E aí o Olá alunos do site de leite em tela na sala de hoje é sobre o artigo 304 parágrafo único e o artigo 305 do Código Civil o boy já vimos na última aula que a dívida pode ser paga pelo terceiro interessado Nesta aula nós estudaremos o pagamento da dívida pelo terceiro não interessado que está previsto no parágrafo único do artigo 304 e no artigo 305 do Código Civil terceiro não interessado é aquele que não tem relação jurídica com a relação obrigacional ou seja o terceiro não interessado não está vinculado juridicamente a relação obrigacional
que existente entre o credor e o devedor o terceiro não interessado até poderá ter um interesse moral sentimental em relação ao devedor EA dívida mas não tem relação jurídica com a obrigação podemos citar como exemplo de terceiro não interessado o pai que paga a dívida em nome do filho o irmão que paga a dívida em nome da irmã ou então a companheira que pa o nome do Companheiro o terceiro não interessado poderá pagar a dívida de duas formas primeira forma o terceiro não interessado poderá pagar a dívida em nome e a conta do devedor que
é o que está previsto no artigo 304 parágrafo único do Código Civil e segundo o terceiro não interessado poderá pagar a dívida e seu próprio nome que está previsto no artigo 325 do Código Civil Vamos estudar o primeiro caso que é quando o terceiro não interessado que paga a dívida em nome e a conta do devedor diz o parágrafo único do artigo 304 igual direito que é de pagar a dívida cada o terceiro não interessado se eu fizer em nome e a ponta do devedor salvo oposição deste no caso de um terceiro não interessado pagar
a dívida em nome do devedor o terceiro que pagou a dívida não terá direito ao reembolso dos valores pois realizou o pai a vontade própria em nome do devedor geralmente por motivos sentimentais filantrópicos ou por solidariedade na verdade é que para ser uma verdadeira doação por exemplo o pai que paga a dívida em nome do filho o irmão que paga dívida em nome da irmã então só para reforçar como o terceiro não interessado pagou a dívida em nome do devedor ele não terá direito a ser reembolsado Pois é como se ele tivesse feito uma caridade
em favor do devedor por exemplo o pai que paga a dívida da internação de um filho no hospital não tem direito a ser reembolsado pelo filho Pois ele pagou a dívida em nome do filho por solidariedade que parece uma doação Podemos verificar também e no final do parágrafo único diz que o devedor primitivo pode se opor pode não aceitar o terceiro não interessado que paga a sua dívida essa recusa pode se dar por vários motivos por exemplo o marido ele pode não aceitar um paga a sua dívida porque não quer se sentir humilhado ou então
filho não quer que o pai pague a sua dívida porque entende que a dívida está prescrita ou a companheira não quer se companheiro pague a sua dívida porque quer discutir uma compensação de dívidas com credor em vários são os motivos que podem fazer com que o devedor se o ponha ao pagamento da dívida por outra pessoa agora vamos ver o segundo caso da aula de hoje que o caso em que o terceiro não interessado que paga a dívida do devedor mas ele faz o pagamento em seu próprio nome e isso está no artigo 305 do
Código Civil que diz que o terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome tem direito a reembolsar-se do que pagar mas não se sub-roga-se nos direitos do credor Então como podemos ver o artigo 305 trata do caso em que o terceiro não interessado que paga a dívida do devedor é só que nesse caso o terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome e não em nome do devedor por exemplo o pai paga a dívida do filho mas existe um recibo e seu próprio nome Esse é o caso que podemos
verificar nessa jurisprudência que eu coloquei ao lado para vocês que é do Tribunal de Justiça de Goiás em que a mãe pagou a dívida do filho junto à Caixa Econômica Federal no entanto a mãe pegou um recibo e seu próprio nome Nesse caso a mãe terá direito a ser reembolsado pelo filho devemos também observar prestar atenção no final do artigo 305 que diz esse o terceiro não interessado pagar a dívida em nome próprio ele terá direito a ser reembolsado mas não irá se sub-rogar nos direitos do credor mas o que quer dizer não se sub-roga
nos direitos do credor isso quer dizer que o terceiro não interessado que pagar o próprio nome terá direito a ser reembolsado dos valores que pagou no entanto ele não poderá assumir todos os demais direitos do credor como por exemplo se o credor havia recebido em garantia o penhor de um carro o terceiro não terá direito ao bem dado em penhor pois o terceiro não substitui um lugar do credor na relação jurídica na relação obrigacional outro fato que devemos prestar atenção é no parágrafo único do artigo 305 que diz se o terceiro não interessado pagar a
dívida antes de vencido o terceiro somente terá direito ao reembolso na data do vencimento da dívida por exemplo Simaria pagar a dívida de seu filho um mês antes do vencimento da dívida Maria somente poderá exigir de seu filho reembolso do valor na data em que venceria dívida Então vamos ver um exemplo em que o terceiro não interessado quem paga a dívida em nome do vereador Pedro tem uma dívida com um hospital no valor de 50 milhões o pai de Pedro que é o terceiro não interessado pagou a dívida que Pedro tinha com o hospital o
pai de Pedro pagou a dívida em nome de Pedro como o pai de Pedro pagou dívida em nome de Pedro que o devedor vamos utilizar o parágrafo único do artigo 304 que diz o terceiro não interessado poderá a pagar a dívida em nome do devedor Só que nesse caso o pai de Pedro até poderá pagar a dívida para o Pedro mas não terá direito ao reembolso do valor que pagou em nome de Pedro pois ele realizou o pagamento em nome de Pedro por solidariedade ao filho pode acontecer também de Pedro seu por o pagamento efetuado
por seu pai pois pelo entende que o valor que o hospital está lhe cobrando não é devido agora vamos ver o mesmo exemplo só que agora nesse exemplo o pai de Pedro paga dívida em nome próprio então Pedro tem uma dívida com hospital no valor de 50 mil reais o pai de Pedro pagou a dívida que Pedro tinha com o hospital o pai de Pedro pagou a dívida em nome próprio seja ficam receba em seu próprio nome como baile Pedro que é o terceiro não interessado pagou a dívida em nome próprio vamos utilizar o artigo
305 do Código Civil que diz o terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome tem direito a reembolsar-se do que pagar assim o pai de Pedro pagou a dívida em seu nome próprio E terá direito a ser reembolsado por Pedro mas o pai do Pedro não se sub-roga nos direitos do credor Isso quer dizer o quê que se Pedro deixou uma garantia para o hospital o pai de Pedro não poderá ser titular dessa garantia porque o e não se sub-roga nos direitos do credor assim o pai de Pedro pagou a dívida em
nome próprio E terá direito a ser reembolsado por Pedro então podemos observar que o pai de Pedro terá direito a ser reembolsado pelo valor que pagou para pedra mas o pai de Pedro não poderá se sub-rogado nos direitos do credor nos direitos do hospital assim por exemplo se o hospital tinha um fiador para garantir o pagamento da dívida o pai de Pedro não poderá utilizar a fiança em seu favor pois ele não se sub-roga nos direitos do credor e somente hospital que era o credor tinha direito a utilizar a garantia da fiança vamos concluir a
nossa aula de hoje um terceiro não interessado é aquele que não está vinculado a relação obrigacional existente entre o credor eo devedor é o terceiro não interessado pode pagar a dívida do devedor 3 o terceiro não interessado que pagar a dívida em nome e a conta do devedor não terá direito a ser reembolsado pois realizou o pagamento por solidariedade quatro o devedor pode se opor ao pagamento a ser realizado por terceiro não interessado Desde que seja antes do pagamento cinco o terceiro não interessado também pode pagar a dívida em seu próprio nome cês o terceiro
não interessado que pagar a dívida em seu próprio nome terá direito a ser reembolsado pelo devedor sete o terceiro não interessado que pagar a dívida em seu próprio nome não se sub-roga nos direitos do credor pois no direito de regresso não há substituição automática em direitos garantias e ações que pertenciam ao credor Oi E se o terceiro não interessado pagar a dívida em nome próprio antes do vencimento ele somente terá direito a ser reembolsado na data em que venceria a dívida e se você gostou da sala curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos e
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