E aí E aí E aí G1 E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí tô pensando aqui a nossa Live de prática trabalhista e essa é a Live que a gente chama de puro-sangue aqui no trabalho notável na é uma live que eu sempre faço com o professor Antônio Berto mas hoje por um compromisso familiar do Antônio Berto a gente combinou aqui eu fizesse a
Live sozinho então sejam todos bem-vindos e bem-vindas eu vou tratar aqui nessa Live sobre eu sobrei e o juízo de admissibilidade dos recursos E aí naturalmente eu vou falar um pouco com vocês sobre agravo de instrumento e também vamos tratar de contra-razões né como fazer as contas razões que tipo de uso eu posso ter E essas contra-razões eu tô abrindo aqui um Instagram web e daí quem tiver interesse formula alguma pergunta basta E aí escrevendo um chá de instalar entender trabalhos pergunta e em seguida coloca o questionamento né que assim fica mais fácil para que
eu possa identificar a questão aqui agradeço a presença de todos vocês é muito mas a gente tá junto aqui nessas larga expressão Live aqui tem um sentido especial porque é uma uma live de aquecimento do nosso evento recorrer para vencer na justiça do trabalho O evento vai ser muito legal a partir de segunda-feira vai ser muito legal por vários motivos já tem três meses que a gente não faz nenhum evento ao vivo não é um treinamento gratuito aqui do trabalho notável vai ser sobre recursos né que quer o tema que de fato eu gosto de
abordar e eu separei muito conteúdo para vocês é para o pessoal que tá chegando agora no trabalho notável a ideia que essas quatro aulas possam mudar o jogo para você lembra que você tem dificuldade no seu cursos você nunca mais passa o seu cê cursos da mesma forma depois dessas quatro aulas as aulas vão de segunda a quarta-feira na aula de segunda-feira é uma série né estilo Netflix e aula de segunda-feira é o diagnóstico né porque os advogados erram tanto dos recursos trabalhistas e essa aula já vou dar um spoiler aqui nessa aula eu vou
entregar é algo que a gente nunca entregou em evento nenhum nosso aqui é um check list dos recursos trabalhistas para quem tiver é presente a aula segunda-feira vai ter se esse bônus 10 Sprint especial que vai ajudar bastante no dia a dia hora que você for fazer um recurso eu vou poder botar ali ele já que existe ali do lado e isso pode te ajudar é bastante aí E além disso é um termos inscrição Se a gente fosse começar o evento hoje começar agora já seria o maior evento do trabalho notável nestes nossos dois anos
de existência a gente está chegando em em 6 mil inscritos hoje aí a expectativa é que chegue bem perto talvez chega em 7 mil pessoas 7000 os dados inscritos e que poderão se aproveitar desse conteúdo que a gente Preparou a Live está sendo realizada simultaneamente no Instagram e no YouTube e para quem não me conhece eu sou professor Fabiano o eles trabalham há mais de 24 anos e um dos fundadores do trabalho notável eu passei em diversas missões na justiça do trabalho mas especialmente eu fiquei quase quatro anos convocado no TST E foi neste momento
que eu pude adquirir não conhecimento e pouca gente no Brasil domina na dominna plenamente todas as nuances dos recursos nos tribunais superiores e com isso a gente Domina também muito bem os recursos no TRT hoje eu vou falar hoje eu vou falar de juízo de admissibilidade do recurso e das contra-razões não é um tema importante o advogado Então bora começar aqui a Live papel e caneta na mão porque hoje eu separei bastante conteúdo aqui é como eu tô sozinho até hoje o Antônio Berto Como eu disse no começo da Live para o compromisso é familiar
Ou Antônio Berto não podia participar hoje mas aqui estamos na para entregar esse conteúdo para vocês valeu e Zildinha aqui que eu sou ferem recurso e melhor que isso né mas eu tinha melhor que eu assim Acho que a gente tem que ter ao mesmo tempo né a gente tem que ter humildade mas a gente tem que ter autoestima auto-reconhecimento né Eu acho que é isso é muito importante às vezes eu vejo aluno fazer é um serviço muito bom e o colega fica naquilo que o pessoal chama da síndrome do impostor para que você você
por mais que você se prepare você Se dedique você esteja fazendo um bom trabalho muitas vezes a gente fica se questionando é a roxa será que eu sou tudo isso era aqui que eu realmente estou fazendo algo bacana tá então eu diria que que na questão do conhecimento técnico Eu me garanto e fico muito feliz né de eu ter tido a oportunidade de aprender um conhecimento que realmente é raro mas melhor ainda é ver que a nossa mensagem está sendo multiplicada é com vários colegas como é o caso da isso eu tinha inclusive né que
advoga lá em Araçatuba colegas que dominaram aquilo que ele conhecimento que a gente entrega a ver com isso podem defender os seus clientes com muita propriedade não é muito resultado Isso é realmente muito muito bom a gente vê tá eu tinha mais até do que a gente ter consciência é do que a gente tem o que a gente sabe né é a gente poder multiplicar esse esse conhecimento né que vocês seja os porta-vozes o conhecimento do trabalho notável e conheço levar o resultado aos seus clientes Bora lá começar eu quero falar primeiro eu vou tratar
do juízo de admissibilidade em várias em vários momentos de um processo trabalhista é o juízo de admissibilidade é a situação pela qual vai se fazer a verificação aferição do cumprimento os pressupostos de admissibilidade do recurso na justiça do trabalho já fica uma dica aqui a justiça do trabalho ela segue o padrão clássico o padrão tradicional no direito brasileiro de nós termos um juízo duplo de admissibilidade eu tenho admissibilidade na origem né que é o chamado juízo de admissibilidade a quo é a cor no caso uma expressão Latina Então corre e o nesse juízo de admissibilidade
eu vou verificar se todos os pressupostos de admissibilidade foram satisfeitos em caso contrário o juízo na primeira instância vai trancar o recurso e eu tenho admissibilidade no juiz Duarte em daqui é o juizo destinatário daquela decisão nisso ou e do trabalho distância hoje do processo civil porque lá no processo civil o que que o legislador captou o CPC de 2015 questão estatística que geralmente quando se tranca a o recurso de apelação sempre vinham agravo de instrumento para buscar destrancar esse esse recurso de apelação então diante dessa situação O legislador fez a opção de ter uma
via direta de eliminar esse agravo de instrumento de modo que o reforço apelação ele é apresentado de acordo com que está lá no artigo 1010 do CPC anotem aí artigo 1010 do Código de Processo Civil pelo parágrafo primeiro pelo parágrafo 1º um artigo 1010 o juizo hoje o o juiz que recebe a apelação ele vai dar prazo para as contrarrazões e dentro do prazo de contra-razões o recorrido poderá apresentar o seu recurso adesivo pelo parágrafo segundo do artigo mu1004 do Código de Processo Civil se houver apresentação do recurso de apelação adesiva será necessário para o
juiz Abra a oportunidade para que o recorrente do recurso principal possa apresentar as suas contra-razões ao recurso adesivo E aí o parágrafo terceiro do artigo 1010 parágrafo terceiro do artigo no ie10 indica aqui cumpridas essas formalidades não é que seria a concessão de oportunidade contra-razões recurso adesivo e contrarrazões do o Brasil caberá ao juiz proferir despacho de remessa da apelação para o tribunal né seja o TRF esteja o Tribunal de Justiça isso ou seja o juiz de primeira instância na justiça comum ele não exerce juízo de admissibilidade recursal não há previsão mais para que o
juiz de primeira instância possa trancar o recurso de apelação na justiça do trabalho não é assim na justiça do trabalho não é assim porque o artigo 659 da CLT Artigo 659 da CLT estabelece ali uma lista de responsabilidade do juiz no trabalho e dentre essas está responsabilidade de receber o seguro eles são dirigido então e se a parte apresenta um recurso ordinário ou agravo de petição num processo na primeira instância caberá ao juiz do trabalho exercer o juízo de admissibilidade primeiro nesse processo primitivo o juízo a quo de admissibilidade então o juiz vai verificar se
todos os pressupostos foram atendidos na nossa aula aula 1 do recorrente para vencer na justiça do trabalho eu vou delimitar Quais são esses pressupostos de admissibilidade e vou entregar Como eu disse aqui no começo da laje eu vou entregar para quem estiver na aula segunda-feira um check list um check list dos recursos trabalhistas a eu vou fazer um uma apelação uma pela só O agravo de petição na justiça do trabalho bom então você vai ter esse check list se você tiver inscrito no evento né começa a segunda-feira para escrever não gasta nem 30 segundos pessoal
e só ir lá na nossa Bill tem o link lá de inscrição na a gente deve chegar em 7 mil inscritos até segunda-feira mas quem tiver inscrito é assistir à aula um vai ganhar esse check list recurso trabalhista é o check-list se eu fosse é cobrar por ele ia Valeu uma graninha a pessoal a porque vai você é um agravo de petição então eu vou lá eu vou entrar no check-list do professor Fabiano lá e verificar Quais são os itens essenciais então lá no um check list do agravo de petição vai constar lá olha o
Brasil é de oito dias eu tenho que ter se eu tiver pelo executado eu tenho que ter a garantia total da execução não é só uma situação de fazer um depósito recursal limitado a um determinado o valor ele tem a garantia integral da dívida será discussão food de valores a eu tenho que delimitar de forma precisa Quais são as matérias é no meu HD expedição eu tenho que de limitar-se a uma discussão de valor eu tenho que dizer expressamente Qual o valor que eu reputo como sendo Correto isso é como se trata de um agravo
de petição da reclamada executado e sem prescindível para que possa O Retorno vai te levantar aqueles valores incontroversos E além disso como todo e qualquer outro recurso do agravo de petição tem que ter procuração né o advogado fizer o recurso tem procuração esse recurso será prejudicado tá porque na justiça do trabalho entendimento é que não cabe concessão de prazo de oportunidade para que o advogado Apresente uma procuração ele não tem procuração em uma a justiça do trabalho só aceita prazo para regularizar uma procuração que já está no processo as custas Olha só gente que dica
massa as costas não precisam ser recolhidas no Agravo de petição das vezes você tá no embargos de terceiro por exemplo é o seu cliente foi sucumbente o juiz vai arbitrar o valor de custas nesse nessa sentença dos embargos de terceiro porém e a CLT prevê no artigo 7 8 9 7 8 9 a CLT prevê a necessidade de recolhimento das custas no recurso ordinário na fase de conhecimento agora no artigo 7 8 9 A não há previsão legal de que esteja obrigado ao recolhimento das custas quando o recurso vão recurso na fase de cumprimento de
sentença na praia de execução e por isso a jurisprudência do TST ela é pacífica e que eu não preciso fazer o preparo e de recursos da execução trabalhista Então esse tipo de informação vai dar mastigadinho tô dando os últimos arremates aqui nesse chefe Lich vocês vão receber na segunda-feira estando obviamente é inscritos no nosso evento recorrer para vencer e também estiver na aula na aula ao vivo na na segunda-feira uma pergunta aqui Oi Rose Maria tá perguntando E aí a aula fica gravada vai ficar gravada por um curto período tá Maria vai ter uma coisinha
outra o pessoal que tiver ao vivo especial na quinta-feira tá o pessoal que tiver na quinta-feira ao vivo vai assistir um pedacinho da aula como informação e só será disponibilizada para quem tiver ao vivo é um obviamente eu não posso contar que que é o vídeo vai ser inclusive editado no final da aula de quinta-feira Porque tem uma coisinha lá que estou terá acesso quem tiver realmente ao vivo o Natal bom dia para A Renata já comete Elisângela saque o dia o Bruno alegar está por aqui também E aí E aí o Bruno alegar paz
pergunta aqui e nesse check list do agravo de petição vai ter a sementinha condicional e é exatamente isso né que a gente prega que a gente ensina tem Claro que tem tem gente que acredita que não precisa deste tipo de conhecimento e tá tudo certo tá agora a gente tem entrega estratégias né técnicas que têm realmente feito a diferença e uma delas é essa fala não é bem o foco hoje aqui da nossa abordagem mas o Bruno lembra aqui né que a gente sempre orienta os nossos alunos de quando for fazer O agravo de petição
é traga as questões constitucionais né porque o que vai acontecer é que o recurso seja é a fase de execução tocado por matéria constitucional e por outro lado o recurso serviço exige é a figura do prequestionamento né então é super importante do advogado é não só traga questão o preço da série de no CPC aspectos fáticos na interpretação da coisa julgada mas que ele traga também para cada assunto que ele ele levantar no Agravo de petição se for pertinente ele trazer o começar a questão constitucional correspondente é para se O agravo de petição não vingar
ele teria a chance ainda de fazer o recurso de revista é a Consuelo pergunta aqui e no recurso de revista em agravo de petição você precisa recolher alguma coisa é tem a discussão foi de conta de cálculo tá Consuelo uma Mas então a humanidade enfim eu preciso ter a garantia completa do juízo tá lá na súmula 128 e o TST súmula 128 fala aqui para cada novo recurso interposto um novo depósito recursal deve ser feito mas lá na sua 128 é a ressalva tá Consuelo dos recursos na fase de execução dessa o que eu peço
até diz o seguinte hora em geral não cabe depósito recursal no seu recursos da fase de execução porque para poder recorrer o juízo tem que dar cem porcento garantindo o depósito recursal ele é uma garantia prévia hipotética uma futura execução trabalhista Eu já estou na execução é Futura é hipotética execução Eu já estou na nasceu só e por isso não cabe mais depósito recursal porque nesse momento deveria já estar garantido o juízo e se não tiver vai a parte vai ter que dispender o dinheiro então seguro garante é enfim tá a professor Messi se teu
agravo de petição é porque é já teve a garantia prévia do juízo lá na primeira instância verdade pessoal só que o problema é que se você pelo devedor fez agravo de petição Pode ser que o advogado colega que representa o reclamante também tenha feito O agravo de petição discutindo o cálculo Então vamos imaginar aqui o que a dívida era de 100 mil reais mais que o tribunal negou provimento ao agravo de petição da empresa e acolheu agravo de petição do reclamante majorando a conta para para 150.000 reais Então nesse caso se a garantia tá incêndio
a empresa que quiser fazer o recurso de revista ela vai ter que complementar garantir até os até o 150 mil e o valor atual da conta para Que ela possa fazer o seu recurso de revista então é uma dinâmica um pouquinho diferente tá Consuelo Mas por outro lado não vai precisar recolher as custas net como eu disse as custas são é indevida a fase de nos recursos destinados à execução de sentença é só chegar chefe a pergunta e assim excelente a Como eu disse aqui então eu falei no primeiro juízo de admissibilidade sobrando a pergunta
que da da Tânia Morais Bom dia Tânia Ótima pergunta eu vou eu vou chegar lá em seguida Então o que vai acontecer aqui pessoal em razão do texto do artigo 659 do CPC e diz que o juiz do trabalho deve despachar os recursos que lhe são dirigidos o DST na instrução normativa 39 da e n 39 essa instrução 39 ela é muito importante porque ela trata do aplicação do CPC ao processo do trabalho e lá na nesta instrução normativa 39 teve alguns assuntos e o desses E desde já ele interpretou temas que caberiam aplicação do
CPC e temas que não caberiam aplicação a justiça do trabalho Um dos temas que não cabe é justamente esse da apelação Cível não ter mais juízo de admissibilidade no correspondente ao recurso ordinário e O agravo edição o juiz do trabalho vai sim a fazer um juízo de admissibilidade a prévia esses recursos a única ponderação que eu preciso fazer com vocês e eu tenho batido nessa tecla para resolver um grande problema dos Advogados estão tendo no Brasil inteiro se você tá pelo reclamante O reclamante perdeu a reclamação trabalhista ele foi condenado em custas e o juiz
indeferiu a gratuidade nós estamos defendendo a ideia de que o juiz de primeira instância ele deve se abster de trancar o recurso por deserção e no recurso ordinário um dos temas que você leva ao tribunal é justamente o pedido de gratuidade porque nesse caso de acordo com o código de processo civil e cabe ao relator do processo no tribunal analisar se afinal de contas à justiça gratuita É cabível não porque e o relator no tribunal confirmar a improcedência do pedido de gratuidade da Justiça Então nesse caso o relator deverá intimar o recorrente para que ele
faça o recolhimento necessários né então por isso eu pense tem decisão da sdi-2 do TST sobre isso a a citei dois dizendo que é como tem essa sistemática e o relatório deve realizar examinar o pedido de gratuidade da Justiça o não existiria na justiça do trabalho o juízo de admissibilidade em relação à deserção nessa hipótese específica e que o recurso trate da questão da gratuidade da Justiça é até no evento no recorrer para vencer a gente vai nesse check which entregar algumas jurisprudências para vocês é porque não basta você só saber por que que você
tá fazendo aquilo é importante que você tenha um fundamento né então a gente vai entregar uma uma peça jurisprudência da sbdi-1 Oi e você pode usar como uma preliminar do seu recurso ordinário quando você tiver pelo reclamante curtindo essa questão da gratuidade da Justiça se o juiz tranca ao recurso o ordinário qual será a medida cabível impugnativa olha atingir a gente poderia e pronto dizer que o recurso cabível e eu agravo de instrumento e de fato é em geral agravo de instrumento se destina a impugnar decisão que trancou recursos tá então você faria O agravo
de instrumento no recurso ordinário no Agravo de petição e de preferência você a técnica que eu sugiro aqui é que você separe qual foi o motivo os motivos que o juiz de 1ª instância considerou para trancar o seu recurso e você vai bater fazer essa impugnação específica é muito importante você fazer impugnação específica embora por lei não esteja Obrigado né na primeira instância do da vara para o TRT fazer essa impugnação específica mas é o ideal porque o seu agravo Neto ele ganha poder de convencimento mas aí eu quero e deixar uma dica é a
mais o pessoal aqui tá não há O agravo de instrumento é realmente o recurso destinado a resolver este passam mais a gente precisa lembrar também que a CLT no artigo 897 a897 a a CLT prevê os embargos de declaração podem ser utilizados para impugnar o erro Manifesto o exame de pressupostos de admissibilidade do recurso Então imagina aqui né Nós estamos fazendo essa essa Live E no meio aqui do feriado de Corpus Christi na quinta-feira foi feriado os tribunais não abriram tá agora vários tribunais funcionaram no dia de ontem não é isso não é uma coisa
é padronizada em todos os trts o meu TRT por exemplo funcionou ela não teve expediente Agora imagina que E você tá no tribunal e teve expediente na sexta-feira e um determinado recurso o prazo venceria na segunda-feira agora dia vinte de junho só que o servidor na hora de preparar Minuto Para o juiz ao próprio juiz quando foi despachar enfim Esqueceu que tinha um feriado e contou a quinta-feira como sendo um dia útil tá então você apresentou recurso na segunda-feira e o juiz da um despacho dizendo e está intempestivo porque o prazo de oito dias teria
vencido na sexta-feira tá Então nesse caso se a um erro Manifesto o exame de pressupostos extrínsecos do recurso do artigo 897 a da CLT admite você usar os embargos de declaração e pode ser em qualquer Instância naturalmente bom e isso pode facilitar e o trajeto do seu recurso do lugar de ter que fazer um um agravo de instrumento em agravo de instrumento ele é muito perigoso na primeira instância tá muito perigoso por quê Porque a súmula 218 do TST quando você precisa chegar no TRT o processo com agravo regimental no Agravo de petição ou recurso
ordinário as uma 218 é o verdadeiro fantasma que apavorando apavorando a pretensão do seu cliente porque é porque as uma 218 interpretando o caput do artigo 896 da CLT a sombra disse que só cabe aliás melhor dizendo que não cabe recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento é então se o seu processo foi para o TRT e ficou só no agravo de instrumento agravo foi teve o provimento o provimento negado tá então nessa hipótese e que tem sido negado provimento ao agravo de instrumento como o recurso ordinário ou agravo de petição não
foram analisados não Cabe recurso de revista nos termos da súmula 218 Então o que eu puder fazer para que o TRT é análise o meu recurso como r o o como agravo de petição e sempre será melhor para pessoal ainda que respondendo aqui à pergunta da Tânia Morais ainda que o TRT exercendo o juízo de admissibilidade a de quem o tribunal de Igor é o juizo mandou o processo para cá mandou recurso para que a gente pudesse analisar mais o juiz não despachou admissibilidade do recurso corretamente porque tá faltando o pressuposto x o TRT pode
analisar isso até mesmo de ofício Tá mesmo que não tenha provocação da parte recorrida então sim Tânia mesmo e o juiz deixe passar o recurso o tribunal Pode Pode trancar eu vou até contar um causo aqui pessoal eu já contei isso é uma live anteriormente mas eu eu não vou contar aqui o o nome da Santa né Pra não não identificar enfim tá mas que que aconteceu eu fui uma determinada para ajudar uma colega aqui no meu tribunal o TRT da 18ª região hoje a gente está hoje tem menos este passam mas há uns anos
atrás do tribunal tava com muita carência de juízo então era comum é juiz titular ajudar o outro titular em outra vara né então num determinado momento a colega eu tava numa das várias mais movimentadas do estado e e ela me convidou não ficar lá um uns meses com ela presidência do tribunal é anuiu peça Nossa combinação e daí eu ficava a metade da semana na Vara da colega e a metade na minha vara que ficava a pesca quase 200 km de distância tá então quando eu cheguei primeira semana que eu quero atuar para ajudar essa
essa colega de uma determinada empresa e era responsável por mais de setenta por cento da movimentação processual da Vara do Trabalho não te amo muito processo dessa empresa e na minha primeira semana lá eu fui despachar de visibilidade de um dos recursos e eu percebi pessoal uma situação que na época era assim 100 porcento de chance do tribunal tranca ao recurso não conheceu o recurso qual que era a qualquer a situação né a era uma grande empresa a empresa apresentava lá os atos constitutivos e apresentavam uma uma procuração tá só que a empresa mudou de
nome uma dessas estratégias porque é uma multinacional e aí acontecia que os atos constitutivos da empresa estavam com o nome atual EA procuração do advogado tava com o nome antigo tá todo mundo no Brasil sabia que era mesmo empresa mais o TST na época Isso mudou depois do CPC de 2015 o TST Bom dia e seu nome da empresa na procuração não corresponda ao nome constante do contrato social ou dos atos constitutivos tá a procuração era inválida e que o juiz não poderia dar prazo para regularizar essa procuração hoje o TST continua entendendo e essa
divergência do nome ela é inválida mas ela pode ser objeto de saneamento mediante despacho do juiz porque a separação pudesse device é o seguinte eu tenho a procuração no processo mas a procuração tá com erro então eu tenho que dar oportunidade para que a parte corrija aquele problema agora eu não tenho procuração nenhuma Então nesse caso não cabe concessão de prazo para regularização então diante daquela situação né eu achando que tinha descoberto a América e eu liguei para o colega 19hora colega deixa eu te falar aqui eu tô vendo aqui os recursos da empresa x
eles estão com problema em várias dos recursos não sei se você detectou isso mas a procuração é tá no nome antigo da empresa e os fatos constitutivos estão no nome atual você sabe que o TST nesse caso é entende e é que a destrancar o recurso e não cabe regularização da procuração mas eu naturalmente eu eu tô aqui para te ajudar eu não vou ficar nesse tipo de matéria eu não vou ficar despachando diferente da forma como você está despachando com as tem que ter uma uma o mínimo de previsibilidade né de segurança jurídica nos
despachos aqui da vara eu quero ver contigo E se eu posso trancar séculos a colega virou carne assim foi o Fabiano eu percebi isso só que fica acontece eu correu pro firma média de 30 até 50 sentenças por semana e é isso mesmo era uma para muito pesada é envolvendo essa empresa então já que eles não estão é atentos com a tá isso deixa o recurso passar gente olha só que maldade que maldade maldade deixa o recurso passar porque o dia que o TRT derrubar o primeiro recurso E aí eles vão perceber que tá com
esse erro já terão passado centenas de processos e realmente essa empresa perdeu aproximadamente 300 recursos no Tribunal Regional do Trabalho por causa desse defeito e da procuração tá Então nesse nesse caso a colega desse xô passar mas como houve a pergunta nada impede que o tribunal já que o PR tem que é destinado é o destinatário do recurso no TRT e analise os pressupostos de admissibilidade E aí pode inclusive trancao o recurso para uma situação que não foi observada pelo juiz na primeira instância uma pergunta aqui no o YouTube é ótima questão Olha só muito
massa Wemerson é devo perguntar aqui professor é difícil recurso para do advogado do reclamante apenas para pleitear a condenação em honorários advocatícios do autor não possui gratuidade é necessário preparo não é a gente tem que dizer o seguinte né [Música] Emerson na prática isso não vai acontecer porque o advogado do reclamante prencha honorários advocatícios é porque o cliente dele Ganhou alguma coisa é a que se não ele não tava pedindo honorários advocatícios E aí na justiça do trabalho a regra não existe a condenação proporcional de custas de acordo com a sucumbência se eu reclamar de
pediu 100 mil indiretos trabalhista e ganhou só 5 a empresa é quem vai arcar com as custas da integralidade O reclamante não paga custas em caso de procedência parcial do pedido agora vamos adaptar à sua pergunta Emerson que pode ser importante é muita gente aí eu tô pela eu sou advogado da empresa a empresa foi condenada a pagar 20.000 reagir hora extra tá a empresa não quer recorrer da decisão ela ela vai assumir e pagar a o valor só que teve e o que deram que o juiz usou para concessão da gratuidade O reclamante é
questionável e também a O reclamante teve pedido além das horas extras e foram julgados improcedentes Então nesse caso o advogado da empresa ele tem interesse processual interesse material também de questionar a gratuidade ao reclamante e pedir a condenação em honorários advocatícios nesse caso a jurisprudência do TST tem reconhecido que o advogado e tem legitimidade para que ele mesmo passa o recurso não precisa ser um recurso e o seu cliente é já porque entrar defendendo o interesse próprio como advogado tá E nessa situação como Advogado não é parte né Emerson como advogado não foi condenado a
pagar nada em termos pecuniários ele não é obrigado a fazer nenhum tipo de preparo ele não vai pagar custas e as custas foram objeto de condenação do cliente dele não dele como profissional da advocacia e também a condenação pecuniária é Coube à empresa e não ao advogado então esses recursos de advogados não vão demandar nenhum tipo de recolhimento nenhum tipo de preparo pois bem pessoal eu falei então e do juízo de admissibilidade do recurso ordinário do agravo de petição na primeira instância isso é importante a gente falar que vocês também sobre as contra-razões nesse nesse
recurso apresentado seja O agravo de petição seja um recurso ordinário às contra-razões elas permitem o estabelecimento de um contraditório na fase recursal aí só por isso já seriam muito importantes mais assim que que vocês podem é nas contra-razões específicas o primeiro grau direcionadas pelo TRT quê que vocês podem alegar que tipo de abordagem jurídica poderá ser feito tá em primeiro lugar né Pessoal vocês podem é abrir a caixa de ferramentas Total abrir o saco de maldade é contra o recurso apresentado pelo adversário do cliente de vocês eu até abro um parênteses aqui é pessoal e
eu quero botar inclusive dois spoilers spoilers aqui é sobre a próxima turma do Sérgio expert em recurso de revista que a turma Turma 13-12 irmã trouxe dose idosos bom então essa essa turma ela vai ter duas novidades onde questão que eu quis implementar antes mas agora a gente vai conseguir efetivamente é fazer essa implementação e o curso Ele vai ser verificado tá então quê que alguém notificação do curso a gente vai estabelecer algumas premiações para os alunos E e conseguirem resultados tá algumas dessas premiações Inclusive a gente vai é poder implementar os alunos de turmas
anteriores outras implementações não serão possíveis Então a nossa ideia é a gente montar um mapa é um mapa ser seguido pelo aluno né ele vai assistir o curso uma determinada ordem numa determinada lógica e a cada etapa que o aluno concluir e ele vai ganhar um prêmio escreve pode ser pode ser uma aula especial pode ser um PDF o modelo de peça pode ser uma aula particular comigo no Zoom é uma depende da Etapa do bem Cida e a gente vai estabelecer também mas uma identificação das Vitórias do aluno né então eu falo muito aqui
e veja alguns colegas que estão na laje como Wendell Rodrigues a própria Izildinha que são nossos verdadeiros é faixas pretas em recurso de revista A então a gente vai estabelecer critérios objetivos para que o aluno a medida em que ele passe e no curso e vai mandando print da gente é de vitórias que ele obteve recurso vá e ele vai subindo degrau né subindo de ranking dentro do curso até chegar o ponto que a gente possa fazer uma certificação eu acredito que vai ser bacana que vai ter valor no mercado inclusive na do aluno receberão
Um certificado uma placa 19 você é faixa preta é em Recursos trabalhistas da certificado pelo trabalho notável gente tem certeza isso vai ter um valor agregado muito forte no no mercado Então esse é o primeiro spoiler eu falei acho que duas semanas numa Live aqui e a gente ia ter novidades nessa nova Turma é então uma das novidades é essa é a que eu acho que quando a gente estabelece objetivo é fica mais fica tudo mais claro para vocês tá então eu pelo menos e eu tenho isso comigo é que se me deixar solto falar
aqui que você quer fazer eu quero fazer tal coisa Oi eu tô em Brasília eu vim com uma reunião de mastermad Eu participo mas eu entrei numa mentoria que me ajudou demais é para ir para a gente organizar as coisas aqui no trabalho notável né porque uma coisa é você falar assim ah eu quero o que que eu quero para mim advocacia é porque é muito bom a gente ter objetivos e ter metas né Agora imagina é alguém na advocacia que simplesmente diga sim eu acho que isso é importante tá olha a minha digamos assim
a minha estrela do norte né A minha a minha missão de vida é o que eu quero muito a chegar no má numa situação da em termos profissionais que além de atender os clientes além de resultado entregar resultado do tênis eu quero chegar no ponto de ter uma uma remuneração média de 20.000 reais por mês de honorários advocatícios outra não exemplo aqui é algo forte né algo que um percentual pequeno Hoje os advogados atingem né esse esse patamar e seria uma uma remuneração que convenhamos né e ainda que a gente esteja Com inflação os dívida
da alto mas é uma seria um patamar de faturamento ilustras um certo conforto a Então imagina o meu objetivo é chegar em 20 mil reais de média de faturamento mensal Oi Cássia só que hoje eu tenho uma média e a gente precisa saber o ponto de partida né eu tenho uma média de quatro mil quinhentos reaes jonorarios por mês é Beleza então eu quero saltar de 4.500 para 20 mil reais só aqui embora eu tenho que irá nos os 20 mil eu tenho diversos Marcos da Sereia vencidos aí no meio desse caminho tá se eu
tô com 4.500 eu quero chegar em seis eu quero chegar em 10 eu quero chegar em 12 15 e vou chegar nos 20 Agora eu preciso se eu ficar fofocando só nos 20 mil muito Possivelmente eu não vou chegar eu vou dei uma dificuldade maior de chegar o ideal estabelecer um mapa é uma e agora Marcos g de vitórias que eu vou atingindo nesse meio do caminho até chegar no objetivo final que eu quero e aqui com cê cursos com o treinamento que a gente vai abrir uma uma turma nova a gente quer isso para
o aluno tem uma clareza é melhor falo tá eu quero ser faixa preta de recurso de revista mas até eu chegar nesse ponto eu preciso aí de uma série de passos no meio do caminho é de começar na base Ah mas pode ser aqui Claro a Marcos que a gente vai estabelecer aqui em vários dos alunos já atingiram mesmo antes de chegar no curso Beleza sem problema mas a gente quer certificar que durante o curso que que mudou mesmo que é o aluno consiga algo que ele já conseguia por exemplo ele é a gente vai
ter uma fase de lá o aluno demonstrar que ele teve provimento em três recursos ordinários não pode ser só um porque às vezes um único processo de Boyd de uma de uma uma situação pontual Sesi e não necessariamente o aluno foi extremamente térmico agora se eu tenho uma uma reiteração de vitórias é porque eu realmente dois estabelecendo padrão vitorioso tá então o aluno vai mandar o print de três da nesse exemplo aqui de três recursos ordinários ou O agravo de petição que ele venceu e a partir daí a gente vai estabelecer agora você tá em
razão dessa demonstração a gente queria saber é dessas três vitórias que você teve que que você destaca né de alguma algum ponto que você usou o conhecimento do curso e que isso facilitou seu trabalho tá a gente acha que vai ser bem interessante a outra novidade é que eu quero compartilhar com vocês desde já é que todas as aulas é envolvendo recursos para os tribunais superiores nessa nova Turma A haverá o compromisso do curso ser 100% regravados aí naturalmente em já e já está no curso a gente poderia muito bem lavar as mãos falar Carol
você comprou esse esse conteúdo aqui a versão antiga Então você não tem direito a versão nova mas não a gente vai estender esses conteúdos novos tem muitas aulas que elas estão ainda na versão que eu gravei a paz dois anos atrás né então eu quero incorporar não só novos conhecimentos mas também ferramentas novas didática que a gente vai aprendendo aí no meio do caminho né até por portar é sempre interagindo com vocês Tá então em relação à as contra-razões voltando aqui para o nosso assunto principal que que você Pode alegar nas contra-razões tá eu comecei
a fazer esse comentário acabei viajando aqui um pouquinho tá e Olha só pessoal eu sempre falo isso vale para o pessoal que Tragam no curso com a gente tem praticamente nenhum e sem alunos no expert em recurso de revista mas vale também para quem segue as largos não tem vários depoimentos de colegas que nos contam que a partir do conhecimento das largas eles conseguiram algumas vitórias melhorar bastante nessa parte de reforço mas existe um padrão tá o aluno que começa a estudar é comigo com Antônio Humberto a primeira competência dele é que o cidadão fica
muito fera para fazer contra-razões porque contra-razões é bater né gente é criticar destruir é muito mais fácil do que construir né então nessas outras razões o primeiro o primeiro parâmetro você pode utilizar é justamente é você apontar defeitos no recurso o adversário do seu cliente ao recurso da o deveria ser conhecido por isso por isso por isso você inclusive usando o chefe list que eu vou entregar no evento semana que vem né no nosso treinamento recorrer para vencer você pode na hora das contra-razões se verificar um ponto por pote e mandar ver se lá não
pode ser conhecido o recurso agora o segundo estágio dos alunos é fazer o recurso Tecnicamente aceitável o terceiro estágio é aprimorar a esse esse recurso e o quarto estágio é aquele que o aluno tem tranquilidade é aquilo que para os colegas me contam né E quando vem o despacho de o trancamento do recurso colega que domina o assunto ele Respira fundo e ele pode dizer antes de esperar ele já fala o juiz errou Desembargador despachou errado meu processo eu vou fazer um agravo de instrumento porque eu o que ele colocou aqui para trancar meu recurso
não tem nada a ver é esse é muito importante porque têm colegas que hora que vem um passo assim o colega apavora e acaba não tema a tranquilidade EA paz para fazer o recurso O agravo de instrumento de forma técnica Então as as contra razões no primeiro grau elas vão servir antes de mais nada para você fazer a desconstrução de aspectos formais do do recurso apresentado pela outra pela outra parte tá segundo. Segunda finalidade uma das contra-razões é rebateu mérito é nas contrarrazões do recurso ordinário como recurso ordinário tem efeito devolutivo em profundidade do efeito
devolutivo em profundidade você pode né você pode a apresentar bonecos e fatos e mesmo que o juiz não tenha considerado na sentença são argumentos jurídicos são elementos probatórios o fatos constantes do processo que podem ajudar o seu cliente a que a sentença seja mantida tá aqui o tribunal Ned provimento ao recurso ordinário o mesmo agravo de petição e o ex adverso Então essa é a segunda finalidade das contra-razões e a uma terceira finalidade bem específica das contra-razões ao recurso ordinário isso vale também para O agravo de petição esses recursos ordinário agravo de petição são recursos
que possuem o chamado efeito devolutivo em profundidade e a partir do CPC de 2015 o efeito devolutivo em profundidade em profundidade ele pode servir não só para aspectos fáticos e jurídicos Ah e não foram considerados pelo juiz da Primeira Instância mas serve também para deduzir pretensões que não foram analisadas pelo magistrado tá então nas contra-razões em especial vocês podem arguir é argumentos agulha argonet fica ruim né Gente vocês podem é trazer argumentos impliquem numa solução diversa do processo uma solução diversa daquela que foi dada na primeira instância para por exemplo extinguir o processo sem resolução
do mérito tá olha eu ganhei o processo mas na verdade a justiça do trabalho não é competente para essa questão Então se por ventura o tribunal é entender que a caso aqui de inversão da sucumbência e reanálise a preliminar de incompetência o material que eu trouxe de competência material que o próximo da Defesa tá esse exemplo que eu estou dando não é o melhor dos exemplos embora isso possa acontecer porque o tribunal pode eh conhecer a incompetência material de ofício da mas então vamos dar um outro super exemplo Esse é o melhor de touro você
tá pela defesa você ganhou o processo o juiz julgou improcedente o pedido só que acontece que o juiz rejeitou a sua prejudicial de prescrição e da prescrição para você ela ela é uma boa estratégia reintera a questão da prescrição porque o que vai acontecer aqui é que a prescrição também xingue o processo com resolução do mérito E aí então você ganhou na primeira instância O reclamante recorreu então nas minhas contrações eu vou abrir uma uma preliminar E caso o Tribunal Regional do Trabalho entenda que a decisão Deva ser reformada e reza mini a prejudicial de
prescrição que eu apresentei na defesa A então próprio PSP em jurisprudência pacífica dizendo que nesse caso se você ganhou o processo você não tem interesse de recorrer então cabe os as contra razões para esse efeito inteligente é para o efeito de modificar a sentença mediante um argumento e você traz no no caso prescrição A Gabi também você usar as contrarrazões e essa é uma super dica de ouro você pode usar as contra-razões também para arguir nulidade tá então você ganhou o processo só que o juiz indeferiu a oitiva de Testemunhas perdeu o juízo entendeu que
o processo já tinha prova suficiente para o julgamento aí naturalmente nesse caso você registro seus protestos lá na hora da audiência espero o resultado se você tem o processo Beleza então a Rigor Não tem novidade porque aquele é que teria sofrido o cerceamento do direito de defesa é obteve êxito na causa então conheço não isso não implica em nulidade porque haveria aqui ausência de prejuízo no final das contas agora e o adversário do seu cliente passou recurso ordinário e você fica com medo você fica com receio porque porque o argumento tá no recurso ordinário é
bom você realmente tem dúvidas se a prova tava tão favorável ao seu cliente como juiz pôs tona na primeiro Na audiência para indeferir suas testemunhas e depois na própria sentença então nessa situação o vamos imaginar aqui que é um problema né até E ontem conversava com um colega sobre isso a gente falando sobre distribuição do ônus da prova tá então colega falando que é um tema realmente difícil porque o juízes divergem muito a respeito dessa matéria Então imagina que o juiz é você tá pela empresa o juiz julgou improcedente o pedido tá o juiz entendeu
que o ônus da prova era do reclamante ele não Provou nada tá e o Justamente por isso juízo indeferiu a oitiva das suas testemunhas Por que o reclamante mesmo não tinha testemunha para ouvir é só que se você tem dúvida se a decisão do juiz está certa porque para você na sua Ótica o ônus da prova seria do seu cliente não do reclamar então veio o recurso você vai fazer contra-razões pode até fazer um recurso adesivo e preferir mas não precisa segundo o TST pode ser para as contrarrazões e nessas contra-razões se vai dizer o
seguinte Olha é o reclamado está satisfeito para decisão da que indeferiu os pedidos do reclamante porém houve aqui um cerceamento do direito de defesa Por que o magistrado impediu a oitiva das testemunhas da empresa reclamada então faz-se aqui a ponderação E caso o tribunal entenda o ônus da prova era da empresa tá ao contrário do que o juiz Posso ter o na primeira instância pelo TRT então é de creche a nulidade por cerceamento do direito de defesa para que a reclamada coça produzir as provas e chegaram à conclusão também e o pedido do reclamante é
improcedente se você não apresentar o recurso adesivo ou a preliminar de cerceamento do direito de defesa nas suas cobrar ações o BRT não o fará de ofício porque o entendimento está na série de é que as nulidades no processo do trabalho elas precisam ser arguida então não cabe ao juiz ao tribunal pronunciar-se de ofício esse tipo de nulidade da pessoal então conheço fica a dica é para que vocês usem usem a contra-razões também com essa finalidade de com a finalidade de agulha novidades Eu vou dar uma passadinha aqui nas perguntas para a gente poder ver
quantas horas são ir nós já passamos de uma hora de Live eu vou fazer um resumo aqui no final até para para poder prestigiar quem tá desde o começo da Live que acho que um resumo é é bom para a gente é fixar o conhecimento e para quem chegou aqui depois da na do começo da Live também a gente a gente pode entregar de repente o colega consegue aproveitar o conteúdo inteiro sem ter que assistir à parte ele ele perdeu Oi gente eu tenho que rir né mas vocês me trazem cada uma que eu vou
catalogando Geralmente eu já vi decisão desse tipo colega já me mandaram o Lucas Cordeiro tá dizendo aqui que tem juiz que considera o protesto em audiência como um r o E aí juda deserto é porque não não fez o preparo Mas a verdadeira aberração né Lucas a gente sabe que isso acontece aqui ali né não é generalizada a situação muito. Alto pouco juízo usam esse tipo de estratégia mas é totalmente absurdo isso aqui é quando a gente usa essa expressão alguns colegas se sentem até confortáveis não é para dizer um mínimo Mas isso é o
que a gente poderia classificar é como uma decisão teratológica né protesto nem existe né Lucas se a gente for estudar bem na legislação processual em momento nenhum a gente vai achar essa figura do protesto essa figura do protesto ela é uma costura legal acabou se tornando na uma regra né a necessidade de você manifestar de imediato seu inconformismo né na primeira oportunidade que tiver para falar no processo mas passa muito longe seu recurso não tá na lista nem você crescer nem da série ter entre os recursos existentes nos processos judiciais e por isso eu não
posso exigir esse tipo de formalidade é isso a e a Laila tá perguntando aqui e o recurso ordinário tiver seu segmento delegado e juízo de 2º grau cabe apenas recurso de revista símbolo o próprio é de da mesma forma que eu falei nada a primeira instância tá larga porque e o TRT na direção coletiva ele errou no exame de pressupostos extrínsecos de admissibilidade você pode fazer o Edi no lugar de Partir logo para o recurso de revista é tipo ao tribunal tá dizendo aqui e o recorrente não tem procuração e a sua procuração tá lá
nos autos ou o servidor é que não olhou direito embargador que não conferiu direito da onde você pode fazer um ad na nos termos do 897 já tá Laila sem precisar partir para o caminho do recurso de revista que é mais tortuoso 1913 o arquivo aqui Evidente Manifesto na análise do pressuposto de admissibilidade da representação tendo em vista que as folhas Tais ou no edital conta a procuração do recorrente nesses termos é usando um artigo 897 chá ou o embargante requer que esteja superado o defeito de representação e analisado o mérito do recurso ordinário três
nesse sentido e mais alguma pergunta Essa é a Elisângela faz uma ponderação nesses casos né de você usar o Web para corrigir pressuposto de admissibilidade é erro nos juízos de admissibilidade e há um receio de você apresentar o EDC e perdeu o prazo né mas é essa hipótese ela ela tá no mapa mas o risco é é razoavelmente seguro É porque se trata de uma de uma hipótese expressa na lei o artigo 97 a esse ou o juiz depois de ser que não cabe Aquele é de e trancar o seu r o por intempestividade é
você tem um fundamento do outro aí para para usar a Elisangela o fundamento que a própria CLT prevê expressamente essa essa situação e segundo o e pelo CPC os embargos de declaração interrompem o recurso interrompem o prazo recursal e a única hipótese tá a única hipótese e a legislação diz que não haverá interrupção do prazo é Sued foi intempestivo própria patrocinado no advogado e não tem procuração ou fogão é de que tivessem assinatura está lá no artigo 897 a da CLT tá então aí você tem um certo espaço Mas eu eu compreendo aquilo que não
é a gente ele não vê nem direito nos livros ensinando não era eles acho que já aquilo que realmente é do campo de batalha aqui erro muita gente não percebeu que não é muito Óbvio a gente fica realmente com receio de a utilizar mas aqui não tem a convicção que não daria problema não E ai para engraçado o Vitor está contando aqui de ontem nós não tenho expediente no trt-18 mas apareceu um passo trancando depois dele na data de ontem é só puxar mais uma aqui e vou E aí eu não pude ir lá no
YouTube também Oi Elisângela falando de crescimento É isso aí Eu acho assim né eles as voltar nessa questão de de crescimento na a gente é verdade às vezes a gente tem que te dar uma parada para respirar organizar a casa é porque não adianta a gente sair na doida querendo te ser querendo fazer nesse ativo é porque aí a história da casa dos Três Porquinhos né quem tem que constrói uma batata de palha ou na casa de madeira né está sujeito a minha eventuais ventanias e tempestades não sobreviver né então vou ceder a sua a
sua casa de tijolo não é para você crescer é super importante né mas é importante a gente define essas metas um passinho de cada vez para gente e sempre vencendo tô vendo aqui Oi amigo tá por aqui o Marcelo Rule Eu sugiro é vocês que estão aqui para seguirem o Marcel que ele tem um curso incrível ele ensina é questões de regularização fundiária Tomara bem interessante para a advocacia porque você consegue um bom faturamento excelente até o diria e em boa parte do serviço não precisa mexer com justiça Mas você consegue resolver muita coisa em
cartório né eu conversei com o Marcelo anteontem nós tomou costurando aí para fazer umas Live juntos já que a gente tem vários temas né que a gente trabalha aqui em especial na execução e são temas comuns né então querido amigo que eu ganhei nessa época do digital e agora também no mundo presencial que a gente tá junto no no os professores que têm atuação no mercado digital Olá pessoal eu vou puxar uma duas perguntas aqui no YouTube para a gente poder concluir a Live né e voltei sabadão eu quero deixar desde já o convite amanhã
a principal Live que eu faço é a Live do Domingo a Live do PDF de atualização jurisprudencial então amanhã nós teremos a Live as 10 horas da manhã e fica desde já o convite para todos vocês eu comecei aqui a preparar o arquivo com as decisões dessa semana eu não sei se eu vou conseguir cumprir hoje é porque eu tenho uns compromisso aqui em Brasília no final da tarde mas eu vou tentar vai ser muito bom se conseguir fazer hoje aí você já entrariam na Live com o pdf a investir mais alguma pergunta a ligar
fez uma pergunta que não é bem tem um ponto alto e outro assunto eu vou socar aqui nas perguntas de recurso a beleza o Farley fez uma pergunta aqui de um milhão de dólar a coleção do supremo como fica a questão dos honorários em prol do advogado da reclamada aí galera só tem um jeito só tem um jeito eu tenho insistido com vocês e aqui eu separo muito meu papel de jurista de estudioso do direito e do processo do trabalho é do meu papel de professor tá porque eu não tô aqui para ficar é só
defendendo ideia minha ela falar não faz isso não porque isso não é certo não eu chegou eu me disponho a ensinar advogado eu tenho que passar estratégias técnicas dicas e possam funcionar é para o advogado da empresa para o advogado do Trabalhador inclusive quando eu não concordar com a dica que eu tô da bom então eu acredito aí Arlene é a questão toda passa por uma única situação o Supremo disse que o beneficiário da justiça gratuita não pode arcar com despesas processuais ele não pode ser obrigado a pagar com seu crédito honorários do advogado ou
do perito então na realidade é falei vocês tem que focar na questão da gratuidade não adianta mais a versão do supremo é uma decisão de Haddad é uma decisão vinculante então zero chance você querer convencer o juiz ou deve ter ajudar contra a tese do Supremo Tribunal Federal então isso aí tá superado a o beneficiário da justiça gratuita não paga honorário e dão seu foco tem que ser para bater na a concessão da gratuidade da Justiça tá porque a matéria hoje é divergente no TST uma forte iluminação os ministros é seis semanas indicado que mesmo
depois da reforma trabalhista basta a declaração de suficiência da declaração de pobreza para que o juiz do trabalho concedo a gratuidade para O reclamante é agora tem duas formas do TST em vários desembargadores no Brasil em dinheiro centenas de Juiz do Trabalho que tenha entendido e depois da reforma de 2017 não cabe mais provar gratuidade como a declaração de pobreza eu tenho que ter uma prova efetiva em especial Quando O reclamante ganha mais quarenta por cento do teto da Previdência né porque seu critério objetivo para a concessão da gratuidade da Justiça então se ele ganha
mais que isso ele tem que fazer a prova da efetiva no processo de acordo com essa essa tese da quando só financeira dele quando é que ele gasta de aluguel de medicamento de água luz enfim tá então você pode no selo na sua defesa bater nessa tecla e depois se o juiz conceder apenas com base na declaração de pobreza fazer o seu recurso ordinário porque esse senhor no caminho possível a sua vaga E se desconstruir a gratuidade da Justiça você vai ter o os honorários como advogado da empresa naqueles pontos em que o reclamante perdeu
e quanto a isso vai ter aí uma discussão seguinte para esporte ou não tirar o valor dos honorários do próprio crédito trabalhista porque o Supremo disse que não pode pelo fato da pessoa ser beneficiária da justiça gratuita mas ele não analisou a questão na Ótica de que se trata de um crédito de natureza salarial parceria essa segunda é discussão mas aí já seria uma discussão da fase de execução de sentença não é mais uma questão de cabelo ou não a gratuidade da justiça e uma outra questão que eu trouxe inclusive na Live do PDF aqui
domingo passado paga e agora O que é algumas turmas do TST vem entendendo que não pode nem condenar mais O reclamante beneficiária da justiça gratuita em honorários advocatícios só que tem duas turmas do TST Estão dizendo que pode condenar sim o que não pode é executar a os honorários advocatícios que haveria uma uma possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito do advogado né da empresa na forma lá do Código de Processo Civil mais uma suspensão da exigibilidade do crédito e não uma absolvição plena do reclamante em razão da gratuidade que foi a ele conferido e
o André Feitosa fez um comentário aqui no YouTube e eu não vou nem repetir Viu André Holanda do ingresso dele na próxima turma não vai repetir porque nós vezes quem a pessoa que não pode saber da informação não pode ouvir isso aqui deixa eu ver aqui fazer uma última pergunta e ela valeu Paulo Basílio eu fiz um comentário que realmente a gente tem essa essa preocupação é assim como eu busco sempre me aprimorar como pessoa como professor como estudioso como juiz enfim aí eu penso que vocês também eu não posso só preocupar com a questão
do conhecimento técnico né eu tenho que preocupar também com vocês é isso é uma preocupação que a gente tem é a gente tem tentado mudar algumas alguns conteúdos aqui para vocês não é porque eu não quero mais não quero mesmo a gente não quero mais é a pessoa falar para mim que estudou e aprendeu a fazer recursos para gente mas que não tem cliente para aplicar esse conhecimento né aí eu acho que é a primeira a gente também é atual um pouquinho para vocês aprenderem de estratégias né de empreendedorismo na área jurídica que é uma
coisa que a gente vai estimular Inclusive durante esse esse treinamento com vocês com a Ótima pergunta do Sergio Pérez eu vou responder essa pergunta que tá aqui no YouTube professor se não for alegado em contra-razões o cerceamento de defesa pode pode ser feito embargos de declaração no caso embargos de declaração na 2ª Instância não pode estar Sérgio um precedente que eu sempre se tu é para o pessoal é os meus alunos o presidente da 6ª turma do TST relatado pela ministra Kátia Arruda é envolvendo um grande banco do país uma das maiores instituições financeiras do
país o juiz indeferiu a prova testemunhal do banco porque entendeu e pela prova documental já estava claro que O reclamante não tinha razão no que ele tava pedindo era discussão de sétima e oitava hora de bancária chegou no tribunal tribunal entendeu que na verdade e a prova não era suficiente a prova documental e que o banco deveria ter feito a prova de que o cidadão reclamante tinha poderes de isso é chefe né é o Além da gratificação de um terço a jornada vai ser de 8 horas se a pessoa exerce algum cargo de chefia no
barro tá Então nesse caso o banco veio alegar o cerceamento do direito de defesa apenas nos embargos de declaração aí eu peço te disse que não é possível tá porque como as novidades não podem ser arguida de ofício não se pode falar em omissão do tribunal por não analisar algo aquele não estava por lei obrigado então nessa hipótese necessariamente vocês tem que fazer um recurso e as contra-razões né apresentando essa alegação de cerceamento do direito de defesa pelo contrário não vai dar certo tá para ir tribunal não pode analisar essa questão Oi gente vamos ficando
por aqui eu quero agradecer a presença de todos vocês eu quero dizer também e essa semana a gente tá super feliz é pensando assim um passinho de cada vez tá nosso Instagram que chegou em 43 mil seguidores né Para a gente começou a há dois anos e meio atrás na até uma presença mais forte aqui nas redes sociais quando eu comecei que o perfil era um perfil pessoal né que depois virou trabalho notável eu tinha 1.800 servidores da Então são aí mais de 41 mil é dois em dois anos e meio e eu sou muito
grato a vocês é porque eu penso que isso só acontece Claro que tem dedicação tem a questão da gente entregar conteúdo isso aqui que valiam a pena das pessoas estarem com a gente mas eu tenho muita gratidão a vocês porque a gente tem a convicção que é o engajamento que é o essa verdadeira é tripa essa comunidade que a gente construiu aqui é o que faz o Projeto Crescer como um todo é que é um projeto que não Visa só é vão um projeto só de de venda de urso tá a gente faz vendas de
curso até porque precisa disso para para bancar o projeto né hoje a gente tem para os professores né são dez professores autor e a gente nós temos nove pessoas aqui na retaguarda né Isso só é possível em razão dos cursos mas é o que a massa mesa a gente está nas lives a gente está no nos treinamentos nos eventos como vai ser semana que vem e muita gente podendo é participar podendo avançar um pouquinho na sua advocacia e a participação de vocês nesse nesse ponto da todo sentido para o projeto eu agradeço Renovo o convite
para segunda-feira é a aula um vai ser as 8 horas da noite aula 1 do recorrer para vencer na justiça do trabalho e quem não fez ainda sua inscrição não perca tempo aqui na bio tem o link para vocês poderem participar um grande abraço a todos fiquem com Deus um sábado abençoado bom e que estejamos juntos amanhã também na Live do PDF Valeu galera E aí E aí