AULA 1 - OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS

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ESTUDIOEAD IFNMG
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[Música] Olá cursistas sejam muito bem-vindos estamos começando a disciplina operações imobiliárias e é uma grande satisfação tê-los aqui conosco meu nome é Amanda Veloso Sou professora e atuante na área de direito imobiliário tô aqui para contribuir para o seu ensinamento E desde já me coloco a sua disposição nessa caminhada no decorrer das nossas aulas vamos falar sobre a figura do corretor trazendo uma experiência cotidiana e legal seus deveres obrigações e também seus direitos Enfim vamos falar de todas as operações e eu espero que vocês aprendam o máximo possível e que essas aulas possam dar a
vocês um Norte nesse novo caminho que vocês começam peço que em nossas aulas vocês estejam Unidos de papel e caneta para que Quando surgir alguma dúvida vocês possam anotar e depois postar no nosso fórum tira dúvidas já aproveito a oportunidade para dizer que vai haver um fórum tira dúvidas para cada uma de nossas aulas então poem as dúvidas no fórum pertinente à aula e para que tenhamos um bom resultado será necessário a dedicação de vocês nos estudos e atividades da sala virtual mas também é muito importante que vocês Leiam toda a apostila e por último
tenho em mente que o especialista em corretagem Imobiliária tem boas perspectivas de crescimento profissional especialmente pelas comissões que na sua maioria são altas outro atrativo é a flexibilidade no horário de trabalho você como corretor terá a possibilidade de fazer os seus horários uma vez que esse profissional é considerado um profissional liberal mas Nem tudo são flores para que você se torne um profissional de sucesso é necessário investimento em conhecimento a todo momento o mercado imobiliário se modifica se adapta e a responsabilidade de um corretor é muito grande e como veremos para evitar grandes dores de
cabeça vocês não poderão parar nunca de estudar de se atualizar pois muitas vezes o desconhecimento de um corretor pode gerar grande prejuízo para os clientes e é para isso que nós estamos aqui para auxiliá-los nessa jornada dar o pontapé inicial e eu espero de coração que vocês trilha um caminho de grande sucesso enfim vamos começar o nosso aprendizado bom para iniciarmos nosso estudo vamos diferenciar os profissionais gestor imobiliário e corretor Imobiliário Primeiro vamos analisar o conceito trazido em nosso caderno didático para o gestor imobiliário o gestor imobiliário também conhecido como corretor de imóveis deve ter
formação superior ou seja precisa ser formado no curso superior de gestão em Negócios Imobiliários em que se aprendem de forma mais apurada e completa a prática e a teoria do negócio imobiliário como veremos o gestor imobiliário deverá ter formação superior no curso superior de gestão e Negócios Imobiliários já o corretor de imóveis não possui esse ess exigência essa é na realidade a principal diferença entre os dois profissionais no mais ambos estão aptos a orientar analisar e apresentar imóveis para venda ou locação realizar o intermédio entre cliente comprador e vendedor na transação de um imóvel seja
ele rural ou urbano vocês cursistas estão no caminho para se tornarem corretores de Imóveis e por isso no decorrer da nossa das nossas aulas e das próximas iremos aprofundar nosso estudo sobre esse profissional então vejamos a profissão de corretor de imóveis teve seu primeiro reconhecimento em 27 de agosto de 1962 com a edição da Lei 4116 contudo tudo em 12 de maio de 1978 houve uma nova regulamentação da profissão com a publicação da lei 6530 que permitiu o exercício da profissão de técnico em transações imobiliárias vejamos o que dispõe o artigo sego desta lei o
exercício da profissão de corretor de imóveis será permitido ao possuidor de título de técnico em transações imobiliárias dentre os requisitos para se tornar um corretor imobiliário é necessário que o profissional tenha o título de técnico em transações imobiliárias Mas além desse requisito é necessário que esse profissional tenha registro no cresce competente como estudaremos melhor mais paraa frente o que é preciso então para ser um corretor de imóveis primeiro a profissão de corretor de imóveis é regulamentada por lei federal o corretor precisa ser formado precisa ter o curso técnico em transações imobiliárias Então esse curso é
realmente o que vai habilitar o corretor a fazer a inscrição no cresce ter a carteira do cresce com o número de inscrição e conseguir exercer a profissão com qualidade e credibilidade de forma regulamentada Ok então lembrando também que o corretor que não tem inscrição tome cuidado ele não é corretor porque a lei não vai abranger essa pessoa se não for credenciado junto ao cresce mesmo porque estaríamos falando de um crime de exercício ilegal da profissão Então quer exercer a profissão de corretor para ganhar os seus devidos honorários tem que ter inscrição junto ao cres então
Façam tudo direitinho façam sua inscrição comecem da forma correta o exercício da profissão Então pensou em corretagem ser corretor qual o primeiro passo ter inscrição no cresce senão é exercício legal da profissão segundo passo agora eu vou captar Imóveis para vender locar para permutar não interessa vocês terão que captar Imóveis mas para isso vocês terão que fazer o seu cliente assinar um contrato de corretagem ou autorização de venda não importa o nome tem que fazer e para que isso professora Resumindo Esse instrumento vai servir para que você se assegure quanto aos riscos de não receber
os seus honorários Porque se o seu cliente não paga não pagar você ele poderá entrar na iça e requerer esse pagamento mas não se preocupem nós estudaremos ess esses instrumentos melhor em uma outra aula então o que que o corretor tem que fazer quando o cliente não quiser pagar ou sumir por exemplo em primeiro lugar Manda uma notificação extrajudicial faz essa notificação e envia para esse cliente que não quer fazer esse pagamento feita essa notificação Lembrando aqui que de preferência envie essa carta com pedido de aviso de recebimento o famoso ar para que vocês possam
provar que a carta foi enviada e recebida e assim em caso de uma eventual demanda judicial você utilize essa notificação junto com o documento escrito o contrato de corretagem autorização de venda para poder cobrar do seu cliente devedor outro passo que o corretor deve se atentar é ao Ato dos autos de vistoria que também estudaremos melhor em outra aula mas cabe deixar claro aqui que principalmente na locação em que a administração de um imóvel não é fácil a responsabilidade pela boa administração é sua o cliente quando contrata o corretor ele quer a sua responsabilidade ele
quer que você seja o elo de ligação mas ele quer que você assuma essa responsabilidade então cuidado o auto de vistoria tem que ser feito Ah mas no contrato de compra e venda tem que ser feito Sim claro que sim tem que ser feito muitas vezes você corretor promete um imóvel e muitas vezes não virá com os objetos acessórios que tem dentro da casa muitas vezes promete um imóvel mas parte dele não vai junto um exemplo disso é a garagem Por isso cuidado tem que ser feito o auto de Vistoria para vender o imóvel no
estado em que se encontra na locação mais importante ainda porque você está locando o imóvel e tem que fazer o locatário assinar para ele ter conhecimento do que tem naquela casa e com os móveis ou é com os móveis ou essa locação é só do imóvel vazio de preferência você tem que pôr foto para mostrar o estado em que se encontra o imóvel Além disso deve ser feito o ao de vistoria final Para comprovar como o imóvel será entregue pelo locador mais uma coisa extremamente importante certidão existem corretores que trabalham em uma transação seja de
locação ou de compra e venda sem emitir nenhuma certidão Não seja esse tipo de corretor tem que tirar certidão mas certidão do quê vamos pensar em três momentos primeiro eu preciso das certidões negativas do comprador do vendedor e do imóvel Como assim negativas professora negativas porque é preciso uma certidão que afirme que não existe nenhum impedimento legal judicial nenhum processo contra essas pessoas ou em que o imóvel seja objeto do comprador é para provar a sua idoneidade para provar que o sujeito honesto que ele é bom pagador por exemplo e do vendedor uma certidão trabalhista
Cívil criminal para que ninguém se Surpreenda lá na frente com uma execução que tem o imóvel como objeto em que o juiz manda penhorar o imóvel em razão de uma dívida do vendedor e hoje tá muito fácil a maioria dessas certidões nós seguimos pela internet e do imóvel tem que tirar porque o imóvel já pode ter alguma restrição uma cobrança de imposto uma hipoteca Então eu tenho que comprovar esse imóvel que tenho que comprovar que esse imóvel não tem débitos muitas vezes ouvimos que o corretor é quem vende o imóvel ou ainda Quem aluga o
imóvel por exemplo e como nós sabemos não é bem assim o corretor apenas é um Inter diário nas negociações e por esse motivo é necessário que o corretor de imóveis Conheça o que está vendendo locando porque muitas vezes pode se tratar de uma pessoa tentando tirar proveito de uma situação tentando cometer uma fraude e o corretor possui responsabilidades e essa responsabilidade é muito grande com relação a essa situação O Código Civil traz disposições nos artigos 722 aos 729 quanto a figura do corretor e lá no artigo 723 é Clara a responsabilidade civil do corretor vejamos
artigo 723 o corretor é obrigado a Executar a mediação com diligência e prudência e a prestar ao cliente espontaneamente todas as informações sobre o andamento do negócio parágrafo único sob pena de responder por Perdas e Danos o corretor prestará ao cliente todos os os esclarecimentos acerca da segurança ou do Risco do negócio das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência então o profissional deve inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio antes de oferecer e se causar um prejuízo ao cliente ele é obrigado a indenizá-lo por Perdas e Danos
Então olha a responsabilidade antig ente bastava apresentar um comprador por exemplo a um vendedor e realizar a negociação que era possível ganhar a sua gorgeta só que a intermediação não é passivel de uma gorjeta a intermediação de Negócios Imobiliários é uma profissão regulamentada por lei e com isso traz responsabilidades civis criminais e administrativas bom é importante salientar que para ter sucesso o corretor terá que mostrar além do conhecimento té tecnológico está bem informado sobre o perfil do potencial comprador possuir poder de negociação e apresentação de várias opções para satisfazer o cliente fato que demonstrará sua
capacitação apresentando esse perfil diferenciado profissional irá se destacar mesmo com o número crescente de corretores e fidelizar a sua clientela tem uma frase que eu gosto muito eu perco negócio mas não perco cliente e espero que vocês levem isso consigo o cor corretor deve agir sempre de maneira honesta É assim que você se firma no mercado faz seu nome antes de perder um negócio por ter agido de maneira honesta Franca do que perder o cliente uma vez que a partir do momento que esse cliente vir que você agiu com honestidade e corretamente Com certeza ele
terá ganhado um cliente fiel você terá ganhado um cliente fiel que fará questão de te indicar para outros clientes em potencial e assim sucessivamente a profissão de corretagem Imobiliária é uma das profissões pioneiras Quando falamos em atividade Liberal ela é regulamentada por uma lei federal de que trataremos adiante Conquista essa que foi muito comemorada porque foi através dessa lei que essa atividade começou a ter sua importância reconhecida Outro fator que contribuiu para alavanca foi a burocracia enfrentada pelos compradores locadores tornando o corretor essencial para o negócio imobiliário até então nós vimos alguns requisitos objetivos para
que você se torne corretores de Imóveis e algumas informações básicas para que vocês exerçam a profissão da melhor maneira possível mas Além disso o corretor deve ter essencialmente vontade e gosto de vendas e precisa ter paciência capacidade para lidar com o público capacidade de convencimento dedicação além de outras qualidades você deve estar se perguntando e quais seriam as principais atividades de um de um corretor imobiliário basicamente são apresentar imóveis para visitação pública intermediar a negociação dos imóveis organizar os papéis e os documentos necessários durante o processo de negociação do imóvel organizar a compra venda permuta
locação e outros deveres obrigações penalidades estão previstos lá na lei 6530 de 1978 cujas normas e outras regulamentações relacionadas ao nosso estudo serão abordadas nas próximas aulas quando trataremos de legislação mas professora além dessas obrigações vamos ao que interessa quais seriam as possibilidades no mercado de trabalho que eu teria como funciona a remuneração de um corretor bom vocês ao escolherem essa profissão poderão trabalhar em empresas imobiliárias empresas de classificad de móveis empresas de loteamentos e planejamento Imobiliários empresas de consórcios entre muitos outros locais e o salário de um corretor ele não é fixo é baseado
inteiramente nas comissões geralmente valores fixados de 6 a 88% para imóveis Urbanos de 6 a 10% sobre imóveis rurais e de 6 a 88% sobre imóveis industriais por exemplo noções obrigatórias ao corretor para se tornar um um profissional capacitado no ramo imobiliário o corretor necessita conhecer o código de consumidor os principais pontos de acesso à Terra as cooperativas habitacionais a lei do inquilinato e os cartórios de registro de imóveis todos esses de suma importância para o corretor Mas vamos dar enfoque no que considero mais essencial para o exercício da profissão nesse momento O Código de
Defesa do Consumidor Então vamos lá o corretor imobiliário presta relação de consumo e aí cursistas será que o corretor presta relação de consumo vamos primeiro estudar algumas considerações acerca do Código de Defesa do Consumidor para que possamos responder essa pergunta bom direito consumidor é uma proteção legal para os hipossuficientes Ou seja a parte mais fraca uma relação de consumo Não entendi professora vou te explicar a relação de consumo É quando você adquire um produto ou serviço por exemplo você compra uma mercadoria ou contrata alguma prestação de serviço nessa relação de consumo É importante explicar as
partes e os legitimados Mas quem é o consumidor consumidor é toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final Como assim professora pessoa jurídica vamos supor uma imobiliária que compra material deit ório essa Imobiliária é uma pessoa jurídica uma pessoa criada no mundo jurídico para assumir responsabilidades para contratar e ser contratada que possui um número de CNPJ e dentro dessa relação em que compra um produto será considerada uma consumidora então o direito do consumidor é tratado no Código de Defesa do Consumidor que é a lei 8078 de 90
é a lei que veio proteger os consumidores isso acontece também com a lei do inquilinato que foi criada para proteger o inquilino porque geralmente o locador é muito mais forte economicamente e financeiramente Que o inquilino Então vem a lei do inquilinato para equilibrar essa relação com ela o inquilino tem mais força na relação contratual o mesmo ocorre com o consumidor pensa comigo o consumidor é fraco Ele é frágil Com certeza perto de uma grande empresa o consumidor é bem mais fraco então veio o código de defesa do consumidor para regularizar e deixar no mesmo nível
uma futura briga judicial Então quem fornece produz algum produto ou presta Algum serviço se vai praticar algo incorreto ou ilícito vai pagar por isso E como que eu pago no Direito do Consumidor Perdas e Danos dano moral dano material se o consumidor se sentir lesado ele poderá ingressar em juízo e pedir uma indenização que pode ser por danos morais ou materiais quem o fornecedor então professora o artigo Tero do Código de Defesa do Consumidor traz o conceito vejamos fornecedor é toda pessoa física ou jurídica pública ou privada nacional ou estrangeira bem como os entes despersonalizados
que desenvolvem atividades de produção montagem criação construção transformação importação exp a distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços ou seja fornecedor é aquele que fornece produtos e presta serviços a terceiros pode ser pessoa física ou jurídica também mas então o que podem ser considerados produtos professora vejamos o que dispõe O Código de Defesa do Consumidor é qualquer bem móvel ou imóvel material ou imaterial então nos contratos de comercialização de imóveis firmados por construtoras incorporadoras ou empresas ligadas à comercialização usual e corriqueira de imóveis com adquirentes que buscam a utilização do bem imóvel como
destinatário final para uso próprio não se pode escapar da aplicação do Código de Defesa do Consumidor respondendo então aquela perguntinha Inicial se o corretor Imobiliário essa relação de consumo ou ainda se o contrato de corretagem é considerado uma relação de consumo pelo que vimos até agora podemos concluir que é perfeitamente possível então cuidado o cliente quando te contratar como corretor ou quando contratar uma imobiliária estará diante de uma relação de consumo ou seja se o consumidor se sentir lesado pelo serviço ele pode cobrar utilizando o código de defesa do consumidor e você poderá eventualmente ter
que pagar uma indenização para aquele consumidor por isso a importância de vocês buscarem sempre se atualizar estudar adquirir conhecimento e agir sempre Conforme a lei se resguardar realizar negociações transparentes firmando declarações por escrito que contenham informações sobre o imóvel que possam influenciar na transação fazer com que o cliente assine essas declarações e arquivá-las como prova de sua boa fé e clareza na negociação bom voltando então para o Código de Defesa do Consumidor o CDC vai tratar de várias proteções ao consumidor e a principal proteção é a de que hoje todo produto tem que ter manual
manual de uso indicações de como usar indicações Claras e objetivas quando eu vou ler um contrato de consumo um manual eu tenho que ler com facilidade eu tenho que entender com facilidade não pode ser confuso e já que estamos falando de contrato vem aqui comigo o O Código de Defesa do Consumidor criou uma outra situação junto com a Constituição Federal de 88 Ele criou uma outra realidade uma realidade boa mas por que boa porque hoje não podem ocorrer abusos contra o consumidor abusos contratuais Como assim professora eu vendo para você um apartamento e coloco lá
que se você não conseguir pagar as prestações do apartamento você vai perder o apartamento e receber só 10% do que você pagou verdadeiro absurdo tem que devolver tudo pode ser que você perca Alguma coisa Alguma despesa que a construtora teve algum prejuízo porque ninguém deve ficar com prejuízo em uma relação contratual então aí entra o direito do consumidor atraso na entrega da chave mesma coisa direito do consumidor você comprou um produto um serviço Ou seja construção do seu apartamento Então temos que tomar muito cuidado porque hoje não existe mais a figura do contrato imutável porque
não é contrato acima de tudo deve ser levado em conta a dignidade da pessoa humana outros princípios o direito de moradia a proteção do Código de Defesa do Consumidor a lei do inquilinato O Código de Defesa do Consumidor é criado em prol de vários princípios constitucionais proteção ao consumidor que eu já falei todo Contrato ou todo manual todo instrumento particular tem que ser redigido de forma prática de fácil acesso ou seja você tem que conseguir ler fácil então tem que ser claro e objetivo um contrato de prestação de serviços isso aí vale para o contrato
de corretagem que estudaremos Em outro momento não adianta você em um contrato de corretagem ou autorização de serviços fazer um contrato que ninguém entende nada só o corretor de imóveis e o advogado tem que ser um contrato Claro de fácil acesso outra coisa hoje nós temos as garantias legais Professor o que que isso antigamente o consumidor só tinha alguma garantia se o fornecedor quisesse dar hoje não tem isso existem garantias que são legais independentemente da vontade do fornecedor o consumidor terá direito peço que nesse momento vocês prestem bastante atenção à explicação para o Código de
Defesa do Consumidor deve haver sempre o respeito às normas técnicas brasileiras elaboradas pela Associação Brasileira de normas técnicas pois o Não respeito a essas normas poderá incorrer em uma infração legal e ocasionalmente em sanções vejamos o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor Artigo 39 é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços dentre outras práticas abusivas colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou se normas específicas não existirem pela Associação Brasileira de normas técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de metrologia
normalização e qualidade Industrial o commetro portanto a não observan as normas técnicas a utilização de materiais e mão deobra sem qualidade ou qualificação poderá ocasionar Vícios e defeitos na construção do imóvel o primeiro deles são as anomalias da construção tais como vícios de inadequação de qualidade ou de quantidade falhas que tornam o imóvel sem condições de uso ou podem diminuir o seu valor já os defeitos são falhas que podem fazer com que o fornecimento de produtos ou serviços afete ou possa comprometer a saúde e a segurança do Consumidor tanto vício quanto defeito podem ser ocultos
ou aparentes sendo os aparentes de fácil constatação ou seja podem ser notados quando o imóvel for entregue ao proprietário existem por outro lado vícios ocultos que só podem ser constatados ao longo do tempo mas que também diminuem o valor do bem e dificultam o seu uso tratando-se a aquisição do imóvel de relação de consumo a partir do momento em que recebe as chaves do imóvel e constata um dano o consumidor terá 90 dias para reclamar de vícios ou defeitos sendo esses defeitos ocultos ou não vejamos o que dispõe O Código de Defesa do Consumidor Artigo
26 o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis 90 dias tratando-se de fornecimento de serviços e produtos duráveis quando parágrafo terceiro tratando-se de vício oculto o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito percebam que o Código de Defesa do Consumidor traz uma diferenciação entre produtos duráveis e produtos não duráveis Como o próprio nome já disse produtos não duráveis são aqueles consumíveis rapidamente um creme pro corpo por exemplo nesses casos o caso paraa reclamação após a
compra será de 30 dias enquanto que os produtos duráveis que é o caso de um imóvel por exemplo se o defeito for de fácil constatação o prazo para reclamar será de 90 dias já o parágrafo terceiro desse mesmo artigo traz a diferença para quando o defeito for oculto Apesar de o prazo ser o mesmo de 90 dias nesse caso o prazo começará a contar a partir da ciência do defeito e não da contratação do serviço ou da compra do produto agora questão mais grave com maior proteção legal diz respeito a problemas com a segurança e
a solidez da obra por entendimento da doutrina e da jurisprudência a solidez e segurança referem-se não apenas a riscos de ruína da obra englobando ainda os riscos de construção que Torn o imóvel impróprio para uso ao qual se destina vejamos alguns exemplos de defeitos que afetam a solidez e segurança do imóvel defeitos que afetam a solidez e segurança do imóvel infiltrações e vazamentos rachaduras deslocamento de concreto e demais problemas que impliquem falta de segurança a obra colocando os moradores em risco nesse aspecto O Código Civil apresenta o prazo de de 5 anos paraa responsabilidade do
fornecedor pela solidez e segurança da obra incluindo seus materiais e o solo conforme artigo 618 então vejamos artigo 618 nos contratos de empreitada de edifício ou outras construções consideráveis o empreiteiro de materiais e execução responderá durante o prazo irredutível de 5 anos pel pela solidez e segurança do trabalho assim em razão dos materiais Como do solo esse prazo de 5 anos do artigo 618 do Código Civil é claramente um prazo de garantia traduzindo o período que o Construtor responde por problemas que afetem a solidez e a segurança da obra assim o adquirente não precisa se
preocupar em ter que ingressar com a ação de indenização dentro do prazo de 5 anos Bastando demonstrar que o problema em si ocorreu dentro desse período de garantia para obter a responsabilidade civil do Construtor ou do incorporador já o prazo para o exercício do direito de ação de indenização por defeito do imóvel que atinge a solidez e segurança prescreve em 10 anos conforme artigo 205 do atual Código Civil importante ainda destacar que o prazo de prescrição de 20 anos para o dono da obra acionar judicialmente a responsabilidade civil do Construtor com base inclusive na súmula
194 do Superior Tribunal de Justiça somente tem aplicação para eventos ocorridos na vigência do Código Civil de 1916 portanto na vigência do atual Código Civil tem-se o entendimento de que a súmula número 194 do Superior Tribunal de Justiça não é mais válida no cenário jurídico contemporâneo uma vez que o houve redução de 20 para 10 anos do prazo para exigir judicialmente a indenização do Construtor por defeitos no imóvel que afetem sua solidez e segurança por sua vez o Código de Defesa do Consumidor apresenta prazo de 5 anos para pretensão a reparação pelos danos causados por
fato do produto ou serviço contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria cumulativamente conforme previsto pelo artigo 27 vejamos código de defesa consumidor artigo 27 prescreve em 5 anos a pretensão a reparação pelos danos causados por fato do do produto ou do serviço prevista na sessão dois deste Capítulo iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria atentem-se para o fato de que aquele prazo de 90 dias previsto também no Código de Defesa do Consumidor é para que esse consumidor reclame com o fornecedor acerca dos defeitos
que encontrar no imóvel mostre para o fornecedor quais são para que eles encontrem uma solução dentro das regras do CDC dependendo do caso né agora esse prazo de 5 anos trazido pelo artigo 27 do CDC é para que aquele consumidor que se stir lesado entre na justiça pedindo uma indenização por eventuais danos que tenha sofrido Então cursistas nesse momento preciso que vocês façam uma anotação no caderno de vocês lá na página 14 no último parágrafo na última linha onde está escrito 20 anos preciso que vocês mudem para 10 anos Porque de fato Como já explicado
antes o prazo era de 20 anos mas a legislação mudou nesse sentido e atualmente o prazo é de 10 anos se atente para essa modificação que ela poderá ser cobrada em suas atividades avaliativas e será de grande importância para sua atividade profissional bom vocês devem estar pensando nossa professora quantos prazos não sei se eu vou conseguir gravar isso tudo vamos então esquematizar para que fique um pouco mais claro para vocês vejamos Código de Defesa do Consumidor a garantia Legal são 90 dias se for do efeito oculto conta-se a partir da ci defeito se for defeito
aparente conta-se a partir da contratação ou compra o prazo para pleitear na justiça indenização é de 5 anos já no código civil de 2002 problemas com a solidez da obra O prazo de garantia será de 5 anos e o prazo para pleitear na justiça a indenização será de 10 anos espero que vocês tenham anotado esse esqueminha para que possa facilitar o estudo de vocês com relação a esses prazos no mais no Próximo módulo vocês terão uma disciplina específica sobre o direito consumidor e lá vocês provavelmente verão mais institutos e analisarão o tema de maneira mais
aprofundada bom outro Instituto muito importante que eu preciso que vocês compreendam principalmente atualmente com a explosão da construção civil é incorporação imobiliária Primeiro vamos defini-la incorporação imobiliária é atividade exercida com intuito de promover e realizar a construção para alienação Total ou parcial de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas esse Instituto jurídico é regulamentado pela lei 4591 de 64 é uma atividade na qual o empreendedor viabilizando a construção e o empreendimento coloca a venda aquelas unidades que ainda não existem lojas salas apartamentos vagas de garagem unidades autônomas que ainda não possuem existência física
que ainda não foram construídas ele vai expor isso a venda no Mercado para que no mercado privado seja através de compra e venda Promessa de venda ou através de uma oferta de garantia real sobre esses imóveis na obtenção de um financiamento para a obra O incorporador vai buscar o capital necessário para a construção daquele empreendimento mediante essa venda por antecipação ou mediante aeração de um objeto que ainda não tem nem existência física esse Instituto da incorporação imobiliária vai apenas mostrar a lisura a transparência desse negócio para permitir que o investidor o agente financeiro o consumidor
final comprador do imóvel na planta ele tenha segurança para saber o que tá tá comprando de quem ele tá comprando se aquele vendedor é idôneo ou não se ele está sendo demandado em juízo se tem débitos fiscais ou não e também as minúcias do empreendimento o que que eu tô comprando qual é o padrão de acabamento do que eu tô comprando qual é o tamanho da minha unidade qual a posição dela no no edifício ou seja esse Memorial de incorporação imobiliária será uma espécie de dossiê que será arquivado no reg Imobiliário para permitir que o
incorporador exponha a venda e promova essa venda ou a honera desses Imóveis que ainda nem existem a incorporação imobiliária foi a forma pela qual o estado brasileiro encontrou de dar uma maior transparência a esse negócio é um instituto que quando não registrado e arquivado no cartório de registro de de imóveis aquele dossiê documental com todas as informações o incorporador não pode nem sequer expor a venda Tais unidades e nem fazer qualquer tipo de propaganda do empreendimento esses documentos estarão à disposição da sociedade para que o interessado vá até o cartório de registro imobiliário e consulte
todas essas informações antes de realizar a compra de um imóvel a ausência desse regist pode ocasionar a nulidade de um contrato vamos ver agora o incorporador Imobiliário incorporador imobiliário considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica comerciante ou não que embora não efetuando a construção compromiss ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de Tais frações a unidades autônomas em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominal ou que meramente aceite propostas para efetivação de Tais transações coordenando e levando a termo a incorporação E responsabilizando-se conforme o caso pela entrega
a certo prazo preço e determinadas condições das obras concluídas ou seja enquanto a incorporação imobiliária é a atividade o incorporador é a pessoa física ou jurídica que pratica a incorporação imobiliária é quem irá assumir os compromissos efetivar as vendas aceitar as propostas para efetivação das transações das unidades autônomas que irá realizar aquele dossiê e levá-lo a registro do cartório bom agora que nós já conceituamos gestor imobiliário e corretor imobiliário e falamos sobre campo de atuação do gestor e abordamos algumas noções obrigatórias para ser um bom corretor de imóveis peço que vocês reflitam sobre a perspectiva
profissional e Futuros da profissão de corretor imobiliário dos desafios da sua importância e lembre-se ainda que para se ter sucesso é necessário sempre manter-se informado sobre a situação do mercado buscar manter-se em constante estudo não ficar somente nos escritórios à espera de clientes e zelar pela boa fé e honestidade buscando sempre andar de maneira correta com isso encerramos os estudos da nossa primeira videoaula e eu espero que vocês tenham gostado e que tenham absorvido ao menos um pouco do que vimos aqui hoje lembrem-se de acessar a sala virtual participar dos fóruns e postar as suas
dúvidas e não se esqueçam dos estudos da apostila Bons estudos e até a próxima aula [Música]
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