Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre a primeira fase do processo de ausência chamada de curadoria ocorre a ausência quando uma pessoa desaparece de seu domicílio e ninguém mais teve notícias dela por exemplo a pessoa foi trabalhar e nunca mais foi vista a última vez que uma pessa pessa foi vista foi no ponto de ônibus depois ninguém mais teve notícias dela o que nós vamos fazer nós vamos abrir um processo de ausência para que primeiramente seja declarado a ausência dessa pessoa e futuramente depois que essa pessoa estiver já H
muitos anos desaparecida declarar a morte desta pessoa o artigo 22 do Código Civil tem a seguinte redação desaparecendo uma pessoa de seu Ílio sem dela ver notícias se não houver deixado representante ou procuradora a quem caiba administrar-lhe os bens o juiz a requerimento de qualquer Interessado ou do Ministério Público declarará ausência e nomear-lhe a um curador o que nós podemos colher então do artigo 22 do Código Civil primeiro a pessoa desapareceu e não se tem mais notícias dela se segundo essa pessoa não deixou um procurador ela não deixou uma procuração para ninguém administrar os bens
dela por exemplo para um sócio ou para um parente ninguém tem procuração para administrar os bens desta pessoa terceira qualquer Interessado ou o Ministério Público ajuizou a ação de ausência quarto a pedido desse Interessado ou do Ministério Público o juiz declarará a ausência dessa pessoa e quinto o juiz nomeará um curador para administrar os bens dessa pessoa que está ausente Então veja bem o juiz só nomeará um curador se a pessoa não deixou um procurador para administrar seus bens Porque se ela estiver ausente e deixou um procurador vai ser levado em consideração a vontade dela
e esse procuradora é que vai administrar os bens então nós só teremos a primeira fase da curadoria caso essa pessoa não teja tenha deixado um procurador mas Digamos que ela deixou um procurador mas esse procurador tem poderes insuficientes ou não queira exercer esse mandato o que que acontece o artigo 23 do Código Civil diz que também se declarará ausência e nomeará um curador quando o ausente deixar o mandatário que não queira ou não possa exercer Ou continuar o mandato ou se os seus poderes forem insuficientes Então veja bem mesmo a pessoa deixando o procurador para
administrar seus bens o juiz poderá ainda sim nomear um curador caso primeiro essa pessoa não queira exercer esse mandato ela não tem interesse segundo caso ela não possa exercer esse mandato Digamos que ela seja incapaz ou ela esteja doente ou ela foi viajar pro exterior sei lá qual o motivo mas ela não pode exercer o mandado ou terceiro quando os poderes deixados nessa procuração por essa pessoa ausente for eficientes para o procurador administrar os bens da pessoa ausente Aí será necessário o juiz nomear um curador o artigo 24 do Código Civil determina que o juiz
que nomear um curador fixará os poderes e obrigações conforme as circunstâncias observando no que for aplicável o disposto a respeito dos tutores e curadores então o que quer dizer o artigo 24 ele quer dizer que quando o juiz nomear um curador para essa pessoa ausente ele já vai definir nessa curatela Quais são os poderes Quais são as obrigações desse curador e vai constar ali no processo Então quais são as obrigações desse curador ok então nós vimos que o juiz nomeará um curador para administrar os bens desta pessoa ausente Mas quem será nomeado curador o artigo
25 do Código Civil traz uma ordem de preferência ele diz que será nomeado para curador do ausente primeiro o cônjuge do ausente sempre que não esteja separado judicialmente ou de fato por mais de 2 anos antes da declaração de ausência e esse cônjuge será o legítimo curador será o primeiro na ordem de preferência para ser o curador veja bem o cônjuge ele não pode estar separado de fato há mais de 2 anos o parágrafo primeiro do artigo 25 diz que na falta do cônjuge o juiz nomeará então para ser curador segundo norde de preferência os
pais veja bem ele não fala ascendentes sen não poderia ser os avós também mas não ele fala somente em pais os pais do ausente e terceiro na ordem de preferência Os descendentes Agora sim ele não fala filhos ele fala descendentes O que poderia englobar também os netos então nós temos na ordem de preferência segundo o artigo 25 do do Código Civil primeiro o cônjuge segundo os pais terceiro Os descendentes o parágrafo segundo do artigo 25 diz que entre Os descendentes os mais próximos precedem os mais remotos o que quer dizer isso quer dizer que se
o ausente tiver descendentes por exemplo filhos netos bisnetos quem vai ter preferência primeiro terá preferência os mais os mais próximos ou seja primeiro os filhos depois os netos depois os bisnetos por isso que diz no parágrafo segundo que os mais próximos precedem os mais remotos o parágrafo terceiro do artigo 25 diz que nas na falta das pessoas mencionadas no artigo 25 ou seja do cônjuges pais e descendentes o juiz escolherá outra pessoa para ser curador então ele poderá escolher por exemplo um irmão um sócio um amigo alguém que possa exercer com presteza então essa função
vamos concluir a nossa aula de hoje ausência é quando uma pessoa desaparece de seu domicílio e ninguém tem notícias dela a primeira fase do processo de ausência se chama curadoria o objetivo desta fase é nomear um curador para o ausente que não deixou um procurador e fixar os poderes deste curador quem será nomeado curador da pessoa ausente terá a preferência o cônjuge depois os pais e por último Os descendentes caso nenhum deles possa exercer essa função o juiz nomeará outro curador para administrar os bens do ausente se você gostou dessa aula deixe seu comentário abaixo
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