando a intimidade e a privacidade ter ou não uma maior eficácia eh nos seus comandos eh jurisdicionais como nesse caso concreto me parece eh eh senhor presidente é que
nós não podemos aceitar a ideia porque ela é inconstitucional à luz da minha leitura de que vai ser a tecnologia que vai determinar se uma ordem judicial vale ou não e Por isso mesmo eu pois não Ministro Alexandre vossa excelência é eh Ministro Flávio se permite eh Presidente eu sem querer interromper o Ministro Flávio Eu havia pedido vice devolvido e da do mérito da ação principal isso agora em razão das nossas discussões eu já adianto que eu vou também pedir Vista aqui do referendo da medida cautelar para trazer tudo junto e após nós discutirmos isso
porque é uma questão muito muito com a palavra do Ministro Alexandre de mores nós estamos discutindo eh nas eleições de 2022 eh o WhatsApp Justiça seja feita foi extremamente colaborativo com a justiça eleitoral eh diminuiu o número de participantes de grupos quando percebia que um discurso de ódio estava sendo eh divulgado em relação aos aos participantes eh bloqueava esse grupo até né Depois de algum tumulto Inicial O telegram fez isso também então a discussão aqui como bem ressaltou o Ministro Flávio Dino a discussão é não só se é possível quais os limites e mais do
que isso são situações diversas a comunicação por exemplo entre mim e o ministro zanim ou um grupo de 1000 pessoas um grupo de 1000 pessoas que esteja como no telegram ocorreu traficando armas estavam traficando armas era negociata de armas eh valendo-se da eh da impossibilidade eh de qualquer ordem judicial Então como nós estamos discutindo o macro eu eu peço licença aos colegas e ao presidente para já antecipar que eu peço vista também vossa excelência portanto já está pedindo vista do referendo ex e que que já havia a vista de vossa excelência na principal na principal
exato para tratar o assunto como um todo como um todo senhor presidente claro que Ministro como é a nossa praa respeitar o pedido de vista do eminente eh colega Ministro e Professor Alexandre mas apenas para fazer eh um comentário a partir da distinção que ele que ele fez uma coisa é uma conversa privada entre a e b de pessoas que gozam eh de Total idoneidade posta e estabelecida e sem qualquer tipo de mácula ou de dúvida outra coisa e acho que esse é o ponto principal é nós termos por exemplo um serial killer nós termos
alguém que praticou 10 estupros e é o ponto que o ministro assim como Ministro tram ser criada uma imunidade de jurisdição ao ponto de impedir que a polícia judiciária tenha todos os meios para impedir um estupro não tem proporcionalidade uma coisa dizer genericamente quebre a criptografia de todos os usuários de WhatsApp do Brasil isso é uma Evidente absurdo e portanto uma ordem judicial desse tipo caada outra coisa é dizer aquele cidadão existe um inquérito policial assim como é feito quebra de sigilo bancário é feita quebra de sigilo fiscal e dizer não não é em nome
da criptografia ou em nome de uma suposta impossibilidade tecnológica que é um argumento que eu não aceito acho um argumento primeiro desrespeitoso em relação ao tribunal e segundo é um argumento que não se tenta na excelência tecnológica que essas empresas têm demonstrado então eles conseguem resolver tudo menos assegurar a investigação de um estuprador consegue resolver tudo menos assegurar a investigação de um potencial homicida de um cereal Killer ISO não tem proporcionalidade então eu vou eh eu iria um pedófilo que ocorre muito também nesses grupos muito grandes o a pedofilia eu eu apesar de corroborar plenamente
o que o ministro Alexandre disse e creio que o ministro André que também foi ministro da Justiça teve essa vivência de essa empresa em particular ser altamente colaborativa não se trata portanto de julgar a reputação de uma outra empresa não se trata disso eh no ataque as escolas em 2023 eles também foram colaborativos enfim portanto nada contra esta determinada empresa mas sim a essa ideia de que o tecnet terminis vai ao ponto em que consum ass um estupro mas não se mexe na tecnologia Isso realmente é A negação inclusive do daquilo que o ministro fux
disse há pouco quem está no centro da ordem jurídica é o homem ou robô é este é o dilema ético do nosso tempo e uma questão desse tipo por essa complexidade e e obviamente respeitando eh não só a posição de vossa excelência como ilustre relator mas o pedido de vista do Ministro Alexandre é que eu vou aguardar para poder votar oportunamente pois não Portanto o eminente Ministro Alexandre mora antecipo de vista eu indago o ministro Zan também aguarda aguardo senhor presidente pois Agu devolu muito bem Ministro André Mendonça da mesma forma senhor presidente Ministro luux
Ministro pois entes pares eh está aqui por por vídeo creio que o ministro Nunes Marques também aguarda tô recebendo a verificação Muito obrigado Ministro nes marqu também aguarda apenas eh me permito antes de eh proclamar o o o resultado portanto provisório que nesta cautelar foram admitidos como a o Instituto Beta para a democracia internet a Federação das associações das empresas de Tecnologia da Informação aces pro Nacional o Instituto de Tecnologia e sociedade Associação Brasileira de defesa e consumidor Proteste o núcleo de informação e coordenação do pon BR a União Brasileira e compositores Associação dos magistrados
brasileiros e a Defensoria Pública da União eu estou rememorando isso porque tive a honra e alegria de fazer audiência pública em conjunto com a eminente Ministra Rosa vever que é relatora da do outro feito que trata de de matéria Conexa ou seja da ação direta e conada de 5527 e eh naquele e neste eh ambos decidimos levar feito uma audiência pública conjunto e portanto eh os Amici cuu e numerosos interessados experts técnicos professores acadêmicos as empresas e entidades interessadas compareceram e forneceram elementos importantes para eh o exame eh desta matéria também eh eh gostaria de
de de rememorar que eh a apreciação como está pautada na sessão no dia de hoje eh sempre obviamente eh como eh a sugestão já acolhida pela presidência de julgar a adpf e a Adi numa mesma sentada e portanto agora com este encaminhamento que acabamos de fazer para evitar qualquer dissociação também junto com a cautelar ou seja ficam portanto com a sugestão de de pauta conjunta esta a a este referendo em medida cautelar em arguição descumprimento preceito fundamental 403 que registro o pedido de vista do eminente Ministro Alexandre Moraes e eh com a própria ação principal
a dpf 403 E esta outra ação direta de inconstitucionalidade 5527 nesta ação principal a eminente Ministra Rosa vebre já votou mas não votou na cautelar por isso eh eu concedi a palavra a sua excelência o eminente Ministro Flávio Dino quem meu modo de ver vota na cautelar embora não Vote na a ação principal mas eu estou a perceber que também sua excelência vai aguardar o voto Vista antes de proferir o voto nada obstante an as diversas observações que já trouxe a colação eh nesta nesta sentada e também apenas rememoro que naquela ação direta em constitucionalidade
após o voto da Ministra Rosa vebre eh eu também proferi voto tal como aconteceu nas assentadas recentes em que havia dois relatores em matérias conexas neste caso Ministro di estof Ministro fux em que primeiro votou o relator de uma depois o relator de outra ação e já votou também na sua e na do eminente colega e em seguida o ministro di asof votou naquele caso eu também em seguida votei na ação que a ministra Rosa relatou o que não impede que vossa excelência mude o voto né já que a ministra rosa não tá mais aqui
é uma espécie de sugestão para pro ano que vem pensar sempre é possível Claro claro eu sei não é bem por onde anda a minha inflexão mas pensar sempre é possível mas ano que vem é um novo ano 2025 muito bem Eu sempre fico comovido com o sentido que traz o espírito Natalino muito bem eh portanto em relação a o referendo de medida cautelar na dpf 403 procou o resultado provisório que após a leitura do relatório e do voto relator no sentido de referendar a decisão que deferiu a liminar pediu vista dos Autos o Ministro
Alexandre de Morais é isso que constará portanto da eh nossa nossa ata e o registro dessa sessão senhores ministros senhoras e senhores advogados eh levando efeitos aeres até esta altura e não havendo mais outro feito em condições de ser eh trazido o pregão agradecendo a presença de todos e de todos o senhor Procurador Geral da República Professor Dr Paulo Gustavo gon Branco declaro encerrada a [Música] sessão e o direto do plenário também termina aqui Carina Obrigada amanhã a gente se vê de novo né para acompanhar a sessão de qu você pode rever o julgamento na
TV Justiça tem reprise ao longo da semana pode rever também pela internet no canal do YouTube da suprema corte e pelo aplicativo TV Justiça mais e você acompanha daqui a pouquinho o jornal da Justiça A gente volta a se ver amanhã um ótimo começo de noite para vocês [Música] C [Música] [Aplausos]