Direito das Obrigações - Aula 64 - Exceções Opostas ao Cessionário e ao Cedente - Art. 294 CC

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Nessa aula a prof. Séfora Schubert explica que o Devedor poderá opor ao cessionários as exceções que...
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e aí o olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 294 do código civil no artigo 294 disse que o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem bem como as que no momento em que veio a ter conhecimento da cessão tinha contra o cedente como podemos verificar pela redação do artigo 294 o devedor pode opor exceções um contra o cessionário em relação ao próprio funcionário em dois contra o cessionário em relação ao acidente mas para entendermos bem o artigo 294 precisamos saber o que são exceções
nós vai estudamos em aulas passadas o que é exceção exceção é a defesa que cabe contra uma pretensão e um processo judicial por exemplo o credor cobre juíz uma dívida do devedor por sua vez o devedor apresenta o recibo de pagamento em juízo e pega como defesa o alegra com exceção que não vai pagar a dívida porque a dívida já está paga assim o pagamento é uma exceção eu então é uma defesa oposta pelo devedor contra o credor podemos citar como exemplos de exceções e defesas que podem ser alegadas pelo devedor é por exemplo o
pagamento é o excesso de execução juros exorbitantes exceção do contrato não cumprido compensação de dívidas é uma forma de correção monetária não permitida em lei então agora que já sabemos o que são exceções vamos ver novamente a redação do artigo 294 o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem ou seja o devedor pode opor as defesas que tiveram quanto próprios funcionários e a outra parte bem como as que no momento em que veio a ter além da cessão tinha contra o cedente ou seja o devedor pode opor as defesas que tiver em
relação ao cedente até o momento que soube da sessão então como podemos verificar pela redação do artigo 294 o devedor tem o direito de opor de apresentar exceções apresentar defesas contra o cessionário e o devedor poderá opor às exceções contra o cessionário que lhe competir isso quer dizer que o devedor pode opor contra o cessionário as exceções as defesas que lhe dizem respeito tanto faz se ocorrer um antes ou após a ciência da cessão do crédito então se imaginarmos uma linha do tempo podemos dizer que o devedor poderá opor ao cessionário todas as exceções que
couberem a qualquer tempo ou seja poderá opor tantas exceções que ocorreram antes da ciência da cessão do crédito quando as que ocorreram após a ciência da cessão do crédito por outro lado também como saber se o devedor poderá opor contra o cessionário as exceções que tiver em relação ao cedente mas neste caso o devedor somente poderá opor às exceções contra o cedente por fatos ocorridos antes de ter tido ciência da cessão do crédito pois após a ciência da cessão do crédito o devedor já tem conhecimento dessa nova relação jurídica que se formou e assim o
devedor já sabe que agora existe o novo credor que é o cessionário e tudo o que acontecer depois disso vai dizer respeito ao novo credor que é o cessionário entendido tudo isso vamos ver um exemplo de exceção que pode ser oposta ao cessionário vamos utilizar um exemplo de compensação de dívidas que é quando o devedor deve para o credor mas querem compensar a dívida porque o credor também deve para o devedor assim não deve tomar o outro então vamos ver um caso em que o devedor o ponho uma exceção contra o cessionário dizendo que quer
compensar as o que o cessionário também de deve pedro vai querer dor de joão na quantia de trinta mil reis pedro sérgio crédito que tem que o joão para maria que é a cessionária joão paga dias a dívida no dia do vencimento e maria cessionária ajuíza uma ação para cobrar os r$30000 joão o joão vem no processo e o ponho uma exceção eu ponho uma defesa contra maria joão diz o juiz que quer começar a dívida que maria tem com ele porque joão diz que maria também ele deve 30 mil um de levar outro como
podemos ver joão após uma exceção uma defesa contra a cessionária maria que foi a exceção da compensação de dívidas já sabemos que o devedor pode opor exceção contra o cessionário por fatos que ocorreram a qualquer tempo seja antes da notificação do conhecimento da cessão do crédito ou seja depois da notificação do conhecimento da cessão do crédito o nosso exemplo não importa a minha já devia para joão antes ou depois da cessão do crédito o que importa é que joão pode opor contra maria exceção de compensação de dívidas mesmo que a dívida que maria tinha com
joão fosse antes ou depois o conhecimento da cessão do crédito então tá agora vamos ver mesmo exemplo só que joão ter o por uma exceção contra o cessionário que a maria em relação ao cedente que é preto como nós vemos joão não pagou a dívida de 30 mil para maria que a cessionária no dia do vencimento e maria ajuizou uma ação para cobrar o valor de joão e ouvir no processo e o pouso uma exceção de pagamento uma defesa dizendo que já pagou a dívida e provou que pagou o valor para pedro antes intestino ciência
da cessão do crédito e nesse caso como o joão não sabia que tinha sido feito acessando o crédito em favor de maria joão pagou o valor de trinta mil réis para pedro e assim o juiz vai aceitar a exceção oposta por joão relação ao cedente que é pedro pois o pagamento se deu antes de joão tecido ciência da cessão do crédito agora digamos que maria juiz e ação de cobrança contra joão e joão o pô exceção de pagamento provando que pagou os r$30000 para pedro mas ele pagou após ter sido notificado da cessão do crédito
seja bem quando joão pagou os trinta mil réis para pedro joão já tinha sido notificado da cessão do crédito ele já sabia ele já sabia que havia um novo credor que era maria que era cessionária nesse caso exceção oposta por joão não poderá ser aceita por quê exceção diz respeito ao fatos ocorridos após a notificação da cessão do crédito e é bem isso que diz o artigo 294 quando fala a dor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem bem como as que e aí ó até o momento em que veio a ter conhecimento
da cessão tinha contra o cedente um exemplo semelhante podemos verificar na jurisprudência ao lado do tribunal de justiça do rio grande do sul nesta jurisprudência aconteceu o seguinte caso a empresa alta performance que a cessionária ajuizou uma ação de cobrança contra josé para cobrar um cheque no valor de 6 mil reais que foi emitido por josé em sua defesa josé alegou que não deu um cheque de 6.000 reais para a empresa alta performance mas sim ele deu um cheque para zilmar na negociação da conta de um carro foi tanto josé ao tentar transferir o carro
para o nome dele mas eu não conseguiu transferir pois verificou que o carro possui algumas restrições tem o que josé fez josé cancelou a compra do carro quê oi leonardo depois ele foi no banco e sustou o cheque de 6.000 reais e ocorre que gilmar pegou o cheque e cedeu crédito do cheque para a empresa alta performance que agora é cessionário do crédito está tentando cobrar o cheque de 6.000 reais josé que deus é fez josé o povo da exceção do contrato não cumprido contra alta performance alegando e juízo que havia cancelado a compra com
gilmar porque zilmar não cumpriu o contrato e depois ele havia assustado cheque tudo isso antes de ele saber da cessão do crédito assim como a exceção aposta por josé relação aos cedentes gilmar foi em razão de fatos ocorridos antes da cessão do crédito o tribunal de justiça do rio grande do sul considerou válida a exceção oposta por josé e decidiu que josé não devia nada para a empresa alta performance seria muito interessante vocês lerem essa jurisprudência da íntegra para aprofundar o conhecimento a entender melhor o assunto vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos
do artigo 294 do código civil podemos chegar a duas conclusões um o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem dois o devedor pode opor ao cessionário as exceções que tiver contra o cedente de fatos ocorridos até o momento que veio a ter conhecimento da cessão do crédito se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo inscreva-se no canal direito em tela e compartilha sala com seus amigos
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