[Música] Olá eu sou Felipe recondo e este é o sem precedentes o podcast do Jota em que nós discutimos o Supremo e a constituição no episódio desta semana nós vamos voltar a falar desse pacote que tá sendo discutido na Câmara dos Deputados para reformar decisões do supremo impor alguns limites ao tribunal hoje Mais especificamente a gente vai falar da PEC 8 que trata das decisões monocráticas E aí nós vamos esmiuçar esse texto vamos ver o que ficou de fora do texto e que talvez devesse ter entrado os problemas em alados nesse texto né pelos deputados
e pelos senadores autores da proposta como o Supremo pode interpretar essa PEC se ela for aprovada inclusive para diminuir os seus efeitos e novamente vamos ver vamos fazer aqui as nossas sugestões do que deveria talvez ter sido incluído para enfrentar alguns desses desses problemas recorrentes do supremo que envolvem essa liberdade Ampla liberdade de atuação individual dos ministros do tribunal aqui comigo estão Tomás Pereira Juliana Cesário Alvim e Ana Laura Barbosa mais a gente ao longo da semana já na semana passada a gente já discutiu bastante esse pacote e a gente no programa anterior tinha mencionado
né Essa PEC Talvez seja essa PEC 8 que trata das monocráticas Talvez seja a única que se salve de alguma maneira e ouvindo alguns parlamentares eles mesmos dizem que se algum desses projetos for andar vai ser este só que aí a gente começou a olhar as minúcias dessa proposta e a gente já vê inúmeros problemas consequências e alguns efeitos que gerariam no tribunal que talvez obrigassem a corte a fazer primeiro uma interpretação do como isso deve ser aplicado e depois algumas mudanças que teria de fazer então vamos começar Tomás vamos começar no mais genérico aqui
e essa PEC aprovada Digamos que ela seja aprovada Que efeitos que ela teria e que discussão que a gente teria que fazer logo no dia seguinte em relação ao processo no Supremo Tribunal Federal Olá Felipe Juliana na Laura eh bem eu acho que como você disse essa é uma PEC que independentemente do independentemente não porque é relevante o contexto é relevante e a gente já já discutiu e vai voltar a isso que Sobre as intenções a boa fé o que tá por trás do andamento de uma PEC como essa nesse momento e assim por diante
tudo isso é relevante e relevante pra gente entender o que que ela quer fazer eh entendeu Quais são os efeitos disso O que que é esperado com próximas jogadas depois disso e assim por diante mas olhando para ela em si a gente não pode ignorar que existe uma crítica e uma crítica de boa fé responsável séria atuação do supremo por meio de decisões monocráticas decisões individuais de ministros eh com efeitos gigantescos às vezes suspendendo eh atos eh normativos né suspendendo leis promulgadas pelo eh congresso suspendendo às vezes atos do presidente da república e e e
a gente até mencionou no no no no no no programa anterior que eu acho que é muito fácil eh a gente pensar em exemplos em nos diversos espectros né do do do do campo político do debate ideológico Brasileiro né então Eh para alguns eh o absurdo vai ser uma coisa para uma outro absurdo vai ser outro mas a gente consegue eh ver essas decisões então né lenando de exemplos que a gente viu a gente pode falar né do do da decisão do do ministro Cásio Eh que que el escreveu inclusive criticando fortemente na época determinando
a abertura de templos durante a pandemia foi muito criticada pelo próprio supremo o Supremo reagiu rapidamente a ela mas ela produziu efeitos por conta de ser um feriado e assim por diante eh a gente pode falar da do da decisão do ministro mar Mendes que impediu a posse do do do do hoje presidente Lula na época ess presidente Lula com o ministro da casa civil da presidente Dilma ali no meio da crise do impeachment eh a gente pode eh falar de sobre momentos em que o ministro marco Aurélio deu algumas decisões como por exemplo quando
ele decidiu algo que até ainda essa essa PEC do jeito que ela tá não impediria talvez mas que ele impediu eh determinou monocraticamente eh a soltura de todos a liberação de todos os as pessoas presas no Brasil eh por conta da interpretação dele sobre a proibição de prisão a partir da Segunda instância no momento que o Supremo o colegiado Supremo tinha decidido o contrário Então ele tava individualmente indo contra próprio colegiado então assim a gente viu todas as coisas acontecerem a gente sabe que é um problema é um problema em relação ao qual o próprio
Supremo reagiu em alguma maneira teve reformas recentes nesse sentido a decisão de pautar-se no plenário virtual imediatamente eh monocráticas casos como esse Então eu acho que a gente tem essa questão diga Recon só só para fazer um acréscimo a esses exemplos que você deu porque a gente também veio ao longo da semana no nosso grupo de WhatsApp né discutindo essas decisões que foram altamente controversas e que geraram reações nessas decisões individuais mas nós também tivemos deis individuais que em certa de certa maneira foram muito celebradas por exemplo pela oposição ou pelo governo de ocasião e
e eu cito aqui algumas delas né Por exemplo todas as decisões do ministro lewandovski durante a pandemia nas adpfs nos tantos incidentes na adpf determinando por exemplo que o governo estabelecesse uma política de vacinação foram decisões individuais Claro depois levadas ao colegiado logo em seguida mas foram individuais então também há decisões individuais que são muito celebradas elogiadas e inclusive por parte do congresso nacional que também foram individuais então tem abusos tem Absurdos que você já mencionou aqui inclusive mas tem também decisões que a gente ficaria sem ou claro devesse só levar ao plenário mas só
para dizer né tem algumas dessas decisões que não poderiam mais ser individuais É verdade mas eu eu Chami atenção que a gente À vezes pode até concordar com decisões individuais que não tem apoio do plenário talvez eu individualmente Concorde com uma decisão individual por exemplo talvez alguém que acha ou mesmo que tenha né ou mesmo que tenha mas ser individual já é uma Eu sim eu concordo mas é que eu queria fazer uma diferença entre as duas coisas que eu acho que é importante já que você deu o exemplo do Lewandowski na pandemia eu acho
que a gente poderia pensar em outros exemplos recentes também então eu consigo imaginar diversos exemplos eu tenho certeza que pessoas estão ouvindo a gente que Concorde com uma decisão individual de um ministro que ele deu que ele bancou e que não tem apoio do plenário né então por exemplo Acabei de dar um exemplo sobre isso talvez pessoas que sejam profundamente críticas a interpretação do supremo na época sobre a possibilidade de prisão a partir eh da condenação em Segunda instância achem que a decisão do ministro marco Aurélio determinando contra a decisão colegiada do supremo na época
determinando individualmente que a liberação de todo mundo eh é que era recesso né por isso que eu chamei atenção porque isso ainda talvez fosse possível mesmo que a PEC 9 passa porque ela cria E aí ela mantém uma exceção para recesso mas de qualquer maneira eh Dando um exemplo desse tipo de decisão talvez é isso não era uma decisão que na época tinha apoio do plenário eh para ser tomada dessa maneira Mas eh eh você pode pegar e e considerar que talvez pessoas concordem com ela existem decisões com que não só eu ou você a
gente concorda achar as positivas de novo Ministro lewandovski durante a a pandemia eh eu consigo eh pensar a ministra Rosa vebra uma Decão polêmica a ministra ros raramente da monocráticas eh polêmicas né Desse jeito que deu uma decisão afetando o orçamento secreto mas eu chamei atenção para que nesse caso por exemplo para M rosa vebra eram decisões que tinham apoio do plenário e que foram imediatamente levadas para referendo e que às vezes a gente via a o o a monocrática ser dada e o movimento do supremo e da sua presidência para pautar rapidamente e dos
ministros do Supremo para rapidamente referendar para mostrar que o Supremo estava por trás dessa decisão então só para dizer que esse tipo de decisão eh a gente pode imaginar que uma reforma como essa afete menos Porque se ela é uma decisão que tem o apoio do do supremo que quando o ministro dá individualmente os outros ministros se movimentam rapidamente para pautar e para referendar o quanto antes a gente pode imaginar que esse o mesmo tipo de decisão que se você colocar ela no plenário virtual rapidamente eh os ministros também se movimentaram para apoiá-la então eh
eh você não teria Claro que muda que você não tem a decisão em si já produzindo efeitos h de referendo e o referendo vindo sei lá um dois 4 dias depois eh você precisaria a decisão só produzir efeitos mesmo ali quando ela fosse de fato tomada colegiadamente tem uma diferença que é pontual e que pode ser relevante mas que eh eu diria que não é uma uma situação em que você tem um ministro individual dando uma decisão que tem apoio Popular ou de uma parte da população mas que não tem apoio do supremo né mas
Ô tomá eu quero exp talvez tem que tá E e talvez a gente tenha que est eu eu pelo menos tô disposto a aceitar que eh eu vou eu eu essas decisões talvez não tenham lugar mesmo né decisões de ministros individuais Supremo que deem decisões individuais com as quais eu gostaria muito que fossem dadas que eu sou totalmente a favor mas que não tem apoio do plenário por mais que eu goste da decisão do do conteúdo dela acho Positivo eu pelo menos eu acho tamb institucionalmente tô disposto a dizer mas isso não pode acontecer eh
não é não é a maneira como o sistema deveria funcionar por mais que eu goste de uma ou de outra eu não é a maneira correta de tomar as decisões a maneira correta de tomar as decisões a gente ser capaz de convencer o colegiado de que o ministro convencer o colegiado a eh de ou chegar a uma decisão Possivelmente de meio termo que convença o colegiado eh eh eh e que com isso ele tem o apoio da para tomar isso mas eu eu acho que acabou ficando Ampla essa e essa introdução Então vou então vou
ser muito curto para dizer que é o seguinte eu acho que na na muito rapidamente para terminar essa parte que eu queria ouvir eh eh eh vocês né mas que é dá sua pergunta sobre essa decisão eu chamaria a atenção que a PEC nov afeta esse tipo decisão monocrática ela reage a esse tipo de contexto mas ela também tentou eh fala fala sobre situações muito diferentes eh então olhando Tecnicamente para quem tá acompanhando a gente mas eu acho que valeria a pena olhar o texto da PEC Eu chamei a atenção que ela muda dois lugares
da Constituição ela muda artigos diferentes ela muda o artigo 97 que é um artigo mais geral que fala sobre reserva de plenário e que afeta o Supremo também porque afeta todos os tribunais no qual ela fala a necessidade de que decisões sejam tomadas pelo plenário por maioria do plenário eh não se sendo vedada a edição monocrática em dois tipos de situação né que suspende eficácia de lei eh e Ou aquelas que são eh eh Que suspendem ato do Presidente da República do presidente do senado federal do presidente da Câmara dos Deputados ou do presidente do
congresso nacional né Então esse é uma um tipo de categoria daí o parágrafo dois tem ali uma exceção para se for no período de de recesso né Eh mas ela também muda o artigo eh eh 102 da Constituição né ela tem ela muda outras coisas ela muda artigo 102 da Constituição e no artigo 102 da constituição tem lá passa a ter o parágrafo sexto que fala somente na forma dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 97 Então essa forma não não é não é os requisitos 97 é essa forma que é a da reserva de
plenário também podem ser deferidas decisões eh em processo então é qualquer processo não é só em adedi não é só dpf é qualquer processo no Supremo no Supremo Tribunal Federal que alternativamente então uma dessas duas coisas ou suspenda a tramitação de proposta Legislativa então também tem a ver com eh leis mas passam eh não são leis né são propostas legislativas então Enquanto elas estão tramitando no Congresso a gente já viu isso acontecer né o Supremo ou um ministro individual dá uma monocrática que impede que a tramitação de uma de uma proposta de lei de um
PL ou mesmo de uma PEC que ainda tá em andamento ou dois em caráter geral e daí é muito amplo em caráter geral afete políticas públicas é a linha a a linha B crie despesas para qualquer pod inclusive as decorrentes de concessão de aumentos ou extensões de vantagens ou pagamentos de qualquer natureza Então eu acho que um bom lugar pra gente começar é falar que são eh categorias muito diferentes eu eu posso est completamente de acordo com achar que é positivo e que é justificado impedir que ministros individuais eh suspendam uma um uma lei que
foi como né tramitou pela câmara pelo Senado passou pela presidência da república e daí um indivíduo com Ministro indal veja bem não é o a maioria do supremo a maioria do supremo continua podendo fazer isso mas daí vem um ministro individual e suspende essa lei nesse momento você pode achar que isso realmente é uma reforma positiva mas achar que dizer que em qualquer processo eh é proibida uma monocrática individual que afete política pública é amplo demais e daí você pode discordar disso Como de fato Eu discordo acho que é muito eu acho que é problemática
essa linha Então se a gente iniciando esse debate sobre a peec eu acho levando a sério eh o que tá ali e e e levando a sério que talvez ela de fato seja aprovada isso V uma emenda constitucional a gente tem que considerar que nem ela trata de situações que são muito diferentes entre si Às vezes a gente fala só de um tipo chama mais atenção paraa outra que pode ter mais apoio mas tem outras que são problemáticas e podem eventualmente e acho que disso que a gente vai falar não se sabe o Supremo vai
ignorar isso vai interpretar elas de maneiras que esvaziem eh eh né de sua eficácia uma uma um um um uma deixa eu jogar Dea tão Ampla ou ele vai declarar inconstitucional que é um outroa você acha que o Supremo nesse caso deveria reinterpretar essa PEC por exemplo nesse caso que o Tomás mencionou né a fet política pública eh você acha que tem teria uma tendência do supremo de delimitar um pouco melhor isso porque senão o que sobra de decisão individual Olá Felipe Juliana Tomás eh eu acho que o Supremo provavelmente vai trazer uma interpretação porque
é política pública até porque eh a a os termos a terminologia que a PEC usa é bastante Ampla né suspender eh a a a tramitação ou ou proferir decisões que afetem política pública em caráter geral Então os próprios termos são amplos e o Supremo é que vai eh conferir o significado para isso eh nesses termos se fosse concedido um significado amplo porque se significa políticas públicas em caráter geral eh a PEC imporia várias mudanças pro atual desenho das atribuições do tribunal e até eh do da dinâmica do processo decisório no tribunal eh uma primeira mudança
que pode ser destacada é o fato de que eh se o Supremo não puder proferir decisões monocráticas em geral em Atos que suspendam em processos que suspendam suspendendo a eficácia de lei eh suspendendo o ato de Presidente suspendendo atos eh que afetem política pública ou criando despesa Isso significa que quase todas as categorias de decisões de medidas cautelares monocráticas estariam vedadas eh e uma série de outras decisões monocráticas não cautelares também estariam vedadas por exemplo suspender tramitação de processos quando reconhecida a repercussão geral sim Esse é um exemplo porque tem implicações para políticas públicas eh
e é interessante observar que o Na verdade o que o o APEC faz é criar duas categorias de monocráticas né monocráticas possíveis desde que proferidas pelo plenário e algumas monocráticas completamente vedadas dentre as quais incluem-se monocráticas que afetem políticas públicas eh monocráticas ou ou melhor decisões cautelares na verdade eh decisões cautelares por exemplo em processos estruturais que ão ão altamente discutidos eh seriam um exemplo de de cautelares que não seriam mais aceitas em nenhuma circunstância se afetassem políticas públicas eh outras decisões que eh envolvam por exemplo reclamações constitucionais se decisões que que envolv reclamações constitucionais
forem compreendidas como decisões que afetam políticas públicas elas também estariam vedadas eh de acordo com uma interpretação mais expansiva do que significa políticas públicas a dpf que a gente vinha discutindo em outros episódios anteriores como vinham tendo escopo ampliado eh mesmo que não envolvessem a suspensão da eficácia de uma lei uma dpf a depender de qual é uma decisão monocrática cautelar em adpf eh que a depender do scope do que ela faz se fosse entendido que ela afeta políticas públicas certamente afetará certamente afetará também estariam vedado e eu acho que interessante observar também no que
diz respeito às implicações pra competência do tribunal que um possível uma possível consequência dessa mudança imposta pela PEC é uma restrição na atribuição das turmas que é algo que fica em segundo plano mas tem grande consequência porque eh a PEC ela impõe a reserva de plenário né ela Altera a redação do artigo 97 da constituição que fala que decisões eh a respeito da constitucionalidade devem ser proferidas pela maioria absoluta dos membros maioria absoluta significa necessariamente plenário como o Tomás falou não se aplica só ao STF se aplica a qualquer tribunal e também ao STF E
aí o que essa modificação Faria seria falar que decisões eh em medida cautelar elas também estariam sujeitas a reserva de plenário assim como outras decisões que suspendessem a eficácia de lei que suspendessem eficácia de ato normativo do presidente que suspendesse tramitação de proposta e tudo isso hoje em dia desse dessa longa lista algumas coisas são feitas por turma eh turma decide eh mandados de Segurança contra presidente de casa Legislativa em vários casos envolvendo o controle dos requisitos formais de processo legislativo isso a depender de como foram interpretados esses requisitos não poderia mais ser feito nem
pela turma ou seja isso teria que se tornar eh atribuição com do plenário eh outros elementos eh decisão em processo que já teve a constitucionalidade reconhecida que é só reafirmação de jurisprudência hoje turma pode fazer isso não poderia mais seria necessariamente eh o plenário e o o volta a discussão a respeito do afetar políticas públicas decisões que afetem políticas públicas também eh deveriam ser necessariamente proferidas pelo plenário Nesse contexto sobra pouca coisa também para as turmas né sobram processos penais abias corpos inquéritos ações penais eh e sobram algumas reclamações se for compreendido que elas não
afetam políticas públicas extradição que é uma coisa bastante Rara no tribunal eh O que leva à conclusão de que uma competência das turmas que já vinha sendo eh nos últimos anos sobretudo por conta da expansão do planado Virtual bastante enxuta que viria a ser ainda mais diminuída depois a gente discute um pouco mais Ana sobre efeitos também na no engarrafamento da pauta né da pauta do Plenário plenário virtual e também um pouco da dinâmica entre os ministros mas eu queria ouvir a Juliana sobre eh algo nesse sentido que é Juliana a a Ana mencionou né
que talvez o Supremo tenha que interpretar essa PEC eh um pouco dessas reformas que são feitas de fora para dentro sem participação do supremo não geram esse tipo de reação que assim não tem ninguém do supremo obviamente avalizando nem participando desses debates e é mesmo reação do congresso ao Supremo só que aí a gente entra nesse jogo né Juliana de Congresso aprova algo e depois vem o tribunal fala bom não é bem assim para você aplicar essa regra tem que ser de tal forma e acaba esvaziando um pouquinho que for aprovado é um pouco do
que a gente vai ver Juliana Foi Felipe Piana Tomás Pois é eu acho que isso é um pouco parte do meu desânimo com esse assunto de certa maneira né porque a gente vê eh essa essa discussão de um lado a discussão entre né Isso é uma reforma construtiva ou isso é uma reforma destrutiva né sendo apresentada num pacote em que vem um monte de coisa que que né Eh que é que é muito menos assim derivado de uma crítica válida né então acho que tem esse essa grande discussão e tem a discussão pequena né do
pequeno mecanismo do prazo da da da pequena medida Mas a sensação que eu tenho na linha do que você mencionou é que isso isso acaba sendo uma um certo jogo de gato e rato né em que o congresso tenta encurralar o Supremo a partir de um canto e o e o Supremo corre pro outro a gente sabe que o problema do supremo eh a a a monocratica é um problema que foi identificado explorado relevante mas ele Ela opera num tribunal que tem uma série de outros mecanismos que interagem com isso né então a gente tem
o plenário virtual que por um lado né nessa nessa PEC se você estabelece que os que as cautelares Elas têm que ser julgadas dentro de um de um prazo a gente imagina como você mencionou que se vai provocar um engarrafamento Então você ganha talvez em celeridade mas como é que você vai analisar isso tudo que seja julgado ao mesmo tempo no plenário virtual Mas então você diz não não vai ser no plenário virtual isso vai ter que ser destacado bom Mas e aí você você burla né esse mecanismo do prazo e se não burlar não
vai caber isso tudo no no plenário físico então ainda que você não não Burle por um pedido de destaque você vai ter uma fila que é uma maneira de contornar também a questão eh do prazo Então eu acho que tem esses elementos que interagem e tratar de uma coisa tão específica eu não sei se ajuda tanto porque eu acho que de alguma maneira a gente acaba sendo super inclusivo né Na linha do que do que Ana e Tomás mencionaram vai pegar um monte de coisa aí que talvez não fosse para pegar e sub inclusivo porque
um monte de coisa que a gente quer resolver também não vai resolver e deixa uma margem muito grande pro Supremo adaptar né ele adaptar e talvez continuar fazendo o que sempre fez Então para mim parece que é muito incompleto e e e e Na Linha Do que a gente conversava seria interessante que fosse se construir de uma forma dialogada para ser mais abrangente né E aí talvez sim mais construtivo e não uma coisa que ou é destrutiva ou é eh parcialmente inócua né então acho que um pouco essa a minha a minha preocupação não é
para dizer que claro que a gente não tem que pensar nas reformas que a gente não tem que começar de algum lugar mas eu acho que tem que tem um problema aí na forma como isso tá sendo tá sendo colocado vamos falar um pouco mais disso Juliana sobre o plenário você eh fez essa referência eu queria que você se alongasse um pouquinho mais sobre isso eh como a gente vê hoje o processo ser iniciado né no plenário ou no plenário virtual no plenário físico ou no virtual nesses casos especialmente o ministro dá uma decisão individual
e libera a sua liminar para ser julgada no plenário E aí nós temos já uma realidade posta e o tribunal tendo que reagir a ela se mantém ou não mantém o que nós teríamos A partir dessa reforma se aprovada fosse é o ministro vai liberar para julgamento e pode gerar e não vai ter nenhum estímulo para o Supremo julgar o caso que não tem nada para ser colocado no lugar Talvez uma urgência aí tudo bem mas se não houver aquela urgência mesmo muito clara muito escandalosa pode fazer com que a gente não tenha realmente decisões
liminares e não tem estímulo para julgar eu vou dar o exemplo aqui do Marco civil da internet com vários estímulos para julgar vários estímulos para se julgar esse processo na eleição passada na eleição retrasada também já tivemos esses estímulos o que a gente tá vendo é o processo alongando tem uma previsão de que vai ser julgado agora esse ano Mas nenhum não houve nenhum estímulo nenhuma obrigação de levar esse assunto pro plenário isso inclusive não Tá previsto na PEC Então eu fico pensando o seguinte Será que o Supremo vai ter Esse engarrafamento da pauta Esse
é um primeiro caso e me parece claro né Tanto do plenário virtual quanto do físico e o segundo é não vai exigir dos ministros que eles tenham que conversar assim nós vamos julgar esse assunto ou não vamos porque se não quiser julgar o presidente não valta se quiser levar no virtual ele pede destaque e aí a gente fica sem eliminar então talvez eu acho que aí o o eixo de decisão volta muito para o presidente né que é uma coisa que foi esvaziada com com o plenário virtual mas se você tem uma obrigatoriedade daquilo entrar
e aí vai ser o o presidente que vai decidir em combinação com o pedido de destaque mas se o presidente também pode fazer destaque eh e acho que muda um pouco isso mas acho interessante isso que você aponta né a gente vai ter um congestionamento ou a gente vai ter um esvaziamento é vai ser vamos julgar tudo ao mesmo tempo ou na verdade vamos julgar nada pra gente poder ir julgando devagar no nosso ritmo né Eu acho que são são duas Não e às vezes Juliana deixando a regra inconstitucional vigorando porque talvez você não tenha
uma concertação ali para resolver isso e e só para também não parecer que é um probleminha simples né os ministros vira e mexe recl quando a gente conversa com eles que eles à sextas-feiras quando abre o plenário virtual tem que dar 150 votos de uma vez isso no cenário de hoje em que as liminares são dadas e o ministro já parte do voto do da liminar do seu colega imagina que ele vai ter que pegar o processo do zero para já votar liminar ficar para nós vai ser praticamente o mérito já porque se a PEC
diz tem que julgar elinar e depois de se meses julgar o mérito o Supremo já vai partir pro mérito em várias coisas como já faz hoje né a gente já vê que já faz hoje mas tem essa outra mudança também E aí é é a dúvida vai ter uma sobrecarga do plenário virtual me parece porque assim o Supremo vai ter que decidir essas coisas e com muito menos de gestão vai ter mais colegialidade vai mas o processo talvez não seja melhor e é um pouco da que a gente ficou discutindo durante a semana né Eh
reformas como essa geram outros problemas que talvez exijam contra reformas Então é isso né Juliana e e Ana e Tomás se por um acaso leva pro plenário virtual de cara não tem uma liminar concedida E aí o ministro tem dúvida ele pede vista e nós ficamos sem eliminar Será que o Supremo tem que mudar o Regimento para dizer não cabe Vista em julgamento de eliminar Então mas mas eu acho que a gente tava falando um pouco sobre isso antes né Eu acho que eh quando a gente critica essa reforma tem um tipo de crítica que
é você criticar a reforma em si dizer tá errado inconstitucional tal outra coisa é a gente criticar desse jeito para ass Ah não Mas qual é a consequência disso considerando como funciona o Supremo Quais são os efeitos então daí a gente tá trazendo outras coisas que não estão nessa PEC não tem a ver com essa PEC né em si ah como que funciona essa exigência da decisão ser colegiada tudo bem que tem o planado virtual a gente pauta eh você vai pautar com o voto do relator concedendo ou não concedendo né você não tem você
não tem uma liminar a de referendo né então você não tem uma decisão a ser referendada mas você tem o voto desse relató que vai ser ou a favor ou contra conceder a cautelar então os outros ministros poderiam se esse voto fosse suficiente para eles seguir simplesmente o que foi o que tá escrito ali dizer acompanhe o relator Se eles acharem que é o caso eh de divergência eles também alguém vai elaborar essa divergência e os outros talvez podem Simpe seguir a divergência então assim né que também pensando como funciona não é uma coisa impossível
de funcionar Mas o que você tá falando é mas se alguém pede vista e daí você tá de fato num problema porque daí eu acho que é um problema importante que a gente tem que pensar que é o problema dos individual no Supremo Então a gente tem dois problemas de individualismo que são diferentes é um problema um ministro individual dar uma decisão por exemplo suspendendo uma lei que não teria ou não tem e a gente sabe ou imagina que não teria o apoio de uma maioria dos seus colegas Isso é um problema porque é um
ministro individual tomando uma decisão que o colegiado não tomaria essa P tenta impedir isso também é um problema que um ministro individual impeça a tomada de uma decisão no colegiado que teria o apoio do colegiado e daí entra efeitos que a gente já falou muito sobre isso eh medidas que podem ser protelatórias utilizando instrumento Supremo como exempo a vista para impedir a tomada de uma decisão V AC destaque a vista ou o destaque e o que que eu acho poderia acontecer se isso começar a acontecer e é possível que isso aconteça o Supremo pode o
controle sobre como funciona a vista é totalmente do supremo o Supremo pode controlar isso é uma decisão interna deles e talvez não faça sentido Vista em decisão cautelar eh considerando num plenário virtual são duas coisas somadas né o plenário virtual significa que não é que você tá tendo contato imediatamente com aquela voto do relator ali e você tem que ao vivo na TV responder imediatamente aquilo sem poder consultar ninguém como você disse Abre o prazo do plenário virtual a gente geralmente de uma semana né geralmente de uma semana às vezes eles dão um prazo mais
curtos uma coisa muito urgente aconteceu de dar prazos mais curtos é mas com liminar concedida com liminar concedida mas imaginando que fosse uma coisa muito urgente que a gente precisa ter uma decisão final e em dois dias né a gente pode imaginar que talvez ISO fosse possível mas imaginemos e E você tem uma semana para reagir aquilo eh numa decisão que é cautelar a definição cautelar por definição ela é uma definição e desculpa o termo técnico mas ela ela não é de cognição exauriente né Ela é chamada de cognição sumária Então ela por definição é
você vai vai dar uma decisão que parte da sua impressão à primeira vista nesse momento do processo com que a gente sabe nesse momento do processo processo e ela tá baseada em probabilidade por isso que os termos técnicos de novo né fumos Doni uris periculo e mora né probabilidade do direito perigo de da demora da concessão gerar prejuízo então dá para esperar a decisão final isso é uma coisa que um que um que em uma semana alguém consegue tomar decisão com uma certa velocidade então isso não seria um problema a gente imaginar reformas que que
acabassem com a vista Não a vista para julgar o mérito talvez a vista no mérito poderia continuar existindo mas a vista para cautelar eh ser eliminada em processo como esse não seria uma coa e seria uma reação e talvez o resultado final Imagina a gente chega no final dessas Reformas e contr reformas eventualmente num num num Supremo que não tem mais Ministro individual suspendendo lei sozinho e não tem Ministro individualmente pedindo vista e impedindo que o colegiado suspende uma lei inconstitucional que precisa ser suspenda me parece que é ganha ganham se a gente chegar nesse
ponto agora claro que também há medidas intermediárias você poderia dizer que a vista pode ser pedida mas que ela não pode ser um ministro só ou ou o destaque né Não pode ser pedido por um ministro só você precisa ter sub minorias precisa de quatro ministros né pensando como outros tribunais funcionam que às vezes você tem decisões majoritárias decisões individuais mas às vezes você tem decisões de Sub minorias você precisa mostrar que tem um grupo de pessoas ali que concordam com você que o minist só é pouca coisa então tem medidas intermediárias nesse sentido eh
para além de simp gente eliminar a possibilidade de vista mas poderia ser algo que acontecesse e não seria algo que me parece que seria problemático e percebe isso que Chama Atenção para isso que é uma coisa é você reagir a Tendo isso e tendo a vista o meu problema é como a vista vai ser abusada então a gente tem que falar sobre como a vista vai ser abusada e como que a gente pode impedir que a vista seja abusada é diferente de tem um problema com a PEC e e eu acho que tem problema com
a PEC eu vou chamar atenção de novo eu acho quando a PEC Fala qualquer processo de maneira geral que a fet política pública impedir decisão monocrática Em qualquer uma dessas decisões exigir plenário né impedir turma eh em e de dar decisões C afeta em política pública eu acho que é um problema então aí eu acho que a gente tem um problema sério eu acho que a vista é algo que a gente pode responder com uma outra reforma o próprio Supremo pode responder a isso positivamente Ana não acho sobre esse ponto que o Tomás eh ressaltou
acho que interessante falar que a PEC ela fala que pedidos de vista serão concedidos coletivamente a todos os membros do colegiado mas nesse ponto eu acho que a interpretação do Plenário Provavelmente o do do tribunal provavelmente vai ser de maior deferência porque todo mundo tem interesse em conseguir pedir vista quando quiser pedir Vista eh Então eu imagino que o que aconteceria se esse texto fosse aprovado e se não tivesse alguma outra regulamentação do tribunal como Tomás eh sugeriu O que aconteceria é alguém pediria Vista o presidente falaria alguém se opõe ao pedido de vista ninguém
vai se opor ao pedido de vista porque todo mundo quer pedir Vista eh em um processo futuro e o pedido de vista vai acontecer a não ser eh que ocorra algum abuso de pedido de vista e aí seria uma possibilidade de controle do colegiado que eu também acho que hoje seria possível mesmo sem uma previsão a gente vê a possibilidade de adiantar votos hoje em dia como uma uma espécie de controle social do pedido de vista né aumentando o ônus Então eu acho que nesse ponto não teria uma grande diferença agora A grande diferença que
o Tomás já ressaltou e só para enfatizar seria essa combinação do pedido de vista num processo de julgamento no julgamento da medida cautelar porque o que a PEC fala que daí não é tão diferente do que a gente tem hoje é que teria um prazo máximo de seis meses para um pedido de vista juntando a possibilidade de um prazo de seis meses para um pedido de vista com a impossibilidade de que um ministro monocraticamente defira uma medida cautelar eh O que poderia acontecer é que eh um ministro poderia frustrar o julgamento de uma medida cautelar
se assim fosse o caso a não ser que o tribunal tivesse disposto a de fato exercer Esse controle colegiado do pedido de vista do qual trata a PEC mas aí eu acho que entraria eh uma uma uma disputa uma uma luta livre ainda maior do que a gente vê hoje em termos isso nunca aconteceu né Ana sim eu vou lembrar que no caso da do financiamento de campanha quando o ministro Gilmar pediu Vista a alguns ministros eh em reservado discutiram a possibilidade de mandar de Segurança contra pedido de vista e não foi adiante obviamente esse
debate porque senão vale para todo mundo né agora eu queria continuar aqui Juliana conversando com você sobre um ponto que você deixou na dúvida né pode acontecer sobrecarga do plenário com os ministros tendo que julgar toque de caixa tudo que chega ou esvaziamento com isso assim ó a gente não vai decidir e pensando né Juliana o congresso também ia pressionar se o congresso tem uma coisa que ficou de fora e vale a pena a gente também falar sobre isso tem a previsão na PEC de que concedida a medida cautelar pelo colegiado o Supremo tem tantos
meses seis meses se bem me lembro para julgar o mérito se não for julgado o mérito anula os efeitos da liminar ou seja o Supremo vai ter que decidir a liminar e já partir pro mérito num segundo semestre isso não é muito comum do que acontece no Supremo então a gente veria um um efeito também sobre isso E aí Juliana afinal de contas a gente teria vamos exagerar aqui ou vamos estressar esse assunto a gente teria engarrafamento do plenário ou a gente teria esvaziamento dele e aí a coisa que ficou de fora a PEC não
diz em quanto tempo o Supremo tem que julgar uma di julgar um processo isso ficou de fora essa é uma das coisas né que a gente sempre diz aqui tá o Supremo pode postergar indefinidamente o julgamento de uma ação e aí queria Juliana também que se você pudesse avançar no que mais ficou de fora dessa PEC Felipe só uma observação que eu acho que daria margem paraa discussão aqui né você falou que teria que eh o mérito deveria ser apreciado em se meses aí tem o parágrafo seguinte que fala que se não for concluído O
Julgamento né Eh ele deve ser eh ele Dev ele deve ser incluído direto na pauta com preferência sobre todo do plenário sobre preferência mas temos respeitada a ordem cronológica para apreciação caso exista mais de um processo com prazo vencido sob pena de perda da eficácia da decisão cautelar mas eu acho que sob pena se não incluir na fila né na pauta Então eu não sei se é Cai ou não é eu não se mas uma dessas que o Supremo talvez tenha que se que vá adaptar a leitura né esse caso até acho Vejo claramente Supremo
julgando isso inconstitucional trancamento de pauta de decisão porque aí vai dizer o seguinte não a gente não pode ser impedido de julgar outros processos é mas sobre a questão do congestionamento eu acho que tem essa essa Você tem pouco incentivo para dar cautelar porque você vai ter que julgar em se meses então assim a não ser que seja uma coisa assim que vai perecer ali o direito muito imediatamente se meses talvez dê para você não vai ficar com todos esses constrangimentos né Depois você vai ter uma uma liberdade para poder julgar você não vai ficar
sujeita a isso e se o Supremo fosse comprar que vai est limitado por todas essas essas regras que estão sendo colocadas né então tem a outra a outra margem tudo bem a gente vai julgar e vai continuar fazendo mais ou menos do jeito que que sempre fez porque a gente tem controle do calendário no fim das contas em razão da sobrecarga de trabalho né então pode ser pode ser essa essa outra saída eu acho que é isso né sem querer ser repetitiva mas quando a coisa não é é um pouco mais assim holística e também
não é dialogada eh esse é um risco que que que vai acontecer e acho que um outro ponto que vale lembrar foi uma coisa que você chamou a atenção na semana passada é como é que isso se compatibiliza com a discussão que tá sendo feita de processo estrutural e não a discussão que é meramente isso não pode né tem toda uma discussão que tá colocada no Congresso eh sobre como regular isso etc porque também claro que tem uma dimensão que é o Supremo ele fica com um poder sobre um tema de tocando né aquilo durante
muito tempo mas também tem uma dimensão de oportunidade ali né que é uma dimensão de de incluir eh um uma um viés dialógico do do congresso se for o caso né de uma discussão que envolva a lei tá participando e o Executivo também né E que isso pode dar poder de barganha para esses poderes a gente viu um pouco a discussão do Marco temporal que já que já é uma derivação disso né porque não é não foi pré Decisão foi pós decisão Mas você vê na verdade de uma segunda chance digamos assim pro Congresso eh
e conseguir mais do que conseguiu na decisão então acho que não tá todo mundo Contra isso nem do lado do congresso Então como é que se compatibilizam essas duas coisas né Essa essa dinâmica comissão tanto que a comissão é do Senado né foi o Senado que criou a comissão para aprovar uma lei regulamentando o processo estrutural Eles é que estão discutindo o projeto vai ser deles aprovado por eles Pois é e aí fica eu fico né fica essa dúvida como é que essas duas coisas se encaixam não sei eu vai ter que rever isso à
luz da nova dinâmica do processo estrutural quando isso tiver colocado não sei e aqui para pra gente fechar gente a gente já tá se alongando eu queria só da gente mencionar algumas coisas que ficaram de fora dessa PEC então a Juliana acabou de mencionar processo estrutural né Eh algum algumas e o caso da de demarcação de terra indígena por exemplo conciliação hoje o ministro leva um julgamento para conciliação de forma monocrática ele não tá suspendendo nada mas eh Será que não Merece uma uma análise sobre isso o ministro pode levar solitariamente algum tema para conciliação
e ficar estendendo esse prazo e essa negociação negociação e conciliação em torno de constitucionalidade de lei Outro ponto algumas decisões polêmicas do Ministro Dias tofoli sobre a anulação de provas e condenações da lava-jato não estariam abarcadas também por isso então também ficariam de Fora Que mais hein Ana que a gente pode incluir nessa nessa lista de coisas que ficaram de Fora Eu mencionei aqui também né prazo para julgar né uma ação entra no no tribunal e o ministro comanda esse processo e julga quando quer que mais Ana que você citaria de coisas que talvez ficasse
tenham ficado de Fora que talvez a gente devesse atacar Ana você tá no mudo continua no mudo Ana então eu peço peço a ajuda dos Universitários aqui Tomás e Ju vocês lembram algumas outras coisas que ficaram de Fora eh nesse nesse processo ou nessa PEC que talvez vocês incluíssem é eu eu acho como você acho que você já mencionou os casos que a gente estava discutindo antes né que era a gente estava pensando como exemplos de decisões monocráticas com efeitos amplos que não incluiriam que não estariam dentro de nem D temos muito amplos né porque
elas não suspendem a a eficácia de uma lei ou ata do presidente da república e elas também eh não afetam política pública A não ser que você interprete afetar a política pública da maneira mais Ampla possível né então por exemplo as decisões do ministro tof eh que afet os acordos na lava-jato leitura né mas vamos interpretar afeta política pública porque ISO afeta a política pública de combate a corrupção mas daí de fato é tudo estaria impedido e eu acho que tem a ver com a a realidade que a gente falou antes que acho que é
importante que é não me parece que o Supremo vai interpretar a f de política pública da maneira mais extensiva possível porque interpretar de maneira extensiva esse artigo que é super extenso é reduzir o seu próprio poder não parece que eles têm interesse em fazer isso pelo contrário como eu disse é provável que eles ou interpretem ou ignorem ou interpretem da maneira mais reduzida possível que é quase o mesmo que ignorar ou declarem constitucional né Essas são as opções Mas então de qualquer maneira isso a gente tá falando de mas são coisas que são afetam são
eh relevantes tem Impacto gigantesco e na na realidade nacional e não estão abarcados nemem tese me parece por isso eh outro ponto aqui ô Só para não esquecer Ana voltou eu acho que talvez a Ana possa Sim sim eu ia eu ia chamá-la de volta e dizer também outra coisa né Tem alguns processos no Supremo que a gente olha e fala esse era um caso típico para audiência pública talvez pudesse ter algum controle também colegiado do que os ministros gostariam que tivesse audiência pública né e a audiência pública a gente sabe também é parte da
Estratégia individual de cada relator mas Ana voltando pra gente fechar que mais ficou de fora aí que você incluiria você deputada Ana Laura Barbosa Claro Bom eu acho que um poder que de fato não foi mencionado e talvez é o poder mais sem restrições hoje eh no STF é o o poder de liberação dos atos para julgamento que de fato eh entendo ter ficado de fora porque é difícil lidar porque o relator ele tem atribuição de redigir o relatório ele tem atribuição de eh instruir o processo convocar audiência pública aceitar mixc então Eh faz sentido
que não tem um prazo determinado para que isso ocorra mas também não faz sentido na minha visão que não exista Nenhuma forma de controlar possíveis abusos desse prazo eh não faz sentido que um processo passe na mão de vários relatores demore 10 anos para pros autos serem liberados para julgamento eh mas a dificuldade de controlar a liberação pelo relator é estabelecer um prazo que seja razoável e ao mesmo tempo não eh impeça o exercício adequado dessas atribuições que o relator tem é uma função relevante é relevante que o poder que o relator tem esse poder
ele não pode ser retirado do relator mas ao mesmo tempo poderia ter alguma forma de controlar esse abuso tem algumas coisas que vocês já mencionaram né os limites do pedido de destaque e sobretudo considerando que o pedido de destaque combinado com o poder de liberação do relator considerando que o destaque devolve o processo ao relator pode fazer com que tenha um abuso no tempo dos julgamentos sem contoles e que não seria corrigido por essa PEC né seria possível suspender um pedido um julgamento no ambiente virtual que Muito provavelmente continuaria aumentaria o a quantidade de julgamentos
virtuais porque o plenário não ia dar conta de julgar tudo que ele tem que julgar considerando que a maior parte dos processos no tribunal teria que ser julgada pelo plenário por essa PEC eh o que imagino poderia levar a muitos pedidos de destaque pedidos de destaque devolveria o processo ao relator devolvendo o processo ao relator teria Esse controle Indefinido do tempo por meio do do desse poder de liberação n e tem outras decisões individuais né decisões individuais em processos que T jurisprudência consolidada mera aplicação de jurisprudência consolidada vem acontecendo bastante em reclamações constitucionais por mais
que tem aquela discussão se envolve ou não envolve política pública se envolver política pública tareia de fora mas ainda assim eu vejo a possibilidade de continuidade de algumas dessas eh decisões individuais nesse aspecto e negativa de seguimento também eh não não não estaria abarcada e também é algo relevante é o que consegue tornar o acervo do tribunal manejável mas ainda assim é um individualismo que continuaria existindo um último aspecto do individualismo que na verdade eu acho que o o a PEC amplia que já foi mencionado pela Juliana é o poder do presidente do Tribunal eh
a única exceção para todas essas possibilidades de cautelares que a afetem política pública ato de Presidente eh suspensão de eficácia de lei é a medida cautelar durante o recesso que só pode ser preferida pelo presidente eu acho que essa previsão ela vai na verdade no sentido oposto do que o tribunal vinha fazendo porque nos últimos anos o tribunal vinha tornando Inclusive durante o recesso as cautelares mais colegiadas alguns relatores não eh tiravam mais férias e teve já uma experiência durante o os atos do 8 de janeiro que teve uma uma uma sessão virtual extraordinária com
uma duração eh longa para referendar esses atos e eu acho que a PEC na verdade vai no sentido oposto e passa a prever esse poder individual do presidente de deferir monocráticas é quase como se eh só o presidente pudesse proferir cautelares monocráticas parece ser uma exceção as outras limitações que estão nessa PEC então todos esses elementos não me par em ter sido endereçados em alguns aspectos a PEC até amplia o individualismo E aí só pra gente fechar tomá a gente tem que fechar já mas só para mencionar o seguinte o que ficou de fora também
foi tentado o congresso tenta por uma outra via mas que talvez não vá não vá adiante né é o comportamento individual de cada um dos ministros né tanto a agenda pública quanto as decisões de publicar seus encontros suas reuniões fazer E participar de eventos e tal isso obviamente a PEC não ataca é algo que vai vir a gente vai continuar insistindo aqui no debate sobre esses assuntos e não me parece que tenha nenhum texto no Congresso Nacional que vai fazer frente a isso acho que o debate vai continuar sendo feito aqui por nós e um
outro ponto que também a PEC não ataca que que pode quem não acompanha muito os debates ou não leu a PEC tá olhando como poderes individuais grandes os poderes do Ministro Alexandre de Moraes na condução desses inquéritos que não são atacados por essa ess PEC também não tem muita coisa ainda pra gente discutir de reforma Tomás rapidíssimo não eu eu só era só complementar a Ana Laura lembrando uma um fato que talvez não esteja Claro na mente de quem tá ouvindo a gente que é esse poder do presidente num contexto em que o Supremo funciona
com a rotação a cada do anos do presidente então o presidente eh eh não é alguém que tenha sido nomeado e aprovado especificamente para essa função e não é alguém que tenha necessariamente o apoio colegiado dos outros nessa rotatividade de vez em quando Você pode ter um ministro que seja representativo de qual é a maioria do Supremo Tribunal Federal e de vez em quando você vai ter ministros que são absolutamente eh digamos minoritários ou que estão fora dessa minoria tendo esse poder eh extraordinário então chamaria atenção para e falando de como essas coisas interagem com
outros elementos do supremo isso é um elemento relevante quando você aumenta o poder desse Presidente saber que é uma roleta em que roda nessa cadeira a cada do anos mais ou menos eh tem alguém é lá que tenha mais ou menos perfil mais ou menos contenção mais ou menos capacidade de representar aquela instituição de maneira colegiada ou não Bom muitos assuntos como disse a Juliana sem diálogo com o Supremo a reforma vai atacar alguns pontos tem algumas respostas algumas tentativas sim debate importante mas infelizmente alguns problemas estão longe de solução queria agradecer Ana Laura Tomás
Juliana a gente volta na próxima semana obrigado e até lá Obrigado até a próxima