[Música] [Aplausos] O compromisso tá firmado e eu vou até passar. [Música] ema vai me [Aplausos] acompanhar. O compromisso tá firmado e eu vou até passar.
Oh, uh, compromisso tá firmado. Eu vou até passar. Até passar.
Até passar. Até passar. [Música] [Aplausos] [Música] Se o M convocou, eu venho conferir.
Sei que vem coisa boa para me ajudar. Eu confio e sigo. Sei que é para o meu bem.
Já decidi no futuro e essa toga virá. O que começou vai até o fim. Esse lema vai me acompanhar.
[Aplausos] Uh! O compromisso tá firmado e eu vou até passar [Música] [Aplausos] até passar. Se já duvidei de mim, agora não mais.
Estou no lugar certo e sei do que sou capaz. A minha história vai mudar e uma legião veio comigo. Vamos juntos até a posse seguiremos.
O lindos que começou vai até o fim. Esse lema vai me acompanhar. Uh.
[Aplausos] Oh, o compromisso tá firmado e eu vou até [Música] passar até [Música] até o que começou vai até o fim. Esse lema vai me acompanhar. O compromisso tá firmado e eu vou até passar.
O compromisso tá firmado. Eu vou até passar. Até passar.
Até passar. Até passar. [Música] [Aplausos] [Música] Se o México convocou, eu venho conferir.
Sei que vem coisa boa para me ajudar. Eu confio e sigo você que é para o meu bem. Já decidi meu futuro e essa toga virá.
O que começou vai até o fim. Esse lema vai me acompanhar. Uh!
Uh! O compromisso tá firmado e eu vou até [Aplausos] [Música] passar até passar. Se já duvidei de mim, agora não mais.
Estou no lugar certo e sei do que sou capaz. A minha história vai mudar e uma legião veio comigo. Vamos juntos até a posse seguiremos.
O Lid que começou vai até o fim. Esse lema vai me [Música] [Aplausos] acompanhar. O compromisso tá firmado e eu vou até passar.
[Música] até o que começou vai até o fim. Esse lema vai me acompanhar. Uh!
O compromisso tá firmado e eu vou até passar. O compromisso tá firmado. Eu vou até passar.
Até passar. Até passar. Até passar.
[Música] [Aplausos] [Música] Se o México convocou, eu venho conferir. Sei que vem coisa boa para me ajudar. Eu confio e sigo você que é para o meu bem.
Já decidi meu futuro e essa toga virá. O que começou vai até o fim. Esse lema vai me acompanhar.
Uh! O compromisso tá firmado e eu vou até passar. [Música] [Aplausos] até passar.
Se já duvidei de mim, agora não mais. Estou no lugar certo e sei do que sou capaz. A minha história vai mudar e uma legião veio comigo.
Vamos juntos até a posse seguiremos. O lindo que começou vai até o fim. Esse lema vai me acompanhar.
[Aplausos] Uh! O compromisso tá firmado e eu vou até passar. [Música] [Música] ema vai me acompanhar.
Uh! O compromisso tá firmado e eu vou até passar. Uh!
Uh! Uh! O compromisso tá firmado.
Eu vou até passar. Até passar. Até passar.
Até passar. [Música] [Aplausos] [Música] Se o M convocou, eu venho conferir. Sei que vem coisa boa para me ajudar.
Eu confio e sigo. Sei que é para o meu bem. Já decidi meu futuro e essa toga virá.
O que começou vai até o fim. Esse lema vai me acompanhar. Uh!
Uh! O compromisso tá firmado e eu vou até passar [Música] [Aplausos] até passar. Se já duvidei de mim, agora não mais.
Estou no lugar certo e sei do que sou capaz. A minha história vai mudar e uma legião veio comigo. Vamos juntos até a posse seguiremos.
O Lidos que começou vai até o fim. Esse lema vai me acompanhar. Uh.
Oh, oh, o compromisso tá firmado e eu vou até [Música] passar até passar. [Música] Bom dia, pessoal. Bom dia.
Bom dia a todas as pessoas que se dispuseram a acordar tão cedo para estudar. Eu tenho que parabenizar muito vocês, porque eu tenho uma dificuldade enorme de acordar cedo. Falei isso com Rafael inclusive e falei: "Rafael, não é possível que as pessoas estejam acordadas às 5 da manhã para estudar, porque eu não fazia isso.
Eu sempre fui da madrugada, então chegava do trabalho, estudava até até de madrugada. Mas vamos lá. Eu sou Flávia Flávia Martins de Carvalho, sou juíza de direito no Tribunal de Justiça de São Paulo e convocada no Supremo Tribunal Federal desde 2021 como juiz auxiliar do ministro Barroso, atualmente respondendo pela ouvidoria do Supremo Tribunal Federal, seu juiz ouvidor e a minha disciplina em noções gerais de direito e formação humanística.
Então, dentro dessa proposta de café com Enan, eh, nós vamos tratar, eu escolhi aqui dois temas pra gente trabalhar. Um tema só tem um slide e o outro tema tem mais slides, mas o tema que tem um slide é um tema extremamente amplo e eu queria começar por ele, que é o conceito de direito. Ah, o conceito de direito é é algo muito curioso, né?
Porque quando a gente pergunta para um médico eh qual é o o objeto de trabalho dele, ele vai dizer que é o corpo humano, ainda que com variações, né? Eh, pé, cabeça, estômago, enfim. Eh, mas ele vai saber explicar aquilo, né?
Eh, quando a gente, enfim, pergunta para um uma pessoa das letras qual é o objeto de estudo, ela vai saber explicar aquilo com muita propriedade. Eh, mas quando a gente pergunta para um jurista, para uma jurista, qual é o conceito de direito? Primeiro que as pessoas costumam não se perguntar muito isso.
A gente estuda direito sem se perguntar o conceito de direito. E quando a gente para para pensar, a gente percebe que existem muitos conceitos de direito. O que é o direito?
Qual o conceito de direito? Isso vai ter uma importância fundamental paraa ciência jurídica, para eh a prática jurídica. Porque a depender da do seu conceito de direito, aquilo que você abraça como como conceito de direito, eh isso vai ser a sua lente de análise para enxergar esse universo que é a ciência jurídica, que é a prática jurídica.
Então, eh, a gente começa por aí, porque eu acho que esse é um tema central, já caiu algumas vezes na época em que eu fazia concurso, já se vão alguns anos, eu tô aí completando 7 anos de magistratura e foi um concurso, não foi um dos últimos que eu fiz, mas na época que eu fazia concurso, uma vez o TRF4 perguntou o conceito de direito e pediu para que eh se relacion acionasse o conceito de direito, ao conceito de justiça, ao conceito de moral. E essa questão que era uma questão discursiva, derrubou muita gente. E é curioso, né, como as pessoas não conseguem desenvolver o que é o conceito de direito.
Então, a gente começa entendendo que, eh, o direito, nós sabemos, é uma ciência humana. a gente lida com gente, é uma ciência humana. E o próprio conceito de direito, o próprio conceito de ciência, o que era considerado ciência originalmente era aquilo que podia ser eh comprovado empiricamente.
Então, eh a ciência era aquilo que dependia de um método, né? Se nós pegarmos aí os livros mais antigos, tradicionais, falando do conceito de ciência, não conceito de direito, conceito de ciência, a gente vai perceber que ciência era aquilo que podia ser comprovado empiricamente, de tal modo que a partir de da aplicação de um método eu chegasse sempre ao mesmo resultado. Então, não é difícil perceber que ciência era aquilo que eram as eh hoje chamadas ciências exatas, que eu nem nem se chama mais assim, mas eu acredito que os meus contemporâneos aqui ainda estejam eh com essa classificação de humanas e exatas.
Essa é uma classificação possível. Então, as ciências exatas é que eram consideradas ciências e as ditas ciências humanas não estavam no campo das ciências, não tinham essa legitimidade de serem reconhecidas como ciência, justamente porque não não era possível empiricamente se chegar ao mesmo resultado. Essa informação é importante que muitos de vocês talvez não tenham recebido eh na graduação.
Por que que essa informação é importante? Porque é a partir daí que a gente vai entender a lógica do Kelsin. O que ele queria era provar que o direito era sim uma ciência.
Então ele constrói toda uma teoria para comprovar a cientificidade do direito, né? e a sua obra Teoria Pura do Direito, é justamente para garantir o direito como ciência, a ciência pura do direito. Então, a partir daí fica mais eh compreensível entender o que Kelsen quis fazer.
Ele quis mostrar que o direito podia ser sim objeto de uma ciência e que essa ciência ela tinha a o seu objeto de estudo e o objeto de estudo do direito para Kels era eh Kelsin vai ser essa pessoa que vai dar ao direito o status de ciência, a ciência pura do direito, a ciência eh, que tem o seu objeto, porque toda ciência tem o seu objeto de estudo, né? E as ciências humanas tem sempre alguma contradição de qual é o objeto de estudo. Já visto aí a sociologia, né, que é a sociedade, a pessoa na sociedade, enfim.
Mas Kelsin vai fazer essa proposta de comprovar o direito como ciência. Então, para Kelsen, qual é o conceito de direito? Direito é norma.
O objeto do direito é a norma. E a norma é válida quando ela é produzida pela autoridade competente. Ah, Flávia tá trazendo essas noções que são super básicas.
É porque olha só, é aqui que a coisa começa a se complicar e se a gente não pega o fio da meada lá, depois a gente vai só catando cavaco até o final. Então, para Kelsen, direito é norma e a norma é válida quando ela é produzida pela autoridade competente, a autoridade que tem que tem que investida de poderes para a produção da norma. Então, a norma ela pode ser invalidada porque ela produz injustiça, não.
A norma pode ser invalidada porque ela é uma norma cruel. Não, a norma ela só pode ser invalidada se ela não foi produzida pela autoridade competente dentro do processo legislativo. E isso por Kelsen, o direito retira o seu fundamento, a norma retira o seu fundamento de validade.
A norma é válida quando ela olha pra norma que ele é superior e a norma superior legitima aquela norma inferior. Então o direito é norma e a norma é válida quando é produzida pela autoridade competente. A norma retira o seu fundamento de validade da norma que lhe é superior.
E isso vai criar a tal pirâmide de Kelsin até a gente chegar lá no topo da pirâmide. E aí vem a grande, o grande a grande viagem de Kelsin, que acordou às 4 da manhã e teve essa ideia, porque se ele tivesse dormido bem e acordado às 10, ele não inventaria um negócio desse. Mas naquele meio assim, quando o espírito não chegou no corpo ainda, tipo 4 da manhã, Kelen olha e fala assim: "Tá, mas se eu for sempre, né, voltando, vai ter uma hora que não vai ter mais, né, a gente pode falar de de resolução de decreto de lei complementar lei ordinária, mas vai ter uma hora que não tem mais como norma, não tem mais norma posta, ou seja, não Não tem mais norma produzida por ninguém, porque E essa primeira norma vai ser produzida por quem?
Bom, Kelsen não dorme, né? Pois é, não dormia. A pessoa acordou 4 horas da manhã nessa viagem e falou: "Bom, no topo da pirâmide não pode ter uma norma posta, né?
Porque a primeira eh vai tirar o seu fundamento de validade da onde? " Aí ele falou: "Bom, então essa essa norma primeira, ela não é uma norma posta, ela é uma norma pressuposta e ela é a tal da Grund norm". A Grund Norm em alemão, como vocês veem, o meu alemão é de Nova Iguaçu.
A Grand Norm não é uma norma posta, ela não é produzida por mim, ela é uma norma pressuposta. Então é necessário você acreditar nesse barato de que existe uma grande norma, uma norma pressuposta que vai legitimar toda a pirâmide de Kelsen e a partir daí construir toda uma norma que é posta pela autoridade competente. Então essa é a teoria pura de Kelsin.
A norma não vai retirar o seu fundamento de validade da moral. A norma não vai olhar paraa moral e pensar em bem e mal, certo, errado, justo e injusto, porque isso tá no campo da moralidade. A norma não precisa de outras ciências para se legitimar.
A norma não vai retirar o seu fundamento de validade da moral. A norma não vai retirar o seu fundamento de validade da religião. A norma não vai retirar o seu fundamento de validade de nenhum outro saber.
A norma é válida quando ela é posta pela autoridade competente que produz a norma observando essa pirâmide normativa, tá certo? Aí esse essa teoria do Kelsen, ela vai eh ela vai produzir eh injustiça, ela vai produzir eh crueldade, ela vai produzir guerras, porque se a norma autoriza, não importa a justiça, não importa a moralidade. E isso fez com que Kelsin sofresse muitos ataques, né, à sua teoria, eh, por ter produzido, ah, crueldades no mundo, inclusive legitimado em alguma medida as guerras.
Então, eh, é, pois é, né, Kelsin, tô vendo aqui, eu tô vendo o o chat, tá? Então, tô vendo Kelsin, é o preparador da prova da FGV. Pois é, eu nunca gostei da prova da FGV, mas é o que temos para hoje.
Então, Kelsen eh vai criar toda essa teoria e vai sofrer ataques em razão da sua do seu radicalismo, né? E a é claro, a história corre, a gente vai dar um salto na história para chegar em Hart. Hart também é um positivista.
Kelsen é positivista. Hart também é um positivista, só que Hart vai se autointitular um positivista soft. O por que que Hart vai se autointitular um positivista soft?
Porque ele vai dizer: "Olha, eu concordo com KS, eu acho que a norma ela é válida retirando seu, quando ela é posta pela autoridade competente, ela retira o seu fundamento de validade da norma que l anterior e eh direito e norma. Mas e e o direito não precisa retirar fundamento de validade de nenhuma outra ciência. Portanto, não há uma relação necessária entre o direito e a moral.
Mas Hart vai admitir que em algumas hipóteses, direito e moral dialoguem, direito e moral tem um date. Direito e moral ali de vez em quando tem um trelelé. Hart vai admitir uma relação contingente entre direito e moral.
e ele vai escrever um livro chamado O conceito de direito, onde ele vai explicar a sua teoria dizendo que embora o direito retire não seja uma ciência que não necessite de qualquer outra eh ciência para se legitimar, que não necessita da moral, que não necessita da religião, que não dialoga, não dialoga necessariamente com outros campos da ciência, Eh, haverá em algumas hipóteses uma relação entre direito e moral. Essa relação então será uma relação contingente, não é uma relação necessária. Aíart escreve esse livro, né, o conceito de direito e ele vai apanhar, porque aqui todo mundo apanha, tá?
Que não há inocentes aqui, aqui todo mundo apanha. Aí vem o do working e eh o do working cria uma uma teoria contrária a har, né? Do working vai se contrapor a harte dizendo: "Não, meu amigo, tu tá completamente equivocado".
Por quê? Porque o direito não só tem uma relação com a moral, como o direito é um ramo da árvore da moral. O direito ele precisa ser lido através da moralidade pública.
O direito é um ramo da árvore da moral. Então, para do working, o direito tem uma relação necessária com a moral. E isso vai fazer toda a diferença, minha gente, porque para o para o do working, o direito não é válido, a norma não é válida se ela não estiver em consonância com princípios de moralidade pública, com princípios, né, na verdade.
Então, eh, a leitura que do working faz do que seja o direito é uma leitura principiológica. ao contrário de Hart e de Kelsin. E por que que isso vai fazer diferença na nossa prática?
Porque na nossa prática, eh, se eu olho para o direito, olho para a norma e vejo que a norma produz injustiça, mas eu sou um positivista, é um positivista hard, um positivista forte, eu vou dizer: "Olha, eu sinto muito, mas essa norma é uma norma válida e eu vou aplicá-la ainda que ela produza injustiça. " O do working, eu sou um positivista hard. O do working vai olhar para essa mesma norma, vai ver que essa norma produz injustiça e vai dizer: "Essa norma não é válida porque esta norma produz injustiça e o ela não está em consonância com princípios da justiça.
" Então, olha como na prática a o conceito que eu tenho de direito, o conceito que eu tenho de direito afeta o meu entendimento do que seja uma norma válida e do que seja uma norma inválida. e eh a partir daí legitima ou não a o afastamento da norma e também legitima ou não a própria interpretação do direito. Porque o Kelsen lá no capítulo oito da teoria pura do direito, quando perguntam para ele: "E aí, Kelsin, como é que a gente fala em termos de interpretação do direito?
" Ele diz: "Olha, a interpretação do direito, ela tá no ramo da discricionariedade do julgador. " Gente, isso aqui é fundamental para Kelsen, para Hart, o intérprete da norma, ele age num campo de discricionariedade. Kelsen vai chamar esse campo, né?
Essa essa esse campo não é ilimitado, ele tem uma moldura, né? A moldura de interpretação do direito, que inclusive já caiu em em prova também, né? eh a questão da moldura, que seria o campo semântico, o campo interpretativo do direito.
Hart esse campo interpretativo, vai trazer um outro elemento. Hart: "Olha, existe um problema na interpretação do direito, que é o problema da textura aberta da linguagem". Fiquem atentos a essa palavra textura.
aberta da linguagem. Que que significa isso, cara? Não tem jeito.
As palavras são polissêmicas. As palavras têm vários sentidos. Na hora que o intérprete vai aplicar o direito, ele precisa escolher qual é o sentido.
E essa escolha é uma escolha discricionária para Hart e para Kelsin. Discricionariedade faz parte do processo hermenêutico. Do working vai dizer não.
O intérprete não tem esse campo aberto para aplicar o direito. Só existe uma única resposta correta. E essa única resposta correta é aquela que está em consonância com os princípios do direito.
Então, princípio para do working é algo extremamente importante para Hart, para Kelsin, não. para Hart e para Kelsin, a norma, ela não necessariamente vai ter esse campo aberto, orientado por princípios, porque o princípio vai limitar e o princípio princípio para do working vai dar vai conferir uma única resposta correta. Então, eh o que que acontece do working, estamos junto, né?
Chegamos lá em Kelsy, você achou que quando você ainda tava meio dormindo, eu vim aqui com uma conversa que você já viu, você achou que ia ser uma aula repetitiva e agora você tá entendendo que, na verdade, essa matéria você não aprendeu muito bem na faculdade porque não costuma ser dada corretamente na faculdade, na graduação. Isso aí você vai ver num mestrado no doutorado, mas o concurso te cobra. Então, ó, estamos junto aqui.
Hart vem, já admitiu ali uma conversa entre direito e moral, mas ainda é um positivista, ainda vai dizer que há uma discricionariedade do intérprete do agente, do jurista na aplicação da norma. Aí vem o do working e fala: "Não, não tem essa discricionariedade não, porque o direito ele tem que ser interpretado a partir de princípios e princípios eh que são condizentes com a moralidade, com a moralidade pública. Não é a minha, nem a sua, moralidade pública.
Então do working vai dizer que só existe eh não existe esse esse campo aberto para aplicação da norma. existe uma única resposta correta que depois ele vai até eh nos livros mais à frente, ele vai até ampliar um pouquinho essa única resposta, mas o que importa aqui é que essa resposta ela não é absolutamente discricionária, ela é orientada, ela é amarrada a partir de princípios, tá certo? Então, eh, do working vai trazer esse conceito de direito como regras e princípios.
E aí, ó, ele vai se aproximar de um outro teórico que é o Robert Alex. Alex ou Alexi, faz do jeito que você quiser, porque olha, eu fiz dois anos de mestrado falando sobre Alexio ou Alexi, mais três anos de doutorado e eu vejo a gente falar do jeito que bem entende. Então, faz como você quiser, não tem problema não.
Robert Alex ou Alexi, outro dia des até ouvi uma outra pronúncia, mas não sou nem capaz de repetir. Eh, eu gosto de Alex, tá? do nome, não do autor.
Eh, o Alex também vai eh trabalhar com a ideia de que direito é um conjunto de regras e princípios. Do working, nas suas primeiras obras, ele vai falar de regras, princípios e políticas. Vai dizer que direitos são regras, princípios e políticas.
Depois ele abandona as políticas e fica apenas como regras e princípios. O Alex também vai trabalhar com a ideia de direito como regras e princípios. Direito é norma com um conjunto de regras e princípios.
E aí a gente vai falar um pouco aqui de regras e princípios para do working direito. Eh, as regras são aplicadas, ele vai dizer isso no livro dele, a moda do tudo ou nada, né? ou é ou não é, ou a ou a regra é aplicável e cabível àquele caso ou ela não é.
Ele não admite uma ponderação de regras. A gente vai ter a ponderação de princípios, mas ponderação, quem vai introduzir a ideia de ponderação é o Alex. Mas o que eu quero dizer é o o princípio ele admite uma aplicação em maior ou menor extensão, em maior ou menor grau.
A regra para do working, não. E o Alex vai sofisticar essa teoria, né, principiológica e vai dizer: "Olha, eh, os princípios são mandamentos de otimização. " Então isso também, gente, todos esses termos que eu tô trazendo para vocês, eh, já caíram em prova, tá?
Eh, regras aplicadas à moda do tudo ou nada, eh, a questão da teoria, da textura aberta da linguagem, não, não existem palavras inúteis aqui na minha fala. Então o Alex, ele vai trabalhar com a ideia de que princípios são mandamentos de otimização. O que significa isso?
significa que aquela norma, aquele direito, ele deve ser aplicado eh de maneira otimizada, no na máxima extensão possível, mas nem sempre é possível que a sua aplicação seja no máximo, no grau máximo, mas princípios admitem uma aplicação em menor grau. E aí tem uma questão aqui muito interessante sobre regras e princípios, que é a seguinte: o princípio ele pode não se aplicar a um determinado caso e se aplicar a outro sem que com isso seja declarado inválido. Dá a regra, segundo os autores, né, Ronald Dork e Robert Alex, já a regra ela, se ela não é não pode ser aplicada, então ela é uma uma regra que se tornou inválida, né?
se ela ela ela não admite essa flexibilização de extensão. E o Robert Alex então nos traz um problema que é a colisão de princípios. O D working vai enfrentar isso, eh, mas [Música] ã vai enfrentar isso de uma maneira não tão substancial quanto o Alex.
Eh, de que maneira? Ele vai, o Alex vai enfrentar isso. Ele vai dizer: "Olha, quando a gente tiver colisão de princípios, eu vou resolver com a fórmula do peso".
Aí ferrou, meus amigos, porque ele inventou de colocar matemática no direito. Aí matou metade, 90% da galera de humanos. Já era para já acabou pra gente.
Mas eu vou dar uma facilitada aqui. Como é que a gente resolve a colisão entre regras? A colisão entre regras, nós temos eh lá na Lindb, né, os critérios da colisão entre regras.
A colisão entre regras eu vou resolver pelo critério da especialidade, né? A norma especial se sobrepõe à norma geral. Eu vou resolver pelo critério da eh cronologia, a norma posterior se a revoga a norma que é anterior.
Então eu tenho critérios objetivos para resolver a colisão entre regras. Agora, como é que eu resolvo o problema da colisão entre princípios? Porque nada me ajuda aqui.
Aí o do working, perdão, o Alex inventou um negócio chamado fórmula do peso, que eu nem vou trazer aqui para vocês. Joga no Google depois deve ter em algum lugar aí fórmula do peso, porque eu nunca vi cair em prova a fórmula, eu já vi cair a palavra, né, o termo, mas é uma fórmula mesmo matemática, sabe? x elevado é uma coisa assim, tem lá no livro dele eh teoria da argumentação jurídica, se eu não me engano.
Ah, e aí o que que a fórmula do peso vai dizer? vai dizer que na colisão entre princípios, o princípio que vai ser afastado é aquele cujo afastamento gera menos dano. Então, eu vou aplicar o princípio cujo afastamento vai causar mais dano e eu afasto o princípio cujo afastamento gera menos dano, mas os dois continuam sendo válidos.
Só que naquele caso eu aplico aquele cujo afastamento geraria menos dano. Então é uma fórmula matemática. E aí a gente vai eh ter esse embate até hoje, né, entre positivistas e pós-positivistas, eh, de direito, eh, como norma, de relação entre direito e moral.
E a gente vai avançar e vai chegar num autor eh chamado Oliver Holmes, foi juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos. Esse embate entre relação entre direito e moral, se é uma relação necessária ou contingente, a gente vai ter até os dias de hoje, tá? H, e para os positivistas, a relação entre direito e moral, ela não é uma relação necessária.
Em Kelsin, ela nem existe. Em Hart, ele admite que ela existe, mas ela existe de maneira contingente. Eh, minha primeira palavra, eu tenho que falar a palavra-chave, né?
Eu não esqueci não. Eu tô eu tô aqui pensando qual vai ser a primeira palavra-chave, porque eu não posso ficar repetindo ela e tudo que eu falei até aqui, eu vou repetir muito. Então, eh, a primeira palavra-chave que eu vou vou dizer a vocês é vontade.
Vontade, porque, eh, Kelsen vai dizer que a interpretação é um ato de vontade, vontade do do aplicador do direito, né? E o do working vai rechaçar essa essa ideia, mas também porque para vocês estarem aqui 6:40 da manhã estudando positivismo e pós-positivismo só com muita força de vontade, minha gente. Então vamos lá.
Primeira palavra eh chave é vontade. Muito bem. E aí o Holmes tem uma passagem de um livro do Doring que é a justiça de toga.
E a justiça de toga, a primeira o primeiro, primeira página lá da justiça de TGA, de Toga conta uma história de Holmes, Oliver Holmes, quando ele era juiz da Suprema Corte. Eh, alguém colocou a fórmula aí, ó. Pois é, quem quiser estudar pela fórmula do peso, eh, tem a fórmula aí, a Natália colocou ali pra gente, então eu não recomendo, mas se vocês quiserem, a fórmula é essa.
Bom, eh, o Oliver Holmes, ele um dia deu carona para um outro juiz, eh, que tava na na época nem era juiz ainda. Eh, e quando ele desce esse juiz, que ele deixa o juiz no ponto ali, que era o lugar para onde ele ia, o juiz vai e fala para ele assim: "Eh, obrigada, juiz Holmes, vá e faça a justiça". Aí o a carruagem dele lá tava indo.
Aí o Holmes: "Oba, vai e faça a justiça. " Aí ele volta, pede ao motorista, ops, ops, volta aqui. Aí ele volta, tá escrito isso, tá?
Não, não, não tô inventando, né? Cou no meu não. Pega lá justiça de toga, a primeira página do livro.
Não precisa nem ler o livro todo. Aí o Holmes volta e fala pro estagiário assim, que esse estagiário depois vai se tornar juiz também. Fala assim: "Mas esse não é o meu papel".
Ele era juiz da Suprema Corte. O estagiário falou para ele: "Bom dia, Dr Romes, excelência, vá e faça a justiça". Ele volta e fala: "Mas esse não é o meu papel.
E o do working começa a justiça de toga com essa passagem para debater se direito e justiça tem uma relação necessária ou não. Essa passagem da primeira página do livro A justiça de toga foi o texto inicial dessa prova do TRF4, prova discursiva, que discutiu a relação entre direito e moral, direito e justiça e que derrubou, eu diria aí, mais de 90% dos candidatos. Então, Holmes eh vai ser esse jurista que vai trabalhar a ideia de realismo jurídico.
O direito é aquilo que é produzido pelos tribunais. O direito é aquilo que é produzido pela decisão judicial. Então, olha como a gente já vai para um outro lugar do que é o conceito de direito, né?
E você achando que você sabia o que era o direito, fez 5 anos de faculdade para vir alguém às 6 da manhã dizer para você que você não aprendeu muito bem o que é o conceito de direito. Holmes vai dizer: "O meu trabalho não é fazer justiça não estagiário. Meu trabalho é produzir direito a partir daquilo que eh os tribunais dizem que é o direito.
E aí, a partir dessa, desse DNA, vamos dizer assim, o Richard Pois, que já é um autor eh contemporâneo, o Richard Poisner vai dizer, eh, olha, na verdade, na verdade, eh, a gente tem que pensar o direito de uma forma pragmática e aí ele vai construir uma outra corrente filosófica, que é o pragmatismo jurídico. Pragmatismo jurídico que já caiu na prova do ENã recentemente, né? Pragmatismo jurídico.
Paragmatismo jurídico é uma corrente filosófica que vai eh trazer o direito como algo como uma ciência que deve pensar a decisão judicial. o jurista, o direito deve olhar para a frente, deve pensar nas consequências da decisão judicial. É claro que quando eu falo aqui, ó, do pragmatismo jurídico, eu tô trazendo uma outra ciência, eu tô trazendo um outro campo para esse direito, que é o campo da economia, né?
E aí a gente vai falar de uma coisa chamada análise econômica do direito, que tá super na moda. Análise econômica do direito. A análise econômica do direito vai trazer pra gente elementos da economia pra gente olhar pro direito e pensar o que que essa decisão judicial produz, o que que sai daqui dessa minha decisão.
Então, eu vou pensar nas consequências da decisão judicial. E pensar nas consequências da decisão judicial é olhar pra frente, não é olhar para trás. E se eu não tô olhando para trás, eu não tô olhando para precedentes.
Por isso, o pragmatismo jurídico não se preocupa tanto com precedentes, não se preocupa tanto com o passado do direito. E por isso Richard Poisner vai se contrapor a Ronald. E você já vai entender porquê.
Porque Ronald vai dizer que o direito deve ser construído como se fosse um romance, que cada pessoa que decide deve sempre decidir, considerando aquilo que veio antes. Então você escreve como um romance, você escreve, você não pode simplesmente dar uma agnada sem eh desconsiderando a história, a trajetória dos personagens. Então o do working vai trazer a ideia do romance em cadeia, que também já caiu em prova, que também já foi cobrado.
O que significa a ideia do romance em cadeia aplicada ao direito, trazida por do working. E o que o que isso tem a ver com o novo código, novo que não tem mais nada de novo, né? com o novo Código de Processo Civil do working valoriza precedentes, valoriza a trajetória, a história do direito.
E o Posner, o Posner não, meu amigo, ele tá olhando paraa frente. Eu não quero nem saber do passado, ele tá olhando paraa frente. Não é abolir o o precedente, mas é olhar adiante as consequências da decisão judicial.
E por isso, então, Richard Pois vai se contrapor a eh Ronaldin nessa nessa teoria, nessa filosofia, nessa corrente filosófica que é o pragmatismo jurídico. o pragmatismo jurídico em alguma medida, eu não coloquei aqui e e essa vai ser uma das minhas palavras chave, eh o pragmatismo jurídico, ele tem eh no seu DNA também um um qezinho ali, né, eh de utilitarismo. E essa é a minha a minha outra palavra-chave, utilitarismo.
Porque e o utilitarismo tem eh como teórico principal, né, Jeremy Benton. E por que que tem essa matriz, essa esse diálogo ali com o Bentan? Porque essa corrente filosófica, o utiletarismo, é uma corrente filosófica que vai pensar o direito e a decisão judicial, a a a toda todas as decisões tomadas no campo das políticas públicas como algo que deve ser realizado para maximizar a felicidade, né?
Maximizar a felicidade para o maior uma maior quantidade de pessoas. E com isso, eh, o, a crítica que essa corrente filosófica vai sofrer do Benton é de que ele desconsidera as minorias, porque eu vou maximizar, a minha decisão judicial é aquela que maximiza a felicidade para uma maior quantidade de pessoas ou que produz dano para uma menor quantidade de pessoas. Isso é dizer que eu não olho para as minorias.
Obviamente. Então essa vai ser uma crítica feita ao utilitarismo, que é a minha segunda palavra-chave. Mas é claro que Poisner, eh, ele vai sofisticar a teoria para criar o pragmatismo jurídico.
Pragmatismo jurídico que tem algumas características como o consequencialismo, né? eh o instrumentalismo. Então, o direito ele é instrumental, ele é utilizado para eh produzir determinados resultados para empurrar eh empurrar a história na direção certa.
Meu chefe gosta de falar isso, que o direito existe para empurrar a história na direção certa. meu chefe, ministro Luís Roberto Barroso. Então, eh, o Pner é bem isso, né?
E o pragmatismo jurídico tá muito em voga hoje. Por quê? Porque a nossa Constituição no Brasil, especialmente, né?
Porque a nossa Constituição é uma constituição analítica, é uma constituição cheia de direitos. E uma constituição cheia de direitos é uma constituição que eh permite muitas coisas, mas que não olha para os os limites do orçamento público, né? Porque o orçamento público tem limites, já a vontade humana não.
Então essas duas coisas acabam se tornando, em alguma medida incompatíveis. E essa incompatibilidade vai se solucionar com o pragmatismo jurídico. Por quê?
que eu tenho sempre que pensar as consequências da decisão judicial. Eu, pessoalmente, não gosto do pragmatismo jurídico e dou a minha justificativa aqui. Eu, juizinha lá, juíza de piso, né?
Eu, uma pobre juíza de piso, quando dou a minha decisão judicial, não tenho ferramental para analisar as consequências sistêmicas da minha decisão judicial. O que eu quero dizer com isso? Eu lá na minha vara lá em São Paulo, sou juiz de São Paulo, o juiz do Acre, o juiz do Tocantins, o juiz de do de Recife, nós estamos olhando para o nosso próprio umbigo, como tem que ser, né?
A gente não tem, eu digo como tem que ser, porque a gente não tem instrumentos para saber que outros juízes do país estão dando aquela mesma decisão naquela mesma direção. Mas as decisões produzem consequências sistêmicas, consequências na quando somadas. A questão da saúde mostra isso.
Eu dou uma tutela aqui, o outro dá uma tutela ali, o outro dá uma tutela ali, mandando internar, mandando operar, mandando providências eh no âmbito da saúde. O que que isso acabou acarretando, minha gente? acabou acarretando um impacto no orçamento público da saúde.
Esse impacto eu não posso perceber quando eu dou a decisão. Esse impacto só quem pode perceber quem tá olhando de cima, quem tá olhando políticas públicas. Mas o pragmatismo jurídico trouxe para dentro do direito a necessidade de se olhar para as consequências da decisão do judicial sendo pragmático.
Eu poderia dar uma infinidade de exemplos aqui, a questão da revisão da vida toda, a questão da correção do FGTS, a própria questão das tutelas de saúde, tudo isso são temas que são decididos hoje a partir do pragmatismo jurídico. Ou seja, eu tenho que pensar a decisão judicial a partir das consequências. E se está na Lindb, veja lá, artigo 20 da Lindb vai dizer que aquele que decide a partir de conceitos abstratos, que que o legislador tá chamando de conceitos abstratos, senão os princípios do Dorking, os princípios que o Dorking trouxe para dentro do direito, que o Alex trouxe para dentro do direito, que tem uma interpretação ampla, que trazem conceitos abstratos pro direito.
Aí o legislador lá no artigo 20 da Lindb vai dizer assim: "Não, o o aplicador do direito, o aplicador da lei, não lembro agora o termo porque, né, são não são 7 horas da manhã ainda, gente, eu já tô conseguindo articular palavras, isso já é uma vitória. " Então, não lembro exatamente o texto da lei, mas a lei vai dizer lá que o aplicador do direito, quando usa de conceitos abstratos, ele tem que pensar as consequências da decisão. Ele não pode simplesmente meter o louco, fazer a sua interpretação do conceito e bora pra frente.
Não, ele tem que pensar nas consequências da decisão. E a lei, o artigo 20, vai dizer lá no campo administrativo, no campo judicial. Então o juiz tem que fazer isso, tem que pensar as consequências da decisão judicial.
Então, pessoal, isso tudo vai interferir no eh conceito de direito. Por quê? Porque a partir do que eu entendo que seja o direito, eu vou considerar uma norma válida ou não válida.
A partir do que eu entendo que seja o direito, eu vou fazer uma uma interpretação ampliada ou restritiva. A partir do que eu entendo que seja o direito, eu vou aplicar ou não uma norma, um princípio jurídico. Eu vou ampliar, eu vou elastecer um princípio jurídico para caber uma interpretação.
partir do do que eu entendo que seja o direito, eu vou eu vou ser aplicar o realismo jurídico de Holmes e dizer que o direito não existe para fazer justiça, não. Então, olha como você hoje vai dormir pensando: "Meu Deus, achava que eu tinha feito 5 anos de faculdade e sabia o que era o direito e acabo de concluir aquilo que o filósofo já ensinou pra gente contemporaneamente. " contemporaneamente, não, perdão, na antiguidade, que é o quê?
Só sei que nada sei. Esse é o resumo. Só sei que nada sei.
O cara que falou isso, minha gente, foi o cara mais lúcido, consciente do universo, porque no final das contas, só sei que nada sei. Você achava que sabia o conceito de direito, mas você acaba de descobrir que você não sabia coisa nenhuma. E a gente não sabe que qual é o conceito que o examinador da tua banca vai buscar.
Mas uma coisa é certa, não importa. Isso que eu tô te trazendo hoje de conhecimento, você vai poder usar em qualquer momento da sua vida e numa prova discursiva e numa prova oral de o seu jeito de apresentar esse conhecimento, porque você vai chocar o examinador, ele vai falar: "Nossa, essa pessoa realmente conhece de formação humanística, de filosofia e teoria do direito, tá certo? Aí, olha só o nosso problema.
São, faltam 2 minutos paraas 7. Eu deveria estar perto de acabar, mas eu ainda tenho que falar de protocolo para julgamento com perspectiva de gênero e protocolo para julgamento com perspectiva de raça. Eh, deixa eu pensar aqui.
Ah, produção, a gente pode fazer uma uma outra aula para falar de julgamento ou a gente vai mais adiante aqui com essa? Que que a gente faz? Então, é só para eu não, gente, olha só, odeio acordar cedo.
Eu tô esprajando Rafael desde o dia que ele me convidou para fazer essa aula, porque eu odeio acordar cedo, mas eu não vou poder, porque eu tenho outro compromisso hoje, eu realmente não vou poder ficar até muito mais. Então, eu vou fazer o seguinte, eu vou eh dar uma olhadinha aqui para ver se tem alguma pergunta e eh em não havendo ou não havendo nada que eu possa responder de pronto, eu vou marcar uma outra aula para falar sobre protocolo para julgamento com perspectiva de gênero e protocolo para julgamento com perspectiva racial. Mas eu já vou deixar aqui a minha terceira palavra, porque hoje quando eu acordei, eu escutei uma música.
Eu acordei, ó, não tô, não tô falando, como se diz, não tô fazendo embromation, não tem a ver com a nossa aula. Hoje, quando eu acordei, eu estava buscando forças e neurônios para levantar da cama. E aí eu vi aqui, uma amiga me perguntou se eu queria ir no show do Henrique Juliano, que não é assim, eu não tenho nada contra, até gosto de algumas músicas, mas não sou uma fã fervorose.
Aí eu falei, vou acordar aqui, botar esse Henrique Juliano para tocar para ver se eu conheço alguma música e eh vou tomar banho buscando forças, tá? 5 horas da manhã. Aí começou ali a tocar uma música do Henrique Juliano.
E eu não sei qual é o nome da música, mas só sei que nessa música dizia assim, deixa eu ver se se eu acho aqui, eu não vou achar o nome da música, mas eu só sei que ah, é essa aqui, ó, Converse e Lençóis, eh, que eu sou incapaz de dizer, tô de falar da música, mas a música falava assim: "Mulher é mais, quem conhece a música, bota aí o pedaço que eu não sei, gente. ouvi a música hoje pela primeira vez, já não gostei dessa música. A música falava assim: "Mulher é por emoção e homem é mais tesão".
Era isso que a música falava. Aí eu ouvi, eu falei: "Henrique Juliano, não. Por que não?
" Porque isso é uma coisa chamada estereótipo de gênero. Estereótipo de gênero. Você tá dizendo que mulher é emoção e homem é tesão.
como se isso fosse algo eh formulado de maneira que as mulheres são mais sensíveis, as mulheres têm mais emoção, as mulheres são eh aquelas são pessoas voltadas para cuidar. mulheres é que tem que cuidar de filhos porque elas têm essa habilidade da emoção. Enquanto homens, não, homens são mais tesão, homens não conseguem conter os hormônios.
Homens não podem ver uma mulher de roupa curta que eles têm que atacar porque homens são mais tesão. Gente, estereótipo de gênero na música do Henrique e Juliano. 5 horas da manhã eu já tendo que acordar.
falando para ticteco, bora trabalhar para combater estereótipo de gênero 5 horas da manhã. Não é possível isso, Henrique Juliano, eu prefiro aquela outra que é, cadê, meu Deus? Última saudade.
Essa eu gostei, até gostei da música. Gostei, tô considerando ir ao show. Mas essa que fala que mulher é mais emoção e homem é mais tesão não dá paraa gente admitir porque toca na questão do estereótipo de gênero.
E nós temos que combater estereótipos de gênero. Homem também é emoção, mulher também é tesão. Não existe isso.
E o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. 5 horas da Isso, Jara, olhei. Aqui eu não consigo, gente, eu não tenho coordenação motora para ler todas as mensagens e ao mesmo tempo falar aqui.
Mas eu vi aqui, ó, 5 horas da manhã passando raiva e escutando música. A pessoa que quis botar uma música para acordar bem, a pessoa já passa uma raiva 5 horas da manhã. Então, veja como a vida é difícil, como a vida do trabalhador é difícil, como a vida da pessoa que acorda de 5 horas da manhã é difícil.
Mas nós vamos ver isso quando nós trabalharmos protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, que nós vamos eh estudar o porquê desse desse protocolo, o porquê do protocolo para julgamento como perspectiva racial e por nós devemos combater os estereótipos de gênero. Então, a minha, então vou falar agora. Então, a minha última, a produção já me cobrando, minha última palavra-chave é estereótipo, tá certo?
Então, pessoal, eh com isso vamos aqui, ó, 7 já 75. Eu realmente preciso eh concluir, mas eu já me comprometo aqui a acordar. Nossa, isso é um compromisso que ninguém pode fazer, só a pessoa que não acordou direito para fazer um compromisso aí desse.
Mas eu me comprometo aqui a fazer uma segunda aula falando sobre o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero e protocolo para julgamento com perspectiva racial, tendo que acordar às 5 da manhã de novo. Não sei quando ainda, vou ver com Rafael, vou ver com a produção, tá certo, pessoal? Então é isso, muito bom dia para vocês.
A gente se encontra numa próxima oportunidade. Ah, importante, eh, o meu Instagram é fechado, eu tô pensando em abrir e eu coloquei aqui para vocês, deixa eu pegar aqui no início, é esse aqui, ó. Eh, Flávia M.
Carvalho_line no material do MEG, tá? Flávia Mcvalho_20. É que eu tive que trocar, eu sou escritora também e aí a editora pediu para trocar.
Eh, e aí eu troquei para Flávia M. Carvalho_line Oficial. O perfil tá fechado, mas eu aceito todo mundo que pede para ser adicionado e o é fechado, porque daí também eu excluo quem não tem bom comportamento, mas tenho certeza que não vai ser a o caso de vocês, tá certo, pessoal?
Beijo grande. Parabéns por terem essa disposição para estudar às 6 da manhã. Super beijo e até a próxima.
[Música] [Aplausos] [Música] Se o M convocou, eu venho conferir. Sei que vem coisa boa para me ajudar. Eu confio e sigo.
Sei que é para o meu bem. Já decidi meu futuro e essa toga virá. O que começou vai até o fim.
Esse lema vai me acompanhar. Uh! Uh!
O compromisso tá firmado e eu vou até [Aplausos] [Música] passar até passar. Se já duvidei de mim, agora não mais. Estou no lugar certo e sei do que sou capaz.
A minha história vai mudar e uma legião veio comigo. Vamos juntos até a posse seguiremos. O livro que começou vai até o fim.
Esse lema vai me [Música] [Aplausos] acompanhar. O compromisso tá firmado e eu vou até passar. [Música] até passar.