Aula 02 - Fundamentos do Direito Ambiental - O Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988

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PCI Concursos
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e aí o olá pessoal estamos aqui agora com o módulo 2 do direito ambiental no pci concursos e nesse módulo 2 nós vamos falar ainda dos fundamentos do direito ambiental brasileiro uma segunda parte desse tema tratando da hermenêutica jurídica da teoria da interpretação de como isso tem influenciado o nosso direito ambiental e dos principais aspectos do meio ambiente na nossa constituição de 1988 na constituição federal como isso foi tratado pela constituição quais são os principais dispositivos constitucionais que estabelecem uma proteção ao meio ambiente então vamos começando pelo tema da hermenêutica jurídica e de como está
influenciando o direito ambiental evidente que o direito ambiental como acontece com outros ramos é hoje influenciado pelo pensamento jurídico que prevalece nos dias o presidente que o que se produz de maneira dominante no pensamento jurídico internacional e especificamente nacional é aquilo que influencia o pensamento dos aplicadores do direito ambiental quer dizer que o pensamento jurídico contemporâneo e as teorias que prevalecem esse pensamento influenciam decisivamente o direito ambiental nesse aspecto é importante mencionar o caráter fundamental do direito ao ambiente equilibrado o supremo tribunal federal já afirmou esse caráter fundamental mais de uma vez e nós podemos
observar um acórdão da lavra do ministro celso de mello relator do mandado de segurança 22164 de são paulo afirmando que o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado reflete é mais um passo mais um degrau no processo de afirmação dos direitos humanos e de algum modo integra os chamados direitos de terceira geração aqueles direitos ligados a solidariedade no processo histórico de afirmação dos direitos humanos o que reflete no reconhecimento interno do chamado direitos fundamentais o direito ao ambiente equilibrado integra os chamados direitos de terceira geração ligados ao ideal de solidariedade e constituem ele reafirma o momento é
importante no processo de desenvolvimento expansão e reconhecimento dos direitos humanos valores fundamentais indisponíveis para a sociedade então disso nós podemos extrair que o direito ao ambiente equilibrado vem sendo reconhecido como um os nossos direitos fundamentais um dos direitos para que nós podemos assim denominar e sendo portanto um direito consticional fundamental disso decorre que a todas essas questões nós podemos aplicar os princípios teorias os postulados reconhecidos em matéria de direitos humanos e direitos fundamentais nós estamos falando com bastante especificidade do chamado princípio da máxima efetividade das normas constitucionais e dos direitos fundamentais nos dizeres do professor
e ministro luís roberto barroso o intérprete condicional deve ter um compromisso com a efetividade da constituição porque é sabido que muitas vezes a interpretações plausíveis há várias alternativas possíveis e deve ser prestigiada aquela que permite a atuação da vontade o jornal do que se observa de fato como uma diretriz traçada pela constituição evitando-se soluções evitando-se soluções que se refugir em em argumentos de não auto aplicabilidade é da norma portanto nesse sentido de máxima efetividade dos direitos fundamentais disso pode-se valer o direito ambiental quando se trata de decidir questões ligadas ao direito o ambiente ecologicamente equilibrado
reforça isso a própria redação do artigo 5º parágrafo 1º da constituição federal que preconiza que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata e isso permite que se afastem argumentos técnicos do tipo daquele que é não reconhece auto aplicabilidade das normas constitucionais é com base nisto afastaria a possibilidade de sua aplicação um outro tema de que nós precisamos tratar diretamente ligado à hermenêutica e refletindo também o direito ambiental é a constitucionaliza são do direito um movimento se iniciou em vários estados ao redor do mundo ligeiramente tardio no brasil mas muito presente ao
menos nas duas últimas décadas no nosso direito também e muito importante para os diversos ramos do direito esse movimento de constitucionaliza são ou essa teoria de condicionalismos ação do direito representa um chamado efeito expansivo das normas constitucionais que passam a irradiar efeitos por todo o sistema jurídico além disso é possível extrair três principais efeitos bom primeiro a possibilidade de aplicação direta e imediata da constituição há muitos casos segundo a expansão da jurisdição constitucional em outras palavras a possibilidade de avaliação e declaração de inconstitucionalidade de normas que sejam incompatíveis com a constituição uma possibilidade crescente não
há possibilidade ampliada e o terceiro é feito a obrigatoriedade esse para nós muito importante de interpretação de todas as normas e atos jurídicos em conformidade com as disposições constitucionais disso decorre dizer que a constituição passa a ser um fator condicionante de todo e qualquer ato jurídico passa a ser um fator condicionante e um orientador dos atos públicos das relações privadas e quando e qual o jurídico onde todo e qualquer comportamento humano e tenha reflexos jurídicos é uma expressão bastante usada quando se fala de constitucionaliza são do direito essa expressão a filtragem constitucional que diante dessa
constitucionaliza são do direito todo ato jurídico deve ser analisado a partir de normas constitucionais como se houvesse então um filtro condicional repelindo qualquer disposição ou situação que gerem resultados contrários à vontade expressa no texto constitucional vejam que e é possível reconhecer um outro movimento bastante relacionado a isso a constituição federal de 1988 de maneira inovador no nosso país inseriu em seu texto abarcou e seu texto uma série de normas de proteção ao meio ambiente é possível reconhecer que o texto constitucional tem como nós vamos ver neste módulo tem uma série de normas de proteção ambiental
mas é preciso também observar que embora isso esteja intimamente relacionado com o que nós chamamos de constitucionaliza são do direito não é isso que se denomina constitucionaliza são do direito ambiental consona lização do direito ambiental é esse efeito expansivo da constituição que passa a se irradiar sobre todo o ordenamento jurídico e porque não também sobre direito ambiental e assim produzir efeitos expandindo as possibilidades uma das disposições constitucionais e orientando norteando todo e qualquer atividade jurídica nesses ramos é claro que inserir em seu texto normas de proteção ambiental tem íntima relação com esse fenômeno mas não
é exatamente o fenômeno de que se trata tá bom ainda sobre a constitucionaliza são diante disso tudo que se disse esse fenômeno é impõe que aquela diretriz traçada na constituição nortei a construção e aplicação do direito ambiental brasileiro e qual é a diretriz traçada na constituição a diretriz ali traçada está no artigo 225 da constituição federal que representa a escolha de um modelo de direito ambiental de fato protetivo de uma diretriz de fato protetiva do meio ambiente esse é o modelo de direito ambiental que a constituição federal de 1988 escolheu para o brasil determinou que
se construa um direito ambiental de fato protetivo e essa diretriz funcional especialmente em função até a funcionalização do direito é que deve nortear toda e qualquer aplicação desse ramo chamado direito ambiental mas tratemos então especificamente agora de um segundo uma segunda parte dessa aula que é sobre o tema o meio ambiente na constituição federal de 1988 a construção federal de 1988 como acabamos de ver traz uma série de normas de proteção ambiental ea sobre elas que nós vamos tratar para ter um primeiro contato com o nosso direito positivo em relação às normas ambientais como já
dito é o artigo 225 a norma ou dispositivo que traz a inserção do direito ao ambiente equilibrado é como um direito de índole constitucional veja que o artigo 225 está inserido no capítulo e ocupa com exclusividade esse capítulo do título 8 da constituição o título 8 da constituição é o que trata da ordem social e o capítulo 6 desse título é todo dedicado ao meio ambiente ocupado aliás tão somente pelo artigo 225 e pelo seu seis parágrafos e tem anos então o primeiro contato com a redação deste artigo 225 vejam a todos têm direito ao
ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações esse é o dispositivo mais importante da constituição federal em matéria de meio ambiente e esse dispositivo artigo 225 que eu fiz questão de apresentar a redação a vocês evidentemente vocês têm de conhecer ou se diz de trás para frente então todos têm direito ao ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo-se ao poder
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações nós oi gente algum modo que o artigo 225 realiza três três principais funções em primeiro lugar ele define o direito de todos ao ambiente aquele brado além disso ele atribui o dever de proteção ao estado ea toda a coletividade e em seus parágrafos que nós vamos conhecer estabelece uma série de normas de conteúdo mais específico estabelece regras demonstrando uma efetiva preocupação com a construção de mecanismos para que se cumpra o caput do artigo 225 não deixa a cargo somente da
legislação infraconstitucional construir essas regras nos parágrafos 225 já demonstra a preocupação de efetiva existência de mecanismos para fazer cumprir o que tá no carte dando lá deveres ao poder público exigências e responsabilidade do poluidor normas que nós vamos já conhecer nos parágrafos do artigo 225 vamos então desde logo fazer uma análise de algumas das mais importantes expressões utilizadas no caput do artigo 225 a primeira delas é essa todos têm direito a um ambiente ecologicamente equilibrado g1 e essa expressão nos traz nos impõe algumas observações importantes a primeira delas ao dizer que todos têm direito ao
ambiente ecologicamente equilibrado a noção que se oferece é de fato de um direito ou interesse difuso porque os titulares desse direito são absolutamente indeterminados aliás indetermináveis é impossível conhecer a todos veja são pessoas que moram numa determinada cidade que tem interesse a desse poluição do rio que corta aquela determinada zona urbana mas as pessoas da cidade vizinha por onde também passa aquele determinado o rio também são titulares desse interesse na despoluição de si mesmo custo da água mas as pessoas que sequer moram naquele estado mas que eventualmente possam vir a se mudar para aquela cidade
no futuro também tem interesse nessa diz poluição aliás co e daqui a pouco as pessoas que se querem nasceram as gerações futuras também tem o seu interesse ligado a esse ambiente ecologicamente equilibrado então é importante mencionar que os titulares desse direito alguém que aquele brado são indeterminadas e indetermináveis além disso não importa a sua condição jurídica se é cidadão brasileiro se é estrangeiro se reside aqui eu não reside aqui se tá no regular gozo de seus direitos ou não não importa todos os seres humanos têm direito a esse ambiente equilibrado aliás cresce o entendimento de
que não só os seres humanos têm esse direito discute-se já com bastante seriedade sobre a possibilidade de se reconhecer direito subjetivo aos animais direito subjetivo à outros seres vivos a regra uma espécie humana então é importante sim observar que a redação do caput do artigo 225 possibilita todas essas interpretações que utilizou de uma expressão bastante ampla de modo a abarcar todas essas concepções além disso está lá dito no caput do artigo 225 meio ambiente essencial à sadia qualidade de vida essa expressão e nos mostrem nos reafirmo aquilo que dissemos na primeira locução analisada não somente
a vida humana o meio ambiente é essencial à sadia qualidade de vida de quaisquer espécies de todas as espécies de vida é um reforço da ideia dessa possibilidade de uma visão como nós vimos no primeiro módulo biocêntrica do direito ambiental ou ecocêntrica não apenas centrada no homem não apenas entrada na vida humana além disso reforça essa ideia e essa expressão reforça a ideia do direito ambiental ou direito o ambiente equilibrado como direito fundamental ligado à dignidade humana porque sem meio ambiente sadio como se observa desse dispositivo não há possibilidade de sadia qualidade de vida não
há possibilidade de dignidade na vida humana e é por isso que nossa doutrina tem já reconhecido que existe uma tal dimensão ambiental na dignidade humana é essa dimensão ambiental esses aspectos ambientais que devem compor os nossos direitos nos dão o direito a exigir um mínimo patamar de sanidade do ambiente ea isso nós damos o nome de mínimo existencial ecológico direito ao mínimo existencial ecológico que é esse patamar mínimo de proteção ambiental que nos garante uma mínima qualidade de vida e uma mínima dignidade essa importância dessa locução dessa expressão tão usada no caput do artigo 225
e a uma outra expressão também usada lá está dito que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo esse é um conceito uma expressão muito conhecida no direito público no direito administrativo dentre os bens públicos uma das categorias dos chamados bens de uso comum do povo representa bens que de fato podem ser investir indistintamente utilizados por quaisquer pessoas independentemente de autorização bens que de fato são titularizadas pelo estado tem o domínio do estado uma são utilizados livremente pelas pessoas sem necessidade de autorizações específicas é verdade que num certo sentido isso pode ser
transportado para a ideia do meio ambiente porque o meio ambiente tem essa característica de ser titularizado por todas as pessoas indistintamente mas é verdade também que param por aí as semelhanças é claro que oi gente e a saúde a sanidade do ambiente em que se vive não pode ser considerado uma uma propriedade da pessoa pública então as semelhanças param por aí porque a defesa do ambiente embora incumba também embora seja exigível do estado da pessoa pública ela não é de fato disponível propriedade para aquela pessoa pública de maneira que ela possa defender ou não conforme
o seu interesse ou a sua vontade essa proteção ambiental que incumbe ao estado é interesse de todos da coletividade e por isso exigível em face do próprio estado de maneira que a semelhança com bens públicos do domínio do estado para por aí é simplesmente observar que tem essa característica de ser um bem nitidamente difuso de titularidade de todos de toda a coletividade e finalmente uma última expressão utilizada a última locução utilizada lá no caput do artigo 225 é aquela que impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o ambiente para
as presentes e futuras gerações em primeiro lugar ressalta-se a responsabilidade do estado e da iniciativa privada do estado e da esfera privada na proteção ambiental levei não é só do estado mas sim também da iniciativa privada e está ressaltado lá no caput do artigo 225 além disso é bastante importante observar que se utiliza a expressão defender e preservar o ambiente para as presentes e futuras gerações disso se extrai um grande princípio do direito ambiental talvez o mais belo dos princípios do direito ambiental porque o mais ligado à ideia de solidão o que é o princípio
da igualdade entre as gerações ou também chamado da equidade intergeracional esse princípio preconiza que nós precisamos proteger o ambiente que nós precisamos ter atividades sustentáveis por nosso interesse por interesse das gerações presentes mas também para os interesses das gerações futuras da gerações que estão por vir então isso impõe que o nosso direito ambiental seja construído de tal maneira a exigir uma sustentabilidade no tempo uma sustentabilidade para o futuro de todas as atividades humanas é por isso que é tão importante essa locução final do caput do artigo 225 que atribui o direito ao ambiente equilibrado as
gerações atuais e também a gerações futuras o bom de fato a constituição brasileira a despeito da dificuldade dessa tarefa ela cumpre seu papel dispondo sobre uma diretriz protetiva que deve nortear a condução de todos os atos públicos e privados o nosso direito ambiental deve ter um perfil protetivo de fato preservacionista mas não é só o que está no artigo 225 os parágrafos do artigo 225 como eu havia mencionado a vocês têm importantes regras mais específicas que devem ser observadas pela legislação infraconstitucional na construção do nosso acabolso jurídico-ambiental vejam que o parágrafo primeiro do artigo 225
se atribui uma série de deveres ao poder público justamente para que se faça cumprir aquela diretriz protetiva estabelecida no caput e parágrafo primeiro traz uma série de deveres ao poder público evidente que você que está aí nos assistindo deve abrir a constituição no artigo 225 evidente que você que estuda para concursos públicos nunca pode esquecer que deve sempre fazer esse estudo com a legislação em conjunto com a legislação você pode estar estudando o seu caderno pode estudar um livro de doutrina pode estudar um resumo pode dar assistir uma vídeo-aula mas você sempre deve ter consigo
a legislação de que se trata a constituição federal as leis em funcionar ice e você tá estudando esse estudo fazer o uso sempre da legislação facilita demais reafirma as suas possibilidades de memorização ampliar suas possibilidades de memorização te dar instrumentos para manusear legislação no momento de fazer e aí escrito uma prova oral então é muito importante é essencial estudar sempre com a legislação aberta então vamos voltar lá para o artigo 225 e você observa lá no parágrafo primeiro uma série de deveres ao poder público observa no parágrafo segundo uma regra especial para exploração mineral que
não difere substancialmente da obrigação geral que se impõe a todos de reparar danos ambientais mas que mostra que a constituição tem uma preocupação muito grande com a mineração e isso tem uma razão por que de fato a mineração é uma atividade de intensa que causa intensa degradação e o parágrafo terceiro do artigo 225 tipo uma regra geral das consequências jurídicas dos danos ambientais com a sujeição de um infrator a três esferas distintas e independentes de maneira concomitante as esferas administrativa civil e penal o parágrafo quarto a ponta alguns dos mais conhecidos ecossistemas existentes no país
dando-lhes a definição de patrimônio nacional e o parágrafo 5º destaca a indisponibilidade de terras devolutas que seja um imprescindíveis à proteção dos ecossistemas naturais e finalmente o parágrafo sexto trata da específica questão relativa à usinas nucleares a energia nuclear mas não é só o tema do direito ambiental aparece em outros vários dispositivos constitucionais nós podemos observar vários outros dispositivos da constituição federal que tratam de meio ambiente ou trazem reflexo do meio ambiente em outros ramos ou que apontam reflexos para próprio meio ambiente para o próprio direito ambiental uns observados na constituição federal veja o artigo
5º inciso 73 prevê a famosa ação popular com a finalidade de proteção do meio ambiente nós temos os artigos que as competências legislativas e administrativas em matéria ambiental tão lá nos artigos 21 22 23 24 e 30 da constituição você vai verificar quais competências são dos municípios quais dos estados quais do distrito federal quais da união e o que isso tem de relação com a esfera ambiental o artigo 129 estabelece as funções institucionais do ministério público e entre elas está lá a defesa do meio ambiente especialmente pelo inquérito civil e pela ação civil pública o
artigo 170 rola os famosos princípios da ordem econômica entre eles defesa do meio ambiente o artigo 174 parágrafo terceiro trata de novo da poluidora exploração mineral e diz que ela deve ser exercida levando em conta proteção do meio ambiente e os artigos 182 e 183 disciplinam a política urbana e tratam assim claro do chamado meio ambiente urbano o artificial o artigo 186 traça os requisitos para que se considere uma propriedade rural cumpridora da sua função social e entre eles está necessidade de utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente o artigo 200 trata
do sistema único de saúde e confere a ele a atribuição de colaborar na proteção do meio ambiente especialmente o meio ambiente do trabalho finalmente os artigos 215 216 tratam do patrimônio cultural brasileiro o assim chamado meio ambiente cultural como se vê então diversos outros dispositivos da constituição tração trata e de matéria ambiental e tem intensa relevância nessa área de fato é isso a constituição de algum modo possibilita que se construa um arcabouço infraconstitucional numa diretriz protetiva como ali reconhecido e assim nós chegamos as nossas conclusões desse modo 12 que podem ser resolvidas em três pontos
em três itens primeiro lugar é possível observar que a constituição sem dúvida nenhuma reconhece a intensa relevância do tema ambiental já que trata desse tema em diversos de seus dispositivos é possível observar também segundo o nosso jurisprudência que já é reconhecido o caráter fundamental do direito ao ambiente equilibrado e ele pode ser inserido entre o rolo daquele chamado direitos fundamentais e é possível também concluir que a constituição adotou uma chamada diretriz protetiva dos recursos naturais a minha por isso tem que observar essa tendência essa intenção de proteção em toda e qualquer atividade do nosso sistema
jurídico ambiental e é esse o nosso módulo 2 módulo 3 nós concluímos os fundamentos do direito ambiental brasileiro até lá ó
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