[Música] [Música] [Música] [Música] C [Música] ah [Música] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] C [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] oh [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Aplausos] C [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] C [Música] [Música] [Música] C E aí meu amigo minha amiga concurseira boa noite para todo mundo vamos firmes e fortes galera do Esquadrão aqui nesse Mega projeto que tá chegando hein Esquadrão senu na área vou falar um pouquinho com vocês aqui desse
projeto a gente vai trocar uma ideia vou explicar como vai funcionar vocês vão gostar vocês vão gostar e aí vamos Lógico né para uma aula aqui de Direito Administrativo analisarmos aí aí como que a CS Gran Rio trabalha deixa eu colocar aqui no chat que eu quero dar um alzinho pra galera quero quero dar um alzinho pra galera aqui ó deixa o tio só dar um bizu aqui pera lá pera lá ó muito bem dá um boa noite para todo mundo materialzinho eu acho que acabou de subir aqui na descrição tá pesso materialzinho acabou de
subir aqui na descrição tá deem uma rápida olhadinha aí algumas questões tá que que a gente vai pegar da sesg R também beleza que a gente vai fazer aí um trabalho aqui da sesg R E aí vou pegar tirar uma dúvida aqui da galera boa noite deixa eu ver aqui a Lucélia denion Braga Denice Jaque Mari Maria Renata de Janira Bruna a Branca Boa noite a Lais a Vera Beta muito boa noite O Carlos Ariel Maurício Cida Lara umi José Ana Paula Maria do Carmos manã a Bruna química Maria a Lua Luana boa noite ó
a lua tá primeira aula ao vivo hoje vamos para cima vem comigo aí que a gente vai descascar aqui um abacaxi meu que está presente aí praticamente qualquer edital que tenha Direito Administrativo tá inclusive isso aqui você vai ver que ele tem a possibilidade de vir aí no cnu tanto lá no bloco das básicas como no das específicas também tá é Tem essa possibilidade Aline Sabrina Lenilson Tamires Wallon Silvana crislain Iasmin Valeu lua tamo junto Daniela Regina Valeu tamo junto Lenilson Sabrina Fala galera vamos que vamos né Vamos que vamos boa noite para todo mundo
vem comigo aí e vamos firmes e fortes muito bem muito bem cara peguei um materialzinho pra gente dar um um talento aqui depois tá a gente vai fazer teoria Vamos trabalhar revisão tal vou trocar uma ideia com vocês tá provavelmente a gente nem Fecha essa aula hoje provavelmente a gente nem fecha ela hoje vamos ver tá vamos ver eh só que aí eu quero deixa eu só tirar aqui arrumar aqui o microfone também Maravilha só que aí a gente vai fazer um trampo legal aqui tamir sim serve para NSS também com toda certeza Boa noite
Maurício Adriana rosimeri William José Maria Rodrigo Então olha ol só pessoal gente sabe aí senil tá chegando né concurso tá na boa já já esse concurso senil tá na área e eles estão seguindo bem o cronograma ali tá tem o cronograma eles seguiram bem o cronograma tanto que a escolha da banca veio aí a escolha da banca veio aí e naquilo que a gente estava esperando mesmo né a escolha da banca veio naquele formato que a gente estava esperando ali no no planejamento deles então a gente pode presumir que eles vão seguir também o mesmo
cronograma no qu tange a escolha do edital é a gente pode presumir aí que eles vão colocar esse mesmo cronograma na hora que eles estiverem aí eh divulgando o edital ou seja dia 20 a gente pode esperar que dia 20 o edital vem talvez dia 20 dia 21 22 ali né nesse meio tempinho mas agora que a gente tá com a banca escolhida a gente tem aí que bater um papo rápido quero te explicar Qual que é o projeto que a gente vai fazer aqui nesse quadrão também tá Qual que é o projeto que a
gente vai fazer aqui nesse quadrão beleza Eh e vocês vão gostar vocês vão gostar por vocês vão ver já deixa eu só pegar aqui o o link que eu quero colocar para vocês tá o link que eu quero colocar aqui para vocês que eu quero que vocês entrem nesse link aqui tá esse aqui é o link que eu quero que vocês entrem para você não perder nada aqui do que a gente vai fazer pro concurso do senu Pera aí que eu vou colocar ele aqui no chat vou colocar ele aqui no chat eu vou fixar
ele assim você vai ter acesso a tudo então eu vou colocar aqui no chat eu quero colocar o link ali tá pera aí que o tio vai colocar aqui para você beleza beleza ó aí você vai entrar nesse link combinado deixa eu colocar ele aqui aí opa pera aí que não deu certo Deixa eu fazer um negócio diferente aqui eu tenho que trocar de conta senão ela não vai aparecer ali mesmo aí cara nesse link aqui ué tá meio doido isso aqui ah achei aqui mudou um pouco nas parada do YouTube né eu vou colocar
o link aqui para vocês porque a gente vai ter aí uma sequência eh de aulas gratuitas é isso mesmo que você ouviu vamos ter aí uma sequência de aulas gratuitas tá vamos ter uma sequência de aulas gratuitas aí eu quero que você e entre nesse grupo aí para você ter acesso a tudo não perder nenhuma dessas aulas tá a gente vai ter uma sequência antes da gente lançar o curso mesmo tal a gente vai colocar aqui para vocês Ah agora sim ó consegui agora vai dar certo ó pronto ó agora o link tá aí eu
vou fixar o link aqui também né para vocês conseguirem acompanhar ele hum alternar quo é difícil mexer nisso aqui né É que eu tenho TDH né cara eu consigo fazer uma coisa por vez Então eu t me banan todinho aqui a gente faz uma coisa por vez bem feita Mas vai dar certo vai dar certo ó pera aí aí eu vou colocar aqui para vocês acompanharem a grade de aulas materiais ficarem por dentro de tudo tá que vai lá uma sequência de aulas gratuitas É isso aí eu vou explicar o porquê Aí ó consegui agora
fixar mensagem pronto tá aí tá Prontinho aí aí tu consegue agora entrar no link tá o link tá aí vou deixar ele fixado aqui beleza vou deixar o link fixado aqui você vai entrar lá no grupo tá você vai entrar ali e vai colocar seu seu se não me engano é só o WhatsApp e tal é só o telefone tá E aí você você entra nesse grupo porque Como que é o Projeto cara é o seguinte e a gente estava pensando em fazer o lançamento do Esquadrão sen hoje e tal paraa vendas a plataforma mas
aí eu pensei falei veja bem e só para você entender quando a gente lança um curso pra gente precificar a gente leva algumas coisas em consideração beleza quantidade de professores envolvidos né quantidade de matérias que aqui no esquadrão cara a galera Trabalha com a gente ali é é tem um valorzinho legal né claro para poder né vim aqui trazer o que tem de melhor para você Professor tem que tá feliz também além de amar de fazer isso aí também tem todo mundo tem que pagar conta né então a gente tem que pensar Aí no pagamento
dos professores a quantidade de matérias o tanto de aulas aí eu tava montando falei cara eh hoje a gente tem uma perspectiva ali pelo que os anunciaram ter coisa para caramba aí eu pensei eu vou pegar vou montar com base nisso aqui mas e se a CS Gran Rio pegar leve porque pode acontecer pode acontecer a Grand rio não é uma banca que pega pesado ela pega leve aí imagina que eu montei um curso desse tamanho tá imagina que o curso é isso aqui quer ver só para você entender qual que foi meu raciocínio eu
peguei e montei o curso pensando nesse tamanho aqui ó falei bom o curso cara ele vai ter esse tamanho um curso desse tamanho ele tem que custar por exemplo R 700 R 700 só para ter um uma base tá tô chutando número falando que ser presso nada mas aí beleza estamos aí tal tá vendendo a galera comprou aí saiu o Edital aí saiu o edital e a ses Gran Rio ela diminui essas Gran Rio Como regra ela pega mais leve aí o edital vem desse tamanho cara eu poderia ter precificado isso aqui em 400 400
tá ótimo às vezes eu pequenininho tem matéria que não veio tem matéria que veio Mixaria pô aí cara a galera pagou 700 numa parada que Vale 400 eu falei como que eu vou fazer então porque eu não posso também colocar 400 e aí não deixar de colocar tudo aquele conteúdo né Não dá eu falei cara edital sai dia 20 não sai sai eu falei seria um pouco não é errado né mas eu não ficaria me sentindo muito bem em soltar o negócio agora dia 5 tá vendo galera pagar esse valor porque assim né a gente
tem que montar pensando no mais não no menos concorda comigo tem que pensar sempre no mais né colocaria tudo isso aí dia 20 sai o edital e ele é menor e aí um monte de coisa que eu coloquei lá Não não tem necessidade vou até ter que tirar senão a pessoa vai estudar aquilo não tá na edital eu falei Putz por 15 dias se esse edital tivesse longe se esse edital tivesse longe Ok beleza a gente trabalha muito projeto que não tem edital previsto a gente coloca por mais mesmo e pensa no longe mas o
edital cara ele vem daqui duas semanas ó o que tudo indica daqui duas semanas edital tá aí então Falei pô eu vou vou esperar eu vou esperar eu vou esperar por quê Porque aí eu trago o negócio justo pra galera eu trago o negócio justo não porque assim se eu fosse lançar hoje colocar hoje pra venda teria que ser isso aqui entendeu e sim tem uma boa não tô falando que é o valor tá galera não sei ainda isso aqui é um é um só para você entender sacou só para você entender Falei pô e
aí o edital vem daqui duas semanas duas semanas o edital veio menor que uma banca que pega leve a galera vai ficar chateada comigo então não vou fazer isso aí na verdade não vai ficar chateada porque o combinado não é caro concorda combinado não é caro mas por duas semanas então sabe o que eu vou fazer cara eu vou fazer o seguinte vamos colocar duas semanas de aula gratuitas vamos fazer duas semanas de aulas gratuitas zero custo zero custo começando aí ontem começou ontem já teve aula com o Raviel ontem duas semanas aí de aulas
gratuitas aí aí depois que você tiver o edital que ele deve vir dia 20 porque ele estão colocando dia 20 aí a gente monta o negócio naquilo que fica justo e legal para você porque sendo ces Gran Rio eu acho que a tendência é diminuir e não aumentar eu acho que a tendência é diminuir sacou isso Marden É sim hoje a gente tá fazendo num formato diferente cara então ele tá aqui no esquadrão tá no estratégia hoje fazendo no formato diferente tá e deixa eu só ver o negócio aqui é o o Geraldina Pode deixar
que eu vou confirmar agora do link aqui eu vou confirmar agora agora a gente já resolve tá aí o que que acontece eu peguei e falei cara então eu vou vou fazer assim link no Zap tá trocado pode deixar lan a gente vai ver a gente vai ver lá tá a gente já vai ver isso agora show de bola pode deixar sem pressa a gente vai ter bastante conteúdo Hoje tem aula i cara hoje a gente vai ver bastante coisa então falei olha eu vou vou fazer o seguinte eu vou vou eu vou pegar eh
vou segurar aí duas semanas que o que a gente tem até o edital sair eles estão cumprindo o cronograma sacou como eles estão cumprindo a intenção é acreditar venha dia 20 dia 21 eles estão cumprindo o cronograma Então cara vamos segurar duas semanas aí duas semanas aí com o Opa deixa esse aqui é o tópico que a gente vai trabalhar tá a gente segura aqui tá duas semanas aí gratuitas com vocês ok ok E aí a gente depois dia 20 lança de novo lança assim aí o curso tal tudo certinho ó o Renan perguntou Professor
como faço para não me separar e da minha namorada depo louco depois do senil ela vai fazer prova jogar cada um por um canto Ô Renan e tem tem tem aí órgãos que a lotação acaba saindo da mesa a gente vai ter que esperar um pouco o edital sair tá para ver qual é a área que vocês vão fazer se vocês vão fazer aí o concurso pra mesma região desculpa desculpa o concurso pro mesmo cargo para cargos diferentes mas calma tá calma que qualquer coisa aí cara vocês casam meio rapidão a administração pública geralmente ela
tenta lotar os dois juntos tá geralmente beleza mas tem métodos depois de pedir remoção tal Não se preocupa com isso aí não tá muito bem Valeu Daniel Valeu maren estamos junto meu brother a andro galera tá na área será nível médio e superior teremos pros dois cargos teremos tanto para cargo de nível médio quanto cargo de nível superior tá E olha só aqui nesse projeto do Esquadrão cnu a gente vai fazer um trabalho eh no bloco básico esse trabalho no bloco básico vai ser o mesmo conteúdo para todo mundo galera sabe né que a gente
tem aqui eh o bloco um que seria aqui o básico conhecimentos gerais né que vem para todo mundo o bloco dois que seria aí o específico e também né entre aspas o bloco três que seria discursiva Qual que é o ponto cara qual que é o ponto esse bloco básico ele vai ser igual para todo mundo e eu acho que aqui eles arrumaram pra cabeça por quê Porque pensa bem Pensa bem a gente tem aí é vários editais juntos Ok vários editais juntos essa prova é a mesma para todo mundo eu vou te dar aí
dois exemplos tá a gente pode pegar por exemplo ó o IBGE em uma ponta um cargo de nível médio beleza um cargo que Teoricamente viria com uma prova de nível mais fácil de nível mais simples beleza e de um outro lado vou pegar um cargo aqui como exemplo o aft um cargo de nível superior e que a gente aí imagina uma prova pesada pesada caraca como que eles vão fazer isso aqui agora olha que bagulho doido de um lado de um lado a gente tem aqui o IBGE seria uma prova tem que ser mais fácil
de outro lado a gente tem aqui o af uma prova queia ada como que eles vão nivelar isso aqui me explica como que eles vão nivelar você entendeu se eles nivelar pensando no FT a galera de bge não faz o mínimo não vai fazer o mínimo dos cargos que eles precisam se eles nivelar pel bge o f todo mundo gabarita pelo menos dos bem preparados E aí que que eles vão fazer o que que eu talios acho que eles vão fazer eu acho que eles vão pegar leve nessa parte pegar leve entre aspas tá pega
leve assim eles vão fazer uma nivelação médio baixo aí pro aft para esses cargos mais exigentes eles vão tirar a diferença aqui no específico ó aqui vai vir arrancando o couro eles vão tirar a diferença no específico Beleza tem matérias que a gente vai encontrar tanto no bloco um quanto no bloco dois a mesma matéria a mesma matéria só que assim a gente tá só conversando porque isso aí a gente só vai saber com edital em mãos então tem coisa que é sofrer por antecedência O que que a gente faz cara não sofre por antecedência
Vamos focar em estudar Vamos focar em estudar estudar estudar estudar estudar estudar aproveitar ess tempo para estudar e a gente vai fazer um trabalho aqui essas duas semanas tá vai dar até um pouquinho mais né mas vamos falar duas semanas duas semanas de aulas gratuitas abertas 100% abertas para todo mundo porque o edital vem dia 20 vindo edital dia 20 aí a gente sabe exatamente como vai ser aí a gente cria um planejamento com base nisso não adianta nada eu ficar falando assim assim ó 10 possibilidades diferentes e não tá fazendo o que realmente interessa
que é bunda na cadeira e estudo só para você entender o funcionamento ok Entendeu o que a gente tá fazendo E aí a gente vai que vai show de bola show de bola valeu ó o jonath alos Passei pela segunda vez em primeiro lugar em um concurso agradeço essa conquista a você ô Jonathan Valeu meu brother parabéns cara muito sucesso aí vamos para cima hein vamos para cima vamos arrebentar aí vamos arrebentar é eles colocaram Aquele monte de coisa ai que vão querer fazer uma prova que não seja só decoreba tal velho vai ver uma
prova padrão tá é uma prova padrão ninguém vai descobrir a roda agora nesse concurso aí que a ainda mais esses Gran Rio que costuma fazer uma prova mais justa mais tranquila uma prova sabe no nível bacana muito bem muito bem você acha que direito administrativo no senil pode ser nível NSS Com certeza Braga com certeza com certeza questões mais contextualizadas não é o padrão da ces Gran Rio fazer questões contextualizadas não é o padrão não é asses gran ronha é papuf ela é papuf Ela é uma banca bem assim objetiva Então não é o padrão
ela pode até tentar mas vai vir leve né que ela não vai virar uma FGV do dia paraa noite não vai virar uma FGV do dia paraa noite Beleza beleza então que que a gente vai fazer eu eu pensei cara vamos fazer algo que vai ficar legal para os alunos a gente ia lançar hoje o curso já para você poder comprar tal falei não vamos fazer o seguinte de lançar hoje fazer duas semanas gratuitas para você já ir estudando para você já ir estudando aí dia 20 quando vier o Edital aí sim a gente lança
o curso organizado tal com o valor que fica adequado para aquilo lá beleza entenderam o funcionamento ficou bacana é rapaz que a gente faz mas ninguém faz por vocês não pô isso aqui ninguém ninguém faz porque a gente pensa num formato aí que fica legal para vocês né falei poxa eu colocar um valor que eu acho que assim eu tava pensando no edital maior né a gente tava com essa perspectiva hum escolher se Gran Rio eu acho eu acho que vai diminuir eu acho que vai reduzir e pô aí a galera pagou um valor poderia
ser outro não acho justo não é errado mas não seria o mais justo possível então na dúvida a gente faz o que é melhor para aluno duas semanas vocês vão estudando gratuitamente ó Que bacana aquele precinho que cabe no bolso de qualquer concurseiro né de grátis e aí a gente com edital nas mãos a gente faz o negócio certinho beleza Beleza então vamos lá como que a gente vai fazer aqui cara a gente vai fazer um projeto muito bacana e quando tiver aí o edital eu vou trazer osas minúcias dele tá mas a gente vai
fazer o seguinte a gente tem aqui e um prazo que a gente não tem tanta ideia ainda paraa prova se prova vem em março vem antes tal eu acho que se edital saindo agora a prova deve vir em março beleza é é um tempo bom mas não é nada absurdo seria os 4 meses dá para reduzir dá dá para reduzir igual fizeram em outros concursos eles podem reduzir esse prazo para ter prova depois de 2is meses tal então a gente vai fazer um trabalho pensando em revisão e questões a gente vai pegar o conteúdo dá
aquela passada no conteúdo não é só aquela revisão corridoni da ses Gran Rio como a c Gran Rio ela costuma cobrar um pouco mais leve a gente vai fazer esse trabalho então pensando nela um trabalho de teoria não vou dizer mais leve né um trabalho de teoria igual vocês Gran ril gosta aquela teoria na veia aquela teoria é bem papuf bem objetiva e questões questões teoria questões teoria questões eu coloquei uma lista aqui de questões que a gente vai fazer ao final você vai ver que aparentemente é bem fácil não que o senu Venha nesse
nível de facilidade tá eu acho que eles vão ter que apertar um pouco mais tava muito fácil ali eu acho que é disso um pouco para cima Então a gente vai treinar levando isso em conta mas fazendo o quê pouquinho a mais sem trabalhar nada superfí né nada super nada nada supérfulo nada que você não veja em prova sem também encher linguiça então a gente fazer um trabalho cara super objetivo tipo que a gente fez NSS lembra da NSS quem que tava no concurso da NSS tava no esquadrão NSS quem que tava lá é esse
tipo de trabalho que a gente vai fazer igual a gente fez ali a galera viu cara ADM 100% da prova só nos resumos aí nesse trabalho você vai até ter a explicação teórica você vai ter os resumos tá porque todos esses resumos que a gente vai montando aqui juntos a gente vai transformar isso no material e Vai disponibilizar pra galera na plataforma depois Onde eu compro você vai comprar só dia 20 ou dia 21 não vai comprar nada agora Guarda teu dinheirinho aí até dia 20 dia 21 enquanto ISS vem acompanhando as aulas gratuitas show
de bola show de bola aí você vai ter a explicação teórica o resumo e vai ter também aí as questões e claro né que depois lá com o projeto a gente vai colocar mais algumas coisas para vocês também tipo vadm com bisurado simulados vai ter mais algumas coisinhas mas aí dessa forma já dá para is estudando legal legal show de bola show de bola Ô Geraldina por enquanto a gente não tem essa funcionalidade ainda tá Por enquanto não tem mas a gente tá tá vendo a possibilidade valeu valeu ficou bacana né ficou bacana isso aí
ó 100% da prova tá no tava no quadro É isso aí é esse projeto que a gente vai fazer aqui pro cnu cara esse projeto que a gente vai fazer aqui muito bem vamos para cima vamos Professor como eu faço para não perder nenhuma dessas aulas aí bom é o seguinte primeiro tem o link aqui tá já aproveita aí deixa o like tal né já deixa o like aqui na aula e e tem o link aqui embaixo é só clicar nesse link você vai colocar lá se não me engano é só teu nome teu WhatsApp
e aí por lá a gente vai enviando para você vai você vai entrar no grupo tá vai ter acesso a tudo tá vai ter acesso a tudo lá dentro combinado Combinado então vamos que vamos cara vamos que vamos Valeu Wesley tamos junto meu brother é Rosemeri falou faltou pouco para eu passar no concurso faltou pouco mesmo né profe vai est no seu canal posso fazer alguma coisa também a Andre mas no canal do Esquadrão vai ter coisa para caramba também meu brother vai ter coisa para caramba ali no canal do Esquadrão também tá que a
gente vai fazer ali Belê Belê vamos dar início aos trabalhos vamos dar início aos trabalhos ó e a gente vai pegar hoje aqui essa parte cara opa pera aí passei uma a mais que é extremamente importante que é a parte que fala da organização da administração pública tendo direito administrativo no seu digital é é 99.9999999 por de chance desse tópico estar lá não vou dizer 100% porque né parece que dá azar mas assim é 99.20 certo estando no edital que é praticamente certo que vem praticamente certeza que vem a chance de vir uma questão disso
aqui é altíssima é altíssima 90% para cima ou seja o trabalho que a gente vai fazer juntos agora é 100% aí de de de de de importância porque a chance de vir isso aqui é muito grande vamos lá vamos lá então vamos que vamos faz aquele padrão tá porque depois Isso aqui vai ficar tudo recortador na plataforma lá do Esquadrão a gente vai mostrar para vocês como vai ficar mas por enquanto ó é de grátis por enquanto o curso vai seguindo aí gratuito aulas abertas para todo mundo com o conteúdo todo Beleza então vamos lá
vou jogar aqui a vinhetinha aí pau na máquina Vamos que vamos E aí meu amigo minha amiga concurseira vem comigo vamos firmes e fortes fazer um trabalho aqui desse tópico super mega Power Ultra cobrado em prova questãozinha aí praticamente garantida questãozinha sempre muito frequente muito importante e vale a pena a gente dar um bizu Até porque eu sempre reforço muito a importância desse tópico que ele não é um tópico difícil sabia ele não é um tópico difícil só que ele é um tópico que tem muita informação muito detalhezinho muita regrinha E é exatamente isso que
cai em prova então uma bobeira que você deu um detalhezinho que tu perdeu dançou na questão Então tem que ficar de olho a gente revisa faz aquele resumão legal bem bonitinho já era o ponto é seu inclusive esse tópico ele é muito importante porque ele por si só cai muito mas a gente sabe né que ele também cai diluído em outros tópicos o bom desenvolvimento de outros tópicos Depende de muitas coisas que cá vamos juntos trabalhar Maravilha Então vem comigo que a gente vai falar um pouquinho aqui da organização da administração pública aquele padrão que
a gente sempre trabalha que você já conhece que é o seguinte a gente começa na parte básica e vai estruturando para ficar completo eu quero criar um roteiro na sua cabeça eu quero que você assista aprenda entenda e aí a gente vai trabalhar na memorização na decoreba com os resumos então a gente começa sempre básico e vai estruturando vai colocando as informações assim a gente cria um caminho na sua cabeça para na hora da prova você lembrar da questão chegando ai me deu um branco ai esque não não não não vai acontecer isso aí não
vai porque o negócio aqui que eu vou fazer contigo não é só uma questão de jogar a matéria jogar a matéria qualquer um joga isso aí não é o mais difícil não eu vou trazer a matéria para você de uma forma que efetivamente você lembre na hora da prova e coloque o x o lugar correto vamos combinar Esse é o objetivo da gente estar junto aqui não é não é então Lógico que é né thos Então vem comigo vem comigo é isso aí professor Então vamos lá dentro aqui da organização da administração pública primeira coisa
que a gente vai trabalhar isso aqui ó primeira coisa isso aqui olha só como eu gosto de fazer eu gosto de pegar aqui e sempre fazer aquela parte básica E aí a gente vai jogando informação por exemplo tem essa primeira parte que ela é super tranquila todo mundo tá sabendo dela até Quem começa a estudar pouco tempo tal já viu alguma coisa assim administração pública ração pública no Brasil ah Professor a gente tem aqui de um lado a administração pública direta e a gente tem aqui de um outro lado a administração pública indireta ah maravilha
né Isso aí é bem tranquilo mas a questão é o seguinte você vai ver os sinônimos você vai ver já já Aonde que a coisa aperta ó quando a gente fala da administração direta quem que nós temos União Estados Distrito Federal e municípios Beleza beleza quem que é a indireta as autarquias Fundações públicas empresas públicas e as opa pera aí que coisou aqui Fundações públicas empresas públicas e as sociedades de economia mista Tranquilo isso tranquilíssimo isso é muito fácil né Aham a a gente sabe também tá a gente sabe também que a direta vai vir
aqui ó administração direta vem e cria o ent da indireta já já vamos elaborar isso aí pô até aqui isso é tranquilo até aqui isso é tranquilo por porém o sinônimos é o que aperta vamos lá deixa eu pegar a caneta Pronto agora consegui arrumar a caneta ó olha só como funciona aqui quando a gente fala da administração direta aí agora sim tem alguns sinônimos que a banca pode utilizar tem alguns sinônimos super cobrados em prova eu vou te mostrar como a banca pega algo simples e utiliza o raio encetadas ó administração direta esses caras
aqui podem ser chamados primeiro de entes Federados eles podem ser chamados de entes políticos ou de pessoas políticas também podem ser chamados de administração pública centralizada Eu já vi concurseiro com 2 3 anos de estudo perder questão porque confundi uma coisa com a outra olha só quando a gente fala aqui desses entes da indireta eles também T sinônimos quando a gente fala aqui da indireta eles podem ser chamados ó esse termo é super quente PR prova cara de administração pública descentralizada tem um outro termo pouco menos cobrado mas vale a pena ficar de olho que
é o termo entidades administrativas você acha que acabou acabou nada tem mais coisa aqui ainda ó tem mais coisa aqui ainda quando a gente fala de empresa pública e de sociedade de economia mista esses do aqui ó empresa pública e sociedade de economia mista eles podem ser chamados de empresas estatais cara esse aqui dá umas pegadinhas bem legais hein esse aqui dá umas pegadinhas bem legais Por quê a banca fala empresa estatal empresa estatal é uma coisa empresa pública é outra ó empresa estatal Deixa eu fazer diferente aqui para ficar bem legal para quando pegar
teu resumo lá ó olha só tá vendo ó deixa bem destacado aqui porque aí no teu resumo depois não vai ter erro ó quando a gente fala de empresa estatal serve para falar das duas juntas ep e 100 Cara isso aqui é um campo extremamente fértil é um Campo extremamente fértil para você conseguir acompanhar a PR pr pra banca conseguir fazer questões cara que Vão derrubar a galera quer ver um exemplo quer ver um exemplo fala assim ó administração direta cria indireta hum beleza aí ela vem e usa o raio encapetados entes políticos hum Eita
é bem isso eu disse a mesma coisa eu disse a mesma coisa só troquei os termos olha aí olha aí quando a gente fala administração descentralizada é quem administração descentralizada são as en quem que é administração descentralizada é indireta quem que é ent político ent político ou pessoas políticas é administração direta então eu posso afirmar que a administração descentralizada é criada instituída pelos entes políticos sim é a mesma coisa que eu falar que é direta cria indireta só usei sinônimo só usei sinônimo fechou fechou muito bem se quiser bater o print aí mas depois a
gente sempre deixa tudo organizadinho pra galera pronto pronto tá olha essa parte aí você tá vendo como uma coisa boba boba como essa dá aí margem para um monte de questões é boba entre aspas cara é boba entre aspas porque derruba a galera e é isso aí que a gente não pode cair na pegadinha legal agora vamos lá vamos né dar uma uma não vou dizer uma aprofundada né a gente vai fazer aqui uma complementada que é um Outro ponto que quando cai também em prova derruba geral vamos lá quando a gente fala da administração
pública ó novamente ó quando a gente fala da administração pública nós podemos conceituá-la mediante dois critérios teremos administração pública em dois sentidos em dois segundo dois critérios dois sentidos esse também é O od Do Borogodó velho a gente tem aqui administração pública em um sentido e tem aqui o conceito de administração pública em outro sentido ou utilizando aqui um outro critério é bem simples lembra é bem simples é assim ó a gente tem aí a administração pública em sentido formal material objetivo objetivo orgânico funcional um fala dos próprios entes das próprias pessoas jurídicas que definidas
em lei são as responsáveis por prestar o serviço público ele junto com seus órgãos e agentes o outro já é um critério que trata da própria função da própria atividade administrativa e não de quem a está exercendo tranquilo né como é que é professor Eu só não entendi o começo e o final e o que tava no meio então é coisado vamos descoisar que aqui a gente vai fazer o nosso direito administrativo desco beleza vamos resolver isso aí venha cá Olha só como é simples ó vamos esquematizar quando a gente fala aqui mediante sentido Nós
temos dois você vai reparar que eu gosto muito de trabalhar assim a gente memoriza a regra a gente aprende a regra depois que a gente aprendeu a regra que a gente vai pensar em exceção em outra parada e qual que é a regra aqui aqui a famosa regra do sovaco regra não aqui tá da hora tá só um exemp exemp viu a regra do sovaco nunca ouviu da regra do sovaco vamos anotá-la aí vamos anotar a gente sempre começa aprendendo sempre começa memorizando a regra e aqui ó nós temos a famosa regra do sovaco já
ouviste falar na regra do sovaco Por que Professor regra do sovaco que é a regra que a gente utiliza quando for suor for PR você lembrar que o sovaco que a gente tá vendo É a regra Essa é a regra geral que a gente adota no Brasil Essa é a regra tá vendo ó esse critério é o critério que a gente adota Como regra aqui no brasilem que é o foror vamos preencher Me ajuda aí Como é simples for mal bjetivo orgânico é muito fácil or gânico hum bem tranquilo né super tranquilo esse critério é
a regra sabe o que que a regra diz a regra é isso aqui ó quem que é administração pública no Brasil administração pública é esse pessoalzinho aqui ó esse pessoal aqui que é administração pública a direta é indireta e para integrar a administração pública não basta querer tem que estar em lei tem que estar em lei então mediante esse critério que é o critério que a gente adota aqui no Brasil administração pública não é qualquer um não meu administração pública São aqueles entes são aquelas pessoas jurídicas definidas em lei como sendo integrantes da administração pública
para ser administração pública não basta querer não meu tem que estar previsto em lei então aqui a gente não tá falando do que é feito aqui a gente tá falando ó dos entes das pessoas jurídicas e claro né que eles vão prestar aqui essa atividade junto com os seus órgãos junto com os seus agentes então a regra é o que a gente viu quem que é administração pública no Brasil thos é essa galera aqui essa galera tá vendo direta indireta União estado DF município tá aqui a fundação ep e 100 ah mas o pessoal fala
ah mas e a agência reguladora e consórcio cara é tudo espécie disso aqui não é uma pessoa jurídica nova é essa galera aqui pessoal até falar ah mas e uma agência reguladora é uma espécie de autarquia e é o consórcio público consórcio público de direito público é uma espécie de autarquia tá tudo aqui dentro ó então para ser administração pública no Brasil tem que ser essa galera aqui por essa é a regra Esse é o critério que a gente usa Como regra agora vem cá me ajuda aqui tem o outro critério o outro sentido olha
como é fácil Se esse é o formal o outro é o critério material ó que beleza ó decorar tudo é difícil hein Agora nesse Mat aqui é tranquilo Se esse é o formal o outro é o material se esse é o subjetivo qual que seria o o oposto dele aqui o outro esse é o objetivo se este é o orgânico o outro critério é o funcional neste caso neste caso nós temos aqui nós temos aqui uma referência uma referência a própria atividade a própria função administrativa aqui a gente tá falando Não de quem presta o
serviço público a gente tá falando da própria atividade tá vendo ó da própria atividade da própria função administrativa esse aqui seria um critério mais amplo esse aqui é um critério mais amplo que não importa quem está fazendo então entre aspas seria o seguinte ó nesse estamos falando de quem aqui a gente tá falando do que é feito sacou Saquei em prova a banca não precisa fazer muito a pra galera erar tá não precis quer dar tiro de bazuca em Formiga aqui assim ó aqui assim é Das duas uma ou ela vai te perguntar qual é
o critério adotado Como regra no Brasil fácil hum regra do sovaco já era a questão é tua formar o subjetivo orgânico fala da Galera às vezes não às vezes ela tá perguntando para você o que diz um critério o que diz outro critério hum aí tem que tomar cuidado que ela muitas vezes ó Troca Troca os critérios então muita atenção nessa parte aí maravilha maravilha Cara essa é uma questão difícil hein essa aqui é uma questão que tem gente que estuda faz tempo para concurso público faz tempo e vai perder por quê Porque não conhece
a nossa famosa didática né nosso método diferenciado de ensino aqui nem é muita não aqui é tranquilinho ainda aqui é didática para crianças quase né porque ainda tá levinho Calma que aos pouquinhos a gente vai baixando o nível aqui mas tudo de uma forma didática Lógico né cara se não tiver como uma um mecanismo para memorizar Nossa vai chegar em prova a banca simplesmente arranca o couro beleza até aqui pô beleza demais thos beleza demais então a gente já tem aí a primeira parte ó a gente já viu qu em administração pública os sinônimos aprendemos
aí os critérios sentido regra do sovaco já era aí a gente na sequência vai aprendendo mais um pouquinho as regras acerca da direta da indireta vai esquematizando meu você vai ver pontinho garantido por você valeu a gente continua no próximo vídeo até já E aí meu amigo minha amiga concurseira vem comigo vamos firmes e fortes continuar desenrolando aqui o nosso trabalho desse tópico mega importante que é a organização da administração pública bom nesse caso aqui a gente tá falando um pouquinho da administração direta da indireta olha as regras da administração direta costumam ser bem tranquilas
em prova tanto que cai até menos acaba caindo mais em outras partes mas vamos dar uma olhadinha na veia vem cá vem cá Olha só olha só vamos começar falando um pouquinho opa pera aí que arrumei vamos começar falando um pouquinho aqui da administração direta aqui é mais simples é mais tranquilo o bicho pega email e pega bonito lá na administração indireta Mas aqui tem bastante coisa e aqui tem um ponto relevante que é o seguinte nesse tópico presta bem atenção no que eu vou te falar agora tá tem que tomar cuidado nesse tópico a
gente invariavelmente acaba falando de vários outros tópicos sabia aqui a gente acaba falando de vários outros tópicos pode acontecer de de eu falar de coisa aqui de tópico que nem tá no edital acontece acontece só que qual que é o negócio aqui a gente não aprofunda você vai reparar por exemplo que a gente fala um pouquinho de bens públicos de várias outras coisas mas é só de forma superficial são suas características sem aprofundar sem aprofundar Tem coisa que aprofundado em tópico próprio aqui a gente só levanta lebre porque as características estão todas incluídas aqui então
a gente tem que tomar muito cuidado nessa parte fal ah não tá n de tal você que pensa tá como característica geral aqui então aqui a gente vê sem aprofundar se for o caso a gente aprofunda no tópico específico mas característica geral aqui é bem importante Ah legal thos maravilha então vamos que vamos vamos lá olha só olha só a gente tem aqui ao falarmos aqui da administração direta quem que é mesmo União estados Distrito Federal e os municípios os entes Federados as pessoas políticas tá vamos ver as deles ó primeira coisa entre eles entre
estes entes aqui não há hierarquia entre esses entes aqui não há hierarquia não há subordinação por um não manda no outro eles não são hierarquizados eles não são subordinados um não manda no outro ok cada um tem as suas competências que são definidas pela própria constituição então aqui não há que se falar em hierarquia e subordinação por exemplo o estado não manda no município eles são independentes e autônomos certo certo Além disso os quatro aqui os quatro entes aqui União estado DF o município eles são pessoas jurídicas eles t personalidade jurídica eles têm personalidade jurídica
no caso são pessoas jurídicas de direito público eles têm essa personalidade de direito público eles possuem poderes prerrogativas eles têm Então essas suas atribuições Otos mas o que que me interessa que eles são pessoas jurídicas basicamente duas coisas que eu já quero falar isso aqui porque a gente vai emendar isso lá na indireta que lá tem umas pegadinhas muito legais primeira coisa ó quem tem personalidade jurídica possui capacidade processual pessoa jurídica possui capacidade processual o que que é a capacidade processual mesmo ser autor ou réu em um processo judicial além disso eles também são detentores
de patrimônio próprio a união tem seu patrimônio o município dele e por assim vai bem tranquilo né Aham uma outra característica legal aqui ó esses entes da administração direta eles possuem autonomia e aqui é uma diferença bem boa bem boa no que tan indireta porque eles possuem autonomia política autonomia administrativa e autonomia financeira o que mais interessa pra gente aqui é autonomia política a autonomia política é autonomia para legislar é autonomia para criar as próprias leis é autonomia que eles têm para legislar é autonomia que eles possuem para criar as próprias leis por ISO que
esses entes que essa galera aqui é chamada de ente político você vai ver que essa é uma atribuição que a indireta não possui você vai ver que essa é uma atribuição que autarquia fundação pública empresa pública tal não possui quem tem isso aqui é só a direta administrativa pode cuidar da própria vida se autoadministrar e a financeira também cuidar do próprio dinheiro do próprio dindim bem fácil né ah Professor Achei bem fácil mesmo bem tranquilo tá agora vamos dar sequência aí vamos dar sequência vamos continuar falando agora dessa parte a gente entra ali nas demais
características show de bola show de bola ó seguindo é aqui dentro da administração direta que nós temos a tripartição dos poderes a tripartição a repartição dos poderes os poderes da República os poderes do estado quando a gente fala da tripartição do poderes que que a gente tá falando mesmo a gente tá falando aí do Poder Executivo do poder legis lativo e do Poder Judiciário é assim cara cada um desses quatro cada um desses quatro aqui é dividido em executivo legislativo e judiciário Hum é é tipo assim cara ó é bem simples tá é tipo assim
a união tem o Executivo federal legislativo Federal e judiciário Federal o estado o DF tem o Executivo federal legislativo Estadual desculpa e o judiciário Estadual a única coisa que a gente não tem qual que é o único que a gente não tem ó o único que não existe é o judiciário Municipal é o único tá só para você não confundir nem é um negócio tão cobrado mas né sabe como é né Então tá a única coisa que não tem é o judiciário municipal mas é aqui dentro que a gente tem os poderes da República os
poderes do Estado quando a gente fala da União do estado do DF do município qu Qual que é o regime de pessoal que eles possuem Como assim regime de pessoal ué quando você trabalha para administração pública tem que ter um regime jurídico regem dessa relação o regime de pessoal aqui é o estatuto não é a CLT eu vou te dar um exemplo você passa em um concurso federal por exemplo você passou um concurso federal Qual que é a lei que vai reger teu trabalho com a união a lei 812 de 90 tem estatuto Municipal tem
estatuto Estadual é o estatuto não é a CLT Então essa galera aqui a regra é essa aqui que a gente tá vendo ó é o chamado regime jurídico único é um único regime jurídico para regê-los um outro ponto também quando a gente fala dessa galerinha como que funciona a responsabilidade civil a responsabilidade civil deles é objetiva é aquela mais pesada que não precisa comprovar dolo culpa e cara O interessante aqui é que a gente não vai falar de responsabilidade civil aqui responsabilidade civil é outro tópico Em responsabilidade civil que é aprofundado aqui você só tem
que saber isso característica geral muito bem muito bem entre esses entes aqui da administração direta existe a chamada imunidade tributária recíproca que é isso ah um não paga imposto pro outro né pensou que coisa esquisita seria a união pagar imposto para município município para União CF fala Deixa disso rapaz tá tudo em casa é tudo nós aí ó então não paga imposto pro outro tem a chamada imunidade tributária recíproca o não paga para os outros esse aqui é legal ó os bens os bens que a administração direta possui esses Bens São bens públicos O que
que significa Professor ser bem público os bens públicos possuem uma proteção especial vamos lá imagina que alguém me processa porque eu tô devendo paraa pessoa eu não paguei essa pessoa me processa Beleza beleza o juiz vem e fala paga elos eu falar paga nada não vou pagar que que o juiz vai fazer eu tenho um carro no meu nome ele vai mandar penhorar o meu carro ele meu carro é penhorado vai para leilão isso aí todo mundo meio que sabe né uma coisa meio de conhecimento comum não é pessoal tá devo falando Nossa penhorou lá
a casa dele quando for possível né o terreno o carro dinheiro no banco tá mas isso aqui é bem público ele tem uma proteção especial e dentro dessa essa proteção especial tem uma que é quentíssima aqui pra gente tá que o t vai colocar um exemplo Zinho para você é essa aqui ó é a impenhorabilidade não dá para penhorar imagina que o município tá devendo para alguém lá alguma coisa caloteiro não tá pagando pessoal vai lá e processa o município o município fala não vou pagar não vou pagar E aí tem lá uma ambulância Municipal
um carro vai não pode penhorar aquilo lá tem outra forma de pagar tá mas é impenhorável claro aprofundar O que é bem público é tpico de bens públicos não que só que veja até Deal que não tem bens públicos tem que saber isso aqui que coisa louca né Por porque é uma característica geral a característica geral tem que manjar é bem pontual cara é bem pontual é bem tranquilo muito bem Tá bom ários mas se essa galera aí eh Opa se essa galera aí não pode penerar os bens deles como que são pagos os débitos
judiciais juiz condenou tá vou pagar nada bom os débitos judiciais deles são pagos aí pelo de precatórios precatórios é o seguinte né imagina que a pessoa ganhou uma ação lá contra a união ma grana ma grana ganhou lá 3 milhões da União fala nossa eu tô Rico PR caraca ela chega lá para receber até com uma carriola por qu Porque ela acha que vai sair de lá com aquela carriola cheia de notas de dinheiro aí ele chega lá que que eles vão entregar para ele ele chega lá vou entregar um papel assim para ele Ó
precatório F esse o que que esse papel aqui esse papel é o seguinte Tá vendo aquela fila você fala fila qual fila aquela fila que não dá nem para ver o fim essa mesmo essa mesmo Entra lá nela espera lá sem pressa tá não pode ter pressa né meu pode ter pressa entra naquela fila que aí tu vai receber é o tal de precatórios n então tem precatório com preferência e tal é outra coisa aprofundado lá é só saber que não dá para penhorar bens dessa galera eles são bens públicos então aqui e é pelo
regime de precatórios Ah legal thos legal bom vou aproveitar para não colocar em outra tela Vou colocar aqui do ladinho ó para não ter que colocar em outra tela para ficar bonitinho o teu resumo bem organizado uma outra característica aqui a gente fecha essa parte da direta esses entes da administração pública direta União estado DF município eles eles possuem algumas prerrogativas processuais o que que é isso aí quando eles estão em um processo judicial eles têm certas digamos vantagens não é vantagem né são prerrogativas e tem uma que é bem legal pra prova se a
banca vier perguntando Tem que ser essa porque se ele aprofundar muito velho aí cai para processo civil a gente vai recorrer mas essa daqui eu já vi em prova então é legal te dar um bizu tá por exemplo para em dobro para suas manifestações processuais um exemp anotar o exemp ISO aqui tem que saber você Tem que memorizar aqui s para contextualizar imagina que tem um processo de eu bati no carro de alguém pessa me processa pagar o carro dela Beleza beleza eu tenho di contest no carro foi munic a união testar eles têm 30
dias sacou eles têm prazo em dobro então tem esses prazos para nós aqui meros mortais e o prazo para eles é em dobro tem várias outras regras não importa aqui que já é muito processo civil tá fora pelo menos essa regra eu quero que você fique de olho que eu já vi mais de uma vez em prova então né fica naquele Limiar ali que a banca pode perguntar Olha que bacana tranquilinho isso aqui po talos bem tranquilo eu achei bem tranquilo é e realmente é bem tranquilo só que aí a gente viu aqui as regras
da administração direta direta pouca coisa tudo bem pontual sabe onde o bicho pega mas pega bonito pega interessante é na indireta é na indireta que o bagulho fica doido então Ó aqui a gente viu a administração direta não é é só que é aqui que a gente encontra cara as questões mas que não cai não despenca desmorona desaba vem que vem capotando rodando girando em prova aí que é a parte que fala da administração indireta quando a gente fala da indireta estamos falando de quem mesmo estamos falando das autarquias das Fundações públicas das empresas públicas
e de sociedade de economia mista muito bem muito bem mas vamos fazer o seguinte vou encerrar esse vídeo aqui esse formato que a gente trabalhando aqui bem na veia papuf no próximo a gente vem e mói as regras da indireta esses pontos aqui da direta Como eu disse para você eles caem com um pouco mais de cautela geralmente quando o examinador tá meio capar virada e ele quer dar uma judiada ele faz um comparativo entre direta e indireta Então é bom a gente estabelecer essa base que a gente fez aqui tá vendo ó essa base
que a gente fez bem legal bem bacana Aí na sequência a gente vem onde o bagulho fica doido que é na administração indireta belê a gente se encontra aí no próximo vídeo forte abraço estamo junto até já E aí meu amigo minha amiga concurseira Cola Kikuti que agora a gente vai matar uma questão na tua prova fica vendo senão Ô rapaz aquela questão boa cheia decorebas que tua concorrência vai dar aquela co e você vai matar sorrindo as regras da indireta cara aqui tem que ficar de olho Nossa parece é fácil é fácil só que
é muita coisinha muito detalhe então a gente organiza teu resumo fica pronto e o pão pto é seu então vamos lá quando a gente fala da indireta eu vou fazer assim com você a gente tem aqui os quatro entes Ok Ok vamos começar ir trabalhando as regras comuns as regras que servem para todos então a gente vai dar um bizu aqui nas regras que servem para todos os entes da administração indireta ó tarquinho fundação pública ep 100 aí depois a gente trabalha as suas especificidades pode ser com certeza thos com certeza assim vai ficar top
vai ficar da hora porque esse aqui é um trabalho que a gente faz uma vez bem feitinho esquematiza depois meu é só revisar e ganhar Teu ponto na prova então vamos lá falando das características comuns a todos eles primeira coisa esses quatro entes aqui eles são pessoas jurídicas os quatro entes aqui possuem personalidade jurídica Hum E eu com isso eu com isso é o seguinte como eles são pessoas jurídicas ó primeiramente eles possuem capacidade processual o que que é capacidade processual mesmo lembra capacidade processual é a possibilidade de estar em um processo como autor ou
réu ó quer ver um exemplo top top top eu falo para você que esse tópico Ele tá permeado em outros tópicos cara imagina que vem narrando uma questão olha só que legal lá de responsabilidade civil aí fala que tem uma autarquia por exemplo o INSS que é uma autarquia Federal a mais famosa do Brasil né aí um servidor da NSS vai lá e causa um dano para alguém aí essa aí essa pessoa fala Ah vou processar a união o INSS dá uma de louco sabe ai não processa eu não tem que processar a união Oxe
insss é pessoa jurídica não é a união que a gente processa é ele como ele é uma pessoa jurídica ele tem personalidade jurídica ele tem capacidade processual dá para entrar com uma ação contra não dá para ele tirar o corpo fora não então cuidado tá fala o servidor da do INSS causou um dano a alguém vou processar a união Por que que vai processar a união insss é pessoa jurídica então ele tem capacidade processual é contra ele que a gente entra com ação e ele também pode entrar com ação contra os outros mas a INSS
fala ai mas Coitadinho de mim eu não tenho patrimônio eu não tenho dinheiro para pagar Olha que mentiroso Claro que ele tem ele tem sim por quê Porque esses entes da administração indireta eles têm patrimônio próprio eles têm bens eles têm suas propriedades então eles poem Pagar também tá não vai colar essa conversa aí não cara fica de olho aí que isso serve pros entes da indireta é diferente de órgão público órgão público é outra coisa depois a gente dá um bizu também mas eles são pessoas jurídicas público ou privado Calma calma que já já
a gente chega nisso aí já já vamos começando no simples aí para deixar bem organizado tá outra coisa que comum a todos eles Vem aqui co tiu ó como eles são pessoas jurídicas eles possuem autonomia como eles são pessoas jurídicas eles têm autonomia lembra que quando a gente falou de autonomia a gente falou da direta nós vimos aí que tem essas três autonomias aqui né autonomia política autonomia administrativa e a autonomia finance ceira é ou não é É claro que é só que veja bem sabe qual que é o cuidado que você vai tomar eles
não possuem autonomia política eles não tem autonomia política pegadinha top em prova hein quem tem autonomia política são os entes políticos eles não t eles não podem criar as próprias leis o que eles têm é autonomia administrativa e financeira eles se organizam tal eles têm autonomia financeira mas administrativa não Belê Belê próxima parte que está no top três O que é cobrado aqui eu vou jogar na próxima tela que é para não ficar apertada nessa Ok vou trocar de tela aqui vou trocar de tela e vamos lá deixa eu colocar aqui ó Olha só esse
aqui meu Nossa esse é o ó do borogodó hein esse aqui não cai não que despenca desmorona desaba chega que chega capotando girando em prova é quando a gente fala da criação e da Extinção doentes da indireta essa galera essa galera está submetida a criação dessa galera está submetida a uma coisinha que a gente chama de princípio Esse é bom PR prova hein princípio da reserva legal que que é reserva legal olha o nome Leia comigo vamos usar a alfabetização que ela ajuda hein reserva legal Tá reservado a lei ou seja para nós criarmos ou
extinguirmos um ent da indireta o que que precisa de lei então e a extinção desses entes da indireta Depende de lei a lei que cria ai calma lá não tô perguntando se a lei cria ou autoriza eu só T falando que depende de lei sacou tem que ter lei tem que ter lei nesse caso quando a gente fala aqui de lei tá nesse caso aqui de lei é aquela lei olha só que cria a autarquia é aquela lei que autoriza a criação dos demais autar cria autar cria autarquia lei cria autarquia lei cria é a
lei que autoriza a criação da fundação pública da empresa pública e da sociedade de economia então da autar cria autarquia lei cria Belê Belê tranquilo né então você vai prestar atenção aqui dá umas pegadinhas boas tá se a banca tá perguntando se precisa de lei se Depende de lei sim todos eles ou se é a lei que cria ou a lei que autoriza a criação show de la Pelota show de la Pelota Então tá bom vamos seguir aí a gente viu o princípio da reserva legal só que tem aqui um outro princípio legal para trabalhar
contigo também legal a gente dar uma revisada nesse aqui ó que ele também é bom paraa prova hein é o chamado princípio da especialidade princípio bom pra prova o que que é o princípio da especialidade é o seguinte cara quando a gente vai criar ou autorizar a criação desse ente da indireta para isso nós precisamos de uma lei não é é uma lei específica então quando a gente cria ou autoriza a criação desses entes aí é por uma lei específica Olha só deixa eu te dar um bizu não confunda lei específica com lei ordinária ou
Lei Complementar quando a porque tudo aqui a gente tá pegando da Constituição tá a gente tá puxando da Constituição e do Decreto 200/67 que regulamenta embora ele seja meio velhinho tem umas coisas meio zoada nele mas quando a constituição fala assim ah lei que lei que é uma lei ordinária que que é lei ordinária tipo ah ordinária cachorra não não não é isso não a lei ordinária que a gente fala aqui é uma lei comum uma lei com quórum normal nós temos a tal da lei complementar Nossa essa aí já é mais enjoada um pouco
hein quando a gente fala aqui da lei complementar aí cara a gente tá falando de uma lei a gente tá falando de uma lei lei que tem que ter um quórum maior Para Ser aprovada então não confunda lei específica com lei complementar ok ok lei específica é uma coisa lei complementar é outra quando a gente fala da lei específica a lei específica é uma lei que só serve para aquilo então fala assim ó é uma lei que serve especificamente para Aquilo é é uma lei que vai servir só para criar aquele ente ou para autorizar
a criação e falar para que que ele serve ela não pode tratar de outros assuntos então quando a gente fala lei específica significa que a gente tá falando de uma lei que é feita especificamente para aquilo ela não vai tratar de outros assuntos sacou sacou Não confunda com lei complementar e lei ordinária vou dar uma dica matadora quando a CF fala lei sem especificar falou lei é lei ordinária que lei comum quando ela quer lei complementar que aquela mais enjoada aquela que tem um quórum maior Para Ser aprovada aí a gente tá falando de forma
expressa vai tá escrito na constitui lei complementar Belê beleza Professor Beleza então tá só que vamos voltar aqui PR especialidade Tá o que que é essa parte aqui da especialidade essa parte da especialidade fala o seguinte ó que essa lei específica que vai criar o ente ela já define as finalidades deste ente essa lei específica já vai falar para que que esse ente serve esse ente vai exercer esse ente aí é criado ou é autorizada a sua criação para ele exercer determinadas atividades olha agora como você vai conseguir identificar bem ó de forma especia lizada
de forma especializada é proibida a criação desses entes da indireta com fins genéricos com uma finalidade genérica pode colocar fins ou finalidade tá falar para você finalidade genérica ou fins genéricos ó ó tá errado no puede já define a área de atuação do ente dá um exemplo thos Claro é bem fácil é bem fácil e assim quando a gente cria um ente da Indireta não é para oba oba ele é criado para atuar de forma especializada em alguma área por exemplo INSS autarquia mais famosa aí ele é ele é criado para atuar de forma especializada
em quê ah cuidado de velhinho de acidentado prestação de benefício Previdenciário assistencial a Funai é especializada na atuação em que envolve os indígenas e o Ibama é especializado para atuar Lá tem os bichos as plantas o meio ambiente sacou então esses entes da indireta são criados para atuar de forma especializada em determinada área eles têm fins específicos não pode ter uma finalidade genética show de bola show de bola bem tranquilo né mas esse quando cai em prova confunde o pessoal agora com essa explicação aí é sucesso cara é sucesso chegar na prova e pegar teu
ponto tá vamos seguir tem mais citas aqui ó quando a gente fala da indireta esses da indireta eles são fruto de administrativa Ah por isso que eles são chamados de administração descentralizada correto é claro que descentralização centralização é um tópico que a gente vai ver depois mas que é muito ligado a esse essa aqui é aquela descentralização que a gente chama de descentralização por serviços ou descentralização por outorga legal é diferente daquela que é feita para particular mas é visto em outro momento Ok ok tá seguindo aí mais algumas coisinhas ó uma outra regrinha legal
nós precisamos de autorização Legislativa Legislativa tem que ter lei autorizando tem que ter lei autorizando a criação de subsidiárias tem que ter uma lei específica a autorizando a criação de subsidiárias que que seria subsidiária Olha a subsidiária seria digamos aí entre aspas tá uma falinha da indireta exemplo Petrobras Transpetro a Petrobras é uma sociedade de economia mista a Transpetro é uma subsidiária só isso aqui nesse momento já tá bom tá já tá legal Além disso Além disso demanda também autorização Legislativa a participação tanto dos entes da indireta como aí das suas subsidiárias na inicitiva privada
então a participação dessa galera na iniciativa privada também precisa do qu lei autorizando autorização Legislativa só isso precisa ou não precisa pronto só isso a já mata questão e essa parte da descentralização tal como funciona é vista posteriormente aí a gente vai pegar depois vai dar um talento maior aqui quando fala desse tópico Por enquanto só características gerais show de bola Vamos lá ó uma outra regrinha mexe o l em prova cara e ela é bem besta os entes da indireta assim como os órgãos públicos eles podem a questão é bem assim ó se pode
ou não pode eles podem Celebrar o chamado contrato de gestão ess contrato de Tá previsto lá no artigo 37 parágrafo 8 da constituição que vai dar o maior é uma maior autonomia tal algumas metas tem que alcançar cara nesse momento é só saber pode ou não pode pode Claro que pode aí é o seguinte um outro ponto importante ó esses zentes da indireta eles ficam vinculados aos fins de sua criação aos fins de sua criação então quando ent da indireta é criado a gente não falou lá por exemplo lá dnss criado para quê Ah para
cuidar dos velhinhos da dos cuidar dos velhinhos para cuidar ali de benefícios Previdenciário beleza ele tá vinculado ailo ele tem que aquilo porque a direta ó ó tá só de olho Hum só de olho se ele tá fazendo aquilo mesmo ele não poderia por exemplo SS falar cansei de cuidar de velho eu vou entregar carta não ISO não pode ele é criado para algo e ele tem que fazer aquilo para o qual ele foi criado porque a direta tá aqui ó só de olho nele Ah então a direta manda nele cuidado o que a gente
tem aqui é uma relação de vinculação não tem não existe Olha só não tem tá aqui é uma inexistência de hierarquia é uma inexistência de subordinação e esse desmor em prova F Fica de olho é uma hierarquia ou de subordinação com o ente Federado instituidor ou seja entre direta e indireta não há que se falar de hierarquia não há que se falar de subordinação não tem entre eles não tem hierarquia não tem subordinação Belê Belê eu vou elaborar isso aqui um pouquinho mais na próxima tela vou trocar aqui agora para te mostrar um ponto que
cara cai pra caramba em prova mas você tem que ficar muito de olho que é o seguinte ó olha só que Belezinha é fácil aqui deu um lado nós temos ela a administração direta União estado Distrito Federal e município tá a direta vem conforme nós já vimos ela vai fazer o quê vai criar os entes da administração indireta que vão ajudar ela aí na prestação dos serviços Belê Belê cuidado tá cuidado a questão falar para você assim ó ela utilizar os termos hierarquia uma relação hierárquica uma relação pautada pela subordinação poder hierárquico controle hierárquico é
tudo mentira não tem hierarquia e subordinação entre eles Qual que é a relação que nós temos aqui é uma relação de vinculação como nós vimos esse ente da indireta ele fica aí vinculado aos fins para o qual ele foi criado ele fica vinculado o que administração vai fazer o que a administração direta faz o poder que ela tem é uma coisinha chamada tutela administrativa o que que é tutela administrativa é algo que nós conhecemos como controle finalístico ou também como supervisão ministerial controle finalístico ou supervisão ministerial poderíamos até chamar de supervisão secretarial que é no
âmbito do Estado município Mas eles usam mais ministerial mesmo é a direta de olho se a indireta está cumprindo os fins para o qual ela foi criada nesse caso não há que se falar em hierarquia não há que se falar em subordinação a gente tem o quê a direta controlando a indireta muito bem pô muito bem talhos show de bola bem tranquilo deu para resolver bem essa parte aí deu pra gente pegar bem aqui essas distinções agora vamos lá a gente vai fazer o seguinte eh na verdade a gente viu tudo que tem igual né
para direta e para indireta bem na veia bem top não tem erro a gente vai trabalhar agora bem na veia também o que muda entre eles o que muda coisas que servem paraa autarquia coisa que é diferente paraa fundação pública tal a gente vai dar um talento nisso aí também a gente vai dar um bizu ali e aí a gente vai aprofundando um pouquinho de cada um sem também perder o nosso objetivo aqui mas olha vou te dizer tem um monte de regra mas a gente aos pouquinhos vai desenvolvendo juntos e vai ficar show de
bola aí depois também quando a gente vai pegando que tal a gente D uma aprofundada bem legal Nas questões OK OK tranquilo até aqui olha Professor bem tranquilo hein bem tranquilo tá então fazer o seguinte vou encerrar esse vídeo também para deixar organizadinha essa parte a veio na sequência aí trabalhando as distinções e depois vou pegar alguns pequenos pontos e fazer alguns aprofundamentos também legal legal até já G E aí meu amigo minha amiga concurseira vem comigo e vamos agora pegar o quadrinho da Alegria o quadrinho do Sucesso aquela parte aí que chove em prova
esse quadrinho vou te falar hein vem mais de uma década mais de uma década ajudando aí né 14 anos aí mais ou menos pouquinho mais até ajudando a galera aí a conquistar aprovação no cargo público quadrinho sensacional para você dar aquela revisada aí no dia a dia de estudos aquela olhadinha até na véspera da prova tudo que Tinho na cabeça e o ponto é seu vamos dar uma olhada aqui nas distinções 200 da indireta pegando aí na veia fazendo um trabalho bacana E aí conforme a necessidade a gente aprofunda um pouquinho eles a gente aprofunda
alguns pontos mas pegando essa Regra geral aí a gente aprofunda um cadinho vemha cutu vemha caku ó olha só vamos lá a gente tem aqui então autarquia fundação pública empresa pública e sociedade de economia mista beleza beleza vamos ver aqui as principais distinções entre eles as principais depois a gente aprofunda mais um dedinho vamos lá personalidade jurídica as autarquias são pessoas jurídicas de direito público cara vou te falar um negócio justamente por serem pessoas jurídicas de direito público as autarquias elas são extremamente parecidas com os entes da administração direta sabia Ah legal E você vai
reparar que quando a gente fala da autarquia Se você não souber que aquilo é uma autarquia você acha que é um órgão público Olha só pensa comigo aí Receita Federal Polícia Federal Ibama INSS não parece então diferente cara é diferente quando a gente fala de autarquia tipo NSS falando de alguns outros também isso não é órgão público é que eles por serem pessoas jurídicas de direito público eles têm essa cara de administração direta tanto que as regras são extremamente parecidas as regras que a gente tem aqui para indireta é extremamente parecido Eh desculpa para autarquia
é extremamente parecido paraa direta mas a gente vai falando um pouquinho aos poucos Olha só um pouquinho aos poucos que beleza hein Que beleza Professor Então tá olha só primeira regra é essa ó é pessoa jurídica de direito público e autar cria autarca e a Lei cria então a autarquia ela é criada por lei ela é criada por lei agora olha que interessante ó fundação pública é pessoa jurídica de direito privado Ah mas e calma criatura que a gente já chega lá aos pouquinhos Essa é a regra direito privado empresa pública e sociedade de economia
mista são também pessoas jurídicas de direito privado e essa galera que tem personalidade de direito privado eles não são criados por lei eles são autorizados por lei a lei autoriza a criação dessa galera a lei não cria veio a lei E autorizou já existe ainda não ainda não existem para que eles passem a existir para que eles adquiram personalidade jurídica precisa de um outro passo que passo é esse é este ato aqui ó de direito privado que é o registro eles têm que ser registrados em cartório é o registro eles são então registrados em cartório
Beleza beleza aí é o seguinte tá eh tem ali autorizando nasceu nada tem que ter o registro primeiro tem que ter o registro primeiro aí depois que foi registrado aí o ente existe aí ele passa a funcionar ok ok porém tem um pequeno ponto aqui da fundação pública que eu quero que você tome cuidado que é bem simples ó é o seguinte faz uma pausa ali a gente já volta no quadrinho quando a gente fala da fundação pública a fundação pública Qual que é a regra a regra é a seguinte ó é aquilo que a
gente viu que a fundação pública é uma pessoa jurídica de direito privado Essa é a regra e cara é aquilo que a gente acabou de observar como que ela nasce a lei autoriza a sua criação mas ela vai passar a existir a funcioná AD querer a sua personalidade jurídica com registro com registro certo certo porém contudo entretanto pode ser criada uma fundação pública com personalidade de direito público o STF falou que pode só que sabe qual que é a treta nesse caso estamos falando na verdade verdadeira de uma espécie de autarquia tanto que isso aqui
é chamado de fundação autárquica ou autarquia fundacional miraram na Fundação mas acertaram na autarquia e veja se ela é uma espécie de autarquia ela segue as regras de autarquia E autar cria a lei cria ela é criada diretamente por lei não precisa de registro Ah vou vou voltar para lá vou voltar para aquela tela mas olha só quando a gente fala de uma fundação pública não veio no no no suave pensa na regra é direito privado a lei autoriza e que o registro nasce só que se estivermos falando de uma fundação pública de direito público
na verdade é uma das espécies de autarquia ela é criada diretamente por lei assim como a autarquia não precisa de registro com a vigência da Lei instituidora ela já adquire a sua personalidade jurídica show de bola Ah legal tários show de bola então o que que a gente encontra aqui colocar uma observação Zinha ó se for a fundação pública de direito público na verdade é uma espécie de autarquia portanto ela seguirá as regras de autarquia maravilha maravilha tá finalidades para que que essa galera serve lá o decreto 200/67 ele fala que as autarquias são criadas
para o desempenho de atividades típicas do estado eles vão desempenhar aí atividades próprias do Estado de forma descentralizada a fundação pública a fundação pública é bonzinha é boazinha gente fina tem fins sociais ó isso aqui eles gostam de perguntar muito em prova tá fundação pública não tem tem finalidade lucrativa ela tem fins sociais ela é gente boa fins culturais assistenciais ela não serve para ganhar dinheiro Além disso aqui tem um ponto legal para eu destacar com você hein a constituição estabelece ó que lei complementar lei complementar é que vai definir o campo de atuação das
Fundações tá vendo que aqui é diferente porque essa lei que a gente falou aqui que cria que autoriza a criação é uma lei específica Mas é uma lei ordinária uma lei de quórum comum de aprovação Agora para definir o campo de atuação das Fundações aí é um pouquinho diferente hein Aqui nós temos o quê uma lei complementar ok ok empresa pública e sociedade de economia mista Olha só elas podem ser criadas para prestar serviço público como prestadoras de serviço público ou elas poderiam ser criadas também ela também tem a finalidade de explorar atividade econômica Então
pode fazer o quê prestar serviço público ou Eae explorar atividade econômica tá quando a gente fala da responsabilidade civil a responsabilidade civil das autarquias e das Fundações públicas é a mesma que a gente aplica ali pra administração direta e a responsabilidade objetiva aquela que não precisa comprovar o dol ou a culpa e Deep 100 cuidado que aí varia cuidado que varia ó quando for uma prestadora de serviço público uma PSP a responsabilidade é objetiva quando estivermos falando de uma exploradora de iade Econômica Aí a responsabilidade é subjetiva é igual da iniciativa privada então cuidado aí
que dependendo da finalidade daquilo que aente tá fazendo a responsabilidade muda Beleza beleza e para fechar essa primeira parte aqui a gente tem aí o regime de pessoal Olha só vamos começar pela regra fechou a regra é a seguinte ó e fundação pública estatuto empresa pública e sociedade de economia mista CLT consolidação das leis do trabalho essa é a regra certo certo se eu tô falando que a regra adivinha tem exceções algumas a gente vai revisar que só no gogó mesmo ó autarquia Qual que é a regra é o estatuto por exemplo na autarquia Federal
a lei 8112 mas tem algumas exceções o STF falou que conselho fiscalizador da atividade profissional CRM por exemplo pode ser regido pela CLT é muito comum você ver por aí concurso do CRM que é um bem famoso sempre tá rolando é seletista mas é uma exceção a mesma coisa fundação pública você vai ver em estatuto fala lá né fundação pública Porém quando for uma fundação pública de direito privado que na prática tem bem pouco viu embora seja regra na prática ou não tem poderia ser a CLT também a exceção mais cobrada em prova a mais
cobrad em prova diz respeito aqui ó empresa pública e sociedade de economia mista fala dos dirigentes o dirigente de uma empresa pública e de uma sociedade economia mista Esses caras são titulares de um cargo em comissão E como eles são titulares de um cargo em comissão eles não são regidos pela Porque tem quem tem cargo em comissão quem tem cargo público é regido por um estatuto próprio então a exceção aqui no caso de Epi 100 Essa é exceção mais famosa tá são os dirigentes que eles têm um cargo em comissão então eles são regidos por
um estatuto próprio Beleza beleza Olha que legal esse quadrinho meu você vai ver 1 Du 3 10 20 30 vezes vai moer bastante tem que estar bem firme revisar perto da prova para deixar tudo bem afiado esqueceu o detalhe desse tá perdendo questão mas tem um negócio né ih cara ó ep 100 Putz estão iguaizinhas então Legal Vem comigo que a gente vai ver agora as diferenças entre elas Vamos ver aí as distinções entre elas que cai para caramba em prova mas assim cai muito cai demais absurdo pouca vergonha tanto que isso aqui cai e
é bem simples ó é bem simples na empresa pública o capital é público Quando nós vamos criar uma empresa pública será utilizado aqui 100% de Capital público só dinheiro público o que que é capital público capital público é aquele oriundo da administração direta ou indireta certo mas aí é o seguinte na sociedade de economia mista o capital é misto o que que é capital misto nós temos aqui a junção de Capital público e capital privado tem tanto capital público como capital privado tem os dois mas ó é isso aqui que você vai ficar de olho
a maioria do Capital sempre estará em mãos do poder público o controle acionário a maioria das ações com direito a voto isso que a banca pode falar é público tem tem que ter pelo menos 50% mais uma ação não é 51% hein é 50% mais uma ação em mãos do poder público certo vai ter então Mais Capital público do que privado mas pode ter capital privado também tá aí a primeira distinção Olha a segunda a segunda distinção é a forma jurídica quando a gente cria uma empresa pública ela tem uma liberdade maior a empresa pública
ela pode ser criada com a adoção de qual que modalidade societária existente em direito então quando a gente fala aqui da crição de uma empresa pública a gente pode adotar qualquer modalidade societária existente em Direito uma limitado uma sociedade anônima ela tem uma liberdade maior na sociedade de economia mista não é essa baguna toda não na sociedade de economia mista Obrigatoriamente será adotada forma de sa de sociedade anônima mais uma diferença e olha que legal sociedade sociedade Belezinha belezinha Maravilha difícil não é difícil não é difícil Agora eu vou aprofundar um dedinho tá um dedinho
não é muita coisa tá não é muita coisa só um dedinho competência da justiça comum se a banca vier com um pouco mais de maldade ela pode trabalhar isso aí Justiça a gente divide em Justiça Federal e justiça estadual então quando tem uma treta na justiça comum a gente vai PR Federal ou PR estadual Olha a gente começa tratando da regra da obviedade qual que a regra da obviedade a empresa pública na obviedade concorda comigo o seguinte se for uma empresa pública federal Justiça feder for uma emaú Estadual Municipal também porque não tem justiça Municipal
né vai para Estadual Vamos colocar isso aí então olha que simples ó se for uma empresa pública federal se for uma empresa pública federal vai pra Justiça Federal se for uma empresa pública Municipal ou Estadual este abacaxi é de quem da justiça estadual sabe quem que é esquisita quem que é meio estranha quem que é de diferentona é a sociedade economia mista ela não vai pra Federal não cara a sociedade de economia mista seja ela Municipal estadual ou federal a gente vai paraa justiça estadual Claro que tem exceções competência Atrativa tal mas aí foge do
Direito Administrativo querido professor exemplos por favor lógico Olha só um exemplo de uma empresa pública federal cai Econômica Federal treta que envolve ela Justiça Federal um exemplo de uma sociedade de economia mista Federal o Banco do Brasil tretas envolvendo o Banco do Brasil vai pra justiça estadual tá vendo os dois são federais mas esse é uma empresa pública segue a regra a sociedade economia mista que é meio esquisitinha mesmo quando for Federal vai pra justiça estadual claro que is é um pouco mais aprofundado tal seria o nível um pouquinho acima mas vale a pena ficar
de olho beleza até aqui pô beleza até aqui show de bola até aqui Fechou então com essa aqui que a gente viu já dá cara para fazer aí nossa grande maioria das questões desse tópico hein E olha que esse tópico é grande aí é claro que aí ao fazer questões a gente a gente dá sempre uma aprofundada tal vai complementando mas aqui a gente tá trabalhando pegando direto na veia então a gente viu aqui as diferenças Gerais diferença de ep e 100 ó um detalhe viu essa galera toda aqui inclusive ep 100 viu estejam elas
prestando serviço público ou explorando atividade econômica elas fazem parte da administração pública então estão sujeitas a regras gerais da administração pública Como assim talos vem cá que eu vou te mostrar Vem cá vem deixa eu falar um um cadinho aqui contigo dpi da 100 tá porque a gente bateu as diferenças ali né Então olha só quando a gente fala aqui das empresas estatais quando a gente fala aqui das nossas empresas estatais é quem mesmo ep 100 hein empresa pública e sociedade de economia mista Ok quando a gente fala delas que que a gente tem de
coisas comuns aqui a gente viu que a pessoa jurídica de direito privado a lei autoriza tem que ter o registro tudo aquilo mas a gente viu que as finalidades podem variar né cara Olha só olha só algumas coisinhas ó primeira podemos estar falando de uma empresa estatal que seja uma prestadora de serviço público ou essa empresa estatal poderia ser uma poderia aí explorando atividade econômica quando ela tá prestando serviço público ela cai um Pou mais lado do direito públic exemplo ó um que é o mais important a gente já viu qual que responsabilid aqui queesta
serviço públic objetiva e aqui da que explora atividade econômica responsabilidade subjetiva tá vendo primeira diferença tá aí olha uma outra pouquinho mais aprofundada mas eu vou colocar quando ela tá prestando o serviço público ela teria aquela imunidade tributária ela teria aquela imunidade tributária mas aí é o seguinte se ela tá explorando atividade econômica Opa ela não pode ter privilégios ela não pode ter privilégios que não seriam extensíveis a iniciativa privada Ela não ela não tem aqui ó privilégios ó sem privilégios não extensíveis a inicitiva privada pô ela tá explorando atividade econômica ela tá lá no
mercado né brigando atrás de dinheiro e a gente de para ela benefícios que a iniciativa privada não tem a gente tá ferrando com a iniciativa privada Então não rola então não rola e uma outra regrinha quando ela estiver aí prestando serviço público os bens afetos a prestação do serviço público Que que é isso os bens que ela tá usando para prestar o serviço público esses bens aí eles são eles não são bens públicos Tá mas eles são equiparados a bens públicos ou seja não poderia penhorar por exemplo esse aqui não esse aqui meu não tem
nenhum privilégio se fizer cagada seus bens serão penhorados tá o azaro dela então cuidado porque a tar fundação pública os bens também são públicos tá a mesma regra da direta bens públicos regime de precatórios aqui tem essa variação Então tem que tomar cuidado com o que elas estão fazendo e ó uma outra observação Não interessa se elas estão prestando o serviço público ou explorando atividade econômica elas estão sujeitas a algumas regras básicas de administração pública Como por exemplo o dever de tem que licitar para adquirir seus bens tal essa é a regra os seus servidores
públicos que no caso sou empregado público tem que fazer concurso para entrar no cargo tem que observar o Limp legalidade impessoalidade moralidade publicidade eficiência eh tem aquela estão sujeitos à aquela vedação ao acúmulo remunerado de cargos empregos ou função Então quem trabalha P 100 também não pode acumular carga emprego função é estão sujeitos à prestação de contas tá vendo Então eles estão sujeitos aí algumas regras básicas aplicadas à administração pública independentemente se está prestando serviço público ou se está explorando atividade econômica independentemente disso muito bem muito bem mas uma outra regrinha só para fechar isso
aqui ó só para fechar cuidado que p e 100 elas e eles gostam de perguntar isso aqui prova viu elas não estão sujeitas à falência por quê Porque tá Expresso lá na lei de falência fala que essa galera aí não tá sujeita então a falência não pode falir tá não pode ir a falência tá fora da lei de falência então a gente dá uma aprofundadas aperta para esse lado aqui aí a gente conseguiu dar um trabalhinho nessa parte pegar aqui isso aqui de ep 100 e tal já deu para resolver bem né cara Olha que
resuminho tesouro que a gente fez aqui hein meu esse quadrinho aqui é sucesso pra prova a gente aprofundou um pouquinho nesse ponto já fica topzeira coisas além disso aqui já é mais aof é coisa que a gente trabalha em questões mesmo mas com esse resumo que isso aqui caraca que revisão top que tu vai fazer vai destruir em prova show de bola próximo vídeo a gente continua tamo junto forte abraço até já E aí meu amigo minha amiga concurseira vem comigo que agora a gente vai pegar uma parte bem legal a gente vai dar uma
olhada em um ponto que olha muitas vezes vem Expresso no edital órgãos públicos outras vezes não está expresso no edital cara não importa se isso aqui está expresso no edital ou não eh mesmo em edital só para você ter uma ideia da importância tá pra gente desenrolar mesmo edital que não tá Expresso a banca pode perguntar por quê Porque isso aqui se refere a noções de administração pública inclusive é basicamente um pré-requisito pra gente entender bem centralização descentralização desconcentração e rolo e confusão vamos dar uma revisadinha aqui pegar aqui na veia esses pontos dos órgãos
públicos aí a gente vai dando um talento vai deixando bonito e chegou na prova é só sucesso depois que a gente trabalhou ali a parte de administração pública a gente dá um bizu nessa parte aqui que fala de órgãos públicos meu aí você vai est Prontinho prontinha pra gente entrar naquele tópico que é meio cabuloso e cai hein caraca como cai mas vamos lá quando a gente fala então de órgãos públicos vamos começar aqui pelo concei começar pelo concei ó o que que é o órgão público o órgão público ele é às vezes a banca
vem jogando conceito el são meio xarope tá o órgão público é nada mais nada menos do que uma unidade despersonalizada disperso na lizada de atuação ou seja o o óg público é uma esse conceito aqui é quente ó é uma divisão o óg públic é distribuição públic é distribuição interet deoa jica da administração pública então é uma Divisão das competências de uma pessoa jurídica da administração bem fácil né distribuição interna o órgão o órgão é algo que tá dentro ó igual tá aqui tá vendo ó Isso aqui é a pessoa jurídica tá vendo ó Isso
aqui é a PJ Isso aqui é uma pessoa jurídica uma pessoa V pensar na pessoa você o se seus órgãos eles estão dentro ou fora de você as tripas o coração né o coração o pulmão as paradas tudo tá dentro ou tá fora tá dentro né órgão público é algo que órgão é algo que tá dentro não tá fora Ai Professor tem um órgão meu que tá para fora Ah rapaz não é essa mixaria aí que vai atrapalhar meu exemplo né não é essa mixaria aí que vai atrapalhar o exemplo Você tá louco não órgão
público tá dentro tripa tá tudo dentro do mesma forma que os nossos órgãos estão dentro de nós os órgãos públicos estão dentro da pessoa jurídica ele não existe sozinho o órgão público o órgão público ele tá dentro da pessoa jurídica Então a gente tem por exemplo aqui ó a união a união aí dentro da União dentro da União que a gente tem a aquela divisão dos seus órgãos receita Polícia Federal eh tribunais e aí que vai sacou é aqui que a gente tem aquela divisão quando a gente cria uma autarquia Opa aí tá fora é
uma outra pessoa então não confunda órgão público que tá dentro com o ente da indireta Beleza beleza então então tá agora olha só como nós vimos os órgãos públicos eles não possuem personalidade jurídica e justamente por não terem personalidade jurídica então ó os órgãos públicos eles não possuem personalidade jurídica órgão público não é pessoa jurídica o órgão público ele não é uma pessoa jurídica justamente por não terem personalidade jurídica é que os órgãos públicos não TM capacidade processual Essa é a regra tem exceção Zinha né que é órgão independente autônomo pode usar o ms mandado
de segurança essa aqui é a regra tá não tem capacidade processual e eles também não possuem patrimônio próprio eles não possuem patrimônio próprio então o órgão público ele não tem personalidade jurídica quando a gente fala do órgão público ó fazer um link aqui os órgãos públicos são fruto de desconcentração administrativa só fazendo link já já a gente costura tudo bem tranquilo né bem tranquilo tá vou trocar de tela vou trocar de tela para colocar mais algumas características aqui ó Que belezura ó olha só quando a gente fala de órgão público a sua criação e a
sua extinção também está submetida ao princípio da reserva legal ou seja precisa de lei é o decreto autônomo ele poderia dispor sobre a sua organização funcionamento mas para criar extinguir tem que ter lei olha Outro ponto interessante aqui os órgãos públicos ó eles estão em uma relação pautada pela hierarquia os órgãos públicos estão em uma relação regida por subordinação lembra que a gente da Indireta não tem então órgão público tem órgão público tem eles têm aí essa relação Mas então aqui ó uma outra diferença da indireta ó que legal mais uma regrinha os órgãos públicos
também podem assim como os entes da indireta tá que a gente falou antes lá eles podem é permitido a eles também Celebrar aqueles convênios aquele contrato de gestão eles também podem Celebrar lá o chamado convênio contrato de gestão lembra que a indireta pode então órgão público também órgão público também mas eu quero aproveitar para jogar aqui uma outra coisa meu super cobrada super cobrada que é a chamada teoria do órgão também poderia ser chamada teoria da imputação ou teoria da imputação volitiva que é o seguinte tá essa teoria ela é intimamente relacionada ao princípio essa
teoria aqui ó ela é intimamente relacionada ao princípio da impessoalidade é bem simples quando você estiver aí aprovado aprovada em concurso público você tá lá na repartição atuando E aí chegam três pessoas uma que você nunca viu na vida outra que você ama de coração aquela pessoa que te ajudava nos estudos aquela pessoa que te apoiava tal gente finíssima e a terceira pessoa é aquela mundiça aquela carniça que vivia ti falando é se esse é burro esse é burro esse jumento aí vai passar nada sabe aquela pessoa você sabe o que eu tô falando todo
mundo tem alguém assim na vida se você acha que não tem é porque você tá desinformado você tá desinformada é porque não chegou em você ainda mas relaxa que vai chegar que essa pessoa existe aí cara entraram essas três pessoas quem que você vai atender normal quem que você vai atender super bem dando privilégios tal ali e quem que você vai atender Oh rapaz quem que vai ter um dia que jamais vai esquecer bom Teoricamente falando Teoricamente falando né você vai atender todo mundo normal todo mundo bem pela urbanidade porque quando você está lá você
está agindo como fosse o próprio órgão a própria pessoa jurídica você está manifestando a vontade daquele órgão daquela pessoa jurídica é o princípio da impessoalidade tratar todo mundo igual você não tá lá para tratar de acordo com o se não não não não não nada disso não é ali o momento de acertar contas ali trata todo mundo igual todo mundo pautado pela impessoalidade Ok e como o agente público é o instrumento utilizado para manifestar a vontade do órgão da pessoa jurídica se der ruim quem vai pagar o pato é a pessoa jurídica cara é um
negócio bem simples ó é um negócio bem simples tá deixa eu te dar um exemplo antes da gente entrar ali o meu dedo manifesta a vontade da minha mão do meu braço e o meu braço manifesta a minha vontade então se eu chegar lá em alguém chegar e pum dá uma nos olhos você J tum dá uma no olho da pessoa fia o dedo no olho da pessoa ess pessoas fal me ol vou processar o talos eu por que eu não foi eu que fiz foi esse dedo processa ele eu não não faz sentido se
eu chegar lá na cara eu ch plf sento o tapão na cara de alguém ai minha cara eu vou processar o thos eu por que eu se foi essa mão que deu o tapa processa ela eu não tenho nada a ver com ela nem a minha mão favorita inclusive o que que vai vai colar isso aí não vai colar por quê Porque o dedo a mão o braço ele manifesta a vontade da pessoa jurídica então o meu dedo a minha mão meu braço ele manifesta a minha vontade aí se der ruim F vai dar ruim
para mim não pro meu dedo PR minha mão para mim é a mesma ideia é a mesma ideia é bem simples ó ISO aqui funciona assim atuação do órgão é manifestada a própria pessoa jurídica ó aquilo que o agente público faz é imputado ao órgão público ao qual ele pertence e aquilo que o órgão público faz é imputado a própria pessoa jurídica e é ela que vai pagar o pato sacou é a PJ que vai pagar o pato é ela que responde é ela que responde então o que que fala a teoria do óg teoria
imputação que atuação dos agentes públicos dos órgãos públicos é imputada a pessoa jurídica por isso que quando o agente público causa um dano a alguém não é ele que a gente processa não é o órgão público que a gente processa a gente processa quem a própria pessoa jurídica sacou bem tranquilo né super tranquilo tá feito isso feito isso a gente deu o pontapé inicial falou um pouquinho de órgão chegou nos pontos que eu queria agora meu filho se a peruca aí porque agora a gente vai pegar uma parada aqui super cobrada bastante importante e que
eu quero que você fique de olho cai muito em prova vale a pena dar um bizu que é assim ó que a parte que fala da centralização descentralização vamos começar pelo simples que dá certo vamos começar vendo essa diferença aqui ó a diferença entre centralização administrativa belea e a Deixa eu pôr um pouquinho para Riba aqui pera aí e a descentralização administrativa certo certo centralização e descentralização administrativa vamos lá é bem simples ó Em ambos os casos nós temos aqui a presença do titular dos serviços públicos que é quem a administração direta a Constituição Federal
chegou e falou União estado DF município Vocês são Parabéns O Poder é de vocês vai lá e brilha vai lá e pra atividades Então quem é o dono quem tem a titularidade o dono do serviço público é a união estado D município a CF dividiu entre eles beleza só que é o seguinte né Eh esse abacaxxi Então são eles que T que descascar aí cara pode acontecer da própria administração direta do próprio ente da direta ele mesmo fazer isso aí a centralização é quando o serviço público é prestado pelo próprio centro do Poder a administração
pública está prestando aí os seus serviços públicos por meio dos seus próprios órgãos por meio dos seus próprios agentes é ela mesma que tá prestando não passou por outra pessoa jurídica é ela mesma que tá prestando por isso que a gente fala centralização a prestação tá no próprio centro do Poder a descentralização é quando tira do centro não é mais a direta que tá prestando ela transfere para uma outra pessoa aqui na descentralização é o seguinte ó não é mais aqui a direta que tá prestando ela transferiu para alguém a direta vem e transfere prente
da administração indireta ou poderia também transferir para um particular cara é bem simples é bem simples olha comigo olha comigo olha como é simples ó centro do Poder Centralizado tirou do centro descentral Ah só isso sim cara só isso não confunda com descentralização política tal que é outra coisa é administrativa então ó Centralizado descentralizado super fácil né É mas tem algumas observações aqui tá que o Tio quer falar contigo A primeira é a seguinte ó na descentralização você vai notar que a administração direta faz a transferência desse serviço público para uma outra pessoa tá vendo
ele passou para outra pessoa para indireta para um particular não tá mais ela prestando passou paraa outra pessoa quando ela presta por meio dos seus órgãos tá tudo aqui na mesma pessoa que foi pra outra Belê Belê então cuidado com essa primeira regra aqui aqui a gente não tá no âmbito da mesma pessoa estamos para outra pessoa veja que inclusive no caso da indireta ela tá criando uma nova pessoa jurídica faz sentido pô total né total sentido e é bem tranquilo tá uma outra coisa aqui na descentralização ó não há não existe hierarquia não existe
subordinação Por que querido professor Pô a gente já viu Fi a gente não viu que entra direta e indireta não tem hierarquia e subordinação Qual que é o nome daquela parada que rola entre direta e indireta tutela administrativa controle finalístico supervisão ministerial hierarquia e subordinação não tem a mesma coisa que o particular ela não manda no particular ela fica de olho Hum fica só de bizu para ver se o particular não tá fazendo cagada na hora de prestar o serviço público show de bola bem fácil né cara pô bem fácil tá agora a gente vai
não vou dizer aprofundar porque nem aprofundado a gente vai esquematizar uma parte que derruba muita gente que eu criei um quadrinho aqui já já faz muitos anos também na verdade fiz quadrinho quando era concurseiro ainda né só Fi melhorando ele com tempo aí é o que muda quando isso aqui é feito para indireto pro particular tem algumas coisas que mudam Vamos estudá-las então Ó parte básica viu Centralizado direta descentralizado para outra pessoa daá indireta ou particular Mas dependendo para qual dos dois aqui ela descentralizou se foi PR indireto ou se foi particular ó dependendo qual
dos dois hum hum algumas coisas mudam e é ali que o bicho pega é ali que a criança chora mãe no escuta Mas vem C tiu que a gente vai deixar filé Olha só vamos lá falando da descentralização pode ser para indireta ou pode ser particular Belê Belê quando está sendo feita descentralização ó quando está sendo feita a descentralização paraa indireta aqui nós podemos utilizar o verbo criar a direta cria indireta Belê belê a direta cria a indireta agora agora tá quando a gente fala do particular aí não dá para usar esse verbo não hein
meu aí você vai tomar cuidado ok mas vamos lá então ó quando a direta cria indireta Qual que é a forma utilizada para descentralizar como que a indireta cria indireta Qual que é o instrumento utilizado de acordo com o princípio da reserva legal lei é a lei que cria autarquia é a lei que autoriza a criação dos demais entes então aqui ó o instrumento utilizado paraa direta transferir para indireta é o quê é a lei a lei que cria autarquia a lei que autoriza a criação da fundação ep e 100 ah show de bola Qual
que é o nome disso aqui já vimos Essa é a chamada centralização por serviços ou descentralização por outorga O certo certo bonito mesmo seria a banca falar outorga legal mas às vezes fala só decentralização por outorga dá na mesma tá tá que que ela transfere quando é para indireta Bom primeiramente ela vai transferir aí a execução do serviço público quem vai prestar esse serviço público é o ente da indireta né mais ela ele que vai prestar porém existe a possibilidade de também ser transferida a titularidade só que Veja a transferência da titularidade tem que tomar
cuidado aqui meu Todas As bancas metem ali não vou dizer o mesmo equívoco trabalham meio parelho qualquer concurso for fazer você tem que tomar cuidado com isso aqui independente da banca concurseira não faz um concurso só né não é só esse tá fazendo Vai fazer vários é normal faz parte da nossa vida se vi falando de forma genérica na descentralização por serviços transfere execução e titularidade maravilha É isso aí só que se o examinador tiver mais ligado um pouco é o seguinte cara essa parada aqui da titularidade ó não é bem para todo mundo não
viu essa parada aqui da titularidade na verdade ela é transferida para pessoas jurídicas de direo público no caso as autarquias aí só vai tomar cuidado vê se é isso aí que a banca tá falando a titularidade não é para pessoa jurídica de direito privado só para autarquia Beleza beleza ela foi um pouco mais refinada Então S tô te dando Jogo de Cintura para caso aconteça aí na tua prova legal legal mas vamos o que interessa aqui vem a Cac cutil ó quando a gente fala então da direta transferindo pra indireta podemos utilizar o verbo Criar
e pro particular né pro particular não pode tá pro particular a gente não pode utilizar o verbo criar por quê ué a indireta não cria a a direta ela não cria particular o particular Ela poderia fazer o quê Qual que é o verbo que a gente admite aqui aqui o verbo que poderia ser utilizado Cara às vezes o único elemento que a gente tem para diferenciar o verbo cuidado Ela poderia utilizar o verbo ó contratar ou ela poderia utilizar o verbo autorizar poderia utilizar o verbo contrat ou autorizar aí tá valendo aí tá valendo contratar
ou autorizar Criar e não qual que é o instrumento utilizado para transferir para o particular bom o instrumento utilizado aqui é um contrato administrativo ou poderíamos utilizar também um ato administrativo Contrato ou ato administrativo Essa é a chamada descentralização por delegação ou descentralização por colaboração casos em que a indireta transfere que a direta transfere única e exclusivamente a execução do serviço público a este particular jamais jamais a titularidade a titularidade permanece com ela a titularidade fica aqui com ela certo ela tem a titularidade ela conserva a titularidade show de bola show de bola colocar uma
pequena observação zinha aqui tá uma diferenç Zinha ó bem simples quando é um contrato administrativo e quando é um ato administrativo contrato e ato pequena diferenciação Zinha se o examinador quiser aprofundar um pouco o contrato administr ativo ele sempre sempre será por prazo determinado não existe aqui contrato administrativo sem prazo já o ato administrativo ele não tem prazo fixado mas não quer dizer que é eterno não viu ah é pro resto da vida negativo não quer isso quer dizer não quer dizer que a administração pública não tem um prazo mínimo ali e nem máximo ela
pode revogar isso a qualquer momento qual queer hora perdeu o playboy qual que hora elá vem e revoga muito bem muito bem Cara show de bola tá questãozinha aqui aquele padrão no qual ela vai tentando confundir um com o outro ela vai tentar trocar jogam para cá jogam para lá assim vai é só tomar cuidado com isso aí e pronto ponto tá garantido ela vai falar na descentralização por delegação por meio de lei Ox já tá errado já que na descentralização por serviços por meio de um contrato que man é contrato rapaz a por serviços
é por lei contrato é delegação Então nesse caso de questão O que que você vai fazer não adianta ficar perdido não perdido não tem com calma identifica de qual que a banca tá falando só você identificar se é para indireta se é pro particular ela vai fornecer elementos identificou de qual que ela tá falando pronto É só você se as regras estão todas alinhadas correto ou se ela misturou aí ficou incorreto show Pelota muito bem visto isso matamos então ó Centralizado descentralizado vem comigo D um talento na desconcentração Olha que belezinha cara olha que chuchu
ó quando a gente fala dat tal da Desc pera aí ó deixa eu arrumar esse pisu aqui quando a gente fala da descon tração administrativa quando a gente trabalha então aqui a nossa desconcentração administrativa estamos falando do qu a desconcentração administrativa nada mais é do que a divisão interna ó a palavrinha mágica ó interna é a divisão interna das competências de uma pessoa jurídica da administração pública ou seja quando a gente fala da desconcentração a gente tem esse aqui ó que é mozinho de órgão na desconcentração a administração pública está fazendo a criação de um
órgão público Hum Olha uma diferença Bacana aqui ó quer ver ó na descentralização ó na descentralização tá vendo o ente aqui ó o ente deixa eu colocar coloridinho vai ficar melhor para você ver ó tá vendo ó que na desconcentração ela tá falando aqui de um ente porque ela tá passando para outro ente tá vendo ó decente ó na descentralização Deixa eu fazer bonito aqui pera aí ver se eu vou conseguir né vai conseguir Opa é Tá ruim mas tá bom né Na descentralização decente ele passou para outro ente um ente da indireta ou um
particular já na desconcentração tem um ozinho de órgão ele está simplesmente criando um órgão público aí cara Vale ficar a de olho em Todas aquelas regras que nós falamos de órgãos públicos por exemplo nós vimos que na descentralização a transferência do serviço público é feita para outra pessoa na desconcentração a transferência está sendo feito dentro da mesma pessoa aqui na desconcentração administrativa a administração direta Olha só hein isso aqui é uma pegadinha muito boa ela não cria uma nova pessoa jurídica ela divide internamente as competências estamos dentro da mesma pessa jurídica Hum E outra diferença
legal aqui hein na desconcentração a gente tá falando de órgão e órgão público é hierarquizado aqui quando a gente fala de órgãos públicos ó é mantida A Hierarquia subordinação aqui a gente tem uma relação pautada pela hierarquia uma relação pautada pela coord nação Tá vendo quando ela cria um ente da indireta é uma outra pessoa aí tem uma ruptura da hierarquia do liame hierárquico não tem mais hierarquia subordinação agora na desconcentração ozinho de órgãos estamos dentro da mesma pessoa da mesma casa aí nós temos hierarquia e subordinação olha quanta diferença né por isso que cai
tanto em prova a diferenças são poucas mas estão bem organizadas é só revisar e buscar o que é teu Ô professor e a concentração ah concentração é besteira vou escrever aqui só pro teu resumo ficar completinho bisurado mesmo mas a concentração é bobeira ó veja se a desconcentração administrativa é criar órgão público o que que seria então a concentração a concentração é quando a administração pública faz a extinção de um órgão público aí a competência volta pro órgão originário é quando ele extingue um órgão público a a competência volta pro órgão originário muito bem muito
bem Poderemos falar também é um pouco mais aprofundado daqueles casos tá que a gente tem um órgão único que não se subdivide em outros órgãos Mas é bem mais difícil a gente ver em prova geralmente eles vão até concentração mesmo cai pouco mas Car fala dela vai tá falando da Extinção de órgão aí muito bem show dela Pelota Maravilha ó que beleza ó fizemos um trabalho bem legal aí a gente viu então direta indiretas diferenças órgão público Centralizado descentralizado desconcentrado coisa para caramba mas você tá Prontinho prontinha para detonar isso aqui em prova então fica
de olho que é um tópico aí viu que tem bastante detalhezinho né revisa o resumo que o tio colocou meu treina bastante questões e já era o pontinho é seu Valeu a gente se encontra aí na próxima aula forte abraço estamos junto até já E aí meu amigo minha amiga concurseira Tem um ditado que diz que treino é treino jogo é jogo mas meu fho quem não treina também não joga então vamos treinar Vamos dar uma analisada como a nossa querida sesg Rio Cobra esse tópico aqui ó de organização da administração pública vou te dizer
uma coisa a cesg Rio pelo menos nesse tópico não dá nem para falar que é uma mãe parece uma avó é uma avó Aquele cuidado com o netinho ai eu vou cobrar bem facinho que é pro nenê não errar Ah olha só bem tranquilo em prova você vai ver que esse tópico é um pitel mas segura Às vezes a ses Gran Rio opa opa ela dá uma escorregada normal acontece nas melhores famílias tá Às vezes ela dá uma escorregadinha bobeira a gente mata fácil às vezes a vó tá de mau humor e dá uma pegada
no Neto Mas você vai ver que como o regra é tranquilo a gente não pode nivelar por baixo e não pode também perder o bom senso trabalhar como se fosse um absurdo para ses Gran Rio não a gente tem que nivelar ali naquele padrão da banca e dando uma temperadinha no que pode vir se eu nivelar por baixo você tá indo descalço pra prova Pode dar ruim Pode pisar num prego se eu nivelar por cima a gente tá dando o tiro de bazuca em Formiga Então a gente tem que encontrar aquele termo no qual você
trabalha no caban gosta mas pegando um cadinho a mais ali para nos garantirmos Ok então vem com tio Vamos que vamos vem C teu Olha que beleza Olha só questão cita número um Olha o que ela diz a administração pública indireta é composta por entes descentralizados é de competência do governo criados para desempenharem variadas funções de serviços a population nesse sentido ó até aquela só encheu linguiça hein blá blá blá BL BL só encheu linguiça não disse nada só ench linguiça nesse sentido existe uma entidade que assume a forma de pessoa jurídica ó agora começa
a ficar bom ela vai narrar aí tá ela vai comear a narrar pra gente aí as características tá vamos lá muito comum esse tipo de questão que assume a forma de pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei se a criação é autorizada por lei quem que a gente já pode eliminar a gente já pode eliminar a autarquia porque autarquia lei cria autar cria a lei cria a gente já pode eliminar a agência reguladora que a agência reguladora é uma espécie de autarquia certo isso que eu tô fazendo o caminho mais difícil hein pra gente
aprofundar tem caminho mais fácil que você já até matou eu sei agência executiva dá para tirar fora porque a agência executiva ela na verdade nem é uma nova pessoa jurídica agência executiva é um título é uma qualificação que é dada para alguma autarquia ou fundação pública Que preencheu os requisitos então também é tranquilo tá Só aproveitando para não dá nem precisaria saber disso tá como um instrumento de ação do estado dotada de personalidade de direito privado a matava a autarquia de novo mas submetidas a certas regras especiais decorrentes de sua natureza auxiliar de atuação governamental
blá blá blá blá ela é constituída sobre a forma de sociedade anônima Hum já dá para pensar na sociedade de economia mista né porém a empresa pública também pode tá como sociedade anônima a diferença é que ela tem mais opções cujas ações com direito a voto Ah agora matou hein agora Fechou o caixão ó pertençam em sua maioria à União ou a entidade da indireta aí ficou fácil sociedade economia mista porque a gente sabe que na empresa pública capital é 100% público tá vendo questão grandona cheia de blá blá blá no final ela ficou com
dó do nenê e jogou aí né ela falou ah Coitadinho do nenê vai que ele esquece né aí ela veio e deu né quase de grátis esse final aí então pode marcar a alternativa d show de bola show de bola número dois os entes administrativos criados por lei específic ó a banca já deu o primeiro alô hein criado por lei autar Cria Lei cria Mas calma vamos analisar né vai que às vezes ela usou o termo errado com personalidade de direito público interno Ah já era já já já pode ir pras questões o resto é
só C patrimônio próprio atribuição estatal órgão público órgão público não tem personalidade jurídica órgão público não é pessoa jurídica então tchau para ele sociedade economia m é privado fundação pública Como regra é Privado não dá para falar que é público empresa pública Como regra é direito privado essa foi um chuchu a questão vem até com coraçãozinho do lado assim ó da avó mandando um recado pro tá muito fácil a alternativa é autarquia três na organização administrativa brasileira as unidades abstratas sem personalidade jurídica própria que sintetizam os vários círculos de atribuição do Estado constituindo-se por um
conjunto de competências Olha que ela falou unidade abstrata sem personalidade tá falando de quem de órgão público o agente público não é abstrato pô o agente público ele ele existe né nós existimos e o agente público tem personalidade e tal não é o conceito disso cargo público velho cargo público é aquilo que o gente público ocupa indireta indireta tem personalidade jurídica e autarquia autarquia é uma espécie da indireta pode marcar alternativa a muito bem muito bem número qu nos termos do Decreto 200 bar 67 ó aqui tem que tomar cuidado tá o decreto 200/67 Nossa
ele é meio velho hein ele já é um senhor né é de 67 ele já é um senhor né já tem uma certa idade e o decreto 200/67 ele tem algumas coisinhas que estão em conflito com a Constituição Federal Então a gente tem que relevar algumas coisas dele Ok vamos lá mas vamos lá a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado criada por lei Oh rapaz que mané criada ela é autorizada por lei como eu disse né ele examinadora que copiou colou o decreto e que se for da Constituição Mas beleza cara
releva releva para exploração de atividade econômica sob a forma de sociedade anônima alternativa B muito bem É a vóz Às vezes a vó tá meio caduca né tadinha tá confundindo o nome e tal mas tudo bem faz parte releva releva porque ela é muito boazinha então a sociedade anônima tá vendo não não precisa ficar pirando muito ali claro que quando for o caso né se a banca pisar muito na na na na bagaça aí a gente até entra com recurso tal mas não é o caso tá deu para encontrar bem a resposta número cinco considerando
as características dos entes que compõem a administração indireta uma das diferenças entre a empresa pública e sociedade de economia mista baseia-se na estrutura da propriedade não o ep 100 tem a mesma propriedade mas assim propriedade Como assim propriedade bem são públicos tal esquisito né pula ela pula essa daí criação por meio de lei Isso é uma diferença isso Isso muda Ele quer saber de diferença isso é isso que pras duas são autorizadas não é essa As duas são autorizadas por lei não são nem criadas as duas são autorizadas isso aqui tá errado para as duas
e mesmo que a gente fosse pegar o decreto velho não dá para presumir isso aqui também não tá errado não é diferença As duas são iguais regras de admissão de pessoal isso também é igual porque tem que ter concurso público para admitir o seu pessoal personalidade jurídica privada sim ambas são pessoas jurídicas de direito privado possibilidade de falência Não elas não podem falir elas não podem isso aqui é igual para elas e professor não tem resposta Olha a gente chegou cheio de vontade de riscar alternativa a né Mas vamos lá pediu diferença ok ok aqui
cara a banca mal e porcamente quando ela falou de estrutura de propriedade mal e porcamente ela quis falar do quê do capital social do patrimônio utilizado para criação na empresa pública o capital é 100% público na sociedade de economia mista o capital é misto ei D recorrer a gente tenta Mas ela tá mal feita Mas o que eu quero trabalhar contigo é o seguinte tá lá na hora da prova você vai olhar e falar ah essa depois oos recorre não vou nem passar no Gabarito oxe que que isso vai passar no Gabarito sim você não
tá na prova você não tem que tentar acertar Então vamos tentar acertar porque se depois a banca não anular pelo menos Teu ponto você ganhou cara prova de múltipla escolha grava bem isso Ela não é uma prova perfeita a resposta tá lá o correto é quatro estão erradas uma tá certo mas às vezes não é tão simples assim Há questões Olha isso hein em que você vai ter que escolher a mais certa pô tem duas que estão certa mas qual parece que tá mais certa a essa tem casos que você vai ter que escolher a
menos errada que bagulho do faz parte vamos treinar isso aí também vamos treinar então aqui fazendo um pouco de força a única que a gente conseguiu interpretar como correto é alternativa a tá esquisita tá esquisita tá zoada tá zoada aqui né que a avó não tava no dia bom não que a avó esqueceu de tomar os remédios não sei tava meio zoado Mas tudo bem tudo bem Entendeu então vamos nela e show de bola é exceção Tá mas eu quero te preparar para is isso também número seis discute-se muito sobre a intervenção estatal nos rumos
de determinadas empresas que possuem o controle do Estado as mais importantes T controle da União Federal que recebe polpudos dividendos pela lucratividade das mesmas essas empresas estatais que TM participação privada opa empresa estatal tá falando de quem de empresa pública e de sociedade economia mista mas que tem participação privada quem que tem participação privada a sociedade de economia mista na empresa pública o capital é público realizam atividades econômicas de produção e comercialização de bens e não possuem privilégios equiv pública denominado qu quem quem que a gente tá falando já matamos ali no enunciado né alternativa
d sociedade de economia mista ó aqui uma questão um pouquinho mais né elaborada você tá vendo aqui a banca veio na ru você tinha que extrair não tava não estava assim tão gritante como em outras questões havia questões ali que estavam bem gritantes a diferença essa já não tava tanto essa aí já tava um pouco menos então foi importante a gente extraindo pegou p legal thos legal Tá bom então vamos lá pra sete vemco tio ó nas relações entre os órgãos da administração direta e entidades da indireta é importante considerar que a existe uma hierarquia
entre a direta e a indireta já tá errado entre direta e indireta não tem hierarquia tchau B os órgãos da administração indireta otários a indireta pode ter órgão pode uma Superintendência Regional de uma autarquia por exemplo pode ter órgão não são detentores originais das competências que repassam a administração que repassam a direta já que esta não possui a competência paraa execução do serviço público ó a primeira parte até tá correta sabia os órgãos da Indireta não é detentor original por exemplo os órgãos do NSS de uma autarquia não é dele a competência direta que passou
para ele só que aí cara começou a ficar zoado que olha o que ele disse ó da competência que Repassa direta não deu a impressão que ele falou que a indireta transferiu a direta já ficou zoado Além disso Olha isso aqui ó já que esta quem que é esta Esta é a direta esta a direta não tem competência para executar serviço público Claro que tem a direta pode prestar seria centralização então dá preliminar Opa essa questão foi mais pegada hein Veja c o estado brasileiro é Centralizado ao trabalhar as competências originais que que é competência
original a competência original é aquela da administração direta então quando é a própria direta que é a dona do serviço público prestando isso é Centralizado é isso é Centralizado e ao mesmo tempo é descentralizado ao delegar atribuições a indireta quando transfere para indireta é ele está descentralizando sim alternativa c é o nosso gabarito pode marcar Calma que a gente vai ver erro das demais mas vimos o gabarito olha essa questão foi mais pesada hein essa foi não foi difícil ela foi mais trabalhosa Olha a d As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado público né
Essa foi mole enquanto ep e 100 é público não tá invertido essa foi fácil demais hein essa daí era fácil eliminar Olha a alternativa e quando a administração quando a administração indireta descentraliza competências paraa autarquia cara é a indireta que passa paraa autarquia Não pô é a direta que passa pra autarquia e pra empresa pública há uma descentralização por outorga é até poderia ser né a direta passa para indireta é por outorga mas já tá errado aqui e quando os entes da indireta repassam paraa concessionária e permissionária que é particular é por delegação Que indireta
cara é a direta que faz isso aqui é a direta só trocou isso direto indireto o resto tá ok então confirmamos que sete alternativa c essa foi mais difícil hein ó essa daqui ela deu uma pegada um pouco maior por isso que a gente não pode nivelar só pela questão basicona a chance de uma BASA prova é grande mas a gente tem que preparar para isso aqui também quando ela ve um pouco mais elaborada porque caiu isso aí meu pô sensacional você vai ganhar um ponto que teu concorrente não vai belê a administração indireta do
estado é composta por pessoas jurídicas criadas por lei ou instituídas mediante autorização legal beleza como objetivo de desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada é até aqui ela só veio de blá blá blá Nesse contexto são entidades integrantes da administração indireta cara falou falou e perguntou a coisa mais besta quer saber quem que é indireta autarquia empresa pública autarquia É sim empresa pública também e sociedade economia mista também o professor sor is se tiver uma alternativa falando autarquia fundação pública ep 100 bom aí a gente vai na mais completa a gente vai na mais completa vamos
ver se tem ela por enquanto alternativa a é a nossa favorita por enquanto é ela olha a b Associação pública bom a associação pública poderia ser uma espécie de autarquia que é o consórcio público de direito público D D Então já riscou essa daqui D empresa pública Ok sociedade economia mista boneto concessionária concessionária particular e fundação pública certo concessionária particular o consórcio público se for um consórcio público de direito público seria uma espécie de autarquia mas aí cara já matou aqui né não tem porque ficar arrumando sarna para se coçar o único jeito de não
ser a o único jeito de não se alternativa a é se tivesse uma alternativa falando autarquia fundação pública empresa pública e sociedade economista uma mais completa não foi o caso né então deu para matar de boa no nos termos do Decreto Lei 297 administração indireta Federal é composta por autarquia empresa pública sociedade de economia mista e Fundações públicas Ok a a respeito do regime jurídico aplicável a Tais entidades considere as afirmações a seguir um as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno sim e sua criação pressupõe lei específica É isso aí tem que ter
a lei para criar autarquia lei específica um tá correto ó se a um tá correto a gente elimina alternativa b e elimina C que não tem um tá vendo ó elimina essas aí que não tem um dois as empresas públicas que exploram atividade econômica pode ser mesmo tem né E que portanto se posicionam em situação de concorrência com a iniciativa privada estão dispensadas de realizar a licitação não Não elas estão sujeitas à Regra geral que é licit dispensar de licitar é uma exceção então a do está fora a do está fora já matamos essa també
TR as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado Sim correto submetem-se quanto aos direitos obrigações civis comerciais trabalhistas e tributários ao regime jurídico próprio das empresas privadas bom Vamos ler de novo Olha só falou que a sociedade min mista são pessoas jurídicas de direito privado beleza até aqui ok e submetem-se qu pera aí vamos ler de novo aqui vamos ler de novo ó essa veio mais pesada vamos ler de novo ó três as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado Maravilha e submetem-se quanto aos direitos obrigações civis comerciais trabal
e tributários ao regime jurídico próprio das empresas privadas é tá pesada essa hein essa aqui olha tá judiada vou te dizer cara mas tá correta também essa aqui sim tá e Poxa a a a banca Apelou um pouco poderia Porque como ela não falou que ela explora atividade econômica a gente poderia tentar recorrer dela tá a gente até poderia tentar recorrer mas né Vamos seguir no simples que dá certo ela deu como correto Beleza então falou de forma genérica manda bala alternativa é o nosso gabarito um e TRS corretos muito bem número 10 a técnica
de organização e Distribuição interna de competências entre vários órgãos despersonalizados dentro de uma mesma pessoa jurídica e que tem por base A Hierarquia denomina-se ó que pitelzinho que chuchuzinho criando órgão órgão é o quê desconcentração alternativa B descentralização é quando ela transfere para um ented da indireta ou para um particular ou outorga outorga é quando transfere aí para indireta mas nem falou descentralização delegação é pro particular coordenação tá inventando coisas agora que nem nada tem a ver de boa também 11 a administração pública do Estado brasileiro estrutura sem administração direta e indireta integram uma administração
indireta e são dotadas de personalidade de direito privado tá a autarquia tchau autarquia tchau Fundação autárquica Fundação autárquica é uma espécie de autarquia então também é direito público tchau empresa pública e sociedade economia mista Maravilha é resposta ó entes políticos ela tá falando da administração direta então também tá fora também tá fora também foi fácil hein poxa vida que beleza 12 A Entidade integrante da administração indireta Federal dotada de personalidade de direito público criada por lei autarquia lei cria Ah velho já dá até para matar o resto é só blá blá blá tá falando de
quem de autarquia muito fácil agência empresa pública direito privado autorizado agência de fomento nem é da indireto consórcio administrativo cara é consórcio público que a gente fala e tem público privado Ixe essa foi tão fácil aí que olha é questão aí que podia vir até com o gabarito marcado já né vamos combinar Só faltou a questão já vim com o gabarito marcado 13 é afirmar que as empresas públicas tem personalidade de direito público minir personalidade de direito privado integra a direta Que isso meu F integra indireta uma altura dessa sai para lá não ser sujeito
uma fiscalização do Tribunal de Contas Mas vá tá achando que é bagunça tá achando que a c mã Joana Claro que tá sujeito dependem de lei autorizativa para sua criação bonito é essa a resposta devem Obrigatoriamente ser constituídas na forma de sa n não essa obrigação que ela tá falando aqui ó é paraa sociedade de economia mista a empresa pública ter uma liberdade maior ela pode adotar qualquer forma societária existente em Direito inclusive sociedade anônima show dá Pelota 14 no exercício de suas funções a administração pública se estrutura em diferentes tipos de entidades aquelas dotadas
de personalidade de direito público já vi até um sorrisinho na tua cara aí criada por lei Cara essa daqui Se você olhar na prova você vai ver que tem até uma setinha assim ó do lado da da da Alternativa porque só falta isso né pra banca dar a questão já vim com o gabarito assinalado alternativa d se por acaso você estuda comigo com o tio talios e você errar uma questão dessa a única a o o único instrumento pedagógico o único último instrumento didático que me sobra é a violência é a violência física vou ter
que te bater vai ter que apanhar eu vou gastar meu real primário em você se você estuda comigo me errar um trem desse por quê Porque só só batendo só só apanhando porque aí não é possível né então não me faço gastar é ré primário que já tá aí né pendurado já então marca a alternativa d e vamos para 15 são características das autarquias federais autarquia a personalidade jurídica direito privado tchau é direito público personalidade jurídico privado tchau personalidade de direito público e capacidade de autoadministração muito bem ausência de personalidade jurídica não ela tem personalidade
jurídica ausência quem tem ausência é órgão Então cara foi bem fácil matar também foi bem fácil aí matarmos alternativa c o nosso gabarito bem de boa deu para matar aí você viu que a maioria das questões são absurdamente fáceis algumas questões são revolt fáceis né a gente quer até um pouco mais né meu pra gente nivelar aqui pra galera que tá na pegada junto uma hora ou outra ela pega um pouquinho mais pesado então a gente nivela por isso aí para chegar em prova e é só sucesso Valeu próxima aula a gente continua desenrolando aqui
juntos firmes e fortes tamo junto até mais forte abraço fala galera estávamos em encerrando aqui tá pra gente vai fazer uns cortezinho né a gente vai ter aí essas duas semanas de aulas gratuitas show de bola eu tava explicando pro pessoal no começo que a gente ia fazer hoje o lançamento aí do Esquadrão cnu a gente ia lançar hoje o curso tal mas cara veja e eu falei poxa o edital sai daqui 15 dias quando a gente monta um curso a gente leva em conta o tamanho o tamanho das matérias que a gente vai colocar
lá né Igual por exemplo ó quando a gente vai montar um curso só para você entender e que que eu levo em conta para precificar Olha eu levo em conta ali para precificar a quantidade de matérias o tamanho de cada uma e a gente cara tava com uma perspectiva desse edital ser meio cabelud não só para você entender se eu fosse soltar por exemplo hoje dia 5/12 eu teria que levar em conta um edital maior certo certo como o edital é maior o preço tem que ser um pouquinho maior concorda comigo vamos dar um exemplo
tá só para dar um exemplo imagina que isso aqui seria r$ 700 mas cara Tá previsto para dia 20 sai o edital e a ces Gran Rio tu já viu aí que ela é mais suave um pouco né Às vezes o edital para mim cara com a escura DS Gran Rio a a tendência é diminuir e não aumentar aí você já pensou se eu lanço o curso pensando no edital grande Coloca esse preço que é o que tem que ser feito aí o edital sai e ele tá desse tamanho aqui cara um edital desse tamanho
pensando aqui no bloco um R 400 estaria bem pago pô aí tu pagou a mais né cara como que eu vou fazer com isso aqui então para não ter prejuízo que que a gente pensou Esquece isso aqui agora esquece vamos esperar o edital o edital vai vir agora dia 20 mas vocês não vão ficar na mão não vão Lógico que não enquanto isso a gente vai fazer aula gratuita para vocês é sabe quanto vai custar teu curso até lá r0 a gente vai fazendo aulas gratuitas aí acompanha Então tá o grupo aqui na descrição tá
tem o link aqui na descrição do vídeo primeiro link aqui é só você pegar clicar nesse link vai abrir uma página você coloca acho que é só teu nome e teu teu WhatsApp só isso aí você vai entrar no grupo lá vai ter o link vai aparecer para você você entrar no grupo ali dentro você vai ter o link de aulas materiais vai ter condições especiais quando tiver o edital tudo ali dentro e a gente vai fazer aí vamos colocar aí duas semanas né vai dar um pouquinho mais o edital Tá previsto para dia 20
a banca a banca o o concurso Tá seguindo o cronograma então é bem bem grande a expectativa de dia 20 talvez no dia 21 ali a gente ter o Edital aí saindo o edital a gente pega lança certinho para você de acordo com o edital para não talvez jogar um preço agora que cara a minha impressão é que provavelmente seria maior quase com certeza seria maior porque se eu colocar o curso hoje com essas matérias que é o que a gente tava prevendo que parecia que ia ser muito grande o valor ia ser maior Óbvio
Ah mas eu acho que AES Grand Rio vai dar uma aliviada hein vamos esperar para ver aí a gente coloca um valor que fica justo e provavelmente provavelmente é menor do que seria agora caso começarem a enrolar o edital não vem e tal a gente faz um negócio legal para vocês mas vamos aguardar Esse período aí assim você pode ir estudando por enquanto sem gastar nada com as aulas gratuitas que a gente faz aqui guarda teu dinheirinho que eu sei que a mundo com chega até coçar Guarda esse dinheirinho dia 20 dia 21 ali né
Dia 20 que a gente tá pensando sai o edital a gente faz análise explica todinho o projeto que vai ter Nesse estilo tá vai ter aula de teoria indo na veia assim o que dá para resolver tudo que a banca joga né um tesouro esse material aqui que a gente faz de de revisão Você viu esses slides todos a gente vai transformar isso aqui num arquivo de resumo para você poder ter esse materialzinho para revisar Então vai ter a teoria vai ter os resumos que que a gente vai Fazendo as questões que a gente resolveu
aqui aí vem a lista gabaritada vem também esses slides anotados que eu coloquei e mais algumas cita mais que a gente vai jogar ali tipo vadme com bizurado e a gente coloca também simulados Mas algumas coisinhas que a gente põe ali para dar aquela moral para vocês então é só aguardar Mas para não perder nada enquanto isso aproveitar que tá rolando tudo isso só entrar no link que tá aqui na descrição Entra lá que a gente tá montando o projeto projeto bem legal e cara vai ser um projeto assim Fodástico tá Fodástico igual a gente
fez PR NSS quem estudou com a gente na NSS viu que a gente fez né pegamos ali intensivão pá cara foi um estouro e a mesma coisa a gente vai fazer aqui pro cnu combinado combinado é isso aí Simone aguenta mais um pouquinho aí que assim a gente consegue fazer o negócio que fica legal para você sem ter que pagar um valor aí que ficaria mais do que a gente presume hoje que viria Tá presume show de bola show de bola obrigado pelo carinho Obrigado pela confiança vai rolar aula para caramba tá vai rolar aula
para caramba aí então vamos seguir firme e forte cara que o Esquadrão vai destruir aqui também no cnu como a gente faz em qualquer concurso que a gente coloca a mão beleza aia Simone Capitão Nascimento Fala meu brother João Flávia Andreia Jaqueline Valeu minha amiga danion paisagens para curtir Vanessa Lu Carol Alexandre Regina Vera Jonathan L Liliane o João Janira Milena mácia alide Wallace Rogério Valeu galera tamo junto aí ó vamos para cima sâ Fabiana Flávia Andreia Valeu a Gabi Fernanda vamos ver como vem o edital ali Fernando Fernando desculpa a gente vai dar uma
olhadinha para ver do FT também tá Raquel Júnior mesas elizabe a Cris a Mônica e vamos que vamos né Viviane Rafael valeu prazer Zão tá aqui com vocês galera do Esquadrão Tá super empolgada para fazer um curso um curso na veia que realmente responde pra gente chegar aí meu detonando junto com a CS Gran Rio e te ajudar a fazer uma preparação show de bola nesse tempo que a gente tem te ajudar aí a conquistar a tua vaga vu vai rolar aula para caramba hein vai ter aula para caramba É só ficar de olho aí
e a gente tá junto com vocês entra no link e vamos que vamos Valeu muito obrigado forte abraço a Isabele Falou boa para osos quero dizer que você foi meu professor administrativo na faculdade é imagina que na faculdade né às vezes galera Trabalha meio zoado aí né então a gente faz um trabalho aqui que pô às vezes em um mês de aula a gente pega mais que faculdade toda mas fico feliz de ter ajudado aí na sua nota na faculdade também né valeu vanela Luiz Eliane Eliana Henrique Ariel raaa jí Beta É isso aí estamos
junto forte abraço fiquem com Deus muito obrigado pelo carinho Obrigado pela confiança e vem com o Esquadrão que a gente vai detonar tamo junto até [Música] mais [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] a [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] e