alunos e alunas do YouTube professor Emerson Bruno de volta agora com mais uma aula de processo civil tendo em vista e o concurso do TJMG tá e Antes de eu começar a aula aqui ó deixa eu esclarecer uma dúvida que tem sido comum né E como que eu acho que a gente tem que interpretar diante de uma eventual questão de prova aí ó se a gente observar o edital do TJ quando o TJ exemplifica né melhor dizendo esmiuça detalhe ali o edital do oficial de justiça com todos os dispositivos vocês vão perceber a existência de
três padrões tem hora que o TJ fala assim ó artigo a artigo Y beleza tá claro que é para estudar do tal artigo até o outro artigo depois vem fala assim artigo x vírgula Y vírgula tal e Fulano então quando ele usa o e é justamente sempre na sequência ali aquele e tem hora que ele usa uma barra E aí professor essa barra é para estudar de um artigo Até outro ou é para estudar um e outro tá fui perceber o detalhe todas as vezes que tem e significa um e o subsequente E todas as
vezes que tem barra significa que são artigos dispersos então por exemplo um artigo num ponto da matéria e outro no outro ponto da matéria tá então vamos lá ó diante disso Qual que é a interpretação que eu acho que existe aqui em termos de edital tá Óbvio quando tiver lá por exemplo 70 a 76 coloquei três tópicos do edital aqui para vocês entenderem tá 70 a 76 você tem que estudar do artigo 70 a 76 ó né só que aí repara o seguinte quando ele vai falar de artigos né ele coloca 150 15154 não colocou
a nem barra e 155 e eu tava reparando o seguinte ó sempre que são dois artigos né e um seguido do outro ele usa o E aí ele vem e faz isso aqui ó 693 a 699 E aí professor é para estudar do artigo 693 ao 6099 ou é para estudar o 693 e o 699 coincidentemente Tá salvo raras exceções se vocês pegarem os artigos em si Eles teriam mais propensão de cobrança no nível médio e no oficial de justiça no caso entendeu só que por precaução eu acho que em determinados pontos tem que estudar
tudo então espera aí professor é para estudar só o artigo ou é para estudar tudo em aula anterior aí se ele estou só dois artigos é porque vamos dizer assim a meiuca né a parte central ali não era tão importante com relação ao concurso em si só que em outros pontos eu acho que a gente merece estudar tudo e até um detalhe gente ó eu vou começar a fazer como se fosse a Mas por que que eu vou começar a fazer como se fosse a justamente para já gravar o tópico completo do processo civil e
não ter que gravar isso mais na frente novamente afinal de contas outros concursos do TJMG virão entenderam agora Professor Qual o que que vai cair na minha prova eu acho que é o artigo mencionado eu acho que é o artigo citado tá Ah Professor você podia ter uma definição do TJ Eu já mandei e-mail para o TJ perguntando é para banca perguntando justamente assim vamos ver se eles respondem é afinal de contas o que que precisa ser a professora mas não constitucional não teve essa dúvida no constitucional não teve essa dúvida porque quando você pega
o tópico mencionado lá na frente no edital você consegue claramente perceber que a barra no constitucional é de um artigo até o outro entendeu Tipo 93/126 da Constituição é o 93 ao 123 poder judiciário precaução que que eu vou começar a fazer tá ao invés de pegar simplesmente o artigo x e o artigo Y eu vou tratar a barra como se fosse a por precaução e o objetivo prático de minha parte eu já gravo aquilo ali não preciso gravar né mas para futuros concursos Beleza agora o que que eu acho que é o foco na
prova do oficial de justiça os dois artigos mencionados agora é óbvio Você tá estudando aí para analista judiciário por Bacharel em Direito aí é claro que você tem que estudar tudo né porque aí obviamente a barra tem que ser interpretada como se fosse um a entendeu então é só fazer nesse displayer aí ó Muita gente me perguntando por conta da aula né que a gente tratou aí justamente das ações possessores depois eu acho que eu vou até regravar viu gente é colocar aqueles artigos do meio ali justamente Para eu não ter que gravar isso novamente
aí no futuro mas continuo cravando que para o oficial de justiça tá o mais provável de prova são os artigos mencionados e não a completude dos artigos tá agora tem que ter um pouquinho de bom senso né Igual por exemplo posso estar estudando prazos lá em prazo só tem dois artigos não faz sentido você no estudo de prazo só estudar os dois artigos Beleza então aí acho que vale interpretar a barra como se fosse a em resumo tá a bagunça tá bagunça Então como que a gente resolve a bagunça estudando então bora lá bora estudar
né e resolver isso aqui eu vou adotar como padrão tá a partir de agora ó sempre que tiver a barra eu vou tratar a barra como sendo a mas por dois motivos tá precaução precaução e praticidade eu já tava escrevendo na praça Vou colocar aqui ó por um objetivo prático que é já gravar e deixar isso disponível E aí para vocês e por uma questão de precaução Beleza então vou adotar a barra como se fosse a só para ficar claro isso aí então beleza vamos lá vamos falar das ações de família no Código de Processo
Civil tá lembrando que esse tema não era comum né dos concursos do TJ e sei lá acho que pouco provável o examinador vim para esses lados mas vamos lá olha aqui ó as normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos você já tem a Contenda é o conflito de divórcio separação reconhecimento e extinção de união estável guarda visitação e filiação tá então aqui ó falei de ações de família para o código de processo civil falei dentre outros tá divórcio separação reconhecimento extinção de união estável guarda visitação e filiação como que a IBFC vai cobrar isso aqui
gente ela vai perguntar o que são as ações de família no Código Processo Civil Ok no passado nunca foi cobrado se for cobrar grandes chances da questão ser no 693 por isso que eu falo ó no oficial acho bom prestar atenção sobretudo nos artigos mencionados ali né então ó 693 tem chance de cair sim Quais são as ações de família aqui ó os processos contenciosos Ou seja a existência de conflito de Contenda tá divórcio separação reconhecimento e extinção de União está guarda visitação e filiação todos aí são consideradas ações de família e aí ó ação
de alimentos ó a ação de alimentos que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica né porque eu tô falando justamente da pensão alimentícia aplicando-se no que couber as disposições desse Capítulo Ou seja eu aplico O Código de Processo Civil mas de forma subsidiária Então vou aplicar a legislação específica e não o CPC repito se o examinador for cobrar alguma coisa provavelmente a cobrança tá no caput do artigo 693 tá E aí ó seguindo o raciocínio da precaução e praticidade 694 nas ações de família todos os esforços serão
empreendidos para a solução consensual da controversa óbvio né Ainda mais que eu tô falando por questão de família Teoricamente obter o Consenso é muito mais fácil devendo o juiz de expor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para mediação e conciliação Ok então ó para mediação e conciliação o juiz ele precisa do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento Como assim professor psicólogos assistentes sociais né tem aí ó o concurso para psicologia para área de psicologia do TJ o concurso para o serviço social para área de serviço social então sobretudo nas varas
de família essa atuação multidisciplinar é extremamente importante né Lembrando que a conciliação nas varas de família do TJ já foram objeto de prêmio concedido ao TJ Justamente por isso né na centrais de conciliação ali o TJ trouxe não só pessoas do do direito ao contrário criou uma equipe o que multidisciplinar não só com a área jurídica mas com psicologia serviço social isso é rendeu frutos e uma um índice de conciliação tão grande que o TJ inclusive chegou a ganhar um prêmio do Conselho Nacional de Justiça que é o prêmio inovare em uma determinada data tá
eu não lembro o período quando foi o prêmio Mas enfim TJ já foi até premiado é por essa utilização aí ó é nas ações de família para a resolução dessas controversas tentar o Consenso e o juízes expondo de auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para mediação e conciliação parágrafo único a requerimento das partes então foi provocado né o juiz poderá determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial o atendimento multidisciplinar então ó vai lá arrequerimento das partes que que o juiz faz ele suspende o processo esperando a mediação
extrajudicial ou o atendimento multidisciplinar necessário tá beleza 695 recebida A petição inicial E se for o caso tomadas providências referentes a tutela provisória o juízo ordenará a citação do réu Para comparecer à audiência de mediação e conciliação observado disposto no artigo 694 que a gente acabou de ver o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá de estar desacompanhado de cópias da petição inicial assegurando ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo tá pode ser que em razão do concurso atual por exemplo ser para oficial de justiça isso
aqui venha a ser cobrado tá falando do mandado de citação ele tem que conter apenas os dados necessários à audiência e Deverá estar desacompanhado o que que a IBFC vai fazer a gente ou qualquer banca mais literal ela vai tirar esse desacompado e falar que tem que estar acompanhado ele tem que estar desacompanhado de cópia da petição inicial assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo justamente porque a petição a cópia da petição inicial não tá lá tá E aí Outro ponto que eu acho que em razão do concurso ser para
oficial de justiça merece destaque ó é justamente esse parágrafo segundo a citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 dias da data designada para audiência tá então ó uma citação com antecedência mínima de 15 dias para a data designada para a audiência vale a pena frisar esse prazo aí de 15 dias show Professor outra questão bem provável para o oficial de justiça por isso que eu resolvi fazer né Inclusive essa barra aqui como se fosse de um artigo a outro ó a citação será feita na pessoa do réu então eu tenho uma citação pessoal Beleza então
a citação será feita na pessoa do réu né então eu tenho aí Justamente a regra do parágrafo terceiro Na audiência as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos tranquilo tranquilo ou tá acompanhado do advogado ou Tá acompanhado do Defensor Público a audiência de mediação e conciliação poderá dividir sem tantas sessões quanto sejam necessárias para viabilizar a solução consensual sem prejuízo de providência jurisdicionais para evitar o crescimento direito Lembrando que essas audiência quando a comarca tem central de conciliação é feito na centrais de conciliação Tá mas enfim Então eu tenho aí justamente
essa hipótese do 696 697 não realizado o acordo passarão a incidir a partir de Então as normas do procedimento comum observado artigo 335 Tá então não teve acordo eu passo a observar as normas do procedimento comum e eu já mencionei o artigo 335 para vocês tá outra parte que eu acho importante aqui vale a gente destacar para o concurso do TJMG oficial de justiça tá ó nas ações de Família o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente a homologação do acordo Óbvio se tem interesse de incapaz existem direitos
individuais indisponíveis envolvidos tá então o ministério público pode meter a colher pode não só pode como deve né ó ele vai intervir ele intervirá quando existe interesse de incapaz dos menores dos filhos menores por exemplo tá E ele tem que ser ouvido previamente a homologação do acordo então não basta Celebrar o acordo tem que ouvir o Ministério Público antes que o acordo seja homologado aqui vale a pena também ó o Bacharel em Direito prestar atenção tá porque é justamente esse momento da oitiva do Ministério Público previamente a homologação do acordo então a galera do oficial
de justiça vale a pena prestar atenção galera que se prepara para cargo privativo de Bacharel em Direito também o Ministério Público intervirá quando não for parte nas ações de família que figura e como parte vítima de violência doméstica e familiar nos termos da Lei 11.340 isso é outro ponto aqui ó super provável em termos de prova Lei Maria da Penha gente ó se eu tenho então alguém vítima de violência doméstica e familiar tá Ah é uma ação de família professor está no campo Privado não interessa Ministério Público tem que intervir o ministério público intervirá não
aquele pode né ou não intervir ele intervirá quando não for parte né ou seja ele não é parte do processo nas ações de família em que figura e como parte alguém que tenha sido vítima de violência doméstica e familiar tá então tem que ter intervenção do Ministério Público beleza aí o 699 quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado abuso ou a alienação parental o juiz ao tomar depoimento do incapaz Deverá estar acompanhado por especialista então aqui ó o juiz precisa estar acompanhado por especialista psicólogo assistente social sim Ok quando o professor quando ele for
justamente tomar o depoimento incapaz tem que estar acompanhado do Especialista tá Ah mas quando Professor quando o processo envolver o que fato relacionado abuso ou a alienação parental então tô tendo abuso alienação parental da criança eu tenho que ter ali ó o juiz sendo assessorado devidamente né amparado Tecnicamente pelo psicólogo né com o acompanhamento do psicólogo da Assistência Social Isso é uma questão que vale a pena marcar também tem uma questãozinha pronta de prova aqui ó Beleza então a gente ó seguindo essa dinâmica para o concurso do TJ só para vocês entenderem ó eu tenho
esses padrões aí dos artigos no edital do concurso Mas a partir de agora eu vou pegar a barra e ministrar o conteúdo inteiro e sempre marcando aquilo que é mais importante para o concurso né do oficial da Justiça mas chamando atenção também daquilo que tende a ser uma questão para né o Bacharel em Direito Tranquilo então eu tô tratando a barra agora como se fosse a por um objetivo prático não precisar gravar isso depois em futuros concursos do TJ se o TJ né abandonar essa Barrinha aí e também né Por uma questão de precaução aí
vai que aparece um artigo intermediário aí na prova de vocês não custa nada a gente fazer esse tipo né de precaução a gente ter esse tipo de precaução beleza Tá então Ó lá nas ações possessórias depois eu vou voltar e gravar aqueles artigos que estão faltando das ações possessórias Vamos que vamos aqui ó que eu quero ver se eu termino o processo civil essa semana ainda tá acredito que eu termine sim para a gente avançar por outros pontos também tem Código Civil tem as legislações específicas tá e podem ficar tranquilos vai dar tempo do professor
analisar todos tá não só o processo penal não só o direito penal não só o direito civil aí nos seus pontos é específicos cobrados no edital Tá mas também aquelas legislações de espaços lá nas legislações e espaços tá mais detalhado tem claramente esse padrãozinho aqui ó lá dá para você identificar claramente Quais são os artigos que estão sendo cobrados pelo examinador não tem essa confusão aconteceu um pouquinho aqui no CPC tá então vocês vão ver que no código civil também não tem tanta confusão assim é mais um CPC mesmo mas enfim gente valeu demais tô
encerrando a presentear tá Professor volta mais tarde eu vou preparar o material aqui agora de direito do trabalho e aí eu volto mais tarde com direito do trabalho pera aí professor vai voltar mais tarde eu vou ou no mínimo eu gravo e já vou fazer o upload aí tá talvez eu não faça transmissão ao vivo mas talvez vocês comecem a perceber a pipocar aí upload é de aula no canal é o professor que tá gravando e fazendo o upload para vocês beleza gente valeu demais obrigado tá e tchau tchau aí ó tá então beleza estamos
estamos terminando aí ó mais essa aula é sobre o código de processo civil para o concurso do TJMG Valeu obrigado e tchau tchau