Unknown

0 views15188 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
E aí, povo lindo, como vão? Tudo bem? Sejam bem-vindos. A gente vai começar agora eh uma sequência de questões de administração financeira e orçamentária. Mas antes de a gente iniciar, eu quero eh trazer para vocês eh algumas informações sobre qual o propósito desse vídeo que a gente tá fazendo agora, tá? Eh, aqui no canal do GR no YouTube tem um vídeo já que talvez alguns já tenham assistido de 100 questões de AFO, que são questões padrão da FGV que vai dominar a prova do MPU. Qual foi o propósito desse vídeo de agora? Eu trouxe outras
questões, todas diferentes desse primeiro vídeo de 100 questões que tá disponível lá para vocês. O seguinte, o intuito aqui, o padrão das questões que estão aqui, a cada 10 questões de AFO da FGV tem uma ou duas mais ou menos nesse nivelamento. Mas como já tem um vídeo de 100 questões do padrão de cobrança da FGV, eu resolvi trazer aqui aquelas questões mais avançadas para que vocês realmente não errem nenhuma questão. ela pode revirar que não vai conseguir sair de fora desse vídeo de 100 questões e dessas questões com o nivelamento mais alto que eu
trouxe aqui para vocês, tá bom? Então, um abraço para todo mundo, muito obrigado pelo carinho de vocês e vamos começar já aqui na primeira questão. Dê uma olhadinha aí na tela dividida por assunto, hein? Então agora a gente vai falar sobre planejamento, fundamentos, técnicas e a primeira questão fala assim: o sistema orçamentário, amplamente difundido na América Latina por meio do IPEPAL, é concebido como uma ferramenta essencial paraa formulação de estratégias de governo. Essas estratégias resultam da escolha de grandes alternativas, as quais são projetadas para contribuir de maneira mais eficaz ao crescimento e ao progresso socioeconômico
do país, integrando o planejamento com as ações orçamentárias de forma coordenada e estratégica. três elementos principais que compõem a estratégia do desenvolvimento dentro do sistema orçamentário. E aí aqui a letra A fala planejamento, execução e avaliação, letra B, formulação de uma imagem prospectiva, letra C, definição de objetivos econômicos, distribuição de recursos, políticas públicas, arrecadação, metas financeiras, planejamento. E aí eu já digo para vocês o seguinte, eh vamos pensar no contexto dessa questão, porque a gente já percebe que ela exige uma análise um pouco mais refinada do assunto. Então a gente tá saindo um pouco daquele
escopo de PPA, LDO, LOA, quais as atribuições de cada um, isso cai na prova, mas aqui a gente tá indo para um lado um pouco mais avançado. Veja bem, quando a gente fala em estratégia do governo, como que funciona o planejamento orçamentário como um todo? O governo ele pensa e ele estabelece na verdade quais são as políticas públicas essenciais que ele pretende desenvolver e ele vai planejar a viabilização dessas políticas públicas. E aí os três instrumentos de planejamento que nós temos, PPA, LDO e LOA. Só que o PPA, que é chamado de planejamento estratégico, ele
traz os objetivos para os próximos 4 anos. Depois que a gente tem esse planejamento estratégico que é o PPA, aí nós temos a LDO que vai trazer quais são as prioridades pro ano seguinte e a LOA viabiliza. Então dentro de um contexto orçamentário de planejamento, de execução, de controle, de avaliação, essa questão aqui ela perguntou qual a estratégia do governo. Quando a gente fala em estratégia, primeiro ele tá definindo o que que ele pretende alcançar. Se ele tá definindo o que que ele pretende alcançar, não há que se falar em nenhum critério de execução, de
arrecadar a receita, de viabilizar a despesa, de fazer empenho, de fazer uma liquidação, de fazer um pagamento, de arrecadar impostos, porque isso tudo tá num contexto de execução. Então, vamos retomar a questão para vocês perceberem exatamente o que a banca tá falando, tá? Volta para cá. Olha só, aqui é dito qual a estratégia do governo? Ou seja, o que que ele pretende desenvolver daqui paraa frente. Isso é estratégia. Então aqui fala em execução, não pode ser, tá? Porque execução já é a viabilização desse contexto. A letra B fala uma imagem prospectiva. O que que significa
prospectiva pro futuro? Projetos estratégicos, enunciados de políticas básicas. Ou seja, essa daqui é a resposta correta. Por quê? Porque ela tá voltada pro futuro, pra estratégia do governo. O que que ele pretende desenvolver? A letra C, você pode ver que ele fala aqui, ó, distribuição de recursos, isso daqui é execução, arrecadação de impostos é execução, execução de políticas. Ou seja, sempre, sempre que uma questão da FGV, isso daqui vem da obra do James Diacomoni, que às vezes a FGV puxa isso em prova, uma questão recentíssima agora de 2025. Então, para resolver o problema, olha só,
sempre que a banca disservia, tá, ou o que que ela pretende alcançar, você vai pensar em algo futuro, você vai ter que excluir qualquer quesito de execução. E arrecadar e gastar é o que viabiliza uma execução. Então, tem que ser uma etapa anterior de uma imagem prospectiva do que que eu ainda quero alcançar, de definir quais são as políticas. Por isso aqui na questão número um, a resposta, voltando para cá, é a letra B. Próxima questão. A no âmbito orçamentário e financeiro, grande debate sobre se o orçamento público tem caráter meramente autorizativo ou efetivamente impositivo.
Sobre o tema, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras ou falsas. Então, antes da gente resolver a questão, eh, eu quero explicar para vocês sobre esse contexto aqui, porque a FGV ela já traz o próprio debate nas questões. O nosso orçamento, ele é autorizativo ou ele é impositivo? Veja bem, nós temos duas correntes doutrinárias que falam sobre isso. Se a gente for pegar até o ano de 2019, tá? mais precisamente até 2019, eh, o nosso orçamento ele era em grande parte autorizativo e tinha um pedacinho impositivo, que são aquelas emendas individuais e emendas de
bancada que são de execução obrigatória. Agora, depois de 2019 foi inserido na Constituição artigo 165, parágrafo 10. Gente, anote esse artigo que a FGV ama cobrar isso daí na prova. Artigo 65, parágrafo 10. Se você vira uma questão com esse trecho, você já pode marcar ela como alternativa, porque geralmente ela faz isso, tá? Então, o que que diz esse artigo? Ele fala assim: "As administrações têm o dever de executar suas programações orçamentárias. Vou repetir, as administrações têm o dever de executar suas programações orçamentárias e aí complementa paraa entrega de bens, produtos, serviços à sociedade. Só
que logo em seguida ela diz o seguinte: "Isso não impede que o recurso dessas despesas discricionárias sejam anulados para viabilizar um crédito adicional, para destinar para uma outra finalidade." Por causa disso, nós temos duas correntes. aquela corrente que diz o seguinte: "Olha, o nosso orçamento, na verdade, em grande parte, ele continua sendo autorizativo, porque embora a Constituição exija que as administrações eh executem as suas despesas, ela pode simplesmente não executar, anular e viabilizar alguma outra ou simplesmente não executar e dar alguma justificativa conforme solicitado pela LDO. Um recurso efetivamente impositivo é aquele em que eu
não tenho escolha, eu não posso anular, eu não posso usar para outra finalidade. Eu sou obrigado a gastar até o último centavo naquela finalidade. A não ser que tenha um impedimento de ordem técnica ou legal. É o que acontece com as emendas individuais e as emendas de bancada. Tá, professor? E o que que eu faço na prova? Se ela me perguntar se o orçamento é autorizativo ou impositivo? Ela vai te dar subsídios para isso. Tem três formas da FGV cobrar esse assunto. E ela já cobrou das três formas. Ela pode falar o seguinte, que o
nosso orçamento ele é todo autorizativo, o que fica errado. Isso não tem como, porque nós temos as emendas individuais e de bancada. Ela pode falar que as administrações têm o dever de executar suas programações orçamentárias, que não é uma faculdade do gestor escolher entre gastar ou não. E aí ela tá retomando esse artigo 65, parágrafo 10, então fica certo também. ou ela pode simplesmente trazer duas correntes, falando que tem uma corrente que fala que ele tem uma parte autorizativa e uma outra corrente que fala que ele é todo impositivo, o que também tá correto, porque
existe essa divergência doutrinária e ela coloca isso nas questões. Visto isso, agora vamos voltar aqui pra gente analisar cada um dos itens. Olha só. Bom, o primeiro parêntese fala assim: "A promulgação da emenda constitucional número 100, que alterou as normas de direito financeiro, tornou obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente das emendas de bancada. Então, até aqui tudo bem. consolidando o caráter autorizativo do orçamento. Agora fica errado porque as emendas de bancada, assim como as individuais, demonstra o caráter impositivo do orçamento e não autorizativo. Por isso, a primeira aqui fica falsa. A próxima diz assim:
"A corrente que defende o caráter autorizativo do orçamento, ó, então ela já tá falando de uma corrente específica que defende o caráter autorizativo do orçamento, considera que o poder legislativo autoriza as despesas que podem ser realizadas pelos poderes da República. Assim, em regra, a LOA não impõe a execução integral das programações, certo? de acordo com essa corrente, porque tem uma corrente que considera o orçamento autorizativo como uma não imposição. E na mesma questão ele já coloca uma outra corrente, ou seja, corrente que defende o caráter impositivo do orçamento, afirma que a lei orçamentária configura autêntica
obrigação de gasto ao administrador público, não se admitindo surpresas na execução orçamentária. Essa daqui fica certa com uma outra corrente. Então, perceba, a própria banca tá demonstrando que existem duas correntes para autorizativo e para impositivo. Então, vai depender do contexto que a questão traz isso, como eu expliquei agora a pouco, para vocês marcarem a alternativa correta. Nesse caso aqui, a correta fica sendo, voltando para cá, letra C, falso, verdadeiro, verdadeiro. Próxima. A LOA deve ser apresentada de tal forma que permita avaliar, de um lado, as fontes de recursos no universo dos contribuintes e, de outro,
os beneficiários desses recursos em termos de políticas públicas. Para assegurar que a ação governamental seja concretizada, conforme a autorização dada pelo poder legislativo, o texto constitucional dispõe que a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias. O que que eu falei para vocês? Quando você vira esse trecho na prova, já pode marcar como alternativa correta, porque ele é exatamente o artigo 165, parágrafo 10, da Constituição Federal. Vamos ver o erro das demais, tá? As diretrizes orçamentárias devem garantir o equilíbrio entre receita e despesa. Ela não garante, ela estabelece sobre o equilíbrio. Letra C. As
metas fiscais podem ser alteradas somente até a aprovação do orçamento? Não. Como LDO é uma lei, essa lei pode ser alterada por uma outra lei, estabelecendo uma nova meta. Letra D. O orçamento fiscal deve alocar os recursos necessários, exceto quando houver impedimentos de ordem técnica. Quem é uma exceção em caso de impedimento de ordem técnica é da execução de emendas impositivas. O orçamento fiscal ele deve alocar todos os recursos. Isso daqui é princípio da universalidade. E a letra E é bastante perigosa. A letra E fala assim: "Os planos e programas setoriais devem ser elaborados em
consonância com o PPA. Isso daqui tá certo? Isso daqui é o artigo 165, parágrafo quarto da Constituição Federal. E aí a gente pensa o seguinte, FGV é mestra em fazer isso daqui, tá? A gente pensa o seguinte: "Ué, então tem duas alternativas corretas? Aparentemente a letra A e a letra E são dispositivos constitucionais. A letra A, como a gente viu, que é o parágrafo 10, e a letra E fala: "Todos os planos nacionais, regionais, setoriais devem estar em consonância com o PPA. Então, por que que não pode ser a letra E? Então, é algo que
eu quero que vocês prestem atenção na hora da prova. Olha aqui um detalhe no enunciado. Aqui no enunciado ele fala assim, ó. Alôa deve ser apresentada. Aloa. Então, o enunciado tá se referindo a quem? A LOA. Então, ele quer uma alternativa relacionada à LOA. A letra A fala que a administração tem o dever de executar as programações. Onde estão essas programações? Na LOA. Por que que não pode ser a letra E? Porque a letra E trata do PPA e o enunciado tá perguntando sobre a lei orçamentária anual. Então você vai ter que marcar uma que
esteja adequado adequada ao que é solicitada no enunciado. Então letra número três, letra A. Questão número 4, uma outra forma de cobrança da FGV que é comum, olha só, o artigo terceiro da Lei Estadual 12736 de 2023 dispõe nesses termos que na lei orçamentária os recursos relativos a programas sociais serão prioritariamente destinados ao atendimento de habitantes de municípios de menor índice de desenvolvimento humano, inclusive a periferia das cidades de médio e grande porte do estado. Ao tratar desse conteúdo, a referida lei deve dispor também sobre. Então, voltando para cá, eh, a gente lê essa lei
aqui que ele colocou, 12700, você vai falar: "Ai, meu Deus do céu, que lei é essa que eu não sei". Não, nem eu sei que lei é essa. FGV coloca leis estaduais, leis municipais que seguem por simetria a Constituição. Aqui ela faz o seguinte, nós temos duas formas de cobrar as atribuições dos instrumentos de planejamento. Por exemplo, eu posso virar para você e falar assim: "Marque alternativa que traz uma atribuição do PPA." Olha que fácil que fica. Aí você vai lá e marca. Agora eu posso virar para você e falar assim: "Marque alternativa que representa
o planejamento estratégico de médio prazo do governo." Aí você precisa de dois raciocínios. O primeiro para identificar que quando ele fala planejamento estratégico de médio prazo, ele tá falando do PPA e aí depois você acha uma atribuição do PPA. É a mesma coisa que ela fez nessa questão. Ela quer uma atribuição da referida lei. Que lei é essa? você vai ter que achar no enunciado que lei é essa para depois você procurar essa alternativa. Então vamos voltar aqui pra questão. Olha só aqui no enunciado ele fala assim na lei orçamentária. Aí a primeira pergunta que
eu faço para você é aqui não pode ser a lua porque tá falando sobre a LOA. Então veja bem, quem é que orienta a lei orçamentária que fala sobre ela? Ldo tem a atribuição de orientar a LOA. Mas vamos continuar. Os recursos relativos a programas sociais serão prioritariamente destinados. Qual é a única lei que tem como palavra-chave prioridades ou prioritariamente L do DO? Então aqui quando ele fala a referida lei, ele quer dizer marque uma alternativa que representa a LDO. Isso que você tem que fazer. Então aqui a letra A fala parâmetros para reduzir desigualdades.
Isso daqui é PPA, que são parâmetros, diretrizes, objetivos, programas de duração continuada. Esse daqui é PPA. Objetivos relativos às despesas de capital e outras delas decorrentes. Esse daqui é PPA. Tudo no 65, parágrafo primeiro, limites para a elaboração das propostas orçamentárias do poder judiciário. Esse aqui é o artigo 99 da Constituição Federal, que é uma atribuição da LDO. Resposta letra D. E a letra E fala: programação de despesas relativas à dívida pública. Veja quem programa despesa é a LOA. Então, a única que representa aqui a LDO, conforme solicitado pelo enunciado, é a letra D. OK?
Só um detalhe importante aqui é que esse mesmo dispositivo que fala que a LDO estabelece os limites para proposta orçamentária, voltando para cá, que traz os limites paraa proposta orçamentária, que ele também tá previsto no artigo 127 da Constituição Federal, que diz que a LDO estabelece os limites da proposta orçamentária do Ministério Público da União, porque ele também tem autonomia para elaborar a própria proposta. OK? Então aqui mais uma vez letra D. Próxima questão número cinco. Vamos aí pra tela. No Brasil colonial não havia nenhum dispositivo formal sobre a necessidade da elaboração de um orçamento
público pelos governos. Somente a partir da independência que as nossas constituições passaram a contemplar normas orçamentárias. Nesse sentido, é correto afirmar que o orçamento público, vamos lá, aqui ele fala, é originário do pacto federativo brasileiro e na distribuição constitucional e partilha de recursos. Isso daqui é transferência constitucional. Ele quer saber o conceito de orçamento. Então essa não pode ser. é o conjunto de recursos financeiros formado e individualizado, destinado a desenvolver uma um programa, uma ação, um fundo ou uma atividade. Esse aqui é o conceito de fundo, não tá falando sobre orçamento. Letra C é o
conjunto de gastos realizados pelo Estado no seu funcionamento, ou seja, é aplicação de recursos em serviços para fazer necessidades coletivas. Essa daqui a gente deixa de lado um pouquinho, mas, ó, já adiantando, tudo bem que a LOA, que o orçamento contém um conjunto de gastos, mas ela não se restringe a isso. Ele restringiu a LOA apenas ao conjunto de gastos. Por isso que não vai ser essa resposta. Letra D, é o instrumento de planejamento, gestão e controle que estabelece a previsão da receita, a fixação da despesa por um determinado período de tempo de maneira transparente
e equilibrada. Agora sim, conceito completo e perfeito, resposta letra D. E a última fala que é a competência federal que tem o fato gerador incidente de operação de crédito, câmbio e seguro, não tem a menor relação com o papel do orçamento público. Por isso, letra D, mais uma vez a resposta. Questão número seis. Quanto à história da gestão orçamentária e financeira brasileira, assinale a alternativa incorreta. Então assim, são aquelas questões enjoadas da FGV que pergunta sobre aspectos históricos, de vez em quando vem isso em prova. Só que de todas as questões históricas que a FGV
cobra, tem um um ponto especial que ela gosta de mencionar, não sempre, mas gosta bastante. Eu vou falar essa frase para vocês que talvez isso ajude na hora da prova. Às vezes você nem sabe quais são as outras alternativas, mas isso já te ajuda a resolver a questão. Gente, a década de 80 foi horrorosa. Pronto, memoriza essa frase, tá? A década de 80 foi horrorosa. Eu tô falando horrorosa no contexto das finanças públicas, tá? Na nossa disciplina de AFO. Por que que foi horrorosa? Crise do petróleo em 1979. A ditadura já tava completamente abalada naquele
período e a situação econômica tava assim: morro de ladeira abaixo, inflação altíssima. Então foi um período da história, a década de 80, que não tinha de forma alguma estabilidade econômica do país. Então o governo ele tentou desenvolver planos de desenvolvimento econômico para lutar contra isso, mas só na década de 90 é que começou a ter uma retomada da economia. Depois veio o plano real, partiram ali mais ou menos de 94. Então a FGV ela gosta de falar que o orçamento ele era equilibrado, que as finanças eram equilibradas, que tinha uma boa estabilidade econômica na década
de 80. Isso tá erradíssimo. Se você memorizar isso, questões históricas você já consegue deslanchar em uma questão. Então vamos verificar o que que ela traz aqui. Voltando aqui na tela, ela quer saber qual é a incorreta. A letra A fala que o decreto lei 26 de 67 normatizou a elaboração e atualização de quatro instrumentos básicos de planejamento. E isso daqui tá correto, tá, professor? Quatro instrumentos básicos. Sim. E aí eu vou te falar também uma questão que esse decreto ainda é válido. Quais eram os quatro instrumentos básicos de planejamento que tinha no decreto lei 200?
Primeiro deles, o plano geral de governo, nós tínhamos o programa de trabalho também nele, o orçamento programa e o balanço geral da união. Eram os quatro instrumentos de planejamento que existia nesse decreto lei 267, tá? Que existe até então. Então essa alternativa aqui tá correta. Ele quer errada. A letra B fala o seguinte. A letra B e a letra C tão no mesmo sentido. Teve um primeiro plano de desenvolvimento que foi marcado pela definição de grandes projetos de integração nacional e teve um terceiro plano de desenvolvimento elaborado no regime militar, que o objetivo era a
construção de uma sociedade desenvolvida, equilibrada e estável, justamente porque a década de 80 ela tava muito desgastada. Então, as duas aqui estão corretas. A letra Dzin: "A década de 80 foi marcada pelo equilíbrio das finanças públicas brasileiras." O que a gente acabou de falar, muito pelo contrário, como ele que é a incorreta, resposta letra D. E a letra E fala que a Constituição Federal instituiu o PPA em substituição ao orçamento plurianual de investimentos. Existia esse orçamento plurianual, mas o PPA ele traz muitos outros quesitos que não existiam naquela época. Lembrando que a Constituição de 88
foi ela quem criou, quem inovou com dois instrumentos de planejamento, PPA em substituição a esse e a lei de diretrizes orçamentárias, que todos eles surgiram na Constituição de 88. Por isso, a única incorreta é a letra D. Voltando paraa tela, questão número sete. O orçamento base zero é uma metodologia que requer que todos os gastos sejam justificados a partir do zero a cada novo período orçamentário, promovendo uma análise criteriosa e uma locação eficiente de recursos com foco nos objetivos estratégicos da organização. assinale a opção que apresenta o conceito que permeia a elaboração de um orçamento
base zero, o qual representa uma ruptura com o modelo mental de orçamento tradicional e enfrenta os desafios do projeto. Então aqui tem desconstrução, reinvenção, uso da razão, prontidão ou quebra de paradigmas. Gente, de falar uma coisa para vocês. É um pouco raro cair isso daqui. Isso também vem da doutrina do JM Jacomoni que FGV gosta muito de usar como referência, tá? Claro que não é o momento de vocês pegarem essa doutrina para ler agora. Já tá tudo consolidado aqui nessas questões, tá? Mas o que que vem a ser o orçamento base zero, que foi uma
ruptura com o tradicional? O orçamento tradicional ou clássico, ele usava valores históricos, valores anteriores e dava ajustes marginais. não tinha planejamento, assim como base zero também não tinha planejamento, mas o clássico ou tradicional predominava o incrementalismo. A ênfase era no controle político, ele perpetuava ineficiências do passado. Já o base zero quis fazer essa ruptura fazendo o seguinte: acabou, não vai mais existir usar anos anteriores para eu prorrogar o orçamento pra frente. Então, na verdade, ele foi uma grande, olha a palavra, ele foi uma grande desconstrução do modelo anterior. Ele não usou sequer nenhum resquício anterior
para estabelecer um novo modelo, uma nova técnica orçamentária. Ele só não foi pra frente. Ele começou a ser estudado em Harvard ali aproximadamente em 1970, mas ele só não foi pra frente porque ele é muito demorado, muito custoso. Imagina um orçamento hoje, no caso da União, com mais de R 5 trilhões de reais, pra gente ter que justificar item a item, não teria muita viabilidade, então por isso que ele não foi pra frente. Mas foi um modelo que quis desconstruir totalmente essa metodologia do orçamento clássico ou tradicional. Então, sempre que uma questão disser sobre uma
palavra, tá, que resume o que foi o orçamento base zero, voltando aqui pra tela, é a letra A, é uma desconstrução com o modelo anterior, tá? Porque ele não reinventa, porque reinventar pressupõe que ele ainda vai usar alguns resquícios. Não existe uso da razão e nem prontidão e nem quebrar alguns paradigmas. ele realmente desconstrói o modelo anterior para um modelo completamente novo. Por isso, resposta letra A. Oito. Agora a gente vai falar de princípios e vedações eh constitucionais. Vamos lá. Para evitar o endividamento excessivo do setor público, a regra de ouro limita o montante das
operações de crédito realizadas pelo ente às despesas de capital, mesmo com algumas ressalvas. Então ele tá falando aqui sobre a regra de ouro. Vamos relembrar aqui regra de ouro. Regra de ouro é o artigo 67, inciso 3 da Constituição, que diz o seguinte: é vedada a realização de operações de crédito que exceda o montante das despesas de capital. Então não posso ter mais empréstimos, mais operações de crédito que o meu total de despesas de capital, a não ser que tenha aprovação por maioria absoluta do poder legislativo, tá? Mas a regra é de eu não ter
mais operações de crédito do que o total de despesas de capital. A pergunta é, olha só o que que ele faz aqui, que letra A. O valor captado pelas operações de crédito não pode exceder os investimentos realizados. Gente, olha só, vou fazer um desenho aqui do lado. Imagine que eu tenho aqui, ó, as minhas despesas de capital, tá? Então, as minhas operações de crédito, ela só vem até aqui. Ela não ultrapassa o montante das despesas de capital. Nessas despesas de capital, veja o que que a letra A fala. Operação de crédito não pode exceder os
investimentos. Pode sim, porque a despesa de capital, ela é composta por investimentos, por inversões e por amortização da dívida. Então, operação de crédito pode ser maior do que investimento, pode. Pode ser maior que inversão, pode. Pode ser maior que amortização, pode. Ela não pode ser maior que o total das despesas de capital. Então, essa daqui fica errada. A letra B fala que o valor de operações de crédito não pode exceder o crescimento da dívida pública, do serviço da dívida. pode, porque não é só em relação à dívida pública, mas também inversão e investimento. O valor
captado pelo ente em operações de crédito não pode exceder a soma do valor em investimentos, amortização da dívida e inversão financeira. Agora sim, essa é a correta. Então aqui é só um resgate a quem compõe as despesas de capital, porque constituição fala só despesa de capital. Mas quem são essas despesas de capital? investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida. A operação de crédito não pode ultrapassar o conjunto dessas três, a soma dessas três. Por isso, resposta aqui, letra C. OK? Bom, próxima questão diz assim: quando se trata de gestão do orçamento público, ou seja, da
forma como são utilizados os recursos pelo Estado, a principal preocupação é evitar gastar além do que se arrecada. com base na questão do déficit brasileiro, avali as afirmativas a seguir. Bom, o item um fala assim: "O controle do déficit de público exige medidas de correção tanto na parte da receita como nos gastos públicos. Até aqui, OK? Na parte da receita fica evidente a necessidade de uma estrutura tributária eficiente, que é a arrecadação do governo. Em relação aos gastos dos entes federativos, os mecanismos de controle passam necessariamente pelos orçamentos aprovados pelo parlamento. Então o item um
está correto, que diz o seguinte: para controlar o déficit é um ajuste tanto na receita quanto na despesa. O dois fala o princípio do gasto anticíclico. O princípio do gasto anticíclico. Opa, professor, o que que significa esse princípio do gasto anticíclico? Vou explicar isso daqui para vocês. É raro cair esse princípio em prova, mas quando cai, geralmente as pessoas não leem muito sobre ele. Eu não trouxe muito aqui sobre princípio da unidade, da universalidade, da anualidade, da exclusividade, da transparência, da não afetação, que é super importante, não afetação, que é não vincular impostos, da especificação,
da proibição do estorno. Essa base de princípios é o que compõe a maioria das questões de prova quando o assunto é princípios. Então, eu trouxe um princípio que cai menos, mas que te torna um diferencial nessa prova se você estuda isso daqui, se for cobrado. Nós temos uma política fiscal. Porque o que que significa política fiscal? Para você entender bem o contexto, tá? Política ação ou decisão do governo em relação às receitas e às despesas. Você estabelece a sua própria política fiscal. Se você fala: "Vou trabalhar mais para ganhar mais". É uma política fiscal porque
você quer aumentar sua receita. Vou trabalhar menos e vou ganhar menos. é uma política fiscal, você tá abrindo mão de receitas. Vou fazer um financiamento bancário e vou gastar mais e vou construir alguma coisa, uma política fiscal, você tá aumentando sua despesa. Então, a política fiscal é essa balança que o governo estabelece entre aumentar e diminuir tanto as receitas quanto as despesas, no intuito também de promover estabilidade econômica. Só que nós temos nessa política fiscal uma política que keinesiana que diz o seguinte: quando a economia tá estagnada, tá parada, tá ruim, mesmo assim o governo
vai ter que gastar mais e ficar em déficit. Por quê? Ele gasta mais para reaquecer essa economia e ela voltar a crescer. Agora, quando a economia já está aquecida, tá boa, então ele tem que segurar os gastos e ficar com um certo superavit. Para quê? Para promover o equilíbrio das contas públicas. Qual é o nome desse método contrário que a gente age nas despesas? Por que método contrário? Porque se a economia tá boa, eu tenho que deixar um superavit, segurar minha onda. Se a economia tá ruim, eu vou ter que gastar mais para reaquecer essa
economia. O nome disso é princípio do gasto anticíclico, que decorre dessa política keinesiana. Isso pode cair dentro de um contexto de princípios orçamentários, tá? Então, voltando para cá, olha o que diz o item dois. O princípio do gasto anticíclico consiste em um orçamento com déficit, quando as despesas superam as receitas durante os períodos de recessão ou crise e um orçamento com superavit, ou seja, a receita agora que supera a despesa no auge da prosperidade. Perfeito. Quando estamos com déficit, a gente gasta mais, tá? Quando o a economia tá boa, então a gente deixa um superavit,
deixa mais receita do que despesa. E o item três, ele reforça isso falando o seguinte: durante a pandemia, o emprego de uma política orçamentária anticíclica evitou os principais inconvenientes da política tradicional de orçamento equilibrado, no qual se elevavam os impostos e diminuíam-se as despesas durante os momentos de recessão. Perfeito. Por quê? Porque se o governo, e isso partindo de uma política keinesiana, tá? Se o governo em períodos de recessão reduz o gasto e aumenta imposto, isso é horrível paraa população e a economia tende a ficar pior ainda. Então ele tem que agir justamente no sentido
oposto. Por isso que é uma política anticíclica. Dessa forma que a resposta é a letra E. 1 2 e 3. Próxima questão 10. Olha que questão interessante de princípios que tem uma tabela, tá, de um balanço e ele fala com base nessas informações, assinale a opção correta em relação aos princípios orçamentários. Então ele cita alguns princípios e coloca uma fórmula aqui na frente. E aí você se depara com uma questão dessa e pensa assim: "Meu Deus do céu, não sei nem por onde começar a fazer um cálculo desse aqui, não tem cálculo." Por que que
não tem cálculo? Isso daqui é um quadro interpretativo, tá? Por quê? Se ele trouxe um quadro com uma coluna de receita, uma coluna de despesa, volta aqui pra tela para você observar melhor. Se ele trouxe um quadro com uma coluna de receita e uma coluna, ó, receita e uma coluna de despesa, totalizando as duas, as duas com 23610, significa dizer o quê? Que esse é o princípio do equilíbrio. O que que é o princípio do equilíbrio? que as despesas serão compatíveis com as receitas. Não há subsídios aqui paraa gente falar sobre não afetação, que é
não vincular impostos, sobre exatidão, que é a metodologia do cálculo da receita, sobre orçamento bruto, que é se teve dedução ou não, ou sobre princípio da unidade, que é o fato de ter apenas um orçamento para cada ente federativo. Se ele trouxe um mero comparativo de receita e despesa, é uma interpretação de que isso daqui significa o princípio do equilíbrio. Por isso, resposta letra C. Próxima número 11. Aqui tem um quadrinho e nesse quadrinho ele fala assim, agora a gente já começa a falar de ciclo orçamentário, tá? Ele fala assim: "Um instrumento que desde 2015
tem alterado a dinâmica de aplicação de recursos do orçamento da união são as emendas parlamentares impositivas, conforme demonstrado na tabela, eh, com valores executados em milhões de reais. Então aqui ele mostra a cada ano emenda de bancada, emenda individual e o total das impositivas. Tudo bem? Vamos paraas alternativas e a gente volta no quadro, se for necessário. A letra A diz o seguinte: A análise dos valores apresentados na tabela à luz do regramento sobre as emendas, pode-se afirmar que desde 2015 as emendas parlamentares impositivas representam 2% da receita corrente líquida. Gente, deixa eu falar uma
coisa para vocês. Essa questão aqui é a FGV perguntando questões históricas sobre a evolução do orçamento impositivo. Isso aqui é meio enjoadinho, concordo com vocês, mas às vezes ela traz isso em prova. Não basta você saber que hoje nós temos emenda de bancada com 1% da receita corrente líquida do ano anterior e emendas individuais com 2% da receita corrente líquida, sendo 1,55 para deputados e 0,45 para senadores, OK? Sendo metade também paraa saúde no caso das individuais. Ela quer saber como era antes. Então vou traçar aqui uma linha do tempo para vocês, tá? Para vocês
visualizarem melhor antes da gente prosseguir com a questão. Volta aqui na tela. Aqui a linha do tempo é assim, ó. Vou trazer aqui nesse cantinho. A linha do tempo era assim, ó. Em 2015, tá? Em 2015, nós temos um fato em 2015, nós temos um outro fato em 2019. Opa, passou. E nós temos um outro fato aqui em 2022. Em 2015, nós tínhamos só as emendas individuais, que era 1,2%. Em 2019 veio a emenda de bancada com percentual de um. Em 2022, essa emenda individual, ela passou a ficar com 2% e a de bancada permanece
com um. Então, em 2015, nós tínhamos um total de 1,2. Em 2019, um total de 2,2, que era um de bancada mais 1.2 de individual. Em 2022 ficou um total de 3% de impositiva, sendo 1% da de bancada mais 2% que é o novo percentual da individual. É isso que ela pergunta. Então aqui na letra A ela diz: "Desde 2015 as impositivas representam 2%. Não, em 2015 era 1,2% errada. Do montante destinado às emendas parlamentares impositivas, ele é dividido em cotas iguais entre senadores e deputados. Não são cotas iguais. Para senadores, 0,45%. E para deputados
1,55%. Isso mudou com a emenda constitucional 126 de 2022, tá? A letra C fala que no ano de 2022 pelo menos 6,7 bilhões tem que ter ido pra saúde. A pergunta que fica é: quem que tem que destinar metade pra saúde? Só as emendas individuais. E eu já vou dar mais uma informação para vocês que eu, nossa, eu tô apostando muito que ela vem na prova. Agora, não é só as emendas individuais que tem que destinar metade para saúde, as emendas de comissão também. Isso veio na Lei Complementar 210, gente, de dezembro, novembro, dezembro agora
de 2024, muito recente. Não tem ainda questão em prova sobre isso. Então, das impositivas, só as individuais t metade para saúde, mas a de comissão que não é impositiva, agora também tem que destinar essa metade pra saúde também, tá? Então, se ele falou aqui que desse quadrinho 6,7 tem que ir paraa saúde e a gente sabe que é só as individuais, vamos voltar aqui no quadro. 2022, as individuais era 9.3. 9.3, 50% disso daqui que é para saúde vai dar aí aproximadamente 4,7 B. Ele falou 6,7, então letra C errada. A letra D fala: "O
montante de recursos de emenda de bancada deverá ser integralmente aplicado em investimentos na área já está errado." Não há nenhum dispositivo que obrigue como será a aplicação das emendas de bancada nesse contexto constitucional. Então a resposta só pode ser a letra e que diz: "Em 2021, o montante das emendas impositivas deveria representar 2,2% da receita corrente líquida." Olha que 2021, bem aqui, ó, antes de 2022, que foi quando mudou a individual, nós tínhamos 1.2 + 1% de bancada, que dava justamente esse período aqui, ó, até aqui dava 2,2, tá? Depois que passou a ficar com
três, então até 2021, de fato era 2.2. Resposta letra E. Próxima questão. 12. Considere a situação hipotética de que em decorrência de uma série de divergências políticas entre governador e poder legislativo, a LOA dex3 não foi aprovada até o encerramento dex2. Após o recesso parlamentar, a discussão do Pelô foi retomada e essa LOA, vamos supor, 2023 foi aprovada em fevereiro, portanto, 2 meses até o início do exercício. Aqui indo direto ao ponto com vocês. O que que acontece se a LOA não for sancionada até 31 de dezembro? Até o último dia, para já começar no
ano seguinte, ocorre a execução em duodos 11/12os do montante previsto no projeto de lei apenas de despesas inadiáveis, conforme estabelecido pela LDO. E depois que a LOA é publicada e sancionada com atraso, executa-se a diferença até o fim do exercício. Então, voltando para cá, ele falou que essa LOA ela foi aprovada, sancionada, publicada só em fevereiro. Então, o que que se deve fazer aqui? O orçamento aprovado deve ser executado até o fim do exercício a que se refere. Todas as outras não faz sentido, não existe contenciamento, não tem adequação de meta. Crédito adicional é só
depois que a LOA está pronta. E não existe até fevereiro do ano seguinte mudar eh o período de janeiro a dezembro, porque a lei número 4320, tá? A lei número 4320, ela estabelece eh, no artigo 34 que o exercício financeiro coincide com o ano civil, então continua sendo janeiro a dezembro, só que uma parte em dués e a outra parte executada até o fim do exercício, tá bom? Por isso aqui resposta letra D. Vamos à próxima questão. 13. Na 13, só de bater o olho, a gente já percebe aqui, eu trouxe essa informação só para
vocês irem com ela pra prova, tá? que é o seguinte, eh, nós temos a classificação quanto é o resultado primário da despesa, que pode ser resultado primário 1 2 3 4 5 6 7 e 8. Funciona assim hoje, tá? Para identificar se a despesa é obrigatória, se ela é discricionária, se ela decorre de emenda individual, que é RP6, se emenda de bancada, RP7, sem emenda de comissão, é RP8. Mas existia o RP9, que eram as emendas de relator, popularmente chamada como orçamento secreto. A FGV vira e mexe coloca essa questão aqui em prova. Então eu
só quero que vocês saibam o seguinte, não existe mais emenda de relator porque conforme o Supremo Tribunal Federal, ela não identificava quem era o parlamentar que estava solicitando ao relator uma determinada emenda, a qual base ele tava ajudando, que não tinha transparência, então ela deixou desistir. Então, sempre que falar emenda de relator, vocês vão pensar: "É o código RP9 que não existe mais por falta de transparência, conforme a decisão do STF. Isso é mais do que suficiente para qualquer questão sobre o assunto. Então vamos aqui paraa tela para vocês olharem isso daqui. Sob a ótica
da jurisprudência do STF, sobre o denominado orçamento secreto, as seguintes emendas parlamentares não permitem a verificação da autoria de despesas e da equidade na distribuição de recursos, razão pela qual foram declaradas inconstitucionais por violação ao princípio da transparência. Qual que é essa? emenda de relator RT9 que não existe mais por esse motivo. Então aqui resposta letra C. Questão 14. Considera-se emenda de remanejamento ao orçamento? É uma questão muito específica que eu quero trazer para vocês, tá? ele quer o conceito de emenda de remanejamento. Antes eu quero falar alguns detalhes de emendas para vocês. Veja só,
emenda parlamentar, ou ela é uma emenda para alterar o texto do projeto, que a gente chama de emenda de redação, ou para corrigir erros ou omissões, ou para indicar recursos. Mas o artigo 66, parágrafo terceirº da Constituição, fala assim: "A única fonte dessa vida para a emenda que indique recursos é a anulação de uma outra despesa." Ou seja, eu tiro de um lugar e coloco de outro de forma que em regra o valor global da LOA se mantenha. Então, se eu quero aumentar mais 10 paraa saúde, eu vou ter que tirar esses 10 de alguma
outra despesa, tá? A única fonte para emenda é anulação, desde que não se anule o que eu costumo chamar de peste. Que que é peste? P de pessoal, S de serviço da dívida e T de transferências constitucionais. Então, pessoal, dívida e transferência constitucional não se anula, mas eu tenho que anular alguma coisa para viabilizar uma emenda parlamentar que indique recursos. Só que aqui a banca foi além, ela não tá perguntando esse critério básico de emenda, ela tá perguntando que é uma emenda de remanejamento. O nome já indica, tá, que vai tirar de um lugar e
colocar em outro. Só que tem um detalhe específico. Nós temos duas grandes emendas, emendas de remanejamento e emenda de apropriação. A emenda de remanejamento é quando eu tiro de uma outra despesa específica e isso não inclui a reserva de contingência. A emenda de apropriação, eu também tiro de algum lugar, mas eu estou tirando exclusivamente de uma reserva financeira para viabilizar um gasto. Então, qual é a diferença entre emenda de apropriação e emenda de remanejamento? Memorize isso que se vier na prova muita gente vai errar, menos vocês. Memorize. Emenda de remanejamento, eu tiro de despesas específicas
e não inclui a reserva. Emenda de apropriação, eu tiro exclusivamente dessa reserva. Então, olha como veio essa questão aqui na tela. Ela diz o seguinte: a emenda de remanejamento é aquela que acrescenta ou inclui dotações e simultaneamente como fonte de recursos, anula valor equivalente proveniente de outras dotações e verbas da chamada reserva de recurso. Não. que é proveniente da reserva de recurso. Isso daqui é uma emenda de apropriação. Então essa não é a resposta que propõe exclusivamente redução. Isso aqui é supressiva, destinada à recomposição do orçamento e corrige erro ou omissão, não é remanejar, que
tem por finalidade alterar o texto da proposição. Isso aqui é emenda de redação. Então, que propõe acréscimo inclui dotações e simultaneamente, como fonte exclusiva de recurso, anula dotações equivalentes, exceto as reservas. Ou seja, a emenda de remanejamento não incide sobre reserva, por isso resposta letra E. OK? Bom, retomando aqui, ó, a Eveline, a Vanessa, eu tô vendo aqui no chat, ó, falando que tá meio desesperada, achando que não estudou o conteúdo. Deixa eu explicar para vocês uma coisa de novo, tá? Para vocês ficarem bem calminhas para essa prova. Essas questões que eu trouxe não são
questões que compõem basicamente a estrutura toda da prova de AFO da FGV. Então assim, se você pegar uma prova da FGV de AFO, vamos pôr aí oito questões. Vamos supor, se tiver oito questões, seis questões, vai ser aquele padrão normal que vocês já estudaram e que vocês vão acertar. Só que esse padrão normal de mediano para razoavelmente alto, eu já resolvi em 100 questões em um outro vídeo que tá disponível aqui no YouTube, no canal do GR. Então aquele vídeo é o que domina a maior parte da cobrança das questões. Então o que que eu
optei por fazer aqui de trazer questões só de aprofundamento que representa no máximo uma ou duas na prova. Então isso não vai te tirar do concurso, pode ficar sossegada. Isso daqui é um aprofundamento porque ainda tem um tempo até a prova. Então, dá para vocês pegarem, revisar esses vídeos, revisar essas 100 questões, depois pegar essa daqui, anotar questões específicas que eu tô falando aqui e você vai chegar, ó, lindo nessa prova para não errar nenhuma na prova, tá? Porque aqui a gente tá cobrindo todas as possibilidades de cobrança, entendeu? Então, vamos lá, fiquem calmos e
vamos seguir. Próxima questão, número 15. Na etapa de preparação da proposta orçamentária para o próximo exercício financeiro de um ente público, apurou-se que as receitas do orçamento da seguridade social foram estimadas em 11,8 bilhões, enquanto as despesas para esse mesmo orçamento era da ordem de 17,2 bilhões. Nesse cenário, o MTO orienta que a complementação de recursos para financiar a totalidade das despesas da seguridade social, que é só uma informação que eu quero dar para vocês, ela vem de transferências do orçamento fiscal. Então, veja aqui o que eu tô falando. Eh, aqui tem superavit do ano
anterior, por exemplo, operações de crédito. Deixa eu falar uma coisa para vocês. Operação de crédito, superavit financeiro do ano anterior. Isso daqui são fontes para viabilização de crédito adicional. Aqui a pergunta é a seguinte: o que que supre um déficit na seguridade social? Eu não posso tirar da previdência, por exemplo, da seguridade para suprir despesas do orçamento fiscal. Mas quando a seguridade vai mal, quando a previdência vai mal, eu digo o sistema como um todo, de onde que vai ser retirado o recurso para isso? Do orçamento fiscal. Então aqui é só uma informação. Eu posso
tirar do fiscal pra seguridade, mas eu não tiro da seguridade pro orçamento fiscal. Isso no que se refere a essas ações, a despesas, por exemplo, com previdência, tá bom? Por isso que às vezes quando se discute reforma da previdência é pro orçamento da seguridade social conseguir se manter e não precisar ficar tirando recursos do orçamento fiscal. Então, guarde uma informação. Déficit no orçamento da seguridade social é suprido com qual orçamento? O fiscal, porque o de investimento ele é destinado única e exclusivamente para empresas estatais independentes. OK? Então aqui resposta letra C. Próxima questão, número 16.
Agora, sobre créditos adicionais. Em um dado exercício financeiro, um ente estadual procedeu à publicação de decretos de abertura de crédito adicional ao orçamento corrente, conforme discriminado no quadro a seguir. E aí já vou dar mais uma dica para vocês. Chegou numa questãozinha da FGV, via um gráfico, um quadro, texto desse tamanho, que que você vai fazer primeiro? vai lá no fim, identifica no comando da questão o que que ela quer primeiro para depois você já fazer uma leitura e dar uma olhada só daquilo que interessa. Você acaba ganhando tempo de prova, tá? Porque eu acho
que o tempo ficou um pouco escasso aí para fazer 80 questões mais a redação, tá? Então já vamos direto ao que interessa, depois a gente volta no quadro. Então o que que ela pergunta aqui depois do quadro? Após o encerramento do exercício financeiro, o montante de crédito passível de reabertura no exercício seguinte é de quanto? Ela quer saber quanto que pode ser reaberto. Conceito. Quem que pode ter reabertura? Só os especiais e os extraordinários que sejam dos últimos 4 meses. Então, ela quer saber qual o total que pode ser reaberto. Vamos lá. Esse primeiro não
pode porque ele é suplementar. Esse segundo não pode porque ele é suplementar. O terceiro, ele é especial, mas ele é de 23 de julho, tem que ser dos últimos 4 meses, setembro a dezembro. Então esse daqui também não pode em razão do prazo. Então o único que pode ser reaberto é esse da última linha extraordinário, que é de outubro, ou seja, dos últimos 4 meses. Agora é que vem a análise. O valor do crédito extraordinário foi de 160.000. Quanto que foi o empenho desse crédito? 60%. Então, quanto que eu vou reabrir? Eu vou reabrir os
outros 40%. Só vai ter reabertura do que não foi empenhado. Só o que não foi empenhado é que eu vou reabrir. Se eu empenhei 60%, então quanto que eu vou reabrir? 40%. Quanto que dá 40%? Os outros 40% de 160.000. 64.000. Você pode fazer aí o cálculo, por isso, resposta letra B. Próxima questão. 17. Ao elaborar o orçamento para o primeiro exercício, após o fim de um período pandêmico que afetou a retomada lenta da economia, eh, cadê? Que afetou a sua arrecadação, um estado da federação fez uma projeção conservadora de suas receitas por esperar uma
retomada lenta da economia. Agora sim. A partir do segundo trimestre, no entanto, a arrecadação começou a superar as projeções mensais, de modo que ao final do mês de agosto, a arrecadação superou em 14% a arrecadação prevista e atingiu 16,7 bilhões, o que representa 2 bilhões acima do projetado. A FGV colocou esse enunciado todo para te dizer só uma coisa, que aqui teve qual fonte? Que aqui teve então um excesso de arrecadação, que aqui teve um excesso de arrecadação. Por quê? Arrecadou mais do que o previsto, tá? Não confundam isso com superavit financeiro. Superábit financeiro, ó,
é dinheiro que sobra do ano anterior. Excesso de arrecadação é o que eu arrecado a mais no próprio ano. Aí ela vem com as perguntas, vamos aqui na tela. E ela fala assim: "A luz da legislação aplicável, o governo devecar o valor integral, aplicar, considerar, destinar, reservar?" Gente, sendo objetivo, leiam o artigo 43. da lei número 4320 de 64. Vou escrever ele aqui. A FGV é apaixonada por esse artigo. Quando vem uma questão de crédito adicional, pode cair o crédito suplementar reforça o especial dotações novas, extraordinária imprevisibilidade e urgência, extraordinária medida provisória, tá? Que vai
ser convertida em lei depois ou decreto pros entes que não tm medida provisória. O especial tem que ser por lei específica. O suplementar pode ser autorizado na própria LOA. São informações padrão de prova, mas o que ela gosta mesmo é o artigo 43. E tem duas informações nele essenciais, que é o seguinte. No caso do superavit financeiro, esse que vem do ano anterior, eu vou ter que reduzir, deduzir, subtrair os créditos que foram transferidos. Então, se eu tive 100 de superavit, mas eu fiz uma reabertura de crédito de 20, só vai me sobrar 80 como
superavit. Agora, no caso do excesso de arrecadação, eu vou ter que subtrair um eventual crédito extraordinário. É como se a legislação falasse assim: "Olha, o crédito extraordinário não precisa da identificação da fonte, mas se você tiver um excesso de arrecadação, primeiro cubra esse crédito extraordinário, aí você usa a diferença com qualquer outra coisa". Então, no caso do excesso de arrecadação, tem que abater, tem que subtrair os créditos extraordinários. você ainda tem que considerar a tendência do exercício. Se tiver uma tendência de queda, ele já vai considerar essa queda para compensar nesse excesso de arrecadação. Isso
é o que diz o artigo 43. E esse sim é muito cobrado pela FGV, viu? Quando ela cobra crédito adicional. Então, voltando aqui pra tela, se ele deu no enunciado falando que é um excesso de arrecadação, tem que alocar o valor integral paraa abertura de crédito especial. Tem não, isso aqui não existe nenhum dispositivo legal sobre o assunto. Aplicar os recursos na recomposição das dotações cujo empenho tenha sido limitado. Não, ele não teve limitação de empenho. Pelo contrário, a receita superou, tá? As projeções. Letra C, considerar a tendência da arrecadação e verificar a abertura de
créditos extraordinários. Essa é a resposta. Aqui não tem excluir crédito transferido, porque isso daqui é pro superavit. E a letra e reservar para passivos contingentes. Isso daqui é reserva de contingência. Então aqui a única correta é a letra E. E o artigo que eu recomendei a leitura é o artigo 43 da lei número 4000 320 de 64. OK? Próxima questão. 18. De acordo com a lei número 4320, os seguintes créditos adicionais serão abertos por decreto do poder executivo, que dele dará imediato conhecimento ao legislativo. Que crédito é esse? Tudo bem. Olha só aqui, eu quero
só mostrar uma coisa para vocês. Todos os créditos podem ser abertos por decreto. Se a gente for colocar com base na legislação. Suplementar pode ser decreto, o especial pode ser decreto, o extraordinário pode ser decreto. Só que existe um caso para cada um deles para abrir por decreto. O suplementar é aberto por decreto quando já autorizado na LOA. O especial pode ser aberto por decreto se já tiver uma autorização por lei específica. Isso acontece nos outros entes. O extraordinário é aberto por decreto quando o ente federativo não possuir o instituto da medida provisória. E aí
sim ele vai dar imediato conhecimento pro poder legislativo, porque a abertura vem antes. Então, no caso dessa questão, só para vocês ficarem atentos a isso, vou colocar isso aqui. Olha só aqui na tela. Quando a gente fala sobre abertura por decreto, essa abertura pode acontecer para o crédito suplementar, pode acontecer para o crédito especial e pode acontecer também para o crédito extraordinário. Agora, quais são os casos em que isso vai acontecer? O suplementar é aberto por decreto quando autorizado já na LOA. É o único que pode ser autorizado na LOA. O especial é se já
houver autorização em lei específica. E a banca sempre menciona isso daqui para você identificar. E o extraordinário é se não houver medida provisória no ente, aí ele abre por decreto e dá imediato conhecimento pro poder legislativo. Nesse caso, se ele tá falando que abriu antes e vai avisar o legislativo depois, só pode ser a letra B, que é o crédito extraordinário, OK? Bom, retomando aqui, vamos pra próxima questão. Ai, senhor, deixa eu tirar isso aqui. Aí, vamos pra próxima questão que diz assim, que agora é sobre receitas e sobre despesas. Não é esse aqui, não,
esse aqui. Aí, receitas e despesas. Avalia as afirmativas corretas eh em sentido estrito quanto a classificação da receita. A primeira é a seguinte: a receita pública excluída do cálculo de resultado primário será classificada como financeira. Gente, eu tenho certeza que vai ter uma questão dessa no MPU, porque no nos últimos, vamos colocar assim, nos últimos 2 anos, a gente pode colocar nos últimos 2 anos, a FGV vem cobrando a diferença de receita primária e financeira incessantemente. Incessantemente. Incessantemente. Essa é a classificação quanto ao identificador de resultado primário. E aí eu vou dar uma dica para
vocês que do jeito que ela vier você vai acertar. Memorize quais são as receitas financeiras, o resto é primária. Tem três coisas apenas para vocês memorizarem de receita financeira. O que que é receita financeira? É aquela que não é primária. E o que que é uma receita primária? é aquela considerada no cálculo de resultado primário para atingimento de determinadas metas para mensurar a saúde fiscal do governo. Tem três coisas que acontecem à parte na receita que não interfere, tá, nessa saúde fiscal ou nesse cálculo primário. Então, veja o que eu vou falar para vocês. Quando
falar em receita financeira, quais são as três? Tudo que vem de endividamento, nisso ela pode falar juros, operações de crédito, amortizações, tudo que vem de endividamento, aplicação financeira, aplicação financeira e privatizações. Endividamento, aplicação financeira e privatizações. Endividamento, aplicação financeira e privatizações. Endividamento, aplicação financeira e privatizações. Você vai lembrar disso na hora da prova. São as três financeiras. Se ele te perguntar o que que é primária, é tudo menos essas três. Endividamento, qualquer coisa que venha de endividamento, empréstimo, operação de crédito, juro, amortização, endividamento, aplicação financeira e privatização. Isso é financeira, o resto é primária. Então,
tudo que não é primária é financeira. Tudo que não é financeira é primária. Então, olha o que que a questão trouxe aqui. Ela falou: "A receita pública excluída do resultado primário vai ser classificada como financeiro, segundo o critério do identificador de resultado primário." Então, o item um, certo? O item dois, receitas correntes aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o patrimônio. De igual modo, as receitas de capital também aumentam as disponibilidades financeiras aqui, tá certo? Porque aumenta dinheiro na conta do governo, mas ela fala e provoque efeito sobre o patrimônio
líquido. A de capital não provoca efeito no patrimônio líquido. É uma troca, é uma mutação, é não efetiva. Então a dois tá errada. E a três fala: "São receitas de capital as provenientes de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas, como operações de crédito, conversão em espécie de bens e direitos, que é alienação de bens, recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado para atender despesas classificáveis em despesa de capital. Isso aqui tudo que ele falou é o que a gente chama de transferências de capital e ainda o superavit do orçamento corrente que
vai ser aplicado em capital também. Então essa daqui está perfeita e é a cópia do artigo 12 da lei número 4320 de 64. Então as únicas corretas aqui, letra C, 1 e 3. Próxima questão, número 20. O trecho a seguir foi extraído da Loua de 2023. Vamos ler esse trechinho aqui. Deixa eu colocar aqui pra gente, tá? Pra gente ler esse trechinho. Vamos lá. A receita total estimada no orçamento fiscal e na seguridade social somam 17 bilhões. É só isso que tá escrito. A receita total do orçamento fiscal e da seguridade somam 17 bilhões. Só
isso que ela falou, que a receita total soma 17 bilhões. Tudo bem? Agora vamos analisar isso daqui. O trecho em destaque indica que as despesas do orçamento da seguridade social devem ser complementadas com extraorçamentária, sangue de Jesus. Primeiro, não há nada falando sobre seguridade social aqui, sobre complementação. E a extraorçamentária, ela não financia gastos. Então, a letra A não pode ser. A letra B fala: "As receitas arrecadadas além do previsto no exercício, só podem cobrir despesas autorizadas em períodos anteriores?" Não, o período anterior já morreu. Se eu tenho receita arrecadada além do previsto, que esse
daqui é o excesso de arrecadação, eu vou cobrir despesas do próprio ano e não de períodos anteriores. Aqui não faz sentido. Letra C. As receitas primárias não devem ser inferiores ao valor total. Gente, olha isso daqui. Se o enunciado falou que o total é 17 bilhões, o que que tem nesse total? Tem a primária, tem a financeira, tem a corrente, tem capital, tem efetiva, tem efetiva, tem originária, tem derivada, tem ordinária, tem extraordinária. O que que eu tô falando para vocês? Se é uma receita total, significa que ela contempla todas as classificações da receita. Então,
se contempla todas as classificações da receita, a primária é menor que o total, a corrente é menor que o total, a efetiva é menor que o total, a não efetiva é menor que o total, a derivada é menor que o total, a financeira é menor que o total, a primária é menor que o total. Porque se é o total, então cada classificação isoladamente vai ser menor, porque o total é a soma de todas as classificações. Então o que que diz aqui nessa alternativa? Olha só, ela fala que as primárias não devem ser inferiores ao total.
Devem sim, porque o total inclui tanto a primária quanto a financeira. A letra D fala: "Uma operação de crédito precisa ser realizada para cobrir os investimentos do ente." Não há nada na questão que diga sobre necessidade de contratar a operação de crédito. Então, qual a única correta letra? E tanto as receitas efetivas quanto as não efetivas são consideradas na estimativa doente. O que que essa questão quer dizer, tá? O que que quer dizer essa questão? Essa questão quer dizer o seguinte, é sempre que a FGV falar o valor total de alguma coisa, pense assim, no
valor total ele inclui então todas as classificações. Por quê? Porque o princípio da universalidade, ele diz que a lua conterá todas as receitas e todas as despesas. Então aqui vai ter a efetiva, vai ter a não efetiva, vai ter a corrente, vai ter a capital. Foi isso que ele quis dizer na questão mais interpretativa do que tudo. Por isso, resposta aqui, letra e voltando para cá. Bom, 21. A classificação da receita, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da federação. Uma das classificações exigidas é por fonte/ destinação.
Então, vamos lá. O que que significa a fonte barra destinação? Verificar se o recurso ele é livre ou vinculado, basicamente. Então aqui fala: possui o objetivo de identificar se há ou não contrapartida de operações de crédito. Quem faz isso aqui, gente, é Idoc barra Iduso e não fonte. É uma classificação de uso facultativo, não é uso obrigatório. Possui a característica da matricialidade. Quem tem a classifica a característica da matricialidade é a classificação funcional, não tem nada a ver com fonte. E aqui ele fala sem restrições. E tem algumas restrições, sim, tá? No caso de encargos
especiais, letra D, é um código com a mesma quantidade de dígitos da classificação institucional e programática. A classificação por fonte tem quatro dígitos. A classificação institucional tem cinco dígitos. A classificação programática tem 12 dígitos. Então já dá para perceber que não pode ser a letra D porque não tem a mesma quantidade, só pode ser a letra E. Apresenta uma codificação específica para os casos de superavit financeiro. É a codificação de número três. Por quê? A classificação quanto à fonte, ela vai identificar isso no primeiro dígito da fonte, se essa receita foi arrecadada nesse exercício, se
ela é proveniente de um exercício anterior. Qual o nome daquilo que vem de um ano anterior? Superábit financeiro. Por isso, resposta aqui, letra E. Próxima questão. 22. Um ente federado recebeu um pedido amparado na lei de acesso à informação e foi solicitada a disponibilização de informação pormenorizada acerca do que se pretende alcançar com a implementação de políticas públicas na área de gestão ambiental e sustentabilidade ao longo do exercício financeiro corrente. O pedido pode ser atendido com qual classificação? Esse trecho aqui, ó, o que se pretende alcançar é um trecho que está no MTO. cada classificação,
tá? Isso eu vou falar de forma bem atenciosa para vocês. Olha só, cada classificação ela tem uma pergunta que ela responde. Então, se eu disser assim: "Em qual orçamento está a despesa?" Qual é a classificação? Esfera. Quem é o responsável por aquela dotação? Qual a estrutura de alocação dos créditos? Quem vai fazer isso? é a institucional que vai identificar o órgão e a unidade orçamentária. Agora, se ele disser qual a área de atuação do gasto, quem diz qual a área é a funcional. O que se pretende alcançar com isso? O que se pretende alcançar quem
responde a classificação programática? Então, esses trechos de qual orçamento, quem, qual área e o que se pretende alcançar faz parte dessa programação qualitativa, esfera institucional, funcional e programática. você tem que memorizar isso daqui. Então, sempre que a banca colocar no meio de um enunciado o que se pretende alcançar, ele tá se referindo a quem? Voltando para cá, ele tá se referindo à classificação quanto à estrutura programática da despesa. Questão número 23. De acordo com a 4320, a amortização da dívida e juros são classificados como? falar uma frase para vocês. Para 4320, a dívida é o
mesmo que transferência. Para 4320, dívida é transferência. Dívida é transferência. Para 4320, dívida é transferência. Como assim? A dívida pública, ela é subdividida em juros e amortizações. Amortização, valor principal, ó, o amor é o principal, tá vendo? Amortização significa o valor principal da dívida. e juros correntes. Juro é sempre corrente. Só que a 4320 chama isso tudo de transferência. Se juro é corrente, então ela chama de transferência corrente. Se a amortização é capital, então ela chama de transferência de capital. Então a FGV gosta de perguntar como a dívida pública se chama à luz da lei
número 4320. Olha aqui na tela paraa lei número 4320 que ela disse bem aqui. A amortização se chama transferência de capital e os juros transferência corrente. Então ele quer na ordem amortização e juro na 4320 é chamado de que forma? Amortização é despesa de capital, que se chama transferência de capital, e juro é corrente, que se chama transferência corrente. Resposta letra C. 24. Quanto à análise contábil das variações patrimoniais e de reconhecimento de ingressos, assinale a alternativa correta. Gente, olha isso daqui. Isso está no seu edital, porque no seu edital consta um manual de contabilidade
aplicada ao setor público. Esse Micasp ele fala sobre os princípios, classificação da receita, classificação da despesa, estágios, RP, ideia, suprimento, mas ele tem algumas linguagens específicas que eu acho que vocês têm que saber também. Basicamente quanto à efetividade dessas receitas e despesas, aquelas que aumentam o patrimônio, que são geralmente as correntes, no caso as receitas correntes, as despesas correntes diminuem o patrimônio e as de capital ela é qualitativa ou permutativa. Então vamos lá. aqui na tela, se ele tá falando de acordo com as variações patrimoniais, a letra A fala assim: "A variações patrimoniais quantitativas que
alteram a quantidade, alteram a composição dos elementos sem afetar o patrimônio. Muito pelo contrário, a quantitativa ela é sinônimo de modificativa, então ela altera sim o patrimônio, tá? são geralmente as receitas e despesas correntes. Letra B, a amortização da dívida considerada pela legislação uma despesa de capital. Até aqui tudo bem, é uma despesa efetiva? Não, ela é uma despesa [Música] não efetiva, porque geralmente as de capital não alteram o patrimônio. Então essa daqui tá errada. Letra C. A alienação de ativos, ou seja, a venda de bens, alienação de bens, representa superveniência do ativo. O que
que é superveniência? É algo novo, algo a mais. Não é algo a mais no patrimônio, porque é uma troca, tá? É uma permuta. Eu pego dinheiro e entrego bem. Então, não é uma superveniência ou algo a mais. A letra D. O reconhecimento da receita sob o enfoque patrimonial ocorre no momento da arrecadação. A arrecadação é no viés orçamentário, que é o artigo 35 da Lei 4320, não no enfoque patrimonial, tá? Então, a resposta só pode ser a letra E, que a receita tributária, entendam que é uma receita corrente, aumenta o patrimônio líquido, aumenta o ativo
e tem uma variação patrimonial aumentativa porque aumenta o patrimônio líquido. Resposta letra E. Questão 25. Olha só essa questãozinha recente da FGV. Na classificação da despesa, as ações orçamentárias são tipificadas como projeto, atividade ou operação especial e é identificada por um código alfa numérico de quatro dígitos acrescido de quatro dígitos do localizador. Faltou um R aqui, do localizador. Nesse sentido, é um dígito utilizado para identificação da ação do tipo atividade. Ele quer dizer qual código aqui identifica que é uma atividade. Deixa eu explicar uma coisa para vocês. Na classificação programática, nós temos três níveis com
12 dígitos no total. Os quatro primeiros são o programa, depois os quatro do meio, ação e os quatro últimos, o localizador do gasto, que a gente chama de subtítulo. Eu vou desenhar aqui para vocês isso daqui para você visualizar melhor. Olha aqui na tela. Aqui, deixa eu fazer assim na classificação programática, vou colocar aqui na programática. Na programática ela tem 12 dígitos. 1 2 3 4 Depois 1 2 3 4 e depois mais 1 2 3 4. Tá bom? É desse jeito. Esse primeiro aqui, esse primeiro nível é o programa de governo. Esse último aqui
é o localizador do gasto, que a gente chama de subtítulo. E esse do meio que eu vou colocar com uma outra cor, esse do meio aqui é a ação, que pode ser um projeto, uma atividade ou uma operação especial. É sobre isso que a questão tá perguntando. Ela tá falando a ação. Esse primeiro número aqui da ação, se ele começar com par, 2, 4, 6 ou oito, será uma atividade. Olha o nível das questões da FGV. Se ele começar com ímpar, 1 3, 5 ou sete será um projeto. E aí a pergunta que não quer
calar, professor, e o zero? O zero significa uma operação especial se começar. Então, todo número que começa com zero, operação especial, começou com par, 2 4 6 8 atividade. Começou com ímpar, 1 3 5 7 projeto. Professor, tá faltando nove. O nove é uma reserva de contingência. Então, ele perguntou aqui, ó, a ação do tipo atividade vai ser representada por qual algarismo? Ó, zero operação especial. três projeto, um projeto, sete projeto. Então, qual o único aqui que se refere a atividade? Letra B, número 4. OK? Bom, próxima questão. Do MTO, depriente-se as possíveis tipologias para
a classificação da despesa. A esse respeito, assinale a alternativa correta. A classificação por esfera é formada por funções e subfunções. Já está errado. Por quê? Aqui é uma classificação funcional. Letra B. Em se tratando da esfera, há apenas duas possíveis classificações, 10 ou 20. Errado, por ainda tem o 30, que é do orçamento de investimento. Letra C. Na classificação por esfera, temos os dois primeiros dígitos para órgão e os três dígitos seguintes para unidade. Essa daqui não é a esfera. Aí sim, a classificação institucional. Letra D. A classificação institucional engloba o orçamento das empresas em
que a união, direta ou indiretamente detém a maioria do capital social com direito a voto, ou seja, orçamento de investimento. Essa daqui que identifica quais são os orçamentos não é a institucional. Aqui sim seria a esfera. Então, a única correta letra e quando a gente fala da classificação institucional, fundos especiais podem figurar como órgão ou como unidade. Por que que isso acontece? sem corresponder necessariamente a uma estrutura administrativa, porque o fundo ele é individualizado e o propósito da classificação institucional é identificar quem é o responsável pelo gasto. Ou seja, um fundo pode ser o próprio
responsável pela viabilização de um gasto público. Então, nesse caso, o fundo pode ser incluído dentro de uma classificação institucional. Por isso, resposta aqui, letra E. Vamos pra próxima questão. 27. Opa, passou aqui. 27. O balanço orçamentário é um instrumento que demonstra a execução da entidade. A partir do confronto entre receitas e despesas, o resultado pode ser deficitário, superavitário ou equilíbrio. Ademais, a análise desse demonstrativo contábil tem como objetivo apresentar indicadores que subsidiarão a análise da gestão orçamentária. Nesse sentido, avalie os dados do balanço orçamentário de 2022. Bom, nós temos aqui um quadro e aqui ele
traz VF pra gente analisar. Então, veja, o primeiro fala assim: "O superavit financeiro é de 109 bilhões." Primeiro, esse aqui é balanço orçamentário. Superábit financeiro é apurado em balanço patrimonial. Então aqui não tem subsídio para identificar superavit financeiro. Primeira falsa. Próximo. O valor de restos a pagar não processados é de 154 B. Gente, que que é não processado? É aquele que não foi liquidado. Qual é a fórmula do não processado? É o empenhado menos o liquidado. Quanto que eu tenho no total aqui de empenhado? 10 284. 10 284 menos quanto que tem de liquidado? 10.000
1330. Quanto que vai dar isso daqui? 154. Mas isso daqui está em milhões de reais. Então são 154 milhões. Olha o que que a FGV ordinária fez. colocou 154 bilhões. Só por causa de ela falar bilhões e não milhões, esse segundo item fica falso. Para você ter noção do nível de atenção que você tem que ter na prova. A próxima fala: "Se houver superavit orçamentário, esse valor é classificado como receita?" Não, porque não é uma nova receita, é apenas as receitas arrecadadas menos as empenhadas. Então aqui falso. E a última ele fala o cociente de
resultado orçamentário. O que que é o quciente do resultado orçamentário? Quando a gente fala no termo cociente, significa razão, divisão. Cociente do resultado orçamentário são as receitas arrecadadas e dividido pelas despesas empenhadas. Então o que que acontece? Se eu tenho 100 de receita e 100 de despesa, qual é meu cociente? Um. Significa dizer o quê? Eu estou gastando exatamente o que eu estou ganhando. Quanto maior o cociente, significa dizer que eu estou gastando menos do que o que eu tô ganhando. Quanto maior o quciente, maior o nível de receita. Se ele falou que o cociente
de resultado orçamentário aqui é 1.01, o que que significa esse quociente? Olha aqui na tela. Significa dizer o seguinte, que é o total das receitas dividido pelo total das despesas empenhadas, ou seja, 10 393/ 10 284. E isso daqui vai dar exatamente 1,01. Essa é verdadeira. Então ficou falso, falso, falso. Verdadeira. Resposta letra B de baixinha. Tá bom? Bom, próxima. Agora a gente vai falar de estágios e execução até a gente fechar na questão 35, que foi o que eu trouxe aqui para vocês. Então, vamos lá. A 28 fala assim: "O processo de elaboração das
estimativas de receitas orçamentárias possui etapas que envolvem a revisão e a possibilidade de alteração de estimativas realizadas. Ele tá falando então de receita que requer uma justificativa que não pode ser. Deixa eu falar uma coisa aqui para vocês. A questão tá falando, olha, as receitas são estimadas, mas qual justificativa eu não posso dar para mudar essa estimativa da receita? Gente, é o seguinte. O governo ele altera uma estimativa da receita se tiver um tributo novo, se tiver um cálculo errado, se tiver alguma projeção econômica diferente do que tinha sido estimado, uma inflação diferente, uma variação
do índice de preços que justifique uma alteração da estimativa de receita. Então eu mudo a estimativa da receita quando eu tenho um problema com a própria previsão da receita. Quando que eu não posso alterar a receita? No caso dessa questão aqui, qual justificativa eu não posso usar para mudar uma receita? A justificativa que eu não posso usar é falar: "Eu vou mudar a receita porque eu preciso gastar mais". É isso que eu preciso falar para vocês. Por quê? Porque a legislação diz o seguinte: o poder legislativo não pode reestimar a receita do poder executivo, a
não ser que tenha um erro ou omissão de ordem técnica ou legal. O poder legislativo, ele não pode falar: "Vou aumentar a previsão da receita para eu poder aumentar a minha despesa via emenda". Isso não pode acontecer. Eu não altero previsão de receita alegando que eu preciso realizar um gasto. É muito mais fácil eu cortar gastos para adequar despesa à receita que eu tenho prevista. Nesse caso, voltando aqui pra questão, olha só, eu não posso justificar que essa mudança é pautada em uma argumentação de necessidade de gasto essencial. Essa é a resposta. Todas as demais
alternativas são justificativas para alterar a estimativa da receita, ó, alteração de alíquota, uma receita nova ou uma receita eh que tenha algum impacto ou efeito em alteração legal ou contratual ou uma receita atípica ou de baixa previsibilidade. Tá vendo que a letra B, C, D e E? Ele tá fazendo uma nova estimativa de receita, alterando essa estimativa, porque teve um problema na própria receita. Quando que eu não posso alegar isso? Quando eu quiser fazer um gasto adicional. Isso daqui não é justificativa para alterar a receita pública, tá? Estimativa da receita. Próxima questão. 29. A execução
da despesa materializa o planejamento incorporado à lei de meios. O regramento relacionado ao tema consta de instrumentos diversos 4320, decreto, Mcasp, entre outros. sobre o assunto, assinale a alternativa correta. Vou só beber uma aguinha. Vamos lá. Letra A. De acordo com a estrutura do PCASP, as despesas orçamentárias empenhadas, cujo fato gerador ocorreu, mas não foi liquidada, apresenta uma situação transitória denominada crédito empenhado a liquidar. Gente, isso aqui é uma coisa que tá especificadamente no Micasp, tá? O MCASP, quando ele fala de despesas não processadas, RPS não processados, se houve o fato gerador, é em liquidação.
Se não houve o fato gerador, ou seja, não entregou o produto, não prestou o serviço, então é aliquidar. Nesse caso, o item falou o quê? Olha só aqui na questão. Nesse caso, o item falou assim: cujo fato gerador ocorreu. Se o fato gerador ocorreu, não é a liquidar e sim em liquidação. Por isso errada a letra A. Restos a pagar com prescrição interrompida são despesas extraorçamentárias. Cuidado, restos a pagar são despesas extraorçamentárias, mas com prescrição interrompida é aquele RP que foi cancelado e que vai ser pago por meio de ideia, despesas de exercícios anteriores. E
as despesas de exercícios anteriores são orçamentárias. Letra C. O saldo de restos a pagar processados pode ser obtido pela diferença entre despesa liquidada e despesa paga. Perfeito. O que que é o processado? É o liquidado menos o pago ou a diferença entre liquidado e pago. Resposta letra C. A letra D fala que a restituição parcial de suprimento de fundos, ainda que em exercício subsequente, é uma anulação de despesa. O erro é isso aqui. Por que que eu tô falando isso para vocês? Esse é um ponto que a FGV também gosta. é o artigo 45, parágrafo
primeiro, do decreto 93872 de 86, que diz o seguinte: a restituição, ainda que parcial de suprimento de fundos, sempre que falar em restituição de suprimento de fundos, você vai pensar quando foi essa restituição. Se a restituição ocorre no mesmo ano em que ele foi concedido, tudo bem, é uma anulação de despesa. Se a restituição ocorre no ano seguinte, vai ser considerada uma receita. Então, por que que essa alternativa tá errada? Volta para cá que ela fala, ainda que em exercício subsequente. Em exercício subsequente seria uma receita. Só é anulação de despesa se fosse no mesmo
ano, tá? E a última fala que considerando que a adjudicação em sede de procedimento licitatório não garante a realização do contrato, recomenda-se que o empenho seja realizado somente após a assinatura do contrato. Não. Não. Aqui eu tô misturando, a questão tá misturando licitação e AFO. Por quê? o contrato administrativo. Isso em licitações, embora existam cláusulas exorbitantes, ele tem uma natureza de contrato de adesão, todas aquelas características do contrato administrativo, ele continua sendo sinalagmático, ele continua gerando direitos e obrigações para ambas as partes. E qual é o direito do órgão do Estado? Terço prestado. Qual é
a obrigação dele? pagar por aquilo e ele tem que demonstrar no contrato que ele tem condição para isso. Como que ele demonstra que tem condição de cumprir sua obrigação, que é de pagar aquele credor? Já coloca no contrato o número do empenho. Então, o empenho ele é realizado antes da realização do contrato administrativo. E essa não é uma recomendação geral ou doutrinária. Essa recomendação, ela também faz parte ali sobretudo do artigo 30 desse decreto 93872 de 86. Então o erro aqui da letra E, voltando para cá, é que não será após e sim antes. Mais
uma vez, a única alternativa correta aqui, letra C. Questão 30. Uma entidade fez um registro de um empenho de uma despesa. Em 31/12, não havia ocorrido o fato gerador. Isso daqui para você memorizar. Se não ocorrer o fato gerador, então é um empenho a liquidar e vai ser restos a pagar não processados. Resposta letra E. Que ele fala em liquidação tá errado. Processado tá errado. Em liquidação tá errado. Liquidado, tá errado. É não processado a liquidar porque não houve o fato gerador. Resposta letra E. Questão número 31. Considere que um ente federativo possua no balanço
de um dado exercício a seguinte configuração que tem a natureza, empenho, liquidação e pagamento. Com base nos dados, os restos a pagar não processados do serviço da dívida é quanto? Primeira coisa, o que que é restos a pagar não processados? é o que não foi liquidado. Então é o empenhado menos o liquidado. Só que ele quer do serviço da dívida. Ele não falou em nomes, ele falou em códigos por natureza. Então veja bem, só para vocês se lembrarem, nós temos a categoria econômica três e 4. Na três nós temos 1 2 3 e na quatro
nós temos 4 5 e 6. aqui, pessoal, porque nesse cantinho, juros e outras despesas correntes. Aqui investimentos, cinco inversão e seis amortização. Quem aqui é a dívida pública? Amortização mais juros. Então, a gente tem que somar aqui na natureza o código 32, que são os juros, e o código 46, que é a amortização. Aí depois sim a gente pega o total empenhado menos o total liquidado para achar o não processado. Então aqui esse não entra que é pessoal. Quanto que nós temos aqui, ó? A gente pode fazer por partes. Quanto que tem de empenhado aqui?
empenhado aqui 355 e quanto que foi liquidado? 295. 295 35 - 295, que é o não processado. A gente já achou aqui só de juros um RP processado de 60. Agora de juros, não, de amortização que a gente tá fazendo 46, tá? de juro, não, de amortização. Então aqui só de amortização, tá? Que é esse 46 aqui. 355 - 295 60. Agora a gente tem que achar os juros, que é o código 32. Quanto que é 160 - 150 de juros? O total é 10. Então, qual o total do meu RP? Não processado. 70. Resposta
letra A. OK. O foco aqui dessa questão é você saber que a dívida pública, o serviço da dívida significa, é a dívida toda, significa juros mais amortização, onde juros é o código 32 da natureza e amortização é o código 46. Se ele quer o não processado, é esse empenhado todo menos o liquidado. OK? Questão 32. Considerando os diversos estágios da despesa, sinale a alternativa incorreta. A opção pelo cálculo de indicadores da despesa com base em valores empenhados pode ser considerada uma estratégia conservadora do gestor público, já que em regra tais valores implicarão em estimativas de
despesa maiores que os obtidos com os dados liquidados ou pagos. Perfeita essa daqui. Deixa eu te explicar. Olha só, quando a gente fala em reconhecimento da despesa, quando que uma despesa ela é reconhecida? Ela vai ser do exercício em que for empenhada. Então, se eu empenhar uma despesa agora em 2025, pagar só em 2026, ela vai ser de 2025. Só que o que que acontece? O empenho ele pode ser cancelado. Não tem o menor problema de se cancelar o empenho desde que não tenha ocorrido a liquidação, porque liquidação é a entrega do produto, é a
prestação do serviço, é nela que tem o direito adquirido do credor. Depois da liquidação, em regra, o estado não cancela mais, porque senão seria enriquecimento ilícito. Então, se a gente quiser saber realmente com quanto o órgão está comprometido, na real mesmo, é na liquidação que a gente olha, não no empenho. Só que a legislação ela colocou o seguinte: "Eu reconheço uma despesa pelo empenho. A despesa é reconhecida pelo empenho. Esse é o artigo 35 da 4320, tá? E pra contabilidade também funciona assim. Então ela é reconhecida no empenho. Só que a FGV traz isso de
uma forma crítica, falando: "Olha, o fato de considerar o empenho como o estágio de reconhecimento da despesa é uma estratégia conservadora. Por que que ela é conservadora? Se a gente quiser saber mesmo o comprometimento real daquele órgão, a gente tem que olhar paraa liquidação. Então isso se chama conservadorismo no reconhecimento das despesas. E a FGV ela gosta disso. Se você vir na prova palavra conservador, estágio conservador, método conservador, conservadorismo, a gente tá falando sobre quem? sobre o empenho, sobre o fato de a legislação determinar que é no empenho que a gente reconhece uma despesa. É
no empenho mesmo que a legislação diz, mas como crítica da banca é um método conservador. Por isso a letra A está correta. Mas a questão, voltando para cá, ela tá pedindo pra gente o item errado. Então, olha aqui. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Portanto, ocorre apenas após o pagamento. Não. A liquidação ocorre antes do pagamento. Tem que ser nessa ordem. Então, essa é a resposta porque é a única incorreta. A letra C fala que para cada empenho vai ter
um documento que se chama nota de empenho e que a nota de empenho é um dos requisitos para liquidação da despesa. As duas corretas, de acordo com a 4320, a única errada, letra B. Questão 33. O prefeito tomou posse e determinou a revisão de restos a pagar. verificou que havia despesas com transporte escolar contratado que ainda não tinham sido pagas, porém foram empenhadas e liquidadas. Ocorre que houve medição irregular da quilometragem executada pelo transporte contratada e aquela expressa nas planilhas. As planilhas demonstravam uma uma quilometragem percorrida menor. Nesse caso, assinale a alternativa correta do modo
como o prefeito deve agir. Deixa eu falar uma coisa para vocês. A regra é que não se cancela restos a pagar processados, porque se já foi liquidado, já tem o direito adquirido do credor, então só falta o órgão pagar. Agora, no caso de uma fraude, aí evidentemente que se tem uma fraude ou um erro, é a única hipótese de cancelamento de algo que foi erroneamente liquidado, tá? Mas aí a banca tem que falar sobre isso, como ela fez aqui. Então, se ela afirmar, cancela-se restos a pagar processados, não, porque já foi liquidado, então tem o
direito adquirido do credor. Mas se ela trouxer um enunciado falando sobre fraude ou erro, sim, aí nesse caso, o governo, o órgão, ele vai pagar apenas por aquilo que ele usou, porque também não pode existir enriquecimento ilícito por parte do estado. Então, voltando aqui pra tela, se ele fez essa revisão da quilometragem, o que que ele vai ter que fazer? Uma vez revista a liquidação, a nova administração tem que assumir apenas aquelas despesas realmente executadas. Resposta letra D. As outras não fazem o menor sentido invenção da banca. Tá bom? Beleza? Questão 34 diz o seguinte:
"O Ministério Público Federal promoveu em conjunto com poder executivo e com poder legislativo no mês de outubro de 2024 a autorização e a abertura de créditos especiais, ó, outubro, créditos especiais de 48 milhões destinados a construções de edifícios sedias, a fim de reduzir o custo de aluguéis na instituição. No importe mencionado, 40 milhões foram empenhados. Então, vamos lá. Empenho. 40 milhões. 25 milhões foram liquidados. Liquidação 25, mas sem qualquer comprometimento financeiro. Então, pagamento zero. Aí ele fala: "Diante de tais informações, indique o valor que será inscrito em restos a pagar em 2024. Gente, recomendação de
leitura, artigo 36 da lei número 4320 de 64. Se a gente for olhar de forma crua, a gente pensa: "Ué, empenhou 40, pagou zero. Quanto que tem de resto a pagar?" Ué, é 40 que foi empenhado e não pago. Só que aqui tem um detalhe. Tudo isso daqui foi feito por um crédito especial no mês de outubro. Olha aqui para mim. O crédito especial, o crédito especial ou o crédito extraordinário dos últimos 4 meses, eles podem ser prorrogados pro ano seguinte. Se eles podem ser prorrogados pro ano seguinte, a inscrição em restos a pagar que
não tenham sido liquidados é só no último ano de vigência do crédito. É isso que esse artigo diz, que que ele fala? É uma exceção assim, tá? Empenhei, não paguei, inscreve em RP agora. crédito com vigência plurienal ou plurianual, ou seja, esses especiais ou extraordinários que são prorrogados, eu não vou inscrever o os restos a pagar logo quando foi autorizado esse crédito. Eu vou inscrever esses restos a pagar só no último ano de vigência do crédito, ou seja, no ano seguinte, quando tem especial extraordinário dos últimos 4 meses, a inscrição em restos a pagar deles
é só no ano seguinte, porque o próprio crédito dura até o fim do ano seguinte. A única exceção é se ele tivesse sido liquidado. Se ele foi liquidado, aí a inscrição é automática em restos a pagar processados. Eu deixo pro ano seguinte aquilo que ainda não foi liquidado. Então, se a gente voltar pra questão, o que que a gente percebe com base nesse artigo 36? Olha aqui na tela, a gente percebe o seguinte: é um crédito dos últimos 4 meses, mas ele liquidou 25. crédito que é reaberto, eu só inscrevo em RP aquilo que foi
liquidado. Então, quanto eu vou inscrever em restos a pagar? 25 milhões, que é o valor liquidado. A outra diferença, ou seja, do que foi empenhado, fica só pro fim do ano seguinte. Por isso, resposta letra C, tá? Se não fosse um crédito especial ou extraordinário, se não fosse de outubro, se não fosse esses créditos reabertos, seria a letra B. 40, mas como ele fala que é crédito especial e dos últimos 4 meses, eu só vou inscrever em RP aquilo que foi liquidado. Guarde isso. Artigo 36 da lei 4320. OK? Próxima. Em decorrência da publicação de
normativa do poder executivo impondo limitação de empenho no último bimestre do exercício, uma entidade do orçamento fiscal ficou sem dotação suficiente para parte de suas despesas em curso, a exemplo de um contrato continuado de prestação de serviço de limpeza e conservação. Em decorrência disso, a entidade encerrou o exercício com serviços medidos e atestados de 2,3 milhões. Olha o que que ela fala. Sem o registro de empenho. Quando não tem empenho, o pagamento vai ser por meio deia, despesas de exercícios anteriores, porque não houve empenho. Vamos lá, diante disso, tem que ser coberta com superavit, não
vai ter dotação específica na LOA. Inscrita em restos a pagar, não. A gente já viu que é ideia. Descentralização, a gente já viu que é deia. processadas por abertura de crédito adicional. Não há nenhum embasamento para isso, é dotação própria para Deia. Só pode ser a letra E. registradas em categorias de natureza da despesa original, exceto quanto ao elemento. Gente, Deia tem um elemento específico, ele mantém a classificação, mas o elemento 92, ele é exclusivo para se referir a despesas de exercícios anteriores. Então, a mensagem dessa última questão que nós estamos fazendo é: toda despesa
de exercício anterior mantém as classificações da natureza, mas o elemento muda. O elemento sempre será 92 para identificar que são despesas de exercícios anteriores. Mais uma vez eu repito que essas foram questões de autonivelamento, que não representa o conjunto, a maioria da prova, mas que faz com que você acerte aquelas questõezinhas que a maioria erra para você ter a maior pontuação possível. Eu desejo que Deus ilumine a sua mente, que você faça uma excelente prova. Fiquem com Deus e até a próxima. Muito obrigado.
Related Videos
Concurso MPU Polícia Institucional: Revisão Profética
Concurso MPU Polícia Institucional: Revisã...
Gran Cursos Online
Concurso MPU: 100 questões de AFO cobradas pela FGV
2:25:01
Concurso MPU: 100 questões de AFO cobradas...
Gran Cursos Online
20,105 views
MPU: Temas de Redação que Você Precisa Estudar
29:02
MPU: Temas de Redação que Você Precisa Est...
Profª Kamila Cobos
11,230 views
AFO - MPU (REVISÃO GERAL) PROF. LEANDRO RAVYELLE
2:46:45
AFO - MPU (REVISÃO GERAL) PROF. LEANDRO RA...
Prof. Leandro Ravyelle
5,382 views
Concurso MPU | Reta Final FGV | Lingua Portuguesa
54:41
Concurso MPU | Reta Final FGV | Lingua Por...
Gran Cursos Online
3,713 views
Cronograma de estudos com o gran cursos! + cursos para concursos públicos!
11:17
Cronograma de estudos com o gran cursos! +...
Heloiza Bernardo
2,049 views
Concurso MPU | Reta Final FGV |  Noções de Sustentabilidade
56:25
Concurso MPU | Reta Final FGV | Noções de...
Gran Cursos Online
6,898 views
CONCURSO MPU | AFO | TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO (Marcel Guimarães)
2:07:07
CONCURSO MPU | AFO | TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO...
Direção Concursos
5,473 views
Hora da Verdade MPU: Noções de Direitos Humanos, Fundamentais e Acessibilidade - Prof. Géssica Ehle
3:56:00
Hora da Verdade MPU: Noções de Direitos Hu...
Estratégia Concursos
14,428 views
Concurso MPU | Reta Final FGV | Noções de Administração Pública
1:09:26
Concurso MPU | Reta Final FGV | Noções de ...
Gran Cursos Online
3,629 views
Concurso MPU - Técnico | Domine Português | Revisão Turbo 🚀
2:12:07
Concurso MPU - Técnico | Domine Português ...
Ceisc | Concursos
2,540 views
Hora da Verdade MPU: Noções de Administração Pública - Prof. Elisabete Moreira
5:14:51
Hora da Verdade MPU: Noções de Administraç...
Estratégia Concursos
18,369 views
FATOS QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE COMEÇAR A ESTUDAR PARA CONCURSOS PÚBLICOS
11:54
FATOS QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE COME...
DP Podcast
146,434 views
Concurso MPU Polícia Institucional: Tiro Final em Noções de Direito Penal e Direito Processual Penal
1:38:31
Concurso MPU Polícia Institucional: Tiro F...
Gran Cursos Online
4,751 views
Concurso MPU em Foco |  Conteúdo mais Cobrado em 2025 pela FGV | Redação Discursiva
52:41
Concurso MPU em Foco | Conteúdo mais Cobr...
Gran Cursos Online
4,763 views
COLAPSO ECONÔMICO EM 2025? | CRISE GLOBAL SE APROXIMA E O BRASIL PODE ENTRAR EM RECESSÃO! E AGORA?
30:29
COLAPSO ECONÔMICO EM 2025? | CRISE GLOBAL ...
Economista Sincero
348,225 views
CONTAGEM REGRESSIVA MPU: ADMINISTRAÇÃO- Prof. Rodrigo Rennó
2:24:40
CONTAGEM REGRESSIVA MPU: ADMINISTRAÇÃO- Pr...
Esquadrão de Elite
3,416 views
Concurso MPU Polícia Institucional: Tiro Final em Noções de Direito Administrativo
59:20
Concurso MPU Polícia Institucional: Tiro F...
Gran Cursos Online
5,620 views
Concurso MPU em Foco |  Conteúdo mais Cobrado em 2025 pela FGV | Legislação Institucional
53:26
Concurso MPU em Foco | Conteúdo mais Cobr...
Gran Cursos Online
10,186 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com