PETIÇÃO INICIAL - Parte 6 | PROCEDIMENTO COMUM: FASE POSTULATÓRIA - AULA 6

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
e aí meus amigos tudo bem vamos dar sequência aqui na nossa playlist nós estamos estudando a petição inicial e no vídeo anterior nós concluímos a análise dos requisitos estruturais da petição inicial que são ao todo sete nesse vídeo nós vamos trabalhar com os parágrafos do artigo 319 dando seqüência ao nosso estudo ok não sai daí eu volto já [Música] pois muito bem então nós já vimos aí tudo e uma petição inicial precisa ter para que ela seja uma petição inicial adequada correta e possa a ser recebida aí pelo juiz acontece que em algumas situações não
é simples elaborar uma petição inicial porque o autor pode não ter um outro dado a respeito do réu que existem algumas situações em que é bastante simples né conseguir esses dados principalmente hoje onde nós temos tudo informatizado com internet bancos de dados virtuais é onde nós podemos acessar os dados das pessoas mas ainda assim o código de processo civil 2015 teve uma preocupação com aqueles casos em que eu não consigo uma determinada informação e aí para que a petição inicial não seja prejudicada por essa ausência de informação os parágrafos 1º 2º e 3º do artigo
319 prevêem algumas regras que a gente precisa conhecer tão bem comigo pra tela partindo então agora para análise dos parágrafos do artigo 319 começando então com o parágrafo primeiro caso não disponha das informações previstas no inciso 2 professor que em si já é esse só pra gente lembrar é é aquele inciso que trata da qualificação ok é o inciso que trata sobre qualificação poderá o autor na petição inicial requerer ao juiz de vigências necessárias à sua obtenção então olha só que regra bacana que regra camarada essa do parágrafo 1º se o autor de uma ação
é que estou com dificuldades para conseguir algum dado né algum dado da qualificação do réu o que eu posso fazer na minha petição inicial eu faço um pedido para o juiz para que o juiz determine diligências que busquem aí é trazer as informações então por exemplo é eu estou com uma vamos imaginar eu estou com uma grande dificuldade no sentido de encontrar o endereço do réu é a residência ou domicílio então já tentei de tudo já procurei mas não encontro que eu faço deixo esse dado em branco porque eu não consigo encontrá lo ok e
aí eu peço na minha petição inicial o juiz será que você poderia por exemplo expediu um ofício para a empresa em que o réu trabalha é requerendo dados pessoais requerendo por exemplo endereço eu não consigo ou então juiz você poderia oficiar a companhia de energia elétrica para que ela mande aí dados referentes à cps ou cnpj em sim né os exemplos ele são aí é dos mais variados o importante aqui da regra do parágrafo primeiro é que o autor ele não vai ter o seu direito prejudicado porque ele não consegue acesso a um outro dá
tudo bem parágrafo segundo a petição inicial não será indeferida se a despeito da falta de informações a que se refere o inciso 2 ou seja estamos falando ainda do mesmo inciso da qualificação for possível a citação do réu meus amigos esse parágrafo segundo ele assim como o primeiro está diretamente relacionado à qualificação do réu então ele está dizendo o seguinte olha o juiz se você receber uma petição inicial e essa petição inicial estiver faltando informações a respeito da qualificação do réu por exemplo está faltando vamos imaginar o e mail do réu por exemplo quem mas
não obstante essa falta de informações é plenamente possível a citação do réu o juiz recebe a petição inicial ok cita o réu e aí quando o réu citado vier pra dentro do processo você determina que ele forneça as informações que estiverem faltando ok o importante é que na petição inicial eu consiga realizar a citação veja é claro que por exemplo se eu não sei o endereço do réu eu não sei o domicílio não sei residência não sei onde o réu trabalha é não tenho a menor ideia de preço sai de parentes próximos aí realmente fica
difícil né fica um pouco difícil então esses parágrafos tanto o primeiro como o segundo e até o terceiro que a gente vai ver agora eles precisam ser analisados conforme o caso concreto tudo bem então pra gente concluir parágrafo 3º a petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso 2 com ele de novo deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça bom nesse parágrafo 3º nós temos a seguinte situação vocês sabem que o novo cpc ele teve uma preocupação muito grande em transplantar um
trazer para o processo civil diversos princípios constitucionais nós temos aqui no canal uma playlist só sobre princípios do novo cpc nessa playlist eu explico que em diversos momentos o cpc 2015 fez um copia e cola de princípios constitucionais então dentre esses princípios aí que o novo cpc basicamente copiou da constituição a gente tem o princípio do acesso à justiça na verdade o acesso à justiça é um direito fundamental assegurado pela constituição né aaa a lei não pode excluir a lesão ou ameaça de lesão ao direito da apreciação do poder judiciário mais ou menos isso que
o texto diz né então o código diz o seguinte neste parágrafo 3º olha o juiz você não pode impedir o autor de bater às portas do poder judiciário você não pode do lira o acesso à justiça do autor se a falta desse dessas informações aí do da qualificação do réu não puderem ser obtidas veja não é porque eu não consegui obter um outro dado do réu que minha petição inicial vai ser indeferida e eu jamais vou ter direito jamais vou poder exercitar o meu direito contra o réu porque isso seria uma forma de você impedir
o acesso ao poder judiciário e é exatamente isso que a constituição federal não quer a constituição federal ela deseja que as pessoas tenham um amplo acesso ao poder judiciário ok e por isso por isso você não pode reduzir esse acesso não pode toli esse acesso ainda que ainda que o autor na petição inicial não tenha conseguido determinadas informações acerca da qualificação do réu tudo bem meus caros então com isso a gente consegue encerrar o estudo do artigo 319 do código de processo civil ok mas ainda falta alguns pontos para nós trabalharmos sobre a petição inicial
agora nós já sabemos o que é uma petição inicial já sabemos como se elabora uma petição inicial ou seja quais são os seus requisitos fundamentais também já sabemos o que pode ser feito eo que não pode ser feito caso os requisitos referentes à qualificação faltem ok e aí meus amigos por via de conseqüência a gente encerra essa parte do artigo 319 e no próximo vídeo nós iremos trabalhar com o artigo 301 20 do cpc que é o artigo que determina que aqueles documentos essenciais aqueles documentos indispensáveis para análise do mérito acompanhem a petição inicial e
aí nós vamos no próximo vídeo trabalhar essa ideia de que mesmo nós estando nós isto é mesmo que o processo ele esteja no seu começo é o processo esteja exatamente no seu nascimento isso já com já pode ser considerado como uma produção de prova por parte do autor ok uma prova documental já está sendo produzida aí no momento de apresentação da petição inicial mas isso é uma conversa para o nosso próximo vídeo obrigado pela atenção espero que tenham gostado e por favor se inscreve no canal ajuda a gente a crescer compartilhando deixando seu líquido tá
bom abraço e bons estudos
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