se liga que depois desse vídeo você nunca mais vai errar num concurso público uma questão sobre jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e honorários advocatícios de Procuradores presta atenção porque eu vou te ensinar exatamente Quais são as decisões importantes do supremo e como elas podem cair na prova especialmente No que diz respeito a uma possível pegadinha vamos analisar o que o Supremo disse na di 7341 processo civil honorários advocat e eu estou me referindo aos honorários que são direcionados aos Procuradores portanto honorários da advocacia pública como de prax aqui no canal eu vou te apresentar exatamente
o enunciado e a partir desse enunciado você vai acompanhar comigo a explicação daquilo que entendeu o Supremo e que resolve o enunciado Acompanha comigo o estado x a fim de estimular os contribuintes devedores de ICMS a regularizar a sua situação fiscal a lei com as regras de parcelamento do Imposto cobrado nas ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas em um dos seus artigos tratou dos honorários devidos aos Procuradores do Estado nos seguintes termos artigo oavo da lei do Estado diz assim esse artigo oavo é real devem ser devidos pelo contribuinte honorários advocatícios de sucumbência fixados nos
percentuais a seguir indicados calculado sobre o valor do crédito tributário executado apurado com as deduções previstas nesta lei observado o mesmo número de parcelas e datas de vencimento 1% a título de honorários para o pagamento à vista 2,5% a título de honorários para pagamento em até 12 parcelas 10% a título de honorários mediante parcelamento superior a 12 parcelas E aí o examinador pode te perguntar na tua próxima prova da advocacia pública o seguinte Analise a constitucionalidade do artigo oo indicado então nós temos o enunciado sobre honorários advocatícios dos Procuradores do Estado fixados por lei do
Estado agora você pausa o vídeo e tenta responder ao que está sendo questionado com o conhecimento jurídico acumulado que você tem até hoje sem consultar nenhum material sem consultar vídeo sem consultar Professor sem consultar absolutamente nada esse esforço cerebral para tirar da sua cabeça a resposta vai fazer com que a resposta que eu vou te dar daqui a pouco analisando esse enunciado e explicando a jurisprudência do supremo que o resolve seja codificada de forma diferente na tua memória de longo prazo Essa é a melhor coisa que você pode fazer por você e pros seus estudos
nesse momento Então tenta responder pausa o vídeo muito bem Espero que tenha pausado e agora vamos entender exatamente aquilo que está sendo questionado a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal te adianto que não é uma resposta difícil mas existe uma pegadinha aqui que eu preciso te explicar para que você possa entender como enfrentar qualquer questão sobre esse tema nas provas da advocacia pública Então vamos lá com muita calma primeiro você tem que Identificar qual é a natureza jurídica da lei do estado que fez a previsão aqui do pagamento de honorários a partir do parcelamento
do ICMS e nesse caso ICMS que resta cobrado em ações tributárias e em execuções fiscais ajuizadas portanto nós temos aqui processo judicial em curso o estado foi lá aprovou uma lei para parcelar o ICMS e no parcelamento do ICMS na verba que diz respeito aos honorários advocatícios dos Procuradores o estado para facilitar a vida dos contribuintes diminuiu o valor dos honorários Porque em relação àquilo que prevê o código do processo civil esses valores esses percentuais eles são menores Mas aí o estado tenta melhorar a vida do contribuinte diminuiu aquilo que seria devido a título de
verba honorária para efetivamente tornar o parcelamento mais atrativo pro contribuinte muito bem mas qual é a natureza jurídica dessa lei bom eu te adianto que essa natureza jurídica é dúplice ou seja essa lei tem dúplice natureza jurídica ou dupla natureza jurídica por assim dizer quanto ao parcelamento tributário a natureza jurídica da lei é de direito tributário mas quanto aos Zon horários advocatícios a natureza da lei é de direito processual civil e se você conseguir lembrar disso em relação a esse enunciado você resolve todo o resto da questão porque no que dis respeito à competência Legislativa
a competência Legislativa ela se dá de forma bastante diferente quando na Esfera Estadual o estado estar a legislar sobre direito tributário e quando na Esfera Estadual o estado quer legislar sobre direito processual civil por qu no artigo 24 da Constituição Federal o direito tributário É nesse caso matéria afeta a competência concorrente de União estados IDF então sim o estado pode legislar sobre direito tributário No que diz respeito ao parcelamento do ICMS Ou seja a natureza tributária da Lei não há qualquer problema mas a lógica se inverte completamente quando nós estamos diante da Tentativa do Estado
de legislar sobre direito processual E aí nós sabemos que Como disse o enunciado o ICMS aqui a título de parcelamento nos termos da lei é aquele ICMS que já existe sendo cobrado em ações tributárias e portanto ações ajuizadas e execuções fiscais ajuizadas portanto existe processo em curso no momento em que essa lei ela trata de honorários advocatícios a partir de Lead que já efetivamente está no âmbito do Poder Judiciário nós temos efetivamente então uma legislação por parte do estado que afeta direito processual civil ou seja o Estado está mudando a regra do pagamento dos honorários
advocatícios dos Procuradores de estado que está lá no Código de Processo Civil por meio de lei estadual E aí é competência privativa da União legislar sobre direito processual razão pela qual nesse ponto a lei é inconstitucional Então como decidiu o Supremo Tribunal Federal preste atenção o Supremo disse assim incorre em vício de inconstitucionalidade formal portanto nesse caso nós temos aí um defeito de competência Legislativa a legislação Estadual que embora Estabeleça um programa de incentivo à quitação dos débitos tributários por meio de parcelamento modifique os critérios de fixação dos honorários sucumbenciais previstos na Legislação Federal e
aqui é justamente o código de processo civ Cil institua uma redução no percentual de verba honorária devida aos advogados públicos então no momento em que você mata a natureza jurídica dúplice da Lei e você identifica Qual parte da Lei está tratando de Direito Processual você chega à conclusão que essa parte é formalmente inconstitucional nos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal nessa ação direta de inconstitucionalidade aqui ó Nessa Adi exatamente 7341 o resumo do julgado ficou assim estabelecido na jurisprudência do supremo é inconstitucional por violar competência privativa da União para legislar sobre direito processual
Constituição Federal artigo 22 inciso 1 exatamente a parte da lei que trata dos honorários Norma Estadual que fixa o percentual dos honorários de sucumbência devidos aos Procuradores estaduais em razão do parcelamento realizado pelos contribuintes nas ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas muito bem Ok fácil Professor até simples acredito inclusive que grande parte dos senhores e senhoras conseguiu nesse caso encontrar a resposta a esse questionamento contudo existe um cuidado que você tem que ter porque nós temos uma situação muito parecida que é resolvida de forma diferente na jurisprudência do supremo então aqui eu digo ó agora
cuidado muito cuidado e presta atenção porque como te disse no começo do vídeo vou te ajudar a nunca mais erraram uma questão sobre isso então deixa teu like no vídeo Porque é importante para que você efetivamente possa Reconhecer essa ajuda e se o estado aprova lei no sentido de prever honorários aos Procuradores do Estado decorrentes de acordos administrativos nesse caso a lei estadual pode fazer isso ou estamos diante do mesmo problema julgado acima nesse caso é diferente à situação do enunciado lá no enunciado nós temos uma lei que nesse caso estabelece um parcelamento de cms
para nessa situação resolver ldes que já estão no poder judiciário e Aqui nós temos uma outra lei onde o estado estabelece acordos administrativos que também podem ser acordos na seada tributária e nessa lei fixa os honorários dos Advogados essa diferença aqui é crucial e é justamente Onde mora a distinção das questões e portanto a sua solução a distinção é essa ó se a questão está judicializada Então os honorários devem seguir o código de processo civil e Qualquer mudança por lei estadual é tentativa de legislar sobre direito processual caso do enunciado contudo E aí Cuidado se
a questão não está judicializada então a lei estadual pode tratar dos honorários dos Procuradores em decorrências de acordos administrativos barra tributários bem como o valor de honorários em razão da inscrição do débito em dívida ativa que na Esfera da União se chama de encargo legal bom eu trago uma tabela aqui para que você possa nunca mais errar Isso numa prova e se nunca errou garantir que nunca erre durante toda a sua vida de concurseiro presta atenção lei estadual e honorários de Procuradores se essa lei estiver fazendo previsão de honorários e esses honorários são decorrentes de
processo judicial ou seja Lead submetida ao poder judiciário nós estamos diante de Direito Processual isso é regulado pelo código do processo civil a competência privativa da união e só a união pode legislar e já legislou lá no CPC contudo se esses honorários na lei estadual eles decorrem de acordos administrativos ou tributários Então você não está falando de Direito processual nós estamos falando de Direito Administrativo ou tributário Direito Administrativo é competência comum direito tributário é competência concorrente então os estados podem fazer previsão de honorários advocatícios para acordos extrajudiciais no âmbito administrativo ou tributário No que diz
respeito a percentual de honorários para os seus Procuradores Professor Você tem alguma decisão do supremo tribunal federal que comprove o que está nessa tabela sim tem o várias veja o que decidiu o Supreme aqui eu colaciono algumas ações diretas de inconstitucionalidade para você entender o âmago da questão na Adi 6170 Ceará na apreciação dessa Adi foi reconhecida a constitucionalidade de Norma de lei complementar do Estado do Ceará que estipulou serem consideradas verbas honorárias devidas aos Procuradores do Estado as quantias referentes a encargo legal da dívida ativa isso é o ao acréscimo quando da inscrição de
débito em dívida ativa destinado à cobertura das despesas realizadas com intuito de promover a apreciação e a cobrança administrativa pela Procuradoria Geral do Estado dos valores não recolhidos O encargo legal é O encargo que acrescenta no caso aqui do Estado do Ceará isso também existe paraa União Federal 10% do valor do débito na inscrição dessa dívida enquanto dívida ativa para a cobrança via execução fiscal dentro desse encargo legal dentro desses 10% existe uma parcela de honorários então isso o Supremo declarou constitucional no Estado do Ceará por meio da Adi 6170 veja não estamos diante de
lid isso é encargo legal portanto fora da esfera processual E aí outra disposição reconhecida como constitucional nessa ação direta Foi a que previu também que também constituem verbas devidas aos Procuradores do Estado do Ceará os honorários pagos por particulares em razão de lesão a programas de recuperação fiscal em qualquer circunstância leia-se desde que fora do âmbito do Poder Judiciário portanto fora da esfera da judicialização então voltando paraa tabela nós temos se a lei estadual faz previsão de honorários para os seus Procuradores estaduais dentro daquilo que já se encontra judicializado e portanto são honorários de sucumbência
nós temos a incidência do Direito Processual competência privativa da da União só a união pode legislar já legislou CPC aqui a lei estadual é formalmente inconstitucional se a lei estadual faz previsão de honorários para seus Procuradores decorrentes de acordos administrativos ou tributários temos a incidência do Direito Administrativo ou do direito tributário Direito Administrativo competência comum direito tributário competência concorrente então os estados podem legislar então estado pode legislar sobre honorários dos Procuradores do Estado A resposta está nessa tabela Depende da situação tem mais decisões do supremo e é importante que você fique comigo até o final
Porque isso pode cair na sua prova na ocasião a relatora ministra Carmen Lúcia registrou que as normas em tela não tratariam de Direito Processual que normas essas normas do Estado do Ceará que estabelece 10% de encargo legal e dentro desse encargo legal existe verba honorária e que elce honorários pagos por particulares em razão de adesão a programas de recuperação fiscal em qualquer circunstância desde que fora da esfera Processual Civil então a Carmen Lúcia disse que essas normas não tratam de Direito Processual porque se tratassem estariam do lado esquerdo aqui da nossa tabela ou seja do
lado vermelho e portanto não poderia o estado legislar sobre estando elas diz a ministra conjugadas com a disciplina Federal lei de execução fiscal e artigo 30 da Lei 13300 327 esse artigo 30 da Lei 3327 trata do encargo legal da União Federal exatamente julgado constitucional pelo Supremo na di 6053 nessa di o Supremo analisou O encargo legal da União que está no artigo 30 desta lei 13.327 enquanto parcela a ser paga a título de honorários advocatícios para os advogados públicos no caso Federal portanto membros da Advocacia Geral da União muito bem para finalizar tem um
outro exemplo não menos importante na Adi 5910 o Supremo reconheceu a constitucionalidade da lei estadual que previu honorários advocatícios para Os Procuradores do Estado de Rondônia em decorrência de acordos extrajudiciais Então nesse caso nós temos nessa Adi 5910 a mesma situação da Adi aqui 61 0 do Ceará que reconheceu a possibilidade de regulamentação normatização legislação dos Estados a título de determinação de honorários para Os Procuradores estaduais desde que fora de Lead que esteja sobre a égide do Poder Judiciário que nesse caso você sabe já incide O Código de Processo Civil o artigo 2º parágrafo 5º
da lei 29013 de Rondônia diz assim na hipótese de quitação da dívida em decorrência da utilização de meio alternativo de cobrança administrativa ou de protesto de título incidirão honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da total da dívida atualizada destinados na forma do artigo e aqui é destinados aos Procuradores do Estado então atenção de novo estamos diante de honorários fixados por lei estadual para situações que não envolvem direito processual civil portanto não envolvem Lead que resta judicializada então voltando à tabela para que você nunca mais esqueça lei estadual e honorários de Procuradores pode
depende lei estadual só pode fixar honorários para Procuradores de estado se forem honorários decorrentes de acordos administrativos ou tributários porque aí constitucionalmente a competência comum ou concorrente comum para Direito Administrativo concorrente para direito tributário os estados podem legislar qualquer tentativa de alteração dos honorários fixados no CPC para os Procuradores nós temos uma invasão uma usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual e essa lei estadual é formalmente inconstitucional Como te disse no começo do vídeo ia te entregar como te entreguei uma questão certa na tua prova de procurador para que você nunca
mais erre competência Legislativa estadual e honorários advocatícios dos seus Procuradores espero ter ter ajudado com mais essa forte abraço e até os nossos próximos encontros