nossa querida Rita já está conosco Rita vai falar sobre os erros de desaprovação de contas Rita tá a 36 anos no cartório de São Paulo chefe de cart el tá falando que tá mais velho que ele mas com certeza tá muito bem conservada e ele esconde a idade todo mundo sabe Então seja bem-vinda Rita Obrigada amores Obrigada conseguem me ouvir bem Como é que está aí o som tá ótimo Ai que bom antes de mais nada dar aqui o meu bom dia e parabenizando inicialmente esta iniciativa essa organização primorosa de vocês por mais que você
tenha pedido Desculpas aí pelo atraso meu Deus com toda essa organização com todos os cuidados não há nem do que se desculpar eh parabenizar os profissionais que estão aqui ávidos né por esse compartilhamento de conhecimentos vai ser o dia inteiro com tantos profissionais maravilhosos com tantas informações primorosas e é o que a gente precisa né Nós temos uma eleição movimentando 6 bilhões de recursos públicos e eu ouvia aqui as instruções agora de Elídio e de Teresa e pensando né né quantos percalços quantos detalhes vocês tem que dar o caminho aí desse embaraçado eh trajeto até
a finalização e aprovação das contas eh parabenizar também aqueles que estão em casa porque estou estou vendo que há uma um comparecimento bacana aí e sei que tem muita gente online Então muitos estão no meio das suas atividades des Tirando esse tempinho para nos ouvir então agradecer Agradecer o convite sempre com muito carinho com o Meu Coração em Festa recebo porque sei da utilidade desses conhecimentos compartilhados e vamos então aos trabalhos né para não perdermos mais tempo Eh vamos então compartilhar uma tela eh o tema que me foi proposto para compartilhar com vocês foram os
erros que mais frequentemente levam a desaprovação de contas ou ressalvas e claro que não poderia deixar de fazer uma relação caprichada a deixar como um checklist do Sucesso como e aqueles que conseguem dentro desse roteiro eh organizar até os estudos para não ter esses problemas que outros já tiveram é sempre a melhor forma né evitar os nossos problemas aprendendo com os erros dos outros então vamos lá a relação aqui que eu preparei para vocês deixa eu ver aqui para compartilhar minha tela eu acho que vocês precisam habilitar para mim tá dando que ainda não está
habilitado o compartilhamento a acho que a thí né que vai habilitar Oi só um instantinho o Bruno tá liberando aqui tranquilo agora acho que deu tirar tudo da frente tá estão visualizando direitinho sim sim tá ótimo bom então Eh o que que eu pensei né Na hora de montar essas informações para vocês eu pensei da gente vir desde o início desde o começo agora nesse momento que a gente tá aí bem perto das convenções e que a gente sabe que a ansiedade dos candidatos para começarem logo a campanha muito grande eh uma coisa eh importante
também també de se falar é que os motivos que podem levar a desaprovação de contas nem sempre é um único motivo ou um motivo muito grave muitas vezes a soma de pequenos motivos acabam extrapolando aquela tolerância que existe e acabam levando ali a esse resultado muito triste da desaprovação e muitas vezes até com determinações de recolhimento pro tesouro então é preliminarmente para quem tá assistindo que nunca participou de uma eleição antes é importante saber que se você tiver irregularidades nas prestações de contas que não ultrapassem 10% da movimentação Total das campanhas e dentro dessas irregularidades
não tiver nada de muita gravidade não tiver nada de valores ali muito altos individualmente apontado aquelas irregularidades são relevadas pelo princípio da proporcionalidade da razoabilidade o que eu gosto de chamar muita atenção nos meus cursos é que às vezes para que 10% tornem-se 11% é um piscar de olhos então dentro dos 10% vai ter a tolerância passou dos 10% não haverá mais essa tolerância e as contas fatalmente serão ali desaprovadas a depender inclusive do Rigor e do tipo de irregularidade que pode até mesmo sendo prestadas as contas serem consideradas Como não prestadas E aí gera
aquela consequência a pior das consequências que é a falta de quitação eleitoral para o disput durante todo o período do cargo daquele mandato né ao qual ele concorreu ou seja nessa campanha há 4 anos aí ficar sem aquita eleitoral então cada irregularidade e em cada ponto do regramento deve-se ter atenção máxima porque a soma de pequenos Erros podem levar a problemas grandes em consequências eh desastrosas para os candidatos então agora nesse período pré-convenção daqui a pouco já vai ter a convenção uma primeira coisa que os candidatos querem fazer iniciar as contratações e já começo por
aí é um dos primeiros problemas que acontecem só existe a permissão na Norma para contratações das instalações físicas e virtuais do comitê eleitoral Ou seja a locação da sede e o desenvolvimento do site e é comum candidatos já começarem a gastar tá ou até mesmo a fazerem arrecadações agora nesse momento que tá proibido sem ter conta bancara aberta e quando a gente fala que mesmo as contratações não podem ocorrer apenas essas duas é porque muitos candidatos começam a fazer locação de veículos às vezes já a estabelecer contatos para contratar mão de obra Então não é
possível as únicas as duas permitidas a partir das Convenções são essas contratações formalizadas naqueles contratos em que vai constar em que vão constar que aquelas eh despesas serão pagas quando a conta bancária estiver aberta contratadas no seu CPF ainda de pessoa física porque ele vai obter o CNPJ tão logo ali aja o processamento do registro de candidatura então este inicialmente já é aí um grande erro que impacta no Resultado positivo já nessa sequência de início de campanha temos os problemas dos atrasos na abertura das contas bancárias de campanha a conta obrigatória que deve ser aberta
é a conta doações para campanha que todos os candidatos são obrigados a abrir exceto os candidatos a vice Só que tem um detalhe Olha aí se por acaso essa candidata a vice for uma mulher e ela for receber recursos das cotas tanto a mulher quanto uma pessoa negra que é cotista eh que H na ela tem o direito de receber Fundos públicos mesmo que o partido não seja obrigado a repassar mas caso essa candidata mulher a visse e essa pessoa negra candidata a vice homem ou mulher não estar Obrigada conta quando receber recursos públicos é
obrigado abrir essa conta tanto seja do fundo partidário quanto do fundo especial de financiamento de campanha essas duas contas elas só são obrigatórias se precisar se for movimentar mas a conta doações para campanha não ela é é obrigatória para todos os candidatos e tenha essa exceção para os vices nós já sabemos que os bancos não gostam da abertura dessas contas temos agora esse ano a novidade que o Banco do Brasil já está no aplicativo lá com a possibilidade de abertura da conta virtual alguns bancos algumas agências já estão se negando e isso acaba trazendo como
consequência muitas vezes Principalmente quando tem problemas ali também no CNPJ daquele candidato quando teve um atraso ou quando houve uma informação divergente na hora do registro da candidatura porque as informações divergentes impactam lá na hora da emissão do rass que é o o requerimento de abertura de conta então um erro vai levando a outro que impacta em outro e esse atraso todo atrasa o início da campanha dos candidatos na maioria das vezes esta abertura pós data dos 10 dias da obtenção do CNPJ gera Um item ali para desaprovação e muitas vezes independente do candidato ou
candidata ter movimentado ou não recursos só o fato de ter perdido esses 10 dias para abertura já causam ali uma mácula na prestação de contas Lembrando que 10 dias a gente sempre fala né nas nossas palestras e aulas que na verdade eles são sete dias porque se o banco tem três dias ainda para abrir o ideal é que esse disput não ultrapasse 7 dias da entrada da documentação para abrir a conta bancária a única que tem o prazo de 10 dias é a doações para campanha outro item ainda dentro de contas bancárias que a gente
sabe que afeta gravemente a regularidade das contas é aquela apresentação incompleta ou muitas vezes quando se apresentam os extratos sem validade legal aquela comprovação da movimentação bancária que é demonstrada em extratos bancários oficiais e consolidados muitas vezes na abertura dessas contas existem equívocos que são detectados na hora do cruzamento das informações que a justiça eleitoral tem com os estratos enviados pelos bancos então às vezes aparecem contas que não foram comunicadas às vezes existem erros na digitação das contas e quando isso acontece e vai se retificar ess ação lá noce perde todos os lamentos ão incongruências
em contas bancárias na apresentação dos extratos ou mesmo na apresentação de extratos incompletos ou sem validade legal comprometem a análise da movimentação financeira e a norma é Clara Expressa em dizer o seguinte todas as vezes que não for possível analisar a movimentação financeira da campanha aquelas contas poderão ser julgadas como não prestadas então esse material depois vai ser disponibilizado para vocês quando vocês estiverem estudando aqui esse checklist de erros que não devem ser cometidos façam uma marcação bem forte aí porque muitas vezes a falta de acompanhamento diário das prestações de Contas dos estratos Bancários mais
de uma vez por dia gera consequências de entrada de recursos consequentemente irregulares quando não se está observando se houve ali uma identificação daquela origem se está completo aquele CPF se é possível saber quem foi aquele doador e a gente já entra nesse item que é a utilização desses recursos C que foram que ingressaram nas contas ou de fonte não permitida ou de forma irregular primeira coisa ingresso de recursos de forma irregular estamos falando aqui daquela possibilidade que há de nas prestações de contas serem apresentadas arrecadações em valores em espécie em notas de até R 1.649
valores iguais ou superiores a essa quantia só podem ingressar por meio de transferência eletrônica eh Ted que é uma transferência também piques e cheque nominal e cruzado muitas vezes por desconhecimento e é muito comum acontecer o próprio candidato acaba depositando recursos em espécies seus recursos próprios em valores acima dos R 1.649 não só arrecada às vezes de pessoas físicas dessa forma de ingresso equivocada como muitas vezes faz o seu próprio aporte quando isso acontece e o recurso é utilizado mesmo que idêntico valor seja recolhido pro tesouro ainda assim como houve a utilização esta mácula estará
ali presente no apontamento das irregularidades que os analistas farão então mais do que nunca Vale Aquela nossa recomendação máxima de que é importante em eleições municipais principalmente devido até aquela simplicidade maior dos disputantes e muitas vezes no desconhecimento da Norma e até daqueles que assessoram as candidaturas então ter esse cuidado de observar que se os recursos não foram eh depositados transferidos da forma correta não podem ser utilizados não é possível devolver recursos ao doador quando ingressam recursos em dinheiro e não há comprovar que aquelas notas de fato eram daquela pessoa doadora Então existe um saque
de uma outra conta que prova que aquele recurso era dela existe lançamento por exemplo numa declaração de imposto de renda que aquele doador tem recursos em dinheiro em espéci em casa aquele doador também tem contratos por exemplo que documentam que ele recebeu o pagamento em espécie se não há nada disso não há que se falar em ver esses recursos para o doador e isso é uma coisa que acontece muito a pessoa descobre que o recurso entrou irregularmente acima dos 1064 e9 aí pega uma conta bancária daquele doador devolve o dinheiro para aquela conta né remete
para aquela conta para que aquele doador faça o ingresso via conta bancária isso é um grande equívoco aí nos procedimentos e acaba gerando um grande problema agora quando consegue provar que de fato os recursos são daquela pessoa daquela pessoa física doadora Ok não há problema nenhum em fazer essa transação de devolução e retorno outra coisa é são as fontes vedadas que é outro ingresso irregular de recursos nem sempre eh a irregularidade na entrada de um recurso de fonte vedada é só um CNPJ há assessores que ficam ali preocupados apenas com de recursos de pessoas jurídicas
e esquece que há pessoas físicas Que são fontes vedadas que pessoas físicas são essas aquelas permissionárias de serviços públicos taxistas feirantes dono de banca de revista de barraca de praia autoescola mototaxista essas pessoas físicas são fontes vedadas para as campanhas e tem ainda a procedência de recursos estrangeiros que muitas vezes a pessoa o o prestador de contas acha que é a nacionalidade da pessoa que é proibida um árabe um estrangeiro um italiano um americano não poderia doar e não é isso é a origem do recurso onde se deu se não foi uma procedência nacional esse
recurso não é permitido ser utilizado nas campanhas Então não é o fato de estar vindo de pessoa física que legitima o recurso a ser utilizado por isso todo cuidado do mundo deve ser tomado alguns devem estar pensando aí Ah e doações daqueles beneficiários de programas sociais quando esses beneficiários fazem doações paraa campanha não é o prestador de contas que vai ser prejudicado ele vai ser diligenciado vai haver questionamentos na diligência quanto a isso para que o ministério público para que os promotores possam atuar apurando se há o indício ali de irregularidade se de fato aquele
doador precisa mesmo ou não da aquele benefício que está recebendo então é um problema para o doador mas traz um item para a diligência e isso às vezes desestabiliza a equipe na hora do recebimento da diligência então é importante que esses doadores sejam informados dessa possibilidade de questionamentos ali Quanto a essa capacidade de contribuição para as campanhas eh outra coisa importante já que eu falei dos permissionários é que para as suas próprias campanhas não há problema que eles utilizem esses recursos aí das fontes eh das suas da sua fonte de permissionário de serviço público não
há problema para sua própria campanha eh e aí a gente continuando em conta bancária a gente chega num outro ponto que é aquela movimentação em que os recursos se os recursos para entrarem numa prestação de contas de campanha para serem utilizados eles vem de duas fontes pública e privada pública ela se divide ainda em duas origens fundo partidário e o feec que é o fundo especial de financiamento de campanhas o fundo especial Ele só pode ser utilizado em despesas de campanha diferente do fundo partid que o partido pode utilizar na sua manutenção nas suas despesas
da agremiação e também nas campanhas é muito comum na hora do alvoroço das campanhas na hora que vão fazer essas transferências para as contas dos candidatos e candidatas haver uma informação equivocada e muitas vezes o recurso que era de um fundo partidário é depositado numa conta de fundo especial de campanha e o contrário às vezes doa recebem recursos de origem de fundos públicos numa conta que era para movimentar recursos de pessoa física então todas as vezes que o disput tiver recebendo recursos do partido ele tem que se certificar com muito cuidado com muita certeza e
de preferência sempre por escrito de qual é a origem daquele recurso para que ele seja depositado na conta correta então antes de informar o número da conta bancária ter certeza absoluta de qual é a origem porque muitas vezes o partido pode estar depositando até recursos por exemplo de contribuição de filiados que ele recebeu lá na sua conta outros recursos da direção partidária e quando o partido vai aplicar recursos nas campanhas ele tem que primeiro transferir os recursos para a conta doações para a campanha quando são recursos de pessoas físicas para depois passar para a conta
doações de campanha do candidato ou da candidata Então essa triangulação aí dessas informações acaba gerando Muita confusão nessa movimenta aproveitando só para abrir e fechar um parêntese rapidinho já que temos vários contadores aqui nos assistindo quando a gente fala que o partido pode utilizar recursos por exemplo de contribuição de filiados ou de qualquer pessoa física que ingressou com o recurso nas contas do partido esses recursos têm de estar amparados com recibo de doação senão os prestadores de contas eleitorais não conseguem registrar essa doção recebida uma vez que essa doação vai ser utilizada na campanha aquela
pessoa física que quando doou para o partido não tinha limite nenhum de doação a hora que o recurso vai para as campanhas passa a estar sujeito aos limites de doação de pessoa física de até 10% dos rendimentos brutos aferidos no ano anterior ao da eleição Então essa comunicação esse Cuidado se não existe gera inúmeros problemas e multas para esses doadores então é um outro item importante vai desaprovar as contas extrapol depende Depende das quantidades dos valores e eu vou comentar um pouco adiante sobre extrapolamento de limites agora o importante é vocês pensarem nessa triangulação aí
nessa movimentação de recursos os partidos TM contas específicas inclusive para distribuição de cotas agora a direção Nacional de todos os partidos tem que ter tanto a conta feec de gênero quanto a conta feec de raça que é para melhor demonstrar a distribuição dos percentuais obrigatórios do fundo eleitoral então toda essa esses trilhos que envolvem essa movimentação devem ser observados quando for detectado que houve um depósito equivocado uma transferência para uma conta equivocada não é a própria campanha o próprio candidato quem faz a transferência para conta correta o recomendado é que o recurso seja devolvido para
o partido para que o partido ree na conta correta quando isso acontecer ou mesmo outro candidato às vezes uma transferência de um candidato para outro acontece ali um equívoco nesses casos antes de utilizar aquele recurso para que o outro candidato faça o ingresso da forma correta eh outro problema também que acontece bastante e que gera desaprovações é a utilização aquela emissão de cheques que não são muitas vezes cruzados e nominais esses cheques ficam pendentes de compensação eh acaba-se não identificando o verdadeiro recebedor daquele recurso perde-se o caminho que a a a a o pagamento foi
feito aquela despesa Foi contratada foi paga mas não é possível comprovar que de fato aquela pessoa é a foi a que recebeu o recurso então todos os problemas do mundo aconteceram inclusive administração ruim aquela gerência né mal feita das contas que muitas vezes gera cheque sem fundo dívidas de campanha então a gente sempre recomenda evitar a utilização de cheques e se por acaso tiver mesmo que u a que fiz o cruzamento e aquela idlo ninal colocar que ele não é a colocar a expressão não endossável porque é comum fazer mesmo nominal aqueles recebedores fazerem o
endosso desse cheque e ele sair passando de pessoa para pessoa e impedir até o fechamento e encerramento da conta gerando outra necessidade de fazer a conciliação bancária que muitas vezes o prestador de contas se enrola na hora de fazer a conciliação porque havia cheque emitido pendente de pagamento Então digitalizam os cheques sempre antes de entregar se forem trabalhar com com esse talão de problemas para deixar ao menos documentado que os cheques foram nominais e cruzados uma outra irregularidade que causa muito problema também nas prestações de contas é a ausência de Identificação do doador originário nas
transferências e repasses recebidos via partido ou de outro candidato extremamente comum haver essa ausência de informação quanto ao originário e quando isso acontece esse recurso é considerado um Rone um recurso de origem não identificada E isso também traz problemas porque não só podem levar a desaprovação mas geram uma obrigação de recolhimento do par do recurso ao tesouro nacional todas as vezes que tiverem recebendo recursos de origem privada de outro candidato ou do partido se certifiquem e solicitem a informação quanto ao doador originário o próprio spce vai solicitar isso na hora do registro dessa doação vinda
via partido ou outro candidato e também Rita Oi amor Oi Deixa eu aproveitar tá dando Eco aqui eh um pouquinho só para lembrar né que quando a gente fala em campanha o quanto é importante quem vai tratar a conta bancária é por esse número de desaprovação esse número de erros que dá o quão é importante isso não é uma pessoa que simplesmente vai chegar e vai fazer pagamento é uma pessoa que vai ter uma responsabilidade enorme junto a todos os profissionais envolvido ele vai est ali respondendo pelo candidato ele vai est ali respondendo junto ao
contabilista ele vai est ali acima de tudo mostrando a justiça eleitoral a quantidade a informação com transparência então a senhora acabou né Você acabou de transcrever aí o número de erro eu costumo brincar quando os candidatos os pré-candidatos chegam no escritório eu falo assim quem vai ficar com a conta bancária Porque para mim essa pessoa é fundamental para me trazer informação e evitar esses erros muito obrigado por toda essa quantidade de erro que que foi Explanada pra gente ficar atento pode continuar só interrompendo Nossa intervenção mais do que perfeita eu até recomendo né Teresa você
sabe bem que a pessoa que vai administrar as contas bancárias que ela tenha cadastrado lá junto à gerência do banco a senha para Que ela possa ter acesso a todos os estratos bancários porque às vezes é comum não quererem compartilhar essa senha e isso seria assim uma blindagem que é possível ser feita para esse essa peça fundamental né esse profissional que a gente fala as contas bancárias são o coração da prestação de contas se não cuidar diuturnamente rigorosamente aqui em São Paulo Acontece muito e acho que nos outros estados também eu falo por São Paulo
porque há profissionais muito próximos a mim e sempre me reportam adversários oponentes que fazem depósitos irregulares justamente porque sabem que a campanha tá desorganizada na administração da movimentação financeira então na nesse rall de itens de irregularidade de conta bancária ainda vai ter uma uma ou outra coisinha lá pro final que eu trago o que acontece também no momento das diligências então que bom que estamos aí alinhadas nas informações eh outra coisa também importante assim eh só para voltar na questão do doador originário lembrar o seguinte também eh quando a gente tá falando de recursos públicos
quando o partido ou outro candidato Repassa recursos públicos não há que se falar aí em doador originário tá é só para doações de pessoas físicas e essa esse doador originário vai aparecer lá na prestação de contas dos candidatos então também é comum às vezes naqueles processos na aquelas representações que o ministério público entra por doações acima do limite quando a gente da Justiça Eleitoral Tima esses doadores para prestar esclarecimentos eles falam não mas eu não doei pra campanha eu fiz doação pro partido não foi para o candidato que eu doei só que a partir do
momento que o partido Repassa aquele recurso recebido para as campanhas aquela pessoa física torna-se um doador de campanha tomar cuidado aí com aqueles comissionados as pessoas que ocupam essa função né em cargos comissionados em órgãos públicos na Norma não vão encontrar eh irregularidades quanto ao depósito para partidos desde que estejam filiados agora a norma não permite a de comissionados para as campanhas porque a gente já sabe que o ministério público tem atuado veementemente Invocando Os princípios da moralidade e da impessoalidade na doação de recursos de comissionados para aquele político aquele candidato que ele tem a
intenção de manter no cargo para manter o seu emprego então tomar cuidado isso não é item que leva a desaprovação de contas mas esse é um item que leva a muitas multas é comum nas aulas quando eu estou em cursos na hora dos intervalos sempre chega um profissional e fala Poxa Professor Olha eu tô com uma multa de não sei quantos 1000 por causa de doação que eu fiz o Ministério Público considerou que eu como comissionado ali invocou o princípio da moralidade refutou e eu tô com uma multa aí para pagar do valor que eu
doei então no mundo real isso está acontecendo então fiquem atentos aí a isso eh doação prestação de serviço gratuito dessas pessoas que trabalham em órgãos aí públicos que são Funcionários Públicos tomar cuidado com os regimentos e estatutos do órgão e dá sempre uma olhada lá na resolução 23 735 que é uma resolução nova referente aos ilícitos que traz aí esses itens que geram muita dor de cabeça bom continuando aqui no nosso rol de erros que desaprovam vamos falar então sobre os recibos eleitorais obrigatórios que não são emitidos ou são emitidos fora do prazo e sem
cronologia existem muitas situações em que não se é exigida a emissão do recibo eleitoral por um exemplo eh doações financeiras todo ingresso de recurso financeiro nas contas não é obrigatório emitir recibo eleitoral porém muitas vezes na hora que o candidato começa a fazer os lançamentos ele começa a se perder o contador começa a se perder naquelas exceções que a Norma traz para alguns recursos estimáveis não é obrig para outros recursos estimáveis a emissão é obrigatória para alguns valores não é obrigatório E aí faz aquela salada porque se enrolou com as exceções ou ainda uma coisa
que acontece muito toda receita e toda despesa tem que ser registrada na prestação de contas no momento em que ela ocorre naquele momento no ato da arrecadação ou no ato do recebimento daquela doação e vai se registrando isso na prestação de contas mesmo que aquela contratação não tenha ainda sido paga não tem problema vai registrar o pagamento depois mas tem que registrar tudo no ato em que acontece é comum os lançamentos serem feitos chega a hora da parcial a conta é entregue aí depois da par descobre-se que tinha um veículo um imóvel a depender do
tipo de doação estimável aquele registro pode ser obrigatório ou não porque há valores para bens móveis ou Imóveis que fazem ali a diferença Qual é na verdade bens móveis porque para bens Imóveis seja qual for o valor é obrigatória a emissão e isso gera uma outra confusão a pessoa lança aquilo depois da parcial e vai ter aquele apontamento que houve falta de cronologia e informações divergentes entre a conta parcial e a conta final então tomar cuidado se forem trabalhar com exceções dos recibos eleitorais a pessoa tem que ter um excelente Domínio das exceções para evitar
esse erro o que é o melhor perfeito emite recibo eleitoral para tudo e vai administrando na hora que aconteceu o problema de ter ficado algum item por fora por um lápis por esquecimento verificar se aquele item era obrigatório emitir recibo eleitoral porque às vezes nem era obrigatório emitir aí emite-se fora do prazo gerando uma incongruência de cronologia desnecessária então ter o domínio das regras dos recibos eleitorais é uma outra recomendação E aí vamos para outro problema que já adiantamos os extrapolamento de limites de todos os limites limites de doação financeira e estimáveis porque são diferentes
recursos financeiros as pessoas físicas podem doar 10% daqueles Mentos brutos a feridos no ano anterior ao da eleição para cessão ou doação de bens móveis imóveis ou a prestação gratuita de serviço o limite é de até R 40.000 por cedente para toda a campanha então independe para quem ela doou a soma das doações feitas durante a campanha não podem passar desses 10% do financeiro para recursos financeiros 10% dos rendimentos brutos de 2023 e de 40.000 para as doações estimáveis existem também os extrapol de gastos quando a gente fala no extrapolamento de doações a multa é
de até 10% o valor que doou que foi feita a doação em excesso e quando a gente fala em extrapolamento de limite de gastos não há o até a multa é de 100% o valor gasto excedido só podia gastar 15.000 nas campanhas gastou 17.000 aqueles 2.000 será multa extrapolamento de doações a depender do caso concreto não impacta em aprovações conta a não ser que se perceba que havia ali uma pulverização de recurs por meio de interpostas pessoas para burlar artigos legais o extrapolamento de gastos não só des aprova as contas Como pode levar até a
perda de Mandato se ficar configurado que aquele extrapolamento teve o condão e conseguiu numa linguagem mais simples impactar no resultado do pleito sempre conto para vocês o caso da cidade aqui de Piraju em São Paulo eleições de 2016 que os candidatos tiveram a mesma votação Idêntica votação os dois disputantes e nesses casos fica aquele que é o mais velho os dois tinham nascido no mesmo dia mês e ano e tiveram a mesma votação nesses casos observa-se as horas de diferença e aquele que é o mais velho assumiu Imaginem se houvesse nesse que assumiu o mais
velho qualquer irregularidade por menor for escamento de um limite ou num aplicação de algum forma regular qualquer valor teria impactado no resultado desse plito então eleições municipais todo cuidado é pouco porque tudo pode impactar e a gente sempre fala que prestação de contas também precisa de sorte Às vezes você vai cair numa num corpo de analistas que é mais condescendente que flexibiliza mais e muitas vezes as prestações de contas podem cair na mão de analistas que se sentem com estatus de desembargadores e que podem até ter entendimentos próprios ali obtusos muito rigorosos e muitas vezes
o o promotor acompanha o parecer do analista Por às vezes desconhecer os juízes também acompanham por muitas vezes também desconhecerem e a situação às vezes só vai ser virada lá na corte então o objetivo maior é evitar os problemas no nascedouro aqui logo para na hora que chega pro analista tentar fazer com que as contas cheguem o mais preciosas possível para não ficar suscetível aep ou despreparo em qualquer ponta desse universo todo aí desses agentes que atuam até que essa aprovação seja publicada eh outro limite também que é extrapolado é o limite na contratação de
militância existe um quantitativo inclusive parece que ontem já saiu o limite de gastos lá no divulga Cand de contas eu tentei entrar à noite mas ficou num loop em minha tela hoje de manhã eu não tentei mas parece que já há o limite de gast divulga C de contas divulgado o limite de contratação de mão de obra onde é que acontecem os problemas de extrapolamento esse limite que é divulgado Agora é para os dois turnos e às vezes o candidato contrata um monte no primeiro esquece que aquele limite é também para o segundo turno vai
para o segundo turno E aí ele não tem mais mão de obra para contratar porque ele já extrapolou todos os limites e ele precisava contratar mais por alguma estratégia ali por organização da campanha então tomar cuidado também com isso alimentação de pessoal extremamente comum haver extrapolamento pessoal assim como o extrapolamento na locação de veículos o grande problema é o cálculo é é a concepção da base de cálculo para esse percentual como é que é isso vamos lá para aplicar gastar em alimentação de pessoal que está disposição trabalhando nas campanhas só pode ser gasto até 10%
do total do limite contratado dos gastos contratados E aí se o total dos gastos contratados que são os financeiros não forem obedecidos aquele valor do percentual a ser aplicado acaba ali não sendo da forma como a norma prevê e também os 20% para locação de veículos não há que se falar em sessão de Veículos veículos que estão ali de forma gratuita sendo utilizados na campanha eles não entr nesse cálculo aí dos 20% para locação de veículos é somente para locação aluguel mesmo de veículos Então essas bases de cálculos geram Muita confusão é importante Estar atento
a isso outro problema grande extrapolamento nos limites do combustível mas tem limite para combustível tem de uma certa forma existe possibilidade de abastecimento de veículos em carriata tem até uma novidade esse ano que para que a despesa de combustível com carriata seja considerada válida tem de haver a comunicação prévia e formal a justiça eleitoral com pelo menos 24 horas de antecedência quando se gasta além dos 10 l por veículo nesses abastecimentos em carriata é comum ter problema eu estava dando uma aula eu acho que foi em Minas ou em Belém em uma em uma das
duas ou em Belo Horizonte ou em Belém e uma aluna falou o seguinte professora nós estamos com uma desaprovação de contas com itens que vão extrapolar os 10% e um dos itens que Foi questionado foi o abastecimento de motos Honda Bis com 10 l de combustível então vejam vocês que naquele tanque não cabe 10 l o analista refutou a soma dos itens que ela tinha já estavam ali nos 10% da tolerância com o acréscimo desse questiono do extrapolamento do excesso de veículos de litragem de abastecimento em veículos tornou a soma das irregularidades dela mais do
que 10% e as contas foram desaprovadas então vejam como é rigoroso o cuidado que tem que se ter em cada item bom passando para outro item também de problema as doações estimáveis que são aquelas sessões gratuitas recebidas sem documentação de suporte então não tem um termo ali constando direitinho a origem da avaliação ou muitas vezes essa avaliação esse valor é super avaliado doações estimáveis para para os novatos são aqueles recursos não financeiros empréstimos sessões de uso né Vamos usar a palavra não usar a palavra empréstimo para não confundir com o empréstimo financeiro sessão gratuita de
uso de bens móveis ou Imóveis sede veículos prestação gratuita de serviço tudo isso tem que ser avaliado em valor de mercado quando se há um avaliação inferior é detectado em diligência e é determinado que se faça uma conta retificadora para atualizar o valor e deixar o valor regular de mercado Isso gera um extrapolamento do limite de gastos porque embora não sejam financeiros do limite de gastos são abastecidos são abatidos tanto recursos financeiros como recursos estimáveis Então qual é o grande problema aí o hiperfoco muitas vezes naquelas doações financeiras e uma desídia na documentação no embasamento
na documentação de ário dos recursos estimáveis então tomar bastante cuidado aí porque também só pode haver a sessão de uso de um bem que seja da propriedade daquele doador e quando isso acontece Essa irregularidade vai ser analizada de acordo com o caso concreto no julgamento das contas também acontecem desaprovações aí então aquele bem que está sendo cedido não pode por exemplo ser de uma posse daquele doador tem que ser de propriedade e o serviço gratuito prestado tem que ser aquele serviço que é a atividade econômica daquele doador na sua vida útil de eh sua atividade
econômica de vida útil então acontecem também irregularidades aí que podem macular a prestação de contas eh utilização de receitas financeiras sem identificação da origem quando a gente falava lá no nos das contas bancárias a gente falava dessa movimentação dessa utilização muitas vezes por negligência quando a origem não está identificada e aquele recurso foi utilizado se o recolhimento for feito pro tesouro naquele momento em que houve a ocorrência do fato não há que se falar nem correção monetária nem em juros agora se aquele recurso foi o utilizado e não houve o recolhimento para o tesouro e
só é detectado lá na hora da prestação de contas isso vai gerar a determinação de recolhimento com multas e juros e o prazo para recolhimento é de até 5 dias após o trânsito em julgado então além de você assessor contador administrador financeiro que está aqui nos ouvindo advogado além de você darem a notícia pro disput que a conta foi desaprovada ainda tem que dar a notícia que ele tem valores a recolher para o tesouro e muitas vezes são valores altos nessas apurações de irregularidades o que vai gerar aí um mal-estar absurdo entre vocês e o
cliente de vocês eh outro problema também muito grande que aconteceu e e a gente sabe que vai continuar acontecendo bastante porque as pessoas ainda não têm isso assimilado muito bem são as aplicações das cotas de gênero e Raça certamente temos muitos profissionais aqui que atuam além das contas de candidatos em contas de partidos e o que aconteceu muito passada é na hora de fazer a distribui das cotas distribuiu-se as distribuíram-se as cotas femininas e Esqueceram dos homens negros alguns até erraram nas bases de cálculo então um ponto de atenção muito importante para quem trabalha com
contas partidárias é ter a concepção correta da base de cálculo daquelas cotas tanto do fundo partidário quanto do fundo especial de financiamento de campanha quem vai fiscalizar a correta aplicação a distribuição desses recursos nas contas do diretório Nacional será o TSE quem vai analisar a distribuição do feec e nas contas de cada esfera serão os tribunais ou zonas eleitorais que vão analisar a a distribuição dos recursos dos Fundos partidários que cheguem em divisão de cotas via esferas estadual ou Municipal uma outra questão importante é que o partido ele não é obrigado a fazer a eh
o repasse para todas as candidaturas de forma equânime de forma igualitária ele pode decidir para quem aqueles recursos serão repassados o candidato ou a candidata cotista a pessoa negra homens ou mulheres e a mulher deverá fazer requerimento e essa organização para onde vai o requerimento e de onde vem o recurso tem que estar muito bem alinhada porque senão o registro na prestação de contas se dá de forma equivocada e até que isso seja compreendido muitas vezes nos questionamentos da diligência acaba gerando Um item de desovação as distribuições são essas esferas dessa forma como eu expliquei
agora porém o gasto em conjunto de despesas feitas entre candidato cotista e candidato não cotista é cada esfera de análise nesse caso agora a zona eleitoral é quem vai analisar se uma candidata gastou recursos irregulares com um candidato homem neste caso Mesmo tendo sido do fundo especial de financiamento de campanhas quem vai apontar Essa irregularidade é a zona eleitoral o julgador de primeiro grau a fiscalização pela quantidade distribuída do fundo especial é nacional Mas a forma de utilização devida ou indevida do recurso é a zona eleitoral eh que mais que eu não falei aqui dessa
tela Ah sim é permitido o gasto conjunto o material feito em Dobrada só que é importante que essas candidatas E essas pessoas negras tenham documentado o material que foi feito que aquele gasto de fato beneficiou a sua candidatura porque senão ela vai ter sido apenas um corredor de repasse de recursos que deveriam ser aplicados em sua própria campanha então isso também é um item que tem desaprovado bastante eh e tomar cuidado esse ano eu acho até que vai ter um item mais para frente mas já que eu tô falando dele aqui eu já vou trazer
para cá este ano é a primeira vez que as federações estão acontecendo em eleições municipais e com uma mudança de entendimento diferente do que foi em 2020 sobre gastos conjuntos de partidos ou candidatos que não são coligados na proporcional porque não existe mais a Coligação proporcional só Só existe agora Coligação para os cargos da majoritária Então se os partidos se os partidos não estiverem Federados não há que se falar em partido fazer doação para candidato ou realizar gastos e em conjunto fazer gastos de candidatos do seu partido com candidato de outro partido ou mesmo um
candidato fazer gasto em conjunto para outro candidato do outro partido que estão coligados na cabeça de chapa isso não é permitido só pode o candidato ou o partido repassar em Recursos ou fazerem gastos em conjunto na vertical como a gente chama com candidatos do seu próprio partido se não esti Federados se tiver Federado pode tudo isso aqui eu tô falando para recursos públicos para recursos privados podem fazer os gastos em conjunto Sem problema nenhum Mas se for utilizar feec ou fundo partidário não pode haver aí essa doação entre eh partidos diferentes e é uma irregularidade
que a gente já sabe que desaprovou bastante agora em 22 e a gente tinha entendimento dividido no texto da 23731 já veio dizendo que isso é de fato vedado até porque esse entendimento é decorrente daquela ação direta de inconstitucionalidade que foi julgada em dezembro de 22 então tomar esses cuidados eh é outra outro problema já que a gente tá falando de despesas realizadas com Fundos públicos tomar cuidado com fogos de artifício que estão sendo bastante eh contestados já teve cassação por gastos excessivos com fogos de artifício tomar cuidado com eh contratações de eh parentes que
não é proibido é permitido haver contratação de parentes só que quando quando utiliza-se Fundos públicos para esses pagamentos tem que ficar evidenciado que o valor cobrado pelo serviço prestado é o valor cobrado na vida normal nessa atividade que esse parente presta que de fato esse serviço foi prestado ter toda essa documentação probatória porque se utilizar recurso público para esses pagamentos e a despesa for glosada idêntico o valor deverá ser recolhido pro tesouro tomar cuidado com aquelas contratações de segurança Porque continua sendo contestada gastos com segurança do candidato quando são pagos com recursos públicos alguns consideram
regular outros irregulares então é um item que tá gera aquela eh polêmica e quando gera polêmica gera item para desaprovação entãoo tudo que for pago com Fundos públicos tomar cuidado redobrado porque gera muita desaprovação eh inadequada comprovação documental de despesas ocorridas ausência de comprovação da materialidade dos gastos Isso aí é um item que todos os anos a gente sabe que muitos negligenciam a documentação probatória ah professora mas esse ano eu li que tem uma novidade que só vai poder pedir eh documentação complementar se a nota fiscal gerar algum indício de quebra ali da confiabilidade que
há uma eh está comprometida a idoneidade do documento bom eu recomendo fortemente que vocês esqueçam que esse artigo entrou na Norma para que vocês estejam sempre munidos da maior quantidade e mais robusta documentação que comprova a materialidade daqueles gastos filma fotografa faz um Arsenal Zinho lá nos seus drives comprobatórios junta cópia de tudo eh exemplares daquilo que tá sendo gasto fotografa serviços prestados faz relatórios daquilo tudo que foi oferecido de como aconteceu fotografa material chegando eh tudo isso é muito importante para evitar dores de cabeças lá na frente eh outro problema que desaprova muito as
contas são a contratação de pessoal especificamente de militância de rua porque existem aquelas exigências pormenorizadas sobre os seus contratos Então tem que ter horas trabalhadas justificativa do preço pago do valor pago identificação completa Local onde trabalhou atividade que foi desenvolvida se tiver divergência de pagos entre prestadores de serviço por que que aquele serviço é diferente do outro e tá sendo pago de forma diferente Ou quer ver um outro erro que aconteceu bastante e desaprovou contas fazer a contratação terceirizada de uma empresa de mão deobra e esta terceirizada não atentar para a obrigatoriedade que persiste mesmo
sendo terceirizada de gerar todos os contratos com todas as identificações com todos os detalhes que a Norma traz para esses prestadores de contas e aí já que estamos falando de militância Quais são os outros problemas que impactam em desaprovações aquelas rescisões contratuais que acontecem geram divergências entre as contas parciais e finais porque na hora que enviou a parcial as contratações eram de um tipo era de um jeito depois esses prestadores de contas sumiram foram embora mudaram-se até para outra campanha migraram para outros candidatos E aí o prestador de contas não faz a retificadora com nota
explicativa entregando a mídia da retificadora porque aí esquece que retificadora tem que levar o drive ou mandar o arquivo por e-mail da forma que a sua unidade eleitoral trabalhar aí acha que retificou não retificou e aquele item vai para desaprovação então como é comum haver decisões contratuais uma grande dica é façam contratos curtos porque não gera essa pendência entre as as informações levadas a exame nas contas parciais e nas finais e Quando fizerem contratações de empresas terceirizadas atentar para que todos os detalhes dos contratos estejam ali eh existentes não pode haver contratação de uma pessoa
e essa pessoa receber o recurso e distribuir para aqueles militantes outro item que gera muita desaprovação se tudo isso for pago com recursos públicos idêntico valor deverá ser recolhido pro tesouro tivemos milhões e milhões e milhões gostaria muito de ter esse valor preciso mas o TSE ainda não tem essa informação lá no repositório de D mas milhões de recursos foram devolvidos em razão de falhas nesses detalhes dos contratos da militância de rua que é uma fatia um percentual enorme que representa nas contas dos candidatos então tomar bastante cuidado aí com isso eh incoerências na assim
e só para pontuar já que estamos falando tudo de problemas nos os contratos de militância não contratar militância de rua sem conta bancária aberta porque aí vai ter aquele problema de não conseguir fazer o pagamento da forma como a norma prevê Então já no contrato colocar o número da conta bancária se não tiver a conta bancária abre a conta para aquele prestador de serviços para estes casos os bancos virtuais são excelentes né diferente das contas de campanha que a gente ainda fica preocupado porque o contato entre a gerência e os candidatos É mais difícil eh
incoerências nas despesas casadas também desaprova muitas contas tem bastante gasto de combustível e não tem uma quantidade de veículos ali proporcional àquele gasto que ocorreu eh outro gasto também que gera muito problema de incongruência a uma grande produção de material e pouquíssima mão de obra ali desproporcional trabalhando ou ainda uma grande quantidade de gasto de alimentação e poucas pessoas trabalhando eh Imóveis sessão de e Imóveis eh de sede sem água luz telefone internet então toda essa eh congruência entre as despesas casadas é é preciso que seja observada eh irregularidades em locação e sessão de veículos
e também nos combustíveis porque as pessoas se enrolam no que é permitido ser pago pela campanha e no que não pode ser pago pela campanha bom primeira coisa na locação e sessão veículos é importante observar o o limite para a locação que tem aqueles 20% dos gastos contratados e se a pessoa tomar por base O que está na lei 9504 e não na 23607 porque na lei 9504 fala até para quem vai fazer concurso público agora aí da Justiça Eleitoral que está nos ouvindo a base de cálculo para o limite de 20% da locação de
veículos é o Tozão do limite de gastos estabelecidos lá na le 94 quem vai fazer concurso É ISO que vale para as prestações de contas o que vale ao que está na 23607 que é o total dos gastos contratados isso deixa a base de cálculo menor para fazer tirada dessa que é o limite para locar veículos se a pessoa não tivesse a definição da base de cálculo ela vai contratar a mais porque ela vai ter uma base maior e vai tirar a fatia errada isso acontece demais então tomar cuidado aí com isso e a utilização
de combustível nos veículos só podem ser pagos pela campanha aqueles veículos que estão a serviço das campanhas o veículo que o candidato usa não pode ser abastecido com recursos eleitorais de nenhuma conta de campanha tem que ser pago pela sua conta pessoal no seu CPF isso gera uma enorme confusão nos contratos nos termos de sessão de uso tem que fazer com está ali Quais são os veículos que estão a serviço da campanha e qual é o veículo que está sendo US do porque embora haja a obrigatoriedade do lançamento desse veículo que está cedido para campanha
que o candidato está usando lá no artigo 60 parágrafo 5 da 23607 há a determinação de registro desse veículo cedido para aquelas campanhas minúsculas pequenas que vai ter um único veículo vai ter despesa com combustível vai ter o veículo cedido ali registrado e não vai ter o abastecimento desse veículo se for o único veículo naquele pequeno município que aquele candidato vai usar é importante fazer uma nota explicativa dizendo que em obediência ao Artigo 35 parágrafo 6to a linha a da 23607 de 19 aquele veículo cedido de uso do candidato não foi abastecido pela campanha então
é outro item que dá bastante problema vamos para o impulsionamento impulsionamento todos os problemas possíveis problemas Anes durante depois problemas dentes pré-candidato extrapola os os valores a gastos com impulsionamento Ah mas qual é o limite para gastar pré-campanha não há esse é o problema a única regra que inclusive não está nem na Norma da prestação de contas infelizmente porque deveria estar lá consta na Norma da propaganda diz o seguinte que o candidato tem que fazer gastos com impulsionamento na pré-campanha em valores módicos transparentes proporcionais não pode fazer propaganda negativa tem que ser contratado no seu
CPF só que aí o que que acontece o candidato muitas vezes gasta além do que devia outro problema do antes é não esgotar a carga que estava fazendo no seu CPF e depois na hora que começa a contratar no seu CNPJ aquilo gera um problema porque misturam os gastos da pessoa física pré-campanha com a pessoa jurídica candidato CNPJ ah eu tô aqui ouvindo essa palestra pela primeira vez quer dizer que o pré-candidato vai ter que declarar na prestação de contas o gasto com o impulsion campanha em não não se decara nada na nas contas de
campanha diferente a impulsionamento da pré só que as plataformas enviam paraa justiça eleitoral os relatórios de gastos com propaganda política Eleitoral de todos os cpfs que estão vinculados ao CNPJ dos candidatos e a justiça eleitoral vai fazer o confronto lá na hora da análise e vai considerar se aquilo que ele utilizou foi um valor módico ou foi um valor que extrapola mais do que a justiça eleitoral Existem os adversários os oponentes qualquer um pode acessar a página de qualquer pré-candidato e verificar nessa obrigatoriedade de transparência que a norma exige o total que foi gasto ali
na campanha na pré-campanha e ele pode ficar ali só se munindo de informações e reservando aquilo para momento oportuno e Poss mente necessário já imaginaram naquele caso de a mesma data de nascimento tiveram a mesma votação se um deles tivesse um gastin mais lá na hora da pré-campanha aquilo não teria de alguma forma impactado no resultado do pleito se eu sou uma advogada desse que é o mais novo que ficou para trás eu vou pentear cada minúscula dobrinha de possibilidade de reversão do fato então tomar aí esse cuidado com o impulsionamento antes no durante também
não ficar fazendo carga atrás de carga que é outra coisa que gera divergência no Boleto com a nota fiscal que é emitida isso vai gerar uma sobra de campanha quando há essa diferença e e quando se utilizou recursos do fundo especial de financiamento de campanha um outro erro comum que acontece aí é fazer a transferência para o partido quando na verdade tem que fazer o recolhimento pro tesouro as plataformas na maioria das vezes não devolvem essa diferença do que efetivamente foi impulsionado daquilo que foi contratado muitas vezes não devolve em tempo do momento da apresentação
das contas e aí os candidatos ficam baratinados O que é que vai fazer e a diligência questionando apontando como sobra nesses casos tem que recolher com recursos próprios e essa relação eh comercial entre o candidato e a plataforma vai se resolver entre eles mas para a justiça eleitoral aqueles valores TM que ser recolhidos E qual é que acontece aí ah não não fiz a transferência Então tem que ser feito para o partido vai quando são recursos do fundo partidário que foram utilizados nesse impulsionamento ou quando são recursos oriundos de pessoas físicas eh tomar cuidado também
para não contratar empresa terceirizada outro item que leva muita desaprovação empresas terceirizadas não podem podem ser contratadas para impulsionar tem que ser feito diretamente no CNPJ do candidato ou pode ser feito no CPF do administrador administrador financeiro se ele estiver regularmente constituído como tal naquela prestação de contas então tomar esse cuidado aí eh outro item palha nas transmissões dos das 72 horas e no envio das parciais existe um equívoco uma falha de interpretação em achar que o relatório horas só deve ser emitido para doações que aconteçam na prestação de contas e na verdade é para
qualquer crédito financeiro que ocorra nas prestações de contas isso gera a necessidade de transmissão do relatório outro erro comum porque aí você pode estar pensando assim ah mas se não é doação o que mais que pode entrar na conta pode entrar por exemplo um estorno de uma empresa de um fornecedor que ouve ali às vezes um pagamento irregular alguma coisa há um estorno quando esse crédito entra tem que fazer quando entra uma fonte vedada quando entra um Ron um recurso de origem não identificada quando entram Fundos públicos seja qual for o crédito regular ou irregular
você vai tratar depois da irregularidade do recurso disso mas não pode esquecer de fazer essa eh transmissão do relatório quando entra o recurso da vaquinha quando a empresa arrecadadora faz o depósito lá a transferência eletrônica para a conta não pode esquecer do relatório das 72 horas e Obviamente as parciais Ah eu não tinha os documentos aqui completos por isso eu não enviei a parcial vou deixar para enviar quando tiver os documentos Jamais perca o prazo das parciais muitas contas desaprovadas com a irregularidade de não ter cumprido o prazo quando não se envia parcial tem que
enviar retificadora e quando envia retificadora tem que enviar a mídia e as pessoas esquecem de enviar a mídia eh Vamos lá temos quase 11:30 vamos lá mais uns 10 minutinhos pra gente acabar eh despesas pendentes de pagamento na apresentação das contas o candidato pode arrecadar e gastar até a data da eleição mas se ele tiver despesas pendentes de pagamento pode arrecadar dar até a entrega da prestação de contas quando ele não consegue arrecadar o suficiente para pagar esses débitos que estão pendentes a direção Nacional pode autorizar que as direções estadual ou Municipal a depender do
caso de cada campanha assuma aquela Dívida quando o partido assume a dívida não há que se falar neste item desaprovar contas mas quando essa dívida não é assumida as contas serão desaprovadas porque não dá para aprovar contas com dívidas de campanha então tomar cuidado aí no gerenciamento dos recursos eh os problemas no fretamento de aeronave passagens aéreas e hospedagem Estamos numa eleição Municipal em que o impacto desses gastos são Infinit menores do pções Gerais mas exemplo na cidades aqui em São Paul por exemplo é muitíssimo natural em eleições municipais esses gastos então tomar cuidado porque
as comprovações esse ano estão mais detalhadas a exigência de mais detalhamento como plano de voo aqueles os os passageiros as horas de voo os valores os lançamentos no próprio spce esse ano vai vir detalhamento maior sobre esses gastos né com despesas aéreas então é outro item que desaprova bastante eh outros questionamentos que acontecem também com frequência são referentes a contratações de contador e advogado mas acontecem muitas vezes por inabilidade do prestador de contas em como esses profissionais foram pagos contador e advogado podem ser pagos por fora da campanha sem utilizar recursos das contas eleitorais de
recursos públicos ou privados e sem que interfiram nos limites de doação ou de autofinanciamento não há problema que qualquer pessoa física ou mesmo o partido ou outro candidato paguem contador advogado para um candidato quando isso acontece essa esses pagamentos realizados nas contas de partido ou de candidato são lançadas as despesas lá mas os beneficiados não tem que registrar essa doação estimável e este é um erro que acontece com frequência o spce ele está parametrizado o sistema de prestação de contas para excluir do limite de gastos quando esses profissionais são registrados ali como despesas quando vocês
lançam eles em doação estimável porque foram pagos por terceiros isso gera uma incongruência no spce e A Norma traz expressamente que não são doações estimáveis se o candidato pagar pela própria conta de campanha não tem problema nenhum ele vai fazer os lançamentos de das despesas relativas aos profissionais o sistema vai tirar do limite de gastos para não impactar e o relatório financeiro vai bater com o extrato bancário porque as saídas de pagamento estarão ali demonstradas sempre tem que juntar contrato uma nota explicativa demonstrando dando transpar desses gastos como é que eles foram feitos mesmo que
não tenham sido feitos pela própria campanha então há muitos questionamentos aí quanto a isso porque quando pagam por fora quando é pago por fora não juntam nenhuma informação na prestação de contas sobre esses pagamentos então é importante ISO seja atendido prazos de diligências perdidos quando perde prazo de vigência as contas são judicializadas isso pode levar à preclusão que é a perda do direito de apresentar aquela defesa aquela argumentação então ficar muito atento aos prazos são apenas três dias corridos então tomar cuidado às vezes a diligência chega numa sexta à noite toma cuidado inclusive com a
organização documental que é preciso ter ãos ali ágil rapidamente para eh responder às diligências Eh vamos a outro item aqui já estourando o meu tempo fundo de caixa mal utilizado a recomendação maior é não use fundo de caixa porque fundo de caixa só dá problema que é utilizar dinheiro em espécie hoje o mundo é Do Piques né até o pessoal os pedintes na rua tá lá com a Sua plaquinha no semáforo com seu piqu então evitem ao máximo fundo de caixa a capacidade postulatória comprometida eu até reforço isso aqui lá no finalzinho que é esquecer
de juntar a procuração do advogado sem procuração do advogado essa prestação de contas é considerada como não prestada então não esquecer disso outro item tomar cuidado com empréstimos item que leva muita desaprovação e determinação de recolhimento pro tesouro toda vez que um candidato faz empréstimo numa instituição bancária só é permitido empréstimos eh contraídos com instituições bancárias ele faz o empréstimo para pagar em 5 anos só que aí ele pega 100.000 de empréstimo para pagar em 5 anos com o banco ele usa 80.000 desse recurso na campanha para a norma Eleitoral na hora que ele fori
entregar a prestação de contas esses 80.000 que ele usou mesmo que ele tenha acordado com o banco que ele ia pagar em 5 anos ele tem que quitar integralmente esse valor e não pode utilizar recurso de campanha para isso tem que ser feito com com recursos da sua atividade econômica então isso gera um enorme problema quando o candidato não consegue fazer esse pagamento essa quitação idêntico recurso é considerado Rone recurso de origem não identificada e vai ter que ser recolhido pro tesouro E chegamos na nossa última tela aqui vou tentar ser mais suscinta para acabarmos
sem ultrapassar o horário tanto a dobrada cada estado tem uma concepção de como o material Em Dobrada tem que ser lançado para alguns estados é exigido que seja lançado além da despesa nas contas de Quem realizou aquele gasto também tem que ser lançado o recurso estimável nas contas daqueles candidatos beneficiados para alguns tribunais para algumas zonas eleitorais isso é obrigatório por exemplo TRE Maranhão TRE minas já se manifestaram que exigem o lançamento do estimável aqui em São Paulo por exemplo o TRE de São Paulo determina que seja lançada a despesa nas contas de quem efetuou
o gasto que seja feita aquela doação do rateio na transferência a outros candidatos nas contas de Quem realizou a despesa mas que não é necessário registrar o estimável nas contas dos candidatos beneficiados caberá a vocês verificar em cada estado ou cidade em que vocês estão trabalhando Qual é o entendimento local se vocês não tiverem essa informação oficialmente transmitida pelas unidades eleitorais lancem os estimáveis nas contas de Quem foi beneficiado para não ter esse questionamento lá na hora da diligência e se tiver que fazer retificadora para incluir e tiver utilizado todo o limite de gastos vai
ficar ali com uma anotação de extrapolo já há entendimento do TSE de que isso seria apenas uma irregularidade formal material não seria um erro para macular as contas Mas por que eu fiz questão de trazê-lo porque ele desestabiliza na hora da diligência quando tem que fazer retificadora para isso então tem que tomar bastante cuidado outro problema que acontece o financiamento coletivo problemas do financiamento coletivo é que a empresa tem que estar preparada para fazer a blindagem as fontes vedadas a forma regular dos recursos em dinheiro ou em cartão de crédito enfim toda aquela Norma que
vale para arrecadação nas campanhas Vale também para arrecadação via vaquinha virtual que está permitida desde o dia 15 de Maio e um problemaço que acontece aí e acaba desaprovando contas é tanto a origem não ter sido checada e entrar em Recursos irregulares e serem gastos como também o layout de importação não ser aquele que a justiça eleitoral configurou e na hora que aquele arquivo chega não consegue fazer a importação tem que fazer lançamento manual um a um e gera aquela celeuma de problema na hora da análise tomar cuidado com notas que foram lançadas e detectadas
em procedimento de circularização porque quando se omite uma despesa omite-se a receita que a amparou e isso costuma ser item de desaprovação e também gera determinação de recolhimento ao tesouro outro cuidado que vocês devem ter para não desaprovar as contas é saber usar o spce por O spce é quem está montando o processo e se a pessoa não tiver habilidade com o sistema vai fazer lançamentos errados que a interpretação dos analistas vai ser por irregularidades e a inabilidade em corrigir os lançamentos vai continuar permanecendo aquele erro que deveria ser corrigido numa retificadora e às vezes
a irregularidade permanece ali eh tomar cuidado com os documentos que são enviados que não estão em PDF ocr porque o pdf CR é o documento a forma como tem que ser digitalizada se não for feito assim vai ter problema porque aquele documento não vai ser lido e aí você não vai ter o documento ali Para comprovar o que você gostaria de levar a Exame com a Sua documentação de ário já falamos da ausência da procuração do advogado que pode levar ao julgamento de contas não prestadas e deixar o prestador sem quitação eleitoral por 4 anos
no caso uma eleição mpal e há 8 anos exemplo para um disputant ao cargo de Senador e por último finalizando aqui tendo totalmente estourado o tempo e inabilidade na compreensão dos itens solicitados em diligência o que acaba provocando problemas onde não deveria haver tem itens que não são interpretados exatamente o que está sendo pedido ali e as respostas são dadas de forma diferente do que está sendo questionado então tentar ter um apoio e responderem juntos advogado e contador às diligências Porque somente os advogados são noticiados intimados via pje dessas diligências uma recomendação de boa prática
salutar é que os contadores cadastrem seus processos no sistema push da justiça eleitoral para serem informados das movimentações processuais ou também consultem sempre no divulga C de contas ou ainda no pje em consulta pública mas a advogados que respondem sozinhos às diligências sem ter o contador junto muitas vezes respondem de forma inapropriada itens que seriam ali apenas uma retificação de lançamento no sistema Então esse conhecimento essa simbiose entre contador e advogado também garante aí mais da metade do caminho de sucesso e de blindagem a nas prestações de contas eleitorais eram esses os alertas teria um
monte de outros Mas a gente não tinha muito tempo sei Nossa olha aqui eu tô olhando algumas carinhas aqui professora e assim o pessoal tá assim nossa é só problema meu Deus tanto detalhe por isso que é por isso que tem que tá com quem sabe fazer né exato exato assim eu acho que a capac é o princípio de tudo né Professora porque se a pessoa tem a capacitação estuda as resoluções acompanha né todo metier acompanha todo todo o trabalho que é divulgado hoje em dia pelos conselhos pelos colegas acompanha os os parceiros advogados eu
acho que a coisa vai fluir bem bem terza deixa eu te interromper um minuto Diga minha querida que eu bati o olho agora que eu saí do Saí da do compartilhamento bati o olho aqui no chat eu vi uma pergunta tão importante a questão da do prazo da retificadora né que esse ano ela só pode ser feita até antes do prazo da entrega final quando é o prazo da entrega final que ele inicia no dia seguinte ao da eleição Então as contas retificadoras voluntariamente só podem ser apresentadas agora até o eleição entãoa semana que ante
eleição que vocês vão esar 1000 por hora vocês ainda têm que estar checando se algum item ali que precisa ser feita a retificação Exato eu tô até colocando paraas pessoas que na verdade é a véspera porque no dia da eleição é a sexta né Vamos botar até a sexta-feira é melhor porque não dá tempo da gente apurar tudo né bem de antemão eu quero muito muito agradecer sabe essa oportunidade de tá conseguindo passar aqui pro nosso amigos né a professora Rita sigam ela na internet no Instagram porque ela faz curso no Brasil todo é inúmeros
os profissionais que acompanham ela há anos e tem suas contas aprovadas 100% que eu acho que é o nosso objetivo quer uma pergunta Aguarde um momentinho professora AG tô à disposição de vocês Pode perguntar Bom dia ainda né Eh eu senti dúvida com relação à questão dos empréstimos Eu não entendi a questão que a senhora colocou sobre o empréstimo do candidato ou seja o por exemplo o candidato que fez o empréstimo em março por exemplo como pessoa física e e tá com dinheiro na conta né já avisando obviamente o investimento na campanha é desse caso
que a senhora tá falando ou de quem já no caso faz o empréstimo durante a campanha já com CNPJ eu não entendi direito isso senhora pode explicar por favor tem é esse só tirar aqui do compartilhamento que tava ainda aberto Como é seu nome André professor André é desse caso mesmo e é assim que funciona André o candidato fez o empréstimo no seu caso em Maro o candidato não o pré-candidato fez o empréstimo lá em março e claro que ele nas campanhas agora falhou aqui falhou a internet V voltar op vou voltar voltando Olá André
candidato pré-candidato fez o empréstimo visando aplicar esse recurso nas suas campan na sua campanha agora no momento do registro de candidatura na hora do candex que ele vai lançar o partido vai lançar relação de bens e disponibilidade Financeira no candex vai ter esse recurso lançado lá certo um recurso proveniente de um empréstimo deste recurso que está lá seja quanto for que ele nas campanhas eleitorais idêntico valor terá que ser quitado com o banco até o prazo da entrega da prestação de contas que é 30 dias após a eleição isso está na 23 607 de 19
Então se o candidato não não tem como dos seus próprios da sua atividade econômica ter ess dinheiro lá na hora da entrega da prestação de contas para quitar esse empréstimo que ele fez do valor que ele apli campanhas esse valor que ele usar e não conseguir quitar Vai haver a determinação de recolhimento pro tesouro porque vai virar um Rone onde está escrito isso também na 23607 de 19 Convido você a tirar um tempinho para lê-la e você você vai verificar que existe essa determinação e este problema André acontece muitíssimo porque algumas pessoas não tem esse
esclarecimento assim eh nós recebemos outras perguntas né no no chat e tudo o que vai acontecer até pelo adiantado da hora por conta da hora do almoço e tudo o que nós vamos fazer no caso né na minha fala na fala do Elídio é como evitar esses problemas aí nós vamos aqui efetivamente Inclusive a normativa onde vem falando da aplicabilidade dos empréstimos em campanha tá Como o advogado como o candidato que aí já vai ser o candidato vai estar fazendo a contraindo esse empréstimo tá então na parte da tarde professora O que nós vamos fazer
é a parte que agora V falar a fala dos Advogados depois depois do almoço vai entrar o nosso querido Guilherme Batuta falando da parte de de marketing digital e depois vai para encerramento vai estar eu e Elídio aqui com todos né Espero que vocês aguentem a gente até o final do dia para poder justamente falarmos de item a item do pix da questão da parcial dando detalhamento para evitarmos todos esses problemas de desaprovação professora mais uma vez muito obrigada pela sua participação pela sua gentileza de est aqui conosco E desde já assim que eu vou
a São Paulo com certeza irei vê-la Espero que todos tenham gostado muito obrigada esperarei aqui com o coração em festa hein um beijo para você um beijo pro elido muito obrigada pela divulgação do meu trabalho dos cursos quem quiser se aprimorar basta entrar lá no meu site professor rita.com.br eh nesse material vai ter todas as minhas redes sociais também quem quiser seguir os compartilhamentos de informações vou mandar no arquivo para vocês desejo que vocês fiquem até o final do dia hoje aí atentos Não percam um minuto porque nacionalmente há hoje pouquíssimos profissionais na área da
prestação de contas que é a minha área de domínio com o conhecimento que Teresa e Elí tem então assim são dois monstros sagrados de detentores de conhecimentos dessa área que já me ensinaram muito já aprendi demais com eles então não percam um minuto sequer me perdoem o extrapolamento aí me perdoem o extrapolamento do horário e muito obrigada pelo convite por essa oportunidade nós que agradecemos um beijo fiquem aí com muito conhecimento