o olá pessoal está com dúvida sobre as férias quando que eu tenho direito quanto que eu vou ganhar como é que pode ser feito o parcelamento tem um fica aqui comigo nesse vídeo que eu vou te explicar tudo o que tu precisa saber sobre as férias olá eu sou o luiz henrique professor já sei isso que o professor universitário advogado especialista em nessa pessoal sobre as férias né as férias é interrupção do contrato de trabalho é aquele momento alto não trabalha mas o recebe normalmente aqueles que estão assistindo o vídeo são apegados a legislação está
no artigo 129 e seguintes da clt o que que seriam as férias aquele empregado que trabalha 12 meses ele adquire o direito às férias então os 12 primeiros meses que tu trabalha são chamados período aquisitivo adquirindo de férias o empregador tem até 12 meses para lhe conceder essas férias isto é o período concessivo em regra as férias são de 30 dias podendo variar de acordo com o número de faltas injustificadas que tu tiver no trabalho até 5 faltas injustificadas tu tem um período integral de férias por exemplo já se tu faltou mais de 5 né
até 14 dias aí gente com as férias vão cair de 30 para 24 dias isso está no artigo 130 da clt quanto à questão do parcelamento tem muitas pessoas que não gostam de tirar os 30 dias corridos de férias embora todo mundo goste de férias 30 dias parados não é muito legal legal é o parcelar que dividiram em seus momentos de descanso o artigo 134 fala na regra que a regra é um só período mas pode me empregados feliz e dividir em até três períodos as suas férias só que tem um detalhe um período tem
que ser no mínimo 14 dias e os outros dois no mínimo cinco dias então nenhum período pode ser inferior a 5 dias e um pelo menos tem que ser 14 dias corridos antes da reforma trabalhista o menor de 18 e maior de 50 não podiam parcelar as férias agora eles podem parcelar as férias normalmente sem qualquer tipo de problema outro ponto importante é que as férias não pode iniciar dois dias antes de um feriado ou nos dias antes do teu descanso semanal remunerado aquela história do empregador emendar as férias com o feriadão para já ganhar
uns dias do empregado isso com a reforma não existe mais e quem escolhe quando eu vou tirar as férias professor gente quem escolhe é o empregador a palavra final sobre a concessão das férias e entre no empregador tá tu pode até sugerir quem vai definir é ele tem que saber que qualquer irregularidade perante as férias se o parcelamento foi indevido se tu não foi comunicada da tuas férias com 30 dias de antecedência conforme determina a legislação tem que ter 30 dias antes de usufruir as pernas que já tem que estar sabendo qualquer irregularidade do vai
receber ela sair dobro outro ponto posso vender sim mas pode vender apenas um terço das suas férias e quando que eu recebo o pagamento das férias eu quero sair de férias eu quero aproveitar com a minha família quando que eu vou receber gente qual é a graça de testar de férias e não ter dinheiro na tua conta anota aí que o pagamento das férias a cor do partido 145 da clt é dois dias antes do seu início tanto vai sair nas férias lá na quinta-feira quarta segunda-feira já tem que estar o dinheiro da e aí
dá para tu poder quando sair de férias usufluir meio não faz férias e aproveitar com sua família amigos familiares seja com quem tu quiser tá bom pessoal espero que tenha esclarecido as dúvidas lembre artigo 129 a 145 da clt qualquer dúvida deixa aqui nos comentários do professor vem aí depois e esclarece todas as dúvidas um forte abraço e