e fala galera ligada aqui no canal SP online para mim fazer isso não sou Elsa técnico em segurança do trabalho e esse mais o episódio aqui da nossa websérie testou o iett toda sexta-feira a gente tem um texto no blog SST online.com.br e o vídeo no canal SST online do YouTube falando sobre uma das nossas Novas regulamentadores Show fazer um parente rápido lá no blog além dos episódios né dos textos sobre sextou a gente tem diversos outros textos que versam dentro da área de segurança do trabalho Então vale a pena dar uma conferida em bastante
conteúdo legal placa fecha parentes e voltando aqui para Nossa websérie hoje é o 30º Episódio a gente está se dirigindo já a nossa reta final da Observe ser show com Mr reta final mais ou menos né Ainda faltam aí é algo em torno de dois meses ao menos 78 sextas-feiras mas o primeiro episódio foi lá em janeiro então a gente já tá sete meses aqui toda sexta-feira trazendo conteúdo relacionado ao lado dos jovens então estamos a 7 meses faltam só dois então para mim já considero como sendo a reta final enquanto a gente não chega
no final vamos dar sequência Nossa websérie hoje é o vigésimo Episódio Então vamos falar sobre NR 30 não sai daí que a gente vai falar sobre isso agora se liga a NR 30 publicada pela portaria nº 34 no dezembro de 2002 sou o título segurança e saúde no trabalho aquaviário em 2018 essa Norma foi classificada ou a norma setorial pela portaria 787 beija a sua publicação até os dias de hoje já passou por sete alterações sendo a última delas no ano de 2018 agora tem como fonte como base o previsto na convenção nº 147 normas
mínimas da marinha mercante da organização internacional do trabalho que a gente chama Karen o Oriente agora tem por objetivo a proteção EA regulamentação das condições de saúde e segurança no trabalho aquaviário nr-31 se aplica aos trabalhadores das embarcações comerciais de bandeira nacional Assim como as embarcações de bandeiras internacionais utilizadas no transporte de mercadorias ou de passageiros inclusive naquelas embarcações destinadas à prestação de serviço o comprimento da Ilha em 30 não desobriga as empresas ao cumprimento de outras legislações legais como Convenções acordos e contratos coletivos de trabalho as normas que a tripulação precisa conhecer e cumprir
e seguir devem ser comunicados Os Mutantes da embarcação e ele também deve informar as possíveis sanções legais às penalidades previstas na legislação Caso haja o descumprimento dessa jovens falando um pouquinho sobre a comissão interna de prevenção de acidentes Cipa das empresas de navegação ela deve ser constituída pelos empregados envolvidos nas atividades de cada estabelecimento da empresa e marítimos empregados que estejam trabalhando efetivamente nas embarcações dessa empresa que deve arcar com as despesas caso elas existam né com as despesas existentes para a participação desse marítimo nas reuniões da FIFA de tudo isso a empresa precisa adequar
as datas das reuniões e marítimos membros da CIPA possa hoje está presente em pelo menos duas reuniões ao longo de cada ano do seu mandato e caso esse membro da CIPA funcionário esteja em trânsito ou é esteja naquela folga aquele período de folga a data da reunião ela deve ser alterada e ajustada para o período para possibilitar a presença de cimento que está em trânsito ou em período de pobres cara precisa participar e se não houver possibilidade a empresa precisa reajustar a data da reunião para que este membro esteja presente além do seu peixe normativo
ar30 também conta com dois anexos na verdade um né que ou foi advogado Mas vem trabalhar sobre isso então ele é 30 Ela conta com uma nesta vou falar um pouquinho sobre ele o anexo 1 A Pesca comercial e industrial estabelecendo as condições mínimas de segurança e saúde no trabalho nas embarcações que realizam as atividades de pesca comercial Ou industrial e escrita em órgão de autoridade marítima em licenciada pelo órgão de pesca competente essas embarcações estão sujeitas ainda aos controles periódicos previstos nas demais formas que a estas embarcações que aplicar em caso seja adequado caso
se aplique a essas embarcações outras normas também podem orientar as suas atividades o Anderson 2 plataformas e instalações de apoio esse anexo foi a base inicial para a I da NR 37 e esse anexo escreve vigente até o dia vinte e um de dezembro de 2019 quando eu passou a vigorar a 37ª norma regulamentadora de saúde segurança do trabalho com a gente pode perceber essa norma r30 é bem específica obviamente por isso foi classificada como lama setorial pela portaria 787 que ela diz respeito a um determinado setor do mercado Então ela é bem específica e
precisa ser muito bem observada nas atividades aos quais são orientadas por ela é claro que os 2019 para cá ela ganhou um reforço da Ilha 37 mas isso já é assunto para alguns episódios mais à frente e se você tem alguma dúvida sobre a NR 30 seja de algo que eu trouxe nuvi e o auditório bola que a gente não rolou por aqui deixa nos comentários que a gente se vira para tentar te ajudar enquanto isso eu vou lá orando o próximo episódio da nossa websérie você estou com ele eu vejo vocês no próximo vídeo
Um grande abraço a todos e fez um