você é motorista e recebeu uma notificação do detr de São Paulo paraa suspensão do seu direito de dirigir por uma multa que Você cometeu lá em 2020 Pois é eu tô recebendo muitos clientes que estão me trazendo notificações como essa falando Poxa eu cometi uma multa lá em 2020 o detra pode instaurar o processo de suspensão só agora em 2024 é justamente isso que eu vou comentar aqui no vídeo de hoje a gente vai conversar se o detra pode fazer isso o que você Pode alegar na sua defesa Então se esse assunto te interessa já
fica comigo aqui até o final desse vídeo e para quem não me conhece meu nome é Érica Avalon eu sou advogada e professor especialista em Direito de trânsito e o objetivo aqui do meu canal é trazer muito conteúdo valioso para motoristas e proprietários de veículos e eu já vou aproveitar a oportunidade para te convidar para se inscrever aqui no meu canal Porque toda semana tem muito conteúdo valioso aqui para você bom eu tenho aqui na tela uma notificação do detr de São Paulo tá por uma infração que aconteceu lá em 2020 essas infrações né Elas
são autoss suspensivas por isso que além da penalidade de multa a gente tem a penalidade de suspensão do direito de dirigir então independentemente da somatória de pontos é uma infração que gera multa para pagamento e a suspensão do direito de dirigir tá é muito comum as pessoas me perguntarem ai Érica mas eu já paguei a multa era para eu ter recebido a notificação de suspensão uma coisa não anula outra tá não é porque houve o pagamento da multa que não vai gerar o processo de suspensão são penalidades diferentes embora decorrentes do mesmo ato então se
você de repente apresentou defesa e recursos administrativos contra a penalidade de multa você também terá a oportunidade de apresentar defesas e recursos também da penalidade de suspensão e vale dizer que a NH ela só será efetivamente suspensa ou seja o motorista só terá que deixar de dirigir e cumprir a penalidade de suspensão após o encerramento do processo administrativo eu vou explicar um pouquinho melhor aqui como acontece no decorrer desse vídeo mas a dúvida que está matando os motoristas é o órgão de trânsito pode instaurar o processo de suspensão por uma multa lá de 2020 bom
e a resposta para essa pergunta é a seguinte o órgão de trânsito ele até tem um prazo para instaurar o processo de suspensão tá esse prazo ele é de 5 anos porém a gente teve uma recente alteração na nossa legislação de trânsito que há prazo agora pra expedição da notificação de penalidade Ou seja a notificação que vem depois dessa notificação de instauração então só para vocês entenderem Olha só nessa notificação aqui ó vocês podem ver que até é esta data o motorista ele pode apresentar defesa por escrito Então até dia 23/09 é possível apresentar defesa
por escrito bom o motorista ele pode ou não apresentar defesa e essa é a primeira fase do processo administrativo é o recebimento da notificação de instauração e a oportunidade que o órgão de trânsito dá para que o motorista Exerça o direito constitucional de defesa sim gente o direito de defesa ele é uma garantia da Constituição Federal tá e dentro do processo administrativo de trânsito a gente tem três fases Tá três etapas para que isso aconteça então o motorista ele tem três oportunidades de defesa a primeira delas é essa aqui né expressa nessa notificação que é
a possibilidade de apresentar defesa bom independentemente se o motorista apresentar ou não defesa vai ser expedida a notificação de imposição da penalidade Aí sim ele vai ter ali escrito na notifica s o prazo da suspensão Quando vai ser iniciado a contagem desse prazo né para cumprimento da penalidade de suspensão e essa segunda notificação ela dá a oportunidade pro motorista apresentar o recurso em primeira instância e é aí que tá o X da Questão embora o órgão de trânsito tenha 5 anos para instaurar o processo de suspensão a partir da data do cometimento da infração ele
possui um prazo muito menor pra expedição da notificação de penalidade e essa é a previsão do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro ele fala que caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido será aplicada a penalidade e expedida a notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator e o prazo paraa expedição dessa notificação tá aqui no parágrafo seis Então olha só o prazo para expedição das notificações de penalidade é de 180 dias mas se houver apresentação de defesa o prazo aumenta para 360 Dias e no caso da penalidade de
suspensão do direito de dirigir a gente se encaixa aqui ó nesse inciso segundo tá que este prazo paraa expedição desta notificação de penalidade começa a contar a partir da conclusão do processo administrativo da penalidade que der causa ao processo de suspensão então nesses casos aqui a penalidade que deu causa ao processo de suspensão foi a infração de recusa ao teste do etilômetro então foi essa a infração que deu origem ao processo administrativo Então a partir da data que houve o encerramento do processo administrativo que Visa aplicar essa penalidade de suspensão é que se inicia o
prazo para que o órgão de trânsito espeça a notificação de penalidade então perceba que a nossa lei ela tem um conflito tá e já vou te falar de antemão o órgão de trânsito ele não vai reconhecer isso de ofício se você não fizer nada mesmo seu processo sendo ilegal ele não vai anular tá existe uma máxima no direito que diz o direito não socorre Os que dormem então para você ter anulado um processo ilegal como esse que está precluso por não observar os prazos previstos na nossa legislação o órgão de trânsito ele não vai arquivar
esse processo tá então você precisa alegar isso em sua defesa até esta data que é expressa na notificação tá Para que você Exerça o seu direito constitucional de defesa agora outra coisa que eu preciso falar em alguns casos além dessa questão da inobservância do prazo por parte do órgão de trânsito ainda tem uma questão de legitimidade nesse caso aqui deste cliente a gente não vai ter esta falha de legitimidade porque o órgão atuador foi o próprio DETRAN mas nesse caso que eu tenho aqui em minhas mãos dá uma olhadinha quem é o órgão autuador é
o Dr tá nesse caso aqui a gente tem Além da questão da inobservância do prazo a gente tem um vício de legitimidade o Detran ele não é o órgão competente para instaurar um processo de suspensão por uma infração que foi cometida pelo Dr tá isso porque que a nossa legislação mudou e começou a vigorar a partir de Janeiro de 2024 uma nova previsão legal com relação a essa competência para instaurar os processos de suspensão e a alteração ela se dá justamente no sentido de que o próprio órgão que aplicou a penalidade autossuspensiva né que instaurou
o processo para aplicação da penalidade de multa autossuspensiva é ele quem deve instaurar também o processo de suspensão então no caso aqui da multa que foi aplicado pelo Dr né o órgão autuador é o Dr quem tem que instaurar o processo de suspensão é o próprio Dr para quem tiver interesse isso que eu tô falando Tá previsto no artigo 338 A tá do nosso código de trânsito brasileiro ele fala justamente das competências Tá bom então depois se quiserem deem uma olhadinha neste artigo que fala dessa questão da competência então pra gente concluir aqui se você
tá nessa situação se você levou uma multa lá em 2020 se o seu processo de suspensão só foi instaurado agora pelo Detran ele tem irregularidades tá e você deve fazer essas alegações no momento oportuno né Na hora que você tiver oportunidade de fazer isso como eu falei por o direito de defesa é garantia da nossa Constituição Federal o órgão não vai anular o processo administrativo se você não fizer nada e para você não desperdiçar o seu direito de defesa não jogar essa oportunidade no lixo eu sugiro que você busque a que a ajuda de um
profissional especializado tá o profissional especializado ele vai conseguir fazer todas essas alegações que Eu mencionei aqui para vocês tá inclusive se vocês precisarem entrar em contato comigo na descrição desse vídeo tem o link do meu WhatsApp outra coisa que eu preciso falar para vocês é que enquanto está recorrendo do processo de suspensão o motorista pode continuar dirigindo normalmente não vai ter nenhum impedimento não vai ter nenhuma restrição na CNH inclusive pode renovar Pode adicionar categoria não vai ter nenhum bloqueio nenhum impedimento na CNH bom então é isso eu busquei trazer aqui nesse vídeo tudo que
você precisa saber sobre essa penalidade que de fato o processo tá ilegal ele inobservar a lei e até é importante eu reforçar aqui que o que anula penalidades Então seja multa suspensão cassação da CNH é justamente a inobservância por parte do órgão de trânsito na hora de aplicar as penalidades da Lei isso porque os agentes os órgãos de trânsito só podem fazer aquilo que está previsto na lei se eles não cumprem a exata receita trazida pela lei há uma nulidade aí e eu mostrei aqui nesse vídeo duas irregularidades que são capazes de anular esses processos
de suspensão então Exerça o seu direito não fique aí de braços cruzados tá procure a ajuda de um profissional especializado e Garanta aí o seu direito constitucional de defesa eu vou ficando por aqui espero que tenham gostado qualquer dúvida é só deixar nos comentários e aproveita para se inscrever aqui no canal Porque toda semana tem muito conteúdo valioso para motoristas e proprietários de veículos eu vou ficando por aqui até o próximo vídeo tchau tchau