olá amigos eleitor a atualizar estamos aqui para mais uma aula de direito administrativo professor do ataque e vamos falar sobre a extinção da concessão e permissão continuar a falar né ela passar nós tratamos também substituição bom hoje nós não falar sobre a rescisão e anulação a rescisão quando você fala ouvir essa palavra haiti lembra de rescisão de contrato o que uma das partes rescinda não quero mais esse contrato acabou e já foi embora bom mas nesse caso é um pouquinho diferente vamos ver aqui o artigo 39 na nossa 897 que diz o seguinte olha o
contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente mediante ação judicial especialmente tentada para esse fim o bom desse artigo a gente consegue extrair um monte de informações informações valiosíssimas que pode cair nessa prova vamos lá então o primeiro ele falou o seguinte né o contrato de concessão pode ser estendido por iniciativa da concessionária estão nas ruas a rescisão aqui neste ponto de que sob concessão e permissão efeito a lei 8 e 9 7 eu falo rescisão é da concessionária e não do poder concedente
então nesse caso só concessionário que pode rescindir poder concedente por exemplo pode caducar com nós vimos na aula passada tá e aí continua aqui estão lá olha aqui na tela eo contrato de concessão pode ser rescindido uma iniciativa da concessionária então estamos aqui esse desenho né em que você tenha concessionária aqui eu coloquei uma concessionária nova dutra apenas como exemplo um exemplo hipotético obviamente está ela e sim de né o poder concedente que aconteceu poder concedente aqui o nesse caso nesse exemplo hipotético a união né ele descumpriu normas do contrato então a rescisão ele ocorre
quando o poder concedente nesse nosso exemplo a união desculpe normas do contrato pisou na bola no contrato apagando pagou é pra fazer tal coisa não fez só que é o seguinte olha não é assim olha você descumpriu o contrato a concessionária quer rescindir acabou já foi embora não é bem assim ela a concessionária tem que entrar com uma ação judicial e aí ela pode rescindir o contrato pode falar tchau foi embora então olha aqui continuando o artigo e 9 né mediante ação judicial especialmente em tentar aparecer enfim a concessionária entrou com uma ação judicial porque
porque o poder concedente descumpre o contrato e ela fala tchau foi embora eu quero rescinde né então resumindo é isso quem operacionaliza a rescisão é a concessionária através de uma ação judicial porque o que o poder concedente equipe na bola desde cumprir o contrato nós temos o parágrafo único do artigo 39 que fala o seguinte olha não adianta você ter uma ação judicial você ter uma decisão inicial mas você não pode parar não pode receber não pode ir embora assim não porque a gente pode a gente o poder concedente pode apelar e segunda instância então
nós poder judiciário assim se você perde na primeira instância você pode apelar na segunda instância é até que haja uma decisão geralmente na segunda instância é uma decisão transitada em julgado que não cabe mais a esse recurso é transitar em julgado não cabe mais recurso né aquela decisão definitiva e olha que mesmo parágrafo único na hipótese prevista no caput deste artigo os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado então tem que haver trânsito em julgado se não você você concessionária não pode parar o seu serviço
legal então quais são os pontos de atenção nós poderemos tomar que a gente tem que levar para a prova os pontos de tensão que só está aqui olha aqui rescisão ocorre somente então por iniciativa de quem da concessionária beleza é isso aí você já sabe né que mais causa da rescisão foi o que o qual foi a causa do descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente beleza então tá bem claro para você né esses são somente ocorrerá o que mediante ação judicial e aos seguintes serviços somente poderão ser interrompidos ou paralisados depois o que após
decisão judicial transitada em julgado segundo parágrafo único beleza então ficar em qualquer questão do concurso você tira de letra vão fazer aqui uma questão do concurso netta questão cesp que diz o seguinte o inadimplemento do concessionário que deixa de executar total ou parcialmente serviço público concedido acarretar a extinção do contrato de concessão por rescisão promovida pelo poder concedente está errado a rescisão não é promovida pelo poder concedente é promovida por quem pela concessionária né este caso aqui dina de um pt no confessionário veja de com 15 executar total passando serviço e é promovida pelo poder
concedente ao que nós estudamos na aula passado chamada caducidade taka do cidade beleza pessoal então está o que está errado há há há muito bem é e também gente eu sugiro você assiste a alguns tópicos agora quer falar sobre a anulação neto se você assistir esses tópicos aqui eu colocar na tela nela 106 que fala sobre ato no lago existente ela 117 que fala sobre ato administrativo anulasse o desfazimento na anulação divulgação cassação se não tem fio da uma assistida antes de assistir aqui antes de continuar ou depois que você assiste às aulas aqui beleza
muito bem como falar em anulação gente eu tô falando de um ato ilegal nesse caso aconteceu um contrato com atenção uma facção que já nasceu capenga né já nasceu com problema imagine você nós estudamos que a concessão só pode ser feita né através de uma licitação na modalidade concorrência lembra disso imagina então que não houve licitação olha demos a concessão para se sair para as empresas mas sim nas concessionárias vamos fazer um contrato mas não houve licitação alguma ou seja foi um ato ilegal praticado na ilegalidade nesse caso tem que fazer o que não é
nem kaká do cairo quando o consenso a concessionária vida na bola durante o contrato original a passado nesse caso aqui a anular porque foi feito com ilegalidade a e aí gente olha que desmerece então anulação nesse caso aqui de serviços público de concessão ea invalidação do contrato nesse contrato de concessão de permissão porque por ilegalidade na concessão ou na formalização do ajuste porque às vezes você é a justo com o traço a contar e ele pode ser ajustado dentro de alguns limites é mais pra frente a gente vai gravar aulas de contratos administrativos pessoa pergunta
quando ele vai gravar o grau de contato limitativo então quando é feito esse ajuste foi se for feito de forma ilegal também né tem que ser anulado legal então o exemplo que a concessão realizadas ele está só necessária conforme érico meireles continuando aqui nas palavras de meirelles e ele fala anulação não se confunde com as formas de extinção antes dominadas por que todas elas pressupõem contrato válido mas que foi mal executado ou uma inadimplência no contrato por exemplo ou cuja execução pelo concessionário tempo se tornando inconveniente ao interesse público ao passo que a anulação porque
houve ilegalidade não é pessoal pessoa põe contrato em contrato ilegal embora esteja sendo regularmente executados mas o contato legal por exemplo que não foi feita a licitação e aí quais são os pontos de atenção que nós temos que ter olha aqui anulação então era pressupõe um contrato ilegal beleza tranquilo né é um controle de legalidade não de mérito ele vai ver olha houve uma ilegalidade não mérito tá que acontece nos atos administrativos neco no ar controle mérito você tem aí um controle o que é uma discricionalidade né discricionalidade feita pela própria administração de ofício ou
provocado ou pelo poder judiciário sempre provocado nós vimos nas aulas de anulação que isso é feita tanto pelo judiciário quanto pela administração e produz efeitos retroativos ex tunc porque eu pedi pra você checar as aulas ali né e o ato inválido no lago existente não gera direito obrigação entre as partes está então em regra não há que se falar em indenização legal agora tem outra forma de distinção chama se falem sua extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade titular no caso da empresa de empresa individual que acontece imagina que fulano participou de uma licitação
conseguiu uma permissão da empresa individual um autônomo nós vimos que permissão pode ser tanto a pessoas físicas conta as pessoas jurídicas e aí no meio do contrato o contrato é chama-lhe intuitu personae é importante que aquela pessoa que assinou contrato que ela que com que presta o serviço imagina que ela morreu morreu em contato porque morreu então o titular está incapaz uma capacidade técnica capacidade física é capacidade civil ficou louco por exemplo sei lá né não é capaz mais para 3 não é mais capaz para prestar esse serviço este contrato é outra outra outra causa
é quando a empresa morre também empresa pode morrer na extinção da empresa concessionária morreu empresa extinguiu a empresa pha leu está incapaz de cumprir aquele contrato não tem mais dinheiro pra pagar seus empregados imagina está nada né então nesse caso os times então a própria nomenclatura é auto-explicativa beleza o concurso público olha aqui tentar fazer você em casa né essa essa questão da fundação carlos chagas mas vamos começar aqui japonês de trás pra frente né começando pela então tá lá nos termos do que prevê a lei federal número 8 987 a concessão de serviços públicos
distingue se por diversas formas sendo correto afirmar neste tema que a e tem é que tem a pessoa começa a campanha pôneis trás pra frente a reversão e versão da concessão em seja o retorno ao poder concedente dos bens afectos ao serviço público somente nos casos em que tiver a mim e nad intensa do concessionário então tá errado não é no caso de inadimplência do posicionamento da intensa do concessionário opera-se caducidade que nós vamos dar uma passada a reversão da concessão também chamada de vento do termo contratual vimos na 134 está pessoal está lá no
artigo 35 no parágrafo 1º da lei 8 987 é então está errado aqui né a reversão da concessão e quando acaba o tempo né passa o tempo aquele contato por chamada de vento do termo contratual também bom letra de anulação da concessão tem lugar somente quando o concessionário tática infração contratual acabamos de ver gente quer a anulação não tem nada a ver com infração contratual foi uma ilegalidade um rato produzido com ilegalidade não infração contratual que também configura violação do dispositivo normativo evando a relação difícil de legalidade então está errado porque a anulação ela ocorre
quando a ilegalidade na concessão na formação do ajuste que não é o caso aqui da demtra de letras a caducidade enseja rescisão da concessão pela expiração do prazo fixado do contrato nada a ver com expiração do prazo que está no contrato inspiração nós vimos do prazo advento do tempo contratou reversão da concessão né então tem nada a ver caducidade com com rescisão ele fez aqui uma uma sopa que ele lhe de letras ag palavra sakineh então tá errado assim de encampação da concessão é implementar aqui a passou nós já vimos também implementada na verdade aquele
fala por meio de edição de decreto não na edição de crédito através do que a gente traz uma lei imagine uma aula 134 né maleta legislativa específica e tem lugar com se verifica a inadimplência do concessionário nem da imprensa um funcionário é motivo do que de interesse público é discricionário então tá errada b também sobre o lado pessoal até quando quando você fala que a flec japonesas pra frente a cidade fica desconfiado que a letra a que mais acerta nem sei nem sempre a pessoa vamos lá vamos ver metralhas a seguinte a falência do concessionário
acarreta a extinção da concessão e como consequência reversão ao poder concedente dos bens aplicados ao serviço objeto do contrato tanto né e então olha aqui né agimos que a falência do concessionário a empresa morreu praticamente é bem capaz acarreta a extinção da concessão é isso aí e como conseqüência nós vimos essa consequência que a reversão do ao poder concedente dos bens aplicado serviço objeto encontrado nós vimos isso no artigo 35 parágrafo 1º da lei 8 987 na aula há duas horas atrás aula 134 qualquer coisa dá uma risadinha beleza pessoal pra isso aí inscreva-se nosso
canal compartilhe se você gostou de um jóia e continue estudando filme forte mas vocês viram que essa foi a terceira aula substituição desses contratos específicos de concessão e permissão a gente procura abordar com a maior profundidade possível e sistemas que pode cair na sua prova e muitas vezes é isso que faz a diferença né por exemplo esse tema de extinção de concessão e permissão ele não cai tão frequentemente mas quando cai derruba muita gente é o tipo de questão que quem acerta faz uma diferença danada porque é são poucas pessoas que que acerta porque geralmente
as pessoas com aí isto no serviço público arroz com feijão serviço público então por isso que a gente procura dar a maior profundidade possível para que você consiga se dar bem qualquer prova de concurso público e direito administrativo primeira pessoa é isso aí ficou nos um grande abraço mão de tudo ter mais sorte ao