Olá pessoal eu sou o Diego pureza para mais uma aula de direito administrativo nessa aula Vamos trabalhar aqui a organização da administração pública e alguns editais organização administrativa é a mesma coisa só que eu vou trabalhar o tema de forma esquematizada eu vou fazer um sobrevoo se você nunca estudou o tema ou tem dificuldade você começa a saber onde está precisando para depois você conseguir se aprofundar com mais calma com mais tranquilidade e resolver muitas questões Tá bom mas nem Nos esquemas nos partido da própria administração pública atendido o que a administração pública Olha por
nós damos postado em sentido amplo a República Federativa do Brasil dentro da do estado tem a administração pública aqui na nada mais é do que essa força para desempenhar as suas atividades o estado ele precisa ímpar as atividades prestar serviços para a população serviços públicos e faz tudo isso por meio da administração pública mas eu quero que você enxerga administração pública aqui sobre o seu aspecto subjetivo que 500g o objetivo os dentes que a compõem quem são as pessoas as pessoas jurídicas que compõem a administração Então por não estudamos organização da administração pública nós estamos
estudando os dentes ou entidades ou pessoas são sinônimos em entidades ou pessoas jurídicas que integram a administração pública tá Mc detalhes nós temos a seguinte subdivisão administração pública direta e indireta eu vou explicar bem assim bem esquematizado ambas para situá-los inclusive com dois fenômenos tem muito em concurso que algum fenômeno da desconcentração que não se confunde com a descentralização segura aí segura aí tá já vou explicar tudo para vocês vamos lá com calma digo manda mensagem então com a para as pessoas jurídicas né as pessoas jurídicas que compõem a administração pública direta galera duas características
muito importantes sobre elas que na verdade está a pessoa jurídica de direito público que são entes políticos porque os políticos porque têm poderes de criação de inovação de criação de regramentos então Aqui as pessoas jurídicas de direito público que integram a administração pública direta são União estados Distrito Federal e municípios é aqui que nós vamos focar e elas possuem duas grandes características primeiro elas são centralizadas até coloquei em segundo plano ali mas elas são centralizados elas concentram poderes que emanam da Constituição isso não é matéria de Direito Administrativo em matéria de Direito com o final
lá na curso estamos um encontrar artigos que dizem são atribuições privativas da União dos Estados tem Federal municípios e tal então todas as atribuições são as com cinco atribuições que emanam da Constituição Federal ao mesmo tempo tem como característica a generalidade Como assim uma única pessoa jurídica de direito público único ente político consegue ter várias atribuições Então vou dar um exemplo a união a união ela pode atuar na área da segurança pública da Saúde da educação da Previdência Social do meio ambiente e não várias frente então É nesse sentido que surge a generalidade até aqui
vocês estão comigo agora vou aproveitar que é muito importante matéria de Direito Administrativo porque esses entes políticos que eles não conseguem desempenhar as suas funções sozinhos imagine o seguinte mas é um sábado um pegar o estado de São Paulo o estado de São Paulo ele tem as atribuições EA torna de Segurança Pública saúde educação saneamento básico enfim várias outras aqui um governador não consegue colocar tudo em prática o que que ele precisa fazer ele precisa criar vários órgãos e detalhe órgão não é pessoa jurídica quando a gente fala de órgãos já muito viciada na prática
né que na prática está andando pela rua ontem um órgão da prefeitura órgão do estado não o prédio local físico o órgão desempenho das tarefas daquele ente político daquela pessoa jurídica de direito público municipal de órgão está falando da prestação do serviço do dizem e da função administrativa propriamente dita então quando eu falo de órgãos ou criando ali subdivisões dentro da estrutura desse ente político para desempenhar com mais qualidade aquela atividade para a população então quando um governador desse várias atribuições e não consegue fazer sozinho quem precisa fazer para criar criar órgãos por meio direito
eu liguei ali uma secretária de educação não Secretaria de Segurança Pública Secretaria da Fazenda que por sua vez tem suas subdivisões tem seu sub-ramos então essa a estrutura dos órgãos esse processo de ter tarefas de vários empenhos esse desenho sempre representa a benção atividades desempenhadas pelos entes políticos criassem órgãos que são repartições internas dentro dessas pessoas jurídicas então perceba Que órgãos ele pertence a estrutura hierarquizada das pessoas jurídicas de direito público o que é acusada de porque é uma relação de subordinação a mudar de roupa EA liberdade do estado o órgão Estadual deve Obedecer é
o estado o órgão federal deve responder a união Então essa relação de hierarquia e tudo isso que eu pedi para você até agora tem um homem é um fenômeno que é o fenômeno da desconcentração Unidas concentração é o contrário de concentração multiplicar melhor como centração que na prática não existe no Brasil mas para quem Senhor ele é importante ocorre o contrário quando aquele ente político de concentra todas as atribuições de imagine o seguinte uma gira um estado do Rio de Janeiro a construção de escrita cuidar de várias frentes na generalidade segurança educação saúde saneamento e
meio ambiente e aí um sábio dinheiro Ah é Então vamos cuidar de tudo sozinhos e vamos chamar mais ninguém aqui só nós daremos conta é impossível então não consegue dar conta de tudo o que que você faz de se concentra atribuições Então você começa a criar vários órgãos aí que departamentos queria seções subseções tudo especializadas é para vender aquelas funções tornando de segurança eu queria uma Secretaria de Segurança Pública na educação a secretaria de educação seu departamento sub-ramos suas sessões E por aí vai Então esse é o processo da desconcentração uma característica muito importante muito
cobrado na desse concentração é porque esse fenômeno ocorre dentro de uma uma única pessoa jurídica eu não tenho a criação de uma nova pessoa jurídica não lembro de uma única pessoa jurídica eu tenho vários órgãos para distribuir essas atribuições é basicamente isso logo como característica nós temos a autotutela que é um controle interno da administração direta é um controle em que a própria administração não pegar o aumento da União para vocês entender na União o presidente da república por exemplo o chefe da União ali ele pode por exemplo fazer um controle de legalidade de pode
anular os atos que um órgão praticou um órgão pertencente a sua estrutura participou de forma legal ele pode é revogar e é com base na conveniência e oportunidade o controle de mérito estão tudo isso não pode ser feito tudo internamente Beleza agora mesmo assim não pararemos por aí e agora vamos para a segunda parte da nossa aula porque porque o mesmo criando o órgão a administração pública direta não consegue emprestar toda a sorte de serviço não dá mesmo criando órgãos é necessário continuar distribuindo atribuições só que qual que é o detalhe não dá para também
Controlar na sua estrutura hierárquica tudo seria humanamente impossível E daí que surge a importância da administração pública indireta porque na administração pública indireta vai ocorrer no outro fenômeno já vamos estudar mais lá nós vamos criar novas pessoas jurídicas o personalidade jurídica própria autônoma para desempenhar tarefas Muitas delas científicas 200 políticos um isso nós temos um fenômeno da de 100 e são tão não mundo desde concentração que é uma distribuição de competências internas dentro de uma mesma pessoa jurídica com de centralização agora reparto aqui o tiro da administração pública direta no serviço e passa para uma
outra pessoa jurídica já vamos ver quais são as pessoas jurídicas aqui não há uma relação mais dirá Kia isso que eu quero dizer com isso é que a pessoa o centro político União estados municípios e Distrito Federal Não não dão diretamente nas pessoas jurídicas nos dentes da administração pública indireta Olá exemplos autarquias Fundações empresas públicas sociedades de economia mista e vamos ver cada uma delas mas não manda diretamente não então a um controle de Alto do tela como ocorre com os órgãos a um controle meramente de tutela que é o que a doutrina chama de
controle externo supervisão ministerial controle finalístico que na verdade nada mais é do que uma fiscalização para vencia os seus dentes da administração direta e são ou não compra bom então isso é de centralização a administração direta pegar atribuições que manda para indireta é diferente da berço concentração que algum deslocamento de tarefas que internamente dentro da mesma pessoa jurídica repetindo desconcentração divisão de tarefas dentro da mesma estrutura da mesma pessoa jurídica de centralização eu pego uma tarefa e passo por uma outra pessoa jurídica no caso a pessoa jurídica da administração indireta só aí nós Já percebemos
que a administração direta tem outras características são entes administrativos que nos empenhar funções portanto não são esses políticos administrativos e aqui é o contrário da administração direta enquanto que a administração direta tem como característica a generalidade Ea construção traz várias atribuições para um único ente da administração direta diferente é até a cada dia especificidade ela nasce para uma missão específica Então são trabalhos várias Como fazer uma só e ela nasce a partir da lei A Criada pela lei ou ela é autorizada pela lei que a característica da outorga já vamos ver isso e é uma
transferência mera transferência de titularidade na prestação do serviço administração direta transfere a pressão de serviço para administração direta agora Diego beleza tô entendendo as características estamos caminhando tô conseguindo enxergar tô conseguindo visualizar Mas quem são esses dentes que pertence à administração pública indireta Então vamos lá nós temos algumas pessoas jurídicas de direito público que são criados por lei então eu também pessoas jurídicas de direito privado a natureza jurídica pessoa jurídica de direito privado autorizadas muda tudo está em concurso meramente autorizadas por lei vamos para mim ficar nós temos aqui nas pessoas jurídicas de direito público
as autarquias muito cuidado Diego mas esse Fundações públicas calma segura ainda vou falar um pouco sobre as Fundações públicas mas também temos nas pessoas jurídicas de direito privado empresas públicas sociedades de economia mista e às Fundações públicas Só que essa segunda o público aqui são Fundações públicas de direito privado que a regra que alto está em concurso então que tá aqui ó tá explicar para vocês o que tá aqui na verdade é exceção é exceção tá Fica aí em concurso público é sobre as Fundações públicas de forma genérica você vai considerar que é essa aqui
você vai considerar que ela é na verdade autorizada por lei e não criada agora se o examinador for muito específico ele falar em fundação pública de direito público aí essa aí é autorizada por ela criada perdão ele é criada por ele mas é exceção tá e você vai aprofundar os seus estudos você vai entender que essas Fundações públicas de direito público são chamados autarquias fundacionais até agora autarquias aí tem outras subdivisões nós temos autarquias comuns e especiais áreas especiais por sua vez por agências reguladoras ou os conselhos profissionais E também temos as associações públicas as
agências executivas e não tem Eu estou bem divisões essa aula saindo como um Panorama uma visão geral o que cai pra caramba Diego em termos de Direito Administrativo para fingir concurso Agora vou deixar para você realmente ganhar em concurso o que tá no começo União estados DF e municípios em matéria de direito funcional agora Direito Administrativo você vai dar muito o fenômeno da desse concentração pois pequeno essa aula até na crítica dos órgãos comer são criados com essas características com as atribuições você vai dar muito fenômeno da descentralização e centralização que eu também fiquei nessa
aula e tudo da administração indireta Principalmente as características É sim as pessoas jurídicas as autarquias Fundações públicas de direito público e empresas públicas e sociedade de economia mista e Fundações públicas de direito privado Qual é a mais cobrada a mais cobradas são as autarquias Ela tá aqui exemplos de autarquias INSS o DETRAN de São Paulo são exemplos de autarquias tá bom e tudo isso eu já fiz no meu curso um eu agora tenho meu curso de Direito Administrativo além de outros que eu tenho de Penal processo penal criminologia e legislação especial lei de execução penal
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