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h [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] s [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] C [Música] k [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] m [Música] [Música] Bom dia meu povo estamos mais uma vez ao vivo aqui no YouTube do Estratégia Concursos para trazer para você o direito civil no nosso curso completo para o concurso do TSE Unificado e a gente vai pro
nosso curso pós-edital da banca cebrasp para aí o concurso do TSE e a nossa base vai ser a resolução de questões eu sou o professor Paulo Souza estão aqui na tela os meus contatos nas redes sociais mas antes eu quero dar bom dia para quem tá aí ao vivo no chat conosco Bom dia já se o chat facilitar aqui a minha vida né Vixe eu apertei um F5 aqui não sei nem onde pronto aqui Magali bom dia bom dia Vittor Fernanda sim vou te responder em detalhes mais daqui a pouco Fernanda Luene dia Lili e
a Rita de cásia que especialmente tá no chat nos acompanhando se vocês precisarem de algo é só falarem com a Rita a Rita na medida do possível fará o impossível para atender todos vocês aí nesta manhã de sexta-feira Márcia bom dia Andressa Andressa sei que o material aqui que são os slides das questões vão ficar disponíveis Juntos junto dos vídeos na plataforma tá bom Andressa Já respondi Johnny agora agora você viu tenho tem um segredo nisso Johnny mas é um segredo então não posso contar Vinícius Bora lá uma ótima manhã para todos Rose Bom dia
para todos vocês e vocês podem me localizar aqui pelo ADV Paulo Souza diretamente lá no tiktok com vídeos pra gente descontrair na Amazon a minha página de autor com as obras físicas adas no YouTube informativo de jurisprudência no Linkedin minha página profissional de advocacia no Facebook notícias no telegram e está lá a minha comunidade e nela você encontra a minha agenda de transmissões lá no telegram diferença que não tem esse ponto aqui tá porque o telegram não permite ponto é só ADV Paulo Souza e no Instagram Me siga para acompanhar todas as novidades do direito
civil e complementando a resposta que eu daria antes hoje é a nossa primeira transmissão a próxima também pela manhã dia 21 a próxima também pela manhã dia 27 a próxima 8/08 às 14 horas então nós vamos ter um iato aí no mês de julho em agosto eu volto com a nossa quarta aula e no dia 15 e no dia 22 sempre às 14 Então as três primeiras aqui às 8:30 da manhã e as três últimas às 14 horas para que a gente possa eh ter um público né mais diverso todo mundo possa ter a oportunidade
de assistir quem não pode de manhã pode à tarde né para poder ter essa variação aí tá então anotem aí claro isso aqui sempre sujeito de direitos não sujeito a alterações Beleza então fiquem sossegados aí eventualmente se tiver alguma coisa E aí Claro sempre lá pelo telegram você acompanha a minha agenda de transmissões tá bom eh Márcia bom dia Vinícius o melhor muito obrigado Nalva Bom dia Jaia Bom dia para todo mundo aí e gente antes de começar a falar para você sobre e eh as nossas questões a gente precisa bater um papo muito muito
muito importante eu quero fazer para você um raio x estratégico para o concurso do TSE focando especificamente aqui Claro na minha matéria de Direito Civil e obviamente aqui pensando pro concurso de analista judiciário a gente fez o quê fez um belíssimo levantamento estatístico nesse levantamento estatístico nós analisamos aqui algumas variáveis Quais são as variáveis que nós analisamos a primeira variável que nós analisamos foi a banca qual banca cebrasp segunda variável que nós analisamos período de tempo últimos 5 anos 2019 2024 terceira variável que nós analisamos prova para polícia prova para fisco não prova para tribunais
Então essas três variáveis foram levadas em consideração quando nós fizemos essa análise aqui de incidência chegamos aí a um filtro de aproximadamente 100 questões ficou um bom número inclusive para fazer as estatísticas né dessas 100 questões O que que a gente levantou nós levantamos estatisticamente a incidência dos temas que estão em cada uma das nossas aulas Então veja aula 0 a o o que que tem em cada uma dessas aulas então na aula zero a lindb na aula 1 pessoa natural aula 2 pessoa jurídica aula três bens aula 4ro fato jurídico Aula 5 ato jurídico
aula seis prescrição e decadência aula 7 contratos parte geral e Aula oito espécies contratuais Então veja primeiro eu quero que você analise comigo dois aspectos os números brutos e depois os números tratados tá porque você vai ver que a mera análise estatística pode te induzir em erro algumas coisinhas tá Então veja pela análise estatística bruta a gente já vê com grande grande grande destaque aqui as aulas um do e a aula 1 pessoa natural a aula 2 pessoa jurídica e a aula 4 fato jurídico isso é algo que nos deixa assim surpreso não Esses são
três temas de parte geral do código que tem uma incidência bastante grande e não é à toa tá na outra ponta vamos trazer lá o o destaque negativo o destaque Aula 5 com ato atos e provas aula zero com lindb aula 8 com espécies contratuais e aula 3 com bens todos aí com menos de 10% de incidência tá Então veja se eu fosse fazer uma análise bruta eu diria para você sem qualquer tipo de consideração em termos de conteúdo é isso aqui que em ordem você deve estudar Você começa pela aula 4 que é a
que isoladamente tem mais de um quarto das questões Vai pra aula 2 que tem 18% das questões pessoas jurídicas só que você tá batendo quase 50% da prova nas duas primeiras aulas vai para a aula 1 que tem mais 15% então você bateu 60% com a aula 1 Vai pra aula 7 com princípios contratuais batemos 70% e daqui em diante Veja com as quatro primeiras aulas você tem 70% da prova ao pass que com as outras C você tem só 30 tá agora um cuidado essa é uma análise bruta de dados essa análise não precisa
de um professor isso que qualquer idiota consegue fazer não é não precisa ser o rei da matemática para olhar isso aqui e falar hum aula 4 2 1 para 60% da prova três aulas eu tenho 60% da prova ou pior né se a gente pegar a aula 4 e 2 Dá 50% quase 44 aqui você entendeu Então veja eh cuidado por por porque veja quando nós estamos a falar dessa aula aqui por exemplo eu concordo com a estatística bruta ato jurídico e prova não é uma aula com a qual eu preciso me preocupar tanto de
fato a incidência em Provas é muito pequena agora olha só que interessante essa parte aqui atos jurídicos lícitos e ilícitos desses 4% de incidência eu arrisco dizer que três é ato jurídico lícito e ilícito e 1% é prova só que esses 3% de ato jurídico lícito e ilícito correspondem a três artigos então na realidade é um custo benefício muito bom é 1% por artigo nenhum outro lugar aqui você vai encontrar uma estatística tão favorável em termos percentuais Então apesar de bruto seu pior custo-benefício disso estudo para você nem vou abrir a aula 5 Não cometa
esse equívoco Abra a aula 5 ou não abra ou Abra os três artigos que tratam dos atos jurídicos lícitos e ilícitos do Código Civil 18 quatro 186 7 8 e 9 Quatro artigos você decorou eles você tem praticamente 1% de acerto direto tá com esses quatro artigos até refaço aqui com 186 do código tá Então veja segundo bens também estatisticamente falando meio ruim né 7% ah nem vou estudar muito a aula de bens mas cuidado porque bens é um conteúdo muito pequeno a gente não tem tem 20 artigos sobre bens e eles são todos classificação
meio Car crachá e tem uma parte dessa classificação de bens que você vê no direito administrativo e no Direito Constitucional bens públicos uma parte lá às vezes não cai aqui no Direito Civil mas cai numa questão de Direito Administrativo cai numa questão de Direito Constitucional tá essa classificação ela é repetida na constitução federal e é repetida na legislação infraconstitucional na área administrativa por outro lado vou te falar Esse amiguinho aqui de fato Talvez seja bom deixar de lado prescrição e decadência por quê Porque é um conteúdo bastante complexo Tecnicamente falando e tem um pedaço que
tem um decoreba quase impossível de conseguir fazer que são os prazos de prescrição então assim esse é o tipo de conteúdo que você vai passar batido Então veja Paulo eu não vou ter tempo de estudar todos os conteúdos Então veja que nós estamos falando de uma aposta arriscada você vai deixar de estudar coisa para um concurso do nível do TSE Ai que o meu coração palpita daqui para baixo Não você não é tão camicas assim não vai deixar de estudar conteúdo que que você vai fazer você vai estudar de maneira rápida esses conteúdos finais você
vai ler o conteúdo teórico e partir pra próxima ai mas eu fiquei com dúvida daqu não fico com dúvidas quando eu faço uma análise rápida eu não fico com dúvidas eu só tiro algumas certezas o resto bola paraa frente eu vou resolver algumas questões eu talvez nem dique resolução de questões nessas aulas é só dar uma olhada no conteúdo teórico genericamente mesmo e bola pra frente agora isso aqui isso aqui você tem que estudar e isso aqui é a base do direito civil tá então fica aqui a minha pesada dica para você em termos de
análise O que que a gente tem que cuidar bastante tá especificamente aqui na L a primeira parte da lindb que vem até aqui ó hum aqui esse primeiro bloquinho bastante importante quanto a pessoas naturais esse aqui é na íntegra cai Praticamente tudo pessoa jurídica íntegra Praticamente tudo bens aquela passada para analisar a classificação fato jurídico esse aqui você não vai ter como fugir Essa parte é é uma parte relativamente complexa mas que cai para caramba é o equivalente ao controle de constitucionalidade no Direito Constitucional é uma matéria Grande difícil e que dispenca em prova não
tem como fugir licitações no Direito Administrativo grande complexo e que despenca em prova não tem como fugir tem aqueles que em cada disciplina tem um negócio desse aí aqui no Direito Civil é a parte de fato jurídico grande complexo e que cai muito tem que estudar não tem como fugir uma incidência ridículamente alta né a parte da aula 5 dá uma passada de olhos 186 a 189 prescrição e decadência passada também porque é muita coisa muito muito mais difícil que fato jurídico mas com uma incidência pequena a teoria geral dos contratos e as Ah aqui
esqueci de falar esse aqui também espécies de contratos do código são praticamente 400 artigos 400 artigos que dá 6% 10 artigos que vão gerar 4% você Você tá entendendo como análise bruta de dados é ruim porque se eu analiso os dados desse jeito eu diria para você o quê Olha é melhor você estudar Primeiro as espécies de contratos se sobrar tempo você analisa a parte de ato jurídico é o contrário porque essa parte aqui tem 10 artigos Você estuda assim ó a parte de espécies contratuais ui ui ui é muito é ridiculamente Grande para 6%
nem lascando não faz sentido nenhum sentido eu tentar acertar uma questão de espécies contratuais espécie contratual é o negócio que se acerta na força de Jesus na força do ódio na força de alguma coisa externa a você não vale a pena tá Fica aí algumas dicas de análise estatística beleza gente dito isso vamos começar a nossa resolução de questões bora bora bora bora deixa eu ver se ficou alguma coisinha aqui mais para trás mente Taísa Bom dia Fernanda Johnny achando que era aula do estratégia OAB não olha só olha olha a decoração diferente toda em
roxo do Estratégia Concursos Olha o professor todo de diferente sem gravata é meus amigos aqui é outra história oleão Bom dia tamo junto Vini essa aula ficará disponível Nunca podemos assegurar isso Vini é sempre ao vivo e no YouTube posteriormente algumas aulas acabam ficando Mas elas são e eh direcionadas à nossa plataforma tá bom Márcia mesma coisa o conteúdo de apoio fica disponível lá na plataforma também lucene mesma coisa essa estatística vai ficar disponível aí para o nosso curso do concurso Unificado para o TSE tudo isso dentro lá da plataforma junto Às nossas aulas tá
bom Vittor tamamo junto Letícia tudo bem Letícia bom vê-la Aqui Pedro Bom dia ão mas esse esse homem é um gentleman Oh muito obrigado a gente tenta vamos lá meu povo e minha pova porque hoje nós vamos rebentar lembro para vocês o objetivo da nossa aula não é resolver o máximo de questões é trazer o máximo de conteúdo a partir daquelas questões tá então você vai ver que eu vou me delongar em cada questão vou demorar em cada questão por quê Porque é uma aula de questões nã é aula baseada em questões eu poderia trazer
uma aula baseada na jurisprudência uma aula baseada no conteúdo teórico uma aula baseada na doutrina olha vamos pegar esse livro por aqui e vê não não aqui é aula baseada Nas questões Mas isso não significa que eu só quero sair resolvendo questão loucamente com vocês aqui tá bom Jaia Bom dia professor Paulo sempre muito elegante você a professora Nelma bate um recorde de elegância Olha a Nelma eu vou concordar plenamente né sempre muito bem apessoada como nós dizíamos no interior pessoa bem apessoada né então sou suspeitíssima para falar até porque gosto demais da Nelma néma
minha vizinha pouca gente sabe disso né Nelma minha vizinha né você já imaginou Que honra você indo comprar pão na padaria e encontra a Nelma no caminho pois eu encontro a Nelma o esposo dela com muita frequência a filha dela na rua tomo carona com a Nelma Dou carona pra Nelma aqui a colar semana passada tomei carona com a Nelma vindo aqui para casa então é sempre uma satisfação muito grande né o direito civil e o direito constitucional lado a lado aqui em Brasília Bom vamos lá vou soltar a vinhetinha para marcar nossa gravação e
[Música] pau vamos lá resolver um bloco de questões sobre a Lei de introdução as normas do direito brasileiro a lindb e a banca cebrasp ou pros mais doz istas mais raiz talvez Cesp 2022 auditor do estado no tocante ao conflito de leis no tempo e sua eficácia no espaço julgue o item a seguir a lei Civil tem efeito imediato e geral e não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada perfeito basicamente nós temos aí a literalidade do artigo da Lei de introdução à normas do direito brasileiro muitas vezes porém a
questão não cobra literalidade né então tá certo aqui vamos botar o cesão aqui você masas vezes a questão não cobra literalidade nós precisamos entender os meandros do artigo primeiro a lei Civil tem efeito imediato e geral tá eh o artigo sexto ele não fala lei civil na realidade a lei tem efeito imediato e geral né O que eh eh Há de questionamento aqui em relação à lei penal a lei penal tem algumas pequenas diferenças Esse é um aspecto muito importante que você tem que lembrar quando eh nós temos uma questão sobre a Lei de introdução
à normas do direito brasileiro a lindb ela é uma lei geral do sistema e muitas vezes em áreas específicas desse sistema nós temos especificidades como é o caso por exemplo da lei penal em relação a retroação nós temos uma regra específica de retroação na lei penal como é o caso de eficácia a eficácia da Lei tributária ela é diferente a lei tributária ela segue o princípio da anualidade o princípio da noventena e tem exceções dentro da Lei tributária desses princípios olha is só começa a entrar em vigor da próxima vez na lei eleitoral olha na
próxima eleição mas para aplicar na próxima eleição tem que ser tem que ser aprovada em tal data Então veja primeiro cuidado que você tem que ter é que cada área tem suas especificidades e muitas vezes o examinador ele vem com a regrinha geral porque ele sabe que você tá mais aferroado à lei especial ai a lei retroagem em benefício do réu Por que que a lei retroagem em benefício do réu não retroagem não a lei não retroage nenhuma lei retroage ah não mas é em benefício do réu nem benefício do autor nem benefício do R
não mas se ele for preso opa opa pera aí que você tá falando de lei penal Ah tá e nem a lei penal retroage não não mas é o professor lá o professor de direito penal Ah tá você está falando penal material porque penal processual não retroage olha que específico não é a lei penal é a lei penal material então cuidado com isso segundo aspecto efeito imediato que que precisa pra Lei produzir os seus efeitos nada pau produz imediato ela precisa de alguma mediatização algo para não pum geral é para esse ou para aquele não
para todas as situações jurídicas abrangidas naquele caso geral não mas não tem não mais geral aí professor Mas e se for uma mudança no Código de Defesa do Consumidor ela só se aplica aos consumidores não se aplica a todo mundo se aplica a todos os consumid es geral não confunda a especificidade de aplicação a quem se amolda aquele conceito legal é óbvio que se eu não sou consumidor uma mudança no CDC não vai impactar não confunda as coisas né lá no direito penal crime de mão própria é aquele que só pode ser praticado por um
determinado agente mão própria é um crime que só pode ser praticado por médico eu não sou médico nunca vou me enquadrar naquele conceito legal Ah mas então não é geral claro que é geral é o médico João ou Pedro qualquer um deles segundo não pode prejudicar o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada Esses são os três elementos fundamentais e que eles são protegidos pela irre tro atividade um palavrão Cido né e retroatividade normativa não pode retroagir se atingi o ato jurídico perfeito o direito adquirido e a coisa julgada nunca atingi esses
três tá princípio da irretroatividade ai mas não pode ter uma retroação mínima atingir os efeit dos efeitos futuros não uma irretroatividade média os efeitos da Lei futuros não não pode ter uma retroatividade máxima atingir todos os atos jurídicos por exemplo em curso não nem retroação máxima nem média nem mínima no direito brasileiro ess entendimento do Supremo Tribunal Federal e da doutrina em geral não pode haver retroação nem mínima nem efeito do efeito nada Ir retroagir direito adquirido aquele que eu já posso exercer ato jurídico perfeito aquele já praticado segundo a lei vigente e a coisa
julgada ou caso julgado aquele sobre o qual não há mais possibilidade de recurso tá muitíssimo íssimo cuidado com isso vamos avançar cebrasp fundação de previdência complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo o funpresp 2021 a respeito da Lei de introdução dasas da pessoa jurídica do negócio jurídico da prão julgue o item seguir casou a lei B que revogou a lei a vem a ser revogada a primeira volta a reger a matéria então de maneira simples que que o o examinador colocou lei a aqui lei B aqui que que a lei B fez revogou a
lei a Aí vem uma terceira lei lei C revogou A lei B O que o examinador falou ó a primeira volta a viger a lei a volta a viger volta a viger se houver re pristi nação lembra que a repristinação é a regrinha do coração o coraçãozinho aqui pode pode pode haver repristinação pode vai haver repristinação Não repristinação nunca é automática nunca é tácita nunca é regra repristinação é eção repristinação é Tex pode pode mas essa lei tem que ter pelo menos dois artigos lei C revoga-se A lei B artigo 2 dá-se Nova vigência a
lei a Isso é repristinação só assim não revoga-se a lei B tá revogada a lei a já lá atrás Eu sempre gosto de dar o exemplo Vamos pensar que as leis sejam pessoas e que a revogação seja a morte então a pessoa a morreu por quê Porque a pessoa B matou ela e aí a pessoa C mata a pessoa B quando a pessoa C mat a pessoa b a pessoa a ressuscita não não ressuscita só que Diferentemente das pessoas nas leis nós podemos fazer isso tá é possível fazer repristinação mas ela tem de ser feita
de maneira expressa textu excepcional nunca Como regra nunca de maneira tácita nunca de maneira eh eh automática hã por isso é raríssimo a gente ter repristinação de leis no Brasil a última vez que a gente teve repristinação de lei federal não vou entrar nas leis estaduais e municipais que daí eu não conheço mas lei federal foi nos anos 1990 tá tem quase 30 anos a última repristinação feita por texto de lei a gente já teve uma espécie de repristinação mais recentemente eh de decreto presidencial sabe decreto regulamentador ali nos idos de 2020 a gente teve
um exemplo de repristinação de decreto teve um decreto antigo dos anos 1980 aí ele foi revogado lá em 2021 22 e semanas depois ele foi repristinação movimentação militar acho que o Presidente da República foi lá fez o negócio os militares não gostaram ele voltou pro sisteminha anterior tá e nós temos um exemplo relativamente recente de efeito repristinatório na legislação penal efeito repristinatório ó diferente de repristinação efeito repristinatório é diferente de repristinação repristinação é feita pelo poder legislativo efeito repristinatório vem do Poder Judiciário o efeito repristinatório é uma decisão judicial que determina que uma lei volte
a viger a repristinação é lei não confundir essas duas coisas tá o Supremo Tribunal Federal em decisão de controle de constitucionalidade pode dar efeito repristinatório à decisão por quê porque veja eh a decisão do STF ela equivale a uma revogação do ponto de vista legislativo quando o STF olha para uma lei e fala essa lei é inconstitucional o que que ele faz ele tira ela do sistema assim como a revogação na verdade é pior porque a revogação ela não retroage e a decisão de inconstitucionalidade retroage porque posso abrir uma nota de roda pé mental o
nome da decisão não devia ser Adi você aprende no Direito Constitucional né anelma ensina para você ação direta de inconstitucionalidade ação direta de constitucionalidade Adi ADC na realidade o nome dessa ação devia ser bem mais comprido deveria ser uma ação declaratória de nulidade de lei infra constitucional à luz da Constituição Federal né devia ser a ADN l a lcf mas ia ficar uma sigla ruim né porque basicamente a decisão de inconstitucionalidade é uma ação declaratória de nulidade da lei o que o STF fala não é declarar inconstitucional ele diz que a lei infraconstitucional é nula
à luz da Constituição Federal porque na pirâmide normativa a legislação constitucional tá acima da legislação infraconstitucional certo então é uma declaração de nulidade ação de declaração de nulidade retroage é como se a lei Nunca tivesse existido a lei inconstitucional nunca existiu ela parece que existiu mas ela nunca existiu porque desde o começo ela estava Viciada você entendeu ah é igual um diamante vidro nunca foi diamante Teve gente que achou que era diamante comprou o anel ai olha que brilhante maravilhoso nunca nunca será então aquilo nunca foi né esse é o ponto das ações declaratórias nunca
foi o camarada foi lá e falsificou sua assinatura dentro de um contrato ação declaratória de nulidade nunca foi um contrato com você porque você nunca assinou aquele contrato não mas o banco me cobrou é mas nunca nca foi um contrato comigo aquele contrato não existe para mim você entendeu é a mesma coisa só que aí a gente que cria um problemão quando o STF fala essa lei nunca existiu porque ela é nula Eu tenho um buraco I Rapaz do céu um buraco Você já imaginou o STF declarando a inconstitucionalidade de uma mudança do Artigo 121
do Código Penal matar alguém o STF inconstitucional quando o STF fala inconstitucional o que que acontece sumiu do sistema Como assim sumiu do sistema O homicídio isso Ou seja pode se matar à vontade você já imaginou o problema social que a gente teria Não não pode se matar não é mais crime Rapaz do céu não ia sobrar um confesso que para mim terho certeza que você já pensou em estrangular um pelo menos uma vez na vida né Hum você entendeu aí o que que o STF tem que fazer ele tem que modular os efeitos né
sabe o que que é esse negócio que os constitucionalistas inventaram de modular os efeitos algo que a gente já faz no Direito Civil há milhares de anos tá dentro das ações declaratórias de nulidade às vezes nós temos que preservar alguns efeitos jurídicos dou um exemplo bem simples casamento casamento eu tenho filhos ação declaratória de nulidade do casamento o meu casamento com a minha esposa é declarado nulo e os filhos nulos Oi os bacurizinho nulo é nulo não existem Ó você menino não existe Como assim eu não existo é nulo você é nulo não tem como
como é que você vai anular uma criança é impossível então o que que a gente já Miles de anos falam no Direito Civil olha apesar de ser nulo de vez em quando nós precisamos preservar alguns efeitos um dos efeitos que eu preservo num casamento nulo é o quê afiliação Porque o meu casamento foi declarado nulo com a minha esposa eu não sou mais pai da criança não eu continuo sendo pai dessa criança Óbvio no regid de nascimento dela ela pai Paulo o que que os constitucionalistas disseram foram lá trouxeram isso paraa Adi olha na Adi
de vez em quando mesmo quando a gente fala que a lei é nula nós precisamos preservar alguns efeitos por quê Porque senão vai virar uma bizarrice é criança nula não existe criança nula é é um tipo de homicídio que não existe não existe um país nesse país nesse mundo que homicídio não é crime não existe matar alguém é crime você pegar a sociedade mais mais mais bocinha daquelas ilhazinha do pacífico matou alguém sem motivo vai dar ruim entende efeito repristinatório totalmente diferente de repristinação certo pois bem nesse caso volta a primeira Av viger Como regra
de jeito nenhum errado cebras se faz Alagoa Alagoas 2021 auditor fiscal de Finanças e controle de arrecadação da Fazenda Estadual no que tange a aplicação das leis estrangeiras o Brasil adotou a o a teoria da territorialidade Dita moderada ou temperada perfeito quando a gente analisa a lindb isso é algo que não tá estampado na lei tá isso aqui é importante isso aqui é doutrina é um elemento doutrinário a gente analisa a lindb nós vemos o princípio da territorialidade moderada Por que territorialidade moderada ou temperada porque existem dois princípios princípio da territorialidade e o princípio da
extraterritorialidade né hoje nenhum país no mundo adota nenhuma delas pura não existe um país no planeta Terra que adote a teoria da territorialidade ou da extr territorialidade a extraterritorialidade só é adotada pura por países dominados tá por por grandes potências estrangeiras é um país que não é bem país sabe tipo Porto Rico Porto Rico é um belíssimo exemplo é um país que não é bem país né é um país é protegido pelos Estados Unidos não sei o quê os caras são seiam tá só nesses casos um país soberano nunca vai ser extraterritorialidade que que é
a extraterritorialidade aplico as suas leis se tiver qualquer tipo de conflito de lei a sua lei se aplica a min não então a minha lei é uma lei contida isso se aplica por exemplo em Sistemas Nos quais nós temos pluralidade normativa Mas tem uma lei forte e leis fracas é isso existem alguns sistemas plurinacionais em que nós temos direitos de povos autóctones então o povo autóctono e o indígena ele pode aplicar a lei dele né Mas se tiver um conflito com a lei do homem branco aplica a lei do homem branco extraterritorialidade não aplico a
minha lei aplico a sua tá no conflito princípio da territorialidade pura num conflito de lei sempre é a minha lei que vai aplicar nunca a sua moderada ou temperada alguns casos aplica a minha lei alguns casos aplica a sua lei tá ou a lindb tem n exemplos de aplicação desse princípio por exemplo Lex lot ou ou lse Lei do lugar se se trata de um imóvel situado no Brasil lei brasileira mas é um gringo que é dono lei brasileira mas a lei do país dele diz que aplica a lei dele lei brasileira não mas lei
brasileira é a lei do meu território não interessa o que a a sua lei diz não tô nem aí em alguns casos a própria lindb vai falar olha nós vamos aplicar Lex lot domicili ou Lex lot domicilli n a lei do domicílio da pessoa Lex domicílio melhor dizendo vai aplicar a lei do outro Olha onde você é domiciliado Ah eu tenho domicílio na Itália Então nós vamos aplicar a lei italiana direito de personalidade você é domiciliado na Itália lei italiana Mas você tá aqui no Brasil lei italiana Então essa é a extraterritorialidade o que que
o Brasil faz com combina essas duas coisas por isso princípio da territorialidade moderada ou temperada Eu já vi gente usar mista territorialidade mista também enfim tá nesse caso aí portanto correto o nosso item tá isso é importante aqui ó notinha de roda pé Mental é comum que a gente tenha cobrança de coisa de lindb que não tá no texto da lindb se você ler a lindb você não vai encontrar a resposta tá envolve um elemento doutrinário porque ela é uma lei muito antiga é da década de 1940 você precisa lembrar né avança cebrasp Secretaria de
Estado de Fazenda do Ceará do 2021 a respeito da vigência da lei dos direitos de personalidade das associações da mediação da responsabilidade do fornecedor de serviço jul seguinte as correções realizadas no texto de lei já publicada serão considerados lei nova ainda antes de sua entrada em vigor veja que você não precisa entender muito de lindb como é que vai ser uma lei nova antes de entrar em vigor se não entrou em vigor nem lei é né leg lata leg ferenda amigo não entrou em vigor na lei não é nova não é velha não é mais
ou menos não é ainda olha vai entrar em vigor semana que vem semana que vem então cuidado quando nós falamos e aqui eu já vou meter o erradão né quando nós falamos do tempo da Lei nós lembrar que vem a publicação oficial daquela lei e aqui ela vai entrar em vigor o período aqui no meio é a vacância Ou vacati ledes tá se durante esse período de lei houver uma nova publicação oficial para corrigir o texto de lei eu vou aplicar um novo prazo de vacância então eu pego esse prazo de vacância aqui e jogo
aqui a partir da nova publicação oficial não entra em vigor aqui nesta data e não conto a partir da antiga publicação ao contrário se eu tiver aqui a correção do texto e ele é oficialmente publicado ele vai seguir um novo período de vacância só que durante esse período se aplica a lei velha errada ah esse é um ponto importante em termos legislativos a gente não gosta muito de erro enquanto tiver errado vai aplicar a lei errada ai mas isso vai gerar um prejuízo pelo amor de Deus a gente paga e paga bem pro cidadão fazer
lei né se ele faz lei mal Ah não Ou seja fica a dica aqui no seu voto você tem que eleger alguém bom de lei né Oxe o que menos tem é isso desde do município no estado e na União as pessoas votam muitas vezes em né democracia eu entendo mas vota lá em pessoa que não tem a mínima capacidade Legislativa zero zero zero zer daí sai os Absurdos que a gente vê por aí eu não vou citar alguns Deixa para lá você entendeu né pois bem Então veja esse período aqui fica aplicando lá a
lei agora foi aplicada aqui foi publicada a lei ela é uma lei nova antes de entrar em vigor não a lei errada vai ficar produz seus efeitos até aqui ó até a lei nova corretora começar a produzir os seus efeitos não é só nesse período aqui por quê Porque aqu ela foi publicada mas não entrou em vigor tá por isso o erro a pegadinha aqui dessa questão cebrasp tcdf 2021 auditor de controle externo nos contratos internacionais a obrigação decorrente do contrato é considerada como constituída no lugar onde residir o oblato Nossa já veem no tapa
na tua cara né conforme regra prevista na lei de introdução as normas do direito brasileiro você olha o oblato e fala tá poxa precisava xingar vamos falar a verdade né chamar alguém de oblato é um xingamento a pessoa não sabe o que que é o oblato num contrato nós basicamente temos o proponente e o aceitante professor Cadê o oblato é porque usou um sinônimo o proponente lembra sempre o mais fácil de lembrar é o proponente o proponente é aquele que propõe aquele que propõe não sendo Mat no Tinder ele propõe assim pá não geralmente a
proposta ela é encaminhada com um salamalek né Pensa numa proposta Você Tem que convencer a pessoa e para convencer a pessoa você tem que ser bom de papo tem que falar né Bá olha vendedor Ah olha Eh eu tenho aqui ó uma assinatura do estratégia melhor assinatura Nem fala nada eu tenho aqui uma assinatura do estratégia custa tanto pá Qual que é a probabilidade de alguém comprar essa assinatura Olha eu tenho aqui assinatura do estratégia que é o melhor curso jurídico do mercado mas índice de aprovação gigantesco olha aqui ó tá último concurso pa quanta
gente que passou tudo do estratégia Olha a festa dos aprovados aqui que coisa linda b b Bá b b bá bá veja eu vou falando falando falando que que eu vou fazendo eu vou citando muitas coisas boas da minha proposta PR te convencer não é então eu vou fazendo citações aquele que faz citações é o citante só que você cita umais não você cita muitas coisas sinônimo de muitas Poli policitante o policitante ou policitante é o proponente quem propõe tem que falar muito né tem que florear tem que dizer que o melhor produto é o
seu senão ninguém compra policitante policitante proponente PP n até ajuda aqui ó a você lembrar por outro lado nós temos o oblato o oblato não fecha a letra igual n Mas é uma vogal aceitante oblato oblato é aquele que faz uma oblação né A oblação tá para ficar um pouco mais fácil de lembrar então na realidade essa questão ela foi mal dozinha só porque ela trocou uma palavra Ela trocou de aceitante para oblato se você substituísse aqui por aceitante você lembraria ou deveria pelo menos lembrar do Artigo 9 parágrafo sego da lindb o parágrafo sego
do Artigo 9 da lindb vai falar que no caso de contratos a gente tem e o contrato como constituído no domicílio do proponente não do aceitante ou policitante por isso é que essa questão tá errada tá lugar em que residir o proponente confere Lex domic se a gente tiver falando do princípio da territorialidade moderada é a lei do domicílio do proponente ou seja se um gringo propõe algo lá do país dele para mim é o domicílio dele que eu vou levar em consideração Ou seja eu vou aplicar as leis dos Estados Unidos no meu contrato
porque ele reside nos Estados Unidos e propôs tá claro que isso aqui gente foi pensado não paraa compra da shopi ah sh isso aqui foi pensado isso aqui é da década de 1940 década de 1940 nem para ligar era por carta ou outro tempo não tinha WhatsApp não tinha rede social o comércio internacional era muito menor mas a regra continua sendo a mesma ou seja se você comprou qualquer traquitana lá na China vão se aplicar as leis chinesas para o seu contrato tá E aí eu quero ver o que que você vai fazer não vai
por isso é que tem o risco aí né Comprei o negócio veio errado e os caras não me ressarcem Se lascou você pode esquecer você nunca mais vai receber esse negócio de volta né A não ser que o site tenha algum tipo de política se não tiver você tá morto cebrasp tcj 2021 analista de controle externo conforme as disposições legais sobre vigência aplicação das leis prescrições pessoais atas jurídicas julgue it seguir dei acordo com a lei de introdução às normas do direito brasileiro além de situações de expressa revogação nova lei implica a revogação da legislação
anterior quando regule inteiramente a matéria a mesma matéria ou ainda quando estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto hum errado revogação expressa revogação tácita revogação tácita ocorre quando quando eu trato inteiramente da matéria trat ada na lei anterior ou quando a lei nova é incom patível Então veja duas formas de revogar uma lei revogação expressa revogação tácita revogação expressa nada a dizer revoga-se revogação tácita quando trata inteiramente da matéria tratada na lei anterior então eu revogo o código civil e crio um novo Código Civil o novo Código Civil precisa dizer que ele revoga o anterior
não porque ele tá regulando toda a matéria lei de exploração do petróleo ou gás e aí eu vou lá e coloco uma nova lei de exploração do petróleo ou gás regulou inteiramente a matéria tratada na lei anterior precisa falar que revogou não Ou quando a lei é incompatível compatível é bem fácil éé uma lei Manda fazer a outra manda não fazer Oxe né é o o ditado antigo do do Rui Barbosa né E aí doutor deixa os Pat ou leva os Pat n disz que o cara foi roubar os patos do Rui Barbosa isso é
um conto roubar os patos do Rui Barbosa E aí o Rui Barbosa com todo o juridique falou para ele que ele não podia levar os patinhos só que o cara não entendeu nada ó né deixai os quadrúpedes quadrúpede Que porcaria é essa não não os bípedes que quadruped GR os bipedes até porque pato não tem quatro patas e os bipedes não sei o que a lei é incompatível olha rodovia federal você pode trafegar até 80 por H rodovia federal você pode trafegar até 110 por H E aí o PRF que flagrou um motorista 100 por
hora multa ou não multa ih rapaz a lei 9 de 110 é incompatível com a anterior então revogou tá a situação de escrita aqui é uma outra essa aqui é lei geral lei especial lei especial com lei especial fica vigendo lei geral com lei geral fica vigendo lei geral a par das especiais leis especiais a par das Gerais continuam vigendo não revoga nem modifica código civil código de defesa do consumidor O Código Civil de 2002 revogou o código de defesa do consumidor de 1990 porque veja que o Código Civil de 2002 Ele trouxe regras gerais
sobre esse assunto não não revogou por quê Porque o código de 2002 traz Regra geral sobre matéria contratual não revoga tá por isso errado cebrasp pgdf analista 2021 acerca da interação integração das leis do contag de locação de coisas julgas subsecutivos no direito brasileiro os costumes são considerados uma fonte do direito que sempre prevalece sobre a Lei errado como é que funciona lei se tem lei aplica a lei Olha esse caso aqui lei aplicou acabou agora e se não tem lei se não tem lei nós temos uma lacuna se nós temos uma lacuna que que
eu vou fazer eu vou fazer integração da Norma Como que eu faço Integração eu vou fazer integração com base na analogia nos costumes e nos princípios gerais do Direito ACP só no caso de lacuna dou um exemplo simples divórcio tem um cachorro como é que faz com o cachorro tem lei sobre o que que faz quando tem um cachorro no divórcio tem bens teoria geral do direito civil classificação dos bens cachorro é bem móvel ou imóvel móvel é bem divisível ou indivisível indivisível como é que a gente faz quando tem um bem indivisível num divórcio
o bem fica para um dos cônjuges e o outro indeniza pela metade um carro o carro custa 80.000 fica comigo pau tá aqui 40.000 para minha ex-mulher o cachorro quanto vale o cachorro R 500 pau toma aqui R 250 para minha ex-mulher não achou uma boa solução você entendeu ué tem solução no sistema só que Veja isso foi pensado não para um animal de estimação Isso aí foi pensado para Vaca Foi pensado para cavalo para galinha para Porco eu sou dono de um sítio no sítio tem um cavalo eu vou ficar com cavalo e vou
pagar a metade do cavalo para minha esposa tem regra para o que fazer quando tem criança no código civil tem guarda dos filhos Ah bom mas pro Pet tem regra Bá rapaz não tem regra não tem regra papete tem uma lacuna que que nós vamos fazer integrar usando analogia costumes e princípios gerais do Direito Qual que é a primeira coisa que nós vamos tentar analogia então eu vou aplicar anal as regras que se aplicam PR as crianças aos animais de estimação posso falar em Guarda para Pet Não porque Guarda para criança mas eu posso aplicar
analogicamente a Guarda para as crianças é o que os tribunais estão fazendo mas não é guarda Ah é direito de ficar com o animal eu posso aplicar pensão alimentícia para cachorro não não porque pensão alimentícia é pra criança mas eu posso aplicar analogicamente essa regra pros Pets pode é o dever de cuidado dever de arcar com os custos vou pensa cachorro grande não esses cachorrinho esses cachorros que parece rato se você gosta desses cachorrinhos que parecem rato Quem Sou Eu para criticar mas cachorro de verdade aquele pá bicho grande rapaz aquilo come uma ração que
é só por Deus é caro para um chuchu cachorro começa a ficar velhinho ele começa a ter um monte de problema de saúde igual gente velhinha tudo para de funcionar a senescência começa a ficar caro cuidado bichano pois nós vamos ratear essas despesas tá aplico do mesmo jeito que a crianças adolescentes não porque por exemplo pet Pet Eu posso provar que eu já já tinha o cachorro eu tinha um cachorrinho engatei um namorico o namorico virou um casamento casei agora vou me divorciar e o cachorro fica com quem comigo e a minha ex-esposa vai pagar
o quê Nada o cachorro sempre foi meu dá para falar isso de filho não o filho é meu não seu isso não existe ah não mas já tinha o filho antes ué se tiver uma parentalidade sócio afetiva é entra aqui na conta você entendeu é igual criança de jeito nenhum criança é ser humano pet não é ser humano por mais que muita gente goste mais do Pet do que de gente não é gente entendeu posso aplicar a lei das crianças não mas eu posso fazer uma analogia é o que o STJ fez agora se tiver
lei eu aplico a lei tanto é que tem muitos juízes que ainda entendem que tem lei tem lei para cachorro tem uai os c moventes são bens móveis e indivisíveis quem que vai ficar com o pet eu vou decidir se vocês não decidirem eu decido E aí nós vamos mandar indenizar o outro pela metade e ponto você não quer ai mas eu que vou ter que cuidar do Pet não sei o que não sei o que não gostou vai lá e bota para doação adoção não que a doação é de gente doação bota para doar
um monte de decisão judicial que entende que não posso fazer analogia não posso usar costumes nem princípios gerais do Direito por quê Porque tem lei bens você entendeu Essa é a grande sacada jamais um costume vai falar mais alto que analogia jamais a analogia vai falar mais alto que a lei logo os costumes são fonte secundária que vai ficar lá para trás cebrasp ccdf 2020 considerando disposto no código civil acerca da personalidade disposição lecia das le seg lei nova que Estabeleça disposições especiais a par das já existentes revogará a lei anterior errado né já vimos
aqui até a regrinha antes do artigo sego da lindb que era esse aqui ó ainda que estabelecesse regra gerais sobre o mesmo assunto é isso aqui ó a importância do decoreba de não ficar só no decoreba essa aqui caiu a literalidade do segundo decoreba essa aqui não caiu a literalidade E aí muita gente erra porque não tá literalidade do artigo segundo precisa dar uma polida no raciocínio então toma cuidado cebrasp gosta muito de fazer isso cebrasp tjm 2019 no que concerne a lei de trução normas direito brasileiro a pessa natural direito BR julgue os itens
a seguir EMC tratando de indivíduo de nacionalidade estrangeira domiciliado no Brasil as regras sobre o começo e o fim de sua personalidade seu nome capacidad civil direitos de família são aqueles da legislação vigente no seu país de origem artigo 7 da lindb a Lex lote ou lo se você quiser domit ou domic Lex L domicílio o pessoal que tem uma fala um latim esquisitinho fala Lex L domicílio né lexic é a lei do lugar do domicílio da onde a pessoa é domiciliada onde é que o cidadão é domiciliado no Brasil nós vamos aplicar as le
brasileiras Ah mas ele é de não interessa camarada é domiciliado aqui no Brasil direito de família capacidade é direito brasileiro Ah mas que no país dele é 21 anos que tem capacidade civil plena Que bom para ele mas aqui no Brasil é 18 tá por isso errado aí essa assertiva cebrasp MP Piauí 2019 quando a lei trata de matéria afeta o direito civil que continua a regular fatos anteriores à sua revogação ocorre a chamada pá de cara ultratividade ultratividade atividade da lei ulterior para trás é basicamente o Latino tempos rit actum o tempo rege o
ato no momento do ato vigia qual lei isso é a ultratividade tá isso aqui é muito importante e a gente tem um exemplo muito bom no direito civil código civil de 196 Código Civil de 2002 o ato ocorreu quando 1978 qual lei eu vou aplicar o Código Civil de 1916 e vou falar para vocês na advocacia Eu já vi gente errando isso aqui um falecimento ocorrido em 1999 lá em 2 2015 o cidadão entrou com uma ação de inventário nesse inventário ele ele quis aplicar as regras do Código Civil de 2002 o que que na
minha manifestação nesse inventário eu falei gente muito legal muito bonito mas não é essa regra que aplica ele morreu em 1998 se ele morreu em 1998 o inventário abriu em 1998 em 1998 não existia código de 2002 eu tenho que aplicar as regras do código de 1916 ai mas o companheiro o cônjuge não eram herdeiros é então pois é cônjuge você não erda não mas e a igualdade A fraternidade aí o princípio de não sei o quê blá blá blá tempos R actum Eu já vi um inventário no qual os filhos receberia porções diferentes da
herança oh mas a constituição federal de 1988 proibiu qualquer discriminação entre os filhos é a constituição federal de 1988 antes de 1988 tinha a constituição federal de 1988 não o falecido morreu em 1987 ele tinha um filho adotivo e um filho consanguíneo o filho adotivo recebe menos hoje hoje porque não interessa o inventário Não interessa quando vai receber interessa o fato o fato ocorreu em 1978 o filho adotivo na época recebia menos tá muito muito muito cuidado com isso aqui tempos rit actum ultratividade retroatividade benigna isso aí é as frescuras dos penalistas né é a
lei que retroage para beneficiar R não existe retroatividade mínima proibida repristinação repristinação é a revogação da Norma revogadora dando-se nova vigência a lei revogada vigência diferida vigência diferida é quando a vigência normativa isso aqui nunca é usado no Brasil ela entra em vigor em diferentes momentos vigência diferida era a regra do Código Civil de 1916 entrava em vigor eh na capital Nacional depois no estado do Rio de Janeiro nem me lembro mais aí nos estados litorâneos e depois no interior isso não existe mais né a gente consegue ver um elemento mais ou menos de vigência
diferida na lei 1413 33 a nova lei de licitações ela entrou em vigor em momentos diferentes mas foi por ente federativo Isso foi uma coisa inédita no direito brasileiro a gente nunca teve vigência diferida por ente federativo a gente sempre teve vigência diferida pelo lugar litoral interior né Eh a lei 14133 falou para a união estados e municípios a revogação da Lei anterior foi diferente foi bem curioso né aí a alternativa vá PGM Campo Grande 2019 cebrasp considerando as disposições da Lei de introdução às normas do direito brasileiro julgue o item a seguir salvo expressa
disposição em contrário a lei entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no diário oficial da Pelo amor de Deus né artigo primeiro da lindb essa aqui essa eu digo que é o tipo de questão que deveria ser eliminatória errou tá reprovado não o candidato que erra essa aqui não pode seguir a isso aqui é o básico da Lei de introdução não tem previsão normativa 45 dias depois de oficialmente publicada em território brasileiro 3 meses em território estrangeiro tá lembrando duas possibilidades de mudança aqui um esta lei entra em vigor na data
de sua publicação lei complementar 95 de 98 pode pode tem que escrever na lei entra em vigor na data de sua publicação e segunda possibilidade quando a lei tiver um prazo específico essa lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação 30 dias após a sua publicação 1 ano após a sua publicação 3 anos após a sua publicação e 1 ano e meio 2 anos Aí você coloca o quanto quiser tá uma eh uma das leis que a gente teve o maior tempo de vacância no Brasil foi a lgpd lei geral de proteção de
dados pessoais a lgpd teve uma vacância longa de 1 ano e meio pra entrada em vigor e alguns dos seus dispositivos passaram a entrar em vigor mais de 2 anos depois pode pode eu conheço uma lei que eu não vou me lembrar o número aqui que tem uma vigência muito curiosa são 555 Dias esta lei entra em vigor 555 dias depois de oficialmente publicada a gente tem algumas leis imobiliárias que moram a ter vigência plena de mais de duas décadas 20 anos pra Lei entrar em vigor 20 anos para ela entrar em vigor ela vai
tendo vigência diferida ah pro imóvel x entra em vigor agora pro imóvel Y entra em vigor em tal tempo pode pode O legislador pode fazer do jeito que ele quiser tá no caso de silêncio 45 dias depois de oficialmente publicada aqui a lei entra em vigor na data de sua publicação como é que funciona mesmo o esqueminha publicação oficial entra em vigor e aqui tem o período de vacância confere Mas e se ela entra em vigor na data de sua publicação o que que eu tô fazendo eu mato a vacância a lei que entra em
vigor na data de sua publicação não tem vacati oes essa é uma boa para cair na tua prova se a lei entrar em vigor na data de sua publicação como permite a lei complementar 95 de 1998 não haverá período de vacância ponto Aham É isso aí não tem vacância veja é uma coisa que não tá escrita na lindb é uma coisa que não tá escrita na lei complementar 95 de 98 mas que eu consigo interpretar Bora cebrasp 2019 PGM Campo Grande com derando as disposições da lei de inter brasileiro julgou diante da omissão legal opa
omissão é lacuna se eu V fazer lacuna eu V fazer integração se eu vou fazer integração analogia costumes e princípios gerais do Direito o juiz decidirá de acordo com a analogia os costumes e os princípios do direito exato visando atender aos fins sociais da Lei e as exigências do bem comum aqui somou né até aqui o artigo 4to e aqui o artigo 5º o artigo 5 diz que no caso da aplicação da lei o juiz vai atender aos fins sociais interpretação sociológica teleológica e as exigências do bem comum tá isso é uma previsão é curioso
porque isso aqui tá desde 1942 lá na lindb e tem gente que hoje em dia vem questionar esse troço pelo amor de Deus então corretíssima aí essa assertiva literalidade da lindby analogia costumes princípios gerais do Direito cebrasp TJDFT 2019 Sinésio turista brasileiro em Las Vegas a oh potena o que acontece em Vegas fica em Vegas compareceu um cassino naquela cidade norte-americana cuja atividade é lícita e contraiu dívida de 1 Milhão de Dólares ui ui ui com a cotação de hoje fica bem ruim né ao encerrar a jogatina Sinésio saiu do local sem efetuar o pagamento
e no dia seguinte retornou ao Brasil retornou ao Brasil também conhecido por fugiu pro Brasil né filho da mãe passado algum tempo ele foi comunicado da existência de uma ação de cobrança Proposta no Brasil pela sociedade empresária administradora do Cassino A autora da ação alega que a obrigação regularmente contraída nos Estados Unidos da América não foi paga inconformado Césio sustenta que a cobrança é ilícita pois o jogo explorado por cassinos é proibido pela alização brasileira é proibido pela alização brasileira no Brasil né não pode ter cassino no Brasil se bem que isso aqui é a
maior babaquice do planeta esses negócios de Bet na internet é um cassino um cassino online vamos falar bem a verdade mas enfim mas lá nos States vale né Além disso segundo Césio por ser esse um jogo proibido A dívida é exigível judicialmente e entender o fato de modo diverso geraria violação à soberania brasileira considerando-se essa situação hipotética o entendimento do STJ e as previsões contidas na lei de introdução das normas de direito brasileiro lindby é correto afirmar que isso essa é uma questão bem interessante por quê Porque de fato se a a aplicação da Norma
estrangeira ofender a soberania Nacional eu não posso aplicar e também não posso aplicar regras que ferem a legislação local Ah um exemplo seria o jogo mas nós temos de entender as proibições que TM cunho moral e que de fato são impactantes e que não são impactantes das proibições eh de cunho mais grave tá por exemplo obtenção de confissão por meio de tortura isso eu não posso é uma cláusula pétrea da Constituição Federal a proibição à tortura a tortura ela não pode ser utilizado como meio de obtenção de prova em nenhuma situação Então se houve obtenção
de prova no direito estrangeiro por meio de tortura tem como eu aplicar a decisão judicial de lá aqui de jeito nenhum um instrumento de confissão de dívida feito sob tortura aí o camarada vem cobrar dívida aqui no Brasil de jeito nenhum agora jogo jogo é uma coisa mais fluida o direito brasileiro adota n circunstâncias nas quais o jogo é lícito a gente tem campeonato de pô no Brasil tem Bet esportiva Tem loteria tem Joy Clube Ah porque Cassino não pode não vai cobrar aqui não filho isso aí não vai colar a dívida de jogo contraída
por Sinésio é uma obrigação natural e portanto exigível judicialmente aqui a gente já teria um duplo problema porque se fosse uma obrigação natural seria inexigível b a dívida de jogo contra pro Cinésio é uma obrigação civil porém a sua exigibilidade afronta a soberania brasileira hum na verdade não afronta né Nós temos um montão de jogo aqui a dívida de jogo contraída por Sinésio no exterior é exigível no Brasil pois deve ser observada a legislação do país de origem da dívida perfeitamente aplicando aqui o artigo 17 da lindb Vou sim compreender que essa dívida é válida
de novo se atacasse uma cláusula pétrea aí a gente teria um problema tá isso além do artigo 17 da lindb é decisão do STJ é uma decisão bastante famosa da STJ por isso que virou questão ã a dívida de jogo contra propais exterior por violar os bons costumes não não viola os bons costumes a dívida de jogo contrais exterior não pode ser cobrada no Brasil pois afronta a ordem pública também não afronta a ordem pública cebrasp BNB 2018 a respeito do ato jurídico perfeito julgue o item subsecutivo o ato jurídico perfeito é aquele já Consumado
segundo a lei vigente ao tempo em que tenha sido efetuado perfeito né artigo 6to parágrafo primeiro da lindb que vai conceituar aí o ato jurídico perfeito já se consumou segundo a lei vigente aquele tempo né então durante aquele tempo eu consume o ato tá consumado é um ato jurídico perfeito eu gosto sempre de dar exemplo automotivo aqui que fica fácil Até recentemente nem tão recentemente mais mas eu podia fazer carro sem airbag produzi o carro sem airbag vendi posso eu ser punido como montadora Não porque naquele tempo podia agora não pode mais por isso que
a Kombi desapareceu né porque não tem onde enfiar airbag naquele veí veículo Então veja consumou-se durante aquele tempo válido cebrasp TCE Minas 2018 ao buscar a adaptação de uma lei para aplicá-la a exigências atuais e concretas da sociedade o intérprete da legislação utiliza-se da interpretação exigências atuais e concretas da sociedade por quê Porque eu quero fazer uma interpretação da sociedade sócio por quê Porque eu quero aplicar os objetivos atuais teleo sóo lógica teleo lógica a lógica social a lógica Dos objetivos de hoje interpretação sociológica ou teológica dependendo de como Vian nas assertivas histórica histórica ao
contrário a interpretação histórica é aquela na qual eu busco aplicar a lei segundo os ditames daquela época sistemática sistemática quando eu preciso combinar determinados dispositivos dentro do sistema Essa é uma das interpretações mais importantes que a gente tem no Direito Civil O Código Civil tem 2000 artigos eu não posso entender o artigo 5º decolado do artigo 495 e descolado do artigo 1850 ele eles têm que ser interpretados juntos interpretação extensiva extensiva Eu Vou estender o alcance da Lei isso é muito comum no código civil com a expressão cônjuge eu tenho que botar ou companheiro O
legislador esqueceu de colocar o companheiro num monte de disposição do código muito ih ih Monte teleológica teológica lógica lógica é aquela interpretação de matemática né se logo isso é interpretação lógica se o conceito é tal logo ele aplica essa situação aqui né a interpretação lógica ela e e eh ela não costuma ser muito aplicada no Direito Civil porque a gente tá uma construção bem grande histórica pesada né geralmente interpretação lógica nós vamos aplicar aqui para legislações muito recentes ramos do direito mais novinhos e tal né por isso assertiva D aí é correta cebrasp MPU 2018
a respeito da interpretação da Lei pessoas jurídicas naturais ne jurídico prescrição de implemento de obrigações e responsabilidade civil jul o item a seguir na interpretação sistemática da Lei acabei de falar já o intérprete busca o sentido da Norma em consonância com as que inspiram o mesmo Ramo do direito precisamente né Foi o que eu falei dentro do Código Civil eu vou interpretar as normas de maneira conjunta para que elas se apliquem de maneira harmônica dentro desse sistema Lógico que a interpretação sistemática ela está vinculada ao ramo a Parte da doutrina que entende que essa interpretação
sistemática ela tem que ser mais Ampla ela tem que ser uma interpretação sistemática do direito por isso quando eu vou interpretar uma Norma penal eu tenho que interpretar ela junto com o direito civil se eu vou interpretar uma Norma civil eu tenho que interpretar ela junto com o Direito Penal e assim sucessivamente tá a gente tem dois exemplos polêmicos dentro do Código Civil primeiro indignidade para receber herança o código fala aquele que praticar homicídio perde o direito a receber herança ah Suzane fon hofen o caso mais famoso que a gente tem né perde a herança
indigna Porém quando um adolescente de 16 anos mata o pai ele pratica homicídio ele pratica ato infracional análogo ao homicídio mas ele não pratica homicídio chegou no tribunal um caso desse adolescente 17 anos matou o pai o Ministério Público pediu para que ele fosse excluído da sucessão o advogado dele recorreu e falou opa opa opa hum hum hum excluído da sucessão não porque ele não praticou homicídio ele praticou ato análogo ato infracional análogo ao de homicídio e o código civil diz homicídio Qual foi a interpretação trazida pelo os tribunais veja bem quando o código civil
fala homicídio ele não tá falando homicídio no sentido penal ele tá falando no sentido popular de assassínio né boca do povo matar alguém tirar a vida de uma pessoa como que você chama isso não sei não importa feminicídio feminicídio é homicídio é assassínio ato infracional análogo ao homicídio homicídio tudo homicídio quando o código civil fala homicídio ele tá falando matar uma pessoa ele não tá falando da qualificação penal essa foi uma decisão do STJ Num caso tem um outro caso que envolve injúria calúnia ou ação e o STJ falou exatamente o contrário eu concordo com
essa decisão aqui e discordo da decisão que eu vou falar aqui para você agora num outro caso o STJ foi chamado a tratar de indenização e falou olha isso aqui não configura injúria calúnia ou difamação a tipologia penal presente na legislação criminal como não configura injúria calúnia ou difamação não vou mandar indenizar quando o código fala injúria calúnia difamação Fala caluniar alguém ele não tá falando propriamente no sentido penal do termo ele tá falando no sentido genérico de lá esculhambar a pessoa de lá e imputar falsamente crime entendeu é STJ falou não se não há
configuração da tipologia não vai ser condenado veja que que nesse segundo caso o STJ fez ele foi lá na legislação penal para falar o que que era o que é errado porque a interpretação sistemática é no mesmo ramo você entendeu por isso que essa questão aqui ela tá certa e complemento para você você quer que eu te dê um exemplo invertido furto existe furto de uma casa não dos objetos da casa uma casa não por quê Porque furto é para bem móvel não tem como pegar uma casa e botar debaixo do braço e carregar ela
isso não é furto não existe furto de bem e móvel Mas você lembra que um material provisoriamente separado do imóvel para nele ser re egado continua sendo considerado e móvel pela legislação civil então se eu tiro a maçaneta da porta para fazer uma restauração e vou recolocar essa maçaneta essa maçaneta continua sendo um bem imóvel tá lá no restaurador o camarada vai lá e pau leva embora a minha maçaneta é furto ou não é furto claro que é furto o que que o advogado desse réu poderia alegar eu acho que não vai colar mas o
que que ele poderia alegar na Esfera penal o Ministério Público qualificou tipificou a conduta do meu cliente de maneira errada porque isso aqui não é furto isso aqui não é roubo porque furto e roubo é para bem móvel e o Código Civil brasileiro fala que se o bem é retirado de um imóvel para nele ser reempregado ele é imóvel a maçanet é imóvel não existe furto de imóvel eu duvido que o juiz na vara criminal vai falar é fazendo uma interpretação sistemática à luz do Código Civil brasileiro essa maçaneta é imóvel portanto vou exculpar sentença
penal absolutória o réu por ausência de previsão legal não existe furto de imóvel duvido que os caras vão falar um negócio desse você entendeu por quê Porque classificar maçaneta como imóvel é importante pra legislação civil faz sentido na legislação civil não faz sentido na legislação penal a legislação penal ela trabalha com a classificação de móvel ou imóvel numa perspectiva mais visual aquilo que dá para tirar levar e tal se o cidadão vai lá e tira o ar condicionado de um imóvel fur roubo o civilista fala não o ar condicionado é imóvel ele tá imobilizado se
o cidadão vai lá e arranca uma janela prende furto roubo o civilista fala não mas a janela é um imóvel você entendeu por quê Porque faz sentido na legislação civil classificar isso como imóvel não faz sentido na legislação penal classificar isso faz sentido extingui ato infracional análogo ao homicídio e e feminicídio infanticídio faz sentido na legislação penal fazer essa distinção para pena para como funciona a estrutura processual material pro Direito Civil não faz nenhum sentido Então veja cada ramo vai ter a sua especificidade por isso quando eu falo de interpretação Ática a interpretação sistemática é
no ramo porque senão começa a dar muito [Música] problema gente dúvidas dentro da Lei de introdução à normas do direito brasileiro a lind se Sim coloca no chat que eu respondo respondo vamos para um intervalo e no depois do intervalo a gente volta com mais um bloco de questões sobre pessoa natural preciso falar para você quão importante vai ser esse segundo bloco não né as estatísticas já falaram para você segunda aula terceira na verdade a aula mais importante que a gente tem aqui hein 15% das questões vão tratar dos temas que a gente vai ter
aqui no segundo bloco ou seja se tiver seis questões na sua prova eu tenho quase certeza que uma delas eu vou falar para você depois do intervalo tá bom isso furto é subtração de coisa alheia móvel roubo com emprego É sim a diferença do furto e roubo né mas eu não tô nem entrando nisso veja pro Direito Civil a diferença de furto e roubo irrelevante o direito civil vai falar o quê você tomou uma coisa móvel de outrem sem que essa pessoa te autorizasse você empregou ou não empregou violência grave ameaça irrelevante você tomou a
coisa do outro sem poder roubou né é o sentido Popular você pergunta pra pessoa Ô o cidadão foi lá na minha casa e ó afanou negócio ladrãozinho né roubou te roubou pro Direito Civil é isso robô é o roubo Rô não roubo é o roubo O Roubo que é furto roubo apropriação indébita essas porcarias tudo a mesma coisa pro Direito Civil não faz diferença distinguir furto e roubo pro direito penal faz toda diferença né ah bizarra a ah patrimônio hein aula valiosa Pat obrigado que bom que gostou aí Jaia Vinícius top Silvana material de apoio
ficará aí vinculado ao vídeo na plataforma no nosso curso de questões do TSE Como Eu mencionei lá no início tá bom gente lembrando aí ó o nosso cronograma você não printou ainda o cronograma pois print nosso cronograma vamos até meio-dia e depois Voltaremos no dia 21 depois no dia 27 depois no dia 8 depois no dia 15 depois no dia 22 lá em agosto são seis transmissões de Direito Civil para você ão um cafezinho É isso aí Taísa e o esbulho da Posse profe é porque aí a gente tá falando de uma coisa diferente tá
o esbulho possessório ele é vinculado lá com a as possibilidades do Direito das coisas com as ações possessórias Tá mas veja isso aqui é eu não vou aprofundar Taísa porque esse tema não é tema do TSE Tá mas em síntese o esbulho possessório ele tem requisitos na legislação penal que não são requisitos na legislação civil paraa caracterização do esbulho e a ação de Reintegração tá Por quê Porque o esbulho na legislação penal envolve um elemento de violência de eh ameaça na legislação civil não se a pessoa invade a minha casa sem qualquer tipo de violência
sem qualquer tipo de ameaça é esbulho possessório do mesmo jeito tá Então por quê Porque o o objetivo no Direito Civil é a proteção de propriedade a na legislação penal eh nós temos um objetivo um cadinho diferente Letícia cadelinha de 17 anos tá poxa caraca é o Highlander né das caraca é o valdore das cadelinhas 17 anos Rapaz do céu e 2 kg é 2 kg se você assoprar forte cai né faz ai tomba Coitadinho tá ofendida porque o Senhor chamou os cachorrinhos mas não pare não não parece é porque eu e eu cresci em
casa então nós tínhamos cachorro mas era cachorro de grande porte né cachorro de guarda então assim eu tô acostumado a cachorro pequeno ser cachorro assim ó Isso aqui é um cachorro pequeno para mim entendeu assim aquele aquele o bacê o bacê já é um cachorro meio minúsculo e o bicho é parrudo para mim cachorro cachorro mesmo é grande eu sempre fui acostumado com cachorro grande tanto é que eu nunca tive cachorro quando eu passei a morar em apartamento por conta disso eu acho um horror ter um cachorro Pequenino eu né mas tá cada vez mais
comum né vocês sabiam o mercado de de fralda eu acho que no ano retrasado e na Europa foi o primeiro ano que o mercado de fralda foi superado pelo mercado de de de coisa de pet na história né a gente tá mudando bastante aí a perspectiva social e isso cada vez mais importante pena maior maior de roupo ser mais grave que o uso da exatamente só que pro Direito Civil isso é completamente irrelevante se usou violência ou não penca para TJ esbulho Felipe aí nós estamos falando de prova de edital específico boa parte dos editais
cobra Direito das coisas em tribunais Aí sim é importante tá bom Taísa Renata temamos junto é o maor que é pequenininho Golden é Golden Golden né Golden é aquele bicho que te derruba é e sem ver minha irmã tem um golden Ave Maria Ah o bicho ali é ele é bronco né Ah mas então é um bobão cara o Golden é uma figura bom gente vamos lá para nosso intervalinho então deixa aqui os contatos nas redes sociais mais uma vez se liga lá no meu telegram tem sempre a minha agenda e no Instagram Me siga
aí para acompanhar o direito civil Tá bom vamos lá pro intervalinho agora 10:12 a gente volta aí por volta das 10:40 vai lá toma um café Relaxa respira resolve a tua vida 10:40 eu venho na porrada de novo com um dos temas mais importantes para sua prova t [Música] [Música] k [Música] [Música] m h [Música] a [Música] [Aplausos] C [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] B [Música] [Música] [Música] k [Música] l [Música] [Música] k [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] k [Música]
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k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] E aí galera vamos voltar para o segundo bloco da nossa transmissão Vou colocar aqui já o bloquinho deixa eu ver se ficou a alguma dúvida Letícia isso aqui não é nem aula é lazer ó Rapaz do céu obrigado Dailton o leão Obrigado Felipe vai ficar gravado para acesso no mesmo dia aqui no YouTube Felipe e como eu falei lá no início eu acho que não fica aqui no YouTube pode ficar mas não é o padrão aqui do estratégia é para a plataforma Eu sei que
eles demoram em média 72 horas úteis tá ou seja três dias úteis hoje sexta quarta semana que vem deve est lá na plataforma bonitinho as lives de tarde não vou conseguir acessar é daí já respondi Fabiane aula maravilhosa Obrigado Jaia são de pequeno porte Muito pequenas mas gosto também dos grandes é morar em apartamento com tem gente que mora né com um animal grande mas eu acho ruim assim confesso Acho meio torturante para o animal né Igual igual tigre em zoológico aquilo é um absurdo Coitadinho do Tigre fica andando em em círculo né o dia
inteiro naquela jaulinha lá igual um doido né Eu acho ruim pro animal Mas enfim cada um ao seu gusto Vamos lá gente vou soltar a vinheta pra gente começar o próximo bloco [Música] vamos lá resolver um bloco de questões sobre pessoa natural especificamente a parte de capacidade direitos de personalidade e a banca cebrasp ou se você for mais saudosista o Cesp 2023 TJ Espírito Santo analista judiciário a incapacidade relativa atinge as pessoas que não podem exprimir sua vontade devido a causas de natureza permanente ou transitória perfeito né vamos lembrar a linha do tempo aqui artigos
terceiro quarto e quinto do código civil artigo terceiro os absolutamente incapazes artigo quarto os relativamente incapazes artigo 5to os plenamente capazes menores de 16 menores Entre 16 e 18 maiores de 18 esse o critério de idade critério de vontade absolutamente incapaz não existe relativamente incapaz ébrios habituais viciados in tóxicos pródigos e aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade nesses casos a pessoa que é capaz volta a ser re lativamente incapaz Vale lembrar que a pessoa com deficiência É capaz não posso incapacitar apenas por ser uma pessoa com deficiência por isso
correto item muito cuidado com pegadinha com a pessoa com deficiência muito cuidado mesmo cebrasp 2023 TJ Espírito Santo analista judiciário são absolutamente incapazes as pessoas viciadas em tóxicos acabamos de ver que esse item é errado absolutamente incapazes somente os menores de 16 anos é bem fácil de lembrar absolutamente incapazes menores de 16 anos menores de 16 anos absolutamente incapazes e ponto fecha conta e passa a régua Vale lembrar que os absolutamente incapazes são representados e os relativamente incapazes são assistidos ra a r r a a r Sempre beleza vamos colocar mais uma camada o absolutamente
incapaz que celebra um negócio jurídico sem o seu representante o negócio é nulo o relativamente incapaz que celebra o negócio sem o assistente o negócio é anulável o absolutamente incapaz tem que ser o negócio feito pelo representante senão o negócio é nulo o relativamente incapaz ele tem de ser assistido no negócio jurídico pelo assistente senão o negócio é anulável cebrasp 2023 TJ Espírito Santo analista judiciário é vedada a alteração de nome civil em caso de dupla cidadania isso aqui na realidade é uma decisão do STJ a o STJ entendeu que é possível a alteração de
nome civil em caso de dupla cidadania isso acontece com bastante frequência aqui no Brasil em especial com descendentes de italianos e alemães de outras nacionalidades também mas o mais frequente é isso por quê Porque na época em que a galera veio lá de navio né da Europa no início do século passado chegava aqui no registro boa parte desse pessoal que vinha para cá era analfabeto Ah era europeu exportando pobre Ah tem e eu sou descendente de algumas matrizes aí de europeus mas tem muita gente que enche a boca para falar né Ó que sou descendente
de europeu não sei o que meu filho era a pobra iada os os piores que tinham né Porque rico mesmo não ia vir aqui pra Floresta vamos falar bem a verdade no início do século passado então e exportando a pobra iada para cá boa parte dessa pobra iada era tudo analfabeta segundo registro civil tinha registrador que era semianalfabeto na virada do século Você já imaginou um registrador semianalfabeto registrando um analfabeto que falava uma língua estrangeira que que acontecia com muita frequência registrava tudo errado o nome esses nomes de pronúncia difícil né Eh de alemão o
cara era com s botava C virava uma bagunça italiano italiano é cheio de dupla consoante no nome aí punha dupla consoante num lugar não punha na outra o povo nem se entendia E aí o registro ficava tudo esculhambado décadas depois Os descendentes desse Imigrante é pretendiam né a obter ali dupla cidadania então quero dupla cidadania alemã dupla cidadania italiana E para isso precisa tá o nome lá de acordo com as diretrizes de descendência da blá blá blá e muitas vezes ele faz isso e tem um passaporte Vamos pensar aqui ó ou vou lembrar de um
amigo meu cujo sobrenome é Capelo capote Capel k pelot k Eh que mais que dá para variar aqui com uma com duas P Lote E por aí vai aí o sobrenome do cara em cada documento fica diferente então ele faz a adequação E aí ele tem um passaporte italiano com o certo vamos dizer que é o o o celote com 1 p e 2 ts E aí aqui no Brasil ele tem com 2is PS e 2is TS o camarada foi lá entrou no judiciário e pediu pro para alterar o nome e não deixaram ele falou
ó pô fica ruim porque daí se eu se eu uso o meu documento estrangeiro eu tenho que dizer que o meu nome é de um jeito se eu uso meu documento Nacional tenho que dizer que o meu nome é outro pô o meu nome é o mesmo nome então deixa eu adequar o nome brasileiro porque é ele que tá errado originariamente eu registrei lá tá tá tá o STJ falou justo pode fazer essa alteração tá mais do que isso quero chamar sua atenção para a lei de registros públicos muitas vezes na prova acaba caindo questão
sobre a lrp mesmo que não tenha no edital a lrp ah mas pode não é que eles cobrem a lei especificamente eles cobram decisões do STJ tá então você tem que lembrar que em regra o prome aqui ó o meu prenome é duplo Paulo Henrique o prenome é alterável a qualquer tempo para os maiores de 18 anos independentemente de decisão judicial independentemente de motivação direto no cartório então se eu quiser hoje ir ao cartório e alterar o meu prome eu posso acha Eu quero mudar meu nome para blá blá tá pode pode não preciso justificar
não preciso de advogado não preciso do Judiciário não preciso de nada só vou lá e altero uma vez se eu quiser alterar outra vez aí é só por sentença judicial o apelido de família ou sobrenome que no meu caso também é composto eu só posso alterar dentro das diretrizes da lrp o caso mais comum de casamento né as mulheres em geral sabem disso lá de adotar o nome do marido mulheres fica dica Não façam isso é a pior burrice que vocês vão fazer na face da terra é alterar o apelido de família para botar o
nome do marido Ai que lindo que maravilhoso que romântico e que idiota tá desculpa ser muito muito sincero aqui dá uma trabalheira Infernal ter que alterar toda a documentação a partir do momento que você faz essa alteração Toda vez que você precisa fazer algo eh eh oficial em muitos dos casos você é o obrigado a dizer o seu nome anterior colocar o seu nome anterior o que gera mais confusão e se tiver divórcio pior porque daí tem mais uma discussão para realterm de obra desnecessário não sei porque ainda existe essa tradição de ficar mudando de
nome coisa que não faz sentido tá eh E lembrando que a lei de registros públicos permite que isso seja feito por qualquer um tá eu posso adotar o sobrenome da minha esposa se eu quiser a minha esposa pode adotar o meu sobrenome se ela quiser e Inclusive a gente pode fazer um sobrenome misto isso é comum nos Estados Unidos tá aqui no Brasil não é muito comum mas se você pegar artista americano você consegue ver se ele casou ou não dependendo da da temporada da série porque daí ele adota um sobrenome com ifen também pode
aqui no Brasil muito muito incomum então a adoção de apelido de família ela é muito restrita às hipóteses legais ou nesses casos que o STJ decide tá como dupla cidadania tem caso que o STJ decide que pode tem caso que o STJ decide que não pode por exemplo alteração de apelido de família por razão religiosa o STJ entende que esse não é um motivo plausível tá o caso típico que a gente tem é de e eh pessoas eh de religião muçulmana e pessoas de religião Judaica né eu não preciso ensinar o padre a re missa
o povo que gosta de se matar né nunca vi volta e meia tá lá em guerra mais uma vez né Israel palestino se quebrando E aí o que aconteceu foi uma história aá Romeu e Julieta mais mais Oriente Médio um casal um de origem muçulmana outro de origem eh eh eh Hebraica E aí esse casamento mas isso gerava uma série de dificuldades segundo a pessoa no Convívio com o outro agora me lembro qual que foi qual Ah mas supondo lá que eh a pessoa de origem muçulmana passou a conviver com a família na estrutura social
da pessoa de origem Hebraica E aí aparecia lá um sobrenome típico muçulmano né E gerava aquele negócio pediu para STJ para alterar o STJ falou Não isso aí não é motivo suficiente porque aí a gente tá meio que forçando as pessoas a apagarem a a sua história para ter um Convívio com intolerância religiosa do outro pelo amor de Deus isso não pode né Então veja é bem casuístico decisão do STJ nesses casos e veja cai em prova tá a gente tem o caso famoso do Romero Brito sabe o Romero Brito artista se você não sabe
bota no Google aí que aparece o Romero Brito ele é Brito mesmo o nome dele é Brito só que o problema do Romero Brito é que ele Sina com dois Ts Se você pegar as obras dele é Brito com dois Ts ele pediu para alterar Ah o STJ falou não a a adequação do apelido de família para o apelido de família usado de maneira eh artística não é suficiente para alteração enfim vai entender eu confesso que não vejo nenhum problema em alterar apelido de família e nome para mim podia alterar de maneira bem livre mas
aí a pessoa ia ser obrigada a todo tipo de documentação oficial indicar o nome original toda vez pronto assim a segurança jurídica tá resguardada o senhor é Brito com 2 ts é mas eu era Brito com um t só então toda a documentação oficial você tem que colocar nomes anteriores botar lá Pronto tava resolvido para mim mas eu sou voto vencido cebrasp 2023 TR TJ Espírito Santo analista judiciário o direito à imagem Embora esteja contemplado nos direitos da personalidade não se estende a voz humana errado entendimento do SJ também a voz humana é componente do
direito à imagem eu preciso exemplificar você tá aqui você já imaginou pensa esse meu movimento de lábios e a voz de uma outra pessoa você começa a assistir a aula e aí tem uma voz a la Siri enquanto eu falo oxe que aconteceu com professor né Veja a a minha voz aqui ela tá compondo direito à imagem segundo a voz ela pode está composta em relação à minha identidade Se você entra no C do estratégia você vai encontrar ces que são meus ou seja só a minha voz mas você imediatamente vincula a minha voz ao
meu rosto a minha identidade pessoal Paulo às vezes você não sabe a minha cara mas você vê lá um áudio Paulo Souza aí você escuta outro outro outro outro no quinto quando você escuta minha voz você já sabe que é o Paulo Souza entendeu é a voz icônica talvez do Sid Moreira aquela voz da Bíblia tem gente hoje mais nova que não sabe a imagem não sabe a cara do Cid Moreira né que ele tá aposentado há muitos anos mas sabe que aquela voz é a DCI de Moreira e tem a voz como um componente
autônomo também tem proteção a Siri a Siri é a voz de uma pessoa você sabe a cara da Siri não né tanto é que tem alguns filmes algumas séries que tiram um sarro disso a pessoa conhece a Siri n louco é um componente isolado Então eu tenho proteção de voz junto ao direito de imagem junto a identidade pessoal E como um direito autônomo tá proteção pelo código civil pela jurisprudência do STJ posso fazer uma nota de rodapé mental STJ STJ matéria de Direito de alidade é uma das poucas matérias que eu indico um cuidado maior
com jurisprudência estudar jurisprudência no Direito Civil é uma faca de dois gumes tem que ter muito cuidado porque a gente tem uma jurisprudência gigantesca muito muito muito muito muito muito mas que não tem incidência em prova ela é importante pro juiz pro advogado e tal tá mas em em alguns temas a jurisprudência é fundamental um deles é isso aqui direito de personalidade tem que est ligado nos últimos julgados da STJ informativo de jurisprudência se deu uma olhadinha no informativo de jurisprudência tem um julgado sobre direito de personalidade liga as anteninhas porque prova adora cobrar isso
tá E sempre que você for estudar nosso material atenta para a jurisprudência bem bem importante mesmo cebrasp 2022 mpsc procurador de Contas do MP acerca da capacidade para o casamento e da nulidade dessa instituição julgue o item Seguir em caso de divergência entre os pais acerca do consentimento para a realização de casamento de menores de 18 anos de idade qualquer um deles poderá recorrer recorrer ao juiz para a solução da desavença então aqui na realidade nós temos o somatório de dois artigos que é o 1631 parágrafo único do Código Civil com o artigo 5º parágrafo
único por quê Porque o casamento é causa de emancipação para os menores de 18 anos e maiores de 16 1517 1520 do Código Civil Dizem que o casamento só pode ser para maior de 16 anos não pode ter casamento para menor de 16 anos não tá então Entre 16 18 eu posso casar posso mas para isso papai e mamãe tem que assinar evidentemente se meu pai morreu não precisa da assinatura dele né A não ser que a gente psicografa a assinatura do cabra não precisa agora no caso dos dois um deles discorda aí o 1631
parágrafo único dá a solução recorre ao juiz e o juiz dá o suprimento de vontade o juiz Fala seu pai não aceitou mas mas mas tá aceito tá aí é correta a assertiva é uma ação de suprimento de vontade ação de suprimento de vontade permitida para o casamento e também para o caso da emancipação voluntária a Artigo 5º parágrafo único inciso primeiro o meu pai quer me emancipar minha mãe não meu pai pode recorrer ao judiciário com uma ação de suprimento de vontade e permitir a a a em ação aqui tá muito raro isso porque
convenhamos já imaginou eu ten que entrar com uma ação contra minha esposa para emancipar o o menino para autorizar o casamento isso aí o povo já se divorciou Vixe Com certeza tá isso aqui era pensado para o tempo em que o casamento era indissolúvel por mais que obrigasse com a minha esposa a gente era obrigado a ficar casado hoje em dia isso acabou-se né cebrasp 2022 você faz Sergipe audit técnico de tributos D acordo com a legislação brasileira são absolutamente incapazes a absolutamente incapaz menor de 16 anos e que mais só a os menores de
16 anos de idade pau os maiores de 16 e menores de 18 relativamente incapazes pródigos relativamente incapazes EB habituais relativamente incapazes viciados in tóxicos relativamente incapazes esse povo todo é relativamente incapaz Faltou um só aqui né aqueles que por causa transitória permanente não podem exprimir sua vontade Professor Mas e o quarto parágrafo único que fala dos indígenas indígena tem regulação em legislação própria no caso a lei 61 de 1973 o estatuto do índio o estatuto do Índio ele tem regra própria para o regime Tutelar da União sobre os povos indígenas Então os povos indígenas vivem
sob tutela da união é curioso né Porque é o único caso em que a gente tem tutela de uma pessoa por uma pessoa jurídica a o tutor é uma pessoa física no caso dos povos indígenas a tutela é da União por meio da FUNAI E aí o indígena ele pode se liberar do regime Tutelar da União seguindo lá os requisitos próprios da a lei né mas aí é uma outra história cebrasp 2022 tcsc auditor fiscal de controle externo julgue o item a seguir acerca do direito civil uf Ainda bem que não é do Direito Penal
com quanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas o Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a flexibilização dessas regras e tem permitido tal modificação se não houver risco a segurança jurídica a terceiros exato né isso aqui entendimento do STJ antigo já o STJ vem desde o início dos anos 2000 flexibilizando bastante essa regra o direito brasileiro inclusive é um dos mais permissivos para o nome tá eu confesso que eu já fui cric com esse negócio hoje eu vejo com muita naturalidade hoje em
dia eu não consigo entender porque que a gente tem que ser é tão restritivo com a o nome mantém o elemento de segurança jurídica e Vida que Segue não tem para que ficar restringindo até porque tem gente né Talvez eu esteja tocando num ponto nevrálgico seu aí Tem gente com uns nomes que só por Deus né eu vou falar por mim graças a Deus papai e mamãe é registrar o meu nome tranquilinho nomes do composto comum porque tem gente que bota uns nomes composto esquisito maluco que mistura o nome do pai e da mãe fica
o nome esquisitão e o meu apelido de Família o sobrenome também um apelido de família bem simplesinho português né Martins Martins de sou não tem muito o que errar né Tem gente que origem aí às vezes o apelido de família já é complicado de origem germânica de origem e asiática né Muito descendente de chinês de japonês aqui no Brasil isso aí já dá uma dific E aí o prenome é um prenome horroroso né muda esse nome Dá para mudar cebrasp 2021 Assembleia Legislativa do Estado de Ceará al analista legislativo Com base no código civil acerca
da capacidade assinale a opção correta a os menores de 16 anos e os ébrios habituais São relativamente incapazes éos ruais sim menores de 16 anos são absolutamente incapazes errado os maiores de 16 anos e os menores de 18 anos são absolutamente in capazes maior de 16 menor de 18 relativamente incapazes errado os menores de 16 anos e aqueles que por causa transitória ou permanente não poderam expir su à vontade são absolutamente incapazes não os menores de 16 anos absolutamente incapazes mas causa transitória permanente é relativamente d Os ébrios habituais e aqueles que por causa transitória
permanente não puderam exprimir sua vontade São relativamente incapazes não absolutamente incapazes os pródigos e os viciados em tóxicos São relativamente incapazes Aí sim finalmente pegou lá o artigo quto do Código Civil assertiva e cebrasp 2021 a analista legislativo de acordo com o código có civil a personalidade civil da pessoa inicia-se a partir basta lembrar o artigo segundo do Código Civil que adotou a teoria natalista teoria natalista aqui vou fazer uma nota de rodapé Mental importantíssima para você por porque eu vejo muito colega civilista do doutrinador que diz que a teoria adotada pelo código civil é
a teoria concepcionista Isso é uma perspectiva pessoal e vou falar aqui inclusive de colega muito famoso na área não vou dar nome aos bois porque não quero trazer aqui né incompatibilidades Isso é um absurdo completo O Código Civil brasileiro no artigo seg é muito claro a personalidade civil começa do Nascimento convida teoria natalista não me venha com teoria concepcionista você vai tomar uma raquetada na prova ultimamente isso aí tá ainda mais comum por conta das recorrentes discussões Morais sobre o abor e tem desculpa eu vou usar a palavra correta ela é pesada mas é correta
tem alguns idiotas que acham que se a gente alterar o artigo 2º do Código Civil e adotar a teoria concepcionista vai haver uma proteção pra concepturo vai mudar Aborto Não sei o que gente não tem nada a ver com nada com nada aborto é crime crime é tratado por legislação penal eu posso ter uma criminalização completa do aborto proibi o aborto em todas as circunstâncias e mesmo assim ser adepto da teoria natalista aham e eu posso ter o contrário eu posso ser totalmente e a a descriminalização completa do aborto tudo pode a mulher pode abortar
quando ela quiser na hipótese que ela quiser sem nenhuma restrição chega lá no hospital falo eu tô grávida e não quero quero tirar pode pode e adotar ao mesmo tempo a teoria concepcionista pode são duas coisas que não tem absolutamente nada a ver nada a ver um eu tô falando de tipificação de Conduta em relação a um feto na outra eu tô falando de Direito Civil tô falando de proteção de personalidade tem nada a ver uma coisa com a outra muito cuidado com isso porque de tempos em tempos a gente vive discussões né sobre eh
o aborto ampliação de hipóteses quando teve o negócio dos fetos anencefálicos lá por conta da zica isso voltou Começou a cair em prova de novo e ai meu Deus do céu gente uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa Tá muito cuidado com esses aspectos um para não confundir a esfera Cível com a esfera criminal e cuidado também com os aspectos Morais que cada um de nós tem tá Ah mas então quer dizer que o artigoo do Código Civil teoria natalista ela não dá proteção para o feto para o nascituro Claro que não
o próprio artigo fala vírgula mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro Então veja não podemos confundir concepturo com nuro com na morto com Neonato e com material genético humano crio preservado tá pelo amor de Deus isso aqui também é outra idiotice que de vez em quando eu escuto falar vem um deputado desmiolado e vai lá prever o estatuto do concepturo para preservar material genético humano crio preservado como se fosse pessoa uma vez um estúpido queria equiparar o tipo de homicídio com o descarte irregular de material genético humano eu falei
Deus do céu nós vamos prender todo mundo porque mensalmente as mulheres descartam material genético humano de procriação né ovula Ele é descartado os homens descartam material genético sem nem saber não sei se você é homem mas você espelle parte de material genético reprodutivo espermatozoide com a urina sai material genético já irrelevante o corpo descarta nãoé Olha só não tem cabimento isso aqui isso aqui tem proteção específica em caso de crio preservação não a gente não tem material não tem preservação não tem proteção legal para material genético Qual que é a proteção que a gente tem
a gente tem apenas proteção em relação à utilização desse material de maneira inadequada entendeu pegar um espermatozoide meu lá PR fazer uma técnica de clonagem só isso concepturo aí tem proteção na lei de biossegurança a lei de biossegurança ela tem proteção para embrião crio preservado tem crime inclusive se você descartar de maneira inadequada né nauro proteção de certos direitos de personalidade como honra né se eu for lá e desonrar o nascituro pode haver e ação de indenização por dano moral tá o STJ entende o famoso caso Rafinha Bastos Vanessa Camargo se você não conhece joga
no Google aí depois né e indenização por dvat o svat né mudou não é mais DPVAT o svat os pais fazem jus a indenização do svat no caso de morte do feto a mulher tá grávida tem um acidente autom elítico perde E o bebê tem indenização na morto também tem proteção de Direito de personalidade tem proteção à Sepultura Então até tem crime vilipêndio de cadáver se aplica o Nat morto ou não se aplica Lógico não pode vilipendiar um na morto só porque ele não nasceu com vida né e o Neonato Aí sim o Neonato pá
todos os direitos de personalidade Então veja que a gente tem uma proteção minúscula e uma grande proteção por obviamente desenvolvimento da vida humana a gente não pode sair protegendo todo tipo de célula humana que isso não tem cabimento ó aqui ó acabei de tirar algumas células epiteliais humanas essa proteção jurídica tem que ser muito pequena não faz sentido proteger um uma pele morta né proteger espermatozoide então não preciso explicar para você o tipo de proteção que eu tô tentando explicar aqui né acho que você já entendeu bom vamos avançar cebrasp 2021 tcdf auditor de controle
externo de acordo com o código civil a emancipação voluntária do menor quinto parágrafo único por concessão de ambos os pais será feita por instrumento público independentemente de reconhecimento judicial para produzir efeitos perfeito corretíssimo aí o item emancipação voluntária ambos os pais e se faltar um deles um dos Pais está morto só o Vivo faz e se um dos pais não concordar ação de suprimento os dois concordaram como eles vão fazer isso por meio de Escritura pública eu vou no fazer um documento público eu não posso aqui em casa fazer um instrumento particular de emancipação do
meu filho independentemente de reconhecimento judicial o juiz precisa confirmar não eu emancipo meu filho e o juiz Se ele gostar ou não gostar o problema é dele cebrasp 2021 tcj analista de controle externo conforme as disposições sobre vigência julgue o item a seguir em caso de desaparecer do corpo da pessoa vitimada em grave acidente aéreo depois Degas as buscas e as averiguações a declaração de óbito independe de decretação judicial de ausência correto aqui um cuidado que você tem que ter em se tratando de morte artigo se do Código Civil a morte pode ser a morte
natural ou pode ser a morte presumida morte natural artigo sexto Como dizia o Nerso da Capitinga lá no final dos anos 1990 início dos anos 2000 morreu né morreu não é muito difícil ver na maioria dos casos que a pessoa morreu né Só que essa morte natural ela é uma morte que é analisada medicamente não é o direito que diz que a pessoa morreu quem diz é o médico eu não sei dizer se a pessoa morreu na maioria dos casos Eu sei né O Popular teste lá da análise do sistema cardiorrespiratório mas é necessário lembrar
que isso aí não nem sempre resolve as pessoas em coma estado vegetativo permanente blá blá blá blá blá blá então a medicina tem testes para dizer se a pessoa morreu ou não morreu morte natural morte presumida eu vou presumir que a pessoa morreu por quê Porque porque não tem um corpo o típico famoso caso goleiro Bruno Elisa Samudio Ah o Bruno passou todo o processo criminal negando que temha matado a Elisa samud o Tribunal do Júri considerou que havia Indío suficiente de que ele havia matado né e condenou ele por homicídio e até hoje ele
fala que não matou veja não tem corpo não tem corpo e pede o reconhecimento da Morte tá aí o caso Elisa samud de goleiro Bruno para demonstrar então eu vou presumir a morte dessa pessoa essa presunção de morte ela pode passar por um procedimento de ausência ou não se passar pelo procedimento de ausência eu vou falar numa presunção de morte indireta se for sem presunção de ausência uma presunção de morte direta esta aqui artigo séo do Código esta aqui artigos 22 e seguintes do código no artigo séo Nós temos duas hipóteses de presunção de morte
direta a primeira delas é essa aqui quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida esgotadas as buscas e averiguações Então veja que que são três elementos extremamente provável quando cai um avião o mais comum é as pessoas sobreviverem ou morrerem sobreviverem sobreviverem morrerem né fukushima 2011 veio um tsunami quando o Tsunami leva as pessoas pro mar o mais comum é que as pessoas sobrevivam ou que elas morram que elas morram extremamente provável a morte de quem estava em per de vida ser tragado por um tsunami é uma situação de risco
de vida oh meu Jesus né e e acidente aéreo é uma situação de periclitação à Vida Com certeza extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida mas vamos ver se a gente não encontra essa pessoa buscas e averiguações buscou buscou buscou não encontrou mor acabou segunda hipótese se a pessoa até do anos após o término da Guerra desapareceu em campanha ou foi feito Prisioneiro numa guerra eu fui tomado Prisioneiro numa guerra no meio lá de um tiroteio eu desapareci no mato a guerra rodou rodou rodou acabou dois anos depois eu não voltei
que que aconteceu eu tô tomando chazinho com o inimigo até hoje Lógico que não né fui morto então nessas duas hipóteses presunção de morte direta presunção de morte indireta esse aqui eu gosto sempre de de lembrar do Afonso Padilha O comediante você não conhece bota aí no Google e ele sempre narra do pai dele né e o pai dele que sumiu no caso dele o pai dele não sumiu só sumiu da vida dele mas a pessoa O Popular foi comprar cigarro e nunca mais voltou desapareceu é uma situação de perigo de vida sair buscar comprar
cigarro não é extremamente provável a morte da pessoa que sai buscar cigarro não presunção de morte indireta vou passar por todo o procedimento de ausência tá então esse é o primeiro caso em que nós temos presunção de morte direta independe de decretação de ausência á ó sem decretação de ausência segue lá cebras Sefaz DF auditor 2020 considerando disposto no código civil acerca da personalidade disposto da Lei seguir o início da personalidade civil das pessoas físicas ocorre com o nascimento com vida artigo 2º do Código Civil teoria natalista enquanto o início da personalidade civil das pessoas
jurídicas de direito privado ocorre com a inscrição do seu ato constitutivo no resp registro precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo quando necessário maravilha olha só artigo artigo 45 do Código Civil primeiro a gente já explorou não vou repetir segundo pessoa jurídica como é que começa a personalidade pessoa jurídica não nasce olha vamos na maternidade visitar pessoa jurídica isso não existe a pessoa jurídica ela é criada como é que começa a personalidade da pessoa física a gente vê a pessoa física ela existe biologicamente olha ali o bebê olha ali a pessoa jurídica quem que
fala isso Você já viu alguém falando assim olha ali que pessoa jurídica bonitinha não existe isso porque a pessoa jurídica é uma ficção a gente cria a personalidade jurídica Como eu crio a personalidade jurídica bom passo um eu vou fazer a inscrição então eu vou pegar um documento e levar para que ele seja inscrito Qual documento o ato constitutivo o ato que constitui a pessoa qual que é o ato que constitui a pessoa natural eu não preciso explicar para você eu acho que você frequentou né ou você estudou na escola muito ruim que não teve
educação sexual no ensino fundamental já né pelo amor de Deus hoje em dia criançada bem jovenzinha já sabe como é que as coisas funcionam né qualquer coisinha ali ó navegador do celular do pai já caiu no x vídeos é meus amigos não tá fácil para ninguém não então o Ato constitutivo da pessoa jurídica é o documento de criação a gente tem documento de criação de pessoa natural Claro que não a pessoa natural é constituída biologicamente ela existe né então eu vou pegar esse ato constitutivo e levar no registro qual o registro Depende da pessoa jurídica
RCP rcpj registro e Civil de pessoa jurídica Junta Comercial se for uma sociedade eu vou na junta né cada tipo de pessoa jurídica tem um registro próprio então eu vou levar esse documento lá para o registro civil dessa pessoa certo mas para conseguir constituir essa pessoa jurídica Pode ser que eu precise de autorização ou aprovação do Poder Executivo não é do Poder Judiciário já vi prova cobrando ou aprovação do Poder Judiciário não é o executivo em bom português é é o alvará né para algumas pessoas jurídicas o o a autorização a aprovação é muito difícil
se eu quiser começar uma indústria de arma no Brasil extremamente complicado se eu quiser iniciar uma indústria de exploração de urânio o Brasil tem uma das maiores reservas de urânio do mundo né Hum Tem que ter um cuidadinho né para explorar urânio daqui a pouco maluco tem uma bomba em casa é arma não pelo amor de Deus tem que ter uma restrição muito grande com todas as restrições que a gente tem acaba um monte de arma mão de meliante Imagina se fosse solto bicho solto Ave Maria então tem coisa que tem que ter muita restrição
Tem coisa que não tem que ter muita restrição não eu vou abrir uma sociedade unipessoal slu sociedade limitada UNIP de costura eu sou um costureiro precisa lá de grandes formalidades não Então depende de aprovação do Poder Executivo quando precisar peguei a autorização fiz o ato constitutivo inscrevi no registro a pessoa jurídica está constituida tá então vejao importante por quê Porque o [Música] registro ele é constitutivo para a pessoa jurídica e pra pessoa natural o registro É constitutivo não como que constitui a pessoa natural o registro pra pessoa natural é declaratório ele só declara que a
pessoa tá lá pra pessoa jurídica não declara constitui o registro é o que cria a pessoa jurídica a pessoa natural que cria é a Biologia o direito só declara o João aqui ah você o João João certo portanto corretíssimo é esse item TJ para 2020 cebrasp segundo Regra geral do Código Civil a menoridade cessa a partir do momento em que o sujeito completa 18 anos de idade podendo a incapacidade cessar antes disso emancipação a incapacidade do a menor de 16 anos de idade completos cessará se houver autorização dos pais mediante instrumento público desde que hum
homologado pelo Poder Judiciário não quinto parágrafo único Ciso primeiro independentemente de homologação judicial nomeação do menor para o exercício de emprego público efetivo hum nomeação inciso terceiro eer cício do emprego público efetivo Olha a pegadinha muita gente errou essa questão por causa disso por qu porque só lembra disso aqui ai causas de emancipação são é voluntária dos Pais por instrumento público casamento emprego público efetivo emprego público efetivo mas o que do emprego público efetivo prestar o concurso ser aprovado ser nomeado ser empossado ou entrar em exercício entrar em exercício a emancipação do cidadão só acontece
quando ele entra em exercício passou no concurso para delegado é o dia que ele bate lá na delegacia até então não tá emancipado segundo ponto aqui que eu quero chamar sua atenção o código civil ainda usa a expressão antiga emprego público emprego privado e emprego público emprego privado é CLT emprego público é o concursado tá o direito civil ainda vive no mundo das Flores O problema é que o direito administrativo esculham boas coisas Ah não mas emprego público é o empregado público é o seletista público Jesus do céu mas como é que é quem trabalha
pro estado é servidor público né nota de rodapé mental o direito civil faz as coisas bem bonitinho bem organizadinho vem os outros e esculhambo essa que é a verdade tem o emprego público e o emprego privado o emprego público é o quê Quem trabalha pro estado Ai mas é terceirizado é servidor público mas é contratado no regime sei lá é empregado público não não não não veja bem nós vamos criar um monte de categoria E ao invés de usar o empregado público como gênero passou a usar como espécie [Música] por qu não sei não consigo
entender é igual você pegar assim faca você sabe que que é uma faca né você já imaginou a faca aqui não não não mas a faca agora ela vai virar o gênero todas as coisas que tiverem fio são chamadas de faca pô mas e o barbeador é uma faca não mas não é melhor o contrário faca ser uma espécie e o gênero ser instrumento de corte Eu tenho um instrumento de corte uma lâmina de barbear uma faca uma espada o que o direito administrativo fez foi isso inverteu por isso que é uma bagunça por isso
que o direito civil é muito melhor né errado estabelecimento civil comercial em função do qual ele tenha economia própria inciso 5to do Artigo 5 parágrafo único estabelecimento civil ou comercial isso aqui é o 966 do Código Civil isso aqui é a empresa Lembra pelo amor de Jesus pelo amor de Jesus que empresa não é pessoa jurídica até porque menor de 18 anos não consegue constituir pessoa jurídica A não ser que ele seja emancipado para constituir pessoa jurídica eu preciso ter capacidade civil plena como é que eu V anpar por ter uma pessoa jurídica se para
ter uma pessoa jurídica eu preciso ter Cap e não faz sentido entendeu empresa é atividade o youtuber o youtuber tem uma empresa ele tem PJ não sei mas ele tem uma empresa o camarada tem é que aqui eu vou dar um exemplo porque esses dias eu vi uma uma influencer Fitness no Instagram a mina tem 14 anos se eu não me engano 14 anos e ela deve ganhar mais dinheiro do que você vai ganhar quando você passar no concurso 14 anos e ela faz mer Chã vou na academia não sei o que toma esse negócio
aqui bibibi b b Bó tira a idade ela tem um estabelecimento civil ela tem uma empresa ela é a empresa ela é a atividade a atividade dela é qual aparecer na academia e vender produto merchan e ganha rasga de ganhar dinheiro entendeu então isso é estabelecimento civil comercial cuidado cuidado cuidado cuidado só que aqui o menor tem que ter 16 anos essa influencer que eu vi aí de 14 anos ela não tá emancipada porque ela tem 14 só que se ela continuar fazendo o que ela tá fazendo quando ela completar 16 pau tá emancipada casamento
desde que seja resultante de gravidez inciso sego não gera emancipação tá não é exigido gravidez PR emancipação Ah é casamento qualquer casamento mais de 16 comprovação de conclusão do ensino médio não superior conclusão de grau no ensino superior aí emancipa esses dias eu vi uma reportagem menino 11 anos se graduou 11 anos graduado cebrasp tjm 2019 único que concerne a lei de introdução pessoa natural desconsideração bi bi bi Bó Bó Bó na hipótese de dois cônjuges com idades diferentes terem falecido na mesma ocasião e não ser possível identificar com precisão quem faleceu primeiro deve presumir
que a morte do comoriente mais velho procedeu precedeu a do mais novo artigo oavo comoriência se duas pessoas falecem na mesma ocasião morreram ao mesmo tempo quem que é mais velho ao mesmo tempo e aquele que estava doente ao mesmo tempo e que ao mesmo tempo não interessa o tipo de circunstância específica muitas vezes o examinador vem conta historinha ai um cônjuge tava muito mal teve uma parada cardiorrespiratória estava dentro da ambulância sendo ressuscitado e o outro cônjuge do lá em prantos a ai na no momento deu mais uma parada cardiorrespiratória e o enfermeiro o
médico da ambulância falou acho que o seu marido está hum bate ambulância todo mundo morre quem morreu primeiro Ah o Enfermeiro ia falar que ele tava morrendo não sei tem como saber quem morreu primeiro não morreram ao mesmo tempo não caia em pegadinha errada tá não tem morreu ao mesmo tempo e acabou-se MP Piauí 2019 cebrasp o código civil dispõe que toda pessoa é capaz de direitos e obrigações na ordem civil artigo primeiro e que a personalidade civil da pessoa começa do Nascimento com vida artigo sego considerando os conceitos de capacidade e personalidade é correto
afirmar que a a pessoa passa a partir do Nascimento com vida a ser sujeito de direitos e deveres Uhum E a ocorrência desse requisito determina consequências de alta relevância incluindo aspectos sucessórios exato não é que questão meio bocó nasceu personalidade civil é sujeito de direitos capazes de direitos e obrigações e gera um monte de efeito é É isso aí b não é certo considerar a pessoa relativamente incapaz no momento da limitação quando a causa de impossibilidade de expressão da vontade for transitória errado artigo 4to inciso terceiro aqueles que por causa transitória ou permanente não puderam
exprimir sua vontade relativamente incapaz a forma prevista na legislação civil de declarar o fim da existência da pessoa natural é somente pela morte é com certeza né que outro jeito que será sempre natural ou física não pelo amor de Deus artigo 6 do Código Civil posso ter morte presumida com ou sem decretação de ausência só lembrar da Elisa samud d o prenome e o sobrenome servem para individualizar pessoas naturais e por isso à luz do princípio da sua imutabilidade somente podem ser alterados se puserem a pessoa ao ridículo na realidade a lei 6015 de 1973
traz uma série de possibilidades de alteração o STJ tem julgados permitindo outra série de alterações tá ai mas como é que eu ia saber disso Não não precisa saber basta lembrar de casamento n especialmente mulheres que adotam o apelido de Família do marido como seu apelido de família ou sobrenome super comum desde sempre em sociedades patrilineares se faz assim tá algumas sociedades são matrilineares e outras são mistas um dos apelidos de família tem que ser o do pai o outro da mãe ou da mãe Do pai e alguns é só da mãe e alg é
só do pai Eu particularmente acho muito mais sábio as sociedades matrilineares né Por quê Porque a mãe Você sabe quem é o pai você desconfia né até comparecer ao Programa do Ratinho e fazer um DNA A gente não tem certeza né e a atual legislação civil aproxima as características dos direitos de personalidade e dos direitos patrimoniais não de jeito nenhum direito de de Ô direito de personalidade é extra patrimonial tá pode ter uma repercussão patrimonial pode mas o direito em si é extra patrimonial intimidade quanto vale a sua intimidade não vale não tem valor quanto
vale o seu nome não vale não tem valor L intrínseco agora eu sou o fulaninho Super famoso para usar o meu nome eu cobro é violou a minha intimidade Vou cobrar indenização Mas isso é uma consequência do direito não o direito propriamente dito ao afirmar que ambos tem conteúdo econômico imediato não direito de personalidade tem conteúdo econômico mediato geralmente vinculado à violação e podem ser destacados do seu titular não direito de personalidade não pode ser destacado do titular direito de personalidade não pode passar por sessão direito de personalidade não passa por transmissão direito de personalidade
não passa por alienação direito patrimonial passa eu tenho um crédito eu vendo crédito para alguém eu tenho um crédito morro os meus filhos erdam aquele crédito nenhuma restrição cebrasp TJDFT 2019 de acordo com o código civil consistem em objeto de averbação em Registro público isso aqui artigos 9 e 10 o artigo 9º Registro o artigo 10 a ver bação tá isso aqui é uma parte meio de direito notarial e registral tá perdido lá no código civil e de vez em quando cai em prova tá a sentença declaratória de ausência e de morte presumida registro Artigo
9 Nascimento casamento e óbito registro Artigo 9 atos judiciais ou extrajudiciais de adoção registro Artigo 9 emancipação por outorga dos pais ou sentença do juiz registro Artigo 9 ato judicial ou extrajudicial que declarem ou reconheçam filiação Opa Esse é a verbação n aqui o manaca é meio decoreba de maneira simples averbação Você lembra de coisa de filiação e a verbação em relação a consequências do casamento a verbação tá filiação consequências do casamento Ah é uma ação anulatória de casamento a verbação a é uma separação a verbação a é uma retomada de sociedade conjugal A verbação
tá então consequências do casamento e filiação a verbação o resto registro o registro ele basicamente gira em torno dessas três coisinhas Nascimento casamento e e óbito tá Instituto Rio Branco 2018 cebraspe com relação à classificação da Constituição a competência dos entes federativos ao ato jurídico e a personalidade jurídica pensa isso aqui na tua prova né com relação ao direito julgue o item que se segue o quê Ah constitucional civil qualquer coisa aí Ave Maria considera-se personalidade jurídica a capacidade em abstracto de ser sujeito de direitos ou obrigações ou seja de exercer determinados a determinadas atividades
e de cumprir determinados deveres decorrentes da convivência em sociedade isso aqui basicamente tá falando aí do artigo primeiro do Código Civil Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil tá que que é isso capacidade em abstracto Cap de direito que é diferente da capacidade de fato de exercício de gozo de fruição tá esses aqui artigos primeiro e segundo esses aqui artigos terceiro quarto e quto do Código Civil absolutamente incapaz relativamente incapaz capaz capacidade de fato de exercício de gozo de fruição capacidade em abstracto ou aqui também posso falar em concreto né em
abstrato ou de direito é a capacidade para ser titular de direitos e obrigações é interessante por porque a capacidade de direito e a capacidade de fato pra pessoa natural é diferente não PR pessoa jurídica pessoa jurídica quando ela tem capacidade de direito ela tem capacidade de fato quando ela tem capacidade de fato ela tem capacidade de direito é automático registrei a PJ ela tem as duas capacidades Numa vez só a pessoa natural não ela só vai ter capacidade de de fato aos 18 anos n é uma estrutura diferente correto aí o item pcma 2018 cebrasp
o início da personalidade civil das pessoas físicas e das pessoas jurídicas de direito privado ocorre respectivamente com isso aqui nós já vimos né artigo sego e Artigo 45 Nascimento com vida isso e com inscrição do ato constitutivo no respectivo registro precedido de autorização aprovação do Poder Executivo quando necessário perfeito 45 pau Registro Civil do nascido com vida não o registro da pessoa natural não é constitutivo é declaratório e com a Constituição do ato constitutivo repressiv restrito proced da autorização para quando necessário errou na primeira parte ai ai ai ai ai teoria concepcionista o registro civil
ai ai ai ai ai declaratório a concepção do ai ai ai ai ai que coisa de teoria concepcionista errado de novo friso para você muito cuidado tem doutrinador que fala que o código civil adotou a teoria concepcionista esto existe tem doutrinador que fala que a jurisprudência do STJ é con mentira não existe isso teoria natalista Professor isso quer dizer que a gente não usa teoria concepcionista não a teoria natalista tá lá no artigo 2 é a regra a gente adota teoria concepcionista Então como exceção adota exceção é o caso da indenização do svat ou dvat
como se chamava antes no caso do nascituro que falece em acidente de trânsito ele ainda não é pessoa mas mesmo assim os pais recebem indenização tá eh a gente adota a teoria da personalidade condicional ou mista como exceção artigo 1800 parágrafo Tero do Código Civil tem dendo do código uma aplicação da teoria da personalidade condicional ao mista que é lá no direito das sucessões o nascituro herda como se pessoa fosse só que a gente espera o nascimento com vida com ele dele se ele nasce com vida pum perfectibiliza o recebimento hereditário na morto não perfectibiliza
entrou na esfera de direitos os pais dele não erdam a herança que ele erdou volta para trás a herança teoria da personalidade condicional ou mista tá cuidado com isso a gente adota as três teorias mas a concepcionista e a personalidade condicional ou mista são a exceção da exceção tanto é que teoria da personalidade condicional H mista Eu só consigo dar um exemplo que é o 1800 ter só tem esse exemplo teoria concepcionista um único Bom exemplo DPVAT spv tem uma segunda decisão do STJ que tem muita gente que fala que é adoção da teoria concepcionista
mas não é tá no caso de dano moral na curo é Teoria natalista segunda parte do artigo sego cuidado cuidado cuidado cebrasp 2022 Corpo de Bombeiros Militar do está de Rondônia acerca dos direitos de pres PR vigência atuação Ah não pode ser livremente revogado errado pelo amor de Deus Artigo 14 parágrafo único do Código Civil toda vez que eu faço um ato de disposição ele é de livre revogabilidade é válido com objetivo científico sim ou altruístico e de [Música] hum forma onerosa 14 não posso é pior ainda pessoa viva ó eu tenho dois rins esse
aqui tá bom o seu tá ruim né quanto é que você me paga por ele não pelo amor de Deus não é válido com finalidade altruística após a morte 14 Claro que tem finalidade altruística é o caso de quê de transplante típico exemplo é válido sem exceção mesmo que contraria os bons costumes Não não pode ter ato de disposição do próprio corpo que contraria os bons costumes Quais são os bons costumes a sociedade vai estabelecendo Quais são esses bons costumes tá eh por exemplo hoje extremamente comum cirurgia de implante mamário mas as mulheres fazem muito
é um ato de disposição do corpo pode pode quem aqui que acha que contraria bons costumes transplante capilar homens fazem muito hoje contrar os bons costumes não uma mais polêmica retirada de costela flutuante algumas mulheres fazem isso né retira uma costela flutuante para ficar com a cintura mais afilada eu acho isso uma maluquice mas contraria os bons costumes não tá é um ato de disposição do próprio corpo tá eh retirada de rim para transplante pessoa Viva contraria os bons costumes não retirada do coração para transplante de pessoa Viva contraria os bons costumes oxe você vai
matar uma pessoa para tentar fazer a outra sobreviver contraria os bons costumes é válido quando importar diminuição permanente da integridade física por ah por exigência médica Artigo 13 é o exemplo da amputação típico Ah eu sofro um acidente automobilístico uma fratura exposta eu demoro a ser levado para um pro sistema de saúde e tá tendo uma infecção aqui que vai necrosar e vai vou morrer o médico fala ó cortou aqui salva Mas vai ter que cortar importa diminuição permanente da integridade física mas tem uma exigência médica pode pode é aqui que orbita um pouco o
negócio da costela flutuante né É bem polêmico isso aí mas enfim não vou entrar nessa polêmica porque a prova não entra na polêmica cebrasp 2022 TRT oitava região analista com base na jurisprudência dos tribunais superiores sobre direitos de personalidade responsabilidade civil dever de prestar elementos direit Nossa basicamente Direito Civil um de acordo com o STJ o direito a indenização por danos morais é intransmissível errado súmula 642 do STJ o direito de personalidade é intransmissível a honra do meu pai não passa para mim quando ele morrer mas se alguém violou a honra dele e eu pretendo
receber indenização por isso aí é transmissível o direito de reclamar a indenização transmite transmite né porque não é só a pessoa morrer que você pode esculhambar ela ressalvados apenas aos herdeiros o direito de se habilitar em não não não não não eu posso me habilitar na ação de indenização que o meu pai moveu por exemplo meu pai é um cara muito famoso ah sei lá meu pai Cido Moreira e o usar o nome do meu pai Sid Moreira numa propaganda comercial sem autorização dele papai entrou com ação de indenização contra quem usou o nome dele
indevidamente morreu eu posso continuar a ação a pessoa usou o nome de papai indevidamente papai morreu sem entrar com ação eu posso entrar com ação mas cuidado muito cuidado porque no caso de ação de indenização do Falecido Eu entro com ação em nome próprio isso cai em prova às vezes representando o defunto você só representa alguém que se pode fazer presente papai defunto pode se fazer presente não né tipo morto muito louco não tem como tá tipo tio Paulo não não pode não se representa morto eu peço indenização em nome próprio dizendo que houve uma
violação de Direito de personalidade reflexa pela utilização do nome do meu pai cuidado cuidado cuidado dois segundo a interpretação dada pela jurisprudência do STF o direito ao esquecimento compreendido como a impossibilidade de divulgação de determinado fato ou dado verdadeiro em razão do decurso do tempo seria incompatível com o regime constitucional brasileiro ressalvada a possibilidade de proteção casuística contra eventuais abos e excessos praticados no exercício da liberdade de expressão ou de informação aqui perfeito duplo cuidado ah ISO aqui é informativo do STJ do STF 723 2021 cuidado com aqui a interpretação nós não temos proteção do
direito de ao esquecimento prima f não existe um direito ao esquecimento de per si olha aconteceu aquele fato lá e passou muito tempo e agora não deviam mais falar sobre ele pau direito ao esquecimento STF falou mas o mesmo STF falou porém eu posso proteger sim o direito ao esquecimento se houver um abuso depois o que o STF falou ó eu não posso proteger antes porque isso é cerceamento à liberdade de expressão depois do fato porém eu visualizei que teve um abuso indenização tá cuidado que teve muita gente que depois da decisão do STF falou
ah não tem direito ao esquecimento no Brasil tem sim o que não tem é prima Fate prévio a possibilidade aí de censurar não pode e Isso foi o que o ST falou cuidado três conforme entendimento sumulado do STJ a obrigação dos avós de prestar alimentos a seus netos possui eu vou tocar aqui reto essa aqui porque não faz sentido para nós é a súmula 59 596 do STJ natureza complementar e subsidiária dos alimentos exatamente próximo quatro a jurisprudência atual e dominante do STF considera ser legítima a diferenciação legal dos regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros
também vou passar retas aqui porque não nos interessa aqui tá é a declaração de inconstitucionalidade eh do 1790 e a aplicação do 1000 e 829 do Código Civil tá não pode então certo 2 e TR 2 E3 B correta aí assertiva B cebrasp do 2021 alce analista legislativo acerca da tutela do nome assinale a opção correta Ah o nome da pessoa pode ser utilizado por outrem para publicações que a espre a exponham a desprezo público pelo amor de Deus claro que não tá aqui cuidado despreso As pessoas sempre acham que é uma coisa negativa de
per não necessariamente LG você chamar botar lá ah que o cidadão fulaninho de tal é um estuprador isso aí gera um desprezo público automático H ninguém pelo menos ninguém razoável em san consciência vai defender o estuprador el Fala Não Não mas ele é um estuprador bom no máximo você vai falar que o cara que veja bem ele não foi condenado e tal presunção de Inocência mas Então veja o tem despre público que é imediato Tem coisa que não é imediata eu gosto sempre de usar o exemplo da polarização política tá fica bem Evidente aqui se
chamar a pessoa de de lulista ou de bolsonarista é desprezo público bom eu sou lulista me chamar de lulista não é desprezo para mim eu sou lulista me chamar de bolsonarista é desprezo para mim eu sou bolsonarista me chamar de bolsonarista não é despreso para mim eu sou bolsonarista me chamar de lulista é despreso para mim você veja você entendeu onde é que eu quero chegar o desprezo público ele é relativo chamar alguém de isso ou aquilo pode gerar desprezo público pode não muitas vezes você elogiar a pessoa é gerar desprezo público entendeu é um
bolsonarista falando Não esse bolsonarista aqui é raiz pra pessoa é um elogio muitas vezes mas não é esse não é essa análise que eu tô fazendo o desprezo é em relação ao público em geral Ah mas então eu vou analisar por maioria não tá aqui dou um exemplo que ficou muito famoso nos anos 1990 existia uma revista masculina muito famosa cujo símbolo era um coelho com uma gravata borboleta e que essa revista a época Física mesmo né papel eh tinha uma sessão dedicada a fotos de paparazo de paparazi por aí ou seja o cara ia
lá e pau clicava a mulherada em situações peculiares e era publicado numa sessão de da reportagem lá né aí e essa sessão ela vinha sem com um comentário e era um comentário elogioso elogioso a forma física da mulher sempre né a gostosa da fulana de tal passeando pelo Leblon e por aí vai então o que que aconteceu essa revista fotografou uma mulher que fazia topl numa praia carioca postou a foto mas a foto era evidentemente tirada escondida porque a mulher tava sentada numa numa num numa cadeira dessas de de tomar sol e gente meio em
frente e tal um ângulo ruim e era uma mulher a época que não era uma mulher que aparecia na mídia com frequência muito famosa e que aparecia na mídia com pouca frequência ou seja ela era e e e mais cuidados em relação à família costumes e tal mas acabou que foi fotogra F ada lá e tava lá uma frase muito elogiosa a Volúpia corporal daquela mulher ela entrou com uma ação de indenização contra a revista utilizou o meu nome sem autorização e expôs ao desprezo público qual que foi a resposta várias respostas da revista falando
não tenho que indenizar mas a que foi que ganhou em sentença foi não gerou desprezo público ao contrário a reportagem foi mui elogiosa recurso recurso o o Tribunal de Justiça do Rio e depois o STJ falou gente desprezo público não é as pessoas terem vontade de vomitar desprezo público é gerar uma repercussão social negativa pra esfera daquela pessoa aquela mulher estava num ambiente público mas dentro daquele ambiente público eu tenho uma expectativa em relação ao que acontece a expectativa não era de fotografia parar numa revista masculina até porque essa mulher ela cobra pela imagem dela
gerou desprezo público indenização tá então muitíssimo cuidado que às vezes o examinador ele vem com com decisões específicas do STJ e você não vai você não tem como saber todas elas você tem que entender estrutura lógica o pseudônimo Dotado para atividades ilícitas Goa da mesma proteção conferida ao nome Tranquilão né artigo 19 do Código Civil não necessariamente a pessoa precisa ter um pseudônimo Mas se tiver e é uma atividade lícita tem proteção tá se é para atividade ilícita Não por isso você pode usar nome de traficante aí à vontade não havendo intenção difamatória o nome
da pessoa pode ser utilizada por outrem para publicações que a exponham ao desprezo público mesma coisa daqui ah disse a revista não há intenção difamatória Não mesmo ah comenta aqui para mim sen não Claro que teve representações que exponham um determinado nome a desprezo público mas de novo podem ser realizadas quando o desprezo for justificado Claro que não nome ali pode ser utilizado em propaganda comercial sem a necessidade de autorização você tá maluco imagina um concorrente usando meu nome aí para falar sobre concurso n nã não [Música] errado gente dúvidas Coloca aí no chat que
eu já respondo a gente autor já estourou o nosso tempo de transmissão Mas vamos lá eu tiro suas dúvidas no final da aula porque a gente tá chegando ao fim tá contatos aqui nas redes sociais você pode acessar por esse QR Code ou você pode de lá acessar no tiktok com vídeos pra gente descontrair na Amazon com a minha página de autor e as obras físicas publicadas no YouTube informativo de jurisprudência no Linkedin minha página profissional na Advocacia no Facebook notícias no telegram minha comunidade com a minha agenda e no Instagram Me siga lá para
acompanhar o Direito Civil de maneira mais tranquila lembro para você a gente encerra aqui e Voltaremos no dia 21 semana que vem às 8:30 da manhã com a nossa segunda aula Foca no Raio X estratégico que eu mostrei para você no início da aula muito importante tá bom Johnny Gostei da volupia Pois é mas foi foi essa palavra utilizada na decisão judicial V nesse exemplo da menina de 14 anos quando completar 16 a emancipação é automática se ela continuar exercendo estabelecimento comercial sim né porque daí ela preenche os requisitos estabelecimento civil comercial economia própria 16
anos tá aí mais Pado tá bom Taísa Obrigado imagina Marx top a aula o leão grato Dailton imagina de nada aí vou te seguir no Insta siga siga sempre bom eu sempre traz trago alguns videozinhos e explicando pontos do Direito Civil de maneira mais mais simples diria assim Vítor até mais jo Que pena que acabou né aula Espetacular Que bom mas logo logo nós estamos aí de novo dia 21 aula maravilhosa Amanda Obrigado de novo de novo de novo de novo é isso aí Max Muito obrigado Jaia Valdir Vini Monalisa aula excelente descontraída Esse é
o objetivo sempre Amanda obrigado pela Ótima aula obrigado a vocês pela presença e aguardo o dia 21 com mais tchau tchau [Música] Us [Música] [Música]
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