Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre incapacidade absoluta quando nós falamos sobre incapacidade absoluta nós estamos falando sobre a pessoa absolutamente incapaz Mas quem é a pessoa absolutamente incapaz é aquela pessoa que não pode exercer pessoalmente os atos da vida civil ele vai precisar de um representante para exercer esses atos por ele e Por que essa pessoa não pode exercer pessoalmente os atos da vida civil porque essa pessoa ela tem apenas a capacidade de direito que toda pessoa tem pelo simples fato de existir como está escrito no artigo primeiro
do Código Civil Toda pessoa é capaz de direito e deveres na ordem civil mas essa pessoa não tem a capacidade de exercício desse direito por isso então que ela vai precisar de um representante para que esse representante possa exercer esses direitos e deveres em seu nome Vamos dar um exemplo Digamos que eu sou uma criança eu tenho 10 anos e erdo um imóvel então eu tenho direito sobre esse imóvel eu tenho direito de propriedade e esse imóvel inclusive está alugado eu tenho direit direito ao aluguel também sobre este imóvel e eu também tenho obrigações em
relação a este imóvel por exemplo como pagar os impostos do imóvel só que eu como eu tenho 10 anos eu não tenho condições de exercer esses meus direitos e deveres então eu vou precisar de um representante que receba o aluguel em meu nome que pague os impostos me em meu nome ou seja Exerça os atos da vida civil em meu nome e quem podem ser os representantes da pessoa absolutamente incapaz os pais podem ser o representante como por exemplo descreve o artigo 1634 do código civil ou então os tutores também podem ser representantes do Menor
do incapaz quando ele não tiver os pais ou então quando os pais tiverem perdido o poder familiar sobre esse incapaz nesse caso o tutor então será o representante os Absolut incapazes estão descritos no Artigo terceiro do Código Civil que diz são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos Então veja bem é um critério etário é um critério objetivo que se prova como com a certidão de nascimento com o documento de identidade é um critério baseado unicamente na idade preste bem atenção devemos lembrar que a redação do artigo
3º do Código Civil foi alterada pela lei 13.146 de 2015 o estatuto da pessoa com deficiência Então hoje pela nova redação do artigo Tero do Código Civil os absolutamente incapazes são os menores de 16 anos que vão precisar de um representante para exercer os atos da vida civil em seu nome então por exemplo se o menor de 12 anos resolve fazer um crediário quem vai ter que fazer é o seu representante ou então se ele resolve se matricular numa escola ou numa escola de inglês quem vai ter que fazer assinar é o seu representante qualquer
negócio jurídico terá que ser realizado pelo seu representante e alguns deles inclusive terá que ter a autorização judicial como por exemplo a venda de imóveis vamos concluir a nossa aula de hoje o Artigo terceiro do Código Civil trata dos absolutamente AES e ele diz que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos se você gostou dessa aula curta compartilhe e inscreva-se já em nosso canal