E aí o Olá vamos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o Artigo 303 do código civil no Artigo 303 disse que o adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido se o credor notificado não impugnar em 30 dias a transferência do débito entender-se-á dado a sentimento umas Já estudamos no artigo 299 do Código Civil que é facultado à terceiro assumir a obrigação do devedor com o consentimento Expresso do credor Então como podemos ver quando o terceiro assume obrigação do devedor primitivo ocorre Assunção da dívida
e nos termos do artigo 299 para ocorrer a Assunção da dívida o credor deverá concordar expressamente com a função podemos ver então que não existe Assunção tácita da dívida somente existe Assunção e essa porta concordância do credor ocorre que o artigo 313 traz uma exceção ao artigo 299 do Código Civil permitindo que o silêncio do credor importe na concordância tácita quanto a Assunção da dívida mas isso só acontece no caso do adquirente do imóvel hipotecado Como podemos ver o Artigo 303 trata exclusivamente do adquirente do imóvel hipotecado ou dizer o adquirente do imóvel hipotecado mas
o que quer dizer o adquirente do imóvel hipotecado quer dizer que o terceiro adquirir o devedor do imóvel que estava hipotecado em favor do credor Ok mas o que quer dizer o resto agora do Artigo 303 ao falar o adquirente do imóvel hipotecado pode tomar ao seu cargo o pagamento do crédito Garantido e se o credor notificado não impugnado em 30 dias a transferência do débito entender-se-á dado a sentimento quer dizer que a o terceiro ter adquirido o imóvel hipotecado o terceiro poderá assumir a dívida do devedor primitivo mas o terceiro deverá notificar o credor
para informar que comprou o imóvel hipotecado e também informaram que assumir a dívida do devedor primitivo E aí completando o final do Artigo 303 disse que se o credor não manifestar não se manifestar no prazo de 30 dias quanto Assunção da dívida feita pelo terceiro que adquiriu o imóvel hipotecado Quer dizer então que o criador estará concordando tacitamente com a Assunção da dívida feita entre o adquirente do imóvel eo devedor primitivo Então como podemos verificar o Artigo 303 traz uma exceção na qual pode haver a concordância tácita do credor quanto a Assunção da dívida mas
devemos lembrar que para que isso aconteça será necessário que o credor seja notificado e não se manifeste no prazo de 30 dias e vamos ver um exemplo Pedro vai querer dor de Ana na quantia de 100.000 reais ano ofereceu em garantia do pagamento da dívida um terreno hipoteca para Pedro alguns meses depois um terceiro que é Francisco adquirir o Diana o imóvel que estava hipotecado em favor de Pedro e Francisco também Assumiu a dívida de 100 mil reais que a netinha com Pedro após ter assumido a dívida Diana Francisco notificou o Pedro para informar que
comprou o imóvel hipotecado e também para informar que Assumiu a dívida Diana nos termos do Artigo 303 do código civil se após notificado Pedro não impugnar a Assunção da dívida feita entre Ana e Francisco no Brasil de 30 dias isso quer dizer que Pedro concordou tacitamente com Assunção da dívida Então vamos rever o Artigo 303 aplicando ao nosso exemplo Fran O que é o adquirente do imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo Ou seja pode assumir o pagamento do crédito garantido se o credor notificado ou seja se Pedro notificado não impugnar em 30 dias a
transferência do débito Diana para Francisco entender-se-á dado consentimento a concordância o assentimento por Pedro quanto a Assunção da dívida devemos abrir um parênteses aqui para entendermos a lógica do Artigo 303 quando nós estudamos artigo 299 nós vimos que a Assunção da dívida somente terá efeito se o credor concordar expressamente com a função no entanto agora podemos ver que no caso do adquirente do imóvel hipotecado o credor não precisa dar a concordância expressa quanto a Assunção da dívida basta que o credor fica em silêncio no prazo de 30 dias e o silêncio dele será interpretado como
anuência como concordância E isso acontece isso acontece porque na dívida sem garantia aquela que nós vamos lá no artigo 299 a pessoa do devedor é fundamental para o credor pois se o devedor não pagar a dívida o credor não receberá por isso que o credor deverá concordar expressamente com a Assunção da dívida já por outro lado no caso em que o credor tem garantir uma hipoteca sobre o imóvel que é o caso do Artigo 303 a pessoa do devedor já não é tão importante assim pois se a dívida não for paga o credor irá Executar
a hipoteca do imóvel receber o seu crédito do mesmo jeito independentemente de quem seja o devedor por isso que no caso do Artigo 303 ali dispensou a concordância expressa do credor por outro lado se o credor resolver recusar não aceitar a Assunção da dívida feita entre o adquirente do imóvel hipotecado e o devedor primitivo o credor terá de justificar a razão pela forma com que Oi e aí isso que diz o anunciado 353 que fala a recusa do credor quando notificado pelo adquirente do imóvel hipotecado comunicando o interesse em assumir a obrigação deve ser justificada
vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do Artigo 303 do Código Civil podemos concluir um o adquirente do imóvel hipotecado pode assumir o pagamento do crédito Garantido e assim assumir a dívida do devedor primitivo dois o adquirente do imóvel hipotecado deverá notificar o credor da Assunção da dívida três se o credor for notificado e não se manifestar no prazo de 30 dias isso quer dizer que o credor concordou com a Assunção da dívida quatro se o credor for notificado quiser recusar a Assunção da dívida o credor deverá manifestar a recusa no prazo de
30 dias e d a apresentar uma justificativa para sua recusa se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos e inscreva-se no canal direito entrar