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[Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] C [Música] [Música] C [Música] [Música] C [Música] [Música] k Olá sejam muito bem-vindos a mais uma aula aqui no canal do contabilidade facilitada no YouTube para mais uma aula aqui pra gente falar sobre eh ainda complementando a jornada me né uma aula bonus aqui da da jornada mei essa aula a gente vai falar sobre o Imposto de Renda pro mei né então mais uma vez sejam todos muito bem-vindos tá quero pedir para vocês aí caso você não seja
inscrito ainda no canal do contabilidade facilitada já se inscreva e deixa o seu like e de deixa o seu joinha no vídeo para ajudar a gente chegar para mais pessoas saber se você tá gostando da aula também beleza já estamos no horário aí então pessoal já entrou já tá todo mundo aí o Adão dando boa noite ali boa noite pro Adão pro nton a Rita Rosana eh jos jos Melo José Melo a dais ou Daisy eu acho que é dais né e a Raquel que vai est dando suporte pra gente aí no no chat hoje
boa noite pra Raquel inclusive ela já deixou aí se você quer acompanhar essa aula com o material que eu vou eh utilizar aqui tá eu vou compartilhar com vocês eh um slide pra gente eh ir no decorrer da aula aqui para ficar mais fácil A Raquel já deixou disponível aí no chat o link para vocês fazerem o download do material caso você queira acompanhar Isso facilita bastante inclusive no material tem links lá e do que a gente vai falar aqui nessa aula tá bom vamos lá então Geraldo Boa noite Kathlen José Paola muita gente hoje
aí assim como ontem né a gente teve aqui também uma aula comigo ontem sobre o mei caminhoneiro e agora nessa aula de hoje também tô gostando de ver bastante gente já online aí e vamos dar início então na nossa aula né Já estamos dentro do horário pra gente e ter aí o costume de sempre ser eh pontual vamos dar início então na nossa aula Beleza então seja mais uma vez muito bem-vindo muito bem-vinda paraa nossa aula aqui no canal da contabilidade facilitada já vou compartilhar aqui com vocês O slide tá primeiro muito prazer caso você
não me conhece ainda eu sou o professor Lian cavalini e eu sou professor dentro da escola Contábil no curso de legalização de empresas a gente tem um curso completo lá de legalização de empresas e sou também eh sócio de um escritório de contabilidade onde a gente faz centenas de declarações de Imposto de Renda então ten bastante especialidade de Imposto de Renda também e essa aula de hoje então vai ser sobre isso sobre declaração de imposto de renda mais voltada para o mei tá como que é feita a declaração de imposto de renda para o mei
nós tivemos aí Nesses últimos três dias né a gente teve duas aulas com a professora Milane uma aula comigo ontem falando só sobre mei né nessa jornada mei então a aula minha ontem foi sobre mei caminhoneiro essa aula acabou que ela não tava prevista paraa jornada mei mas a gente acabou incluindo ali como um bônus né como eu disse quem Tava acompanhando a aula ontem aí quero saber no chat aí se você tava na aula ontem dá um um um eava aí manda um eava no chat aí que eu quero saber quem que tava na
aula ontem e eu falei para vocês que essa aula seria uma complementação né um bônus dessa nossa jornada mei beleza Então é isso essa essa aula vai ser pra declaração de imposto de renda tá ah tá ali ó o luí dizendo que estava Vixe tá muita gente acho que a maioria que estava aqui tava ontem também né Nem consegui ler a Márcia Cecília o Ivo Ah o José o Adão Natália tava todo mundo aí e na aula ontem comigo né A Mônica Céli a Fabiana o Robson Michele então muita gente que tava ontem tá aqui
hoje também então vocês sejam também muito bem-vindos assim como a aula de ontem Espero que a aula de hoje seja bastante proveitosa para vocês também tá bom chega de enrolação vamos ao que interessa então que é falar sobre declaração de imposto de renda de pessoa física para o mei para o microempreendedor individual tá eh assim como ontem deixa eu antes da gente começar aqui se você tiver alguma dúvida no decorrer da aula pode deixando no chat aí eu não consigo parar a aula para responder a pergunta mas no final como de costume no final eu
vou eh na medida do possível responder todas as dúvidas Tá então vamos lá Normalmente quando a gente fala em microempreendedor individual quando a gente fala do mei eh muitas pessoas ficam na dúvida né se o mei precisa ou não entregar declaração de imposto de renda de pessoa física né E se sim Se ele tiver que entregar essa declaração como que ela tem que ser feita existe muito pouca orientação Então nesse sentido a gente sabe que qualquer pessoa pode abrir um um mei pode abrir um microempreendedor individual só que não existe uma orientação nesse sentido né
se o meio precisa ou não entregar declaração de imposto de renda como que deve ser feita eh a grande parte das prefeituras municipais mesmo essas prefeituras Elas abrem o CNPJ do meio eu sei que aqui no município de Rondonópolis por exemplo no Mato Grosso a prefeitura aqui ela faz abertura de CNPJ do mei mas eu já fiz abertura de um CNPJ lá acompanhando um cliente e eu sei como que é feito Eles simplesmente perguntam qual é o endereço qual é a atividade eh e qual o seu contato e vão preenchendo lá as informações abriu seu
CNPJ tá aqui todo mês você tem que pagar uma taxa e acabou então não existe uma orientação nesse sentido né E nós como contadores nós devemos fazer esse papel de orientação de prestar esse tipo de assessoria pro meio e com certeza cobrar por isso também tá a gente pode sim cobrar para fazer declaração de imposto de renda para o mei Lembrando que você não precisa ter registro no CRC na verdade não precisa nem ser contador formado já não precisa ser eh baixarel em em ciências contábeis para fazer qualquer tipo de declaração de imposto de renda
Inclusive a declaração de imposto de renda do mei qualquer pessoa pode fazer mas eh o contador é a pessoa mais qualificada para isso que na faculdade já aprende eh mais sobre eh acaba que não aprende tanto sobre declaração de imposto né a gente sabe que existe essa dificuldade mas pelo menos da parte de legislação a gente tem essa base então por isso que o contador é é a pessoa mais qualificada para fazer esse tipo de declaração de imposto de renda de pessoa física né e é nosso papel fazer esse tipo de orientação eh para o
microempreendedor individual então o que que eu sempre sugiro em todas as aulas eu falo isso e repito todas as vezes se você eh tá iniciando na nessa carreira de prestar serviço de declaração de imposto de renda faça esse tipo de publicação vocês vão ver na aula aqui de hoje várias dicas eh de que se o mei tá obrigado ou não entregar a declaração de post de Renda quando que vai est Obrigado por que tá obrigado o que que ele deve informar e você pode pegar utilizar esse material da aula de hoje e fazer suas publicações
nas suas redes sociais no WhatsApp eh explicando justamente isso com certeza Existe algum make que te segue aí nas redes sociais ou que vai passar a te seguir nas redes sociais e ele vai ver as suas postar ele não sabia que ele precisava fazer declaração de imposto de renda e vai te procurar para fazer declaração de imposto de renda dele tá bom então é aí mais uma uma oportunidade da gente poder faturar fazendo declaração de imposto de renda então nessa aula aqui eu vou explicar tudo isso de forma bem detalhada e de fácil entendimento tá
se o mei tá obrigado ou não E como que é feita essa declaração de imposto de renda do meio tá o primeiro ponto aqui muito importante tá isso aqui você que é contador você não tem como não saber disso daqui tá você precisa ter ciência dessa diferença aqui que a Declaração anual de faturamento do mei é uma coisa e a declaração de imposto de renda de pessoa física é outra coisa são coisas totalmente diferentes são declarações totalmente diferente ambas são anuais mas uma é a declaração anual de faturamento do do CNPJ e a outra é
a declaração de imposto de renda da pessoa física que não tem nada a ver com o CNPJ Lógico lá dentro vai ter algumas informações Mas é da pessoa física não é do CNPJ tá E aí Vale lembrar aqui a declaração anual de faturamento do mei declaração anual de faturamento do mei essa sim ela é obrigatória para todo mei então o mei precisa fazer a declaração anual de faturamento Sim essa ele tem tem que fazer independente dele ter tido faturamento ou não se foi alto se foi baixo ou se nem teve faturamento ele é obrigado a
fazer a declaração anual de faturamento tá e se ele abriu a em abriu um CNPJ Mei no dia 30 de dezembro de 2023 não emitiu nenhuma nota não teve nenhum faturamento em 2024 ele tá obrigado a fazer declaração anual de faturamento porque ele abriu o CNPJ em 2023 essa declaração anual de faturamento do Mei ela vai até o dia 31 de Maio e lembrando então todo Mei é obrigado a fazer agora a declaração de imposto de renda da pessoa física que é o tema da nossa aula de hoje ela sim vai depender de alguns fatores
pra gente saber se essa pessoa física titular do microempreendedor individual precisa ou não entregar essa declaração de imposto de renda da pessoa física tá então vocês vão ver aqui que ele pode ou não estar obrigado a a entregar essa declaração de imposto de renda da pessoa física Diferentemente da declaração anual de faturamento do mei que essa sim é obrigatória independente de qualquer coisa Ah mas ele não teve faturamento como é que faz a declaração anual de faturamento você vai abrir lá o portal do mei e vai fazer ela com valor Zerado se ele não teve
faturamento não teve nenhuma receita durante o ano calendário anterior a declaração anual de faturamento do Mei ela vai ser entregue com valor Zerado beleza mas é obrigado entregar essa declaração Mas vamos então pro tema da aula de hoje que a gente quer saber então da declaração de imposto de renda da pessoa física e aí já falamos bastante aqui eu tô muito tempo falando e não respondi ainda pergunta né o meio precisa ou não entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física Então vamos lá direto para essa resposta aqui a resposta é basicamente essa
que o simples fato se uma chegou um cliente para você ele tem um mê possui um CNPJ do meio ele vai te perguntar eu preciso entregar declaração de imposto de renda a resposta é que o simples fato de ter um meio de ter um CNPJ mei não obriga a pessoa a entregar declaração de imposto de renda da pessoa física Tá mas o que que vai obrigar Então como que a gente vai saber se tá obrigado ou não o que vai determinar se a pessoa precisa ou não fazer a declaração de imposto de renda na pessoa
física Aí sim vai ser o seu faturamento lá no meio a gente tem que calcular o faturamento isento o faturamento tributável encontrar Quais são esses valores lá dentro do mei né eh e aí Verificar também se ele não se encaixe em nenhuma das outras obrigatoriedades de entrega da declaração então o mei a pessoa física titular de um mei como que ela vai saber se ela precisa entregar a declaração de imposto de renda ou não analisando as mesmas hipóteses de qualquer outra pessoa então a declaração de imposto de renda da pessoa física ela é igual para
todo mundo desde o Presidente da República as mesmas regras que valem pro Lula V vale para mim vale para você e Vale pro mei também tá certo Então como que a gente Analisa isso eu até deixei aberto aqui vamos abrir aqui a essa o portal do do gov Eu costumo sempre ir direto na fonte né na fonte do governo para até para vocês também terem conhecimento como acessar isso e e isso vai ser sempre atualizado né não corre o risco de eu deixar um print aqui no material para vocês e aí lá na frente Isso
muda e vocês vão perder então por isso que eu costumo sempre deixar o link da fonte da da informação né então no material para quem baixou o material aí deixa eu compartilhar de novo a tela com vocês no material vai est disponível esse link aqui que quando você clica nesse link vai levar você direto para essa tela aqui ó Quem deve declarar imposto de renda essa aqui é de 2023 ainda tá atualizado em 8/03 de2022 porque ainda não foi eh divulgada a instrução normativa referente o exercício de 2024 a gente precisa aguardar a divulgação dessa
instrução normativa eh de 2024 Tá mas as obrigatoriedades aqui basicamente normalmente são as mesmas né O que vai provavelmente mudar esse ano vai ser o o o limite aqui do do rendimento tributável mas basicamente mantém a mesma coisa tá para evitar qualquer tipo de confusão busca sempre o portal da da Receita Federal Portal dogol PBR que aqui as notícias sempre vão estar atualizadas tá então quem que tá ligado a entregar declaração de imposto de renda Eu sei que vocês eh às vezes já sabe disso daqui tá mas acompanha o raciocínio porque e esse ponto que
é importante pro decorrer da aula pra gente entender e voltar lá no microempreendedor individual tá o a declaração do do microempreendedor individual Então quem que tá obrigado a entregar declaração de imposto de renda quem recebeu rendimento tributável acima do limite ou isentos e não tributáveis exclusivamente na fonte também acima do limite Quais são os limites mais abaixo aqui vai ter ó então então Rendimento tributável o limite era 28559,70 isso pro exercício 2023 agora pro exercício 2024 isso daqui Muito provavelmente vai aumentar por conta do aumento lá do do limite de isenção do Imposto de Renda
né no aumento lá da da faixa de isenção então provavelmente esse rendimento tributável ele vai aumentar esse limite tá lembrando sempre que isso aqui é do ano de 2023 e o limite de rendimentos isentos é r$ 40.000 então o que que isso significa quem teve rendimento tributável acima de 28.559 tá obrigado a entregar declaração de imposto de renda e quem teve rendimento isento acima de 40.000 tá obrigado a entregar declaração de imposto de renda Tá mas o que isso tem a ver com o mei então lá no MEI vamos supor que é uma pessoa que
ela só tem atividade de Mei ela não tem nenhuma outra atividade ela vai ter que calcular daquele do do total de faturamento no MEI dela qual que foi o total do rendimento tributável qual que foi o total do rendimento isento e vai verificar o o rendimento tributável desse meio ele ultrapassa o limite aqui pra entrega da declaração de imposto de renda ele ele ultrapassa o limite de o rendimento isento desse meil ele ultrapassa o limite aqui de 40.000 pra entrega da declaração de imposto de renda Se ultrapassar ele vai estar obrigado a entregar a declaração
de imposto de renda se não ultrapassar ele não tá obrigado é basicamente isso que a gente vai analisar E aí você pergunta tá Professor Mas como que eu vou saber qual que é o total do rendimento tributável Qual que é o total do rendimento isento do Meio Como que eu faço isso a gente já vai chegar lá Aguarda aí Tá bom então o primeiro ponto é esse tá isso aqui como eu disse eh desde o Presidente da República até o microempreendedor individual ele vai analisar dessa forma eu tive rendimento tributável acima desse limite tive rendimento
isento acima desse limite se eu tive eu tô obrigado se eu não tive eu não tô obrigado tá a única diferença é que um funcionário eh um um um um um egado de carteira assinada ele tem ali o informe de rendimentos dele que já vai vir descrito de forma bem clara qual que foi o total do rendimento tributável o total do rendimento isento e ele consegue saber se ele tá obrigado ou não o mei ele não tem esse informe de rendimento né o mei ele precisa calcular e eu vou mostrar para vocês nessa aula como
que é feito o cálculo e tem umas nuances bem interessantes nesse cálculo aqui que vocês precisam ter conhecimento já já a gente fala sobre isso tá E aí a gente precisa analisar também as outras obrigatoriedades então ele vem falando ó se ele teve receita bruta da atividade Rural acima do limite ou pretenda compensar prejuízo da atividade rural de anos anteriores né então o limite de atividade Rural é r2.79 18,50 então as pessoas que operaram que tiveram receita bruta da atividade Rural acima disso vão estar Obrigada se teve a posse ou a propriedade em 31 de
dezembro do ano calendário anterior de bens e direitos inclusive Terra nu acima do limite que é de R 300.000 tá aqui ó limite de bens e direitos r$ 30000000 se teve aosta ou propriedade até 31 de Dezembro de 2023 por exemplo acima de 3 300.000 nesse ano no exercício de 2024 vai tá obrigada a entregar a declaração de imposto de renda então vejam só ele pode ser um mei não ter tido nenhum faturamento nesse mei dele ele tem um CNPJ mei não tem nenhum faturamento lá mas ele tem por exemplo uma casa no valor de
r$ 500000 então ele tem um bem ele tem bem e direito acima de R 300.000 só por isso ele tá obrigado a entregar declaração de imposto de renda Não porque ele é meio mas porque ele tem um bem acima de R 500.000 acima de R 300.000 Aliás Tá certo então é dessa forma que a gente tem que ir analisando o que mais se ele teve ganho de Capital na alienação de bens eh ou direito sujeito ao imposto ou se optou pela isenção na alienação eh de venda de imóveis com aquela aquisição em 180 dias né
tem essa opção de de isenção Então nesse caso aqui quando teve ganho de Capital ou optou pela isenção no prazo de 180 dias lá também vai tá obrigado a entregar declaração realizou operação em Bolsa de Valores eh acima do limite que é de R 40.000 operação de Bolsa de Valores ou com ganho líquido sujeito ao imposto se ele teve alguma operação em Bolsa de Valores com ganho líquido que foi sujeito ao imposto só por esse fato ele também tá obrigado a entregar a declaração de imposto de renda Tá e por último se passou a a
condição de Residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontra ca em 31 de dezembro do ano calendário anterior ele também vai estar obrigado a entregar a declaração de imposto de renda então o mei a a pessoa física titular do Mei ela tem que analisar basicamente isso daqui se ela se enquadra em alguma dessas hipóteses no caso do mei ele vai analisar eh relacionado ao seu CNPJ né ele tem que verificar isso daqui ó se ele teve no seu CNPJ mei rendimentos tributáveis na pessoa física acima do limite eh tributáveis né ou se
ela teve teve rendimentos isentos acima do limite na pessoa física certo e é isso que a gente já vai ver logo em seguida teve uma pessoa que falou aí A Camila disse que a imagem tá ruim eh não sei se é para todos tá vocês puderem me dizer aí mas se for só para Camila eh pode ser por conta da configuração aí tá no no próprio YouTube tem já serve para todos té eh tem uma configuração Zinha ali se você colocar eh como imagem ali melhorar a imagem né de a colocar HD ali ele ele
melhora e a a imagem ali tá é a Ana tá dizendo que tá péssima também então não sei se é já Gabriela já disse que tá ótimo então Eh quem tá com a imagem ruim verifica aí no YouTube tem uma engrenagenzinha ali a opção de configuração e vai lá na qualidade da imagem ver como é que tá a qualidade da imagem tá Se tiver ali e fraca ou automática coloca na qualidade boa se eu não me engano é HD lá 1080 HD Acredito eu que vai melhorar tá bom tive que pausar aí porque acho que
é ruim tá a a imagem ruim né que vocês não conseguem visualizar beleza vamos lá dando andamento Então vamos voltar pro nosso slide aqui já falamos então ali sobre as obrigatoriedades né quem tá obrigado a entregar a declaração de imposto de renda e aí eu disse para vocês que a gente precisa analisar os rendimentos né então a gente vai entender isso daí na sequência tá vamos lá então pra gente entender como que é calculado esse rendimento isento e o rendimento tributável do mei na pessoa física de acordo com o seu faturamento existe duas Existem duas
situações a serem analisadas tá Então mostrei para vocês o mei eh eh para saber se esse se essa pessoa física do mei precisa entregar declaração de impos de renda a gente tem que saber se ela teve rendimento tributável acima do limite ou rendimento isento acima do limite então existem duas situações primeiro primeira situação o mei que mantém escrituração contábil ele pode lançar todo o lucro como isento na declaração de imposto de renda da pessoa física que que isso quer dizer eu tenho um CNPJ mei tá eu tenho um mei lá de comércio de roupas por
exemplo esse CNPJ eh mei que eu tenho eu tive um faturamento em 2023 de R 80.000 tá faturamento de r$ 80.000 tive despesa lá com a compra dessas roupas que eu vendo vamos supor que a despesa foi de 30.000 faturamento de 80 despesa de 30.000 com essas compras de roupa ou seja sobra 50.000 de lucro se esse meu mei ele tem contabilidade ele tem escrituração contábil Ah o que que é escrituração contábil escrituração contábil como qualquer uma outra empresa tá entregar todas as declarações a as escriturações contábeis desse mei ele não é obrigado a entregar
tá lembrando isso é vale a pena reforçar que o o mei não é obrigado a manter escrituração contábil mas se ele tiver esse exemplo que eu dei esses R 50.000 de lucro que eu tive no meu mei ele é todo isento na minha declaração de imposto de renda da pessoa física tá então eu tive lá um lucro de 50.000 DCI mei ele tem escrituração contábil todo esse lucro ele é isento ele não vai ter lucro tributável caso ele tenha escrituração contábil Beleza então esse é o primeiro ponto e aí Aí sim você já consegue eh
analisar se ele tá obrigado ou não entregar declaração de imposto de renda esse exemplo que eu dei aqui agora eu estaria obrigado ou não entregar a declaração de imposto de renda tive um lucro de r$ 50.000 eu tenho escrituração contábil esse meu lucro de r$ 50.000 ele é todo isento lá na declaração de imposto de renda eu tô obrigado a entregar sim eu tô obrigado a entregar porque eu tive um rendimento isento acima de r$ 40.000 meu rendimento isento foi de r$ 50.000 só por isso eu tô obrigado a entregar declaração de imposto de renda
vai calcular imposto vou ter que pagar Imposto de Renda não só por esse rendimento não eu não vou pagar nada de Imposto de Renda porque esse rendimento ele é isento mas eu tô obrigado a entregar a declaração sim tá bom vamos lá qual que é o segundo ponto então o primeiro é isso se ele tem contabilidade é muito simples o make tem escrituração contábil todo lucro é isento morreu o segundo ponto o me não tem escrituração com sábio Aí sim a gente tem que fazer um cálculo tá a gente vai calcular o lucro isento pra
gente encontrar qual que vai ser o lucro isento e qual que vai ser o tributado tá então o make ele não tem contabilidade parte do lucro vai ser isento e parte vai ser tributável isso esse aqui já é um pouquinho mais complexo Então a gente vai ver aqui na sequência tá bom vamos lá para essa informação então aqui sobre e o lucro e o lucro tributável beleza primeira coisa pra gente eh saber então se ele vai precisar entregar declaração de imposto de renda ou não esse make ele não tem contabilidade tá primeiramente é preciso encontrar
o valor do lucro isento de acordo com os percentuais de apuração do lucro presumido então a legislação diz que o o lucro isento do meio vai ser considerado um lucro isento eh no micro na pessoa física do microempreendedor individual nos mesmos percentuais de apuração lá do lucro presumido que é o quê 32% para prestador de serviço 16% para empresas de transporte de passageiros e 88% para comércio indústria e transporte de cargas tá então o que que isso quer dizer quer dizer que o make não tem contabilidade 32 caso ele seja prestador de serviço 32% do
seu faturamento vai ser lucro Dent na declaração de imposto de renda da pessoa física tá se é um me que é de transporte de passageiros 16% do seu faturamento vai ser isento na declaração de imposto de renda da pessoa física o me que é de comércio 88% do seu faturamento vai ser isento na declaração de imposto de renda da pessoa física no exemplo que eu dei anteriormente Então vamos pegar aqui a calculadora tá porque eu já trabalhei o dia todo e não tô conseguindo fazer cálculo de cabeça vamos lá vamos dizer então que esse mei
que eh eu dei o exemplo para vocês antes n ele teve um faturamento de R 80.000 E teve lá uma despesa de R 30.000 mas nesse caso aqui eu tô dizendo que ele não tem contabilidade então aqui eu não Considero as despesas para fazer o cálculo do lucro isento eu vou direto pro faturamento bruto então faturamento bruto 80.000 vezes 88% que é eu disse para vocês que seria um meio de comércio de roupas né então comércio o lucro isento é 88% então 80.000 x 88% eu encontraria aqui 6.400 R 6.400 desses R 80.000 que eu
tive de faturamento no meio R 6.400 é isento na declaração de imposto de renda da pessoa física Tá certo então isso aqui tá bem claro né É é calculado é aplicado os percentuais de apuração do lucro presumido para encontrar Qual que é o valor do Luc isento então o resultado dessa conta ele vai ser isento na declaração de imposto de renda até aqui beleza né aqui que vem o problema agora começa o problema mas e o restante Então eu disse para vocês que foi um faturamento de 80.000 que 88% ele é isento né 6.400 Ele
é isento E o restante então a gente pega aqui 80.000 Men 6400 Sobra ainda 73600 E esse restante esse 73.6 como que ele é lançado na declaração de imposto de renda ele é todo tributado ele existe uma isenção sobre isso também posso abater as deduções não posso então aqui é a grande polêmica tá para quem já estuda a mais tempo eh essa a questão de de declaração de imposto de renda para meio ou não né sabe que existe uma grande polêmica nesse assunto de e nesse sentido Será que eu posso ou não deduzir as despesas
nesse esse caso de mail que não tem contabilidade tá então pra gente eh entender junto aqui pra gente conversar junto aqui e vocês eh tentarem eh entender o meu entendimento aqui também eu vou abrir aqui então a resposta da pergunta 181 a pergunta 181 lá do perguntas e respostas do IRPF 2023 tá como que eu acesso ess perguntas e respostas deixa eu abrir para vocês aqui ó lá na declaração de imposto de renda quando você abre o programa da declaração de imposto de renda eh bem aqui ao lado ó links úteis vai ter ó perguntas
e respostas isso aqui é bem bacana até eu costumo utilizar bastante isso porque tem bastante informação realmente tá é um a gente tem aqui ó se não me engano é 400 e poucas perguntas quer ver deixa eu abrir aqui são 288 páginas dá aqui mais abaixo a gente consegue ver ó dá 400 não é mais de 400 acho que é 600 e poucas 700 já chegou em 700 ó 706 perguntas tudo sobre declaração de imposto de renda e normalmente é respondido bem detalhadamente fica bem claro o entendimento só que pro meio para essa situação específica
ele é um pouco e fica um pouco a desejar ali a explicação dessa resposta eu vou mostrar para vocês aqui então é a pergunta 181 dou um cont F aqui tá aqui ó microempreendedor individual O Clique ele já leva eu direto para lá beleza então o que que é a pergunta 181 Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo regime do mei Resumindo que ele tá dizendo que é optante pelo regime do Meio como que é então tributad os rendimentos na pessoa física né é justamente o que a gente quer saber então
vamos lá o que que diz a Receita Federal considera-se isento deixa eu aumentar um pouquinho aqui deixa eu ver se não vai cortar tá aqui ó considera-se isento do Imposto sobre a renda seja na fonte ou na declaração de ajuste anual tá o lucro do titular de empresa optante pelo meio então primeiro ele só diz isso que vai ser isento o lucro do meio ponto tá considera-se isento do Imposto de Renda seja ele na fonte ou na declaração de ajuste anual o lucro do titular de empresa optante pelo meio mas depois ele diz o seguinte
que essa isenção ela fica limitada ao valor resultante da aplicação sobre a receita bruta mensal no caso de de antecipação na fonte ou da receita bruta anual quando for declaração de imposto de renda dos percentuais lá do lucro presumido que é o que eu falei para vocês né então ele tá dizendo que a isenção ela fica limitada à aqueles percentuais que é como eu expliquei né então o faturamento lá de 80.000 aplica-se 88% lá de de dedução de dedução não para encontrar essa esse lucro isento né a gente chega no 6400 E aí vamos continuar
aqui então o limite acima não se aplica na hipótese do microempreendedor manter escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite então aqui até aqui a gente tá tudo certo né como expliquei para vocês O make ele tem escrituração contábil e que mesmo que evidencie um lucro superior àquele percentual ele vai tá todo o lucro ele vai est isento do Imposto de Renda beleza até aqui maravilha vamos dando andamento aqui depois ele diz que não é considerado ex os valores pagos correspondente a prolabore aluguel e serviço prestado beleza e aí o problema tá aqui quando ele
começa a dar os exemplos tá porque até ali até então ele não disse o que que a gente faz com o restante ele só disse o que que é isenção Ele disse que a isenção vai ficar limitada aquele percentual lá do lucro presumido e ele não fala o que que que o que que é feito com o restante né do do do faturamento se tudo é tributado ou não aqui vejam que ele não tem nada dizendo sobre isso mas aqui no exemplo ele vem explicando só que fica meio confuso vamos lá o contribuinte João Pedro
esteve em todo o ano calendário de 2022 submetido ao meio exerceu atividade comercial então ficando portanto a recolhimento do ICMS e do INSS tá na qualidade de contribuinte individual beleza é o João que ele tem um mei de comércio ponto Suponha que ele tenha obtido 80.000 de receita de suas atividades e aqui ele ele dá um exemplo que esse mei ele teve 20.000 de despesa e dentro desse 20.000 tá incluso 12.000 de prolabore então Ou seja é R 8.000 de outras despesas pode ser de compra de material para revenda né e 12.000 de prolabor ou
seja 20.000 de despesa então seu lucro portanto foi 60.000 os 80 menos os 20 considerando que ele não tem escrituração contábil se ele não se ele tivesse esse 60.000 de lucro seria isento o ponto final mas aqui considerando que ele não tem escrituração Contábil é necessário calcular o lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto de renda e como que é feito esse cálculo já mostrei para vocês né até aqui tá tranquilo o lucro passivo de distribuição isento vai ser a receita bruta vezes 88% Inclusive é o mesmo valor que eu utilizei né
então receita bruta 80.000 x 88% o lucro isento é 6,400 até aqui beleza aqui que começa a confusão vamos lá aí ele diz o seguinte que que assim sendo caso ele Apresente a declaração de ajuste anual Aqui tá o grande problema já ó só por esse rendimento não tá obrigado então a Receita Federal diz assim sendo caso ele Apresente a declaração de ajuste anual aí ele coloca entre parênteses só por esses rendimentos não está Obrigado porém vamos lá se ele teve um faturamento de 80.000 6400 é isento então eu fiz o cálculo com vocês aqui
né eh 80.000 ah tá até aqui já ó 80.000 menos o 6400 sobra 73600 mesmo que eu tire aqui as despesas vamos supor que eu tire aqui Men 20.000 de despesa que ele teve ah Vamos considerar as despesas Ainda sobra R 53.000 de lucro que seria que seria considerado tributável e ele por ter esse rendimento tributável ele estaria sim obrigado a entregar declaração de imposto de renda então isso aqui já não é um algo correto ele fala que só por estes rendimentos inclusive no plural tá se ele tivesse dizendo que só só por esse rendimento
isento no singular que esse rendimento por esse rendimento isento ele não tá obrigado aí estaria correto porque para obrigar a entregar declaração de imposto de renda seria um rendimento isento acima de R 40.000 Mas pelo rendimento tributável sim ele estaria obrigado a entregar declaração de impost dinheiro o rendimento tributável vai est acima do limite de isenção mesmo se a gente considerar as despesas dele tá bom mas beleza vamos continuando aqui então ele tá dizendo que se for apresentar declaração esse 6400 vai ser lançado lá na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis com o código
nove lucros e dividendos recebidos E aí vamos Seguindo aqui então agora ele vem falando ó os valores distribuídos relativo a parcela não isenta são tributáveis os valores distribuídos então eu Lian cavalini tá tem muito contador que é mais conservador e acaba não eh considerando isso mas eu Lian cavalini eu o professor Lian cavalini eu entendo que como ele diz aqui que os valores de distribuídos então o que que é os valores distribuídos relativo a parcela não isenta Qual que é o valor da parcela não isenta é os 73600 que nós encontramos né é os 80.000
menos o lucro isento né 6,400 Essa é a parcela não isenta Ele tá dizendo que os valores distribuídos dessa parcela não isenta vão ser tributáveis são tributáveis Então qual que foi o valor distribuído da essa parcela não isenta foi o 73600 não ele teve despesa Ele tá dizendo aqui que ele teve despesa inclusive mais abaixo aqui ele diz o seguinte ó que em relação ao prolabore cuja cuja soma totalizou 12.000 né como ele tinha dito aqui também deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis só o prolabore ele não tá dizendo que a o restante
das despesas que ele teve também vai ser considerado como rendimento tributável então por isso que eu eu Professor lean cavalini eu entendo que nesse caso aqui poderia sim considerar as despesas ali com exceção do prolabor que aqui ele diz que o prolabor Vai sim entrar como rendimento tributável Tá bom então como que ficaria aqui no meu entendimento o 6,400 aqui é rendimento isento né que a gente calculou desse 73.6 eu Tiraria aqui então r$ 8000 que é de de outras despesas que ele teve né de de compra de material por exemplo tá que a diferença
de 20.000 para 12.000 os 8.000 que sobra são outras despesas então aqui eu Tiraria - 8.000 Aí sim esses 65600 ele é rendimento tributável então lá na declaração de imposto de renda 65.6 seria rendimento tributável e 6,400 seria rendimento isento lembrando sempre que isso aqui é muito interpretativo tá como eu disse existem professores existem contadores existem diversas pessoas que T um entendimento diferente que é o O quê é pegar os R 80.000 menos os 6,400 que é o o rendimento isento e considera o restante tudo como tributável tá porque é mais conservador tem medo de
fazer e por não estar tão claro aqui na legislação pode dar algum problema lá na frente mas eu no meu entendimento Pode sim ser utilizado inclusive nas que eu faço eu utilizo Tá bom mas é o meu entendimento e aí a gente vai ter então alguns exemplos aqui eh nos slides isso vai ficar mais claro para você vocês Inclusive a gente vai lançando eh na declaração para ficar mais claro Tá bom vamos direto PR os exemplos então tem Cinco exemplos aí pra gente fixar bem essa situação aí vamos lá o exemplo um só lembrando tá
eh voltando ali Então nesse entendimento aqui esses 8.000 aqui de despesas tá eh Vamos considerar que ele teve ali então 20.000 né ele tá falando que é 20.000 de despesa sendo que 12.000 é para labora então ele teve 8.000 de despesa eu vou considerar esses 8.000 de despesa se tiver como comprovar essa despesa também tá não vou inventar lá eu tive 10.000 de despesa só para reduzir também o rendimento tributável não ele tem comprovação tem emissão de nota fiscal eletrônica pro CNPJ daquele mei referente a essas despesas se ele tem como comprovar essas despesas Beleza
agora se não tiver como comprovar aí esquece tá vamos ao exemplo então primeiro exemplo José das cvas teve um faturamento de r$ 50.000 no seu mei durante o ano calendário lá de 2023 ele possui escrituração contábil tá ele possui escrituração contábil e foi apurado que ele teve um lucro de r$ 3 30.000 faturou 50 20.000 foi despesa 30.000 é lucro e ele tem escrituração contábil nesse caso então todo o seu lucro vai entrar como rendimento isento na declaração de imposto de renda e só por esse rendimento ele não tá obrigado a fazer a declaração de
imposto de renda do exercício 2024 Lembrando que só por esse rendimento aqui ele não tá obrigado ele tem que analisar ainda as outras hipóteses de obrigatoriedade que a gente já falou tá o exemplo dois José das coves teve um faturamento agora de 70.000 no seu me lá no ano calendário 2023 e ele possui escrituração contábil tá os dois TM escrituração contábil esse aqui ele também tem escrituração contábil mas enquanto aqui foi apurado um lucro de 30 nesse foi apurado um lucro de r$ 50.000 ele teve um atamento de 70 suas despesas foram 20.000 e lá
na sua escrituração contábil foi apurado um lucro de 50 como ele tem escrituração contábil nesse caso também todo o seu lucro ele é rendimento isento na declaração de imposto de renda mas nesse caso só por esse motivo Ele está sim obrigado a fazer a declaração de imposto de renda no Exercício 2024 e ele vai lançar Tod todo esse lucro lá na ficha de rendimento isento e não tributável vamos abrir aqui então a declaração de imposto de renda já pra gente simular essa situação então eu tô aqui com o José das covs ó vamos abrir aqui
já tinha criado só pra gente fazer uma simulação né como que eu lançaria esse rendimento então eu viria aqui nessa ficha de rendimento isento e não tributável novo código nove lucros e dividendos né do titular se for o caso né Eh o José das couves é o titular informaria o CNPJ e o nome desse mei tá que é o CNPJ e o nome do mei e o valor desse rendimento isento que lá no caso foi 50.000 né que a gente tinha colocado R 50.000 r$ 50.000 de rendimento isento pronto finalizou aqui a declaração de imposto
de renda do José das cvas se ele não tiver nenhuma outra coisa né se ele não tiver bens para lançar se ele não teve nenhum outro tipo de rendimento o o o rendimento do mei dele é só isso para esse caso aqui que ele tem escrituração contábil Beleza agora a gente começa a complicar um pouco mais a gente vai falar aqui então de exemplos onde não possui escrituração contábil o José das cves teve um faturamento de R 40.000 no meio durante o calendário lá de 2023 e ele não possui escrituração contábil nesse caso supondo que
a atividade dele seja de Comércio e que ele teve uma despesa da atividade tá exceto prolabore deixo bem claro aqui que exceto para Labor despesa da atividade seria compra de produtos ali para revenda por exemplo tá então essa despesa no valor de r$ 1.000 como que seria o cálculo no meu entendimento conforme a gente acabou de ler lá a resposta da pergunta 181 faturamento dele foi 40.000 lá no meio qual que é a isenção então o lucro isento é 88% certo 88% de 40.000 3.200 o resultado então Eh do faturamento menos o lucro isento é
36.800 desses 36800 10.000 foi despesa da atividade então ele Sobra 26.800 para ser distribuído como rendimento não isento que é o que diz lá a a resposta resposta da pergunta né então os valores distribuídos relativos à parcela não isenta Então qual que é a parcela não isenta 36800 parcela não isenta é o 36.800 quanto que foi distribuído qual que foi o lucro dessa parcela aqui que foi distribuído foi só os 26,800 Esse é tributável então aqui é o isento e aqui é o tributável nesse caso ele tá obrigado a entregar declaração de imposto de renda
não tá porque ele nem ultrapassa os 40.000 do limite de isenção e nem ultrapassa os no caso até o ano passado 29.000 eh 28.559 e70 né Eh para esse ano vai mudar mas de qualquer forma nem na na no limite do ano passado ele não ultrapassa então aqui só por esses rendimentos ele não estaria Obrigado Ah mas e se ele tiver obrigado porque ele tem bens acima de r$ 30000000 precisa lançar esse rendimento Aí sim aí ele precisa lançar se ele tá obrigado por Qualquer que seja qualquer outro motivo aí ele tem que lançar esses
rendimentos também tá bom ele não esse rendimento ele não obriga a entregar declaração mas se ele tá obrigado por outro motivo aí tem que lançar lá também tá eu vou mostrar como que lança através desse outro exemplo aqui que é um exemplo onde ele vai estar obrigado eu vou mostrar como é que lança o lançamento é a mesma coisa tá Então nesse exemplo quatro o José das coves ele teve um faturamento de 80.000 durante o ano calendário de 23 e ele não possui situação contábil também nesse caso supondo que a atividade seja também de comércio
né e ele teve uma uma uma despesa da atividade exceto para elabor no valor de 8.000 temos que fazer o seguinte cálculo então aqui é o mesmo exemplo que tá aqui eu até coloquei para facilitar o nosso entendimento é o mesmo exemplo que tá aqui na na pergunta aqui na resposta da pergunta 181 a Receita Federal poderia fazer isso daqui né para facilitar a nossa vida deixar bem claro ali então o rendimento isento é tanto o rendimento tributável é tanto e ponto final mas não eles deixam ali nas Entrelinhas Mas como eu já expliquei para
vocês no meu entendimento então o faturamento do Meio foi R 80.000 A isenção de 88% seria 6 6400 então aqui o valor não isento seria 70 73600 mas quanto que foi distribuído ele teve uma despesa de 8.000 foi distribuído mais 65600 aí nesse caso então ele estaria sim obrigado a fazer a declaração de imposto de renda porque aqu ele ultrapassa o limite de rendimento tributável o rendimento isento não ultrapassa mas o tributável sim ultrapassa E aí como ele tá obrigado a entregar pelo fato de ter um rendimento tributável acima do limite ele vai ter que
lançar o isento também como que ficaria nesse caso Então vamos lá paraa declaração de imposto de renda deixa eu excluir esse que a gente tinha feito aqui eh Pera aí só um minuto aqui beleza eu excluí esse que a gente tinha feito como que fica então eh deixa eu voltar no slide o rendimento tributável dele então foi 65600 isso aqui é muito simples a gente vai lá na ficha de rendimento tributável recebido de pessoa jurídica rendimento tributável recebido de pessoa jurídica dou um novo vou informar o CNPJ e o nome desse mei tá é o
CNPJ e o nome do mei que ele tem e aqui eu vou informar o total dos rendimentos recebidos dessa pessoa jurídica que foi de R 6 5.600 65600 Tá bom então aqui ele daria um valor de imposto a pagar pelo desconto simplificado de r$ 174 o mei esse mês José das coves teria que pagar R 4174 49 de Imposto de Renda se ele não tivesse eh mais despesas dedutíveis né se fosse só com esses lançamentos aqui tá bom É lógico que ainda tem contribuição aqui né ele tem a contribuição lá do INSS ele vai lançar
aqui o valor que ele contribuiu mas não é um valor muito alto e não vai chegar acho que nem a r$ 1.000 Vamos colocar r$ 1.000 aqui veja que ele nem diminui ele diminui pouca coisa aqui né mesmo lançando o valor da contribuição do INSS imposto de renda retido na fonte não tem né esse rendimento do mee não tem imposto de renda retido na fonte nem 13º nem imposto de renda retido sobre o 13º Então lançaria realmente só o valor total do rendimento tributável e o valor da contribuição previdenciária que é aquele valor do INSS
que ele paga no das mensal lá né tem que calcular Qual foi o total pago no ano e lança aqui nesse Campo beleza aqui lançou então o rendimento tributável E aí lá na ficha do rendimento isento Você lança esse valor aqui do valor o valor que foi calculado de rendimento isento 6,400 dá um novo aqui rendimento de zento código no de novo o CNPJ e o nome do mei e aqui os 6 E400 de rendimento isento e não tributável fechou é assim o lançamento de um me que não tem escrituração contável e está obrigado a
entregar a declaração de imposto de renda Beleza acho que ficou Claro para vocês aí né E aí eu coloquei mais um exemplo só para eh diferenciar os valores para vocês terem noção do tamanho do do rombo né Eh eu coloquei um exemplo de um meio caminhoneiro Agora não é mais José das cves é o José caminhoneiro ele teve um faturamento de R 250.000 nesse meio caminhoneiro Dele quem assistiu a aula de ontem viu que o limite de faturamento do Meio caminhoneiro ele realmente é maior né então ele pode faturar até 261 e500 se eu não
me engano então ele pode sim faturar 250.000 tranquilamente e ele não possui escrituração contábil Então vamos supor que nesse caso ele teve uma despesa exceto a de prolabor de 100.000 e com certeza um mei caminhoneiro que ele teve um faturamento de R 250.000 facilmente ele teve uma despesa de r$ 1.000 de combustível daquele daquele caminhão e tudo mais que ele precisa para exercer a atividade dele né Então como que ficaria faturamento de R 250.000 88% disso porque a gente falou lá no início que no caso de transporte de cargas também aplica-se os 88% para encontrar
o lucro isento né então o lucro isento seria r$ 2.0 pelo lucro isento aqui ele não tá obrigado a entregar declaração tá então o que que sobra disso R 230.000 que é o o o não isento né mas desse daqui quanto que realmente foi distribuído né Eh desse lucro não isento né então se ele teve despesa de 100.000 a gente tira aqui a despesa de r$ 1.000 o tributável seria r$ 30.000 e veja aqui o tamanho do do imposto que ele teria que pagar nessa situação tá o isento aqui foi 20.000 o isento não vai
interferir né Vamos colocar aqui só para eh ficar correto 20.000 não muda nada no imposto a pagar aqui que tá o problema Então nesse caso ele teve um rendimento tributável de r$ 30.000 esse mei teve R 130.000 de rendimento tributável veja quanto ele pagaria de imposto de renda na pessoa física esse mei caminhoneiro 20.710 23 centavos por isso que o meio caminhoneiro normalmente compensa ele eh fazer contabilidade ele ter uma contabilidade ter escrituração contábil ele contrata um contador e o contador vai cobrar Eh sei lá dependendo da da quantidade de documento que ele emite Mas
vamos supor aí uma média Nacional aí seri r$ 600 de honorário mensal para fazer a contabilidade de um mei né Mesmo que ele pague r$ 600 de honorário mensal isso durante o ano se a gente for colocar durante o ano vai dar 6000 7200 se eu não me engano né R 6.600 multiplicado por 12 vai dar 72 no ano ainda assim é muito mais barato do que os 20.000 que ele pagaria de Imposto de Renda por quê Porque esse mei caminhoneiro se ele tivesse contabilidade todo esse lucro seria isento tanto 130.000 aqui como esses 20
aí nem precisaria calcular aqui essa essa isenção a gente só pegaria se ele tivesse contabilidade escrituração contábil só pegaria o o total do faturamento 250 menos as despesas Sobrou um lucro lá de 150.000 todo 150.000 seria isento Beleza então Eh é muito importante a gente divulgar isso porque às vezes eh existem existem mês aí que tão faturando alto tão pagando imposto de renda Altíssimo na pessoa física e não sabem dessa situação que ele pode ter uma escrituração contábil e ter todo o seu lucro isento do imposto de renda da pessoa física certo e aqui a
gente encerra Então a nossa aula e essa polêmica aí que envolve o eh imposto de renda do microempreendedor individual eu espero que tenha ficado Claro para vocês tá eu sei que é eh apesar de ser mei né quando a gente fala que é mei acha que é tudo muito simples que é tudo muito fácil e a gente vê que não é né Eh tem que ter analisar a legislação interpretar a legislação algumas situações ali fica meio que em aberto mas é isso eu espero que tenha ficado Claro para vocês agora eu vou dar um um
tempinho aí pra gente tentar responder o máximo de perguntas que conseguir tá bom vamos lá então eh deixa eu pegar aqui da onde eu consigo aqui mais ou menos tá Eh vamos lá tá eu vou pegar aqui a partir do Felipe aqui tá eh o Felipe perguntou aqui ó e quanto cobrar de um me geral esse quanto cobrar do mei Felipe vai depender muito de que tipo de serviço você vai prestar para ele existem diversos serviços que você pode prestar para um mei tá eh desde a abertura de um CNPJ Lógico que tem aquela situação
que escritório de contabilidade enquadrado do Simos Nacional não pode cobrar para abertura Mas enfim eh existe desde a abertura do CNPJ até a emissão do das a do das mensal a declaração anual de faturamento tem aquela a aquela declaração de receita bruta que é mensal e muito me não faz é obrigado a fazer e não faz eh O que mais você pode prestar serviço de emissão de nota fiscal pode incluir o imposto de renda da pessoa física nisso daí você pode fazer a contabilidade Então vai depender muito de do que que você vai prestar de
serviço tá eu diz assim para você quanto cobrar de um mei aí não consigo a gente precisa saber realmente Quais são os serviços e qual que é o volume desse mei né se é um mei caminhoneiro por exemplo ele tem eh um faturamento muito mais alto você é um meio de comércio que emite muita nota fiscal Você vai ter um tr trabalho maior para analisar aquilo ali então vai variar Bastante tá eu não consigo nem te passar uma base Vamos colocar aí que vai variar de sei lá de R 400 a R 1.000 seria mais
ou menos isso não tem como mensurar e só de falar que é mei tá Ah o Geraldo Geraldo tá dizendo mas professor ainda aí deve colocar dependentes colocar despesa com educação saúde diminuiria mais esse valor né é ele tá dizendo aqui vou deixa eu compartilhar de novo a tela com vocês Tá só para explicar aqui a pergunta do Geraldo né foi o geral isso Geraldo vamos lá deixa eu compartilhar aqui tá aqui ó eh ele tá dizendo o seguinte se eu Lançar aqui então a as os dependentes colocar as despesas dedutíveis né vai reduzir esse
valor pode ser que sim pode ser que não porque aqui os 20.000 que tá dando a pagar é já com o desconto simplificado por deduções legais tá dando 25.000 Então tem que ter despesas dedutíveis que vai diminuir mais 5.000 aqui e reduzir Mais ainda para abaixar os 20.000 do desconto simplificado vou dar um exemplo Vamos colocar aqui que ele teve despesa médica tá então aqui despesa eh médicos no Brasil do titular mesmo vou colocar só o valor r$ 2.0 de despesa médica veja que mesmo assim um valor muito alto de despesa médica aí ele começa
a ter vantagem que começa a reduzir esse valor do Imposto então a resposta é sim tá Geraldo ele vai sim depois que ele lança dependentes e as despesas dedutíveis vai reduzir esse valor Mas se não for uma despesa muito alta vai acabar compensando utilizar o desconto simplificado e acaba não reduzindo Tá bom vamos lá então deixa eu pegar aqui o do Geraldo eu já até perdi aqui para mim desafixar o do Geraldo aqui é muita mensagem graças a Deus espero que vocês participem mais mas tá aqui consegui desafixar vamos ver aqui então o que mais
que temos Hã eu perdi aqui onde eu tava mas vou aqui a agora tá eu não tô conseguindo Eu costumo pegar nas aulas Eu costumo ir na ordem respondendo todas as perguntas aqui como tá tendo muita mensagem eu não tô conseguindo e na ordem eu peço desculpa aí se eu deixei de de atender alguma pergunta mas é porque eh tá tendo bastante mesmo tá bom vamos lá aleatório aqui eh Peguei da Luana Pimentel se o mei tiver conta bancária no CNPJ posso considerar rendimento eh deixa eu complementar aqui posso considerar rendimento distribuído a o que
for transferido para a conta da pessoa física eh não Luana é como eu disse né pra gente ter aquela aquele cálculo lá do rendimento eh distribuído tem que realmente ter documento fiscal a mei teve um faturamento de R 80.000 E eu tô dizendo que ele só distribuiu 50 então tô dizendo que 30.000 foi despesa se 30.000 foi despesa eu tenho que ter documento fiscal que comprove esses 30.000 de despesa nota fiscal emitida para aquele CNPJ eu não posso simplesmente dizer que ah eu só transferi 10.000 paraa pessoa física então só 10.000 que é distribuição não
ele pode ter gastado esse dinheiro na pessoa física usando a conta da pessoa jurídica né então é é meio que nesse sentido aí mesmo tem que eh verificar o que ele tem de documento fiscal para considerar as despesas Tá bom vamos lá mais uma aqui aleatório tá a pergunta da Carla um meio comércio de roupas pode ser deduzido também o custo de mercadorias é aquilo que eu expliquei ali né no meu entendimento sim tá no meu entendimento aquilo que ele compra de mercadoria para revenda é considerada despesa da atividade dele e ele pode sim eh
deduzir para calcular lá o valor distribuído tá Ahã O Emílio dizendo ali perfeita explicação Obrigado Emílio muito obrigado mesmo vamos lá o que mais temos aqui ã tá eles estão perguntando aqui da lista de presença também até eu acho que a Raquel pode responder melhor ali sobre a lista de presença Ah tá aqui ó uma pergunta bacana do Alberto em bens e direitos é obrigado lançar o capital social muito bem observado viu Alberto sim se você vai entregar a declaração de imposto de renda é obrigado a lançar o capital social a legislação diz que é
obrigado a lançar o capital social Caso seja acima de r$ 1.000 e normalmente é né é difícil ter um CNPJ mesmo que mei que tem um capital social menor que r$ 1.000 então é necessário sim lá em bens e direitos posso até mostrar para vocês aqui eh como que é feito o lançamento deixa eu compartilhar aqui a tela novamente tá deixa eu abrir o programa tá aberto Vou compartilhar Então você viria aqui em bens e direitos dá um novo aqui vai ser o grupo de Deixa eu lembrar aqui participações societárias e aqui cotas ou quinhões
de Capital E aí você vai lançar e o CNPJ do mei vai colocar uma discrimin ação aqui do que que se trata e o valor do capital social aqui na situação caso ele tinha no ano anterior no ano atual se ele abriu no ano atual você vai colocar só em um ano né E aí vai lançar o valor do capital social mas sim é preciso eh informar o valor do capital social aqui na ficha de bens e direitos sim tá bom vamos lá ã o que mais vamos aqui pergunta do Marcos Faria para o mei
ter isenção do Imposto de Renda precisa ter contabilidade como seria essa contabilidade pois já enviamos a declaração anual né Eh a contabilidade aqui do meio o Marcos é uma contabilidade como qualquer uma outra empresa do Simples Nacional por exemplo tá é enviar balanço dre fazer a escrituração contábil mesmo dessa empresa tem que fazer a escrituração contábil de acordo com as normas contábeis mesmo a declaração anual de faturamento lá do Mei ela é só para cumprir uma obrigação ali que o mei precisa cumprir de declarar o que ele faturou na contabilidade não lá no balanço na
dre em toda a escrituração contável Vai lá vai estar constando tudo que ele teve de faturamento e tudo que ele teve de despesa para chegar no lucro líquido então por isso que ele precisa ter a estruturação contábil para saber qual que foi o lucro líquido na declaração anual de faturamento não consigo saber qual que foi o lucro líquido tá bom ah vamos aqui deixa eu tentar voltar onde táa que tá difícil eu tô tentando voltar eh na pergunta onde eu tava mas como tá chegando muita logo depois eu não tô conseguindo tá então por isso
que eu tô indo aí e aleatório tá E vamos ver aqui que mais que [Música] temos como a Receita Federal aqui ó como a receita como a receita vai saber se tem estruturação contábil é pelo envio da das obrigações né A Luana tá perguntando não adianta eu ir lá e colocar que todo o lucro é isento que eu tenho contabilidade não ter sido feito a escrituração contábil tem que ser enviada essas obrigações pra Receita Federal tá são escriturações mesmo não é algo que você faz ali não é o livro caixa por exemplo livro caixa você
faz só um controle à parte né a escrituração contábil não isso você envia digitalmente pra Receita Federal então por isso que a receita sabe se teve a a escrituração ou não Tá bom vamos lá deixa eu pegar aqui mais para cima se eu consigo responder mais algumas perguntas a gente tem aí ainda alguns minutinhos né Vamos lá tem muita gente perguntando tá eu tô vendo aqui mais uma pergunta ó como fazer a escrituração contábil a Leila perguntando como fazer a escrituração contábil aqui se a gente fosse colocar como fazer escrituração contábil Como eu disse é
a mesma de qualquer outra empresa uma empresa do Simples Nacional por exemplo eh pra gente colocar aqui como fazer escutação contábil a gente teria uma aula aí de pelo menos umas 10 horas né então ficaria muito longo Mas lá dentro da escola contábil eh existe um portal lá eu falo com proprietário porque eu já fui aluno da escola tá então eu sei que é muito bacana por isso que eu divulgo com muita propriedade dentro da escola contábil existe um um um um módulo lá um curso chamado mepro dentro desse mepr lá você tem tudo isso
muito detalhado inclusive como fazer escrituração contábil para obter essa isenção do Imposto de Renda tá como eu disse a gente talvez pode até combinar uma outra lá Live falando sobre esse tema tá de uma forma mais superficial mas com detalhes mesmo bem detalhado a gente não consegue porque é muita informação mesmo dentro da escola contábil vocês têm isso daí muito bem detalhado tá eh Vamos lá eh aqui a pergunta da da Júlia em qualquer situação se houver extração contábil não é obrigado a declarar Não na verdade não é bem isso tá ela tá tá dizendo
assim em qualquer situação se houver escrituração contábil não é obrigado a declarar não eu não disse isso eu disse que se houver escrituração contábil se o mei tiver escrituração contábil ele vai tá isento do Imposto de Renda ele vai tá isento de pagar Imposto de Renda Mas isso não significa que ele não tá obrigado a entregar a declaração de imposto de renda exemplo se ele teve lucro eh apurado ali na sua escrituração contábil um lucro acima de r$ 40.000 esse lucro ele é isento e a gente sabe sabe que existe uma obrigatoriedade para que quem
teve rendimento isento acima de r$ 40.000 tá obrigado a entregar a declaração de imposto de renda então se ele teve lucro mesmo com escrituração contábil acima de R 40.000 ele tá obrigado sim a entregar declaração de imposto de renda então muito importante isso tá foi importante a pergunta da Júlia que para deixar isso bem claro não quer dizer que se ele tem escrituração contábil ele não precisa entregar declaração de imposto de renda não é isso se ele tem situação contável ele vai estar isento do pagamento do imposto de renda Beleza o que mais que temos
aqui ah deixa eu ir agora aqui pras últimas perguntas pra gente já ir encerrando Tá bom vamos ver aqui tá eh a Raquel deixou de novo aí o material da aula tá para quem não baixou o material ainda ela acabou de mandar aí o material da aula eh pessoal tá perguntando ali sobre o certificado depois a equipe vai vai tá orientando melhor aí tá bom eh eh aqui tem uma pergunta do luí que eu acho que é pertinente luí se o mei se o meio o valor tributado for 20.000 e o rendimento de assalariado tributado
em outra empresa for 10.000 muito interessante essa pergunta aqui ó então ele tá dizendo o seguinte ele fez lá aquele cálculo do do valor tributado no meio né ele encontrou lá o valor isento encontrou o tributado foi 20.000 tributado e ele trabalha de carteira assinada para uma outra empresa ele pode fazer isso sem problema nenhum ele pode ter um meio e trabalhar para uma outra empresa nessa outra empresa o seu rendimento ali anual de trabalho assalariado foi de r$ 1.000 quando a gente soma esses dois faturamentos a gente precisa somar isso tá rendimento tributável do
Meio foi 20.000 não tá obrigado a entregar declaração rendimento tributável lá da empresa foi 10.000 também não tá obrigado mas a declaração ela é anual então ten que saber do rendimento Total anual desse meio então o rendimento tributável anual dele foi os 20.000 mais os 10 quando soma os dois dá 30 30.000 pela regra de hoje que que seria e acima de 28.559 70 estaria obrigado então esse meio nesse exemplo que o luí deu deu aí eh ele estaria obrigado a entregar a declaração tá porque a gente soma os rendimentos beleza muito boa pergunta do
luí Cláudio tá beleza pessoal acho que é isso já eh até ultrapassamos um pouco o horário aí é é muito difícil eu fico chateado de não conseguir responder todas as perguntas mas infelizmente o O nosso tempo é curto eu espero que eu tenha conseguido responder eh o máximo possível aí esclarecer a as dúvidas de todos vocês tá Agradeço mais uma vez muito obrigado a todos vocês que ficaram até aqui e não esqueça se você gostou dessa aula deixa o seu joinha aqui que é muito importante eh para nós pra gente ter conhecimento de eh materiais
para trazer aqui se vocês estão gostando dessas aulas sobre mei sobre imposto de renda então deixa aí o seu joinha compartilha com mais pessoas ah eu acho que Aquele colega meu ele precisa assistir essa aula já copia o link aí compartilha com ele e sempre que você tá estudando né Eh Tira uma foto aí pode dar tempo ainda tá a gente não vai encerrar agora dá tempo de você tirar uma foto aí e e publicar aí no seu Instagram marca lá o Instagram da contabilidade facilitada também se você não segue marca lá o siga primeiro
o Instagram da contabilidade facilitada e posta aí no seu Instagram eh se você gostou dessa aula aí vai lá eh para ajudar a gente chegar a mais pessoas realmente tá se você quiser me marcar também meu instagr inst é @ Lian cavalini do jeito que tá aqui aqui Opa tá aqui e Lian cavalini tudo junto com dois Ls n no final e eu Espero realmente que tenha sido útil para vocês todas essas eh essa aula aqui como a de ontem também beleza e Espero encontrar vocês aí numa próxima oportunidade também valeu Um forte abraço a
todos fiquem com Deus e até a próxima
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