Direito Civil - Aula #172 - Depósito (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o olá fabi blue olá mamy blue' conversemos sobre o contrato de depósito é o contrato onde alguém recebe bem móvel para guardar devendo restituir posteriormente então é esse contrato onde alguém recebe uma coisa móvel deve guardar essa coisa e restituir quando foi instado a isso nós chamamos de depósito e um depósito possui três ou quatro elementos todo o depósito possui três elementos todos qualquer depósito possui um depositante é um depositário oi e o bem depositado ó tá vendo aqui ó ó o bem depositado sempre uma coisa móvel pode aqui eu coloquei aqui um cofre esse
depositante aqui vai entregar um cavalo ah esse depositário esse depositário aqui ó que aceitou se depositário vai colocar esse cavalo aqui ó no seu estábulo no cofre tá vendo aqui então aqui simbolicamente ao cofre mas é o estábulo em algum local onde esse cavalo vai ficar guardado então nós temos aqui depositante depositário e a esse bem móvel aqui nós vamos chamar de bem depositado bem depositado em todo o contrato de depósito têm essas três elementos point ou não tem um quarto elemento tá vendo chamado remuneração então a remuneração pode ou não está presente se temos
um depósito oneroso haverá quatro elementos depositante depositário bem depositado e remuneração mas se for um depósito gratuito não teremos remuneração teremos apenas depositante depositaram e depositado agora que nós já sabemos o que é depósito e já sabemos aqui quais são os quatro elementos do depósito passemos agora ao estatuto do depositante e do depositário então aprendamos qual é a situação direitos e deveres de cada um e estamos estudando o estatuto do depositante é aquela pessoa que entrega algo para ser guardada o depositante é o que entrega coisa para ser depositada então foi ele que entregou esse
cavalo aqui ao depositário se por um acaso esse depósito for oneroso esse depositante ó ele deve pagar a vendo aqui ó ele deve pagar a remuneração pelo depósito e deve também pagar qualquer tipo de dano que está coisa cause ao depositário então se esse cavalo aqui se ele quebrar o estábulo do depositário então eu depositante que tem que arcar com esse prejuízo causado pela coisa o depositante que tem que ir buscar a coisa no silêncio do contrato se por um acaso depositário tiver que trazer a coisa nem fala que é o depositante que a arca
também ó com pagamento desse transporte com o pagamento da do do frete da coisa restituirá nos diz ainda lei que esse depositante ele pode a qualquer momento requerer a coisa mesmo sendo depositou esse cavalo lá para ficar um ano se no segundo mês o depositante quiser de volta ele pode requerer de volta e vai ter o cavalo de volta a qualquer momento o mundo vai dizer a lei ainda o seguinte se a coisa for depositada em nome de terceiro então imagine que esse depositante aqui se chama joão e ele falou para o depositário olha tô
depositando esse cavalo aqui mas só devolva se for para o josé ó essa pessoa que se chama josé e a partir do momento em que o josé souber que o cavalo vai ser entregue para ele depositar eu não pode entregar mais para joão ele só pode entregar para o josé e ele só pode entregar de volta para o joão que falou depositante se o josé consentir com essa entrega esse depositante ele tem direito a coisa subir rodada olha só que tem morreu sobre o salgado foi jogada quer dizer o bem que ficar no lugar do
outro com calma devagar imagine que esse depositar aqui tá cuidando tá cuidando desse cavalo e por um acaso esse cavalo é furtado então chega um amigo do alheio chega ao pilantra e furta esse cavalo aqui e esse depositário aqui vai lá tentar pegar o cavalo de volta não consegue mas ele consegue no lugar do cavalo consegue uma lancha de volta mesmo valor do cavalo essa lancha tem nome se chama bem sub-rogado peça lancha aqui será entregue ao depositante então é isso o que significa dizer que o depositante tem direito ao bem sub-rogado se a coisa
for atacada e recebeu outra coisa no lugar de igual valor então será entregue ao depositante e ela nem fala esse depositário ele tem que ceder as ações ao depositante significa que se esse depositário ajuizar perdas e danos contra esse ladrão aqui contra esse pilantra adivinha os valor recebido pelas perdas e danos tem que ser entregue ao depositante e esse oi rose vi pode ficar dono dessa ação como virar um novo autor dessa ação contra esse pilantra que então que esse cara que roubou o cavalo aqui ele vai pagar perdas e danos para quem para o
depositário não vai pagar para o depositante se tiver mais de um depositante e a coisa for divisível cada depositante só tem direito a sua quota-parte na devolução então se nós temos dois depositantes e eles depositam r$1000 cada um só pode pegar em restituição r$500 quota-parte só pode cada um pegar tudo se a coisa for indivisível como por exemplo um cavalo tiver mais não depositou de cada um pode pegar o cavalo inteiro ou então se por contrato por convenção ficar expresso que cada um pode pegar o objeto todo ainda que divisa e agora que aprendemos o
estatuto do depositante né o seu rol de direitos e obrigações aprendamos agora o estatuto do depositário o rol de direitos e obrigações desse depositário esse depositário aqui tem que guardar a coisa esse depositar daqui deve ter na guarda da coisa o mesmo cuidado como se a coisa fosse sua como se sua fosse a coisa lembramos daquela interpretação teleológica que eu falei já certa vez lá em locação que eu falei também lá e incomodado quando ele fala o mesmo cuidado com você fosse sua quer dizer cuidar bem porque se ele não tem cuidado com as suas
coisas ele não pode cuidar como se fosse nesse caso tem que cuidar bem da coisa que conservar tem esse depositário deve restituir esta coisa assim que ele foi estado assim tem assim que lhe for pedido o mesmo que antes do prazo do depósito deve o depositário o restitui também os frutos dessa coisa os agregados dessa coisa então se por um acaso e só que nem um cavalos fuma égua e durante o prazo do depósito se essa égua tiver mais cavalinhos então esse depositário tem que entregar a égua e os filhotes a égua e mais o
cavalinho que nasceu enquanto tava o bem depositado eu expliquei sobre os frutos mas além disso o depositário tem que devolver o bem depositado com os frutos e acrescidos falamos sobre acrescidos imagine que esse cavalo aqui é um cavalo de corrida estava em depósito e durante o depósito esse cavalo aqui ó ganha um torneio uma corrida de cavalos então depositário tem que devolver o cavalo e mais o prêmio e mais a medalha de vitorioso isso é que se chama de acrescido esse e aqui não está obrigado a devolver a coisa em quatro casos primeiro é no
caso do direito de retenção né ele pode reter a coisa até receber remuneração qualquer algo que ele tenta receber do depositante pode segurar coisa também não está obrigado a devolver se ele suspeitar que essa coisa tem origem dolorosa então se ele achar por exemplo que esse cavalo ah tem um cavalo roubado ele não tá obrigado a devolver para depositante ele faz um depósito em juízo devolve-la no judiciário entrega por judiciário e ele também nesse caso não pode devolver se o bem for judicialmente embargado então se houver qualquer ordem judicial por qualquer motivo para que isso
aqui não seja restituído então depositar e não pode restituir e também não pode instituir em caso de execução e ele foi notificado até imagine que o depositante tá devendo tem uma e a constrição patrimonial e mandou piorar esse cavalo aqui quando o depositário for notificado de que esse cavalo aqui tá penhorado lá para quinta vara cível também não vai devolver depositário não pode usar a coisa do depositante a menos que o depositante permita e também deve-se depositar o teu dever de sigilo a lei fala se a coisa entregue tivesse selada se tiver fechada desse jeito
tem que ser restituído ou seja depositado e não pode devassar a coisa que lhe foi entregue para depósito se o depósito é oneroso o ele tem direito a receber essa remuneração inclusive ele tem direito de retenção ou seja são tá obrigado a devolver a coisa depois que ele receber e quando eu falo direito de retenção não é só na remuneração do depósito se ele tiver alguma despesa com essa coisa também tem direito de atenção nessa despesa e certa e me causou algum dano ele tem direito a receber as pedras e danos pelo dano causado pela
coisa e também tem direito de retenção para receber essas pernas e dados esse esses valores forem líquidos ou seja se eles estiverem sendo objeto de álcool litígio ou se o depositante não concordar e ainda assim se depositante conseguir retomar essa coisa força é direito do depositário pedir calção calção para devolver ou seja tá você quer levar o cavalo leva mas deixa depositado aqui 20 mil que é para eu provar o valor das despesas das perdas e danos e da remuneração e aí quando eu provar eu fico com dinheiro se você depositar e ficar em capaz
ficou a mental né teve uma doença mental superveniente o algo desse tipo então o administrador desse depositário aqui ou seja o curador pode tomar administrador judicial que pode ser que esse depositado certinho o indica também né e aí não é caso só de incapacidade para levarem administrador ou então os apoiadores de decisão esses administradores vão ter que sim cobrir de devolver esta coisa ao depositante e se o depositante não puder receber ou não foi encontrado esse depositado deve entregar essa coisa o seu administrador ao depósito público é uma ação chamada consignação em pagamento também chamado
o depósito em juízo então assim ele se desincumbe do depósito não nos esqueçamos que o 334 do código civil lá em obrigações temos até um vídeo sobre isso nos diz que o depósito judicial ou seja o pagamento em juízo né a entrega da coisa em juízo é uma forma de extinção de obrigação não só dizer ainda lê que se por um acaso esse depositário ver a falecer oi luzia inteiros do depositário agora nós temos aqui um adendo do depositário tá vendo o e dentro do depositário tem que cuidar desse bem restituiu bem então eu em
contrato que embora sendo intuito persona na sua operacionalização em caso de morte passa por herança pelo menos para ser ultimado para ser finalizado então dentro do depositário deve devolver esse cavalo aqui para o depositante ou qualquer bem móvel ó e vai dizer o seguinte se esse herdeiro não sabia que esse cavalo não era do depositário e bender do a transferir de boa-fé e sedendo aqui fica por obrigado a assistir o depositante na reclamada então esse depositante aqui vai ajuizar reintegração de posse do seu cavalo esse modelo do depositário tem que ser um assistente código de
processo civil ou seja tem que ajudar esse depositante a pegar o cavalo e se por um acaso exceder o vendeu bem de boa-fé olha para cá e esse certeiro tem que ver tipo e o preço para o terceiro de boa-fé que comprou ele o herdeiro pegar coisa de volta e devolver para esse depositante se a coisa se perder sem culpa desse depositário caso fortuito força maior qualquer outra causa ele não tem que arcar com responsabilidade mas ele tem que provar provar a causa pela qual a coisa se perdeu caso fortuito força maior fato do príncipe
quer dizer uma causa administrativo a venda do estado né o etc se essa coisa aqui se ela for furtada se ela foi uma olhada turbado o depositário tem que pegar essa coisa e caso consiga a outra coisa no lugar como no meu exemplo de indo agora onde ele conseguiu uma lancha ele tem que entregar o bem sub rogado ao depositante e esse depositado ele não pode opor ao depositante compensação então se depositante tiver devendo de outro contrato 20 mil reais para o depositário não pode depositar de dizer bom então já que você não me pagou
eu vou ficar com seu cavalo não pode além disso que ele fosse depositar eu só pode ou por uma exceção de compensação a compensação tá lá no 368 tá se a deve para beber deve tar ninguém paga ninguém até esse valor não se a compensação ele só pode ou por compensação se for fundado em outro depósito então se por um acaso esse depositário também tem um cavalo depositado com essa pessoa pode pode compensar cavalo com cavalo se ambos forem depósito nesse caso pode questão pode haver subir depósito ou seja em a vitória aqui pode depositar
esta coisa que ele já tem depósito a lei fala ele pode fazer um sub depósito desde que ele seja autorizado pelo depositante mas ainda que ele subir deposite esse cavalo aqui se por um acaso esse sub depositário causar algum dano é ele que vai se responsabilizar perante o depositante que é chamada culpa in eligendo l gendo ele vai responder com culpa por ter escolhido o mal esse sub depositário se eu depositar eu não puder mais guardar coisa por qualquer motivo ou então su depositante não puder mais receber a coisa esse depositário deve fazer o depósito
em juízo uma consignação em pagamento dessa coisa que ou seja vai recolhendo o depósito público e o que que acontece se afinal depositário não devolver a coisa se ele se tornar um depositário infiel e embora o texto da lei fairing prisão até um ano de prisão até por sula vinculante praia súmula não mais cabe prisão civil para o depositário infiel a única prisão civil que nós temos ainda é pudim da alimentícia então se o depositário não mais devolver coisa cabe tutela específica busca e apreensão multa única multa diária perdas e danos tratemos sobre a classificação
do depósito olha depósito pode ser regular irregular gratuito ou oneroso voluntário ou necessário depósito regular aqui ó é aquele depósito de coisa infungível de móvel bem móvel infungível é o que tratado no código civil com o nome de depósito a isso nós chamamos de depósito regular quando o depósito oi gente bem fungível alguém deposita r$30 no banco para receber os r$30 depois só chamado de depósito irregular depósito irregular é o depósito de bem fungível detalhe depósito de bem fungível não é tratado como depósito é tratado como mútuo mútuo já temos um vídeo aqui sobre moto
é aquele empréstimo de bem fungível por quê porque o depositário vai consumir a coisa e vai devolver um outra coisa de mesmo gênero espécie a quantidade qualidade então essa é a primeira classificação regular bem fungível irregular bem fungível qualquer depósito pode ser gratuito ou oneroso então se o depositário vai receber contrapartida receber remuneração temos um depósito oneroso mas se o depósito é feito por amizade eu quero automotivos em contrapartida temos um depósito gratuito e aqui olha além de vídeo depósito involuntário e necessário depósito voluntário é aquele que nasce do contrato da vontade das partes é
esse depósito que eu falei o vídeo todo aqui agora existe situações onde a lei determina o depósito chamado o depósito necessário necessário quer dizer obrigatório legal de lei depósito necessário três depósito legal miserável sem acho faz miserável mesmo e do hospedeiro o depósito necessário legal é aquele que se faz por obrigação legal é aquele para o exemplo do administrador público né que têm ali os bens em depósito então quando o carro é apreendido pelo detran ele fica em depósito por força de lei quando o auditor da receita da secretaria de fazenda né apreende mercadoria like
não tá sendo que tá com a tributação irregular ou tá sendo objeto de sonegação fiscal temos ali um depósito público feito por lei não é por contrato o nome disso é depósito necessário legal feito por que a lei determina ponto cada tipo de depósito legal vai ter só lei específica é um depósito necessário miserável depósito miserável tem a ver com catástrofe tragédia calamidade então se 2:30 da manhã casa do teu vizinho tiver pegando fogo ele pode pegar tudo que ele só vou de lá e colocar na tua casa e você vai ser depositado dos bens
do teu vizinho exatamente taguatinga tem aqui ó o depósito necessário do hospedeiro é aquele onde por exemplo né o hotel motel pensão ou albergue tem sobre a bagagem e tudo mais que o hóspede tiver consigo então nesse caso aí até lá empresa de hotelaria o hotel ele é o depositário e um hóspede é o depositante daqueles bens detalhe esse depósito aqui ó necessário né legal miserável do hospedeiro ele pode ser cobrado inclusive a lei diz que no silêncio ele em resumo e oneroso ele não é gratuito então você é obrigado a guardados os bagulhos lá
do teu vizinho na catástrofe é mas você pode cobrar por isso pode além deixa a lei fala que é oneroso o estado pode cobrar para ter o carro apreendido para manter o carro apreendido pode cumarias cobra né e o hotel pode cobrar para guardar a pagagem não só cobra como já embute isso com ele fala o embutir mesmo como eu volte já no preço da hospedagem então isso que nós chamamos de depósito voluntário e depósito necessário conta forma a lei nos diz que tem que ser na forma escrita não necessariamente em papel pode até ser
na forma eletrônica mas a lei exige forma escrita e ainda bem que na prática jurisprudência tem relativizado isso então qualquer modo que possa ser provado instituição legalmente o contrato de depósito modernamente mas nos termos da lei se for perguntado segundo o código tem que ter a forma escrita agora que falamos sobre depósito vamos estudar o próximo contrato chamado contrato de mandato mandato vamos a ele é isso
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