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C C a C Olá meus amigos bom dia a todos vocês sejam muito bem-vindos a mais uma aula Desse nosso projeto de revisão para você que vai fazer o concurso do TSE Unificado tudo bem com vocês Mostre me o sorriso deixa eu ver se vocês estão bem a professor a gente tá mais ou menos né que essa coisa de tá já pertinho da prova é bom demais né gente imagina daqui uns dias vocês já fizeram essa prova já não estão mais com isso na cabeça já tão tranquilos aprovados esperando só a convocação não é Uai
não é não e a gente estuda é para isso né a gente estuda é para a aprovação mesmo então tenha bom ânimo nessa reta final de vocês vocês já estão quase lá tá mais uns diazinhos e pronto eu tô animada também nessa nossa quinta-feira chuvosa né aqui no distrito federal onde vocês estão como é que tá o clima por aí amanhã sexta-feira eu irei a São Paulo mais uma vez participar lá do evento especial para o TJ São Paulo promovido pelo estratégia V volto no domingo no fim do dia a gente vai fazer porta de
prova por lá nós vamos fazer a revisão e na segunda o gabarito Vunesp né só para poder avisar vocês caso alguém esteja interessado também e nesse concurso né hoje à tarde eu vi que vocês estava comentando aí no canal hoje à tarde eu vou est no canal realmente do Estratégia Concursos tá às 14 horas ao vivo fazendo a última aula de visão de direito constitucional para quem vai fazer o concurso também do TSE então sim tá confirmada a aula da tarde lá no outro canal do estratégia e a aula Nossa que seria a noite aqui
neste canal de Direito Eleitoral eu coloquei na segunda-feira por quê Porque vai ser uma aula maior vou fazer uma aula dupla tá na segunda-feira então Eh como hoje eu tô manhã tarde e noite para eu fazer aula dupla à noite acho que não ia ter garganta suficiente para isso então eu deixei para segund segunda-feira porque aula dupla Professora porque a gente vai fazer de de 7 a 8:30 mais ou menos e de 9 às 10:30 e isso é a programação Pode ser que a gente passe um pouco das 10:30 e eu preciso eh terminar essa
revisão de eleitoral com vocês e aí fica já o convite tá ninguém pode perder a aula da segunda-feira matéria muito importante para vocês que vão fazer esse concurso tá bom só porque eu vi os comentários aí eu tô dando já aqui os avisos de início para vocês tudo bom Marta bem-vinda Camila Tudo joia Michele ó tô fazendo a chamada chirlene Fabiana Andreia Patrícia obrigada amigos aí pelos emojis pela empolgação de vocês pela audiência né confiança aqui no meu trabalho Obrigada Oi Karine tudo joia Oi Li Pâmela Oi Henrique tudo bom Henrique passar o dia inteiro
hoje comigo muito bem vou fazer a chamada à tarde também lá no outro canal ver se vocês estão lá mesmo tá e tudo bom Carol tem Carol com C E a outra Carol eu não sei se eu digo Carol com K porque vai fazer referência a uma outra pessoa mas é a referência é você tá que tô falando porque coincidiu de as duas falaram ao mesmo tempo aqui no chat então devia ter dito Carol Simões e Carol então melhor dizer assim né oi Jéssica tudo bom Oi Isabel Oi Fabinha tudo joia Roberta Leidinha Silvia Viviane
e abelha abelha tá aí firme e forte leid Nara também a Sara e todos os demais que estão me dando um oizinho aqui de diversos lugares né do Brasil bom demais gente Bom demais então Eh Obrigada Fabi A Isabela é um meme Pronto né É uma pena né que esse pessoal famoso aí Acaba atrapalhando né enfim não é todo mundo não também generalize mas às vezes as pessoas fazem umas coisas desagradáveis né fica chato depois de você ficar falando né bom muito bem povo Cadê o sorriso pra gente estudar então sobre a parte de Direito
Constitucional eu já revisei com vocês ó os temas que nós já tratamos aqui no canal sobre o o conteúdo de Direito Constitucional de vocês até vi alguém eh perguntar aqui se a aula serve para técnico gente o programa de Direito Constitucional é idêntico programa de técnico o o programa de analista da área administrativa e analista da área judiciária tá o programa é exatamente o mesmo não é igual PR Direito Eleitoral porque PR Direito Eleitoral a parte administrativa tem um conteúdo menor tá mas para constitucional não é exatamente a mesma coisa então a aula serve para
vocês todos não só para vocês que vão fazer o concurso do TSE mas como a matéria de hoje a parte de direito fundamental serve para praticamente qualquer concurso então vocês podem ficar aí também eh revisando a matéria Tá bom mas a gente já viu aqui a parte de eficácia das normas de princípios fundamentais eh artigo 5to depois trabalhei com vocês direitos sociais trabalhei poder judiciário também e hoje nós vamos falar sobre a última parte dos direitos fundamentais que é assunto certo da sua prova nacionalidade e direitos políticos tá eh a última aula dessa revisão provavelmente
eu vou fazer off não sei se vai dar para fazer ao vivo Se der eu aviso vocês tá eh eh coloco aqui no canal Mais uma aula aviso lá no Instagram que vai ter ao vivo mas eu acho que não vai dar tempo por conta de agenda eu devo gravar off e subir apenas na plataforma para vocês que são alunos do curso de Direito Constitucional direto ao ponto tá é a parte que a gente vai fazer revisão sobre processo legislativo poder legislativo e Poder Executivo que é o que tá faltando tá bom Beleza então para
constitucional isso é paraa eleitoral então a gente não tá somando as aulas tá tô fazendo a contagem diferente para eleitoral nós já conversamos sobre a parte introdutória do código eleitoral a parte principal que é eh eh composição e competência dos órgãos da Justiça Eleitoral nós já falamos também sobre a lei das eleições né tivemos duas aulas sobre a a lei das eleições a gente vai falar na próxima aula sobre a Lei dos partidos políticos e aí a gente vai tratar também nessa situação da aula dupla que eu falei também eh da resolução do TSE referente
ao alistamento Tá bom então só para você ficar situado aí eh oi Roselie tá me dando oi né Oi oi Roselie tudo joia Então OK vamos lá povo Laila Professor os últimos simulares revisões já estão na plataforma as revisões são essas que eu acabei de dizer né Elas vão subindo conforme eu tô gravando aqui ão quase todas lá e os simulados entraram ontem tem então você dá uma olhadinha lá tão acho que somando os dois simulados são os dois de consal né São 46 questões eu acho dá uma olhadinha lá hoje você tem trabalho Laila
bastante aí para Tarde ou noite tá Celso essa mudança de nacionalidade tá falando na verdade ela não é tão recente ela é do outubro de 2023 né e com certeza deve cair sim para alguns dos cargos e nós vamos eh trabalhar hoje aqui também na nossa revisão tá bom André eu acho que constitucional na prova de vocês deve ser ali uns oito itens de constitucional mais ou menos no máximo 10 de 8 a 10 itens de constitucional tá porque vai vir um pouco dentro de eleitoral Então porque é constitucional eleitoral então talvez passe um pouquinho
porque cebrasp cobra a matéria de modo interdisciplinar Então deve vir um pouco em eleitoral eleitoral em constitucional Ele deve vir assim mas eu acho que itens de Direito Constitucional são os oito tá mais ou menos ou seja bastante coisa mas constitucional é para você gabaritar consal eleitoral é para gabaritar Tá bom vamos lá então amigos e avisos finais para vocês que ainda tem e algum interesse ou você que tá chegando ao canal agora passando por aqui e tem interesse alguns dos meus cursos nós estamos com promoção até o dia 25 de novembro segunda-feira Tá no
curso de Direito Eleitoral facilitado teoria e exercícios que até o o dia 25 vai sair por 297 inclusive eh a gente tá na expectativa do edital do TRE do Tocantins né gente então se você eh for do Tocantins enfim ou antes de ser convocado para esse concurso agora que você vai passar se quiser fazer o outro de Tocantins eles já estão no processo de contratação de banca né seleção de banca Então tá ali no pário cebrasp tá no pário a FGV também tá ali na disputa né E aí o curso para vocês eh não só
serve para esse concurso de agora que a prova já é dezembro mas também para os trds que nós teremos no ano que vem os dois TRS que teremos no ano que vem e já temos aí o do tocantin já em andamento né o Direito Eleitoral em exercícios aqui só ente com questões cebrasp tá tá saindo por R 147 com um bom desconto até segunda-feira só e o o pacotaço é a soma dos dois cursos o curso teórico e o curso em exercício cebrasp por R 380 com 45% de desconto joinha e para Direito Constitucional nós
temos o direito constitucional direto ao ponto teoria e exercícios esse direito constitucional cebrasp então algumas pessoas T me perguntado assim ah serve para INSS serve porque é cebrasp só que é um curso grande né E aí você não não estudaria todo o curso para INSS ah serve para outra prova professora que a ceas Observe o curso foi gravado agora né Ele é todo desse segundo semestre então ele é todo muito recente tá muito atualizado gravado agora só o estilo cebrasp de cobrança tá então o curso também de Direito Constitucional tá saindo a r 297 com
40% de desconto até o dia 25 a mentoria de discursiva se você tiver interesse nela você tem que correr Tá o que que é essa mentoria de discursiva professora eu separei 10 temas prováveis para sua prova discursiva de analista da área judiciária só somente cargo 18 esse aqui Então são 10 temas eh misturando ali direito constitucional eleitoral penal civil processo civil tá toda a parte do direito e aí Eh você encontra os temas a os vídeos referentes a cada tema em que eu tô explicando cada um Existem os espelhos de cada um com a resposta
que você deveria trazer professor e correção Então são 10 temas com cinco correções desde que você encaminhe as redações a até o dia 30 passou do dia 30 não vai dar mais para corrigir então o prazo limite para enviar as redações é o dia 30 Então esse curso tá saindo também com valor promocional de 497 e no combo tanto a mentoria de discursiva quanto direito constitucional direto ao ponto R 647 o desconto vale mais mas até o dia 25 apenas tá bom maravilha povo feitos aí os avisos Todos vamos começar a estudar quero vocês bem
animados né esse esse é tema certo da sua prova que nós vamos trabalhar hoje então eu quero animação por isso porque você vai sair de casa Tendo certeza de que vai achar o item lá na sua prova tá bom e vai dar para acerar claro vai dar para você Acer tá então vou colocar na vinhetinha pra gente iniciar a gravação e volto a interagir com vocês só ao final da aula tá então até [Música] já então meus amigos mais uma aula Desse nosso projeto especial de reta final para você que vai fazer o concurso do
TSE Unificado bom muito bem que temas trataremos hoje professora Neste vídeo os dois principais temas ali da sua prova né e tanto pra parte de constitucional quanto também pra eleitoral porque a cebrasp mistura as questões e vai vir assim tá você pode ter certeza que virar assim a parte de nacionalidade e de direitos políticos eu ouvi Oba ouvi não hein então Cadê meu Oba Vamos lá não sei para que professora essa empolgação tudo vai gente é empolgação é bom demais né você eh sair de casa Tendo certeza de que vai achar algum item ali na
sua prova né então vamos lá quem são os brasileiros então quando a gente fala de nacionalidade gente a nacionalidade é um vínculo de natureza jurídica e política entre pessoas a nacionalidade é o que define o povo de um determinado estado a isso chamamos direitos de nacionalidade Ok bom a nacionalidade define o povo eu já tenho uma pergunta para te fazer o brasileiro é um cidadão hoje professora do nada você já começa assim para ver se você tá estudando né o brasileiro é um cidadão Não quando eu digo brasileiro é aquele que tem nacionalidade brasileira são
pessoas Unidas por esse vínculo de natureza política e jurídica esse vínculo que define quem é o povo brasileiro agora nem todos os integrantes do povo são cidadãos o cidadão é aquele que é parte do povo ou seja então ele tem a nacionalidade brasileira mas é aquele que é capaz de exercer direitos políticos no caso aqui direitos políticos ativos o cidadão é o brasileiro capaz de votar traduzindo é o eleitor Então nem todo brasileiro é capaz de exercer direitos políticos de modo que nem todo brasileiro é um cidadão lembre-se sempre disso eh especialmente por conta do
do seu concurso Ok e o que que vai definir a nacionalidade brasileira então nós temos dois tipos de nacionalidade a nacionalidade originária e a nacionalidade secundária também chamada de nacionalidade primária e nacionalidade derivada são duas espécies de nacionalidade aquela que nós chamamos de nacionalidade originária ou nacionalidade primária define quem é o brasileiro nato brasileiro nato Então o que quer dizer essa expressão o nascido brasileiro e aquele em que a nacionalidade é definida ali no momento do Nascimento por isso nascido brasileiro originariamente brasileiro agora a nacionalidade secundária também chamada derivada é aquela que define o naturalizado
é aquele que não nasceu brasileiro mas é aquele que escolheu ser feliz na vida ou seja ele não nasceu brasileiro mas ele escolheu ter a nacionalidade brasileira Então não é uma condição da pessoa em decorrência do Nascimento mas é é é algo que a pessoa adquire Por manifestação de vontade e que a banca coloca na prova que é um ato volitivo que é um ato de manifestação de vontade também a pessoa pode eh obter a nacionalidade brasileira mediante naturalização os casos de brasileiros natos estão todos definidos na Constituição Federal em rol taxativo professor me dá
uma raiva quando você fala rol taxativo Não fica assim não porque cai na prova que que é o rol tch ativo a lei não pode ampliar as hipóteses de nacionalidade primária então se a a gente quiser alterar alguma coisa aqui terá que ser por meio de emenda à constituição então não pode ser por lei diferente da situação de naturalização os casos de brasileiros naturalizados definidos no texto constitucional constam do texto constitucional em rol apenas exemplificativo o que isso quer dizer que a lei poderá criar outros casos de nacionalidade secundária a constituição autoriza isso expressamente observa
o texto ó são brasileiros naturalizados que na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira Ah então a lei pode tratar do assunto essa lei existe é a lei da migração Então ela tratou desse assunto e ela criou outros casos de naturalização Então o que está no texto constitucional não é taxativo é apenas exemplificativo Olha a diferença Professor a lei da migração estudo não porque ela não está no se edital para nenhum dos cargos mas é necessário que você saiba que o que você estudou na Constituição não é taxativo que a lei cria mais casos do
que aqueles que estão na própria constituição Então a primeira diferença isso de vez em quando ali também é questionado na prova agora paraa definição de na idade originária mundialmente são utilizados dois critérios critério Y Solis e critério Y sanguines então toda vez que ele falar na sua prova de que Fulano é filho de brasileiro nasceu fora do Brasil ou que o Fulano nasceu no Brasil então Eh nós temos ali a a questão de nacionalidade originária definida por que que eu tô falando isso às vezes vocês vão ler a questão e vocês ficam confundindo hipóteses de
nacionalidade originária com nacionalidade derivada e não quero que pense assim então se ele tiver falando de critério e o soles ou seja de lugar do Nascimento ou de critério e sanguines ou seja filho de brasileiro ele está fazendo referência à nacionalidade inária só pode ser que ele fale erroneamente e você vai dizer olha esse cara não é brasileiro Agora se ele sear de modo correto não é para ter dúvida ah caso brasileiro nato ou naturalizado porque essa situações definem nacionalidade originária define que é Nato isso não é só no Brasil é no mundo inteiro esses
critérios são critérios definidores de nacionalidade originária então lembre-se disso também me lembro que no item casso acho que foi na prova da abim Salve engano a banca eh colocou que para ter a multinacional era necessária a conjugação dos critérios e os soles e os sanguíneos então não despreza vez por outra a banca trabalha também essa parte conceitual tá então o que que é a multinacional aquele que tem mais de uma nacionalidade originária ora para eu ser ter mais do que uma nacionalidade originária eu preciso preencher mais do que um critério e certamente eu preenchi e
ou o critério de sangue de dois lugares ou critério de solo conjugado com o critério de sangue para eu poder ter mais do que uma nacionalidade o professor Você pode ter mais de uma nacionalidade eu posso ter várias nacionalidades eu posso preencher o critério da lei brasileira por exemplo eu nasci no Brasil sou brasileira Nata e posso preencher o critério de algum outro ou de alguns outros países e obter outras nacionalidades Ah então eu sou brasileira nata Mas eu posso ser Ítalo brasileira eu posso ser franco brasileira então que que é isso Professora eu posso
ser brasileira nata italiana nata a brasileira porque nasceu no Brasil é italiana nata porque descende de italiano E aí depende da legislação do outro país mas você sim consegue ter eh duas três ou mais nacionalidades sendo uma delas a nacionalidade brasileira a partir da conjugação desses dois critérios aqui critério de solo e critério de sangue dito isso o que que nós adotamos aqui no Brasil escute com atenção porque cebrasp é a única banca que eu vejo cobrar isso tá eh O que que é o critério de de solo e o que que é o critério
de sangue aqui no Brasil preferencialmente nós adotamos o critério de solo então Eh Professora eu posso dizer que a preferência você pode ir pra prova dizendo que essa é a preferência o critério de solo mas você não pode dizer que nós adotamos aqui apenas o critério eh de solo no Brasil nós adotamos os dois critérios dando preferência ao critério de solo tá bem claro bom ok dito isso então quem são os brasileiros natos são brasileiros natos os que nascem no Brasil é a regra então se você observar essa a linha a ela aplica aqui o
critério de solo são brasileiros natos os que nascem no Brasil bom então neste caso sendo essa a regra o que que seria a exceção então é possível nascer no Brasil e não ser brasileiro nato sim é possível como exceção para você aplicar exceção tem que pensar na conjugação de duas coisas a pessoa tem que ser filha de pais estrangeiros então presta atenção o pai e a mãe devem ser estrangeiros e eh o o além de o pai e a mãe serem estrangeiros é necessário também que eles ou que qualquer deles esteja a serviço do país
deles presta atenção nisso a conção fala assim seu país o país da nacionalidade deles presta atenção não é estar a serviço de algum outro país é estar a serviço do país deles da nacionalidade deles então neste caso a gente não dá a nacionalidade brasileira para essa pessoa não na condição originária pelo menos essa pessoa só adquiriria a na naidade brasileira mediante naturalização mas na condição originária Jamais porque a pessoa preenche a exceção Então vou pensar assim ah João nasceu no Brasil Quem é o João O João é filho de canadenses que estava no Brasil a
passeio que estavam no Brasil eh trabalhando uma multinacional que estava no Brasil em férias que vieram estudar na UnB o fato é que esses canadenses estavam no Brasil quando o João aqui nasceu o João é o quê O João é um brasileiro nato hoje professora você falou que os pais estavam trabalhando num multinacional Ou seja que que tem Eles estavam trabalhando cuidando os interesses deles numa multinacional ah estavam em férias ah estavam estudando no Brasil então estavam aqui no Brasil porque eles iam estar no Brasil tendo entrado no Brasil clandestinamente legalmente irrelevante o fato que
esses estrangeiros estavam no Brasil o menino nasceu aqui você adota o critério de solo o menino nasceu no Brasil então o que que ele é um brasileiro nato maravilha agora vamos pensar numa outra situação João nasceu no Brasil os pais do do João São canadenses sendo que o pai é um pesquisador enviado pelo Canadá para fazer uma missão aqui no Brasil quando João nasceu aqui neste caso o João é um brasileiro nato aí você vai pensar bom onde ele nasceu no Brasil regra ele é brasileiro nato vamos ver se ele preenche ess são os pais
deles são estrangeiros são Mas isso não é suficiente você vai ter que buscar outra informação os pais ou qualquer deles estava a serviço do seu país se o país de nacionalidade é o Canadá Então tinha que estar a serviço do Canadá estava a serviço do Canadá estava eu falei era um pesquisador designado pelo Canadá para fazer uma missão aqui no Brasil então ele estava a serviço do Brasil então neste caso estava estava a serviço do Canadá neste caso o Brasil reconhece a soberania do Canadá e não dá a nacionalidade originária aquela pessoa e não tem
jeito não inventa exceção Professor mas o sonho da vida do Joãozinho é ser brasileiro nato ele não será jamais um brasileiro nato A não ser que e e e para ele ser brasileiro ele adquira a nacionalidade via naturalização mas brasileiro nato ele não será Jamais porque ele preenche a exceção é só você não se desviar do texto Então tô indo muito eh eh diretamente porque a gente tá só fazendo uma revisão aqui eh fica firme no texto porque se eu disser para você que João nasceu no Brasil os pais do João São canadenses sendo que
o pai estava a serviço oficial da Austrália no Brasil o que que você vai me dizer sobre isso o menino é um brasileiro nato aí você vai dizer a regra é nasceu no Brasil ele é brasileiro nato vamos ver se preenche a sessão os pais são estrangeiros são os pais ou qualquer deles estava a serviço do seu país não porque eu falei que o pai é canadense estava a serviço da Austrália então não preencheu a exceção de modo que você aplica a regra o menino é um brasileiro n isso cai sempre então por isso eu
estou destacando o ponto mais relevante lembre-se de mim na prova é você saber se os pais estavam a serviço do país da nacionalidade deles não é est a serviço de algum país entendeu ou disfarçou então não não quero nem que você desvie olhar pro outro lado olha para mim e fica F que eu estou orientando você especificamente para aquilo que que é o padrão um cebraspe de cobrança aí agora a gente pensa o menino não nasceu no Brasil mas ele é filho de brasileiro então neste caso ele pode adquirir a nacionalidade originária brasileira e a
resposta é sim a gente vai aplicar aqui o critério e os sanguines nesses dois casos então filho de brasileiro que nasce fora do Brasil tem três chances de ser brasileiro n Aí presta atenção filho de brasileiro então basta que um dos Pais seja brasileiro não tem necessidade que os dois pais sejam brasileiros aí ele vai contar aquela história que a mãe do menino era brasileira mas o pai era estrangeiro nasceu tal país para você ah meu Deus mas o pai estrangeiro irrelevante um dos Pais era brasileiro pronto então você já tá dizendo o menino é
filho de brasileiro Ok as outra coisa que eu quero que você preste atenção quando a conção Fala filho de brasileiro ela não diz filho de brasileiro nato ela diz filho de brasileiro porque às vezes vocês ficam com dúvida assim ah será que um filho de um brasileiro naturalizado pode ser um brasileiro nato e a resposta é sim nada impede sim ele pode ser brasileiro nato então basta ser filho de brasileiro pronto o menino é filho de brasileiro nasceu fora do Brasil quais são as chances Dee ser um brasileiro nato a primeira os pais dele ou
o pai ou a mãe aquele que for brasileiro estava fora do Brasil mas a serviço da República Federativa do Brasil Ah tava lá a serviço do Brasil sim então neste caso a soberania é Nossa porque o menino só nasceu fora porque os pais ou um dos Pais estava fora não pela vontade própria mas a em missão a serviço da República Federativa do Brasil lá então a soberania Nossa a nacionalidade originária é a nossa observa está a serviço da República Federativa do Brasil isso tem que ser interpretado de modo amplo pode ser e eh um servidor
público ou um empregado público da União do Estado DF do município Então tem que ser necessariamente da União entende então a serviço da República Federativa do Brasil com ende O país inteiro então pode ser servidor público pode ser empregado público às vezes sebras fala de empregado público gosta de falar de é empregado do Banco do Brasil é a preferência da banca João é é é empregado do Banco do Brasil trabalhando eh em Paris numa agência do Banco do Brasil Então ele estava na França fazendo o quê trabalhando para o Brasil a serviço do Brasil entende
empregado do do Banco do Brasil Então isso costuma cair na prova ele pode ser um diplomata ou alguém da carreira diplomática ele pode ser um militar em missão naquele país ele pode ser também um artista ou pode ser um atleta alguém que faz parte de uma delegação brasileira que foi enviada aquele país para algo pode ser uma disputa pode ser um campeonato uma olimpíada uma Copa do Mundo Enfim pode ser que essa pessoa esteja fora do Brasil trabalhando numa Embaixada ou num consulado brasileiro e essa pessoa não tem que ser da carreira diplomática basta que
ela esteja trabalhando para o Brasil entende se eu trabalho nos Estados Unidos na Embaixada do Brasil nos Estados Unidos para quem estou trabalhando estou trabalhando para o Brasil que que você faz lá Professor sou cozinheira Oxe professor e eu sou cozinheira algum preconceito eu trabalho para o Brasil não importa qual atribuição Estou lá estou lá trabalhando para o Brasil ficou bem claro ou não então atento tá filho de brasileiro que nasce fora do Brasil será brasileiro nato se os pais ou qualquer deles que for brasileiro estiver lá a serviço do Brasil pronto aí você fala
professora Mas e se os pais não estiverem a serviço do Brasil se os pais estiverem lá porque eles queriam estar lá foram embora do Brasil ou tão estudando tão fazendo um doutorado ou tão querendo trabalhar e juntar um dinheiro para depois voltar pro Brasil o fato é que eh estão trabalhando lá professora ou morando lá por alguma razão ok Eles estão fora do Brasil porque eles querem estar eles não foram enviados pelo Brasil eles estão lá porque eles querem está e o menino nasceu lá Vixe neste caso e ele pode ser brasileiro nato pode é
a outra possibilidade basta que ele seja registrado em repartição brasileira competente Então os pais ou aquele que for brasileiro vai procurar uma achada ou um consulado brasileiro e vai fazer o registro da criança pelo simples fato de ela ser filha de brasileiro e ela portanto ter sangue de brasileiro correndo nas veias deu para você entender maravilha Muito bem então atentos tá em relação a esse ponto aí bom outro ponto que eh eu quero que você preste atenção é assim e se o menino não tivesse sido registrado brasileiro ele poderia ter sido registrado brasileiro mas os
pais olha não registraram o menino então ele é filho de brasileiro Ele nasceu fora do Brasil os pais não estavam a serviço do Brasil Então não preencheu o primeiro ponto mas esse menino poderia ser registrado mesmo assim mas os pais não quiseram registraram com outra nacionalidade e agora gente e agora ainda tem a terceira oportunidade de esse menino se tornar um brasileiro nato qual que é essa terceira possibilidade aí ele tem que vir morar no Brasil então neste caso lá onde ele tá ele não consegue ele tem que vir morar aqui no Brasil e ele
tem que optar pela nacionalidade brasileira essa opção ele poderá fazer a qualquer tempo estando que ele já tenha maior idade Por que que ele tem que ter maior idade porque ele tem que fazer uma escolha pela nacionalidade Brasileira de início num processo administrativo depois essa escolha é confirmada num processo judicial da competência de juiz federal que vai fazer uma sentença homologatória daquela escolha que a pessoa fez aí então ela obtém a nacionalidade brasileira na condição originária Então se ela tem que fazer essa escolha ela tem que responder por si por isso ela precisa ter maioridade
agora atendido o requisito da maioridade não vai inventar outra coisa Ah quanto tempo de residência tem que ter no Brasil a conção não exige que a pessoa resida pelo menos se meses um ano is venção do examinador na prova basta que ela resida no Brasil e que ela opte pela nacionalidade brasileira essa opção poderá ser feita a qualquer tempo Bastando que a pessoa já tenha maior idade Então essas são as possibilidades de ser brasileiro nato no caso aplicação do critério sanguino Vamos repetir filho de brasileiro que nasce fora do Brasil será brasileiro n primeira possibilidade
os pais estiverem a servo do Brasil segundo a possibilidade os pais não estavam a Serv visto do Brasil mas esse menino pode ser registrado em repartição brasileira competente terceira possibilidade ele não foi registrado mas ele ainda pode ser brasileiro n se vier residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo Bastando que ele tenha maioridade ficou bem entendido chance de cair na sua prova enorme então se ele contar lá a história para você do João na prova você vai identificar ele é brasileiro ou não Ah ele é um brasileiro naturalizado e às vezes
a banca também mistura como a gente viu lá na aula do artigo quto eu falei com mais detalhes lá no nosso curso ela mistura também com extradição ela mistura com direitos políticos para você ver se preenche todos os requisitos para concorrer a um cargo eletivo eh se aquela pessoa pode ou não ser extraditada do Brasil Então vai depender da nacionalidade dela joinha Então os brasileiros natos são esses aqui agora os naturalizados como eu te falei a lei cria outros casos mas a constituição criou dois a constituição dividiu os estrangeiros em duas grandes categorias estrangeiros originários
de Países de Língua Portuguesa estrangeiros de países lusófonos e estrangeiro de qualquer nacionalidade Então são essas duas divisões de vida cabeça também dos originários de países de língua portuguesa exigimos deles um ano ininterrupto de residência aqui no Brasil obviamente a residência legal né no Brasil por um ano ininterrupto e ainda idoneidade moral então exigimos pouca coisa um ano só de residência no Brasil muito pouco né isso por quê porque falam português então já aproxima mais do brasileiro a gente se entende né Tem uma cultura parecida se ele fala português ou ele é português ou ele
é de um país que foi colonizado por Portugal tal qual o Brasil então a gente tem essa proximidade portanto deles nós exigimos menos coisas agora é de estrangeiro de qualquer nacionalidade aí de qualquer nacionalidade Olha como muda exigimos 15 anos e interruptos de residência no Brasil já aumenta muito né né e ainda não ter condenação criminal não ter conção criminal é no Brasil fora do Bras não ter conto esto queos requisitos vai ter Naci brase is nós não conos nacionalidade a ninguém tácitamente que que é isso de modo automático ah preencheu os requisitos automaticamente se
tornou brasileiro nada disso a pessoa tem que pedir a nacionalidade brasileiro ela tem que manifestar a vontade Então não é automático Outra coisa o Brasil não concede compulsoriamente nacionalidade brasileira ninguém ah veio pro Brasil casou com brasileiro ou brasileira se tornou brasileiro não compulsória também a gente não faz Depende de manifestação de vontade AG agora esse primeiro caso aqui que nós falamos a doutrina chama de nacionalidade ordinária então nacionalidade constitucional ordinária nesse caso aqui o estrangeiro preenche o requisito pede a nacionalidade brasileira o Brasil avalia conveniência e oportunidade e no ato de soberania concede ou
não a nacionalidade aquela pessoa porque o Brasil não é obrigado a conceder nacional a ninguém a pessoa pode preencher os requisitos pedir a nacionalidade brasileira e neste caso eh eh o Brasil avalia se quer dar ou não a nacionalidade à pessoa tá maravilha agora e dos Estrangeiros de qualquer nacionalidade este caso aqui a doutrina chama de nacionalidade extraordinária pode ser chamado também de quinzenária por conta dos 15 anos tá então nacionalidade extraordinária ou quinzenária nessa situação se o estrangeiro preencher os requisitos ele vai obter a nacionalidade brasileira a gera para ele direito líquido e certo
o Brasil não pode negar o Brasil só vai reconhecer o direito que aquela pessoa já adquiriu Então esse ato aqui é vinculado o Brasil Apenas reconhece o Brasil não pode negar o direito que a pessoa Já possui que a pessoa já adquiriu mas volta a dizer mesmo neste caso em que o Ata é vinculado não é automático Ah tá mais de 15 anos no Brasil se mantém bonzinho sem praticar crime já é brasileiro nato hum hum não é assim já é brasileiro naturalizado perdão não é assim a pessoa tem que pedir a nacionalidade brasileira o
que eu estou te dizendo é que o Brasil não pode negar porque a pessoa já conquistou o direito então cabe ao Brasil Apenas reconhecer o direito que a pessoa já de que então no texto constitucional temos essas duas situações só só essas duas situações aí eu sei que alguém conformado ah mas os portugueses que que tem o português você quer que o português se naturalize brasileiro ele preenche a primeira situação aqui ó originário de país de língua portuguesa agora o que talvez está querendo me perguntar e tá confundindo é a situação do português que pode
ser equiparado a um brasileiro professora como que é a situação do português equiparado então é o português que tem residência permanente aqui no Brasil ele poderá ser equiparado a um brasileiro caso Portugal Faça o mesmo lá em relação ao brasileiro então aí isso chamamos português equiparado essa pessoa não está se naturalizando ela não está adquirindo a nacionalidade brasileira ela não está se naturalizando essa pessoa está sendo equiparada a um brasileiro sendo portuguesa então ela não é brasileira ela é portuguesa mas está sendo tratada como se brasileira fosse é o que nós chamamos de quase nacionalidade
quase brasileira mas não é tá então essa quase nacionalidade cuidado não é para qualquer eh estrangeiro originário de país de língua portuguesa Não é só para português por conta das questões históricas que nos unem a Portugal Então é só para português é qualquer português professor não é português com residência perman ente aqui no Brasil não pode ser um português turista um português com residência permanente Daí se ele quiser ser beneficiado com a equiparação ele vai pedir Estando tudo ok nas relações entre Brasil e Portugal havendo a reciprocidade aí beleza a gente faz a equiparação então
ele passa a ser tratado aqui no Brasil como se ele fosse um brasileiro naturalizado mas ele não é então ele não é equiparado a brasileiro nato Hein gente ele é equiparado a brasileiro naturalizado professor se eu tiver a situação de um português equiparado Nelma o português equiparado pode exercer direitos políticos Pode Ele Pode fazer o alistamento eleitoral dele aqui no Brasil ele pode votar ele pode concorrer a mandato eletivo Desde que não seja cargo privativo de brasileiro nado mas ele pode porque ele foi igualado a um brasileiro Então existe essa previsão no texto constitucional no
artigo 12 parágrafo primeiro há um tratado bilateral entre Brasil e Portugal que é o estatuto da amizade que traz a regulamentação disso estamos juntos firmes e fortes Ok vamos falar um pouquinho do Direito Eleitoral aqui sobre isso que é uma coisa que vocês tem me perguntado bastante né professora eh então você tá dizendo que o português equiparado pode exercer direitos políticos aqui no Brasil pode precisa as demais exigências ele pode professora e um brasileiro equiparado pode exercer direitos políticos em Portugal pode no nosso tratado tem essa previsão de reciprocidade então o brasileiro que tá lá
em Portugal e foi beneficiado pela equipa ação nesse caso ele pode exercer lá direitos políticos ele pode o tratado entre Brasil e Portugal diz que se o brasileiro quiser fazer essa escolha de exercer direitos políticos em Portugal que ele tem que suspender os direitos políticos dele aqui no Brasil isso está no Tratado internacional esse tratado foi referendado pelo congresso nacional aqui no Brasil ele tem força de lei entretanto o TSE aprovou resolução dizendo que eh para que o brasileiro nessa situação eh Exerça direitos políticos em Portugal ele não precisa suspender direitos políticos no Brasil porque
ele pode exercer direitos políticos lá e ele pode exercer direitos políticos aqui no Brasil também então você fica atento tá na sua prova se ele estiver falando com base eh no Tratado internacional que vale como lei ou nesse entendimento do TSE que a gente até compreende o propósito do TSE é de garantia que o brasileiro né efetivamente possa exercer direitos políticos então o TSE fez isso por resolução Ou seja hoje na prática o TSE está permitindo que o brasileiro nessa situação volte em Portugal e volte no Brasil também eh e aí professora como é que
faz E aí que na prática tá valendo assim se ele falar com base na resolução do tss vai dizer Ok embora isso seja um conflito de normas porque você tem um tratado Internacional e você tem uma simples resolução do TSE e elas entram em conflito mas isso todo mundo tá fazendo vistas grossas para isso tá valendo a resolução do TSE Então você observa bem qual é a orientação ali da prova com base em que que ele tá perguntando tá maravilha Muito bem então esse caso não é mais uma hipótese de naturalização agora a gente sabe
que há o brasileiro nato há o brasileiro naturalizado porém a lei não pode criar distinção de tratamento entre brasileiros se a lei criar direito obrigação só pro brasileiro nato ou só pro brasileiro naturalizado essa lei será inconstitucional agora existem diferenças entre brasileiros natos e naturalizados existem mas são diferenças estabelecidas pela constituição e obviamente que eu vou perguntar para você Quais sãoo que interesse para você saber por conta do edital né tem diferença tem uma diferença artigo 5to que é que mais cai na prova ali na verdade o parágrafo Tero do artigo 12 cai bastante que
fica meio parado ali mas Artigo 5º inciso 51 em relação à extradição o brasileiro nato não poderá ser extraditado do Brasil por motivo nenhum o brasileiro naturalizado já vai poder em dois casos crime comum praticado antes da naturalização ou após a naturalização por tráfico ilícito de substância entorpecente e droga afins Ok então tem diferença entre o Nato e naturalizado tem Artigo 5º criou essa diferença artigo 12 parágrafo Tero especificou alguns cargos que são privativos de brasileiros natos Ah então tem diferença entre o Nato e naturalizado alguns cargos Por uma questão de soberania nacional e defesa
do estado brasileiro por jurídica também nós exigimos que aquele cargo só possa ser ocupado por brasileiro nato e sim eu vou te perguntar Quais são esses cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos então não negligencie isso por mais simples que seja a informação você precisa saber não pode negligenciar isso cai na prova na prova de técnico cai na prova de analista isso cai na prova para magistratura isso c na prova para membro do MP da prova mais simples a mais complexa Todas As bancas cobram isso é básico Então a gente tem que saber
quais são os tais cargos privativos de brasileiros natos nos temos o artigo 12 parágrafo terceo Presidente da República Ora se o Presidente da República tem que ser brasileiro nato todos que puderem substituí-lo também terão que ser eu aproveito para te perguntar a linha de substituição do presidente né quem é o primeiro a substituir o presidente o Ví então ele tem que serado e que é o próximo o presidente da Câmara então deputados podem ser brasileiros naturalizados o presidente da Câmara é que tem que Senado e não começa a inventar professor e o vice-presidente da câmara
você tá inventando vicepresidente não é você leu lá no parágrafo 12 é presidente da Câmara Ases começam a fazer criações Ah mas quem substitui o presidente da Câmara não é o vice-presidente não inventa isso se o presidente da Câmara não puder assumir a presidência da república o próximo a assumir é o presidente do senado não é nada de vice-presidente da câmara é o presidente do senado então o presidente do senado tem que ser brasileiro nato tem Senador tem que ser brasileiro nado não mas aquele que ocupar a presidência do Senado porque ele pode substituir o
presidente da república por esse motivo é que ele tem que serado ok Quem que é o próximo a substituir o presidente da república o próximo na linha de substituição é o presidente do STF mas quando a gente lê o artigo 12 parágrafo Tero a gente encontra que os ministros do STF devem ser brasileiros natos todos eles não é só o presidente Ué por que neste caso todos eles devem ser brasileiros natos e não só o presidente Professora porque eles são vitalícios e na presidência do STF eles têm mandato de 2 anos eles não podem ser
reeleitos A não ser que todos os demais já tenham ocupado a presidência então qualquer dos 11 ministros poderá chegar a presidência do STF e chegando à presidência do STF poderá chegar à presidência da república por esse motivo todos os ministros do STF devem ser brasileiros natos o motivo não é o fato de serem magistrados é o fato de poderem substituir o Presidente da República razão é essa é por isso que a gente não exige que Ministro STJ seja brasileiro nato que é ministro eh do TST seja brasileiro nato que juiz federal seja brasileiro nato a
gente só exige que Ministro do STF seja brasileiro nato por quê Porque eles fazem parte da linha de substituição do Presidente da República a razão é essa Tá bom quem mais toda a carreira diplomática Então não é só o Diplomata toda a carreira diplomática deve ser preenchida por brasileiro dos natos né porque eles têm informações sigilosas eles falam pelo Brasil eles representam o Brasil pode causar uma guerra então que sejam brasileiros natos e quem mais Os oficiais das Forças Armadas praças nas Forças Armadas tipo soldado cabo Sargento praça pode ser naturalizado Os oficiais é que
devem ser brasileiros natos o major o general o Almirante enfim Os oficiais devem ser brasileiros natos eu estou dizendo Forças Armadas Forças Armadas exército Marinha aeronáutica não inventa dizer policial militar Bombeiro Militar nós estamos exigindo que oficiais das Forças Armadas sejam eh brasileiros natos E quem mais o ministro de estado de defesa is aqui é ministro do executivo né o ministro da Defesa então o ministro de estado e defesa também precisa ser brasileiro nato oist da Defesa né ele ele no comando das Forças Armadas a gente tem o chefe que é o presidente da república
abaixo ainda vem o civil que é o ministro da defesa e depois que vem o primeiro militar eh que é o chefe de estado maior que é General do e maior patente do exército então no comando das Forças Armadas a gente tem essas pessoas de modo que o ministro da Defesa Então porque por essa questão lógica seja brasileiro nato agora observa e essa exigência de ser brasileiro nato não se aplica a nenhum outro Ministro de estado é só para o ministro da Defesa Estamos juntos ou já disfarçadin ok então a gente tem que est Firme
com isso aqui na prova você não pode se desviar disso aqui então quando a gente fala de cargos privativos de brasileiros natos os cargos são apenas esses aqui ok em relação ao poder executivo nós temos lá ah o artigo 89 e o artigo 90 que falam de um órgão chamado conselho da República fazendo parte desse conselho da República nós temos várias pessoas e dentre essas várias pessoas existem seis cidadãos que na qualidade de cidadãos fazem parte do Conselho da República então outras pessoas que integram o Org integram por conta dos cargos que elas ocupam tipo
o vice-presidente presidente da Câmara presidente do senado Ministro da Justiça eh fazem parte desse órgão por conta de cargo que a pessoa tem agora há pessoas que não t cargo nenhum mas que na qualidade de cidadãs ocuparão vagas no Conselho da República então seis vagas são destinadas a cidadãos E aí Essas funções aqui só podem ser preenchidas por brasileiros Nados daí a conção fala que tem que ser brasileiro nato tem que ter mais de 35 anos de idade sendo que duas dessas pessoas são escolhidas pelo presidente duas pela câmara dos deputados duas pelo Senado Federal
Não é para você dizer Ah todos os membros do Conselho da República devem ser brasileiros Nados Não tô dizendo isso eu estou dizendo que no Conselho da República dentre outros cargos há funções que são destinadas a cidadãos que não tem tem cargo nenhum Mas eles na condição de cidadãos participam desse órgão eu estou dizendo que os cidadãos devem ser brasileiros Nados joinha ok então nós temos essas diferenças e a diferença agora em relação à perda de nacionalidade que é o que eu vou comentar com você existe uma outra diferença mas que ela não tá no
ser edital que é o artigo 222 Então eu vou deixar para lá ok estamos juntos até aqui ótimo o brasileiro pode perder a nacionalidade brasileira pode até o Nato professora até o Nato Então esse ponto Se a gente fosse assim apostar a aposta teria que recair aqui no parágrafo quto do artigo 12 da Constituição porque isso foi alterado em outubro de 2023 pela Emenda Constitucional 131 mudou ativamente e tem caído na prova desde então é para cair também na sua prova eu tenho falado demais sobre isso a pessoa me dá um oi eu falo sobre
isso ô sabe que mudou aquela questão da nacionalidade então a chance de cair a no vocês estão firmes com isso sen não ainda dá tempo até a prova só você prestar atenção aqui o brasileiro poderá perder a nacionalidade poderá até o Nato até o nato Qual a situação que envolve perda de nacionalidade de brasileiro nato e den naturalizado or o brasileiro que não quiser mais ser brasileiro pode pedir que seja declarada a perda da sua nacionalidade é uma escolha que a pessoa tá fazendo não é uma punição Observe o texto ó será declarada a perda
da nacionalidade do brasileiro qu fizer pedido Expresso de declaração de perda da nacionalidade esse caso aqui do segundo inciso isso aqui se aplica tanto a brasileiro nato quanto também brasileiro naturalizado então o brasileiro que não quiser mais ser brasileiro ele pode fazer um pedido Expresso de declaração de perda da nacionalidade dele o professora Simples assim é ele usa a via administrativa aqui não precisa de um processo judicial não basta utilizar a via administrativa não tô afim vê se me esquece ainda sai fazendo desaforo é melhor não porque depois você pode se arrepender você saí calado
uma pessoa com quer mais a professora ela não quer mais ela vai ser atendida vai faz parte do direito de liberdade não é obrigada a ser brasileiro não então você pode pedir que seja declarada a perda da sua nacionalidade aí alguém me pergunta assim e o Brasil tem que aceitar um negócio desse professora tem faz parte da minha liberdade Desde que não configure hipótese de apatridia então presta atenção nisso Se for para eu me tornar a vai ignorar o pedido que eu fiz aí também o direito não é absoluto Nós estudamos uma das características dos
direitos fundamentais que é a característica da indisponibilidade então você não pode se dispor de direito fundamental você não pode renunciar com definitividade um direito fundamental Não é uma característica estudada eh Enfim então você é pessoa humana e pelo fato de você ser humano você tem a nacionalidade de algum país porque é algo inerente da condição humana que você faça parte do Povo de algum lugar do mundo então você pode até renunciar à nacionalidade brasileira mas você não pode renunciar o direito de nacionalidade renunciar o direito de nacionalidade não tem como porque a eh os direitos
fundamentais são indisponíveis mas você tem Como renunciar à nacionalidade brasileira para quê para você ter outra ou outras nacionalidades e não quer mais ser brasileiro entende por isso que a conção condiciona e fala assim desde que não configure hipótese de apatridia Ou seja eu sou brasileira nata Eu posso pedir que seja declarada a pena da Minha nacionalidade não é uma punição que o Brasil tá me aplicando eu que não quero mais aí o ministro vai olhar e vai falar assim OK Nelma você é o quê além de brasileira que mais que você é aí eu
comprovo sou italiana também aí então tá bom para ir duro né você não quer mais ser brasileira se quer ser só italiana vai poss suir Itália né Eh Ou fica com a nacionalidade que você escolheu então isso será atendido porque eu não sou a pátria eu tenho direito de renunciar agora pedir eh que seja tirado a men nacionalidade tenho outra não ué Nelma você tá querendo se o quê Nada não can sei desse negócio nacionalidade eu eu desisti do ser humano então eu não quero fazer parte do Povo de lugar nenhum desse mundo quero ficar
livre leve solta o Brasil vai dizer você não tá bem não nós não vamos deixar não então tirar a minha nacionalidade para que eu fique sem nacionalidade sen Não isso não acontecerá meu pedo será negado mas se eu tiver uma outra nacionalidade o meu pedido será dimitido entendeu ótimo meu pedido foi admitido problema que eu me arrependi não eu não devia ter feito uma coisa dessa onde que eu tava com a minha cabeça que eu fiz um negócio desse então Eh neste caso eu quero recuperar a minha nacionalidade tem jeito tem que o Brasil não
abandona um filho pródigo neste caso a filha volta né me equivoquei né eu deveria eh eh ter permanecido brasileira então a o parágrafo 5to desse artigo vai dizer o seguinte que sendo eu brasileira nata ou seja se eu tivesse antes nacionalidade originária se eu me arrepender basta que eu peça de volta a Minha nacionalidade pronto arrependi me dá de novo Tom n volta a condição você melhorou né Tom a sua nacionalidade aí de volta entendeu mas isso a nacionalidade originária depois você presta atenção no parágrafo 5to professora e se a sua nacionalidade não for originária
se for derivada Ih eu era brasileira naturalizada quando eu pedi que fosse declarada a perda da Minha nacionalidade é isso que você tá dizendo eu até posso voltar a ser brasileira mas não basta dizer devolve não aí eu tenho que me naturalizar de novo entendeu mas se eu fosse antes brasileira Nata e e tivesse perdido a nacionalidade é só dizer devolve pronto dá de volta aqui ACOM entendido maravilha então é isso agora existe uma outra situação de perda da nacionalidade mas esse outro caso aí só se aplica ao brasileiro naturalizado por razões óbvias tiver cancelada
a sua naturalização essa situação de cancelamento da naturalização então só se aplica por Óbvio ao brasileiro naturalizado Isso não vale para nada neste caso nós estamos falando de uma punição diferente da segunda situação que vimos aqui uma punição essa pessoa chegou aqui estrangeira pediu a nacionalidade brasileira o Brasil deu e agora o que que a pessoa faz surpresa a gente descobre ah a nacionalidade brasileira mediante fraude ele mentiu trouxe documento falso ele fraudou o processo de naturalização e a gente descobriu isso então por esse motivo a gente vai lá e tira a nacionalidade dele só
que esse a gente vai lá e tira presta atenção não é por procedimento administrativo não é assim o presidente tira a nacionalidade por um decreto o ministro vai lá e faz uma portaria tirando a nacionalidade não é assim mesmo que mediante fraude aqui no processo de naturalização a a perda da nacionalidade só se dará por sentença judicial Então tem que ter um processo judicial com obviamente contraditório ampla defesa aqui a competência de juiz federal julgamento desse tipo de causa e aí eh ao final das contas o juiz convenceu de que o João fraudou o processo
naturalização ele vai sentenciar cancelando a naturalização da pessoa entendeu agora que mais hum se essa pessoa tiver até adquirido a nacionalidade brasileira legitimamente mas se constatar que essa pessoa está atentando contra a ordem constitucional ou o estado democrático então tem tem tudo a ver para cair isso na sua prova né Eh atentar contra o estado democrático quis atrapalhar ali a eleição eh difundiu a informação de que a eleição foi violada eh quis pegar as urnas eletrônicas Tentou um golpe de estado um fez confusão baderna ruaça praticou crime meu Deus do céu que que você tá
fazendo aqui no meu país eu não merece é brasileiro não tá você veio para cá estrangeiro você pediu a nacionalidade brasileira a gente deu e agora olha só o que você faz você não merece ser brasileiro Então nós vamos punir você tirando a sua nacionalidade Então essa punição Qual é cancelamento da naturalização isso se dá mediante sentença judicial o texto constitucional não fala que a sentença eh tem que transitar em julgado mas obviamente que para tirar a nacionalidade tem que ser algo definitivo né então Eh é uma penalidade aplicada àquela pessoa competência de juiz federal
aí você vai dizer professora esse povo ontem aqui ó que perdeu a nacionalidade eh brasileira neste caso recupera pode recuperar voltar a ser brasileiro por novo procedimento de naturalização não aí também o Brasil é bom mas nem tanto por novo procedimento de naturalização hum agora por nova decisão judicial sim que decisão judicial um processo ali de ação recisória aí no ação recisória uma outra decisão judicial devolve a nacionalidade pra pessoa ação decisória professor é porque a matéria que é Cívil esse processo é civil não um processo criminal tá bom Beleza então ah mas e se
ele tiver praticado crime então tem o processo criminal é uma coisa esse processo é Cívil é uma uma ação de cancelamento de naturalização é Público Federal é que ingressa com essa ação o juiz federal é que julga e é um processo cívil por isso que para poder retomar a nacionalidade se for o caso estou te dizendo que é só mediante decisão judicial e é numa ação recisória não é numa revisão criminal é numa ação recisória Ok então vocês analistas especialmente fiquem ligados em relação a esse ponto tá bom vilha muito bem eh Esses são os
os pontos que eu acredito que vão cair na sua prova aí você fala professora e o artigo 13 Eu já vi se é braço cobrar Artigo 13 já vi umas duas vezes aliás mas assim vocês sabem de qu né prova Quais são os símbolos oficiais da República Federativa do Brasil Bandeira hino armas e selo profor não acredita Você já viu isso cair eu já vi gente quando eu olho falou assim não é possível que a banca tá cobrando uma coisa dessa por qu né mas cobra de vez em quando cobra e lembrando que nosso idioma
oficial é a língua portuguesa pronto Ufa fechamos nacionalidade rapidamente Prove que a revisão valeu a pena o nascido no estrangeiro com pai brasileira ou mãe brasileira que ven a residir no Brasil adquire automaticamente a a condição de brasileiro nato ao atingir a maior idade civil olhando os meus olhos diga-me o gabarito professora erradíssimo Claro não é automaticamente é filho de brasileiro nasceu fora do Brasil pode ser brasileiro nada pode então tem que vir residir aqui e essa pessoa tem que optar pela nacionalidade brasileira não é automático dois será declarada perda da nacionalidade do brasileiro que
fizer pedido Expresso nesse sentido perante a autoridade brasileira competente ressalvar as situações que acarretem apatridia certinho certinho é o parágrafo qu do artigo 12 então amigos vocês que talvez ainda estão com alguma dúvida sobre isso professora Aquele caso que um diso der até com você mesmo ou com outro professor que eu tô lendo aqui na minha conção olha só conção tá des atualizada hein eh e que tá dizendo assim que o brasileiro que adquirir outra nacionalidade perderá a nacionalidade brasileira salse por imposição da Lei estrangeira para exercício direitos civis ou para trabalhar você vai dizer
assim ó isso não existe mais não existe acabou como que não existe eu tô lendo tá lendo nada tô lendo sim Professor sua conção tá desatualizada Olha aí o o texto com pilado da Constituição vai lá no site do Planalto e olha lá artigo 12 parágrafo quto essas alinas A e B Olha aí elas estão revogadas não vale mais de modo que você pode ser hoje brasileiro e você pode ter várias outras nacionalidades preservando a nacionalidade brasileira se você voluntariamente adquirir outra nacionalidade você não perderá a nacionalidade brasileira por esse motivo ok estamos juntos Maravilha
três Juan Pablo e Jorge Ah gostei tanto dessa questão Juan Pablo e Jorge nasceram no Brasil em 2023 nesse mês os pais de Juan uruguaios e os pais de Pablo argentinos estavam no Brasil a serviço do Uruguai Então veja vamos ver a situação do Juan o Juan nasceu aqui no Brasil a regra é ele é um brasileiro nato vamos ver se ele preenche a sessão os pais do Juan são uruguaios e o que que os pais estavam fazendo aqui estavam a serviço do Uruguai então O Juan é um brasileiro nato você vai dizer não inventa
professora ele não é brasileiro por que não mesmo tendo nascido no Brasil para você aplicar a exceção ele nas no Brasil tá mas os pais deles são estrangeiros e estavam a serviço do país deles então preencheu aquela exceção o a não é brasileiro Ok vamos ver então o que é o outro aí né Pablo o Pablo nasceu no Brasil também vamos ver quem são os pais do Pablo os pais do Pablo são argentinos ou Então são estrangeiros também estavam no Brasil a serviço do Uruguai então neste caso o Pablo é brasileiro o Pablo é brasileiro
ele é um brasileiro nato oxa professora mas os pais deles são estrangeiros Ok não basta isso filho de estrangeiro que nasce no Brasil é brasileiro n Tá mas não tá dizendo que os pais estavam a serviço do Uruguai então estava a serviço de um outro país eles não estav visto o país deles o país deles é a Argentina para você aplicar a exceção o o Pablo teria que ser filho de argentinos que estivesse a serviço da Argentina como eles estavam a serviço do Uruguai você não aplica a exceção você aplica a regra o Pablo é
Felizardo ele é um brasileiro nato os pais de Jorge bolivianos passavam férias no território brasileiro os pais de Jorge São também estrangeiros e eles estavam no Brasil em férias O Jorge é o quê brasileiro nato você aplica a regra Quem nasce no Brasil é brasileiro nato então e nessa situação hipotética nos termos da Constituição são considerados os brasileiros natos o Pablo e o Jorge portanto a nossa resposta é a letra A joinha maravilha então tá vendo aquela maldadezinha né que hoje a gente tá numa reta final eu tô revisando tudo em uma hora né mas
observa que aquela maldadezinha que eu sempre trabalho com vocês dei vários exemplos lá no nosso curso e tal é cai na prova sim basta o examinador tá com maldade no coração dele você é AB normalmente tem alguma maldade no coração então vejamos questão de número quatro agora Letícia nasceu em Brasília Distrito Federal ela é duplamente feliz né Que nunca nasceu no Brasil e ainda aqui na minha Brasília Seus pais são de nacionalidade italiana e na ocasião do nascimento da filha estava no Brasil a serviço de seu país visto que eram diplomatas a serviço da embaixada
da Itália situada aqui na capital Federal Opa A Letícia é brasileira gente não ela nasceu aqui em Brasília mas ela não é brasileira não Os pais dela são italianos a serviço da Itália pouco tempo depois do nascimento da menina a família retornou pra Itália entretanto após completar 35 anos de idade Letícia decidiu viver no Brasil e seguir carreira diplomática tadinha da Letícia para seguir carreira diplomática na Itália aqui no Brasil não vai dar para ela né Por que não Professora porque esse cargo é privativo de brasileiro nato toda a carreira diplomática tem que ser preenchida
por brasileiros natos a Letícia nem é brasileira professora mas ela tem condição de eh se tornar brasileira tem se ela se naturalizar ela pode se tornar brasileira mas só brasileira naturalizada ela jamais será brasileira nata por conta da exceção a respeito da situação hipotética apresentada julgue o item a seguir com base nas disposições da Constituição acerca dos direitos e das garantias fundamentais embora seja filha de pais estrangeiros Letícia brasileira nata ó pois nasceu em território brasileiro logo considerando sua idade e sua nacionalidade Letícia pode candidatar-se ao cargo de presidente da república caso Cumpra as demais
condições de elegibilidade na forma da Lei erradíssimo Então porque ele jogou a idade de lei dos 35 anos ele ele quer derrubar o candidato extraído né a Letícia não é brasileira Embora tenha nascido no Brasil certo ok então ela pode eh um dia se tornar Presidente da República não Professor mas ela pode adquirir a nacionalidade de brasileira pode só via naturalização então professor ela se torna brasileira tá mas o Presidente da República não tem que ser brasileiro nato então aqui nessa questão você tinha que perceber se a Letícia é brasileira ou não se tem jeito
dela adquirir a nacionalidade brasileira lembrar da idade para ser presidente da república e lembrar que o Presidente da República precisa ser um brasileiro nada tá bom que eu eu marquei né Eh marquei lá e falei carreira diplomática não é automático né carreira política de qualquer forma a gente tá falando que a Letícia não pode de ser eh Presidente da República agora professora na carreira política Ela poderia ser alguma coisa pode na carreira política o que que ela não pode ser presidente e vice o restante ela pode se ela adquirir a nacionalidade brasileira porque ela não
é brasileira Ok mas ela pode adquirir a nacionalidade brasileira via naturalização mas ela só poderia ocupar os Car cargos que não exigem a nacionalidade primária tá bom maravilha Muito bem então sobre nacionalidade temos essas considerações daí a gente vai então sobre esse tema encerrar o vídeo [Música] aqui tudo certo gente tranquilos aí esse assunto é muito simples né no geral vocês gostam de estudar vocês que acompanham as minhas aulas a gente já falou sobre isso várias vezes lá no nosso curso completo da plataforma eu detalhei bem esse assunto dei vários exemplos sobre isso fizemos vários
exercícios né e aqui a gente tá só numa revisão no nos pontos principais sobre esse assunto tá bom maravilha ok muito bem aí Paulo é eu li carreira diplomática né está fazendo carreira política É isso mesmo mas ok né na explicação lá ches todos coradinhos e a erta ela tá animada ainda su apareceu ótimo agora vamos pra segunda parte não vou trazer intervalo não tá vou beber a maginha aqui já junto e vamos pra parte B já tá com a prova em cima né não dá pra gente e não continuar a aula então vamos pro
próximo assunto lá tá bom vinhetinha e assunto [Música] novo então meus amigos neste vídeo nós vamos revisar rapidamente também a parte de direitos políticos do nosso curso completo detalhei essas informações para vocês né fizemos também muitos exercícios sobre isso e agora vamos fazer a nossa revisão final sobre o tema e é claro vocês vão achar esse assunto na prova o que que é minha expectativa sobre isso na sua prova é que para analista da área judiciária isso deve cair no no contexto do Direito Eleitoral e ele deve cobrar eh o Direito Eleitoral então especialmente lá
a lei complementar 64 Ai que eu roubo é eu tenho que te dizer É verdade agora vocês que vão fazer analista da área administrativa e técnico da área administrativa vocês vão achar pelo menos um item sobre direitos políticos na sua prova sendo muito provável de ele cobrar a parte de inelegibilidade você fal Ah mas não tem inelegibilidade para mim Direito Eleitoral não tem com base na lei infraconstitucional você se livrou de estudar a lei complementar 64 mas você não se livrou de estudar as in ilidades previstas na Constituição Então eu imagino que seja assim na
prova ou se não for assim para qualquer dos cargos ele vai cobrar de modo interdisciplinar o o constitucional e o eleitoral e eu espero que esse examinador seja bom de conteúdo professora examinador bom de conteúdo inconstitucional cebr tem vários em eleitoral é meio fracasso tá Normalmente eles trabalham ali das leis das resoluções quando sai um pouco da literalidade eles erram porque sabem pouco de eleitoral pronto falei então eu acho que a prova de eleitoral não vem terror e Pânico não eu acho que vem uma prova tranquila acho que a prova de constitucional vem mais difícil
que a de eleitoral Vamos ver né se eu vou est certa ou não nessas avaliações vamos lá a soberania popular é exercida por sufrágio univers sal vixo o que que é isso né O que que é o sufrágio sufrágio significa direitos políticos então a soberania Popular Nossa autodeterminação o poder do povo que é próprio de um estado democrático como que a gente exerce mediante sufrágio Ou seja você exerce esse poder exercendo também direitos políticos muito bem agora o sufrágio pode ser sufrágio positivo ou pode ser sufrágio negativo então presta atenção nessa parte conceitual para você
não ir no automático naquele itzin sem braspe aparentemente singelo e acabar errando tá então a soberania popular é exercida por sufrágio universal O que que é o sufrágio positivo o sufrágio é positivo quando você consue exercer direitos políticos por isso chamamos sufrágio positivo até vou registrar aqui é possível exercer direitos políticos como você exerce direitos políticos exerce direitos políticos ativos e direitos políticos passivos Então você exerce eh o seu direito político você executa esse sufrágio mediante capacidade eleitoral ativa e capacidade eleitoral passiva o que que é a capacidade eleitoral Ativa é o direito que você
tem de votar quando você adquire capacidade eleitoral ativa ou seja você se torna eleitor você se torna um cidadão vamos lá rapidinho revisando Quais são os requisitos que nós precisamos preencher para o exercício da capacidade eleitoral ativa precisamos ter a nacionalidade brasileira é preciso ter uma idade mínima Qual que é a idade mínima 16 anos Cuidado para você não confundir as coisas isso porque o TSE mediante resolução admite que o adolescente com 15 anos de idade procure a justiça eleitoral para requerer o seu alistamento não tem necessidade de ele ser assistido por um representante Legal
tem que ter a concordância dos Pais guarda isso não precisa ter a concordância dos Pais o menino pode ir lá levar os seus documentos pessoais e fazer o alistamento dele professora como que a conção fala 16 anos e o TSE de 15 aqui o que o TSE quer incentivar o adolescente naquela impulso né de ter os documentos enfim de que ele venha fazer fazer isso logo mas quando ele ele faz o o alistamento dele aos 15 anos ele ele formalizou mas isso aqui não tem eficácia Nenhuma ainda só passa a ter eficácia quando ele completa
16 que é para cumprir o texto constitucional então tem muita gente que me pergunta né no contexto de Direito Eleitoral assim ah professora eh qual que é a idade mínima eh estabelecida para o exercício do frágil ativo 16 anos Ah mas é 15 15 não 15 é só para aquele adolescente que quer adiantar o documento dele ele até tem o documento Mas ele já é um cidadão professor não aquele documento já tem eficácia Professor nenhuma só passa a ter eficácia quando ele completa 16 tá entendido eu preciso ter uma idade mínima e precisa teru alistamento
eleitoral né te direitor para você eh exercer o seu direito de votar Então os requisitos são esses aí agora e para o exercício do sufrágio passivo para você poder ser candidato aí a constituição vai estabelecer isso no Artigo 14 como requisitos de elegibilidade então é necessário sim que você seja brasileiro mas é preciso que você seja eleitor Hum então para o exercício da capacidade passiva você primeiro tem que exercer a capacidade ativa Então você tem que ser eleitor mas não basta isso é necessário que você tenha uma idade mínima para concorrer aquele cargo Então você
tem que ter pelo menos 18 anos completos a data do pedido de registro da candidatura para concorrer a vereador para os demais cargos você pode eh comprovar que até a data da Posse lógico quem for suplente de Senador Ou aquele que eh for suplente de Deputado tem também que preencher os mesmos requisitos Estamos juntos ou mais ou menos maravilha então precisa ter domicílio Eleitoral na circunscrição para a qual a pessoa está concorrendo e é preciso ter filiação partidária necessariamente Porque aqui nós não admitimos candidaturas avulsas então esses são os requisitos para o sufrágio positivo seja
na condição ativa seja na condição passiva tá agora dentre várias pessoas que podem exercer direitos políticos ativos nó nós temos aquelas para quem o alistamento eleitoral e o voto são facultativos e aquelas para quem o alistamento e o votos são obrigatórios preste atenção a constituição diz alistamento e voto obrigatórios E facultativos então de repente eu tinha alistamento facultativo Mas eu fui lá e fiz o alistamento isso vai fazer com que eu me torne obrigada a votar não porque não só o alistamento é facultativo o voto também é então eu posso estar alistada e não votar
e não ser penalizada porque as duas coisas são facultativas tá então alistamento e voto são obrigatórios ou facultativos para quem alistamento e voto são facultativos para brasileiros maiores de 16 anos de idade e menores de 18 anos de idade maiores de 70 anos de idade e para os analfabetos então tô citando o texto constitucional né alistamento e voto são facultativos para brasileiros maiores de 16 anos e menores de 18 anos para maiores de 70 anos e para os analfabetos joinha isso é bem facinho pens que você já sabe isso de có e salteado né Eh
mas você pode ser questionado na prova é uma coisa muito factível de cair especialmente uma prova para técnico por exemplo maravilha Muito bem alguém me diz assim a pessoa já tem 16 anos está listada mas naquele ano não não tem eleição ela já é cidadã sim cidadão não é aquele que já votou o cidadão é aquele que pode votar então se ele já tem 16 anos e ele já está alistado ele já pode votar então ele já é um cidadão sim tá maravilha Muito bem para os demais alistamento e voto são eh obrigatórios né então
às vezes ele muda esses 70 anos aqui para 65 mas o que mais cai mesmo dessa parte introdutória é a parte do analfabeto joinha Maravilha isso é sufrágio positivo agora o sufrágio pode ser também negativo Uai como que pode o sufrágio ser negativo é negativo quando existem restrições ao exercício dos direitos políticos por isso que nós falamos de sufrágio negativo é quando há restrições ao exercício dos direitos políticos eh como é o caso de inelegibilidade é um tipo de restrição ao exercício dos direitos políticos perda ou suspensão do direitos políticos Artigo 15 também constitui sufrágio
negativo então a gente conceitua isso agora o texto diz que a soberania popular é exercida por sufrágio universal sufrágio universal não é sufrágio irrestrito é só Universal o que considera Essa universalidade professora que o direito é garantido a homens e mulheres e aqui a gente tá falando de votar tá é garantido a homens e mulheres pobres e ricos analfabetos e letrados brancos e negros por isso que a gente trabalha a ideia da universalidade porque no Brasil por um período as mulheres não podiam votar pelo simples fato de serem mulheres negros não votavam porque são negros
a analfabeto que perdurou mais a restrição para ele Analfabeto não votava por quê Porque é analfabeto eh lá atrás né na vigência da primeira constituição a gente exigia que para ser eleitor a pessoa comprovasse renda Então não é mais assim o hoje o sufrágio é do tipo Universal aí você fala Professor Por que que você tá dizendo que o sufrágio não é irrestrito porque existem restrições estrangeiros não podem exercer direitos políticos no Brasil mas para brasileiros existem restrições também para menor de 16 anos para conscritos Opa Mas quem são os conscritos professora conscrito é o
militar em serviço obrigatório então ele é um brasileiro mas enquanto permanecer essa condição de serviço obrigatório militar portanto essa condição de conscrito ele não vai poder exercer direitos políticos ele não pode votar e ele não pode ser votado ele sequer pode ter o alistamento eleitoral Olha a restrição e nós ainda temos eh cinco casos lá do artigo 15 em que aplicamos perda ou suspensão dos direitos políticos Quem sofre perda ou suspensão de direitos políticos fica impedido de ser direitos ativos e passivos não vota nem é votado e aliás eu vou te perguntar esses casos quais
são cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada e julgado ou seja perdeu a nacionalidade perdeu direitos políticos ativos e passivos ó a improbidade administrativa também improbidade é o que mais cai na prova é o que deve cair na sua inclusive condenação Criminal transitada em julgado enquanto perdurar os efeitos da condenação incapacidade civil absoluta recuso de cumprimento obrigação legal a todas imposta e da prestação alternativa fixada em lei Então tudo isso é restrição de exercício dos direitos políticos nós admitimos O sufrágio negativo portanto você não pode dizer que o sufrágio é é irrestrito você só vai
dizer que ele é universal garantida homens e mulheres pobres e ricos analfabetos e letrados brancos e negros não fazemos diferença por gênero pela capacidade Econômica tá que seria o o sufrágio censitário é aquele em que o eleitor é diferenciado pela capacidade Econômica isso é inconstitucional não fazemos sufrágio capacitá que aquele em que o eleitor é diferenciado pelo grau de escolaridade pelo letramento também não tá E nem por questões étnicas tá então é isso aí Aí o texto diz assim mediante voto o voto é a concretização do sufrágio o sufrágio é o direito o voto é
a concretização desse direito mediante o voto direto então o voto é direto só você eleitor faz a sua escolha ninguém vota por você por procuração só você é que faz a escolha então o voto é direto o voto é secreto para que você tenha liberdade para escolher em quem você quer votar e com valor igual para todos então meu voto vale um o seu voto vale um a pessoa mais rica vale um mais pobre vale um Mais influente vale um com valor igual para todos aí vem o texto diz assim imediante plebiscito referendo e Iniciativa
popular isso aqui são exemplos tá por qu como eu já te falei lá no nosso curso eh na aula sobre artigo primeiro Há outras formas de o cidadão participar diretamente da nossa democracia o artigo 14 está trazendo três exemplos plebiscito referendo Iniciativa popular plebiscito uma consulta que se faz ao povo antes de se tomar uma decisão por isso que é plebiscito prévio consulta antes de fazer há casos no Brasil obrigatórios de plebiscito formação de novos estados formação de novos municípios criação ou extinção de território a partir eh eh da área de um estado ou alterando
a área de um estado Artigo 18 então esses são casos obrigatórios de plebiscito mas o plebiscito pode ser feito sempre que houver dúvida sobre algo mas nesses casos a constituição traz a obrigatoriedade o plebiscito é convocado pelo poder legislativo então o plebiscito de alcance Nacional vocês estudaram isso no Artigo 49 é da competência exclusiva do congresso nacional convocar plebiscito joinha Ok e o referendo o referendo é uma consulta que se faz ao povo posterior a uma decisão já tomada Ah mas se já tomou a decisão é para para que isso para confirmar ou não aquela
decisão já tomada Ok eh a competência para autorizar referendo É exclusiva do congresso nacional também então o cabe ao congresso nacional convocar o plebiscito e autorizar o referendo competência exclusiva exercida pelo congresso mediante decreto legislativo tá lembra disso Artigo 49 né tudo que tá lá eh o congresso faz por decreto legislativo o que que é Iniciativa popular Iniciativa popular é a condição de o cidadão provocar que o legislativo legisle é a condição que o cidadão tem de apresentar uma proposição isso é Iniciativa popular e Iniciativa popular não é o que mais cai na prova mas
na sua prova eu acho que pode cair isso Por quê que faz parte aqui dessa questão dos direitos políticos e porque no seu edital também tem processo legislativo Então vale a pena dar uma revisada melhor aqui então a Iniciativa popular em âmbito Federal funciona assim lá nos termos do artigo 61 da Constituição parágrafo primeiro do artigo 6 o projeto de lei Então vou colocar aqui PL tá o projeto de lei tem que ser subscrito por pelo menos 1% do eleitorado Nacional ó não é fácil é assinatura física tá 1% do eleitorado Nacional dividido por pelo
menos cinco Estados da Federação tendo cada estado no mínimo TR dos seus eleitores então 1% do eleitorado Nacional dividido por pelo menos C estados tendo cada estado no mínimo 3 3% dos seus eleitores a Iniciativa popular é só para provocar o poder legislativo esse projeto de lei aqui não tem nenhuma preferência de inclusão em pauta não tem processo legislativo especial mais o rito mais curto não não existe obrigação de que o congresso aprove isso aqui é só para haver a provocação não existe obrigação de que o congresso aprove isso o congresso pode mudar o texto
desse projeto de lei pode o que ele não pode fazer escuta principalmente vocês analistas da área judiciária o que ele não pode fazer o que ele não pode é rejeitar o projeto por vício formal por quê Porque eu eleitora não sou obrigada a saber como que faz um projeto de lei eu fiz do jeit que eu achava aí todo mundo assinou e nós levamos a câmara dos deputados então a a casa que recebe isso é a casa do povo a primeira casa casa iniciadora é necessariamente a câmara tá quando chega lá a a câmara já
na na ccj ou numa comissão e temática pode rejeitar o projeto por vício formal não por vício formal não como eu disse eu não sou obrigada a saber fazer o projeto de lei Mas ele põe isso na prova ou ele põe na prova que o projeto não pode ser rejeitado você dizer falso ou ele diz que o projeto poderá ser rejeitado por V formal para você dizer falso então pode ser rejeitado por material olhei o projeto de lei vem do cidadão mas o projeto é inconstitucional pronto então Eh neste caso rejeita por visto material como
eles podem alterar o texto do projeto rejeitar por inconstitucionalidade só não pode rejeitar por vio formal tem vio formal eles a a própria ccj corrige e faz o projeto de lei utilizando a técnica da redação parlamentar Tá bom agora cuidado se eu fosse apostar uma uma questão sobre isso na sua prova então eu iria apostar o seguinte você observou aqui né que eu falei que essa Iniciativa popular é para projeto de lei projeto de lei essa lei pode ser tanto ordinária Quanto pode ser eh lei complementar como a lei complementar 135 que uma parte de
vocês tá estudando né lei complementar 135 é o alterou um pedaço da lei complementar 64 e criou outras inelegibilidades que é a lei da ficha limpa né então às vezes ele coloca na prova que a Iniciativa popular é só paraa lei ordinária que não pode ser paraa Lei Complementar para você dizer falso lei ordinária ou Lei Complementar agora não inventa Iniciativa popular para emendar a Constituição Federal proposta de emenda à Constituição Federal não pode vir de Iniciativa popular proposta de emenda não é projeto de lei lei ordinária ou Lei Complementar PEC não Ah quem é
que pode propor emenda a constituição Presidente da República um texto da câmara um texto do Senado mais da metade das assembleias legislativas cada uma representada pela maioria relativa ponto não há Iniciativa popular no processo de reforma da constitui cuidado com isso na sua prova tem para projeto de lei então quando alguém me perguntar então a Iniciativa popular professora sobre essa questão da escala 6 por1 de jeito nenhum intivo Popular Não não é projeto de lei se alterar isso na CLT não vai adiantar nada porque a constituição que fala do tema no artigo que fala que
eh eh nós podemos trabalhar até 8 horas diárias podemos fazer hora extra 2 horas a mais por dia e semanal 44 Ah eles querem mexer nisso ão Então tem que ser por emenda a constituição Então não é somente lei canid caiu aqui gente tem que ser por emenda mas eh a emenda não pode ser de Iniciativa popular não então cuidado a emenda somente poderá ser apresentada por um desses legitimados que eu acabei de dizer para vocês ok cuidado com isso aqui tá Agora a Iniciativa popular pode ser também Estadual como que é a Iniciativa popular
Estadual Iniciativa popular Estadual a conção no artigo 27 vai dizer assim ó será definida por lei ah observa então a constituição criou a Iniciativa popular esse Instituto da Democracia participativa para ser utilizado nos Estados então estados tem Iniciativa popular a questão é que o texto da Constituição Federal deixou para que esse assunto fosse tratado por lei convencionou interpretar que essa lei não é Federal essa lei é uma lei estadual cada estado regulamenta como que vai ser a sua Iniciativa popular aí Alguns fizeram assim ah projeto de lei subscrito por pelo menos 1% do eleitorado do
Estado dividido por pelo menos cinco municípios tendo cada município 31% dos seus eleitores eles fizeram adaptação e outros criaram outras regras então cada um faz de um jeito tá agora o que que vocês têm que saber da jurisprudência sobre isso aqui para sua prova o que é relevants que segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal pode existir Iniciativa popular e eu tô falando de Iniciativa popular Estadual tá para emendar a constituição do estado tomara que caia na sua prova então tem Iniciativa popular lá para emendar a Constituição Federal não pode ter Iniciativa popular para emendar a
constituição estadual pode porque você tá falando pode não tem Professora porque depende da constituição do estado se constar no texto da constituição do estado que ali tem Iniciativa popular para emendar a conção quer dizer mediante eh PEC é de cidadão a conção do estado pode ser emendada então pode entendido maravilha Muito bem então cuidado com essa diferença aqui eh isso aqui é o estilão cebraspe de cobrança tá bom muito bem então vamos lá e a Iniciativa popular municipal como é que funciona e quando cai essa Iniciativa popular Municipal gente eh isso aqui derruba geral na
prova quase ninguém sabe disso aqui tá artigo 30 aliás 30 não 29 vocês sabem vocês lembram t ver vocês estão revisando a minha aula lá né a Iniciativa popular Municipal Depende de manifestação de 5% do eleitorado do Município aqui a constituição não deu liberdade ao município igual deu a estado não para município a própria constituição diz ó tem Iniciativa popular Municipal tem mas como que ela é 5% do eleitorado do município tem que est ali representar certinho aí pode ser para emendar a lei orgânica lei ordinária lei complementar dentro do município tomara que caia na
sua prova então vamos caminhar agora trabalhando a ideia de sufrágio negativo eu coloquei a pra gente revisar rapidamente as inelegibilidades estabelecidas pela constituição Observe que o texto constitucional criou quatro casos de eh inelegibilidades e uma situação de inelegibilidade absoluta né que a pessoa não pode concorrer a nada em circunstância nenhuma agora essas inelegibilidad que constam do texto constitucional não são taxativas lembre-se disso Observe que a própria constituição no Artigo 14 autorizou que lei complementar criasse outros casos de inelegibilidades então existem as inelegibilidades criadas pela constituição e existem aquelas que são criadas por lei complementar Então
o que está no texto não é taxativo e às vezes alguém questiona Ah mas por que que Fulano foi considerado professora inelegível se a constituição não cria aquela inelegibilidade porque não é só a constituição que cria inelegibilidade a lei complementar também mediante autorização constitucional Então o texto constitucional Diz que para garantir a moralidade e a probidade no âmbito da administração pública eu posso considerar a vida pregresso do candidato e criar para ele por lei complementar inelegibilidade que foi O que a lei complementar 64 fez com as sucessivas modificações a mais relevante dela trazida pela lei
complementar 135 né a lei da ficha limpa criou um tanto de outras inelegibilidades então na prova de Direito Constitucional todo mundo tem que saber disso que o que tá na conção é exemplificativo que existem outras inelegibilidades mas que esse tema é reservado à lei complementar esse esse tema não pode ser tratado por lei ele tem que ser tratado por lei complementar especificamente estamos juntos e vocês analistas da área judiciário estão se divertindo né estudando a lei complementar 64 que lá no nosso curso de Direito Eleitoral facilitado a gente foi trabalhando a lei complementar 64 e
os pontos mais explorados da prova Coloquei todos lá né também para vocês fazendo essa indicação aí maravilha agora dito isso são inelegíveis os inalistáveis cuidado com os conceitos O que quer dizer a palavra inalistável inalistável é aquele que não pode fazer o alistamento eleitoral aproveitando para trabalhar o o Direito Eleitoral como é que a gente faz o alistamento eleitoral mediante qualificação e inscrição não assim que vocês leram Ah mas não me lembra disso não lembro sim que é importante PR sua prova qualificação e inscrição que que é a qualificação Me apresento levo meus documentos para
saber se Eu preencho os requisitos para o alistamento E aí eu vou requerer a inscrição o Juiz Eleitoral Olha se eu estou qualificada e defere a minha inscrição Então OK e eu fiz o meu alistamento eleitoral Opa agora eu tenho o meu título de eleitor Mas há pessoas que são inalistáveis Quem são os inalistáveis o estrangeiro mesmo que ele tenha mais de 16 anos de idade ele não pode fazer o alistamento eleitoral porque direitos políticos Quem é zé só nós brasileiros Ok quem mais não pode de fazer o alistamento o conscrito o conscrito e enquanto
perdurar essa obrigação de serviço militar obrigatório ele não vai poder também fazer o alistamento eleitoral dele então os inalistáveis são esses aqui e daí a constituição tá dizendo que são inelegíveis os inalistáveis Claro porque se eu não posso sequer fazer o meu alistamento Eu também não poderei sequer votar e consequente eu não vou poder ser votada porque para eu poder exercer direitos políticos passivos eu tenho que poder exercer direitos ativos ou seja para eu poder me candidatar concorrer ao mandato eletivo eu também tenho que poder votar questão lógica agora e os analfabetos então cuidado com
a questão do analfabeto analfabeto é alistável É sim ele pode ter o alistamento eleitoral sim só que o alistamento para ele é facultativo então ele escolhe se ele quer exercer esse direito ou não mas ele é alistado agora o analfabeto é elegível não ele é absolutamente inelegível então Cuidado para você não cair naquelas e perguntinhas ASP que perguntinhas as que eu vou fazer agora responda rapidinho todo inalistável é inelegível certo ou errado certo todo inelegível é inalistável errado os analfabetos são alistáveis porém inelegíveis certinho o conscrito é ável e inelegível certinho os inalistáveis e os
analfabetos são inelegíveis porém os analfabetos são alistáveis para você dizer o quê verdadeiro Então ele pode ir trabalhando com vocês essas situações aqui tá de quem é alistável quem é inelegível misturando eh os conceitos para derrubar o candidato meramente distraído então cuidado tá bom maravilha então agora vamos pensar em outras inelegibilidades criadas pela constituição o texto constitucional criou três inelegibilidades que a gente chama de inelegibilidade relativa em razão de alguém ocupar mandato no poder executivo Então são inelegibilidades relativas a quê são inelegibilidades relativas ao fato de alguém exercer mandato No Poder Executivo isso aí é
que está criando a inelegibilidade tá professora Como assim então eu eu quero que você parta desse pressuposto que é para você eh não acabar errando item simples ali da prova então a primeira inelegibilidade que você tá vendo Presidente da República governadores e prefeitos são inelegíveis para Terceiro mandato consecutivo é o parágrafo 5to aí observa o texto ó o presidente o governador o prefeito Eles é que não podem ter um terceiro mandato consecutivo porque a conção fala que eles poderão ser eleitos para único período subsequente então se eu tenho um mandato e eu posso ser reeleito
para um único período subsequente quer dizer que um terceiro mandato consecutivo eu não posso ter É essa a interpretação do texto a professora mas aí tá dizendo assim e ou quem os houver sucedido ou instituído no curso do mandato sim porque o presidente o governador o prefeito ele é inelegível para um terceiro mandato consecutivo então por exemplo eu tenho aqui João é o Presidente José o vce primeiro mandato deles o João morreu e o José assumiu ele fez a sucessão ele assumiu na próxima eleição ele pode concorrer a presidente pode ele foi eleito na próxima
eleição ele pode concorrer a presidente não por que não porque ele não pode ter um terceiro mandato consecutivo Ah mas ele no primeiro foi eleito vice depois que ele foi eleito presidente ele não poderia ser reeleito Presidente nada de golpes ele foi realmente eleito více só que no decorrer do mandato ele se tornou o presidente se ele se tornar o presidente no exemplo que eu usei mediante sucessão ou que fosse mediante substituição nos seis meses que antecede as eleições aquilo conta para ele como um mandato de Presidente Professor mase só ficou um ano e um
pouquinho conta com um mandato inteiro daí quando ele concorre a presidente ele já concorre a reeleição outra reeleição ele não pode ter essa a interpretação do texto tá Por que professora que não podem ter três mandados consecutivos por conta de princípio Republicano que vai exigir alternância então a gente admite até dois e não inventa agora estamos trazendo proibição para deputados vereadores e senadores não porque a inelegibilidade é relativa ao fato de alguém exercer mandato no executivo então deputados senadores vereadores podem ter vários mandatos consecutivos podem ser reeleitos várias vezes por isso que essa festa que
você conhece do vereador Fulano aí da socidade quantas vezes já é Vereador professora Nem queira nem saber Professora porque legislativo é essa festa geral mesmo tá OK agora a outra inelegibilidade que vocês estudam nos termos da doutrina e da legislação como sendo desincompatibilização veja lá Presidente da República governadores e prefeitos são inelegíveis para quaisquer outros cargos salvo se renunciarem com pelo menos seis meses de antecedência das eleições então a gente exige a compatibilização desses chefes de executivo para que eles possam concorrer a outros cargos professora Mas por que professora por quê para eles não ficarem
tentados a utilizarem os cargos para proveito pessoal Olha só eles têm a máquina pública nas mãos eles administram a máquina pública de maneira que quem sabe vão querer usar os para autopromoção e por isso nós proibimos agora observa o texto para concorrer vamos fazer alguns destaques ó para concorrer a outros cargos o presidente os governadores os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito cuidado tá então quando a a a gente fala assim para concorrerem a outros cargos porque se eles quiserem concorrer à reeleição eles vão ter que renunciar não a
literalidade do texo é para concorrer a outra coisa então se eu tenho aqui o governador do Distrito Federal e ele pretende se reeleger ele tem que renunciar seis meses antes para se reeleger não porque ele quer exatamente continuar o o governo dele Então não vamos exigir interrupção para depois o cara voltar aí não então mas para concorrer a outros cargos aí eles têm que se desincompatibilizar então por exemplo se o governador do Distrito Federal quiser concorrer a Presidente da República ele pode resposta não ele é inelegível é o parágrafo sexto hoje professor ele pode renunciar
Ah tá se ele renunciar ele vai deixar de ser o governador Então vou reformular se o governador do Distrito Federal renunciar se meses antes das eleições ele poderá concorrer a Presidente da República poderá outra pergunta para o governador do Distrito Federal concorrer à reeleição ele tem que renunciar com pelo menos se meses de antecedência das eleições não porque para ele tem que renunciar para concorrer a outro Car para concorrer ao mesmo não há que falar em renúncia estamos juntos Ok um deputado federal para concorrer a Presidente da República tem que renunciar pelo menos 6 meses
antes das eleições não ol profess a gente não exige desincompatibilização do deputado não não olha novo texto em razão de Mandato No Poder Executivo para concorrer a outros cargos o presidente o governador o Prefeito quem tem mandato no poder legislativo e quer concorrer a reeleição ou quer concorrer a outro cargo qualquer ele precisa renunciar não quem tem que renunciar os chefes do executivo por quê Professora porque eles têm a máquina pública na mão professora mas esse eh professora e se no caso o prefeito aqui da minha cidade na próxima eleição quiser concorrer a Senador da
República ele vai ter que renunciar se meses Anes das eleições vai ué Ah mas ele tá concorrendo a um cargo do Legislativo cuidado mas ele é quem ele é o prefeito o prefeito para concorrer a Governador Presidente Deputado Senador Vereador quer dizer outro cargo tem que renunciar com pelo menos se meses de antecedência das eleições agora o deputado se quiser concorrer a prefeito tem que renunciar não a exigência é só para quem tem mandato No Poder Executivo Ficou claro então cuidado Ah o vice-presidente da República se quiser concorrer a um outro cargo ele tem que
renunciar não é recomendado que ele faça ele não é obrigado não é recomendado por quê Porque daí se ele tiver que substituir o presidente nos seis meses que antecede as eleições ele tá enrolado porque ele vai f ca inelegível tá mas essa exigência é para os chefes do executivo cuidado Observe que o texto Tá exigindo a renúncia a pessoa está deixando de ser presidente governadora prefeita renúncia não é licença como ele põe na prova Observe que a renúncia tem que ser feita com pelo menos seis meses não são três um ou quatro são seis meses
e é antes do pleito é antes da eleição Não antes do registro da candidatura é antes do pleito certinho então lembre-se disso professora eh um prefeito pode ser duas vezes seguidas Prefeito e depois se eleger Governador tranquilamente se ele renunciar ao mandato dele de prefeito se meses antes das eleições Ok Ele tá livre né para concorrer a Governador que ele não pode ter três mandatos de prefeito seguidos né Professor mas ele poderia ser prefeito duas vezes no município a e na sequência ele se eleger prefeito do município B nada de golpe ele não pode ter
três mandatos consecutivos de prefeito como a pessoa não pode ter três mandatos consecutivos de Governador de lugar nenhum agora ela pode ter dois mandatos de Governador por exemplo renunciar e concorrer Presidente tem mais dois Presidente renunciar e se eleger prefeito pode Beleza agora observado o prazo tá 6 meses antes das eleições Ok alguém diz ah se o Presidente da República renunciar professora vai o vício í E se ele renunciar professora para concorrer a no presidente da Câmara u aplica a linha de substituição do Presidente da República agora você tá querendo dizer ah os dois cargos
ficaram vagos os dois cargos vagos eleição isso aconteceu dois e eh nos dois primeiros anos do mandato eleição direta nos dois últimos anos do mandato eleição indireta temporariamente assuma o presidente da Câmara tá bom ok daí a terceira inelegibilidade que é o que a gente chama de inelegibilidade reflexa são inelegíveis no território de jurisdição do titular preste atenção nisso cônjuge os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do presidente da república de governador de estado ou ou de território do Distrito Federal de prefeito ou de quem usar substituo dentro do se
meses anteriores ao pleito salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição Ok qual que é a lógica dessa chamada inelegibilidade reflexa A lógica é de eu não ter o continuismo de poder familiar a gente sabe que essas questões de família e sobrenome elas influenciam bastante na política né então para que eu não me Valha da influência política que eu tenho para sair elegendo todos os meus parentes então a constituição fala que meu cônjuge e meu parente fica inelegível no meu lugar de influência Ou seja no território de jurisdição do titular professora qual
é esse território de jurisdição do titular Ué o território do Prefeito é o município não é qualquer município não é o estado é o município em que ele é o prefeito em que ele exerce essa influência política de forma que dentro daquele município o cônjuge dele ou o parente dele consanguíneo por afinidade ou por adoção até o segundo grau al dentro aquela pessoa é inelegível a inelegível a quê na dentro do município qualquer cargo eletivo então Vereador e Prefeito Tá mas qual que é o território de jurisdição do governador território de jurisdição do governador é
todo o Estado então dentro daquele estado o cônjuge ou o parente ele seic inelegível noutro estado não tem inelegibilidade âmbito nacional não tem inelegibilidade tem inelegibilidade dentro daquele estado Estamos juntos ou estamos disfarçados tá muito bem então dentro daquele estado Quais são os cargos eletivos todos os municípios ão Vereador e prefeito de todos os municípios Governador daquele estado Deputado Estadual deputado federal Senador então ali dentro não concorre a nada e o Presidente da República tem área de atuação no Brasil inteiro então o cônjuge do presidente ou o parente do presidente não consegue concorrer absolutamente nada
essa é a regra só que o texto colocou ass salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição então é possível que o o cônjuge ou que o parente até segundo grau do prefeito governador do presidente até concorra na área de atuação dele se como exceção essa pessoa já for titular de um mandato eletivo e se ela tiver concorrendo a reeleição então por exemplo eh o filho do governador do Distrito Federal já era Deputado distrital quando o pai dele se tornou governador agora o pai Governador ele eh acabou se elegendo de novo Deputado
distrital tem uma próxima eleição e ele quer concorrer a reeleição ele quer se reeleger Deputado distrital ele pode pode por quê Porque ele já era titular de um mandato eletivo quando o pai dele se tornou governador do DF então ele não será na próxima eleição atingido pela inelegibilidade ou ninguém era nada ninguém tinha mandado nenhum a família Resolveu entrar pra política por exemplo João resolveu concorrer a presidente Maria que é a esposa dele resolveu concorrer a Governadora da Bahia o filho Senador pela Bahia a filha deputada Federal pela Bahia o neto Deputado Estadual da Bahia
meu Deus professora pode uma coisa dessa o que que impede Alguém tem mandato eletivo Não você falou que o João quer concorrer a presidente professor então ele quer concorrer Ninguém Tem Nada eles querem salvar o Brasil e a Bahia todos resolveram concorrer de uma vez pensa na tragédia todos foram eleitos ó ao final ex do senador que tem mandato maior os outros todos querem se reeleger podem podem porque já titulares de mandatos seletivos candidatos à reeleição então João que é o presidente não tá criando para nenhum dos outros inelegibilidade Por que não porque eles preenchem
a exceção Mas vamos dizer que a filha deputada Federal Eleita pela Bahia fala agora sim na próxima eleição que o pai dela vai concorrer a reeleição como presidente e ela quer concorrer agora a Senadora pela Bahia ela pode não ah mas ela já é titular de Mandato eletivo já mas ela quer concorrer a reeleição não ela é deputada e tá querendo concorrer a Senador ela tá querendo concorrer a outro cargo Então já não pode então você fica atento em relação a isso aqui professor e se houver divórcio is já tá separando as famílias para quê
que que você quer dizer ah se houver divórcio então fica livre o ex-cônjuge dessa inelegibilidade depende quando que aconteceu o divorcio durante o mandato vale o divorcio para F civis esses dois estão livres até para se casarem com outros mas para fins eleitorais permanecem casados nossa professora uhum súmula vinculante 18 o fim da sociedade conjugal no curso do mandato não Afasta a inelegibilidade então por exemplo eh o João foi eleito governador da Bahia na eleição de 2022 escândalo 2024 João divorciou da Maria já tá até vivendo com a Ana se João em 2026 quiser concorrer
à reeleição ele poderá sim que ele tá no primeiro mandato de Governador e pode a Maria a ex quer concorrer no estado da Bahia A Governadora da Bahia Como assim ela quer disputar com ele falou você tá pensando que você foi eleito porque mérito próprio você foi eleito pela influência que eu e minha família temos dentro da Bahia vou te mostrar que o eleitor gosta é de mim e não de você ela quer disputar concorrendo com ele Vixe pode não inventa o fim da sociedade conjugal no curso do mandato não Afasta a inelegibilidade então casamento
Acabou acabou mas acabou quando durante uma então eu te disse acabou para fins civis pra próxima eleição a Maria já tá livre dentro da Bahia não sen quiser concorrer que concorra a Presidente da República para mostrar para ele quem pode mais ou que concorra a um cargo eletivo noutro estado na Bahia ela permanece inelegível súmula vinculante 18 aí você vai dizer ah Ok professora 2026 o João não é que ele foi reeleito Ok eleição 2030 Agora a Maria pode concorrer na Bahia professora pode que também não vai ficar ligada a esse homem para sempre a
inelegibilidade para aquela próxima eleição ou seja e quando el a a o casamento cessa no curso do mandato durante aquele mandato acabou o casamento próxima eleição é inelegível agora eu falei que começou outro mandato quando começou outro os dois já não eram mais nada e na outra eleição então ok Entendeu Ótimo vamos lá João foi eleito governador da Bahia em 2022 2024 João morreu Maria é a viúva na eleição em 2026 ela pode concorrer à governadora da Bahia pode e não vem dizer ah mascante que que tem então professora ele morreu o casamento acabou realmente
tá certo a morte faz cessar o vínculo conjugal mesmo mas não é afetada Ali pela súmula vinculante 18 a súmula vinculante 18 segundo entendimento Supremo só se aplica quando o casamento cessa voluntariamente pela vontade do casal porque a morte faz cessar o casamento também mas involuntariamente foi a vontade deles né Ou pelo menos um deles enfim o fato é que morreu e não aplica a súmula vincar 18 morreu acabou tá bom maravilha Muito bem caminhando a outra inelegibilidade em relação aos militares né e as pessoas confundem acham que isso aqui Engraçado que é simples as
pessoas normalmente fazem confusão em relação a isso aqui então o militar é elegível gente Regra geral sim porque o militar que a gente pode dizer que é inelegível é o conscrito porque ele é inalistável ele é inelegível agora o texto diz que o militar alistável é elegível atendidas algumas condições quem é o militar alistável é todo militar diferente do conscrito Então tá bom o militar alistável é elegível ele tem que atender algumas condições que condições aí você vai considerar o tempo de servço dele é o militar que tem mais de 10 anos de serviço aqui
a gente tá falando de militar tanto das suas Armadas quanto militar Estadual PM bombeiro é um militar com mais de 10 anos de serviço é então beleza neste caso ele pode concorrer tranquilamente Bastando eh ficar agregado pela autoridade superior queem que ficar agregado é como uma licença Ah sou militar tenho mais de 10 anos de serviço pretendo concorrer à Senadora pelo Distrito Federal eu como militar serei eh colocada entre aspas uma licença para eu poder concorrer a uma data eletivo então eu serei agregado Continuo recebendo ali a minha remuneração concorro meu mandato eletivo concorri e
perdi 10 lágrimas e volto a exercer a minha atividade como militar concorri e ganhei pesta geral como militar eu serei posta na inatividade na minha diplomação eu serei posta na inatividade na linguagem civil É como se eu tivesse sido aposentada Então vou para inatividade Obrigatoriamente Por que professora uai gente eu como militar eh eh tô vinculada à hierarquia e disciplina agora eu exercendo mandato eletivo posso estar subordinada a alguém Imagina eu sou soldada a PMDF ó o tanto de gente que eu sou subordinada a pessoa dizer Nelma faz isso faz aquilo a não me obedeceu
em subordinação não mas agora eu sou Senadora então não posso estar subordinada a ninguém é por isso que a constituição determina que a pessoa seja posta na inatividade para que ela tenha liberdade para exercer o mandato dela agora acabou o meu mandato eu não conseguir me reeleger eu volto à ativa como militar resposta não inventa Eu já fui Poa na inatividade Ah mas eu queria voltar porque quando eu fui colocada na inatividade eu fiquei recebendo o soldo proporcional o tempo de serviço e agora eu não tenho mais o subsídio de Senadora tô ganhando pouco eu
quero voltar ativa com policial militar para poder ganhar mais eu posso voltar não posso não ah mas e se a lei do meu estado disser que eu posso essa lei será inconstitucional decidiu o STF aplica o texto constitucional posto a Inatividade acabou ão repetindo militar com mais de 10 anos de serviço ele tá tranquilo para concorrer para concorrer ele será eh agregado perdeu voltou ganhou posto a Inatividade exerce o mandato eletivo enquanto ele tiver mandato eletivo ele recebe subsídio e mais o soldo como militar ele tá tranquilo agora se ele tiver menos de 10 anos
de serviço aí a coisa para ele é mais delicada ele vai ter que pensar melhor porque se ele tiver menos de 10 anos de serviço ele vai ter que ser afastado aí vocês leem esse afastamento e tem uma tendência de achar que afastar é uma licença no negócio provisório e não é esse afastamento é definitivo ele está sendo desligado da Corporação ele está pedindo baixa ele está sendo desligado da Corporação por isso que eu falei então ele pensa melhor el tem menos 10 anos de serviço é então você quer então se afasta você se desliga
pea baixo aí OK vou embora fi lá concorreu a mandato Fui eleito sigo a minha carreira política e eu perdi 500 lágrimas porque agora eu nem sou nem militar que eu já me desliguei e nem consegui me eleger então eu concorri por minha conta e risco Então essa a situação de modo que o militar estável é elegível É elegível Mas ele tem que pensar a condição dele porque com menos de 10 horas de serviço ele será afastado então ele concorre por conta e risco dele agora com mais de 10 anos de serviço aí ele já
tá tá com mais garantia porque ele será apenas agregado mas tem que pensar também porque quando ele for eleito ele vai ser posto na inatividade ele será posto na inatividade não é que ele quer ele vai ser e na inatividade ele recebe né mas ele recebe proporcional ao tempo do serviço fora o que o subsídio dele do mandato eletivo tá bom Então essas são as inelegibilidades descritas no texto da Constituição Lembrando que há outras na lei complementar tá bom policial civil gente não é militar ele é civil o que se aplica a policial civil policial
federal policial rodoviário é a mesma coisa que vale para servidores públicos de um modo geral joinha isso aqui vale para militar quem é militar integrantes do exército Marinha aeronáutica e policiais militar e Bombeiros Militares que são militares estaduais joinha Então é isso aí outra coisa assim que seria muito factível de fazermos uma aposta veja que eu fico indicando né depois não fala que eu não te avisei é a ação de impugnação de Mandato eletivo cair não eleitoral simplesmente para você que analista da judiciária que ele pode perguntar mais detalhes da ação inclusive mas eh a
própria constituição fala do assunto eu acho muito pouco provável que a ação de impugnação de Mandato eletivo não seja cobrada seja na prova de constitucional ou na dia eleitoral ela vai tá lá ô professora para que que serve uma ação de impugnação de Mandato eletivo ela é criada pela constituição né para que eu venha fazer a impugnação do mandato de alguém que conseguiu se eleger mas mediante abuso de poder econômico corrupção ou fraude então a já houve a eleição a pessoa já foi diplomada inclusive aí você fala ih professora o a o leite já derramou
e já derramou quase tudo foi quase ainda ficou um restinho lá tem jeito de ser fazer alguma coisa ainda a gente não tá falando de questionar o registro a gente tá falando eh a gente não tá falando de fazer uma investigação judicial eleitoral não o que que nós estamos falando o leite já derramou houve a eleição já essa pessoa foi Eleita e ela foi diplomada já a contada data da diplomação nós temos até 15 dias para impugnação daquele mandato comprovando que eu tenho que instruir essa ação com provas senão eu vou responder por causa disso
por conta de L temerária por o fato de eu ter agido com a fé eu perdi tô inconformada inventei um monte de coisa a respeito do candidato vencedor então não o que que eu tô fazendo eu estou destruindo a amea com provas provas do qu professor do abuso poder econômico esse cara foi eleito estão acompanhando as confusões municipais agora né infelizmente esse cara foi eleito ele distribuiu tijolos vocês viram esse caso dos tijolos gente tijolo areia e material de construção Daí o cara não foi eleito e ele não teve a quantidade de votos lá na
sessão que ele esperava ter ou seja ele deduziu que aquela família não votou nele que que ele fez ele foi lá e mandou pegar tudo de volta e dá umaos aqui Dev não votou em mim meu Deus abuso do poder econômico corrupção fraude aí eu posso fazer essa impugnação eh vou fazer impugnação perante que a justiça eleitoral obviamente para quem foi responsável por diplomar aquela pessoa é naquele juízo que eu estou ingressando com a ação ou seja juizz eleitoral o tre ou TSE conforme a responsabilidade e eh eh pela diplomação tá a responsabilidade pela diplomação
de prefeito e vereador é da junta mas a ação tramita eh eh lá eh da competência do juiz Ok Enfim então eu tenho até 15 dias para ingressar com essa ação essa ação deve ser instruída com provas necessariamente e ela deve tramitar em segredo de justiça e essa tramitação em segredo de Justiça já foi questionada né e e mas é Norma originária da Constituição não há inconstitucionalidade Norma originária é assim mesmo tramita em segredo de Justiça A tramitação amigos é que se dá em segredo Justiça não é ali o julgamento que permanece em segredo tá
é só a tramitação que se dá em segredo de Justiça joinha maravilha Muito bem aqui eu já falei Mas deixo aqui o registro né pela possibilidade de cair na sua prova lembrando sempre que nós não admitimos cassação de direitos políticos cassar direitos políticos é o quê tomar os direitos políticos da pessoa seo não fazendos mas a constituição admite situações de perda ou de suspensão dos direitos políticos o texto fonal não separa a perda da suspensão ela fala que os casos de perda ou de suspensão se dão em e cita misturado a constituição não separou no
âmbito do Direito Constitucional quem vem separando é a doutrina e tem divergência mas tem pontos que são eh indiscutíveis ponto indiscutível cancelamento da naturalização por sentença judicial transitado e julgado é situação de perda de direitos políticos de modo que se ele colocar na sua prova que é a situação de suspensão dos direitos políticos você vai dizer que tá falso esse caso aqui você pode cravar como perda chamou de suspensão tá falso por qu quem perde a nacionalidade evidentemente perde direitos políticos a outra situação assim mais cobrada na prova e aí a a banca ela ela
tá se resguardando né é cobrar improbidade administrativa por quê Porque neste caso a própria constituição fala lá no parágrafo quto do artigo 37 que nós temos situação de suspensão dos direitos políticos aqui esse caso é de suspensão dos direitos políticos tá então se ele Chamar esse caso de perda dos direitos políticos estará famos Então são as duas situações mais cobradas a incapacidade civil absoluta a situação de suspensão às vezes ele coloca relativa ou temporária precisa dizer falso condenação Criminal transitada em julgado condenação criminal não é qualquer condenação transitada e julgada ou seja decisão definitiva se
cober recurso então não tem suspensão dos direitos políticos atentos vocês amigos analistas da área judiciária que estão estudando a lei complementar 135 a condenação criminal feita por colegiado Ou seja a partir da Segunda instância gera inelegibilidade mas os direitos políticos não estão suspensos porque a suspensão só se dá como trito em julgado Então por mais que aiar crie ibilidade atenção os direitos políticos não estão suspensos a pessoa vota embora ela não possa ser Eleita agora a no momento que transita em julgada a condenação aí ocorre a suspensão dos direitos políticos ativos e passivos aí ela
não vota e nem é votado enquanto durarem os efeitos da condenação o que que é isso até a pessoa acabar de cumprir a pena tá Maravilha e o esse outro caso até vou marcar de outra cor porque esse outro caso aqui gera alguma confusão tá recusa de cumprimento de obrigação legal a todos imposta ou e também da prestação alternativa fixada em lei é uma situação de restrição dos direitos políticos Sem dúvida mas é p suspensão professor é suspensão nos termos a legislação eleitoral da lei que que regulamenta a obrigação Militar de boa parte da Justiça
Eleitoral problema é que nós no constitucional arranjamos confusão por quê Porque autor que fala que isso aqui é caso de perda por exemplo e José Afonso da Silva Alexandre de Moraes copiando José Afonso da Silva e teve um tempo eh Já tem alguns anos isso que o livro do Ministro Alexandre Moraes quando ele nem era Ministro o livro dele a doutrina dele era muitíssimo usada por cebraspe nas provas então a gente eh eh já Inclusive indicava a fonte estuda por aqui na maioria das provas ele pegava Alexandre Moraes para fazer as questões né você via
até pela redação que era que era igual hoje Tá sim aa a gente ainda vê a a cobrança de Alexandre Moraes mas há outras obras há outros autores né Hoje tá mais difundido mesmo para concurso muita gente produzindo material para concurso dentre juristas Então não é tanto igual era hoje cebrasp cobrando Alexandre Moraes já mistura muito hoje mas vocês acham questões cebrasp dizendo que esse caso é de perda dos direitos políticos por quê seguindo Alexandre Moraes que está seguindo Jé Afonso da Silva que é uma doutrina minoritária Mas é uma doutrina significativa ou que é
um uma injustiça falar isso cravar isso por quê Porque os outros vão dizer que é situação de suspensão então não tem consenso na doutrina mas sim tem alguns itens se abra antigos observa o ano da prova não é coisa recente classificando esse caso como perda dos direitos políticos tem sim tem tem um item que eu conheço que foi em prova para membro do Ministério Público então é carreira jurídica uma prova e que cebrasp organiza mas às vezes até tá só organizando e a prova é feita pelo próprio Ministério Público de modo que cobrou esse caso
como suspensão dos direitos políticos por em prova para MP Estadual também tem Direito Eleitoral então a a pessoa toma mais cuidado na hora de cobrar então temo das duas você vai dizer meu Deus do céu e agora eu marco professora já que a minha prova é cebrasp eu marco esse caso como perda ou suspensão Pois é ele crava lá e nem cita a doutrina cita nada um horror quando cai isso ainda bem que tem tempo que não cai fala que é hipótese de restrição dos direitos políticos que impede a pessoa de votar e ser votada
Então a gente tem visto as questões assim que aí é justo né cair dessa forma mas eu marquei em azul por quê Porque eu digo que isso aqui é suspensão dos direitos políticos porque eu também sou professora de eleitoral eh e seguindo uma doutrina e e eh mais relevante vamos dizer assim né para esse tema mas há quem diga que é perda e ceass já cobrou como perda ou seja vamos ter que esperar cair eu acho que ele não vai entrar nessa confusão não porque eu a depender de como vier o item gera recurso né
né OK agora os outros que eu falei aí indiscutível principalmente o um e o cinco Tá bom então isso aí agora Lembrando que quem sofre perda ou suspensão dos direitos políticos sofre perda ou suspensão de direitos ativos e de direitos passivos dos dois tá isso também eh costuma cair alguém me perguntou se esses casos são taxativos são ainda não vi se braço cobrar isso mas já vi FGV cobrar mais uma vez eh se esses casos poderiam ser ampliados por emenda e a resposta é não esses casos são taxativos tá porque eles restringem o exercício dos
direitos políticos direitos políticos a gente tem um uma garantia de cláusula pétria também para eles ok então é isso vamos lá no Brasil o direito de sufrágio não é censitário mas universal de modo que todas as pessoas TM o direito e simultaneamente o dever de votar nas eleições periódicas certinho peguei você de surpresa você não leu não então lei que eu quero a resposta por isso você tem sempre tem que ter cuidado com cebraspe na prova tá no Brasil o direito sufrágio não é mais Universal ó Tá certo que que é o sufrágio censitário é
o eleitor ser diferenciado pela capacidade Econômica é universal como a gente já viu nesse vídeo de modo que todas as pessoas têm o direito simultaneamente o dever de votar aí não nem todas as pessoas têm direito porque o sufrágio é universal mas não é irrestrito então a gente já falou de conscrito e etc e o dever também não é para todo mundo há pessoas que t o direito e não tem o dever maior de 16 menor de 18 maior de 70 analfabeto então errado seis as capacidades eleitorais ativa e passiva são facetas do exercício da
Cidadania inseridas no contexto das democracias sim seu direito de votar e de ser votado isso aqui é próprio de um estado democrático tá lindo né sete No que diz respeito aos direitos políticos e partidos políticos assinal a opção correta a capacidade eleitoral passiva consiste na possibilidade de as pessoas votarem nos candidatos de sua escolha não se eu tô votando eu estou exercendo é capacidade Ativa passível é aquele que é votado o referendo é uma espécie de consulta Popular anterior à tomada de certas decisões relevantes pelo poder público não ess é anterior é plebiscito referendo é
de referendo dar confirmar então a consulta posterior por receberem verbas públicas e serem de extrema importância para o regime democrático os partidos políticos são considerados entes públicos com regime jurídico especial absurdo partido político é pessoa jurídica de direito privado partido político não é ente público é pessoa jurídica de direito privado criado na forma da Lei civil atendidos os pressupostos da lei dos partidos políticos mas não são entes públicos se fosse entes públicos seriam criados por lei partido político não é criado por lei é criado na forma da [Música] lei a Constituição Federal de 88 não
permite a perda de direitos políticos senão apenas a suspensão não ela permite perda também perda e suspensão alistamento eleitoral domicílio Eleitoral na in ição onde o indivíduo pretenda candidatar-se filiação partidária são algumas das condições de elegibilidade quer dizer dentre outras Essas são condições de elegibilidade portanto letra e correta oito por ocasião das eleições municipais os municípios podem consultar a população sobre matérias locais mediante a aprovação da Câmara Municipal e comunicação prévia à justiça eleitoral isso aqui está correta é o artigo 12 a gente viu isso acontecer a primeira vez agora em 2024 em cinco municípios
com comitantemente com a eleição nós tivemos as consultas populares que que é isso ah um assunto de relevância pra cidade a câmara municipal dentro do prazo ela eh faz os quesitos né as perguntas ou a pergunta que será feita ao cidadão manda isso paraa justiça eleitoral com pelo menos 90 dias de antecedência e daí a justiça eleitoral organiza a a eleição e e e e viabiliza que o eleitor responda aquela pergunta então você já tá saindo de casa mesmo para votar que já responda a esse tema de interesse da municipalidade os atos de improbidade administrativa
importarão suspensão dos direitos políticos a perda da função pública a indisponibilidade dos bens ou rest ao erário na forma e gradação previstas em lei sem prejuízo da ação penal cabível certinho aqui ele Tá misturando o artigo 15 Com artigo 37 parágrafo 4 certinho e 10 uma pessoa com 25 anos de idade Desde Que preencha as demais exigências legais e constitucionais é elegível aos cargos de Então se ela tem 25 ela consegue concorrer pelo ter idade né é Vereador precisa ter 18 deputado federal estadual distrital Prefeito e Juiz de paz precisa ter 21 S então Senador
tem que ter 35 juiz de paz deputado estadual vice-governador Tem que ter 30 Governador tem que ter 30 então nosso gabarito letra B joinha professora aí eu vou dar conta de fazer as questões da prova super validar Espero que você se lembre de mim nessa prova e depois você volta para contar que caiu exatamente como a gente estudou que ia cair Beleza então esse vídeo a gente fecha [Música] aqui Ufa povo Ufa fechamos né mais uma revisão aqui desse nosso projeto de reta final para você que vai fazer o concurso da Justiça eleitoral como eu
tinha prometido né eu fiz um curso para vocês que é o nosso curso completo direito constitucional direto ao ponto né é Ao estilo cebrasp é direito constitucional para cebrasp mesmo e eu tinha prometido assim ó além daquilo que vocês compraram lá eu vou fazer uma revisão com vocês eh ali no pré-prova e assim estou cumprindo né Essa nossa revisão de modo que deixei para vocês algumas aulas eu vou dar mais uma aul desse projeto de constitucional e ainda Tô organizando a agenda para ver quando que eu vou conseguir dar essa aula talvez eu não consiga
fazer ao vivo tá E aí eu faço off e subo na plataforma mas eu vou tentar ver se vai dar jeito de eu fazer ao vivo para você que tem interesse no curso de Direito Constitucional ele está em promoção vi alguém pedindo cupom já tá com promoção 40% até dia 25 só tá corre lá que você consegue adquirir esse curso é um curso cebrasp né então para você que vai fazer outras provas dessa banca ele serve para você também a mentoria de discursiva eu vi alguém comentar também meu Deus que será que vai cair na
discursiva eu fiz 10 apostas tá se você quiser adquirir o nosso curso corre porque você tem direito a cinco redações corrigidas são 10 temas 10 vídeos mais cinco redações corrigidas mas tem que encaminhar até o dia 30 senão dá tempo da gente corrigir tá saindo por 497 o combo dos dois cursos 647 apenas até o dia 25 para eleitoral estamos com percentuais de desconto semelhante o curso de Direito Eleitoral facilitado até segunda-feira sai por 297 também o curso em exercícios esse curso é cebrasp só tá saindo por 147 e os dois cursos no pacotaço por
380 tá bom maravilha É isso aí o colega disse que comprou o curso e gostou Fico feliz de saber vocês estão gostando amigos então nossa próxima aula vai ser de eleitoral tá segunda-feira dia 25 à noite você se prepara para uma aula mais gordinha porque eh eu vou fazer duas aulas em uma tá então eh venha mais animadinho para essa revisão hoje à tarde eu vou est lá no canal eh do Estratégia Concursos agorinha às 14 com a última aula lá pro TSE também então se você quiser participar será muito bem-vindo será muito bem-vinda um
abraço para vocês todos até a próxima
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