AULA 07 - Décimo Terceiro | CURSO GRATUITO DEPARTAMENTO PESSOAL DO ZERO
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FOCA no Departamento Pessoal
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Video Transcript:
na aula de hoje eu vou te explicar tudo que você precisa saber sobre décimo terceiro Considerando que as suas Bases legais você vai ter entendimento bem bacana sobre esse tema considerando que aqui nós estamos no curso departamento pessoal do zero é um curso básico que vem te mostrar que que vem te auxiliar se você estiver começando no departamento pessoal ou se você já atua né Há um tempinho mas esquece reciclar ou ainda se você nunca trabalhou Este é o curso para você estava acompanhando são conceitos e conteúdos base que eu chamo né porque são conteúdos que vão te dar uma segurança para atuar no departamento pessoal e o tema de hoje é muito importante que é décimo terceiro salário então pega isso a caneta seu papel e fique comigo até o final [Música] muito bem-vindo novamente aqui ao canal Foca no departamento pessoal se você ainda não me conhece muito prazer meu nome é Vanessa Silva aqui eu trago muito conteúdo para você de departamento pessoal cursos também minicursos esse inclusive é um curso gratuito departamento pessoal do zero que eu estou te mostrando vários pontos importantes que você precisa ter que você precisa saber para atuar no departamento pessoal se você ainda não é inscrito aqui no canal te convido para se inscrever é só clicar no se inscreva aqui embaixo tem um botãozinho só clicar ali que você vai estar acompanhando os nossos novos vídeos Lembrando que toda semana temos vídeos novos sendo lançados aqui e tem uma infinidade de assuntos que nós tratamos todos sobre departamento pessoal e na aula de hoje nós iremos falar sobre décimo terceiro entendemos O que é o décimo terceiro Qual sua base legal entendemos como fazer a de aves do 13º E também como funciona ali o pagamento desse 13º vamos começar pela base legal indo lá na constituição federal de 1988 que traz um rol de direitos que são garantidos a todos os empregados urbanos e rurais extensivo alguns aos empregados domésticos lá no seu artigo 7º nos traz direitos para trabalhadores urbanos e rurais e no seu inciso 8º nos traz o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou na aposentadoria e ainda no parágrafo único traz a extensão para categoria dos domésticos como eu assinalei aí para você e considerando ainda a regulamentação né instituição na verdade dessa gratificação natalina ou também conhecida como décimo terceiro ou também conhecida como gratificações de Natal porque temos três você paga uma mesma coisa é 13º ou gratificação de Natal ou gratificação natalina se você ver na legislação aí ler gratificação de Natal gratificação natalina tudo 13º que é o termo mais popular que é o que nós mais encontramos aí no dia a dia tá então o décimo terceiro ele foi instituído por essa lei aqui que a lei 4. 090 de 13/06/1962 e traz no seu artigo primeiro várias conceitos importantes e traz o seguinte no mês de dezembro de cada ano a todo empregado será paga pela empregador uma gratificação salarial independente da remuneração que fizer jus Aí temos aqui ó a gratificação corresponderá a um doze avos da remuneração de vida em dezembro por mês de serviço do ano correspondente e ainda a fração igual ou superior a 15 dias será a vida como um integral Resumindo isso daqui para ficar mais fácil Vamos lá cada mês que o empregado trabalha naquele ano corrente tá porque 13º ou gratificação de Natal achando como quiser tá nós sempre olhamos para o ano se é 2023 é o décimo terceiro de 2023 se a 2026 é o décimo terceiro de 2026 se é 2. 490 é o décimo terceiro de 2490 você vai olhar para o ano de Janeiro a Dezembro fechou Beleza cada mês que o empregado trabalho por pelo menos 15 dias ele terá direito a um doze avos que é uma fração porque se ele trabalha o ano inteiro de Janeiro a Dezembro ele tem direito a receber a remuneração integral de 13º mas se ele não trabalha por algum motivo tem essa divisão aí que cada mês é um doze avos e ele recebe no proporcional vamos lá Vamos a um exemplo aqui pra gente entender como que faz essa Contagem desse um doze avos que pode parecer aí um pouquinho complicado se você nunca teve contato com esse tema mas é super tranquilo tá imagina que é um exemplo Maria foi admitida em 8 de julho Note que Maria não está trabalhando desde Janeiro ela não vai receber integralmente o 13º porque porque ela precisa trabalhar por pelo menos 15 dias por mês para estar recebendo ali um doze avos por mês de janeiro a Dezembro Mas neste caso neste exemplo específico Maria começou a trabalhar no dia oito de julho e considerando que Maria trabalhou por pelo menos 15 dias todos os meses como que a gente faz a contagem aqui de 8 de julho até o último dia de Julho Maria trabalhou 24 dias que a gente conta como dias corridos né considerando ali que ela teve folgas também domingo por exemplo você poderia ser uma folga essa empregada mas a gente vai contar como dia corrido nesse caso Maria trabalhou por mais de 15 dias em Julho Então são 12 avos Ah mas em agosto do primeiro dia de agosto ao último dia de agosto Maria trabalhou todos os dias trabalhou mais de 15 dias então ela tem direito a um doze avos a mesma coisa para Setembro a mesma coisa para outubro a mesma coisa para novembro e a mesma coisa para dezembro Então nesse caso quantos avos Maria tem de Direito de décimo terceiro vamos contar ó um dois três quatro cinco seis então neste caso Maria não receberá integralmente o valor do décimo terceiro ela receberá seis doze avos o décimo terceiro porque ela não tem direito a remuneração integral que nós falamos que são 12 12 avos mas ela tem direito a seis doze avos o que corresponde aí metade do salário porque se você dividir 6 por coisa você vai ter meio mas enfim ela pega direito a proporcional tá então a contagem que é o foco aqui para você entender é feita dessa forma você vai olhar sempre dentro do mesmo mês do primeiro ao último dia verifica quantos dias trabalhados que esse empregado teve é mais de 15 beleza ou 15 ou mais né Beleza você tem aí um 12 avos tem menos de 15 dias o empregado não teria direito aquele avo daquele mês que ele não trabalhou por pelo menos 15 dias tranquilo vou te convidar também para conhecer o curso completo especialista em departamento pessoal o link está na descrição desta aula que você está me acompanhando aqui pelo YouTube neste curso completo eu trago tudo também sobre o tema Só que lá tem muito mais conteúdo porque décimo terceiro assim como outros temas do departamento pessoal são bem vastos então é muita coisa para se analisar é a folha em si para calcular experiências alguns macetes de cálculo que você precisa entender tudo isso está no curso especialista em departamento pessoal que tem vários módulos folhas de pagamento processo admissional demissional férias rescisões né que o processo demissional afastamentos do trabalho 13º tem módulo de Word de Excel PowerPoint dicas de carreira e esocial dessa TF web e muito mais só clicar aqui na descrição desta aula e conhecer toda a ementa eu serei sua estrutura você não vai cansar de mim tá prometo na gravação aqui desse curso para o YouTube nós temos nesse curso completo especialista em departamento pessoal disponível 240 duas aulas mais de 45 horas de vídeo suporte a dúvida certificado de conclusão e mais de 10 mil alunos matriculados na data da gravação aqui então te espero também na área do aluno como o aluno me deu um oi lá para a gente poder conversar e se tiver qualquer dúvida você pode me mandar lá também na área do aluno você vai ter suporte tá bom continuando aqui com o nosso assunto 13º vamos dar uma olhadinha agora em um decreto recente relativamente recente que é o decreto 10.
854 de 10 de novembro de 2021 que regulamenta as disposições relativas a legislação trabalhista instituiu o programa permanente de consolidação ou simplificação e desbloquearização de normas trabalhistas e infraegais neste Decreto que é relativamente recente de 2021 traz o seu artigo primeiro que o decreto vai regulamentar vários assuntos na área trabalhista inclusive aqui ó gratificação de Natal Note que cada hora além usa o nome né primeiro aqui a gente teve ó se você olhar na Constituição Federal o nome é décimo terceiro aí a gente vai lá para lei 4. 90 está gratificação salarial e agora a gente vem aqui decreto 10. 854 está em gratificação de Natal mas é o mesmo assunto Tá tudo é o décimo terceiro para você não ficar perdido um pouco nesses nomes e com relação a esse decreto nós temos lá no artigo 78 que em um artigo importante porque ele nos fala do pagamento desse décimo terceiro que em duas etapas nós temos aqui o adiantamento desse décimo terceiro Que nós conhecemos também como primeira parcela do décimo terceiro ou adiantamento de gratificação de Natal como próprio nome trouxe mas o mais comum e o usual no departamento pessoal é primeira parcela de 13º e o pagamento dessa primeira parcela de 13º é metade do salário recebido no mês anterior pelo empregado ou proporcional que ele tiver direito se ele não trabalhou ali o ano todo naquela empresa considerando que a data de pagamento é de Fevereiro a Novembro Qual que é o limite de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro 30 de novembro mas se o empregado requerer no mês de janeiro esse adiantamento essa primeira parcela de décimo terceiro pode ser paga nas férias desse empregado se você ainda não assistiu a aula de férias vou deixar aqui em cima um card que vai direcionar para aula de férias é uma aula também muito importante Então segue a sequência aqui do curso para você entender melhor e poder aproveitar de uma melhor forma os conteúdos que estão sendo passados aqui para você tranquilo continuando aqui então quando falamos de pagamento temos o pagamento do décimo terceiro em duas partes primeira parcela e segunda parcela primeira parcela limite de pagamento é 30 de novembro e pode ser paga nas férias a partir de Fevereiro desde que empregado faço requerimento a empresa no mês de janeiro Ok descomplicando essa questão de data com relação a pagamento o adianta ou essa primeira parcela de décimo terceiro você vai fazer o pagamento dela até o dia 30 de novembro vai ser metade do salário recebido no mês anterior Qual que é o mês anterior se a gente está falando de novembro a gente vai olhar o que outubro Qual que é o salário do empregado no mês de outubro da folha de pagamento de outubro competência e outubro que ele recebeu no quinto dia útil de Novembro Essa é sua base que você vai olhar porque é o salário do empregado no mês anterior e o pagamento é até dia 30 de novembro dessa primeira parcela mas se o empregado não trabalhou por todos os meses na empresa não tem direito ali a um doze avos por cada mês daquele ano que nós estamos calculando o 13º em virtude de ter uma admissão posterior a Janeiro ou um afastamento do trabalho que o empregado não trabalhou por mais de 15 dias em um mês aí o cálculo vai ser proporcional desse adiantamento de décimo terceiro ok e quando tudo vem junto com as férias quando essa primeira parcela vem junto com as férias é quando a empresa calcula as férias do empregado ela vai e adiciona esse adiantamento essa primeira parcela nas férias mas o empregado precisa requerer lá no mês de janeiro se o empregado não pediu no mês de janeiro você não vai calcular é esse adiantamento de 13º nas férias é somente se ele requerer e note também quando o decreto traz aqui esse decreto 10.