[Música] no saber direito desta semana a professora Fernanda Giovanelli traz um curso sobre o direito processual civil durante as cinco aulas serão abordados os atos processuais e prazos a formação e suspensão do processo A petição e a admissibilidade da Inicial assista agora a aula [Música] 1 Olá tudo bem bem-vindos a saber direito meu nome é professora Fernanda Giovanelli Sou professora de civil e processo civil já tem um um tempinho bom aí já vai um pouco mais de 10 anos sou advogada também na área Cívil estamos hoje aqui para falar um pouquinho de processo civil para
vocês nessas cinco aulas que nós vamos ter juntos nós vamos falar um pouco aí de ato processual algumas de suas características vamos falar um pouco de prazo vamos falar também da formação e suspensão de processo vamos falar também da tão famosa petição inicial e seus diversos nomes aí que as pessoas costumam dar e finalizando falaremos sobre a admissibilidade da petição inicial para começar então a aula nós falaremos aí de Atos processuais O que é o ato processual então o ato processual ele é um ato que é importante para o processo toda conduta humana que é
praticada dentro de um processo a gente conduz ou a gente chama de ato sessual e o que que vem a ser conduta humana conduta humana é todo ato ou não ato ou seja toda ação ou toda omissão que as pessoas praticam no processo mas Professor você fala tanto de processo o que que vem a ser processo processo o aluno tem sempre a ideia de que processo é aquele documento obviamente os mais antigos como eu aquele processo aqueles papéis juntos amarrados que a gente encontra no fórum mas processo na verdade é a materialização de um direito
de ação e o que que é o direito de ação o direito de ação nada mais é de que o direito de acionar um direito que você tem um direito subjetivo então todas as vezes que a gente fala de processo é muito importante que você Verifique a diferença entre os três principais institutos quando a gente fala de processo civil ou até mesmo qualquer outro tipo de processo quando a gente fala de processo a gente tem que ver direito de ação processo e procedimento o que que é o direito de ação direito de ação é o
direito de agir todas as vezes que você tem o seu direito afetado a gente tem que falar sobre direito de ação o direito de agir e proteger o direito se o que foi afetado quando a gente fala de processo a gente vai falar sobre a materialização desse direito de ação ou seja como que eu vou fazer para que o meu direito seja resguardado eu tenho que agir e esse agir ele é materializado em um processo e o processo é essa esse conjunto de Atos processuais Então vamos lá quando a gente fala de ato processual a
gente tá falando de Conduta humana voluntária o que que é conduta humana voluntária é aquele querer da pessoa eu só posso fazer no processo se eu quiser processar alguém ou seja se eu tiver o meu direito de ação se o meu direito subjeti afetado eu vou ter o quê o meu direito de ação e aí eu vou fazer a sua conduta voluntária para qu que tenha relevância dentro do processo visando essa criação modificação ou extinção de algum tipo de relação processual todas as vezes então que eu tenho essa relação processual iniciada por essa conduta humana
voluntária eu vou ter o ato processual e quais são os tipos de ato processual que eu tenho eu vou ter basicamente três tipos de ato processuais eu vou ter o ato processual da parte o ato processual do escrivão ou do chefe de secretaria e eu vou ter o ato processual do juiz Lembrando que a relação processual Ela é formada dos sujeitos do processo sujeitos do processo são as partes e o juiz tá as partes ou juiz então formam a relação paraos sujeitos do processo Então eu tenho as partes parte ativa e parte passiva e eu
tenho o juiz que é o que vai conduzir o processo falando então dos atos processuais se eu tenho então três tipos de Atos processuais eu tenho o ato processual da parte chefe escrivão de secretaria e o ato processual do juiz vamos falar um pouco dos atos processuais da parte os atos das partes eles estão previstos lá no artigo 200 do código civil lá no artigo 200 do Código Processo Civil ele fala o seguinte os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição modificação ou extinção dos direitos processuais ou
seja o ato processual da parte é aquele ato que vai iniciar o processo e vai ser produzido dentro do processo em face do interesse da parte o próprio artigo 200 fala que os atos das partes erão unilaterais ou bilaterais quando a gente fala de doutrina a doutrina tem a o costume de trazer outras classificações Mas se a gente analisar o contexto da Lei eu só vou ter apenas dois tipos de atos da parte o unilateral e o bilateral e qual é a diferença professora o unilateral é aquele que a parte produz sem a necessidade da
outra parte D anuência dá o joinha dá o ok Ou seja eu vou produzir ou deixar de produzir algo sem a interferência da outra parte exemplo quando eu inicio um processo Eu Não Preciso pedir a outra parte para que dê o ok para que dê o joinha para que dê a consentimento então quando eu vou iniciar o processo Esse ato de iniciar o processo com a petição inicial como a gente vai ver mais à frente é justamente um ato processual unilateral por quê Porque eu começo a processar a pessoa e eu não preciso que ela
dê o ok Imagina você se todas as vezes que você tivesse que processar alguém você tivesse que pedir autorização não teria processo não teria nenhum tipo de processo judicial Na verdade o judiciário quase não teria o que fazer Diferentemente do do ato unilateral nós temos o ato bilateral o que que é o ato bilateral a ele já é diferente o ato bilateral é aquele que a parte precisa pedir a concordância da outra um exemplo clássico é quando a gente vai fazer acordo todas as vezes que a gente vai fazer acordo eu não consigo fazer um
acordo sozinha para eu fazer o acordo eu preciso fazer a proposta a outra parte aceitar para que o acordo seja feito fora isso não tem como eu fazer o acordo então quando a gente fala de Atos das partes recapitulando a gente tem dois tipos conforme artigo 200 do Código Processo Civil nós temos o ato unilateral e o ato bilateral vamos falar então agora dos atos do escrivão ou chefe de secretaria quando a gente fala do ato do escrivão chefe de secretaria por mais que eles não façam parte da relação processual eles são importantes por quê
Porque eles que vão dar andamento eles que vão conduzir o caminhar do processo quando a gente fala de ato do escrivão a chefe de secretaria a gente tem que observar o artigo 206 do Código Processo Civil no 206 ele vai dizer assim ao receber a inicial do processo o escrivão chefe de secretaria Auto Ará mencionando o juízo natureza do processo número do seu registro nomes das partes data do seu início e Oxe procederá do mesmo modo em relação aos volumes da formação ou seja os atos do escrivão ou chefe de secretaria são aqueles atos que
darão andamento ao processo se eu não tiver o escrivão ou chefe de secretaria ou seja o servidor do tribunal É ele que vai dar numeração ao processo ele que vai receber o processo ele que vai dar uma numeração ao processo é ele que vai fazer o processo ir das partes ao juiz e do juiz à partes dando encaminhamento dando um andamento ao processo vamos lembrar que quando a gente fala de ato de escrivão chefe de secretaria nós estamos falando dos dois tipos de processo tanto processo físico aquele de papel quanto o processo eletrônico tanto físico
quanto eletrônico a gente depende aí dos atos do escrivão de chefe de secretaria para que o processo tenha andamento próximo ato processual que a gente vai falar são os atos ou pronunciamentos do juiz que consta lá no artigo 203 do Código Processo Civil vamos ver quando a gente fala do ato ou pronunciamento do juiz lá no 203 do Código Processo Civil nós temos a seguinte texto os pronunciamentos do juiz consistiram em sentença decisões interlocutórias e despachos E aí nós temos quatro parágrafos bem interessantes de serem estudados o parágrafo primeiro ele vai falar do que é
sentença o parágrafo segundo de decisão interlocutória terceiro de Despacho e o quarto de um que apesar de não est no Cap na cabeça do artigo ele também faz parte aí de pronunciamentos do juiz vamos falar de cada um deles agora quando a gente fala de Atos ou pronunciamento do juiz é justamente a conduta humana voluntária que o juiz vai produzir dentro de um processo o próprio 203 ele fala que os atos ou pronunciamento do juiz serão sentença decisão interlocutória e Despacho vamos lembrar que esse artigo 203 ele traz uma novidade no Código de Processo Civil
anterior o código não trazia a conceituação de sentença neste no parágrafo primeiro do 203 ele traz exatamente qual seria o conceito de sentença para não ter uma confusão com os demais pronunciamentos do juiz sentença para o código de processo civil no seu parágrafo primeiro do 203 ele vai dizer que sentença é toda a decisão de mérito que tem por fim finalizar o processo desde que essa decisão que ponha por fim o processo tenha ou não tenha mérito ou seja tenha fundamento no ar nos artigos 485 e 487 do Código Processo Civil Vamos ler o artigo
lá no 203 ele fala parágrafo primeiro ressalvado as disposições expressas nos procedimentos especiais sentença é o pronunciamento pelo meio do qual o juiz com fundamento no 485 e no 487 põe fim a fase cognitiva do procedimento comum bem como extingo a execução ora quando a gente fala de sentença então sentença é o ato do juiz que termina o processo E aí ele traz uma informação a mais esse terminar o processo não é terminar de qualquer forma o juiz na hora de terminar o processo ele tem que terminar o processo com mérito ou sem mérito se
não for assim ele não terminou o processo o processo vai dar continuidade lembrando apenas que o que seria mérito e o que não seria mérito mérito é todas as vezes que o juiz julga o pedido dando uma decisão concedendo ou não concedendo o pedido principal Ou seja aquele aquela demanda de ação que fez que você entrasse com processo Lembrando que a gente falou anteriormente direito de ação é aquele direito subjetivo que leva você às portas do Judiciário quando a gente fala mérito mérito é justamente esse motivo que levou você a acionar o judiciário para que
ele te desse uma decisão então quando a gente fala de sentença sentença Então ela está conceituada no parágrafo primeiro do 203 e decisão interlocutória decisão interlocutória É bem interessante a conceituação que o código traz vamos ver o código ele traz no parágrafo 2º 203 a seguinte conceituação decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadra no parágrafo primeiro como sempre o código deixa a gente de mãos atadas né se você não entendeu a conceituação do parágrafo primeiro você não vai entender do parágrafo segundo ou seja decisão interlocutória é todas as vezes
que o juiz profere uma decisão que não seja sentença E aí professora como é que faz é simples lembra que a gente falou de sentença sentença é toda decisão que põe fim ao processo Então se no meio do processo o juiz D uma sentença e o processo não tiver terminado simples é a decisão interlocutória então toda a decisão a decisão interlocutória como a doutrina gosta de chamar é toda decisão incidental o que que é isso é um incidente que ocorre dentro do processo que o juiz precisa decidir para que ele caminhe o exemplo mais clássico
é todas as vezes que a gente tem liminar todas todas as vezes que a gente tem um pedido liminar dentro do processo o juiz ele tem que decidir dar uma decisão com cunho decisório com vontade de finalizar Aquela aquele problema que foi trazido ao processo então lembra sempre de processos que tem pedidos liminares e o que que seria um pedido liminar pedido liminar é um pedido que vem antecipando ou querendo antecipar um pedido final em razão de um perigo iminente ou de um prejuízo muito grande que você vai ter vamos ao exemplo pensa sempre no
nome sujo no nome do SPC Serasa se você e e se você tem e necessidade de adquirir um objeto de fazer algum tipo de movimentação de algum tipo de financiamento e você precisa do seu nome limpo e por algum motivo você descobre que ele não está você pode esperar até o final de um processo judicial ou você precisa disso para ontem se você se você a resposta para essa pergunta é sim você tá diante de uma necessidade de um pedido liminar então o pedido liminar ele tem a característica de ser decidido por uma decisão interlocutória
o juiz vai decidir aquilo no meio do processo mas não será em caráter definitivo aquilo ainda pode ser analisado ao longo do processo então vimos então a sentença e decisão interlocutória falta o despacho e o que que é despacho vamos ao artigo no artigo 203 parágrafo Tero ele fala são despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo de ofício ou a requerimento da parte despacho nada mais é do que o juiz dar andamento despachar mandar o processo pra frente mandar o processo caminhar A grande diferença entre sentença e decisão interlocutória pro despacho é
que o despacho ele não tem caráter decisório o juiz não dá o seu juízo de valor a respeito daquilo que ele está decidindo daquilo que ele está despachando tá então despacho é apenas uma não seria uma decisão era apenas um ato do juiz no qual ele vai dar andamento ao processo um exemplo de despacho todas as vezes que o juiz Marca uma audiência desmarca uma audiência ele está despachando nesse caso você não tem a possibilidade de discutir aquela data ele decidiu para dar andamento ao processo para que o processo possa caminhar e continuar a sua
caminhada normal então decisão interlocutória sentença e despache estão aí definidos no artigo 203 do Código Processo Civil mas professora e o parágrafo quto o que que vem a ser o parágrafo quarto e por que que ele não está no Cap do artigo vamos ver o parágrafo quto do 203 o 203 ele fala no parágrafo quto os atos meramente ordinatórios como juntada e a vista obrigatória independe de despacho devendo ser praticado de ofício pelo servidor e visto pelo juiz quando necessário ato ordinatório nada mais é do que a autorização Legislativa para os atos escreventes ou do
chefe de secretaria atos ordinatórios são aqueles atos que vão simplesmente eh também dar andamento ao processo mas às vezes certificar atos ou movimentos que foram dados ao processo exemplo certidão todas as vezes que uma decisão é proferida um despacho proferido uma decisão interlocutória proferida o servidor vem e faz uma certidão certifica que algo aconteceu no processo uma uma audiência que aconteceu uma um procedimento que vai acontecer mais à frente todas as vezes que vem o servidor vem e certifica que determinado ato aconteceu essa certificação ou como o próprio código diz juntadas e outros itens do
processo são feitos por atos meramente ordinatórios ou seja atos meramente para ordenar o processo esses atos meramente ordinatórios Eles não precisam que o juiz ordene que o juiz comande o servidor a fazer isso ele simplesmente vai fazer porque o processo precisa caminhar e esses atos meramente ordinatórios eles apesar de est no artigo 203 do Código Processo Civil eles não são atos ou pronunciamento do juiz o juiz pode se houver a necessidade fazer a revisão mas não é o juiz que profere eles então diante disso a a gente viu que atos ou pronunciamento do juiz são
sentenças decisões interlocutórias e despachos deixando então o ato atos meramente ordinatórios a respeito ou sobre a responsabilidade dos Servidores perfeito vamos ao próximo tópico depois que falamos de Atos ou pronunciamento juiz falaremos agora da forma dos atos processuais a forma dos atos processuais ela consta lá no artigo 188 do Código de Processo Civil Vamos ler 188 os atos e termos processuais independem de forma determinada salvo quando a lei expressamente exigir considerando-se válidos que realizados de outro modo lhe preencho a finalidade essencial quando a gente fala de forma dos atos processuais É bem interessante a a
redação do artigo 188 por quê quando você lê a redação do artigo 188 você observa que a regra é que os atos não tenham forma mas aí o artigo vem e fala salvo ou seja com exceção se se tiver forma aí tranquilo então já entendi a regra o padrão é que eles não tenm forma ou seja eu posso produzi-los da forma que eu bem entender a lei não me dá nenhum tipo de formatação nenhum tipo de requisitos que eu deva seguir para que o ato seja produzido então petições iniciais defesas atas de audiência formas de
produção de de provas não precisa de forma pré-determinada mas se você segue a leitura do código do artigo ele vai dizer salvo se a lei disser Tranquilo então a regra é não ter forma mas se a lei trouxer forma eu devo seguir só que aí a parte final do artigo é que traz um probleminha é que deixa a gente uma certa dúvida vamos ver novamente ele fala os atos e termos independem de forma salvo quando a lei expressamente exigir considerando-se válidos que realizados de outro modo lhe preenche a finalidade essencial professora não entendi tem ou
não tem forma devo ou não devo seguir então vamos lá a regra é não tem forma mas se Aé que tem forma tem que seguir mas se não seguir e atingir a finalidade tá valendo Nossa ficou confuso não não ficou confuso a regra é não ter forma mas se a lei trouxer a forma a gente segue e se eu não seguir basta olhar a finalidade o nome que a doutrina dá para esse essa formal dos atos é o princípio da instrumentalidade das formas ou o princípio da Liberdade das formas o ato processual como a gente
viu ao início ele serve para quê para formalizar o direito de ação para que eu aja para que eu vá atrás dos meus direitos eu preciso materializar isso em um processo para que eu possa materializar isso no processo eu produzo atos processuais os atos processuais Eles não têm forma como regra mas em algumas situações ele dá a forma mas se eu atingir a finalidade qual é a finalidade de um processo exatamente resguardar o direito de ação da pessoa que recorre ao judiciário se o ato mesmo sem a forma atingir a sua finalidade tá valendo ou
seja o que eu tenho que observar era para qual motivo eu produzir aquele ato se aquele ato foi produzido para iniciar o processo e o processo conseguiu ser iniciado mesmo que ele não tenha resguard dado a forma cujo Qual a lei pedia ele vai ter validade o exemplo mais clássico que a gente tem é quando a gente vai falar de citação lembrando citação é o ato pelo qual eu vou eh chamar o réu ou dar conhecimento a ele de que existe um processo a seu em desfavor dele quando eu falo de citação ela tem o
código traz todo uma formalidade ele deve ser eletrônico agora recentemente se não der para ser eletrônico ele V por Correios senão por oficial de justiça e outras formas todas essas formatações são impostas pela lei Mas você há de lembrar que se alguém for ao fórum e procurar um processo e essa pessoa for citada em balcão ele não respeitou a forma mas como atingiu a finalidade a citação será válida então um grande exemplo aí de formalidades do ato processual é mesmo não tendo não tendo forma ou tendo não sendo seguida se eu atingir a finalidade tudo
estará dentro daquilo que foi esperado o nome para isso é o princípio da instrumentalidade das formas ou preciso da Liberdade das formas eu não preciso de formalizar nenhum tipo de padrão para os atos processuais mesmo que a lei o traga Se eu conseguir atingir a sua finalidade dando sequência Então como que faz então professora para a questão dos atos de dos atos processuais no processo eletrônico a mesma forma o processo eletrônico então El ele veio a trazer mais eh simplicidade pro processo quando a gente fala de processo eletrônico aí que a formalidade acaba não sendo
tão exigida os o princípio da instrumentalidade das formas ele acaba sendo muito mais praticado dentro do processo eletrônico do que até mesmo no processo físico por quê Porque lá no processo eletrônico por vezes eu não preciso nem me utilizar de nenhum editor de texto Extra eu posso fazê-lo dentro do próprio sistema para demonstrar ainda mais que o princípio da instrumentalidade das formas tá bem arraigado aí no artigo 188 vamos dar sequência então ao nosso assunto falando agora sobre os requisitos dos atos processuais quando a gente fala de Atos processuais a gente precisa mesmo não tendo
forma ele tem que seguir alguns requisitos para que ele possa ser produzido quando a gente fala de requisitos de Atos processuais o primeiro requisito que a gente tem que observar é eles devem ser redigidos em p o que que é ser redigido em português ser redigido na nossa língua materna isso vale tanto para os atos escritos qu atos orais então todas as vezes que eu vou participar de um processo e eu tiver que produzir um ato processual Esse ato processual tem que ser produzido em português isso quer dizer que o estrangeiro não pode participar do
processo professora Lógico que pode só que o ato que ele vai produzir ele tem que produzir em português então se algum estrangeiro vem ao Brasil e tem o seu direito subjetivo afetado o que que ele vai ter que fazer ele vai procurar o judiciário e como que ele vai procurar o judiciário ele procura O Judiciário e relata ao judiciário o que aconteceu ele pode fazer isso diretamente ou pode fazer isso por intermédio de um advogado e o que que deverá ser feito todo relato dele terá que ser transferido traduzido para o português para que ele
possa fazer o quê participar e produzir o seu ato processual professora mas e na hora da audiência como é que vai funcionar muito simples também se ele não souber falar o português o que que a gente vai precisar fazer trazer um tradutor trazer um intérprete isso o aluno sempre pensa quando a gente fala de redigir os atos processuais em português ele sempre pensa na questão do estrangeiro mas e das pessoas que carregam ou t algum tipo de dificuldade em se manifestar na língua materna exemplo E se eu pegar uma pessoa que é deficiente ou eh
auditivo ou uma pessoa que não tem ou não consegue expressar não a fala não consegue falar é mudo o que que a gente tem que fazer a mesma coisa deve ser traduzido para o português utilizando então o intérprete ou o tradutor a mesma coisa vai funcionar quando a gente falar sobre o juiz todas as vezes que o juiz tiver que transmitir ou falar ou de redigir qualquer tipo de ato processual dele ele o fará por meio de sentença decisão interlocutória ou Despacho e sempre redigindo em português tá a mesma também acontece quando a gente fala
dos atos do escrivão ou do chefe de secretaria próximo requisito do ato processual a gente vai dizer que devem ser assinados pelas partes e os demais participantes processo sendo vedado espaços em branco conforme artigo 202 do Código Processo Civil o que que quer dizer assinado pelas partes e demais participantes sendo verdad espaços em branco ora quando a gente pratica um ato processual dentro do processo seja qualquer das partes que que for sejam as partes sejam o a chefe ou escrivão de secretaria ou seja até mesmo juiz ao final desse ato processual as partes devem assinar
o termo ou assinar o ato processual produzido por quê para dar uma credibilidade uma validade aquele ato processual para que efetivamente o ato produzido tenha uma vinculação de quem foi o autor do ato isso vale tanto para atos físicos de processos físicos como vale para atos eletrônicos em processos judiciais eletrônicos e como é que funciona esse ato processual ou essa assinatura do ato processual eletrônico eu posso fazer de várias formas a mais comum é que a pessoa faça a assinatura Por modo da assinatura digital caso ela tenha uma assinatura digital Mas e se ela não
tiver assinatura digital professora como por exemplo se tiver participando de uma audiência quando estiver participando de uma audiência seja essa audiência eletrônica ou seja essa audiência presencial ao final é feito uma certidão pelo servidor que tá participando da audiência e no final dessa certidão ela certifica o que que aconteceu na audiência é impresso se for presencial as partes assinam e é juntado ao processo e se foi eletrônico Se for eletrônico É bem interessante como o judiciário e a legislação que trata sobre processo eletrônico resolveu essa questão quando o processo eletrônico A exemplo de uma audiência
online ou uma audiência remota como é que funciona faz-se a audiência o servidor lê a ata da audiência ao mesmo tempo que ele vai lendo a ata vai sendo eh transcrita por um um tipo de eh aparelho um tipo de eh programa e ao final o servidor pergunta para a parte o senhor está ciente disso o senhor concorda o senhor tem alguma dúvida a parte se tiver fala o servidor esclarece e ao final se tiver tudo certo ele sim o senhor concorda assina está ciente do que foi falado sim E esse sim é como substitui
aí a famosa assinatura no termo ali da audiência ou seja acaba que o ato processual foi devidamente assinado Ali pela parte perfeito quando a o código fala no artigo 202 que as partes devem assinar e não deixar espaços em branco é justamente para que ele aqueles espaços que ficam para que aquilo não seja acrescido colocado informações que não são pertinentes com a vontade da parte ou do do do juiz ou do do escrivão do chefe de secretaria para a produção do ato então deve-se eliminar esses espaços em branco fazendo ali uma colocando um um uma
logo de marca de marca d'água ou simplesmente inutilizando aquela parte e se foi eletrônico a mesma coisa ao final do ato é certificado na nota de rodapé embaixo Zinho assim do documento quem foi que assinou e quem participou daquele ato uma outra coisa que o o código do processo civil fala é a respeito das cotas marginais você que é mais novo talvez não entenda mas o pessoal um pouquinho mais um pouquinho mais vamos dizer assim contemporâneo vai entender o que eu estou dizendo quando a gente tinha os processos físicos era muito comum em razão aí
de uma justificativa de celeridade processual os andamentos ou os despachos ou até mesmo qualquer tipo de manifestação que o advogado tinha que dar uma ciência algum tipo de audiência ou uma ciência alum tipo de ato que tinha que ser produzido que a gente fizesse as cotas ou seja os despachos as ciências à mão a caneta mesmo virava a página ciente assinava E ainda dava um carimbo ali para ter certeza que era que a gente que estava fazendo esse tipo de ato antigamente muito comum hoje não é mais aceito eletronicamente então estão falando é quase que
impossível você fazer isso mas existe alguns lugares que ainda tem alguns processos físicos e o que que acontece diante dessa situação eu não consigo eu não posso mais o código proíbe esse tipo de ato esse tipo de manifestação que a gente chama de cotas marginais dentro dos atos processuais então eu não posso mais realizar qualquer tipo de acréscimo à mão ou acréscimo fora aquele aquele famoso em tempo não depois que o ato foi produzido e assinado eu não posso acrescer nada mais nele se eu acrescer o código diz que será imposto multa à parte que
praticou tá devendo então ser penalizado e sancionado o ato processual que não é feito não é assinado e não é eh queimada né inutilizada a parte em branco bem como dado essas cotas marginais continuando nós vamos ver que os atos processuais eles poderão ser datilografados por via mecânica ou por computador é interessante falar datilografado mas como eu falei o código ainda ele guarda muita eh referência do Código Processo Civil de 1973 cujo qual na época a gente tinha esse essa famosa essa magnífica máquina que quando você escrevendo ele imprimindo ao mesmo tempo que é o
chamado máquina de datilografar hoje em dia a gente usa muito computador e quase não utiliza mais máquina de datilografar mas o código ainda traz esses esses resqu de um passado aí de um código anterior que não foi devidamente aí autualizado então quando ele fala que os atos podem ser datilografados por bi mecânica ou computador é justamente a dizer que o ato processual ele pode ser produzido da melhor forma que a parte puder produzir podendo ser então mecânica ou manualmente falando e o processo pode ser Total ou parcialmente eletrônic e os atos processuais Quando forem eletrônicos
Eles serão armazenados integralmente de forma digital Então o que como é que acontece essa armazenação do ato integralmente digital é simples tanto o processo sendo parcialmente físico ou totalmente físico ou parcialmente eletrônico ou totalmente eletrônico os atos quando praticados de forma eletrônica Eles serão armazenados de forma totalmente digital e como é que como é que funciona isso eu posso praticar um ato presencial e esse ato vai ser armazenado de forma eletrônica Porque a partir de 2006 com a lei do processo judicial eletrônico então a lei do processo judicial eletrônico é de 2006 ele vem sendo
implementado aos poucos em razão até mesmo de condições para que eu consiga aos poucos ou paulatinamente conseguir eh colocar tudo de forma eletrônica então de 2006 para cá vem sendo implementado processos vem implementado programas eh formas de treinamento até mesmo dos Advogados e até mesmo de adaptação do do próprio tribunal para isso então todas as vezes que o Ato é praticado de forma presencial Tá mesmo sendo presencial ele armazenado de forma eletrônica como é que acontece isso vamos dar o exemplo de uma audiência tá numa audiência quando a audiência é praticada ou ela é realizada
de forma presencial não é feito nada mais agora de forma eh manuscrita ou até mesmo digitada tudo é registrado em áudio e vídeo e isso vai para dentro do processo eletrônico então quando as partes vão falar quando as testemunhas vão falar quando o juiz vai se manifestar é é feito em frente a um vídeo e gravado o áudio ou a fala das partes que participam do processo ao final Aquilo é armazenado dentro do processo e é Lavrado uma certidão dizendo o qual foi o ato que aconteceu e o que que foi falado ali a respeito
após isso ser armazenado dentro do processo E aí O o que é assinado como a gente viu anteriormente é essa certidão de que o ato foi praticado Qual o ato foi praticado E qual é o conteúdo daquele ato e que ele está sendo guardado e armazenado de forma integralmente digital então diante disso a gente observa que os atos processuais além de serem redigidos em português além de serem eh manuscritos ou datilografados podem e devem ser guardados e armazenados de forma integral vamos ao próximo tópico de requisitos dos atos processuais quando a gente fala dos atos
processuais além deles des todos esses requisitos eles devem ser publicados e praticados em regra na sede do juízo O que que significa ser publicado e praticado na sede do juiz quando fala publicado significa que eu tenho que publicizar o ato o que que é publicizar o ato tornar o ato público Para quê Para que as pessoas possam ter conhecimento do que tá tá acontecendo e para que a sociedade possa fazer o quê ter um controle dos atos do Poder Judiciário todo o ato professora será publicado não não certeza não aí a gente tem que ter
cuidado com a palavrinha que a gente vai utilizar todo o ato será publicizado sim mas todo o ato será publicado não existem alguns atos que não serão publicados mas serão publicizados Não entendi é simples o processo em si ele será sempre publicizado mas alguns atos processuais não serão publicados em razão do sigilo alguns atos não é interessante a publicação para qu para resguardar as partes com relação ao conteúdo daquele ato então todas as vezes que você precisar ver algum processo é só você acessar ao site do Tribunal que o processo vai est lá você consegue
acompanhar o andamento processual você consegue acompanhar se houve uma decisão do juiz se houve alguma algum ato produzido pela parte alguma petição alguma defesa se houve a audiência você consegue acompanhar porque ele foi publicizado mas publicado nem todo ato vai ter o seu conteúdo publicado por conta do sigilo Principalmente quando a gente fala em razão de direitos de personalidade então nome filiação geralmente processos ligados ao direito de família eles não são publicados o conteúdo do ato então se eu tiver uma ação de divórcio uma ação de alimentos uma ação de de guarda né uma uma
ação de alteração de nome uma ação de investigação de maternidade esses esses processos Eles serão publicizados tá tanto no Diário de Justiça quanto no próprio site no próprio sítio do tribunal porém os conteúdos de alguns dos atos não serão publicados para resguardar as partes que praticaram que estão participando daquele processo então todo ato será publicizado sim mas o conteúdo de todo o ato será publicado não alguns atos é guardado sigilo e como é que esse processo será então publicizado geralmente esses processos quando eles são colocados disponibilizados para acompanhamento até para saber se o princípio da
duração razoável do processo está sendo seguido se o princípio lá da econom processual está sendo acompanhado ele é publicado através do seu número e as partes são publicadas ou são disponibilizadas apenas as suas iniciais então se você tiver interesse de saber se o seu vizinho se um colega se até mesmo desafeto está se divorciando ou não se ele não te fornecer o nú pro processo você não tem como saber porque o que será publicizado é apenas as iniciais das pessoas que estão participando do processo e o número processual o conteúdo mesmo só é publicado só
é disponibilizado para as partes que participam do processo seus respectivos advogados e pro próprio juiz continuando com os requisitos dos atos processuais vamos ver agora que momento que ele pode ser publicado ou na verdade que momento ele pode ser eh praticado quando a gente fala de Atos processuais o código no artigo 202 ele vai dizer assim que deverão ser praticados no prazo determinado nos dias úteis das 6 às 20 horas então os atos processuais eles devem ser praticados em determinado prazo dentro de determinados dias e dentro de um determinado horário o que que quer dizer
dias úteis e o que que tem a ver esse horário de 6 às 8 quando ele fala dias úteis significa que são aqueles dias que não são feriados e o que que são feriados os dias que são determinados por lei que não haverá nenhum tipo de trabalho oficial ou seja os dias de feriado São aqueles determinados por legislação e qual legislação seria essa professora pode ser uma Legislação Federal pode ser uma legislação Estadual distrital no caso do Distrito Federal e legislações municipais se essas legislações determinarem que determinados Dias serão feriados nestes dias eu não conseguiria
praticar determinados atos processuais Então os dias úteis são só apenas os dias que tem e não tem nenhum tipo de feriado vinculado fora os feriados eu tenho também os finais de semana então quando eu falo de Atos processuais eu só posso praticar os atos processuais em dias úteis geralmente de segunda a sexta-feira só que quando o código fala isso em dias úteis ele está retirando ali a questão de citações intimações emp penhoras porque citação intimação e emp penhora são atos apenas para dar andamento no processo o Os Outros Atos das partes e pronunciamentos do juiz
esses atos só podem ser produzidos ou praticados em dias úteis e o novo Código ele traz uma informação bem interessante com relação ao horário o horário que eu posso praticar os atos processuais é apenas das 6 às 20 horas isso é interessante porque o código anterior ele tinha um ar um pouco romantizado com relação ao horário de prática dos atos processuais o código anterior ele vem dizendo que só poderia ser praticado em dias úteis da Aurora ao Crepúsculo E aí ficava um pouco complicado saber que horário exatamente era esse da Aurora quando era o nascer
do sol e por muitas vezes o que que acontecia com ficial de justiça ele ficava à espera do primeiro raiar do dia quando raiava o dia ele ia lá e praticava o ato processual muitas vezes puxando um pouco aí da área penal Às vezes a polícia ficava alhe esperando quando realmente começava a clarear ele ia e praticava o ato processou ali uma prisão um comprimento de algum mandado que era determinado pelo juiz agora quando a gente fala de processo civil o processo civil determinou um horário certo fixo de 6 da manhã às 8 da noite
isso significa que o ato só vai ser praticado nesse horário sim o ato só vai ser praticado de 6 às 8 mas tem um uma exceção Zinha que a gente tem que observar o código vai dizer o seguinte que o horário limite de prática do ato é até às 20 horas porém se o ato começar a ser praticado dentro do intervalo de 6 às 8 ele pode se estender as 8 horas para quê para resguardar algum tipo de perecimento de direito Como assim Pode ser que o oficial de justiça ou até mesmo uma audiência tenha
começado um determinado horário e pode se estender além das 20 horas por quê para finalizar o ato porque não não seria adequado ou teria um gasto maior se eu remarc asse aquele ato para o dia seguinte ou até mesmo poderia ter um perecimento do direito imagina você que um oficial de justiça chega para te citar na sua casa ali perto das 8 horas umas 19,55 por aí você sabendo né já tendo já uma uma desconfiança do que seria Qual é o objeto que o oficial de justiça veio Qual é o tipo de processo pergunto você
ficar você receberia o oficial dissse não você esperaria fazer o quê das 8 horas abriria a porta e falar assim sinto muito eu estudei e sei que deu 8 horas o senhor não pode mais praticar esse ato processual sinto aí o oficial de justiça F vai falar assim sinto muito você deveria ter continuado a ler o código ele diz que eu posso iniciar antes das 8 mas posso estender após as 8 para que não haja perecimento E pelo que eu estou vendo o senhor amanhã não estará aqui e eu não vou conseguir citar o senhor
e muito provavelmente a outra parte vai vai ter prejuízo no direito dela Então nesse caso não há problema se estender ao horário aí das 8 horas então observando sempre dias úteis que é são os dias que não são feriados nem finais de semana e das 6 às 8 da noite das 6 às 20 horas só que a gente tem que observar uma coisa com relação aos dias úteis os dias úteis todas as vezes que eu for analisar eu tenho que eu tenho que observar Qual é o Tribunal o qual eu estou praticando Esse ato Processual
por quê como eu falei se eu tenho feriados nacionais feriados estaduais distritais e municipais a depender e principalmente agora com processo eletrônico eu posso estar em um determinado estado e ter que praticar um ato processual em um outro estado e aí como é que funciona funciona da seguinte forma eu vou ter que observar Qual é o local que eu irei praticar o meu ato Processual por quê Porque em regra os atos processuais são produzidos aonde na sede do juízo então eu posso estar em determinado Estado está praticando o ato processual em um outro estado o
que que temho que observar eu tenho que observar o dia útil no meu estado onde eu estou fisicamente ou no estado onde eu Vou praticar o ato processual no estado onde eu Vou praticar o ato processual E aí eu vou verificar se lá é feriado se não é feriado se é dia útil se não é dia ú e o horário que a gente tem que estar de olho no fuso horário aí dos Estados Tranquilo então feriados nacionais finais de semana feriados especiais como a doutrina chama por exemplo feriados forenses eu tenho que observar também se
o judiciário não está de feriado se não é um tipo de recesso que o judiciário está enfrentando fora isso eu posso praticar aí o ato processual sempre em dias úteis e das 6 às 8 horas perfeito continuando algumas exceções estão a gente já viu né a ideia de prática do ato processual é sempre em regra na sede do juízo podendo ser fora Como assim fora por vezes eu não consigo que a parte ou Alguma testemunha se desloque até o juízo para o que que é o juízo a sédio do tribunal para que faça o ato
processual nesse caso eu Posso deslocar ou fazer remotamente audiências online e nesse sentido não há problema nenhum a regra seria a sede do juízo e sempre que eu for fazer eu tenho que observar aí o horário de 6 às 8 diante disso a gente finaliza aqui os atos processuais e passamos aí para o [Música] quiz acerca do tempo e do lugar dos atos processuais assinale a alternativa correta então vamos ver como é que essas questões esses assuntos que nós vimos são cobrados em prova letra A os atos processuais serão realizados em dias úteis das 6
às 20 horas sendo certo que serão concluídos após as 20 20 horas os atos iniciados Antes quando o adiamento prejudicar diligência ou causar grave dano letra B desde que mediante a autorização judicial as citações intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses onde houver e nos feriados letra C durante as férias forenses e nos feriados não se praticarão atos processuais excetuando-se a tutela de urgência e da evidência letra D os atos processuais não poderão ser realizados em outro lugar que não na sede do juízo E aí qual letra ou Qual item você acha
que é o mais correto exatamente se você marcou a letra A você acertou os atos processuais Então como a gente falou anteriormente serão praticados em dias úteis ou seja aqueles que não são feriados sejam feriados nacionais estaduais distritais ou municipais bem como dias ou feriados especiais das 6 às 8 sendo certo que serão concluídos após as 20 horas dos atos iniciados Antes quando adiamento prejudicar a diligência ou causar o grave dano é aquilo que a gente falou quando eu inicio o ato processual dentro do horário ele pode se estender caso a diligência tenha essa necessidade
ou até mesmo para evitar grave dano com relação aí a a prática do ato processual mas professor e Por que que as outras letras estão erradas vamos ver quando a gente fala ali na letra D que fala desde que mediante a autorização judicial as citações intimações e pen poderão realizar-se no período de férias forense onde os houver e nos feriados O que que está errado aqui o que tá errado aqui é quando ele fala desde que mediante a autorização judicial eu não preciso de autorização judicial para realizar citações intimações e penhoras até porque esses atos
são de andamento processual e se já foram autorizados se já foram demandados mandados pelo juizes né ordenados pelo juiz eu posso Sem problema nenhum praticar as citações ações empenhas Porque não são atos decisórios quando eu falo de Atos então de chefe escrivão de secretaria ou atos apenas para dar andamento ao processo não há a necessidade aí de autorização judicial isso tá lá no artigo 212 parágrafo 2º do Código Processo Civil Não há necessidade aí da autorização judicial para citações intimações E penhoras durante aí os períodos que não são dia úteis ou até mos de férias
letra C durante as férias forenses nos feriados não se praticarão atos processuais excetuando-se a tutela de urgência e Dev evidência errado qual é o erro durante as férias foren e nos feriados serão sim praticados atos processuais mesmo quando a gente fala de tutelas e de urgência e de evidência tutela de urgência e evidência a gente de forma mais eh fácil de entendimento são as famosas liminares lembra que a gente falou no início da aula quando a gente fala de liminar liminar é quando eu tenho perigo de perder o direito ou quando eu tenho perigo de
ter um grave dano é uma questão de urgência Eu preciso da do meu nome limpo tá no SPC Serasa para ontem se eu for ter que esperar o o feriado passar as férias passarem perde-se esse caráter de urgência então nos casos das tutelas de urgência das tutelas de de evidência nas tutelas e eu não preciso respeitar aí as os feriados eu posso simplesmente ter o feriado aí correndo solto ou os dias que não são úteis correndo e esses atos poderão ser praticados então a letra C durante as férias foren e os feriados serão sim praticados
os atos processuais de tutela de urgência e de evidência conforme ali artigo 214 e a letra D os atos processuais não poderão ser realizados em outro lugar que não na sede do juízo também está errado por quê como a gente falou os atos processuais em regra serão praticados sim na sede do juizz Mas pode por forma excepcional tá ou seja saindo da regra serem praticados fora da sede do Ju fora do local do fórum então se eu tenho um processo correndo em determinado estado e eu preciso vamos supor de uma testemunha ou preciso praticar algum
tipo de prova em outro local eu posso sim praticar essa essa esse ato processual fora outro exemplo muito clássico quando eu vou citar alguém que não mora na minha região não mora no meu estado vou vou fazer um processo aí de direito do consumidor eu compro um produto fora da região do meu estado o produto não é entregue ou é entregue com problema eu tenho que citar a pessoa a empresa em outro estado essa citação que é um ato processual ela vai acontecer aonde fora do Estado então a regra é ali mas é possível fazer
é possível como forma de exceção por isso então a letra A está correta vamos pra próxima assinale a alternativa correta os pronunciamentos do juiz consistirão em sentença decisões interlocutórias e despachos não podendo ser preferid proferidos oralmente letra B os atos meramente ordinatórios Depende de despacho ordem do juiz devendo ser praticados nessa hipótese pelo servidor e revistos pela autoridade competente quando necessário letra C denomina-se acordam o julgamento monocrático preferido nos tribunais letra d a sentença é o pronunciamento com Evidente caráter decisório hábil a causar prejuízo jurídico às partes sendo atacável via apelação e com finalidade específica
também via embarque de declaração E aí qual questão você acha que é correta baseado aí nas nas informações que foram passadas nas aulas e baseado nos artigos que nós lemos durante as aulas se você marcou a letra D você está correto então a sentença é aquele pronunciamento com Evidente caráter decisório como a gente falou abá a cas usar prejuízo jurídico às partes sim por que que que é o prejuízo jurídico as partes é hábil ou seja capaz de imputar a outra parte ou seja de aplicar a outra parte uma um tipo de Condenação Então nesse
caso é a questão correta se na atacável vi apelação ou até mesmo embargos de abarco de declaração nada mais é do que a possibilidade de eu rever esse meu prejuízo em sede de recurso mas professora Por que que as outras questões estão erradas vamos analisar letra A pronunciamento do juiz consistirão em sentença as decisões interlocutórias de despacho não podendo ser proferido oralmente ora o juiz pode sim proferir a decisão ou qualquer ato a qualquer ato processual oralmente não há problema nenhum até mesmo eh por conta da do princípio da celeridade processual se o juiz estiver
apto a proferir a decisão ele profere em audiência mesmo é gravado em vídeo e áudio depois eh armazenado digitalmente e vem ao final quando da publicação Aí sim faz-se a a necessidade de impressão assinatura para publicação mas a proferir os atos processuais eles podem ser proferidos tanto de maneira Express escrita quanto de forma oral vamos paraa letra B atos meramente ordinatórios dependem do despacho ordem do juiz devendo ser praticados nessa hipótese pelo servidor e revistos pela autoridade competente quanto necessário a letra Bela está errada pelo seguinte motivo os atos ord eh meramente orden Eles não
precisam de ordem não depende de despacho do juiz eles são praticados de forma independente pelos servidores E caso seja necessário os juízes vão fazer a devida revisão desses atos vamos paraa letra C denomina-se acordam o julgamento monocrático proferido pelos tribunais bom acordam é uma sentença Vamos botar entre aspas uma sentença ou seja uma decisão só que é uma decisão colegiada então um acordam Eu sempre gosto de brincar muito quando você tira o assento agudo do acordam como é que a gente lê acordão então é um grande acordo que os julgadores fazem em sede de tribunal
Segunda instância ou Tribunal Superior para decidir a respeito de determinado objeto do processo quando a letra C fala que acordam é uma decisão um julgamento monocrático proferido o erro ali tá no monocrático tá acordam é uma decisão colegiada proferida pelos tribunais então nós vimos aí por que as questões a b e c estão erradas vamos pra próxima questão com relação a atos processuais assinale a alternativa correta de acordo com as disposições do Código Processo Civil Então a gente tem que observar então primeiro questão é com relação a o comando da questão Observe que ele quer
que você analise conforme as disposições do Código Processo Civil é interessante a gente sempre observar o comando da questão para saber qual é o pensamento que a gente vai ter e qual é a referência que a gente vai ter na hora de responder as questões tá letra A os atos processuais podem ser Total ou parcialmente digitais de forma a permitir que sejam produzidos comunicados armazenados e validados por meio eletrônico na forma da Lei letra B os atos e termos processuais dependem de forma determinada considerando inv os realizados de outro modo mesmo que preencham a finalidade
essencial letra C os despachos as decisões e as sentenças devem ser redigidos datados e assinados manualmente pelos juízes letra D in existio preceito Legal ou prazo determinado pelo juiz será de 15 dias o prazo para prática de ato processual a cargo da parte E aí qual é a resposta correta nessa questão muito bem se você respondeu a letra A você está totalmente correto Então os atos processuais podem ser Total ou parcialmente digitais de forma a permitir que sejam produzidos comunicados armazenados e validados por meio eletrônico na forma da Lei perfeito mas por que que a
letra b a letra c e a letra D estão erradas vamos pra letra B atos e termos processuais dependem de forma determinada até aqui tudo bem considerandoos Inválidos realizados de outro modo mesmo Que preencha a finalidade essencial aqui está O equívoco eles são considerados válidos até mesmo se não comportam se não e atenta-se às formas previamente determinada em lei a gente viu artigo 188 do Código Processo Civil é o princípio do quê da instrumentalidade das formas é aquele artigo que é escrito de uma forma bem engraçada vamos dizer assim existe forma não mas se tiver
tem que cumprir Mas se tiver e não tem que cumprir atingiu a finalidade tudo certo então a letra B está errada por conta da questão da invalidade vamos para a letra C os despachos decisões e sentenças devem ser redigidos os datados e assinados manualmente pelos juízes o erro está no manualmente pode ser tanto manualmente quanto digitalmente lembra sempre que agora os processos estão caminhando para totalmente digitais alguns já estão aí de forma física mas a ideia ser digital e a regra é que podem ser tanto manuais quanto digitais então só manualmente ali é o que
está errado Lembrando que a ordem né o comando da questão tá com relação ao Código de Processo Civil vamos para a letra D inexistindo preceito legal o prazo determinado pelo juiz será de 15 dias o prazo para a prática de Atos processuais a cargo da parte bom nessa questão aqui ele está falando de prazo Quando que o ato processual pode ser produzido Qual é o prazo que ele pode ser produzido ele vai ser produzido em em conformidade com que o código de processo civil disser se não disser o juiz vai ter determinar o prazo se
não tiver o prazo aí a própria lei diz que serão de 5 dias o prazo para produção aí de Atos processuais perfeito então analisamos as três questões analisamos todos os itens Porque estão corretos e porque estão errados e daremos sequência aí à nossa aula finalizando aqui com os quiz e com as questões corretas e errada ficaremos então marcaremos nosso próximo encontro para dar continuidade na próxima aula onde falaremos sobre prazos os atos processuais eles têm que ser produzidos em determinados momentos em determinados prazos que serão definidos aí em conformidade com cada ato processual então na
próxima aula nós continuaremos o assunto de Atos processuais tratando sobre prazo O que é o que são como se classificam e como que a gente pode analisar melhor nos encontramos na próxima aula quer dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande o e-mail pra gente saber direito @st jus.br você também pode estudar pela internet acesse o nosso site Radi tvjustiça jus.br ou pode rever as aulas no canal do YouTube @radio tvjustiça [Música] [Música] e