Oi pessoal tudo bem o tema de hoje é ativismo judicial conforme prometido na semana passada em que a gente falou sobre judicialização Então a gente vai ver a origem do ativismo judicial a sua definição Qual a diferença entre ativismo e autocontenção do Poder Judiciário isso eu acredito que pode ser enriquecedor nas suas provas então eu te convido a ficar comigo até o final desse vídeo antes de começar a falar sobre a origem desse termo eu gostaria de destacar de onde eu tirei as informações para esse vídeo é desse dessa obra aqui as novas Faces do
ativismo judicial é uma coletânia de diversos artigos jurídicos excelente da editora jus pódium a segunda tiragem Então quem tiver a oportunidade de adquirir esse livro no site está indisponível mas talvez você encontre em alguma livraria ainda esse volume é um volume muito bom que tem artigos de alta relevância bem substanciosos eu achei esses artigos e que esclarecem muito o assunto se aprofundam nesse tema e que podem ser bastante úteis pro seu estudo em relação a esse tema ativismo judicial falando então sobre a origem diversas vezes aqui no livro A Origem desse termo ela é citada
pela primeira vez que se falou em ativismo foi nos Estados Unidos Unidos no ano de 1947 um Historiador utilizou esse termo e após isso ele foi outras vezes e continua até hoje sendo falado pela doutrina não apenas americana mas de vários outros países como aqui no Brasil em relação a essa origem Inicial ele pegou digamos assim esse termo ficou na moda nos Estados Unidos principalmente entre a década de 50 lá por 1954 4 a 1969 foi um rótulo que a suprema corte americana adquiriu tendo em vista a jurisprudência Progressista daquela casa em relação aos direitos
fundamentais foi nesse espaço de tempo em que por exemplo a suprema corte ela aboliu aquela segregação racial que existia nas escolas Americanas Então por conta dessa atitude mais efetiva mais expansiva digamos assim desse poder judiciário esse esse termo ativismo foi dado em relação a um rótula por assim dizer à Suprema corte americana então pela origem eu acho que você já tem uma ideia do que seria qual seria a definição de ativismo judicial para o Ministro luí Roberto Barroso enquanto a judicialização ela é um fato o ativismo ele é uma atitude do poder judiciário são conceitos
primos de acordo com o ministro Por que seria isso O que seria uma atitude em relação ao ativismo ele diz que é a escolha o ativismo de um modo específico e proativo de interpretar a constituição expandindo o seu sentido e o seu alcance a gente pode falar em outras palavras também tratada aqui no livro que a ideia do ativismo está associada a uma participação mais Ampla e intensa do Poder Judiciário na concretização dos valores e dos fins constitucionais Então se de um lado eu tenho um cidadão eu tenho uma categoria que leva o poder judiciário
judicializado determinada questão que não foi resolvida nem pelo poder executivo e nem pelo poder legislativo de outro lado eu vou ter que ter uma atitude do Poder Judiciário em relação a essa questão por isso que o ministro Barroso fala o fato da judicialização acarreta a atitude que é o ativismo então o juiz analisando aquela aquela ação vai tomar uma atitude essa atitude ela pode ser intensa expansiva em relação à constituição E aí a gente tá falando do ativismo propriamente dito ou ela pode ser uma atitude mais tímida do Poder Judiciário não querendo em sua nessa
intenção de ficar mais conservador invadir as esferas no no entendimento desse determinado juiz nem do Poder Legislativo nem do Poder do Poder Executivo então eu vou te dar exemplos que você vai compreender um pouco melhor vamos imaginar como realmente aconteceu lá pelo ano de 2008 algumas categorias de servidores públicos fizeram greves alegando que essas greves eram permitidas dentro da Constituição Federal queriam Além disso gostariam que o poder legislativo fizessem uma Norma regulamentassem aquilo que está constando na Constituição e fizessem uma Norma específica para eles já que existe uma Norma específica para os seletista trabalhadores privados
que que aconteceu essa causa foi judicializada e o STF adotando uma postura a ativista entendeu que o ideal seria adotar enquanto não houvesse uma Norma do Poder Legislativo em relação aos servidores públicos adotar a lei que era dos seletista para os servidores públicos isso é ativismo judicial é o juiz notando uma lacuna suprir essa lacuna de uma forma a a Expandir os direitos fundamentais os direitos que estão na Constituição a grande crítica é que isso Pode garantir um super poder pro poder judiciário como a gente viu na judicialização O Poder Judiciário fica como uma última
alternativa e isso pode desequilibrar a relação que os três poderes têm de não existir hierarquia entre eles de cada poder ser independente e que nenhum deles pode se sobrepor ao outro isso seria a grande crítica e quem critica essa postura ativista se pertence ao poder judiciário normalmente se filia à corrente contrária ao ativismo que seria a corrente da autocontenção quem adota essa postura de autocontenção entende que o judiciário deveria procurar reduzir a sua interferência nas ações dos outros poderes e sendo assim utilizar critérios mais rígidos mais conservadores para julgar e não adotar uma postura ativista
e também evitar aplicar diretamente a constituição simplesmente naquele caso da greve dos Servidores quem entendia por uma postura ativista entendia que o STF não poderia indicar a lei da CLT a lei que regula o celetistas para regular os servidores públicos dizendo que o máximo que o STF poderia fazer é notificar cientificar o poder legislativo de que uma lei estava faltando e que o poder legislativo deveria regular aquele tema que estava em aberto e não fazer o que o STF realmente fez como equiparar uma Norma para um assunto que estava sem regra jurídica ser tratada Então
essa seria a diferenciação autocontenção conservadorismo o ativismo judicial Uma postura mais expansiva em relação aos direitos e garantias fundamentais garantindo o que os outros poderes não garantiram até então essa seria a diferença eu espero que vocês tenham compreendido a diferença desses conceitos bem como a diferença de ativismo para judicialização a gente se vê na semana que vem Bons estudos a todos tchau