Olá meus amiguinhos conversemos acerca da sociedade limitada aquela que disparada é a que mais existe em quantidade no que toca as empresas aqui no Brasil nesse tipo de sociedade limitada nós temos sócios mais de um porque eu tô falando da limitada não tô falando da slu limitada unipessoal que já falamos não tá limitada temos mais de um sócio pelo menos dois mas a responsabilidade pelo destino pela consequência do que ocorra na sociedade licitamente em relação a dívidas é limitado ao valor do investimento é limitado ao valor da cota Então essa palavra limitada não quer dizer
limite de faturamento não quer dizer limite de ganho não quer dizer limite de lucro de crescimento não limitação significa na responsabilidade se algo der errado quem faz negócio com uma limitada tem que saber que tá assumindo o risco de caso seja malogrado o patrimônio que vai poder tirar da sociedade em situação de licitude é só o que tá no CNPJ não vai conseguir avançar no CPF dos sócios a menos que passe pelo procedimento de desconsideração da personalidade jurídica bom cada cada sócio no meu exemplo são quatro tá vendo aqui cada sócio terá uma porção da
sociedade cada porção dessa aqui ó cada sócio Tem um aqui ó é chamado cota pode ser quantas cotas cota tá com Q nosso código usa cota com Q mas se quiser usar cota com c pode tá mas no código tá com Q quantas cotas quiserem pode ser no meu exemplo quatro cotas pode ser 100 cotas cada um sócio com 25 cotas pode ser 10 cotas cada sócio com duas cotas e meia é plenamente possível é gosto do freguês a lei não se mete pode inclusive ocorrer um negócio chamado condominho de cotas ou seja mais de
um sócio dono da mesma cota é possível condomínio de cotas então cota portanto é a fração do capital social fração do capital social então no meu exemplo aqui vamos supor que nós temos uma sociedade dividida tem 100 cotas cada um sócio igualitário com 25% das cotas ou seja 25 cotas mas tem que ser igualitário não pode ser ao gosto do freguês pode ser dois sócios um com uma cota outro com 99 1% 99% a lei não se mete nisso esse é o conceito Esse é o conceito de uma sociedade limitada sempre será uma sociedade empresária
ou seja vai tratar com mercadoria vai tratar com indústria vai tratar com prestação de serviço que deixa algo físico não é portanto uma sociedade que é feita para afeto a objeto intelectual não ela é feita objeto Mercantil Essa sociedade chamada limitada ela possui uma estrutura interna ditada em lei isso aqui olha para cá dois órgãos obrigatórios Isso aqui é uma limitada e cada desenho desse é um órgão um órgão é um centro de competência é algo que tem uma função definida nome disso é órgão olha para cá toda limitada tem um órgão de deliberação e
um órgão de administração obori deliberar quer dizer emitir uma vontade emitir uma vontade livre livre Liber deliberar esse órgão aqui ó é chamado Assembleia Assembleia aí a lei fala uma besteira se for até 10 sócios ao invés de Assembleia muda o nome para reunião consequência prática disso nenhuma aliás é tão informal que a lei diz que se todos decidirem por escrito nem precisa ter a reunião física ou virtual basta todo mundo assinar ata e tá safo tá decidido esse órgão portanto é órgão deliberativo ele que toma a decisão é o órgão máximo o voto vale
o valor da cota o vale o valor da cota é voto censitário o voto não é one man One votes não é per capita e esse órgão aqui é a administração administração aqui ó é o órgão de Controle e representação internamente é o controle externamente é a representação essa administração pode ser pode ser realizada pode ser levada a cabo por sócio ou não sócio uma ou mais pessoas com ou sem mandato pode tanto tá prevista administração no próprio contrato social e esse é o Ato constitutivo da limitada é contrato social que Inclusive a lei vai
jogar lá pra sociedade simples como se faz o contrato social tá lá no vídeo não vou mais dizer aqui o que que tem no contrato social esse administrador aqui tanto pode estar previsto no próprio contrato como pode ser eleito num ato em separado a lei não dá nome só diz ato em separado Então pode até nem vir o nome no contrato social Esses são órgãos obrigatórios facultativamente pode ter um terceiro órgão chamado conselho fiscal conselho fiscal função do conselho fiscal fiscalizar a administração fiscalizar a administração eu vou falar mais sobre cada um desses órgãos Mas
é só para você saber que enquanto que na sociedade simples a lei não se meteu na estrutura interna aqui na sociedade limitada tem um rol tem um conjunto de órgãos internos pode ter mais órgãos pode é uma sociedade de pessoas ou de Capital a lei diz pode ser de pessoas ou de capital de pessoas quando é pessoal vínculo de confiança ou pode ser aquele tipo de sociedade onde um só quer saber do patrimônio do outro não tem problema e uma outra peculiaridade dessa sociedade limitada inclusive recente é que ela pode se capitalizar ela pode pegar
dinheiro do público não é dinheiro público é do público através de um valor mobiliário valor mobiliário é um papel que é vendido ao público tipo uma ação numa sa tem um valor mobiliário aqui aqui ó chamado nota de crédito comercial nota de crédito comercial vamos tratar sobre ela mas é uma forma de pegar dinheiro sem ser do banco e sem ser do bolso dos sócios pegar do público é possível nota de crédito comercial bom Esse vídeo foi só para te apresentar a sociedade limitada e falar sobre as cotas da sociedade limitada e que ela tem
um conjunto um rol de órgãos já no próximo vídeo vamos começar a tratar sobre de per esses elementos vamos a eles é isso