Olá pessoal vamos então mais uma live aqui ao vivo tanto no meu Instagram como também e no meu canal do YouTube tá estamos iniciando aqui mais uma Live Não ontem é continuação de ontem hoje nós essa semana nós temos três lives depois e fechar com chave de ouro ao a masterclass quinta-feira no dia 18 de Janeiro às 20 horas que precisa ser feita a inscrição lá no @mia ou também na minha Bio ou no mosia. com. br tá vagas limitadas ali tá Ah e eh a Live de ontem foi sobre o regime de bens Como Eu mencionei para vocês o advogado para saber fazer um planejamento sucessório né Ele precisa saber muito bem regime de bens e a sucessão inclusive também tá então não é só isso eh só saber deixa eu colocar aqui um pouquinho para baixo aí eh não só saber direito eh de família mas também deas sessões que é a base para o planejamento patrimonial familiar e sucessório tá então não percam Aí eh a aula de hoje na verdade nós vamos falar de holding familiar no planejamento sucessório tá tô falando um pouquinho aqui dando uma introdução porque tô esperando as pessoas entrarem aqui na Live eh já tem gente aqui no meu canal do YouTube falando boa noite Patrícia que savino boa noite Carolina Silva também boa noite Professor Jorge Leal Boa noite Professor Nelson assistindo de Manaus o Jorge Leal hein bacana informe aí também de onde vocês estão eh falando tá então aqui de Manaus ã Amazonas o Jorge Leal mais uma aqui Reane Melo pelo meu Instagram Boa noite Professor também bom se vocês quiserem já falar de onde vocês estão né para e ver esta Live até o final hein que vocês vão ter dicas importantíssimas dentro da holding familiar Luciana cascardo aqui boa noite ah a Márcia também mor entrou aqui boa noite a Line advogando São Paulo a Luciana cascara do Rio de Janeiro legal a advogada Taíssa Andrade de buen Aires tá em Buenos Aires tá de férias mora em Buenos Aires hein e Marcel mour de Santa Catarina temos até agora Internacional hein é uma pessoa que está em Buenos Aires né e Solimar Colombo Francisco Beltrão Paraná regane Melo aqui de São José dos Campos pertinho da capital de São Paulo e a lima Boa noite Professor Nelson estou aqui em São Paulo Keila também boa noite Carol Monteiro de Praia Grande São Paulo e aqui no meu canal do YouTube também tô vendo aqui Carolina Silva da capital de São Paulo Patrícia savino Piracicaba São Paulo interior de São Paulo e Michele também falando aqui boa noite São Paulo também tá Tem bastante gente hoje de São Paulo hein e na Live de ontem tinha muitos do interior de São Paulo né e também eh de outros estados Ah aqui o de Jaú não a Keila Keila eh tá falando de Jaú a Carolina de Praia Grande eh Queixada Ceará aqui EA a eila né tá falando aqui também boa noite estou em Quixadá Ceará né bom olha só a Live de hoje é sobre holding familiar Veja só eu não vou falar sobre holding de questões empresariais tá claro que a holding familiar também é um contrato Empresarial Mas é para administração de bens para para questões melhor administração do patrimônio da família bem como também eh as desvantagens tributárias e o mais importante planejamento sucessório então para nós aqui o foco é o planejamento patrimonial sucessório eu falo que muitas vezes Ah o advogado tem um conhecimento de fazer um contrato eh Empresarial tem um conhecimento de fazer um uma ring famíliar mas ele esquece das questões de família as questões do direito de família as questões do direito das sucessões né Eh E aí muitas vezes o o problema já eh não tem como mais solucionar porque um dos sócios já morreu e não tem mais o que fazer ali então vou falar algumas questões importantes dentro da holding familiar para questões de planejamento sucessório vocês vão gostar bastante Sei que muita gente fala assim a holding familiar hum não atrai tanto ontem o regime de bens estava lotada a Live aqui eh hoje hoje eu Eu até já previa né Um pouquinho mesmo porque holding as pessoas falam Ah mas holding é para eh advogado que vai advogar para pessoas que têm um patrimônio maior é um pouco mais complexo não é é aquele método que eu criei o método espia que eu vou ensinar vou ajudar vocês a eh elaborar né um planejamento patrimonial acessório através de testamento através de Ring familiar através de do através de internacionalização do patrimônio de forma simples de forma descomplicada Então as pessoas Colocam um Bicho de Sete Cabeças quando vai fazer uma holding familiar e não é a holding familiar não é tão complicada é que você tem alguns detalhes E aí eu vou passar para vocês como funciona esses detalhes aqui certo então tá entrando várias pessoas agora aqui no Instagram tô aguardando também entrar no YouTube ã que mais aí vieram de onde de onde estão estão estão assistindo Então hoje ó holding familiar no planejamento patrimonial e sucessório hein então entrou lá também Joel Santana eh svi Lopes falando aqui comigo também ã bom eu vou só dar alguns recadinhos amanhã nós temos a internacionalização nós temos mais uma live amanhã tá que é sequência desde segunda-feira tá nós temos uma live amanhã de internacionalização do patrimônio com forma de planejamento sucessório um tema muito interessante que todo mundo fala Ah mas isso daí é muito complexo Não não é complexo você vão ver que é bem simples eu não sei como muitos não viram isso para fazer um planejamento sucessório Tá mas eu vou explicar para vocês amanhã direitinho a internacionalização do patrimônio com forma de planejamento sucessório Ah mas na masterclass tá Não percam a masterclass que a masterc vai ser demais dia 18 de janeiro tem muita gente já muita gente já inscrita tá então eu espero que vocês corram lá façam a inscrição para que vocês consigam assistir ao vivo na plataforma Zoom comigo eh o método espia né Essa parte aí muito descomplicada e simplificada a forma de fazer planejamento sucessório Vamos lá ver planejamento patrimonial matrimonial vamos falar de planejamento sucessório com e sem inventário tá Eh vamos falar também de algumas ferramentas do coaching para que você tenha melhor desempenho profissional atingir a alta performance bem como eh captação de clientes para esta área da advocacia tá então é uma área que muita gente ainda não se ateve porque é uma área de muito bem renta e também eh extrajudicial ou seja ela não tem muita questão e que leva muito tempo ela é bem mais rápido né ou seja toda advocacia extrajudicial é muito mais eh rápido e menos complexa tá menos burocrática na verdade certo então vamos lá e começar aqui com a questão da holding familiar primeiramente a holding familiar é uma empresa é uma pessoa jurídica com CNPJ ot né muitos falam lá que a holding familiar Ah você não deveria quando começou a comprar um patrimônio um bem já não deveria ter comprado em nome de pessoa física mas sim em nome de pessoa jurídica já realmente hoje a prevenção é essa né se você eh vai começar a formar patrimônio agora é melhor já fazer em nome de pessoa jurídica não aquela que você tem a empresa para o seu ganho esta Não não pode misturar tá para questões de administração patrimonial da família e ali você consegue fazer eh a sucessão também dentro dela tá vou explicar para vocês aí como que funciona essa situação bom a holding familiar como hoje está muito em ascensão né muitos estão dizendo que a holding familiar vai entrar no lugar do inventário ou seja o inventário vai acabar muito difícil acabar tá o inventário muito difícil acabar porque a a gente sabe que eh o povo ele não tem prevenção né mas as pessoas hoje mais atentas e as pessoas mais eh ligadas né as mídias sociais ela tem visto aí que deve ser feito algumas situações preventivas na sucessão principalmente principalmente na suão minha garganta já tá meio ruim aqui tô gravando aula direto aqui e mais essa Live ainda tá mas estô com gravando as aulas aí tá começando todos os cursos agora né E a gente vai gravando as aulas e tô com Live desde a semana passada aí tô com Live quase todo dia e essa semana aqui só sexta-feira que não tem Tá o que que é uma ring familiar tá então ela é uma empresa que você precisa fazer um contrato social para eh estabelecer uma Hold porém na verdade a o capital social dele vai ser constituídas por em por eh bens de família seja bens móveis ou Imóveis tá ações ativos podem ser colocados lá também tá tudo isso é possível colocar dentro de uma holding familiar Ah agora como que eu faço a sucessão né aspecto tributário É vantajoso Sim muitas vezes sim É vantajoso Às vezes a pessoa está alugando um imóvel em nome de pessoa física está pagando 27,5 por de imposto de renda e muitas vezes na pessoa jurídica não vai pagar muito menos tá muito menos talvez eu lembro uma pessoa que tinha eh um imóvel que estava alugado por 100.
000 mais ou menos por mês e tava o nome dela F mas o seu nome você deveria fazer uma holding já e colocar nome pessoa jurídica porque e pagando muito imposto de renda né eh e aí ela falou assim mas eu vou ter que pagar problema meu é na hora de montar essa Hold e integralizar esse patrimônio na Hold que eu vou ter que pagar ITBI é a regra é que sim tá a regra é que sim se não for a sede social vai pagar muitas vezes vai pagar sim a maioria dos Municípios cobram esse imposto né e o ITBI eh para integralização eh dos bens móveis ou Imóveis na holding familiar vai pagar mas vai pagar agora é 3% dependendo aí né 2 3% dependendo do município você vai gastar um valor bom agora mas depois no decorrer do tempo dos meses ao invés de pagar 27 me você vai pagar por exemplo 10% já tá economizando 17,5 por. todo mês chega no final do ano Quanto que deu isso mais de 100% então você paga o advogado você paga a tributação em um ano depois de um ano é só lucro né você não vai pagar mais aqueles 27,5 então a pessoa tem que pensar também né Tem pensar Ah eu vou gastar um dinheiro agora vai gastar não na verdade você vai investir porque lá na frente você vai recuperar Com certeza Então é isso que você tem que observar também para fazer a r então normalmente quem institui a holding são os pais né para transmissão para os seus filhos normalmente é assim numa holding familiar para questões sucessórios tá bom aí o advogado muitas vezes ele não observa a questão do direito de família eh por exemplo ã você os pais instituíram a a holding integralizaram todo o patrimônio deles lá e agora vai começar a distribuir pros filhos dentro da holding para que tenha sucessão já dentro dela que vou explicar como faz essa sucessão dentro da holding tá eh vai colocar os filhos como sócios só que na alteração do contrato social ele coloca que transfere x cotas para o filho tal transfere seos C para o filho tal para a filha x só que esse filho e essa filha já estão casados no regime da comunhão parciel de Bena Quantas vezes eu já vi com esse problema foi feita toda essas transferência aí o filho resolveu separar divorciar e a esposa pediu metade das cotas falou eu quero metade porque é você entrou na empresa a empresa foi constituída Até antes mas entrou na empresa depois e tá escrito transfere as cotas esse transfere ele é doação ele é compra e venda que que é não está mencionando né me parece que se transferiu com valor significa que é oneroso né E não coloca doação E aí cria-se uma discussão que é possível sim que este ex-cônjuge tenha direito à metade das cotas que foram transferidas para os filhos Então tem que tomar cuidado não é transfere desta forma se os filhos já são casados é importante que você faça uma doação Ah vai pagar um imposto de 4% sim vai pagar se você dá para fazer um planejamento tributário tá que dependendo do de alguns estados tem isenção Então você vai transferindo aquela cota que é isenta aí transferindo aos poucos todo ano né agora quer transferir de uma vez não tem fazer vai recolher itcmd que é a ded doação mas fica seguro porque você está doando para o filho e se casar no regime da comunhão parcial de bens o cônjuge não tem direito a isso não tem direito Veja bem se fizer a doação não tem direito se houver um divórcio no entanto se o filho falecer se o filho falecer que está Dent na holding o sócio o cônjuge concorre seja nos bens eh não importa se não é um bem como é um bem particular ele vai concorrer no bem comum ele tem meação no bem particular ele concorre artigo 1829 inciso 1 do Código Civil vai concorrer em partes iguais artigo 1832 do Código Civil Então vai ter direito aí vai ficar um genro anora que o filho já não está mais lá já morreu então é importante também colocar que será excluído lógico vai ter que ter lá a gente coloca que vai ter a convocação né dos sócios e essa deliberação se vai manter ou não o sócio se resolver não manter o sócio que não é da família que a rodem é familiar se não é da família tem que fazer a retirada mas vai indenizar em 100 meses 100 meses coloca lá um um um tempo para não descapitalizar porque se não colocar esta cláusula de 100 meses você vai ter que indenizar de uma vez aí muitas vezes tem que descapitalizar vender algum bem tá então é importante fazer isso também de prevenção precaução né uma proteção que vai concorrer Agora se a pessoa já te procurou bem antes tudo dá para fazer algumas outras coisas né que a gente consegue muitas vezes proteger de terceiro Tá mas tem que ser procurado com muita preven são antes às vezes antes de casar né porque daí dá para fazer um pacto antinupcial tudo isso dá para as vezes eh fazer com que o outro não tenha concorrência né estipulando entro do pacto Ô Professor Mas pode isso veja alguns entendem que sim a outros não mas eu sempre coloco porque é melhor colocar do que não colocar se não colocar vai concorrer se colocar vamos discutir tá vamos discutir existe já alguns entendimentos que é possível realmente que não tenha direito à concorrência se estiver no pacto opal ou no contrato de união estável na hora de optar pelo regime de bens certo bom mais uma coisa interessante deixa eu ver aqui vocês podem fazer pergunta também tá sobre a holding familiar vocês que têm aí alguma dúvida sobre a holding podem já fazendo perguntas também bom outra então eh você pode fazer essa doação Professor Mas como que faz dentro de uma holding fam olhar como que eu faço eh a sucessão não vai precisar de inventário uma vez um colega eh eu postei alguma coisa de holding e o colega falou assim Ah mas não vai adiantar nada porque vai precisar fazer o inventário é então aí que eu quero esclarecer para vocês tá eu sempre falo de forma honesta com o cliente tá eh eu coloco uma transmissão uma cláusula ou algumas cláusulas de transmissão automática desde que todos estejam na sociedade morreu um transmite pro outro independentemente inventário aquele negócio a gente tem a cláusula lá certa para isso que a gente faz isso Tá Mas a gente sabe que às vezes a junta comercial aceita e dependendo do ag gente não aceita fala não vai tem que dar inventário como que eu vou alterar de forma automática se um já morreu né não tem como ele assinar então o juiz tem que assinar para mim Portanto tem que ter um inventário então muita gente fe diz mesmo vai precisar ser feito o inventário mesmo que tenha lá a alguma cláusula automático que transfere para eh aquele outro sócio né de forma proporcional mesmo eh sem inventário ou seja só com óbito a gente coloca tudo isso dentro da cláusula só que às vezes não dá certo mas eu tenho eh algumas fundamentações nós temos um julgado do d Que é departamento Nacional de registros empresariais e integração nível Nacional mencionando foi até um um uma ação proposta né pelo pela Procuradoria da Fazenda do Rio de Janeiro tá que entrou porque houve lá a junta comercial aceitou do Rio de Janeiro a que é automático tá porém a procuradora falou que não não não tem que fazer inventário tem que recolher o itcmd né eh e aí realmente foi pro esse recurso foi pro departamento Nacional de registros empresariais e integração e nesse julgado eles mencionaram que se está escrito de forma expressa está determinado no contrato social de forma expressa tá que há essa transmissão automática é possível sim que seja transmitido automaticamente sem o inventário e o julgado foi favorável portanto foi registrado automaticamente Então existe essa possibilidade sim tá eh ó a Márcia tá perguntando aqui sempre tem que ser colocado a cláusula de impenhorabilidade bom eh eh não é necessário mas eu vou vou mostrar aí algumas proteções que a gente coloca assim tá então é possível que a gente faça eh essa esse tipo de de de de de cláusula dentro do contrato social da holding para transmissão automática e é possível acontecer sim mas eu aviso o cliente às vezes dá às vezes não dá tá Porque infelizmente no Brasil Você sabe né Cada um pensa de uma forma e a pessoa fala assim ah eu vou negar e negou e acabou em ponto final é um problema isso tá eh mas tem alguns ã algumas fundamentações como o artigo 1028 do Código Civil que fala que se tiver de forma eh diferente né estipulado no contrato para não dissolução que é o caso para ir automático pro outro é possível também tá então eles se embasaram em no aro 28 algumas outras outros julgamentos do DNI drei né que é o DN né que departamento Nacional de registro empresariais e integração é possível fazer isso e a gente coloca dessa forma por isso que muitos eh e que falam sobre holding T fal não precisa de inventário realmente às vezes estão se baseando realmente nesse recurso mas é importante falar pro cliente de forma Clara e honesta que pode ser que não dê certo né porque depois acontece alguma coisa não vai passar direto pro C C vão reclamar falar d falou que dava não deu né bom mas tá possibilidade de fazer recursos aí nesse sentido também tá então a a a esta cláusula acho é legal bacana mas agora você tem com como evitar o inventário e assim é certeza que você vai evitar o inventário numa ring familiar é fazer a doação das cotas para os filhos com cláusula de usufruto os pais doam as cotas pros filhos com cláusula de usufruto e ainda com o poder de gerenciamento de administração possível nesse caso não vai ter inventário mesmo tá nesse caso não vai ter inventário mesmo aí você já protege esta doação eu posso colocar a cláusula de empen habilidade para que não haja penhora nessas cotas tá claro se houver fraudde vai desconsiderar né mas eu posso colocar imper abilidade eu posso colocar incomunicabilidade também ah um filho é casado na comunhão universal de bens seu doar vai comunicar que é comunhão Universal então eu coloco cláusula de incomunicabilidade tá eu posso colocar uma cláusula de inalienabilidade para que ele não possa vender as cotas só que aí complicado a cláusula de inalienabilidade do 100% já porque é possível aí que haja um litígio uma briga do filho falando que a parte disponível ele pode fazer mas a parte que é da legítima ele não pode fazer e colocar essa cláusula de inalienabilidade tá mas se você pegar o artigo 1848 parágrafo 2º do Código Civil menciona que você pode colocar desde que justifique se houver justificativa É possível colocar também Tá vendo como precisa de um advogado familiarista e de sucessão para fazer às vezes um contrato de holding familiar tá ou se juntar com um advogado Empresarial e outro advogado em família ou você estudar as duas coisas né juntas que achei é o máxima é o melhor porque o cliente tem um advogado para ele vai ter dois três né advogados às vezes necessário né mas o cliente fica muito mais tranquilo com quem ele confia tá com quem ele confia Hã mas vamos lá tô vendo aqui ó ã o Jorge Léo tá dizendo aqui ó vou gostar dessa Live sou contador legal ô Jorge aqui ol é contador Então realmente para ele é muito bom também é importante né Eh a questão da holding muito muita gente tem feito essa holding familiar e e assim o contador é essencial não tem jeito é uma empresa Então vai tem que ter um contador tá então é essencial E aí sim eu acho que é importante o advogado trabalhar juntamente com o contador para questões até questões tributárias importantes se vai recolher não vai recolher se vai Recolher mais fazendo dessa forma se vai recolher menos fazendo desta forma tá ã cara Silva também tá dizendo aqui show Paulo Antônio Paulo César Brasília Brasília aqui o Paulo Paulo Antônio eh Roni belel Rodrigues é de Penápolis de São Paulo Paulo já dei palestra em Penápolis H Sadi Guedes Boa noite mestre também Danila Coren Guedes Boa noite a todos também aqui no meu eh YouTube tá agora no Instagram tem algumas perguntas eu vou ver aqui uma já falo de outras cláusulas de doação dentro eh da ring familiar hein Tá vou falar de mais cláusulas de doação a r familiar bom ah advogado Luana pastor eh Professor ten uma dúvida na hipótese da doação das cotas após a morte se aparecer um filho que ficou de fora como fica a situação de consequ de situação ele consegue pleitear a herança é se aparecer um filho posteriormente Seja lá pração de investigação de paternidade e ele fez essa disposição pros outros filhos nada pro outro é possível não vai anular cancelar ring mas a é possível que ele consiga eh fazer a colação dos bens tá a colação Então se os pais doaram né que a colação é isso a colação é a conferência dos bens que foram doados em vida aos filhos aos descendentes com os bens arrolados no inventário tá como não vai ter inventário porque tá tudo na holding mas foi doado pros filhos e ele ficou de fora ele pode entrar com uma ação de pedido de colação E aí vai tem que fazer inventário né Ou seja a parte que era da legítima o 50% tem que voltar para fazer a redistribuição porque ele tem direito também nesse 50% nos outros 50 o pai poderia fazer o que quisesse a mãe poderia fazer o que quisesse porque realmente faz parte da parte disponível mas outros 50 teria que voltar e fazer a Red distribuição incluindo ele né que foi reconhecido posteriormente tá então isso é importante é respondid aí para advogada Luana Pastor tá eh Nossa Luana Boa pergunta não tinha pensado nessa hipótese isso aí mesmo uma boa pergunta aí é importante isso fazer as perguntas porque a gente vai eh na Live normalmente é assim né eu não venho com script pronto do que que a gente vai colocar dentro da Live então com as perguntas às vezes vai acabando ajudando bastante Inclusive eu aqui para fazer as perguntas né a gente não pensa às vezes nessa situação Tá mas vamos lá entrou aqui também Line sim está aqui ã vamos falar das cláusulas de doação tá fazer cláusula de imper abilidade incomunicabilidade e inalienabilidade mas nós temos cláusula de usufruto também que você faz com cláusula de usufruto mas nós temos também a cláusula de reversão ol que bacana a cláusula de reversão eu acho que essa cláusula é importante colocar sempre a cláusula de reversão tá sempre por quê Porque não custa nada você cá por exemplo os pais doaram as cotas da holding para os filhos os filhos casaram porém o filho morre antes do pai essa Claus reversão é isso se o filho morrer dos pai o cônjuge dele que é esposa ou marido dela não concorre por quê Porque existe uma cláusula de reversão das cotas Né o filho morreu primeiro do que o doador que é o pai Então se O doador é o pai e o filho é o donatário essa cláusula reversão significa que vai retornar O doador isso que significa cláusula reversão se O doador se o donatário falecer antes do doador volta para o doador então é importante colocar essa cláusula de reversão dentro da doação porque os pais estão doando PR os filhos não é a ordem natural ele já está doando porque realmente a a ordem natural o pai os pais morrerem E aí ficar já pros filhos exim usufruto mas se colocar cláusula verão é importante Porque aí se morreu antes dos Pais o cônjuge sobrevivente a nora o genro não tem direito a concorrência porque vai voltar vai retornar para o pai tá porque o filho morreu antes então isto é uma cláusula que você protegeu e muito as cotas da ring familiar tá É possível colocar também essa doação com cláusula de reversão tá é possível se colocar a doação com cláusula de dispensa da colação também ele sabe que tem filho fora do casamento então ele já faz com cláusula de dispensa da colação então o 50% vai voltar vai mas os outros 50 não vai voltar porque já está dispensando da colação algumas coisas né Eh às vezes ele está doando as as cotas e tá dispensando da culação porque ele tem mais patrimônio fora então nessas cotas não entra o filho que é fora do relacionamento por exemplo tá então também pode colocar colação com cláusula de dispensa de colação né que é o artigo 2002 do Código Civil e a dispensa está no artigo 2005 do Código Civil tá outro assunto interessante dentro da holding familiar tá é a questão aqui ah das questões da sucessão né então se houver necessidade de você eh fazer o inventário não vai ter jeito vai ter que fazer o inventário tá para recolher itcmd mas se aquela cláusula funcionar que é a cláusula protetiva que eu falo para vocês né de ser de forma automática não vai recolher tcmd e também não vai fazer o inventário tá então muitos colegas advogados falam que não precisa fazer inventário por causa disso porque colocaram essa cláusula aí mas eu vejo muitas holdings que não tem essa cláusula de sucessão Então ela foi feita mais para questões tributárias para recolher às vezes muito menos imposto mas de forma lícita Tá mas esqueceu da parte eh de sucessão certo então para fazer a doação é legal você eh fazer cláusulas protetivas como incomunicabilidade inalienabilidade e também impen abilidade bem como eh cláusula de reversão e também dispensa de colação e usufruto tá e usufruto Acho interessante colocar esta parte sim aí também tá deixa eu ver se alguma pessoa mais aqui tá entrando bastante gente mas deixa eu ver se passou alguma pergunta aqui que eu não consegui responder aí isso aqui ó tá passou saber que tinha passado uma pergunta advogada Luana Pastor tá dizendo assim mas a doação das cotas da holding já não evitaria inventário sim né já realmente Evita o inventário Aí sim a doação já já realmente evitou só que assim também a gente precisa eh a gente precisa ter ter eh uma segurança importante né porque os pais tê que ter essa segurança de doar porque se ele colocou todo o patrimônio dentro da holding e ele doou tudo para os filhos todas as cotas com Claus usufruto tudo bem mas usufruto É só usar e gozar do bem ele não pode mais vender a não ser que o filho né assine a venda e ele assine a renúncia da usufruto mas do contrário não ele não consegue mais vender entendeu se você doar tudo você não consegue mais vender Então isto cria uma insegurança para os pais também que não sabe com quem vai casar aquele negócio todo não sabe se realmente o filho vai se precisar uma hora de vender alguma coisa vai ocorrer a venda né Eh então é importante muitas vezes colocar eh cláusulas dentro da holding que você pode também colocar Car que que os pais vão gerenciar administrar e também poderão alienar né E todos assinam aquela alteração do contrato social tá uma estratégia legal também é assim ah ao invés de formalizar eh todos os sócios entrar todos os filhos já entrarem na holding no início dela e colocar todo o patrimônio você pode fazer aos poucos através de alteração de contrato social fazendo aportes novos aportes isto você vai recolher o imposto mais lentamente né que o ITBI a regra é que a maioria dos Municípios hoje recolhe seu ITBI para integralizar a exceção é de que normalmente aquela que você colocou como sede ela não vai recolher Tá mas o restante vai recolher a ITBI tá eh outra dica legal eu acho aqui que é importante falar para vocês ó pera um pouquinho só para elaboração da holding familiar o advogado precisa entender de regime de bens direito tributário isso mesmo preca saber bem e claro direito tributário para você se aprofundar melhor mesmo nos tributos todos Tá mas eu entendo assim se você tiver um bom contador de confiança você consegue fazer bons Eh boa holding com bons com boa boa Eh boa porcentagem tributária tá boa porcentagem tributária eh bom aqui já falei filho que ficou fora já houve aqui a pergunta já já respondi tá Como proteger um filho casado para quem em caso de divórcio a ex-mulher não tem tenha direito é isso mesmo né ou você coloca uma cláusula de incomunicabilidade ou faz a doação posteriormente não vai colocar transfere as cotas faz doação vai pagar imposto tudo isso tá é importante fazer dessa forma então que eu tava dizendo o ITBI normalmente vai ser pago mas você pode fazer aos poucos eu vou incluir um imóvel agora depois eu incluo um outro no outro mês inclui o outro no outro mês vai fazendo alteração contrato vai fazendo ports vai fazendo a integralização aos poucos é possível fazer desta forma também tá acho que a Hold é muito legal porque é bom para você fazer eh melhor administrar o patrimônio porque está tudo concentrado numa empresa só né questão tributária dá para você ter benefícios com isso também e também a questão sucessória que não pode esquecer da questão sucessória tá vamos lá tem mais uma pergunta deixa eu ver aqui nó não temos aqui deixa eu ver aqui no meu canal do YouTube Deixa eu entrar aqui no meu canal do YouTube Deixa eu ver aqui então entou aqui Joseane Rosário também boa noite falando aqui comigo no meu canal do YouTube mas vamos lá é um assunto e que não é complicado ISO que eu falo uma fam se eu mostrar para vocês é que não vai dar para mostrar aqui tá mas no dia 18 eu vou mostrar uma parte do contrato social e uma holding familiar como faz para integralizar de forma prática realmente tá não dá para fazer tanto falar tanto assim mas o advogado rock tá dizendo aqui boa noite entrou também legal rock C vergini né isso legal eh mais uma coisa que eu tenho para falar na Rod a gente já tá aqui com tempo já normalmente tem que fazer uns 40 no máximo 50 minutos né mas eh o que que a gente que eu posso falar para vocês dentro da Hold né nessa transferência eh de bens nessas vantagens tributárias que a gente pode colocar uma vez eh houve aí uma ó tem que tomar cuidado tá eh por exemplo Às vezes o que se dá para fazer também com a r muitas vezes você vai fazer uma separação divórcio de um casal e ao invés de fazer amea de cada um fica uma metade cada um muitas vezes você já faz uma holding para cada um já vai colocando em nome da holding de cada um e depois se divorcia tá claro que depois vai ter que dar anuência nessas RS mas já está feita a partilha dos bens e dentro da holding já já não está na pessoa física para depois passar para holding tá já passa diretamente isso a gente tem trabalhado desta forma e tem dado certo sim também tá quando o patrimônio principalmente é razoável e às vezes as custas é muito grande e fica muito menor aí as custas na hora que você for fazer o divórcio seja judicial ou extrajudicial sem patrimônio sem patrimônio só com a a a empresa que daí depois cada um vai dar a sua anuência certo eh deixa eu ver aqui mais pessoas eu vi que uma pergunta aqui eu pulei acordo de Sócio é uma solução sim uma solução deixa eu ver aqui tinha uma pergunta antes deixa eu ver aqui ó eh Boa noite ah a advogada Pastor tá dizendo aqui Luana Pastor tá dizendo aqui eh professor vai ter curso Opa vai ter curso sobre o assunto sim vai ter lá lá na frente mas vai ter a masterclass primeiramente tá masterclass dias 18 agora de Janeiro às 20 horas faça sua inscrição gratuita gratuita que eu quero mostrar muitas coisas aqui dentro da hog mas tem mais coisa amanhã nós vamos ver a internacionalização tá deixa eu ver aqui advogados das famílias ó o que fazer quando um dos herdeiros decide após a instituição da r individualizar o bem ou seja depois que fez a instituição vai deixar um para cada um para cada herdeiro E aí já não dá muito certo entendeu se ele instituiu ele já integralizou para fazer isso desfazer isso vai ter que pagar outro imposto Tá mas já não dá muito certo não é muito bom isto não seria muito bom se a intenção por isso que eu falo o planejamento patrimonial e sucessório ele é personalizado se a intenção dos Pais é individualizar um patrimônio para um um patrimônio para outro um bem para um imóvel para um imóvel para outro não é melhor fazer uma Hold aind aí já faz às vezes em vida através de doações ou Testamento só que o testamento precisa de inventário tá muitas pessoas perguntam mas eu fiz Testamento então precisa de inventário precisa vai ter duas ações ainda ação de registro cumprimento Testamento mais abertura do inventário são duas ações tá portanto eh quando tem Testamento Dá mais trabalho ainda tá Dá mais trabalho ainda então tem que ter inventário no Testamento mas dá para resolver por Testamento a individualiza sim é possível faço isso também para várias pessoas já fiz isso tá é que não dá para mostrar aqui porque que o tema é holding familiar é possível também colocar cotas da holding no Testamento se quiser às vezes você quer colocar uma terceira pessoa mas daí vai ter que fazer o inventário se a intenção da R foi evitar o inventário é melhor não fazer nada por Testamento certo agora claro você fez um testamento fez a holding mas o testamento já não tem mais acabou não tem inventário tá não vai ter inventário também mas olha a maioria que eu vejo das Rings familiar hein não tem a cláusula de sucessão automática não tem tá não tem a pessoa esquece tá o advogado rock aqui nas propriedades rurais é possível fazer holding familiar sim é possível sim tá fazer uma holding familiar a gente consegue até internacionalizar através da Hold e depois internacionaliza as quotas aí tá tem saída boas aí mas eu acho que legal porque as propriedades rurais hoje né Eh tem muitos proprietários aí que os filhos nem estão mais lá né e ficam preocupados com a sucessão realmente né porque no campo Ficaram só os mais velhos os mais novos não voltaram né então a sucessão preocupa muito realmente fazer vendeiros preocupa muito então a sucessão dentro de um holding é muito bom porque através dessa holding ele pode os filhos eh profissionalizar né a empresa numa fazenda tá profissionalizar o Cord de Sócio é uma solução sim também é né que eu já tinha falado aqui a holding serve só para imóveis ou para investimentos em dinheiro também sim qualquer coisa tá então a advogada Luna passura dizendo aqui a holding serve só para imóveis para investimento em dinheiro tudo você pode colocar todo o patrimônio dentro móveis imóveis automóvel você pode colocar lá também tá que assim tem algumas coisas que não é bom colocar Tá mas a maioria das coisas são boas é só você não pode eh colocar alguma coisa que pode quebrar sua empresa e aí vai atrás dos bens que estão dentro da rou entendeu então você vai fazer eh vamos dizer assim você vai operar na holding aí é ruim é ruim operar na holding então a holding familiar é para você colocar patrimônio lá para proteção patrimonial proteção a regra é que pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física então a sua dívida muitas vezes física não vai paraa pessoa jurídica a regra é essa a não ser que você fraudou realmente aí o juiz vai desconsiderar personalidade jurídica tá então tem essa também mas posso colocar investimento posso colocar automóvel tudo dentro da holding eh familiar porque para evitar o inventário mesmo tá você Evita o inventário mas muitas vezes como eu disse para vocês tem que falar pro cliente a verdade pode ser que não vai dar certo tá mas tem julgado tá eh inclusive nessa masterclass aí eu vou mostrar eh o julgado aí dessa dnr aí que é o departamento Nacional de registro Empresarial e integração tá vamos lá bom temos então a Live de amanhã que é a internacionalização do patrim conforme planejamento Então na verdade é uma continuação da holding familiar que eu posso eh colocar junto com a com a com a internacionalização as cotas daing fazer isso tá E aí tem muita vantagem dentro da internacionalização porque aqui por exemplo né dentro da holding é no Brasil e aí tem a questão da legítima né e como é uma empresa internacional não tem legítima e no país que você escolheu para fazer esta empresa internacional seja holding internacional seja offshore trust que a gente vai falar amanhã na Live de amanhã em internacionalização do patrimônio quem gente vai usar offshore holding Internacional e também nós vamos falar de trust Aqui também tá muito bacana muito legal vocês vão gostar bastante aí da Live de amanhã bom deixa eu ver aqui mais umas perguntas Ah tem uma pergunta importante aqui ó deixa eu ver Thiago ciz que é no meu canal do YouTube tá Pergunta tá no YouTube Boa noite professor se os imóveis forem para venda e não locação no futuro ainda compensa constituir uma holding para esses Imóveis ou gera mais imposto que se ficasse fora da holding eh bom vai depender Ele tá dizendo assim ó se o imóvel for em para venda e não e não locação no futuro ainda compensa constituir uma holding para esses Imóveis ou gera mais imposto do que se fosse fora da R olha tomar cuidado por isso que eu falo é importante que a gente analise de caso concreto para que o que que a pessoa quer fazer com a holding tá muitas vezes eh não é vantagem mas por exemplo nesse caso aí até você me lembrou agora eu ia falar acabei olhando outra pergunta esqueci tá mas eh eu lembrei agora quando você faz um contrato social de holding familiar não coloca só administração de bens coloca também compra e venda porque às vezes eh se você for né pegar um imóvel e vender pode ter lucro imobiliário e o lucro imobiliário É 15% tem que analisar se o imóvel é muito antigo é 0% outro é 5% outro é 10% e 15% do lucro imobiliário tá já a compra e venda não muitas vezes você vai pagar 6% de nota fiscal Você emite a nota fiscal tá então é importante sim colocar não só administração né com objeto na R familiar mas também compra venda de bens móveis e imóveis né importante colocar isso também tá for uma dica legal importante aí do contador que a gente tem parceria aqui certo Rose li tá dizendo aqui thgo normalmente não tributação ir é maior da PJ que na PF não ent não isso tributação no ir é maior na PJ que na PF é depende isso que eu falei vai depender da situação tá vai depender que ela tá respondendo pro Thiago aqui aqui na na pessoa J est dizendo que é mais alto que depende depende do Imposto realmente tem Às vezes tem o CSL né que é aquele imposto que é grande em São Paulo por exemplo 30 e poucos por Então vai depender tem por isso tem que fazer um estudo junto com com o contador o advogado ele não pode fazer sozinho isso porque a prática da questão do recolhimento de Imposto de várias transações está com um contador então a gente sempre tem que ter um contador para fazer isto em conjunto tá em conjunto porque o advogado ele eh a não ser que seja um advogado tributarista mas às vezes o advogado tributarista ele não não tem essa questão prática do contador né que senão não existia contador se do tributarista né mas eu acho que não tem essa questão acho tributarista ele ele sim tem a habilidade eh de teses de de de isenção fiscal de benefícios fiscais acho que normalmente que eu conheço uns grandes tributaristas que fazem isso então com aquelas ações grandes para as empresas né que economiza não sei quanto de imposto para melhorar e também dá essa consultoria para as empresas se fizer isso vai pagar menos imposto entendeu eh mas para uma holding familiar se você tiver um bom contador em parceria que tem que ter o contador vai ter que ter de todo jeito um advogado tributário não vai ficar todo mês ali fazendo a contabilidade então o contador vai ter que ter tá então já tem que ter um contador que saiba muito bem esses impostos aí que possa ser recolhido certo bom amanhã vou encerrando aqui já estamos eh já há um bom tempo quase já dentro do mesmo horário da da da de ontem aula de ontem tá então nós vamos Ah não deixa de se inscrever no meu canal do YouTube também de me seguir no Instagram hein não deixa de se inscrever no meu canal do YouTube e me seguir no Instagram e não deixa de fazer inscrição pro dia 18 de janeiro a inscrição é está na minha Bill lá na minha Bill o link também no @mia e também está eh no site metodes pia. com.