fala concurseiro fala concurseira sejam muito bem-vindos a mais uma aula que deve ser concurso eu sou o professor Fábio e hoje pessoal a gente vai conversar sobre o estatuto da pessoa idosa Beleza a gente vai entender aqui pessoal a partir de qual idade que o indivíduo ele vai começar a ser considerado como idoso tá e depois que ele é considerado como idoso Quais são as prioridades que esse indivíduo vai ter em relação aos demais adultos tá joia a gente vai ver aqui também pessoal se o idoso tá ele vai precisar a pagar para andar no
transporte público Urbano tá bom e se houver essa gratuidade quais vão ser os requisitos que esse idoso vai ter que cumprir para poder fazer julos a essa gratuidade tá pessoal isso e muito mais a gente vai ver aqui na aula de hoje tá a gente vai ver aqui no curso tudo o que você precisa saber para gabaritar o estatuto do idoso na sua prova de concurso beleza pessoal então chega de conversa tá vamos pro nosso livro digital começar a nossa aula bom Pessoal esse aqui é o nosso livro digital tá é com ele que a
gente vai fazer toda a parte teórica do nosso curso e também que a gente vai fazer a resolução dos exercícios beleza e aqui pessoal como de costume Eu sempre deixo uma frase motivacional para vocês tá e a de hoje é a seguinte o sucesso normalmente vem para quem está ocupado demais para procurar por ele beleza então se você tá aqui no seu tempo de folga assistindo essa aula estudando se você tá ocupado aqui pessoal aprendendo mais significa que o sucesso está um passo mais próximo de você beleza e aqui pessoal começa o nosso livro digital
tá do estatuto do idoso começa o nosso conteúdo e a primeira coisa que a gente vai ver aqui hoje é o significado pessoal de pessoa idosa tá pessoa idosa pessoal primeiro eu quero fazer um comentário com vocês tá que em 2022 o estátus do Idoso foi alterado para substituir aqui ó pessoal a palavra idoso por pessoa idosa tá simplesmente aqui para ver uma inclusão de gênero tá porque a palavra idoso dizia respeito somente ao idoso do sexo masculino e agora a pessoa idosa inclui tanto o idoso como a idosa tá bom isso aqui é só
um detalhe importante pessoal é o que a gente vai comear a ver agora ó é instituído o estatuto da pessoa idosa destinado a regular os direitos assegurado à pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tá então isso aqui pessoal a gente vai entender que o idoso tá ou a pessoa idosa é aquele indivíduo que tem idade igual ou superior a 60 anos tá e tome muito cuidado aqui pessoal que As bancas de concurso elas vão fazer pegadinha falando que é a pessoa que tem idade superior a 60 anos tá isso aqui vai tá
errado porque é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos que vai ser considerado como pessoa idosa tá joia então vejam pessoal que o idoso tá a pessoa idosa aquele com idade igual ou superior aos 60 anos ele vai ter ó uma prioridade tá uma priori dade em relação aos demais adultos tá como por exemplo pessoal quando vocês chegam lá no supermercado ou no shopping vocês podem perceber que aquelas vagas ali que estão mais próximas à entrada elas são destinadas ao idoso Tá bom então ele tem prioridade em algumas situações em relação aos
demais adultos Tá mas veja pessoal que hoje com a expectativa de vida muito alta o indivíduo com 60 anos é um garotão né olha esse Olha esse idoso aqui né de óculos escuro todo tatuado sheipado parecendo um garotão aí de 30 anos né então o estatuto do idoso pessoal vai conferir alguns benefícios somente para os idosos mais velhos tá como por exemplo aqui na faixa dos 65 anos ó alguns benefícios vão ser concedidos só para os maiores de 65 anos tá Já já a gente vai ver que benefícios são esses e aqui a gente tem
outra faixa de idade dentro do estatuto do idoso tá que é sobre a prioridade especial tá aqui para os maiores de 80 anos veja que esse idoso aqui ele já tá bem velhinho né tá bem castigado pela idade ele vai ter uma prioridade especial tá E essa prioridade especial pessoal ela vai ser ó a prioridade prioridade da prioridade Beleza o que que isso significa pessoal significa que ele vai ter prioridade sobre os demais adultos e também sobre os demais idosos tá ele também vai ter prioridade aqui sobre os demais idosos Tá bom então vamos botar
um exemplo aqui tá esse idoso aqui maior de 80 anos vai para uma fila de banco onde já tem um idoso aqui de 60 anos tá nessa situação o idoso de 80 anos ele vai ter uma prioridade especial a prioridade da prioridade tá e ele vai poder sim passar na frente inclusive dos demais idosos tá como numa consulta no hospital como em alguma situação aí em que ele esteja de frente com demais adultos e com demais idosos mais jovens tá bom pessoal mas veja que essa prioridade especial aqui ela vai ter uma exceção tá ela
não vai se aplicar em todos os casos tá bom ela vai ter uma exceção e qual é ess essa exceção pessoal ó essa exceção ela não vai se aplicar em situação ó emergencial bom quando houver uma situação emergencial não se aplica a prioridade da prioridade tá bom Por exemplo vamos botar aqui esse idoso aqui bem velhinho sofreu um tiro né ele foi alvejado por uma arma de fogo e esse aqui também tá os dois sofreram aqui um tiro foram alvejados por arma de fogo e os dois vão pro mesmo hospital só que o idoso aqui
pessoal de 60 anos ele chega primeiro no hospital tá então ele vai ser pessoal atendido primeiro tá bom ele não vai ter o idoso maior de 80 anos não vai ter prioridade Nessa situação a prioridade da prioridade porque é uma situação emergencial e na situação emergencial não se aplica que a prioridade especial é uma exceção bele beleza pessoal entendido isso a gente vai ver agora pessoal Quais são esses benefícios aqui que são concedidos somente ao idoso a partir de 65 anos tá joia Então vamos lá ó as pessoas idosas a partir dos 65 anos que
não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provido por sua família é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo nos termos da LOAS pessoal LOAS é lei orgânica da Assistência Social tá então vejam pessoal que esse idoso aqui a partir de 65 anos ele vai fazer jos a um salário mínimo mensal tá mas reparem aqui pessoal que não é qualquer idoso tá não vão cair em pegadinha de concurso não é qualquer idoso é somente o idoso hipossuficiente hipossuficiente significa pessoal aqueles ó que não possuam meios para prover a própria subsistência nem de
tê-la provido por sua família tá aquele idoso que não não tem grana para conseguir se manter sozinho nem a sua família consegue mantê-lo tá esse idoso a partir dos 65 anos vai ter direito a um salário mínimo mensal tá bom E aqui também pessoal ó aos maiores de 65 anos fica assegurado a gratuidade do transporte coletivo público Urbano e semiurbano exceto no serviços seletivos e especiais quando prestados paralelamente aos serviços regulares tá a gente vai ver isso aqui depois com mais detalhe Tá mas isso aqui significa pessoal que o idoso maior de 65 anos ele
pode andar de graça no transporte coletivo tá público desde que Urbano ou semiurbano cuidado que a gente não tá falando de transporte público interestadual tá a gente tá falando Urbano aquele dentro da sua cidade dentro do seu município e semiurbano aquele dentro da sua região metropolitana tá então ele vai ter direito essa gratuidade mas aqui também vai ter uma exceção tá pessoal reparem que exceto nos serviços seletivos especiais tá esse serviços seletivos especiais são aqueles ônibus mais caros tá um ônibus leito que o banco deita um ônibus todo fechado com ar condicionado que só para
em alguns pontos se esse serviço especial for prestado junto ao serviço regular serviço comum o idoso só vai ter direito ao serviço comum com gratuidade não vai ter direito ao serviço especial e seletivo com gratuidade porque esse é um transporte de luxo tá então se ele quiser ter direito a esse ele terá que pagar tá bom e ó para ter acesso à gratuidade basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faz que faça prova da sua idade Beleza então não precisa de cadastro em lugar nenhum não precisa de nenhuma formalidade só de apresentar
qualquer documento pessoal que faça prova da sua idade beleza pessoal Olha só esse mapinha mental aqui com esses detalhes que eu comentei eles caem ISO esse conteúdo aqui cai muito em prova de concurso tá despenca em prova de concurso Então pessoal tem uma revisada nisso aqui tá não vai dar mole de perder questão de graça na sua prova tá bom esse tema aqui é muito importante sobre o estatuto do idoso e agora pessoal a gente vai começar a ver aqui também sobre a proteção integral outro tema muito relevante tá assim como a gente tem a
proteção integral lá no eca tá que é um princípio que rege tanto o eca quanto o estatuto do idoso a gente vai ter aqui também a proteção integral para proteger todos os direitos do idoso pela maior quantidade de pessoas possíveis Tá então vamos ver aqui o que que o nosso Estatuto do Idoso diz a pessoa idosa Goa de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sem prejuízo aqui ó da proteção integral de que trata esta lei sendo-lhes assegurados por lei e por outros Meios todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde
física mental e seu aperfeiçoamento moral intelectual espiritual social em condições de liberdade e dignidade Então pessoal o princípio da proteção integral ele Visa proteger o idoso da melhor e da maior forma possível garantindo todos os direitos assegurados à pessoa humana tá e pessoal lá no artigo quarto do nosso Estatuto do Idoso tá que cai muito em prova ele traz aqui explicando o que vai ser esse princípio da Proteção Integral e eu trouxe o artigo quto aqui esquematizado em um mapinha Mental para facilitar tá o seu aprendizado e a sua sua memorização Então bora lá ó
é obrigação tá da família da comunidade da sociedade do poder público veja pessoal que é uma obrigação tá se a questão de concurso lá falar ó que é um direito tá direito da família assegurar com absoluta prioridade o direito à Vida do Idoso isso vai tá errado pessoal tá isso vai ser uma pegadinha tá porque não é um direito é uma obrigação da família da comunidade da sociedade e do poder público a assegurar com absoluta prioridade a efetivação do direito a vida a saúde a alimentação a educação a cultura ao Esporte ao lazer ao trabalho
à cidadania à liberdade a dignidade ao respeito e a convivência familiar e Comunitária e vejam pessoal que é direito do Idoso inclusive aqui ó o esporte tá E não adianta pensar que o idoso ele tá muito velho e que ele nem tem condições de praticar um esporte porque existem Esportes adaptados ao idoso tá lá no meu Município por exemplo todo idoso todo velhinho do município gosta muito de jogar boscha pessoal domingo de manhã os velhinhos estão tudo na pista de boscha jogando boscha tá você que não sabe o que é bosa Dá uma pesquisada no
Google aí vocês vão ver que é um esporte adaptado ao idoso que Geralmente quem pratica a bxa é o idoso tá bom dificilmente vocês vão ver uma pessoa nova aí praticando bosa bom então esse aqui é o nosso princípio da proteção integral conforme está lá no artigo 4º do estatuto do idoso esquematizado aqui nesse mapinha isso cai muito em prova de concurso tá então deem uma lida aqui com calma com atenção tá já e agora a gente vai fazer alguns comentários aqui sobre o princípio da proteção integral tá ó nenhuma pessoa idosa será objeto de
qualquer tipo de negligência discriminação violência crueldade ou opressão e todo atentado aos seus direitos por ação ou omissão será punido na forma da Lei Então pessoal todos que não observarem que tá o princípio da proteção integral que derem causa alguma negligência discriminação violência crueldade ou opressão contra o idoso tá vão ser punidos na forma da Lei e veja pessoal que não é só por ação tá por uma omissão também como por exemplo aqui um filho um neto que deixa de assegurar o ao idoso aqui ó o seu direito à saúde não entrega os seus remédios
tá ou a alimentação não dá sua alimentação quando esses do está com fome e não consegue pegar sozinho e ele ó tá descumprindo a obrigação da família de assegurar com absoluta prioridade o direito à saúde e alimentação ele tá descumprindo o princípio da Proteção Integral e ele vai ser punido na forma da Lei tá bom Dando sequência aqui pessoal ó é dever de todos tá de todos prevenir a ameaça ou a violação aos direitos da pessoa idosa a inobservância das normas de prevenção importará a responsabilidade da pessoa física ou jurídica nos termos da Lei então
vejam pessoal que não é só a pessoa física tá eu você uma pessoa humana que vai ser punida caso descumpra o princípio da proteção integral as pessoas jurídicas também tá pessoa jurídica pessoal é aquele que tem ó CN PJ tá como por exemplo ó uma empresa Tá bom uma empresa se eles descumprirem aqui o princípio da proteção integral eles também vão ser punidos na forma da Lei bom E aqui pessoal todos cidadão tá todo cidadão tem o dever de comunicar a autoridade competente qualquer forma de violação a esta lei e tenha testemunhado ou que tem
conhecimento Então pessoal mesmo que você não viole nenhum direito do Idoso por ação ou por omissão se você tenha um vizinho idoso e você tá vendo ali que os familiares dele estão deixando ele passar fome não estão entregando os remédios dele estão mal maltratando ele você tem a obrigação de comunicar a autoridade competente caso você não faça você também será punido na forma da lei aí tá E tomem muito cuidado pessoal aqui fala todo o cidadão tá eu já vi questão de concurso falando assim o servidor público tem o dever de comunicar e foi considerado
como errado tá então prestem atenção nas demais alternativas tá porque aqui ó a letra da Lei ela diz todo o cidadão tá e não todo o servidor público e não toda a comunidade di todo o cidadão beleza e por último aqui pessoal a gente vai ter aqui que os conselhos tá tanto Nacional quanto Estadual quanto do DF quanto dos municípios os conselhos da pessoa idosa previsto aqui na lei 8842 de 94 zelarão pelos pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa tá então esses conselhos pessoal eles existem tanto no âmbito Federal quanto Estadual quanto do Distrito
Federal quanto do município tá eles servem para observar se está sendo cumprido ou não o princípio da proteção integral para defenderem os direitos da pessoa idose beleza pessoal para essa aula não ficar muito longa Tá eu vou encerrar ela aqui na próxima aula a gente vai ver quais são as prioridades que o idoso tem direito e a gente vai fazer questões de concurso sobre todo esse tema que a gente estudou Tá bom então um grande abraço nos vemos lá